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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 3136694/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 14 de agosto de 2026.

SIGILOSO

A Sua Excelência o Senhor

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes, Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF CEP: 70175-900

Assunto: Dilação de prazo (solicita) Referência: 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (favor mencionar na resposta) PET 15.915/AL

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator,

Cumprimentando-o cordialmente, visando instruir os autos da PET 15.915/AL, registrada sob o nº 2025.0138444-CGRC/DICOR/PF no e-Pol, solicito a Vossa Excelência, com fundamento no art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dilação de prazo para a continuidade dos trabalhos investigativos nestes autos e na conexa Petição nº 16.344/AL (RE nº 2026.0015111), tendo em vista a necessidade de conclusão das diligências mencionadas no Despacho n° 3135671/2026, sem prejuízo de outras que, no decorrer da investigação, venham a se mostrar necessárias à completa elucidação dos fatos.

Com efeito, no âmbito da Petição nº 16.344/AL, foram recentemente cumpridas, de maneira coordenada, diversas medidas cautelares deferidas por esse Supremo Tribunal Federal, no escopo da denominada Operação Compliance 82, deflagrada em 10 de agosto de 2026, resultando na arrecadação de documentos, dispositivos eletrônicos e outros elementos de interesse investigativo.

O cumprimento das medidas cautelares inaugurou nova e relevante etapa da investigação, tornando necessária a extração e análise do conteúdo dos dispositivos eletrônicos arrecadados, bem como o cruzamento desses elementos com a documentação já reunida nos autos, especialmente para reconstrução do processo efetivamente adotado no credenciamento, cotação, análise de risco, deliberação, autorização e execução das aplicações de recursos previdenciários do IPREV/Maceió em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A.

Permanecem igualmente pendentes diligências relevantes, dentre elas a análise técnica independente pela Controladoria-Geral da União (CGU), abrangendo atas, procedimentos de


credenciamento, cotações, relatórios, pareceres e documentos das instituições financeiras envolvidas; a obtenção e análise dos registros históricos dos Demonstrativos do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAAs) e os constantes no CADPREV; a análise do material decorrente das medidas cautelares recentemente cumpridas; além de outras providências necessárias ao preenchimento das lacunas probatórias.

Dessa forma, considerando que tais diligências são indispensáveis para a adequada confirmação ou refutação das hipóteses investigativas e para a individualização de eventuais responsabilidades, mostra-se necessária a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos.

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 14/08/2026, às 17h14, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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