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MJSP - POLÍCIA FEDERAL

Ofício nº 70V/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília-DF, 18 de junho de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor

ANDRÉ MENDONÇA

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Assunto: Esclarecimentos sobre a autuação dos procedimentos e apreciação de medidas cautelares.

Ref.: PET 15915

Exmo. Sr. Ministro, Cumprimentando Vossa Excelência, esta Coordenação entende oportuno prestar esclarecimentos acerca da autuação da presente Petição, diante da constatação de que foram reunidos sob um mesmo procedimento feitos distintos, originalmente autuados de forma independente na instância de origem.

Conforme se verifica dos documentos encaminhados, encontram-se atualmente vinculados à presente PET os seguintes procedimentos:

1) Processo nº 0800088-74.2026.4.05.8000 (ID Corresponde ao procedimento investigatório principal. ad579e97)
2) Processo nº 0800133-78.2026.4.05.8000 (ID Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia e5542de0)

Federal visando à obtenção de dados protegidos por sigilo fiscal, bancário e telemático.

  1. Processo nº 0800122-49.2026.4.05.8000 (ID 888120f0)

Corresponde à medida cautelar instaurada a partir de representação da Polícia Federal que requer a expedição de mandados de busca e apreensão, o afastamento cautelar de agentes públicos de suas funções e a decretação de medidas assecuratórias patrimoniais.

Na decisão monocrática proferida em 15/06/2026, foi determinada a continuidade das investigações. Todavia, para o adequado prosseguimento das diligências investigativas, mostra-se relevante a apreciação das medidas cautelares formuladas nos procedimentos acima mencionados.


FE MJSP - POLÍCIA FEDERAL

Cumpre registrar que, por meio da petição de ID 86cf54f4, protocolada em 09/06/2026, esta Coordenação já havia ratificado integralmente os pedidos cautelares anteriormente formulados perante o juízo de origem.

Diante desse cenário, esta Polícia Federal solicita, respeitosamente, a individualização dos procedimentos correspondentes às medidas cautelares acima descritas, de modo a preservar adequadamente o sigilo inerente às providências requeridas, bem como conferir maior racionalidade e eficiência à gestão processual dos autos. Requer-se, ainda, a apreciação dos pedidos cautelares pendentes de análise, por se mostrarem relevantes ao regular desenvolvimento da investigação.

Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,

VICTOR ARRUDA DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA:026770703 VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070375
75 Dados: 2026.06.18 15:14:50 -03'00'

VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA

Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores