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Fedoral

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3519/2026

Petigdo 16201

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo

referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo

nos

segue anexa, MANDA que a Policia Federal no(a) Alameda Escécia, 228, Alphaville 1, Barueri/SP,

MONTEIRO, CPF n°® 252.282.798-73.

Federal, Relator do processo

em

Penal da decisio cuja copia

e

proceda a busca e apreensdo efetivada

a ser

desfavor de DAVID LOPES

em

Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca

a pessoal em pessoas presentes nos locais de

cumprimento dos mandados, desde haja fundada suspeita,

que concretamente verificada

e

registrada pela autoridade responsavel, de estejam de objetos,

que na posse armas,

documentos, valores, dispositivos papéis de interesse da investigagio,

cu nos

termos dos arts. 240, § 2°, 244 do Codigo de Processo Penal.

e

Fica autorizado, ainda, da fora esiritamente necesséria

o uso para superar obstaculo a

do mandado, inclusive abertura de portas, cofres,

para gavetas, armarios, compartimentos, veiculos demais recipientes, quando

e ou houver recusa

injustificada de impossibilidade de abertura voluntaria.

acesso ou

Fica autorizado apreensio de doc fisicos eletronicos,

a mentos e contratos, notas fiscais,

registros contdbeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento,

registros de titularidade manutengio de bens dos

ou em nome

investigados de terceir bem quaisquer outros documentos relacionados

ou como fatos

aos

investigados.

Fica autorizado extracio apreensdao de dados

o acesso, a e a telefénicos telematicos

e

constantes dos dispositivos apreendidos, bem de contetidos mantidos

como em nuvem

acessiveis partir desses dispositivos, credenciais,

a sessdes ativas contas diretamente

ou

vinculadas alvos desta decisio, desde relacionados

aos que aos fatos investigados. A autorizacdo abrange computadores, smartphones, tablets, midias de

armazenamento, HDs

externos, pen drives, cartdes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos

ou

eletrénicos, mensagens e e-mails, vedado prospectivo, genérico

o acesso ou desvinculado do

objeto da

Fica autorizado apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional

a em em estrangeira,

ou em

valor superior R$ 20.000,00, correspondente moeda estrangeira,

a ou em bem de obras

como

de arte, joias, veiculos, bens de luxo de alto valor encontrados

aeronaves e outros ou

na posse

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento

pode ser acessado pelo endereco

sob o codigo 5SAFF-96FF-2AA6-A021 senha 23A5-310B-54A0-635F

e


ou propriedade dos investigados, desde investigados, incompatibilidade evidente

imediata de comprovago licita de circunstanciado. Fica autorizado

o acesso

cumprimento dos mandados, documentos, valores,

investigagao.

Fica igualmente autorizado

tablets, HDs, pen-drives, eletrénicos apreendidos,

telematico constante da referida decisdo,

pericial.

As ordens eventualmente exercicio profissional da advocacia Ordem dos Advogados do analise de documentos, midias

da referida lei, preservando-se

manifestamente estranhos

Consigno cumprimento da ordem

o

tal como

ocasides anteriores, observando-se

contidos nos arts. 245 250 do

a

Deverd autoridade policial responsével

a

indevida, especialmente indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida

a ora

a este Relator.

a

que haja fundada suspeita de relagio crimes

com os

com a situagao patrimonial conhecida auséncia

ou

origem, devendo tais circunstincias descritas

ser em auto a veiculos que estejam dos alvos locais de

na posse ou nos

quando houver fundadas razdes de contenham objetos,

que dispositivos eletronicos outros elementos de interesse da

ou o acesso aos dados armazenados computadores, smartphones,

em

cartdes de memoria, midias removiveis demais dispositivos

e

nos limites da autorizagdo de afastamento de sigilo digital

e

podendo materia! submetido a analise policial

o ser e cumpridas em escritéiins de advocacia

deverdo contar acompanhamento de

com

Brasil, termos do art. 7%, § 6°

nos

e equipamentos apreendidos devera observar

o sigilo profissi onal excluindo-se

e

ao objeto da inve gacdo.

de forma serena, respeitosa

corretamente verificou

na

© carater sigiloso de toda

mesmo diploma legal.

pelo cumprimento do mandado evitar no cumprimento da medida, abstendo-se ou locais vinculados

ao

representante da

e seguintes, da Lei n° 8.906/1994. A

o art. 7°, § 6°G,

do exame elementos e discreta, qualquer

sem

atuagdo da Policia Federal

em

a investigagdo, preceitos

com os a exposicao de toda e qualquer determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente

a

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente

+. 2036

=


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO

DIRETORIA DE

INQUERITOS CINQ/CGRC/DICOR/PF

COORDENAGAO DE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO _(OM EQUIPE 02

(a) de 2026, cumprimento Mandado

dia(s) do més de em ao

expedido/|pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

de Busca e

autos do INQ/PET LodoL equipe policial formada

nos a

Elen S96

pelo(a) tn — err

DPF

|

d APF APF mat, APF mat.

[ das testemunhas final qualificadas,

mat. na presenga ao

,

endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a)

compareceu_no no

| Boman <p sendo

2.08

,

Soro Tog portador da Cédula

recebidos por

,

50 CPE U 20 de |dentidade

,

morador/responsavel pelo imével. exibicdo leitura do Mandado, observadas as

e

legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial, formalidades a

logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

em

| DESCRICAO Local em que foi

ITEM UNIDADE

arrecadado

Nom | aon

ba

Lo comnts 3900 IS TN

n vo

| pow, be

qin cov

,

i

oS


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO

DIRETORIA DE

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 7¢, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao
Policial fossem circunstanciados

que os

55h ong

5 05

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Nada mais havendo consignar, é encerrado presente que, lido achado conforme, vai

a o e

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

A

CHEFE DA EQUIPE:

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL: cies

TESTEMUNHA

_ | hang ko BESS

Nome:

ou fons SED

Identidade:

Nove Hor pos 2h fober hey -Sf

Enderego:

_\ oC S191 IST

Profissdo: = = Assinatura: TESTEMUNHA

Deve Jaws

Nome:

20716 I 0.003

Identidade:

DOT Coie, oF

2 7

Enderego:

N r= oky

Telefone 95

Assinatura: 1 EA


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2447149/2026

2026.0069003-CGRC/DICOR/PF

No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
3 2026.69322 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, marca KINGSTON, 128GB, cor preta, encontrado na estação de trabalho. LACRE: B0002412659
2026.69327 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, cópias autenticadas de documentos em nome de DAVID, 2 Carnês Safra Financeira, encontrados na estação de Trabalho, LACRE: E0001293303.

Envolvidos: DAVID LOPES MONTEIRO, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não

informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA ISABEL LOPES MONTEIRO, nascido(a) em 07/11/1975, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 252.282.798-73/documento de identidade não informado(a), residente na(o) ESCOCIA, nº 228, bairro ALPHAVILLE 1, CEP 06474-120, Barueri/SP, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (11) 48985470.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h36, por ELOIZA SURGE DA COSTA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:8b45089357ced9aafde037338c1ca8e0fac94367


Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h41, por ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:540dad49d9db3f104d6528e1c8934682b150897d


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO Nº 2447100/2026

2026.0069003-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - ERICO MARQUES DE MELLO
PARA
DATA 18 de junho de 2026
REFERÊNCIARDF 2026.0069003-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO EQUIPE SP02
PESSOA DE INTERESSE David Lopes Monteiro, CPF 252.282.798-73

1. CONTEXTUALIZAÇÃO

A equipe formada pelo DPF Érico, EPF Eloíza, APF Prado e APF Glauber foi designada para execução de mandado de busca e apreensão na Alameda Escócia, 228, Alphaville 1, Barueri/SP, em face de David Lopes Monteiro, CPF 252.282.798-73. As buscas foram acompanhadas pelos funcionários do condomínio Thiago Bastos Ferreira Torres, CPF 426.563.718-30, e Daniel Lopes Graciano, CPF 340.092.758-81. A equipe compareceu ao local das diligências às 5 h 55 min. Ao chegar ao local, a equipe se identificou, e sinalizou para atendimento da porta por parte dos moradores. Como não houve resposta, houve entrada forçada, na entrada principal.

2. DOS FATOS

O local estava desocupado, sem indicação de uso, no momento das buscas. Com a execução das buscas a equipe realizou apreensão de documento, possivelmente do interesse da investigação. Houve a identificação de um dispositivo, aparentemente Pendrive. Os itens foram encontrados em uma estação de trabalho com monitor, que estava em sala de estar. Além dos itens identificados, a equipe não identificou outros elementos de interesse. No local não havia telefone celular, nem computador, nem outros dispositivos de armazenamento de dados.


3. CONCLUSÃO

Com a execução da medida, a via do mandado foi entregue ao funcionário do condomínio, Thiago Bastos Ferreira Torres, CPF 436.563.718-30, que assinou o mandado, que é apresentado, com este documento.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h30, por ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:090fc77d7291a9ed32197af6e6103a8db32a465f


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2447150/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 18 de junho de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC/PF

Assunto: Perícia de Informática Referência: 2026.0069003-CGRC/DICOR/PF Lacre nº: B0002412659

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0069003-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 17/06/2026, em poder de DAVID LOPES MONTEIRO, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.69322 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, marca KINGSTON, 128GB, cor preta, encontrado na estação de trabalho. LACRE: B0002412659

Exame de Dispositivo de Armazenamento Computacional

  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
  2. Extrair das mídias computacionais enviadas a exame os arquivos que contenham a ocorrência de algum dos itens da lista a seguir: (lista de palavras-chave importantes para a investigação)

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,


Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h40, por ELOIZA SURGE DA COSTA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:c0e8a4654b090a41c106cd6757fa38d14ff7cfdd Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 07h42, por ERICO MARQUES DE MELLO, Delegado de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ece0f78f4909d1a42e980539e3504235cf43ecd2