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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIGNÍSSIMO RELATOR DA PET 16.201

REFERÊNCIA: PET Nº 16.201

FLAVIA CAROLINA PERES, já qualificada nos autos

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados legalmente constituídos, informar e requerer o que segue.

Quando da deflagração das medidas de busca e apreensão determinadas nestes autos, nas quais a peticionária não constou como alvo

das medidas, houve a indevida e ilegal apreensão de seu telefone celular,

motivando o pedido de restituição protocolado nestes autos na data de 18/06/2026.


Referido pedido foi submetido a parecer da d. Procuradoria-Geral da República, com a remessa dos autos tendo ocorrido em 23/06/2026. Devido ao grau de sigilo imposto e à concessão de acesso individualizado às peças dos autos, os advogados constituídos da peticionária somente tiveram ciência dos andamentos ocorridos até

30/06/2026, data da última atualização fornecida, em que ainda não constava

a manifestação ministerial sobre o pedido da peticionária.

Tendo em vista o transcurso do prazo desde a última concessão de acesso, requer-se a concessão atualizada de acesso a todas as

peças e andamentos processuais a partir da data de 30/06/2026, incluindo

o parecer da d. PGR acerca do pedido de restituição formulado nestes autos, caso já tenha sido apresentado.

Nesses Termos, pede deferimento.

Brasília, 06 de julho de 2026.

Pedro Ivo Velloso Eduardo de Vilhena Toledo OAB/DF 23.944 OAB/DF 11.380 Sebástian Borges Mello João Paulo Ferraz OAB/BA 14.471 OAB/DF 68.550