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Ofício eletrônico n° 14402/2026
Ao Senhor Gerente da Operadora de Telefonia TIM S.A.
Petição 16210
Senhor Gerente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunicolhe que deferi o pedido de acesso a registros de ERBs do período compreendido entre a habilitação das respectivas linhas e a data de cumprimento desta ordem, na extensão tecnicamente disponível pelas operadoras e observados os prazos legais de preservação dos dados; e (a.2) de monitoramento de ERB em tempo real, pelo
período de 10 (dez) dias a partir da implementação da medida, em relação a:
| USUÁRIO | CPF | TERMINAL |
|---|---|---|
| JAQUES WAGNER | 264.716.207-72 | +55 88 996239477 |
| AUGUSTO FERREIRA LIMA | 785.851.395-87 | +55 75 991272850 |
ANDRÉA LIMA NOVAES 515.038.755-04 +55 71 991527024
O monitoramento deve abranger as linhas atribuídas a esses alvos indicadas acima, pelo prazo de 10 (dez) dias, contado da efetiva implementação da medida pela operadora, determinando-se, nos limites do requerimento, o fornecimento pelas operadoras de telefonia: (i) da programação de ERB em tempo real, por intermédio do sistema Vigia ou ferramenta técnica equivalente;
URGENTE
Brasília, 17 de junho de 2026.
+55 51 985655130 +55 71 991272850 +55 71 991277858
Página 2 - Ofício eletrônico n° 14402/2026 - Petição 16210
ii) geolocalização aproximada dos terminais a partir de registros estáticos gerados por chamadas e SMS; (iii) do histórico de chamadas originadas e recebidas, registros de mensagens SMS, sem acesso ao conteúdo, IMEIs e dados técnicos correlatos; (iv) histórico de acessos 3G/4G à internet e identificação das Estações Rádio- Base ocupadas pelas linhas-alvo, admitida a utilização de dados de interlocutores apenas quando estritamente indispensável à identificação de contatos, vínculos comunicacionais ou correlação com os fatos investigados, vedada a ampliação subjetiva da medida sem nova autorização judicial. AUTORIZO o envio, inclusive por e-mail, das informações direta e exclusivamente aos policiais federais Albert Paulo Sérvio de Moura, albert.apsm@pf.gov.br, matrícula 13825; Tarcísio Barbosa de Santana Júnior, tarcisiobarbosa.tbsj@pf.gov.br, matrícula 16.024; Paulo Danilo Batista Diniz Leite, paulo.pdbdl@pf.gov.br, matrícula 24322, preservado o caráter sigiloso da medida e vedado o envio a terceiros não autorizados. DETERMINO, ainda, como medida de natureza conservatória, voltada a evitar o perecimento, a adulteração ou a supressão de evidências digitais e a resguardar a efetividade do acesso a registros telemáticos, seja promovida a preservação imediata dos dados vinculados aos investigados, inclusive aqueles armazenados em serviços de computação em nuvem, ficando impedida a exclusão, a alteração ou a migração de arquivos, preservando-se, também, os respectivos metadados, registros de acesso, endereços de IP e históricos de sincronização.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente