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MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA
Excelentíssimo Senhor Ministro-Relator,
Em razão da deflagração da 9ª Fase da Operação Compliance Zero, o Delegado de Polícia Federal Adriano Moreira de Oliveira Silva reportou à equipe de investigação os elementos colhidos durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na empresa BN Financeira Ltda., situada na Alameda Salvador, nº 1.057, Edifício Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala 2107, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP 41820-790.
No curso da diligência, foram colhidos elementos que indicam que BONNIE TOALDO BONILHA, CPF nº 033.894.255-60, exercia papel de liderança e controle na empresa investigada. As evidências obtidas corroboram os elementos já expostos na representação de polícia judiciária e reforçam a necessidade da adoção da medida cautelar de busca e apreensão em face de BONNIE TOALDO BONILHA, a fim de possibilitar o completo esclarecimento dos fatos apurados.
Diante disso, solicita-se a Vossa Excelência a reconsideração do pedido anteriormente formulado, com a reavaliação da medida de busca e apreensão em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA, CPF nº 033.894.255-60, diante da necessidade, adequação e pertinência da diligência para o regular avanço das investigações.
Brasília/DF, 18 de junho de 2026
| WEDSON CAJE | Assinado de forma digital por WEDSON CAJE |
|---|---|
| LOPES:890266401 | LOPES:89026640153 |
| 53 | Dados: 2026.06.18 09:36:17 -03'00' |
Wedson Cajé Lopes
Delegado de Polícia Federal
