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pet16704/originals/Parte2/Pet15915/00002 Documento comprobatorio - Inquerito Policial 0800088-74.2026.4.05.8000_ad579e97.md

1.4 MiB
Raw Permalink Blame History

Tribunal Regional Federal da 5ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Consulta Processual


20/03/2026

Número: 0800088-74.2026.4.05.8000

Classe: INQUÉRITO POLICIAL


Partes
Tipo Nome
AUTORIDADE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AUTORIDADE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS
INDICIADO IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
Documentos
Id. Data/Hora Documento Tipo
4058000.1790613 0 18/03/2026 10:33 Certidão Certidão
4058000.1790471 6 17/03/2026 19:37 Decisão Decisão
4058000.1790399 1 16/03/2026 22:36 PRM-ARAPIRACA-MANIFESTACAO-396- 2026.pdf Manifestação
4058000.1790001 1 10/03/2026 00:00 Certidão de Intimação Certidão de Intimação
4058000.1790001 0 10/03/2026 00:00 Certidão de Intimação Certidão de Intimação
4058000.1789852 6 09/03/2026 10:20 IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - Atualização para fins de controle externo | Notificação ao Ministério Público
4058000.1789852 7 09/03/2026 10:20 2025.0138444 - intervalo de peças -ate fls. 35 2026.03.09 Documento de Comprovação
4058000.1789852 8 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 1-até fls. 37-2026.03.09 Documento de Comprovação
4058000.1789852 9 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-01 (pg-1) Documento de Comprovação
4058000.1789853 0 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-02 (pg-110) Documento de Comprovação
4058000.1789853 1 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-03 (pg-238) Documento de Comprovação
4058000.1789853 2 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-04 (pg-240) Documento de Comprovação
4058000.1789853 4 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-05 (pg-241) Documento de Comprovação
4058000.1789853 5 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-06 (pg-243) Documento de Comprovação
4058000.1789853 6 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-07 (pg-391) Documento de Comprovação
4058000.1789853 7 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 2-até fls. 475-2026.03.09 VOLUME-08 (pg-449) Documento de Comprovação
4058000.1789853 8 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 3-até fls. 39-2026.03.09 Documento de Comprovação
4058000.1789853 9 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 4-até fls. 16-2026.03.09 Documento de Comprovação
4058000.1789854 0 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 5-até fls. 70-2026.03.09 VOLUME-01 (pg-1) Documento de Comprovação
4058000.1789854 1 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 5-até fls. 70-2026.03.09 VOLUME-02 (pg-31) Documento de Comprovação
4058000.1789854 2 09/03/2026 10:20 2025.0138444-Apenso 5-até fls. 70-2026.03.09 VOLUME-03 (pg-59) Documento de Comprovação
4058000.1789149 2 27/02/2026 09:46 Intimação Expediente

4058000.1789095 26/02/2026 Decisão Decisão
8 10:41
4058000.1789045 24/02/2026 c Notificação ao Ministério Público
3 10:59
4058000.1789045 24/02/2026 Certidão de Redistribuição Certidão
1 10:53
4058000.1789045 24/02/2026 Certidão de Distribuição Certidão
0 10:53
4058000.1789044 24/02/2026 IPL 2025.0138444 - Atualização para fins de Petição Inicial
8 10:50 controle externo
4058000.1789044 24/02/2026 2025.0138444-Autos Principais-até fls. 22- Documento de Comprovação
9 10:50 2026.02.24

Pje - INQUÉRITO POLICIAL

PROCESSO nº 0800088-74.2026.4.05.8000 AUTOR: [MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM

ALAGOAS]

RÉU: [IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL]

CERTIFICO e dou fé que, nesta data, trasladei cópia da decisão proferida nos presentes autos para as

Representações Criminais nºs 0800122-49.2026.4.05.8000 e 0800133-78.2026.4.05.8000 , remetendo-as ao Supremo Tribunal Federal.

JUSTICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - 13ª VARA
CERTIDÃO DE TRASLADO

Maceió-AL, 18 de Março de 2026. JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO Técnico Judiciário


Assinado eletronicamente por:

JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO - Diretor de Secretaria Data e hora da assinatura: 18/03/2026 10:33:57

Identificador: 4058000.17906130 Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26031810284749800000018009792


PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL

AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS e outro

INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

13ª VARA FEDERAL - AL (JUIZ FEDERAL TITULAR)
D E C I S Ã O

Vistos etc.

  1. Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV Maceió) em Letras Financeiras (LF) emitidas pelo Banco Master S.A., ocorridas entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
  2. Segundo consta nos autos, auditoria da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) identificou que os aportes, que totalizam cifras milionárias, foram realizados em desacordo com a Política Anual de Investimentos (PAI), resultando em concentração de risco excessiva (cerca de 20% do patrimônio líquido do RPPS em um único emissor) e ausência de fundamentação técnica nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR).
  3. O Ministério Público Federal, instado a se manifestar, apresentou a petição de id. 17903991, pugnando pelo declínio de competência em favor do Supremo Tribunal Federal (STF). Argumenta o Parquet a existência de conexão instrumental e teleológica com investigações de maior amplitude sob supervisão da Suprema Corte envolvendo o Banco Master S.A., bem como o possível envolvimento do Prefeito Municipal de Maceió, Sr. João Henrique Caldas (JHC), que figura formalmente como responsável legal pela unidade gestora e detém foro por prerrogativa de função.
  4. Relativamente à presente investigação foram distribuídas a este Juízo Federal, recentemente, 02 (duas) Representações Criminais subscritas pela autoridade policial, ainda não decididas ( PJe nºs

0800122-49.2026.4.05.8000 e 0800133-78.2026.4.05.8000 ).

  1. É o breve relatório. Decido.
  2. Como apontado pelo Ministério Público Federal, a investigação recai sobre condutas que, em tese, amoldam-se aos tipos penais previstos na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), especificamente a gestão temerária (art. 4º, parágrafo único) ou fraudulenta (art. 4º, caput ). Isso porque, conforme o art. 1º, parágrafo único, inciso I, da referida Lei, os regimes próprios de previdência social (RPPS), ao gerirem reservas técnicas e recursos de terceiros, equiparam-se a instituições financeiras para fins penais.

  1. Por conseguinte, a competência para o processamento e julgamento de tais delitos é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, VI, da Constituição Federal e do art. 26 da Lei nº 7.492/86.
  2. Não obstante a competência federal originária, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
  3. É fato público e notório que as operações financeiras envolvendo o Banco Master S.A., especialmente aquelas relacionadas ao direcionamento de recursos de previdências municipais e estaduais, são objeto de investigação sistêmica no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Ademais, a Suprema Corte tem firmado o entendimento de que, em investigações que envolvem esquemas complexos e ramificados, a decisão sobre a cisão ou reunião dos processos cabe exclusivamente ao tribunal que detém a competência de maior graduação.
  4. Na hipótese dos autos, entendo que a conexão instrumental (art. 76, III, do CPP) é evidente, uma vez que a prova de um fato influi diretamente na prova de outro, dada a identidade do emissor dos títulos (Banco Master S.A.) e o modus operandi investigado em escala nacional.
  5. Além disso, os elementos colhidos indicam que o atual Prefeito de Maceió/AL, Sr. João Henrique Caldas (JHC), figura como responsável legal da unidade gestora perante o Ministério da Previdência Social e possui poder direto de nomeação e exoneração da cúpula do IPREV Maceió.
  6. Nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal, o Prefeito Municipal possui foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal para crimes federais. Contudo, havendo indícios de conexão com fatos apurados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a competência deste último é atraída para, ao menos, deliberar sobre a viabilidade da investigação conjunta ou o desmembramento, em observância ao princípio do juiz natural e à Súmula 704 do STF, segundo a qual: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
  7. Ressalte-se que o foro por prerrogativa de função aplica-se a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. No caso em tela, a gestão dos recursos previdenciários municipais está intrinsecamente ligada à administração executiva, justificando o deslocamento.
  8. Mercê do exposto, acolho a manifestação ministerial e declino da competênci a para atuar como juiz das garantias neste Inquérito Policial, determinando a remessa imediata e integral destes autos, com as cautelas de estilo e observância ao sigilo, ao Supremo Tribunal Federal, com sugestão de distribuição por dependência aos autos que investigam o denominado "Caso Banco Master".

e 0800133-78.2026.4.05.8000 , remetendo-as , igualmente e independentemente de nova ordem, ao Supremo Tribunal Federal.

  1. Em seguida, dê-se baixa destes autos e dos autos das Representações Criminais na distribuição.
  2. Intimem-se o MPF e a autoridade policial.
  3. Cumpra-se com urgência.

Maceió, data da validação no sistema.

RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.

Juiz Federal - 13ª Vara/AL


Assinado eletronicamente por:

Raimundo Alves de Campos Júnior - Magistrado Data e hora da assinatura: 17/03/2026 19:37:20 Identificador: 4058000.17904716

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26031714271306100000018008379


PRM-ARAPIRACA-MANIFESTAÇÃO-396/2026

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARAPIRACA 2º Ofício

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA

DE ALAGOAS

PROCESSO nº 0800088-74.2026.4.05.8000 Ref.: Inquérito Policial nº 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção ao despacho de id. 17891492, ao tempo em que informa ter identificado o feito JF-AL-0800122- 49.2026.4.05.8000-REPCRI distribuído nesta Seção Judiciária relacionados aos presentes autos, vem à presença de Vossa Excelência apresentar MANIFESTAÇÃO nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, expondo e requerendo o que segue.

1. DO OBJETO DA INVESTIGAÇÃO

Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Polícia Federal para apurar a aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV Maceió) em Letras Financeiras (LF) emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando o aporte de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), realizados entre dezembro de 2023 e maio de 2024.

A investigação fundamenta-se em Relatório de Auditoria Direta da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, que

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identificou severas inconsistências e indícios de gestão temerária ou fraudulenta. A auditoria apontou que os investimentos foram efetivados em flagrante desacordo com a Política Anual de Investimentos (PAI) vigente, alcançando uma exposição de quase 20% do patrimônio líquido do RPPS em um único emissor, configurando concentração excessiva de risco sem lastro técnico. Constatou-se ainda a ausência de fundamentação técnica nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR), com o uso de textos genéricos e omissão de análises de risco de crédito ou liquidez. Além disso, a aceitação de taxas propostas pelo próprio emissor, sem comparação de preços de mercado, sugere o direcionamento intencional dos investimentos para favorecer o Banco Master.

Desta forma, o presente inquérito tem como escopo inicial apurar a responsabilidade dos gestores locais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV Maceió) em relação a estes investimentos de alto risco.

2. DA EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E TIPICIDADE PENAL

Para a correta compreensão da matéria penal, é imperioso destacar que os RPPS, ao atuarem na captação de contribuições compulsórias e na gestão de recursos de terceiros (reservas técnicas) no mercado de capitais, equiparam-se a instituições financeiras para fins penais, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 7.492/86.

A conduta dos gestores, ao aprovarem aportes que violam frontalmente as resoluções do Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN nº 4.963/2021) e ao ignorarem riscos evidentes, amolda-se, em tese, ao crime de gestão temerária (art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/86) ou mesmo gestão fraudulenta (art. 4º, caput), a depender da comprovação de ardil.

Desta forma, a competência da Justiça Federal é de ser fixada pela conjugação do art. 109, VI, da Constituição Federal com o art. 26 da lei 7.492/86, que dispõe:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

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Contudo, no caso em tela, há especificidades que demandam uma análise superior sobre a competência.

3. DA NECESSIDADE DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA

Não obstante a competência federal ratione materiae, elementos concretos nos autos e fatos públicos e notórios indicam a necessidade de preservar a lisura das investigações e evitar futuras nulidades através da remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

3.1. DA CONEXÃO COM INVESTIGAÇÕES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (BANCO MASTER)

É de conhecimento público que as operações envolvendo o Banco Master e seus vínculos com administrações públicas e organizações criminosas são objeto de investigação pela Polícia Federal sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal. Embora parte das investigações relativas ao Banco Master tenha sido desmembrada para instâncias inferiores, a jurisprudência da Corte Suprema é firme no sentido de que a decisão a respeito da cisão investigativa, quando há conexão probatória ou teleológica com fatos sob sua jurisdição, cabe ao próprio STF, e não ao juízo de piso.

Considerando que os investimentos no Banco Master foram realizados pela mesma unidade gestora (IPREV Maceió), sob a mesma administração política e no mesmo período, há uma conexão instrumental evidente que recomenda a análise da Corte Suprema para evitar decisões contraditórias ou o fracionamento indevido da prova.

3.2. DO ENVOLVIMENTO DE AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO

Ainda que se entendesse desnecessária a remessa ao STF pela conexão com o caso Banco Master, a estrutura administrativa do RPPS de Maceió impõe, no mínimo, a competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A legislação municipal (Lei nº 5.828/2009) estabelece que o Diretor-Presidente e os Diretores Executivos do IPREV são nomeados pelo Prefeito. Reportagens locais confirmam que o atual Prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), exerceu ativamente

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esse poder, exonerando toda a direção do Iprev e nomeando novos procuradores e diretores em meio à crise.[1]

Além disso, matéria jornalística anexada aos autos informa que, no sistema de acompanhamento do Ministério da Previdência, o nome do próprio Prefeito João Henrique Caldas (JHC) consta como responsável legal pela unidade gestora no momento dos investimentos.[2]

Uma das determinações iniciais da autoridade policial neste inquérito foi justamente a "identificação dos gestores e membros do comitê de investimentos do RPPS de Maceió/AL à época dos fatos". Dado que o Prefeito figura formalmente nos sistemas de controle como responsável legal e possui poder direto de nomeação e exoneração da diretoria executiva, é possível que o aprofundamento das investigações recaia, ainda que indiretamente, sobre sua conduta.

O Prefeito Municipal detém foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal (art. 29, X, da CF/88) para crimes federais. Contudo, a possível conexão com os fatos apurados na esfera do Supremo Tribunal Federal (Caso Banco Master) atrai a competência da Corte Maior para decidir sobre a reunião ou separação dos processos (Súmula 704 do STF).

4. CONCLUSÃO E PEDIDO

Diante do exposto, considerando a possibilidade de conexão probatória com investigações em curso no Supremo Tribunal Federal envolvendo o Banco Master, bem como a eventual necessidade de apurar-se conduta de autoridade com prerrogativa de foro (Prefeito Municipal), o Ministério Público Federal manifesta-se pelo DECLÍNIO DE

COMPETÊNCIA em favor do Supremo Tribunal Federal.

Tal medida se impõe por prudência, a fim de que aquela Corte Suprema avalie eventual conexão da presente investigação com os fatos lá apurados e defina o juízo competente para o processamento do feito, resguardando-se a validade dos atos investigatórios e a eficácia da persecução penal.

Arapiraca, na data da assinatura eletrônica.

assinado eletronicamente

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ELIABE SOARES DA SILVA

PROCURADOR DA REPÚBLICA

Notas

  1. ^ https://reporternordeste.com.br/jhc-exonera-direcao-do-iprev-e-nomeia-procurador/
  2. ^ https://oglobo.globo.com/blogs/bela-megale/post/2025/09/ex-prefeito-de-maceio-aciona-justica-parainvestigar-aportes-de-instituto-da-prefeitura-no-banco-master.ghtml

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Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000

Assinado eletronicamente por:

ELIABE SOARES DA SILVA - Gestor Data e hora da assinatura: 16/03/2026 22:36:27 Identificador: 4058000.17903991

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

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26031622363795200000018007653


J

JUSTICA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PROCESSO: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL

Polo ativo Polo passivo

MINISTÉRIO PÚBLICO IPL 2025.0138444 -

AUTORIDADE INDICIADO

FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DO DPF EM AUTORIDADE

ALAGOAS

Outros participantes

Sem registros

CERTIDÃO

CERTIFICO que, em 09/03/2026 23:59, o(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL foi intimado(a) acerca de Decisão registrado em 26/02/2026 10:41 nos autos judiciais eletrônicos especificados na epígrafe.

1 - Esta Certidão é válida para todos os efeitos legais, havendo sido expedida através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. 2 - A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada no endereço https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , através do código de autenticação nº 26022709460661700000017995133 . 3 - Esta Certidão foi emitida gratuitamente em 10/03/2026 00:00 - Seção Judiciária de Alagoas.


Data e hora da inclusão: 10/03/2026 00:00:07 Identificador: 4058000.17900011

J

JUSTICA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 13º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS PROCESSO: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL

Polo ativo Polo passivo

MINISTÉRIO PÚBLICO IPL 2025.0138444 -

AUTORIDADE INDICIADO

FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL DO DPF EM AUTORIDADE

ALAGOAS

Outros participantes

Sem registros

CERTIDÃO

CERTIFICO que, em 09/03/2026 23:59, o(a) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS foi intimado(a) acerca de Decisão registrado em 26/02/2026 10:41 nos autos judiciais eletrônicos especificados na epígrafe.

1 - Esta Certidão é válida para todos os efeitos legais, havendo sido expedida através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. 2 - A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada no endereço https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , através do código de autenticação nº 26022709460661700000017995133 . 3 - Esta Certidão foi emitida gratuitamente em 10/03/2026 00:00 - Seção Judiciária de Alagoas.


Data e hora da inclusão: 10/03/2026 00:00:07 Identificador: 4058000.17900010

IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - Atualização para fins de controle externo


Assinado eletronicamente por:

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898526

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26030910071113300000018002180


Processo Judicial Eletrônico: Protocolo do Processo https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/resultado...

Protocolo do Processo
Detalhes do Processo
Jurisdição Órgão Julgador Maceió 13ª VARA FEDERAL Classe Judicial Valor da Causa (R$) INQUÉRITO POLICIAL Número Processo 0800088-74.2026.4.05.8000T
Processo 0800088-74.2026.4.05.8000 distribuído com sucesso.

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601, Esplanada dos Ministérios - Brasília E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

Senhor(a), Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria que informe, esclareça e forneça o que se segue:

I) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; II) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; III) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.

Por oportuno informamos o e-mail torres.rtl@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 25/02/2026, às 17h04, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:0c60a3c8c17cdb8339c3eaa34d0024a54003c260


Raquel Torres Lyra De: Enviado em: Raquel Torres Lyra Enviado em: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 09:33 SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 09:33
Para: Raquel Torres Lyra
Assunto: RE: Polícia Federal - Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Prezados, bom dia. Acusamos o recebimento e informamos que foi gerado um processo SEI 10133.000605/2026-96, o qual encontra-se em andamento neste Ministério. Solicitamos, por gentileza, a confirmação de recebimento desta mensagem. Atenciosamente,

SECRETÁRIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR Ministério da Previdência Social

52 srpc.gab@previdencia.gov.br

(61) 2021-5482/5320/5283/5182

0 o X

GOVERNO DO

MINISTERIO DA

PREVIDENCIA SOCIAL a -

50 LADO DO POVO BRASILEIRO.


De: Raquel Torres Lyra torres.rtl@pf.gov.br Enviado: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 17:08

Para: SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR srpc.gab@previdencia.gov.br Assunto: Polícia Federal - Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Boa tarde Sr., Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal e visando instruir os autos do IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, encaminho em anexo o Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL para cumprimento do interesse do inquérito supracitado. Por favor, acuse recebimento. Atenciosamente,

Raquel Lyra Escrivã de Polícia Federal DIOP/CROP/CGLOG/DPP

Matr. 23080


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

DESPACHO N° 1113693/2026

2025.0138444

  1. Apense-se a Lei Municipal de Maceió/AL n° 5.828, de 18 de Setembro de 2009.

Maceió/AL, 26 de Fevereiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 26/02/2026, às 18h00, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:3fe30aae65d9272892a0e22cde87fd97c3e e4249


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TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

Ao(s) 26/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 27 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444 SR/PF/AL, Lei Municipal de Maceió/AL n° 5.828, de 18 de Setembro de 2009.

Documento eletrônico assinado em 26/02/2026, às 18h15, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:04bf523868aa301863962c1e0581f8b7ff168ba2


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CERTIDÃO N° 1130133/2026

IPL 2025.0138444-SR/PF/AL

Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2026. CERTIFICO que aportou em cartório resposta ao Ofício nº 1094793/2026 -

DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (fls. 24) e que os documentos correspondentes já se encontram carregados aos autos.

Documento eletrônico assinado em 27/02/2026, às 19h39, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b92875732385780de7bc768ed83bcbc08769aba8


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DESPACHO N° 1163630/2026

2025.0138444

  1. Apense-se a resposta do Ministério da Previdência Social ao ofício 1094793/2026.

Maceió/AL, 03 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 03/03/2026, às 16h05, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:c8f29753ffe756d01159b06a26cc47d3b1ff38ab


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TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

Ao(s) 03/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 30,, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, resposta do Ministério da Previdência Social ao ofício 1094793/2026.

Documento eletrônico assinado em 03/03/2026, às 16h27, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f26961505ce6122196af47bb652734857300b3c3


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ao(s) 06/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento a determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, dos autos do RDF 2025.0138338 - SR/PF/A

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 14h33, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:f0fb2df5e6fc2b8e4cf76a00afa17dd25d77d322


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 2704302 - Maceió/AL

CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE EXTERNO

2025.0138444

Maceió/AL, 09 de Março de 2026. CERTIFICO que em razão da entrada em vigor da Instrução Normativa 255/23 - DG/PF, na forma do art. 37 da mencionada norma, atualizo o expediente no sistema eletrônico do Poder Judiciário

com as peças produzidas até o momento e realizo a movimentação de entrada na Polícia Federal, com o prazo de 90 dias para a próxima atualização.

Art. 37. Não encerrada a investigação no prazo legal, o escrivão de polícia federal deverá: I - carregar, no sistema informatizado do órgão judiciário, as peças disponibilizadas; II - certificar as diligências pendentes de cumprimento; e III - notificar o Ministério Público para fins de controle externo. § 1º O novo prazo para prosseguimento das investigações será de noventa dias, que será imediatamente cadastrado no sistema oficial de polícia judiciária. § 2º Expirado o prazo referido no parágrafo anterior e não encerrada a investigação, o escrivão de polícia federal procederá na forma do caput, com atualização do vencimento, por igual período, no sistema oficial de polícia judiciária. § 3º Quando houver investigado preso, não encerrada a investigação no prazo legal, será solicitada a dilação do prazo ao juízo com indicação das diligências pendentes, cabendo ao escrivão de polícia federal acompanhar o andamento do pedido. Também registro que constam em sistema as seguintes diligências pendentes:

Despacho Estado do comando Data de Criação Prazo (Comando)

653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a B3/CETIP solicitando informações e cópias de documentos necessários relacionados a: i) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%, com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de


disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. ii) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa 7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários solicitando informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se o Banco Central do Brasil (BCB) solicitando informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) IPREV de Maceió (Instituto de Previdência).

Registra-se que caso haja manifestação do Ministério Público com prazo inferior a 90 dias ou diligência, o inquérito policial será devidamente atualizado no sistema de polícia judiciária da

Polícia Federal.


Documento eletrônico assinado em 09/03/2026, às 09h57, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d0267f245a2296fe421d6615ba5ead7ec1c67a98


Assinado eletronicamente por:

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898527

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26030910092126800000018002181


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ao(s) 05/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento a portaria deste

inquérito , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, do Relatório de Auditoria produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal, tudo objeto no Processo

SEI nº 08200.046243_2025_14.

Documento eletrônico assinado em 05/02/2026, às 10h44, por NATALIA ACIOLI SOARES PALMEIRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

verificador:591101cd9dc070ce9ce342bd734a38837db2213f


Ministério da Previdência Social Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Fiscalização, Acompanhamento Fiscal, Contencioso e Parcelamento Apoio Técnico

RELATÓRIO DE AUDITORIA DIRETA - LETRAS FINANCEIRAS
DADOS DO ENTE FEDERATIVO

ENDEREÇO: Rua Sá e Albuquerque, nº 235

ENTE: Prefeitura de Maceió CNPJ: 12.200.135/0001-80
BAIRRO: Jaraguá UF: AL CEP: 57.022-180
E-mail: jhc@maceio.al.gov.br TELEFONE: (82) 3312.5860
DADOS DA UNIDADE GESTORA DO RPPS NOME: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV CNPJ: 12.183.737/0001-76
ENDEREÇO: Av. Governador Afrânio Lages, nº 65 BAIRRO: Farol UF: AL CEP: 57.051-150 E-mail: david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br;

TELEFONE: (82) 3312.5250

ronnie.mota@iprev.maceio.al.gov.br; viviane.gomes@iprev.maceio.al.gov.br

1. INTRODUÇÃO
1.1. A presente Informação Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados em auditoria, que analisou investimentos
realizados pelo RPPS do Município de Maceió - AL, acima identificado, tendo por fundamentos legais: o artigo 9º da Lei nº 9.717 de
27/11/1998; o artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457 de 16/03/2007; e o artigo 239 da Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022.
1.2. O procedimento foi instaurado por determinação da Coordenação Geral de Auditoria do Departamento dos Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social (MPS), para
análise das operações relativas à aquisição de Letras Financeiras.
1.3. Registre-se que, ao longo desta Informação Fiscal, utilizaremos as informações constantes do Processo SEI nº
10133.001392/2024-58, cujos documentos digitais foram recolhidos durante o procedimento de auditoria, identificados junto ao processo
como "Conteúdo de Mídia - Documentação Enviada", disponibilizadas à auditoria pelo link

https://serprodrive.serpro.gov.br/s/foWmPs3r2E4HKYE. Serão ainda utilizadas outras fontes quando possíveis e necessárias, descrevendo-se sua origem.

1.4. A Informação Fiscal foi precedida pela remessa do Ofício SEI nº 12298/2024/MPS, de 24/09/2024, acompanhado do Termo
de Solicitação de Documentos - TSD, com o escopo de analisar as aplicações em Letras Financeiras.
1.5. Em verificação aos extratos bancários do RPPS fiscalizado, observou-se, no período delineado para o procedimento, as
seguintes aplicações nesse tipo de ativo:
EMISSOR LETRAS FINANCEIRAS BTG Pactual LETRAS FINANCEIRAS MASTER MASTER
INTERMEDIÁRIO Genial - -
DATA OPERAÇÃO 23/10/2023 06/12/2023 13/05/2024
EMISSÃO 20/07/2022 06/12/2023 13/05/2024
VENCIMENTO 29/07/2032 06/12/2033 12/05/2034
NOTA NEGOCIAÇÃO 1441913 497802 563400
TÍTULO LFSN22009RT LF002308EBU LF002400CT4
QUANTIDADE 183 1600 340
PU 544.177,92361800 50.000,00 50.000,00
VALOR TOTAL 99.584.560,02 80.000.000,00 17.000.000,00
INDEXADOR IPCA IPCA IPCA
TAXA 6,20% 7,60% 7,30%
2. PROCESSO DECISÓRIO DAS APLICAÇÕES

2.1. A Resolução CMN nº 4.963/2021, logo em seu artigo 1º, impõe aos gestores e demais responsáveis pelo RPPS o dever de realizar com diligência a seleção das instituições financeiras e dos ativos a serem investidos, e que sejam observados os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 1


2.2. A legislação estabelece normas de prudência nas aplicações, definindo procedimentos que visam assegurar a redução dos Fl. 3
riscos e a otimização da gestão dos recursos, com vistas ao pagamento de benefícios aos segurados. Sendo assim, a adequada conduta
dos responsáveis pelo RPPS nas aplicações de recursos incide sobre o "como" as decisões são tomadas, e não apenas sobre o "que" é
decidido, de tal modo que o dever de diligência, e a correspondente responsabilidade dos gestores, tem relação tanto com a qualidade do
processo decisório quanto com o resultado das decisões.
2.3. No mercado financeiro, mesmo decisões bem fundamentadas, baseadas em análises robustas e em conformidade com as
melhores práticas, podem ocasionalmente levar a resultados desfavoráveis. Por esse motivo, a legislação exige o cuidado e o zelo nas
etapas e análises prévias à aplicação quando se trata de um RPPS, pois o cumprimento diligente dessa responsabilidade aumenta as
chances de sucesso e minimiza os riscos, protegendo os recursos previdenciários e garantindo o pagamento dos benefícios futuros.
2.4. Embora o propósito fundamental das aplicações financeiras seja, inquestionavelmente, assegurar o crescimento sustentável
dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários, a forma como esse objetivo é perseguido é tão importante quanto
o resultado em si, de modo que as obrigações a que estão submetidos os gestores manifestam-se ao longo de todo o processo decisório,
refletindo-se nos procedimentos adotados.
2.5. Nesse sentido, é possível avaliar de maneira objetiva o cumprimento do dever de diligência sem adentrar nos resultados
específicos das transações, muitas vezes não concretizados, dado o prazo vencimento e a iliquidez de alguns ativos. Assim, na situação
específica da aquisição de Letras Financeiras, embora não exista certeza quanto ao resultado do investimento, é perfeitamente possível -
e necessário - avaliar o processo decisório que levou à sua aquisição a partir das condutas exigidas pela legislação.
2.6. Dentre esses procedimentos está a obrigação de realizar as escolhas com base em critérios relacionados ao histórico de
atuação da instituição e de seus principais controladores, ao padrão ético de conduta, à solidez patrimonial, e outros destinados à
mitigação de riscos.
2.7. As normas determinam que a tomada de decisão nos RPPS seja pautada por processos decisórios bem documentados, e
que garantam a transparência das etapas de apreciação da operação, com a verificação dos riscos envolvidos, e de como se deu a
avaliação e aprovação. E, ainda, que haja participação ativa do comitê de investimentos, com detalhamento dos debates em atas,
incluindo a justificativa para cada deliberação e a manutenção do registro de todos os documentos que deram suporte à tomada de
decisão na aplicação de recursos.
2.8. A legislação exige, também, que as aplicações observem parâmetros de mercado, e que as práticas de governança e os
controles internos sejam adaptados ao porte, complexidade e riscos inerentes a cada operação. No caso específico de compra de Letras
Financeiras, a legislação também prescreve a necessidade de o RPPS estabelecer limites de alocação por emissor.
2.9. Essas são algumas das obrigações (listadas na seção relativa à legislação aplicada aos RPPS) a que se sujeitam os
responsáveis pelos recursos previdenciários, e que não são meras formalidades burocráticas, mas requisitos indispensáveis para uma
gestão eficiente, segura e transparente, pois quando corretamente executadas favorecem a escolha das melhores opções disponíveis.
2.10. O RPPS do Município de Maceió - AL realizou 3 operações de compra de Letras Financeiras - LFs, sendo 2 diretamente com
o próprio emissor (Banco Master) e outra utilizando a Genial como intermediário (aquisição de LF do BTG), que totalizaram R$ 197
milhões (cerca de 20% de todo patrimônio do RPPS). Contudo, a documentação apresentada à auditoria evidencia falhas no processo
decisório, divergindo dos parâmetros estabelecidos pela legislação, conforme descrito nos itens a seguir ao longo deste relatório.
2.11. A primeira das 3 operações, realizada em 23/10/2023, envolveu a aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco BTG,
totalizando R$ 99.584.560,02, com vencimento em 29/07/2032 e taxa de IPCA + 6,20% ao ano. Esta transação não foi efetuada
diretamente com o emissor, mas por intermédio da corretora Genial, e no mercado secundário (a LF foi emitida em 20/07/2022).
2.12. A ata da reunião do Comitê de Investimentos, datada de 19/10/2023, registra que a operação foi realizada a partir de uma
proposta apresentada pela Genial Investimentos, dias antes de sua concretização. A recomendação da corretora foi para a compra de
uma Letra Financeira específica, para a qual já conhecia o tipo (subordinada), a taxa, o prazo e o emissor. A sugestão trazia, inclusive, o
valor a ser destinado a essa aquisição.

2.13. A Autorização de Aplicação e Resgate (APR) relativa a essa operação, documento que deveria conter sua justificativa técnica, limitou-se a dizer que "Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados", uma formulação que, por sua extrema generalidade, serviria para qualquer aplicação e, por isso, não demonstra a adequação do investimento e muito menos explicita o racional que levou à alocação. O campo destinado ao detalhamento da análise ou parecer foi deixado em branco, suprimindo registro formal indispensável para demonstrar as razões que levaram à aplicação.

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2.14. Em um cenário de conformidade e diligência, a tomada de decisão em investimentos dessa natureza exigiria um exame
pormenorizado, baseado em critérios, com indicação de fontes e premissas, comparação de opções equivalentes, registro de debates e
manifestação sobre riscos, ou seja, uma avaliação técnica fundamentada.
2.15. No entanto, os responsáveis pelo RPPS optaram por aceitar uma indicação pontual e direcionada, para aquisição de títulos
específicos com características já pré-definidas, tomando a simples sugestão da corretora como suficiente para a realizar a operação. A
documentação examinada não apresenta qualquer análise prévia que sustentasse tal escolha, de modo que a decisão de investimento
antecedeu, e consequentemente suprimiu, etapas necessárias ao adequado processo decisório na gestão de recursos previdenciários.
2.16. A legislação aplicável aos RPPS estabelece a obrigatoriedade de definição de critérios objetivos para seleção e contratação
de instituições intermediárias, incluindo avaliação de custos, remuneração (que poderia se materializar de diversas formas, como uma
comissão ou até mesmo na forma de spread - diferença entre o preço de compra e o preço de venda do ativo) e eventuais conflitos de
interesse, uma vez que a inexistência de parâmetros claros para seleção de intermediários tem o potencial de criar um ambiente propício
ao afastamento da imparcialidade.
2.17. No mesmo sentido, o dever de diligência não se esgota na escolha do emissor (mesmo que este seja de baixo risco), mas se
estende, de forma indissociável, à obrigação de assegurar as condições mais vantajosas para o regime, o que pressupõe um processo

comparativo.

2.18. Entretanto, a documentação analisada não apresenta registros que fundamentem a opção pela intermediação nem critérios
objetivos que tenham orientado a escolha específica da corretora Genial para realizar essa transação. Essa abordagem, desprovida de
confrontação com outras fontes ou tentativas de negociação direta com o emissor, não apenas restringe o escopo de negociação, mas
acarreta riscos ao desconsiderar a diversidade de preços e condições que poderiam estar disponíveis.
2.19. Além disso, essas LFs foram adquiridas no mercado secundário, no qual os preços (e taxas) são determinados pela
interação entre compradores e vendedores, e não pelo emissor dos ativos. Todavia, a documentação analisada não indica a existência de
parâmetros internos do RPPS para balizar essa compra, sugerindo uma dependência exclusiva das condições apresentadas pela
corretora Genial. E fundamentar a alocação em uma proposta singular, desprovida de um processo competitivo ou de uma base
comparativa de mercado, traz riscos para o RPPS, diante da realização de operações sem a busca das condições mais favoráveis.
2.20. A análise de operações similares realizadas (com base nas informações enviadas pelos RPPS por meio dos DAIR) em
períodos próximos - detalhada no tópico de "Seleção das Apliçações" deste relatório, por exemplo, mostra que negociações envolvendo o
mesmo ativo e emissor (com prazo superior a 5 anos), realizadas por outros RPPS (adquiridas diretamente do BTG) em um intervalo
temporal próximo, registraram uma taxa média de 6,83%. Enquanto isso, a taxa obtida pelo RPPS de Maceió, realizada com
intermediação da Genial, foi de 6,20%.
2.21. Embora variações de mercado impeçam uma equivalência exata, a expressiva disparidade de 0,63% ao ano sugere a
existência de condições mais vantajosas que não foram exploradas. Projetada ao longo do prazo do título, essa diferença representa
cerca de R$ 9 milhões (9% do valor aplicado), de modo que o fato de os gestores não terem cumprido seu dever de buscar as melhores
oportunidades para o RPPS implicou na assunção de um risco de perda significativa.
2.22. As outras duas operações referem-se à aquisição de Letras Financeiras do Banco Master, totalizando R$ 97 milhões,
efetivadas em 06/12/2023 (R$ 80 milhões) e 13/05/2024 (R$ 17 milhões).
2.23. O credenciamento do Banco Master foi reduzido a um ato burocrático de verificação e juntada de documentação,
contrariando frontalmente as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela
análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência. Não há registro de exame
técnico, análise crítica, avaliação dos dados e informações disponíveis, ou critérios para a seleção das instituições. O Termo de
Credenciamento é genérico e se assemelha a reprodução de materiais promocionais ou modelos padronizados, indicando uma falta de
avaliação independente e específica por parte do RPPS.
2.24. Nesse contexto, ressalta-se a ausência de apreciação e consideração analítica sobre processos sancionadores instaurados
pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM (alguns dos quais tratam de acusação sobre supostas infrações ao item I c/c item II, letras
"b" e "c", da Instrução CVM nº 8/79) e a avaliação das observações contidas nos relatórios de rating (como as considerações sobre
investimentos em estruturas de baixa liquidez e reduzida visibilidade). Estas informações, de domínio público e facilmente acessíveis,
deveriam ter pautado o escrutínio dos gestores do RPPS, evidenciando a necessidade de uma análise aprofundada dos potenciais riscos
das operações, antes de concentrar vultosos recursos previdenciários.
2.25. Observa-se, ainda, que essas alocações contrariaram frontalmente o que foi aprovado para a Política Anual de

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Investimentos - PAI vigente à época. A PAI 2023 não incluía as Letras Financeiras nos ativos objeto de aplicação do RPPS, e a PAI 2024 previa uma estratégia alvo de 5% nesse tipo de ativo. Não obstante, os gestores alocaram cerca de 20% de todos os recursos do RPPS em Letras Financeiras. 2.26. Sobre a alocação em si, conforme a ata da reunião do Comitê de Investimentos de 01/12/2023, a operação foi decidida a partiu de uma "proposta oferecida pelo Banco Master". Na Autorização de Aplicação e Resgate (APR), mais uma vez, o campo destinado à descrição detalhada do processo de investimento e suas razões foi preenchido de forma simplória e repetitiva, sendo inserido o mesmo texto genérico da aplicação anterior de que o ativo "integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados".

2.27. A deliberação limitou-se à aprovação das aplicações após a oferta do próprio emissor, sem motivação específica para a escolha da instituição financeira e nem qualquer fundamentação técnica para a escolha do ativo. A Resolução CMN nº 4.963/2021 estabelece que os RPPS devem considerar múltiplos aspectos em suas decisões de investimento: análise de risco, características do emissor, liquidez, comparação com alternativas, dentre outros. A decisão sem fundamentação técnica fragiliza o suporte às decisões e afronta as exigências da legislação.

2.28. Importa dizer que a perspectiva de realizar investimentos sem nenhuma análise é insuficiente até mesmo para investidores
privados - que normalmente incorporam a ponderação de riscos em suas decisões -, e é substancialmente inadequada para os RPPS, em
face da legislação, que exigem uma avaliação abrangente. E quando se trata de ativos de longo prazo (como Letras Financeiras, com
vencimento para 10 anos), a análise da solidez da instituição emissora constitui um critério fundamental, tendo em vista a relação direta
entre a rentabilidade ofertada e o risco assumido.
2.29. Ademais, a decisão de aquisição dessas Letras Financeiras não considerou, como deveria, informações relevantes
divulgadas por órgãos reguladores e autorreguladores, essenciais para a análise da adequação de preços e da liquidez dos ativos.
Observa-se, conforme destacado em tópicos a seguir deste relatório, que cerca de 20 RPPS adquiriram aproximadamente R$ 2 bilhões
em Letras Financeiras do Banco Master até dezembro/2024, o que corresponde à quase totalidade dos papéis emitidos. Essa disparidade
na demanda entre categorias de investidores reforça ainda mais a necessidade de detalhamento dos critérios técnicos, bem como o
registro da fundamentação que direcionou tal decisão alocativa, o que não ocorreu.
2.30. Em síntese, as justificativas para a aquisição desses títulos mostraram-se inexistentes, caracterizadas pela ausência de
qualquer debate substantivo e prévio sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master), ou a escolha do ativo em si. Não foi
identificado qualquer documento que comprove a realização de uma avaliação estruturada que pudesse demonstrar a existência de uma
suposta vantagem dessa oferta.
2.31. E no âmbito da administração pública, a necessidade do registro documental das razões de cada decisão é requisito para
que possa o Estado demonstrar que atua de acordo com a ordem jurídica, o interesse público, os padrões éticos e a transparência,
valores resguardados pela Constituição Federal e expressos por ela, como norma de conduta dos agentes públicos, nos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A aceitação de que gestores de recursos previdenciários estariam
dispensados da obrigação de motivar suas decisões de investimento, desde que observadas as vedações, criaria uma exceção
injustificável no âmbito da administração pública.
2.32. Ademais, a discricionariedade excessiva nas decisões de investimento no âmbito do RPPS, sem o registro adequado da
motivação, torna o processo mais suscetível a conflitos de interesse, podendo levar a escolha de instituições ou ativos que não
necessariamente oferecem as melhores condições para regime de previdência, comprometendo a transparência, a responsabilidade e a
segurança que devem nortear a gestão de recursos públicos.
2.33. A análise da documentação revela, portanto, que o processo decisório para estes investimentos foi inadequado, com
irregularidades e omissões que transcendem aspectos formais. Faltam evidências de que os responsáveis pelo RPPS tenham, em alguma
etapa, realizado uma avaliação capaz de fundamentar suas decisões. Tais condutas violam os princípios de segurança, motivação e
transparência que devem nortear as aplicações, contrariando o arcabouço normativo.

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  1. ADERÊNCIA À LEGISLAÇÃO SR/PF/AL
3.1. Os RPPS são instituídos por meio de leis específicas de cada ente federativo, com o propósito de garantir os direitos
previdenciários dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Estes
regimes, de caráter contributivo, devem se pautar por critérios que os mantenham equilibrados financeira e atuarialmente, em
conformidade com os artigos 40 e 249 da Constituição Federal.
3.2. A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que, após a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, foi
recepcionada com status de Lei Complementar no ordenamento jurídico brasileiro, desempenha um papel fundamental na organização
dos RPPS, estabelecendo diretrizes gerais de funcionamento desses regimes.
3.3. Conforme o inciso IV do art. 6° dessa Lei, a aplicação dos recursos previdenciários sob a responsabilidade dos RPPS deve
ser realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), devendo, este, considerar, entre outros
aspectos, a natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de
segurança, proteção e prudência financeira.
3.4. Atualmente, a norma do Conselho Monetário Nacional que rege as aplicações dos RPPS é a Resolução CMN nº 4.963, de
25 de novembro de 2021, que estabelece princípios, diretrizes, condições, os limites e critérios para a escolha dos ativos financeiros que
podem ser adquiridos pelos RPPS.
3.5. A Resolução reforça a obrigação de uma gestão responsável e prudente, prescrevendo, já em seu artigo 1º, que os
responsáveis pela gestão do RPPS devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação
à natureza de suas obrigações e transparência. Impõe, ainda, que estes devam exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência,
bem como zelar por elevados padrões éticos.
3.6. A Resolução introduz mecanismos para monitoramento e controle dos investimentos, dispondo que os responsáveis pelo
RPPS devem realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados, e
estabelecendo exigências para a transparência das informações e avaliação dos riscos associados.
3.7. Ao impor tais regras, o CMN visa garantir que os recursos previdenciários sejam aplicados de forma a maximizar o retorno
para os segurados dos RPPS, ao mesmo tempo em que minimizam os riscos, preservando a sustentabilidade dos RPPS ao longo do

tempo.

3.8. Além disso, a Lei 9.717.98, em seu artigo 9º (na redação dada pela Lei nº 13.846/2019) estabelece que compete à União, por
intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (atualmente Secretaria dos Regimes Próprio e
Complementar - SRPC, do Ministério da Previdência Social - MPS), em relação aos RPPS, o estabelecimento e a publicação de
parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária relativos, dentre outros, a aplicação de recursos. Nesse mesmo
sentido, o art. 29 da Resolução CMN atribuiu a essa Secretaria o papel de estabelecer regulamentações operacionais complementares.
3.9. Assim, destaca-se a relevância da Portaria MTP nº 1.467, de 27 de junho de 2022, que complementa o arcabouço normativo,
fornecendo orientações de operacionalização específicas sobre a escolha de ativos e prestadores de serviço, bem como sobre os demais
aspectos operacionais, aprimorando a regulamentação e o controle sobre os investimentos. Desse modo, a Portaria desempenha papel
fundamental ao operacionalizar a regulamentação prevista na Resolução CMN que trata das aplicações, promovendo maior segurança e
eficiência na gestão dos recursos previdenciários.
3.10. Portanto, a gestão dos recursos financeiros dos RPPS encontra-se submetida a um conjunto normativo específico, que
estabelece as diretrizes de aplicação dos recursos, delineando procedimentos que visam não apenas mitigar riscos inerentes aos
mercados financeiros, mas também otimizar a gestão, representando um sistema de salvaguardas estabelecido para preservar os
interesses dos segurados e assegurar a sustentabilidade do regime previdenciário a longo prazo.
3.11. Nesse contexto, a legislação estabelece parâmetros de prudência financeira e governança que permeiam todos o processo
decisório relacionados à gestão dos RPPS, reforçando a necessidade de procedimentos criteriosos e transparentes, antes da efetivação
das aplicações. O objetivo é garantir que os gestores atuem com o máximo de diligência, aumentando as probabilidades de sucesso e
minimizando a exposição a perdas evitáveis. Por esse motivo, o processo que conduz às aplicações recebe tamanha importância, sob a
ótica da responsabilidade fiduciária.
3.12. Assim, os requisitos da legislação que incidem sobre o ciclo integral de investimentos - desde a elaboração da política de
alocação, passando pelo estabelecimento de critérios de seleção, até a análise técnica dos ativos - constituem mecanismos essenciais à
preservação do patrimônio previdenciário. Este conjunto de diretrizes e procedimentos são elementos fundamentais para uma
administração eficaz, segura e transparente, com cada disposição normativa atuando como um nível adicional de proteção aos interesses
dos segurados e à integridade do sistema previdenciário. A seguir, apresentamos as principais exigências estabelecidas pelo ordenamento
jurídico vigente.

Na aplicação dos recursos os responsáveis pelo RPPS devem observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; (inciso I, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e, § único Art. 87 da Portaria MTP 1.467/2022) Os responsáveis pelo RPPS devem exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; (inciso II, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) Deverão ser adotadas regras, procedimentos e controles internos que visem à promoção de elevados padrões éticos na condução das operações, bem como à eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações; (§ 1º Art. 86 da Portaria MTP 1.467/2022) Devem ser avaliadas a capacidade técnica e potenciais conflitos de interesse (configurado em quaisquer situações em que possam ser identificadas ações que não estejam alinhadas aos objetivos do RPPS, independentemente de obtenção de vantagem para si ou para outrem, da qual resulte ou não prejuízo) de prestadores de serviços e das pessoas que participam do processo decisório, inclusive por meio de assessoramento; (§ 2º e 3º do art. 24 da Resolução CMN Nº 4.963/2021)

Deverão ser adotadas medidas para evitar potenciais conflitos de interesse dos prestadores de serviços com as pessoas que participam do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos

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recursos do RPPS; (Art. 98 da Portaria MTP 1.467/2022) Fl. 7 Os responsáveis pelo RPPS devem adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento SR/PF/AL de suas obrigações, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência; (inciso IV, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) As práticas de governança e os controles internos adotados devem ser adaptados ao porte, complexidade e riscos inerentes a cada operação; (Art. 132 da Portaria MTP 1.467/2022) Devem ser avaliados os custos e divulgadas as despesas decorrentes das aplicações; (§ 3º do art. 2º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) A política de investimentos deverá estabelecer as estratégias alvo de alocação, não se circunscrevendo a reproduzir os limites de alocação, diversificação e de concentração previstos em resolução do CMN; (alíneas "e" e "f", inciso II, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) A política de investimentos deverá, no que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e para seleção de ativos, considerar a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do RPPS, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas; (inciso III, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser definidos na Política de Investimentos os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; (IV do Art. 4º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e, inciso V, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) Os responsáveis pelo RPPS devem realizar com diligência a seleção e a avaliação de prestadores de serviços contratados; (inciso V, § 1º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) Os recursos financeiros do RPPS deverão ser geridos em conformidade com os critérios para credenciamento de instituições e contratações; (caput do Art. 86 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser estabelecidos parâmetros para o credenciamento das instituições, contemplando, entre outros, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho; (§ 3º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e § 2º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) Para o realizar o credenciamento deverão ser analisados o histórico de atuação da instituição e de seus principais controladores; (inciso II, § 3º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) Os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados, no mínimo, à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira; (§ 2º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) No credenciamento deverão ser analisados, em relação a cada instituição, a observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro; (inciso II, § 3º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022) A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá estar embasado nos formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros, disponibilizados por entidade representativa dos participantes do mercado financeiro e de capitais que possua convênio com a CVM para aproveitamento de autorregulação na indústria de fundos de investimento; (inciso I, Art. 106 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverá ser disponibilizado aos segurados e beneficiários os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; (inciso IV do Art. 148 da Portaria MTP 1.467/2022) A aplicação dos recursos do RPPS deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras; (Art. 115 da Portaria MTP 1.467/2022) No que se refere ao risco de liquidez, deverá ser verificado se os recursos estarão disponíveis na data do pagamento dos benefícios e demais obrigações do RPPS, por meio do acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos, dos prazos e dos montantes dos fluxos dos passivos; (Art. 128 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser identificados e avaliados previamente os riscos dos investimentos, por meio de procedimentos e controles internos formalizados; (Art. 125 da Portaria MTP 1.467/2022) Na análise dos riscos dos investimentos a utilização de avaliação de agência classificadora de risco constitui um dos elementos a serem considerados, mas não substitui a responsabilidade dos participantes do processo decisório de realizar essa avaliação. (§ 1º do Art. 125 da Portaria MTP 1.467/2022) A política de investimentos deverá estabelecer metodologia e critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, contemplando a avaliação dos riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros inerentes a cada operação e a tolerância do regime a esses riscos; (inciso VI, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022)

Deverão ser definidos na Política de Investimentos a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento; (VI do Art. 4º da Resolução CMN Nº 4.963/2021) A política de investimentos deverá prever metodologia, aos critérios gerais e às fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos, tendo por base critérios consistentes e passíveis de verificação, consentâneos com os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro; (inciso VI, Art. 102 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverá dar ampla publicidade aos custos relativos à gestão de carteiras, incluindo custódia, corretagens, consultorias,

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honorários advocatícios, auditorias e outras despesas relevantes; (Art. 100 da Portaria MTP 1.467/2022) Fl. 8 As deliberações e decisões do comitê de investimentos sejam registradas em atas; (Inciso V do Art.91 da Portaria MTP SR/PF/AL 1.467/2022)

As aplicações dos recursos do RPPS deverão observar os parâmetros de mercado; (§ 1º do Art. 103 da Portaria MTP 1.467/2022)

Os processos decisórios das aplicações deverão ser estruturados de forma a garantir a transparência da etapa de apreciação da operação pelo comitê de investimentos, com a verificação dos riscos envolvidos; (inciso I do Art. 123 da Portaria MTP 1.467/2022) Os processos decisórios deverão garantir a transparência de como se deu a avaliação e aprovação da operação, preferencialmente, de forma colegiada; (inciso II do Art. 123 da Portaria MTP 1.467/2022) Deverão ser mantidos os registros de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos. (§ 7º do Art. 1º da Resolução CMN Nº 4.963/2021 e, Art. 149 da Portaria MTP 1.467/2022) 3.13. Para além dos princípios e normas específicos relacionados a investimentos, os gestores de recursos do RPPS devem observar as diretrizes de proteção e prudência financeira estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta integração normativa reforça o caráter de responsabilidade pública da função, inserindo a gestão previdenciária no contexto mais amplo da sustentabilidade fiscal do Ente Federativo.

Lei Complementar Nº 101, de 04/05/2000

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o §3º do art. 164 da Constituição. § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição , ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

3.14. Portanto, toda a legislação de investimentos dos RPPS converge para dois conceitos fundamentais que devem nortear a
atuação dos gestores: diligência e prudência. A diligência implica em uma gestão ativa e cuidadosa, onde o gestor deve buscar
constantemente informações e conhecimentos atualizados sobre o mercado financeiro e as opções de investimento, realizar análises
detalhadas e fundamentadas antes de tomar decisões de investimento, monitorar continuamente o desempenho dos investimentos e as
condições de mercado, e agir prontamente para proteger os interesses dos beneficiários do RPPS.
3.15. A prudência, por sua vez, exige que o gestor avalie cuidadosamente os riscos associados a cada decisão de investimento,
diversifique adequadamente a carteira de investimentos para mitigar riscos, evite investimentos que não sejam compatíveis com o perfil e
os objetivos do RPPS, e mantenha uma visão de longo prazo, priorizando a sustentabilidade do regime sobre ganhos de curto prazo.
3.16. E diante do exposto, após análise detalhada do processo decisório descrito no relatório, fica evidente que o RPPS não
seguiu adequadamente a legislação aplicável nas operações de aquisição das Letras Financeiras. As condutas adotadas pelos
responsáveis divergiram dos parâmetros normativos estabelecidos durante todo o ciclo das aplicações analisadas, configurando
inobservância do seu dever fiduciário.
4. LEGISLAÇÃO DO RPPS RELACIONADA A INVESTIMENTOS

4.1. Foram analisados os seguintes atos normativos relacionados aos investimentos do RPPS, vigentes à época das aplicações:

Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009 - Reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, reestrutura o Instituto de Previdência Municipal de Maceió (IPREV) e dá outras providências. Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015 - Dispõe sobre a constituição do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. 4.2. O Instituto de Previdência Municipal de Maceió - IPREV MACEIÓ passou a denominar-se Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira, nos termos desta Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009 (art. 99).

4.3. Conforme art. 104 da Lei Municipal nº 5.828, de 18/09/2009, compete ao IPREV MACEIÓ contratar instituição financeira
oficial para a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de
investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da gestão previdenciária
relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do
cadastro social e financeiro dos servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata esta Lei, desde que
previamente autorizado pelo Conselho de Administração.
4.4. A estrutura técnico-administrativa do IPREV MACEIÓ compõe-se dos seguintes órgãos: (Art. 105 da Lei nº 5.828, de 18 de
setembro de 2009)

I - Conselho de Administração; II - Diretoria Executiva; e III - Conselho Fiscal.

4.5. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada e orientação superior do IPREV MACEIÓ, ao qual incumbe
fixar as políticas e as diretrizes gerais de administração. (Art. 106 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009)
4.6. Compete, privativamente, ao Conselho de Administração: (Art. 108 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009)

( ... ) III - aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do IPREV MACEIÓ; ( ... )

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XI - autorizar a contratação de que trata o art. 104 desta Lei; ( ... )

4.7. A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município SR/PF/AL
de Maceió - IPREV MACEIÓ. (Art. 110 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009)
4.8. Compete à Diretoria Executiva: (Art. 113 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009)

( ... ) II - submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ; III - decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; ( ... ) 4.9. Ao Diretor-Presidente compete: (Art. 114 da Lei nº 5.828, de 18 de setembro de 2009)

( ... ) IX - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com os recursos do IPREV MACEIÓ e os do RPPS; ( ... ) XVII - submeter ao Conselho de Administração proposta de política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS; XVIII - decidir, conjuntamente com a diretoria executiva, sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; ( ... ) 4.10. O Comitê de Investimentos do RPPS de Maceió é órgão de assessoramento do Conselho de Administração e da Diretoria- - Executiva do IPREV MACEIÓ - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, na formulação, no processo decisório, na execução e no acompanhamento da Política de Investimentos (Art. 1º do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015).

4.11. O Comitê de Investimentos tem por objetivo examinar e debater as questões estratégicas e conjunturais dos investimentos do RPPS, para equalizar os níveis de informação, uniformizar as interpretações e os procedimentos operacionais, assegurar e preservar o crescimento patrimonial, objetivando honrar seus compromissos previdenciários, bem como propor, através de documento formal, a Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ, para que seja submetida pela Diretoria-Executiva do IPREV MACEIÓ para a apreciação, deliberação e aprovação pelo Conselho Administração do IPREV MACEIÓ (Art. 2º do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015).

4.12. É da competência do Comitê de Investimentos, para que a Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ submeta para deliberação ou aprovação do Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ: (Art. 14 do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015)

I - a Política de Investimentos do IPREV MACEIÓ; II - as normas que assegurem a ética nas decisões de investimento e coíbam a prática do "insiderinformation" (recebimento de informações privilegiadas para tentar obter lucros ao manipulá-las) dentro do IPREV MACEIÓ; III - as alçadas das operações financeiras; e IV - as políticas e diretrizes de longo prazo para tolerância ao risco dos diferentes ativos de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. 4.13. É também de competência do Comitê de Investimentos: (Art. 15 do Decreto Municipal nº 8.088, de 22 de junho de 2015)

I - formular propostas e sugestões de Investimento à Diretoria Executiva do IPREV MACEIÓ; II - participar da seleção de gestores dos investimentos, de instituições financeiras e de corretores de valores mobiliários, para administração dos recursos financeiros; III - analisar as propostas de investimentos a si submetidas; IV - analisar a composição das carteiras de investimento, observando os critérios e diretrizes estabelecidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, Ministério da Previdência Social e demais normas originárias dos órgãos competentes; V - analisar e dar parecer sobre propostas de compra e venda de ativos; VI - supervisionar o risco de liquidez de forma a possibilitar que os ativos estejam disponíveis para os pagamentos dos benefícios aos participantes beneficiários; VII - analisar e dar parecer sobre outros assuntos julgados necessários para assegurar a segurança, a liquidez, a rentabilidade e a transparência dos investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió e a sua eficiência em relação aos custos; VIII - as alterações do presente, deverão ser submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração do IPREV MACEIÓ, para que posteriormente essas alterações sejam feitas através de Decreto Municipal.

5. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DE RECURSOS DO RPPS

5.1. No âmbito da gestão de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963/2021, ao delinear as diretrizes essenciais para o processo decisório de investimentos, enfatiza a responsabilidade dos gestores e demais atores envolvidos na administração desses recursos previdenciários, destacando a importância de uma atuação diligente, competente e prudente.

Resolução CMN 4.963/2021 Art. 1º Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução. § 1º Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem:

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I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à Fl. 10 natureza de suas obrigações e transparência; 2025.0138444 II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; III - zelar por elevados padrões éticos; IV - adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência; V - realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados; § 4º Entendem-se por responsáveis pela gestão, para fins desta Resolução, as pessoas que participam do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social e os participantes do mercado de títulos e valores mobiliários no que se refere à distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. § 5º Incluem-se no rol de pessoas previstas no § 4º, na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. § 6º O regime próprio de previdência social deve definir claramente a separação de responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos recursos, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância.

5.2. A legislação atribui especial relevância às funções dos gestores do RPPS, que devem atuar como verdadeiros guardiões do
patrimônio previdenciário e, consequentemente, dos interesses financeiros dos segurados e beneficiários do sistema. O dever fiduciário
desses profissionais implica uma relação de confiança e responsabilidade, pois administram recursos alheios, originados de contribuições
e reservas voltadas à garantia de benefícios futuros para servidores públicos.
5.3. O processo decisório de investimentos envolve não apenas os gestores diretos, mas também conselheiros, membros de
comitês de investimentos e representantes do ente federativo. Todos estes atores compartilham a responsabilidade de garantir que as
decisões tomadas estejam alinhadas com os objetivos previdenciários e com o melhor interesse da coletividade de segurados e

beneficiários.

5.4. A legislação federal (Lei nº 9.717/1998, Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria nº 1.467/2021) não estabelece um modelo
detalhado de atribuições para os investimentos do RPPS, excetuando-se alguns pontos, como a aprovação da Política de Investimentos -
função do órgão superior de deliberação e controle - e a exigência de análise prévia, com manifestação fundamentada e registrada em
ata, das opções de investimento pelo Comitê de Investimentos.
5.5. Conforme estabelecido no arcabouço jurídico municipal e evidenciado na documentação apresentada, o processo decisório
relativo aos investimentos no Instituto contou com a participação dos seguintes gestores, que exerciam funções estratégicas na instituição:
RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS DO RPPS
NOME CPF CARGO
Ronnie Reyner Teixeira Mota 028.653.284-06 Diretor Presidente
Gustavo Antonio Rodrigues de Souza 009.411.444-70 Coordenador Geral de Investimentos e Receita dos Fundos;
5.6. As Autorizações de Aplicação e Resgate - APR demonstram que as aplicações tiveram como proponente das operações o
Diretor Presidente do IPREV, Ronnie Reyner Teixeira Mota.
5.7. Na época das aplicações, o Conselho de Administração era constituído dos seguintes membros:
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
NOME
João Luís Lobo Silva
João Felipe Alves Borges
Antonio Carvalho e Silva Neto
Ivan Vasconcelos de Carvalho
Ronnie Reyner Teixeira Mota
Maria Alexandrina Soares Ferro
Evandro Barros Lima
Alesandro Fernandes Silva
CPF

724.751.374-87 124.643.277-35 004.820.391-24 048.971.264-95 028.653.284-06 279.549.354-34 454.012.684-91 008.970.424-09

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5.8. O Comitê de Investimentos possuía os seguintes membros nas datas das aplicações: SR/PF/AL

COMITÊ DE INVESTIMENTOS
NOME
Ronnie Reyner Teixeira Mota
Marília Alexandre de Lima Alves
João Luís Lobo Silva
Marcelo Brasileiro Santos
Alesandro Fernandes Silva
CPF

028.653.284-06 091.173.314-04 724.751.374-87 287.090.804-06 008.970.424-09

5.9. Ainda como participante do processo que culminou nesses investimentos, verificou-se que o RPPS possuía contrato assinado, segundo o Ofício nº 1443/2024/DP/IPREV, com a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ sob o n°. 11.340.009/0001-68, nos anos de 2022 e 2023, com a finalidade de prestação de serviços de consultoria financeira.

6. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
6.1. A elaboração da Política Anual de Investimentos (PAI) é um procedimento obrigatório e vinculante para as aplicações de
recursos dos RPPS e constitui instrumento fundamental para a gestão dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência
Social (RPPS), conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963/2021 e pela Portaria MTP
1.467/2022. Sua preparação e implementação adequadas são cruciais para assegurar a conformidade legal, a mitigação de riscos e a
promoção da segurança e transparência nas operações financeiras do regime previdenciário.
6.2. De acordo com o artigo 4º da Resolução do CMN, os responsáveis pela gestão do RPPS devem definir a política anual de
investimentos - PAI contemplando, no mínimo, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas e a definição de limites para
investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica. Exige, ainda, o detalhamento da
metodologia e os critérios para a precificação dos ativos e para a análise prévia dos riscos.

Art. 4º Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras; IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º; VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento

6.3. Conforme a legislação específica de investimentos dos RPPS (artigo 5º da Resolução CMN 4.963/2021) e com a própria
legislação do Ente Federativo (artigo 24 da Lei Estadual 3.189/1999), cabe ao Conselho de Administração aprovar a Política Anual de
Investimentos, exercendo papel de órgão superior de deliberação e controle.
6.4. O RPPS apresentou a Política Anual de Investimentos - PAI para os exercícios de 2023 e 2024, aprovadas pelo Conselho
de Administração. A Política Anual de Investimentos (PAI) para 2023 estabeleceu uma estratégia alvo para ativos de emissão bancária,
como as Letras Financeiras, de 0%, demonstrando que o objetivo traçado e aprovado pelo Conselho de Administração era de não possuir
tais ativos na carteira. Contudo, a gestão realizou, em outubro e dezembro de 2023, dois aportes sucessivos que resultaram em uma
exposição consolidada de 18,73% dos recursos do RPPS.

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Estratégica para o exercicio de 2023 2025.0138444

Estratégia de Alocagdo do - 2023 Politica do SR/PF/AL

Investimonto

Segmento Tipo de Ative Rosolugdo Limite da % Limite | nforior | Limite
77a Ga Tesouro Nadonal 100.00% | |

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7°11 Oper. om | 000% 0.00%

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7° 1V Fix do omissao bancaria 20.00% 000% 000% 2000%

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7° Vb Fl Renda Fixa 5.00% 500% 500%

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ooo nvestimentos no Exterior

4 00 000%

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6.5. Na Política Anual de Investimentos, a estratégia-alvo parametriza a alocação à luz do ambiente macroeconômico, do perfil e
duração dos passivos, do apetite a risco, dentre outros fatores. Assim, ao fixar 0% como alvo para ativos de emissão bancária, a
orientação estratégica era a de não assumir esse risco de crédito. Enquanto meta, a estratégia-alvo deve ordenar e limitar as decisões,
sendo uma diretriz vinculante de gestão, à qual se exige aderência consistente, sob pena de desvirtuar o planejamento aprovado e
fragilizar a governança de investimentos.
6.6. Nesse contexto, o limite máximo de 20%, estipulado pela legislação (e replicado na Política Anual de Investimentos) deve ser
compreendido como uma salvaguarda prudencial, ou seja, uma barreira de exposição máxima, e não como uma autorização tácita para
alocação discricionária ou, tampouco, uma diretriz estratégica a ser perseguida.
6.7. A Política de Investimentos de 2024 já estabeleceu uma estratégia alvo de 5% para Letras Financeiras. Sendo assim, como o
portfólio, naquele momento, estava 18,73% alocado em Letras Financeiras, a estratégia implícita deveria ser a de reduzir a exposição ao
longo do tempo até se alcançar o alvo de 5% estabelecido. Mas em vez disso, a gestão fez o oposto. Em maio de 2024 realizou um novo
aporte de R$ 17 milhões, elevando a alocação para 19,66% (praticamente no limite máximo permitido pela legislação), confirmando que a
decisão por não seguir a estratégia estabelecida fez parte da trajetória operacional executada.

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6.8. Fica evidente, portanto, a desconexão entre a estratégia de investimentos formalmente aprovada e as decisões de alocação de recursos tomadas pela gestão do RPPS. A estratégia alvo deixou de ser um objetivo a ser perseguido para se tornar um número arbitrário no papel, sem qualquer influência sobre as decisões práticas, indicando que a gestão não utilizou a PAI como um guia para suas ações.

6.9. Além disso, ao contrário do que exige o artigo 4º da Resolução do CMN, em ambas as Políticas de Investimentos (2023 e
2024), há ausência de critérios e metodologias definidas para a escolha desses investimentos, o que potencializa a seleção de
investimentos desfavoráveis e aumenta a vulnerabilidade do processo a conflitos de interesse. No caso de aplicações em Letras
Financeiras, a Resolução exige, ainda, que sejam estabelecidos limites de alocação por emissor. Esta determinação está alinhada aos
princípios de prudência e diversificação, essenciais para mitigar riscos e otimizar o desempenho dos recursos previdenciários.
6.10. Sobre avaliação e controle de riscos, a seção específica das Políticas de Investimento revela uma abordagem declaratória,
apresentando definições conceituais, sem, contudo, detalhar os procedimentos, as ferramentas e as estratégias que deveriam ser
efetivamente empregadas para sua mensuração e mitigação, sendo assim desprovido de aplicabilidade prática para oferecer proteção
efetiva ao patrimônio do RPPS na aquisição de Letras Financeiras.

6.11. Sobre o controle de risco de crédito, os documentos preconizam, para aplicações em fundos de investimento, a seleção de carteiras compostas por ativos de baixo risco, especificando um rating mínimo ("BBB+" pela agência Fitch) como critério de aceitabilidade.

6.12. Ocorre que num fundo, dada a sua diversificação intrínseca, o risco específico de cada emissor é mitigado, motivo pelo qual a lógica prudencial ditaria que, para alocações diretas (como em LF, onde o RPPS assume integralmente o risco de concentração em um único emissor), os critérios de qualidade de crédito fossem substancialmente mais rigorosos. Contudo, o que se verifica é que na primeira aplicação direta de R$ 80 milhões em Letras Financeiras do Banco Master, o RPPS expôs-se a um ativo cuja classificação de risco, à

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época, era "BBB" pela Fitch, conforme histórico de evolução do rating da instituição (atualmente em C).

6.13. Assim, a gestão do RPPS, ao atuar de forma autônoma e sem a salvaguarda da diversificação, não apenas falhou em exigir
um padrão de segurança mais elevado, como aceitou um nível de risco de crédito inferior ao que ela mesma considerava o piso para uma
posição diluída dentro de um fundo de investimento.
6.14. Ainda no contexto da elaboração e aprovação da PAI, a Portaria MTP nº 1.467/2022, fundamental para a operacionalização
dos RPPS, estabelece o seu conteúdo mínimo, com destaque para a necessidade de critérios para o credenciamento de instituições e
seleção de ativos, bem como metodologias para precificação de ativos e análise dos riscos de investimento, considerando sempre a
adequação ao perfil da carteira. No entanto, verifica-se que tais exigências não foram observadas na Política de Investimentos do RPPS.
6.15. De todo modo, as fragilidades identificadas na Política Anual de Investimentos não concediam aos gestores uma licença para
a discricionariedade irrestrita na seleção de instituições e investimentos. Pelo contrário, esse cenário impunha-lhes uma postura ainda
mais cautelosa na condução das aplicações, optando por não alocar em segmentos sem critérios objetivos ou adotando maior rigor na
análise dessas alternativas. Todavia, a atuação observada foi em sentido oposto, com a realização de aplicações desprovidas de qualquer
aprofundamento técnico ou justificativa, amplificando o risco que a própria PAI deveria mitigar.
7. CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
7.1. A seleção de instituições financeiras, por qualquer investidor, pressupõe uma análise criteriosa e fundamentada em dados
objetivos. A importância dessa avaliação se torna ainda mais relevante quando as aplicações são de RPPS, dada a natureza dos
recursos, reforçando a necessidade de prudência e responsabilidade na gestão. Nesse sentido, a legislação determina que os
responsáveis pelo RPPS sejam diligentes, baseando as escolhas em critérios objetivos e mensuráveis. Isso se intensifica ao considerar a
alocação de recursos em instrumentos como Letras Financeiras, que concentram o risco em um único devedor.
7.2. A Resolução CMN nº 4.963/2021, logo em seu artigo 1º, impõe aos gestores e demais responsáveis pelo RPPS o dever de
realizar com diligência a seleção e avaliação das instituições financeiras, estabelecendo parâmetros para o processo de credenciamento.
E a Portaria 1.467/2022 (artigos 97 e 103) é fundamental para identificar os elementos essenciais desse processo, pois detalha as
informações e critérios mínimos que devem ser considerados para que o RPPS possa formar um juízo adequado sobre uma instituição.
7.3. Assim, de acordo com a legislação, os responsáveis pelo RPPS devem assegurar-se da capacidade técnica e do
desempenho positivo das instituições e definir, no mínimo, critérios de seleção que garantam a impessoalidade, concorrência,
transparência, economicidade, eficiência, e outros destinados à mitigação de riscos, inclusive os relacionados a conflitos de interesse. E
que a seleção e avaliação sejam realizados com base em parâmetros que contemplem, entre outros, o histórico e a experiência de sua
atuação e de seus principais controladores, incluindo reputação ilibada e padrão ético de conduta, a exposição a risco reputacional, o
volume de recursos, a solidez patrimonial, e a aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho.
7.4. Fica claro, portanto, que a legislação atribuiu um papel de relevância ao processo de credenciamento, dado que esse é o
momento em que os responsáveis pelo RPPS definem quais as condições para que uma instituição financeira esteja habilitada, bem como
analisam as suas características e definem quais apresentam as melhores condições para que os recursos dos segurados sejam
investidos. Nesse sentido, importa dizer que a elegibilidade de uma instituição, conforme § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021,
é apenas o ponto de partida do processo, e não sua conclusão.
7.5. Assim, foi requerida ao RPPS, por meio do Termo de Solicitação de Documentos, a apresentação dos processos e do
atestado de credenciamento de entidades avaliadas para negociações com Letras Financeiras, notadamente as partes relativas à análise
e avaliação das informações disponíveis e resultado da decisão quanto ao credenciamento das entidades relacionadas, bem como foram
solicitados, quando existentes, todos os documentos, critérios de seleção, e estudos técnicos que subsidiaram, previamente, a decisão de
realizar o credenciamento dessas instituições.
7.6. Em resposta, o RPPS apresentou os processos e atestados de credenciamento dos emissores (BTG e Master) e da
corretora (Genial). Contudo, a documentação é desprovida de qualquer análise que fundamente a decisão: não foram apresentados
critérios de seleção, dados avaliados, estudos técnicos ou mesmo registros de consultas a órgãos reguladores, autorreguladores e fontes

públicas.

7.7. Essa etapa do processo decisório, denominada credenciamento, tem como finalidade possibilitar uma tomada de decisão bem embasada, alinhada aos interesses dos segurados e aos objetivos do RPPS, motivo pelo qual a legislação exige que sejam

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examinados aspectos específicos e relevantes das instituições financeiras, assegurando a máxima diligência nessa etapa prévia aos investimentos. 7.8. Contudo, o procedimento no RPPS limitou-se a uma coleta de documentos e ao preenchimento de formulários, sem a avaliação exigida para se credenciar uma instituição e desvinculado de um exame criterioso de informações. Assim, foi reduzido a uma simples formalização, sem a análise que, por imperativo legal e prudencial, deveria preceder o desfecho do credenciamento. O formulário de credenciamento do Banco Master materializa o esvaziamento de seu propósito em relação a essas aplicações. Suas seções de avaliação suprimem o exame crítico, que é a própria essência dessa etapa do processo decisório, em favor de um preenchimento meramente descritivo e superficial.

7.9. Abaixo, alguns trechos extraídos do formulário:

Estrutura da Instituição

"O Banco Master S.A. é um banco comercial, que pode praticar as seguintes atividades:" "Seus pilares são: foco em resultados, transparência, diligência e senso crítico." "Para clientes pessoa jurídica o Banco oferece:"

Segregação de Atividades

"o Banco Master S.A. desenvolveu processos, costumes, políticas e manuais, que regulam a maneira como o Banco é dirigido, administrado e controlado" "O Banco atua em estrita observância às normas instauradas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários."

Histórico e Experiência de atuação

"É um banco com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes." "se tornando um novo banco digital, ágil e moderno." "Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o Banco Master modificou e aprimorou sua gestão e governança." "Novos produtos e serviços foram e continuam sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade." "Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo."

Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que desaconselham um relacionamento seguro

"O COAF, sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão de supervisão e controle ligado ao Ministério da Economia no Brasil". "A relação entre um banco e o COAF, na qual o Banco Master S.A. está inserido, destina-se a uma obrigação legal que os bancos e outras instituições financeiras têm de reportar ao COAF atividades suspeitas ou atípicas ou que possam indicar possíveis práticas ilegais" "a área de Compliance do Banco tem como uma de suas atribuições a prevenção e a mitigação de exposição do Grupo Master a situações de não conformidade com normas internas e externas"

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7.10. Como se observa, o conteúdo se assemelha a uma reprodução de material promocional ou informativo fornecido pela própria Fl. 16
instituição avaliada. A elenco de produtos oferecidos e a descrição das atividades, por exemplo, constituem atributos inerentes a qualquer
banco comercial e, portanto, não fornecem elementos para a avaliação do perfil da instituição. O texto incorpora expressões de valor
subjetivas, como (como tradição, credibilidade, ágil, moderno), as quais, desprovidas de embasamento em métricas e evidências
concretas, carecem de peso analítico. De modo similar, a inclusão de afirmações acerca da "estrita observância às normas" representa
uma redundância conceitual, pois a conformidade regulatória é um pressuposto básico e obrigatório para a atuação no setor financeiro.
7.11. Na parte destinada a verificação da conduta no mercado financeiro, em vez de realizar uma análise específica da instituição,
o texto faz uma descrição sobre o COAF e da obrigação legal que recai sobre os bancos, substituindo uma apuração específica por uma
constatação trivial e universal, que não agrega informações sobre o histórico ou reputação da instituição em si.
7.12. E no processo de credenciamento, a busca de informações divulgadas pelas entidades reguladoras é uma prática
indispensável para analisar as instituições, incluindo seus controladores e partes relacionadas, conforme exigido pela legislação. Com uma
simples pesquisa na internet os gestores acessariam processos sancionadores instaurados pela CVM, disponíveis no próprio site da
autarquia (portanto dados públicos e facilmente localizáveis). Apesar disso, não se constatou qualquer análise ou sequer referência a
esses procedimentos no credenciamento.

[1]

Processo Administrativo Sancionar CVM Nº 19957.009798/2019-01

Alegada infração ao item I c/c item II, letra "c", da Instrução CVM nº 8/79 ("ICVM 8/79"), por ter identificado diversas irregularidades na emissão de debêntures da Companhia. Na acusação, consta que a "a SRE concluiu pela existência de diversas irregularidades no âmbito da Oferta", "desde a estruturação até a destinação dos recursos captados, revelando-se, em tese, uma operação de natureza fraudulenta no mercado de capitais". Dentre outros pontos da acusação consta que "o ativo objeto a ser adquirido com os recursos captados pela Centara foi alterado para aquisição da Superávit Participações Ltda., empresa ligada à Máxima, além do fato de que os terrenos em que esta nova empresa pretendia investir não contavam com laudo de avaliação, bem como a Escritura de Emissão" e que "foi possível detectar diversas outras infrações de natureza grave que foram detalhadas ao longo do Termo de Acusação". Em sua manifestação, a Procuradoria Federal Especializada recomendou que "fosse oficiado o Ministério Público Federal, em São Paulo, devido a existência de indícios de prática de crime de ação penal pública, como gestão fraudulenta".

[2]

Processo Administrativo Sancionar CVM 19957.007976/2020-94

A acusação trata da realização, em tese, de operações fraudulentas no mercado de capitais, em suposta infração ao disposto no item I c/c item II, letra "c", da então vigente Instrução CVM 08/79. De acordo com a SRE, "verificou-se a natureza fraudulenta, em tese, das operações, considerando, em especial, (i) os diversos problemas identificados com os ativos utilizados na integralização das cotas do Fundo, e (ii) a dinâmica das negociações das cotas ocorridas posteriormente no mercado secundário de balcão não organizado" e destacou que todas as três companhias investidas pelo fundo era "relacionadas a cotistas do Fundo", e que "Tal situação foi considerada como um agravante às negociações ocorridas no mercado secundário entre as partes, sendo possível inferir, de acordo com a SRE, que as operações teriam servido como um meio de transferência de recursos entre os cotistas". A CVM fez uma análise das negociações de cotas do fundo e verificou que os três subscritores da oferta que integralizaram cotas com ativos "negociaram essas cotas posteriormente, obtendo retorno financeiro irregular". Em tópico intitulado "Do Prejuízo Sistemático Gerado a Fundos de Investimentos no Mercado Secundário de Balcão Não Organizado", há a informação de que a SRE analisou as operações com o objetivo de entender quem seriam os investidores finais de todas as negociações que ocorreram e destacou que "a maioria dos fundos que negociaram cotas do Brazil Realty FII tiveram prejuízos na compra e venda ou permaneceram com as cotas em suas carteiras" e que "dentre os fundos identificados como investidores finais, alguns apresentavam como cotistas Regime Próprio de Previdência Social ("RPPS"), que, em última linha, absorveriam os prejuízos". Segundo a PFE/CVM, "para além da existência de danos difusos ao mercado foi possível reconhecer os investidores que sofreram perda em seu patrimônio. Nesses casos, os montantes levantados devem ser necessariamente indenizados" Na análise de proposta de Termo de Compromisso, consta que a PFE/CVM se manifestou "em vista do volume dos negócios relacionados à operação fraudulenta, a desproporcionalidade das indenizações se mostra manifesta, comprometendo a legalidade da celebração do Termo de Compromisso proposto", de forma que "parece-nos que a indenização ofertada, face à gravidade das condutas e ao volume movimentado, afronta o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, razão pela qual opinamos pela ilegalidade da celebração do Termo de Compromisso, tal como proposto".

[3]

Processo Administrativo Sancionar CVM 19957.006441/2021-87

Apuração de suposta prática de manipulação de preços em negócios realizados com o ativo CARE11, em possível infração, em tese, ao disposto no inciso I da então vigente Instrução CVM n° 08/79, nos termos descritos no item II, letra "b", dessa Instrução. BSM Supervisão de Mercados ("BSM") encaminhou à SMI Comunicado, informando que o MÁXIMA teria realizado negócios de compra com incidência de oscilação positiva de preço e atuação conjunta com o objetivo de conduzir o preço de CARE11 ao patamar previamente acordado entre eles, inclusive com diálogos telefônicos. De acordo com a SMI "a atuação do BANCO teria induzido um número considerável de investidores a negociarem o ativo com base nas cotações artificialmente produzidas" e que "a alta das cotações do CARE11 teria propiciado maiores rentabilidades para a carteira de investimentos do BANCO e, consequentemente, a obtenção de melhores resultados financeiros nos balanços de fechamentos de cada mês", assim conclui que "a conduta descrita no caso concreto preencheria todos os requisitos para a configuração da prática de manipulação de preços".

[1] https://www.gov.br/cvm/ptbr/assuntos/noticias/anexos/2020/20201103_PAS_CVM_SEI_19957009798_2019_01_parecer_comite_do_termo_de_compromisso.pdf- 6ab6addd5a2e40768f5a5fdf463991c6 [2] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20221220/2655_22.pdf

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2024/20240827/2655_22_VotoDOL.pdf [3] https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2022/20221116/2720_22.pdf

7.13. Ao atestar a existência de uma conduta satisfatória por parte de uma instituição, os dirigentes do RPPS têm o dever de demonstrar em que se basearam, qual foi o elemento objetivo que lhes conferiu tal certeza e, quando existentes, como questões relativas

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a processos sancionadores são ponderadas e, eventualmente, superadas no âmbito do processo de credenciamento. A análise institucional criteriosa desses elementos, independentemente do desfecho dos processos, é uma expressão do zelo pelos interesses dos segurados. 7.14. A análise do processo de credenciamento do Banco Master revela, ainda, uma ausência de registro formal sobre a avaliação do risco de crédito, elemento preponderante na aquisição de ativos como Letras Financeiras, cujo risco se concentra integralmente no emissor. A legislação, embora permita o uso de classificações de agências de rating, estabelece que tais avaliações constituem apenas um componente da análise de risco. Elas não isentam, sob nenhuma hipótese, o RPPS da obrigação de conduzir sua própria avaliação independente, tampouco substituem a responsabilidade dos gestores no processo decisório.

7.15. De todo modo, a utilização de classificações de risco demanda uma análise que transcenda o conceito final atribuído pela
agência. Impõe-se aos gestores o dever de examinar o conteúdo integral dos relatórios, com especial atenção a ressalvas e observações,
uma vez que a compreensão aprofundada de tais documentos pode revelar riscos potenciais.
7.16. No caso em questão, os relatórios destacavam a complexidade operacional da instituição, preocupações com a volatilidade
de resultados, investimentos em estruturas de baixa liquidez e a visibilidade reduzida. Mesmo diante de uma elevação do rating, a agência
classificadora destacou o histórico operacional recente e o perfil de negócios, considerado mais complexo em comparação a outras
instituições financeiras. Tais informações, com potencial de repercutir na estabilidade futura, deveriam ter sido objeto de criteriosa
consideração tanto na fase de credenciamento da instituição quanto, subsequentemente, na alocação de recursos. A completa ausência
de menção a esses fatores evidencia falha no cumprimento do dever fiduciário de diligência.

[4]

Relatórios de classificação de Risco (Fitch) Nos dois últimos relatórios da agência de classificação de riscos (divulgados em 10/2023 e 10/2024), mesmo com a elevação do rating, foi destacada a preocupação com o perfil de risco dos ativos do banco. Fitch Eleva Ratings do Banco Master para 'B+' e 'BBB(bra) - 13/10/2023 "Apesar de não mais depender da venda de ativos, o banco segue com o desafio de reduzir a volatilidade de seus resultados, derivada principalmente de fortes investimentos realizados, bem como dos riscos associados a seus ativos com risco de crédito." "Embora o banco tenha estabelecido políticas de mercado, na opinião da Fitch, o histórico operacional é recente, especialmente em termos de novos produtos." "O modelo de negócios do banco e sua estrutura organizacional são mais complexos que os de seus pares, considerando a estratégia de investimentos em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - instrumentos com liquidez inferior à de títulos públicos." "Estas estruturas reduzem a visibilidade dos investidores sobre participações/exposições que possam afetar o desempenho financeiro do banco." "Apesar do baixo índice de inadimplência, o banco mantém uma concentração moderada de clientes, com as vinte maiores exposições de crédito representando 19% do total de créditos. Excluindo as operações de precatórios, as vinte maiores exposições atingiram 41,5% do total de créditos." "Apesar de a capitalização ter melhorado e de os índices de rentabilidade do banco terem se recuperado, serão necessários novos aportes de capital para sustentar a estratégia de crescimento a médio prazo do Master." Fitch Afirma IDRs 'B+' e Eleva Rating Nacional do Banco Master para 'A-(bra)'; Perspectiva Estável - 03/10/2024 "Apesar de o banco ter políticas de mercado estabelecidas, a Fitch considera o histórico operacional curto, especialmente com novos produtos." "O perfil de negócios e risco do banco, bem como sua estrutura organizacional, é mais complexo que o de seus pares." "Fatores que Podem, Individual ou Coletivamente, Levar a uma Ação de Rating Negativa/Rebaixamento: Deterioração substancial da qualidade dos ativos posicione a relação resultado operacional/ ativos ponderados pelo risco consistentemente abaixo de 1,5% e redução sustentada da capitalização do banco, com CET1 abaixo de 10,0%."

[4] https://www.fitchratings.com/research/pt/banks/fitch-upgrades-banco-master-ratings-to-b-bbb-bra-13-10-2023

https://www.fitchratings.com/research/pt/banks/fitch-affirms-banco-master-idrs-at-b-upgrades-national-rating-to-a-bra-outlook-stable- 03-10-2024

7.17. Adicionalmente, constata-se a ausência de uma avaliação sobre o histórico de adimplemento da instituição em obrigações
análogas, uma diligência prudencial adotada até mesmo em transações interpessoais, por ser elemento fundamental para aferir riscos
associados à inadimplência em qualquer relação creditícia. E na eventual impossibilidade de realizar esse exame - pela inexistência de
histórico -, num cenário que implica exposição financeira de longo prazo, a atitude diligente imporia uma postura mais cautelosa por parte
dos responsáveis pelo RPPS.
7.18. Nesse ponto, cumpre destacar que o escopo desta auditoria não objetiva emitir juízo sobre o mérito das decisões de
investimento ou a respeito das características das instituições e dos ativos, cuja supervisão compete a órgãos próprios, como Bacen e

CVM. O foco reside na verificação da conformidade e da diligência no processo decisório do RPPS, examinando se o RPPS reuniu informações completas e necessárias para a avaliação criteriosa e abrangente, indispensável a uma decisão prudente e fundamentada. E, nesse contexto, constatou-se que o credenciamento foi feito sem o suporte de uma análise adequada, uma omissão que compromete a eficácia das salvaguardas necessárias à proteção do patrimônio previdenciário, e que é insuficiente para cumprir as exigências normativas.

7.19. Por fim, ainda sobre o preenchimento do formulário de análise do Banco Master, observa-se a utilização desse mesmo [5] com mínimas ou nenhuma alteração, indicando a conteúdo padronizado em outros processos de credenciamento de diferentes RPPS assimilação passiva de um modelo, sem verificação adequada, o que compromete o objetivo fundamental da existência do credenciamento, pois converte um espaço projetado para a análise criteriosa em uma adesão acrítica a informações preexistentes.

[5] https://www.alagoasprevidencia.al.gov.br/transparencia/investimentos/credenciamento/instituicoes-credenciadas/2024? task=download.send&id=2565&catid=244&m=0

7.20. Em síntese, o credenciamento se resumiu a uma compilação de dados desprovidos de representatividade para o propósito avaliativo da instituição, configurando-se como uma reprodução de informações autorreferenciadas, em detrimento de uma abordagem analítica. Aspectos como solidez, risco de crédito, capacidade operacional, histórico de atuação, bem como a devida comparação desses elementos com outras instituições e os requisitos regulatórios, não foram explorados. Essa abordagem demonstra a ausência de análise

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por parte do RPPS, transformando o credenciamento em um mero formalismo burocrático, ao invés de um mecanismo de avaliação diligente de mitigação de riscos, como legislação exige.

7.21. Outro ponto crítico no processo de credenciamento refere-se à seleção da corretora (Genial). A legislação (Resolução CMN
4.963/2021 e Portaria 1.467/2022) é inequívoca ao exigir que o RPPS estabeleça e aplique critérios de diligência a todas as instituições
envolvidas na operação, e não apenas aos emissores dos ativos. Contudo, constatou-se que as mesmas falhas de análise foram
replicadas no processo de seleção do intermediário, em descumprimento direto às normas.
7.22. Ademais, a escolha por um intermediário, em detrimento de uma transação direta potencialmente mais vantajosa, demanda
uma dupla fundamentação: a primeira, para justificar a própria necessidade da intermediação, comprovando sua economicidade e a
eficiência; e a segunda, para motivar a escolha do intermediário específico, com base em critérios objetivos.
7.23. Entretanto, a documentação analisada não apresenta registros que fundamentem a opção pela intermediação nem critérios
objetivos que tenham orientado a escolha específica da corretora para realizar essa transação. Essa lacuna impede a verificação de que
as escolhas foram pautadas por fundamentos técnicos, necessários para garantir impessoalidade, transparência e mitigação de conflito de

interesses.

7.24. Ademais, conforme § 3º do artigo 2º da Resolução 4.963/2021 e os artigos 100 e 104 da Portaria MTP 1.462/2021, o RPPS
tem a obrigação de avaliar todos os custos decorrentes das aplicações, o que inclui eventuais corretagens e valores recebidos por
intermediários. Exige, ainda, que esses custos sejam divulgados com ampla publicidade, garantindo a transparência nas operações, e que
sejam disponibilizados os contratos de distribuição do produto ofertado.
7.25. Assim, no credenciamento, ou seja, antes de realizar as transações, caberia ao gestor do RPPS solicitar ao intermediário o
detalhamento da remuneração que receberia por cada transação, com informações claras e consistentes, acompanhadas dos valores ou
percentuais praticados para a distribuição do produto ofertado. Esta prática não apenas atende às determinações legais, mas também
está alinhada ao princípio da transparência e responsabilidade na gestão dos recursos previdenciários.
7.26. E numa situação em que o intermediário se recusasse a fornecer essas informações, o gestor do RPPS estaria
impossibilitado de cumprir seu dever legal de analisar e divulgar esses dados, cenário no qual a ação prudente seria a de não utilizar seus
serviços. Nesse caso, a decisão de não transacionar com intermediários sem que o RPPS disponha desses dados não é apenas uma
questão de conformidade legal, mas também uma medida de proteção aos interesses dos segurados do RPPS, pois a falta de
transparência em qualquer aspecto das operações financeiras pode representar riscos significativos e comprometer a gestão dos recursos

previdenciários.

7.27. Portanto, à vista dos elementos analisados, constata-se que não há qualquer avaliação técnica estruturada sobre os
emissores dos ativos e intermediários. E embora devesse ser uma prática natural, decorrente do zelo na gestão de recursos públicos, a
análise desses requisitos é, antes de tudo, uma obrigação.
7.28. O credenciamento tem como finalidade possibilitar uma tomada de decisão bem fundamentada, alinhada aos interesses dos
segurados e aos objetivos do RPPS, motivo pelo qual devem ser examinados aspectos específicos e relevantes das instituições
financeiras. A Resolução do CMN, ao utilizar a expressão "entre outros" (§ 3º do artigo 1º), sinaliza a expectativa de que os responsáveis
pelo RPPS não apenas atendam às exigências mínimas, mas as superem mediante o estabelecimento de critérios adicionais, visando à
proteção mais eficaz do patrimônio previdenciário. A verificação de que nem sequer esse padrão mínimo foi observado, dada a ausência
de exame criterioso, evidencia a falta de diligência dos gestores e configura descumprimento da legislação.
8. SELEÇÃO DAS APLICAÇÕES E PREENCHIMENTO DA APR

8.1. A legislação estabelece diretrizes e regras para a aplicação dos recursos previdenciários, com especial ênfase na necessidade de motivação, princípio estabelecido logo no inciso I do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do CMN 4.963/2021, que garante a transparência no processo decisório, ao exigir que os gestores fundamentem suas escolhas de investimento. Essa obrigação se coaduna com o dever de diligência (inciso II do § 1º), que se materializa não apenas no ato decisório em si, mas também no registro documental das razões que deram suporte à tomada de decisão, demonstrando a adequação e pertinência das escolhas realizadas (§ 7º do artigo 1º).

Art. 1º Os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios nos termos da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme as disposições desta Resolução. § 1º Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem: I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; V - realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados; § 7º O regime próprio de previdência social deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos.

8.2. Nesse mesmo sentido, a Portaria MTP nº 1.467/2022 estabelece um conjunto de procedimentos que operacionaliza e reforça as exigências do CMN. O artigo 91, inciso V, impõe a obrigatoriedade de registro em ata não apenas das decisões, mas também das deliberações do comitê de investimentos, o que abarca todo o percurso de reflexão, exame, debates e ponderações que antecedem a decisão final, visando garantir a transparência do processo deliberativo em sua integralidade. Da mesma forma, o § 2º do artigo 88, determina a implementação de processo de controle de qualidade e documentação no que concerne às decisões de aplicação dos recursos.

8.3. Para complementar os registros em ata, determina (artigo 116) o preenchimento do Formulário Autorização de Aplicação e Resgate (APR), cujas informações serão inseridas no Demonstrativo de Aplicação e Investimento dos Recursos (DAIR). Os Formulários APR têm que ser preenchidos com a identificação clara da motivação da aplicação, obrigação expressa no próprio texto do artigo, o que

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sublinha ainda mais a importância atribuída à fundamentação das decisões de investimento. 8.4. Reforçando essa exigência, o artigo 123 estabelece que os processos decisórios das aplicações dos recursos do RPPS SR/PF/AL devem ser estruturados de forma a garantir, no mínimo, a transparência nas etapas de apreciação, avaliação e aprovação das operações pretendidas, termos que enfatizam a necessidade de uma análise prévia que evidencie os motivos para a realização das operações.

Art. 88. Os processos decisórios dos investimentos de recursos do RPPS se referem às operações de alocação, de manutenção de posições em ativos e de desinvestimentos das aplicações. § 2º A unidade gestora deve implementar processo de controle de qualidade e documentação , revisão e requisitos de auditoria rigorosos no que se refere às

decisões na aplicação dos recursos de que trata o caput.

Art. 91. O comitê de investimentos deverá observar os seguintes requisitos: IV - previsão de acessibilidade das informações relativas aos processos decisórios dos investimentos dos recursos do RPPS aos membros do comitê; e V - exigência de que as deliberações e decisões sejam registradas em atas. Art. 116. As aplicações ou resgates dos recursos dos RPPS deverão ser acompanhadas do formulário Autorização de Aplicação e Resgate - APR , cujas informações deverão ser inseridas no DAIR, com as informações dos responsáveis pelo investimento ou desinvestimento realizados e das razões que

motivaram tais operações.

Art. 123. Os processos decisórios das aplicações dos recursos do RPPS deverão ser estruturados de forma a garantir, no mínimo, a transparência das

seguintes etapas:

I - apreciação da operação pelo comitê de investimentos, com a verificação dos riscos envolvidos e do atendimento aos requisitos e limites previstos na

legislação em vigor; e

II - avaliação e aprovação da operação pretendida, conforme atribuições estabelecidas na forma do § 2º do art. 86, preferencialmente, de forma colegiada.

8.5. De todo modo, a necessidade de motivar as decisões de investimento, reafirmada em diversos pontos da legislação, nada
mais é do que a aplicação de um princípio que emana da própria ordem constitucional. Motivar significa expor, sem dubiedade, as razões
que justificam uma escolha. E para que seja efetiva, a motivação deve ser, necessariamente, explícita (formalizada por escrito) e
contemporânea à decisão (o que impede a fabricação posterior de pretextos lógicos para validar um ato, assegurando que o registro
documental reflita a análise que de fato ocorreu). Portanto, mesmo na ausência de legislação específica, o dever de motivação já seria
compulsório, por ser inerente à própria função pública.
8.6. Ainda assim, a legislação reforça essa obrigação, pois a necessidade de o gestor motivar suas decisões quando aplica
recursos do RPPS ganha maior relevância quando se tem em conta a natureza pública dos recursos e seu caráter de proteção social.
Logo, as justificativas devem ser ainda mais detalhadas e transparentes. Nesse contexto, a motivação é o principal mecanismo de
mitigação de riscos associados a decisões subjetivas ou desalinhadas com os interesses dos segurados, pois obriga os gestores a
demonstrarem a racionalidade técnica de suas escolhas.
8.7. Sendo assim, foi solicitado ao RPPS, por meio do TSD, o envio das atas das reuniões dos órgãos colegiados competentes
(como Conselhos e Comitê de Investimentos), que registrassem a apresentação, discussão, avaliação ou aprovação da aquisição dos

ativos. Também foram requeridas todas as análises técnicas, estudos ou outros documentos que demonstrassem a fundamentação utilizada para a realização dos investimentos, juntamente com os formulários APR (Autorização de Aplicação e Resgate) e quaisquer elementos que comprovassem a motivação para as escolhas.

8.8. Em resposta, o RPPS apresentou apenas as atas do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo. Os Formulários
APR não foram encaminhados inicialmente, mas suas informações puderam ser obtidas pelos DAIR enviados.
8.9. Não foi apresentado nenhum documento produzido à época das aplicações que comprovasse a realização de análises
técnicas ou estudos para fundamentar a decisão de investimento. A documentação do RPPS não indica a existência de relatórios,
pareceres, informações analisadas, fontes de referência, tampouco os critérios considerados que suportaram essas decisões de

investimento. 8.10. A primeira operação de compra de Letra Financeira foi realizada no mercado secundário, por meio da corretora Genial (LF Subordinada, do BTG, emitida em 20/07/2022), ocorrida em 23/10/2023. O credenciamento da corretora Genial foi aprovado pelo Comitê de Investimentos do dia 18/10/2023 e ocorreu, segundo a ata, após "verificação de conformidade" pela empresa de consultoria contratada (à época a empresa Crédito e Mercado).

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aU Fl. 20

a, © Gy GUS

Apés consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, 2025.0138444

as a para representantc da

de Crédito SR/PF/AL empresa ¢ Mercado contratada para auxiliar comité de

0

investimentos ¢ o Conselho de Com a palavra Sr.

nas suas atividades. o

Renan iniciou informando da existéncia da minuta da politica de investimentos para 2024,

a

qual deveri revisada, modificada adequada para atender objetivos

ser ¢ os ¢ metas deste
Instituto e apos ser posta para delibera de junto io ao Conselho de Administrago até més de o
Dezembro 2023. a § ordem do dia, fora informado aos presentes a de

Credenciamento por RJ Corretora de Titulos Valores Mobil LTDA

(Gestor/Administrador), CNPJ: ¢ s Genial Investimentos Corrtora de
Valores S.A, CNPJ: 27.652.684/0001-62. Genial Institucional Corretora de
Cambio, Titulos Valores CNPJ: 05.816.451/0001-15, Plural Investimentos

¢

de Recursos LTDA ~ ~ CNPJ: 09.630.188/0001-26 ¢ BRB Distribuidora de Titulos ¢
Valores Mobilidrios $/A CNPJ: 33.850.686/0001-69, as quais enviaram as documentagdes
necessirias, sendo estas submetidas verificagdo de conformidade pela empresa consultora

© postas a anilise Comité. Apos. verificada toda documentagdo das

a empresas
solicitantes, restou deliberado aprovado pelos presentes e a solicitagdo de credenciamento
das empresas acima listadas, ficando ainda autorizado a enquadramento da Cartira de Investimentos, através da realocagdo dos adogdo das medidas visando o necessdrios, recursos

desde que atendidos requisitos percentuais legais. Disponibilizada palavra

os e a aos

8.11. E no dia seguinte (19/10/2023), o Comitê de Investimentos se reuniu novamente. A pauta da reunião era apresentação de
Relatório de "Análise de Portfólio, sugestão de realocação". Segundo a ata, nessa mesma reunião, foi "apresentada proposta oferecida
pela Genial Investimentos", na qual especificou o tipo de Letra Financeira (subordinada), o emissor (BTG), a taxa (6,20%), inclusive com o
valor a ser destinado (R$ 100 milhões). O prazo foi de 9 anos, pois a LF (que na emissão tinha prazo de 10 anos) foi vendida ao RPPS
mais de 1 ano depois, no mercado secundário.
8.12. E conforme a ata, foi aprovada a destinação de recursos do RPPS para a compra dessa Letra Financeira específica, sem o
registro de nenhuma consideração adicional quanto à fundamentação técnica que levou os gestores do RPPS a decisão de adquirir esse
ativo, a partir de indicação específica realizada por corretora recém credenciada pelo RPPS.

DATA: 19de outubro de 2023

'HORARIO DE INICIO: 09h 10h05m

as

PRESENTES:

Ronnie Reyner Teixeira

rvidores Publicos do Municipio de

  1. Marilia Alexandre de Interna do IPREV/Maceio: Marcelo Brasileiro

representante dos servidores ativos, aposentados ¢

  1. Gustavo Antonio Rodrigues

Receitas dos Fundos

Mota Dirctor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

IPREV;

Lima Alves- de Govemanga

¢ Gestdo

Santos Membro do Conselho

pensionistas; de Souza Coordenador Geral de Investimentos

  • ¢

O Presidente do Comité de

Piblicos de Maceio IPREV, Ronnic Mota, boas-vindas todos participantes presentes ¢

a os

Comité de Investimentos. Com reunido conforme previamente informado

Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores

ds 09h00m. ao iniciar ordem do dia, deu

a as

declarou aberta Reunido Extraordiniria do

a

a palavra, Presidente iniciou explanando

o a reus que a

como pauta a seguinte

Apresentagdo do relatério de Andlise de Portfolio. Realocaglo ¢ — Base 31 de
outubro de 2023. Apés as consideragdes a palavra continuou com o Presidente do Comité de

IPREV

wiv

rnador Af CEP: 57050015, Co

Informação de Auditoria Dir Inv. Diligência - RPPS 15 (55077671) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 19


8.13. A Autorização de Aplicação e Resgate (APR) relativa a essa operação registrou, na parte destinada à motivação, que "Trata-
se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados", suprimindo os pontos
essenciais de uma decisão alocativa: os fundamentos técnicos para a escolha daquela modalidade específica de investimento, daquela
determinada instituição financeira, daquele ativo em particular e de ter optado pela intermediação. O campo destinado ao detalhamento da
análise ou parecer foi deixado em branco, suprimindo registro formal indispensável para demonstrar as razões que levaram à aplicação,
tornando-a, assim vazia de conteúdo efetivo.
8.14. Nesse caso, mesmo que a escolha dos ativos estivesse amparada em um processo diligente de prospecção e análise, ainda
assim a inconsistência central da operação se manifestaria na sua execução, pois o dever de diligência não se exaure na seleção de um
emissor com sólido perfil de risco, mas se estende à otimização da aquisição.
8.15. Uma vez definido o ativo, o dever fiduciário de maximizar a rentabilidade impunha, como passo lógico e obrigatório, a busca
das condições mais vantajosas para a sua aquisição, o que pressupõe a prospecção de taxas diretamente com a instituição emissora,
especialmente em operações de volume expressivo. Contudo, a documentação analisada não demonstra essa diligência, não há registro
de tentativa de negociação direta com o emissor ou uma análise que justifique a preferência pela intermediação.
8.16. E ainda que se comprovasse a vantagem da intermediação, ao invés da compra junto ao emissor, inexiste qualquer registro
dos motivos que levaram os gestores do RPPS a optar diretamente por uma corretora sem considerar a existência de outras alternativas
disponíveis no mercado. A decisão pelo emprego de intermediários já exige fundamentação detalhada, mas a escolha de um intermediário
específico impõe ao gestor o dever de apresentar justificativas ainda mais consistentes, ancoradas em critérios técnicos objetivos e
orientados pela transparência.
8.17. A abordagem adotada, de confiar exclusivamente nas condições apresentadas por uma única corretora, sem confrontá-las
com outras fontes de mercado, é inadequada. Ao aceitar uma recomendação única de um intermediário específico, sem buscar cotações
concorrentes, os gestores do RPPS deixaram de exercer seu dever fiduciário de buscar as melhores condições para o regime.
8.18. Numa situação em que há mais de um participante apto a realizar uma mesma operação (incluindo o próprio emissor), é
preciso demonstrar não apenas a vantagem da alternativa selecionada (a intermediação), mas também obtenção da melhor taxa com a
escolha da instituição que irá realizá-la, numa abordagem que não apenas justifique seleção, mas que também mitigue potenciais conflitos

de interesse.

8.19. Esta análise poderia considerar fatores como competência técnica, experiência no mercado, reputação, histórico, qualidade
na execução das transações, dentre outros, mas inevitavelmente deveria contemplar a melhor condição econômica oferecida.
8.20. Aliás, o procedimento de comparar preços antes de realizar uma compra reflete, inclusive, um comportamento amplamente
adotado pelas pessoas em seu cotidiano, que ao adquirir produtos avaliam diferentes ofertas disponíveis para garantir a melhor relação
entre custo e benefício. Esta prática prudente, conhecida como "pesquisa de preços", está enraizada no senso comum justamente por
trazer segurança econômica e evitar decisões desfavoráveis. No contexto dos investimentos realizados pelo RPPS, essa lógica de
prudência e comparação torna-se ainda mais exigente, pois envolve recursos públicos e interesses coletivos, sob rigorosos parâmetros
normativos e de responsabilidade fiduciária.
8.21. Se até mesmo nas situações mais triviais do dia a dia as pessoas consideram indispensável a avaliação de alternativas antes
de tomar uma decisão de compra, fica evidente que tal cautela não pode ser negligenciada quando se trata da escolha de uma instituição
financeira para intermediar transações relevantes e potencialmente onerosas para o RPPS. Ignorar a necessidade dessa análise
comparativa, portanto, configura uma conduta incompreensível à luz das melhores práticas de gestão e da própria racionalidade comum,
além de contrariar princípios estabelecidos como economicidade, eficiência e transparência na administração pública.
8.22. A análise do custo total da intermediação e da competitividade do preço efetivamente pago pelo RPPS, que incluiria eventual
margem do intermediário, seria um elemento importante a ser compreendido e analisado. A remuneração da corretora, em títulos como
Letras Financeiras, pode se dar de diversas formas, seja como uma comissão ou até mesmo spread (diferença entre o preço de compra e
o preço de venda do ativo), embutido na taxa final da operação.
8.23. A questão central, no entanto, não é aferir eventual lucro do intermediário ou constatar a existência de uma contrapartida
pelo serviço - algo inerente a qualquer atividade econômica -, mas o fato de que a ausência de um processo diligente e competitivo
impediu o RPPS de garantir que a taxa oferecida era a mais vantajosa possível. Ao confiar exclusivamente nas condições de um único
intermediário, sem registros de cotações alternativas ou de uma tentativa de negociação direta com o emissor, a gestão abdicou de seu
dever de garantir a aquisição do ativo nas condições mais favoráveis, pois sem uma base comparativa não há como demonstrar que o
preço pago foi justo e que RPPS não arcou com um custo injustificado.
8.24. Uma análise comparativa, baseada em dados públicos de operações similares, quantifica a potencial desvantagem da
transação. Confrontada com oito outras aquisições de Letras Financeiras do mesmo emissor (diretamente, sem intermediários) e com
características semelhantes, realizadas por outros RPPS em um período próximo (distância média de 16 dias), a operação se mostra

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desfavorável. A taxa de 6,20% obtida pelo RPPS de Maceió é significativamente inferior à média de 6,83% observada nas demais transações.

8.25. Ressalta-se que, nas Letras Financeiras adquiridas por outros RPPS, conforme as informações encaminhadas por meio dos DAIR, não há indicação de cláusula de subordinação. Em contraste, as LFs adquiridas pelo RPPS de Maceió eram subordinadas. Essa distinção é relevante, pois nas LFs subordinadas, o direito de crédito dos detentores fica condicionado ao pagamento prévio de outras dívidas da instituição emissora, o que implica maior risco e, por conseguinte, demandaria remuneração superior, independentemente do porte ou do nível de risco da emissora. Ocorreu, contudo, que a taxa negociada nas LFs subordinadas foi inferior, em aparente desalinhamento com a relação risco - retorno esperada.

8.26. Portanto, ao adquirir títulos no mercado secundário sem parâmetros internos claros e com uma abordagem que restringiu o
escopo de negociação a apenas uma instituição, desconsiderando a diversidade de preços e condições que poderiam estar disponíveis, o
RPPS abdicou da possibilidade de obter condições significativamente melhores.
8.27. As outras duas operações referem-se à aquisição de Letras Financeiras do Banco Master, totalizando R$ 97 milhões,
efetivadas em 06/12/2023 (R$ 80 milhões) e 13/05/2024 (R$ 17 milhões). A deliberação para a primeira dessas duas aplicações teve
origem na reunião do Comitê de Investimentos, realizada em 01/12/2023. A ata de dias antes (29/11/2023) informa que foi solicitado o
credenciamento de algumas instituições financeiras, dentre as quais, o Banco Master, e que representante da Consultoria Crédito e
Mercado apresentou relatório contendo "Análise de Portfólio - Sugestão e Realocação", "enfatizando o atual cenário econômico
contrapondo a carteira de investimentos" do RPPS.

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PREFEITURA DE

MACEIO

Apos as consideragdes palavra foi passada

empresa de consultoria Crédito ¢ Mercado contratada

comité de investimentos Conselho de Administraglo

¢ o

o Sr. Renan iniciou apresentando relaidrio de Andlise de Portfolio

Base 31 de Outubro de 2023, enfatizando o atual
de investimentos do desenquadramento IPREV-Macei. 18°. constante no ar.

do RPPS aplicados

em um fundo (BB Fluxo

13.077.415/0001-05), estando hoje percentual

no

Oportunidade

em que passou a apresentar

completa, constante pig.

na para Sr. Renan Calamia, representante da

para auxiliar a Dirctoria Exceutiva,

0 nas suas atividades. Com a palavra

¢ Realocagdo

cendrio econdmico contrapondo carteira

a

identificando oportunidades base

as com cento) da no
qual permite 1¢ 20% (vinte por carteira

o

Fie Renda Fixa Simples

de mais de 40% (quarenta por cento).

as recomendagdes gerais © as sugestdes de

10 do sendo necessirio solucionar

0

Seguindo ordem do dia, fora informado

a

renovaglo de credenciamento TITULOS E VALORES PACTUAL S.A, CNPJ: SA. 59.281.253/0001-23, DISTRIBUIDORA

42.040.639/0001-40 quais enviaram documentagdes

as

pela empresa consuliora a documentagdo das

solicitaglo de credenciamento

reconhecidas

como aptas aos presentes 2 solicitago de

por BB GESTAO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIOS CNPJ: 30.822.936/0001-69, BANCO BIG

~

30.306 294/0001-45, BIG PACTUAL SERVIGOS FINANCEIROS
DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, CNP):
BANCO MASTER SA - CAIXA
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), SA. (CNP):

¢ as

necessirias, sendo estas submetidas verificagdo de

&

a

¢ postas andlise deste Comité. Apds, verificada toda empresas soliciantes, restou deliberado aprovado pelos presents a das listadas, receber de RPPS

a recursos

Ey

Avenida

Governad

8.28. E em 01/12/2023, o Comitê de Investimentos se reuniu de forma extraordinária, com a pauta de "continuidade dos procedimentos visando a realocação da carteira". Nessa reunião foi apresentada proposta oferecida pelo Banco Master, na qual são detalhadas todas as condições da Letra Financeira (prazo, taxa e volume a ser aplicado pelo RPPS).

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MACEIO

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COMITE DI

01 de

[DATA: de dezemibro 2023

HORARIO DE INICIO: 10100 14h00m

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LOCAL: Sede do IP

PRESENTES:

dos

  1. Ronnie Reyner Teixcira Mota Dirctor-Presidente do Instituto de Previdéncia
Piblicos do de Servidores Municipio - Maceid IPRE
Marilia Alexandre de Lima Alves . era do PREV Mace ene Dirctora Exccutiva de Governanga ¢ Gestdo
iro Fiscal - © dos Santos Origindrio do C ©

aténio

Rodrigues de Souza Coordenador Geral de Investments Reseitas dos Fundos.

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CONSIDERACOESENCAMINHAMENTOS

0 Presiden do Comite de Invstimentos do de Previdéncia dos Servidres Piblicos de IPREN, Ronnie Moa, ds orden do di, dew

todos os 0 niciar a 3 doas

3 presets decarou sera Run omit de Com plas, reid

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novembro de 2023, fo Presidente do Com de

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Investment Discos medidas

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poll proved pr de 023 Ate ano rel de

Andlise. enquadramentos, Rentabilidade Risco base nos ¢ com investimentos consolidadas

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8.29. A ata é caracterizada pela ausência de fundamentação técnica para as aplicações. A APR, documento indispensável para a transparência das aplicações, pois deve conter a indicação do embasamento técnico, foi esvaziada de sua função, ao não apresentar a devida fundamentação para as operações realizadas. Toda documentação apresentada não evidencia qualquer debate ou análise a respeito dessas aplicações.

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DADOS DA OPERAGAO

Descrigdo da

e

Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade liquidez desejados.

Descrigéo em detalhes do processo de investimento do ativo desde a inicial até a dos recursos:

Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.

Compatibilidade da aplicagdo com as obrigagdes presentes e futuras do RPPS:

Anilise/Parecer do conselho deliberativo e comité de investimentos, conforme na legislagéo do RPPS:

Outras observagdes:

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8.30. O dever de diligência e o dever fiduciário, somados às exigências da legislação e, sobretudo, ao princípio da motivação,
impõem a demonstração analítica, comparativa e formalmente registrada de que, ponderados os riscos e contrapostas as alternativas
disponíveis, a aplicação selecionada configurava a opção mais vantajosa e prudente para o RPPS.
8.31. A legislação incorpora princípios e regras, como a exigência de que os procedimentos de seleção sejam adaptados ao porte,
complexidade e riscos inerentes a cada operação (princípio da proporcionalidade). No caso em exame, a alocação de aproximadamente
20% (equivalente a quase R$ 200 milhões) de todos os recursos do RPPS concentrada em um único tipo de ativo (divididas em dois
emissores), caracteriza uma operação de grande porte e impacto, o que demandaria o mais elevado nível de avaliação técnica e
documentação analítica completa. No entanto, e em contraste, o procedimento de seleção foi simplificado, submetido a um rito sumário e
desprovido de análise, o que revela o descompasso entre a relevância da decisão e a diligência empregada.
8.32. O arcabouço normativo também impõe, como condição antecedente a qualquer investimento, a identificação e a avaliação
de todos os riscos materialmente relevantes, premissa igualmente consolidada nas melhores práticas de gestão. Nesse contexto, é
preciso destacar que a rentabilidade nominal associada a títulos de renda fixa, como as Letras Financeiras, representa uma expectativa de

retorno. A sua efetiva materialização constitui um evento futuro e incerto, intrinsecamente ligado à solvência e à capacidade de adimplemento do emissor ao longo do tempo. Portanto, ainda que, hipoteticamente, a taxa oferecida fosse superior a outras (algo que a documentação do RPPS não demonstra), tal fato, isoladamente, não seria suficiente para a alocação de recursos do RPPS, pois seria preciso demonstrar que o retorno esperado foi devidamente ajustado aos riscos e que, ainda assim, a oferta se mostrou vantajosa frente a alternativas de perfis equivalentes, o que não ocorreu.

8.33. A análise de risco incorpora, junto com o risco de crédito, a consideração simultânea do risco de liquidez, dada pela
profundidade do mercado secundário, o volume de negociação habitual e a participantes do mercado dispostos a transacionar o ativo.
Esses dois componentes de risco (crédito e liquidez) convergem para um elemento determinante em qualquer decisão de investimento: a
preço adequado do ativo.
8.34. Nesse sentido, o arcabouço regulatório estabelece a necessidade de metodologias claras e critérios objetivos tanto para a
análise prévia de riscos quanto para a precificação de ativos. E para isso, as informações divulgadas por órgãos reguladores e entidades
autorreguladoras constituem fontes essenciais, fornecendo parâmetros de mercado necessários para a tomada de decisão fundamentada.

[6] 8.35. Segundo informações divulgadas no site do BACEN , o saldo de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master era de R$ 2,11 bilhões em dezembro/2024. De acordo com os Demonstrativos de Aplicações e Investimentos de Recursos - DAIR (encaminhados ao Ministério da Previdência Social e disponibilizados em sua página na internet), os RPPS adquiriram um total de R$ 1,87 bilhões desse total. Portanto, estando corretas as informações enviadas aos respectivos órgãos de supervisão, é possível afirmar que os RPPS se tornaram os principais compradores das Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master.

[6] https://www3.bcb.gov.br/ifdata/index2024.html

[7]

8.36. De acordo com boletim Anbima , os fundos de investimento tinham, em suas carteiras, um total de R$ 545,23 bilhões em
Letras Financeiras no mês de dezembro/2024. Portanto, se todo valor das LFs do Banco Master não adquiridas por RPPS (R$ 240
milhões) tiverem sido alocadas em fundos de investimento, ainda assim estas representariam menos de 0,05%, com baixa
representatividade na carteira dos fundos de investimento.
[7] https://www.anbima.com.br/data/files/4B/33/DE/D2/6B0E4910539F0D49EA2BA2A8/Anexo_boletim_fundos_investimento_janeiro_valor.xlsx
8.37. Nesse aspecto, destaca-se que gestores de fundos operam com equipes especializadas, modelos de dados e sistemas
sofisticados para análise de risco e retorno. Em contraste, os RPPS frequentemente contam com uma estrutura onde a decisão de
investimento é centralizada em uma única pessoa ou em um pequeno grupo que compõe os Comitês de Investimento, e que,
comparativamente, carece da diversidade de expertise e recursos tecnológicos necessários para uma análise tão rigorosa quanto a
realizada por um gestor de fundos de investimento.
8.38. E não há qualquer evidência que sustente a premissa de que os gestores de RPPS possuam conhecimento tão singular que
lhes permitisse identificar uma oportunidade vantajosa que não foi percebida por outros tipos de investidores. A própria dinâmica e
eficiência do mercado financeiro pressupõe que informações relevantes sejam rapidamente disseminadas, tornando improvável que um
único gestor, ou um pequeno grupo, detenha uma vantagem informacional significativa que escape à percepção dos demais profissionais
do setor de forma consistente. Logo, essas decisões demandariam um nível ainda maior de justificativa técnica, com uma tese de
investimento detalhadamente registrada que demonstrasse, com clareza e transparência, o racional que fundamentou as escolhas.
8.39. A devida diligência exigia, ainda, a busca por ativos comparáveis, seja do próprio emissor ou de outros, com características
de risco, retorno e liquidez semelhantes, capazes de fornecer parâmetros e balizar a operação de forma adequada, alinhada às condições
de mercado. A falta de referência pode comprometer a própria objetividade da operação, expondo o patrimônio do regime a um risco de
precificação subjetiva e, portanto, potencialmente desvantajosa.

[8] 8.40. Nesse sentido, a ANBIMA divulga a precificação de diversas Letras Financeiras , com taxa de compra, venda e indicativa para vários vencimentos e diversos emissores. Nessa publicação, informa que a precificação é uma composição entre expectativas das

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instituições financeiras participantes, negócios registrados e spreads de compra e venda. Tais referências, públicas e independentes, constituem insumos objetivos para apoiar uma avaliação de preço e liquidez. Não obstante, o RPPS não as considerou no processo decisório de aquisição das Letras Financeiras.

[8] https://data.anbima.com.br/letras-financeiras/LF

[9] 8.41. E de acordo a metodologia divulgada , a seleção de emissores para cálculo e publicação de taxas indicativas observa critérios mínimos de liquidez, como presença nos calls das corretoras e o envio de taxas indicativas pelas instituições contribuidoras (gestores e administradores de fundos de investimentos, tesourarias, corretoras e outras instituições). A ausência de uma instituição nessa lista sugere menor visibilidade e participação no mercado secundário e, por consequência, carência de referencial para fins de comparação.

[9] https://data-cms.prd.anbima.com.br/wp-content/uploads/2023/12/Metodologias-Precificacao-Letras-Financeiras_VF.pdf

8.42. E num contexto de baixa exposição por parte de outros participantes do mercado, o risco de precificação inadequada e de
assimetria de informação eleva-se substancialmente, reduzindo a capacidade de verificação se os investimentos refletiam adequadamente
os riscos assumidos. Esse cenário reforça ainda mais a necessidade formalização de critérios técnicos, justificativas e uma metodologia
interna que compensasse a falta de referências externas. Contudo, a documentação analisada não evidencia qualquer avaliação
estruturada e nem fundamentação dos motivos que direcionaram tal decisão alocativa.
8.43. Diante do exposto, conclui-se que a etapa final do processo decisório (seleção dos ativos e a efetiva aplicação dos recursos)
foi inadequado. A ausência de análises específicas para cada operação evidencia que as APR foram elaboradas como uma mera
formalidade, sem cumprir sua função de documentar o processo decisório e demonstrar os fundamentos dos investimentos realizados. De
igual modo, nas atas do Comitê de Investimentos e demais documentos apresentados não há registro de debates acerca das razões para
escolha do emissor, dos ativos e da opção pelo uso do intermediário nas negociações. Não há qualquer menção aos riscos de crédito, de
liquidez, ou adequada precificação dos ativos. Faltam evidências de que os responsáveis pelo RPPS tenham, em alguma etapa, realizado
uma avaliação estruturada capaz de sustentar tecnicamente suas decisões com critérios objetivos e informações relevantes.
9. CONCLUSÃO
9.1. A auditoria das operações de compra de Letras Financeiras pelo RPPS de Maceió - AL em Letras Financeiras revela
inobservância às normas e princípios que regem a gestão dos investimentos, e que não se limitam a aspectos formais, mas comprometem
substantivamente a qualidade das decisões de investimento.
9.2. A gestão dos recursos financeiros dos RPPS encontra-se submetida a um conjunto normativo específico, que estabelece as
diretrizes de aplicação dos recursos, delineando procedimentos que visam não apenas mitigar riscos inerentes aos mercados financeiros,
mas também otimizar a gestão patrimonial, representando um sistema de salvaguardas estabelecido para preservar os interesses dos

segurados.

9.3. Em todo investimento de recursos, independentemente de ser na gestão de recursos próprios ou de terceiros, o natural e o óbvio é que haja uma ação prévia efetiva de análise com atenção e cuidado, as quais minimizam os riscos. Muito mais indispensável e imperiosa é a análise por parte dos responsáveis pelos investimentos de recursos previdenciários, pois trata-se de recursos de natureza pública. Essa natureza dos recursos não apenas estabelece um compromisso estatal com a previdência dos servidores, mas também evidencia a importância da gestão transparente, eficiente e responsável, contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário.

9.4. Contudo, a análise demonstra que a gestão do RPPS negligenciou preceitos fundamentais contidos no arcabouço normativo,
descumprindo procedimentos prévios à aplicação. As irregularidades perpassaram todas as etapas do ciclo do processo decisório -
incluindo: elaboração e adesão à política de investimentos; credenciamento deficiente das instituições; aplicações precedendo
deliberações, baseadas exclusivamente na indicação de terceiros; ausência de debates; falta de fundamentação técnica para as decisões;
uso não justificado de intermediários; ausência de critérios técnicos; aquisição no mercado secundário sem um processo estabelecido de
busca pela opção mais vantajosa; falta de análise de riscos - e apontam para falha na obtenção e análise de dados essenciais para uma
tomada de decisão informada.
9.5. Tais condutas representam inobservância dos deveres de diligência e prudência, violando os princípios de segurança,
motivação e transparência que devem nortear as aplicações. Ao adicionar riscos não mensurados e, portanto, não justificados, a gestão
contraria o arcabouço normativo e, consequentemente, aumenta a possibilidade de se realizar investimentos inadequados que resultem
em perdas financeiras, impactando negativamente a sustentabilidade do regime previdenciário a longo prazo.
10. ENCAMINHAMENTO
10.1. A presente Informação Fiscal teve por finalidade subsidiar as ações de acompanhamento e supervisão dos investimentos de
recursos dos RPPS, considerando o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência previstas
no artigo 1º da Resolução CMN nº 4.963/2921.
10.2. A verificação restringiu-se aos períodos, documentos e informações mencionados nesta Informação Fiscal, portanto, não foi
examinada a totalidade dos atos envolvendo o RPPS desde a sua criação e nem todas as aplicações do RPPS, sendo o presente trabalho
específico para analisar as aplicações do RPPS em Letras Financeiras.
10.3. Ante o exposto, nota-se que as aplicações do RPPS em Letras Financeiras foram realizadas em desacordo com as normas
estabelecidas na Resolução CMN nº 4.963/2921 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, violando o disposto no artigo 6º, IV, da Lei nº
9.717/1998, expondo a aplicação a riscos desnecessários, em prejuízo aos segurados do RPPS, podendo caracterizar irregularidades,
conforme juízo de valor a ser emitido pelos órgãos competentes.
10.4. Diante do contexto analisado, a realização dessas aplicações possui relevância significativa e suficiente para que as
situações descritas nesse relatório sejam encaminhadas a outros órgãos para que avaliem a ocorrência as ações dos responsáveis.
Sugere-se o encaminhamento à Polícia Federal e ao Ministério Público para avaliarem a adequação de se apurar a possível ocorrência,
em tese, de ilícitos, considerando o conjunto de informações disponíveis e ao Tribunal de Contas respectivo, para que examine o

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cabimento da caracterização de irregularidades sob a sua alçada.

Brasília, 29 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente

CIRO MIRANDA CAETANO MILLIOLE

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matrícula 2.286.870 Documento assinado eletronicamente

SÉRGIO DE MENEZES LYRA

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matrícula 1.537.026 sel Documento assinado eletronicamente por Sergio de Menezes Lyra, Auditor(a) Fiscal da Receita Federal do Brasil,

em 29/10/2025, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. seil Documento assinado eletronicamente por Ciro Miranda Caetano Milliole, Auditor(a) Fiscal da Receita Federal do

Brasil, em 31/10/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º doDecreto nº

10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 55077671 e o código CRC

4C6BCAAF.

Processo nº 10133.001392/2024-58. SEI nº 55077671

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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Fiscalização e Contencioso

OFÍCIO SEI Nº 12298/2024/MPS

A Sua Excelência, o Senhor

JOÃO HENRIQUE HOLANDA CALDAS

Prefeito do Município de Maceió (AL) Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 87 - Pajuçara CEP: 57.030-160 - Maceió - AL E-mail: jhc@maceio.al.gov.br; david.gomes@iprev.maceio.al.gov.br; ronnie.mota@iprev.maceio.al.gov.br; viviane.gomes@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: Acompanhamento dos Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.001392/2024-58.

Senhor Prefeito,

  1. Comunicamos-lhe que, nos termos dos termos do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, do art. 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e do art. 239 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil abaixo identificados, em exercício no Ministério da Previdência Social, foram designados para coletar informações e documentos relativos aos investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social desse ente federativo.
  2. Deverão ser apresentados os documentos e informações solicitados, no prazo e na forma do Termo de Solicitação de Documentos - TSD, anexo a este ofício.
  3. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, pedimos encaminhar os questionamentos aos Auditores-Fiscais designados, através de seus endereços de correio eletrônico, adiante informados.
  4. Solicitamos o apoio necessário à realização das atividades e a concessão, aos Auditores- Fiscais designados, de pleno acesso aos documentos e informações relacionados aos trabalhos a serem desenvolvidos junto a todos os órgãos e entidades desse ente federativo.
  5. Lembramos que o não atendimento das solicitações de documentos ou informações realizadas pelo Ministério da Previdência Social, em procedimento de fiscalização direta ou indireta, constitui motivo para suspensão de novas emissões do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, conforme estabelecido nos art. 247, inciso XII, e 250, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, além da emissão de Representações Administrativas - RA à Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal de Contas

do Estado com a finalidade, respectivamente, de apuração de eventual prática de ilícito penal e

administrativo pela não apresentação de documentos e informações à fiscalização, nos termos do art. 11, § 5º da Lei nº 11.457, de 2007, art. 1º, inciso XIV do Decreto-Lei nº 201, 27 de fevereiro de 1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores), e art. 11, incisos II e VI da Lei nº 8.429, de 2 de junho de

Ofício 12298 (45199066) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 1


  1. Fl. 29

  2. Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, agradecemos antecipadamente. SR/PF/AL

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente

CHARLES SOUZA DE LIMA

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Fiscalização e Contencioso - Substituto (Delegação de competência, conforme Portaria nº 02-SRPPS/SPREV/MF, de 27 de outubro de 2017)

Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados: Nome: Ciro Miranda Caetano Milliole - Matrícula 2.286.870
Email: ciro.milliole@previdencia.gov.br Telefone: (27) 99989-8973 Nome: Sérgio de Menezes Lyra - Matrícula: 1.537.026
E-mail: sergio.lyra@previdencia.gov.br; sergiolyra.rpps@gmail.com Telefone: (81) 99971-0224

Documento assinado eletronicamente por Charles Souza de Lima, Coordenador(a)-Geral

Substituto(a), em 24/09/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º

do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45199066 e o código CRC AC08F7FE.

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, Sala 465 - Bairro Zona Cívico-Administrativa

CEP 70059-900 - Brasília/DF

(61) 2021-5824 - e-mail fiscalizacao.rpps@previdencia.gov.br

Processo nº 10133.001392/2024-58.

Ofício 12298 (45199066) SEI 10133.001392/2024-58 / pg. 2

SEI nº 45199066


MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS - TSD SEI Nº 46/2024/APOIO/CGFIC/DRPPS/SRPC-MPS AUDITORIA DE INVESTIMENTO

Anexo ao Ofício nº 12.298/MF/SPREV/SRPPS, de 23 de setembro de 2024.

MUNICÍPIO DE MACEIÓ (AL)
  1. Considerando a Lei nº 9.717/1998, que estabelece as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que atribuiu ao Ministério da Previdência Social, em seu artigo 9º, inciso I, a competência para exercer a orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS, solicitamos a apresentação dos documentos e informações a seguir elencados relativos às aplicações dos recursos do RPPS, que serão analisados por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 11, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.457, de 16.03.2007, e do artigo 251 da Portaria MTP nº 1.467, de 02.06.2022.
  2. Deverão ser apresentados, pelo Município ou unidade gestora do RPPS, as cópias dos seguintes documentos e informações, relativos às aplicações de recursos em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias:
2.1. Notas de compra dos ativos financeiros, Documento de Informações Essenciais -
DIE (nos termos da Resolução CVM 8/2020) e extratos mensais do agente custodiante onde
constem os ativos adquiridos e mantidos em nome do RPPS;
2.2. Legislação do RPPS vigente no período em que ocorreram as aplicações, que
estruturou/reestruturou o RPPS (com as respectivas alterações) e que implementou o Comitê de
Investimentos (e suas alterações).
2.3. Políticas de Investimentos e suas alterações correspondentes aos anos em que
ocorreram as aplicações, ata de aprovação e discussão no Comitê de Investimentos e no órgão
de deliberação e controle do RPPS, além dos documentos que deram suporte à elaboração da
mesma;
2.4. Relação de participantes do processo decisório dos investimentos, notadamente as
pessoas relacionadas a seguir, nos períodos em que ocorreram as aplicações. A relação deverá
conter, no mínimo: a) nome completo; b) CPF; c) data de início e fim da atuação, com o respectivo
ato administrativo; e d) cópia de certificação profissional válida à época das aplicações, se houver.
2.4.1. Responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS;
2.4.2. Responsáveis legais pela unidade gestora do RPPS, bem como ocupantes de
cargos relacionados aos investimentos do RPPS;
2.4.3. Relação dos membros do órgão superior de deliberação competente do RPPS
(Conselho de Administração, Conselho Deliberativo ou similar);
2.4.4. Relação dos membros do Comitê de Investimentos;

Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 29


2.4.5. Caso a destinação dos recursos tenha sido aprovada ou indicada por pessoas Fl. 31
distintas dos responsáveis pela gestão dos recursos, informar os dados das referidas pessoas, SR/PF/AL
com a referência à sua participação.
2.5. Processos e Atestado de Credenciamento de entidades avaliadas para negociações
com esse tipo de ativo financeiro.
2.5.1. Não é necessário encaminhar todo o processo de credenciamento, apenas partes
relativas à análise e avaliação das informações disponíveis e resultado da decisão quanto ao
credenciamento das entidades relacionadas.
2.5.2. Encaminhar, se houver, os critérios de seleção, as informações avaliadas
(disponíveis para consulta pública, encaminhadas pelas entidades e complementares buscadas
pelo RPPS), análises técnicas e estudos que subsidiaram, previamente, a decisão de realizar ou
não os credenciamentos dessas instituições.
2.5.3. Inclui os processos de seleção do distribuidor, instituição integrante do sistema de
distribuição ou agente autônomo de investimento responsáveis pela oferta, dentre outros, se

houver. 2.5.4. A solicitação abrange, também, as análises e processos de credenciamento de instituições credenciadas como emissores ou intermediários em relação às quais o RPPS não tenha realizado operações de compra desses ativos ou mesmo quando concluído pelo não credenciamento.

2.6. Atas das reuniões do órgão superior de deliberação competente, do Comitê de
Investimentos e quaisquer outros órgãos do RPPS (como diretoria executiva), nas quais constem,
relativamente à aquisição desse tipo de ativo, a apresentação, discussão, ciência, avaliação ou
aprovação das mesmas, incluindo as que foram rejeitadas ou não realizadas.
2.6.1. Caso a possibilidade de compra desses ativos tenha sido pautada em reuniões dos
colegiados ou da diretoria, apresentar também, quando houver, os relatórios técnicos, estudos ou
outros documentos, como ofícios ou e-mails, que deram suporte à análise do investimento, seja
com orientação, recomendação, aconselhamento ou análise.
2.7. Documentos relativos à análise da compatibilidade dos ativos com as obrigações
presentes e futuras do regime próprio de previdência social, juntamente com o atestado de

compatibilidade.

2.8. Formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, relativos às aplicações.
2.8.1. Caso haja, apresentar demais documentos que, previamente, embasaram a decisão
de investir, tais como: informações analisadas, relatórios técnicos ou estudos que deram suporte à
avaliação do investimento, critérios, metodologia, e fontes de referência adotados para análise dos
emissores, distribuidores e dos ativos financeiros, dentre outros que indiquem a motivação e

justificativas.

2.9. No caso em que as aquisições ocorreram por meio de distribuidores e/ou agentes
autônomos de investimento, apresentar o contrato para distribuição e mediação do produto
ofertado e documentos a partir dos quais foram identificados os custos relativos a corretagens.
2.10. Relação de empresas de consultoria de investimentos que possuíam contratos de
prestação de serviços com a unidade gestora do RPPS nos períodos em que ocorreram as
aplicações (acompanhada de cópia dos respectivos contratos) e relatórios produzidos por estas
quanto à orientação, avaliação, recomendação ou aconselhamento sobre aplicações nesse tipo

de ativo.

  1. Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da documentação e esclarecimentos requeridos, que deverão ser remetidos, em formato digital, por meio de upload no l i n k https://serprodrive.serpro.gov.br/s/foWmPs3r2E4HKYE, devendo os arquivos serem subdivididos em pastas de acordo com os tópicos dessa solicitação. A etapa presencial da auditoria será realizada em data a ser estabelecida pelos auditores fiscais designados juntamente com o responsável pelo atendimento, de acordo com as disponibilidades de agenda.

Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 30


  1. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais sobre a documentação Fl. 32 solicitada, encaminhar e-mail aos auditores designados. SR/PF/AL
  2. A ausência ou impossibilidade de apresentação, referente a quaisquer documentos ou esclarecimentos acima requisitados, deverá ser justificada por escrito. Em caso de não apresentação sem a devida justificativa, a documentação será considerada inexistente.
  3. Por oportuno, salientamos que o não atendimento desta solicitação resultará em irregularidade do Ente Federativo no CADPREV, impossibilitando a emissão ou renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, bem como ensejará a emissão de Representações Administrativas, para envio ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado, para adoção das providências circunscritas à competência de cada órgão por infringência à Lei nº 11.457/2007, com redação dada pela Lei nº 12.154/2009 (art. 11, § 5º)
  4. Certos de podermos contar com a sua presteza e colaboração, agradecemos antecipadamente.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados:

Nome: Ciro Miranda Caetano Milliole - Matrícula 2.286.870 Email: ciro.milliole@previdencia.gov.br Telefone: (27) 99989-8973 Nome: Sérgio de Menezes Lyra - Matrícula: 1.537.026 E-mail: sergio.lyra@previdencia.gov.br; sergiolyra.rpps@gmail.com Telefone: (81) 99971-0224

Brasília, 23 de setembro de 2024.

Documento assinado eletronicamente

Ciro Miranda Caetano Milliole - Matrícula 2.286.870

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Sérgio de Menezes Lyra - Matrícula 1.537.026

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

Documento assinado eletronicamente por Sergio de Menezes Lyra, Auditor(a) Fiscal da Receita

Federal do Brasil, em 23/09/2024, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §

3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .

Documento assinado eletronicamente por Ciro Miranda Caetano Milliole, Auditor(a) Fiscal da

Receita Federal do Brasil, em 23/09/2024, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com

fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 .

Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 31


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45199731 e o código CRC 78AA7A9C.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5824

Esplanada dos Ministérios, Bloco F Referência: Processo nº 10133.001392/2024-58. SEI nº 45199731

Ofício E TSD - Maceió - AL (143648001) SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 32


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL NÚCLEO DE ANÁLISE DE DADOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Informação nº 143690601/2025-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Senhor Delegado,

1. Contextualização

Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV), contendo Informação Fiscal resultante de auditoria realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV, no exercício das competências legais de supervisão previstas na Lei nº 9.717/1998 e na Resolução CMN nº 4.963/2021, em razão de investimentos efetuados em Letras Financeiras emitidas pelo Banco BTG Pactual e BANCO MASTER.

A auditoria teve por finalidade verificar o atendimento às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência exigidas para aplicações de RPPS, com ênfase nas operações envolvendo Letras Financeiras do Banco MASTER, conforme o art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/2021.

Conforme apurado, até dezembro de 2024 o Banco MASTER havia emitido aproximadamente R$ 2,11 bilhões em Letras Financeiras, sendo que cerca de R$ 1,87 bilhões foram adquiridos por RPPS de diversos entes federativos. Observou-se concentração atípica desses ativos, sem cobertura do FGC, e vinculados a instituição com fragilidade financeira conhecida, ampliando o risco sistêmico e o potencial comprometimento do equilíbrio atuarial.

Os RPPS têm responsabilidade legal de administrar seus recursos de forma prudente, diversificada e compatível com a sustentabilidade do regime, cabendo aos gestores e conselheiros a adoção de análises de risco, deliberações fundamentadas e controle contínuo das aplicações. Diante do cenário, tornou-se necessária a avaliação da conformidade das decisões de investimento do RPPS de

MACEIÓ/AL.

Registra-se ainda que, no dia 18/11/2025, o Banco Central do Brasil decretou a

liquidação extrajudicial do Banco MASTER. Concomitantemente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero, envolvendo dirigentes da do Banco Master, resultando na prisão de seu

principal controlador. Tais fatos, de conhecimento público e amplamente divulgados, embora não integrem o escopo original da auditoria da SPREV reforçam o elevado risco de crédito associado ao emissor e contextualizam a criticidade das aplicações realizadas pelos RPPS.

2. Da auditoria fiscal da SPREV

A auditoria realizada pela SPREV identificou fragilidades relevantes no processo decisório e na governança do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV, notadamente insuficiências na avaliação prévia dos investimentos, deficiência na fundamentação das decisões e falhas de governança que comprometeram a conformidade das aplicações financeiras analisadas.

Foram constatadas irregularidades que abrangeram diferentes etapas do ciclo decisório, desde a formulação da política de investimentos e o credenciamento de instituições financeiras até a análise dos emissores, a deliberação e a execução das aplicações. O auditor destacou a ausência de

debates técnicos estruturados, o uso de intermediários sem justificativa, a inexistência de critérios

Informação 143690601 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 33


objetivos, a falta de análise de riscos e a precariedade da documentação de suporte. Fl. 35 Essas falhas, segundo a auditoria, revelam um processo decisório deficiente e pouco SR/PF/AL transparente, que não considerou adequadamente os riscos envolvidos nem observou as cautelas mínimas exigidas para a administração de recursos públicos de natureza previdenciária. Em razão desse cenário, o patrimônio do regime foi exposto a riscos adicionais e evitáveis, em desacordo com as obrigações

fiduciárias e com os princípios de segurança, prudência e motivação que orientam as aplicações dos

RPPS.

3. Considerações Finais

A análise integrada dos elementos apurados por este NADIP/DFIN e das conclusões da SPREV evidencia falhas estruturais e recorrentes na gestão e governança do Instituto de Previdência

dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV, associadas à seleção e aplicação de recursos em Letras Financeiras emitidas pelo Banco BTG Pactual e BANCO MASTER.

As decisões de investimento devem observar os parâmetros previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, inclusive análise prévia de riscos, fundamentação técnica, seleção criteriosa de instituições financeiras e observância dos princípios de prudência, segurança, motivação e transparência.

Todavia, conforme apurado pela SPREV, tais parâmetros não foram atendidos. As

irregularidades identificadas se verificaram ao longo de todo o ciclo decisório, desde a elaboração da

política de investimentos, o credenciamento de instituições financeiras, a ausência de debates técnicos e de fundamentação clara das decisões, o uso de intermediários sem justificativa, até a inexistência de análise de riscos adequada e documentação insuficiente. Tais condutas representam inobservância dos deveres fiduciários dos gestores, adicionando riscos não mensurados aos recursos previdenciários e contrariando o arcabouço normativo aplicável. As falhas não configuram episódios pontuais, mas padrão de deficiências sistêmicas, com potencial impacto na sustentabilidade do regime. Nos termos do art. 11, §§ 2º a 4º, da Lei nº 11.457/2017, a Informação Fiscal possui natureza de Representação Administrativa, cabendo à Polícia Federal a análise e apuração dos fatos relatados, inclusive quanto a eventuais ilícitos penais previstos na Lei nº 7.492/1986.

4. Encaminhamento

Diante do exposto, propõe-se encaminhar os presentes autos, acompanhados da Informação Fiscal e anexos, à SR/PF/AL, responsável pela circunscrição do Município de MACEIÓ/AL, para análise e adoção das providências cabíveis. A DFIN mantém o dashboard RPPS Dilligence (Analítico) no Portal RPPS da DFIN (https://pfgovbr.sharepoint.com/sites/PortalRPPS), ferramenta que possibilita o cruzamento e monitoramento das aplicações financeiras dos RPPS. Este Núcleo coloca-se à disposição para prestar apoio técnico à unidade descentralizada, caso necessário.

Atenciosamente,

LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS

Escrivã de Polícia Federal NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF

Informação 143690601 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 34


seil Documento assinado eletronicamente por LIGIA DE OLIVEIRA PODDIS, Escrivão(ã) de Polícia 2025.0138444

& Federal, em 26/11/2025, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º SR/PF/AL , § 1º, eletronica do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

=

https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=143690601&crc=91F96852. Código verificador: 143690601 e Código CRC: 91F96852.

Referência: Processo nº 08200.046243/2025-14

Informação 143690601 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 35

SEI nº 143690601


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES FINANCEIROS - DFIN/CGRC/DICOR/PF

Assunto: NOTÍCIA DE POSSÍVEL FRAUDE EM RPPS - Município de Maceió/AL Destino: COGER/PF Processo: 08200.046243/2025-14 Interessado: DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -

DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
  1. Ciente da Informação 143690601 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR.
  2. Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) dando conta de possíveis indícios da prática de crime previsto na Lei nº 7.492/86 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), relacionado com a gestão dos recursos das Unidades Gestoras de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
  3. Encaminhe-se à COGER/PF para os registros de praxe como notícia crime, favorável à instauração de inquérito policial, salvo outro entendimento.
  4. Em caráter de contribuição, sugerimos à COGER, que avalie a sugestão de envio deste processo SEI à Unidade da Polícia Federal com atribuição sobre o Município correspondente à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  5. Solicitamos que, em caso de instauração de IPL, a DFIN/CGRC/DICOR/PF seja comunicada através deste expediente SEI para fins de controle e futuro apoio às Unidades.
RAMON SANTOS MORAIS

Delegado de Polícia Federal Chefe da DFIN/CGRC/DICOR/PF Substituto

[sail

,

Documento assinado eletronicamente por RAMON SANTOS MORAIS, Delegado(a) de Polícia & Federal, em 03/12/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,

assinatura

do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .

eletronica

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=143695704&crc=9A5C06CC. Código verificador: 143695704 e Código CRC: 9A5C06CC.

Referência: Processo nº 08200.046243/2025-14 SEI nº 143695704


Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910092126900000018002182

Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36

Identificador: 4058000.17898528 Despacho 143695704 SEI 08200.046243/2025-14 / pg. 36

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 37/37


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

Ao(s) 20/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho

exarado no processo SEI nº 08230.001064/2026-73, datado de 20/02/2026, às 11:01, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, da documentação

encaminhada através do Ofício nº 212-2026 - GDP-MACEIO PREVIDÊNCIA.

Documento eletrônico assinado em 20/02/2026, às 11h55, por RAPHAEL FERREIRA MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7288f5ecc95662473a4993799499009e8a2fa84c


Ofício nº 212/2026 - GDP/MACEIO PREVIDÊNCIA

Maceió, 19 de fevereiro de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor, Gleydson Machado Calheiros Delegado da Polícia Federal Por E-mail: protocolo.selog.sral@pf.gov.br

Assunto: Apresentação das informações solicitadas - Ofício nº 879436/2026- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - IPL 2025.0138444- SR/PF/AL

Senhor Delegado,
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

MACEIÓ ("Maceió Previdência"), autarquia municipal dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, gestora única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores municipais de Maceió, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, vem, sponte sua e com o mais elevado respeito institucional, à presença de Vossa Senhoria, apresentar ESCLARECIMENTOS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS acerca das solicitações constantes do Ofício nº 879436/2026- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, nos termos que seguem.

  1. A presente iniciativa decorre do compromisso inarredável desta gestão com a transparência pública, a probidade administrativa e o dever de colaboração, visando, desde logo, além de apresentar a documentação solicitada, dissipar quaisquer dúvidas sobre a lisura, a técnica e a estrita legalidade que permearam o processo decisório de alocação dos recursos previdenciários municipais.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76

2. É imperioso, portanto, estabelecer os fatos, demonstrando que o Maceió

Previdência, longe de ser cúmplice ou negligente, figura, na realidade, como vítima institucional de um colapso financeiro que atingiu todo o Sistema Financeiro Nacional. Para a correta compreensão da matéria, faz-se mister uma digressão sobre a natureza jurídica do regime previdenciário e o dever de investir:

Da atual higidez financeira do Maceió Previdência
  1. Antes de adentrar nas minúcias do investimento sob análise, é preciso deixar claro que mesmo diante de todo cenário que infringe o Maceió Previdência e seus beneficiários, impõe-se tranquilizar a sociedade alagoana quanto à saúde financeira do Maceió Previdência.
  2. O percentual investido nas LFs do Banco Master, cujo processo de investimento será adiante mais bem detalhado, representa apenas 8,10% (oito inteiros e dez centésimos por cento) do patrimônio líquido total do Maceió Previdência. Embora seja um valor expressivo, ele está integralmente dentro dos limites legais e prudenciais previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 para concentração por emissor. A carteira do Maceió Previdência possui uma diversificação robusta, com mais de 90% dos recursos alocados direta ou indiretamente (por intermédio de fundos de investimento financeiros), e majoritariamente, em Títulos Públicos Federais, o que garante a liquidez e a solvência do sistema.
5. Esse evento, conquanto lamentável, não representa risco à continuidade dos

pagamentos de aposentadorias e pensões, nem compromete a saúde atuarial de longo prazo do Maceió Previdência, que já adotou todas as medidas jurídicas cabíveis para habilitar seu crédito na liquidação extrajudicial e buscar o ressarcimento integral dos valores, inclusive mediante a responsabilização pessoal dos controladores da instituição financeira liquidada.

  1. Feitas essas considerações, cumpre, na sequência, examinar o investimento sob a perspectiva específica do regime jurídico aplicável aos recursos garantidores dos benefícios previdenciários, notadamente no que se refere às diretrizes de governança, aos processos decisórios adotados no âmbito da política de investimentos e aos mecanismos de gestão de riscos previstos na antiga Resolução CMN nº 4.963/2021, atual Resolução CMN nº5.272/25, a fim de contextualizar a operação realizada à luz dos deveres fiduciários impostos à administração do Maceió Previdência.
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Do regime jurídico previdenciário
7. O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió, em

conformidade com o artigo 40 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019, estrutura-se sob o regime financeiro de capitalização para os benefícios programados. Diferentemente do regime de repartição simples, onde as contribuições atuais pagam os benefícios atuais, no regime de capitalização impõe-se o dever constitucional e legal de acumular reservas garantidoras para o pagamento de benefícios futuros.

  1. A acumulação dessas reservas não é estática; os recursos não podem permanecer parados em conta corrente, sob pena de corrosão inflacionária e desequilíbrio atuarial. Exsurge, assim, o dever de investir, disciplinado rigorosamente pela Lei Federal nº 9.717/1998 e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a época refilada pela Resolução CMN nº 4.963/2021.
  2. Em outras palavras, o gestor de RPPS não possui a faculdade de não investir; ele tem a obrigação de buscar a rentabilidade das reservas para atingir a meta atuarial (geralmente composta por um índice de inflação, como o IPCA, acrescido de uma taxa de juros real). A omissão nesse dever, deixando os recursos inertes, configuraria, esta sim, ato de improbidade e gestão antieconômica.
  3. Nesse contexto, a diversificação da carteira de investimentos é um imperativo técnico e legal, visando mitigar riscos e potencializar retornos. É dentro dessa lógica de diversificação e busca de cumprimento da meta atuarial que se inseriu a aquisição de ativos de renda fixa privada, especificamente as Letras Financeiras, instrumentos legítimos e regulados, amplamente utilizados por investidores institucionais para compor suas carteiras de longo prazo. Autonomia e evolução patrimonial do Maceió Previdência
  4. Adiante, é fundamental destacar a autonomia administrativa e financeira do Maceió Previdência, e sua robusta evolução patrimonial nos últimos anos, o que demonstra a seriedade e a competência da atual gestão. Ao contrário do que se possa inferir de análises isoladas sobre um único ativo, a gestão global do patrimônio dos servidores municipais tem sido extremamente exitosa.
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12. Nos últimos cinco anos, o patrimônio do Maceió Previdência experimentou um

crescimento exponencial, saltando de aproximadamente R$ 400 milhões no início de 2021 para cifras que hoje superam a casa de R$ 1,5 bilhão atualmente. Essa evolução não foi obra do acaso, mas fruto de uma política de investimentos ativa, técnica e responsável, que logrou êxito em cumprir as metas atuariais nos exercícios de 2022 e 2023, e manteve performance positiva e consistente em 2024 e 2025, garantindo a solvência do sistema e a tranquilidade dos segurados.

  1. A solidez do Maceió Previdência é tamanha que, mesmo diante do evento adverso da liquidação do Banco Master, a saúde financeira da autarquia permanece inabalada, mantendo um superávit atuarial técnico capaz de absorver impactos sem comprometer o pagamento de benefícios presentes ou futuros. Da governança interna e do processo de investimento
  2. Sobre a governança decisória e o processo interno de investimento, é imprescindível refutar qualquer tese de decisão personalíssima ou desprovida de amparo técnico. O Maceió Previdência possui uma estrutura de governança madura e segregada, conforme será demonstrado adiante.
  3. A Letra Financeira (LF) é título de crédito de emissão exclusiva de instituições financeiras, concebido como instrumento de captação de recursos de médio e longo prazo, tendo sido introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 12.249/2010. Trata-se de título nominativo, transferível e de livre negociação, que representa promessa de pagamento em dinheiro por parte da instituição emissora, inserindo-se no conjunto de instrumentos utilizados pelo sistema financeiro para fortalecimento de sua estrutura de capital e alongamento de seu perfil de passivos.
  4. Podem emitir LFs os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito imobiliário, cooperativas de crédito e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. A amplitude do rol de emissores evidencia o caráter consolidado desse instrumento no mercado financeiro nacional, sendo largamente utilizado por instituições regularmente supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
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CS

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DE

MACEIO

MACEIO PREVIDENCIA

17. É nesse contexto normativo e econômico que se inserem as LFs adquiridas pelo

Maceió Previdência. As aplicações realizadas enquadraram-se nas hipóteses expressamente autorizadas pela regulamentação aplicável aos RPPS, atendendo aos requisitos legais do título, ao perfil institucional do investidor previdenciário e às diretrizes estabelecidas na Política de Investimentos vigente à época, compondo estratégia legítima de diversificação e busca de rentabilidade compatível com os passivos previdenciários de longo prazo administrados pelo Maceió Previdência. Apresentação do investimento

  1. Passando à análise dos investimentos objeto desta fiscalização, cumpre apresentarmos abaixo o investimento e suas características principais:
Origem do | Ativo Valor Emissão Vencimento Taxa Custódia
Recurso
Fundo Previdenciário - FUPRES LF | POS | R$ 80.000.000,00 06.12.2023 06.12.2033 | IPCA+7,6% CETIP21 (B3)
Fundo Previdenciário - FUPRES LF POS | R$ 17.000.000,00 13.05.2024 12.05.2034 | IPCA+7,3% CETIP21 (B3)
19. A decisão de investimento nas LFs emitidas pelo Banco Master S.A. decorreu de

processo interno estruturado, em consonância com a Política de Investimentos vigente, com a Resolução CMN nº 4.963/2021, análises técnicas da consultoria externa de investimentos e autorização formal pelas instâncias estatutárias competentes do Maceió Previdência: a) Da elegibilidade do Banco Master S.A.: À época da realização do investimento, o Banco Master S.A. encontrava-se plenamente elegível para receber recursos de RPPS, atendendo a todos os critérios objetivos previstos na regulamentação federal, notadamente por constar da lista exaustiva do Ministério da Previdência Social, conforme o inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, bem como o art. 103 e seguintes da Portaria MTP nº 1.467/2022, cuja elaboração e atualização se baseiam em informações oficiais prestadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme exploraremos melhor adiante. Registre-se que até a lista divulgada em julho de 2025 o Banco Master

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5 prEFETURA DE

{ MACEIO

3 MACEIO PREVIDENCIA

S.A. ainda constava como instituição habilitada. O Banco Master S.A foi devidamente credenciado pelo Maceió Previdência.

b) Da estrita observância à recomendação da consultoria, da compatibilidade com a Política de Investimentos vigente e da Resolução CMN nº 4.963/2021: O investimento nas LFs de emissão do Banco Master S.A. mostrou-se plenamente compatível com a estratégia de alocação definida na Política de Investimentos vigente à época de cada aplicação (2023 e 2024), tanto sob o aspecto da classe de ativo quanto no que se refere aos limites de concentração, diversificação e aderência ao perfil de risco do regime. Em estrita observância aos ditames supramencionados, o Maceió Previdência, após análise da carteira de investimentos pela consultoria externa, procedeu à cotação entre outras instituições financeiras previamente credenciadas, conforme exigido pela regulamentação aplicável, não tendo realizado, portanto, uma escolha indiscriminada e tendo optado pela alternativa que apresentou as condições econômico-financeiras mais vantajosas. Para a 1ª operação de 80 milhões de reais, realizada em 01/12/2023, foram consultados cinco bancos que estavam credenciados pelo Ministério da Previdência, a saber:

1. BTG PACTUAL - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023.

Sem resposta da Instituição Financeira.

  1. BB - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023. Sem resposta da Instituição Financeira.
  2. CAIXA - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023. IPCA + 6,15% ao ano.
  3. BRB - - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023. IPCA + 5,60% ao ano. IPCA + 6% ao ano.
  4. BANCO MASTER - - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 01/12/2023, ÀS 10:05. IPCA + 7,60%.
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WEE)

DE

MACEIO

MACEIO PREVIDENCIA

Para a 2ª operação, no valor de 16 milhões de reais, realizada em 06/03/2024,

foram consultados oito bancos que estavam credenciados pelo Ministério da Previdência (Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Master, Genial, BRB e BTG), dos quais, quatro apresentaram propostas:

1. SANTANDER - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 05/03/2024.

IPCA + 5,74%.

  1. ITAÚ - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 05/03/2024. IPCA + 5,90%.
  2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NOTIFCADO POR E-MAIL EM 05/03/2024. IPCA + 6,28%.
  3. BANCO MASTER - NOTIFICADO POR E-MAIL EM 05/03/2024. IPCA + 7,60%. A operação, portanto, revela-se plenamente aderente às normas regulatórias e às boas práticas de governança na gestão de recursos previdenciários. Por fim, registre-se que ambas as aplicações observaram o horizonte de longo prazo característico dos passivos previdenciários, os objetivos de rentabilidade e ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos dos atestados de compatibilidade elaborados pelo Maceió Previdência para cada investimento, sem qualquer extrapolação de limites ou afronta às disposições da Resolução CMN nº 4.963/2021. c) Da avaliação de risco de crédito e das classificações de rating: À época das aplicações, o Banco Master S.A. possuía classificação de risco para longo prazo atribuída pela Fitch Ratings, a qual inclusive vinha crescendo ao longo das últimas avaliações, que se iniciou em BBB(bra) em meados de outubro de 2023 e alcançou A-(bra) em outubro de 2024, assim permanecendo até outubro de 2025 , circunstância compatível com os parâmetros de risco definidos na Política de Investimentos vigente à época de cada aplicação.
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d) Das aprovações internas do investimento: A Política de Investimentos aplicável em cada aquisição de LFs foi aprovada pelo Conselho de Administração em 11 de janeiro de 2023 e 27 de dezembro de 2023. Com base nessas diretrizes, o Comitê de Investimentos analisou e aprovou a proposta de investimento em 1 de dezembro de 2023 e 9 de maio de 2024, após recomendação da consultoria cujos relatórios datam de base 31 de outubro de 2023 e 30 de abril de 2024.

  1. A evolução acima, demonstra a certeza de que o Maceió Previdência e seus gestores não agiram de forma negligente, imprudente ou temerária. A diligência esperada do gestor público (próprios do denominado "ato regular de gestão") baseia-se nas informações disponíveis no momento da decisão. Exigir, como dito anteriormente, que o gestor previdenciário municipal tivesse descoberto uma fraude sofisticada que enganou o Banco Central, a CVM e as auditorias internacionais seria impor uma responsabilidade objetiva baseada em onisciência, o que é rechaçado pelo nosso ordenamento jurídico.
  2. Na verdade, o Maceió Previdência, assim como milhares de outros investidores institucionais e credores privados, foi vítima do Banco Master e, em última análise, da falha fiscalizatória do próprio SFN, que permitiu que uma instituição operasse por anos com base em premissas contábeis irreais. Da fiscalização pelo Ministério da Previdência
  3. Mas não é só! Adicionalmente aos robustos fundamentos de governança interna e conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional já expostos, há um fato administrativo de extrema relevância que corrobora, de forma inequívoca, a regularidade formal e material dos investimentos realizados nas Letras Financeiras do Banco Master, bem como a boa-fé objetiva dos gestores do Maceió Previdência: o crivo - e a consequente ausência de oposição - do órgão fiscalizador federal máximo, o Ministério da Previdência Social (MPS).
  4. É imperioso destacar que, em outubro de 2024, muito antes da decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira, este Ministério da Previdência Social, no exercício de sua competência fiscalizatória, expediu o OFÍCIO SEI nº 12298/MPS, instaurando procedimento de auditoria específico destinado a analisar as aplicações de recursos dos Regimes Próprios em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias, escopo no qual se inseriam precisamente as Letras Financeiras ora sob escrutínio.
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24. Em demonstração de total transparência e segurança quanto à lisura de seus atos,

o Maceió Previdência atendeu prontamente à requisição federal. Por meio do OFÍCIO nº 1443/2024/DP/IPREV, datado de 25 de outubro de 2024, esta Autarquia encaminhou à Secretaria de Regime Próprio e Complementar toda a documentação atinente às aplicações realizadas, franqueando ao órgão supervisor acesso integral aos processos de credenciamento, às análises de risco, aos pareceres do Comitê de Investimentos e aos comprovantes de alocação junto ao Banco Master, se dispondo, neste ato, a juntada de documentação complementar que não fora solicitada por essa entidade afim de prestar melhores esclarecimentos. Da apresentação dos documentos solicitados

  1. Diante de todo o exposto, o Maceió Previdência passa agora a apresentar a documentação solicitada no Ofício nº 879436/2026- DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, em seus quesitos de "a" a "h": a) Cópia integral, digitalizada e certificada, de todos os processos administrativos que culminaram na realização da aplicação financeira nas Letras Financeiras do Banco Master (operações de 06/12/2023 e 13/05/2024), contendo todas as propostas, pareceres, atas de reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração, e comprovantes de transferência bancária; Conforme amplamente exposto nos esclarecimentos preliminares apresentados por este Maceió Previdência, o processo decisório relativo às aplicações nas Letras Financeiras do Banco Master observou rigorosamente o rito interno previsto na legislação municipal e na regulamentação federal aplicável aos RPPS, com análise técnica prévia, recomendação da consultoria especializada, apreciação pelo Comitê de Investimentos e autorização pelas instâncias competentes. A íntegra dos processos administrativos que culminaram nas operações realizadas em 06/12/2023 e 13/05/2024, contendo propostas recebidas, pareceres técnicos, atas pertinentes e comprovantes de transferência, encontra-se digitalizada, certificada e juntada no Anexo 01.
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b) Cópia integral do processo de credenciamento do Banco Master junto ao IPREV, incluindo os documentos apresentados pela instituição financeira e os pareceres de aprovação emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da autarquia; A íntegra do processo de credenciamento do Banco Master junto ao Maceió Previdência, com a documentação apresentada pela instituição financeira e os pareceres técnicos e jurídicos correspondentes, encontra-se acostada no Anexo 02.

c) As fichas financeiras e funcionais completas dos servidores e gestores que participaram das decisões de investimento, notadamente do ex-Diretor Presidente Ronnie Reyner Teixeira Mota, do Coordenador Geral de Investimentos Gustavo Antonio Rodrigues de Souza e dos membros do Comitê de Investimentos à época dos fatos; As fichas funcionais e financeiras dos gestores e servidores indicados, relativas ao período dos fatos, seguem juntadas no Anexo 03, observadas as cautelas legais quanto à proteção de dados pessoais. d) Cópia dos contratos de prestação de serviços de consultoria de investimentos vigentes em 2023 e 2024 (especificamente com a empresa Crédito & Mercado ou sucedâneas), bem como os relatórios ou pareceres emitidos por tais consultorias especificamente sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco Master;

Os contratos de consultoria de investimentos vigentes nos exercícios de 2023 e
2024, bem como os relatórios e pareceres emitidos acerca das aplicações em

Letras Financeiras do Banco Master, encontram-se reunidos no Anexo 04. e) As Notas de negociações originais 497802 e 563400, comprovantes de liquidação, registros de custódia (posição, eventos, marcação a mercado) dos títulos LF002308EBU e LF002400CT4; As notas de negociação indicadas, comprovantes de liquidação financeira e registros de custódia dos títulos mencionados seguem anexados no Anexo 05.

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f) As Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) completas das duas operações (campos "parecer/análise", responsáveis, assinaturas), e todos os anexos; As Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) completas relativas às duas operações, com todos os campos preenchidos, assinaturas e anexos correspondentes, encontram-se juntadas no Anexo 06. f1) As Atas do Comitê (especialmente entre 29/11/2023 e 01/12/2023) e eventuais atas e atos correlatos a maio/2024; As atas do Comitê de Investimentos referentes ao período indicado, bem como os atos correlatos ao mês de maio de 2024, seguem acostadas no Anexo 07. g) Cópia da "proposta oferecida pelo Banco Master" (documento, termo, arquivo) e anexos (condições, cláusulas, subordinação, liquidez, possibilidade de revenda, forma de precificação); A proposta apresentada pelo Banco Master, com seus respectivos anexos e condições contratuais, encontra-se juntada no Anexo 08. h) A documentação comprobatória da cotação de preços realizada previamente à operação, demonstrando a consulta a outras instituições financeiras se houver;

A documentação comprobatória da cotação realizada previamente às operações,

incluindo os registros de consulta às demais instituições financeiras credenciadas e as respectivas propostas recebidas, segue acostada no Anexo 09.

  1. O Maceió Previdência reitera seu absoluto compromisso com a transparência, a legalidade e a plena colaboração com as autoridades competentes, colocando-se à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para apresentar documentação complementar eventualmente reputada pertinente.
  2. Por fim, a manifesta, desde já, sua disponibilidade para atender prontamente a novas requisições, esclarecimentos técnicos ou diligências que contribuam para a adequada elucidação dos fatos, reafirmando a convicção de que a análise objetiva e técnica do conjunto documental ora apresentado evidenciará a regularidade dos atos praticados.
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76

PREFEITURA DE

= MACEIO

MACEIO PREVIDENCIA

=e

Respeitosamente,
GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA Diretor-Presidente do Maceió Previdência
Avenida Governador Afrânio Lages, n.º 65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: 55 (082) 3312-5250, CNPJ 12.183.737/0001-76

PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

PS

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS DATA: 01 de dezembro de 2023 HORARIO DE INICIO: 10h00m 14h00m

as

LOCAL: Sede do IPREV

PRESENTES:

  1. Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

Servidores Publicos do Municipio de Maceié IPREV;

  1. Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga Gestdo

e

Interna do IPREV/Maceio:

  1. Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho

Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados

e

pensionistas;

  1. Gustavo Antdnio Rodrigues de Souza Coordenador Geral de

Investimentos Receitas dos Fundos.

e

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos

Publicos de Macei6- IPREV, Ronnie Mota,

boas-vindas a todos participantes

os

Comité de Investimentos. Com reunido conforme previamente informado visando a realocagdo da Carteira

novembro de 2023, oportunidade

Investimento/Diretoria de Presidéncia de investimentos politica aprovada

a

Anilise, enquadramentos, Rentabilidade

Avenida Governador Afrénio L.

CEP: 57050-015, Contato:

do Instituto de Previdéncia as 10h00m. ao iniciar presentes e declarou aberta

a

a palavra. o Presidente iniciou

a

tera como pauta a continuidade dos de Investimentos previamente

foi autorizado

em que ao

a tomar a medidas necessérias

para o ano de 2023. Ato continuo,

e Risco com base

nos

IPREV www.maceio.al.gov.br

5, Farol, Macei6/AL 082 3312-5250

+55 a ordem do Reunido Extraordinaria reunido explanando autorizados Presidente a

ja

com

investimentos consolidadas dos Servidores

dia, deu

as

do

que a

procedimentos

em 29 de do Comité de da carteira

o relatério de

PaA


PREFEITURA DE

MACEIO

DE PREVIDENCIA até 30 de novembro de 2023, identificando as oportunidades com base no desenquadramento

constante no art. 18°, o qual permite até 20% (vinte por cento) da carteira do RPPS aplicados

um fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdenciario, CNPJ 13.077.415/0001-

em

05), ja estando no percentual de mais de 43.74 % (quarenta e trés, setenta e quatro por cento), sendo apresentada a proposta oferecida pelo Banco Master nas seguintes condigdes: LF, com data de emissdo em 06 de dezembro de 2023, data de vencimento em 06 de dezembro de 2033 10 remuneragdo: IPCA + 7.60% (pagamento no final +

anos. a.a

remuneragdo, constante no volume de RS 80.00.000.00 (oitenta milhdes de reais) sendo aprovado deliberagdo, pelos presentes, ficando Diretoria da Presidéncia/Presidente do

a

Comité de Investimentos autorizado realizar os procedimentos necessarios.

a

Disponibilizada palavra aos presentes houve manifestagdo, tendo sido encerrada a

a

reunido as 14h00m pelo Presidente do Comité de Investimentos, que agradeceu a presenga dos participantes.

Gustavo Anton ues de Souza

Coordenador Geral de Investimentos Receitas dos Fundos

Avenida Governador Afrinio Lag .°65, Farol, Macei6/AL

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


of

PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS

DATA: 09 de maio de 2024 HORARIO DE INICIO: 10h15m 11h30m

as

LOCAL: Sede do IPREV

PRESENTES:

  1. Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

Servidores Piblicos do Municipio de Maceié IPREV;

Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga

e

Interna do

  1. Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho

Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados

e

pensionistas;

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos de Maceio- IPREV, Ronnie Mota, as 10h15m., iniciar ordem do dia, deu

ao a as

boas-vindas a todos participantes presentes e declarou aberta Reunido Extraordinaria do

os a

Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou explanando a o a que a reunido conforme previamente informado terd pauta seguintes demandas:

como as

Apresentagdo do relatério de Analise de Portfolio, Sugestdo Realocagdo Base 30 de Abril

¢

de 2024. Apés as consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, representante

a para

IPREV www.maceio.al.gov.br

Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Maceié/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


PREFEITURA DE

| | MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA da empresa de consultoria Crédito Mercado contratada

o comité de investimentos e Conselho

o

palavra o Sr. Renan iniciou apresentando

Base 30 de Abril de 2024, enfatizando

carteira de investimentos do

a

desenquadramento constante no art. 18°,

do RPPS aplicados fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdenciario,

em um

13.077.415/0001-05), estando hoje

no

cento). Oportunidade em que passou a apresentar

realocagdo completa, constante

na

desenquadramento de forma imediata.

medidas visando o enquadramento da Carteira de recursos necessarios, desde que atendidos foi apresentada proposta oferecida

a

compra das Letras Financeiras/BTG

seguintes condigdes: prazo de 10

ano

Seguindo a ordem do dia, fora informado ITAU UNIBANCO S.A CNPJ

MANAGEMENT LTDA

INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 05.811.826/0001-54

LTDA CNPJ: 01.294.929/0001-33,

sendo estas submetidas a verificagdo de conformidade andlise deste Comité. Apos, verificada

restou deliberado aprovado pelos

e

empresas/institui¢des financeiras acima listadas, reconhecidas

de RPPS consegiientes aberturas

e as

medidas visando enquadramento da

o

recursos necessarios, desde que atendidos de Administragdo relatorio o qual permite até 20% (vinte

percentual

pag. 10 do

Apés

os requisitos

pelo Banco custodiadas

IPCA + 7,30%, sendo aprovado apos deliberagao.

aos presentes a

60.701.190/0001-04, as quais

toda

presentes de contas, Carteira de Investimentos, através da

os requisitos para auxiliar a Diretoria Executiva,

nas suas atividades. Com

a

de Analise de Portfélio Sugestdo

e

o atual cenério econdmico contrapondo

identificando oportunidades base

as com no

por cento) da carteira

CNPJ de mais de 38.00 % (trinta oito e por

as recomendagdes gerais sugestdes de

¢ as

relatorio, sendo necessario solucionar

o

deliberagdo, ficou autorizada adogdo das

a

Investimentos, através da realocagio dos

e percentuais legais. Ato continuo, Master, a qual consiste realizar

em a

por Genial Investimentos, oferecida

nas

FINACAP ¢ FINACAP INVESTIMENTOS enviaram as

pela empresa

a documentagdo

a solicitagdo

como

ficando ainda

e percentuais legais.

de Credenciamento por ITAU UNIBANCO ASSET

ASSESSORES DE documentagdes necessarias,

consultora e postas a

das empresas solicitantes,
de credenciamento das
aptas a receber recursos
autorizada a adogdo das

dos

Avenida Governador Afranio Lages. n.°65, Farol,

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250

Jw


PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Disponibilizada palavra aos presentes ndo houve manifestagio, tendo sido encerrada a

a

reunido as 11h30m pelo Presidente do Comité de Investimentos, que agradeceu a presenga dos participantes.

Ri Teixeira Mota Conselheiro Titular, reprgsentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores

Publicos/do Municipio de

Marilia Alexandre de Lima Alves Conselheira Titular, Diretora Executiva de Governanga Gestdo Interna do

e

IPREV/Maceio;

Avenida Governador Afrinio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


TEE MUNICIPIO DE MACEIO IPREV

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO |

INSTITUTO DE OBRIGACOES PRESENTESE

COMPATIBILIDADE COM AS

ATESTADO DE

| FUTURAS DO RPPS

| PORTARIA MTP N°

ART. 1152, §1, DA

Ne 003/ANO 2023

06/12/2023

Data:

(R$): RS 80.000.000,00

LOR

Dispositivo da do CMN:

Art. 7°, Inciso IV

MUNICIPIO DE MACEIO IPREV,

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO

0 INSTITUTO DE Teixeira Mota, atesta

legal, senhor (a) Ronnie Reyner através de seu representante

aplicagao Fundo:

no

que a

Ativo: Letra Financeira 33.923.798/0001-000

Financeira: BANCO MASTER (CNPJ: Vencimento: 06/12/2033

obrigagdes presentes € futuras do ente,

conformidade compativel com as perfil de

e do Fundo, em desinvestimento o

consideragdo o prazo para resultado

levando em investimentos e 0

investidor, compde carteira de

| demais ativos que a

os

Atuarial do exercicio de 2023.

| apresentado no Calculo

representa 6,48% do total devidamente credenciado e que

Informamos que o ativo foi enquadrado de acordo

estando devidamente de investimentos do ente,

da carteira

| Resolug3o vigente.

com a

|

|

| ht

|

Reyner Teixeira Mota | Diretor Presidente


PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIO MACEIO IPREV

DE

DO

INSTITUTO DE OBRIGACOES PRESENTES E

COMPATIBILIDADE COM AS

ATESTADO DE | FUTURAS DO RPPS

| MTP 1467/2022

1152, §1, DA PORTARIA RT.

|

|

(R$): RS 17.000.000,00

Ne 001/ANO 2024

Data: 13/05/2024 da Resolugdo do CMN:

Dispositivo

Art. 7°, Inciso IV

MUNICIPIO DE MACEIO IPREV,

PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO

| 0 INSTITUTO DE Teixeira Mota, atesta

legal, senhor (a) Ronnie Reyner

através de seu representan te

aplicagdo no Fundo:

que a

Ativo: Letra Financeira

| Instituicdo Financeira:

Vencimento: 06/12/2033

Esta conformidade e co

em

levando consideracao

em

investidor, demais ativos

os

apresentado Calculo Atuarial do

no

Informamos que o ativo foi

da carteira de investimentos

Resolugdo vigente.

com a

33.923.798/0001-000

0 MASTER (CNPJ:

presentes futuras do ente, mpativel obrigacdes e

com as perfil de

desinvestimento do Fundo, o

prazo para

o resultado

carteira de investimentos e © que compoe a

exercicio de 2024.

representa 6,48% do total devidamente credenciado e que

enquadrado de acordo

estando devidamente do ente, fu)

Teixeira Mota

Ronnie/Reyner iretor Presidente


COTACOES DE ATIVOS

01/12/2023


Zimbed

2112/2023, 10:06

Zimbra

de Ativos

de

Francy s. sobreiro Barbosa De Souza De :

cotacao de Ativos

Assunto de

:

Vouguinha

Para ; Paula Gomes de

pvouguinha@bancomaster.com.br, aoliveira

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc Chefia IPREV

:

01 de dez. de 2023 10:05 sex.,

Bom dial de do IPREVnecessidade de realocagao da Carteira Considerando a levantamento realizado por

Objetivando desenquadramento, conforme Macei6. sanar consultora.

meio de relatorio apresentado pela empresa

financeira com credenciamento devidamente Considerando ser o ora do presente RPPS.

aprovado, aplo & receber recursos de investimentos realizado e sugestao realocagdo completa, constante na Considerando as recomendagoes gerais ¢

pagina 10 do de analise de

ativos de renda fixa de

financeiras cadastradas @ aperar Comunicamos as LETRA FINANCEIRA,

aceitando propostas para compra emissao bancaria que estaremos resolugdo n° 4963/2021

regras regras da —

cujo emissor esteia enquadrado nas nas e-mail

encaminhadas por

data de hoje 12 e 14 horas a seram CMN, na

chefia@iprev.macaio seguintes condigdes

nas

Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA; Liquidagao Financeira: 04.12.2023. Financeiro: R$ 80.000.000,00

estampada. ou seja, IPCA+JUROS

deveraa ser rentabilidade As propostas com base na Executiva do

viabilidade pela Direioria

ANUAIS quais analise de

as

Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete

IPREV-Macei6 tps gov caBahia

a


2112/2023, 10.06

Zimbra

RES: [EXTERNO]Solcitcao de cotacao de Ativos

Oliveira Neto sex,, De : Alberto Felix de

[EXTERNOTSolcitgdo de de Ativos

Assunto : RES:

Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

Para :

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula

Gomes de Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br

<chefia@iprev.maceio.al.gov.br=,

Cc : Chefia IPREV

Fernando Goes Mascarenhas

fmascarenhas@bancomaster.com.br

Boa tarde

Obrigado pelo contate, estamos a disposicao para fazer as Segue abaixo 3 taxa para o atva

Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;

Indexador: IPCA;

Liquidacao Financeira: 04.1

Financeiro: R$ 80.000.000.00

Remuneragao : IPCA + 7,60% a.a

ja esta aberta para envio dos recursos

A conta

Segue abaixo

Banco Master 243

Ag: 0001

Cc :109190-7

01 de dez. de 2023 13:44 #2 5 anexos

Alberto Felix de Oliveira Neto

|

Tesouraria

Faria Lima, 3.477 5° andar Torre B

Av. Brig, -

| Bibi S30 Pauio SP 04538-133

Itaim -

£55 11 4502-0159 +55 11 99488-1612

|INTERND]

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

De: Francy sobreire Barbosa De Souza

s.

de dezembro de 2023 10:05

Enviada em: 1 pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto

Paula Gomes de Abreu Vouguinha Para:

10381

3 Gov.


Zimbra

2712/2023, 10:08

aoliveira@bancomaster.com.br

Felix de Oliveira Neto

<chefia@|prev.maceio.al.gov.br>

Cc: Chefia IPREV

cotacdo de Ativos

Assunto: de

NAO clique am links cu abra anexos, a manos

ATENGAO! Este a-mail d= um relacdo a

do seguro, Havendo em reconheca o rematenia 8 saiba que 0 conte

que da Informagao procedéncia do e-mail, favor consultar 2 area te Seguranca

Bom dial

Investimentos do IPREV-Maceio. necessidade de realocacao da de

Considerando a realizado meio de relatorio

desenquadramento. conforme levantamento por

Obijetivando sanar

apresentado pela empresa consultora.

ctredenciamento devidamente soliciado financeira com Considerando ser o ora RPPS.

de investimantos do presente

realizado e aprovado, aplo a receber recursos constanta pagina 10

gerals sugestao completa, na Considerando as recomendacoes e

do relatorio de andlise de portfolio.

renda fixa de emissao

instituicoes financeiras cadastradas a aperar ativos de Comunicamos as LETRA FINANCEIRA, culo emissor bancaria estaremos aceitando propostas para compra hoje

que n° 4963/2021 CMN, na data de

da resolugdo

esteja enquadrado nas rearas nas regras chefia@iprev.maceio.al.govbr,

encaminhadas e-mail nas 12 14 horas a serem por entre e

seguintes condigdes:

Ativo: Letra

.

Prazo: 10 anos;

Indexador: IPCA: . Financeira: 04.12.2023.

Financeiro: R$ 80.000.000.00 estempada, seja, |PCA+JUROS ANUAIS

ou

As propostas deverdo ser com base na IPREV-Maceio.

viabilicade pela Diratoria Executiva do

quais terdo analise de

as

Atenclosamente,

Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete

IPREV-Maceid opinides

nao responsabiliza por ou

AVISO LEGAL: O Banco Master se

eletrdnicas. Esta mensagem €

declaragdes veiculadas por meio de mensagens

é protegida por

correspondéncia privada & a sua

uma forma de utilizagdo sem

divulgacao, qualquer outra

lei. A publicacao, ou

estritamente proibida. Se vocé a

autorizacso prévia do Banco Master 6

a similares futuro,

recaber comunicados no recebeu por engano ou nao

notifique remetente retornando ©

do sistema = o

por favor, apague-a seu

remetente yriliza correio eletrénico no e-mail imediatamente. O o

dele, eximindo esta instituicdo de

trabalho razio exercicio do seu ou en

utilizacdo indevida. DISCLAIMER: Banco

qualquer responsabilidade por through

opinions statements transmitted

Master is not responsible for or

private correspondence and its

electronic message. This message is a

this publication

by Note that any use, or

confidentiality is protected law.

Master's prior consent is dissemination of this message without Banco intended recipient or if you do

prohibited. If not the strictly you are

hitps maceio al gow brit ge


10:06

similar communications in the future, please Fl. 25 not wish to recelve

notify sender immediately by replying to this message.

it and the SR/PF/AL

during the course of their

sender has used this electronic message

accepts liability for its undue

by virtue thereof, and the institution no

use.

maceio.al 1 A=


  1. 10:06

Zimbra

Comunicacgdo de resutado de cotacio IPREV- Maceié

De : Francy sobreiro Barbosa De

s, Souza sex., 01 de dez. de 2023 14:52

francy.sobreiro@iprev.macelo.al.gov.br

& 1 anexo

Assunto : Comunicacdo de resutado de cotago IPREV-

Maceio Para : Paula Gomes de Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br, aoliveira

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Boa tarde,

Comunicamos que apds de feito

0 processo em

financeiras, 0 Banco Master ofertou melhor rentabilidade

a no

Conforme informado liquidacao sera 04/12/2023.

no e-mail, 2 no dia diversas

LETRA FINANCEIRA.

Salicitamos o envio das bancarias do

no referido Banco para onde remetidas 0s recursos, bem fatura da

como da Letra Financeira que sera

liquidada onde devera constar todas informages referentes

as a mesma, como prazo,

rentabilidade, valor, etc.

“Francy s. sobreiro Barbosa De Souza” francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Para: "Paula Gomes de Abreu pvouguinha@bancomaster.com.br,

"aoliveira" aoliveira@bancomaster.com.br Cc: "Chefia IPREV" <chefia@iprev. maceio.al.gov.br>

Enviadas: Sexta-feirs, 1 de dezembro de 2023 10:05:15 Assunto: Solcitgao de coiagdo de Ativos Bom dia!

Considerando a necessidade de realocacdo da Carisira de Investimentos do IPREV-

Macei6. Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento

reslizado por meio de relatéric apresentado pela empresa consultora,

Considerando ser o ora solicitado financeira credenciamento devidamente

com

realizado e aprovado, apio de

a receber recursos investimentos do presente RPPS,

Considerando as sugestdo realocagdo

gerais e completa, constante

pagina 10 do relatério na

de anélise de

Comunicamos as financeiras cadastradas

a aperar ativos de renda fixa de emissao bancaria que estaremos aceitando propostas

para compra LETRA FINANCEIRA,

emissor esteja enquadrado da

nas regras nas regras resolugdo n° 4963/2021

CMN, na data de hoje entre 12 14 horas encaminhadas

e a serem por e-mail

~

chefia@iprev.macaio.al.gov.br, condiges:

nas seguintes

  1. Alivo: Letra Financeira;
  2. Prazo: 10 anos;

gav.

104088 Bahia


211272023, 1006 Zimbra

  1. Indexador: IPCA:
  2. Liquidagéo Financeira: 04.12.2023,
  3. Financeiro: R$ 80.000.000,00

As propostas deverdo ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS

ANUAIS as quais terao analise de viabilidade pela Diretoria Executiva do

Atenciosamente, Francy Sthephany

Chefe de Gabinete IPREV-Maceio

OFICIO BM 2023.pdf

«= - -

227 KB hips: maceio. al gav 710= 1 Betis

ir]


211212023, 10.07

Zimbra

Zimbra

RES: [EXTERNO]Comunicacio de resutado de cotacdo

IPREV-

De : Alberto Felix de Oliveira Neto

aoliveira@bancomaster.com.br

Assunto : RES: de resutado de
cotagao IPREV- Maceid

Para : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula

Gomes de Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br

Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br,

Luiz Henrique Sprega Maia

Imaia@bancomaster.com.br seg., 04 de dez. de 2023 10:09

4 6 anexos hitps.ficarreio.macaio, al 1 Bahia


2112/2023. 10.07

Bom dia Francy,

Segue em anexo a da LF

Data emissao : 04/12/2023

Data de vencimento : 05/12/2033 ( 10 domingo)

anos, 04/12/33 cai no

Remuneragao : IPCA 7,60%a.a { final

  • pagamento no de principal +

remuneracao) Valor : R$ 80.000.000,00

Segue abaixo dados TED

para

Banco Master 243

Ag 0001

CC: 109190-7

CNPJ : 18.281.672/0001-88

Favorecido FUPRE- FUNDO PREVIDENCIARIO TPREV MACEIQ

Valor : R$ 80.000.000,00

Aguardamoas a TED para efetivagéo da

.

Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria

= “> 4 rm =

Av. Brig. Fara Lima, 3.477 5° andar Torre B

Biv S30 Paulo SP 04538-133

+55 11 4502-0159 +55 11 99488-1612

«

bancomaster.com,br

[INTERNO) De: Alberto Felix de Oliveira Neto

Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 15:12

Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

francy.sobrelro@iprev.macelo.al.gov.br; Paula Gomes de Abreu hips Bala


10:07

Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br; Luiz

Sprega Maia Imaia@bancomaster.com.br

Assunto: RES; [EXTERNO]Comunicagao de resutado de cotagdo

IPREV-

Francy,

Na segunda feira 04/12 vamos fazer a emissao da LF com as

caracteristicas acordadas e enviamos para voces. Segue abaixo dados da conta da IPREV-Macei6 no banco Master

os

Banco Master 243

Ag 0001

CC : 109190-7

18.281.672/0001-88

Favorecido FUPRE- FUNDO PREVIDENCIARIO IPREV | MACEIO

Att

Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria

MASTE Av. Brig, Fariz Lima, 3,477 5° andar Torre B

Bibi S30 Paulo SP 04538-133

    • «

4 [ | +55114502-0180 +55 1199486-2612

«

bancomaster.com.br

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Enviada sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:52

em;

Para; Paula Gomes de Abreu Vouguinha

<pyouguinha@bancomaster.com,br>; Alberto Felix de Oliveira Neto acliveira@hancomaster.com.br

Chefia IPREV gov.br> Cc:

de resutado de IPREV-

™ macsio.al 1041 Bahia


2111272023, Zimbra

1007

ATENGCAOQ! Este e-mail extemo. NAO clique em

de um remetente

links reconhega o remetente e saiba

ou abra anexos, a menos que

que © conteddo é seguro. Havendo duvidas em a procedéncla do favor consultar a drea de Seguranga da

Informagao.

Boa tarde,

Comunicamos apds processo de feito em diversas

que o

financeiras, Banco Master ofertou a melhor rentabilidade

0

ativo LETRA FINANCEIRA. Conforme informado no e-mail, a

no

sera no dia 04/12/2023.

Solicitamos envio das Informacdes bancérlas do IPREV-Maceid,

©

referido Banco onde serdo remetidos os recursos, bem como da no para

fatura da Letra Financeira que sera liquidada onde devera constar todas

informacdes referentes mesma, como prazo, rentabilidade, valor,

as a

ete.

De: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza”

Para: "Paula Gomes de Abreu

pvouguinha@bancomaster.com.br, "acliveira®

Cc: “Chefia IPREV" Enviadas: Sexia-feira, 1 de dezembro de 2023 10:05:15 Assunto: de de Ativos

Bom dia Considerando necessidade de da Carteira de

a

Investimentos IPREV-Macei6. Obietivando sanar

do desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatorio apresentado pela empresa consultora. Considerando solicitado financeira com

ser o ora

credenciamento devidamente realizado aprovado, apto a receber

e

de investimentos do presente RPPS.

recursos

recomendagdes gerais sugestdo realocagio

Considerando as @

pagina 10 do relatério de analise de portifélio.

completa, constante na https mace. 104 Bahia AB


2112/2023, 10:07

Comunicamoes as financeiras a aperar ativos de

renda fixa de emissdo bancaria que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado nas regras nas regras da resolugdo n® 4963/2021 CMN, na data de hoje

entre 12 14 horas serem encaminhadas por e-mail

e a —

chefla@iprev.macein.al.gov.br, nas seguintes

= Ativo: Letra Financeira,

Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA: Financeira: 04.12.2023. Financeiro: R$ 80.000.000.00

As propostas deverao ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS as quais terdo analise de viabilidade pela

Diretoria Executiva do IPREV-Maceid.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete hips al gov Baha


211202023, 10:07

AVISO LEGAL: 0 Banco

veiculadas

uma correspondéncia lei. A publicagao,

a autorizagao prévia

recebeu por engano por favor, apague-a e-mail imediatamente. exercicio do seu

qualquer responsabilidade Master is not responsible

this electronic

confidentiality

dissemination of

strictly prohibited.

not wish to receive

it and notify the

sender has used

by virtue thereof,

use.

nado responsabiliza por opinides ou Fl. 33

Master se

por meio de mensagens eletrdnicas. Esta privada sua confidencialidade é protegida por

e a

divulgac3o, qualquer outra forma de utilizacdo sem

ou

do Banco Master é estritamente proibida. Se vocé a

ndo deseja receber comunicados similares no futuro,

ou

do sistema notifique remetente retornando o

seu e o

O remetente utiliza o correio eletrénico no trabalho razdo dele, eximindo esta instituicdo de

ou em

por utilizacao indevida. DISCLAIMER: Banco for opinions statements transmitted through

or

This message is a private correspondence and its

message.

is protected by this message without Banco Law. Note that any use, publication or prior consent is
If you are similar communications in the future, not the intended recipient or if you do please delete

sender immediately by replying to this message. The

this electronic message during the course of their job or

and the institution accepts no liability for its undue

LF002308DES.pdf

16 KB al Sabi 66


Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL

Financeiro

Conta de 6560.30.46 Tipe LF

do

Nome MASTERBC

Codigo IF

Dawa de Emissdo: 4122023

Codige ISIN:

CONFIRMADIO Dia de 05/122033

IF NAO

Data de d¢

$054

Registro:

de

Dados da Emissio e Registro

de

Var $0.000,00000000 Quansidsde Emiitida; 1.60

Valor de $0,000 000,00

Quantdade | 604

0

de

om: 12/2003

NAD

ds Za de DEPOSITADO Tipo Regime:

Modelo Distribux

Emassor

Eventos Cursados pels

Opyives

Possiss de

pelo

Valores Atualizados

de em:

Valor de (Base

de om 04122025

Valor

Prego de an

Toros

141202023

ane

Vakor 80000 000 00 on

Forma de Pagamento de de principal no

Formas Pagamena:

Tavs 1IPCA

da Curva:

ein Tass

de Jurors Spread

de dias entre de ou

de ura: 252. a ¢ o de MENSAL de UTIL

Tipo de Ultimo indice


Consulia Instrumentos Financeiros SR/PF/AL

Dados do Titulo

por

NAD

Mata de Vertficagio


BANCO

MASTER

Cliemte FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE

=

Nota de negocincao 497802

Tipo de Operacao: APLICACAD

Data da Operacan : 06/12/2025

do

Enderege: Rua Comendador Palineirs 301 CEP: S7051.150 Cidade Macein

©

82 3312-250

Farel

LF POS

MASTERBC

|

06122023 | !

Coracieristicas do Tituky

06/523033

Taxa Nominal Local de Custodia 76% Over Am £252

an do

PU da Operagaa Valor Forma de Liquidagdo

ne

1600.00 000

cc Valor LR

LOF Retide Valor

0,00 1,00 60

000.000

do

Tava Pris

PL ile

Valor de Retoeno Brut

LR Retido Valor Resarso Liquido OUTRAS

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BANCO MASTER SIA

225+ SALA

PR 1700 KIC 111 1 Hin

st


.

~~

PREFEITURA

MACEI

insTmuTo DEPREVIDENCIA

Oficio n®

01 de Dezembro de 2023

Ao Senhor,

Alberto Felix de Oliveira Neto Tesouraria Banco Master

Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5" andar Tore B,

Assunto: Resultado de Cotagio

Bibi Sdo Paulo SP

Comunicamos que apos de cofacio feito diversas instituigdes

0 processo em

financeiras, 0 Banco Master ofertou melhor rentabilidade ativo LETRA FINANCEIRA,

a no

Conforme informado e-mail, liquidacio serd dia

no a no

Solicitamos envio das informages do IPREV-Maceid,

o referido Banco

no

para onde serio remetidos bem da fatura

os recursos, como da Letra Financeira que serd

liquidada onde deverd todas informagdes referentes

constar as prazo,

a mesma, coma

rentabilidade, valor, ete,

No aguardo da confirmagio da execugio do ncima solicitado,

@ subscrevemo-nos

com estima ¢ apreco

Atenciosamente,

7 Ab

RONNIE TEIXEIRA MOTA

Dirctor-Presidente

J

Lages, Fara), Maceld/AL

CEP; 57050415, Contate: +48 082 3312-5250


241202023, 10:28

Zimbra

i,

de Cotacdo de Ativos

Zimbra

De Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

:

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto : Solicitagio de Cotagdo de

jose.omena@dtvm.brb.com.br

Para : jose omena

Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc :

2023 10:06

01 de dez. de

Bom dia!

Considerando

Objetivando apresentado pela empresa realizado e

Considerando as

do relaténio de

Comunicamos as bancaria

esteja

entre

seguintes condicdes: ag Altivo: Letra

Prazo: 10 anos: Indexador: IPCA.

.

Financeiro: R$

As propostas

as quais terdo

Atenciosamente,

Francy Sthephany Chefe de Gabinete IPREV-Maceio necessidade de realocagdo

a

desenquadramento, conforme

sanar

consultora.

solicitada instiluigdo

ser 0 ora

aprovado, apto a receber recursos

andlise de portifdio.

financeiras

estaremos propostas

que

enquadrado nas regras nas regras

12 14 horas a serem encaminhadas

@

Financeira;

04.12.2023.

ser com base na

andlise de viabiidade pela Direiona

Sobreira

Carteira de Investimentos do

da relatorio

levantamanto por meio de financeira credenciamento devidamente

com

de investimentos do presente RPPS.

sugestdo completa, constante na pagina 10 cadastradas a de renda fixa de emissao

aperar atvos

LETRA FINANCEIRA, cujo emissor

para compra

n° 4963/2021 CMN, na data de hoje da

e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas

por estampada, seja, IPCA+JUROS ANUAIS

ou

Executiva do IPREV-Maceio.

gav Sabla


Zimbra SR/PF/AL

RES: de de Ativos

De #Gerente GEDIS DTVM

:

<ggedis@dtvm,brb.com.br>

Solicitacdo de Cotacdo de Ativos

Assunto : RES:

Para : francy sobreiro

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br,

chefia@iprev.maceio.al.gov.or

Cc Jose Augusto Machado Omena

;

jose.omena@dtvrm.brb.com.br,

#Superintendente SUDES DTVM

supsudes@dtvm.brb.com.br

01 de dez. de 2023 13:02

sex.,

4 3 anexos


Prezada, propostas para avaliago de Letra Financeira de

Apresentamos duas

emissao do banco BRE.

Papel: Letra Financeira Subordinada LFSN;

Taxa total: IPCA + 5,60%;

Pagamento de juros: Anuais ;

Prazo: 10 anos;

Financeira Subordinada Perpétua LFSC; Papel; Letra —

Taxa total: IPCA + 6,00%;

Pagamento de juros: Anuais ;

Anual partir do 5° consenancia com a Cldusula de a ano e em

regulamentacdo do 8C;

Estamos a disposicdo para eventuais

Atenciosamente,

Maéva Botelho Schmeisci | Gerente de Area

BRB Distribuldora de Valores BRE DTVM

GERENCIA DF DISTRIBUIC SUDESIGEDIS

| 51 3409-2039

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

<

Enviada sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:06

em:

Machado Omena <jose.omena@divm.brb,com.br>

Para: Jose Augusto Cc: Chefia IPREV >

Assunto: Solicitacio de Cotagdo de Ativos


2112/2023, 10:05

Zimbra

Zimbra

Socitagio de cotacio de Ativos

sobreiro Barbosa De Souza

De : Francy s.

francy.sobreira@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto de cotacio de Ativos

:

B2735AL ag2735@caixa.gov.br

Para :

Chefia IPREV <chefla@iprev.maceio,al.gov.br>

Ce :

01 de dez. de 2023 10:11

sex.,

Bom dial

reslocagao Carteira de Investimenios do IPREV-Maceio. Considerando necessidade de da

a realizado meio de relatorio

Objetivando desenguadramenta, conforme levantemento por

sanar

apresentado pela empresa consullora.

financeira credenciamento devidamente Considerando solicitado com

ser o ora

do presente RPPS, realizado e aprovado, apto receber racursos de investimentos

a

sugestdo realocacio completa, constante na pagina 10

Considerando as gerais @ do relatorio de andlise de

de renda fixa de emissao

Comunicamos as instituigdes financeiras a aperar gtivos

LETRA FINANCEIRA, cujo emissor bancaria estaremos acellando propostas para compra

que CMN, data de hoje

da resolugdo n° 4963/2021 na esteja enquadrado nas regras nas regras —

encaminhadas e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas

12 14 horas serem por

entre e 2 —

seguintes condigoes:

Letra Financeira; Prazo: 10 anos;

Indexador: IPCA;

Financeira: 04.12.2023, Financeiro: RS 80.000.000.00

rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS

As propostas deverac ser com base na

analise da viabilidade pela Direloria Executiva do

as quais

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobraira

Chefe de Gabinete hips Batia


211202023, 10:24

Zimbra

Zimbra

cee wee SR/PF/AL

ENC: de cotagio de Ativos

Alagoas/AL de dez. de 2023 14:09

sex., 01 De : B2735AL PA Segmento

ag2735@caixa.gov.br

Assunto : ENC; Solicitagdo de cotacdo de Ativos

Para : francy sobreiro

<francy.sobreiro@Iprev. maceio.al.gov.br>

Cc Eliza Maria Pessoa Silva

:

Maria Pricila Ferro de

Lima maria-pricila.lima@caixa.gov.br gen

sl oe


Zimbra 291202023, 10:24

E-mail classificade como

PA Segmento Publico Alagoas/AL

Prezado(a) Gerente,

cotagao indicativa para aquisicao em DO, ou seja,

  1. Enviamos a

01/12/2023 de LF caracteristicas abaixo:

em com as

Ativo: Letra Financeira;

«

Prazo: 10 anos:

«

Indexador: IPCA:

«

Financeiro: R$ 80.000.000,00

«

Taxa: 6,15%

«

cotagdo & indicative somente para 2, Lembramos que essa

firme tempo real & negociada pelo este momento. A taxa em

da operacao.

telefone 11 3216-5405 no momento da

cotagbes firmes e contratacbes junto a

  1. Para que o cliente efetue

providenciado

de deve ter o cadastro

nossa mesa

pelo gerente de relacionamento conforme FI625.

Ressaltarmas também diente deve passuir conta propria CETIP elou

  1. qua o Econdmica Federal para da conta na Caixa
  2. Ficamos a para oulras Atenciosaments. Débora Bologna Zanetll

Operadora de Mesa

11 3216-5405 / 11 3372-2008

Karla Andrea Mourao Sousa Gerente Execuliva GETES GN

- De: B2735AL PA Segmento Alagoas/AL
Enviada em; Para: GETESO1 Assunto: Solicitacio de sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 12:59 Mesa Price getesQl@caixa.gov.bi - de Ativos
E-mail #PUBLICO como

macaio al gov Bal

a


  1. 10:24

A

Por pertinéncia.

Eliza Maria Pessoa Silva Gerente Geral de Rede

PA Segmento Publico Alagoas

PA Segmento Alagoas/AL De: B2735AL

Enviada em: sexta-feirs, 1 de dezembro de 2023 12:32 Para: GETES GN Tesouraria

Cc: SEG6908AL SE Governo Alagoas/AL

Maria Pricila Ferro de Lima Assunto: ENC: de de Ativos

E-mail classificado como #PUBLICQ

A

GETES

do titulo soficitado pelo cliente IPREV Solicitamos seu apoio na Macei6 Previdéncia dos Servidares do Municipio de

(Instituto de IPREV), 12.183.737/0001-76.

Atenciosamente, Eliza Maria Pessoa Silva

Gerente Geral de Rede PA Segmento Alagoas

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

Enviada sexia-feira, 1 de dezembro de 2023 10:11

em:

B2735AL PA Segmento Alagoas/AL Para:

maceio.al.gow.br>

Cc: Chefia IPREV

Assunto: Socitagao de cofaco de Ativos

Bom dia! Considerando

Investimentos de realocacde da Carteira de a necessidade

IPREV-Maceio. Objetivando sanar

do

3B

maces. gow

a


10°24 relatorio apresentado

Considerando credenciamento

recursos de (nvestimantos

Considerando completa, constante na

Comunicamos as

renda fixa para compra regras nas regras

entre 12

Ativo: Letra Prazo: 10 anos,

Indexador:

ob Liquidagao

Financeiro: RS

As propostas deverdo seja, IPCA+JUROS ANUAIS as

Diretoria Executiva do realizado por meio de conforme

pela consultora.

empresa

financeira com ser o ora receber

realizado e aprovado, a

do presente S.

sugestao realocacao

gerais e as relatorio de analise de portifélio.

pagina 10 do

financeiras cadastiradas a aperar ativos de bancéria estaremos aceitando propostas

de emissdo LETRA aque FINANCEIRA, cuio emissor esteia resolucao n° 4963/2021 enquadrado nas hoje CMN, na data de
da e-mail

encaminhadas por

14 horas a serem

e seguintes condiges:

gav.br, nas

Financeira,

Financeira: 04,12.2023.

80.000.000.00

rentabilidade estampada, ou

com base na

ser de viabilidade pela

quais terdo andlise

Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete nits: gov Bahia


2112/2023, 10.24

~~ al


211202023, 10:25

Zimbra

Zirbra

Cotagdo de Ativos

Souza sex., 01 de dez. de 2023 10:08

De Francy s. sobreiro Barbosa De

:

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto : Cotagdo de Ativos

Para SETOR PUBLICO AL age3557@bb.com.br,

:

Jezrael Anizio de Aguiar jezrael@bb.com.br,

Rosa Maria Melo Alves

rosamariamelo@bb.com.br

Cc Chefia IPREV chefla@iprev.maceio.al.gov.br

:

Bom dia! Considerando de realocagdo da Carteira de Investimentos do

a

desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatorio

Objetivando sanar apresentado pela empresa consultora,

financeira com credenciamento devidamente Considerando ser o ora realizado e aprovado, receber recursos de investimentos do presente RPPS.

@

recomendacies gerais sugestao realocagac completa, constante na pagina 10

Considerando as

do relatério de analise de

financeiras cadastradas ativos de renda fixa de emissao Comunicamos as a aperar bancaria que estaremos aceilando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado da resolugdo n° 4963/2021 CMN, na data de hoje

nas regras nas regras

12 14 horas encaminhadas por e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas

entre © a serem

seguintes

Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos: Indexador: IPCA;

Liquidagao Financeira: 04.12.2023,

Financeiro: R$ As propostas deverdo base raniabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS

ser com na

quais tero analise de viabilidade pela Dirstoria Executiva do IPREV-Macei6.

as

Atenciosamente,

Francy Sthephany

Chefe de Gabinete

IPREV-Maceio gav Baha 1m


francy.sobreiro@iprev.macei

Zimbra

RE: Cotacdo de Ativos

@bb.com.br> sex.,

De : SETOR PUBLICO AL <age3557 Remetente : Rosa Maria Melo Alves

rosamariamelo@bb.com.br Assunto : RE: Cotagio de Ativos

Para Francy sobreiro Barbosa De Souza

s.

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br,

Jezrael Anizio de Aguiar jezrael@bb.com.br,

Rosa Maria Melo Alves

rosamariamelo@bb.com.br

Cc Chefla IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

:

Prezados,

01 de dez. de 2023 11:16

frinterna da relatorio de andlise do portifélio citada na Solicitames o envio

de alocagdo, possamos ofertar as melhores

recomendagdes para que

RPPS.

mensagem, onde consta as

de compra a este

Atenciosamente,

Jezrzel Anizio de Aguiar Rosa Maris Melo

Gerente Geral Gerente de Relacionamento

gov.br>

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souzz

Enviado: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:08

Para: SETOR PUBLICO AL <age3S57@bb com brs; lezrael Anizio de Aguiar Rosa Maria Melo Alves rosamariamelo@bb.com.or

CC: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio al Assunto: de Atvos

Saiba por que isso

&

al gov.br

Vick nao costuma receber emails de francy.sobreirs

importante

Bom dial

necessigade de realocacio da Carteira de Investimentos do

Considerando a

desenquadramenta, conforme levantamento realizado por meio de relatorio

Objetivando sanar apresentado pela empresa consullora

instituico financeira com credenciamento devidaments Considerando ser o ora salicitado

Investimanios do presente RPPS, realizado e aprovado, aplo a receber recurses de

sugestdo realocagdo completa, constante na pagina 10

Considerando as gerals o do relatério de analise de portifalio,


Comunicamos as financeiras cadastradas a aperar ativos de renda fixa de Fl. 49
n® 4963/2021 CMN, data SR/PF/AL
esteja enquadrado regras da resolugao na

nas regras nas

encaminhadas e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas

entre 12 14 horas a serem por

seguintes

Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;

Indexador: IPCA;

Liquidagao Financeira: 04.12.2023

Financeiro: R$ 80.000.000,00

propostas deverdo ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS

As

quais terdo andlise de viabilidade pela Diratoria Executiva do IPREV-Maceio,

as

Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete


2912/2023, 1005

Zimbra de cotacéo de Ativos

De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza sex., 01 de dez. de 2023 10:14

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto : Solicitacdo de de

Para atendimentoinvestimentos@btgpactual.com

:

Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Bom dia! Considerando necessidade de da Carteira de Investimentos do

a

Objetivando desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de relatério

sanar

apresentado pela empresa consultora.

Considerando solicitado financelra com credenciamento devidamente

ser o ora

realizado e aprovado, aplo a recaber recursos de investimentos do presente RPPS.

Considerando gerais sugestao realocagdo completa, constante na pagina 10

as e

do relatorio de analise de

Comunicamos as instituigies linancairas cadastradas a aperar de renda fixa de emissdo

bancaria que estaremos aceitando oropestas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor

esteja enquadrado regras nas regras da resolugio n® 4963/2021 CMN, na data de hoje

nas

entre 12 14 horas encaminhadas por e-mail chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas

e a seremn

seguintes

Alivo: Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA;

Financeira: 04.12 2023. LF Financeiro: R$ 80.000.000,00

As propostas deverdo ser base na rentabllidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS

com

as quais terdo analise de viabilidade pela Diretoria Executiva do

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete al.gov. Sakia 1


COTAÇÕES DE ATIVOS
05 e 06/03/2024

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
Solicitação de propostas - cotações
ter., 05 de mar. de 2024 10:46
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: Solicitação de propostas - cotações
Para : B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>, maria-pricila lima
<maria-pricila.lima@caixa.gov.br>, luiza soares
<luiza.soares@caixa.gov.br>, SETOR PUBLICO AL
<age3557@bb.com.br>, Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>, thays santana
<thays.santana@itau-unibanco.com.br>, tiago patu
<tiago.patu@itau-unibanco.com.br>, Fabio Freire
Polito <fabio.polito@santander.com.br>, indiara
cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>, Luiz
Henrique Sprega Maia
<lmaia@bancomaster.com.br>, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
<pvouguinha@bancomaster.com.br>, Mauro Christ,
Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>, Andre
Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>, Gerente GEDIS
DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>, supsudes
<supsudes@dtvm.brb.com.br>,
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió.
apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão
realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos
do presente RPPS.
Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão
bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
nas regras da resolução n° 4963/2021 - CMN, nas datas
esteja enquadrado de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail -
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:
1. Ativo: Letra Financeira;
2. Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCА;
4. Liquidação Financeira: 06/03/2024
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.

Atenciosamente, SR/PF/AL
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
RES: Solicitação de propostas - cotações - 05/03/2023 - LETRA FINANCEIRA
SANTANDER
De: Indiara Mayara Eduardo Cordeiro
<indiara.cordeiro@santander.com.br>
Assunto : RES: Solicitação de propostas - cotações
05/03/2023 - LETRA FINANCEIRA SANTANDER
Para: chefia@iprev.maceio.al.gov.br, Francy s. sobreiro
Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
ter., 05 de mar. de 2024 11:41
P
4 2 anexos

Bom dia, tudo bem?
Segue cotação indicativa, reforço que só trabalhamos com cota sênior e
emissão própria do Banco SANTANDER CNPJ: 90.400.888/0001-42.
Segmento S1.
Taxas indicativas de hoje, dia 05/0З.
Preços INDICATIVOS para as datas de
vencimento mencionadas.
Cotar antes de fechar.
Letra Financeira
Prazo vencimento %CDI PRE IPCA
2Y 05/mar/26 103,00% 10,04% 5,54%
3Y 05/mar/27 103,50% 10.31% 5,54%
4Y 06/mar/28 104,00% 10,62% 5.55%
5Y 05/mar/29 104,00% 10,78% 5,60%
6Y 06/mar/30 104.00% 10,92% 5,62%
7Y 05/mar/31 104,00% 11.00% 5,67%
8Y 05/mar/32 104.00% 11.06% 5,71%
9Y 07/mar/33 104.00% 11,11% 5.74%
10Y 06/mar/34 104.00% 11.12% 5.74%
Não há custo de custódia
Atenciosamente,

O QUE A GENTE PODE
FAZER POR VOCÊ HOJE?
Santander
Indiara Cordeiro, CEA
Gerente Comercial de Investimentos
Rua Boa Vista, 263 -1° andar
Tel.: (11) 97108-5563
indiara cordeiro@santander com br
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 5 de março de 2024 10:47
Para: B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>; maria-pricila lima <maria-
pricila.lima@caixa.gov.br>; luiza soares <luiza.soares@caixa.gov.br>;
SETOR PUBLICO AL <age3557@bb.com.br>; Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>; thays santana <thays.santana@itau-
unibanco.com.br>; tiago patu <tiago.patu@itau-unibanco.com.br>;
Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.br>; Indiara Mayara
Eduardo Cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>; Luiz Henrique
Sprega Maia <lmaia@bancomaster.com.br>; Paula Gomes de Abreu
Vouguinha <pvouguinha@bancomaster.com.br>; Mauro Christ, Genial
<Mauro.Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>; Gerente GEDIS DTVM
<ggedis@dtvm.brb.com.br>; supsudes <supsudes@dtvm.brb.com.br>;
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: [EXT]Solicitação de propostas - cotações
ALERTA: Esta mensagem vem de um remetente EXTERNO - cuidado
especialmente com links e anexos. Se suspeitar, reporte imediatamente
pelo botão do peixe.
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de
Investimentos do IPREV-Maceió. Obietivando sanar
desenquadramento, conforme levantamento realizado por meio de
relatório apresentado pela empresa consultora e as consequentes
recomendações gerais e sugestão realocação e deliberado em reunião
do Comitê de Investimentos.

Zimbra SR/PF/AL

Cotacbes LF e CDB | IPREV MACEIO Itai Unibanco RES: Solicitacdo de propostas

| 06/03/2024

De Tiago Bezerra Patu <tiago.patu@itau- qua., 06 de mar. de

:

unibanco.com.br>

Assunto : RES: de propostas - | IPREV MACEIO Ital Unibanco | 06/03/2024 LF e CDB
Para : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br,

chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc : Thays Rayanne Cruz Santana

thays.santana@itau-unibanco.com.br

2024 12:01

2 3 anexos


Boa tarde,

Prezados, tudo bem ?

Segue a cotacdo de Letras Financeiras e CDB de hoje, dia 06/03/2024.

Ficamos a disposicao.

Detalhes:

Nossa oferta € em mercado primario e desta forma « apenas

priorizamos seguranca senjoridade e rentabilidade. Nossa classificacdo de crédito é AAA, Estamos no segmento S1

«

regulacdo prudencial do BACEN

Depois das 11:00 encaminho as para sua andlise.

O Instituto responde o e-mail, até as 14:00, indicando uma opgdo

de compra, com valor e prazo determinado. Enviar

preferencialmente na parte da manha.

0 gerente encaminha a tesouraria para fechamento da

«

limite 15:30. A tesouraria encaminha um e-mail ao Instituto com os dados da

operacao de compra, Obrigatdria resposta do Instituto neste email, com o de acordo. Saldo tem de estar disponivel na conta corrente no mesmo dia

«

para débito, que acontecerd logo apos tesouraria receber

a a

resposta do Instituto com o de acordo.

Débito na conta no mesmo dia.

Notas de Negociagdo no dia Util seguinte,

«

Nao é preciso contratar custodiante. O proprio banco custodia as

=

LFs, sem cobrar qualquer tarifa.

Cotagdes 06/03/2024


fet) |

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Ins i) (a Ana im
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ld

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| | Toll | Tai

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li us i]

as ERS

1s Ly Us jit.

met Tm

WR

Jaw 5%

Si

Tiago Bezerra


Officer Comercial Poder Pablico Plataforma do Poder Publico AL/PE/PB/RNICE

98169.6952 Tiaqo.patu@itau-unibanco.com.br

Av TRAOE de de Goes, 60, Pina

JCPM CENTER, * Andar CEP: §1010-000

De: Francy s. sabreiro Barbosa De Souza

<francy.sobreiro@iprey,maceio.al.gov.br> Enviada em: terga-feira, 5 de marco de 2024 10:47

Para: B2735AL ag2735@caixa.gav.br; maria-pricila lima mariapricila.ima@caixa.gov.br; luiza soares luiza.soares@caixa.gov.br;

SETOR PUBLICO AL <age3557@hb,com.br>; Rosa Maria Melo Alves

rosamariamelo@bb.com.br; Thays Rayanne Cruz Santana thays.santana@itau-unibanco.com.br; Tiago Bezerra Patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br; Fabio Freire Polito fabio.polito@santander.com.br; indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br; Luiz Henrique Sprega Maia Imaia@bancomaster.com.br; Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Mauro Christ, Genial <Mauro,Christ@genial.com.vc>; Andre Cortes, Institucional <andre,cortes@aenial.com.ve>; Gerente GEDIS DTVM

supsudes supsudes@dtvm.beb.com.br;

atendimentoinvestimentos

@btgpactual.com>

Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Soliotacdo de propostas cotacdes - Bom dia!

Considerando Investimentos a necessidade do de realocacdo da Objetivando Carteira de sanar
desenguadramento, relatorio apresentado pela empresa consultora e as consequentes conforme levantamento realizado por meio de

gerais e sugestao realocagao e deliberado em reuniao

do Comité de Investimentos.

Considerando ser o ora solicitado instituicdo financeira, apta a receber

recursos de investimentos do presente RPPS.


Comunicamos as instituicoes financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissao bancéria gue estaremos aceitando propostas

para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado

nas regras da resolucdo n° 4963/2021 CMN, nas datas

de hoje 05/03/2024 a 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem

encaminhadas por e-mail chefia@iprev.macsinal.gov.br, nas

seguintes

  1. Letra Financeira;
  2. Prazo: 10 anos:
  3. Indexador: IPCA;

4, Liquidacdo Financeira: 06/03/2024

  1. Financeiro: R$ 16.000.000,00

As propostas deverdo ser com base na rentabilidade estampada, ou seia, IPCA+JUROS ANUAIS as auais terdo de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceié.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete


Esta mensagem é reservada

e sua

de uso é proibida e depende de prévia autorizagdo desta instituicio, O remetente utiliza

correio eletrdnico no exercicio do seu trabalho ou em razio dele, eximindo de qualquer responsabilidade por utilizagdo indevida, Se vocé recebeu esta engano, favor elimind-la imediatamente, ou qualquer SR/PF/AL o

esta

mensagem por

This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction other form of

or any use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization, The sender

uses

the electronic mail in the exercise of his/her work by virtue thereof, and the institution

or

takes no liability for its undue If have received this e-mail by mistake, please

use. you

delete it immediately.


Zimbra SR/PF/AL

RES: Solicitagdo de propostas cotaces

De : B2735AL PA Segmento Pablico Alagoas/AL

ag2735@caixa.gov.br

Assunto : RES: Solicitacdo de propostas

Para : chefla@iprev.maceio.al.gov.br

Cc : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br ter, 05 de mar. de 2024 13:58

2 1 anexo


E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL Ao IPREV -

Prezados,

  1. Informamos a remuneracao do investimento sofre volatilidade

ac

longo do dia, neste sentido, a cotagdo neste e-mail podera sofrer

alteragdes para 0 momento da efetiva

  1. Ainda para execugdo do investimento, é necessario preenchimento

e assinatura da Autorizacdo para e fechamento de aplicagdo em Letra Financeira diretamente Mesa de

na

da CAIXA (documento em anexo).

  1. Diante do exposto, a cotacdo indicativa para hoje

nos

solicitados abaixo é de 6,28% a.a. 4,

a. Ativo: Letra Financeira; b. Praza: 10 anns: c. Indexador: IPCA: d. Liouidacao Financeira: 06/03/2024 e. Financeiro: R$ 16.000.000,00 4. Estamos a disposicao para demais esclarecimentos,

Atencinsamente

Thiago Lima de Castro

Gerente de Varejo PA Segmento Piblico Alagoas

Silvia Silva Rodrigues Gerente Geral de Rede

PA Segmento Publico Alagoas

INFORMACAO CONFIDENCTAL: contiim

#¥ tensagem, Incluindo

usa, dvulgacio, fou no mutorizados astritamente peoibidos

o

legais Caso esta mensapen lerfia sdo encaminhads par

recessidade de adidenal, favor contatar

© remetente.

paradmetros

O

bs

ou a


Zimbra SR/PF/AL

Re: [EXTERNO]Solicitagdo de propostas cotagbes

De : Luiz Henrique Sprega Maia qua,, 06 de mar. de 2024 13:29

Imaia@bancomaster.com.br

#5 anexos

Assunto : Re: de propostas cotagdes

Para : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br,

Alberto Felix de Oliveira Neto

aoliveira@bancomaster.com.br, Paula Gomes de

Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br

Boa tarde, Francy!

Algum retorno ?

Ainda conseguimos pagar IPCA + 7,60%

Att, Get Outlook for iOS

From: Luiz Henrique Sprega Maia Sent: Tuesday, March 5, 2024 2:00:16 PM

To: Francy s, sobreiro Barbosa De Souza <francy. al B2735AL

maria-pricita lima <maria-pricila lima@caixa.gov.br>; luiza soares

gov br>; SETOR PUBLICO AL age3S57@bb.com.br; Rosa Maria Mele Alves

<rosamariamelo@bb com bra; thays santana <thays.santana@itau-unibanco tiago patu <tiago.patu@itau-unibanco.com bra; Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com, br; indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br; Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Mauro Christ, Genial Mauro.Christ@genial.com.vc; Andre Cortes,

Genial Institucional andre.cortes@genial.com.ve; Gerente GEDIS DTVM <ggedis@dtvm.brb.com brs;

supsudes <supsudes@dtvm brb.com br>; atendimentoinvestimentos <atendimentoinvestimentos@btgpactual com>

Cc: Chefia IPREV Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Subject: RES: [EXTERNO|Solicitagio de propostas

Boa tarde, Francy!

Conseguimos pagar PCA + 7,60%.

Aguardo seu retorno.

Att,


Luiz Henrique Sprega Maia Tesourana

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 5° andar Torre B

Bibi Sao Paulo SP 04538-133

+55 11 4502-0149 +55 11 97286-6453

«

bancomaster.com.br

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza <francy.sobreiro@iprev.maceio.al gov.br>

Enviada em: terca-feira, 5 de de 2024 10:47 margo

Para: 82735AL <ag2735@caixa gov.br>; maria-pricila lima gov.br>;

luiza soares

<luiza.soares@ SETOR PUBLICO AL age3557@bb.com.br; Rosa Maria Melo Alves

<rosamariamelo@bb.com br; thays <thays. santana@itau-uniba

santana bra; tiago patu <tiaga.patu@itau-unibance Fabio Freire Polito <fabio.polito@santander.com.brs; indiara cordeiro

<indiara.cordeiro@santander com. br>; Luiz Henrique Sprega Maia Imaia@bancomaster.com.br; Paula Gomes de Abreu Vouguinha <pvouguinha@bancomaster. com

brs; Mauro Christ, Genial

<Mauro.Christ@gen Andre Cortes, Genial lal Instituciona! ndre

<a Gerente

GEDIS DTVM ggedis@dtvm.brb.com.br; supsudes <supsudes@dtvm brb.com brs;

atendimentoinvestmentos

Cc: Chefia IPREV gov.br>

Assunto: de propostas

ATENGAO! Este e-mall & de NAO

um remetente externa. clique em links ou abra anexos, a

menos que reconheca o remetents e saiba que © é seguro. Havendo dividas

em

relagdo a procedéncia do e-mail, favor consultar Seguranca da Informacao,

a area de

Bom dia!

Considerando a necessidade de realocacdo da Carteira de Investimentos

Objetivando sanar desenquadramento, conforme levantamento

apresentado pela empresa consultora e as realocagdo e deliberado em reunido do Comité de Investimentos,

Considerando ser o ora solicitado instituigao financeira, apta

do presente RPPS, do IPREV-Macei6.

realizado por meio de relatério

gerais e sugestao

a receber recursos de investimentos

Comunicamos as financeiras cadastradas renda fixa

a operar ativos de de

bancaria que estaremos aceitando propostas LETRA FINANCEIRA,

para compra cujo emissor

estela enquadrade nas regras da resolugdc n° 4963/2021 CMN, datas

nas

de hoe 05/03/2024 até 14:00 horas

e as a serem encaminhadas por e-mall

i 0.8l.gov.br, nas seguintes

Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos; Indexador: IPCA;

.

Financeira; 06/03/2024

.

Financeiro: R$ 16.000.000,00

.

As propostas deverao ser com base na rentabllidade estampada,

ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS

as quais analise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceid.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete IPREV-Maceio


AVISO LEGAL: O Banco Master ndo responsabiliza opinides

ga

se por ou SR/PF/AL

declaracdes velculadas por meio de mensagens eletrénicas. Esta mensagem é

uma correspondéncia privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicacdo, divulgacdo, ou qualquer outra forma de utilizacdo

sem

a autorizacgdo prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se vocé

a

recebeu por enganc ou nao deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifigue o remetente retornando o e-mail imediatamente. 0 remetente utiliza o correio eletrénico no exercicio do seu trabalho ou em razdc dele, eximindo esta instituiclo de

gualguer responsabilidade por utilizacdo indevida. DISCLAIMER: Banco

Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its

confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication

or

dissemination of this message without Banco Master's prior consent is

strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do

not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the of their job

course or

by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue

use.


Zimbra SR/PF/AL

Re: Solicitagdo de propostas cotagoes Resultado

De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza

qua., 06 de mar. de 2024 15:14

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

& 1 anexo

Assunto ; Re: Solicitacdo de propostas cotagdes

Resultado

Para : B2735AL ag2735@caixa.gov.br, thays santana

thays.santana@itau-unibanco.com.br, tiago

patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br, indiara

cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br, Luiz Henrique Sprega Maia

Imaia@bancomaster.com.br, Paula Gomes de

Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br,

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: Resultado de

Comunicamos que apds de cotacdo feito

o processo em diversas financeiras, o Banco Master ofertou melhor rentabilidade

a no ative LETRA FINANCEIRA

IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidacdo financeira até 72h (setenta

em e duas) horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhdes de reais).

Solicitamos © envio da Fatura da Letra Financeira serd liquidada, que onde deverd constar todas as caracteristicas da mesma, como prazo, rentabilidade, valor

e todas as

informacdes pertinentes.

No aguardo da confirmacao da execugdo do acima solicitado,

e subscrevemo-nos

com estima e apreco.

Atenciosamente,

RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

Diretor-Presidente

De: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" <francy.sobreiro@iprev.maceio.al. gov.br>

Para: "B2735AL" ag2735@caixa.gov.br, "maria-pricila lima"

mariapricila.lima@caixa.gov.br, “luiza soares" <luiza soares@caixa.gov.br>, "SETOR

PUBLICO AL" "Rosa Maria Melo Alves”

rosamariamelo@bb.com.br, “thays santana” thays.santana@itau-unibanco.com.br,

patu" "Fabio Freire Polito"

fabio.polito@santander.com.br, cordeiro”

indiara.cordeiro@santander.com.br, "Luiz Henrique Sprega

Mala”


Imaia@bancomaster.com.br, "Paula Gomes de Abreu 2025.0138444 pvouguinha@bancomaster.com.br, “Mauro Christ, Genial"

Mauro.Christ@genial.com.vc, "Andre Cortes, Genial

Institucional”

andre.cortes@genial.com.ve, "Gerente GEDIS DTVM" ggedis@dtvm.brb.com.br, "supsudes” supsudes@dtvm.brb.com.br, "atendimentoinvestimentos"

<atendimentoinvestimentos@btgpactual. com>

Cc: "Chefia IPREV" <chefia@iprev.maceio.al gov.br> Enviadas: 5 de

marco de 2024 10:46:35

Assunto: de propostas cotagdes

Bom dia! Considerando a necessidade de da Carteira de Investimentos IPREV-Maceio.

do

Objetivando desenquadramento,

sanar conforme levantamento realizado meio de relatério

por apresentado pela empresa consultora

e as consequentes gerais

realocagao e

e em reunido do Comité de Investimentos. Considerando ser solicitado financelra,

0 ora apta a receber investimentos

do presente recursos de

Comunicamos Instiluicées financeiras

as cadastradas a operar afivos de renda fixa de bancania que estaremos aceitando propostas LETRA

para compra FINANCEIRA, cujo emissor esteja enquadrado da resolugdo

nas regras n° 4963/2021 CMN, datas

nas

de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até 14:00 horas

as a serem encaminhadas por e-mail

chefia@iprev.maceio al gov.br,

sequintes condigbes: —

nas

  1. Ativo: Letra Financeira;
  2. Prazo: 10 anos;
  3. Indexador: IPCA;
  4. Financeira: 06/03/2024 5, Financeiro: R$ 16.000.000,00

As propostas deverdo

ser com base na rentabilidade estampada, quais terdo analise ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS &s de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceid.

Alenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete

IPREV-Maceio

Oficio n° 248.2024 Resultado de cotagdo.pdf

299 KB


Oficio n° 248/2024/DP/IPREV Maceié/AL, 06 de

margo de 2024

Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria-BancoMaster Av.Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B,

Assunto: Resultado Cotagio de

Comunicamos que proceso de cotagdo feito em diversas

o

financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA

o a

IPCA + 7.60%, 10 anos, liquidagdo financeira em 72h (sctenta duas) horas, Financeiro de

e

R$ 16.000.000,00 (dezesseis de reais).

Solicitamos envio da Fatura da Letra Finaceira que ser liquidada, onde deverd

o

constar todas as caracteristicas da mesma, como prazo, rentabilidade, valor todss as

pertinentes,

No aguardo da da do acima solicitado, subscrevemo-nos

¢

com estima aprego.

Atenciosamente,

ROI 'YNER TEIXEIRA

MOTA

Diretor-Presidente

AvenidaGovernadorAfrinioLages,n. 65,Farel,

CEP:

57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


Nota de negociacao 497802 Fl. 71

Cc 2025.0138444

a BA N 0


MN SR/PF/AL

A S T E R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA


Data da Operacao : 06/12/2023


Dados do Cliente


Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE

Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol

Sinacor :

Características do Título

Ativo Emissão | Vencimento Indexador Taxa Nominal Local de Custódia
LF POS 06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND 7,6 % Over ao Ano / 252 CETIP21

Emissor : MASTERBC


Características da Operação

Quantidade/Valor Nominal PU da Operação Valor no Vencimento Forma de Liquidação
1.600,00 50.000,00000000 CC
Valor Bruto I.R. Retido I.O.F. Retido Valor Líquido
80.000.000,00 0,00 0,00 80.000.000,00

Características do Compromisso


Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento


Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido


OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO

-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.


-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.


-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.


-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.


-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.


Código ISIN:


Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.


BANCO MASTER S/A


PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100


Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br


Nota de negociacao 563400

BANCO


FAVAN

A S T R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA


Data da Operacao 13/05/2024

:


Dados do Cliente


Cliente: FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE


Enderego: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone: 82 3312-5250

CEP: 57051-150 Cidade : Bairro: Farol

:

Sinacor

Caracteristicas do Titulo

|

Emissio Vencimento | Indexador Taxa Nominal Local de Custodia
13/05/2024 12/05/2034 IPCA_IND 7.3 % Over ao Ano / 252 CETIP21

Emissor : MASTERBC


Caracteristicas da Operagio

Quantidade Valor Nominal PU da Operagio Valor no Vencimento Forma de Liquidagio
340,00 50.000,00000000 cc
Valor Bruto LR. Retido LO.F. Retido Valor Liquido
17.000.000,00 0.00 0.00 17.000.000,00

Caracteristicas do Compromisso


Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento


Valor de Retorno Bruto LR. Retido Valor Retorno Liquido

OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIAGAO

Deve document, de caso xitenes.

ORTANTE estar ormalizadas nese ompromissos ou compra
em o valor de ¢ 0
observagio contririo, mercado mesmo valor pelo qual os titulos ¢ transacionados. ser
~Fica assegurada a recompralrevenda de nossa parte a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos as partes. wlos objetos desta operagio nas que s6 poderdo alteradas com a concordincia de ambas
observagio em contririo, os direitos sobre rendimentos sio atribuiveis 20 comprador nas definiivas ¢ (ribuivels a0 vendedor nas operagdes com acordo de recompra/revenda.

documento é intransferivel ¢ inegocidvel sendo instrumento habil para comprovagio de retengio do imposto de renda na forma das instrugdes em vigor.


ISIN:


Este titulo no possui pré-estabelecida para resgate antecipad.


BANCO MASTER S/A


PR BOTAFOGO, 228 SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100

/


Ouvidoria: 0800-729-1710 ouvidoria@bancomaster.com.br


CREDITO

& MERCADO


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 74 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444

PANORAMA ECONÔMICO Nossa Visão - Retrospectiva (20/11/2023)

A semana foi positiva para Bolsa de Valores no Brasil, fechando o pregão de sexta-feira aos 124.773, com alta de 3,79% na semana e atingindo seu maior patamar desde 2021. Impulsionada principalmente pela notícia que o governo deve manter a meta de déficit zero e pelos dados de inflação mais fracos nos EUA. O dólar andou na contramão, encerrando a semana aos R$ 4,89 e baixa de 1,30% na semana. Os resultados do IBC-Br e do setor de serviços vieram abaixo da expectativa do mercado, corroborando com as estimativas de contração do PIB no 3° trimestre. Com recuo de 0,06% em setembro, o IBC-Br frustrou o mercado, que esperava uma alta de 02,0% no mês. O faturamento real de serviços também decepcionou, com queda de 0,3% em setembro, muito abaixo do consenso de mercado (+0,4%). Governo deve manter a meta fiscal com déficit zero, segundo relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias na Câmara, Deputado Danilo Forte. A notícia agradou os mercados e, mesmo que o atingimento da meta seja difícil, a sinalização do governo de tentar cumprir é positiva. Dados de inflação nos EUA trazem alívio ao mercado com resultados abaixo do esperado. O Índice de Preços ao Consumidor (CPI) de outubro foi de 3,2%, apresentando queda em relação a setembro, 3,7%. O núcleo também apresentou desaceleração e foi de 4,2% em setembro para 4,0% em outubro. Apesar das baixas, o índice ainda está muito acima da meta de inflação dos EUA (2,0%). O Índice de Preços ao Produtor (PPI) também apresentou queda, com baixa de 0,5%. A agência de classificação de risco Moodys abaixou a perspectiva de rating dos EUA de AAA estável para AAA- negativa, ressaltando os riscos fiscais que a alta dívida pública causa. Os resultados estão de acordo com a política monetária restritiva que o Fed vem aplicando neste ano e indicam que a atividade econômica no país (que ainda mostra resiliência) tendem a desacelerar nos próximos meses, na medida que a política monetária opera com defasagens. A inflação na Zona do Euro referente a outubro também foi divulgada esta semana. Com resultado abaixo da expectativa, a leitura final da inflação ao consumidor subiu 0,1% em outubro, abaixo dos 0,2% esperados pelo mercado. O núcleo também mostrou desaceleração, com alta de 4,2% em outubro ante 4,5% de setembro. A inflação ano a ano teve seu menor resultado desde julho de 2021, com 2,9% e, apesar dessa surpresa baixista, ainda está acima dos 2% da meta do Banco Central Europeu. A expectativa é que o BCE (Banco Central Europeu) tenha encerrado o ciclo de aperto monetário. Na China, os dados de atividade vieram mistos, enquanto os dados de produção industrial e vendas no varejo vieram acima da expectativa, os dados do setor imobiliário decepcionaram mais uma vez. A produção industrial de outubro cresceu 4,6% a/a em outubro e o varejo 7,6% a/a. No setor de construção, a queda foi de 9,3% entre janeiro e outubro deste ano, enquanto o crescimento do investimento em ativos fixos desacelerou para 2,9% no acumulado do ano comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados mistos mostram um cenário chinês fraco, apesar de não tão preocupante quanto os especialistas esperavam. Uma queda mais intensa e/ou persistente da atividade econômica da China pode ser preocupante para o Brasil, na medida que a o país é o maior destino de nossas exportações. O final de semana foi marcado pelo segundo turno das eleições presidenciais na Argentina. Com mais de 55% dos votos, o liberal Javier Milei derrotou o peronismo de Sergio Massa e a posse acontece no dia 10 de dezembro. Dentro suas principais propostas, Milei quer dolarizar o peso argentino, acabando com a desvalorização da moeda, além de fechar o Banco Central e privatizar empresas estatais. Vale lembrar que a Argentina sofre com a inflação alta por mais de uma década e atualmente tem uma das maiores taxas de juros do mundo, com 143% em 12 meses.

Página 1 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 75 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444

CREDITO

& MERCADO

PANORAMA ECONÔMICO Nossa Visão - Focus (20/11/2023)

Em relação ao IPCA, houve uma revisão para baixo em 2023, estabilizando-se em 4,55%. A projeção para 2024 também foi ajustada para baixo, alcançando 3,91%. Quanto aos anos seguintes, 2025 e 2026, as estimativas permaneceram inalteradas, mantendo-se em 3,50%. As projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) indicam estabilidade nos anos de 2024, 2025 e 2026, mantendo-se inalteradas em 1,50%, 1,93% e 2,00%, respectivamente. Por outro lado, destaca-se uma redução na projeção para o ano de 2023, alcançando 2,85%. No contexto da taxa de câmbio, as projeções permanecem remanescentes para o ano de 2023, mantendo-se em R$ 5,00. Entretanto, para os anos subsequentes, 2024, 2025 e 2026, nota-se uma queda nas estimativas, chegando a R$ 5,05 em 2024, R$ 5,10 em 2025 e R$ 5,18 em 2026. No que diz respeito à taxa Selic, as projeções permanecem consistentes para os próximos anos. Para 2023, mantêm-se em 11,75%, seguidas por uma projeção de 9,25% em 2024, 8,75% em 2025 e, por fim, 8,50% em 2026. Essas estimativas indicam as expectativas em relação à trajetória da taxa de juros, sujeitas a ajustes diante das condições econômicas em evolução.

Página 2 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 76 Relatório de Análise de Portfólio, Sugestão e Realocação - Base: 31/10/2023 2025.0138444

PANORAMA ECONÔMICO Nossa Visão - Perspectivas (20/11/2023)

No Brasil, a semana terá destaque na seara política/fiscal, com discussões da reforma tributária e taxação de fundos exclusivos/offshore no Senado ganhando força. Além disso, na sexta feira, 24, terá a divulgação do indicador de confiança do consumidor de novembro pela FGV. Na agenda internacional, a divulgação da ata do FOMC (o comitê de política monetária dos Estados Unidos) será divulgada na terça-feira. Durante a semana também terá a reunião de política monetária do Banco Central da China e o destaque virá para as divulgações dos PMI dos EUA, Zona do Euro e Reino Unido. Em análise as incertezas do mercado, também é prudente exercer cautela em relação a novos investimentos em fundos de longo prazo, como o IMA-B 5+. Recomenda-se, também, realizar realocações gradativas entre 10% e 15% em fundos com prazos mais extensos, especialmente aqueles que possuam títulos pré e pós-fixados em suas carteiras, como o IMA-Geral e o IMA-B. Adicionalmente, é aconselhável a manutenção de 5% dos investimentos em fundos de Gestão Duration, aproveitando a estratégia de gestão ativa oferecida por esse segmento. Para um horizonte de médio prazo, recomendamos alocar 15% dos investimentos em índices pós-fixados, como o IDKA IPCA 2A e o IMA-B 5, pois eles são alinhados com a meta de rentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No entanto, é importante levar em consideração o cenário de queda na taxa de juros. Nesse contexto, é aconselhável uma entrada gradativa no IRF-M, que é um índice pré-fixado, sendo importante agir com cautela devido à volatilidade desse indicador. Uma estratégia gradual permitirá aproveitar possíveis oportunidades e minimizar riscos em um ambiente de juros em declínio. Quanto à exposição de curto prazo, sugerimos realizar uma saída gradual até que o RPPS atinja uma exposição entre 10% e 15%. Devido ao cenário de incertezas no exterior e a queda do juros aqui no Brasil, os segmentos de Curto Prazo estão ficando cada vez menos atrativos. Para diversificar a carteira, é aconselhável adquirir também títulos privados, principalmente as letras financeiras, até atingir uma alocação de 15%. As letras financeiras oferecem taxas que superam, em sua maioria, as metas atuariais dos RPPS e com prazos de até 10 anos, oferecem alternativas atrativas para diversificação de carteira. Com relação aos fundos de investimento no exterior, é aconselhável agir com cautela, especialmente considerando o atual cenário econômico, com inflação persistente e taxas de juros em patamares elevados, tantos os de curto quanto os juros de longo prazo (10 anos). Para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), recomendamos que aqueles que já possuam exposição em fundos de investimento no exterior mantenham essa exposição, limitando-a a 10% do total dos investimentos. Quanto aos fundos de ações relacionados à economia doméstica, sugere-se entrar no mercado de forma gradual, aproveitando oportunidades na bolsa de valores para construir um preço médio mais favorável. Diversificar a carteira de investimentos com essas opções pode ser uma abordagem equilibrada para os RPPS, permitindo obter retornos e ter proteção contra cenários adversos, sempre alinhados com as metas de rentabilidade estabelecidas. Para investidores que enxergam oportunidades de adquirir ativos a preços mais baixos, é importante estar respaldado para a tomada de decisão.

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CREDITO

Carteira consolidada de investimentos - base ( Outubro / 2023 )

Produto / Fundo Resgate Carência Saldo Particip. S/ Total Cotistas % S/ PL do Fundo Enquadramento

TÍTULOS PÚBLICOS 402.411,79 0,04% 0,00% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a '

BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... D+1 Não há 5.904.447,53 0,64% 608 0,16% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDE... D+0 15/08/2022 4.240.554,96 0,46% 32 2,91% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVI... D+0 Não há 269.900.170,50 29,07% 1.139 3,76% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDE... D+1 Não há 39.779.041,72 4,29% 890 0,68% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA P... D+3 Não há 56.728.687,47 6,11% 690 0,93% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... D+1 Não há 10.560.220,90 1,14% 640 0,21% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDE... D+0 Não há 34.069.834,98 3,67% 1.125 0,22% Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a '
BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO D+0 Não há 402.104.003,29 43,32% 1.000 10,90% Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a '
LETRA FINANCEIRA BTG S/Info Não se aplica 99.754.878,99 10,75% 0,00% Artigo 7º, Inciso IV
BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP D+4 Não há 4.865.626,19 0,52% 178 1,46% Artigo 10º, Inciso I
Total para cálculo dos limites da Resolução 928.309.878,32

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CREDITO

& MERCADO

Distribuição dos ativos por Administradores - base ( Outubro / 2023 )

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TESOURO NACIONAL: 0,04% BANCO BTG: 10,75%

| BB GESTÃO 828.152.587,54 BANCO BTG 99.754.878,99 TESOURO NACIONAL 402.411,79

\

\

BB GESTÃO: 89,21%

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CREDITO

& MERCADO

Distribuição dos ativos por Sub-Segmentos - base ( Outubro / 2023 )

MULTIMERCADO - CONSERVADOR: IRF-M: 0,64% 0,52% IMA-B: 1,14% IMA-B 5: 0,46% CDI 436.173.838,27 IDKA IPCA 2A: 4,29% TÍTULOS PÚBLICOS: 0,04% IRF-M 1 269.900.170,50 GESTÃO DURATION: 6,11%

[Hl TÍTULOS PRIVADOS 99.754.878,99
TÍTULOS PRIVADOS: 10,75% GESTÃO DURATION 56.728.687,47
CDI: 46,99% IDKA IPCA 2A 39.779.041,72
IMA-B 10.560.220,90
IRF-M MULTIMERCADO - CONSERVADOR ~~ 4.865.626,19 5.904.447,53

IRF-M 1: 29,07% IMA-B 5 4.240.554,96 TÍTULOS PÚBLICOS 402.411,79

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CREDITO

& MERCADO

Retorno e Meta Atuarial acumulada no ano de 2023
Mês Saldo Anterior Aplicações Resgates Saldo no Mês Retorno (R$) | Retorno (%) Meta (%) Gap (%) VaR (%)
Janeiro 732.481.134,78 5.780.907,39 4.707.865,02 741.071.065,51 7.516.888,36 1,02% 0,96% 106,93% 0,30%
Fevereiro 741.071.065,51 25.667.104,31 13.656.666,29 760.067.440,21 6.985.936,68 0,93% 1,19% 77,86% 0,31%
Março 760.067.440,21 26.607.817,95 12.239.108,20 783.807.882,94 9.371.732,98 1,21% 1,16% 104,45% 0,23%
Maio 801.088.861,12 22.067.157,27 17.280.737,37 814.959.940,70 9.084.659,68 1,13% 0,66% 171,58% 0,14%
Junho 814.959.940,70 19.983.258,42 5.685.731,52 838.570.004,51 9.312.536,91 1,12% 0,33% 344,17% 0,17%
Julho 838.570.004,51 31.838.283,00 20.013.883,14 858.795.010,61 8.400.606,24 0,99% 0,53% 187,41% 0,15%
Agosto 858.795.010,61 30.329.218,87 16.291.538,36 881.903.710,85 9.071.019,73 1,04% 0,68% 153,63% 0,14%
Setembro 881.903.710,85 29.287.270,89 10.431.448,42 908.271.602,13 7.512.068,81 0,83% 0,65% 128,66% 0,11%
Outubro 908.271.602,13 126.937.233,25 114.424.363,56 928.309.878,32 7.525.406,50 0,82% 0,65% 126,20% 0,18%
81.720.937,89 10,42% 8,02% 129,90%

2023 Investimentos IPCA + 4,99% a.a.

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CREDITO

& MERCADO Total da Carteira: 928.309.878,32

Enquadramentos na Resolução 4.963/2021 e Política de Investimento - base ( Outubro / 2023 )

Estratégia de Alocação - Limite - 2023 Carteira Carteira GAP Artigos - Renda Fixa Resolução % $ % Inferior Alvo Superior Superior % % %
Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a ' 100,00% 402.411,79 0,04% 0,00% 20,31% 81,95% 760.347.533,49
Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' 100,00% 387.113.123,08 41,70% 15,85% 31,13% 81,95% 373.636.822,20
Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' 60,00% 436.173.838,27 46,99% 18,13% 30,05% 60,00% 120.812.088,72
Artigo 7º, Inciso IV 20,00% 99.754.878,99 10,75% 0,00% 0,00% 20,00% 85.907.096,67
Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' b ' 5,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% 46.415.493,92
Total Renda Fixa 100,00% 923.444.252,13 99,48% 33,98% 81,49% 248,90%

RENDA FIXA 923.444.252,13 [Bl RENDA VARIÁVEL 4.865.626,19

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CREDITO

Enquadramentos na Resolução 4.963/2021 e Política de Investimento - base ( Outubro / 2023 )

Estratégia de Alocação - Limite - 2023 Carteira Carteira GAP Artigos - Renda Variável Resolução %

$ % Inferior Alvo Superior Superior % % %

Artigo 8º, Inciso I 30,00% 0,00 0,00% 0,00% 2,51% 20,00% 185.661.975,66
Artigo 10º, Inciso I 10,00% 4.865.626,19 0,52% 0,25% 5,00% 10,00% 87.965.361,64
Total Renda Variável 30,00% 4.865.626,19 0,52% 0,25% 7,51% 30,00%
Estratégia de Alocação - Limite - Carteira Carteira GAP Artigos - Exterior Resolução %

$ % Inferior Alvo Superior Superior

% % %
0,00% 5,00% 10,00%
0,00% 5,00% 10,00%

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CREDITO

& MERCADO

Sugestão de Realocação Completa

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RECOMENDAÇÕES GERAIS
Origem da Aplicação Resgate ($) Aplicação ($) Sugestão de Ativo
CDI 20.000.000,00 20.000.000,00 IDKA IPCA 2A
CDI 60.400.000,00 60.400.000,00 IMA-B
CDI 40.300.000,00 40.300.000,00 IMA-B 5
CDI 80.000.000,00 80.000.000,00 LETRAS FINANCEIRAS
CDI 200.000.000,00 200.000.000,00 TÍTULOS PÚBLICOS

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CREDITO

Estratégia de Alocação - Sugestão Completa

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Total da Carteira: 928.309.878,32

Grupo Sub Segmentos Carteira Atual % $ Carteira Alterada

TÍTULOS PÚBLICOS 0,04% 21,54% 200.000.000,00 21,58%
GESTÃO DURATION 6,11% 0,00% 0,00 6,11%
IMA-B 5+ 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
IMA-B - IMA-GERAL 1,14% 6,51% 60.400.000,00 7,65%
FIDC - CRÉDITO PRIVADO 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
IRF-M - IRF-M 1+ - IDKA PRÉ 2A - DKA PRÉ 3A 0,64% 0,00% 0,00 0,64%
IMA-B 5 - IDKA IPCA 2A - IDKA IPCA 3A 4,74% 6,50% 60.300.000,00 11,24%
IRF-M 1 29,07% 0,00% 0,00 29,07%
CDI 46,99% -43,16% -400.700.000,00 3,83%
POUPANÇA - OP COMPROMISSADAS - CDB - CVS - DISPONIBILIDADE 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
AÇÕES 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
MULTIMERCADO 0,52% 0,00% 0,00 0,52%
FUNDO IMOBILIÁRIO 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
FIP 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
AÇÕES EXTERIOR - MULTIMERCADO EXTERIOR 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
TÍTULOS PRIVADOS 10,75% 8,62% 80.000.000,00 19,37%
APORTE RECEBIDO 0,00% 0,00% 0,00 0,00%
TOTAL 100,00% 100,00%

Ferramentas Adicionais: Para as melhores opções de investimentos, recomendamos a utilização da ferramenta disponível na Plataforma (Comparativos), para a

análise conjunta de desempenho dos fundos de investimentos e, num segundo momento, recomendamos a utilização da ferramenta Plataforma (Análise), para Página 11 de 13 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos.

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solicitar a análise do fundo de investimento escolhido individualmente. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410


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Conclusão

Introdução: As diversificações apresentadas atende o proposto em nossos informes periódicos, para então ajustar os investimentos na obtenção dos melhores resultados e na mitigação dos riscos,

dando prioridade aos ativos já pertencentes à carteira no período analisado.

Contém desenquadramentos? Sim ( X ) Não ( )

Motivo do Desenquadramento: O RPPS possui desenquadramento no Artigo 18º , o qual permite até 20% da carteira do RPPS aplicados em um mesmo fundo (BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO, CNPJ 13.077.415/0001-05). Atenção: No caso de aplicações em fundos do mesmo vértice, ressaltamos a importância de distribuir os recursos em mais de um fundo de investimento, evitando o desenquadramento, em atenção

ao Artigo 18º, da Resolução CMN nº 4.963 / 21 e suas alterações.

Nível de Liquidez do portfólio: O RPPS possui liquidez em 100% dos recursos, permitindo a manutenção do portfólio em casos de mudanças no cenário econômico.

Informações Relevantes: Como RPPS está com concentração de seus recursos superior a 20% em um mesmo Fundo, BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO, desta forma

desenquadrando perante regulamentação, nossa recomendação é o resgate de valores deste fundo para alocação em outros subsegmentos diversificando e enquadrando a carteira de investimentos. Recomendamos a exposição em títulos privados (letra financeira), diante do cenário econômico de alta da taxa de juros (Selic). Ressaltamos a importância do estudo de ALM e uma cotação com mais de uma instituição financeira antes da aquisição, e assim encontrar as melhores taxas e prazos para a carteira do RPPS. Sugerimos Fundos IMA-B pois é marcado no mercado e em alguns períodos de menor volatilidade e de estabilização da taxa básica de juros (Selic), há a probabilidade do segmento de longo prazo capturar retornos positivos, tendo em vista o momento de menor instabilidade econômica. Recomendamos aumentar a exposição no médio prazo, principalmente nos subsegmentos IMA-B 5 e IDKA IPCA 2A. Consideramos importante a exposição em fundos de médio prazo, visando a diversificação da carteira de renda fixa, e em uma análise do cenário atual, o segmento auxilia na rentabilidade do portfólio de investimento.

São Paulo, 28 de novembro de 2023


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DISCLAIMER

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& MERCADO

Relatório Analítico dos Investimentos

em abril de 2024

Este relatório atende a Portaria MTP Nº 1.467, de 2 de junho de 2022.


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& MERCADO

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Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - 30/04/2024 2025.0138444

Carteira consolidada de investimentos - base (Abril / 2024)

Produto / Fundo Resgate Carência Saldo Particip. S/ Total Cotistas % S/ PL do Fundo Enquadramento

TÍTULOS PÚBLICOS 424.583,16 0,04% 0,00% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a '
BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA P... D+3 Não há 59.455.898,37 5,73% 711 0,88% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDE... D+1 Não há 41.793.666,29 4,03% 879 0,73% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... D+1 Não há 10.962.756,57 1,06% 652 0,22% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVI... D+0 Não há 283.187.655,18 27,29% 1.154 3,40% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDEN... D+1 Não há 6.202.193,67 0,60% 648 0,15% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDE... D+0 15/08/2022 4.466.194,12 0,43% 30 3,49% Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b '
BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO D+0 Não há 399.676.504,10 38,52% 1.006 9,63% Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a '
BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDE... D+0 Não há 35.924.135,69 3,46% 1.144 0,21% Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a '
LETRA FINANCEIRA BANCO MASTER S/Info Não se aplica 84.182.513,84 8,11% 0,00% Artigo 7º, Inciso IV
LETRA FINANCEIRA BTG S/Info Não se aplica 106.191.724,66 10,23% 0,00% Artigo 7º, Inciso IV
BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP D+4 Não há 5.122.181,93 0,49% 172 1,53% Artigo 10º, Inciso I
Total para cálculo dos limites da Resolução 1.037.590.007,58

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CREDITO SR/PF/AL

& MERCADO

Enquadramento e Política de Investimento (RENDA FIXA) - base (Abril / 2024)
Estratégia de Alocação - 2024 GAP Artigos - Renda Fixa Resolução Carteira $ Carteira Superior Inf Alvo Sup
Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a ' 100,00% 424.583,16 0,04% 0,00% 10,60% 100,00% 1.037.165.424,42
Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' 100,00% 406.068.364,20 39,14% 0,00% 30,00% 100,00% 631.521.643,38
Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' 60,00% 435.600.639,79 41,98% 0,00% 35,92% 60,00% 186.953.364,76
Artigo 7º, Inciso IV 20,00% 190.374.238,50 18,35% 0,00% 5,00% 20,00% 17.143.763,02
Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' a ' 5,00% 0,00 0,00% 0,00% 0,00% 5,00% 51.879.500,38
Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' b ' 5,00% 0,00 0,00% 0,00% 1,00% 5,00% 51.879.500,38
Total Renda Fixa 100,00% 1.032.467.825,65 99,51% 0,00% 82,52% 290,00%

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RENDA FIXA 1.032.467.825,65 ESTRUTURADOS 5.122.181,93

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CREDITO

& MERCADO

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Enquadramento e Política de Investimento (RENDA VARIÁVEL E EXTERIOR) - base (Abril / 2024)

Estratégia de Alocação - 2024

= = GAP

Artigos - Renda Variável / Estruturado / Imobiliário Resolução Carteira $ Carteira
Artigo 8º, Inciso I 30,00% 0,00 0,00%
Artigo 8º, Inciso II 30,00% 0,00 0,00%
Artigo 10º, Inciso I 10,00% 5.122.181,93 | 0,49%
Artigo 10º, Inciso II 5,00% 0,00 0,00%
Artigo 11º 5,00% 0,00 0,00%

Total Renda Variável / Estruturado / Imobiliário 30,00% | 5.122.181,93 = 0,49% = 0,00% | 16,48% 80,00%

Estratégia de Alocação - Limite - 2024

GAP Artigos - Exterior Resolução Carteira $ Carteira

Superior Inferior Alvo Superior

Artigo 9º, Inciso III 10,00% 0,00 0,00% 0,00% 3,00% 10,00% 103.759.000,76
Total Exterior 10,00% 0,00 0,00% 0,00% 3,00% 10,00%

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CREDITO = SR/PF/AL

& MERCADO

Estratégia de Alocação para os Próximos 5 Anos
Estratégia de Alocação - 2024 Limite Limite
Artigos Carteira $ Carteira % Inferior (%) Superior (%)
Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' a ' 424.583,16 0,04 0,00 100,00
Artigo 7º, Inciso I, Alínea ' b ' 406.068.364,20 39,14 0,00 100,00
Artigo 7º, Inciso III, Alínea ' a ' 435.600.639,79 41,98 0,00 60,00
Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' a ' 0,00 0,00 0,00 5,00
Artigo 7º, Inciso V, Alínea ' b ' 0,00 0,00 0,00 5,00
Artigo 8º, Inciso I 0,00 0,00 0,00 30,00
Artigo 8º, Inciso II 0,00 0,00 0,00 30,00
Artigo 9º, Inciso III 0,00 0,00 0,00 10,00
Artigo 10º, Inciso I 5.122.181,93 0,49 0,00 10,00
Artigo 10º, Inciso II 0,00 0,00 0,00 5,00
Artigo 11º 0,00 0,00 0,00 5,00
Artigo 12º 0,00 0,00 0,00 5,00

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Enquadramento por Gestores - base (Abril / 2024)

Gestão Valor % S/ Carteira % S/ PL Gestão

BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM 846.791.185,92 81,61 -
BANCO BTG PACTUAL 106.191.724,66 10,23 -
TESOURO NACIONAL (TÍTULOS PÚBL... 424.583,16 0,04 -

Artigo 20º - O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em fundos de

investimento e carteiras administradas não pode exceder a 5% (cinco por cento) do volume total de recursos de terceiros gerido por um mesmo gestor ou por gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico, assim definido pela CVM em regulamentação específica. (NR) - (Resolução 4963)

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Retorno dos investimentos e Benchmark's de ativos no mês de Abril/2024 - RENDA FIXA

Mês Ano 3M 6M 12M 24M VaR Mês Volatilidade 12M

IDKA IPCA 2 Anos (Benchmark) -0,29% 1,94% 1,12% 5,32% 8,39% 18,52% - -
BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO -0,26% 1,78% 1,06% 5,07% 8,22% 17,99% 1,04% 1,69%
IRF-M 1 (Benchmark) 0,58% 3,05% 2,20% 5,03% 11,97% 26,87% - -
BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO 0,56% 3,01% 2,12% 4,92% 11,69% 26,19% 0,33% 0,32%
IMA-B (Benchmark) -1,61% -1,44% -1,00% 3,93% 7,83% 17,30% - -
BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO -1,63% -1,53% -1,05% 3,81% 7,58% 16,76% 1,64% 3,91%
IRF-M (Benchmark) -0,52% 1,14% 0,47% 5,18% 12,20% 26,69% - -
BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO -0,56% 1,04% 0,38% 5,04% 11,78% 25,85% 1,43% 2,29%
CDI (Benchmark) 0,89% 3,54% 2,54% 5,42% 12,33% 27,35% - -
BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP 0,88% 3,55% 2,56% 5,44% 12,40% 27,43% 0,01% 0,07%
BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO 0,80% 3,20% 2,30% 4,91% 11,23% 24,87% 0,00% 0,06%
BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO 0,29% 2,70% 1,84% 4,81% 12,63% 25,48% 0,47% 0,91%
IPCA (Benchmark) 0,30% 1,72% 1,30% 2,58% 3,61% 7,94% - -
LETRA FINANCEIRA BANCO MASTER - - - - - - - -
LETRA FINANCEIRA BTG - - - - - - - -

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Retorno dos investimentos e Benchmark's de ativos no mês de Abril/2024 - RENDA FIXA

Mês Ano 3M 6M 12M 24M VaR Mês Volatilidade 12M
| Não definido (Benchmark) - - - - - - - -
| BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO 0,87% 3,47% 2,50% 5,32% 12,11% 25,39% 0,00% 0,06%

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=

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Retorno dos investimentos e Benchmark's de ativos no mês de Abril/2024 - RENDA VARIÁVEL

Mês Ano 3M 6M 12M 24M VaR Mês Volatilidade 12M
| CDI (Benchmark) 0,89% 3,54% 2,54% 5,42% 12,33% 27,35% - -
| BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP -0,15% 2,14% 1,37% 5,27% 10,94% 24,77% 0,98% 1,28%

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CREDITO

& MERCADO

Distribuição dos ativos por Administradores - base (Abril / 2024)

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TESOURO NACIONAL: 0,04% BANCO MASTER: 8,11%

BANCO BTG: 10,23%

BB GESTÃO: 81,61%

| BB GESTÃO
Hl BANCO BTG BANCO MASTER TESOURO NACIONAL
846.791.185,92
106.191.724,66
84.182.513,84
424.583,16

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CREDITO

& MERCADO

Distribuição dos ativos por Sub-Segmentos - base (Abril / 2024)

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Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444

| MULTIMERCADO - CONSERVADOR: IRF-M: 0,60% 0,49% IMA-B: 1,06% IMA-B 5: 0,43% IDKA IPCA 2A: 4,03% TÍTULOS PÚBLICOS: 0,04% GESTÃO DURATION: 5,73%

TÍTULOS PRIVADOS: 18,35% CDI: 41,98%

IRF-M 1: 27,29%

u

CDI 435.600.639,79 © IRF-M 1 283.187.655,18 TÍTULOS PRIVADOS 190.374.238,50
GESTÃO DURATION 59.455.898,37 IDKA IPCA 2A 41.793.666,29 IMA-B 10.962.756,57
IRF-M = 6.202.193,67 MULTIMERCADO - CONSERVADOR = 5.122.181,93 IMA-B 5 4.466.194,12
TÍTULOS PÚBLICOS u 424.583,16

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=

CREDITO & MERCADO

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Carteira de Títulos Públicos no mês de (Abril / 2024)
Títulos Públicos Vencimento Compra Qtde P.U. Compra P.U. Atual $ Pago $ Atual Marcação
LFT - Letra Financeira do Tesouro 01/09/2029 31/10/2023 29 13.876,268925 14.651,225691 402.411,80 424.885,55 Mercado

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CREDITO SR/PF/AL

& MERCADO

Retorno e Meta de Rentabilidade acumulados no ano de 2024
Mês Saldo Anterior Aplicações Resgates Saldo no Mês Retorno Retorno Acum Retorno Mês = Retorno Acum = Meta Mês = Meta Acum = Gap Acum VaR
Janeiro 971.036.356,14 5.482.497,33 5.250.975,39 980.004.302,16 | 8.736.424,08 8.736.424,08 0,90% 0,90% 0,86% 0,86% 104,95% 0,11%
Fevereiro 980.004.302,16 | 19.576.144,44 = 16.693.649,58 990.716.498,79 | 7.829.701,77 16.566.125,85 0,80% 1,70% 1,21% 2,08% 82,04% 0,08%
Março 990.716.498,79 | 33.540.020,22 15.511.220,64 1.017.387.462,00 = 8.642.163,63 25.208.289,48 0,86% 2,57% 0,56% 2,64% 97,37% 0,09%
Abril 1.017.387.462,00 21.529.875,51 8.280.227,52 1.037.590.007,58 = 6.952.897,59 32.161.187,07 0,67% 3,27% 0,74% 3,40% 96,03% 0,23%

Investimentos x Meta de Rentabilidade

3,27%

3,40%

0 1 2 3

Investimentos IPCA + 5,10% a.a.

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& MERCADO

Gráficos ilustrativos de Evolução Patrimonial e indicadores

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Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444

ANO 36M

Evolução do Patrimônio Comparativo

1.100.000.000,00 4.00


1.000.000.000,00


3.00


900.000.000,00


800.000.000,00 2.00


700.000.000,00


1.00


600.000.000,00


500.000.000,00

| 3 -
2022 Jul '22 2023

0.00

T T T T
20 Fev 10 Mar Abr '24 20 Abr

Investimentos Meta de Rentabilidade CDI IMA-B IMA-B 5 IMA-B 5+ IMA Geral IRF-M IRF-M 1 IRF-M 1+ Ibovespa IBX SMLL IDIV

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CREDITO

& MERCADO

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Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444

Retorno dos Investimentos após as movimentações (aplicações e resgates) no mês de Abril/2024 FUNDOS DE RENDA FIXA

Ativos Renda Fixa Saldo Anterior Aplicações Resgates Saldo Atual Retorno (R$) Retorno (%) (%) Instit Var - Mês
LETRA FINANCEIRA BTG 104.973.326,32 0,00 0,00 106.191.724,66 1.218.398,34 1,16% - -
LETRA FINANCEIRA BANCO MASTER 83.345.306,83 0,00 0,00 84.182.513,84 837.207,01 1,00% - -
TÍTULOS PÚBLICOS 420.786,01 0,00 0,00 424.583,16 3.797,15 0,90% - -
BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENC... 35.609.360,89 0,00 0,00 35.924.135,69 314.774,80 0,88% 0,88% 0,01%
BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA I FI RENDA FIXA PREVIDENC... 4.427.637,47 0,00 0,00 4.466.194,12 38.556,65 0,87% 0,87% 0,00%
BB FLUXO FIC RENDA FIXA SIMPLES PREVIDENCIÁRIO 383.309.306,31 | 21.529.875,51 8.280.227,52 399.676.504,10 3.117.549,80 0,77% 0,80% 0,00%
BB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDE... 281.601.223,74 0,00 0,00 283.187.655,18 1.586.431,44 0,56% 0,56% 0,33%
BB ALOCAÇÃO ATIVA RETORNO TOTAL FIC RENDA FIXA PRE... 59.286.972,08 0,00 0,00 59.455.898,37 168.926,29 0,28% 0,28% 0,47%
BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENC... 41.902.306,15 0,00 0,00 41.793.666,29 -108.639,86 -0,26% -0,26% 1,04%
BB IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCI... 6.236.839,75 0,00 0,00 6.202.193,67 -34.646,08 -0,56% -0,56% 1,43%
BB IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCI... 11.144.694,36 0,00 0,00 10.962.756,57 -181.937,79 -1,63% -1,63% 1,64%
Total Renda Fixa 1.012.257.759,91 = 21.529.875,51 = 8.280.227,52 1.032.467.825,65 6.960.417,75 0,68% 0,23%

Página 14 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410


®

CREDITO

& MERCADO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 103

Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444

Retorno dos Investimentos após as movimentações (aplicações e resgates) no mês de Abril/2024 FUNDOS DE RENDA VARIÁVEL

Ativos Renda Variável Saldo Anterior Aplicações Resgates Saldo Atual Retorno (R$) Retorno (%) (%) Instit Var - Mês
BB FI MULTIMERCADO PREVIDENCIÁRIO LP 5.129.702,09 0,00 0,00 5.122.181,93 -7.520,16 -0,15% -0,15% 0,98%
Total Renda Variável 5.129.702,09 0,00 0,00 5.122.181,93 -7.520,16 -0,15% 0,98%

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®

CREDITO

& MERCADO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV Fl. 104

Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024 2025.0138444

Retorno dos Investimentos após as movimentações (aplicações e resgates) no mês de (Abril / 2024) FUNDOS EXTERIOR

Ativos Exterior Saldo Anterior Aplicações Resgates Saldo Atual Retorno (R$) Retorno (%) (%) Instit Var - Mês
Total Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00%

Página 16 de 17 Crédito e Mercado Consultoria de Investimentos. Av.Paulista, 302 - Cj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP. CEP: 01310-000 - Telefone: (13) 3878-8410


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV 2025.0138444 Relatório de Análise, Enquadramentos, Rentabilidade e Risco - Base: 30/04/2024

Disclaimer

Este documento (caracterizado como relatório, parecer ou análise) foi preparado para uso exclusivo do destinatário, não podendo ser reproduzido ou distribuído por este a qualquer pessoa sem expressa autorização da CRÉDITO E MERCADO CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS.. As informações aqui contidas, tem por somente, o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro. Trata-se apenas uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas em fontes públicas e que julgamos confiáveis. A utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos não nos torna responsáveis diretos. As informações aqui contidas não representam garantia de exatidão das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade delas, e não devem ser consideradas como tais. As informações deste documento estão em consonância com as informações sobre o(s) produto(s) mencionado(s), entretanto não substituem seus materiais oficiais, como regulamentos, prospectos de divulgação e outros exigidos legalmente. É recomendada a leitura cuidadosa destes materiais, com especial atenção para as cláusulas relativas aos objetivos, aos riscos e à política de investimento do(s) produto(s). Todas as informações podem ser obtidas com os responsáveis pela distribuição, administração, gestão ou no próprio site da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) através do link: https://www.gov.br/cvm/pt-br. Sua elaboração buscou atender os objetivos do cliente, considerando a sua situação financeira e seu perfil de investidor. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura e os produtos estruturados e/ou de longo prazo possuem, além da volatilidade, riscos associados à sua carteira de crédito e estruturação. Os riscos inerentes aos diversos tipos de operações com valores mobiliários de bolsa, balcão, nos mercados de liquidação futura e de derivativos, podem resultar em perdas aos investimentos realizados, bem como o inverso proporcionalmente. Todos e qualquer outro valor exibido está representado em Real (BRL) e para os cálculos, foram utilizadas observações diárias, sendo sua fonte o Sistema Quantum Axis e a CVM. A contratação de empresa de Consultoria de Valores Mobiliários para a emissão deste documento não assegura ou sugere a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de risco. Cabe a Consultoria de Valores Mobiliários a prestação dos serviços de ORIENTAÇÃO, RECOMENDAÇÃO E ACONSELHAMENTO, DE FORMA PROFISSIONAL, INDEPENDENTE E INDIVIDUALIZADA, SOBRE INVESTIMENTOS NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, CUJA ADOÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO SEJAM EXCLUSIVAS DO CLIENTE (Resolução CVM nº 19/2021). Na apuração do cálculo de rentabilidade da carteira de investimentos são considerados os recursos descritos no Art. 3º da Resolução CMN nº 4.963/2021, provenientes do recolhimento das alíquotas de contribuição dos servidores, exclusivamente com finalidade previdenciária, excluindo qualquer tipo de recurso recebidos com finalidade administrativa, em consonância com a Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 84, inciso III, alínea "a". Os RPPS DEVEM, independente da contratação de Consultoria de Valores Mobiliários, se adequar às normativas pertinentes e principalmente a Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações, além da Resolução CMN nº 4.963/2021, que dispõem sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Ordem Bancária Conferência

pt SR/PF/AL

Ano Base: 2024

A


Unidade Gestora 220003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE

Gestão 22003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE Data Referência 09/05/2024 Ordem Bancária Número 2024OB013027

Domicílio Bancário Origem 001 03557-2 000007370-9

Fica esta Agência autorizada a creditar aos abaixo relacionados, contra Banco: BANCO DO BRASIL De Conformidade com os documentos comprobatórios em nosso poder

OR Favorecido Domicílio Bancário Destino PP Subação ND Fonte Recurso NE UG / Gestão NL Retenção Valor

01 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE 243 00001-0 000109190-7 2024PP000235 1.8.00.001111 220003 - 22003 2024PP000235 17.000.000,00

/ FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE

220003-22003 Crédito conta-corrente

Valor desta Nota

Dezesete Milhões de Reais 17.000.000,00 Ordenador Primário RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Ordenador Secundário MICHELE DA LUZ ALENCAR

Assinatura Assinatura

SIGE | Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal

:

Desenvolvido por INDRA

Módulo: Data e Hora da Emissão: 13/02/2026 às 10:36

| Emissor: KYRA MARIA MAIA DE SOUZA Programação e Execução Financeira 108/109 1


PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ Ordem Bancária Conferência

= SR/PF/AL

Ano Base: 2023

Unidade Gestora 220003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE

Gestão 22003 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE Data Referência 05/12/2023 Ordem Bancária Número 2023OB032364

Domicílio Bancário Origem 001 03557-2 000007370-9

Fica esta Agência autorizada a creditar aos abaixo relacionados, contra Banco: BANCO DO BRASIL De Conformidade com os documentos comprobatórios em nosso poder

OR Favorecido Domicílio Bancário Destino PP Subação ND Fonte Recurso NE UG / Gestão NL Retenção Valor

01 FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE 243 00001-0 000109190-7 2023PP000466 1.8.00.001111 220003 - 22003 2023PP000466 80.000.000,00

/ FUNDO PREVIDENCIÁRIO-FUPRE

220003-22003 Crédito conta-corrente

Valor desta Nota

Oitenta Milhões de Reais 80.000.000,00 Ordenador Primário RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Ordenador Secundário MICHELE DA LUZ ALENCAR

Assinatura Assinatura

Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000

Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal

Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Desenvolvido por INDRA

26030910094428000000018002183

Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Módulo: Data e Hora da Emissão: 13/02/2026 às 10:32 Identificador: 4058000.17898529

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 109/109 !


PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA =

Ofício Interno nº 025/2023/GP/IPREV

Maceió/AL, 04 de dezembro de 2023.

À Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna.

Assunto: Autorização de Transferência/aplicação.

Segue autorização para realização de aplicação nos seguintes termos:

DEBITAR: FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE

CNPJ: 18.281.672/0001-88 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 3557-2 CONTA: 7370-9 VALOR: R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)

FAVORECIDO: FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE - IPREV/MACEIÓ

CNPJ: 18.281.672/0001-88 BANCO: Banco Master (243) AGÊNCIA: 0001 CONTA: 109190-7 VALOR: R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)

Atenciosamente,

RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

Diretor-Presidente

Avenida Governador Afrânio Lages, n.º65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250

FRANCY SOBREIRA francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br

Credenciamento Banco Master S.A.

4 mensagens Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 16 de novembro de 2023 às 11:48 Para: "chefia@iprev.maceio.al.gov.br" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Marcelo Jose Almeida das Neves mneves@bancomaster.com.br, André Kruschewsky Lima akruschewsky@bancomaster.com.br

Prezados, bom dia.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à

Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Peço que, por gentileza, nos informem quais são os procedimentos necessários para o credencimento.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer


responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements Fl. 112 transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

17 de novembro de 2023 às Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 11:09 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Bom dia! Tendo em vista a realização de procedimentos prévios voltados à realização de credenciamento de instituições bancárias, gestoras e corretoras devidamente habilitadas ao recebimento/gestão dos recursos de RPPS. Devem aqueles que tenham interesse , direcionar seus contatos ao seguinte endereço de e-mail: contato@siru.com.br e observar as instruções para credenciamento eletrônico, o qual será conduzido pela consultora de investimentos deste RPPS. Oportunidade em que deverá ser atendido os requisitos constantes no documento em anexo. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "Marcelo Jose Almeida das Neves" mneves@bancomaster.com.br, "André Kruschewsky

Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br

Enviadas: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 11:48:50 Assunto: Credenciamento Banco Master S.A.

[Texto das mensagens anteriores oculto]

Instruções para credenciamento Eletrônico.pdf

119K

Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 17 de novembro de 2023 às 13:34 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Prezada, boa tarde.

Acredito que o arquivo enviado em anexo esteja incompleto.

Poderia, por gentileza, verificar?

Obrigada!


Paula Vouguinha 2025.0138444

Jurídico Corporativo

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br

[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Enviada em: sexta-feira, 17 de novembro de 2023 11:09 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Banco Master S.A.

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do favor consultar a área de Segurança da Informação. e-mail,

[Texto das mensagens anteriores oculto] [Texto das mensagens anteriores oculto]

Instruções para credenciamento Eletrônico.pdf

119K

Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 21 de novembro de 2023 às

10:15 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Bom dia! Conforme no e-mail anterior esse é anexo com as orientações inicias. Conforme Instruções Operacionais no anexo a empresa consultora irá orientá-los quanto a necessidade de complementação de documentação e/ou orientá-los quanto a possíveis dúvidas no procedimento de credenciamento.


Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 13:34:22

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Banco Master S.A.

[Texto das mensagens anteriores oculto]


FRANCY SOBREIRA francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br

Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

15 mensagens Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 23 de novembro de 2023 às 15:21 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;

  1. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Fl. 116 expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  2. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  3. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Banco Master

line

Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 23 de novembro de 2023 às 15:37


Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

AAASTER

Paula Vouguinha

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[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A.

  • Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal.


Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Banco Master Paula Vouguinha

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

2 anexos CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVA DE ATIVA DA UNIAO (2).pdf 79K CERTIDÃO DA D ATIVA DO MUNICIPIO RJ BANCO 54K DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A D NEGATIVA EM 16 11 2023.pdf
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Para: Credenciamento francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 23 de novembro de 2023 às 15:40 credenciamento@creditoemercado.com.br
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br


Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36 Fl. 120

Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

BM

Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante

Boa tarde!


ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o SR/PF/AL remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail. Fl. 122

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Banco Master

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correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or Fl. 123 dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

2 anexos CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A D ATIVA DA UNIAO (2).pdf

79K

CERTIDÃO DA D ATIVA DO MUNICIPIO RJ BANCO NEGATIVA EM 16 11 2023.pdf

54K

27 de novembro de 2023 às

Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br

09:21 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Renan Calamia - Crédito & Mercado renan@creditoemercado.com.br, Samanta Zaniquelli - Crédito & Mercado samanta@creditoemercado.com.br

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações


coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela Fl. 124 utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos. 2025.0138444

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Fl. 125

Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
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Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió atualização
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Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e

  1. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  2. Certidões de Falência.

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Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer


responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for Fl. 127 opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 27 de novembro de 2023 às 09:41 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Bom dia, Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU. Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

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podendo conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos

de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
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Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno.


Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

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Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

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Ce t cação G eat ace to o

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.


Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 27 de novembro de 2023 às 15:17 Fl. 132 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Alberto Felix de Oliveira Neto 2025.0138444 aoliveira@bancomaster.com.br Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

Atenciosamente,

AAASTER

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

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Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1


ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.
Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,


confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,


Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

BM

+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br

[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. reconheça

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió


De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br 2025.0138444

Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Banco Master Paula Vouguinha

line

Jurídico Corporativo

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br

Ce t cação G eat ace to o


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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br 27 de novembro de 2023 às 15:43 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br, "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br, Luiz Henrique Sprega Maia lmaia@bancomaster.com.br


Boa tarde SR/PF/AL Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria

BANCO

BA |

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133 in]

+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612

bancomaster.com.br

[INTERNO] De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18

Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix de Oliveira Neto

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

Atenciosamente,


Paula Vouguinha 2025.0138444

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió


De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1


De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante


ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça SR/PF/AL o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.


Atenciosamente, SR/PF/AL

Banco Master

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Paula Vouguinha

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.


AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

5 anexos 1.FichaCadastro_PF_11052021 (1) - BANCO MASTER 2202K 2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 1110K Contrato de abertura de CC - PJ (1).pdf 762K Nova FichaCadastro_PJ_AGO2019_Banco Master 1919K Questionário Suitability_Master_V6.130922 (1).pdf 337K (2).pdf (3).pdf (2).pdf
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Para: Credenciamento Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Boa tarde, Seguem os documentos para preenchimento e e cadastro. francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 27 de novembro de 2023 às 16:20 credenciamento@creditoemercado.com.br continuação dos procedimentos de credenciamento
De: "Alberto Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br

Para: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br, "Francy s.

sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "Relações Institucionais" relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br, "Luiz Henrique

Sprega Maia" lmaia@bancomaster.com.br

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos

de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria


in| Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B

Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612

bancomaster.com.br

[INTERNO]

De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix

de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos

de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

Atenciosamente,


Paula Vouguinha 2025.0138444

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

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+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos

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remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,


Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

podendo conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou


sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos Fl. 148

obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos

de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br


[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante
ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação. reconheça

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São


Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538- Fl. 150 133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Banco Master

line

Paula Vouguinha

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por Fl. 151 meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

5 anexos 1.FichaCadastro_PF_11052021 (1) - BANCO MASTER (2).pdf

2202K

2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 (3).pdf

1110K

Contrato de abertura de CC - PJ (1).pdf

762K


Nova FichaCadastro_PJ_AGO2019_Banco Master (2).pdf

1919K

Questionário Suitability_Master_V6.130922 (1).pdf

337K

29 de novembro de 2023 às

Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br

16:28 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br, Renan Calamia - Crédito & Mercado renan@creditoemercado.com.br, Samanta Zaniquelli - Crédito & Mercado samanta@creditoemercado.com.br

Boa tarde, Sthephany.

Conforme solicitado segue anexo a documentação preenchida.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 16:20

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Fwd: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -

Banco Master S.A. - Parte 1

Boa tarde,

Seguem os documentos para preenchimento e continuação dos procedimentos de credenciamento e cadastro.

De: "Alberto Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br

Para: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br, "Francy s.

sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "Relações Institucionais" relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br, "Luiz Henrique

Sprega Maia" lmaia@bancomaster.com.br

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos

de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master


Alberto Felix de Oliveira Neto
BANCO A S T E R Tesouraria Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133
[in] +55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612 bancomaster.com.br

[INTERNO]

De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix

de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos

de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

Atenciosamente,


Paula Vouguinha 2025.0138444

Relações Institucionais

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió


De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1


De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

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AAASTER

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante


ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça SR/PF/AL o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.


Atenciosamente, SR/PF/AL

Banco Master

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[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.


AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

7 anexos 2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 - MARILIA.pdf

145K

2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 - MICHELE.pdf

145K

2.CARTAODEAUTOGRAFOUNIFICADO_V8 06062016 (3).pdf

146K

Contrato de abertura de CC - PJ (1) -MARILIA.pdf

837K

Contrato de abertura de CC - PJ (1).pdf

839K

Nova FichaCadastro_PJ_AGO2019_Banco Master (2).pdf

950K

Questionário Suitability_Master_V6.130922 (1).pdf

350K

Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 1 de dezembro de 2023 às 13:51 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Prezados, boa tarde.

Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.

RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE

Ficha Cadastral dos Representantes

MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE

Cartão de Autógrafos RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA

COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO


MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM SR/PF/AL RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO

RG/CNH RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE
Comp. de endereço RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE

Grata desde já,


Paula Vouguinha 2025.0138444

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br

[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de Oliveira Neto

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -

Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de


Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1 Fl. 162

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

Alberto Felix de Oliveira Neto

BANCO Tesouraria

A S T E R

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

m

+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612

bancomaster.com.br

[INTERNO]

De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix

de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!


Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

bancomaster.com.br

[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira


IPREV- Maceió Fl. 164

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -

Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de absterse a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br


Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Fl. 165 Master S.A. - Parte 1 2025.0138444

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

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MASTER

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa

  • Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante SR/PF/AL

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça

o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das

Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master

S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.


Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail. SR/PF/AL

Atenciosamente,

Banco Master

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Paula Vouguinha

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.


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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 1 de dezembro de 2023 às 13:54 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Em tempo, aproveito para solicitar o envio do termo de credenciamento devidamente assinado.

Grata desde já,

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

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[INTERNO] De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha

Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51

Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix de Oliveira Neto

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -

Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.

Ficha Cadastral dos Representantes RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE
Cartão de Autógrafos RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO
RG/CNH RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE
Comp. de endereço RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE

Grata desde já,

AAASTER

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de Oliveira Neto

aoliveira@bancomaster.com.br


Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Fl. 171 Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - 2025.0138444 Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 4502-0159 • +55 11 99488-1612

bancomaster.com.br

[INTERNO]


De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Fl. 172

Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18

Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix

de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

Atenciosamente,

MASTER

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

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0 @ 0

[INTERNO]


De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Fl. 173 Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42 2025.0138444

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -

Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,


confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de absterse a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,


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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa

  • Banco Master S.A. - Parte 1

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o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

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Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master

S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

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[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu


trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Fl. 178 Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a 2025.0138444 private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 1 de dezembro de 2023 às 14:12 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br, Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto

Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26

Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.

Ficha Cadastral dos Representantes RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE
Cartão de Autógrafos RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO
RG/CNH RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de

Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de


Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1 Fl. 181

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

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De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix

de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?


Obrigada!

Atenciosamente,

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,


Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na Fl. 183 plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -

Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Prancheta 10

conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação.


As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, Fl. 184

em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa

  • Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça

o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das

Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master

S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu


credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos Fl. 186 financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Banco Master

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Paula Vouguinha

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano


ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e Fl. 187 notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use. AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.


Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 1 de dezembro de 2023 às 14:27 Fl. 188 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 2025.0138444 Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br, Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Prezados, boa tarde.

Segue em anexo modelo de ficha cadastral.

Peço desculpas pelo equívoco, de fato as CNHs constam no e-mail enviado. Já informei ao meu setor de cadastro.

Os cartões de autógrafos com firma reconhecida deverão ser enviados para o endereço abaixo, aos cuidados do Cadastro Institucional, por favor:

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

Aguardaremos envio dos comprovantes de residência solicitados.

Muito obrigada!

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

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[INTERNO] De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:13 Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br

Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Fl. 189 Assunto: Re: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - 2025.0138444 Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto

Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26

Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.

Ficha Cadastral dos Representantes RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE
Cartão de Autógrafos RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO
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Comp. de endereço RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE


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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de

Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

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De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix

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Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

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Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

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Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -

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Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.


O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru. SR/PF/AL

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

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Seguem em anexo as certidões solicitadas.

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa

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o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

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Neves" mneves@bancomaster.com.br Fl. 196

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master

S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

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[INTERNO]

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1.FichaCadastro_PF_11052021 (1) - BANCO MASTER 1.pdf

2202K

Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 1 de dezembro de 2023 às 14:44 Para: Credenciamento credenciamento@creditoemercado.com.br

Boa tarde! Tendo em vista a necessidade de complementação documental, solicito o preenchimento da presente ficha casdastral.

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Alberto Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br, "Chefia IPREV"

chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:27:16 Assunto: RES: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora

de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

Segue em anexo modelo de ficha cadastral.

Peço desculpas pelo equívoco, de fato as CNHs constam no e-mail enviado. Já informei ao meu setor de cadastro.

Os cartões de autógrafos com firma reconhecida deverão ser enviados para o endereço abaixo, aos cuidados do Cadastro Institucional, por favor:

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

Aguardaremos envio dos comprovantes de residência solicitados.


Muito obrigada!

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:13

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV

chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: Re: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.


De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br 2025.0138444

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto

Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26

Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.

Ficha Cadastral dos Representantes RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE
Cartão de Autógrafos RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO
RG/CNH RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE
Comp. de endereço RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE

Grata desde já,

Banco Master

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Paula Vouguinha

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de

Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

AE Digital Alberto Felix de Oliveira Neto

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De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18 Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix

de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

Atenciosamente,

Banco Master Paula Vouguinha

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió


De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -

Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Prancheta 10

conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1


De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

Banco Master

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa

  • Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante SR/PF/AL

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça

o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das

Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master

S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:

  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à situação da Instituição;
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;

  1. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Fl. 208 expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  2. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  3. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

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Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 6 de dezembro de 2023 às 13:03 Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br, Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Boa tarde.

Peço que, por gentileza, encaminhem com urgência o termo de credenciamento assinado.

Atenciosamente,

AAASTER

Paula Vouguinha

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Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:27

Para: 'Francy s. sobreiro Barbosa De Souza' francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda

Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

Segue em anexo modelo de ficha cadastral.

Peço desculpas pelo equívoco, de fato as CNHs constam no e-mail enviado. Já informei ao meu setor de cadastro.


Os cartões de autógrafos com firma reconhecida deverão ser enviados para o endereço abaixo, aos cuidados do Cadastro SR/PF/AL Institucional, por favor:

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

Aguardaremos envio dos comprovantes de residência solicitados.

Muito obrigada!

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

+55 11 3401-0210

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De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 14:13

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Cc: Alberto Felix de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br; Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: Re: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -

Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Tendo em vista terem sido preenchisos e encaminhados todos os arquivos anteriormente mencionados. Solicito que sejam enviadas as Fichas Cadastrais dos representantes a serem preechidas. Informa ainda a CNH/RG dos representantes constam no e-mail enviado em 30 de Novembro.


De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br 2025.0138444

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, "Alberto

Felix de Oliveira Neto" aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Enviadas: Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 13:51:26

Assunto: RES: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de

Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

Os procedimentos para abertura de conta foram concluídos, entretanto restaram pendentes os documentos listados abaixo. Peço que, por gentileza, nos encaminhem o mais rápido possível.

Ficha Cadastral dos Representantes RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CPF: 028.653.284-06 - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CPF: 024.555.414-95 - PENDENTE
Cartão de Autógrafos RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE: ASSINATURA FISICA COM RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM CARTORIO
RG/CNH RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - CNH- PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - CNH- PENDENTE
Comp. de endereço RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA - PENDENTE MICHELE DA LUZ ALENCAR - PENDENTE

Grata desde já,

Banco Master

line

Paula Vouguinha

Relações Institucionais

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 30 de novembro de 2023 17:23

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto Felix de

Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: Re: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Fl. 214 Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde, Tendo em vista a aprovação do credenciamento pelo Comitê de Investimentos do IPREV-Maceió, bem como autorização para a Diretoria Executiva realizar as demais medidas necessárias, segue documentação preenchida e assinada para conferência e prosseguimento das ações de cadastro perante a instituição financeira credenciada. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV- Macieó

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:43:41 Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Boa tarde Segue em anexo as fichas que precisamos preenchidas para abertura de conta e posterior aplicação em títulos do Banco Master

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[INTERNO]

De: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 15:18


Para: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br; Alberto Felix Fl. 215 de Oliveira Neto aoliveira@bancomaster.com.br

Cc: Relações Institucionais relacoesinstitucionaisrpps@bancomaster.com.br Assunto: RES: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Francy, boa tarde.

Agradeço a breve resposta.

@Alberto Felix de Oliveira Neto, boa tarde.

Vamos iniciar os procedimentos para abertura da conta do RPPS de Maceió.

Poderia, por gentileza, enviar o kit cadastral?

Obrigada!

Atenciosamente,

Banco Master

line

Paula Vouguinha

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de 2023 09:42

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Fl. 216 Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco 2025.0138444 Master S.A. - Parte 1

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Bom dia,

Conforme informação da empresa fora devidamente realizado o credenciamento solicitado na plantaforna SIRU.

Solicito que nos sejam enviadas as Fichas para o devido preenchimento do cadastro.

Atenciosamente,

Francy Sthephany Sobreira IPREV- Maceió

De: "Credenciamento" credenciamento@creditoemercado.com.br

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Cc: "Renan Calamia, Crédito & Mercado" renan@creditoemercado.com.br, "Samanta Zaniquelli -

Crédito & Mercado" samanta@creditoemercado.com.br

Enviadas: Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 9:21:57 Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezados, bom dia.

O credenciamento do Banco Master CNPJ: 33.923.798/0001-00 já está disponível na Plataforma Siru.

Segue o link dos documentos do processo de credenciamento: https://we.tl/t-OESk7pILXj

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Atenciosamente,

Prancheta 10


Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é(são) dirigida(s), podendo conter informações Fl. 217 confidenciais e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster- 2025.0138444

se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar as informações contidas nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, pedimos que nos retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver vínculos obrigacionais, expedida por quem não tenha poderes de representação. As informações aqui contidas são somente com o objetivo de prover informações e não representa, em nenhuma hipótese, uma oferta de compra e venda ou solicitação de compra e venda de qualquer valor mobiliário ou instrumento financeiro, apenas também uma OPINIÃO que reflete o momento da análise e são consubstanciadas em informações coletadas que julgamos confiáveis. Porém, alertamos aos usuários que a Crédito e Mercado não se responsabiliza pela utilização destas informações em suas tomadas de decisão e consequentes perdas e ganhos.

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:40

Para: Credenciamento - Crédito & Mercado credenciamento@creditoemercado.com.br Assunto: Fwd: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco

Master S.A. - Parte 1

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Enviadas: Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:37:36

Para: "Francy s. sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Assunto: RES: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de

Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 1

Prezada, boa tarde.

Seguem em anexo as certidões solicitadas.

Atenciosamente,

Paula Vouguinha

Jurídico Corporativo

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[INTERNO]

De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br Enviada em: quinta-feira, 23 de novembro de 2023 15:22

Para: Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br Assunto: [EXTERNO]Re: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa

  • Banco Master S.A. - Parte 1

Você não costuma receber emails de francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br. Saiba por que isso é importante

ATENÇÃO! Este e-mail é de um remetente externo. NÃO clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça

o remetente e saiba que o conteúdo é seguro. Havendo dúvidas em relação a procedência do e-mail, favor consultar a área de Segurança da Informação.

Boa tarde! Em análise da documentação pela empresa consultora foi verificada a necessidade de atualização das Certidões Negativas Federal e Municipal. Aguardo retorno. Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira Chefe de Gabinete IPREV-Maceió

De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida das

Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:13 Assunto: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master

S.A. - Parte 1

Prezados, boa tarde.

BANCO MASTER S.A., instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1702, Botafogo, CEP: 22250-906, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com filial na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, situada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0002-83, vem, por meio desta, solicitar o seu credenciamento junto à V.Sas., na categoria de Instituição financeira bancária emissora de ativos financeiros de Renda Fixa.

Sendo assim, seguem em anexo os documentos listados abaixo:


  1. Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e certidão do BACEN quanto à Fl. 219 situação da Instituição; 2025.0138444
  2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União CND expedida, conjuntamente pelo Ministério da Economia , Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  3. Certidões negativas de débitos tributários relativas aos entes municipal, estadual e distrital;
  4. Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal; e
  5. Atas de AGE contendo as eleições de diretoria; e
  6. Certidões de Falência.

Encaminharemos os demais documentos no próximo e-mail.

Peço que, por gentileza, acuse recebimento do presente e-mail.

Atenciosamente,

Banco Master

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Paula Vouguinha

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AVISO LEGAL: O Banco Master não se responsabiliza por opiniões ou declarações veiculadas por meio de mensagens eletrônicas. Esta mensagem é uma correspondência privada e a sua confidencialidade é protegida por lei. A publicação, divulgação, ou qualquer outra forma de utilização sem a autorização prévia do Banco Master é estritamente proibida. Se você a recebeu por engano ou não deseja receber comunicados similares no futuro, por favor, apague-a do seu sistema e notifique o remetente retornando o e-mail imediatamente. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]


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FRANCY SOBREIRA francy.sobreira@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br

ENC: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa - Banco Master S.A. - Parte 2

2 mensagens Paula Gomes de Abreu Vouguinha pvouguinha@bancomaster.com.br 21 de novembro de 2023 às 16:07 Para: "chefia@iprev.maceio.al.gov.br" chefia@iprev.maceio.al.gov.br Cc: André Kruschewsky Lima akruschewsky@bancomaster.com.br, Marcelo Jose Almeida das Neves mneves@bancomaster.com.br

Prezados, boa tarde.

Em continuação ao e-mail anterior, seguem em anexo os seguintes documentos:

  1. Ata de Assembleia Geral Ordinária do Banco Master S.A., contendo a eleição da diretoria;
  2. Relatório de Rating; e
  3. Termo de Credenciamento devidamente preenchido;
  4. QDD ANBIMA; e
  5. Cadastro S3 Banco Master S.A. no Banco Central do Brasil.

Peço, por favor, acusar o recebimento.

Peço a gentileza de nos avisar caso reste pendente o envio de algum documento.

Estarei à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Paula Gomes de Abreu Vouguinha

Jurídico Corporativo Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

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responsabilidade por utilização indevida. DISCLAIMER: Banco Master is not responsible for opinions or statements Fl. 222 transmitted through this electronic message. This message is a private correspondence and its confidentiality is protected by Law. Note that any use, publication or dissemination of this message without Banco Master´s prior consent is strictly prohibited. If you are not the intended recipient or if you do not wish to receive similar communications in the future, please delete it and notify the sender immediately by replying to this message. The sender has used this electronic message during the course of their job or by virtue thereof, and the institution accepts no liability for its undue use.

[INTERNO]

7 anexos AGO 2021 - Aprovação de Contas e Eleição Diretoria 18154K Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 203K Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 180K Banco Master_S3.pdf 123K Termo de Credenciamento Instituição Financeira fixa.xlsx 170K Questionario-Due-Diligence-Secao-I.docx.pdf 970K Summary.pdf 284K - Registrada JUCERJA.pdf 'BBB(bra) Portugues'.pdf 'BBB(bra)'.pdf Bancaria emissora de ativo financeiro de renda
Francy s. sobreiro Barbosa De Souza Para: Credenciamento Bom dia! Segue documentação para continuidade do 22 de novembro de 2023 às francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br 07:46 credenciamento@creditoemercado.com.br procedimento de credenciamento.
De: "Paula Gomes de Abreu Vouguinha" pvouguinha@bancomaster.com.br Para: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Cc: "André Kruschewsky Lima" akruschewsky@bancomaster.com.br, "Marcelo Jose Almeida

das Neves" mneves@bancomaster.com.br

Enviadas: Terça-feira, 21 de novembro de 2023 16:07:51 Assunto: ENC: Credenciamento Instituição Financeira Emissora de Títulos de Renda Fixa -

Banco Master S.A. - Parte 2

Prezados, boa tarde.

Em continuação ao e-mail anterior, seguem em anexo os seguintes documentos:

  1. Ata de Assembleia Geral Ordinária do Banco Master S.A., contendo a eleição da diretoria;
  2. Relatório de Rating; e
  3. Termo de Credenciamento devidamente preenchido;
  4. QDD ANBIMA; e
  5. Cadastro S3 Banco Master S.A. no Banco Central do Brasil.

Peço, por favor, acusar o recebimento.

Peço a gentileza de nos avisar caso reste pendente o envio de algum documento.

Estarei à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

Paula Gomes de Abreu Vouguinha

Jurídico Corporativo Av. Brig. Faria Lima, 3.477 - 5° andar - Torre B Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04538-133

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[INTERNO]

7 anexos AGO 2021 - Aprovação de Contas e Eleição Diretoria - Registrada JUCERJA.pdf

18154K

Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra) Portugues'.pdf

203K

Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'.pdf

180K


fi] Banco Master_S3.pdf 2025.0138444

123K SR/PF/AL

Termo de Credenciamento Instituição Financeira Bancaria emissora de ativo financeiro de renda fixa.xlsx

170K a Questionario-Due-Diligence-Secao-I.docx.pdf

970K

fi] Summary.pdf

284K


TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA - APLICAÇÃO DIRETA EM ATIVO FINANCEIRO DE RENDA FIXA (ART. 7º, IV, RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963/2021)

Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Processo (Nº protocolo ou processo)
I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV

II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA
Razão Social

BANCO MASTER S/A

Endereço

PR BOTAFOGO, 228 - SAL 1702 - BOTAFOGO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22.250-906

E-mail (s)

pvouguinha@bancomaster.com.br

Data do registro na CVM 24/07/1989 Categoria (s)
Data do registro no BACEN Categoria (s)
Principais contatos com RPPS Cargo

PAULA VOUGUINHA

Trata-se de instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil? CMN nº 4.963/2021?

A instituição atende ao previsto nos incisos I, do § 2º, do art. 21, da Resolução A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação no Banco Central do Brasil ou outro órgão competente? A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições que, a critério do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

006/2023 2023

CNPJ 11.837.370/0001-76 CNPJ 12.183.737/0001-76

CNPJ

33.923.798/0001-00

Data Constituição

25/04/1973

Telefone (s)

(11) 3401-0210

E-mail Telefone

(11) 3401- pvouguinha@bancomaster.com.br

0210

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Sim X Não
Sim X Não

Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Sim X Não
Central do Brasil, nos termos do art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021?
Os ativos financeiros de renda fixa ofertados estão em conformidade com as
Sim X Não
regras estabelecidas em normas do Banco Central do Brasil?
Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da Sim X Não
instituição possuem experiência mínima de 5 (cinco) anos na atividade?
A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de Sim X Não
atuação no mercado financeiro?

III - ATIVOS FINANCEIROS OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO Código ISIN Data da Análise PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS:

IV - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO
O Banco Master S.A. é um banco comercial, que pode praticar as seguintes atividades: I - captar recursos do público sob a forma de depósitos à vista e a prazo ou via emissão de títulos; II - conceder operações de crédito, avais, fianças e garantias; III - realizar serviços de cobrança e de pagamentos, nos termos da regulamentação específica; IV - operar no mercado de câmbio, nos termos da regulamentação específica do Banco Central do Brasil; V - praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico; VI - intermediar a colocação, em mercado de balcão, de distribuição pública, primária ou secundária, de valores mobiliários, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; e VII - realizar outras atividades previstas na legislação e na regulamentação específica. O Banco é uma instituição financeira com atuação em diversos segmentos, com soluções em crédito, câmbio e
Estrutura da Instituição investimentos para clientes pessoa física e pessoa jurídica. Seus pilares são: foco em resultados,
transparência, diligência e senso crítico. Para clientes pessoa física o Banco oferece: (i) a conta digital, que viabiliza o pagamento de contas de consumo, realização de PIX, crédito; (ii) Investimento em Certificado de Depósito Bancário, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio; (iii) Crédito Consignado através do cartão de crédito M Fácil Consignado, que é um cartão de crédito com desconto em folha de pagamento, para servidores públicos, e ainda através do cartão de benefício consignado Credcesta; e (iii) Soluções em Câmbio. Para clientes pessoa jurídica o Banco oferece: (i) Investimento em Certificado de Depósito Bancário e Letra Financeira; (ii) Soluções em Câmbio; (iii) Operações Estruturadas com concessão de crédito; (iv) Antecipação de Recebíveis; (v) Comércio Exterior; (vi) Serviços Bancários como cobrança bancária, e scrow account
Considerando a oferta de diferentes produtos e a atuação nos mais variados segmentos, o Banco Master S.A. desenvolveu processos, costumes, políticas e manuais, que regulam a maneira como o Banco é dirigido, administrado e controlado, abrangendo as relações internas e seu ambiente institucional, através da introdução de Governança Corporativa no Banco e no Grupo Master. O Banco atua em estrita observância às normas instauradas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Visando mitigar eventuais conflitos de interesse, tendo em vista a atuação em diversos segmentos, além da implementação de Governança Corporativa, o
Segregação de Atividades Grupo Master estipulou a segregação dos ambientes corporativos internos. A segregação foi desenvolvida à luz da conformidade ao arcabouço de normativos regulatórios e
autorregulatórios, contemplando as segregações físicas e lógicas. Para tanto, foram considerados os seguintes critérios: . Obrigatoriedade Regulatória (Segregação Física e/ou de Controle de Acesso); . Manipulação de informações sensíveis; . Área ou Função passível de implementação e/ou em processo de implementação; . Open Space permitido; e . Áreas de Governança Corporativa (Institucional). O Banco Master disponibiliza seu Código de Conduta e Ética no seguinte link: https://www.bancomaster.com.br/arquivos/Gestao_Institucional_da_Etica.pdf

Qualificação do corpo técnico Todos os envolvidos na área de investimentos possuem as certificações necessárias para exercer

as funções, bem como histórico profissional adequado e reputação ilibada.

O Banco Master foi fundado em 1973, na cidade do Rio de Janeiro. É um banco com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes. Possui soluções em crédito, câmbio e investimentos. Em 2019 ocorreu significativa mudança no controle acionário e operacional, com capitalização de mais de 400 milhões de reais no decorrer do tempo, se tornando um novo banco digital, ágil e moderno. Foi realizado um alto investimento em pessoas, infraestrutura e tecnologia buscando crescimento consistente do banco e seus clientes. A partir de 2019 foi estabelecida uma nova estratégia para o Banco, iniciando pela diversificação da carteira, adicionando outras fontes de

Histórico e experiência de receitas, como crédito consignado, crédito pessoal, serviços financeiros, seguros, expansão da
atuação atuação no mercado de câmbio e banco de investimentos. Atualmente o Banco possui filial em São Paulo, onde concentra a maior parte dos seus funcionários, além de Belo Horizonte e

Salvador. Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o Banco Master modificou e aprimorou sua gestão e governança. Para elevar a instituição ao patamar de Full Banking, investiu em infraestrutura e tecnologias de alto impacto, sem deixar de preservar seus valores e pilares. Novos produtos e serviços foram e continuam sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade. Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo.

Principais Categorias e Fundos O Banco Master S.A. emite os seguintes títulos de renda fixa: Certificado de Depósito Bancário,
ofertados Letra Financeira , Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio.
Avaliação dos riscos assumidos

pelos fundos sob sua Este credenciamento objetiva a compra de Letras Financeiras e Certificados de Depósitos

Bancários.

administração/gestão

O COAF, sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão de supervisão e controle ligado ao Ministério da Economia no Brasil. Sua principal função é monitorar atividades financeiras suspeitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras práticas ilícitas, visando combater esses crimes e contribuir para a integridade do sistema financeiro. A relação entre um banco e o COAF, na qual o Banco Master S.A. está inserido, destina-se a uma obrigação legal que os bancos e outras instituições financeiras têm de reportar ao COAF atividades suspeitas ou atípicas ou que possam indicar possíveis práticas ilegais, como as

Verificação de informações mencionadas acima. Isso é feito por meio do envio de comunicações de operações suspeitas
sobre conduta nas operações (também conhecidas como ""comunicações ao COAF") existindo ainda, as comunicações
realizadas no mercado obrigatórias, que devem ser reportadas sempre que o banco identificar operações que se
financeiro e restrições que enquadrem nos critérios estabelecidos pelas normativas vigentes. Dessa forma, os bancos têm a
desaconselham um responsabilidade de atuar como agentes de prevenção e detecção de atividades financeiras
relacionamento seguro ilícitas, colaborando com o COAF e com as autoridades competentes no combate a crimes financeiros. Por fim, a relação entre os bancos e o COAF é, portanto, regulamentada por normas

legais que visam garantir a transparência e a segurança do sistema financeiro como um todo. Insta ressaltar que a área de Compliance do Banco tem como uma de suas atribuições a prevenção e a mitigação de exposição do Grupo Master a situações de não conformidade com normas internas e externas, bem como com a política interna, ainda é responsável pela correta aplicação da governança corporativa, certificação de aderência, conduta, ética e transparência em todas as operações, atuando na prevenção e extinção de qualquer conflito de interesse.;


Regularidade Fiscal e Previdenciária Certificado de regularidade do FGTS vencimento 25/11/2023; Certidão de Tributos Federais vencimento 25/11/2023; Certidão do ISS (tributos Municipal) vencimento 24/12/2023; Dívida Ativa do Município vencimento 21/11/2023; e Certidão da Dívida Ativa do Estado vencimento 18/12/2023.
Volume de recursos sob administração/gestão Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros.
Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros.
Embasamento em formulários de diligência previstos em códigos de autorregulação relativos à administração de recursos de terceiros O Banco Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código de Ética; Código de Distribuição de Produtos de Investimento; Código de Negociação de Instrumentos Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas, Código para o Programa de Certificação Continuada, e possui selo da ANBIMA.
Outros critérios de análise O Banco vem apresentando uma excelente performance no ano de 2023, apesar dos desafios da economia mundial e nacional, alcançando os seguintes indicadores: (data base 30/06/2023) Indice de Basiléia: 12,32% Indice de Imobilização: 21,55% Patrimônio de Referência: 1.858.579 Ativo Total: 27.331.844 Captações: 23.636.606
V - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:

A Instituição atende aos requisitos da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Local: MACEIO - AL Data: 29/11/2023

VI - DOS RESPONSÁVEIS PELO

CREDENCIAMENTO: Cargo CPF Assinatura


DIRETOR- RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA PRESIDENTE/COMITÊ 028.653.284-03

DE INVESTIMENTOS

CREDENCIAMENTO DE EMISSOR DE ATIVO FINANCEIRO DE RENDA FIXA

Nos termos do inciso VI, §1°, art. 1º da Resolução CMN nº 4.963/21, os responsáveis pela gestão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - IPREV deverão realizar o prévio credenciamento das instituições administradoras e gestoras dos fundos de investimento em que serão aplicados os recursos. O § 3º do art. 1º da Resolução dispõe que credenciamento deverá observar, dentre outros critérios, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho. Os parâmetros para credenciamento estão previstos nos arts. 103 a 106 da Portaria MTP n°1.467/22, sendo que o art. 106,IV, dispõe que "A conclusão da análise das informações e da verificação dos requisitos estabelecidos para o credenciamento deverá ser registrada em Termo de Credenciamento, devendo, dentre outros aspectos colocados no dispositivo, ser instruído com os documentos previstos na instrução de preenchimento do modelo disponibilizado na página da Previdência Social na Internet". A Resolução CMN nº 4.963/2021 (inciso I, § 2º, do art. 21) manteve a exigência das aplicações de recursos dos RPPS serem realizadas apenas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BACEN, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021). Na prática do mercado, essas condições estão mais relacionadas aos administradores dos fundos de investimento, aos quais, adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os recursos oriundos de RPPS sob sua administração devem representar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração (inciso II , § 2º, Art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021), com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado. Vale lembrar que por meio do Ofício Circular Conjunto nº 2/2018/CVM/SIN/SPREV , a SPREV e a CVM já orientaram os gestores de RPPS e prestadores de serviço dos fundos sobre a aplicação desses critérios, com a divulgação de lista das instituições que atendem aos requisitos dos incisos I e II do § 2º e § 8° do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, divulgada no sítio da internet da SPREV. A lista foi confeccionada com base nas informações repassadas pelo BACEN e refere-se às instituições registradas pela CVM nos termos da Resolução 21, de 25/02/2021. Considerando que o objetivo do CMN, ao incluir esses requisitos para as aplicações dos RPPS, buscou conferir maior proteção e segurança a essas alocações, sem prejudicar a rentabilidade, os custos e a sua transparência, e que a lista das instituições que atendem aos critérios previstos nos incisos I do § 2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021, divulgada pela SPREV, é taxativa, entendeu-se que, a princípio, poder-se-ia aplicar as todas as instituições que operam com os RPPS um modelo mais simplificado de Termo de Análise de Credenciamento. A utilização desse modelo não afasta a responsabilidade dos dirigentes do RPPS pela criteriosa análise do fundo de investimento que receberá os recursos do RPPS, tendo em vista que a própria Resolução CMN e a Portaria MTP n°1.467/22 tratam dos critérios mínimos de análise que devem ser observados na seleção de ativos. Nesse contexto, a Resolução CMN nº 4.963/2021, em seu art. 1º, §5º, destaca que são incluídas no rol de responsáveis pela gestão do RPPS na medida de suas atribuições, os gestores, dirigentes e membros dos conselhos e órgãos colegiados de deliberação, de fiscalização ou do comitê de investimentos do regime próprio de previdência social, os consultores e outros profissionais que participem do processo de análise, de assessoramento e decisório sobre a aplicação dos recursos do regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada e os agentes que participam da distribuição, intermediação e administração dos ativos aplicados por esses regimes. O RPPS tem o dever de monitorar periodicamente os prestadores de serviços, avaliando suas capacidades técnicas e prevenindo potenciais conflitos de interesses na relação, em linha com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 24, da Resolução CMN nº 4.963/2021.


Por fim, o art. 8-A, da Lei 9.717/1998, norma que adquiriu status de Lei Complementar após a Emenda Constitucional nº 103/2019, deixa claro que os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa. Além dos princípios, requisitos e limites previstos na Resolução do CMN, devem ser permanentemente observados os parâmetros gerais da gestão dos investimentos previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022, em especial o disposto em seus arts. 86, 87 e 103 a 124. A título de orientação, no Termo de Credenciamento estão destacados na cor branca os campos que necessitam de preenchimento por parte da Unidade Gestora do RPPS. Ciente.


21/08/2023, 16:56 Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC

Go

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC

Nesta página, você encontra a lista de instituições autorizadas , reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BC). Essas informações são importantes para conhecer o mercado e saber se a instituição que está te oferecendo a abertura de conta, algum produto ou empréstimo está cadastrada no BC e, assim, evitar golpes. Conheça os tipos de Instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo BC.


Participantes do Pix<https://www.bcb.gov.br/content/estabilidade nanceira/pix/ListadeparticipantesdoPix.pdf>


Perguntas e Respostas sobre autorização

Certidões de entidades supervisionadas

 BANCO MASTER S/A

Dados cadastrais da sede () Documentos Contábeis (Cosif) () Central de Demonstrações Financeiras do SFN () Órgãos Estatutários ()
Rede de Atendimento () Contato de Ouvidoria ()

CNPJ: 33.923.798 Código compensação: 243 Site na Web: https://www.bancomaster.com.br (https://www.bancomaster.com.br) Endereço:

PRAIA DE BOTAFOGO 228 1702 BOTAFOGO CEP 22.250-906 - RIO DE JANEIRO/RJ

Natureza jurídica: Sociedade Anônima de Capital Fechado Tipo instituição: Banco Comercial Integra o segmento: S3 Situação: Autorizada em Atividade Auditor independente: KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA Conglomerados:

50201 (FINANCEIRO) fi 80367 (PRUDENCIAL) Tarifas

3

Ainda cou com dúvida.

Fale conosco


r="

83 JUCERJA Ne do Protocolo

00-2021/782421-8 Fl. 232

JUCERJIA SR/PF/AL

A |
IRE DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO SEDE FOR EM OUTRA UF) timo arquivamento: Orgio Calculado
00004375680 18/08/2021 - Junta 610,00
NIRE: 33.3.0015721-2 DNRC 0,00

[soctedade | BANCO MASTER S/A

ansnima

Boletols):

Forte Empresarial

[Normal |

Hash:

Nome TERMO DE

[panco s/a

master

Eventos

[Coo2_] /

Qtde. do Ato Evento
021 1 Alteraciio / de Dados (Exceto Nome Empresarial)
oo 30

30

oo 30

CERTIFICO O DEFERIMENTO POR IGOR EDELSTEIN DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SIMAO E RENATO MANSUR SOB O NUMERO E DATA ABAIXO:

| __|

/ Arquivamento CNP) Enderego / Enderego completo no exterior Bairro Estado 00004458241 33.923.798/0001-00 Avenida ATLANTICA 1130 Copacabana Rio de Janeiro RJ

XXXX-XX |

XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXXXXXXKXXX XXXXXXXXXX XX

|

|

XXXKXKXXXXX XXX XXXKXKXXXXXKXXXKXKX XKXXXXXXXX XX
XXXXXXXXXXX XOXO XXX XXXXXXXXXXXKXXXKXKX XKXXXXXXXX XX
XXXXXXXXXXX XX. XXX XXX/ XXXX-XX XX

XXXXXXXXXXX XX XXX XXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXKXXXXX XOXXX |

XX XKXKXXXXXX Xx

XXXX-XX |

XXXXXXXXXXX XX

XXX/ XXXX-XX |

XXXXXXXXXXX XX XXX XXKXXXXXXX XX

XXXXXXXXXXX XX XXX XXX XXKXXXXXXX XX

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XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXX XX

|

XXXXXKXXXXX XOXO XX XXXKXXXXXXXKXXXKXKX XKXKXXXXXX XX

|

XXXXXXXXXXX XX XXXKXXXXXXXKXXXKXKX XKXXXXXXXX XX

|

XXXKKXXXKKK Xx

XXX/XXXX-XX |

XXXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXXXXXXXXKXXX XXXXXXXXXX XX

XXXXXKXXXXX

XOXO XX XX

ESTADO DO RID DE JANEIRO

XXXXXXXXXXX XX XX

XXXKKXXXKKK XX. XXX XX

XXKXXXKXXXX XX XX

Deferido em 17/09/2021 e arquivado em 20/09/2021

tal tur

SECRETARIO GERAL

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BANCO MASTER S/A @ JUCERJA

Nod

NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 assinado digitalmente

CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/08/2021 SOB O NUMERO 00004458241 demais constantes do termo de

em e

autenticagan rag. 01/17

359AACBF2ADF252

Autenticagao: 05C2FBAF22FC2850533137BA5ETGFARED27E22D1542BACLES

Para validar o documento acesse http://www.jucerja.r).gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de Protocolo.


Presidéncia da Repiblica

Ne do Protocolo Secretaria de Micro e Pequena Empresa Fl. 233

Secretaria de Simplificagio 00-2021/782421-8

e

Departamento de Registro Empresarial e

do do de SR/PF/AL

Junta Comercial Estado Rio Janeiro JUCERJA

A Ultimo Orgdo | Calculado | Pago

IRE (DA SEDE OU DA FILIAL QUANDO SEDE FOR EM OUTRA UF) arquivamento:

33.3.0015721-2 00004375680 18/08/2021 Junta 610,00 610,00

Tipo DREI

0,00 0,00

NIRE: 33.3.0015721-2

[sociedade |

ansnima

BANCO MASTER S/A

Porte

Boleto(s): 103774065

[Normal |

Hash: 6305E14A-ADOC-4112-B747-D386EALEFA3D

IREQUERIMENTO

Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

BANCO MASTER S/A

requer a v. sa o deferimento do seguinte ato: Codigo

do Ato Codigo | |

atde. do ato / do evento
1 / de Dados (Exceto Nome Empresarial)
XK XXX XXX KK KKK
xxx XK KK
xxx XK XXX KK KK

KK KKK

xxx XK KKK KK

Requerente

Nome: Ricardo Guimaraes Pimentel
Assinatura: ASSINADO DIGITALMENTE

Rio de Janeiro O Requerente DECLARA, sob sua responsabilidade pessoal, sem

prejuizo das administrativas, civeis e penais, a veracidade

Local dos documentos assinaturas apresentados presente

e no processo

17/08/2021

Data Telefone de contato:

E-mail: ricgpimentel@gmail.com
Tipo de documento: Digital

Ultimos Retornos

Data de criagdo: 17/08/2021

13/00/2021

XXX Data da 12 entrada: 17/08/2021

XXX XK XX/XX/XX0K

00-2021/782421-8

| Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
| Empresa: BANCO MASTER

| NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/762421-8 Data do protocolo: 17/08/2021

| CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NOMERO 00004453241 demais constantes do termo de

em e

| 359AACBE2ADF252 Pag. 02/17

| Autenticacao:

1 http: / /chancel


DATA E HORARIO:

30 de abril de 2021, as 15h00.

LOCAL: Na sede social da Estado do Rio

Copacabana.

CONVOCACAO:

Dispensada, tendo

4° do artigo 124 da Lei 6.404/76, de Presenca de Acionistas.

PRESENCA:

Acionistas representando assinaturas no Livro de Presenca de Acionistas.

COMPOSICAO DA MESA:

Presidente: Daniel Bueno Vorcaro

Secretario: Angelo

ORDEM DO DIA:

  1. Tomar as contas
  2. Examinar, discutir

findo em 31 de dezembro de 2020; 3. do exercicio social de 2020;

BANCO MAXIMA S/A

CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2021

Banco Maxima S/A (“Companhia”), Cidade do Rio de Janeiro,

na

de Janeiro, Avenida Atlantica n° 1.130, 12° andar (parte),

na em vista a presenca de todos os acionistas, nos termos do paragrafo

conforme registros e assinaturas constantes do Livro

a totalidade do capital social, conforme se verificou das suas

Ribeiro da Silva

dos Administradores e apreciar o Parecer do Auditor Independente;

e votar as demonstragoes financeiras relativas ao exercicio social

Deliberar acerca da destinacao do lucro liquido

  1. Deliberar acerca da e eleicdo dos membros

Pagina 1de 4

| Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro rN
| Empresa: BANCO MASTER S/A @

| NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/762421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 |

| CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NOMERO 00004453241 demais constantes do termo de

em e

| Pag. 03/17

Autenticacao:

{ Para validar documento http://wew.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe n° de protocolo.

o acesse o


do Conselho Fiscal; mandato até a Deliberar acerca

2021; e 7. Autorizacdo implementagdes aprovadas nesta Assembleia.

DELIBERACOES:

Dando inicio aos sera lavrada

em

das deliberacdes

totalidade dos 6.404/76.

Apos exame e

por unanimidade de votos, abstendo-se de votar matérias colocadas

  1. Aprovadas

publicados junto 2021, no jornal "Diario Oficial

  1. Aprovadas as

de dezembro de 2020, "Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro".

BANCO MAXIMA S/A

CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

  1. Deliberar acerca da reeleicdo dos membros da Diretoria, com posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinaria de 2024; 6. da remuneragéo global dos Administradores para o exercicio social de

a administracido da Companhia proceder

a com as trabalhos, o Presidente da Mesa esclareceu que a ata da Assembleia forma de sumario dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcricao

tomadas, e a sua publicacdo com omissdo das assinaturas da acionistas, conforme facultam os §§ 1° e 2° do artigo 130 da Lei discussao das matérias constantes da ordem do dia, foram aprovadas,

os legalmente impedidos, as seguintes

na ordem do dia:

as contas dos Administradores da Companhia, o relatério da e do parecer da UHY BENDORAYTES & CIA Auditores Independentes,

com as Demonstragdes Financeiras na edicdo do dia 31 de margo de

do Estado do Rio de Janeiro".

Demonstracdes Financeiras referentes ao exercicio social findo em 31

publicada na edicdo do dia 31 de marco de 2021, no jornal

  1. Aprovar a destinagao do lucro liquido do exercicio social de 2020, no montante de

R$70.110.000,00 (setenta milhdes, cento e dez mil reais), sendo R$3.505.500,73(trés milhes, quinhentos e cinco mil, quinhentos reais e setenta e trés centavos) para

Pagina 2 de 4

| Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro rN
| Empresa: BANCO MASTER S/A @

| NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/762421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 77

| CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NOMERO 00004453241 demais constantes do termo de

em e

| Pag. 04/17

Autenticacao:

{ Para validar documento http://wew.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe n° de protocolo.

o acesse o


BANCO MAXIMA S/A CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

Reserva Legal e R$66.604.513,79 (sessenta e seis milhdes, seiscentos e quatro mil,

quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos) para Reserva Especial de Lucros.

  1. Aprovar a dispensa da instalacao e eleicao do Conselho Fiscal, conforme facultado

pelo artigo 160, da lei n° 6.404, de 15 dezembro de 1976.

  1. Aprovar a reeleigéo dos seguintes membros da Diretoria, com mandato até a posse

dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinaria de 2024: (i) Sr. DANIEL BUENO

VORCARO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de

identidade n° MG12849925, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/ME sob o n°

062.098.326.44, com endereco comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP, CEP 04538-133, como Diretor Presidente; (ii) Sr. LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade n° 8.095.325-6 SSP/, SP, inscrito CPF/MF sob n°

no o

964.812.268-72, com endereco comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477,

Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP, CEP 04538-133; e (iii) Sr. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, contador, portador do RG n° 081990

0-2 CRC-RJ, e inscrito no CPF/ME sob o n° 013.529.807-54, com endereco comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre B, 5° andar, Itaim Bibi, Sao Paulo, SP, CEP 04538-133, como Diretores Sem Designagao Especial. Os Diretores ora eleitos declaram que nao estao condenados em nenhum dos crimes previstos em lei que os impecam de exercer a atividade mercantil e que preenchem todas as condicoes previstas na do Conselho Monetario Nacional n.° 4.122/12 e nos demais

normativos pertinentes ao exercicio de suas

  1. Aprovar remuneracao global dos Administradores exercicio social de 2021

a para o

até R$10.000.000,00 (dez milhdes de reais)

em

  1. Os administradores e procuradores da Companhia ficam autorizados a tomar(em)

todas e quaisquer providéncias necessarias e cabiveis para efetivar e implementar as deliberacdes desta Assembleia, bem proceder a solicitacao de homologacao

como para

Pagina 3 de 4

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro r |

|

i

| Empresa: BANCO MASTER S/A
| NIRE: 333.0015721-2 Protocolo:
| CERTIFICO O ARQUIVAMENTO

em e

| rag. 08/17

Autenticacao:

www.

Para validar o documento acesse ht jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de Protocolo.


BANCO MAXIMA S/A

CNPJ/ME n° 33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

perante autarquias competentes, ao posterior arquivamento desta ata na Junta

Comercial do Estado do Rio de Janeiro, alteragdes e atualizagdes nos livros sociais, e

publicagdes legais cabiveis.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual foi lavrada a presente ata em livro proprio, que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os

presentes.

ASSINATURAS: Presidente: Daniel Bueno Vorcaro; Secretario: Angelo Antdnio Ribeiro da Silva.

Certifico que a presente é copia fiel extraida do livro proprio.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021.

DANIEL BUENO VORCARQ:062098 Assinado de DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 por ANGELO RIBEIRO DA de forma digital por ANTONIO RIBEIRO DA ILVA:01352980754
32644 Dados: 2021.08.02 20:03:21

SILVA:01352980754 Dados: 2021.08.02 20:03:44 300°

Daniel Bueno Vorcaro Angelo Ribeiro da Silva

Presidente Secretario

(Pdgina de assinaturas da Ata da Assembleia Geral Ordindria do Banco Mdxima S/A realizada em 30 de

abril de 2021

Pagina 4 de 4 i Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ra


Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000

00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021

Assinado eletronicamente por: NOMERO

em SOB O 00004458241 © demais constantes do termo

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 359AACEF2ADF252 26030910094428000000018002184 Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 TE22D1542BACLES

Identificador: 4058000.17898530 .gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo.

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Banco Fl. 238

BANCO MAXIMA 2025.0138444

CNPJ/MF n* SR/PF/AL de em com base

2019, rekiond Ga comGo Banoo Maxima SA.» suas Gonicladas, om cosconformidade com as om 31 co nas

am as Domonsiracoes Consokdadas 1ndos do da do

a possivos

  1. Historica da os Conjun procassos segue comprometa contuar ola adoquados a3 es atuando

Breve nstuicdo

60 desafos sconbmicosdo modo a estar pronta para ©

Grandes

do Banco

Abaco sat dm rfc

do 530 a demonsiracaes da do

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da 20 aos uals suas lidados da de operacionds, xpostas, com um independents

para 03 a

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Economica comfol panera da undo. Para posse areca

2020 para os amos Com boas de

fol conto ca iss da de que ies us as us rodo

eke 530 Gos foram mecidas

denaminados de Noiniciodo por projec docrscimenta co aos PIE elode 2.30%, Ga queda 11 Fo

ano, a sr com um ano

& ros Bn 133 Na mata de ros de 2a.

de ser com 8a levado,

umano queda pok oan do PIB, vemos um indice das do das o acma

4 da o do aiidades mpresas dovasdo
no final do ical esulado fol a aka om nos
© 2020 para 0 marcaco peta chogada da vacia, de que om dvarsos paises, um gerou GoGo 0
ono de 2021.0 FOCUS nica do PIB 3.40% um PCA de 3.34%.

a

(Com de vacinacao 0 a dos EUA deve uma pia peracio co omprego. om olo do para aca de 20% com do que o Banco Cental para

rduza 2022, apresentando assim cescimen da tra basica de Pojogao 20216 406.0%,

so a do 4

Na Europa, a também auderd a cconomia a recuperar, vendo uma expansdo PIB do 5% om 2021 0 4% em
Chia deve croscor a0 rod de pelos das haverd ma racal dos 130
Nomercado nero, nceriezss continua as ormalatente uma de vez que, deren o das economia a panies, em um cid estamos

de pollicas eras Qua 3 denotam uma lara combela

grands dos paises sad o foram
Sondoassim, na 19s Ct 0 a mesmo com queda io PIB naetomada do crescimento, mulossstimubs suprooncoy alguns paises. Haverd das
ies de ufos BI 8 ura atv ds 6a economia Goce

das Banco dento da desafios para

Banco Maxima 0 do coniodeincorezas odo o mercado, que acrescantou novos Reaizagoes na ola da do croscimento us vem aiingindo nos apresentando URimos anos do Sua nova A 2020 boa parormanco, 2013), asta

nossas 82%, no ping da Kado da RS70-110- © Banco Maxima ni ano do 2020, sous objetvos que estavam agadeos om suas dfridas om seus lanos do

de que domonsta do forma nova reakdade

com 5 das pastas pelo tual ce no plano stato, 20 ovo ick do

ce pandem. inicio das am a Anita, das novas do a usd dos da cambio Gousuacos,

as adm do oocarob crédito, roscmanta carora do bam como cue do Banco 2020 fram ambasadas a do

porto Banco

persaguiu da forma no odo ora nos eventos ap o as mudanca Gemanstacoesde prio. 150 0 lcrcs para nova 1453 d do Banco nos resultados do Como dessas movimeniagoes, do Gostacamos crescimonto das foceias operaconai das o quai RS do creo do carta, RSBO'.957 do do 135% da do 102.125

o do do 50 2020 a um

2019 um aman 2019).de 21%. um desta forms, o cresimento ca Toros qu dsstacar os Que comor um and adversidados um

em a (RS313.623 avidads

Spero as O Bir eu se das Ges, o d com a Plano ca us oj nossa no mercad pars Mosmo consderando a de hemos proporconal nas despesas PDD, demonsiando

Estratigico da nova cara, vo PDD coma flax otal ca de 140%2020 2018), om nossa © plano de 2020, eakzaco fol de oremente para o das atidades de do custos compossolcontnicade a de base do prods

para ano

pessoal consgnado, oo Note & do —do chogando dospesas

con as caroras de o

Rodeo dofoco a ros RS411.163 2020 (R5226.808 dos 2019 esta Uhm relaconada de sistemas restadores de

para novos produto. no crescimento nas mddlidades de cro puberzado, o Banco atvas demas segment 0 610 Nast manivamos ao VShmbram Go da do posi do seus francis, performance dos qualidade dos era capacidada malar agicado para20 Banco a ais com prestagao de través do auiko cossoes de crédos,o aus a de

Ge

do Neste soni o io RS106.565.2020 (RSB9.499

0s crescimento possa absor-

Destacamos, us nossa de ncadamenta a mesa de investimenios lance a am sso Pino tendoda gorar permit que 0Banco

sm com

mont de negocios & Ga O modelo do 6 ance,

16 volume om 0 para nov baso do clans o quo que

Com a mesa ce 6 através do plataforma dghal. om se capaz do a5 a Sta 6m ns para 0

tempo. no a sucesso ca do A do conjuto das do Banco SI,

a nova fase Ga pois ©

sinds, ae nasso 0s aos anu 2015, com reposicionamanto & croscmento Ge seus Novo cick aperacional Kudo de RS70-110 6.0 aumento

ue até como focardo Ue 0 Gera do capital do RS140.000 2020. da detarminaram crascimerto do 2020

om o para

Va 6nd focorant. O Banco coder baa pri desses los 1a carn do red Que 2019 aumento

um

capacidads cada a a dos 0s da

cos Este Ge d 10 em nosso bdanco 1a da

Esta do ano aderénci qualidade 03 orkundos Nos 0.6 de

athos, do renabicade.

Sua das inda mais seus nos anosdo Desi mado, flora 35 Ara

eft prio desse novo cro fez com que o Banco a permanocasse na rota do nm rescimento Ge racela de a 2021 franceic do Banco omarpasar ods 2630 adversa do ano. © esta

6163265 Perspectivas Capitalizacdos os 0

6 om com a aretizes do Pano Atuagao na © Banco, com o dos sustentavel dos ses Nao a nos do conform 2020 201, demonstra uma elevaco que ros

COVID-

3 permits comoampliagao aos investments. obtanta 550, deseo om sss rkiéro o

0 Banco, como todo mercado, fo mpactado pe tual cairo pandéico. Nest sentido, foi para adaptar om 6a

o omen 0s sds 31a os

ara anes que sso sof possivel, aicionat0s sorAconstas apresentou um anos, plano de apoio comde ocapa no os proximos

25 ividados operaconai via omoloo corpo so o aota noes Grodo (monic. ois capil a um a do RS primos dois om conn rosullados

Aka do Gestores do Banco adapiaram a va das recursos bi

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60 ramenia) 6a a raves coroboraroconfimar este semest de 21200 montart RS140 PA,

de

Notocants atual end segunda nda, Banco vem mantendo a3 lias destaca mantém nivel doses ao 0 um minmo

do ctaboradores pols Fazom no pare novos apotes, de RSS0 hoje 5 aprsenam coma diidas

no 0 sam aso gave 6/0 0 a com

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1 6 0 em ur selant de am procesa a Banca Brel

Corporativa de oa lta

Riscos Os Acionstas da Admiistragao oo permanocam como a comprorisso do os nves do qualidade os seus aos

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am com ak mores qos fram

no visaam os procassos scos, o posiconamento unio 3 mercado. 0 Banco, somente consegul ese novo patama com s efluadas a part da nova Admi- Basieia

rag Ga no 3 do 2076. Neste Momento. posaivl que Icio pos o

© Banco apresenta-s devdamenie enquadrado om seus operaconas com com o nde do Bassa 8 de 10.62% 0 2020

po ml a posiva dos seus a

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Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Empresa: BANCO MASTER S/A
NIRE: 333.0015721-2 Protocolo
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autenticacao. g. 07/17

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Banco Maxima S.A.

BA N M AX | M A

n* Fl. 239

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Titulos valoresom depbsios inernancairos instrumentos financeiros sis sas

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Impostos e contribuigbes a compensar

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103 3.442 47.134 24037 ca nerinancerasa Ta 2090 C0160)

Ouras do om 17308 Aamo (Aumento) dode Ss 145326 156.471

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despesas operacionsis 865% 50360 75.620 Aumento ce dervainos Tris 7s 951

Auments do depos rocursos scoes 87202 725867

Resultado operacior do na da tukos 18764 10044 18784 Resultado nao operacional sobre ce ouvas mercado omy sss Resultado antes rendada rbutago o om) T0318 8081 197999 62.652

Proviso Imposto do para impostoo corente 24398 das atividados(apicado operacionaisprovenionts

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Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro


Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000

00-2021/782421-8 pata do protocolo: 17/08/2021

Assinado eletronicamente por: NUMERO

em SOB 0 00004458241 e demais constantes do termo

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910094428000000018002185

6FABE0 TE22D1542BACIES

Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 TBE SET 2 2ADF252

Identificador: 4058000.17898531 jucerja.r).gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo.

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2/2


Banco Maxima S.A.

BANCO MAXIMA

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BANCO CENTRAL DO BRASIL i Oficio 17000/2021-BCB/Deorf/GTRIA

Processo 191874 Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2021.

Ao Banco Master S.A.

Avenida Atlantica, n® 1.130 122 andar Parte Copacabana
3 22021-000 Rio de Janeiro - RJ -

A/C dos Senhores

Daniel Bueno Vorcaro Diretor Presidente

Angelo Antonio Ribeiro da Silva Diretor

al Cort

de

Assunto: Comunicagdo de deferimento de pleito.

de

Prezados Senhores,

ihre

Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou a

pec

elei¢do dos membros da Diretoria, cujo mandato se estendera até a posse dos que forem eleitos

na Assembleia Geral Ordindria de 2024, conforme deliberada na Assembleia Geral Ordinaria de 30 de abril de 2021.

Dre

CPF Nome Cargo
062.098.326-44 Daniel Bueno Vorcaro Diretor Presidente
013.529.807-54 Angelo Antonio Ribeiro da Silva Diretor
964.812.268-72 Luiz Antonio Bull Diretor
  1. Devera essa sociedade, no prazo regulamentar de cinco dias uteis contados da data do evento, registrar diretamente no sistema Unicad a data de posse dos eleitos, bem como atentar para as demais informagdes a serem prestadas no Unicad, conforme procedimentos

descritos no Manual de Organizagdo do Sistema Financeiro Sisorf, 4.14.70.

  1. Registramos a inobservancia do prazo de quinze dias previsto no artigo 33 da Lei n2 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para submeter a aprovagdo do Banco Central do Brasil os atos de eleigdo ocorridos na Assembleia Geral Ordinaria de 30 de abril de 2021. Esclarecemos

que a infragdo ao dispositivo legal citado sujeita essa instituicdo, bem como seus administradores, as penalidades previstas em lei.

Atenciosamente,

Alexandre Martins Bastos Fernando César Maia Mondaini

Gerente-Técnico Coordenador

Departamento de Organizacéo do Sistema Financeiro (Deorf)

Geréncia-Técnica no Rio de Janeiro (GTRJA) E-mail gtrja.deori@bcb.gov.br

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Empresa: BANCO MASTER S/A A

Nod

NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021 | 20/09/2021 NUMERO

CERTIFICO O ARQUIVAMENTO em SOB O 00004458241 e demais constantes do termo de

autenticacao. Pag. 13/17 Autenticacdo:

Para validar o documento acesse htt) jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de


BANCO MASTER S.A.

33.923.798/0001-00

NIRE 3330015721-2

Acs cinco dias do més agosto do de ano de 2021, ne sede desta sociedade, na Avenide Atédntica n® 1.130, andar (parte), Copacabana, Ric de Janeiro, RJ, comparecay, firmando o presente Termo de Posse, o Sr. ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA,

brasileiro, vivendo em unido estivel, contador, portador da cedula de identidade 081990-0/2, expedida pele no CPF/MF sob o n® 013.529.807-54,

domiciliado na cidade e Estado de Sic Paulo, com enderego comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n? 3.477, Torre B, 5¢ andar, Itaim Bibl, CEP 04538-133,

para o cargo de Sem Designacio Especial na Assembleia Geral Ordinéria

de 30 de abril de 2021, com mandate até posse dos novos eleltos Assemblels Geral

a na

Ordindria a ser realizada em 2024. Fol, assim, no cargo para © qual foi

eleito, nos termas da vigente e do Estatuto Social

2k

Io RO DA SILVA

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

HASTER S/n WIRE: 333.0015771-2 Protocolo: 00-2071/782421-3 Dats do 17/08/2021

§

CERTIFICO 0 SOB 0 NOMERD 00004435241 demais constantes do terno de

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|

{ Para o documento informs n° de protosolo.

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BANCO MASTER S.A. CNPJ Ne 33.923.798/0001-00 NIRE 3330015721-2

TERMO DE POSSE cincos dias do més de agosto do Estado do Rio de Janeiro,

Copacabana, CEP 22021-000,

Sr, LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, casado, administrador de

carteira de identidade n® 8,095.325-6, expedida pelo

0 964.812.268-72, residents

endereco comercial na Avenida Brigadeiro Fara Lima,

Itaim Bibi, CEP:

pela Assembleia Geral Ordindria, realizads

8 posse dos novos eleitos na

assim, empossado na cargo para o qual

do Estatuto Social, ano de

na Avenida

comparecey,

e domicikado eleitc para o cargo de Diretor Sem

Assembleia Geral Ordindria

foi eleito,

2021, na sede desta Sociedade, na cidade 1.130, 12¢ andar (parte),

firmando Termo de Posse,

o presente o

empresas, portador da

SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob cidade Estado de Paulo,

na a com

3477, Torre 8, 5¢ andar, Especial

30 de abril de 2021, mandato até

em com

a ser realizada em 2024, Foi,

nos termos da vigente

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

HASTER S/n WIRE: 333.0015771-2 Protocolo: 00-2071/782421-3 Dats do 17/08/2021

§

CERTIFICO 0 SOB 0 NOMERD 00004435241 demais constantes do terno de

=m 20/05/2021

| autenticasao. 52201 342BACI rag. 13/17

|

{ Para o documento informs n° de protosolo.

o


BANCO MASTER S.A. CNP) N® 33.923.798/0001-00 NIRE 3330015721-2

Aos cinco dias do més

e Estado de Rio de

Copacabana, CEP 22021-000, Sr. DANIEL BUENO VORCARO,

portader da carteira de identidade n® MG12843925, expadida pelo S5P/MG, inscrito no CPF/MF sob 0

Faria Lima, n2 3477, Torre B, 52 andar, de Diretor Presidente pela

2021, com mandato até a posse dos novos eleitos

ser realizada am 2024, Fol,

termos de

TERMO DE POSSE

de agosto do ano de 2021, na sede desta Sociedade, na cidade

Janeire, na Avenida Atfdntics n2 1.130, 122 andar (parte),

comparecey, firmando © presente Termo de Posse, o

bresileiro, casado, de empresas,

D62,098,326-44, endereco comercial na Avenida Brigadeiro

com

Bibi, CEP: eleito para o cargo

Geral Ordindria, realizada em 30 de abnl de na Assembleia Geral a

assim, empossado no cargo para o qual fol eleito, nos

vigente do Estatuto Social.

DANIEL

BUENO VORCARO

{

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Enpresa: BANCO MASTER S/A NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021

{

CERTIFICO 0 ARQUIVAMENTO em 20/03/2021 SOB O NUMERO 00004458241 demais constantes do termo de

rag. 16/17 Autenticacao: Para validar o documento acesse informe n® de protocolo. { o


Presidéncia da Republica

e

Secretaria de Micro Peguena Empresa

Secretaria de Racionalizagio e Simplificagio Departamento de Registro Empresarial ¢

do SR/PF/AL

Junta Comercial do Estado Rio de Janeiro.

IDENTIFICAGAO DOS ASSINANTES

CERTIFICO QUE O ATO DA BANCO MASTER S/A, NRE 333.00157212, PROTOCOLO

00-2021/782421-8, ARQUIVADO EM 20/09/2021, SOB ©O NUMERO (S) 00004458241, FOI

DIGITALMENTE.

CPF/CNPJ [Nome

20 de setembro de 2021.

  • wr

\

Bernardo Feij6 Sampaio Berwanger

"

Secretério Geral

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ~ Empresa: BANCO MASTER S/A Jue A NIRE: 333.0015721-2 Protocolo: 00-2021/782421-8 Data do protocolo: 17/08/2021

CERTIFICO O ARQUIVAMENTO 20/09/2021 SOB O NUMERO 00004458241 demais constantes do termo de

em e

autenticagdo. Autenticacdo: rag. 17/17
Para validar o documento acesse http://www.jucerja.rj.gov.br/servicos/chanceladigital, informe o n° de protocolo.

BANCO

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MASTER

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CARTÃO DE AUTÓGRAFO

(versão 1.060821)

Nome Completo / Razão Social (sem abreviações) CPF / CNPJ FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE 18.281.672/0001-88


  1. ASSINATURAS (cada titular deve assinar duas vezes, sendo uma em cada área)

Nome Completo (sem abreviações) Cargo (não aplicável para abertura de conta Pessoa Física) MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA DIRETORA EXECUTIVA DE GOVERNANÇA E GESTÃO INTERNA


X X
Assinatura do Cliente Rubrica do Cliente
X X
Assinatura do Cliente Rubrica do Cliente
2. RECONHECIMENTO DE FIRMA / ABONO DA ASSINATURA DESTE CARTÃO

SAC Tel. 4003-1117 (capital 0800-729-0779 (demas locaiidades),

OuvidoriaTel.0800-729-1710

a is

Segunda Sexta 9h 16h

exceto ferado,

Sao Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 -Torre B.

- - SP -
Itaim Bibi 55 04538-133 Sao Paulo, Brasil
Tel. 11 www.bancomaster.com.br 4502-0100 » 55 11 3145-0100

Rio de Janeiro

Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

Botafogo 22250-906 RJ - Rio de Janeiro, Brasil

Tel. 55 21 3820-1700

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BANCO

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MASTER

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CARTÃO DE AUTÓGRAFO

(versão 1.060821)

Nome Completo / Razão Social (sem abreviações) CPF / CNPJ FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE 18.281.672/0001-88


  1. ASSINATURAS (cada titular deve assinar duas vezes, sendo uma em cada área)
Nome Completo (sem abreviações) Cargo (não aplicável para abertura de conta Pessoa Física)
MICHELE DA LUZ ALENCAR DIRETORA EXECUTIVA DE FINANÇAS PREVIDENCIÁRIAS

X X
Assinatura do Cliente Rubrica do Cliente
X X
Assinatura do Cliente Rubrica do Cliente
2. RECONHECIMENTO DE FIRMA / ABONO DA ASSINATURA DESTE CARTÃO

SAC Tel. 4003-1117 (capital 0800-729-0779 (demas locaiidades),

OuvidoriaTel.0800-729-1710

a is

Segunda Sexta 9h 16h

exceto ferado,

Sao Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 -Torre B.

- - SP -
Itaim Bibi 55 04538-133 Sao Paulo, Brasil
Tel. 11 www.bancomaster.com.br 4502-0100 » 55 11 3145-0100

Rio de Janeiro

Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

Botafogo 22250-906 RJ - Rio de Janeiro, Brasil

Tel. 55 21 3820-1700

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BANCO

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CARTÃO DE AUTÓGRAFO

(versão 1.060821)

Nome Completo / Razão Social (sem abreviações) CPF / CNPJ FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE 18.281.672/0001-88


  1. ASSINATURAS (cada titular deve assinar duas vezes, sendo uma em cada área)

Nome Completo (sem abreviações) Cargo (não aplicável para abertura de conta Pessoa Física) RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA DIRETOR PRESIDENTE


X X
Assinatura do Cliente Rubrica do Cliente
X X
Assinatura do Cliente Rubrica do Cliente
2. RECONHECIMENTO DE FIRMA / ABONO DA ASSINATURA DESTE CARTÃO

SAC Tel. 4003-1117 (capital 0800-729-0779 (demas locaiidades),

OuvidoriaTel.0800-729-1710

a is

Segunda Sexta 9h 16h

exceto ferado,

Sao Paulo Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 -Torre B.

- - SP -
Itaim Bibi 55 04538-133 Sao Paulo, Brasil
Tel. 11 www.bancomaster.com.br 4502-0100 » 55 11 3145-0100

Rio de Janeiro

Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

Botafogo 22250-906 RJ - Rio de Janeiro, Brasil

Tel. 55 21 3820-1700

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CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE

QUADRO RESUMO

CLIENTE:FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE CNPJ/MF:18.281.672/0001-88 Endereço da Sede:R COMENDADOR PALMEIRA, 502, FAROL - MACEIÓ/AL, CEP:57.051-150 CONTA(S) CORRENTE(S):

Conta Corrente Nº: Banco Master S.A. (243) Agência Nº: 0001 Conta Corrente Nº:

Conta Corrente Nº:

Pelo presente instrumento, BANCO Master S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.923.798/0001-00, com sede na Rua Praia de Botafogo nº 228, sala 1702, parte, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ (doravante designado "BANCO"), e o CLIENTE nomeado no quadro resumo acima (o "Quadro Resumo"), celebram o presente Contrato de Abertura de Conta Corrente (o "CONTRATO"), regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis:

1. DA ABERTURA DE CONTA(S) CORRENTE(S):

1.1 Observados os termos e sujeito às condições estabelecidas neste CONTRATO, o BANCO abre ao CLIENTE a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) indicada(s) no Quadro Resumo. 1.2 Não incidirá qualquer remuneração ou atualização monetária sobre o saldo mantido na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).

  1. DA MOVIMENTAÇÃO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 2.1 A(S) CONTA(S) CORRENTE(S) poderá(ão) ser movimentada(s) por meio de ordens escritas transmitidas pelo CLIENTE, assinadas por seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos, desde que previamente cadastrados junto ao BANCO, por meio do preenchimento de Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura. O BANCO, a seu exclusivo critério, poderá acatar ordens transmitidas por telefone, fac-símile ou por qualquer outro meio aceito pelo BANCO, desde que sejam observadas as políticas do BANCO e as regras expedidas pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"). 2.2 Mediante solicitação do CLIENTE, e na forma da regulamentação aplicável, o BANCO emitirá extratos relativos à movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), os quais servirão como prestação de contas junto ao CLIENTE. Os extratos permanecerão à disposição do CLIENTE na sede do BANCO e/ou serão enviados pelo correio, mediante solicitação, para o endereço que o CLIENTE indicar, podendo, o BANCO, exigir reembolso das despesas correspondentes, inclusive postais e de impressão, as quais poderão ser objeto de débito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.3 O BANCO poderá exigir a manutenção, pelo CLIENTE, de um saldo médio mínimo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sendo esse valor divulgado periodicamente na tabela de serviços afixada na agência do BANCO ou informados pessoalmente, por escrito. 2.4 Serão considerados como corretos e aceitos os lançamentos realizados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se não questionados pelo CLIENTE no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data dos respectivos lançamentos. 2.5 O CLIENTE, desde já, concorda que a movimentação de sua(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se dá(ão) através de transferências, exclusivamente, por documentos de ordem de crédito (DOC) e/ou por transferência eletrônica disponível (TED). Não serão emitidos cartões magnéticos ou talonários de cheques em nome do CLIENTE em razão da manutenção da(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.6 O CLIENTE obriga-se, neste ato, a manter fundos suficientes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para fazer face às transferências e ordens de lançamentos a serem feitos sob a forma deste CONTRATO, bem como para o pagamento de compromissos assumidos perante o BANCO, sendo certo que o BANCO não está obrigado a acatar ordens ou lançamentos que venham a acarretar saldos devedores na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).
  2. DOS DEPÓSITOS EM CHEQUES: 3.1 No caso de depósitos em cheques, o BANCO somente disponibilizará as importâncias depositadas, após sua regular compensação. 3.2 O BANCO fica autorizado a debitar os encargos financeiros, tributos e demais acessórios sobre a utilização de valores relativos a depósitos em cheques liberados antes das datas programadas para depósito ou dos prazos normais de compensação. 3.3 No caso de cheques que tenham sido antecipadamente liberados para depósito e que forem devolvidos pelos bancos sacados, o BANCO poderá debitar os valores principais, acrescidos dos encargos financeiros, tributos e demais acessórios incidentes sobre a antecipação feita, calculados nos termos deste CONTRATO e da legislação aplicável. 3.4 O CLIENTE assume total responsabilidade, junto aos emitentes dos cheques, pelas datas em que os mesmos forem apresentados para depósito, se obrigando a indenizar o BANCO de qualquer demanda de terceiros. 3.5 O BANCO poderá efetivar o depósito e a remessa à compensação, na data programada, dos cheques acolhidos em custódia, lançando o produto a crédito da conta do CLIENTE ou, se os cheques estiverem vinculados a operação financeira, a crédito de conta do BANCO.

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  1. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: 4.1 O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito, ao BANCO, qualquer mudança referente aos dados cadastrais informados Fichas Cadastrais ou nos Cartões de Assinatura. Se não houver comunicação expressa, por escrito, de qualquer alteração de endereço ou telefone do CLIENTE, de seus representantes legais ou de seus procuradores, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos e comunicações enviados para o último endereço informado ao BANCO. 4.2 O CLIENTE obriga-se, neste ato, encaminhar ao BANCO toda alteração que ocorrer em seu Contrato/Estatuto Social. 4.3 Os mandatos, as instruções e as autorizações, por instrumento público ou particular, referentes à abertura e movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) pelo BANCO, bem como à celebração de operações de crédito de qualquer natureza, somente serão considerados revogados ou cancelados, para os seus devidos efeitos jurídicos, a partir do recebimento de comunicação escrita nesse sentido, ficando o BANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade.
  2. DOS ENCARGOS:
5.1 O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas referentes aos serviços bancários prestados ao CLIENTE, sejam
elas atuais ou as que venham a ser futuramente estabelecidas pelo BANCO, observadas as normas do BACEN. O BANCO poderá, também, debitar da(s) CONTA(S)
CORRENTE(S) o valor dos encargos financeiros, moratórios e penalidades incorridos pelo CLIENTE na forma deste CONTRATO, especialmente aqueles estabelecidos
no item 7.1.
  1. DAS AUTORIZAÇÕES:
6.1 O CLIENTE e seus representantes legais abaixo assinados autorizam o BANCO a consultar as informações a seu respeito mantidas no Sistema de Informações
de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil e aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, disponíveis aos integrantes do sistema financeiro

nacional. 6.2 O CLIENTE declara estar ciente que (i) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo CLIENTE serão registrados no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito q eu estão expostas as instituições financeiras; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) o CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil; (iv) os pedidos de correções,de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto ás informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado,e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; (v) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de prévia autorização do CLIENTE, a qual foi dada neste ato. 6.3 O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a utilização dos recursos da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), aplicações financeiras ou créditos, para o pagamento de eventuais obrigações pecuniárias, de quaisquer naturezas, de responsabilidade do CLIENTE, de seus sócios ou acionistas ou de empresas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes de seu grupo societário, em face do BANCO,ou em face de quaisquer empresas do seu grupo societário. 6.4 Para o fim de liquidação das obrigações acima referidas: (a) o BANCO fica autorizado, de forma irrevogável e irretratável, a debitar os respectivos valores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S); e (b) o CLIENTE outorga ao BANCO os necessários poderes de mandato, em causa própria,nos termos do artigo 685 do Código Civil Brasileiro, de forma irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio jurídico, ficando o outorgado investido em todos os poderes necessários à prática dos atos ali especificados, bem como para a prática de todos os demais atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 6.5 A compensação de que trata o item acima far-se-á independentemente de qualquer procedimento especial ou formalização adicional, operando-se mediante os lançamentos contábeis cabíveis. A compensação parcial não exonerará o CLIENTE, que permanecerá responsável pelo saldo devedor remanescente e pelos seus respectivos acréscimos, até a quitação final. 6.6 Sem prejuízo das autorizações acima, caso o CLIENTE venha a celebrar operação de crédito com o BANCO, este, em caso de deterioração das condições de crédito do CLIENTE, caracterizada, dentre outras evidências razoáveis, por protestos, ações de execução ou de cobrança, ou pelo inadimplemento de contratos pelo CLIENTE com o BANCO ou terceiros, fica também autorizado a reter e debitar os valores em depósito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para assegurar o pagamento de obrigações pecuniárias vincendas, de qualquer natureza, de responsabilidade do CLIENTE para com o BANCO. 6.7 O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar diretamente da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas, taxas, despesas, encargos e juros aqui previstos ou que venham a ser estabelecidos ou incorridos pelo BANCO em razão do relacionamento estabelecido com o CLIENTE. As tarifas decorrentes da prestação de serviços bancários deverão observar as normas do BACEN e as tabelas do BANCO vigentes na ocasião, tal como disponíveis em suas agências. 6.8 O BANCO está autorizado a inutilizar e destruir, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cheques recebidos em depósito e liquidados, desde que sejam microfilmados e não tenham sido solicitados pelo CLIENTE.

  1. DO SALDO DEVEDOR: 7.1 É vedada a manutenção de saldo negativo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). Sem prejuízo do aqui estabelecido, o CLIENTE obriga-se a liquidar eventuais saldos devedores decorrentes de lançamentos feitos na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), nos termos deste CONTRATO, os quais considerar-se-ão líquidos, certos e incontroversos caso não sejam impugnados no prazo de 5 (cinco) dias contado dos mesmos. Após ultrapassar o prazo aqui estabelecido e se por qualquer razão a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) permanecer(em) com o saldo negativo, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento da quantia devida, acrescida de juros remuneratórios capitalizados de 5% a.m. (cinco por cento ao mês), juros moratórios de 1,5% a.m. (hum inteiro e cinco décimos por cento ao mês) e multa convencional de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor apurado, e, ainda, despesas de caráter tributário. 7.2 O CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da comunicação escrita emitida pelo BANCO, para quitar eventual saldo devedor existente na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sob pena de incorrer em mora, de pleno direito, independentemente de nova notificação, judicial ou extrajudicial. 7.3 Todas as despesas judiciais e extrajudiciais incorridas pelo BANCO com a cobrança de saldos devedores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) serão suportadas pelo CLIENTE, inclusive honorários advocatícios. 7.4 Fica facultado ao BANCO sacar letras de câmbio pelo valor do saldo devedor e os acréscimos acima mencionados, podendo levar os títulos a protesto.

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  1. DO PRAZO, DENÚNCIA E ENCERRAMENTO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 8.1 Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante prévio e expresso aviso com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas, contudo, as cláusulas abaixo. 8.2 A denúncia feita pelo CLIENTE somente produzirá efeitos após a integral liquidação de todas as operações de crédito celebradas com o BANCO e desde que os eventuais saldos devedores apresentados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) tenham sido integralmente pagos. 8.3 O BANCO poderá declarar automaticamente resolvido o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, se: (a) o CLIENTE deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida neste CONTRATO; (b) o CLIENTE sofrer pedido de falência, liquidação judicial

ou extrajudicial, entrar em estado de insolvência, recuperação judicial ou judicial, ou sofrer protesto de títulos; (c) o CLIENTE inadimplir quaisquer

obrigações contraídas com o BANCO ou suas subsidiárias, de natureza contratual ou extracontratual; (d) o CLIENTE apresentar restrição cadastral ou tiver seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), independente do motivo de inclusão; (e) em houver alteração no controle societário do CLIENTE; ou (f) o saldo médio da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) for inferior ao contratado com o CLIENTE ou ao estabelecido pelo BANCO de tempos em tempos, com observância das regras do BACEN. 8.4 Em caso de rescisão deste CONTRATO, eventual saldo positivo da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ficará(ao) à disposição do CLIENTE, sobre o mesmo não incidindo qualquer remuneração ou atualização monetária.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não implicará novação, moratória ou renúncia a direito. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO, a qualquer tempo. 9.2 As Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura assinadas pelo CLIENTE através de seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos são partes integrantes e inseparáveis ao presente CONTRATO para todos os fins de direito. 9.3 Não configurará quebra de sigilo bancário a adoção, pelo BANCO, de quaisquer providências destinadas à cobrança de eventuais saldos devedores existentes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ou decorrente de operações de crédito realizadas com o BANCO, inclusive a contratação de advogados, empresas especializadas em serviços de cobrança, despachantes e consultores. 9.4 O CLIENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais dos documentos apresentados. 9.5 Todos o tributos, impostos e contribuições incidentes sobre as movimentações na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), a manutenção da(s) mesma(s) ou sobre este CONTRATO serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, inclusive eventual IOF. 9.6 É vedada a cessão deste contrato pelo CLIENTE. 9.7 O CLIENTE declara haver recebido um exemplar deste CONTRATO, de cujas cláusulas e condições está ciente e com as quais está de acordo. 9.8 Fica eleito o foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução de todos os litígios decorrentes do presente CONTRATO, sendo, contudo, reservado ao BANCO o direito de optar pelo foro da sede ou de qualquer filial do CLIENTE. E por estarem justos e contratados, os abaixo nomeados assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, 29 de NOVEMBRO de 2023

CLIENTE: BANCO MASTER S.A.

Ass: _____________________________________________ Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

Cargo: DIRETOR PRESIDENTE

Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:

Ass: _____________________________________________ Nome: MICHELE DA LUZ ALENCAR Cargo: DIRETORA EXECUTIVA DE FINANÇAS PREVIDENCIARIAS

Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:

TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:

Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:

Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:

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CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE

QUADRO RESUMO

CLIENTE: CNPJ/MF: Endereço da Sede: CONTA(S) CORRENTE(S):

Conta Corrente Nº: Banco Master S.A. (243) Agência Nº: 0001 Conta Corrente Nº:

Conta Corrente Nº:

Pelo presente instrumento, BANCO Master S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o número 33.923.798/0001-00, com sede na Rua Praia de Botafogo nº 228, sala 1702, parte, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ (doravante designado "BANCO"), e o CLIENTE nomeado no quadro resumo acima (o "Quadro Resumo"), celebram o presente Contrato de Abertura de Conta Corrente (o "CONTRATO"), regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis:

1. DA ABERTURA DE CONTA(S) CORRENTE(S):

1.1 Observados os termos e sujeito às condições estabelecidas neste CONTRATO, o BANCO abre ao CLIENTE a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) indicada(s) no Quadro Resumo. 1.2 Não incidirá qualquer remuneração ou atualização monetária sobre o saldo mantido na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).

  1. DA MOVIMENTAÇÃO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 2.1 A(S) CONTA(S) CORRENTE(S) poderá(ão) ser movimentada(s) por meio de ordens escritas transmitidas pelo CLIENTE, assinadas por seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos, desde que previamente cadastrados junto ao BANCO, por meio do preenchimento de Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura. O BANCO, a seu exclusivo critério, poderá acatar ordens transmitidas por telefone, fac-símile ou por qualquer outro meio aceito pelo BANCO, desde que sejam observadas as políticas do BANCO e as regras expedidas pelo Banco Central do Brasil ("BACEN"). 2.2 Mediante solicitação do CLIENTE, e na forma da regulamentação aplicável, o BANCO emitirá extratos relativos à movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), os quais servirão como prestação de contas junto ao CLIENTE. Os extratos permanecerão à disposição do CLIENTE na sede do BANCO e/ou serão enviados pelo correio, mediante solicitação, para o endereço que o CLIENTE indicar, podendo, o BANCO, exigir reembolso das despesas correspondentes, inclusive postais e de impressão, as quais poderão ser objeto de débito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.3 O BANCO poderá exigir a manutenção, pelo CLIENTE, de um saldo médio mínimo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sendo esse valor divulgado periodicamente na tabela de serviços afixada na agência do BANCO ou informados pessoalmente, por escrito. 2.4 Serão considerados como corretos e aceitos os lançamentos realizados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se não questionados pelo CLIENTE no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data dos respectivos lançamentos. 2.5 O CLIENTE, desde já, concorda que a movimentação de sua(s) CONTA(S) CORRENTE(S) se dá(ão) através de transferências, exclusivamente, por documentos de ordem de crédito (DOC) e/ou por transferência eletrônica disponível (TED). Não serão emitidos cartões magnéticos ou talonários de cheques em nome do CLIENTE em razão da manutenção da(s) CONTA(S) CORRENTE(S). 2.6 O CLIENTE obriga-se, neste ato, a manter fundos suficientes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para fazer face às transferências e ordens de lançamentos a serem feitos sob a forma deste CONTRATO, bem como para o pagamento de compromissos assumidos perante o BANCO, sendo certo que o BANCO não está obrigado a acatar ordens ou lançamentos que venham a acarretar saldos devedores na(s) CONTA(S) CORRENTE(S).
  2. DOS DEPÓSITOS EM CHEQUES: 3.1 No caso de depósitos em cheques, o BANCO somente disponibilizará as importâncias depositadas, após sua regular compensação. 3.2 O BANCO fica autorizado a debitar os encargos financeiros, tributos e demais acessórios sobre a utilização de valores relativos a depósitos em cheques liberados antes das datas programadas para depósito ou dos prazos normais de compensação. 3.3 No caso de cheques que tenham sido antecipadamente liberados para depósito e que forem devolvidos pelos bancos sacados, o BANCO poderá debitar os valores principais, acrescidos dos encargos financeiros, tributos e demais acessórios incidentes sobre a antecipação feita, calculados nos termos deste CONTRATO e da legislação aplicável. 3.4 O CLIENTE assume total responsabilidade, junto aos emitentes dos cheques, pelas datas em que os mesmos forem apresentados para depósito, se obrigando a indenizar o BANCO de qualquer demanda de terceiros. 3.5 O BANCO poderá efetivar o depósito e a remessa à compensação, na data programada, dos cheques acolhidos em custódia, lançando o produto a crédito da conta do CLIENTE ou, se os cheques estiverem vinculados a operação financeira, a crédito de conta do BANCO.

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  1. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: 4.1 O CLIENTE obriga-se a comunicar, por escrito, ao BANCO, qualquer mudança referente aos dados cadastrais informados Fichas Cadastrais ou nos Cartões de Assinatura. Se não houver comunicação expressa, por escrito, de qualquer alteração de endereço ou telefone do CLIENTE, de seus representantes legais ou de seus procuradores, serão considerados como recebidos, para todos os efeitos, os avisos e comunicações enviados para o último endereço informado ao BANCO. 4.2 O CLIENTE obriga-se, neste ato, encaminhar ao BANCO toda alteração que ocorrer em seu Contrato/Estatuto Social. 4.3 Os mandatos, as instruções e as autorizações, por instrumento público ou particular, referentes à abertura e movimentação da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) pelo BANCO, bem como à celebração de operações de crédito de qualquer natureza, somente serão considerados revogados ou cancelados, para os seus devidos efeitos jurídicos, a partir do recebimento de comunicação escrita nesse sentido, ficando o BANCO, na falta da mesma, isento de qualquer responsabilidade.
  2. DOS ENCARGOS:
5.1 O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas referentes aos serviços bancários prestados ao CLIENTE, sejam
elas atuais ou as que venham a ser futuramente estabelecidas pelo BANCO, observadas as normas do BACEN. O BANCO poderá, também, debitar da(s) CONTA(S)
CORRENTE(S) o valor dos encargos financeiros, moratórios e penalidades incorridos pelo CLIENTE na forma deste CONTRATO, especialmente aqueles estabelecidos
no item 7.1.
  1. DAS AUTORIZAÇÕES:
6.1 O CLIENTE e seus representantes legais abaixo assinados autorizam o BANCO a consultar as informações a seu respeito mantidas no Sistema de Informações
de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil e aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, disponíveis aos integrantes do sistema financeiro

nacional. 6.2 O CLIENTE declara estar ciente que (i) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo CLIENTE serão registrados no SCR; (ii) o SCR tem por finalidades (a) fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do risco de crédito q eu estão expostas as instituições financeiras; e (b) propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; (iii) o CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil; (iv) os pedidos de correções,de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto ás informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BANCO por meio de requerimento escrito e fundamentado,e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial; (v) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de prévia autorização do CLIENTE, a qual foi dada neste ato. 6.3 O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a utilização dos recursos da(s) CONTA(S) CORRENTE(S), aplicações financeiras ou créditos, para o pagamento de eventuais obrigações pecuniárias, de quaisquer naturezas, de responsabilidade do CLIENTE, de seus sócios ou acionistas ou de empresas coligadas, controladas, controladoras ou integrantes de seu grupo societário, em face do BANCO,ou em face de quaisquer empresas do seu grupo societário. 6.4 Para o fim de liquidação das obrigações acima referidas: (a) o BANCO fica autorizado, de forma irrevogável e irretratável, a debitar os respectivos valores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S); e (b) o CLIENTE outorga ao BANCO os necessários poderes de mandato, em causa própria,nos termos do artigo 685 do Código Civil Brasileiro, de forma irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio jurídico, ficando o outorgado investido em todos os poderes necessários à prática dos atos ali especificados, bem como para a prática de todos os demais atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 6.5 A compensação de que trata o item acima far-se-á independentemente de qualquer procedimento especial ou formalização adicional, operando-se mediante os lançamentos contábeis cabíveis. A compensação parcial não exonerará o CLIENTE, que permanecerá responsável pelo saldo devedor remanescente e pelos seus respectivos acréscimos, até a quitação final. 6.6 Sem prejuízo das autorizações acima, caso o CLIENTE venha a celebrar operação de crédito com o BANCO, este, em caso de deterioração das condições de crédito do CLIENTE, caracterizada, dentre outras evidências razoáveis, por protestos, ações de execução ou de cobrança, ou pelo inadimplemento de contratos pelo CLIENTE com o BANCO ou terceiros, fica também autorizado a reter e debitar os valores em depósito na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) para assegurar o pagamento de obrigações pecuniárias vincendas, de qualquer natureza, de responsabilidade do CLIENTE para com o BANCO. 6.7 O BANCO poderá cobrar do CLIENTE ou debitar diretamente da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) o valor das tarifas, taxas, despesas, encargos e juros aqui previstos ou que venham a ser estabelecidos ou incorridos pelo BANCO em razão do relacionamento estabelecido com o CLIENTE. As tarifas decorrentes da prestação de serviços bancários deverão observar as normas do BACEN e as tabelas do BANCO vigentes na ocasião, tal como disponíveis em suas agências. 6.8 O BANCO está autorizado a inutilizar e destruir, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cheques recebidos em depósito e liquidados, desde que sejam microfilmados e não tenham sido solicitados pelo CLIENTE.

  1. DO SALDO DEVEDOR: 7.1 É vedada a manutenção de saldo negativo na(s) CONTA(S) CORRENTE(S). Sem prejuízo do aqui estabelecido, o CLIENTE obriga-se a liquidar eventuais saldos devedores decorrentes de lançamentos feitos na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), nos termos deste CONTRATO, os quais considerar-se-ão líquidos, certos e incontroversos caso não sejam impugnados no prazo de 5 (cinco) dias contado dos mesmos. Após ultrapassar o prazo aqui estabelecido e se por qualquer razão a(s) CONTA(S) CORRENTE(S) permanecer(em) com o saldo negativo, o CLIENTE ficará obrigado ao pagamento da quantia devida, acrescida de juros remuneratórios capitalizados de 5% a.m. (cinco por cento ao mês), juros moratórios de 1,5% a.m. (hum inteiro e cinco décimos por cento ao mês) e multa convencional de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo devedor apurado, e, ainda, despesas de caráter tributário. 7.2 O CLIENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da comunicação escrita emitida pelo BANCO, para quitar eventual saldo devedor existente na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), sob pena de incorrer em mora, de pleno direito, independentemente de nova notificação, judicial ou extrajudicial. 7.3 Todas as despesas judiciais e extrajudiciais incorridas pelo BANCO com a cobrança de saldos devedores da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) serão suportadas pelo CLIENTE, inclusive honorários advocatícios. 7.4 Fica facultado ao BANCO sacar letras de câmbio pelo valor do saldo devedor e os acréscimos acima mencionados, podendo levar os títulos a protesto.

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  1. DO PRAZO, DENÚNCIA E ENCERRAMENTO DA(S) CONTA(S) CORRENTE(S): 8.1 Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante prévio e expresso aviso com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas, contudo, as cláusulas abaixo. 8.2 A denúncia feita pelo CLIENTE somente produzirá efeitos após a integral liquidação de todas as operações de crédito celebradas com o BANCO e desde que os eventuais saldos devedores apresentados na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) tenham sido integralmente pagos. 8.3 O BANCO poderá declarar automaticamente resolvido o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, se: (a) o CLIENTE deixar de cumprir qualquer obrigação estabelecida neste CONTRATO; (b) o CLIENTE sofrer pedido de falência, liquidação judicial

ou extrajudicial, entrar em estado de insolvência, recuperação judicial ou judicial, ou sofrer protesto de títulos; (c) o CLIENTE inadimplir quaisquer

obrigações contraídas com o BANCO ou suas subsidiárias, de natureza contratual ou extracontratual; (d) o CLIENTE apresentar restrição cadastral ou tiver seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), independente do motivo de inclusão; (e) em houver alteração no controle societário do CLIENTE; ou (f) o saldo médio da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) for inferior ao contratado com o CLIENTE ou ao estabelecido pelo BANCO de tempos em tempos, com observância das regras do BACEN. 8.4 Em caso de rescisão deste CONTRATO, eventual saldo positivo da(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ficará(ao) à disposição do CLIENTE, sobre o mesmo não incidindo qualquer remuneração ou atualização monetária.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste CONTRATO não implicará novação, moratória ou renúncia a direito. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste CONTRATO, a qualquer tempo. 9.2 As Fichas Cadastrais e Cartões de Assinatura assinadas pelo CLIENTE através de seus representantes legais e/ou procuradores devidamente constituídos são partes integrantes e inseparáveis ao presente CONTRATO para todos os fins de direito. 9.3 Não configurará quebra de sigilo bancário a adoção, pelo BANCO, de quaisquer providências destinadas à cobrança de eventuais saldos devedores existentes na(s) CONTA(S) CORRENTE(S) ou decorrente de operações de crédito realizadas com o BANCO, inclusive a contratação de advogados, empresas especializadas em serviços de cobrança, despachantes e consultores. 9.4 O CLIENTE responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais dos documentos apresentados. 9.5 Todos o tributos, impostos e contribuições incidentes sobre as movimentações na(s) CONTA(S) CORRENTE(S), a manutenção da(s) mesma(s) ou sobre este CONTRATO serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, inclusive eventual IOF. 9.6 É vedada a cessão deste contrato pelo CLIENTE. 9.7 O CLIENTE declara haver recebido um exemplar deste CONTRATO, de cujas cláusulas e condições está ciente e com as quais está de acordo. 9.8 Fica eleito o foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para a solução de todos os litígios decorrentes do presente CONTRATO, sendo, contudo, reservado ao BANCO o direito de optar pelo foro da sede ou de qualquer filial do CLIENTE. E por estarem justos e contratados, os abaixo nomeados assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Rio de Janeiro, de de

CLIENTE: BANCO MASTER S.A.

Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:

Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:

Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:

Ass: _____________________________________________ Nome: Cargo:

TESTEMUNHA 1: TESTEMUNHA 2:

Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:

Ass: _____________________________________________ Nome: CPF/MF:

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10/16/23, 11:37 AM Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'

RATING ACTION COMMENTARY
Fitch Eleva Ratings do Banco Master para 'B+' e 'BBB(bra)'

Brazil Fri 13 Oct, 2023 - 4:48 PM ET

Fitch Ratings - Rio de Janeiro - 13 Oct 2023: A Fitch Ratings elevou, hoje, os IDRs (Issuer

Estrangeira e Local do Banco Master S.A. (Master) para 'B+', de 'B'. A Perspectiva dos IDRs é Estável. O Rating de Viabilidade (RV) do Master também foi elevado para 'b+', de 'b'.

Ao mesmo tempo, a Fitch elevou o Rating Nacional de Longo Prazo do Master para 'BBB(bra)', com Perspectiva Positiva, de 'BBB-(bra)', e o Rating Nacional de Curto Prazo para 'F2(bra)', de 'F3(bra)'.

A elevação dos ratings do Master reflete a estabilização de seu perfil financeiro, com bons patamares de liquidez, qualidade de ativos e rentabilidade, quando comparados aos pares. A Fitch observou uma melhora no perfil de negócios do banco - com melhor visibilidade de sua estratégia e das principais receitas.

A Perspectiva Positiva do Rating Nacional de Longo Prazo considera o avanço esperado do banco em seu reposicionamento comercial. A Fitch acredita que o Master priorizará maior consistência em seu modelo de negócios a médio prazo, o que contribuirá para melhorar e/ou manter o bom perfil financeiro do banco em relação aos seus pares nacionais.

A relação completa das ações de rating encontra-se ao final deste comunicado.

PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DO RATING Ratings Movidos pelo RV: Os ratings do Master refletem sua franquia e modelo de

negócios - crescentes, mas ainda em desenvolvimento. Apesar de não mais depender da venda de ativos, o banco segue com o desafio de reduzir a volatilidade de seus resultados, derivada principalmente de fortes investimentos realizados, bem como dos riscos


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associados a seus ativos com risco de crédito. Os ratings refletem, ainda, a melhora da estrutura de captação e da liquidez do Master, além de sua adequada capitalização.

Ambiente Operacional em 'bb': O presente ambiente operacional dos bancos no Brasil

reflete a tendência positiva nas principais métricas da Fitch para a avaliação do ambiente operacional e a recuperação sustentada da economia brasileira, traduzindo-se no desempenho resiliente do setor bancário. Os principais indicadores utilizados pela Fitch para determinar o score do ambiente operacional do país são o Índice de Risco Operacional e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Ambos os indicadores indicaram uma tendência positiva para o Brasil, à medida que o ambiente operacional se recupera dos recentes desafios macroeconômicos.

Ganho de Escala no Perfil de Negócios: O Master continua expandindo suas verticais de

negócios. Em junho de 2023, as mais relevantes eram: atividades de crédito consignado, títulos judiciais emitidos pelo governo federal brasileiro (precatórios), e operações de câmbio e de crédito privado securitizadas por meio de seus fundos. Ao mesmo tempo, o banco também tem procurado desenvolver novas linhas de negócios para obter aumento de receitas e diversificação de clientes. As principais iniciativas do Master incluem o desenvolvimento do seu braço de banco de investimento e gestão de patrimônio, combinadas com sua estratégia de expansão internacional.

Perfil de Risco Moderado: O Master mantém seu processo de

atualização/desenvolvimento e implementação de controles e políticas de risco, tanto para suas operações legadas quanto para novas carteiras. Novos profissionais foram contratados para aprimorar modelos, bem como para acompanhar a evolução das carteiras. Embora o banco tenha estabelecido políticas de mercado, na opinião da Fitch, o histórico operacional é recente, especialmente em termos de novos produtos. O modelo de negócios do banco e sua estrutura organizacional são mais complexos que os de seus pares, considerando a estratégia de investimentos em cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) - instrumentos com liquidez inferior à de títulos públicos. Estas estruturas reduzem a visibilidade dos investidores sobre participações/exposições que possam afetar o desempenho financeiro do banco.

Adequada Qualidade de Ativos: Os índices de qualidade de ativos do Master comparam-se

positivamente com os de seus pares, beneficiando-se do crescimento de 18% durante o primeiro semestre de 2023 (1S23); do forte crescimento em 2022: +140,7%; bem como de uma elevada proporção de precatórios, que atingiu 54% do total das operações de crédito neste período, mas com tendência decrescente na representação da carteira. Em junho de


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2023, os créditos classificados entre 'D-H' (créditos em atraso) diminuíram para 2,3% do total de créditos, de, em média, 3,4% , nos últimos quatro anos (2019-2022). Apesar do baixo índice de inadimplência, o banco mantém uma concentração moderada de clientes, com as vinte maiores exposições de crédito representando 19% do total de créditos. Excluindo as operações de precatórios, as vinte maiores exposições atingiram 41,5% do total de créditos.

Melhoras nos Índices de Rentabilidade: No primeiro semestre de 2023, o Master reportou

resultado operacional próximo a BRL453 milhões, seu melhor resultado, devido ao aumento dos ganhos de escala e ao amadurecimento de seu perfil de negócios. No mesmo período, o índice resultados operacionais/ativos ponderados pelo risco foi forte, de 6%, ante a média de quatro anos de 2,5%. Apesar da volatilidade, os resultados de 2023 mostram progressos. O banco já não depende da venda de parte de sua carteira de crédito. Ao mesmo tempo, suas subsidiárias contribuíram positivamente. A expectativa é de que, com aportes de capital, o banco aumente a retenção da carteira de crédito, o que contribuirá para a manutenção de bons índices de rentabilidade a médio prazo.

Melhores Patamares de Capital: Os índices de capitalização do Master melhoraram

gradualmente, apesar da forte expansão dos ativos, sustentados pelas constantes contribuições de capital dos acionistas nos últimos anos e pela geração interna de capital. Em junho de 2023, o índice de Capital Nível 1 (CET1) do banco aumentou para 12,2%, um patamar em linha com o de seus pares, de uma média de quatro anos de 10,7%. Apesar de a capitalização ter melhorado e de os índices de rentabilidade do banco terem se recuperado, serão necessários novos aportes de capital para sustentar a estratégia de crescimento a médio prazo do Master.

Liquidez e Estrutura de Captação Satisfatórias: A Fitch considera a estrutura de captação

do Master satisfatória para seu modelo de negócios. A captação melhorou gradativamente nos últimos anos, refletindo a estratégia do banco de ampliar seus canais de captação, com o aumento do número de parceiros que distribuem seus produtos de captação. Em junho de 2023, o índice de total de créditos/depósitos de clientes do banco era de 50,1%, em comparação com a média de quatro anos de 58,0%. Os ativos líquidos do banco foram adequados nos últimos anos.

SENSIBILIDADE DOS RATINGS Fatores Que Podem, Individual ou Coletivamente, Levar a Uma Ação de Rating Negativa/Rebaixamento:

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-- Uma deterioração substancial da qualidade dos ativos do banco, com redução de sua rentabilidade, e índice lucro operacional/ativos ponderados pelo risco abaixo de 1,5%;

-- Redução, por um período prolongado, da capitalização do banco, com índice CET1 abaixo de 10,0%.

Fatores Que Podem, Individual ou Coletivamente, Levar a Uma Ação de Rating Positiva/Elevação:

-- Ao longo do tempo, os ratings do Master poderão se beneficiar da estabilidade de seu modelo de negócios, com ganhos de escala e manutenção dos atuais índices de qualidade de ativos, aliados a um aumento em seus níveis de rentabilidade (índice resultado operacional/ativos ponderados pelo risco acima de 2,5%, de forma sustentada);

-- Redução substancial das atribuições do investidor em sua base de captação, diversificação de produtos e canais, além de aumento da liquidez;

-- Índice CET1 próximo a 12%, em bases sustentadas.

-- O Rating de Suporte do Governo (RSG) 'Sem Suporte' reflete a pequena franquia do Master no sistema financeiro brasileiro (que correspondia a menos de 1% dos depósitos de clientes ao final de 2022). Na opinião da Fitch, não há qualquer premissa razoável de suporte iminente.

-- O RSG do Master, 'Sem Suporte', é sensível a mudanças na avaliação da Fitch sobre a capacidade e/ou propensão de o soberano prestar suporte oportuno ao banco, e só seria provável que ocorresse com um aumento significativo na importância sistêmica do banco.

AJUSTES DO RV

O score de Qualidade de Ativos foi atribuído abaixo do score implícito, devido à avaliação negativa de Padrões de Subscrição e Crescimento.

O score de Resultados e Lucratividade foi atribuído abaixo do score implícito, devido à avaliação negativa de Estabilidade dos Resultados.

O score de Capitalização e Alavancagem foi atribuído abaixo do score implícito, devido à avaliação negativa de Perfil de Risco e Modelo de Negócios.


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REFERÊNCIAS PARA FONTES ALTAMENTE RELEVANTES CITADAS ENTRE OS

PRINCIPAIS FUNDAMENTOS DOS RATINGS SR/PF/AL As principais fontes de informação utilizadas na análise estão descritas nas Metodologias Aplicadas listadas abaixo.

CONSIDERAÇÕES DE ESG

A Fitch atribui ao Master um score de Relevância de Crédito Ambiental, Social e de Governança (ESG) '4' para Estrutura de Grupo, devido à opacidade e à elevada exposição do banco a fundos, o que aumenta a complexidade do grupo e limita a transparência. Isto tem impacto negativo no perfil de crédito e é relevante para os ratings, em conjunto com outros fatores.

Salvo disposição em contrário divulgada nesta seção, o score mais alto de ESG é '3'. Isto significa que as questões de ESG são neutras ou têm impacto mínimo no crédito da entidade, seja devido à sua natureza, ou à forma como estão sendo por ela administradas. Os scores de relevância ESG não são inputs para o processo de rating, mas uma observação sobre a relevância de fatores ESG na decisão de rating. Para mais informações sobre os Scores de ESG da Fitch, acesse https://www.fitchratings.com/topics/esg/products#esgrelevance-scores.

INFORMAÇÕES REGULATÓRIAS:

A presente publicação é um relatório de classificação de risco de crédito, para fins de atendimento ao artigo 16 da Resolução CVM nº 9/20.

As informações utilizadas nesta análise são provenientes do Banco Master S.A.

A Fitch adota todas as medidas necessárias para que as informações utilizadas na classificação de risco de crédito sejam suficientes e provenientes de fontes confiáveis, incluindo, quando apropriado, fontes de terceiros. No entanto, a Fitch não realiza serviços de auditoria e não pode realizar, em todos os casos, verificação ou confirmação independente das informações recebidas.

Histórico dos Ratings:

Data na qual a classificação em escala nacional foi emitida pela primeira vez: 12 de novembro de 2021.


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Data na qual a classificação em escala nacional foi atualizada pela última vez: 23 de setembro de 2022.

A classificação de risco foi comunicada à entidade avaliada ou a partes a ela relacionadas, e o rating atribuído não foi alterado em virtude desta comunicação.

Os ratings atribuídos pela Fitch são revisados, pelo menos, anualmente.

A Fitch publica a lista de conflitos de interesse reais e potenciais no Anexo X do Formulário de Referência, disponível em www.fitchratings.com/brasil

Para informações sobre possíveis alterações na classificação de risco de crédito veja o item: Sensibilidade dos Ratings.

Informações adicionais estão disponíveis em 'www.fitchratings.com' e em 'www.fitchratings.com/site/brasil'.

A Fitch Ratings Brasil Ltda., ou partes a ela relacionadas, pode ter fornecido outros serviços à entidade classificada no período de 12 meses que antecede esta ação de rating de crédito. A lista de outros serviços prestados às entidades classificadas está disponível em https://www.fitchratings.com/pt/region/brazil/exigencias-regulatorias/outros-servicos. A prestação deste serviço não configura, em nossa opinião, conflito de interesses em face da classificação de risco de crédito.

A Fitch Ratings foi paga para determinar cada rating de crédito listado neste relatório de classificação de risco de crédito pelo devedor ou emissor classificado, por uma parte relacionada que não seja o devedor ou o emissor classificado, pelo patrocinador ("sponsor"), subscritor ("underwriter"), ou o depositante do instrumento, título ou valor mobiliário que está sendo avaliado.

Metodologia Aplicada e Pesquisa Relacionada:

-- Metodologia de Rating de Bancos (1º de setembro de 2023);

-- Metodologia de Ratings em Escala Nacional (22 de dezembro de 2020).

RATING ACTIONS

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ENTITY / DEBT  RATING  PRIOR  2025.0138444

Banco Master S.A. B Rating

LT IDR B+ Rating Outlook Stable

Outlook Stable Upgrade

B ST IDR B Affirmed

B Rating LC LT IDR B+ Rating Outlook Stable

Outlook Stable Upgrade

B LC ST IDR B Affirmed

BBB- Natl LT

(bra) Rating Outlook BBB(bra) Rating Outlook Positive ~~ Upgrade

Stable

F3(bra) Natl ST ~~ F2(bra) Upgrade

b Viability b+ Upgrade

ns Government Support ns Affirmed

VIEW ADDITIONAL RATING DETAILS
FITCH RATINGS ANALYSTS Jean Lopes

Director Analista primário +55 21 4503 2614 jean.lopes@fitchratings.com


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Fitch Ratings Brasil Ltda. Av. Barão de Tefé, 27 - Sala 601 Saúde Rio de Janeiro, RJ 20220-460

Raphael Nascimento

Director Analista secundário +55 11 3957 3680 raphael.nascimento@fitchratings.com

Theresa Paiz-Fredel

Senior Director Presidente do Comitê +1 212 908 0534 theresa.paiz-fredel@fitchratings.com

MEDIA CONTACTS Jaqueline Carvalho

Rio de Janeiro +55 21 4503 2623 jaqueline.carvalho@thefitchgroup.com

Informações adicionais estão disponíveis em www.fitchratings.com

PARTICIPATION STATUS

The rated entity (and/or its agents) or, in the case of structured finance, one or more of the transaction parties participated in the rating process except that the following issuer(s), if any, did not participate in the rating process, or provide additional information, beyond the issuer's available public disclosure.

APPLICABLE CRITERIA

National Scale Rating Criteria (pub. 22 Dec 2020) Bank Rating Criteria (pub. 01 Sep 2023) (including rating assumption sensitivity)

ADDITIONAL DISCLOSURES

Solicitation Status Endorsement Policy

https://www.fitchratings.com/research/pt/banks/fitch-upgrades-banco-master-ratings-to-b-bbb-bra-13-10-2023 8/12


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ENDORSEMENT STATUS

Banco Master S.A. EU Endorsed, UK Endorsed

Todos os ratings de crédito da Fitch estão sujeitos a algumas limitações e termos de isenção de responsabilidade. Por favor, veja no link a seguir essas limitações e termos de isenção de responsabilidade: http://fitchratings.com/understandingcreditratings. Além disso, as definições de cada escala e categoria de rating, incluindo definições referentes a inadimplência, podem ser acessadas em https://www.fitchratings.com/pt/region/brazil, em definições de ratings, na seção de exigências regulatórias. Os ratings públicos, critérios e metodologias publicados estão permanentemente disponíveis neste website. O código de conduta da Fitch e as políticas de confidencialidade, conflitos de interesse; segurança de informação (firewall) de afiliadas, compliance e outras políticas e procedimentos relevantes também estão disponíveis neste website, na seção "código de conduta". Os interesses relevantes de diretores e acionistas estão disponíveis em https://www.fitchratings.com/site/regulatory. A Fitch pode ter fornecido outro serviço autorizado ou complementar à entidade classificada ou a partes relacionadas. Detalhes sobre serviço autorizado, para o qual o analista principal está baseado em uma empresa da Fitch Ratings (ou uma afiliada a esta) registrada na ESMA ou na FCA, ou serviços complementares podem ser encontrados na página do sumário do emissor, no website da Fitch.

Ao atribuir e manter ratings e ao produzir outros relatórios (incluindo informações sobre projeções), a Fitch conta com informações factuais recebidas de emissores e underwriters e de outras fontes que a agência considera confiáveis. A Fitch realiza uma apuração adequada das informações factuais de que dispõe, de acordo com suas metodologias de rating, e obtém uma verificação adequada destas informações de fontes independentes, à medida que estas fontes estejam disponíveis com determinado grau de segurança, ou em determinada jurisdição. A forma como é conduzida a investigação factual da Fitch e o escopo da verificação de terceiros que a agência obtém poderão variar, dependendo da natureza do título analisado e do seu emissor, das exigências e práticas na jurisdição em que o título analisado é oferecido e vendido e/ou em que o emissor esteja localizado, da disponibilidade e da natureza da informação pública envolvida, do acesso à administração do emissor e seus consultores, da disponibilidade de verificações preexistentes de terceiros, como relatórios de auditoria, cartas de procedimentos acordadas, avaliações, relatórios atuariais, relatórios de engenharia, pareceres legais e outros relatórios fornecidos por terceiros, disponibilidade de fontes independentes e competentes de


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verificação, com respeito ao título em particular, ou na jurisdição do emissor, em especial, e a diversos outros fatores. Os usuários dos ratings e relatórios da Fitch devem estar cientes de que nem uma investigação factual aprofundada, nem qualquer verificação de terceiros poderá assegurar que todas as informações de que a Fitch dispõe com respeito a um rating ou relatório serão precisas e completas. Em última instância, o emissor e seus consultores são responsáveis pela precisão das informações fornecidas à Fitch e ao mercado ao disponibilizar documentos e outros relatórios. Ao emitir ratings e relatórios, a Fitch é obrigada a confiar no trabalho de especialistas, incluindo auditores independentes, com respeito às demonstrações financeiras, e advogados, com referência a assuntos legais e tributários. Além disso, os ratings e as projeções financeiras e outras informações são naturalmente prospectivos e incorporam hipóteses e premissas sobre eventos futuros que, por sua natureza, não podem ser confirmados como fatos. Como resultado, apesar de qualquer verificação sobre fatos atuais, os ratings e as projeções podem ser afetados por condições ou eventos futuros não previstos na ocasião em que um rating foi emitido ou afirmado.

A faixa completa de melhores e piores cenários de ratings de crédito para todas as categorias de rating varia de 'AAA' a 'D'. A Fitch também fornece informações sobre os melhores cenários de elevação de rating e os piores cenários de rebaixamento de rating (definidos como o 99º percentil de transições de rating, medidos em cada direção) para ratings de crédito internacionais, com base no desempenho histórico. Uma média simples entre classes de ativos apresenta elevações de quatro graduações no melhor cenário de elevação e de oito graduações no pior cenário de rebaixamento no 99º percentil. Os melhores e piores cenários de rating específicos do setor estão listados detalhadamente em https://www.fitchratings.com/site/re/10238496

As informações neste relatório são fornecidas "tais como se apresentam", sem que ofereçam qualquer tipo de garantia, e a Fitch não garante ou atesta que um relatório ou seu conteúdo atenderá qualquer requisito de quem o recebe. Um rating da Fitch constitui opinião sobre o perfil de crédito de um título. Esta opinião e os relatórios se apoiam em critérios e metodologias existentes, que são constantemente avaliados e atualizados pela Fitch. Os ratings e relatórios são, portanto, resultado de um trabalho de equipe na Fitch, e nenhum indivíduo, ou grupo de indivíduos, é responsável isoladamente por um rating ou relatório. O rating não cobre o risco de perdas em função de outros riscos que não sejam o de crédito, a menos que tal risco esteja especificamente mencionado. A Fitch não participa da oferta ou da venda de qualquer título. Todos os relatórios da Fitch são de autoria compartilhada. Os profissionais identificados em um relatório da Fitch participaram de sua elaboração, mas não são isoladamente responsáveis pelas opiniões expressas no texto. Os


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nomes são divulgados apenas para fins de contato. Um relatório que contenha um rating atribuído pela Fitch não constitui um prospecto, nem substitui as informações reunidas, verificadas e apresentadas aos investidores pelo emissor e seus agentes com respeito à venda dos títulos. Os ratings podem ser alterados ou retirados a qualquer tempo, por qualquer razão, a critério exclusivo da Fitch. A agência não oferece aconselhamento de investimentos de qualquer espécie. Os ratings não constituem recomendação de compra, venda ou retenção de qualquer título. Os ratings não comentam a correção dos preços de mercado, a adequação de qualquer título a determinado investidor ou a natureza de isenção de impostos ou taxação sobre pagamentos efetuados com respeito a qualquer título. A Fitch recebe pagamentos de emissores, seguradores, garantidores, outros coobrigados e underwriters para avaliar o rating dos títulos. Estes preços geralmente variam entre USD1.000 e USD750.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável) por emissão. Em certos casos, a Fitch analisará todas ou determinado número de emissões efetuadas por um emissor em particular ou seguradas ou garantidas por determinada seguradora ou garantidor, mediante um único pagamento anual. Tais valores podem variar de USD10.000 a USD1.500.000 (ou o equivalente em moeda local aplicável). A atribuição, publicação ou disseminação de um rating pela Fitch não implicará consentimento da Fitch para a utilização de seu nome como especialista, com respeito a qualquer declaração de registro submetida mediante a legislação referente a títulos em vigor nos Estados Unidos da América, a Lei de Serviços Financeiros e Mercados, de 2000, da Grã-Bretanha ou a legislação referente a títulos de qualquer outra jurisdição, em particular. Devido à relativa eficiência da publicação e da distribuição por meios eletrônicos, o relatório da Fitch poderá ser disponibilizado para estes assinantes até três dias antes do acesso para os assinantes dos impressos.

Para Austrália, Nova Zelândia, Taiwan e Coreia do Sul apenas: A Fitch Austrália Pty Ltd detém uma licença australiana de serviços financeiros (licença AFS nº337123), a qual autoriza o fornecimento de ratings de crédito apenas a clientes de atacado. As informações sobre ratings de crédito publicadas pela Fitch não se destinam à utilização por pessoas que sejam clientes de varejo, nos termos da Lei de Sociedades (Corporations Act 2001).

A Fitch Ratings, Inc. está registrada na Securities and Exchange Comission dos EUA como uma "Nationally Recognized Statistical Rating Organization" (NRSRO - Organização de Rating Estatístico Reconhecida Nacionalmente). Algumas subsidiárias de ratings de crédito de NRSROs são listadas no Item 3 do NRSRO Form e, portanto, podem atribuir ratings de crédito em nome da NRSRO (consulte https://www.fitchratings.com/site/regulatory), mas outras subsidiárias de ratings de crédito não estão listadas no NRSRO Form (as "não- NRSROs"). Logo, ratings de crédito destas subsidiárias não são atribuídos em nome da


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NRSRO. Porém, funcionários da não-NRSRO podem participar da atribuição de ratings de crédito da NRSRO ou atribuídos em nome dela.

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SOLICITATION STATUS

The ratings above were solicited and assigned or maintained at the request of the rated entity/issuer or a related third party. Any exceptions follow below.

ENDORSEMENT POLICY

Os ratings de crédito internacionais da Fitch produzidos fora da União Europeia (UE)ou do Reino Unido, conforme o caso, são endossados para uso por entidades reguladas na UE ou no Reino Unido, respectivamente, para fins regulatórios, de acordo com os termos do Regulamento das Agências de Rating de Crédito da UE ou do Reino Unido (Alterações etc.) (saída da UE), de 2019 (EU CRA Regulation or the UK Credit Rating Agencies (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019), conforme o caso. A abordagem da Fitch para endosso na UE e no Reino Unido pode ser encontrada na página de Regulatory Affairs (Assuntos Regulatórios) da Fitch, no site da agência. O status de endosso dos ratings de crédito internacionais é fornecido na página de sumário da entidade, para cada entidade classificada, e nas páginas de detalhes das transações, para transações de finanças estruturadas, no site da Fitch. Estas divulgações são atualizadas diariamente.


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FitchRatings

RATING ACTION COMMENTARY
Fitch Upgrades Banco Master's Ratings to 'B+' and 'BBB(bra)'

Fri 13 Oct, 2023 - 4:40 PM ET

Fitch Ratings - Rio de Janeiro - 13 Oct 2023: Fitch Ratings has upgraded Banco Master S.A.'s (Master) Long-Term (LT) Foreign and Local Currency Issuer Default Ratings (IDRs) to 'B+' from 'B'. The Rating Outlook is Stable. Master's Viability Rating (VR) has also been upgraded to 'b+' from 'b'.

At the same time, Fitch upgraded Master's Long-Term National Rating to 'BBB(bra)' from 'BBB-(bra)'; the Short-Term National Rating to 'F2(bra)' from 'F3(bra)' and assigned a Positive Outlook.

The upgrade of Master's ratings reflects the stabilization of its financial profile with good liquidity, asset quality and profitability levels when compared to peers. Fitch has noted an improvement in the bank's business profile - with better visibility of its strategy and core revenues.

The Positive Outlook on the LT National Rating considers the bank's anticipated progress in its commercial repositioning. Fitch expects Master to prioritize greater consistency in its business model in the medium term, which will contribute to improving and/or maintaining the bank's good financial profile relative to its domestic peers.

A full list of rating actions follows at the end of this release.

KEY RATING DRIVERS Ratings Driven by VR: Master's ratings reflect its growing, but still evolving franchise and

business model. Although no longer dependent on the sale of assets, the bank continues to face the challenge of reducing the volatility of its results, mainly derived from its high level of recent investments as well as the risks associated with its assets that carry credit risk.


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The ratings also reflect the improvement observed in its funding and liquidity structure, as well as its adequate capitalization.

Operation Environment(OE) at'bb': The actual OE for banks in Brazil reflects the positive

trend in Fitch's core metrics for the OE assessment and the Brazilian economy's sustained recovery, translating to resilient banking sector performance. Fitch's key metrics used to determine the country's OE score are the Operational Risk Index (ORI) and GDP per capita. Both of these metrics indicated a positive trend for Brazil as the OE recovered from recent macro challenges.

Gain of Scale in the Business Profile: Master continues to expand its business verticals. As

of June 2023, the most relevant were: payroll loans activities, judicial securities issued by Brazil federal government (precatorios), foreign exchange and private credit operations securitized through its funds. At the same time, the bank has also sought to develop new business lines to achieve greater revenue and client diversification. Master's main initiatives include the development of its investment banking arm and wealth management, combined with its international expansion strategy.

Risk Profile Moderate: Master continues in its process of updating/developing and

implementing its risk controls and policies, for both its legacy operations and new portfolios. New people have been hired to improve models, as well as monitor the evolution of portfolios. Although the bank has established market policies, in Fitch's view the operating history is short, especially in new products. The bank's business model, as well as its organizational structure, is more complex relative to its peers, given Master's current strategy of investing in investment funds (FIDCs) and equity investment funds (FIPs) -- instruments with lower liquidity compared with government bonds. This structure reduces investors' visibility of holdings/exposures that could affect the bank's financial performance.

Adequate Asset Quality: Master's asset quality ratios compare positively with its peers,

benefiting from growth of 18% during the first half of 2023 (1H23; strong growth in 2022: +140,7%), as well as a high proportion of precatorios, which reached 54% of total loans during this period, but with a downward trend in portfolio representation. Loans classified between 'D-H' (Impaired Loans) declined to 2.3% of gross loans in June 2023 from a fouryear average of 3.4% (2019-2022). Despite low delinquencies, the bank maintains a moderate client concentration, with the 20 largest credit exposures accounting for 19% of gross loans. Excluding precatorios operations, the 20 largest exposures reached 41.5% of gross loans.


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Improvements in Profitability Ratios: In the 1H23, Master reported an operating profit

close to BRL453 million, its best result, due to the increase in scale gains and the maturation of its business profile. In 1H23, the operating profits/risk weighted assets (RWA) was strong at 6% against a four-year average of 2.5%. Despite the volatility, the 2023 results show progress. The bank is currently no longer dependent on the sale of its portfolio of assigned credit. At the same time, its subsidiaries have contributed positively. It is expected that with capital injections the bank will increase its retention of the loan portfolio which will contribute to the maintenance of good profitability ratios in the medium term.

Better Capital Levels: Master's capitalization ratios have gradually improved despite

strong asset expansion, supported by the shareholders' constant capital contributions in recent years and internal capital generation. At June 2023, the bank's common equity tier 1 capital (CET1) ratio increased to 12.2%, a level in line with its peers, from a four-year average of 10.7%. Even though capitalization has improved and the bank's profitability ratios will recover, new capital injections will be necessary to sustain Master's mediumterm growth strategy.

Satisfactory Liquidity and Funding Structure: Fitch considers Master's funding structure

as satisfactory for its business model. Funding has gradually improved in recent years, reflecting the bank's strategy of expanding its funding channels, with the increase in the number of partners that distribute their funding products. As of June 2023, the bank's gross loans/customer deposits ratio was 50.1% in June 2023 compared to a four-year average of 58.0%. The bank's liquid assets were adequate in recent years.

RATING SENSITIVITIES Factors that Could, Individually or Collectively, Lead to Negative Rating Action/Downgrade

--A substantial deterioration of the bank's asset quality, with the reduction of its profitability, operating profit/RWA ratio below 1.5%;

--A sustained reduction in the bank's capitalization, CET1 ratio below 10.0%.

Factors that Could, Individually or Collectively, Lead to Positive Rating Action/Upgrade

--Over time, Master ratings could benefit from the stability of its business model, with scale gains and maintenance of current asset quality ratios coupled with an increase in its profitability levels (operating profit/RWA ratio sustained above 2.5%);


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--Substantial reduction of investor attributions in its funding base, diversification of products and channels and increase of its liquidity;

--CET1 ratio close to 12% on a sustained basis.

The Government Support Rating (GSR) of 'No Support' (ns) reflects Master's small franchise within the Brazilian financial system (less than 1% of customer deposits at YE 2022). In Fitch's view, there is no reasonable assumption of support being forthcoming.

Factors that could, individually or collectively, lead to positive rating action/upgrade

Master's GSR of 'ns' is sensitive to changes in Fitch's assessment about the ability and/or propensity of the sovereign to provide timely support to the bank and would only be likely to occur with a significant increase in the bank's systemic importance.

VR ADJUSTMENTS

The Asset Quality score has been assigned below the implied score due to the following adjustment reason: Underwriting Standards and Growth (negative).

The Earnings & Profitability score has been assigned below the implied score due to the following adjustment reason: Earnings Stability (negative).

The Capitalisation & Leverage score has been assigned below the implied score due to the following adjustment reason: Risk Profile and Business Model (negative).

REFERENCES FOR SUBSTANTIALLY MATERIAL SOURCE CITED AS KEY DRIVER OF RATING

The principal sources of information used in the analysis are described in the Applicable Criteria.

ESG CONSIDERATIONS

Master has an ESG score of '4' for Group Structure due to the opacity of the bank's high exposure to funds, which adds to group complexity and limits transparency. This has a negative impact on the credit profile and is relevant to the ratings in conjunction with other factors.

The highest level of ESG credit relevance is a score of '3', unless otherwise disclosed in this section. A score of '3' means ESG issues are credit-neutral or have only a minimal credit

https://www.fitchratings.com/research/banks/fitch-upgrades-banco-master-ratings-to-b-bbb-bra-13-10-2023 4/10


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impact on the entity, either due to their nature or the way in which they are being managed by the entity. Fitch's ESG Relevance Scores are not inputs in the rating process; they are an observation on the relevance and materiality of ESG factors in the rating decision. For more information on Fitch's ESG Relevance Scores, visit https://www.fitchratings.com/topics/esg/products#esg-relevance-scores.

RATING ACTIONS

ENTITY / DEBT  RATING  PRIOR 

Banco Master S.A. B Rating

LT IDR B+ Rating Outlook Stable

Outlook Stable Upgrade

B ST IDR B Affirmed

B Rating LC LT IDR B+ Rating Outlook Stable

Outlook Stable Upgrade

B LC ST IDR B Affirmed

BBB- Natl LT

(bra) Rating Outlook BBB(bra) Rating Outlook Positive

Stable Upgrade

F3(bra) Natl ST F2(bra) Upgrade

b Viability b+ Upgrade


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ns Government Support ns Affirmed SR/PF/AL

VIEW ADDITIONAL RATING DETAILS
FITCH RATINGS ANALYSTS Jean Lopes

Director Primary Rating Analyst +55 21 4503 2614 jean.lopes@fitchratings.com Fitch Ratings Brasil Ltda. Av. Barão de Tefé, 27 - Sala 601 Saúde Rio de Janeiro, RJ 20220-460

Raphael Nascimento

Director Secondary Rating Analyst +55 11 3957 3680 raphael.nascimento@fitchratings.com

Theresa Paiz-Fredel

Senior Director Committee Chairperson +1 212 908 0534 theresa.paiz-fredel@fitchratings.com

MEDIA CONTACTS Elizabeth Fogerty

New York +1 212 908 0526 elizabeth.fogerty@thefitchgroup.com

Additional information is available on www.fitchratings.com

PARTICIPATION STATUS

The rated entity (and/or its agents) or, in the case of structured finance, one or more of the transaction parties participated in the rating process except that the following issuer(s), if any, did not participate in the rating process, or provide additional information, beyond the issuer's available public disclosure.

https://www.fitchratings.com/research/banks/fitch-upgrades-banco-master-ratings-to-b-bbb-bra-13-10-2023 6/10


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APPLICABLE CRITERIA

National Scale Rating Criteria (pub. 22 Dec 2020) Bank Rating Criteria (pub. 01 Sep 2023) (including rating assumption sensitivity)

ADDITIONAL DISCLOSURES

Dodd-Frank Rating Information Disclosure Form Solicitation Status Endorsement Policy

ENDORSEMENT STATUS

Banco Master S.A. EU Endorsed, UK Endorsed

DISCLAIMER & DISCLOSURES

All Fitch Ratings (Fitch) credit ratings are subject to certain limitations and disclaimers. Please read these limitations and disclaimers by following this link: https://www.fitchratings.com/understandingcreditratings. In addition, the following https://www.fitchratings.com/rating-definitions-document details Fitch's rating definitions for each rating scale and rating categories, including definitions relating to default. ESMA and the FCA are required to publish historical default rates in a central repository in accordance with Articles 11(2) of Regulation (EC) No 1060/2009 of the European Parliament and of the Council of 16 September 2009 and The Credit Rating Agencies (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019 respectively.

Published ratings, criteria, and methodologies are available from this site at all times. Fitch's code of conduct, confidentiality, conflicts of interest, affiliate firewall, compliance, and other relevant policies and procedures are also available from the Code of Conduct section of this site. Directors and shareholders' relevant interests are available at https://www.fitchratings.com/site/regulatory. Fitch may have provided another permissible or ancillary service to the rated entity or its related third parties. Details of permissible or ancillary service(s) for which the lead analyst is based in an ESMA- or FCA-registered Fitch Ratings company (or branch of such a company) can be found on the entity summary page for this issuer on the Fitch Ratings website.

In issuing and maintaining its ratings and in making other reports (including forecast information), Fitch relies on factual information it receives from issuers and underwriters

https://www.fitchratings.com/research/banks/fitch-upgrades-banco-master-ratings-to-b-bbb-bra-13-10-2023 7/10


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and from other sources Fitch believes to be credible. Fitch conducts a reasonable investigation of the factual information relied upon by it in accordance with its ratings methodology, and obtains reasonable verification of that information from independent sources, to the extent such sources are available for a given security or in a given jurisdiction. The manner of Fitch's factual investigation and the scope of the third-party verification it obtains will vary depending on the nature of the rated security and its issuer, the requirements and practices in the jurisdiction in which the rated security is offered and sold and/or the issuer is located, the availability and nature of relevant public information, access to the management of the issuer and its advisers, the availability of pre-existing third-party verifications such as audit reports, agreed-upon procedures letters, appraisals, actuarial reports, engineering reports, legal opinions and other reports provided by third parties, the availability of independent and competent third- party verification sources with respect to the particular security or in the particular jurisdiction of the issuer, and a variety of other factors. Users of Fitch's ratings and reports should understand that neither an enhanced factual investigation nor any third-party verification can ensure that all of the information Fitch relies on in connection with a rating or a report will be accurate and complete. Ultimately, the issuer and its advisers are responsible for the accuracy of the information they provide to Fitch and to the market in offering documents and other reports. In issuing its ratings and its reports, Fitch must rely on the work of experts, including independent auditors with respect to financial statements and attorneys with respect to legal and tax matters. Further, ratings and forecasts of financial and other information are inherently forward-looking and embody assumptions and predictions about future events that by their nature cannot be verified as facts. As a result, despite any verification of current facts, ratings and forecasts can be affected by future events or conditions that were not anticipated at the time a rating or forecast was issued or affirmed.

The complete span of best- and worst-case scenario credit ratings for all rating categories ranges from 'AAA' to 'D'. Fitch also provides information on best-case rating upgrade scenarios and worst-case rating downgrade scenarios (defined as the 99th percentile of rating transitions, measured in each direction) for international credit ratings, based on historical performance. A simple average across asset classes presents best-case upgrades of 4 notches and worst-case downgrades of 8 notches at the 99th percentile. Sectorspecific best- and worst-case scenario credit ratings are listed in more detail at https://www.fitchratings.com/site/re/10238496

The information in this report is provided "as is" without any representation or warranty of any kind, and Fitch does not represent or warrant that the report or any of its contents will meet any of the requirements of a recipient of the report. A Fitch rating is an opinion as to


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the creditworthiness of a security. This opinion and reports made by Fitch are based on established criteria and methodologies that Fitch is continuously evaluating and updating. Therefore, ratings and reports are the collective work product of Fitch and no individual, or group of individuals, is solely responsible for a rating or a report. The rating does not address the risk of loss due to risks other than credit risk, unless such risk is specifically mentioned. Fitch is not engaged in the offer or sale of any security. All Fitch reports have shared authorship. Individuals identified in a Fitch report were involved in, but are not solely responsible for, the opinions stated therein. The individuals are named for contact purposes only. A report providing a Fitch rating is neither a prospectus nor a substitute for the information assembled, verified and presented to investors by the issuer and its agents in connection with the sale of the securities. Ratings may be changed or withdrawn at any time for any reason in the sole discretion of Fitch. Fitch does not provide investment advice of any sort. Ratings are not a recommendation to buy, sell, or hold any security. Ratings do not comment on the adequacy of market price, the suitability of any security for a particular investor, or the tax-exempt nature or taxability of payments made in respect to any security. Fitch receives fees from issuers, insurers, guarantors, other obligors, and underwriters for rating securities. Such fees generally vary from US$1,000 to US$750,000 (or the applicable currency equivalent) per issue. In certain cases, Fitch will rate all or a number of issues issued by a particular issuer, or insured or guaranteed by a particular insurer or guarantor, for a single annual fee. Such fees are expected to vary from US$10,000 to US$1,500,000 (or the applicable currency equivalent). The assignment, publication, or dissemination of a rating by Fitch shall not constitute a consent by Fitch to use its name as an expert in connection with any registration statement filed under the United States securities laws, the Financial Services and Markets Act of 2000 of the United Kingdom, or the securities laws of any particular jurisdiction. Due to the relative efficiency of electronic publishing and distribution, Fitch research may be available to electronic subscribers up to three days earlier than to print subscribers.

For Australia, New Zealand, Taiwan and South Korea only: Fitch Australia Pty Ltd holds an Australian financial services license (AFS license no. 337123) which authorizes it to provide credit ratings to wholesale clients only. Credit ratings information published by Fitch is not intended to be used by persons who are retail clients within the meaning of the Corporations Act 2001.Fitch Ratings, Inc. is registered with the U.S. Securities and Exchange Commission as a Nationally Recognized Statistical Rating Organization (the "NRSRO"). While certain of the NRSRO's credit rating subsidiaries are listed on Item 3 of Form NRSRO and as such are authorized to issue credit ratings on behalf of the NRSRO (see https://www.fitchratings.com/site/regulatory), other credit rating subsidiaries are not listed on Form NRSRO (the "non-NRSROs") and therefore credit ratings issued by those


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subsidiaries are not issued on behalf of the NRSRO. However, non-NRSRO personnel may participate in determining credit ratings issued by or on behalf of the NRSRO.

dv01, a Fitch Solutions company, and an affiliate of Fitch Ratings, may from time to time serve as loan data agent on certain structured finance transactions rated by Fitch Ratings.

Copyright © 2023 by Fitch Ratings, Inc., Fitch Ratings Ltd. and its subsidiaries. 33 Whitehall Street, NY, NY 10004. Telephone: 1-800-753-4824, (212) 908-0500. Fax: (212) 480-4435. Reproduction or retransmission in whole or in part is prohibited except by permission. All rights reserved.

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SOLICITATION STATUS

The ratings above were solicited and assigned or maintained by Fitch at the request of the rated entity/issuer or a related third party. Any exceptions follow below.

ENDORSEMENT POLICY

Fitch's international credit ratings produced outside the EU or the UK, as the case may be, are endorsed for use by regulated entities within the EU or the UK, respectively, for regulatory purposes, pursuant to the terms of the EU CRA Regulation or the UK Credit Rating Agencies (Amendment etc.) (EU Exit) Regulations 2019, as the case may be. Fitch's approach to endorsement in the EU and the UK can be found on Fitch's Regulatory Affairs page on Fitch's website. The endorsement status of international credit ratings is provided within the entity summary page for each rated entity and in the transaction detail pages for structured finance transactions on the Fitch website. These disclosures are updated on a daily basis.


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» Questionário Padrão Due Diligence para Fundos de Investimento - Seção 1:
Gestor Informações Sobre a Empresa de recursos de terceiros (Pessoa Jurídica):
[ Banco Master S/A

Questionário preenchido por:

FÁBIO DE SOUZA CASTANHEIRA

Data:

Junho/2023 |

(Todos os campos devem ser preenchidos. Caso algum campo não seja aplicável à sua instituição, este deve ser preenchido com "N/A")


Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

Versão: 2.2 - Atualizada em Mar/2016

Sumário


Apresentação......................................................................................................... 4

  1. Informações sobre a Empresa......................................................................... 5

1 - Informações Cadastrais .................................................................................... 5

2 - Informações Institucionais ................................................................................. 5

3 - Números da Empresa....................................................................................... 7

4 - Receitas da Empresa ....................................................................................... 9

5 - Recursos Humanos ......................................................................................... 9

6 - Informações Gerais ....................................................................................... 10

7 - Informações Operacionais............................................................................... 10

8 - Compliance e Auditoria Interna......................................................................... 16

9 - Questões Jurídicas e Legais ............................................................................ 18

10 - Anexos ...................................................................................................... 20

  1. Declaração...................................................................................................... 21
  2. Eventos Importantes....................................................................................... 22

Atualizar Sumário....................................................................................................


Brasileira das Entidades

dos Mercados Financeiro e de Capitais

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(Para atualizar o sumário, clique no texto acima com o botão direito, atualizar campo, atualizar apenas os números de página)

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ANBIMA

Apresentação


O objetivo deste Questionário Padrão ANBIMA Due Diligence para Fundos de Investimento ("Questionário Due Diligence") é o de conferir maior racionalidade aos processos de diligência voltados para a seleção e a alocação de recursos em fundos de investimento, com o estabelecimento de um padrão único para o questionário a ser utilizado nesses processos. Geralmente aplicado por investidores institucionais ou alocadores de recursos ao gestor do fundo de investimento no qual se pretende investir, o Questionário Due Diligence foi elaborado e será periodicamente revisado por um Grupo de Trabalho formado por associados à ANBIMA. Sua utilização, contudo, não inibe a troca de informações adicionais acerca de questões eventualmente não contempladas no documento entre as partes envolvidas. O Documento contém 3 Seções: Seção 1 - Informações sobre a Empresa Seção 2 - Informações sobre o Fundo de Investimento Seção 3 - Resumos Profissionais A adoção do documento é recomendada pelo Código de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimentos.


Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

ANBIMA

  1. Informações sobre a Empresa

1 - Informações Cadastrais
1.1 Razão Social
Banco Master S/A
1.2 Nome de fantasia
N/A
1.3 | Endereço
Sede: 906 Av. Rua Praia de Botafogo, 228 - sala 1702 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22250-
1.4 | CNPJ
33.923.798/0001-00
1.5 Data de constituição
25/04/1973
1.6 Telefone 55-11-4502-0100
1.7 Fax
N/A
1.8 | Website https://www.bancomaster.com.br/
1.9 Quais são as autoridades regulatórias em que a empresa possui registro? Fornecer detalhes sobre os registros, tais como nome, data e nº de registro da atividade.
Banco Central do Brasil.
1.10 Membro de associações de classe? Quais?
O Banco Master é membro da ABBC, ABRACAM, ANBIMA e FEBRABAN.
1.11 Nome de quem responde o questionário
FABIO DE SOUZA CASTANHEIRA
1.12 Cargo
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE COMPLIANCE
1.13 Telefone para contato
55 11 4502 0100
1.14 Fax
N/A
1.15 E-mail para contato compliance@bancomaster.com.br
2 - Informações Institucionais
2.1 Quadro societário: nomes dos principais sócios e respectivas participações (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na Seção 3)
Daniel Augusto 133 Banvox Acionista % Bueno Vorcaro 47.93 61677028 ON Ferreira Lima 25,89 33318083 ON Investimentos e Participagdes Ltda 123 1587302 ON Holding Financeira S/A 2495 32093690 PN 100 128.676.103 96.582.413 ON e 32.093.690 PN)
2.2 | Principais alterações no quadro societário nos últimos cinco anos.
As Dutra principais alterações no quadro societário nos últimos cinco anos foram a saída dos Srs. Saul Sabba e Alberto Maurício Caló da composição societária do Banco e ingresso dos atuais

acionistas, iniciando com o Sr. Daniel Bueno Vorcaro, prosseguindo do ingresso do Sr. Augusto Ferreira Lima, a empresa 133 Investimentos e Participações Ltda. e a Banvox Holding Financeira S.A.

2.3 Qual a estrutura empresarial do grupo?
Segue anexo o organograma do Banco Master S.A.
2.4 Forneça o Organograma da Empresa (anexar Resumo Profissional dos principais executivos conforme modelo constante na Seção 3)

Segue anexo o organograma.

2.5 Responsável perante a CVM (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na

Seção 3)

N/A

2.6 A empresa é signatária do Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA? Em caso afirmativo, citar o(s) Código(s).
O Banco Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código
de Ética; Código de Distribuição de Produtos de Investimento; Código de Negociação de
Instrumentos Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas e Código para
o Programa de Certificação Continuada.
2.7 A empresa é signatária do Código de Ética da ANBIMA?
Sim
2.8 A empresa é signatária de outros Códigos ou assemelhados? Caso seja, citar as instituições.
O Banco Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código
de Ética; Código de Distribuição de Produtos de Investimento; Código de Negociação de
Instrumentos Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas e Código para
o Programa de Certificação Continuada.
2.9 Os principais sócios ou os principais executivos detêm participação em outros negócios? Quais?

Os principais sócios detêm participação societária em outros negócios não relacionados ao Banco Master.

2.10 Os principais executivos exercem alguma atividade de representação ou governança (cargos em Conselhos, Diretorias, Comissões, Associações, Bolsas, etc.) em outras empresas ou entidades? Quais?
Alguns dos Diretores do Banco Master S.A. fazem parte da Diretoria das demais empresas do grupo
constantes no organograma.
2.11 Descreva breve histórico da empresa.
O Banco Master foi fundado em 1973, na cidade do Rio de Janeiro. É um banco com mais de 50
(cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções
personalizadas aos seus clientes. Possui soluções em crédito, câmbio e investimentos. Em 2019
ocorreu significativa mudança no controle acionário e operacional, com capitalização de mais de
400 milhões de reais no decorrer do tempo, se tornando um novo banco digital, ágil e moderno. Foi
realizado um alto investimento em pessoas, infraestrutura e tecnologia buscando crescimento
consistente do banco e seus clientes. A partir de 2019 foi estabelecida uma nova estratégia para o
Banco, iniciando pela diversificação da carteira, adicionando outras fontes de receitas, como crédito
consignado, crédito pessoal, serviços financeiros, seguros, expansão da atuação no mercado de
câmbio e banco de investimentos.
Atualmente o Banco possui filial em São Paulo, onde concentra a maior parte dos seus funcionários,
além de Belo Horizonte e Salvador. Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o
Banco Master modificou e aprimorou sua gestão e governança. Novos produtos e serviços foram e
continuam sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade.

Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo..

2.12 A Empresa possui Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance, Manual de Risco, Manual de marcação a mercado, Manual de Gestão de Liquidez, Política de Suitability. Em caso afirmativo, favor anexar.
Sim, arquivos anexos
2.13 Cite os Comitês formais, a sua composição em termos de cargos, a frequência com que são realizadas as suas reuniões e a forma como são registradas suas decisões.

Sim.

I. periodicidade - Mensal II. composição - Coordenação exercida pela Superintendência de Riscos & Controles Internos. Participação por todos os Superintendentes e Gerentes do Grupo Master. III. linhas de reporte - Alta Administração IV. principais diretrizes: a) Debater questões gerenciais de interesse coletivo e transversal; b) Propor medidas que possam contribuir para reforçar a governança corporativa do Grupo; c) Definir medidas e ações que possam contribuir na aproximação entre as diversas áreas da Organização, visando o alcance da adequada sinergia institucional; d) Analisar e debater demandas e relação de dependências entre áreas; e) Compartilhar informações envolvendo áreas distintas buscando a equalização e o alinhamento entre os superintendentes e gerentes do Grupo; f) Definir melhorias necessárias aos controles internos, em seus diversos níveis; g) Contribuir no processo de comunicação institucional; h) Contribuir na gestão institucional da ética; i) Contribuir no processo institucional de capacitação e treinamento dos colaboradores do Grupo, nos diversos níveis organizacionais V. se as decisões são formalizadas. As decisões são registradas em ata e aprovadas e assinadas por todos os participantes.

2.14 Se o grupo econômico custódia descreva a estrutura e o relacionamento com a empresa de gestão (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na Seção 3) da empresa presta serviços de administração, controladoria e
Sim, anexo.
2.15 A instituição possui atividades atuais, organograma e a qualificação dos profissionais. área de tecnologia da informação própria? Caso afirmativo, detalhar as
Sim, organograma e mini currículo em anexo
3 - Números da Empresa
3.1 - Preencha a Tabela abaixo com os valores correspondentes aos números da Empresa.
Ano Patrimônio sob gestão (posição de final de período) Número de pessoas que trabalham na empresa Número de portfólios sob gestão
2023 473 N/A
2022 333 N/A
2021 241 N/A
2020 172 N/A
2019 126 N/A
3.2 Tipologia dos portfólios sob gestão (* sem dupla contagem)

do Brasileira das Entidades -ados Financeiro e Capitais

de

ANBIMA

 Domicílio Domicílio Fundos: local em outro país Nº N/A N/A % Carteira
Clubes N/A
 Domicílio  Carteiras local Res. Nº 2.689 N/A N/A
3.3 Como os ativos sob gestão estão investimento? divididos conforme as seguintes categorias de fundos de
Tipo Exclusivos % total
Curto Prazo N/A
Referenciado N/A
Cambial N/A
Renda Fixa N/A
Multimercado N/A
Dívida Externa N/A
Ações N/A
FIDC N/A
FIP N/A
FIEE N/A
FII N/A
Fundo de Índice (ETF) N/A
Outras categorias N/A
3.4 Com quantos distribuidores e/ou distribuição? alocadores a Empresa tem acordos ou contratos de
N/A
3.5 Considerando o volume total de maiores distribuidores ou ativos sob alocadores? gestão, qual o percentual detido pelos cinco

N/A
3.6 Atualmente, qual é o percentual do volume sob gestão que são originados especificamente de aplicações da própria Empresa (incluindo controladores, coligadas, subsidiárias, seus sócios e principais executivos)?
N/A
3.7 Qual a distribuição do passivo segundo tipologia de investidor?
Tipo nº % passivo
Pessoas Físicas N/A
Empresas N/A
Instituições Financeiras/ Seguradoras/ Soc. de Capitalização N/A
Investidores Institucionais Previdenciários N/A
Distribuidores, Alocadores (inclui fundos de fundos de N/A terceiros e family offices)
Investidor Estrangeiro N/A
Governo N/A
3.8 Considerando o volume total de ativos sob gestão, qual o percentual detido pelos 10 maiores clientes? Fornecer o percentual detido por cada um deles.
N/A
4 - Receitas da Empresa
4.1 Qual a estrutura de receitas da Empresa? (gestão, performance, comissões, rebates etc.)
N/A
4.2 Qual parcela do resultado da Empresa vem da atividade de gestão de carteiras?
N/A
4.3 A receita de Taxa de Administração é suficiente para cobrir os custos da Empresa?
N/A
5 - Recursos Humanos
5.1 Quais as regras de remuneração ou comissionamento dos funcionários e associados?
Em cargos de peso conduzida resumo, consta em Política Interna, estrutura de cargos que estabelece a organização de em termos de "peso" ou "grades" (em Inglês), de acordo com a metodologia de avaliação de cargos adotada pela Master e que serve para balizar a pesquisa anual de remuneração pela mesma consultoria, referência no mercado financeiro.
5.2 Quais são os mecanismos de retenção de talentos usados pela Empresa?
• • • • • Remuneração Competitiva Pacote de Beneficios PPR e PLR Oportunidade de Desenvolvimento e Crescimento Flexibilidade de carreira e mobilidade interna
5.3 Existe uma política para treinamento e desenvolvimento profissional dos funcionários/associados? Qual?
O Banco uma certificação cargos O Banco de no Financiamento Master tem processo de qualificação e treinamento para seus profissionais, inclusive há Política de Capacitação e Certificação Continuada, para colaboradores que necessitam de profissional no exercício de suas atividades e Política de RH - Sucessão, no caso de elegíveis. conta com treinamentos virtuais da ABBC (Associação Brasileira de Bancos) e presenciais, acordo com o tema e o perfil do colaborador. No mínimo, é aplicado a todos os colaboradores, momento da contratação, o treinamento virtual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Terrorismo (PLDFT) e ficam disponibilizados, através da intranet, todas as

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Políticas e Procedimentos relativos aos temas I, II, III e IV e V, acima, dentre outros. Há treinamentos presenciais de Compliance que englobam os temas: I.Anticorrupção; II. Conteúdo do código de ética (incluindo Canais de Denúncia); III. Controles internos e compliance; IV. Prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e Suitability. Anualmente, o Compliance identifica os colaboradores elegíveis aos treinamentos de reciclagem de prevenção à lavagem de dinheiro, sejam de forma virtual ou presencial, conforme o perfil de atividade do colaborador. Exemplo: Se o colaborador for um Correspondente do Banco para clientes de crédito, são disponibilizados os treinamentos virtuais. No entanto, se o Correspondente for cambial (maior risco de lavagem de dinheiro), os treinamentos podem ser presenciais. Os treinamentos presenciais são ministrados pelos Superintendentes das áreas responsáveis pelos diversos temas ou Consultorias contratadas por períodos determinados. Os treinamentos foram revisados em 2023, através da Plataforma AMPLIA - Academia Máxima / Plataforma Interna de Aprendizagem que já possui treinamentos online sobre "Segurança da Informação e Segurança Cibernética"; Código de Conduta Ética & Anticorrupção; Compliance/PLDFT (Programa de Integridade). Na mesma plataforma, os colaboradores encontram notícias atualizadas sobre as áreas, conteúdos institucionais e treinamentos de soft skills como comunicação e liderança. Essa ferramenta possibilita a realização de treinamentos em larga escala num curto período, sem a dependência de agendamento de treinamentos presenciais. E o ABBC para correspondentes.

6 - Informações Gerais
6.1 Qual o limite para o crescimento dos ativos sob gestão suportado pela atual estrutura da Empresa (instalações, equipe, hardware e software)? Existem planos de expansão?
Sim, os quais estão em estudos..
6.2 A empresa já foi objeto de avaliação por agência de rating? Qual a nota atribuída à gestão? (anexar relatório mais recente)
Sim, anexo documento.
6.3 A empresa já recebeu alguma premiação por publicações ou entidades no que tange à qualidade e ao histórico de gestão? Quais?

N/A

7 - Informações Operacionais

7.1 - Análise Econômica e Pesquisa 7.1.1 Descreva a estrutura de análise econômica e de pesquisa da empresa (anexar Resumo

Profissional conforme modelo constante na Seção 3)

N/A

7.1.2 Principais mudanças na equipe de pesquisa nos últimos cinco anos

N/A

7.1.3 Utiliza research próprio ou de terceiros? Em que proporções?

N/A

7.1.4 Caso utilize research próprio, quais ferramentas de análise são utilizadas no processo

decisório? Esta equipe trabalha exclusivamente para o buy side ou também produz relatórios e informações para outros (sell side)?

N/A

7.1.5 Que serviços ou sistemas são contratados para apoio na análise?

Utilizamos diversos sistemas, tais como: NEOWAY, SERASA, Bureaus de consultas e serviços de Tecnologia e jurídico.


7.2 - Gestão de Recursos 7.2.1 Descreva a estrutura de gestão de recursos da empresa (anexar Resumo Profissional

conforme modelo constante na Seção 3)

N/A

7.2.2 Principais mudanças na equipe de gestão nos últimos cinco anos.

N/A

7.2.3 Que serviços ou sistemas são contratados para apoio na gestão?
N/A
7.2.4 Qual o processo de seleção e acompanhamento das corretoras?
N/A
7.2.5 Liste as corretoras aprovadas.
N/A
7.2.6 Que critérios orientam a divisão de ordens entre as corretoras selecionadas? Comente concentração, rodízio e o uso de discount brokers e research brokers.
N/A
7.2.7 Qual é a política de gestão de caixa da empresa? Há uso de operações compromissadas com títulos públicos, outros fundos de investimento, CDBs de um dia? Descreva-a.
N/A
7.2.8 Como a gestão controla o prazo médio dos títulos para fundos de longo prazo, para fins de sua classificação tributária?
N/A
7.2.9 De que forma o desempenho dos gestores e dos fundos é avaliado?
N/A
7.2.10 A quem os gestores prestam conta da performance dos fundos?
N/A
7.3 - Risco
7.3.1 - Estrutura
7.3.1.1 Descreva a estrutura de gerenciamento de riscos da empresa (anexar Resumo Profissional conforme modelo constante na Seção 3)
O Grupo de 7 Master possui a área de Riscos Operacionais e Controles Internos, com uma equipe colaboradores
7.3.1.2 Quem é o responsável pela área e a quem se reporta?
Paula Reporte: Holler Santoro: Superintendente de Riscos Operacionais e Controles Internos Luiz Bull (Diretor).
7.3.1.3 Principais mudanças na equipe de risco nos últimos cinco anos.
Crescimento área o crescimento exponencial de colaboradores na equipe, incluindo na contratação de Coordenação da nomeada em 2022 de Riscos Operacionais e Controles Internos. Na area de Riscos FInanceiros no numero de colaboradores, adicionando mais 3 posições.
7.3.1.4 Que serviços/sistemas são utilizados para apoio no controle de risco? São desenvolvidos internamente ou contratados junto a terceiros? Quem os fornece? Como foram escolhidos? Citar, especificamente, por tipo de risco (crédito, contraparte, preço, liquidez e operacional).
O pontos: arquivos a elaboração dos limites sistema utilizado é o Mitra fornecido pela Luz Engenharia. A escolha considerou os seguintes controle de risco de mercado, de liquidez e de capital. Também utilizado para a geração dos regulatórios, atendimento ao Consolidado Master e representatividade no mercado. Para do report de Risco financeiro ultilizamos Power BI da Microsoft. Para monitoramento operacionais de clientes utilizamos o Line Trading

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7.3.1.5 Quais são os relatórios de riscos, com que freqüência são gerados, o que contêm e quem

recebe e analisa estes relatórios?

RELATÓRIO ANUAL DE CONTROLES INTERNOS: RESOLUÇÃO CMN Nº 4.968, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Conteúdo: O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com os sistemas de controles internos deve ser objeto de relatório anual, contendo: I - a avaliação sobre a adequação e a efetividade dos sistemas de controles internos; II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento, quando for o caso; e III - a manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas efetivamente adotadas para saná-las. Recebimento: O relatório de que trata o caput deve: I - ser submetido à Diretoria; e II - permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos.

Os relatórios de Mercado e Liquidez são gerados diariamente e encaminhados via email e disponibilizado via ferramenta Powerbi. Estas informações são recebidas pela Diretoria e Tesouraria. O conteúdo dos informes são: Mercado: 1) Exposição por produto e fator de risco 2) VaR 3) Estresse e 4) Mapa de sensibilidade por fator de risco. Liquidez: 1) Fluxo de Caixa em cenário contratado 2) Fluxo de caixa em cenário normal 3) Fluxo de Caixa em cenário de crise branda 4) Fluxo de Caixa em cenário de crise extrema. 7.3.2 - Risco de Crédito 7.3.2.1 Descreva a metodologia de gestão do risco de crédito das carteiras.

O Grupo Master estabelece e emprega atividades de controle e monitoramento visando manter a exposição ao risco de crédito em níveis considerados aceitáveis, sendo elas:

a) Uso de diversas análises qualitativas e quantitativas para a obtenção do score do cliente. São utilizadas nesta análise dados cadastrais, consultas a central de risco de crédito do Banco Central, ao bureau de crédito para restrições, demonstrações contábeis, dados de mercado, impressões obtidas dos contatos da Área Comercial e modelos quantitativos proprietários para avaliar o tomador e/ou contraparte, bem como as garantias da operação. Ademais, no caso de operações envolvendo empresas, é realizado um processo de análise envolvendo visitas presencias ao proponente, onde se deve abordar as seguintes dimensões: (i) legal, (ii) fiscal, (iii) trabalhista, (iv) ambiental, (v) regulatório, (vi) governança, (vii) financeiro; e (viii) outros previstos na política deConcessão de Crédito para Pessoa Jurídica do Banco Master; b) Monitoramento contínuo de limites máximos de exposição por cliente, de limite máximo de exposições concentradas e dos limites de crédito para as contrapartes conectadas; c) O estabelecimento de Limites de Alçadas para concessão e aprovação de crédito nos seus respectivos níveis organizacionais do Banco Master; d) Adoção de mecanismos mitigadores do Risco de Crédito, tais como a constituição, se aplicável, de garantias e covenants; e) O emprego do conceito de régua de cobrança, bem como a definição de procedimentos para cobrança amigável e judicial; f) Estabelecimento de padrões para documentação e formalização de operações relacionados a celebração de contrato, autorização para desconto em folha, validação de margem consignável/averbação, dentre outros; g) Monitoramento dos indicadores de inadimplência por faixa de atraso com o intuito de detectar indícios de deterioração da qualidade de crédito, tanto em nível individual quanto em nível

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agregado da carteira; e h) Elaboração de relatórios gerenciais para tratamento e acompanhamento das operações sujeitas a Risco de Crédito de forma individual ou em nível agregado da carteira.

7.3.2.2 Como cada nova operação de crédito é analisada e aprovada?
O processo de análise de crédito de um cliente Pessoa Jurídica, inicia-se através de uma demanda
comercial, com envio de documentos necessários para a análise de crédito informados em um
checklist; e ainda documentos complementares, caso seja necessário devido ao segmento de
atuação. No processo de avaliação de crédito integra a elaboração de uma apresentação da
proposta com detalhamento da operação proposta; descrição da empresa/grupo; situação
econômica-financeira avaliando-se a geração de recursos para o repagamento da operação;
avaliação através de ferramenta interna a atribuição de Rating; elaboração de Proposta de Limite
de Crédito para formalização e aprovação; e para aprovação a proposta é submetida no âmbito do
Comitê de Crédito, quando aplicável seguindo a Alçada vigente.
7.3.2.3 A empresa, independentemente do critério de precificação, possui algum procedimento ou estratégia no caso da iminência ou ocorrência de eventos de inadimplência?

Parte do processo de gestão de risco de crédito, o monitoramento de clientes constitui ferramenta importante da gestão de portfólio e visa à antecipação de eventuais alterações na situação econômico-financeira de clientes. Todos os limites de crédito devem ser revistos no mínimo semestralmente, caso não seja identificada nenhuma fragilidade ou alteração na situação econômico financeira do cliente, observada a partir do processo de monitoramento implementado, quando então o crédito deve ser revisto à luz dos pontos levantados.

7.3.3 - Risco de Contraparte

7.3.3.1 Descreva a metodologia de gerenciamento do risco de contraparte.
O estabelecimento de limites de risco é uma importante ferramenta de controle que permite
assegurar que a exposição de crédito do Grupo Master esteja de acordo com os montantes
previamente definidos e aprovados. O Grupo Master possui limites estabelecidos em sua Declaração
de Apetite ao Risco (RAS), os quais determinam o montante máximo de exposição de forma
consolidada aos diferentes produtos e linhas de negócio autorizadas às Instituições integrantes do
Grupo Master. Todas as operações de crédito, ou de forma agregada no caso dos convênios aptos
a operar crédito consignado, deverão ter sua disponibilidade de limite previamente aprovadas na
Proposta de Limite de Crédito (PLC), na qual deverão respeitar as alçadas competentes conforme
definido em normativo interno do Banco Master. Os limites agregados são aprovados e revisados
anualmente, ou toda vez que se fizer necessário, em reunião do Comitê de Gestão de Risco, segundo
estratégias da Instituição. Os limites são estabelecidos com o propósito de manter a exposição ao
Risco de Crédito em níveis considerados aceitáveis pela Diretoria, tanto em nível individual do
tomador e/ou contraparte, quanto em nível agregado de contrapartes através da identificação do
conglomerado econômico.
7.3.3.2 Como são selecionadas as contrapartes e aprovados seus limites?

N/A

7.3.4 - Risco de Preço

7.3.4.1 Descreva a(s) metodologia(s) adotada(s) para a apuração do risco de preço (ex: VaR, Stress Test, Stop loss, etc).
Para fins de monitoramento e gestão do risco de mercado são utilizadas métricas quantitativas, tais
como: (i) VaR (Value at Risk) modelos paramétricos e não paramétricos; (ii) Análises de Sensibilidade
e DV01 e; (iii) Teste de Estresse. (iv) ∆EVE e ∆NII
7.3.4.2 Como são formalizados os controles de risco de preço?

N/A

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7.3.4.3 Como é realizado o controle e o monitoramento de limites das estratégias (ex.: books tais

como volatilidades, direcionais, arbitragens etc)? Com que frequência de atualização?

N/A

7.3.4.4 Nos casos de posições que ultrapassem seus limites, como é o processo de tomada de

decisão para o reenquadramento?

A Area de Riscos Financeiros, inicia o envio de avisos para a área responsável solicitando seu imediato reenquadramento dando ciência a alta administração que houve a extrapolação. Casos específicos são aceitos planos de reenquadramento desde que autorizados pela alta administração do grupo.

7.3.4.5 O administrador ou o custodiante realiza controles de risco adicional para as carteiras do

gestor? Em caso afirmativo, fornecer detalhes.

Realizamos o controle do limite operacional é monitorado pela equipe de risco, por meio dos sistemas de Riscos e de Informações do RTC da B3 e Line Trading, referente a posição, movimentação diaria, margens, garantias depositadas e ajustes. No monitoramento do limite operacional são considerados exclusivamente os mercados BM&FBovespa. O intraday da Instituição via RTC. Nos caso de extrapolação de limite, é solicitado ao cliente que tome medidas de enquadramento, sejam aporte de garantias ou redução de posição. O ETD e a equipe de risco acompanham a inserção de ordens via Home Broker (DMA2), para verificar se há rejeição ou bloqueio de ordem, por motivos diversos, entre eles saldo financeiro.

7.3.5 - Risco de Liquidez 7.3.5.1 Descreva a(s) metodologia(s) adotada(s) para a apuração do risco de liquidez, incluindo o

tratamento de baixa liquidez e/ ou resgates excessivos.

A estrutura de gerenciamento do risco de liquidez tem por objetivo principal controlar os diferentes descasamentos de prazos de liquidação dos direitos e obrigações do Grupo Master, assim como a liquidez dos instrumentos financeiros utilizados na gestão das posições financeiras, de forma a:

a) Assegurar uma base de financiamento equilibrada para apoiar a estratégia de desenvolvimento do Grupo Master; b) Garantir que o Grupo Master esteja sempre em posição de cumprir suas obrigações perante seus clientes, fornecedores e acionistas; c) Cumprir com as normas estabelecidas pelo supervisor do sistema bancário local; d) Manter o custo de refinanciamento o mais baixo possível; e e) Administrar eventuais crises de liquidez Para a gestão do risco de liquidez de curto prazo, cujo escopo abrange operações com vencimentos de até 30 (trinta) dias, o Grupo Master define o conceito de Caixa Mínimo de Liquidez (CML) que representa o montante mínimo de recursos que deve estar investido em ativos líquidos, majoritariamente formado por disponibilidade, títulos públicos federais e/ou operações compromissadas, para suportar: (i) perda na capacidade de captar recursos no curto prazo; (ii) atendimento dos depósitos à vista de clientes. Nas circunstâncias em que se observe que a liquidez do Grupo Master esteja próxima do Caixa Mínimo de Liquidez (CML) ou abaixo deste, o Grupo Master adotará as medidas previstas no Plano de Contingência de Liquidez, o qual prevê uma sequência de ações que devem ser colocadas em prática nessa situação de estresse. Os efeitos positivos sobre a liquidez gerados pela aplicação dos itens do plano de contingência devem ser suficientes para gerar o reenquadramento do caixa dentro dos limites requeridos do Caixa

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Mínimo de Liquidez (CML) mencionados anteriormente. A priorização das alternativas pode variar em função do momento do mercado ou, ainda, em função da origem da deterioração da liquidez, se na entrada ou na saída de recursos, do Grupo Master. A seguir, estão listadas as principais ações a serem tomadas em momento de estresse de liquidez, não necessariamente nesta ordem: Ações Primárias:

a) Ativar linhas de financiamento; b) Venda de ativos que possuam liquidez; c) Interromper a originação de créditos, assegurando que não haja aumento da carteira; d) Cessões de Crédito com ou sem coobrigação; e) Acesso às linhas do Fundo Garantidor de Créditos; e f) Utilização de linhas de redesconto negociadas junto ao Banco Central do Brasil Ações Secundárias: a) Venda de ativos com liquidez reduzida b) Suporte financeiro de acionistas A área de Riscos Financeiros é a responsável por implementar a estrutura, disseminar o conhecimento e subsidiar as demais áreas para aderência e comprometimento das regulamentações que visam o gerenciamento de Risco de Liquidez. Além disso, é responsável por medir, monitorar e controlar o fluxo de caixa da Instituição. Por fim, a área de Riscos Financeiros tem a responsabilidade de elaborar relatórios gerenciais diários para o Diretor de Risco e os demais membros da Diretoria versando sobre a aderência do gerenciamento de Risco de Liquidez aos termos da RAS e à política e limites definidos. A Superintendência da Tesouraria, ligada à Diretoria de Controladoria, é responsável por manter a disponibilidade de recursos em volume superior ao Caixa Mínimo de Liquidez (CML) estabelecido na RAS e por observar os limites das carteiras e operações da tesouraria, gerenciando os ativos de forma a mitigar o risco de liquidez.

7.3.5.2 Como é realizado o controle e o monitoramento de limites das estratégias (ex.: books tais

como volatilidades, direcionais, arbitragens etc)? Com que frequência de atualização?

N/A

7.3.6 - Risco Operacional

7.3.6.1 Descreva a metodologia de gestão do risco operacional.
Metodologia descrita em Procedimentos e Políticas Internas
"A gestão de risco do Grupo Master baseia-se no conceito de visão integrada de riscos para a
identificação, avaliação prospectiva, mitigação e monitoramento e controle de riscos. Tal abordagem
visa assegurar de maneira tempestiva que as atividades de controle de riscos estejam de acordo
tanto com os objetivos estratégicos do Grupo Master, quanto com o Apetite ao Risco. A gestão
integrada de risco compreende políticas, processos, pessoal e sistemas de controle que suportam
decisões relacionadas ao risco. "
7.3.6.2 Descreva os procedimentos de confirmação de ordens executadas e de checagem das posições das carteiras e custódia.
N/A
7.3.6.3 Descreva os principais pilares dos planos de contingência, continuidade de negócios e recuperação de desastres adotados pela sua empresa.
Descrição nos documentos em anexo:
7.3.6.4 Descreva a política de segurança da informação.
Política em anexo
7.3.6.5 Existe sistema de gravação de ligações telefônicas? Qual a política de escuta das gravações?
Sim, Sistema AVAYA. Todas os telefones físicos na instituição são gravados, a política estabelece
uma amostragem para o devido monitoramento das respectivas ligações a cada trimestre. As

gravações são mantidas de acordo com o prazo regulamentar.
7.3.6.6 Descreva os procedimentos de back-up e redundância de informações, desktops e servidores (para back-up, cite especificamente a periodicidade, local e prazo de armazenamento).
Para backups conta-se Banco de Desktop não está presente uma plataforma de backup, no que tange aos servidores com o plano de backup implementado em Cloud através do documento "Plano de Backup Master 3.0.pdf" publicado nos normativos da Intranet.
7.3.6.7 Descreva a política de controle de acesso ao Data Center (físico e lógico).
"Política de acesso Uso de Serviços e Recursos de TI - Item 5.1 onde definem-se os formatos de segregação aos ambientes tecnológicos.
7.3.6.8 Descreva o parque tecnológico atual da instituição. Citar no-breaks, capacidade dos servidores, links de internet e telefonia etc.
A norma ambientes aos preceitos dados. "NO07 - Norma Infraestrutura e Operação de TI.pdf" provê as diretrizes de todos os tecnológicos do banco os quais podem utilizar de mais de uma tecnologia para atender de disponibilidade, qualidade e performance no processamento e armazenamento de
7.3.6.9 A instituição possui filtro de e-mail, firewall e sistemas de antivírus?
implementados "DescritivoArquitetura-Master2022.pdf" descreve a existência dos níveis de segurança através de diversas tecnologias
7.3.6.10 São realizados testes periódicos para verificação de segurança e integridade de sistemas? Com que frequência?
Além dos analise de bem como GreenBone processamentos de defesa contínuos a websites expostos a Internet, um processo de plataformas para proteção contra riscos cibernéticos (pentest) é feito semestralmente na implementação de novas funcionalidades ou sistemas pelas ferramentas BugHunt e no conceito Privacy by Design.
8 - Compliance e Auditoria Interna
8.1 Quem são os responsáveis pelas áreas de compliance e auditoria interna e a quem se reportam?
Compliance Compliance Auditoria - Fábio Castanheira - Superintendente de Compliance - Reporta a diretoria de para o director do jurídico André Kruschewsky Lima é realizada pela KPMG que reporta ao Diretor Presidente.
8.2 Descreva o processo para adesão ao Código de Ética e Conduta, bem como suas atualizações, pelas pessoas que trabalham na empresa.
O Processo através de renovados para adesão ao Código de Ética e Conduta, bem como suas atualizações, é realizado cursos feitos dentro da Plataforma de treinamento de Recursos Humanos - AMPLIA. São anualmente.
8.3 Descreva a política de investimentos pessoais e seu monitoramento.
Política em revisão para o ano de 2023, visto o crescimento estrutural do grupo.
8.4 Existe fundo ou outro instrumento de investimento exclusivo para sócios e executivos da empresa?
N/A
8.5 Descreva as regras para investimento dos recursos próprios da empresa.
N/A
8.6 Descreva os procedimentos para o controle de meios de comunicação alternativos ao sistema corporativo visando à administração de conflitos de interesse tais como front running, vazamento de informações confidenciais etc. (exemplos de meios de comunicação alternativos: telefone celular, sistemas de mensagens instantâneas e de webmail externo)
Anexo- Objetivando mitigar este tipo de risco, a área de Compliance do Banco Master monitora, por

16


exemplo de serviços Além por meio a Mesa de Tesouraria, utilizando-se do sistema GLOBAL RELAY, que fornece arquivamento mensagens eletrônicas de software como serviço, mensagens instantâneas, conformidade e de supervisão com foco em setores altamente regulamentados. disso, as gravações telefônicas institucionais são analisadas e monitoradas pelo Compliance do software AVAYA e do Sistema e-guardian conforme Resolução CVM 62/22.
8.7 Como são verificados os procedimentos que visem ao combate à lavagem de dinheiro feitos pelos seus distribuidores.
Para adotamos a um reputação, Além disso, sobre os detectar Também de combate O Banco lavagem integridade garantir a eficácia e o cumprimento das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, um conjunto rigoroso de medidas de verificação. Nossos distribuidores são submetidos processo detalhado de due diligence, no qual são avaliados critérios como idoneidade, histórico financeiro e conformidade com as leis e regulamentações vigentes. realizamos treinamentos regulares para nossos distribuidores, visando conscientizá-los riscos associados à lavagem de dinheiro e as práticas que devem ser adotadas para e relatar quaisquer atividades suspeitas. conduzimos auditorias e monitoramentos periódicos para garantir que os procedimentos à lavagem de dinheiro estão sendo seguidos adequadamente. Master está comprometido em manter uma postura firme contra qualquer forma de de dinheiro e cooperar ativamente com as autoridades competentes para garantir a e segurança de nossas operações.
8.8 Caso a empresa desenvolva outras atividades, descreva sua política de chinese wall e de que forma é garantida a proteção de informação entre departamentos que não estejam envolvidos no mesmo projeto ou linha de negócio.
A segregação conformidade segregações • Obrigatoriedade • Manipulação • Área • Open • Áreas dos ambientes corporativos internos do Grupo Master foi desenvolvida à luz da ao arcabouço de normativos regulatórios e autorregulatórios, contemplando as físicas e lógicas. Para tanto, foram considerados os seguintes critérios: Regulatória (Segregação Física e/ou de Controle de Acesso) de informações sensíveis ou Função passível de implementação e/ou em processo de implementação Space permitido de Governança Corporativa (Institucional)
8.9 No caso de a empresa utilizar serviços de administração, controladoria ou custódia prestados por empresa do mesmo grupo econômico, como se garante a segregação entre a área prestadora de serviço e a gestão de carteiras?
N/A
8.10 Descreva as regras e os procedimentos para monitoramento da divisão de ordens, especificação de comitentes e operações entre carteiras.
N/A
8.11 Descreva as regras e procedimentos de monitoramento das operações realizadas fora de plataformas eletrônicas de negociação, enfatizando estabelecimento de preços e fontes de referência utilizadas.
N/A
8.12 Existe algum agente externo (ex.: consultoria), além do administrador, envolvido na verificação da adesão a limites de risco, limites legais ou regulamentares das posições dos fundos sob gestão da Empresa?
N/A

8.13 Descreva como são tratados os conflitos de interesse resultantes da participação ou atuação dos sócios ou executivos em outros negócios, bem como de sua eventual participação em Conselhos Fiscais e de Administração.
Informamos que cada situação (conflitos de interesses) é minuciosamente analisada, com
profundidade e rigor, antes de ser submetida ao comitê responsável para obtenção da aprovação
da diretoria e alta administração.
Essa abordagem estratégica garante que todas as questões sejam devidamente examinadas,
levando em consideração os aspectos relevantes e os potenciais impactos para a organização. O
comitê, composto por membros designados, realiza uma avaliação criteriosa dos dados e
informações apresentados, com o intuito de embasar decisões estratégicas e alinhadas aos
objetivos institucionais.
Ressaltamos que essa diligente análise é parte integrante do nosso processo decisório, visando à
garantia da eficiência e eficácia nas ações empreendidas pela empresa.
8.14 Descreva as regras para o tratamento de soft dollar tais como recebimento de presentes, cursos, viagens etc.
Para as regras de Soft Dollar é N/A, contudo, o Código de Ética prevê, estabelece que o
colaborador não deve aceitar presentes de clientes ou fornecedores atuais ou em perspectiva que
não sejam membros da família. Presentes
com valor acima de USD 50,00 (cinquenta dólares americanos) não podem ser aceitos. Presentes
em dinheiro, em qualquer montante, não podem ser aceitos. O limite estabelecido para os
presentes é de até USD 50,00 (cinquenta dólares americanos) ou menos, caso o fato de recusar o
presente prejudique o relacionamento, e as circunstâncias sejam apropriadas quando os fatores
de conflito de interesse enumerados acima são levados em consideração.
Em nenhuma hipótese, entretanto, o colaborador pode receber presentes ou qualquer coisa de
valor de clientes ou fornecedores atuais ou em perspectiva se houver uma intenção de corrupção.
O colaborador está proibido, em nome da Empresa, de dar, oferecer ou prometer qualquer coisa
de valor a um funcionário de uma outra instituição financeira ou de natureza diversa com relação
à realização de qualquer negócio se houver uma intenção de corrupção.
O colaborador deve dedicar a mesma consideração cuidadosa com relação à pertinência de
presentes a clientes e fornecedores do Grupo Master A empresa recebe comissões para alocação por investimentos em títulos e valores mobiliários distribuídos em balcão? Quais as regras? Favor tratar o assunto de rebates de

8.15

taxas de administração e performance sobre fundos investidos pagos ao gestor de forma específica.

N/A

8.16 São realizados testes periódicos para verificação de conformidade com políticas internas? Com que frequência?
Os testes de conformidades de Politicas e Normativos internos são realizados pela área de
Compliance; A área de controles internos executam os testes de controles, são reportados em
relatórios anuais realizadas de acordo com Cronograma definido.
9 - Questões Jurídicas e Legais
9.1 Descreva como são tratadas as questões jurídicas e legais da empresa (departamento jurídico próprio ou consultoria de terceiros)
A empresa adota uma abordagem integrada para lidar com questões jurídicas e legais, utilizando
tanto um departamento jurídico contencioso interno quanto a contratação de serviços de
escritórios de advocacia terceirizados.
O Banco Master possui um departamento jurídico contencioso interno, composto por

18


advogados especializados em diversas áreas do direito. Esse departamento é responsável por lidar com todas as questões legais e jurídicas que surgem no contexto das atividades da empresa e gerenciar a carteira de processos de natureza cível, consumerista, tributária, criminal, trabalhista e administrativo. E o Jurídico Corporativo que trata dos assuntos do jurídico de forma estratégica, atuando no societário, consultivo, crédito consignado e corporativo e análise de contratos em geral. A equipe do departamento jurídico interno desempenha suas atividades em estreita colaboração com as diferentes áreas da instituição financeira, fornecendo o respaldo jurídico necessário para cada demanda, visando prevenir potenciais litígios.

9.2 A empresa ou algum de seus dirigentes já foram punidos pela CVM, pelo Banco Central

ou pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro? Se positivo, informar o número do processo.

Não

9.3 Existe algum processo contra a Empresa ou algum de seus dirigentes na CVM , no Banco

Central ou no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro?

Sim. Segue abaixo o processo e seu respectivo andamento: Processo nº 19957.007976/2020-94 Órgão Julgador: Comissão de Valores Mobiliários Polo Passivo: Banco Máxima S.A. (antiga denominação de Banco Master S.A.) e Daniel Bueno Vorcaro (Sócio) Breve histórico: Apurar irregularidades detectadas atreladas a emissão e distribuição de cotas de fundos de investimentos fechados em infração ao disposto no inciso I c/c inciso II, alínea c, da Instrução CVM nº 08/79 e inobservância a outras regras correlatas da CVM. Apresentada defesa no sentido de negativa das condutas imputadas pela CVM, tendo em vista que restou comprovado que a integralização de recursos no fundo em questão, o que, por si só, descaracteriza a prática de operação fraudulenta, conforme apresentado à CVM na data de 16.09.2021. Ou seja, houve, na verdade, um equívoco da Acusação na interpretação do comprovante de transferência. No entanto, com o intuito de resolução do litígio, apresentou-se proposta de Termo de Compromisso. Ainda, é válido mencionar que, o presente processo foi instaurado para apuração das condutas do Participante, o que, de maneira alguma, deve ser interpretado como a efetiva prática das condutas imputadas pela CVM, tampouco como assunção de culpa/dolo pelas Partes. Termo de compromisso apresentado na data de 29.10.2021. Fase Atual: Aguardando apreciação do Termo de Compromisso, pelo Comitê de Termo de Compromisso da CVM.


Órgão Julgador: Comissão de Valores Mobiliários Processo nº 19957.006441/2021-87 Polo Passivo: Banco Máxima S.A. (antiga denominação de Banco Master S.A.) e Angelo Antonio Ribeiro da Silva (Diretor) Data de abertura/instauração: 11/10/2021 Breve resumo: Apurar a responsabilidade do Banco Máxima S.A. e Angelo Antonio Ribeiro da Silva por infração ao inciso I da Instrução CVM n° 08/79, em decorrência da prática de manipulação de preço, nos termos descritos no item II, letra b, dessa Instrução. Apresentada defesa no sentido de negativa dos fatos alegados e imputados à esta instituição financeira e seu diretor, sendo certo que a documentação e fatos apresentados comprovaram que a volatilidade


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ANBIMA

do fundo características financeira foi proponentes, 28.06.2022 Fase de investimentos referido no processo administrativo de ativos de baixa liquidez, não implicando em e seu respectivo diretor. Partes enviaram proposta de recepcionada pela CVM no mesmo dia. Após, a CVM fez o envio as quais foram aceitas pelas Partes, sem assunção o Comitê sugeriu ao Colegiado da CVM a aceitação dos Atual: Aguardando extinção dos autos, observado o aceite em questão são naturais e qualquer conduta desta instituição Termo de Compromisso, a qual de contraproposta aos de culpa, no dia 14.06.2022. Em Termos de Compromisso. do Termo de Compromisso.
10 - Anexos Marcar Anexos Abaixo
10.1 Resumo Profissional EM ANEXO
10.2 Manual de Risco EM ANEXO
10.3 Manuais de Marcação a Mercado EM ANEXO
10.4 Manual de Compliance EM ANEXO
10.5 Código de Ética e Conduta EM ANEXO
10.6 Manual de Política de Exercício de Direito de Voto (Proxy Voting) | N/A
10.7 Relatório de Rating EM ANEXO
10.8 Manual de Liquidez EM ANEXO
10.9 Política de Suitability EM ANEXO

Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

ANBIMA

  1. Declaração

Declaramos que este questionário foi preenchido, revisado e assinado por pessoas devidamente autorizadas a fazê-lo, respondendo esta instituição pela sua exatidão, veracidade e integridade da informação de todo o conteúdo prestado neste documento e de seus anexos.

Comprometemo-nos a manter todas as informações deste questionário devidamente atualizadas semestralmente, enviando nova versão do questionário aos distribuidores e alocadores nos meses de janeiro e julho, com data-base dezembro e junho, com exceção das informações contidas no Item 3 - Eventos Importantes, as quais serão atualizadas e comunicadas imediatamente após a sua ocorrência.

Local: SÃO PAULO Data: 30/10/2023
Nome: FABIO DE SOUZA CASTANHEIRA
Cargo: SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE COMPLIANCE

Assinatura: ________________________________________________


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ANBIMA

  1. Eventos Importantes

1 - Qualquer alteração em alguma questão dessa seção deve ser informada imediatamente após sua efetivação, com a indicação da referida data.

1.1 | Mudança societária que altere o controle acionário da empresa.

1.2 | Entrada e saída dos principais sócios.
1.3 Alteração no quadro de profissionais responsáveis pelas atividades da empresa gestora, incluindo compliance e risco.
2 - Alterações desde a última atualização

2.1 Data da última atualização. 2.2 | Quais foram os fatos relevantes da empresa gestora desde a última atualização?

2.3 | Liste os itens alterados desde a última atualização do questionário.

  1. Atualizar Sumário

Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 79A79DBD865A4A4A8CCF3CF4374CE7D7 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Questionario-Due-Diligence-Secao-I.docx Envelope fonte:

Documentar páginas: 22 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Lucas Nobre
Assinatura guiada: Ativado Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, 5º andar,
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Torre B.
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília São Paulo, SP 04538-133

lnobre@bancomaster.com.br Endereço IP: 200.170.188.197

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Lucas Nobre Local: DocuSign

30/10/2023 16:25:37 lnobre@bancomaster.com.br

Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Fabio de Souza Castanheira Enviado: 30/10/2023 16:26:37
fcastanheira@bancomaster.com.br Visualizado: 01/11/2023 07:57:34
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta Assinado: 01/11/2023 07:57:45

(Nenhuma)

Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.170.188.197

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:

Aceito: 15/12/2021 19:40:16 ID: 31afae2f-3421-439b-9da7-88bdf028d2f0

Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data

Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data
Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data
Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data
Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data
Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data
Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/criptografado 30/10/2023 16:26:37
Entrega certificada Segurança verificada 01/11/2023 07:57:34
Assinatura concluída Segurança verificada 01/11/2023 07:57:45
Concluído Segurança verificada 01/11/2023 07:57:45
Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico

Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/11/2020 16:52:02 Partes concordam em: Fabio de Souza Castanheira

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BANCO
MASTER
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INTERNET ("TERMO DE ADESÃO")
Pelo presente TERMO DE ADESÃO, O FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUPRE, inscrito no
CPF/CNPJ/MF sob o n.°18.281.672/0001-88, sede na Rua Comendador
Palmeira, 502, Maceió/AL, CEP n° 57.051-150 ("CLIENTE"), adere,
expressamente e, integralmente ao inteiro teor do Contrato de Prestação de Serviços
de Internet ("CONTRATO") constituído pelo Banco Máxima S/A, com sedena cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Atlântica n.º 1.130, 12°
andar - parte, Copacabana, Cеp: 22.021-000, inscrito no CNPJ/MF sob on.°
33.923.798/0001-00 ("BANCO"), nos exatos termos em que este se encontra
registrado no 5° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica do Rio de Janeiro sob on° 940267 em 19 de outubro de 2015, que se
encontra disponível no site www.bancomaxima.com.br, e do qual este TERMO DE
ADESÃO é parte integrante e indissociável.
O CLIENTE declara, expressamente que:
1 Ao manifestar a presente adesão, assume como suas todas as declarações e
manifestações que constam do CONTRATO e na Proposta de Abertura de Conta
Corrente, bem como reitera todas as informações prestadas na Ficha Cadastral
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica do BANCO e, nos documentos apresentados que o
acompanha.
II - Leu, compreendeu e esta plenamente de acordo com os termos do CONTRATO, o
qual se encontra disponível no site www.bancomaxima.com.br.
III - Reconhece a validade da assinatura eletrônica como se manuscrita fosse,
aceitando os efeitos plenos daí decorrentes; e me responsabilizo, integralmente,
pelo uso próprio ou de terceiros em minha representação da assinatura eletrônica.
IV - Ciência quanto os serviços objeto do CONTRATO, o qual compreende na
disponibilização do Extrato On-line de conta corrente e de investimentos ("Extrato
On-line").
V - Reconhece que as condições contidas no CONTRATO poderão ser alteradas a
SAC Tel. 4003-1117 (capital). São Paulo 0800-729-0779 (demais localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477- Torre B. S° andar Rio de Janeiro Rua Praia de Botafogo, 228- Sala 1702
Ouvidoria Tel.0800-729-1710 Itaim Bibi -04538-133- São Paulo, SP-Brasil Botafogo - 22250-906 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
ouvidoria@bancomaster.com.br Segunda a Sexta 9h às 18h Tel. (55 11) 4502-0100. (55 11) 3145-0100 Tel. (55 21) 3820-1700
exceto feriado. www.bancomaster.com.br

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MASTER
qualquer momento pelo BANCO, para atender aos seus negócios bancários ou
exigências legais, surtindo efeitos imediatos, independentemente de comunicação
formal ao CLIENTE. Todas as eventuais alterações serão sempre disponibilizadas no
site www.bancomaxima.com.br.
Por ser esta a expressão da minha vontade, assino o presente Termo em 02 (duas) vias
de igual teor, juntamente com as testemunhas subscritas abaixo.
Maceió/AL, 23 de Novembro de 2023.
CLIENTЕ: BANCO MÁXIMA S/A
Ass: Jb

7 0008

A

Nome: Ronnie Reyner Teixeira Mota
Diretor Presidente
Ass:
Nome:
Cargo:
Ass:
ichile do bua puue
Nome:Michele da Luz da Alencar
Diretora Executiva Finanças Previdenciárias
Ass:
Nome:
Cargo:
TESTEMUNHA 1:
Ass:
Al mpulo Penanare de Eiame ykias
Nome: MARIMA AVEXANDRE DE UMA ALES
CPF/MF: 091.173.314-04
TESTEMUNHA 2:
Ass:
Nome:
CPF/MF:
SAC Tel. 4003-1117 (capital). São Paulo Rio de Janeiro
0800-729-0779 (demais localidades). Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477- Torre B. 5º andar Rua Praia de Botafogo, 228- Sala 1702
Ouvidoria Tel. 0800-729-1710 Itaim Bibi-04538-133-São Paulo, SP - Brasil Botafogo - 22250-906 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil
ouvidoria@bancomaster.com.br Segunda a Sexta 9h às 18h Tel. (55 11) 4502-0100. (55 11) 3145-0100 Tel. (55 21) 3820-1700
exceto feriado. www.bancomaster.com.br

Número do Termo de Análise de Credenciamento Número do Processo (Nº protocolo ou processo)
I - DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS Ente Federativo Unidade Gestora do RPPS
II - DA INSTITUIÇÃO A SER CREDENCIADA Razão Social Endereço E-mail (s) Data do registro no BACEN Código Emissor
Paula Gomes de Abreu Vouguinha

TERMO DE ANÁLISE E ATESTADO DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCÁRIA -

APLICAÇÃO DIRETA EM ATIVO FINANCEIRO DE RENDA FIXA (ART. 7º, IV, RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963/2021

Banco Master S.A. Praia de Botafogo, 228, sala 1072

pvouguinha@bancomaster.com.br

03/02/1978 Categoria (s) 5243

Principais contatos com RPPS Cargo

Gerente Jurídica

CNPJ CNPJ

CNPJ 33.923.798/0001-00

Data Constituição 25/04/1973

Telefone (s) (11) 3041-0263

Banco Comercial

E-mail Telefone

pvouguinha@bancomaster.com.br (11) 3041-0263

Trata-se de instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil? Sim X Não
A instituição atende ao previsto nos incisos I, do § 2º, do art. 21, da Resolução CMN nº 4.963/2021? Sim X Não
A instituição está livre de registros de suspensão ou de inabilitação no Banco Central do Brasil ou outro órgão competente? Sim X Não

A instituição detém elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e não possui restrições

Sim X Não

que, a critério do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro?

Apenas serão ofertados ativos financeiros de renda fixa com obrigação ou coobrigação da instituição financeira bancária

Sim X Não

autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos do art. 7º, IV, da Resolução CMN nº 4.963/2021? Os ativos financeiros de renda fixa ofertados estão em conformidade com as regras estabelecidas em normas do Banco Central

Sim X Não

do Brasil? Os profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros da instituição possuem experiência mínima de 5

Sim X Não

(cinco) anos na atividade?

A instituição e seus principais controladores possuem adequado histórico de atuação no mercado financeiro? Sim X Não

III - ATIVOS FINANCEIROS OFERTADOS PELA INSTITUIÇÃO PARA FUTURA DECISÃO DE INVESTIMENTOS: Código ISIN Data da Análise Ativos Bancários e Financeiros

IV - DA ANÁLISE DA INSTITUIÇÃO OBJETO DE CREDENCIAMENTO

O Banco Master S.A. é um banco comercial, que pode praticar as seguintes atividades: I - captar recursos do público sob a forma de depósitos à vista e a prazo ou via emissão de títulos; II - conceder operações de crédito, avais, fianças e garantias; III - realizar serviços de cobrança e de pagamentos, nos termos da regulamentação específica; IV - operar no mercado de câmbio, nos termos da regulamentação específica do Banco Central do Brasil; V - praticar operações de compra e venda, por conta própria ou de terceiros, de metais preciosos, no mercado físico; VI - intermediar a colocação, em mercado de balcão, de distribuição pública, primária ou secundária, de valores mobiliários, observada a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; e VII - realizar outras atividades previstas na legislação e na regulamentação específica. O Banco é uma instituição financeira com atuação em diversos segmentos, com soluções em crédito, câmbio e investimentos para clientes pessoa física Estrutura da Instituição e pessoa jurídica. Seus pilares são: foco em resultados, transparência, diligência e senso crítico.

Para clientes pessoa física o Banco oferece: (i) a conta digital, que viabiliza o pagamento de contas de consumo, realização de PIX, crédito; (ii) Investimento em Certificado de Depósito Bancário, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio; (iii) Crédito Consignado através do cartão de crédito M Fácil Consignado, que é um cartão de crédito com desconto em folha de pagamento, para servidores públicos, e ainda através do cartão de benefício consignado Credcesta; e (iii) Soluções em Câmbio. Para clientes pessoa jurídica o Banco oferece: (i) Investimento em Certificado de Depósito Bancário e Letra Financeira; (ii) Soluções em Câmbio; (iii) Operações Estruturadas com concessão de crédito; (iv) Antecipação de Recebíveis; (v) Comércio Exterior; (vi) Serviços Bancários como cobrança bancária, e scrow account.

Considerando a oferta de diferentes produtos e a atuação nos mais variados segmentos, o Banco Master S.A. desenvolveu processos, costumes, políticas e manuais, que regulam a maneira como o Banco é dirigido, administrado e controlado, abrangendo as relações internas e seu ambiente institucional, através da introdução de Governança Corporativa no Banco e no Grupo Master. O Banco atua em estrita observância às normas instauradas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários. Visando mitigar eventuais conflitos de interesse, tendo em vista a atuação em diversos segmentos, além da implementação de Governança Corporativa, o Grupo Master estipulou a segregação dos ambientes corporativos internos. A segregação foi desenvolvida à luz da conformidade ao arcabouço de normativos regulatórios e autorregulatórios, contemplando as segregações físicas e lógicas. Para tanto, foram considerados os seguintes critérios:

Segregação de Atividades
  • Obrigatoriedade Regulatória (Segregação Física e/ou de Controle de Acesso);
  • Manipulação de informações sensíveis;
  • Área ou Função passível de implementação e/ou em processo de implementação;
  • Open Space permitido; e
  • Áreas de Governança Corporativa (Institucional). O Banco Master disponibiliza seu Código de Conduta e Ética no seguinte link: https://www.bancomaster.com.br/arquivos/Gestao_Institucional_da_Etica.pdf

[INTERNO]


Todos os envolvidos na área de investimentos possuem as certificações necessárias para exercer as funções, bem como histórico profissional adequado

Qualificação do corpo técnico

e reputação ilibada.

O Banco Master foi fundado em 1973, na cidade do Rio de Janeiro. É um banco com mais de 50 (cinquenta) anos de história, unindo tradição, solidez e credibilidade para entregar soluções personalizadas aos seus clientes. Possui soluções em crédito, câmbio e investimentos. Em 2019 ocorreu significativa mudança no controle acionário e operacional, com capitalização de mais de 400 milhões de reais no decorrer do tempo, se tornando um novo banco digital, ágil e moderno. Foi realizado um alto investimento em pessoas, infraestrutura e tecnologia buscando crescimento consistente do banco e seus clientes. A partir de 2019 foi estabelecida uma nova estratégia para o Banco, iniciando pela diversificação da carteira, adicionando outras fontes de receitas, como crédito consignado, crédito pessoal, serviços financeiros, seguros, expansão da atuação no mercado de câmbio e banco de Histórico e experiência de atuação investimentos.

Atualmente o Banco possui filial em São Paulo, onde concentra a maior parte dos seus funcionários, além de Belo Horizonte e Salvador. Com uma equipe renovada de diretores e superintendentes, o Banco Master modificou e aprimorou sua gestão e governança. Para elevar a instituição ao patamar de Full Banking, investiu em infraestrutura e tecnologias de alto impacto, sem deixar de preservar seus valores e pilares. Novos produtos e serviços foram e continuam sendo lançados, expandindo a área de atuação e melhorando os ativos e a rentabilidade. Implementações como essas contribuíram para a virada operacional da instituição e superação dos desafios do mercado, dando início a uma nova fase de crescimento sólido e gradativo.

O Banco Master S.A. emite os seguintes títulos de renda fixa: Certificado de Depósito Bancário, Letra Financeira , Letra de Crédito Imobiliário e Letra de

Principais Categorias e Fundos ofertados

Crédito do Agronegócio.

Avaliação dos riscos assumidos pelos fundos sob sua administração/gestão

Este credenciamento objetiva a compra de Letras Financeiras e Certificados de Depósitos Bancários.

O COAF, sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é um órgão de supervisão e controle ligado ao Ministério da Economia no Brasil. Sua principal função é monitorar atividades financeiras suspeitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras práticas ilícitas, visando combater esses crimes e contribuir para a integridade do sistema financeiro. A relação entre um banco e o COAF, na qual o Banco Master S.A. está inserido, destina-se a uma obrigação legal que os bancos e outras instituições financeiras têm de reportar ao COAF atividades suspeitas ou atípicas ou que possam indicar possíveis práticas ilegais, como as mencionadas acima. Isso é feito por meio do envio de comunicações de operações suspeitas (também conhecidas como ""comunicações ao COAF") existindo ainda, as comunicações obrigatórias, que devem ser reportadas sempre que o banco identificar operações que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelas

Verificação de informações sobre conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e restrições que

normativas vigentes. Dessa forma, os bancos têm a responsabilidade de atuar como agentes de prevenção e detecção de atividades financeiras ilícitas, colaborando com o

desaconselham um relacionamento seguro

COAF e com as autoridades competentes no combate a crimes financeiros. Por fim, a relação entre os bancos e o COAF é, portanto, regulamentada por normas legais que visam garantir a transparência e a segurança do sistema financeiro como um todo. Insta ressaltar que a área de Compliance do Banco tem como uma de suas atribuições a prevenção e a mitigação de exposição do Grupo Master a situações de não conformidade com normas internas e externas, bem como com a política interna, ainda é responsável pela correta aplicação da governança corporativa, certificação de aderência, conduta, ética e transparência em todas as operações, atuando na prevenção e extinção de qualquer conflito de interesse. Certificado de regularidade do FGTS vencimento 25/11/2023; Certidão de Tributos Federais vencimento 25/11/2023;

Regularidade Fiscal e Previdenciária

Certidão do ISS (tributos Municipal) vencimento 24/12/2023; Dívida Ativa do Município vencimento 21/11/2023; e

Volume de recursos sob administração/gestão Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros.

Avaliação da rentabilidade dos fundos sob sua administração/gestão

Não se aplica, pois o Banco Master S.A. não é gestor e/ou administrador de recursos de terceiros.

Embasamento em formulários de diligência previstos em O Banco Master é uma instituição associada à ANBIMA e aderente aos seguintes Códigos: Código de Ética; Código de Distribuição de Produtos de códigos de autorregulação relativos à administração de Investimento; Código de Negociação de Instrumentos Financeiros; Código dos Processos da Regulação e Melhores Práticas, Código para o Programa de recursos de terceiros Certificação Continuada, e possui selo da ANBIMA.

O Banco vem apresentando uma excelente performance no ano de 2023, apesar dos desafios da economia mundial e nacional, alcançando os seguintes indicadores: (data base 30/06/2023) Indice de Basiléia: 12,32% Outros critérios de análise Indice de Imobilização: 21,55%

Patrimônio de Referência: 1.858.579 Ativo Total: 27.331.844 Captações: 23.636.606

V - DO PARECER FINAL SOBRE A INSTITUIÇÃO:
Local: Data
VI - RESPONSÁVEIS PELO CREDENCIAMENTO: Cargo CPF Assinatura (GOIANIAPREV)

[INTERNO]


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 310


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0100 CARGO EM COMISSAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 16.500,00
02-0100 DIFER.PROV. CARGO EM COMISSAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00
01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 0,00 11.550,00
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.805,00 2.805,00
Total Proventos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 2.805,00 31.955,00
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467,50 467,50
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 838,77 575,55 489,68 489,68 489,68 0,00 2.883,36
05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190,57 190,57
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 441,90 299,05 611,30 611,30 611,30 0,00 2.574,85
Total Descontos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280,67 874,60 1.100,98 1.100,98 1.100,98 658,07 6.116,28
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.146,93 2.146,93
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.268,10 5.310,95 4.998,70 4.998,70 4.998,70 0,00 26.575,15
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 16.500,00
09-0903 BASE DO INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.400,00 3.300,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 24.530,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.429,33 4.735,40 4.509,02 4.509,02 4.509,02 2.146,93 25.838,72
09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.337,50 2.337,50
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706,77 848,89 769,66 549,76 549,76 0,00 3.424,84
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706,77 848,89 769,66 549,76 549,76 0,00 3.424,84
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 16.500,00
09-1133 BASE DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 28.050,00
09-0897 TOTAL DESCONTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280,67 874,60 1.100,98 1.100,98 1.100,98 658,07 6.116,28
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330,00 330,00 330,00 0,00 990,00
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 11.220,00 39.270,00

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 68/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ 0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 311


Gerado por: 4 2025.0138444 EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ 13° | TOTAL
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165,00 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 825,00
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 29.150,00
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165,00 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 825,00
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 28.050,00
09-0896 TOTAL VANTAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 | 5.610,00 2.805,00 31.955,00
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330,00 330,00 330,00 0,00 990,00
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 0,00 779,15
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467,50 467,50 467,50 467,50 0,00 0,00 1.870,00
09-0891 ALIQUOTA IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 0,00 137,50
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 | 20.000,00 20.000,00 | 20.000,00 0,00 100.000,00
Total Proventos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 2.805,00 31.955,00
Total Descontos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280,67 874,60 1.100,98 1.100,98 1.100,98 658,07 6.116,28

Líquido ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.429,33 4.735,40 4.509,02 4.509,02 4.509,02 2.146,93 25.838,72


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Módulo de PAGAMENTOS

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MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 312 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2023

AGOSTO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

DEZEMBRO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837

Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

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Módulo de PAGAMENTOS

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 313


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 1.354,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.354,25
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.350,00 9.350,00
01-0100 CARGO EM COMISSAO 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 39.600,00
01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 0,00 27.720,00
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.870,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.870,00
Total Proventos ====> 5.610,00 6.964,25 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 9.350,00 79.894,25
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 491,63 480,59 480,59 480,59 480,59 480,59 922,85 480,59 480,59 480,59 480,59 480,59 0,00 6.220,38
05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 604,21 604,21
05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 1.354,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.354,25
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,42 127,42
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.740,00 3.740,00
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 604,21 604,21 604,21 604,21 604,21 604,21 866,01 604,21 604,21 604,21 604,21 604,21 0,00 7.512,32
Total Descontos ====> 1.095,84 2.439,05 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.788,86 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 4.471,63 19.558,58
09-0897 TOTAL DESCONTOS 1.095,84 2.439,05 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.788,86 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 4.471,63 19.558,58
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 330,00 330,00 330,00 330,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 0,00 5.280,00
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 6.613,99 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 0,00 61.677,68
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 67.320,00
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 0,00 0,00 5.142,50
09-0896 TOTAL VANTAGENS 5.610,00 6.964,25 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 9.350,00 79.894,25
09-0903 BASE DO INSS 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 69.190,00
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 0,00 1.869,96
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 330,00 330,00 330,00 330,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 0,00 5.280,00
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 551,04 553,80 553,80 553,80 775,32 775,32 528,90 775,32 775,32 775,32 775,32 775,32 0,00 8.168,58

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Módulo de PAGAMENTOS

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 314


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 69.190,00
09-1133 BASE DE FERIAS 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 67.320,00
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 551,04 553,80 553,80 553,80 775,32 775,32 528,90 775,32 775,32 775,32 775,32 775,32 0,00 8.168,58
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 39.600,00
09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 4.514,16 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 5.691,14 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.878,37 60.335,67
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660,00
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 11.220,00 78.540,00
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660,00
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 15,00 345,00
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 39.600,00
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.005,79 5.005,79
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 5.610,00 1.095,84 4.514,16 6.964,25 2.439,05 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 7.480,00 1.788,86 5.691,14 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 12.155,00 5.129,70 7.025,30 82.699,25 20.216,65 62.482,60

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 72/148


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 315 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2024

JANEIRO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
MARÇO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
ABRIL Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
MAIO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
JUNHO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo Funcionário........: Vínculo...................:

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 316 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024

JULHO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
DEZEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo Funcionário........: Vínculo...................:

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 317


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
Total Proventos ====> 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 58,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58,43
Total Descontos ====> 58,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58,43
09-0903 BASE DO INSS 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
09-0897 TOTAL DESCONTOS 58,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58,43
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 720,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 720,72
09-0898 TOTAL LIQUIDO 720,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 720,72
09-0896 TOTAL VANTAGENS 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 779,15 58,43 720,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [ 12.155,00 5.129,70 7.025,30 12.934,15 5.188,13 7.746,02

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MUNICÍPIO DE MACEIÓ i Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 318 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | oa) & Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025

JANEIRO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:

Dados Bancários....: 341 79510 153837 Código do Nível......: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 319


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0100 CARGO EM COMISSAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 16.500,00
02-0100 DIFER.PROV. CARGO EM COMISSAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00
01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 0,00 11.550,00
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.805,00 2.805,00
Total Proventos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 2.805,00 31.955,00
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467,50 467,50
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 838,77 575,55 489,68 489,68 489,68 0,00 2.883,36
05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190,57 190,57
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 441,90 299,05 611,30 611,30 611,30 0,00 2.574,85
Total Descontos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280,67 874,60 1.100,98 1.100,98 1.100,98 658,07 6.116,28
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.146,93 2.146,93
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.268,10 5.310,95 4.998,70 4.998,70 4.998,70 0,00 26.575,15
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 16.500,00
09-0903 BASE DO INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.400,00 3.300,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 24.530,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.429,33 4.735,40 4.509,02 4.509,02 4.509,02 2.146,93 25.838,72
09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.337,50 2.337,50
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706,77 848,89 769,66 549,76 549,76 0,00 3.424,84
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 706,77 848,89 769,66 549,76 549,76 0,00 3.424,84
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 16.500,00
09-1133 BASE DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 28.050,00
09-0897 TOTAL DESCONTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280,67 874,60 1.100,98 1.100,98 1.100,98 658,07 6.116,28
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330,00 330,00 330,00 0,00 990,00
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 11.220,00 39.270,00

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ 0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 320


==) Gerado por:

4 2025.0138444 EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN | FEV | MAR | ABR | MAI JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ 13° | TOTAL
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165,00 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 825,00
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 29.150,00
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 165,00 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 825,00
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 28.050,00
09-0896 TOTAL VANTAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 | 5.610,00 2.805,00 31.955,00
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 330,00 330,00 330,00 0,00 990,00
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 0,00 779,15
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467,50 467,50 467,50 467,50 0,00 0,00 1.870,00
09-0891 ALIQUOTA IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 0,00 137,50
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 | 20.000,00 20.000,00 | 20.000,00 0,00 100.000,00
Total Proventos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.710,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 2.805,00 31.955,00
Total Descontos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.280,67 874,60 1.100,98 1.100,98 1.100,98 658,07 6.116,28

Líquido ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.429,33 4.735,40 4.509,02 4.509,02 4.509,02 2.146,93 25.838,72


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MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 321 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2023

AGOSTO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

DEZEMBRO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837

Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 322


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 1.354,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.354,25
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.350,00 9.350,00
01-0100 CARGO EM COMISSAO 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 39.600,00
01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 2.310,00 0,00 27.720,00
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.870,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.870,00
Total Proventos ====> 5.610,00 6.964,25 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 9.350,00 79.894,25
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 491,63 480,59 480,59 480,59 480,59 480,59 922,85 480,59 480,59 480,59 480,59 480,59 0,00 6.220,38
05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 604,21 604,21
05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 1.354,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.354,25
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 127,42 127,42
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.740,00 3.740,00
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 604,21 604,21 604,21 604,21 604,21 604,21 866,01 604,21 604,21 604,21 604,21 604,21 0,00 7.512,32
Total Descontos ====> 1.095,84 2.439,05 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.788,86 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 4.471,63 19.558,58
09-0897 TOTAL DESCONTOS 1.095,84 2.439,05 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.788,86 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 1.084,80 4.471,63 19.558,58
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 330,00 330,00 330,00 330,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 0,00 5.280,00
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 6.613,99 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 5.005,79 0,00 61.677,68
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 67.320,00
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 467,50 0,00 0,00 5.142,50
09-0896 TOTAL VANTAGENS 5.610,00 6.964,25 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 9.350,00 79.894,25
09-0903 BASE DO INSS 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 69.190,00
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 155,83 0,00 1.869,96
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 330,00 330,00 330,00 330,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 495,00 0,00 5.280,00
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 551,04 553,80 553,80 553,80 775,32 775,32 528,90 775,32 775,32 775,32 775,32 775,32 0,00 8.168,58

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 323


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 7.480,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 69.190,00
09-1133 BASE DE FERIAS 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 0,00 67.320,00
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 551,04 553,80 553,80 553,80 775,32 775,32 528,90 775,32 775,32 775,32 775,32 775,32 0,00 8.168,58
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 39.600,00
09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.610,00 5.610,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 4.514,16 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 5.691,14 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.525,20 4.878,37 60.335,67
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660,00
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 5.610,00 11.220,00 78.540,00
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 165,00 165,00 165,00 165,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 660,00
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 15,00 345,00
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 3.300,00 0,00 39.600,00
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.005,79 5.005,79
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 5.610,00 1.095,84 4.514,16 6.964,25 2.439,05 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 7.480,00 1.788,86 5.691,14 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 5.610,00 1.084,80 4.525,20 12.155,00 5.129,70 7.025,30 82.699,25 20.216,65 62.482,60

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MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 324 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2024

JANEIRO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
MARÇO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
ABRIL Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
MAIO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
JUNHO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70

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Cargo Funcionário........: Vínculo...................:

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 325 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024

JULHO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
SETEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
OUTUBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
NOVEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70
DEZEMBRO Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL CPF............: 009.411.444-70

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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:12:15 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo Funcionário........: Vínculo...................:

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 79510 153837 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: CGIRF COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Código do Nível......: CC01003 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0966091-7-01 GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 21/07/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 326


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
Total Proventos ====> 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 58,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58,43
Total Descontos ====> 58,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58,43
09-0903 BASE DO INSS 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
09-0897 TOTAL DESCONTOS 58,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58,43
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 720,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 720,72
09-0898 TOTAL LIQUIDO 720,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 720,72
09-0896 TOTAL VANTAGENS 779,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 779,15
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 779,15 58,43 720,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 [ 12.155,00 5.129,70 7.025,30 12.934,15 5.188,13 7.746,02

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iy MUNICÍPIO DE MACEIÓ A Matricula 0966091-7-01 Nome GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Admissão Fl. 327 21/07/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | oa) & Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025

JANEIRO

Nome.........: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Identidade..: 98001266412 SSP AL

CPF............: 009.411.444-70

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:

Dados Bancários....: 341 79510 153837 Código do Nível......: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

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PREFEITURA DE MACEIÓ

4

| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA Data Nascimento: 16/08/1980 Nome Pai: ANTONIO DE SOUZA MENDONCA Nome Mãe: ELOIZA RODRIGUES DE SOUZA Situação Previdenciária: Ativo

Matrícula: 0966091-7-01 Est. Civil: Solteiro CPF: 009411444-70 Sexo: MASCULINO

Cargo comissionado: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Lotação: COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Município: MACEIO - AL Data Início: 21/07/2023 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4680

Nivel/Referência: CC01/003

Carga Horária: 40 Publicação: 21/07/2023


02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada

Cargo comissionado: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 21/07/2023 Data Fim: 31/12/2024 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4680

Nivel/ReferênciaCC01/003

Data Publicação: 21/07/2023


03 - Históricos Referentes a Função de Confiança

Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.

04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações

Não existe histórico de Movimentações.

06 - Averbações

Período desaverbado: Dias: Data início:


Não existem históricos de Averbações.

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Data fim:


PREFEITURA DE MACEIÓ { | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

a

Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0966091-7-01

07 - Averbação Tempo Fictício

Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.

08 - Registro de Tempo de Serviço

Não existem Registros de Tempo de Serviço.

09 - Adicional Tempo de Serviço

Não existem Adicionais Tempo de Serviço.

10 - Licenças/Afastamentos

EXONERACAO DE CARGO EM COMISSAO Período: Data Início: 01/01/2025 Data Fim: Data Publicação: EXTERNA Nr:


11 - Faltas Injustificadas

Não existem históricos de Faltas.

12 - Licença Prêmio

Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 21/07/2023 Data Fim: 20/07/2028

Dias Conquistados: Data Conquista:


13 - Férias

Período Aquisitivo: CONQUISTADO Data Início: 21/07/2023

Ocorrência: USUFRUIDO Data Inicial: 14/08/2024 Ocorrência: USUFRUIDO Data Inicial: 04/12/2024

Data Fim: 20/07/2024

Data Final: 23/08/2024

Data Final: 23/12/2024

Dias Concedidos: 30

Nr. Dias: 10

Nr. Dias: 20


14 - Incorporação/Agregação

Não existe histórico de Incorporações/Agregações.

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Wildy PREFEITURA DE MACEIÓ

ir

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA

15 - Mudança de Carga Horária
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0966091-7-01

Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: COORDENADOR GERAL, DA COORDENACAO GERAL DE INVESTIMENTOS E RECEITAS DOS FUNDOS

Data Inicial: 21/07/2023 Data Final: 31/12/2024 Carga Horária: 40
Tipo de provimento: Nomeado Tipo de ocupação: Definitiva

16 - Gratificações/Indenizações

Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %

Data Início: 01/08/2023 Data Fim: Data Publicação:
Valor: 2.310,00 Índice:

17 - Benefícios Pecuniários

Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.

18 - Alteração de Regime

Não existe histórico de Alteração de Regime.

19 - Saúde do Servidor

Não existe histórico de Saúde do Servidor.

20 - Pensão Alimentícia

Não existem históricos de Pensão Alimentícia.

21 - Estabilidade

Não existe histórico de Estabilidade.

22 - Revisão Proventos

Não existe histórico de Revisão de Proventos.

23 - Reintegração

Não existe histórico de Reintegração.

24 - Estágio Probatório

Não existe histórico de Estágio Probatório.

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PREFEITURA DE MACEIÓ

| i

{ | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

gx

Nome: GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA

25 - Elogios

Não existe histórico de Elogios.

26 - Outros

Não existem Outros.

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0966091-7-01

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 332


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0108 PROVENTOS DE APOSENTADORIA 4.851,25 4.851,25 4.851,25 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 0,00 60.980,25
01-0134 INDENIZACAO DE FERIAS 0,00 0,00 2.012,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.012,80
01-0201 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMUL (RRA) 0,00 0,00 0,00 0,00 3.579,45 0,00 3.579,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.158,90
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.333,17 10.333,17
Total Proventos ====> 4.851,25 4.851,25 6.864,05 5.142,33 8.721,78 5.142,33 8.721,78 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 10.333,17 80.485,12
05-0348 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1.284,01 1.284,01 1.284,01 1.284,01 1.424,01 1.424,01 1.424,01 1.424,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 0,00 17.128,12
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 386,49 386,49
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 464,73 464,73 464,73 544,78 529,18 529,18 529,18 529,18 529,18 542,52 542,52 542,52 0,00 6.212,43
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.142,33 5.142,33
05-0597 IPREV-INST PREVIDENCIA (RRA) 0,00 0,00 0,00 0,00 501,12 0,00 501,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.002,24
05-0300 CONT.SINDPREF 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 0,00 462,48
Total Descontos ====> 1.787,28 1.787,28 1.787,28 1.867,33 2.492,85 1.991,73 2.492,85 1.991,73 2.141,73 2.155,07 2.155,07 2.155,07 5.528,82 30.334,09
09-0896 TOTAL VANTAGENS 4.851,25 4.851,25 6.864,05 5.142,33 8.721,78 5.142,33 8.721,78 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 10.333,17 80.485,12
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 251,27 251,27 251,27 325,13 190,59 190,59 190,59 190,59 40,59 52,90 -411,93 -411,93 0,00 1.110,93
09-0897 TOTAL DESCONTOS 1.787,28 1.787,28 1.787,28 1.867,33 2.492,85 1.991,73 2.492,85 1.991,73 2.141,73 2.155,07 2.155,07 2.155,07 5.528,82 30.334,09
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 1.535,28 1.535,28 1.535,28 1.609,14 1.614,60 1.614,60 1.614,60 1.614,60 1.614,60 1.626,91 1.162,08 1.162,08 0,00 18.239,05
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 4.851,25 4.851,25 6.864,05 5.142,33 8.721,78 5.142,33 8.721,78 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 0,00 70.151,95
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 22,50 352,50
09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES 1.284,01 1.284,01 1.284,01 1.284,01 1.424,01 1.424,01 1.424,01 1.424,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 0,00 17.128,12
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 4.851,25 4.851,25 6.864,05 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 10.333,17 73.326,22
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 4.851,25 4.851,25 4.851,25 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 0,00 60.980,25
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 242,56 242,56 242,56 257,12 257,12 257,12 257,12 257,12 257,12 259,54 259,54 259,54 0,00 3.049,02
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 519,08 519,08 519,08 0,00 1.557,24

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 90/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 333


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 519,08 519,08 519,08 0,00 1.557,24
09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.190,84 5.190,84
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 4.851,25 4.851,25 4.851,25 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 0,00 60.980,25
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 3.063,97 3.063,97 5.076,77 3.275,00 6.228,93 3.150,60 6.228,93 3.150,60 3.000,60 3.035,77 3.035,77 3.035,77 4.804,35 50.151,03
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 404,27 404,27 404,27 428,53 428,53 428,53 428,53 428,53 428,53 432,57 432,57 0,00 0,00 4.649,13
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 134,76 134,76 134,76 142,84 142,84 142,84 142,84 142,84 142,84 144,19 144,19 144,19 0,00 1.693,89
09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS 4.851,25 4.851,25 4.851,25 5.142,33 8.721,78 5.142,33 8.721,78 5.142,33 5.142,33 5.190,84 5.190,84 5.190,84 0,00 68.139,15
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 242,56 242,56 242,56 257,12 257,12 257,12 257,12 257,12 257,12 259,54 259,54 259,54 0,00 3.049,02
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.662,84 4.662,84
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 4.851,25 1.787,28 3.063,97 4.851,25 1.787,28 3.063,97 6.864,05 1.787,28 5.076,77 5.142,33 1.867,33 3.275,00 8.721,78 2.492,85 6.228,93 5.142,33 1.991,73 3.150,60 8.721,78 2.492,85 6.228,93 5.142,33 1.991,73 3.150,60 5.142,33 2.141,73 3.000,60 5.190,84 2.155,07 3.035,77 5.190,84 2.155,07 3.035,77 5.190,84 2.155,07 3.035,77 10.333,17 5.528,82 4.804,35 80.485,12 30.334,09 50.151,03

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 91/148


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0010104-4-01 Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS Admissão Fl. 334 11/05/1988
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2023

JANEIRO

Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS

Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
MARÇO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
ABRIL Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
MAIO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
JUNHO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0010104-4-01 Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS Admissão Fl. 335 11/05/1988
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2023

JULHO

Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS

Dados Bancários....: 341 74934 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
SETEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
OUTUBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
NOVEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
DEZEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 336


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0812 ADIANTAMENTO BENEFICIO PREVIDENCIARIO 0,00 910,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 910,73
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.554,20 5.554,20
01-0108 PROVENTOS DE APOSENTADORIA 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 0,00 65.196,96
Total Proventos ====> 5.190,84 6.101,57 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 71.661,89
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 631,41 631,41
05-0300 CONT.SINDPREF 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 0,00 462,48
05-0427 BANCO SANTANDER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 0,00 1.800,00
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 542,52 531,48 531,48 531,48 631,41 631,41 631,41 631,41 631,41 631,41 631,41 631,41 0,00 7.188,24
05-0348 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 0,00 18.888,12
05-0813 DESC ADIANTAMENTO BENEFICIO PREVIDENCIARIO 0,00 910,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 910,73
Total Descontos ====> 2.155,07 3.054,76 2.144,03 2.144,03 2.243,96 2.243,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 631,41 29.880,98
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 432,57 432,57 432,57 432,57 462,85 462,85 462,85 462,85 462,85 462,85 462,85 0,00 0,00 4.970,23
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.554,20 5.554,20
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 519,08 519,08 519,08 519,08 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 0,00 8.741,36
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA -411,93 -409,17 -409,17 -409,17 148,97 148,97 -151,03 -151,03 -151,03 -151,03 -151,03 -151,03 0,00 -2.247,68
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 70.751,16
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 0,00 65.196,96
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 0,00 65.196,96
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 0,00 65.196,96
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 144,19 144,19 144,19 144,19 154,28 154,28 154,28 154,28 154,28 154,28 154,28 154,28 0,00 1.811,00
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 357,50
09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 0,00 20.688,12

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 94/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 337


Gerado por:

4 2025.0138444

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 519,08 519,08 519,08 519,08 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 833,13 0,00 8.741,36
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 259,54 259,54 259,54 259,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.038,16
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 259,54 259,54 259,54 259,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.038,16
09-0896 TOTAL VANTAGENS 5.190,84 6.101,57 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 71.661,89
09-0897 TOTAL DESCONTOS 2.155,07 3.054,76 2.144,03 2.144,03 2.243,96 2.243,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 631,41 29.880,98
09-0898 TOTAL LIQUIDO 3.035,77 3.046,81 3.046,81 3.046,81 3.310,24 3.310,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 4.922,79 41.780,91
09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.554,20 5.554,20
09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 0,00 65.196,96
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 1.162,08 1.164,84 1.164,84 1.164,84 1.722,98 1.722,98 1.722,98 1.722,98 1.722,98 1.722,98 1.722,98 1.722,98 0,00 18.440,44
|
Total Proventos ====> 5.190,84 6.101,57 5.190,84 5.190,84 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 15.887,37 81.995,06
Total Descontos ====> 2.155,07 3.054,76 2.144,03 2.144,03 2.243,96 2.243,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 2.543,96 6.160,23 35.409,80

Líquido ====> 3.035,77 3.046,81 3.046,81 3.046,81 3.310,24 3.310,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 3.010,24 9.727,14 46.585,26


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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 95/148 12


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0010104-4-01 Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS Admissão Fl. 338 11/05/1988
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2024

JANEIRO

Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS

Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
MARÇO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
ABRIL Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
MAIO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
JUNHO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0010104-4-01 Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS Admissão Fl. 339 11/05/1988
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024

JULHO

Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS

Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
SETEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
OUTUBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
NOVEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
DEZEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 340


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0108 PROVENTOS DE APOSENTADORIA 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 0,00 68.455,53
01-0201 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMUL (RRA) 0,00 6.764,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.764,55
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.524,97 11.524,97
Total Proventos ====> 5.554,20 12.318,75 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 11.524,97 86.745,05
05-0597 IPREV-INST PREVIDENCIA (RRA) 0,00 744,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 744,10
05-0348 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 1.574,01 0,00 18.888,12
05-0427 BANCO SANTANDER 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 0,00 3.600,00
05-0300 CONT.SINDPREF 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 38,54 0,00 462,48
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.693,06 5.693,06
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 631,41 631,41 631,41 631,41 656,86 656,86 656,86 695,05 695,05 695,05 695,05 695,05 0,00 7.971,47
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 656,86 656,86
Total Descontos ====> 2.543,96 3.288,06 2.543,96 2.543,96 2.569,41 2.569,41 2.569,41 2.607,60 2.607,60 2.607,60 2.607,60 2.607,60 6.349,92 38.016,09
09-0897 TOTAL DESCONTOS 2.543,96 3.288,06 2.543,96 2.543,96 2.569,41 2.569,41 2.569,41 2.607,60 2.607,60 2.607,60 2.607,60 2.607,60 6.349,92 38.016,09
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 0,00 68.455,53
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 11.524,97 79.980,50
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 1.722,98 1.722,98 1.722,98 1.722,98 1.762,67 1.762,67 1.762,67 1.797,90 1.797,90 1.797,90 1.797,90 1.797,90 0,00 21.169,43
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 5.554,20 12.318,75 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 0,00 75.220,08
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA -151,03 -151,03 -151,03 -151,03 -111,34 -111,34 -111,34 -76,11 -76,11 -76,11 -76,11 -76,11 0,00 -1.318,69
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 0,00 68.455,53
09-0898 TOTAL LIQUIDO 3.010,24 9.030,69 3.010,24 3.010,24 3.123,65 3.123,65 3.123,65 3.224,31 3.224,31 3.224,31 3.224,31 3.224,31 5.175,05 48.728,96
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.831,91 5.831,91
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 357,50

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 98/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0010104-4-01 MARCELO BRASILEIRO SANTOS 11/05/1988 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 341


| Gerado por:

{ }

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 154,28 154,28 154,28 154,28 158,14 158,14 158,14 162,00 162,00 162,00 162,00 162,00 0,00 1.901,54
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 833,13 833,13 833,13 833,13 853,96 853,96 853,96 874,79 874,79 874,79 874,79 874,79 0,00 10.268,35
09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS 5.554,20 12.318,75 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 0,00 75.220,08
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 462,85 462,85 462,85 462,85 474,42 474,42 474,42 485,99 485,99 485,99 485,99 0,00 0,00 5.218,62
09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 1.874,01 0,00 22.488,12
| |
09-0896 TOTAL VANTAGENS 5.554,20 12.318,75 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 11.524,97 86.745,05
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 833,13 833,13 833,13 833,13 853,96 853,96 853,96 874,79 874,79 874,79 874,79 874,79 0,00 10.268,35
09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.831,91 5.831,91
|
Total Proventos ====> 5.554,20 12.318,75 5.554,20 5.554,20 5.693,06 5.693,06 5.693,06 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 5.831,91 27.412,34 102.632,42
Total Descontos ====> 2.543,96 3.288,06 2.543,96 2.543,96 2.569,41 2.569,41 2.569,41 2.607,60 2.607,60 2.607,60 2.607,60 2.607,60 12.510,15 44.176,32
Líquido ====> |
3.010,24 9.030,69 3.010,24 3.010,24 3.123,65 3.123,65 3.123,65 3.224,31 3.224,31 3.224,31 3.224,31 3.224,31 14.902,19 58.456,10

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Módulo de PAGAMENTOS

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MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0010104-4-01 Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS Admissão Fl. 342 11/05/1988
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2025

JANEIRO

Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS

Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
MARÇO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
ABRIL Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
MAIO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
JUNHO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0010104-4-01 Nome MARCELO BRASILEIRO SANTOS Admissão Fl. 343 11/05/1988
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025

JULHO

Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO
Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS

Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Código do Nível......: C01 Vínculo...................: INATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
SETEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
OUTUBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
NOVEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06
DEZEMBRO Nome.........: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Identidade..: 358552 SSP AL CPF............: 287.090.804-06

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:10:44 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 74930 0000000325018 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 3970 3970001287 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 3970 3970001287 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 0700000000 IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Código do Nível......: C01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Vínculo...................: INATIVO Cargo em Comissão.....:


PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Data Nascimento: 21/06/1963 Nome Pai: ANTONIO F DO R SANTOS Nome Mãe: VERONICA LEDA B SANTOS Situação Previdenciária: Inativo/Aposentado

Matrícula: 0010104-4-01 Est. Civil: Casado CPF: 287090804-06 Sexo: MASCULINO

Aposentadoria: SERVICOS ADMINISTRATIVOS Lotação: IPREV - INSTITUTO PREVIDENCIA MUN MACEIO Município: MACEIO - AL Data Início: 01/09/2021

Nivel/Referência: NM01C01

Carga Horária: 30 Publicação:


01 - Alteração de Cargo

Motivo: PROMOCAO POR MERECIMENTO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2000 Data Fim: 31/10/2002 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/A/03

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2002 Data Fim: 31/10/2004 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/A/04

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2004 Data Fim: 31/10/2006 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/A/05

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2006 Data Fim: 31/10/2008 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/A/06

Data Publicação:


SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 102/148


PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2008 Data Fim: 31/10/2010 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0010104-4-01

Nível/Referência: NM01/B/01

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2010 Data Fim: 31/10/2012 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/B/02

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2012 Data Fim: 31/10/2014 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/B/03

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2014 Data Fim: 31/10/2016 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/B/04

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2016 Data Fim: 31/10/2018 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/B/05

Data Publicação:


Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2018 Data Fim: 31/10/2020 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Nível/Referência: NM01/B/06

Data Publicação:


SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 103/148


PREFEITURA DE MACEIÓ { IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Motivo: PROGRESSAO POR TEMPO DE SERVICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H\SERVICOS ADMINISTRATIVOS Data Início: 01/11/2020 Data Fim: 31/08/2021 Meio de Publicação: Número de Publicação:

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0010104-4-01

Nível/Referência: NM01/C/01

Data Publicação:


02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada
03 - Históricos Referentes a Função de Confiança

Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.

04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações

INSTITUTO DE MOVIMENTACAO EXTERNA DE INATIVOS/MOVIMENTACAO DE INATIVOS E TRANSFERENCIA DE CENTRO Para: (SIRH) Data Início: 01/09/2021 Data Publicação: MOVIMENTACAO REALIZADA PELA CONCESSAO DE APOSENTADORIA


06 - Averbações

Período desaverbado: Dias: Data início: Data fim:


Não existem históricos de Averbações.

07 - Averbação Tempo Fictício

Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.

08 - Registro de Tempo de Serviço

Não existem Registros de Tempo de Serviço.

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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 104/148


PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

09 - Adicional Tempo de Serviço

Quantidade Adicionais 1,00% 33

Percentual Total

33,00

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0010104-4-01

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/1988 Data fim previsto: 10/05/1989 Data fim real: 10/05/1989
Data conquista: 10/05/1989 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/1989 Data fim previsto: 10/05/1990 Data fim real: 10/05/1990
Data conquista: 10/05/1990 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/1990 Data fim previsto: 10/05/1991 Data fim real: 10/05/1991
Data conquista: 10/05/1991 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1991 Data conquista: 10/05/1992 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/1992 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/1992 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1992 Data conquista: 10/05/1993 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/1993 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/1993 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1993 Data conquista: 10/05/1994 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/1994 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/1994 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1994 Data conquista: 10/05/1995 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/1995 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/1995 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1995 Data conquista: 10/05/1996 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/1996 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/1996 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/1996 Data conquista: 10/05/1997 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/1997 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/1997 Deve ser pago: Sim


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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 105/148


PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO 2025.0138444

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Matrícula: 0010104-4-01 Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/1997 Data fim previsto: 10/05/1998 Data fim real: 10/05/1998
Data conquista: 10/05/1998 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/1998 Data fim previsto: 10/05/1999 Data fim real: 10/05/1999
Data conquista: 10/05/1999 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/1999 Data fim previsto: 10/05/2000 Data fim real: 10/05/2000
Data conquista: 10/05/2000 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2000 Data fim previsto: 10/05/2001 Data fim real: 10/05/2001
Data conquista: 10/05/2001 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2001 Data conquista: 10/05/2002 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2002 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2002 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2002 Data conquista: 10/05/2003 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2003 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2003 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2003 Data conquista: 10/05/2004 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2004 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2004 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2004 Data conquista: 10/05/2005 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2005 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2005 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2005 Data conquista: 10/05/2006 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2006 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2006 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2006 Data conquista: 10/05/2007 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2007 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2007 Deve ser pago: Sim


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Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 106/148


PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO 2025.0138444

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Matrícula: 0010104-4-01 Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2007 Data fim previsto: 10/05/2008 Data fim real: 10/05/2008
Data conquista: 10/05/2008 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2008 Data fim previsto: 10/05/2009 Data fim real: 10/05/2009
Data conquista: 10/05/2009 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2009 Data fim previsto: 10/05/2010 Data fim real: 10/05/2010
Data conquista: 10/05/2010 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2010 Data fim previsto: 10/05/2011 Data fim real: 10/05/2011
Data conquista: 10/05/2011 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2011 Data conquista: 10/05/2012 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2012 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2012 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2012 Data conquista: 10/05/2013 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2013 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2013 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2013 Data conquista: 10/05/2014 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2014 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2014 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2014 Data conquista: 10/05/2015 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2015 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2015 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2015 Data conquista: 10/05/2016 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2016 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2016 Deve ser pago: Sim


Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO Data início: 11/05/2016 Data conquista: 10/05/2017 Averbado: Não

Data fim previsto: 10/05/2017 Percentual Direito: 1,00% Perdido: Não

Data fim real: 10/05/2017 Deve ser pago: Sim


SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 107/148


PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO 2025.0138444

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Matrícula: 0010104-4-01 Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2017 Data fim previsto: 10/05/2018 Data fim real: 10/05/2018
Data conquista: 10/05/2018 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2018 Data fim previsto: 10/05/2019 Data fim real: 10/05/2019
Data conquista: 10/05/2019 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2019 Data fim previsto: 10/05/2020 Data fim real: 10/05/2020
Data conquista: 10/05/2020 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 11/05/2020 Data fim previsto: 10/05/2021 Data fim real: 10/05/2021
Data conquista: 10/05/2021 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

10 - Licenças/Afastamentos

APOSENTADORIA/REFORMA/RESERVA Período: Data Início: 01/09/2021 Data Fim: Data Publicação:


11 - Faltas Injustificadas

Não existem históricos de Faltas.

12 - Licença Prêmio

Não existem históricos de Licença Prêmio.


13 - Férias

Não existem históricos de Férias.


14 - Incorporação/Agregação

Não existe histórico de Incorporações/Agregações.

15 - Mudança de Carga Horária

Tipo Relação de Vínculo: Cargo efetivo Relação de Vínculo: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL MEDIO 30H/SERVICOS ADMINISTRATIVOS

Data Inicial: 11/05/1988 Data Final: 31/08/2021 Carga Horária: 30
Tipo de provimento: Titular Tipo de ocupação: Definitiva

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PREFEITURA DE MACEIÓ

.

| IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

gx

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0010104-4-01


16 - Gratificações/Indenizações

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/10/2019 Data Fim: 31/10/2019 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice:

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/11/2019 Data Fim: 30/11/2019 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice:

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/12/2019 Data Fim: 31/12/2019 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice:

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/01/2020 Data Fim: 31/01/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice:

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/02/2020 Data Fim: 29/02/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice:

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/03/2020 Data Fim: 31/03/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/04/2020 Data Fim: 30/04/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/05/2020 Data Fim: 31/05/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/06/2020 Data Fim: 30/06/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/07/2020 Data Fim: 31/07/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 109/148


PREFEITURA DE MACEIÓ

(=)

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE Data Início: 01/08/2020 Valor: 1.747,99

Data Fim: 31/08/2020 Índice: 0,00

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0010104-4-01

Data Publicação:


Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/09/2020 Data Fim: 30/09/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/10/2020 Data Fim: 31/10/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/11/2020 Data Fim: 30/11/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/12/2020 Data Fim: 31/12/2020 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/01/2021 Data Fim: 31/01/2021 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/02/2021 Data Fim: 28/02/2021 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/03/2021 Data Fim: 31/03/2021 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/04/2021 Data Fim: 30/04/2021 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/05/2021 Data Fim: 31/05/2021 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 110/148


PREFEITURA DE MACEIÓ S97, IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Rubrica: 01-0296-01 - ABONO PERMANENCIA Data Início: 01/05/2021 Data Fim: Valor: Índice:

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0010104-4-01

Data Publicação:


Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/06/2021 Data Fim: 30/06/2021 Data Publicação:
Valor: 1.747,99 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/07/2021 Data Fim: 31/07/2021 Data Publicação:
Valor: 1.927,15 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0182-01 - PRODUTIVIDADE

Data Início: 01/08/2021 Data Fim: 31/08/2021 Data Publicação:
Valor: 1.927,15 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Data Início: 01/07/2022 Data Fim: 31/07/2022 Data Publicação:
Valor: 4.664,66 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Data Início: 01/03/2023 Data Fim: 31/03/2023 Data Publicação:
Valor: 4.851,25 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Data Início: 01/09/2023 Data Fim: 30/09/2023 Data Publicação:
Valor: 4.851,25 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Data Início: 01/04/2024 Data Fim: 30/04/2024 Data Publicação:
Valor: 5.190,84 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Data Início: 01/04/2025 Data Fim: 30/04/2025 Data Publicação:
Valor: 1.542,95 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA

Data Início: 01/07/2025 Data Fim: 31/07/2025 Data Publicação:
Valor: 5.693,06 Índice: 0,00

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PREFEITURA DE MACEIÓ | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: MARCELO BRASILEIRO SANTOS Rubrica: 01-0108-01 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA Data Início: 01/08/2025 Data Fim: Valor: 5.831,91 Índice: 0,00

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0010104-4-01

Data Publicação:


17 - Benefícios Pecuniários

Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.

18 - Alteração de Regime

Não existe histórico de Alteração de Regime.

19 - Saúde do Servidor

Não existe histórico de Saúde do Servidor.

20 - Pensão Alimentícia

Não existem históricos de Pensão Alimentícia.

21 - Estabilidade

Não existe histórico de Estabilidade.

22 - Revisão Proventos

Não existe histórico de Revisão de Proventos.

23 - Reintegração

Não existe histórico de Reintegração.

24 - Estágio Probatório

Não existe histórico de Estágio Probatório.

25 - Elogios

Não existe histórico de Elogios.

26 - Outros

Não existem Outros.

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:16:27 112/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 355


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.534,37 21.534,37
01-0183 PRODUTIVIDADE APOIO 6.584,50 6.584,50 6.584,50 6.584,50 6.584,50 6.584,50 6.584,50 6.584,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.676,00
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 2.733,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.733,65
01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.300,00 6.300,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 0,00 22.050,00
01-0221 GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 0,00 4.800,00
01-0100 CARGO EM COMISSAO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 0,00 45.000,00
01-0101 VENCIMENTO FIXO 1.509,87 1.509,87 1.509,87 1.600,46 1.600,46 1.600,46 1.600,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.931,45
01-0190 ANUENIO 0,00 0,00 0,00 16,00 16,00 16,00 16,00 90,00 90,00 90,00 90,00 90,00 0,00 514,00
Total Proventos ====> 8.094,37 8.094,37 8.094,37 10.934,61 8.200,96 8.200,96 8.200,96 21.974,50 16.590,00 13.440,00 13.440,00 13.440,00 21.534,37 160.239,47
05-0782 IPREV - FUNDO PREVIDENCIARIO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.881,59 1.881,59
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 1.044,96 1.044,96 1.044,96 1.821,92 1.054,57 1.054,57 1.054,57 4.552,81 3.568,86 2.702,02 2.702,02 2.702,02 0,00 24.348,24
08-0183 DEVOL.PROV. PRODUTIVIDADE APOIO 692,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 692,39
05-0682 IPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO 1.133,21 1.133,21 1.133,21 1.148,13 1.148,13 1.148,13 1.148,13 226,30 394,30 396,43 396,43 396,43 0,00 9.802,04
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.094,37 8.094,37
05-0502 REDUTOR CONSTITUCIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.974,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.974,50
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.427,61 1.427,61
Total Descontos ====> 2.870,56 2.178,17 2.178,17 2.970,05 2.202,70 2.202,70 2.202,70 6.753,61 3.963,16 3.098,45 3.098,45 3.098,45 11.403,57 48.220,74
09-1133 BASE DE FERIAS 8.094,37 8.094,37 8.094,37 8.200,96 8.200,96 8.200,96 8.200,96 21.974,50 16.590,00 13.440,00 13.440,00 13.440,00 0,00 135.971,45
09-1316 BASE DO IPREV FP - 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.440,00 13.440,00
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.029,00 1.029,00 1.029,00 0,00 3.087,00
09-1096 PROVISAO DO 13 SALARIO - FUNDO PREVIDENCIARIO - FP 8.094,37 8.094,37 8.094,37 8.200,96 8.200,96 8.200,96 8.200,96 1.616,46 2.816,46 2.831,71 2.831,71 2.831,71 0,00 70.015,00
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 1.509,87 1.509,87 1.509,87 8.200,96 8.200,96 8.200,96 8.200,96 15.674,50 9.090,00 9.090,00 9.090,00 9.090,00 0,00 89.367,95
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 1.509,87 1.509,87 1.509,87 1.600,46 1.600,46 1.600,46 1.600,46 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 0,00 55.931,45

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 113/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 356


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 75,49 75,49 75,49 80,82 80,82 80,82 80,82 454,50 514,50 514,50 514,50 514,50 0,00 3.062,25
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 224,84 224,84 224,84 227,80 227,80 227,80 227,80 610,40 460,83 373,33 373,33 373,33 0,00 3.776,94
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.029,00 1.029,00 1.029,00 0,00 3.087,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 5.223,81 5.916,20 5.916,20 7.964,56 5.998,26 5.998,26 5.998,26 15.220,89 12.626,84 10.341,55 10.341,55 10.341,55 10.130,80 112.018,73
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 2.070,67 2.070,67 2.070,67 1.830,82 2.099,39 2.099,39 2.099,39 3.122,31 2.214,39 2.517,04 1.797,89 1.797,89 0,00 25.790,52
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 50,00 380,00
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 8.094,37 8.094,37 8.094,37 10.934,61 8.200,96 8.200,96 8.200,96 21.974,50 16.590,00 13.440,00 13.440,00 13.440,00 0,00 138.705,10
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 8.094,37 8.094,37 8.094,37 8.200,96 8.200,96 8.200,96 8.200,96 21.974,50 16.590,00 13.440,00 13.440,00 13.440,00 0,00 135.971,45
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 8.094,37 8.094,37 8.094,37 8.200,96 8.200,96 8.200,96 8.200,96 21.974,50 16.590,00 13.440,00 13.440,00 13.440,00 21.534,37 157.505,82
09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.440,00 13.440,00
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 2.070,67 2.070,67 2.070,67 1.830,82 2.099,39 2.099,39 2.099,39 3.122,31 2.214,39 2.517,04 1.797,89 1.797,89 0,00 25.790,52
09-0897 TOTAL DESCONTOS 2.870,56 2.178,17 2.178,17 2.970,05 2.202,70 2.202,70 2.202,70 6.753,61 3.963,16 3.098,45 3.098,45 3.098,45 11.403,57 48.220,74
09-1016 BASE DO IPREV - FP 8.094,37 8.094,37 8.094,37 8.200,96 8.200,96 8.200,96 8.200,96 1.616,46 2.816,46 2.831,71 2.831,71 2.831,71 0,00 70.015,00
09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS 8.094,37 8.094,37 8.094,37 8.200,96 8.200,96 8.200,96 8.200,96 1.616,46 2.816,46 2.831,71 2.831,71 2.831,71 0,00 70.015,00
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 674,53 674,53 674,53 683,41 683,41 683,41 683,41 1.831,21 1.382,50 1.120,00 1.120,00 0,00 0,00 10.210,94
09-0896 TOTAL VANTAGENS 8.094,37 8.094,37 8.094,37 10.934,61 8.200,96 8.200,96 8.200,96 21.974,50 16.590,00 13.440,00 13.440,00 13.440,00 21.534,37 160.239,47
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 75,49 75,49 75,49 80,82 80,82 80,82 80,82 454,50 514,50 514,50 514,50 514,50 0,00 3.062,25
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.558,41 11.558,41
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 6.961,16 6.961,16 6.961,16 9.786,48 7.052,83 7.052,83 7.052,83 19.773,70 16.195,70 13.043,57 13.043,57 13.043,57 0,00 126.928,56
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 8.094,37 2.870,56 5.223,81 8.094,37 2.178,17 5.916,20 8.094,37 2.178,17 5.916,20 10.934,61 2.970,05 7.964,56 8.200,96 2.202,70 5.998,26 8.200,96 2.202,70 5.998,26 8.200,96 2.202,70 5.998,26 21.974,50 6.753,61 15.220,89 16.590,00 3.963,16 12.626,84 13.440,00 3.098,45 10.341,55 13.440,00 3.098,45 10.341,55 13.440,00 3.098,45 10.341,55 21.534,37 11.403,57 10.130,80 160.239,47 48.220,74 112.018,73

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 114/148


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0957538-3-01 Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Admissão Fl. 357 28/04/2022
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2023

JANEIRO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL

CPF............: 091.173.314-04

Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Lotação........................:
Cargo Funcionário........: CONTADOR

Dados Bancários....: 341 7930 027954 Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....:

FEVEREIRO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....:

MARÇO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....:

ABRIL

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....:

MAIO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....:

JUNHO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04 Lotação........................: Cargo Funcionário........: CONTADOR Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....:

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 115/148


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0957538-3-01 Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Admissão Fl. 358 28/04/2022
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2023

JULHO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL

CPF............: 091.173.314-04

Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 7930 027954
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01

Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
SETEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
OUTUBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
NOVEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
DEZEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 359


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0100 CARGO EM COMISSAO 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 0,00 108.000,00
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.970,00 26.970,00
01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 3.150,00 0,00 37.800,00
01-0190 ANUENIO 90,00 90,00 90,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 180,00 0,00 1.890,00
01-0221 GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 0,00 14.400,00
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 4.510,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.510,00
01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 2.563,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.563,24
Total Proventos ====> 13.440,00 16.003,24 13.440,00 18.040,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 26.970,00 196.133,24
05-0782 IPREV - FUNDO PREVIDENCIARIO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 409,03 409,03
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.690,98 2.690,98
05-0339 C.D.C.B.BRASIL 0,00 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 0,00 19.771,73
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 2.702,02 2.690,98 2.690,98 3.955,36 2.710,67 2.710,67 2.710,67 2.710,67 2.710,67 2.710,67 2.710,67 2.710,67 0,00 33.724,70
05-0682 IPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO 396,43 396,43 396,43 398,70 414,85 414,85 414,85 414,85 414,85 414,85 414,85 414,85 0,00 4.906,79
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.440,00 13.440,00
05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 2.563,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.563,24
Total Descontos ====> 3.098,45 7.448,08 4.884,84 6.151,49 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 16.540,01 77.506,47
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 357,50
09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.921,71 2.921,71
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 13.440,00 13.440,00 13.440,00 18.040,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 0,00 166.600,00
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 13.440,00 13.440,00 13.440,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 0,00 162.090,00
09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS 2.831,71 2.831,71 2.831,71 2.847,87 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 0,00 35.048,76
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 373,33 373,33 373,33 375,83 375,83 375,83 375,83 375,83 375,83 375,83 375,83 375,83 0,00 4.502,46
09-0898 TOTAL LIQUIDO 10.341,55 8.555,16 8.555,16 11.888,51 8.607,05 8.607,05 8.607,05 8.607,05 8.607,05 8.607,05 8.607,05 8.607,05 10.429,99 118.626,77

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 117/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 360


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-0896 TOTAL VANTAGENS 13.440,00 16.003,24 13.440,00 18.040,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 26.970,00 196.133,24
09-1316 BASE DO IPREV FP - 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.921,71 2.921,71
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.120,97 13.120,97
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 1.029,00 1.029,00 1.029,00 1.038,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 0,00 16.581,00
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 514,50 514,50 514,50 519,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.062,50
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 1.797,89 1.800,65 1.800,65 1.506,49 2.539,07 2.539,07 2.539,07 2.539,07 2.539,07 2.539,07 2.539,07 2.539,07 0,00 27.218,24
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 9.090,00 9.090,00 9.090,00 9.180,00 9.180,00 9.180,00 9.180,00 9.180,00 9.180,00 9.180,00 9.180,00 9.180,00 0,00 109.890,00
09-0897 TOTAL DESCONTOS 3.098,45 7.448,08 4.884,84 6.151,49 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 4.922,95 16.540,01 77.506,47
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 514,50 514,50 514,50 519,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.062,50
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 1.797,89 3,22 3,22 -290,94 741,64 741,64 741,64 741,64 741,64 741,64 741,64 741,64 0,00 7.446,51
09-1133 BASE DE FERIAS 13.440,00 13.440,00 13.440,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 0,00 162.090,00
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 1.120,00 1.120,00 1.120,00 1.127,50 1.127,50 1.127,50 1.127,50 1.127,50 1.127,50 1.127,50 1.127,50 0,00 0,00 12.380,00
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 13.440,00 13.440,00 13.440,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 13.530,00 26.970,00 189.060,00
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 1.029,00 1.029,00 1.029,00 1.038,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 1.557,00 0,00 16.581,00
09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES 0,00 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 0,00 19.771,73
09-1016 BASE DO IPREV - FP 2.831,71 2.831,71 2.831,71 2.847,87 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 0,00 35.048,76
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 13.043,57 13.043,57 13.043,57 17.641,30 13.115,15 13.115,15 13.115,15 13.115,15 13.115,15 13.115,15 13.115,15 13.115,15 0,00 161.693,21
09-1096 PROVISAO DO 13 SALARIO - FUNDO PREVIDENCIARIO - FP 2.831,71 2.831,71 2.831,71 2.847,87 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.963,22 0,00 35.048,76
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 0,00 108.000,00
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 13.440,00 3.098,45 10.341,55 16.003,24 7.448,08 8.555,16 13.440,00 4.884,84 8.555,16 18.040,00 6.151,49 11.888,51 13.530,00 4.922,95 8.607,05 13.530,00 4.922,95 8.607,05 13.530,00 4.922,95 8.607,05 13.530,00 4.922,95 8.607,05 13.530,00 4.922,95 8.607,05 13.530,00 4.922,95 8.607,05 13.530,00 4.922,95 8.607,05 13.530,00 4.922,95 8.607,05 48.504,37 27.943,58 20.560,79 217.667,61 88.910,04 128.757,57

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 118/148


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0957538-3-01 Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Admissão Fl. 361 28/04/2022
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2024

JANEIRO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL

CPF............: 091.173.314-04

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
MARÇO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
ABRIL Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
MAIO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
JUNHO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0957538-3-01 Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Admissão Fl. 362 28/04/2022
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024

JULHO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL

CPF............: 091.173.314-04

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
SETEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
OUTUBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
NOVEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
DEZEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

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Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 363


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0190 ANUENIO 136,37 180,00 180,00 270,00 270,00 270,00 270,00 270,00 169,41 54,45 54,45 54,45 0,00 2.179,13
01-0183 PRODUTIVIDADE APOIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.559,84 6.686,00 6.686,00 0,00 14.931,84
01-0265 GRATIFICACAO-EST 70 % 4.773,01 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 6.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.173,01
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.680,00 16.680,00
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 5.590,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.590,00
01-0221 GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.162,50 1.200,00 1.200,00 1.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.762,50
01-0100 CARGO EM COMISSAO 6.300,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 4.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 74.100,00
01-0101 VENCIMENTO FIXO 518,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 847,03 1.815,08 1.815,08 1.815,08 0,00 6.810,86
Total Proventos ====> 12.927,97 16.680,00 16.680,00 22.360,00 16.770,00 16.732,50 16.770,00 16.770,00 13.316,44 3.429,37 8.555,53 8.555,53 16.680,00 186.227,34
05-0682 IPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO 414,85 414,85 414,85 417,27 423,50 418,25 423,50 429,73 429,73 480,11 1.197,77 1.197,77 0,00 6.662,18
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 2.545,11 3.576,92 3.576,92 5.138,25 3.586,56 3.577,69 3.586,56 3.584,84 2.635,12 48,23 1.114,65 1.114,65 0,00 34.085,50
05-0782 IPREV - FUNDO PREVIDENCIARIO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414,85 414,85
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.576,92 3.576,92
05-0339 C.D.C.B.BRASIL 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 0,00 27.500,68
Total Descontos ====> 5.498,83 6.530,64 6.530,64 8.094,39 6.548,93 6.534,81 6.548,93 6.553,44 4.862,28 2.325,77 4.109,85 4.109,85 3.991,77 72.240,13
09-0898 TOTAL LIQUIDO 7.429,14 10.149,36 10.149,36 14.265,61 10.221,07 10.197,69 10.221,07 10.216,56 8.454,16 1.103,60 4.445,68 4.445,68 12.688,23 113.987,21
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.265,15 16.265,15
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 12.927,97 16.680,00 16.680,00 22.360,00 16.770,00 16.732,50 16.770,00 16.770,00 13.316,44 3.429,37 8.555,53 8.555,53 0,00 169.547,34
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 16.916,23 16.680,00 16.680,00 16.770,00 16.770,00 16.732,50 16.770,00 16.770,00 18.639,53 3.429,37 8.555,53 8.555,53 16.680,00 189.948,69
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 1.223,24 1.557,00 1.557,00 1.570,50 1.570,50 1.564,88 1.570,50 1.570,50 1.052,47 514,41 1.283,33 1.283,33 0,00 16.317,66
09-1016 BASE DO IPREV - FP 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.980,50 3.025,02 2.987,52 3.025,02 3.069,53 3.069,53 3.429,37 8.555,53 8.555,53 0,00 47.587,21
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 1.077,33 1.390,00 1.390,00 1.397,50 1.397,50 1.394,38 1.397,50 1.397,50 1.109,70 285,78 712,96 0,00 0,00 12.950,15
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 6.818,59 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 5.647,03 1.815,08 1.815,08 1.815,08 0,00 80.910,86

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 121/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0957538-3-01 MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES 28/04/2022 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 364


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 10.943,22 9.180,00 9.180,00 9.270,00 9.270,00 9.270,00 9.270,00 9.270,00 11.139,53 3.429,37 8.555,53 8.555,53 0,00 107.333,18
09-0195 BASE SALARIO FAMILIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.429,37 0,00 0,00 0,00 3.429,37
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 1.223,24 1.557,00 1.557,00 1.570,50 1.570,50 1.564,88 1.570,50 1.570,50 1.052,47 514,41 1.283,33 1.283,33 0,00 16.317,66
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 15,00 27,50 27,50 27,50 345,00
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-0952 TOTAL DE DESCONTOS FACULTATIVOS/CONSIGNACOES 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 2.538,87 1.797,43 1.797,43 1.797,43 1.797,43 0,00 27.500,68
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 12.513,12 16.265,15 16.265,15 21.942,73 16.346,50 16.314,25 16.346,50 16.340,27 12.886,71 2.949,26 7.357,76 7.357,76 0,00 162.885,16
09-1133 BASE DE FERIAS 12.927,97 16.680,00 16.680,00 16.770,00 16.770,00 16.732,50 16.770,00 16.770,00 13.316,44 3.429,37 8.555,53 8.555,53 0,00 163.957,34
09-1316 BASE DO IPREV FP - 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.963,22 2.963,22
09-0896 TOTAL VANTAGENS 12.927,97 16.680,00 16.680,00 22.360,00 16.770,00 16.732,50 16.770,00 16.770,00 13.316,44 3.429,37 8.555,53 8.555,53 16.680,00 186.227,34
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 1.818,25 2.235,88 2.235,88 1.720,07 2.260,98 2.252,80 2.260,98 2.259,40 1.383,06 1.015,36 2.185,09 2.185,09 0,00 23.812,84
09-1096 PROVISAO DO 13 SALARIO - FUNDO PREVIDENCIARIO - FP 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.980,50 3.025,02 2.987,52 3.025,02 3.069,53 3.069,53 3.429,37 8.555,53 8.555,53 0,00 47.587,21
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 12.927,97 16.680,00 16.680,00 16.770,00 16.770,00 16.732,50 16.770,00 16.770,00 13.316,44 3.429,37 8.555,53 8.555,53 0,00 163.957,34
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA -720,62 -302,99 -302,99 -818,80 -277,89 -286,07 -277,89 -279,47 -414,37 -782,07 387,66 387,66 0,00 -3.687,84
09-0914 BASE DO IPREV DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.963,22 2.963,22
09-0897 TOTAL DESCONTOS 5.498,83 6.530,64 6.530,64 8.094,39 6.548,93 6.534,81 6.548,93 6.553,44 4.862,28 2.325,77 4.109,85 4.109,85 3.991,77 72.240,13
09-0894 SAL.CONTRIB. IPREV/INSS 2.963,22 2.963,22 2.963,22 2.980,50 3.025,02 2.987,52 3.025,02 3.069,53 3.069,53 3.429,37 8.555,53 8.555,53 0,00 47.587,21
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 359,11 463,33 463,33 465,83 465,83 464,79 465,83 465,83 369,90 95,26 237,65 237,65 0,00 4.554,34
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 12.927,97 5.498,83 7.429,14 16.680,00 6.530,64 10.149,36 16.680,00 6.530,64 10.149,36 22.360,00 8.094,39 14.265,61 16.770,00 6.548,93 10.221,07 16.732,50 6.534,81 10.197,69 16.770,00 6.548,93 10.221,07 16.770,00 6.553,44 10.216,56 13.316,44 4.862,28 8.454,16 3.429,37 2.325,77 1.103,60 8.555,53 4.109,85 4.445,68 8.555,53 4.109,85 4.445,68 65.184,37 31.935,35 33.249,02 234.731,71 100.183,71 134.548,00

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 122/148


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0957538-3-01 Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Admissão Fl. 365 28/04/2022
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2025

JANEIRO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL

CPF............: 091.173.314-04

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
MARÇO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
ABRIL Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
MAIO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
JUNHO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0957538-3-01 Nome MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Admissão Fl. 366 28/04/2022
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025

JULHO

Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL

CPF............: 091.173.314-04

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
SETEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
OUTUBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
NOVEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04
DEZEMBRO Nome.........: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Identidade..: 31866166 SSP AL CPF............: 091.173.314-04

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:08:08 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA
Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: Cargo Funcionário........: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Vínculo...................: ATIVO Dep. IRRF...............: 0

Cargo em Comissão.....: CONTADOR

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 7930 027954 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: DEGGI DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 3960 3960018136 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 3490 COORDENACAO GERAL DE GESTAO DE PESSOAS Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....:

Secretaria.....................: 327000 SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Dados Bancários....: 341 3960 3960018136 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 3490 COORDENACAO GERAL DE GESTAO DE PESSOAS Código do Nível......: NS01A01 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: CONTADOR Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....:


PREFEITURA DE MACEIÓ

| i

{ vy | SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Data Nascimento: 13/02/1993 Nome Pai: AMAURI ALEXANDRE ALVES Nome Mãe: MARIA DE LIMA ALVES Situação Previdenciária: Ativo

Matrícula: 0957538-3-01 Est. Civil: Solteiro CPF: 091173314-04 Sexo: FEMININO

Cargo efetivo: CONTADOR Lotação: COORDENACAO GERAL DE GESTAO DE PESSOAS Município: MACEIO - AL INTERNA Nr.: 1 PROCESSO Nr.: 1

Nivel/Referência: NS01A01

Carga Horária: 30


Histórico: NOMEACAO POR CONCURSO PUBLICO Cargo de Nomeação: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H\CONTADOR Nível/Referência: NS01/A/01

Data Posse: 28/04/2022 Meio de publicação: EXTERNA Número de publicação.: 6417

Data Publicação: 07/04/2022 PORTARIA Nr.: 418


01 - Alteração de Cargo

Motivo: NOMEACAO POR CONCURSO PUBLICO Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H\CONTADOR Nível/Referência: NS01/A/01

Data Início: 28/04/2022 Data Fim: 31/10/2025 Meio de Publicação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Número de Publicação: 6.417

Data Publicação: 07/04/2022 PORTARIA Nr.: 418


Motivo: ALTERACAO DE NIVEL REFERENCIA Para: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H\CONTADOR Nível/Referência: NS01/A/01

Data Início: 01/11/2025 Meio de Publicação: OUTROS Número de Publicação: 1

Data Fim: Data Publicação: 01/11/2025

PROCESSO Nr.: 1


02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 125/148


PREFEITURA DE MACEIÓ Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 2025.0138444

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Matrícula: 0957538-3-01 Cargo comissionado: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE Nivel/ReferênciaCC02/004 GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 24/07/2023 Data Fim: 31/12/2024 Data Publicação: 21/07/2023 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4660


Cargo comissionado: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 10/01/2025 Data Fim: 16/09/2025 EXTERNA Nr.: 7086 PORTARIA Nr.: 264

Nivel/ReferênciaCC02/004

Data Publicação: 10/01/2025


03 - Históricos Referentes a Função de Confiança

Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.

04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações

ADMISSAO/NOMEACAO/ADMISSAO/NOMEACAO Para: (SIRH) Data Início: 28/04/2022 Data Publicação:


MOVIMENTACAO INTERNA/NOMEACAO CARGO COMIS/DESIG FUNCAO GRATIF Para: DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA Data Início: 21/07/2023 Data fim: 31/10/2025 Data Publicação: 21/07/2023 EXTERNA Nr.: 6729 PORTARIA Nr.: 4660 NOMEADA EM CARGO EM COMISSAO PORTARIA N°4660 PUBLICADO DIA 21/07/2023


06 - Averbações

Período desaverbado: Dias: Data início:


Não existem históricos de Averbações.

07 - Averbação Tempo Fictício

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Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17

Data fim:


PREFEITURA DE MACEIÓ

ef

SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0957538-3-01

08 - Registro de Tempo de Serviço

Não existem Registros de Tempo de Serviço.

09 - Adicional Tempo de Serviço

Quantidade Adicionais 1,00% 3

Percentual Total

3,00

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 28/04/2022 Data fim previsto: 27/04/2023 Data fim real: 27/04/2023
Data conquista: 27/04/2023 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 28/04/2023 Data fim previsto: 27/04/2024 Data fim real: 27/04/2024
Data conquista: 27/04/2024 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

Tipo Adicional Tempo de Serviço: ANUENIO

Data início: 28/04/2024 Data fim previsto: 27/04/2025 Data fim real: 27/04/2025
Data conquista: 27/04/2025 Percentual Direito: 1,00%
Averbado: Não Perdido: Não Deve ser pago: Sim

10 - Licenças/Afastamentos

SALARIO MATERNIDADE - CONCESSAO APOS NASCIMENTO 180 DIAS - RPPS Período: 6 meses Data Início: 03/07/2024 Data Fim: 29/12/2024 Data Publicação:


11 - Faltas Injustificadas

Não existem históricos de Faltas.

12 - Licença Prêmio

Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 28/04/2022 Data Fim: 27/04/2027

Dias Conquistados: Data Conquista:


13 - Férias

Não existem históricos de Férias.


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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 127/148


PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES

14 - Incorporação/Agregação

Não existe histórico de Incorporações/Agregações.

15 - Mudança de Carga Horária

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0957538-3-01

Tipo Relação de Vínculo: Cargo efetivo Relação de Vínculo: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H/CONTADOR

Data Inicial: 28/04/2022 Data Final: Carga Horária: 30
Tipo de provimento: Titular Tipo de ocupação: Definitiva

Tipo Relação de Vínculo: Cargo efetivo Relação de Vínculo: ADMINISTRACAO GERAL - NIVEL SUPERIOR 30H/CONTADOR

Data Inicial: 21/07/2023 Data Final: 31/10/2025 Carga Horária: 30
Tipo de provimento: Titular Tipo de ocupação: Definitiva

Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Data Inicial: 24/07/2023 Data Final: 31/12/2024 Carga Horária: 40
Tipo de provimento: Nomeado Tipo de ocupação: Definitiva

Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR EXECUTIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA DE GOVERNANCA E GESTAO INTERNA

Data Inicial: 10/01/2025 Data Final: 16/09/2025 Carga Horária: 40
Tipo de provimento: Nomeado Tipo de ocupação: Definitiva

16 - Gratificações/Indenizações

Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO Data Início: 01/06/2022 Data Fim: 31/12/2022 Valor: 5.486,00 Índice: EXTERNA Nr.:

Data Publicação: PROCESSO Nr.: 2700.57630.2022


Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO Data Início: 01/01/2023 Data Fim: 31/08/2023 Valor: 6.584,50 Índice: EXTERNA Nr.:

Data Publicação: PROCESSO Nr.: 2700.1374.2023


Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %

Data Início: 01/08/2023 Data Fim: 30/09/2023 Data Publicação:
Valor: 6.300,00 Índice:

EXTERNA Nr.:


Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/09/2023 Data Fim: 30/09/2023 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 128/148


PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP Data Início: 01/10/2023 Data Fim: 31/10/2023 Valor: 1.200,00 Índice:

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0957538-3-01

Data Publicação:


Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %

Data Início: 01/10/2023 Data Fim: 30/12/2024 Data Publicação:
Valor: 3.150,00 Índice:

EXTERNA Nr.:


Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/11/2023 Data Fim: 30/11/2023 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/12/2023 Data Fim: 31/12/2023 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/01/2024 Data Fim: 31/01/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/02/2024 Data Fim: 29/02/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/03/2024 Data Fim: 31/03/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/04/2024 Data Fim: 30/04/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/05/2024 Data Fim: 31/05/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/06/2024 Data Fim: 30/06/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 129/148


PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP Data Início: 01/07/2024 Data Fim: 31/07/2024 Valor: 1.200,00 Índice:

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0957538-3-01

Data Publicação:


Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/08/2024 Data Fim: 31/08/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/09/2024 Data Fim: 30/09/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/10/2024 Data Fim: 31/10/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/11/2024 Data Fim: 30/11/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/12/2024 Data Fim: 31/12/2024 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/01/2025 Data Fim: 31/01/2025 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %

Data Início: 01/01/2025 Data Fim: 31/01/2025 Data Publicação:
Valor: 4.773,01 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/02/2025 Data Fim: 28/02/2025 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %

Data Início: 01/02/2025 Data Fim: 28/02/2025 Data Publicação:
Valor: 6.300,00 Índice:

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 130/148


PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP Data Início: 01/03/2025 Data Fim: 31/03/2025 Valor: 1.200,00 Índice:

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0957538-3-01

Data Publicação:


Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %

Data Início: 01/03/2025 Data Fim: 31/03/2025 Data Publicação:
Valor: 6.300,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/04/2025 Data Fim: 30/04/2025 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0265-01 - GRATIFICACAO-EST 70 %

Data Início: 01/04/2025 Data Fim: 30/09/2025 Data Publicação:
Valor: 6.300,00 Índice:

EXTERNA Nr.:


Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/05/2025 Data Fim: 31/05/2025 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/06/2025 Data Fim: 30/06/2025 Data Publicação:
Valor: 1.162,50 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/07/2025 Data Fim: 31/07/2025 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/08/2025 Data Fim: 31/08/2025 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0221-01 - GAD-GRATIF AVALIACAO E DESEMP

Data Início: 01/09/2025 Data Fim: 30/09/2025 Data Publicação:
Valor: 1.200,00 Índice:

Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO
Data Início: 01/10/2025 Data Fim: 31/10/2025 Data Publicação:
Valor: 1.559,84 Índice: 0,00

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 131/148


PREFEITURA DE MACEIÓ SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

a

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO Data Início: 01/11/2025 Data Fim: 30/11/2025 Valor: 6.686,00 Índice: 0,00

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0957538-3-01

Data Publicação:


Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO
Data Início: 01/12/2025 Data Fim: 31/12/2025 Data Publicação:
Valor: 6.686,00 Índice: 0,00

Rubrica: 01-0183-01 - PRODUTIVIDADE APOIO
Data Início: 01/01/2026 Data Fim: 31/01/2026 Data Publicação:
Valor: 6.999,00 Índice: 0,00

17 - Benefícios Pecuniários

Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.

18 - Alteração de Regime

Não existe histórico de Alteração de Regime.

19 - Saúde do Servidor

Não existe histórico de Saúde do Servidor.

20 - Pensão Alimentícia

Não existem históricos de Pensão Alimentícia.

21 - Estabilidade

Não existe histórico de Estabilidade.

22 - Revisão Proventos

Não existe histórico de Revisão de Proventos.

23 - Reintegração

Não existe histórico de Reintegração.

24 - Estágio Probatório

Não existe histórico de Estágio Probatório.

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 132/148


PREFEITURA DE MACEIÓ

| i

{ | SEFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

gx

Nome: MARILIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES

25 - Elogios

Não existe histórico de Elogios.

26 - Outros

Não existem Outros.

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0957538-3-01

SEMGE / AL - Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos

Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:22:17 133/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 376


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0100 CARGO EM COMISSAO 0,00 0,00 0,00 0,00 15.300,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 134.300,00
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.851,18 12.851,18
Total Proventos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 15.300,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 12.851,18 147.151,18
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.605,26 1.605,26
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 3.147,48 3.548,88 3.548,88 3.548,88 3.548,88 3.548,88 3.548,88 3.548,88 0,00 27.989,64
05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 876,95 876,95
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 636,57 876,95 876,95 876,95 876,95 876,95 876,95 876,95 0,00 6.775,22
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.517,85 1.517,85
Total Descontos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 3.784,05 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.000,06 38.764,92
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 4.030,58 4.400,96 4.400,96 4.400,96 4.400,96 4.400,96 3.143,54 3.143,54 0,00 32.322,46
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 0,00 0,00 0,00 0,00 15.300,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 134.300,00
09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.333,33 11.333,33
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 35.214,29 171.214,29
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.275,00 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 0,00 0,00 9.775,02
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 0,00 5.100,00
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 0,00 5.100,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 0,00 0,00 0,00 0,00 11.515,95 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 8.851,12 108.386,26
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 0,00 0,00 0,00 0,00 14.663,43 16.123,05 16.123,05 16.123,05 16.123,05 16.123,05 16.123,05 16.123,05 0,00 127.524,78
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 0,00 0,00 0,00 0,00 15.300,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 134.300,00
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 160.000,00
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 136.000,00
09-0896 TOTAL VANTAGENS 0,00 0,00 0,00 0,00 15.300,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 12.851,18 147.151,18
09-1133 BASE DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 15.300,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 134.300,00

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 134/148


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 377


| Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

09-0903 BASE DO INSS JAN 0,00 FEV 0,00 MAR 0,00 ABR 0,00 MAI 15.300,00 JUN | 17.000,00 JUL 17.000,00 AGO 17.000,00 SET | 17.000,00 OUT 17.000,00 NOV | 17.000,00 DEZ 17.000,00 13° 0,00 TOTAL 134.300,00
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 425,00 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 0,00 3.730,54
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 765,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 0,00 6.715,00
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 4.030,58 4.400,96 4.400,96 4.400,96 4.400,96 4.400,96 4.425,83 3.143,54 | 3.143,54 0,00 32.322,46 38.764,92
09-0897 TOTAL DESCONTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 3.784,05 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.000,06
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 765,00 850,00 | 850,00 850,00 17.000,00 850,00 850,00 17.000,00 [ 17.000,00 850,00 [ 850,00 0,00 0,00 6.715,00 134.300,00
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 15.300,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.928,38 9.928,38
09-0891 ALIQUOTA IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27,50 15.300,00 27,50 17.000,00 27,50 17.000,00 27,50 17.000,00 27,50 17.000,00 27,50 17.000,00 27,50 17.000,00 27,50 17.000,00 | 27,50 12.851,18 247,50 147.151,18
Total Proventos ====>

Total Descontos ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 3.784,05 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.425,83 4.000,06 38.764,92

Líquido ====> 0,00 0,00 0,00 0,00 11.515,95 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 12.574,17 8.851,12 108.386,26


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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 135/148 10


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0964072-0-01 Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Admissão Fl. 378 04/05/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2023

MAIO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

CPF............: 028.653.284-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663)
Cargo Funcionário........:

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

JUNHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
JULHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
AGOSTO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
SETEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
OUTUBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0964072-0-01 Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Admissão Fl. 379 04/05/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2023

NOVEMBRO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663)

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

DEZEMBRO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0 Identidade..: 2000001141184 SSP AL Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0 CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS 137/148 10


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 380


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 5.666,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.666,66
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.083,33 24.083,33
01-0806 ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 3.765,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.765,31
01-0100 CARGO EM COMISSAO 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 204.000,00
Total Proventos ====> 17.000,00 20.765,31 17.000,00 17.000,00 22.666,66 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 24.083,33 237.515,30
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 3.540,11 3.529,07 3.529,07 3.529,07 5.087,40 3.529,07 3.529,07 3.529,07 3.529,07 3.529,07 3.529,07 3.529,07 0,00 43.918,21
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.633,06 2.633,06
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 908,85 0,00 10.906,20
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.083,33 7.083,33
05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 908,85 908,85
05-0807 DESC ADIANTAMENTO DE SALARIO 0,00 3.765,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.765,31
Total Descontos ====> 4.448,96 8.203,23 4.437,92 4.437,92 5.996,25 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 10.625,24 69.214,96
09-1027 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA DE CARTAO BENEFICIO 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 0,00 27.200,00
09-1007 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA 3.137,76 3.140,52 3.140,52 3.140,52 3.851,31 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 0,00 47.187,74
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 204.000,00
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 204.000,00
09-0896 TOTAL VANTAGENS 17.000,00 20.765,31 17.000,00 17.000,00 22.666,66 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 24.083,33 237.515,30
09-0898 TOTAL LIQUIDO 12.551,04 12.562,08 12.562,08 12.562,08 16.670,41 12.562,08 12.562,08 12.562,08 12.562,08 12.562,08 12.562,08 12.562,08 13.458,09 168.300,34
09-1014 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO BENEFICIO 1.700,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 0,00 27.200,00
09-1013 MARGEM CONSIGNAVEL DE CARTAO DE CREDITO 850,00 850,00 850,00 850,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.400,00
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 0,00 5.666,64
09-0897 TOTAL DESCONTOS 4.448,96 8.203,23 4.437,92 4.437,92 5.996,25 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 4.437,92 10.625,24 69.214,96
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 204.000,00

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 381


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 16.091,15 16.091,15 16.091,15 16.091,15 21.757,81 16.091,15 16.091,15 16.091,15 16.091,15 16.091,15 16.091,15 16.091,15 0,00 198.760,46
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 240.000,00
09-0903 BASE DO INSS 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 22.666,66 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 209.666,66
09-0700 BASE DE IRRF DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.091,15 16.091,15
09-0923 BASE DO INSS DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 17.000,00
09-1026 MARGEM CONSIGNAVEL LIQUIDA - CARTAO DE CREDITO 850,00 850,00 850,00 850,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.400,00
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 3.137,76 3.140,52 3.140,52 3.140,52 3.851,31 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 4.396,73 0,00 47.187,74
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 55,00 385,00
09-1133 BASE DE FERIAS 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 204.000,00
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 22.666,66 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 209.666,66
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 34.000,00 238.000,00
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 0,00 0,00 15.583,37
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 17.000,00 4.448,96 12.551,04 20.765,31 8.203,23 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 22.666,66 5.996,25 16.670,41 17.000,00 4.437,92 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 17.000,00 4.437,92 12.562,08 36.934,51 14.625,30 22.309,21 250.366,48 73.215,02 177.151,46

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MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0964072-0-01 Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Admissão Fl. 382 04/05/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2024

JANEIRO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

CPF............: 028.653.284-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663)
Cargo Funcionário........:

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
MARÇO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
ABRIL Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
MAIO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
JUNHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06

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Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0964072-0-01 Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Admissão Fl. 383 04/05/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2024

JULHO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

CPF............: 028.653.284-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663)
Cargo Funcionário........:

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

AGOSTO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
SETEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
OUTUBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
NOVEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
DEZEMBRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06

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Módulo de PAGAMENTOS

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:03:47 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: 791 DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE


Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0964072-0-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 04/05/2023 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 384


A Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 3.777,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.777,76
01-0201 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMUL (RRA) 28.333,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.333,36
Total Proventos ====> 32.111,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.111,12
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 133,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 133,21
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 346,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 346,73
Total Descontos ====> 479,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 479,94
09-0920 BASE DO TETO DE REMUNERACAO 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00
09-0898 TOTAL LIQUIDO 31.631,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.631,18
09-0891 ALIQUOTA IRRF 15,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,00
09-0897 TOTAL DESCONTOS 479,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 479,94
09-0895 TRIBUTAVEL P/ IMP RENDE 3.431,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.431,03
09-0903 BASE DO INSS 3.777,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.777,76
09-0896 TOTAL VANTAGENS 32.111,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.111,12
Total Proventos ====> Total Descontos ====> Líquido ====> 32.111,12 479,94 31.631,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 36.934,51 14.625,30 22.309,21 69.045,63 15.105,24 53.940,39

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MUNICÍPIO DE MACEIÓ A Matricula 0964072-0-01 Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Admissão Fl. 385 04/05/2023
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO | oa) & Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025

JANEIRO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

CPF............: 028.653.284-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0973730-8-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 01/01/2025 00:00:00 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 386


Gerado por:

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
01-0100 CARGO EM COMISSAO 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 6.233,33 0,00 0,00 0,00 0,00 142.233,33
01-0133 ADICIONAL DE FERIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.777,76 0,00 0,00 0,00 0,00 3.777,76
01-1200 RESCISAO DE 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 11.333,33
01-0200 13. SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.083,33 7.083,33
Total Proventos ====> 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 21.344,42 0,00 0,00 0,00 7.083,33 164.427,75
05-0613 DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13 SALARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.083,33 0,00 0,00 0,00 0,00 7.083,33
05-0699 IMPOSTO DE RENDA 3.612,66 3.517,30 3.517,30 3.517,30 3.504,57 3.504,57 3.504,57 3.504,57 1.582,62 0,00 0,00 0,00 0,00 29.765,46
05-0579 IMPOSTO DE RENDA (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 246,93 0,00 0,00 0,00 818,84 1.065,77
05-0698 INSS INSTITUTO NAC SEG SOCIAL 604,89 951,62 951,62 951,62 951,62 951,62 951,62 951,62 951,62 0,00 0,00 0,00 0,00 8.217,85
05-0578 INSS INST NAC SEG SOCIAL (13o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150,37 0,00 0,00 0,00 801,25 951,62
Total Descontos ====> 4.217,55 4.468,92 4.468,92 4.468,92 4.456,19 4.456,19 4.456,19 4.456,19 10.014,87 0,00 0,00 0,00 1.620,09 47.084,03
09-0275 BASE DO COMPLEMENTO DO SALARIO MINIMO 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 153.000,00
09-0889 PROVISAO DE DECIMO TERCEIRO 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 519,44 0,00 0,00 0,00 0,00 11.852,80
09-1133 BASE DE FERIAS 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 6.233,33 0,00 0,00 0,00 0,00 142.233,33
09-0913 BASE DO 13 SALARIO 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 170.000,00
09-0901 BASE REMUNERACAO BRUTA 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 6.233,33 0,00 0,00 0,00 0,00 142.233,33
09-0896 TOTAL VANTAGENS 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 21.344,42 0,00 0,00 0,00 7.083,33 164.427,75
09-0892 MARGEM CONSIGNAVEL 4.473,86 4.385,88 4.385,88 4.385,88 4.390,33 4.390,33 4.390,33 4.390,33 1.294,68 0,00 0,00 0,00 0,00 36.487,50
09-0891 ALIQUOTA IRRF 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 27,50 0,00 0,00 0,00 27,50 275,00
09-3316 BASE DESCONTO VALE TRANSPORTE 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 6.233,33 0,00 0,00 0,00 0,00 142.233,33
09-0921 BASE PARA APLICACAO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 6.233,33 0,00 0,00 0,00 0,00 142.233,33
09-0890 PROVISAO DE FERIAS 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 472,22 173,15 0,00 0,00 0,00 0,00 3.950,91
09-0898 TOTAL LIQUIDO 12.782,45 12.531,08 12.531,08 12.531,08 12.543,81 12.543,81 12.543,81 12.543,81 11.329,55 0,00 0,00 0,00 5.463,24 117.343,72

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Matricula Nome Admissão MUNICÍPIO DE MACEIÓ

0973730-8-01 RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA 01/01/2025 00:00:00 | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Fl. 387


Gerado por:

4 2025.0138444

EWERTON GUEDES DOS SANTOS


Ano Competência

FICHA FINANCEIRA

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ 13° TOTAL
2.550,00 | 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 935,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.335,00
2.550,00 | 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 2.550,00 935,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.335,00
20.000,00 | 20.000,00 20.000,00 | 20.000,00 20.000,00 20.000,00 | 20.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.250,00 0,00 0,00 0,00 7.083,33 11.333,33
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.099,63 0,00 0,00 0,00 6.282,08 10.381,71
16.395,11 | 16.048,38 16.048,38 16.048,38 16.048,38 16.048,38 | 16.048,38 16.048,38 9.059,47 0,00 0,00 0,00 0,00 137.793,24
4.217,55 | 4.468,92 4.468,92 4.468,92 4.456,19 4.456,19 4.456,19 4.456,19 10.014,87 0,00 0,00 0,00 1.620,09 47.084,03
17.000,00 [ 17.000,00 17.000,00 [ 17.000,00 17.000,00 17.000,00 | 17.000,00 17.000,00 21.344,42 0,00 0,00 0,00 0,00 157.344,42
4.473,86 | 4.385,88 4.385,88 4.385,88 4.390,33 4.390,33 4.390,33 4.390,33 1.294,68 0,00 0,00 0,00 0,00 36.487,50
17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 17.000,00 21.344,42 0,00 0,00 0,00 | 7.083,33 164.427,75
4.217,55 | 4.468,92 4.468,92 4.468,92 4.456,19 4.456,19 4.456,19 4.456,19 10.014,87 0,00 0,00 0,00 1.620,09 47.084,03
12.782,45 | 12.531,08 12.531,08 | 12.531,08 12.543,81 12.543,81 12.543,81 12.543,81 11.329,55 0,00 0,00 0,00 5.463,24 117.343,72

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MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0973730-8-01 Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Admissão Fl. 388 01/01/2025
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 Competência 2025

JANEIRO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

CPF............: 028.653.284-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO
Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
Cargo Funcionário........:

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

FEVEREIRO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
MARÇO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
ABRIL Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
MAIO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06
JUNHO Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL CPF............: 028.653.284-06

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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:06:48 por EWERTON GUEDES DOS SANTOS

Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0
Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0

Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE


MUNICÍPIO DE MACEIÓ Matricula 0973730-8-01 Nome RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Admissão Fl. 389 01/01/2025
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Gerado por: EWERTON GUEDES DOS SANTOS Ano FICHA FUNCIONAL 2025.0138444 SR/PF/AL Competência 2025

JULHO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

AGOSTO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO Dados Bancários....: 341 55840 317928 Dep. Sal. Família....: 0 Identidade..: 2000001141184 SSP AL Lotação........................: GDP GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Código do Nível......: CNP1001 Dep. IRRF...............: 0 CPF............: 028.653.284-06 Cargo Funcionário........: Vínculo...................: ATIVO

Cargo em Comissão.....: DIRETOR PRESIDENTE

SETEMBRO

Nome.........: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Identidade..: 2000001141184 SSP AL

CPF............: 028.653.284-06

Secretaria.....................: 470000 IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Lotação........................: Cargo Funcionário........: Cargo em Comissão.....:

Dados Bancários....: 341 55840 317928 Código do Nível......: CNP1001 Vínculo...................: ATIVO

Dep. Sal. Família....: 0 Dep. IRRF...............: 0

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d

4

~~ |

i

PREFEITURA DE MACEIÓ IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Data Nascimento: 02/05/1978 Nome Pai: REGIS REYNER CANSANCAO MOTA Nome Mãe: RITA DE CASSIA TEIXEIRA MOTA Situação Previdenciária: Ativo

Matrícula: 0964072-0-01 Est. Civil: Casado CPF: 028653284-06 Sexo: MASCULINO

Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE Lotação: DIRETOR PRESIDENTE (1.663) Município: MACEIO - AL Data Início: 04/05/2023 EXTERNA Nr.: 6673 PORTARIA Nr.: 0926

Nivel/Referência: CNP1/001

Carga Horária: 40 Publicação: 02/05/2023


02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada

Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE

Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 04/05/2023 Data Fim: 31/12/2024 EXTERNA Nr.: 6673 PORTARIA Nr.: 0926


03 - Históricos Referentes a Função de Confiança

Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.

04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações

Não existe histórico de Movimentações.

06 - Averbações

Período desaverbado: Dias: Data início:


Não existem históricos de Averbações.

Nivel/ReferênciaCNP1/001

Data Publicação: 02/05/2023

Data fim:


I Assinado eletronicamente por:

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador de Gestao de Recursos Humanos

Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898535

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26030910094428100000018002189


PREFEITURA DE MACEIÓ { IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

07 - Averbação Tempo Fictício

Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.

08 - Registro de Tempo de Serviço

Não existem Registros de Tempo de Serviço.

09 - Adicional Tempo de Serviço
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0964072-0-01

Não existem Adicionais Tempo de Serviço.

10 - Licenças/Afastamentos

EXONERACAO DE CARGO EM COMISSAO Período: Data Início: 01/01/2025 Data Fim: Data Publicação: EXTERNA Nr:


11 - Faltas Injustificadas

Não existem históricos de Faltas.

12 - Licença Prêmio

Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 04/05/2023 Data Fim: 03/05/2028

Dias Conquistados: Data Conquista:


13 - Férias

Não existem históricos de Férias.


14 - Incorporação/Agregação

Não existe histórico de Incorporações/Agregações.

15 - Mudança de Carga Horária

Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR PRESIDENTE

Data Inicial: 04/05/2023 Data Final: 31/12/2024 Carga Horária: 40
Tipo de provimento: Nomeado Tipo de ocupação: Definitiva

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Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:17:27 1/58

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Wid; PREFEITURA DE MACEIÓ

|

vy IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

©

¥

Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0964072-0-01

16 - Gratificações/Indenizações
17 - Benefícios Pecuniários

Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.

18 - Alteração de Regime

Não existe histórico de Alteração de Regime.

19 - Saúde do Servidor

Não existe histórico de Saúde do Servidor.

20 - Pensão Alimentícia

Não existem históricos de Pensão Alimentícia.

21 - Estabilidade

Não existe histórico de Estabilidade.

22 - Revisão Proventos

Não existe histórico de Revisão de Proventos.

23 - Reintegração

Não existe histórico de Reintegração.

24 - Estágio Probatório

Não existe histórico de Estágio Probatório.

25 - Elogios

Não existe histórico de Elogios.

26 - Outros

Não existem Outros.

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Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:17:27 2/58


PREFEITURA DE MACEIÓ

| |

i

{ | IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

4

op

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA Data Nascimento: 02/05/1978 Nome Pai: REGIS REYNER CANSANCAO MOTA Nome Mãe: RITA DE CASSIA TEIXEIRA MOTA Situação Previdenciária: Ativo

Matrícula: 0973730-8-01 Est. Civil: Casado CPF: 028653284-06 Sexo: MASCULINO

Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE Lotação: GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE Município: MACEIO - AL Data Início: 01/01/2025 EXTERNA Nr.: 7086 PORTARIA Nr.: 178

Nivel/Referência: CNP1/001

Carga Horária: 40 Publicação: 10/01/2025


02 - Exercício de Cargo Comissionado/Função Gratificada

Cargo comissionado: DIRETOR PRESIDENTE

Tipo de provimento: Nomeacão Data Início Cargo: 01/01/2025 Data Fim: 11/09/2025 EXTERNA Nr.: 7086 PORTARIA Nr.: 178


03 - Históricos Referentes a Função de Confiança

Não existem Históricos Referentes a Função de Confiança.

04 - Históricos Referentes a Substituições
05 - Movimentações

Não existe histórico de Movimentações.

06 - Averbações

Período desaverbado: Dias: Data início:


Não existem históricos de Averbações.

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Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:18:25

Nivel/ReferênciaCNP1/001

Data Publicação: 10/01/2025

Data fim:

Pagina:


PREFEITURA DE MACEIÓ | ) IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

07 - Averbação Tempo Fictício

Não existem históricos de Averbações de Tempos Fictícios.

08 - Registro de Tempo de Serviço

Não existem Registros de Tempo de Serviço.

09 - Adicional Tempo de Serviço
Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0973730-8-01

Não existem Adicionais Tempo de Serviço.

10 - Licenças/Afastamentos

EXONERACAO DE CARGO EM COMISSAO Período: Data Início: 12/09/2025 Data Fim: EXTERNA Nr: 7249


11 - Faltas Injustificadas

Não existem históricos de Faltas.

12 - Licença Prêmio

Data Publicação: 12/09/2025 PORTARIA Nr.: 5155

Período Aquisitivo: PREVISTO Data Início: 01/01/2025 Data Fim: 31/12/2029

Dias Conquistados: Data Conquista:


13 - Férias

Não existem históricos de Férias.


14 - Incorporação/Agregação

Não existe histórico de Incorporações/Agregações.

15 - Mudança de Carga Horária

Tipo Relação de Vínculo: Cargo comissionado Relação de Vínculo: DIRETOR PRESIDENTE

Data Inicial: 01/01/2025 Data Final: 11/09/2025 Carga Horária: 40
Tipo de provimento: Nomeado Tipo de ocupação: Definitiva

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Módulo de CADASTRO

Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:18:25 4/58

Pagina:


Wid; PREFEITURA DE MACEIÓ

|

vy IPREV - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE MACEIO

©

¥

Nome: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais

Matrícula: 0973730-8-01

16 - Gratificações/Indenizações
17 - Benefícios Pecuniários

Não existem históricos de Benefícios Pecuniários.

18 - Alteração de Regime

Não existe histórico de Alteração de Regime.

19 - Saúde do Servidor

Não existe histórico de Saúde do Servidor.

20 - Pensão Alimentícia

Não existem históricos de Pensão Alimentícia.

21 - Estabilidade

Não existe histórico de Estabilidade.

22 - Revisão Proventos

Não existe histórico de Revisão de Proventos.

23 - Reintegração

Não existe histórico de Reintegração.

24 - Estágio Probatório

Não existe histórico de Estágio Probatório.

25 - Elogios

Não existe histórico de Elogios.

26 - Outros

Não existem Outros.

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Relatório Emitido em 13/02/2026 às 8:18:25 5/58


CONTRATO Nº 175/2022

TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇO DE ASSESSORIA DE INVESTIMENTO E ANÁLISE DO MERCADO FINANCEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.

Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE

MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, com

sede do Executivo Municipal localizada na Rua Sá e Albuquerque, nº 235, Jaraguá, nesta cidade, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ/MF sob o nº . 12.183.737.0001-76, com sede na Rua Estamos na avenida Governador Afrânio Lages, 65, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Senhor David Ricardo de Luna Gomes, brasileiro, advogado, casado, portador do RG nº. 32251700 - SEDS/AL e CPF nº. 082.199.494-81, residente e domiciliado neste município, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o nº. 11.340.009/0001-68, com sede na Rua Barão de Paranapiaçaba, 233, Conj. 15011, Encruzilhada, CEP 11050-251, neste ato representada pelo Sr. Cecílio Barbosa Cintra Galvão, portador do CPF/MF sob o nº 593.139.514-87 e RG: nº 3079501 SSP/PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justos e acordados o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:

O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:

a) O Parecer Nº 161/2022/GPG do Gabinete do Procurador Geral do Município de Maceió; b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. Art.24, II, Art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; c) Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor PARÁGRAFO ÚNICO - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes:

a) Processo Administrativo nº 7000.29804/2022;
b) Proposta Comercial da CONTRATADA, no que couber;
c) O Termo de Referência constante nos autos do processo nº 7000.29804/2022

d) Decreto Municipal 8.530/2017, de 11/12/2017. CLÁUSULA II - DO OBJETO

Aquisição por dispensa para contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviço de assessoria de investimento e análise do mercado financeiro, incluindo diagnóstico da carteira de investimentos e assessoramento na elaboração e aplicação da política de investimentos, assim como os demais assuntos relacionados ao mercado

Página 289 GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:33:16

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DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por

DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481

-03'00'


financeiro para Regimes Próprios de Previdência Social, conforme detalhamentos constantes no presente termo de referência.

CLÁUSULA III - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1 Assessoria Financeira:

a) Disponibilização de sistema on-line, em ambiente totalmente web, com acesso por login e senha individualizada;

b) Apresentação de relatórios mensais e/ou funcionalidade sistêmica em aplicativo web detalhando o enquadramento das aplicações nos segmentos legalmente previsto para RPPS, conforme Resolução CMN nº 3.922/10 e demais alterações vigentes, com funcionalidade que alerte sobre possíveis casos de desenquadramento;

c) Análise via sistema do enquadramento das aplicações de acordo com os limites definidos na Política de Investimentos, com alerta sobre possíveis casos de desenquadramento;

d) Disponibilidade de funcionalidade sistêmica via web e/ou relatórios mensais que demonstrem a rentabilidade individual e comparativa - benchmarks - das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;

e) Disponibilidade de informações, relatórios e funcionalidades sistêmicas para realização de marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;

f) Apresentação de índice de aplicação de recurso identificando a concentração dos investimentos por instituição financeira, bem como por tipo de aplicações existentes, nos termos das Resoluções CMN vigentes;

g) Disponibilização de relatórios demonstrando as Taxas de administrações vigentes nas aplicações realizadas por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa pelos usuários da informação;

h) Disponibilização de relatórios mensais informando a Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;

Assinado de forma digital DAVID RICARDO DE por DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481 GOMES:08219949481 Dados:2022.08.2509:33:55

-03'00'

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Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 7/58


i) Disponibilização de relatórios e/ou funcionalidade sistêmica Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial;

j) Apresentação de Gráficos comparativos de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;

k) Medidas de Risco e de Desempenho da Carteira, com periodicidade mensal, apresentado com indicativo mensal, em 3 meses e em 12 meses, com no mínimo as seguintes medidas de risco: Volatilidade anualizada, VaR (95%), Tracking Error, Sharpe, Beta, Alfa de Jensen, Máximo Draw-Down, Treynor. A CONTRATADA também deverá fornecer além das medidas de Risco e de Desempenho acima citada, o resultado de um STRESS TEST com base nos últimos 24 meses da Carteira de Investimentos do Instituto;

l) Disponibilização das informações dos Investimentos para o preenchimento mensal do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV no Portal do Ministério do Trabalho e Previdência;

m) Disponibilização de ferramenta preferencialmente em plataforma online, para gerar automaticamente as APR´s, possibilitando o armazenamento dos documentos emitidos e o acesso aos relatórios gerados, por parte dos gestores e demais participantes do processo de gestão do RPPS;

n) Disponibilizar de ferramenta preferencialmente em plataforma Online via WEB, para execução do credenciamento das Instituições financeira (Administradores, Gestores e Distribuidores), com emissão dos documentos;

p) Emissão de orientação, pareceres, notas técnicas, relatórios para Governança relativa o objeto do presente Termo de Referência e correlatos, sempre que solicitado pela contratante, devendo o mesmo ser entregue no prazo de até 48h posteriores a solicitação realizada pelos Gestores;

3.2. Consultoria em Investimentos:

a) Editorial gerado pela CONTRATADA e disponibilizado preferencialmente via sistema web em formado digital, englobando informações referentes ao panorama econômico relativo ao mês anterior;

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por

DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481

Página 291 GOMES:08219949481 Dados:2022.08.25 09:34:59

-03'00'

Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 8/58


b) Editorial gerado pela CONTRATADA e disponibilizado preferencialmente via sistema web em formado digital, englobando informações referentes ao panorama semanal;

c) Relatório de Política de Investimentos - envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente e análise da Política de Investimentos vigente do RPPS. Devendo a CONTRATADA prestar toda e qualquer orientação e apoio a CONTRATANTE para execução, implementação, e disponibilização da Política de Investimento anual;

d) Após 15 (quinze) dias do início da prestação dos serviços a CONTRATADA deverá emitir um Relatório circunstanciado contendo uma análise inicial da carteira de investimentos;

e) Relatório de Monitoramento (mensal) - análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramento, aderência à Política de Investimentos, riscos (mercado, liquidez e crédito), contemplando uma análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e sugestões para otimização da carteira;

f) Emissão de relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos conforme resolução CVM nº 555/2014 - análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo, mediante solicitação prévia da CONTRATANTE;

g) Assessoramento no processo de credenciamento de Instituições financeiras (administradores e gestores de recursos) via orientação, conferência de documentos, controle de dados e documentos, bem como o auxílio nos procedimentos de atualização cadastral junto às administradoras de recursos observadas às disposições contidas no art. 3º, inciso IX, §§ 1º e 2º da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013 e alterações posteriores;

h) Emissão de parecer Técnico de Assembleia de Fundos de Investimentos - resumo e análise de ata contendo parecer opinativo;

i) Emissão de Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados - análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo, mediante solicitação prévia do CONTRATANTE;

j) Assessoramento através dos seguintes canais de comunicação: telefone, e-mail, videoconferência e WhatsApp quanto a: elaboração de demonstrativos e relatórios diversos; preenchimento de formulários diversos; na interpretação de atos normativos pertinentes à prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários e demais assuntos correlatos;

LUNA GOMES:08219949481

Página 292 GOMES:08219949

Dados: 2022.08.2509:35:20

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DAVID RICARDO

Assinado de forma digital

DE LUNA por DAVID RICARDO DE
481 -03'00'

k) Assessorar o CONTRATANTE e orientar a execução pelo corpo técnico da CONTRATANTE sobre todas as providências necessárias no tocante à área de investimentos para assegurar e aquisição, manutenção e/ou renovação do CRP;

l) Assessorar por telefone e e-mail e outros meios solicitado pela CONTRATANTE, previamente a realização de Assembleias de Fundos de Investimentos, executando a análise da pauta proposta na convocação da Assembleia, assim como histórico dos Fundos;

m) Apresentação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, de relatórios de Consolidação das informações das posições referentes aos investimentos existentes, bem como da possibilidade e tendências de mercado, incluindo possibilidade de ampliação da perspectiva de ganho e atingimento das metas atuariais.

n) Atender, conforme recomendado no estudo Técnico Preliminar, a realização de medidas e procedimentos orientações e educativos visando à formação do corpo técnico do IPREV na área de investimentos, com foco nas certificações exigidas pelos órgãos fiscalizadores dos RPPS;

o) A CONTRATADA deverá realizar capacitação previamente agendada entre as partes e poderá ser via videoconferência, através dos sistemas oficiais de chamada da CONTRATANTE.

CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 DA CONTRATADA

a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos profissionais necessários ao perfeito cumprimento do objetivo em curso. b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com a legislação vigente, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; c) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; d) Seguir as Normas, políticas e procedimentos relativos à execução do objeto, bem como dos normativos e instruções existentes no âmbito da CONTRATANTE;

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital LUNA por DAVID RICARDO DE

LUNA GOMES:08219949481

GOMES:0821994948

Dados:2022.08.2509:35:58 1 -03'00'

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Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 10/58


e) Comunicar imediatamente, a partir do conhecimento do fato, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e a execução dos serviços, propondo ações corretivas necessárias; f) Contratar, se for o caso, mão de obra especializada e qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços/execução de obras, em seu nome ou sobre sua responsabilidade, cabendo-lhe cumprir todas as obrigações trabalhistas, bem como seguros e quaisquer outras obrigações legais; g) Prestar as informações e esclarecimentos referentes ao objeto da CONTRATAÇÃO derivada deste Termo de Referência; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades, ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou a terceiros; i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; j) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. k) Ressarcir a Administração Pública do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do objeto contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior. l) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas pela Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do instrumento contratual ou instrumento equivalente, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, inclusive os horários de entrega. m)Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas pela Contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do instrumento contratual ou instrumento equivalente, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, inclusive os horários de entrega. n) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência do contratado em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto contratual ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por

DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481

GOMES:08219949481 Dados:2022.08.2509:36:20

-03'00'

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o) Conceder livre acesso dos servidores da Contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução referentes ao objeto contratado; p) A Contratada possui responsabilidade exclusiva pela qualidade dos serviços executados, inclusive quanto a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto

4.2 DA CONTRATANTE:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo nos termos de sua proposta; b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; c) Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/1993, constituem direitos da CONTRATANTE todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a Contratada, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes à instrumentabilidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal; d) O sancionamento, em face dos desempenhos da contratada e conforme as tipicidades estabelecidas em lei, mediante a instauração do devido processo legal. e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo; f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo; g) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido ou quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, para que seja substituído, reparado ou corrigido, podendo até mesmo suspender o pagamento, caso a substituição do produto por outro que cumpra as especificações e condições estabelecidas não seja realizada; h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; i) O IPREV não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital LUNA por DAVID RICARDO DE GOMES:0821994948 LUNA GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:36:54

Página 295 1 -03'00'

Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 12/58


j) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais. k) Consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.

i. Sendo vedada a contratação de empresa que conste: a - No cadastro de empresas inidôneas do TCU, do Ministério da Transparência, fiscalização e CGU; b - No sistema de cadastramento unificado de fornecedores - SICF como impedidas ou suspensas; c - No cadastro nacional de condenações civis por ato de improbidade e inelegibilidade, supervisionado pelo CNJ.

CLÁUSULA V - DO PREÇOS UNITÁRIO E DO VALOR GLOBAL

A CONTRATANTE pagará os seguintes valores à CONTRATADA:

DESCRIÇÃO QUANTITATIVO VALOR UNIT. TOTAL

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

1 16.800,00 ASSESSORIA DE INVESTIMENTO 1.400

O valor do presente contrato é de R$ R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA VI - DO REAJUSTE

Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de ordem bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias do mês subsequente a prestação dos serviços e estando a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor designado pela CONTRATANTE.

7.1. Para efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá a mesma manter sua condição de habilitação, caso contrário, ficará o pagamento suspenso até regularização da habilitação.

DAVID RICARDO

DE LUNA Assinado de forma digital por DAVID RICARDO DE LUNA
GOMES:08219949 GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:37:14 -03'00'

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Documento exportado em 13/02/2026 às 11:54:01 por GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA mat. 942897-6 13/58


CLÁUSULA VIII - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses consecutivos contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação da súmula contratual no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

CLÁUSULA IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa prevista nesta avença, objeto deste Contrato correrão por conta dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: Projeto Atividade - 22.0001. 04.122.0045.216.216109 - Viabilizar a Gestão e Manutenção Administrativa do Órgão Elemento de Despesa: 3.3.90. 35 - Serviço de Consultoria Fonte de Recurso: 0.1.05.100003/0.1.05.100004

CLÁUSULA X - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução da CONTRATAÇÃO consistem na

verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 10.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base

nos critérios previstos neste Termo de Referência. 10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. A fiscalização desta prestação de serviços será realizada por servidor designado

através de portaria emitida pelo Diretor Presidente após publicação do Termo de Contrato entre as partes e o acompanhamento será efetivado pela Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos.

CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO

A presente relação contratual poderá ser rescindida nas hipóteses fixadas nesta cláusula, respeitado o contraditório e ampla defesa e garantida a tutela do interesse público.

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital

LUNA por DAVID RICARDO DE
GOMES:0821994948 LUNA GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.2509:37:38
1 -03'00'
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão poderá ser unilateral, a critério da CONTRATANTE,

nos seguintes casos:

a) inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas no Termo de Referência ou nesse instrumento. b) nas hipóteses previstas no art. 78, incisos IX, X, XI, XII e XVIII, da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Também poderá ensejar a rescisão contratual, a ocorrência de

quaisquer das hipóteses albergadas nos incisos XIII, XIV, XV, XVI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, desde que haja pedido formal da CONTRATADA com a devida comprovação dos fatos alegados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as

partes, desde que não prejudicial à tutela do interesse público.

PARÁGRAFO QUARTO- Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos

da Administração contidos no art. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação específica.

PARÁGRAFO QUINTO - Nos casos em que a rescisão contratual decorra de situações

enquadradas nas hipóteses dos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA fará jus aos seguintes direitos, desde que não tenha concorrido para o fato e requeira formalmente:

a) Indenização de eventuais prejuízos comprovadamente sofridos; e, b) Pagamentos referentes às obrigações já adimplidas.

CLÁUSULA XII - DAS SANÇÕES

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:

12.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.3. Fraudar na execução do contrato; 12.4. Comportar-se de modo inidôneo; 12.5. Cometer fraude fiscal; 12.6. Não mantiver a proposta; 12.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo; 12.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por

DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481 GOMES:08219949481 Dados:2022.08.2509:37:56

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autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; 12.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

12.10 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008. 12.11 São sanções passíveis de aplicação à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho no caso de descumprimento parcial; e b) Suspensão temporária, pelo período de 02 (dois) anos, em contratar com o Município de Maceió, no caso de inexecução total do serviço.

12.12 A multa será descontada por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas

por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 12.13 As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

12.14 As sanções administrativas serão registradas no SICAF.

CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO E DA EFICÁCIA

A eficácia interpartes do presente contrato fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), à luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo a publicação no prazo estabelecido no dispositivo legal

indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua assinatura ou outro prazo pactuado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo a publicação após o prazo estabelecido no dispositivo

legal indicado no caput desta cláusula, o termo inicial de sua eficácia contará a partir da data de sua publicação.

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por

DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481

GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:38:16

Página 299 -03'00'

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ARSER

AGENCIA MUNICIPAL DE REGULAGAD
OE SERVIGOS DELEGADOS
PARÁGRAFO TERCEIRO - Será conferida transparência ativa a todas as aquisições ou

contratações realizadas nos termos do disposto nesta Medida Provisória, no prazo de cinco dias úteis, contado da data da realização do ato, em sítio eletrônico oficial na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no qual serão divulgados.

CLÁUSULA XIV - DO FORO

Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma.

Maceió (AL) _____ de ________________ de 2022.

DAVID RICARDO DE Assinado de forma digital por

DAVID RICARDO DE LUNA LUNA GOMES:08219949481 GOMES:08219949481 Dados: 2022.08.25 09:38:43

-03'00'

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ CONTRATANTE

CREDITO E MERCADO Assinado de forma digital por

CREDITO E MERCADO GESTAO GESTAO DE VALORES DE VALORES MOBILIARIOS

MOBILIARIOS L:11340009000168
L:11340009000168 Dados: 2022.08.25 08:37:07 -03'00'

CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA CONTRATADA

Página 300

CONFERE COM ORIGINAL ANO XXV - Maceió/AL, Sexta-Feira, 26 de Agosto de 2022 - Nº 6511

Total de Itens Licitados: 49. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 30/08/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereço: Avenida da Paz, nº. 900, Bairro: CEP Nº. 57.022-050, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/ Entrega das Propostas: A partir de 30/08/2022 http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Abertura das Propostas: 14/09/2022 às 8h horário de Brasília no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 25 de Agosto de 2022.

JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

Pregoeiro/ARSER

Código Identificador:3F1CAFCD
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
CPL/ARSER - Nº. 0192/2022. / UASG Nº. 926703. - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 06700.087739/2022.

Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos odontológicos Total de Itens Licitados: 7. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 30/08/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereço: Avenida da Paz, nº. 900 - Bairro: Jaraguá - Maceió/AL - CEP Nº. 57.022-050, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/ Entrega das Propostas: A partir de 30/08/2022 http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Abertura das Propostas: 20/09/2022 às 08h00 (horário de Brasília) no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 25 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

Pregoeiro - CPL/ARSER

Código Identificador:B5BCAAB1
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
CPL/ARSER - Nº. 0193/2022. / UASG Nº. 926703. - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 06700.040198/2022.

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição Cremoso. Total de Itens Licitados: 01. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 30/08/2022 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Avenida da Paz, nº. 900, Bairro: CEP Nº. 57.022-050, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/. Entrega das Propostas: A partir de 31/08/2022 http://www.comprasgovernamentais.gov.br/. Abertura das Propostas: 22/09/2022 às 08h (horário site http://www.comprasnet.gov.br/. Maceió/AL, 25 de Agosto de 2022.

JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA

Pregoeiro/ARSER

Código Identificador:29FA6ECB

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS 2025.0138444 DELEGADOS - ARSER SR/PF/AL

SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0175/2022. - PROCESSO ID: 2045630

Jaraguá, Maceió/AL - ADMINISTRATIVO Nº. 07000.029804/2022.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no às 08h00 no site CNPJ/MF sob o nº. 12.200.135/0001-80, por intermédio do

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 12.183.737/0001-76, e de outro lado a empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES

MOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita Agosto de 2022.

no CNPJ/MF sob o nº. 11.340.009/0001-68. - Firmado em 25 de

Publicado por: DO OBJETO: Aquisição por dispensa para contratação de empresa

Evandro José Cordeiro especializada para prestação contínua de serviço de assessoria de

investimento e análise do mercado financeiro, incluindo diagnóstico

da carteira de investimentos e assessoramento na elaboração e

aplicação da política de investimentos, assim como os demais assuntos relacionados ao mercado financeiro para Regimes Próprios de Previdência Social, conforme detalhamentos constantes no presente termo de referência. DOS PREÇOS UNITÁRIOS E DO VALOR GLOBAL: A CONTRATANTE pagará os seguintes valores à CONTRATADA:
VALOR DESCRIÇÃO QUANTITATIVO TOTAL UNIT.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE 1 1.400 16.800,00 INVESTIMENTO
às 08h00 no site Publicado por: Evandro José Cordeiro O valor do presente contrato é de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais). DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses consecutivos contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação da súmula contratual no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. DA DESPESA: A despesa prevista nesta avença, objeto deste Contrato correrão por conta dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: Projeto Atividade - 22.0001. 04.122.0045.216.216109 - Viabilizar a
de Requeijão Jaraguá, Maceió/AL - às 08h00 no site de Brasília) no Publicado por: Evandro José Cordeiro Gestão e Manutenção Administrativa do Órgão Elemento de Despesa: 3.3.90. 35 - Serviço de Consultoria Fonte de Recurso: 0.1.05.100003/0.1.05.100004 DO AMPARO: O Processo Administrativo nº. 07000.029804/2022, o Parecer nº. 161/2022/GPG do Gabinete do Procurador Geral do Município de Maceió, os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. Art.24, II, Art. 54, da Lei nº. 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal, e a Lei nº. 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. DOS SIGNATÁRIOS: o Senhor DAVID RICARDO DE LUNA GOMES, portador do CPF/MF sob o nº. 082.199.494-81, e o Senhor CECÍLIO BARBOSA CINTRA GALVÃO, portador do CPF/MF sob o nº. 593.139.514-87. Maceió/AL, 25 de Agosto de 2022. RUTH GRAZIELA BRANDÃO DANTAS Gerente - Mat. nº. 0954279-5 Gerência de Gestão de Contratos e Atas/ARSER Publicado por: Evandro José Cordeiro Código Identificador:A4F69A02
Página 301

Nota de negociacao 497802 Fl. 409

BANCO


M A S T F R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA


Data da Operacao : 06/12/2023


Dados do Cliente


Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE

Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol

Sinacor :

Características do Título

Ativo Emissão | Vencimento Indexador Taxa Nominal Local de Custódia
LF POS 06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND 7,6 % Over ao Ano / 252 CETIP21

Emissor : MASTERBC


Características da Operação

Quantidade/Valor Nominal PU da Operação Valor no Vencimento Forma de Liquidação
1.600,00 50.000,00000000 CC
Valor Bruto I.R. Retido I.O.F. Retido Valor Líquido
80.000.000,00 0,00 0,00 80.000.000,00

Características do Compromisso


Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento


Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido


OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO

-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.


-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.


-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.


-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.


-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.


Código ISIN:


Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.


ag


BANCO MASTER S/A


PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100


Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br


Nota de negociacao 563400

BANCO


MASTER Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA


Data da Operacao 13/05/2024

:


Dados do Cliente


Cliente


: FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE


Endereco: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone: 82 3312-5250

CEP: 57051-150 Cidade

Sinacor :


LF POS LF002400CT4


Emissor : MASTERBC


Quantidade Valor Nominal


340,00


Valor Bruto


17.000.000,00


Taxa


Valor de Retorno Bruto


OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIAGAO


ORTANTE Deve estar ormalizadas nese document, ompromissos de


observagio em contririo, o valor de mercado


~Fica assegurada a recompralrevenda de nossa

as partes.


observagio em contririo, os direitos sobre rendimentos sio atribuiveis 20 comprador nas


documento é intransferivel ¢ inegocidvel sendo instrumento habil


ISIN:


Este titulo no possui pré-estabelecida


PR BOTAFOGO, 228 SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ

/


Ouvidoria: 0800-729-1710 ouvidoria@bancomaster.com.br


: Bairro : Farol

Caracteristicas do Titulo

|

Emissio Vencimento | Indexador Taxa Nominal Local de Custodia
13/05/2024 12/05/2034 IPCA_IND 7,3 % Over ao Ano / 252 CETIP21

Caracteristicas da Operagio

PU da Operagio Valor no Vencimento Forma de Liquidagio
50.000,00000000 cc
LR. Retido LO.F. Retido Valor Liquido
0.00 0.00 17.000.000,00

Caracteristicas do Compromisso Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento

LR. Retido Valor Retorno Liquido

xitenes. ou compra caso

¢ 0 mesmo valor pelo qual os los foram transacionados.

¢ ser

parte a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos wlos objetos desta operagio nas que s6 poderdo alteradas com a concordincia de ambas

definiivas ¢ (ribuivels a0 vendedor nas operagdes com acordo de recompra/revenda.

para comprovagio de retengio do imposto de renda na forma das instrugdes em vigor.

para resgate antecipad.

BANCO MASTER S/A

11 45020100


12/02/2026, 13:34 CADPREV

Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL

Número: A2312042

Segmento: Renda Fixa

Tipo de ativo: Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições Financeiras - Art. 7º, IV

Subtipo de ativo: LF - Letra Financeira Fundo constituído: 18.281.672/0001-88 - FUPRE - Civil - Previdenciário

Carteira administrada: --- Foi observada a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações

presentes e futuras do RPPS:

Sim

IDENTIFICAÇÃO DO ATIVO

Identificação: LF BANCO MASTER 06/12/2033 IPCA + 7,60% aa Código de registro: LF002308EBU

OPERAÇÃO Tipo de operação: Aplicação Data da operação: 06/12/2023 Data da liquidação: 06/12/2023

Quantidade: 1.600,0000000000 Valor: R$ 50.000,00 Valor da operação: R$ 80.000.000,00

Ag./Conta: 0001 / 109190-7 - 141 BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.

INSTITUIÇÕES Distribuidor: --- Data de validade: --- Custodiante: 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER S/A Data de validade: 30/11/2025

12/02/2026, 13:34 CADPREV

DETALHES DA OPERAÇÃO

Indexador: IPCA Percentual do indexador: 100,00%

Documento da operação: Nota de Negociação de Títulos 497802
Taxa de juros de emissão: 7,60% Data da emissão: 06/12/2023
Data de vencimento: 06/12/2033

Nota de classificação de risco (Rating do Emissor): B Agência de classificação de risco: Fitch Ratings Brasil Ltda

Prazo de resgate: --- Sistema de registro de liquidação: ---

Rentabilidade: Pós-Fixado

DADOS DA OPERAÇÃO Descrição da operação:

Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.

Descrição em detalhes do processo de investimento do ativo desde a distribuição inicial até a aplicação dos recursos:

Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.

Compatibilidade da aplicação com as obrigações presentes e futuras do RPPS:

Análise/Parecer do conselho deliberativo e comitê de investimentos, conforme na legislação do RPPS:


Outras observações:

Assinatura do Documento

12/02/2026, 13:34 CADPREV

CPF Nome Cargo Assinatura Digital 2025.0138444
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota Proponente Rep. Legal da Unidade Gestora 23/07/2024 16:00:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
verificador=1334321&crc=D34E22A7, 1334321 e o Código CRC: informando o D34E22A7. Código Verificador:

12/02/2026, 13:33 CADPREV

Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL

Número: A2405044

Segmento: Renda Fixa

Tipo de ativo: Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições Financeiras - Art. 7º, IV

Subtipo de ativo: LF - Letra Financeira Fundo constituído: 18.281.672/0001-88 - FUPRE - Civil - Previdenciário

Carteira administrada: --- Foi observada a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos e taxas das obrigações

presentes e futuras do RPPS:

Sim

IDENTIFICAÇÃO DO ATIVO

Identificação: LF BANCO MASTER 12/05/2034 IPCA + 7,30% aa Código de registro: LF002400CT4

OPERAÇÃO Tipo de operação: Aplicação

Data da operação: 13/05/2024 Data da liquidação: 13/05/2024 Quantidade: 340,0000000000 Valor: R$ 50.000,00 Valor da operação: R$ 17.000.000,00

Ag./Conta: 0001 / 109190-7 - 141 BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A.

INSTITUIÇÕES Distribuidor: --- Data de validade: --- Custodiante: 33.923.798/0001-00 - BANCO MASTER S/A Data de validade: 30/11/2025

12/02/2026, 13:33 CADPREV

DETALHES DA OPERAÇÃO

Indexador: IPCA Percentual do indexador: 100,00%

Documento da operação: Nota de Negociação 563400
Taxa de juros de emissão: 7,30% Data da emissão: 13/05/2024
Data de vencimento: 12/05/2034

Nota de classificação de risco (Rating do Emissor): B Agência de classificação de risco: Fitch Ratings Brasil Ltda

Prazo de resgate: --- Sistema de registro de liquidação: ---

Rentabilidade: Pós-Fixado

DADOS DA OPERAÇÃO Descrição da operação:

Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.

Descrição em detalhes do processo de investimento do ativo desde a distribuição inicial até a aplicação dos recursos:

Trata-se de ativo que integra a estratégia geral da carteira visando assegurar rentabilidade e liquidez desejados.

Compatibilidade da aplicação com as obrigações presentes e futuras do RPPS:

Análise/Parecer do conselho deliberativo e comitê de investimentos, conforme na legislação do RPPS:


Outras observações:

Assinatura do Documento

12/02/2026, 13:33 CADPREV

CPF Nome Cargo Assinatura Digital 2025.0138444
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota Proponente Rep. Legal da Unidade Gestora 25/07/2024 13:47:00
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
verificador=1342246&crc=AA439156, 1342246 e o Código CRC: informando o AA439156. Código Verificador:

12/02/2026, 13:34 CADPREV

Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
RELATÓRIO DO DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS

ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL Competência: 5/2024 PRÓ-GESTÃO: Sem Nível

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió - IPREV

Representante Legal da Unidade Gestora: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota

Gestor de Recursos: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota
Certificação do Gestor:
Variação do Saldo da Carteira

05/2023 % % Ano % Mês x Tipos de Ativo 04/2024 (R$) 05/2024 (R$) (R$) Carteira x Ano Mês

Renda Fixa - 1.032.467.825,66 1.058.715.244,07 99,52% Títulos Públicos de Emissão do Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, - 424.583,16 428.182,02 0,04% - 0,85% I, a Fundo/Classe de Investimento - 100% Títulos Públicos SELIC - Art. - 406.068.364,20 419.275.840,04 39,41% - 3,25% 7º, I, b Fundo/Classe de Investimento em - 435.600.639,79 429.811.355,29 40,40% - -1,33% Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, a Ativos de Renda Fixa Emitidos por - 190.374.238,51 209.199.866,72 19,66% - 9,89% Instituições Financeiras - Art. 7º, IV Investimentos Estruturados - 5.122.181,93 5.135.682,70 0,48% Fundo/Classe de Investimento - 5.122.181,93 5.135.682,70 0,48% - 0,26% Multimercado FIM - Art. 10, I

TOTAL - 1.037.590.007,59 1.063.850.926,77


12/02/2026, 13:34 Segmentos não enquadrados na CMN CADPREV 2025.0138444
Tipos de Ativo 05/2023 (R$) 04/2024 (R$) 05/2024 (R$) % Carteira % Ano x Ano % Mês x Mês
TOTAL - - 0,00

12/02/2026, 13:34 CADPREV

Portfólio 2025.0138444

Rentabilidade no Mês: 0,78%

Portfólio Detalhado

Ativo Marcação (%)

Títulos Públicos de Emissão do Tesouro Nacional - 0,04 428.182,02 SELIC - Art. 7º, I, a

Tesouro Selic (LFT) - A 1452383 mercado

Fundo/Classe de Investimento - 100% Títulos 39,41 419.275.840,04 Públicos SELIC - Art. 7º, I, b 54.602.092/0001-09 - BB PREVIDENCIARIO RF TITULOS PUBLICOS VERTICE 2026 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO RESP LIM 07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS 0,00 17.408,21 1,30 4.952.904.793,10 0,00 PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO

35.292.588/0001-89 - BB PREVIDENCIARIO RENDA - FUPRE - Civil 5,63 59.884.836,11 0,72 6.634.026.168,29 0,90
FIXA ALOCACAO ATIVA RETORNO TOTAL FUNDO Previdenciário

Investimentos Estruturados

99.52

Renda Fixa

Rent. Fundo 5/2024 R$ Mês Patrimônio % Constituído (%) Líquido (R$) PL 1.063.850.926,77 0,78

FUPRE - Civil - 0,04 428.182,02 0,84 0,00 0,00 Previdenciário

FUPRE - Civil - 0,94 10.012.358,34 0,35 161.098.239,05 6,22 Previdenciário https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/329001 3/11


12/02/2026, 13:34 CADPREV

Ativo Fundo Constituído Marcação 5/2024 (%) R$ Rent. Mês (%) Patrimônio Líquido (R$) 2025.0138444 % PL
1.063.850.926,77 0,78
DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
19.303.793/0001-46 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA TITULOS PUBLICOS IPCA I FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 0,42 4.502.729,97 0,81 126.425.725,55 3,56
07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 1,04 11.088.466,72 1,30 4.952.904.793,10 0,22
13.322.205/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IDKA 2 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 3,97 42.232.330,46 1,04 5.636.977.789,94 0,75
07.111.384/0001-69 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 0,59 6.241.715,93 0,63 4.105.804.160,54 0,15
11.328.882/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M1 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 26,82 285.295.994,30 0,74 8.483.707.239,73 3,36
Fundo/Classe de Investimento em Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, a 40,40 429.811.355,29
13.077.418/0001-49 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário FUFIN - Civil - Financeiro 3,40 0,05 36.223.681,19 502.682,16 0,83 0,74 17.741.520.962,30 4.168.595.178,55 0,20 0,01

12/02/2026, 13:34 CADPREV

Rent. 2025.0138444

Fundo 5/2024 R$ Mês Patrimônio % Ativo Marcação (%) Constituído (%) Líquido (R$) PL 1.063.850.926,77 0,78

13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUPRE - Civil FUNDO DE - 36,63 389.675.514,70 0,74 4.168.595.178,55 9,35 INVESTIMENTO EM Previdenciário COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE 0,32 3.409.477,24 0,74 4.168.595.178,55 0,08 INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições

19,66 209.199.866,72 Financeiras - Art. 7º, IV - (20,00%)

LF BANCO MASTER FUPRE - Civil
06/12/2033 IPCA + 7,60% - 7,99 84.982.611,60 0,95 0,00 0,00
aa Previdenciário
LF BANCO BTG PACTUAL FUPRE - Civil
29/07/2032 IPCA + 6,20% - 10,07 107.115.248,93 0,87 0,00 0,00
aa Previdenciário
LF BANCO MASTER FUPRE - Civil
12/05/2034 IPCA + 7,30% - 1,61 17.102.006,19 0,60 0,00 0,00
aa Previdenciário

Fundo/Classe de Investimento Multimercado 0,48 5.135.682,70 FIM - Art. 10, I - (10,00%) 10.418.362/0001-50 - BB PREVIDENCIARIO FUPRE - Civil MULTIMERCADO FUNDO - 0,48 5.135.682,70 0,26 329.663.072,11 1,56 DE INVESTIMENTO Previdenciário LONGO PRAZO

Total da Carteira (Resolução CMN) 1.063.850.926,77 Saldo em Conta Corrente 0,00 Saldo em Conta Poupança 0,00
Total Geral da Carteira 1.063.850.926,77 Renda Fixa 99,52 1.058.715.244,07 Investimentos Estruturados 0,48 5.135.682,70

Segmentos não enquadrados na CMN

APRs de Aplicação

12/02/2026, 13:34 CADPREV

APR Identificação Operação Quantidade Vl Unit (R$) Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$)
A2405000 A2405001 A2405002 A2405003 A2405004 A2405007 A2405009 A2405031 A2405033 A2405034 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 10/05/2024 14/05/2024 15/05/2024 17/05/2024 21/05/2024 10/05/2024 14/05/2024 08/05/2024 14/05/2024 16/05/2024 1.306,472854 2.559,418998 1.076,74787 6.845,342169 873,670808 474.342,879997 434.323,985561 410,513074 15.144,980102 350.568,919286 2,81 2,82 2,82 2,82 2,82 2,81 2,82 2,81 2,82 2,82 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55

12/02/2026, 13:34 CADPREV

APR Identificação Operação Quantidade Vl Unit (R$) Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$)
A2405035 A2405036 A2405037 A2405038 A2405039 A2405040 A2405042 A2405016 A2405017 A2405018 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 17/05/2024 21/05/2024 22/05/2024 23/05/2024 24/05/2024 27/05/2024 29/05/2024 02/05/2024 07/05/2024 08/05/2024 34.094,034127 26.721,951187 2.631,743922 9.732,451696 3.261.627,471649 531.258,274885 91.005,053948 611.133,830754 1.066.578,287831 1.226.345,677288 2,82 2,82 2,82 2,82 2,82 2,82 2,83 2,81 2,81 2,81 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55

12/02/2026, 13:34 CADPREV

APR Vl Unit Identificação Operação Quantidade (R$) Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$)
A2405022 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 16/05/2024 94.484,084617 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.168.595.178,55
A2405023 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 17/05/2024 1.955.631,044117 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.168.595.178,55
A2405024 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 21/05/2024 31.645,551878 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.168.595.178,55
A2405025 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 22/05/2024 308,780538 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.168.595.178,55
A2405026 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 23/05/2024 1.828.181,832607 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.168.595.178,55
A2405027 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 27/05/2024 355,39708 2,82 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.168.595.178,55
A2405029 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 29/05/2024 4.587,39466 2,83 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.168.595.178,55
A2405043 54.602.092/0001-09 - BB PREVIDENCIARIO RF TITULOS PUBLICOS VERTICE 2026 FUNDO DE 29/05/2024 9.977.660,775825 1,00 INVESTIMENTO FINANCEIRO RESP LIM 151.545.773,21
A2405044 LF BANCO MASTER 12/05/2034 IPCA + 13/05/2024 340,00 50.000,00 7,30% aa
APRs de Resgate
APR Vl Identificação Operação Quantidade Unit (R$) Patr. Líquido (R$)
A2405005 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO 02/05/2024 6.630,317827 2,81 FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE 4.168.595.178,55

https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/329001 8/11


12/02/2026, 13:34 CADPREV

APR Identificação Operação Quantidade Vl Unit (R$) 2025.0138444 Patr. Líquido SR/PF/AL (R$)
A2405006 A2405008 A2405010 A2405011 A2405012 A2405013 A2405014 A2405015 A2405032 A2405041 A2405019 A2405020 INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE 09/05/2024 13/05/2024 16/05/2024 21/05/2024 23/05/2024 27/05/2024 28/05/2024 29/05/2024 10/05/2024 28/05/2024 09/05/2024 10/05/2024 1.175,869421 222,15162 7.867,042536 58.982,485496 165.752,523613 7.522,62229 805,303919 805,021508 190.539,373171 4.521.691,613305 170.197,03208 6.119.040,284684 2,81 2,81 2,82 2,82 2,82 2,82 2,82 2,83 2,81 2,82 2,81 2,81 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55 4.168.595.178,55

12/02/2026, 13:34 CADPREV

Vl 2025.0138444

Patr. Líquido SR/PF/AL

APR Identificação Operação Quantidade Unit

(R$) (R$)

INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE A2405021 14/05/2024 481.360,096042 2,82 4.168.595.178,55

INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE A2405028 28/05/2024 182,282802 2,82 4.168.595.178,55

INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE A2405030 29/05/2024 3.538.711,61834 2,83 4.168.595.178,55

INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

TOTAL DE RECURSOS APLICADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 60.994.738,99 TOTAL DE RECURSOS RESGATADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 43.061.111,49
Comitê de Investimento
Início de CPF Nome Vigência

028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota 28/04/2023

Conselho Deliberativo
CPF Nome
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota
001.018.604-20 Fabiana Toledo Vanderlei Azevedo
Início de Vigência

28/04/2023 24/04/2017

Conselho Fiscal
Início de CPF Nome Vigência
Assinatura do Documento
CPF Nome 028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota Cargo Assinatura Digital Gestor de Recursos 25/07/2024 13:48:14 Representante da Unidade
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota 25/07/2024 13:48:14 Gestora

12/02/2026, 13:34 CADPREV

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Ministério da Previdência Social - MPS Secretaria do Regime Próprio e Complementar - SRPC
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS CADPREV
RELATÓRIO DO DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS

ENTE: 12.200.135/0001-80 - Maceió UF: AL Competência: 12/2023 PRÓ-GESTÃO: Sem Nível

Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió - IPREV

Representante Legal da Unidade Gestora: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota

Gestor de Recursos: 028.653.284-06 - Ronnie Reyner Teixeira Mota
Certificação do Gestor:
Variação do Saldo da Carteira
% % Ano x % Mês x
Tipos de Ativo 12/2022 (R$) 11/2023 (R$) 12/2023 (R$)
Renda Fixa 728.051.683,79 940.282.699,53 966.021.264,54 99,48%

Títulos Públicos de Emissão do Tesouro Nacional - SELIC - - 406.159,76 409.855,47 0,04% - 0,91% Art. 7º, I, a Fundos de Investimento - 100% Títulos Públicos SELIC - 349.379.444,17 391.514.165,53 395.467.639,73 40,73% 13,19% 1,01% Art. 7º, I, b Fundos de Investimento em Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, 378.672.239,62 447.825.430,37 388.303.316,33 39,99% 2,54% -13,29% a Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições Financeiras - - 100.536.943,87 181.840.453,01 18,73% - 80,87% Art. 7º, IV Investimentos Estruturados 4.429.450,99 4.959.028,89 5.015.091,60 0,52% Fundos de Investimento 4.429.450,99 4.959.028,89 5.015.091,60 0,52% 13,22% 1,13% Multimercado (FIM) - Art. 10, I

TOTAL 732.481.134,78 945.241.728,42 971.036.356,14

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Segmentos não enquadrados na CMN
Tipos de Ativo 12/2022 (R$) 11/2023 (R$) 12/2023 (R$) % Carteira % Ano x Ano % Mês x Mês
TOTAL - - 0,00

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Portfólio 2025.0138444

Rentabilidade no Mês: 0,88%
Investimentos Estruturados 99.48 Renda Fixa
Portfólio Detalhado
Ativo Fundo Constituído Marcação 12/2023 (%) R$ 971.036.356,14 Rent. Mês (%) 0,88 Patrimônio Líquido % (R$) PL
Títulos do Tesouro - Art. 7º, I, Públicos de Emissão Nacional - SELIC a 0,04 409.855,47
Tesouro 1452383 Selic (LFT) - FUPRE - Civil - Previdenciário A mercado 0,04 409.855,47 0,91 0,00 0,00
Fundos de 100% Títulos SELIC - Art. Investimento - Públicos 7º, I, b 40,73 395.467.639,73

07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO 35.292.588/0001-89 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA ALOCACAO ATIVA RETORNO TOTAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 19.303.793/0001-46 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA TITULOS PUBLICOS

0,00 17.450,54 2,74 5.283.374.941,87 0,00

FUPRE - Civil - 5,96 57.892.729,29 0,94 6.297.472.287,75 0,92 Previdenciário

FUPRE - Civil 0,44 4.316.427,02 0,87 124.776.507,19 3,46

Previdenciário https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/328678 3/10


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Ativo Fundo Constituído Marcação 12/2023 (%) R$ Rent. Mês (%) Patrimônio Líquido (R$) 2025.0138444 % PL
971.036.356,14 0,88
IPCA I FUNDO DE INVESTIMENTO
07.442.078/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IMA-B TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 1,14 11.115.430,21 2,74 5.283.374.941,87 0,21
13.322.205/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IDKA 2 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 4,23 41.061.957,03 1,41 5.798.399.930,42 0,71
07.111.384/0001-69 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 0,63 6.138.141,81 1,45 4.067.997.534,34 0,15
11.328.882/0001-35 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA IRF-M1 TITULOS PUBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO FUPRE - Civil - Previdenciário 28,31 274.925.503,83 0,88 7.852.193.725,16 3,50
Fundos de Investimento em Renda Fixa - Geral - Art. 7º, III, a 39,99 388.303.316,33
13.077.418/0001-49 - BB PREVIDENCIARIO RENDA FIXA REFERENCIADO DI LONGO PRAZO PERFIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO FUPRE - Civil - Previdenciário FUPRE - Civil - Previdenciário FUFIN - Civil - Financeiro 3,57 0,24 36,10 0,07 34.691.566,29 2.337.201,74 350.559.641,61 714.906,69 0,90 0,82 0,82 0,82 16.475.113.370,57 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 0,21 0,06 8,66 0,02

https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/328678 4/10


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Rent. 2025.0138444

Fundo 12/2023 R$ Mês Patrimônio % Ativo Marcação (%) Constituído (%) Líquido (R$) PL 971.036.356,14 0,88

RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Ativos de Renda Fixa Emitidos por Instituições 18,73 181.840.453,01 Financeiras - Art. 7º, IV - (20,00%)

FUPRE - Civil LF BANCO BTG PACTUAL - 10,43 101.296.087,57 0,76 0,00 0,00 29/07/2032 IPCA + 6,20% aa

Previdenciário FUPRE - Civil LF BANCO MASTER - 8,29 80.544.365,44 0,68 0,00 0,00 06/12/2033 IPCA + 7,60% aa

Previdenciário Fundos de Investimento Multimercado (FIM) - Art. 10, 0,52 5.015.091,60 I - (10,00%) 10.418.362/0001-50 - BB PREVIDENCIARIO FUPRE - Civil MULTIMERCADO FUNDO - 0,52 5.015.091,60 1,13 330.202.693,33 1,52 DE INVESTIMENTO Previdenciário LONGO PRAZO

Total da Carteira (Resolução CMN) 971.036.356,14 Saldo em Conta Corrente 0,00 Saldo em Conta Poupança 0,00
Total Geral da Carteira 971.036.356,14 Renda Fixa 99,48 966.021.264,54 Investimentos Estruturados 0,52 5.015.091,60

Segmentos não enquadrados na CMN

APRs de Aplicação
Vl Unit Patr. Líquido APR Identificação Operação Quantidade (R$) (R$)

13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA A2312026 SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 01/12/2023 14.399,169403 2,70 4.049.178.389,19

EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA A2312027 SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 05/12/2023 2.192,536858 2,70 4.049.178.389,19

EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO


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APR Identificação Operação Quantidade Vl Unit (R$) Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$)
A2312028 A2312029 A2312030 A2312031 A2312032 A2312033 A2312035 A2312036 A2312037 A2312038 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 07/12/2023 11/12/2023 13/12/2023 14/12/2023 15/12/2023 18/12/2023 20/12/2023 21/12/2023 22/12/2023 26/12/2023 5.509,55419 3.061,513019 2.413.578,096159 14.433,015197 1.839.447,89568 1.577.905,130839 32.843,885192 52.059,645194 2.099,894964 822,198648 2,70 2,70 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,72 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19

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APR Identificação Operação Quantidade Vl Unit (R$) Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$)
A2312039 A2312040 A2312041 A2312000 A2312012 A2312013 A2312015 A2312016 A2312017 A2312018 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 27/12/2023 28/12/2023 29/12/2023 07/12/2023 01/12/2023 04/12/2023 06/12/2023 07/12/2023 11/12/2023 12/12/2023 118.227,467968 742,427279 854,814305 1.046.952,619819 1.415,254744 1.125,565507 3.483,725372 5.552,576971 651.204,36913 10.348,94245 2,72 2,72 2,72 2,70 2,70 2,70 2,70 2,70 2,70 2,71 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19

12/02/2026, 13:37 CADPREV

APR Vl Unit Identificação Operação Quantidade (R$) Patr. Líquido 2025.0138444 SR/PF/AL (R$)
A2312019 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 13/12/2023 798.841,428288 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.049.178.389,19
A2312020 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 14/12/2023 7.689,879686 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.049.178.389,19
A2312021 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 15/12/2023 93.709,970523 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.049.178.389,19
A2312022 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 19/12/2023 1.027.949,310661 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.049.178.389,19
A2312023 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 20/12/2023 272.586,521822 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.049.178.389,19
A2312024 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 21/12/2023 215.760,121295 2,71 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.049.178.389,19
A2312025 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO 27/12/2023 3.721.674,827866 2,72 EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 4.049.178.389,19
A2312042 LF BANCO MASTER 06/12/2033 IPCA + 06/12/2023 1.600,00 50.000,00 7,60% aa
APRs de Resgate
APR Vl Identificação Operação Quantidade Unit (R$) Patr. Líquido (R$)
A2312034 A2312001 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA 19/12/2023 6.335.426,773276 2,71 SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB 15/12/2023 1.044.340,391736 2,71 PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19

12/02/2026, 13:37 CADPREV

APR Identificação Operação Quantidade Vl Unit (R$) 2025.0138444 Patr. Líquido SR/PF/AL (R$)
A2312002 A2312003 A2312004 A2312005 A2312006 A2312007 A2312008 A2312009 A2312010 A2312011 A2312014 SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 13.077.415/0001-05 - BB PREVIDENCIARIO FLUXO RENDA FIXA SIMPLES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO 18/12/2023 05/12/2023 07/12/2023 12/12/2023 13/12/2023 15/12/2023 19/12/2023 20/12/2023 27/12/2023 28/12/2023 05/12/2023 757,782393 9.332,364478 140,23939 3.868,113352 128.247,61766 31.448,011762 793,950866 571,545162 4.107,342384 4.203,997273 29.626.624,436523 2,71 2,70 2,70 2,71 2,71 2,71 2,71 2,71 2,72 2,72 2,70 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19 4.049.178.389,19
TOTAL DE RECURSOS APLICADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 117.775.211,36

https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/dair/relatorio/328678 9/10


12/02/2026, 13:37 CADPREV

TOTAL DE RECURSOS RESGATADOS PELO RPPS NO MÊS: R$ 100.504.063,26 2025.0138444

Comitê de Investimento
CPF Nome Início de Vigência
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota 28/04/2023
Conselho Deliberativo
CPF Nome Início de Vigência
028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota 28/04/2023
001.018.604-20 Fabiana Toledo Vanderlei Azevedo 24/04/2017
Conselho Fiscal
CPF Nome Início de Vigência
Assinatura do Documento
CPF Nome Cargo Assinatura Digital

028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota

028.653.284-06 Ronnie Reyner Teixeira Mota

Gestor de Recursos 23/07/2024 16:02:05 Representante da Unidade

23/07/2024 16:02:05 Gestora

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1334474 e o Código CRC: 067F1B3F.


l=]

PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS DATA: 01 de dezembro de 2023 HORARIO DE INICIO: 10h00m 14h00m

as

LOCAL: Sede do

PRESENTES:

  1. Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

Servidores Publicos do Municipio de Macei6

  1. Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga Gestdo

e

Interna do IPREV/Maceio;

  1. Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho

Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados

e

pensionistas;

  1. Gustavo Antdnio Rodrigues de Souza Coordenador Geral de

Investimentos Receitas dos Fundos.

e

CONSIDERAGCOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores

Publicos de IPREV, Ronnie Mota, as 10h00m. iniciar ordem do dia, deu

ao a as

boas-vindas todos participantes declarou aberta Reunidio Extraordinaria

a os presentes e a do Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou reunido explanando a o a que a reunido conforme previamente informado tera pauta continuidade dos procedimentos

como a

visando a realocagdo da Carteira de Investimentos previamente autorizados 29 de

em

novembro de 2023, oportunidade foi autorizado Presidente do Comité

em que ao de

Investimento/Diretoria de Presidéncia tomar a medidas necessarias da carteira

a a

de investimentos politica aprovada de 2023. Ato o

a para o ano continuo, ja com relatério de Andlise, enquadramentos, Rentabilidade Risco base investimentos e com nos consolidadas IPREV — www.maceio.al.gov.br

Avenida Governador / nio

Farol, Macei6/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250 \

A

»


Sei

PREFEITURA DE

4 MACEIO

~~

“SCF PREVIDENCIA

INSTITUTO DE até 30 de novembro de 2023, identificando as oportunidades com base no desenquadramento

constante no art. 18°, o qual permite até 20% (vinte por cento) da carteira do RPPS aplicados

em um fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdenciario, CNPJ 13.077.415/0001- 05), ja estando no percentual de mais de 43.74 % (quarenta e trés, setenta e quatro por cento), sendo apresentada a proposta oferecida pelo Banco Master nas seguintes condiges: LF, data de emissdo 06 de dezembro de 2023, data de vencimento em 06 de

com em

dezembro de 2033 10 anos. remuneragdo: IPCA + 7,60% (pagamento no final +

a.a

remuneragdo, constante no volume de R$ 80.00.000.00 (oitenta milhdes de reais) sendo

aprovado deliberagdo, pelos presentes, ficando Diretoria da Presidéncia/Presidente do

a

Comité de Investimentos autorizado realizar os procedimentos necessarios.

a

Disponibilizada palavra aos presentes houve manifestagdo, tendo sido encerrada a

a

reunidio as 14h00m pelo Presidente do Comité de Investimentos, que agradeceu a presenga dos participantes.

le

eixeira Mo) nstituto de Previdéncia dos Servidores

Gustavo Antonio ues de Souza

Coordenador Geral de Investimentos ¢ Receitas dos Fundos

Avenida Governador Afranio Lages, Farol, Maceié/AL

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


PREFEITURA DE

MACEIO

DE PREVIDENCIA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS

DATA: 09 de maio de 2024 HORARIO DE INICIO: 10h15m 11h30m

as

LOCAL: Sede do IPREV

PRESENTES:

  1. Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

Servidores Publicos do Municipio de Maceié IPREV;

  1. Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga

e

Interna do IPREV/Maceio;

  1. Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho

Fiscal e representante dos servidores ativos, aposentados

e

pensionistas;

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos de Maceio- IPREV, Ronnie Mota, as 10h15m, iniciar ordem do dia, deu

ao a as

boas-vindas a todos participantes presentes e declarou aberta Reunido

os a do Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou reunido explanando

a o a que a reunido conforme previamente informado terd pauta seguintes demandas:

como as

Apresentagdo do relatério de Anélise de Portfolio, Sugestdo Base 30 de Abril

¢

de 2024. Apos as consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, representante

a para

IPREV www.maceio.al.gov.br

Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Maceié/AL

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA da empresa de consultoria Crédito e Mercado contratada o comité de investimentos e o Conselho

palavra o Sr. Renan iniciou apresentando

Realocagdo Base 30 de Abril de 2024, enfatizando

a carteira de investimentos do

desenquadramento constante no art. 18°,

do RPPS aplicados fundo (BB Fluxo Fic

em um

13.077.415/0001-05), estando hoje

no

cento). Oportunidade em que passou a apresentar

realocagdo completa, constante

na

desenquadramento de forma imediata.

medidas visando o enquadramento da Carteira de Investimentos, através da realocagéo recursos necessarios, desde que atendidos foi apresentada proposta oferecida

a

compra das Letras Financeiras/BTG

seguintes condigdes: prazo de 10

ano

Seguindo a ordem do dia, fora informado ITAU UNIBANCO S.A CNPJ

MANAGEMENT LTDA CNPJ:40.430.971/0001-96,

INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 05.811.826/0001-54

LTDA CNPJ: 01.294.929/0001-33,

sendo estas submetidas a verificagdo andlise deste Comité. Apos, verificada

e aprovado pelos empresas/institui¢des financeiras acima listadas,

de RPPS conseqientes aberturas

e as

medidas visando o enquadramento da

recursos necessdrios, desde que atendidos para auxiliar a Diretoria Executiva,

de Administragdo nas suas atividades. Com

a

relatorio de de Sugestio

e

o atual cenario econdmico contrapondo identificando as oportunidades base

com no

o qual permite até 20% (vinte por cento) da carteira

Renda Fixa Simples Previdenciario, CNPJ percentual de mais de 38,00 % (trinta oito e por

as recomendagdes gerais sugestdes de

¢ as

pag. 10 do relatorio, sendo necessario solucionar

o

deliberagdo, ficou autorizada adogdo das

a

dos os requisitos e percentuais pelo Banco Master, qual

a

custodiadas por Genial Investimentos,

IPCA + 7,30%, sendo aprovado apos

aos presentes a

60.701.190/0001-04, ITAU

FINACAP ¢ FINACAP INVESTIMENTOS

as quais enviaram documentagdes

as

de conformidade pela empresa

toda a documentagdo das presentes a solicitagio

reconhecidas como de contas, ficando ainda

Carteira de Investimentos, através da realocagdo dos

os requisitos e percentuais legais.

legais. Ato continuo,

consiste realizar

em a

oferecida

nas de Credenciamento por UNIBANCO ASSET

ASSESSORES DE necessarias,

consultora e postas

a

empresas solicitantes,

de credenciamento das
aptas receber

a recursos

autorizada a adogdo das

Avenida Governador Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


PREFEITURA DE

MACEIO

= INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Disponibilizada a palavra aos presentes ndo houve

reunido as 11h30m pelo Presidente do Comité de Investimentos, dos participantes.

tendo sido encerrada

a

que agradeceu a presenga r Teixeira Mota

Conselheiro Titular, reprgsentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores

Publicos/do Municipio de Maceié IPREV;

Marilia Alexghdre de Lima Alves Conselheira Titular, Diretora Executiva de Governanga e

IPREV/Maceié; A

Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


PREFEITURA DE

y

MACEIO

“SCY PREVIDENCIA

INsTITUTO DE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS DATA: 29 de novembro de 2023 HORARIO DE INICIO: 10h30m 11h37m

as

LOCAL: Sede do [PREV

PRESENTES:

  1. Ronnie Reyner Teixeira Mota Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

Servidores Piiblicos do Municipio de Macei6 IPREV;

  1. Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga

e

Interna do [PREV/Macei6;

  1. Marcelo Brasileiro Santos Membro Origindrio do Conselho

Fiscal representante dos servidores ativos. aposentados

e e

pensionistas;

  1. Gustavo Rodrigues de Souza Coordenador Geral de

Investimentos Receitas dos Fundos.

e

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos Servidores

de IPREV, Ronnie Mota, as 10h30m, iniciar ordem do dia, deu

ao a as

boas-vindas todos participantes declarou aberta Reunidio Extraordinaria

a os presentes e a do Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou reunido explanando

a o a que a reunido conforme previamente informado tera pauta seguintes demandas:

como as

do relatorio de Andlisc de Portfélio, Sugestio Realocagdo Base 31 de

e

Outubro de 2023. aprovagic do credenciamento de institui¢des financeiras,

corretoras e

gestoras, conforme autorizagio para credenciamento abertura de contas e de ajustes da

com

Carteira de Investimentos reunio do dia 21 de setembro de 2023. Aberta palavra

na a

aos

presente.

IPREV www.maceio.al.gov.br

dor Afrinio Lages. n.°63. Farol, Macei6/AL 7050-015, Contato: +55 082 3312-5250


PREFEITURA DE

~~ MACEIO

insTITUTO DE PREVIDENCIA as consideragdes palavra foi passada Sr. Renan Calamia, da

a para representante empresa de consultoria Crédito Mercado contratada auxiliar Diretoria Executiva,

e para a o comité de investimentos Conselho de Administragéo atividades. Com palavra

e o nas suas a

0 Sr. Renan iniciou apresentando relatério de Analise de Portfolio Sugestdo

e

Base 31 de Outubro de 2023, enfatizando atual cendrio econdmico contrapondo carteira

o a

de investimentos do identificando oportunidades base

as com no

desenquadramento constante 18°. qual permite até 20% (vinte cento) da carteira

no art. 0 por

do RPPS aplicados fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa Simples Previdencidrio, Cnpj

em um

13.077.415/0001-05), estando hoje percentual de mais de 40% (quarenta cento).

no por

Oportunidade apresentar recomendagdes gerais

em que passou a as e as sugestoes de

realocagdo completa, constante pag. 10 do relatério, sendo necessario solucionar

na o

desenquadramento de forma imediata. No diz respeito a politica de investimentos

que informou a necessidade de da minuta da politica de investimentos de para 0 ano

2024 a qual devera ser revisada, modificada adequada atender objetivos

e para os e metas

deste Instituto apos posta para deliberagio junto Conselho de Administragdo até

¢ ser ao o

més de Dezembro de 2023.

Seguindo a ordem do dia. fora informado presentes a solicitagio de Credenciamento

aos e

renovagdo de credenciamento por BB GESTAO DE RECURSOS DISTRIBUIDORA DE

TITULOS E VALORES MOBILIARIOS CNPJ: 30.822.936/0001-69,

BANCO BTG

PACTUAL S.A, CNPJ: 30.306.294/0001-45, BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS
S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS, CNPJ:
59.281.253/0001-23, BANCO MASTER S.A CNPJ: 33.923.798/0001-00, CAIXA
DISTRIBUIDORA 42.040.639/0001-40 DE e TITULOS E VALORES CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), MOBILIARIOS S.A. (CNPJ: as
quais enviaram as conformidade pela empresa consultora necessarias, sendo estas submetidas a verificagdo de postas a andlise deste Comité. Apés, verificada toda

e

a documentagdo das empresas solicitantes, restou deliberado aprovado pelos presentes

e a

solicitagdo de credenciamento das empresas/institui¢des financeiras acima listadas, reconhecidas como aptas a receber de RPPS conseqiientes aberturas de contas,

recursos e as

IPREV www.maceio.al.gov.br

Avenida Governador Afrnio Lages, n.65, Farol,

CEP: 57050-015, 082 3312-5250

55


ES PREFEITURA DE

“SEW PREVIDENCIA

DE NAC ficando ainda autorizada adogdo das medidas visando enquadramento da Carteira de

a o

Investimentos, através da realocagdo dos necessarios, desde atendidos

recursos que os

requisitos percentuais legais.

e

Disponibilizada palavra ndo houve manifestagio, tendo sido encerrada

a aos presentes a reunido as 11h37m pelo Presidente do Comité de Investimentos, agradeceu

que a presenga dos participantes.

R Mota Conselheiro Titular, repyesentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores

do Municipio de Maceié IPREV;

Mow

Marjlia Ale andre de Lima Alves Conselheira Titular, Dire! de Governanga Gestdo Interna do

e

IPREV/Maceio;

argelo Brasileiro Santos Conselheiro Titular, [Ho Fiscal

me erepresentante dos servigores ativos, aposentados pensionistas;

e

Antonio Coordenadoy Geral de Investimentos|¢ de Souza Receitas dos Fundos

Avenida Governador Afrinio Lages, Farol, Macei6/AL

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


[B] Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 1 SR/PF/AL


Instrumento Financeiro

Tipo: LF Conta do Emissor: 96560.40-6 Código IF: LF002308DE5 Nome Simplificado do Emissor: MASTERBC Código ISIN: Data de Emissão: 04/12/2023 Situação: CONFIRMADO Data de Vencimento: 05/12/2033 IF Inadimplente: NÃO Data de Registro: 04/12/2023 Prazo de Emissão: 3.654 Data de Alteração:

Dados da Emissão e Registro

Quantidade Emitida: 1.600 Valor Unitário de Emissão: 50.000,00000000 Quantidade Depositada: 1.600 Valor Financeiro de Emissão: 80.000.000,00 Quantidade Resgatada: 0 Valor de (Original): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Descrição Adicional: Distribuição Pública: NÃO Modelo da Distribuição: Tipo de Regime: DEPOSITADO Eventos Cursados pela Cetip?: Conta Escriturador/Emissor: Possui Opções/Possui Opção de Recompra pelo Emissor:

Valores Atualizados

Valor de (Base de Cálculo): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Unitário de Emissão Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Preço Unitário de Juros: em: Preço Unitário Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Financeiro Atualizado: 80.000.000,00 em: 04/12/2023

Forma de Pagamento

Formas de Pagamento: Pagamento de juros e principal no vencimento Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante: IPCA

% da Taxa Flutuante/% da Curva: 100,00000

Taxa de Juros/Spread: 7,6000 Critério de cálculo de juros: 252 - número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo

Periodicidade de Correção: MENSAL Pro-rata de Correção: UTIL

Tipo de correção: Último número índice disponível


Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 2 SR/PF/AL


Dados do Título Sustentável

Título Sustentável: Certificado por: NÃO Data de Verificação:


francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
Solicitação de propostas - cotações
ter., 05 de mar. de 2024 10:46
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: Solicitação de propostas - cotações
Para : B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>, maria-pricila lima
<maria-pricila.lima@caixa.gov.br>, luiza soares
<luiza.soares@caixa.gov.br>, SETOR PUBLICO AL
<age3557@bb.com.br>, Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>, thays santana
<thays.santana@itau-unibanco.com.br>, tiago patu
<tiago.patu@itau-unibanco.com.br>, Fabio Freire
Polito <fabio.polito@santander.com.br>, indiara
cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>, Luiz
Henrique Sprega Maia
<lmaia@bancomaster.com.br>, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
<pvouguinha@bancomaster.com.br>, Mauro Christ,
Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>, Andre
Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>, Gerente GEDIS
DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>, supsudes
<supsudes@dtvm.brb.com.br>,
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió.
apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão
realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos
do presente RPPS.
Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão
bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
nas regras da resolução n° 4963/2021 - CMN, nas datas
esteja enquadrado de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail -
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:
1. Ativo: Letra Financeira;
2. Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCА;
4. Liquidação Financeira: 06/03/2024
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.

A Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000 ll

Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910094428100000018002190

Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898536

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 58/58


Atenciosamente, SR/PF/AL
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió

Zimbra SR/PF/AL

Re: Solicitagdo de propostas cotagdes Resultado

De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza 06 de

qua., mar. de 2024 15:14

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

2 1 anexo

Assunto : Re: Solicitagéio de propostas Resultado

Para : B2735AL ag2735@caixa.gov.br, thays santana

thays.santana@itau-unibanco.com.br, tiago patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br, indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br,

Luiz Henrique Sprega Maia

Imaia@bancomaster.com.br, Paula Gomes de

Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br,

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: Resultado de

Comunicamos que apds de feito

o processo em diversas instituicoes

financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade

o a no ativo LETRA FINANCEIRA

IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidacdo financeira até 72h (setenta duas) em e horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 (dezesseis de reais).

Solicitamos envio da Fatura da Letra

o Financeira que sera liquidada, onde devera

constar todas as caracteristicas da mesma, rentabilidade,

como prazo, valor e todas as

pertinentes.

No aguardo da confirmacdo da execugdo do acima solicitado,

e subscrevemo-nos

com estima e aprego.

Atenciosamente,

RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

Diretor-Presidente

De: "Francy sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

s.

Para: "B2735AL" ag2735@caixa.gov.br, "maria-pricila lima"

mariapricila.lima@caixa.gov.br, "luiza soares" luiza.soares@caixa.gov.br,

"SETOR PUBLICO AL" age3557@bb.com.br, "Rosa Maria Melo Alves"

rosamariamelo@bb.com.br, "thays santana" thays.santana@itau-unibanco.com.br,

"tiago patu" tiago.patu@itau-unibanco.com.br, "Fabio Freire Polito"

fabio.polito@santander.com.br, "indiara cordeiro" indiara.cordeiro@santander.com.br, "Luiz Henrique Sprega Maia"


Imaia@bancomaster.com.br, pvouguinha@bancomaster.com.br, Mauro.Christ@genial.com.vc,

andre.cortes@genial.com.vc, "supsudes” supsudes@dtvm.brb.com.br, "atendimentoinvestimentos"

atendimentoinvestimentos@btgpactual.com Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Enviadas: Terca-feira, Assunto:

Bom dia!

"Paula Gomes de 2025.0138444

Abreu Vouguinha"

"Mauro Christ, Genial" "Andre Cortes, Genial Institucional”

"Gerente GEDIS DTVM" ggedis@dtvm.brb.com.br,

5 de marco de 2024 10:46:35 de propostas cotagoes

Considerando a necessidade de

Objetivando sanar desenquadramento,

apresentado pela empresa consultora

realocagéo e deliberado

em

Considerando ser o solicitado

ora

do presente RPPS.

da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceio.

conforme levantamento realizado meio de por relatério

e as consequentes recomendagdes gerais sugestio

e

do Comité de Investimentos.

financeira, apta receber

a recursos de investimentos

Comunicamos as financeiras cadastradas

a operar ativos de renda fixa de emissao bancéaria que estaremos aceitando propostas

para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor

esteja da

nas regras resolugdo n° 4963/2021 CMN, datas

nas

de hoje 05/03/2024 06/03/2024 até

e as 14:00 horas a serem encaminhadas

chefia@iprev.maceio.al.gov.br, por e-mail

nas seguintes condigdes:

Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;

IPCA;

Financeira: 06/03/2024

Financeiro: R$ 16.000.000,00

As propostas deveréo base

ser com na rentabilidade estampada, IPCA+JUROS

ou seja, ANUAIS

as quais terdo andlise de viabilidade pela Diretoria Executiva

do IPREV-Maceio.

Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete

Oficio n® 248.2024 Resultado de cotagdo.pdf

=

299 KB


PREFEITURA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Oficio n° 248/2024/DP/IPREV Maceié/AL, 06 de

margo de 2024

Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria-BancoMaster Av Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B,

Assunto: Resultado de Cotagiio

Comunicamos que apés de feito

o processo cotagdo em diversas instituigdes

financeiras, Banco Master ofertou melhor

o a rentabilidade ativo LETRA FINANCEIRA

no

IPCA + 7,60%, 10 anos, financeira

em 72h (setenta duas) horas, Financeiro de

e

R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhdes de reais).

Solicitamos envio da Fatura da Letra

o Finaceira que serd liquidada, onde devera constar todas as caracteristicas da

mesma, como prazo, rentabilidade, valor todas

e as

pertinentes.

No aguardo da da execugdo do acima solicitado,

e subscrevemo-nos

com estima

e aprego.

Atenciosamente,

RO!

YNER TEIXEIRA MOTA

Diretor-Presidente

IPREV-www.maceio.al.gov.br

CEP:

57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


Nota de negociacao 497802 Fl. 453

BANCO


M A S T F R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA


Data da Operacao : 06/12/2023


Dados do Cliente


Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE

Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol

Sinacor :

Características do Título

Ativo Emissão | Vencimento Indexador Taxa Nominal Local de Custódia
LF POS 06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND 7,6 % Over ao Ano / 252 CETIP21

Emissor : MASTERBC


Características da Operação

Quantidade/Valor Nominal PU da Operação Valor no Vencimento Forma de Liquidação
1.600,00 50.000,00000000 CC
Valor Bruto I.R. Retido I.O.F. Retido Valor Líquido
80.000.000,00 0,00 0,00 80.000.000,00

Características do Compromisso


Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento


Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido


OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO

-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.


-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.


-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.


-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.


-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.


Código ISIN:


Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.


ag


BANCO MASTER S/A


PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100


Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br


| PREFEITURA 0

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Ofício nº 1220/2023/DP/IPREV Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2023

Ao Senhor,

Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria - Banco Master Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5º andar - Torre B, Itaim Bibi - São Paulo - SP

Assunto: Resultado de Cotação

Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA. Conforme informado no e-mail, a liquidação será no dia 04/12/2023.

Solicitamos o envio das informações bancárias do IPREV-Maceió, no referido Banco para onde serão remetidos os recursos, bem como da fatura da Letra Financeira que será liquidada onde deverá constar todas as informações referentes a mesma, como prazo, rentabilidade, valor, etc.

No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos com estima e apreço.

Atenciosamente,

RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

/ Diretor-Presidente

Avenida Governador Afrânio Lages, n.º65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250

PREFEITURA DE
{ MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
RACEID
Oficio nº 248/2024/DP/IPREV Maceió/AL, 06 de março de 2024
Ao Senhor,
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria-BancoMaster
Av.Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B, ItaimBibi-SãoPaulo-SP
Assunto: Resultado de Cotação
Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições
financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA -
IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidação financeira em 72h (setenta e duas) horas, Financeiro de
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Solicitamos o envio da Fatura da Letra Finaceira que será liquidada, onde deverá
constar todas as características da mesma, como prazo, rentabilidade, valor e todas as
informações pertinentes.
No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos
com estima e apreço.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTТА
Diretor-Presidente
IPREV-www.maceio.al.gov.br
AvenidaGovernadorAfrânioLages,n.°65,Farol,Maceió/AL CЕР:
57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250

21/12/2023, 10:06

Zimbra

Zimbra

[EXTERNO]Solcitcao de de Ativos

RES:

Felix de Oliveira Neto

De: Alberto

aoliveira@bancomaster.com.br

[EXTERNO]Solcitcdo de cotagdo de Ativos

Assunto : RES:

sobreiro Barbosa De Souza

Para: Francy s.

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula

Gomes de Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br

chefia@iprev.maceio.al.gov.br,

Cc: Chefia IPREV

Fernando Goes Mascarenhas

fmascarenhas@bancomaster.com.br sex., 01 de dez. de 2023 13:44

#5 anexos

Boa tarde

pelo contato, estamos disposicdo para fazer as Obrigado a

Segue abaixo a taxa para 0 ativo :

Ativo: Letra Financeira;

Prazo: 10 anos;

Indexador: IPCA;

Liquidag&o Financeira: 04.12.2023.

Financeiro: R$ 80.000.000,00

IPCA + 7,60% a.a ja esta aberta para envio dos recursos

A conta

Segue abaixo

Banco Master 243

Ag : 0001

Cc :109190-7

Alberto Felix de Tesouraria

Av. Brig. Faria Lima, 3.477

I<

i fe Itaim Bibi Séo Paulo

455 11 4502-0159 bancomaster.com.br

Oliveira Neto

5° andar Torre B

SP 04538-133

+55 11 99488-1612

[INTERNO]

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Francy sobreiro Barbos a De Souza

De: s.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:05

Enviada em: pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto

Paula Gomes de Abreu Vouguinha

Para:

11


Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL

Instrumento Financeiro

Conta do Emissor: 96560.40-6

Tipo: LF

IF: Nome do

Simplificado Emissor: MASTERBC Cédigo LF002308DES Data de Emissio: 04/12/2023

Cédigo ISTN:

Data de Vencimento: 05/12/2033

Situagio: CONFIRMADO

IF Inadimplente: NAO

de de

Prazo Emissio: 3.654

Data Registro: 04/12/2023

Data de

Dados da Emissao e Registro

Valor Unitério de Emissdo: 50.000,00000000

Quantidade Emitida: 1.600

Valor Financeiro de Emissao: $0.000.000,00

Quantidade Depositada: 1.600 Quantidade Resgatada: 0

Valor de (Original): 50.000,00000000

04/12/2023

em:

Distribuigao NAO

Publica:

Tipo de Regime: DEPOSITADO

Modelo da Conta Escriturador/Emissor: Eventos Cursados pela Cetip? Possui Opgdes/Possui Opgdo de

Recompra pelo Emissor

Valores Atualizados

04/12/2023 50.000,00000000 em: Valor de (Base de

04/12/2023 Atualizado: 50.000,00000000 em: Valor Unitirio de Emissio

em:

Prego Unitdrio de

04/12/2023 50.000,00000000 em: Prego Unitario Atualizado:

Atualizado: 04/12/2023

$0.000.000,00 em: Valor Financeiro

Forma de Pagamento

Pagamento de juros principal no vencimento
Formas de Pagamento: ¢

Rentabilidade Indexador Taxa Flutuante Flutuante % da Curva. 100,00000

% da Ta

Taxa de Juros/Spread: 7.6000

252 nimero dias data de inicio ou pagamento ¢ 0 proximo

Critério de caleulo de juros entre a

Periodicidade de Corregdo: MENSAL

Pro-rata de UTIL

Ultimo indice disponivel


Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL

Dados do Titulo Sustentavel

Titulo Sustentavel: Centificado

por.

NAO

Data de Verificagio:


Cliente

:

3 BANCO

M A S T CD CR

FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE

Nota de negociacao 497802

Tipo de Operacao: APLICACAO

Data da Operacao 06/12/2023

:

Dados do Cliente

Endereco: Rua Comendador Palmeira 502

Cidade

:

Telefone: 82 3312-5250 Bairro: Farol

Sinacor

Ativo

LF POS

Emissor : MASTERBC

Caracteristicas do Titulo Emissio Vencimento Indexador

Taxa Nominal

06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND

7,6 % Over / 252

ao Ano

Fl. 459 |

Local de Custodia

CETIP21

Caracteristicas da Oper:

Quantidade/Valor Nominal PU da Operagao

Valor no Vencimento Forma de Liquidagio

1.600,00 50.000,00000000

cc

Valor Bruto LR. Retido

LO.F. Retido

80.000.000,00 0.00

0.00

Caracteristicas do Compromisso Taxa Prazo | PU de Retormo

Indexador

Valor Liquido

Vencimento

Valor de Retorno Bruto LR. Retido

Valor Retorno Liquido

OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIACAQ

estar ou compra casa

Deven formalizadas nese documento, de

o

observagio em contririo, o valor de mercado pelo qual

é mesmo valor os titulos foram tr sacionados.

~Fica asscgurada recompra/revenda de nossa ser

a parte ¢ a endu/recompra por parte de V. Sas. dos titulos desta operacio condigics

nas que s6

as partes.

Sera em ondro, dei bre so

5 es 0 pees

ns 0 vendedor nas

com de ambas

com a concordineia

|

de documento é intransferivel inegocivel sendy instrumento habil

para comprovaciv de retencio do impasto de reada vigor.

na forma das insirugdes em

Codigo ISIN:

Est titulo nfo possui condigo pré-estabelecida

para pada.

BANCO MASTER S/A

225

PRBOTAFOGO, - SALA 1702 BOTAFOGO 0906 RIO DE JANLIRO RJ 114

/

Ouvidoria: 0800- 9-1710 bancomaster.com br


PREFEITURA DE

a

MACEIO

~~

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Oficio 1220/2023/DP/IPREV

01 de Dezembro de 2023

Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto Tesouraria Banco Master

Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5° andar Torre B, Itaim Bibi Sdo Paulo

SP

Assunto: Resultado de Cotacio

Comunicamos que apds de cotagio feito instituigdes

o processo em diversas financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade

0 a ativo LETRA FINANCEIRA.

no

Conforme informado e-mail, liquidacdo ser dia

no a no 04/12/2023.

Solicitamos envio das informagdes bancarias

o do IPREV-Macei6, referido Banco

no

para onde serdo remetidos bem da fatura

os recursos, como da Letra Financeira sera

que

liquidada onde devera todas informagdes

constar as referentes prazo,

a mesma, como

rentabilidade, valor, etc.

No aguardo da confirmagio da execugdo do acima solicitado,

e subscrevemo-nos

com estima

e apreco.

Atenciosamente,

mw

REYNER

RONNIE TEIXEIRA MOTA

/

/

Avenida Governador Afrinio L aol,

y

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


[B] Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 1 SR/PF/AL


Instrumento Financeiro

Tipo: LF Conta do Emissor: 96560.40-6 Código IF: LF002308DE5 Nome Simplificado do Emissor: MASTERBC Código ISIN: Data de Emissão: 04/12/2023 Situação: CONFIRMADO Data de Vencimento: 05/12/2033 IF Inadimplente: NÃO Data de Registro: 04/12/2023 Prazo de Emissão: 3.654 Data de Alteração:

Dados da Emissão e Registro

Quantidade Emitida: 1.600 Valor Unitário de Emissão: 50.000,00000000 Quantidade Depositada: 1.600 Valor Financeiro de Emissão: 80.000.000,00 Quantidade Resgatada: 0 Valor de (Original): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Descrição Adicional: Distribuição Pública: NÃO Modelo da Distribuição: Tipo de Regime: DEPOSITADO Eventos Cursados pela Cetip?: Conta Escriturador/Emissor: Possui Opções/Possui Opção de Recompra pelo Emissor:

Valores Atualizados

Valor de (Base de Cálculo): 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Unitário de Emissão Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Preço Unitário de Juros: em: Preço Unitário Atualizado: 50.000,00000000 em: 04/12/2023 Valor Financeiro Atualizado: 80.000.000,00 em: 04/12/2023

Forma de Pagamento

Formas de Pagamento: Pagamento de juros e principal no vencimento Rentabilidade/Indexador/Taxa Flutuante: IPCA

% da Taxa Flutuante/% da Curva: 100,00000

Taxa de Juros/Spread: 7,6000 Critério de cálculo de juros: 252 - número dias úteis entre a data de início ou último pagamento e o próximo

Periodicidade de Correção: MENSAL Pro-rata de Correção: UTIL

Tipo de correção: Último número índice disponível


Consulta Instrumentos Financeiros Ficha 2 SR/PF/AL


Dados do Título Sustentável

Título Sustentável: Certificado por: NÃO Data de Verificação:


francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br SR/PF/AL
Zimbra
Solicitação de propostas - cotações
ter., 05 de mar. de 2024 10:46
De: Francy s. sobreiro Barbosa De Souza
<francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br>
Assunto: Solicitação de propostas - cotações
Para : B2735AL <ag2735@caixa.gov.br>, maria-pricila lima
<maria-pricila.lima@caixa.gov.br>, luiza soares
<luiza.soares@caixa.gov.br>, SETOR PUBLICO AL
<age3557@bb.com.br>, Rosa Maria Melo Alves
<rosamariamelo@bb.com.br>, thays santana
<thays.santana@itau-unibanco.com.br>, tiago patu
<tiago.patu@itau-unibanco.com.br>, Fabio Freire
Polito <fabio.polito@santander.com.br>, indiara
cordeiro <indiara.cordeiro@santander.com.br>, Luiz
Henrique Sprega Maia
<lmaia@bancomaster.com.br>, Paula Gomes de
Abreu Vouguinha
<pvouguinha@bancomaster.com.br>, Mauro Christ,
Genial <Mauro.Christ@genial.com.vc>, Andre
Cortes, Genial Institucional
<andre.cortes@genial.com.vc>, Gerente GEDIS
DTVM <ggedis@dtvm.brb.com.br>, supsudes
<supsudes@dtvm.brb.com.br>,
atendimentoinvestimentos
<atendimentoinvestimentos@btgpactual.com>
Cc: Chefia IPREV <chefia@iprev.maceio.al.gov.br>
Bom dia!
Considerando a necessidade de realocação da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceió.
apresentado pela empresa consultora e as consequentes recomendações gerais e sugestão
realocação e deliberado em reunião do Comitê de Investimentos.
Considerando ser o ora solicitado instituição financeira, apta a receber recursos de investimentos
do presente RPPS.
Comunicamos as instituições financeiras cadastradas a operar ativos de renda fixa de emissão
bancária que estaremos aceitando propostas para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor
nas regras da resolução n° 4963/2021 - CMN, nas datas
esteja enquadrado de hoje 05/03/2024 e 06/03/2024 até as 14:00 horas a serem encaminhadas por e-mail -
chefia@iprev.maceio.al.gov.br, nas seguintes condições:
1. Ativo: Letra Financeira;
2. Prazo: 10 anos;
3. Indexador: IPCА;
4. Liquidação Financeira: 06/03/2024
5. Financeiro: R$ 16.000.000,00
As propostas deverão ser com base na rentabilidade estampada, ou seja, IPCA+JUROS ANUAIS
as quais terão análise de viabilidade pela Diretoria Executiva do IPREV-Maceió.

Atenciosamente, SR/PF/AL
Francy Sthephany Sobreira
Chefe de Gabinete
IPREV-Maceió

Zimbra SR/PF/AL

Re: Solicitagdo de propostas cotagdes Resultado

De : Francy s. sobreiro Barbosa De Souza 06 de

qua., mar. de 2024 15:14

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

2 1 anexo

Assunto : Re: Solicitagéio de propostas Resultado

Para : B2735AL ag2735@caixa.gov.br, thays santana

thays.santana@itau-unibanco.com.br, tiago patu tiago.patu@itau-unibanco.com.br, indiara cordeiro indiara.cordeiro@santander.com.br,

Luiz Henrique Sprega Maia

Imaia@bancomaster.com.br, Paula Gomes de

Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br,

aoliveira@bancomaster.com.br

Cc : Chefia IPREV chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Assunto: Resultado de

Comunicamos que apds de feito

o processo em diversas instituicoes

financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade

o a no ativo LETRA FINANCEIRA

IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidacdo financeira até 72h (setenta duas) em e horas, Financeiro de R$ 16.000.000,00 (dezesseis de reais).

Solicitamos envio da Fatura da Letra

o Financeira que sera liquidada, onde devera

constar todas as caracteristicas da mesma, rentabilidade,

como prazo, valor e todas as

pertinentes.

No aguardo da confirmacdo da execugdo do acima solicitado,

e subscrevemo-nos

com estima e aprego.

Atenciosamente,

RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

Diretor-Presidente

De: "Francy sobreiro Barbosa De Souza" francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

s.

Para: "B2735AL" ag2735@caixa.gov.br, "maria-pricila lima"

mariapricila.lima@caixa.gov.br, "luiza soares" luiza.soares@caixa.gov.br,

"SETOR PUBLICO AL" age3557@bb.com.br, "Rosa Maria Melo Alves"

rosamariamelo@bb.com.br, "thays santana" thays.santana@itau-unibanco.com.br,

"tiago patu" tiago.patu@itau-unibanco.com.br, "Fabio Freire Polito"

fabio.polito@santander.com.br, "indiara cordeiro" indiara.cordeiro@santander.com.br, "Luiz Henrique Sprega Maia"


Imaia@bancomaster.com.br, pvouguinha@bancomaster.com.br, Mauro.Christ@genial.com.vc,

andre.cortes@genial.com.vc, "supsudes” supsudes@dtvm.brb.com.br, "atendimentoinvestimentos"

atendimentoinvestimentos@btgpactual.com Cc: "Chefia IPREV" chefia@iprev.maceio.al.gov.br

Enviadas: Terca-feira, Assunto:

Bom dia!

"Paula Gomes de 2025.0138444

Abreu Vouguinha"

"Mauro Christ, Genial" "Andre Cortes, Genial Institucional”

"Gerente GEDIS DTVM" ggedis@dtvm.brb.com.br,

5 de marco de 2024 10:46:35 de propostas cotagoes

Considerando a necessidade de

Objetivando sanar desenquadramento,

apresentado pela empresa consultora

realocagéo e deliberado

em

Considerando ser o solicitado

ora

do presente RPPS.

da Carteira de Investimentos do IPREV-Maceio.

conforme levantamento realizado meio de por relatério

e as consequentes recomendagdes gerais sugestio

e

do Comité de Investimentos.

financeira, apta receber

a recursos de investimentos

Comunicamos as financeiras cadastradas

a operar ativos de renda fixa de emissao bancéaria que estaremos aceitando propostas

para compra LETRA FINANCEIRA, cujo emissor

esteja da

nas regras resolugdo n° 4963/2021 CMN, datas

nas

de hoje 05/03/2024 06/03/2024 até

e as 14:00 horas a serem encaminhadas

chefia@iprev.maceio.al.gov.br, por e-mail

nas seguintes condigdes:

Ativo: Letra Financeira; Prazo: 10 anos;

IPCA;

Financeira: 06/03/2024

Financeiro: R$ 16.000.000,00

As propostas deveréo base

ser com na rentabilidade estampada, IPCA+JUROS

ou seja, ANUAIS

as quais terdo andlise de viabilidade pela Diretoria Executiva

do IPREV-Maceio.

Atenciosamente, Francy Sthephany Sobreira

Chefe de Gabinete

Oficio n® 248.2024 Resultado de cotagdo.pdf

=

299 KB


PREFEITURA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Oficio n° 248/2024/DP/IPREV Maceié/AL, 06 de

margo de 2024

Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria-BancoMaster Av Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B,

Assunto: Resultado de Cotagiio

Comunicamos que apés de feito

o processo cotagdo em diversas instituigdes

financeiras, Banco Master ofertou melhor

o a rentabilidade ativo LETRA FINANCEIRA

no

IPCA + 7,60%, 10 anos, financeira

em 72h (setenta duas) horas, Financeiro de

e

R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhdes de reais).

Solicitamos envio da Fatura da Letra

o Finaceira que serd liquidada, onde devera constar todas as caracteristicas da

mesma, como prazo, rentabilidade, valor todas

e as

pertinentes.

No aguardo da da execugdo do acima solicitado,

e subscrevemo-nos

com estima

e aprego.

Atenciosamente,

RO!

YNER TEIXEIRA MOTA

Diretor-Presidente

IPREV-www.maceio.al.gov.br

CEP:

57050-015, Contato: +55 082 3312-5250


Nota de negociacao 497802 Fl. 468

BANCO


M A S T F R Tipo de Operacao: APLICACAO FINANCEIRA


Data da Operacao : 06/12/2023


Dados do Cliente


Cliente : FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE

Endereço: Rua Comendador Palmeira 502 Telefone : (82) 3312-5250 CEP:57051-150 Cidade : Maceió Bairro : Farol

Sinacor :

Características do Título

Ativo Emissão | Vencimento Indexador Taxa Nominal Local de Custódia
LF POS 06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND 7,6 % Over ao Ano / 252 CETIP21

Emissor : MASTERBC


Características da Operação

Quantidade/Valor Nominal PU da Operação Valor no Vencimento Forma de Liquidação
1.600,00 50.000,00000000 CC
Valor Bruto I.R. Retido I.O.F. Retido Valor Líquido
80.000.000,00 0,00 0,00 80.000.000,00

Características do Compromisso


Taxa Prazo PU de Retorno Indexador Vencimento


Valor de Retorno Bruto I.R. Retido Valor Retorno Líquido


OUTRAS CONDIÇÕES DA NEGOCIAÇÃO

-IMPORTANTE : Devem estar formalizadas neste documento, compromissos de recompra ou compra caso existentes.


-Exceto observação em contrário, o valor de mercado é o mesmo valor pelo qual os títulos foram transacionados.


-Fica assegurada a recompra/revenda de nossa parte e a revenda/recompra por parte de V. Sas. dos títulos objetos desta operação nas condições que só poderão ser alteradas com a concordância de ambas as partes.


-Exceto observação em contrário, os direitos sobre rendimentos são atribuíveis ao comprador nas operações definitivas e tribuíveis ao vendedor nas operações com acordo de recompra/revenda.


-Este documento é intransferível e inegociável sendo instrumento habíl para comprovação de retenção do imposto de renda na forma das instruções em vigor.


Código ISIN:


Este título não possui condição pré-estabelecida para resgate antecipado.


ag


BANCO MASTER S/A


PR BOTAFOGO, 228 - SALA 1702 BOTAFOGO 22250906 RIO DE JANEIRO RJ 11 45020100


Ouvidoria: 0800-729-1710 / ouvidoria@bancomaster.com.br


| PREFEITURA 0

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Ofício nº 1220/2023/DP/IPREV Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2023

Ao Senhor,

Alberto Felix de Oliveira Neto

Tesouraria - Banco Master Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5º andar - Torre B, Itaim Bibi - São Paulo - SP

Assunto: Resultado de Cotação

Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA. Conforme informado no e-mail, a liquidação será no dia 04/12/2023.

Solicitamos o envio das informações bancárias do IPREV-Maceió, no referido Banco para onde serão remetidos os recursos, bem como da fatura da Letra Financeira que será liquidada onde deverá constar todas as informações referentes a mesma, como prazo, rentabilidade, valor, etc.

No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos com estima e apreço.

Atenciosamente,

RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA

/ Diretor-Presidente

Avenida Governador Afrânio Lages, n.º65, Farol, Maceió/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250

PREFEITURA DE
{ MACEIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
RACEID
Oficio nº 248/2024/DP/IPREV Maceió/AL, 06 de março de 2024
Ao Senhor,
Alberto Felix de Oliveira Neto
Tesouraria-BancoMaster
Av.Brig. FariaLima, 3477, 5°andar-Torre B, ItaimBibi-SãoPaulo-SP
Assunto: Resultado de Cotação
Comunicamos que após o processo de cotação feito em diversas instituições
financeiras, o Banco Master ofertou a melhor rentabilidade no ativo LETRA FINANCEIRA -
IPCA + 7,60%, 10 anos, liquidação financeira em 72h (setenta e duas) horas, Financeiro de
R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
Solicitamos o envio da Fatura da Letra Finaceira que será liquidada, onde deverá
constar todas as características da mesma, como prazo, rentabilidade, valor e todas as
informações pertinentes.
No aguardo da confirmação e da execução do acima solicitado, subscrevemo-nos
com estima e apreço.
Atenciosamente,
RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTТА
Diretor-Presidente
IPREV-www.maceio.al.gov.br
AvenidaGovernadorAfrânioLages,n.°65,Farol,Maceió/AL CЕР:
57050-015, Contato: +55 (082) 3312-5250

21/12/2023, 10:06

Zimbra

Zimbra

francy.sobreiro@iprev.maceio.

[EXTERNO]Solcitcao de de Ativos

RES:

Felix de Oliveira Neto

De: Alberto

aoliveira@bancomaster.com.br

[EXTERNO]Solcitcdo de cotagdo de Ativos

Assunto : RES:

sobreiro Barbosa De Souza

Para: Francy s.

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br, Paula

Gomes de Abreu Vouguinha

pvouguinha@bancomaster.com.br

chefia@iprev.maceio.al.gov.br,

Cc: Chefia IPREV

Fernando Goes Mascarenhas

fmascarenhas@bancomaster.com.br sex., 01 de dez. de 2023 13:44

#5 anexos

Boa tarde

pelo contato, estamos disposicdo para fazer as Obrigado a

Segue abaixo a taxa para 0 ativo :

Ativo: Letra Financeira;

Prazo: 10 anos;

Indexador: IPCA;

Liquidag&o Financeira: 04.12.2023.

Financeiro: R$ 80.000.000,00

IPCA + 7,60% a.a ja esta aberta para envio dos recursos

A conta

Segue abaixo

Banco Master 243

Ag : 0001

Cc :109190-7

Alberto Felix de Tesouraria

Av. Brig. Faria Lima, 3.477

I<

i fe Itaim Bibi Séo Paulo

455 11 4502-0159 bancomaster.com.br

Oliveira Neto

5° andar Torre B

SP 04538-133

+55 11 99488-1612

[INTERNO]

francy.sobreiro@iprev.maceio.al.gov.br

Francy sobreiro Barbos a De Souza

De: s.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 10:05

Enviada em: pvouguinha@bancomaster.com.br; Alberto

Paula Gomes de Abreu Vouguinha

Para:

11


Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL

Instrumento Financeiro

Conta do Emissor: 96560.40-6

Tipo: LF

IF: Nome do

Simplificado Emissor: MASTERBC Cédigo LF002308DES Data de Emissio: 04/12/2023

Cédigo ISTN:

Data de Vencimento: 05/12/2033

Situagio: CONFIRMADO

IF Inadimplente: NAO

de de

Prazo Emissio: 3.654

Data Registro: 04/12/2023

Data de

Dados da Emissao e Registro

Valor Unitério de Emissdo: 50.000,00000000

Quantidade Emitida: 1.600

Valor Financeiro de Emissao: $0.000.000,00

Quantidade Depositada: 1.600 Quantidade Resgatada: 0

Valor de (Original): 50.000,00000000

04/12/2023

em:

Distribuigao NAO

Publica:

Tipo de Regime: DEPOSITADO

Modelo da Conta Escriturador/Emissor: Eventos Cursados pela Cetip? Possui Opgdes/Possui Opgdo de

Recompra pelo Emissor

Valores Atualizados

04/12/2023 50.000,00000000 em: Valor de (Base de

04/12/2023 Atualizado: 50.000,00000000 em: Valor Unitirio de Emissio

em:

Prego Unitdrio de

04/12/2023 50.000,00000000 em: Prego Unitario Atualizado:

Atualizado: 04/12/2023

$0.000.000,00 em: Valor Financeiro

Forma de Pagamento

Pagamento de juros principal no vencimento
Formas de Pagamento: ¢

Rentabilidade Indexador Taxa Flutuante Flutuante % da Curva. 100,00000

% da Ta

Taxa de Juros/Spread: 7.6000

252 nimero dias data de inicio ou pagamento ¢ 0 proximo

Critério de caleulo de juros entre a

Periodicidade de Corregdo: MENSAL

Pro-rata de UTIL

Ultimo indice disponivel


Consulta Instrumentos Financeiros SR/PF/AL

Dados do Titulo Sustentavel

Titulo Sustentavel: Centificado

por.

NAO

Data de Verificagio:


Cliente

:

3 BANCO

M A S T CD CR

FUNDO PREVIDENCIARIO- FUPRE

Nota de negociacao 497802

Tipo de Operacao: APLICACAO

Data da Operacao 06/12/2023

:

Dados do Cliente

Endereco: Rua Comendador Palmeira 502

Cidade

:

Telefone: 82 3312-5250 Bairro: Farol

Sinacor

Ativo

LF POS

Emissor : MASTERBC

Caracteristicas do Titulo Emissio Vencimento Indexador

Taxa Nominal

06/12/2023 | 06/12/2033 IPCA_IND

7,6 % Over / 252

ao Ano

Local de Custodia

CETIP21

Caracteristicas da Oper:

Quantidade/Valor Nominal PU da Operagao

Valor no Vencimento Forma de Liquidagio

1.600,00 50.000,00000000

cc

Valor Bruto LR. Retido

LO.F. Retido

80.000.000,00 0.00

0.00

Caracteristicas do Compromisso Taxa Prazo | PU de Retormo

Indexador

Valor Liquido

Vencimento

Valor de Retorno Bruto LR. Retido

Valor Retorno Liquido

OUTRAS CONDICOES DA NEGOCIACAQ

estar ou compra casa

Deven formalizadas nese documento, de

o

observagio em contririo, o valor de mercado pelo qual

é mesmo valor os titulos foram tr sacionados.

~Fica asscgurada recompra/revenda de nossa ser

a parte ¢ a endu/recompra por parte de V. Sas. dos titulos desta operacio condigics

nas que s6

as partes.

Sera em ondro, dei bre so

5 es 0 pees

ns 0 vendedor nas

com de ambas

com a concordineia

|

de documento é intransferivel inegocivel sendy instrumento habil

para comprovaciv de retencio do impasto de reada vigor.

na forma das insirugdes em

Codigo ISIN:

Est titulo nfo possui condigo pré-estabelecida

para pada.

BANCO MASTER S/A

225

PRBOTAFOGO, - SALA 1702 BOTAFOGO 0906 RIO DE JANLIRO RJ 114

/

Ouvidoria: 0800- 9-1710 bancomaster.com br


PREFEITURA DE

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

Oficio n° 1220/2023/DP/IPREV Maceié/AL, 01

de Dezembro de 2023

Ao Senhor, Alberto Felix de Oliveira Neto Tesouraria Banco Master

Av. Brig. Faria Lima, 3477, 5° andar Torre B, Itaim Bibi Sdo Paulo

SP

Assunto: Resultado de Cotacio

Comunicamos que apés de cotagio feito

o processo em diversas instituigdes

financeiras, Banco Master ofertou melhor rentabilidade

0 a ativo LETRA FINANCEIRA.

no

Conforme informado e-mail, liquidacdo ser dia

no a no 04/12/2023.

Solicitamos envio das informagdes bancarias

o do IPREV-Maceid, referido Banco

no

para onde serdo remetidos bem da fatura

os recursos, como da Letra Financeira sera

que

liquidada onde devera todas informagdes

constar as referentes prazo,

a mesma, como

rentabilidade, valor, etc.

No aguardo da confirmagio da execugdo do acima solicitado,

e subscrevemo-nos

com estima

e apreco.

Atenciosamente,

wid

REYNER

RONNIE TEIXEIRA MOTA

Diretor-Presidente

Avenida Gov AfrdAnio Lages. n."65. Farol Ma


Assinado eletronicamente por:

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898537

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26030910094428100000018002191


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

  • DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

Ao(s) 26/02/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 27 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, Lei Municipal de Maceió/AL n° 5.828, de 18 de Setembro de 2009.

Documento eletrônico assinado em 26/02/2026, às 18h13, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e4fd81ae25be55c21c485e4dc63e9c8504a346de


Lei n° 5.828 , de 18 de Setembro de 2009. Projeto de Lei n° 5.993/2009 Autor: Poder Executivo Municipal

REORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, REESTRUTURA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ (IPREV) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Fica reorganizado, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió - RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º. O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e II - proteção à maternidade e à família. Art. 3º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió - RPPS, de caráter contributivo e solidário e de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive pelas suas autarquias e fundações instituídas e pelos seus servidores ativos, inativos e pelos pensionistas e reger-se-á pelos seguintes princípios: I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - irredutibilidade do valor dos benefícios; III - vedação a criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total;

IV - custeio da previdência social dos
servidores públicos municipais mediante

recursos provenientes, dentre outros, do orçamento dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas e da contribuição compulsória dos segurados; V - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidoras dos benefícios mínimos a critérios atuariais, tendo em vista a natureza dos benefícios; VI - valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo e nem superior ao subsídio do Prefeito, de acordo com o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal; VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. Art. 4º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió - RPPS será administrado por unidade gestora única e deverá centralizar, no mínimo, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão de todos os poderes, órgãos e entidades do ente, e: I - garantirá a participação de representantes dos segurados, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração; II - procederá a recenseamento previdenciário, abrangendo todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos; e III - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.


CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS

Seção I Dos Filiados ao Regimento Próprio de Previdência Social

Art. 5º. São filiados ao RPPS, na qualidade de beneficiários, os segurados e seus dependentes definidos nos arts. 6º e 8º das Seções II e III deste Capítulo.

Seção II Dos Segurados

Art. 6º. São segurados do RPPS: I - o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas; e II - os aposentados nos cargos citados neste artigo. § 1º Fica excluído do disposto no caput o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público, ainda que aposentado. § 2º Na hipótese de acumulação remunerada, o servidor mencionado neste artigo será segurado obrigatório em relação a cada um dos cargos ocupados. § 3º O segurado aposentado que vier a exercer mandato eletivo não perde a condição de filiado do RPPS, contribuindo, todavia, para o RGPS em razão do exercício daquele cargo. § 4º Até a data da publicação da Emenda Constitucional n. 20 (15 de dezembro de 1998), o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo poderia estar vinculado a regime próprio que assegurasse, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, nos termos definidos em lei do respectivo ente federativo. § 5º O servidor estável abrangido pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias e o admitido até 5 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, são filiados ao Regime Próprio De Previdência Social - RPPS, desde que expressamente regidos pelo estatuto dos servidores do respectivo ente federativo. § 6º O servidor estável de que trata o parágrafo anterior e que não esteja amparado pelo regime próprio é segurado do Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º. Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver: I - cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município; II - quando afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 28, para:

a) tratar de interesses particulares; b) o exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; c) desempenho de mandato classista; d) acompanhar cônjuge ou companheiro; e e) qualquer espécie de licença sem remuneração. III - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração. § 1º O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe o cargo efetivo e exerça concomitantemente o mandato, filia-se ao RPPS pelo cargo efetivo, e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, pelo mandato eletivo. § 2º O recolhimento das contribuições, para o regime de que trata esta Lei, nas hipóteses elencadas nos incisos I e II deste artigo, correspondente à contribuição do ente público e do servidor, é de responsabilidade do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício. § 3º É facultado ao servidor público municipal, afastado de seu cargo e sem perceber seus vencimentos por força de licença para trato de interesses particulares, requerer à unidade gestora do RPPS o direito de manter a sua contribuição individual e a do ente público, às


suas expensas, para fins de não interrupção da contagem do respectivo tempo de serviço. § 4º O servidor efetivo requisitado da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município, com ou sem ônus para o município de Maceió, permanece filiado ao regime previdenciário de origem. § 5º A perda da condição de segurado do RPPS ocorrerá nas hipóteses de morte, exoneração ou demissão.

Seção III Dos Dependentes

Subseção l Das Disposições Gerais

Art. 8º. São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; II - os pais; e III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. § 1º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada, conforme critérios dispostos no Regime Geral de Previdência Social, no que couber, podendo ser exigido, em qualquer caso, o reconhecimento judicial como condição. § 2º A existência de dependentes indicados no inciso I deste artigo, exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos II e III subseqüentes. § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. § 4º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, enquanto não se separarem.

Art. 9º. Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I do art. 8º, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. Parágrafo único. O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela. Art. 10. O companheiro ou a companheira homossexual de servidor ou servidora poderá integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a convivência comum, concorrendo para fins de pensão e de auxílio reclusão com os dependentes previstos no inciso I do artigo 8º, conforme critérios dispostos no Regime Geral de Previdência Social, no que couber. Parágrafo único. Dependerá de reconhecimento judicial a união entre pessoas do mesmo sexo, para os efeitos do caput deste artigo.

Subseção II Da Perda da Qualidade de Dependente

Art. 11. A perda da qualidade de dependente ocorrerá: I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, com sentença transitado em julgado, desde que não lhe tenha sido assegurada a percepção de alimentos, ou pela anulação do casamento; II - para o(a) companheiro(a), pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos; III - para o separado judicialmente ou divorciado com percepção de alimentos, pelo concubinato ou união estável; IV - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;


V - para os beneficiários economicamente dependentes, quando cessar essa situação, observado a idade limite de 21 (vinte e um) anos, mesmo que estudantes universitários; VI - para o inválido, pela cessação da invalidez ou pela emancipação; VII - para o dependente em geral, pelo falecimento ou pela perda da qualidade de segurado por aquele de quem depende; VIII - pela exoneração ou demissão do servidor.

Seção III Das Inscrições

Subseção I Das Disposições Gerais

Art. 12. A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo. Parágrafo único. É de responsabilidade do servidor a atualização de seus dados e dos seus dependentes, junto ao órgão gestor do regime de previdência social de que trata esta lei.

Art. 13. Incumbe ao segurado a inscrição de seus dependentes, os quais poderão promovêla se ele falecer sem tê-la efetivado. § 1º A inscrição de dependente inválido requer sempre a comprovação desta condição por inspeção médica, mediante a emissão de laudo médico pericial pela Junta Médica Oficial do Município. § 2º As informações referentes aos dependentes deverão ser comprovadas documentalmente. § 3º A perda da condição de segurado implica o automático cancelamento da inscrição de seus dependentes.

Subseção II Da Suspensão e do Cancelamento das Inscrições

Art. 14. O segurado que deixar de contribuir para o regime de previdência de que trata esta Lei, por mais de três meses consecutivos, ou seis meses alternadamente, terá seus direitos suspensos até o restabelecimento e regularização das respectivas contribuições. Art. 15. Será cancelada a inscrição do segurado que, não estando em gozo de benefício proporcionado por este regime de previdência, perder a condição de servidor público do Município de Maceió.

CAPÍTULO III DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES Seção I Das Disposições Gerais

Art. 16. Considera-se base de cálculo das contribuições/remuneração de contribuição, o valor constituído pelo vencimento ou subsídio de cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis na forma de legislação específica, percebidas pelo segurado, excluídas: I - as diárias para viagens; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; III - a indenização de transporte; IV - o salário-família; V - o auxílio-alimentação; VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; VIII - a parcela recebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; IX - o abono de permanência de que trata o art. 68 desta lei; e X - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.

§ 1º O segurado ativo poderá optar pela
inclusão na base contribuições/remuneração de contribuição, de de cálculo das
parcelas remuneratórias decorrência de local de trabalho, do exercício percebidas em

de cargo em comissão ou de função de


confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal (arts. 35, 36, 37, 38 e 39 desta lei) e art. 2º da EC 41/2003 (art. 56 desta lei), respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da CF (§ 10 do art. 62 desta lei). § 2º O servidor ocupante de cargo efetivo investido em cargo em comissão que optar, exclusivamente, pela percepção da remuneração fixada para este cargo, terá como base de contribuição previdenciária o valor da remuneração inerente ao respectivo cargo efetivo. § 3º Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes. § 4º Incide contribuição previdenciária sobre o valor do benefício do servidor em gozo de salário-maternidade, auxílio-doença e auxílioreclusão e, sobre os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa. § 5º Na hipótese de licenças ou ausências que importem em redução da base de cálculo das contribuições do servidor, este poderá optar pela consideração do valor que lhe seria devido caso não se verificasse as licenças ou ausências, na forma do disposto neste artigo. § 6º A base de cálculo das contribuições no caso de inativos e de pensionistas equivale, respectivamente, aos valores dos proventos e das pensões.

§ 7º A gratificação natalina (13º salário) será
considerada, para fins contributivos,
separadamente da contribuição relativa ao mês em que for pago. remuneração de

§ 8º Para o segurado em regime de acumulação remunerada de cargos considerarse-á, para fins do RPPS, o somatório da remuneração de contribuição referente a cada cargo. § 9º A contribuição incidente sobre o benefício de pensão terá como base de cálculo o valor total desse benefício, conforme os arts. 44 e 60, antes de sua divisão em cotas. § 10. O valor da contribuição calculado conforme o § 9º será rateado para os pensionistas, na proporção de sua cota parte. Art. 17. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, de que trata o art. 7º, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo de que o servidor é titular. § 1º Nos casos de que trata o caput, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze. § 2º Na hipótese de alteração na base de cálculo das contribuições/remuneração de contribuição, a complementação do recolhimento de que trata o caput deste artigo ocorrerá no mês subseqüente. Art. 18. O Município contribuirá sobre o valor do Auxílio-Doença e repassará os valores devidos ao RPPS/IPREV MACEIÓ durante o afastamento do servidor. Art. 19. Salvo na hipótese de recolhimento indevido, não haverá restituição de contribuições pagas para o RPPS.

Seção II Da Contribuição dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados

Art. 20. Na cessão de servidores para outro ente federativo, em que o pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, será de sua responsabilidade: I - o desconto da contribuição devida pelo servidor; e II - a contribuição devida pelo ente de origem. § 1º Caberá ao cessionário efetuar o repasse das contribuições do ente federativo e do servidor à unidade gestora do RPPS do ente federativo cedente.


§ 2º Caso o cessionário não efetue o repasse das contribuições à unidade gestora no prazo legal, caberá ao ente federativo cedente efetuá-lo, buscando o reembolso de tais valores junto ao cessionário. § 3º O termo ou ato de cessão do servidor com ônus para o cessionário deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao RPPS de origem, conforme valores informados mensalmente pelo cedente. Art. 21. Na cessão de servidores para outro ente federativo, sem ônus para o cessionário, continuará sob a responsabilidade do cedente o desconto e o repasse das contribuições à unidade gestora do RPPS. Art. 22. Não incidirão contribuições para o RPPS do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o RGPS, sobre as parcelas remuneratórias complementares, não componentes da remuneração do cargo efetivo pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido, exceto na hipótese em que houver a opção pela contribuição facultativa ao RPPS do ente cedente, na forma prevista em sua legislação, conforme art. 16. Parágrafo único. A contribuição efetuada durante o afastamento do servidor não será computada para cumprimento dos requisitos de tempo mínimo de carreira, tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e tempo mínimo no cargo efetivo na concessão de aposentadoria. Art. 23. As disposições desta subseção aplicam-se aos afastamentos dos servidores para o exercício de mandato eletivo em outro ente federativo.

CAPÍTULO IV DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Art. 24. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente.

§ 1º A compensação financeira será feita junto ao regime no qual o servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes. § 2º O tempo de contribuição previsto neste artigo é considerado para efeito de aposentadoria, desde que não concomitante com tempo de serviço público computado para o mesmo fim. § 3º As aposentadorias concedidas com base na contagem de tempo de contribuição prevista neste artigo deverão evidenciar o tempo de contribuição na atividade privada ou o de contribuição na condição de servidor público titular de cargo efetivo, conforme o caso, para fins de compensação financeira. Art. 25. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma deste Capítulo será concedido e pago pelo regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente ao servidor público ou a seus dependentes. Art. 26. Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o tempo de contribuição referente a cada cargo será computado isoladamente, não sendo permitida a contagem do tempo anterior a que se refere o art. 24, para mais de um benefício. Art. 27. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração pelo Município somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições de que tratam os art. 90 e 91. Art. 28. As contribuições a que se refere o artigo anterior serão recolhidas diretamente pelo servidor, observado o disposto nos art. 17 e 98. Art. 29. Para fins de concessão de aposentadoria pelo RPPS é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício. Art. 30. Não se considera fictício o tempo definido em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria quando tenha havido, por parte do servidor, a


prestação do serviço ou a correspondente contribuição. Art. 31. Será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao RGPS.

CAPÍTULO V DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONTRIBUIÇÃO

Art. 32. Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata o art. 62, bem como o tempo de contribuição correspondente, serão comprovados mediante documento fornecido pelas unidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou, na falta daquele, por outro documento público, sendo passíveis de confirmação as informações fornecidas. § 1º Os documentos de comprovação dos valores das remunerações de que trata o caput, bem como os de certificação de tempo de contribuição que foram emitidos pelos diversos órgãos da administração, relativos a servidor vinculado ao RPPS, após a publicação da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, terão validade após a homologação da unidade gestora do regime. § 2º Continuam válidas as certidões de tempo de serviço e de contribuição emitidas pelos órgãos da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações ou unidade gestoras dos regimes de previdência social relativamente ao tempo de serviço e de contribuição para o respectivo regime em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004. Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão ao servidor detentor, exclusivamente, de cargo de livre nomeação e exoneração e ao servidor titular de cargo, emprego ou função amparado pelo RGPS, documento comprobatório de vínculo funcional, para fins de concessão de benefícios ou para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelo RGPS, sem prejuízo da apresentação da Guia de

Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

CAPÍTULO VI DO PLANO DE BENEFÍCIOS Seção I Das Espécies de Benefícios

Art. 34. O RPPS compreende os seguintes benefícios: I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial de professor; f) auxílio-doença; g) salário-maternidade; e h) salário-família. II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão. § 1º Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidas nesta Lei,

observadas, no que couber, as normas

previstas na Constituição Federal, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió e legislação infraconstitucional em vigor. § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará a devolução do valor total auferido, devidamente atualizado, sem prejuízo de ação penal cabível.

Seção II Da Aposentadoria por Invalidez

Art. 35. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de


seu cargo ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, e ser-lhe-á paga a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição. § 1º Os proventos da aposentadoria por

invalidez serão proporcionais ao tempo de
contribuição, acidente em serviço, moléstia profissional ou exceto se decorrentes de
doença hipóteses em que os proventos serão integrais, grave, contagiosa ou incurável,

observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 62. § 2º Os proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição, não poderão ser inferiores a um terço do valor calculado na forma estabelecida no art. 62. § 3º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 4º Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

III - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo; e IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mãode-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 5º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o servidor é considerado no exercício do cargo. § 6º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Piaget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia. § 7º Para os efeitos de aplicação da regra disciplinada no § 21, do art. 40, da Constituição Federal, as doenças e afecções referidas no parágrafo anterior, serão consideradas como doenças incapacitantes. § 8º O servidor será submetido à Junta Médica Oficial do Município, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou verificada a impossibilidade de readaptação nos termos da lei.


§ 9º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico efetuado pela Junta Médica Oficial do Município designada pelo RPPS, que emitirá laudo médico-pericial detalhado, contendo o histórico da doença ou afecção, bem como sua classificação no CID. § 10. O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. § 11. O aposentado que voltar a exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada, a partir da data do retorno. § 12. A aposentadoria por invalidez poderá ser precedida de auxílio-doença de que trata o art. 40, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 13. Expirado o período do auxílio-doença e não se encontrando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 14. O lapso compreendido entre a data de término do auxílio-doença e a data de publicação do ato da aposentadoria será considerado como prorrogação da licença. § 15. O ônus financeiro assim como o pagamento do auxílio-doença/licença por tratamento de saúde a que se refere os §§ 12 e 13 deste artigo, serão de responsabilidade do RPPS. § 16. O servidor que retornar ao exercício laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cancelada. § 17. O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62. § 18. É assegurado reajuste desse benefício na forma do art. 63.

Seção III Da Aposentadoria Compulsória

Art. 36. O segurado será aposentado aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 69, não podendo ser inferiores ao valor do salário mínimo. § 1º A aposentadoria compulsória será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço. § 2º A responsabilidade pelo controle e comunicação ao segurado sobre a data do implemento da idade limite de 70 (setenta) anos, é da Unidade da Administração Pública - Poder Executivo ou Câmara Legislativa - onde estiver lotado o segurado, bem como é de sua responsabilidade a comunicação formal ao órgão gestor do RPPS, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do jubilamento, para que este possa compulsoriamente emitir o ato de inativação. § 3º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62 § 4º É assegurado reajuste desse benefício na forma do art. 63.

Seção IV Da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

Art. 37. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 62, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; II - tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e III - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher. § 1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo


exercício da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, considera-se função de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme critérios e definições estabelecidas nas normas municipais. § 3º A aposentadoria de que trata este artigo vigorará a partir da data da publicação do seu respectivo ato de concessão. § 4º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62. § 5º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 63.

Seção V Da Aposentadoria Voluntária por Idade

Art. 38. O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma prevista no art. 62, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; II - tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e III - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher. § 1º A aposentadoria de que trata este artigo vigorará a partir da data da publicação do seu respectivo ato de concessão. § 2º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62. § 3º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 63.

Seção VI Da Aposentadoria Especial de Professor

Art. 39. O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando da aposentadoria prevista no art. 37, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 (cinco) anos. § 1º. Para fins do disposto no caput, considerase função de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio, em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício de docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, conforme critérios e definições estabelecidas nas normas municipais. § 2º A aposentadoria de que trata este artigo vigorará a partir da data da publicação do seu respectivo ato de concessão. § 3º O cálculo desse benefício dar-se-á na forma do art. 62, respeitadas as normas constitucionais aplicáveis. § 4º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 63.

Seção VII Do Auxílio-Doença

Art. 40. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do valor de sua última remuneração. § 1º Será concedido auxílio-doença, a pedido ou de ofício, com base em inspeção médica que definirá o prazo de afastamento. § 2º Para concessão do auxílio-doença, o segurado será encaminhado à Junta Médica Oficial do Município para verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial.


§ 3º Findo o prazo do benefício, o segurado será submetido à nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxílio-doença, pela readaptação ou pela aposentadoria por invalidez. § 4º Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento do segurado por motivo de doença, é responsabilidade do Município o pagamento da sua remuneração. § 5º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro dos sessenta dias seguintes à cessação do benefício anterior, este será prorrogado, ficando o Município desobrigado do pagamento relativo aos primeiros quinze dias. § 6º O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de readaptação para exercício do seu cargo, ou outro de atribuições e atividades

compatíveis com a limitação que tenha sofrido,
respeitada a aposentado por invalidez. habilitação exigida, será
§ 7º O auxílio-doença será Município junto com a folha de pagamento pago pelo

mensal do(a) segurado(a), e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 8º O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto. § 9º. O Tesouro Municipal poderá, a critério do Poder Executivo e sem ônus para a Unidade Gestora do RPPS, complementar o percentual referido no caput deste artigo, ao servidor em gozo de Auxílio-Doença, até o limite de sua remuneração. Art. 41. O segurado em gozo de auxíliodoença, insusceptível de readaptação para exercício do seu cargo, ou outro de atribuições e atividades compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, será aposentado por invalidez.

Seção VIII Do Salário-Maternidade

Art. 42. Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. § 1º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica. § 2º O salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à última remuneração da segurada no cargo efetivo. § 3º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. § 4º O salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade. § 5º À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelos seguintes períodos: I - 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade; II - 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; e III - 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. § 6º Compete à interessada instruir o requerimento do salário-materninade com os atestados médicos necessários. § 7º O salário-maternidade será pago pelo Município junto com a folha de pagamento mensal da segurada, e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 8º O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto.


§ 9º O pagamento da remuneração correspondente a ampliação da licençamaternidade além do prazo previsto no caput deste artigo deverá ser custeado com recursos do Tesouro Municipal de Maceió.

Seção IX Do Salário-Família

Art. 43. Será devido o salário-família, mensalmente, ao segurado ativo que receba remuneração igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos) na proporção do número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade. § 1º O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do sexo feminino, terão direito ao saláriofamília, pago juntamente com a aposentadoria. § 2º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição é de: I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos); II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos). § 3º O valor limite referido no caput e nos incisos I e II do parágrafo anterior serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. § 4º Quando pai e mãe forem segurados do RPPS, ambos terão direito ao salário-família. § 5º O pagamento do salário-família está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado.

§ 6º Compete à interessada instruir o requerimento do salário-família com os documentos referidos no inciso anterior. § 7º O salário-família será pago pelo Município junto com a folha de pagamento mensal do(a) segurado(a), e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 8º O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto. § 9º O salário-família não se incorporará à remuneração ou ao benefício para qualquer efeito. § 10. Em caso de divórcio, separação judicial dos pais, abandono legalmente caracterizado ou perda de pátrio poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo encargo ficar o sustento do menor. § 11. O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido ou incapaz, a contar do mês seguinte ao da cessação da invalidez ou incapacidade; IV - pelo falecimento, exoneração ou demissão do servidor; ou V - quando a remuneração do servidor ou os proventos do aposentado ultrapassarem o valor previsto no caput.

Seção X Da Pensão por Morte

Art. 44. A pensão por morte consistirá numa importância mensal conferida ao conjunto dos dependentes do segurado, definidos nos art.


8º, 9º e 10, quando do seu falecimento, que será igual: I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite; ou II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, conforme definido no § 3º do art. 16, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade. § 1º Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos: I - sentença judicial declaratória de ausência; e II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, mediante apresentação, pelo interessado, do pedido de declaração judicial de ausência do segurado. § 2º A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo máfé.

§ 3º Os valores referidos neste artigo serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, na forma do art. 63. Art. 45. A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: I - do dia do óbito; II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; ou III - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea. Parágrafo único. O pagamento de pensão por morte dar-se-á aos dependentes do segurado: I - se requerida dentro do prazo de 30 (trinta) dias do fato; ou

II - retroagindo à data do pedido, se requerida após o prazo do inciso anterior. Art. 46. Observado o disposto nos art. 8º, 9º e 10, as pensões distinguem-se quanto à natureza, em vitalícias e temporárias. § 1º A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. § 2º A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez, emancipação ou maioridade do beneficiário. Art. 47. A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente. § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício mediante prova de dependência econômica. § 2º A habilitação posterior que importe inclusão ou exclusão de dependente só produzirá efeitos a contar da data da inscrição ou habilitação. § 3º Serão revertidos em favor dos dependentes e rateados entre eles a parte do benefício daqueles cujo direito à pensão se extinguir. Art. 48. O beneficiário da pensão provisória de que trata o § 1º do art. 44 deverá anualmente declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar imediatamente ao gestor do RPPS o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito. Art. 49. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, observado o disposto no art. 75, não subsistindo ao RPPS obrigação de pagamento relativa ao período anterior ao da habilitação, nos casos em que o beneficiário for pessoa não inscrita como dependente obrigatório do segurado. Art. 50. Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas pensões no âmbito do RPPS, salvo se uma delas for deixada por cônjuge, companheiro ou companheira,


hipótese na qual lhe é assegurado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. A soma dos valores das pensões cumuladas não poderá ultrapassar o teto remuneratório constitucional do serviço público municipal. Art. 51. A condição legal de dependente, para fins desta Lei, é aquela verificada na data do óbito do segurado, observados os critérios de comprovação de dependência econômica. Parágrafo único. A invalidez ou a alteração de condições quanto ao dependente, supervenientes à morte do segurado, não darão origem a qualquer direito à pensão, salvo se o dependente, na condição de menor beneficiário da pensão por morte, tornar-se incapacitado definitivo para o trabalho no período anterior a sua emancipação ou maioridade, observado o disposto no art. 11, inciso IV, desta Lei. Art. 52. A cota da pensão será extinta: I - pela morte do pensionista; II - para o pensionista menor de idade, ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo se incapacitado definitivamente para o trabalho; III - pela emancipação, ainda que incapacitado definitivamente para o trabalho, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; IV - pela cessação da invalidez. § 1º O termo final do direito ao benefício da pensão é a data em que o dependente atinge a maioridade, ainda que comprovado o ingresso em curso universitário ou a dependência econômica. § 2º Com a extinção do direito do último pensionista extinguir-se-á a pensão. Art. 53. Não faz jus à pensão o dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado.

Seção XI Do Auxílio-Reclusão

Art. 54. O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal, concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão que tenha remuneração igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos), que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à ultima remuneração do segurado no cargo efetivo. § 1º O valor limite referido no caput será corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. § 2º O auxílio-reclusão será rateado em cotaspartes iguais entre os dependentes do segurado. § 3º O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos, e será devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto. § 4º Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga. § 5º Para a instrução do processo de concessão deste benefício, além da documentação que comprovar a condição de segurado e de dependentes, serão exigidos: I - documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e II - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e o respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente. § 6º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxílio-reclusão, o valor correspondente ao período de gozo do benefício deverá ser restituído ao RPPS/IPREV MACEIÓ pelo segurado ou por seus dependentes, aplicandose os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração.


§ 7º Aplicar-se-ão ao auxílio-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte. § 8º Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte. § 9º Compete aos interessados instruir o requerimento do auxílio-reclusão com os documentos referidos no § 5º. § 10. O auxílio-reclusão será pago pelo Município aos dependentes do segurado, e os valores serão deduzidos quando do recolhimento das contribuições previdenciárias mensais, devidas pelo Ente ao RPPS/IPREV MACEIÓ. § 11. O Município deve remeter, mensalmente, ao RPPS/IPREV MACEIÓ os processos referentes aos benefícios concedidos, juntamente com os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes, para exame e arquivamento no Instituto.

CAPÍTULO VII DO ABONO ANUAL

Art. 55. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílioreclusão, salário maternidade ou auxíliodoença pagos pelo RPPS. § 1º O abono de que trata o caput será proporciona em cada ano ao número de meses de benefício pago pelo RPPS, em que cada mês corresponderá a um doze avos, e terá por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quando o benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do mês da cessação. § 2º Na hipótese da ocorrência de fato extintivo do benefício, o cálculo do abono anual obedecerá à proporcionalidade da manutenção do benefício no correspondente exercício, equivalendo cada mês decorrido, ou fração de dias superior a 15 (quinze), a 1/12 (um doze avos). § 3º O abono anual de que trata o caput deste artigo poderá ser pago antecipadamente dentro do exercício financeiro a ele correspondente, desde que autorizada pelo respectivo órgão deliberativo do RPPS.

CAPÍTULO VIII DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO Seção I

Da Aposentadoria Voluntária - Art. 2º da EC nº

41/2003

Art. 56. Ao segurado do RPPS que tiver ingressado por concurso público de provas ou de provas e títulos em cargo público efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional do Município, até 16 de dezembro de 1998, será facultada sua aposentação com proventos calculados de acordo com o art. 62 quando o servidor, cumulativamente: I - tiver 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data prevista no caput, faltava para atingir o limite de tempo constante da alínea "a" deste inciso. § 1º O servidor de que trata este artigo, que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput, terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo inciso III do art. 37, e pelo art. 39, na seguinte proporção: I - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; II - 5% (cinco por cento), para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.


§ 2º O número de anos antecipados na forma do § 1º deste artigo será verificado no momento da concessão do benefício. § 3º Os percentuais de redução de que tratam os incisos I e II do § 1º deste artigo, serão aplicados sobre o valor do benefício inicial calculado pela média das contribuições, segundo o art. 62, verificando-se previamente a observância ao limite da remuneração do servidor no cargo efetivo, previsto no § 10 do mesmo artigo. § 4º O segurado professor que, até a data de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério no Município, incluídas suas autarquias e fundações, e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento), se homem, e de 20% (vinte por cento), se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º. § 5º Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustados de acordo com o disposto no art. 63.

Seção II

Da Aposentadoria Voluntária - Art. 6º da EC nº

41/2003

Art. 57. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal (art. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei) ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º da EC-41/2003 (art. 56 desta Lei), o servidor segurado do RPPS que tiver ingressado no serviço público na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, até 31 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 1º do art. 37 e art. 39, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; II - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; IV - 10 (dez) anos de carreira, e V - 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustados de acordo com o disposto no art. 64.

Seção III Da Aposentadoria Especial - Art. 6º da EC nº 41/2003

Art. 58. Professores que implementaram cumulativamente as condições de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em funções de magistério (art. 37, § 2º, e art. 39, § 1º), na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, terão reduzidos em 5 (cinco) anos os critérios de idade e tempo de contribuição indicados nos incisos I e II do artigo 57.

Seção IV

Da Aposentadoria Voluntária - Art. 3º da EC nº

47/2005

Art. 59. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal (art. 35, 36, 37, 38 e 39 desta Lei) ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da EC- 41/2003 (art. 56 e 57 desta Lei), o servidor, que tenha ingressado no serviço público da


União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal; III - 15 (quinze) anos de carreira; IV - 5 (cinco) anos no cargo em que se der a aposentadoria; V - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites de idade do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal (art. 37, inciso III, desta Lei) de 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo. Parágrafo único. Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustados de acordo com o disposto no art. 64.

Seção V

Do Direito Adquirido - Art. 3º da EC nº 41/2003

Art. 60. aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos segurados e seus dependentes que, até 31 de dezembro de 2003, tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção destes benefícios, legislação então vigente, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. § 1º Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos segurados referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição dezembro de 2003, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram estabelecidas

É assegurada a concessão de com base nos critérios da já

atendidas

para exercido até 31 de

as prescrições nela a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente.

CAPÍTULO IX DO ABONO DE PERMANÊNCIA

Art. 61. O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 37, 39 e 56 e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 36. § 1º O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até a data de 31 de dezembro de 2003, data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, com base nos critérios da legislação então vigente, como previsto no art. 60, desde que conte com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, ou 30 (trinta) anos, se homem. § 2º O recebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais, em quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 37, 39, 56 e 60, conforme previsto no caput e § 1º deste artigo, não constitui impedimento à concessão do benefício de acordo com outra regra vigente, inclusive as previstas nos arts. 57, 58 e 59, desde que cumpridos os requisitos previstos para essas hipóteses, garantida ao segurado a opção pela mais vantajosa.

§ 3º O valor do abono de permanência será
equivalente ao valor da contribuição
efetivamente descontada do servidor, ou
recolhida por este, relativamente a cada

competência. § 4º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do


benefício, conforme disposto no caput e § 1º deste artigo, mediante opção expressa e formal do servidor pela permanência em atividade. § 5º O pagamento do abono de permanência terá início a partir da data da protocolização, pelo servidor, da opção pela permanência em atividade. § 6º Em caso de cessão de servidor ou de afastamento para exercício de mandato eletivo, o responsável pelo pagamento do abono de permanência será o órgão ou entidade ao qual incumbe o ônus pelo pagamento da remuneração ou subsídio, salvo disposição expressa em sentido contrário no termo, ato, ou outro documento de cessão ou afastamento do segurado. § 7º Na concessão do benefício de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo, ainda que pelo RGPS, cessará o direito ao pagamento do abono de permanência. § 8º Ao servidor público de cargo efetivo na administração municipal, é obrigatório comunicar ao órgão gestor do RPPS a superveniência de aposentadoria em outro regime previdenciário, na concomitância do recebimento do abono de permanência.

CAPÍTULO X DAS REGRAS DE CÁLCULO DOS PROVENTOS

Art. 62. No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos art. 35, 36, 37, 38, 39 e 56, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. § 1º Para os efeitos do disposto no caput, serão utilizados os valores das remunerações que constituíram base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, independentemente do percentual da alíquota estabelecida ou de terem sido estas destinadas para o custeio de apenas parte dos benefícios previdenciários. § 2º As remunerações ou subsídios considerados no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS, conforme portaria editada mensalmente pelo MPS. § 3º Nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição do servidor vinculado a regime próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exercício. § 4º Na ausência de contribuição do servidor não titular de cargo efetivo, vinculado a regime próprio até dezembro de 1998, será considerada a sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente. § 5º Os valores das remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência ao qual o servidor esteve vinculado, ou por outro documento público. § 6º Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 2º, não poderão ser: I - inferiores ao valor do salário-mínimo; II - superiores ao limite máximo do salário-deontribuição, quanto aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS. § 7º Na determinação do número de competências correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo de que trata o caput, desprezar-se-á a parte decimal. § 8º As maiores remunerações de que trata o caput serão definidas depois da aplicação dos


fatores de atualização e da observância, mês a mês, dos limites estabelecidos no § 6º. § 9º Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no período contributivo do segurado por ausência de vinculação a regime previdenciário, esse período será desprezado do cálculo de que trata este artigo. § 10. O valor inicial do provento, calculado de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderá exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que

serviu de referência para a concessão,

observado o disposto no art. 67. § 11. Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

§ 12. Para o cálculo do valor inicial dos
proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, será numerador será o total desse tempo e o utilizada fração cujo

denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme inciso III do art. 37, não se aplicando a redução de que trata o § 1º do mesmo artigo e do art. 39, relativa ao professor. § 13. A fração de que trata o parágrafo anterior, será aplicada sobre o valor inicial do provento calculado pela média aritmética das contribuições conforme o caput deste artigo, observando-se previamente a aplicação do limite de remuneração do cargo efetivo de que trata o § 10 deste artigo. § 14. Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste artigo serão considerados em número de dias.

CAPÍTULO XI DAS REGRAS DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

Art. 63. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os arts. 35, 36, 37, 38, 39, 44 e 56, bem como as pensões derivadas dos benefícios em fruição em 31 de dezembro de 2003, serão reajustados para preservarlhes, em caráter permanente, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS. Parágrafo único. No primeiro reajustamento dos benefícios, o índice será aplicado de forma proporcional entre a data da concessão e a data do reajustamento. Art. 64. Os benefícios abrangidos pelo disposto nos art. 57, 58, 59 e 60, as pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com o art. 59 e os benefícios em fruição em 31 de dezembro de 2003, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,

sendo também estendidos aos aposentados e
pensionistas quaisquer benefícios ou
vantagens posteriormente concedidos aos
servidores em atividade, inclusive quando

decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei municipal. Parágrafo único. É vedada a extensão, com utilização dos recursos previdenciários, do reajustamento paritário de que trata este artigo, aos benefícios abrangidos pelo disposto no art. 63, ainda que a título de antecipação do reajuste anual ou de recomposição de perdas salariais anteriores à concessão do benefício.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS

Art. 65. O tempo de carreira exigido para concessão dos benefícios previstos nos arts. 66, 67 e 68 deverá ser cumprido no mesmo ente federativo e no mesmo poder. § 1º Na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, o requisito previsto no inciso IV do art. 57 e no inciso III do art. 59 deverá ser cumprido no último cargo efetivo.


§ 2º Será considerado como tempo de carreira o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998. Art. 66. Será considerado como tempo no cargo efetivo, tempo de carreira e tempo de efetivo exercício no serviço público o período em que o servidor estiver em exercício de mandato eletivo; cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta, do mesmo ou de outro ente federativo, ou afastado do país por cessão ou licenciamento com remuneração. Art. 67. É vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência de que trata o art. 61. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme art. 62, respeitado, em qualquer hipótese, como limite, a remuneração do servidor no cargo efetivo. Art. 68. Ressalvado o disposto nos arts. 35 e 36, a aposentadoria vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. Art. 69. A vedação prevista no § 10 do art. 37, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-lhes, em qualquer hipótese, o limite

de que trata o § 11 deste mesmo artigo.
Art. 70. Ressalvadas decorrentes de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, percepção de mais de uma aposentadoria por as aposentadorias será vedada a

conta do RPPS.

Art. 71. É vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que leis complementares federais disciplinem a matéria. Art. 72. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de regime próprio de servidor titular de cargo efetivo, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 73. A vedação prevista no artigo anterior não se aplica aos membros de Poder e aos inativos, servidores e militares que, ate 16 de dezembro de 1998, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio, exceto se decorrentes de cargos acumuláveis previstos na constituição Federal. Art. 74. O servidor inativo, para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria, deverá renunciar aos proventos desta. Art. 75. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Art. 76. O segurado aposentado por incapacidade permanente e o dependente inválido, independentemente da sua idade, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se, a cada 2 (dois) anos, a exame médico a cargo da Junta Médica Oficial do Município. Art. 77. Quaisquer dos benefícios previstos nesta Lei serão pagos diretamente ao beneficiário. § 1º O disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente comprovadas:


I - ausência, na forma da lei civil; II - moléstia contagiosa; ou III - impossibilidade de locomoção. § 2º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o benefício poderá ser pago a procurador legalmente constituído por instrumento público, cujo mandato específico não exceda de seis meses, renováveis. § 3º O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, por ordem judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, na forma da lei. Art. 78. Serão descontados dos benefícios pagos aos segurados e aos dependentes: I - a contribuição prevista no § 1º do art. 90; II - o valor devido pelo beneficiário ao Município; III - o valor da restituição do que tiver sido pago indevidamente pelo RPPS; IV - o imposto de renda retido na fonte; V - a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; VI - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários; e VII - as consignações, estabelecidas na forma da lei. Art. 79. Salvo em caso de divisão entre aqueles que a ele fizerem jus e nas hipóteses dos arts. 43 e 44, nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor inferior a um saláriomínimo. Art. 80. Independe de carência a concessão de benefícios previdenciários pelo RPPS, ressalvadas as aposentadorias previstas nos arts. 37, 38, 39, 56, 57, 58 e 59, que observarão os prazos mínimos previstos naqueles artigos. Parágrafo único. Para efeito do cumprimento dos requisitos de concessão das aposentadorias mencionadas no caput, o tempo de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria deverá ser cumprido no cargo efetivo em que o servidor estiver em exercício na data imediatamente anterior à da concessão do benefício. Art. 81. Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o ato publicado e encaminhado, pela Unidade Gestora, à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para homologação. Parágrafo único. Caso o ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal de Contas, o processo do benefício será imediatamente revisto e promovidas as medidas jurídicas pertinentes. Art. 82. É vedada a celebração de convênio, consórcio ou outra forma de associação para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta Lei com a União, o Estado, o Distrito Federal ou outro Município. Art. 83. Salvo quanto ao desconto autorizado por esta Lei, ou derivado da obrigação de prestar alimentos, reconhecida em sentença judicial, o benefício não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito a sua venda ou cessão, ou a constituição de quaisquer ônus sobre ele de natureza administrativa ou judicial, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento.

CAPÍTULO XIII DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL Seção I Das Regras de Contabilidade

Art. 84. O RPPS deverá observar as seguintes normas de contabilidade: I - a escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta da mantida pelo ente federativo; II - a escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio; III - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação aplicada à contabilidade pública, especialmente à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ao disposto em normas específicas;


IV - o exercício contábil terá a duração de um ano civil; V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de avaliações e reavaliações dos bens, direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas; VI - as demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS; VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e reavaliados periodicamente na forma estabelecida em norma específica do MPS;

VIII - os títulos públicos federais, adquiridos

diretamente pelos RPPS, deverão ser
marcados a mercado, mensalmente, no
mínimo, mediante a utilização de parâmetros
reconhecidos pelo mercado financeiro de
forma a refletir seu real valor.
Parágrafo único. Considera-se distinta a
escrituração contábil que permita a
diferenciação entre o patrimônio do RPPS e o

patrimônio do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis específicos. Art. 85. O Município de Maceió deverá apresentar à Secretaria de Previdência Social (SPS), conforme modelo, periodicidade e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na internet (www.previdencia.gov.br), os demonstrativos contábeis relativos ao seu RPPS. § 1º No ato do preenchimento e envio das demonstrações contábeis será gerado recibo no qual se atestará a veracidade das informações contidas. § 2º O recibo de que trata o § 1º deverá ser impresso, conferido e assinado para ratificação das demonstrações pelo responsável técnico pela contabilidade e pelos representantes legais do Município de Maceió e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela estabelecida.

Art. 86. O Município de Maceió manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações: I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; II - matrícula e outros dados funcionais; III - remuneração de contribuição, mês a mês; IV - valores mensais da contribuição do segurado; V - valores mensais da contribuição do município. Parágrafo único. Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados, serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado.

Seção II Do Encaminhamento de Legislação e Outros Documentos

Art. 87. O Município de Maceió deverá encaminhar à Secretaria de Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS, os seguintes documentos, relativos a todos os Poderes: I - legislação completa referente aos regimes de previdência social dos servidores, compreendendo as normas que disciplinam o regime jurídico e o regime previdenciário, contendo todas as alterações; II - Demonstrativo Previdenciário; III - Demonstrativo da Política de Investimentos; IV - Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA; V - Demonstrativo dos Investimentos e das Disponibilidades Financeiras do RPPS; VI - Comprovante do Repasse ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos parcelados; e VII - Demonstrativos Contábeis. § 1º A SPS/MPS poderá solicitar outros documentos que julgar pertinentes para a análise da regularidade do regime de previdência social.


§ 2º A legislação referida no inciso I deverá estar impressa, acompanhada de comprovante de sua publicação, consideradas válidas para este fim a divulgação na imprensa oficial ou jornal de circulação local ou a declaração da data inicial da afixação no local competente. § 3º Na hipótese de apresentação da legislação por cópias, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula. § 4º A legislação editada a partir de 11 de julho de 2008 deverá ser encaminhada também em arquivo magnético (disquete) ou ótico (CD ou DVD), ou eletrônico (correio eletrônico), ou por dispositivo de armazenamento portátil (pen drive). § 5º A disponibilização da legislação para consulta em página eletrônica na rede mundial de computadores - Internet suprirá a necessidade de autenticação, dispensará a apresentação e, caso conste expressamente, no documento disponibilizado, a data de sua publicação inicial, dispensará também o envio do comprovante de sua publicidade. § 6º Para aplicação do disposto no § 5º, o município deverá comunicar à SPS, o endereço eletrônico em que a legislação poderá ser acessada. § 7º É de responsabilidade do município o envio do comprovante de repasse citado no inciso VI, contendo as assinaturas do dirigente máximo deste e da unidade gestora ou de seus representantes legais. § 8º O envio do DRAA, previsto no inciso IV, é de responsabilidade do município e deverá conter as assinaturas do seu dirigente máximo ou representante legal, do atuário responsável pela avaliação atuarial e do representante legal da unidade gestora do RPPS, observando-se que eventuais retificações deverão ser encaminhadas ao MPS, juntamente com a base dos dados que as originaram. § 9º O documento previsto no inciso II deverá conter as receitas e despesas relativas à folha de pagamento de cada competência informada, independentemente de terem sido realizadas ou liquidadas em competências posteriores.

CAPÍTULO XIV DO PLANO DE CUSTEIO Seção I Do Custeio do RPPS

Art. 88. O regime de previdência estabelecido por esta Lei é custeado mediante recursos de contribuições do Município de Maceió, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias, fundações e dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, bem assim por outros recursos que lhe forem atribuídos, na forma das Seções II e III deste Capítulo. § 1º As aplicações financeiras dos recursos mencionados neste artigo atenderão às resoluções do Conselho Monetário Nacional, sendo vedada a aplicação em títulos públicos, exceto em títulos públicos federais. § 2º As receitas de que trata este artigo somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e da taxa de administração destinada à manutenção desse Regime. Art. 89. O plano de custeio do RPPS será revisto anualmente, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Seção II Da Contribuição do Segurado

Art. 90. Constituirá fato gerador das contribuições previdenciárias para o regime de previdência do município, a percepção efetiva ou a aquisição pelo segurado da disponibilidade econômica ou jurídica de remuneração, a qualquer título, inclusive de subsídios, oriundos dos cofres públicos municipais ou das autarquias e das fundações públicas, tomando-se como base de cálculo as parcelas estabelecidas no art. 16. § 1º A contribuição previdenciária mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas para o regime de previdência de que trata esta Lei, obedecerá, para efeito de incidência, a base


de cálculo as parcelas estabelecidas no art. 16 e a alíquota definida em Lei específica. § 2º Para o cálculo das contribuições incidentes sobre o abono anual (gratificação natalina), será observada a mesma alíquota. § 3º No caso de inexistência ou suspensão de remuneração, caberá ao segurado a obrigação de recolhimento diretamente ao IPREV MACEIÓ das contribuições previdenciárias pessoais e patronais, considerando a base de cálculo prevista no art. 16.

Art. 94. A contribuição previdenciária do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, para o RPPS/IPREV MACEIÓ será constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual.

Seção IV Da Segregação da Massa de Segurados

Seção III Da Contribuição do Município

Art. 91. A contribuição previdenciária do Município de Maceió, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS a que estejam vinculados seus servidores, não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição. Parágrafo único. A alíquota de contribuição de que trata o caput deste artigo será definida em Lei específica, tomando-se como base de cálculo as parcelas estabelecidas no art. 16. Art. 92. O Município é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras apuradas atuarialmente no regime de previdência, na forma da Lei Orçamentária Anual. Art. 93. O aporte adicional previsto atuarialmente, assim como as transferências referentes à amortização de eventuais déficits verificados no regime de previdência do município, não serão computados para efeito da limitação de que trata o art. 91. Parágrafo único. O déficit técnico apurado na avaliação atuarial do Instituto, poderá ser financiado conforme estabelecido pelo MPS, e o saldo remanescente será atualizado pela variação do IGP-DI, verificada entre a data da apuração e do efetivo recolhimento, acrescidos da taxa de juros reais de 6% (seis por cento) ao ano.

Art. 94-A Para o equacionamento do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), de que trata a Lei Municipal nº 5.828/2009, fica implementada a segregação da massa dos segurados ativos, inativos, e pensionistas, em conformidade com a reavaliação atuarial do exercício de 2012 e com a Portaria MPS nº 403, de 10.12.2008.

(artigo introduzido pela Lei nº 6.155 de 17 de julho de 2012)

§ 1º Os segurados ativos admitidos no Município de Maceió (AL) até 31 de dezembro de 2004, vinculados ao RPPS, integrarão o Plano Financeiro, com financiamento pelo Regime Financeiro de Repartição Simples. § 2º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas até o dia anterior da publicação desta lei, independente da data de admissão, integrarão o Plano Financeiro, com financiamento pelo Regime Financeiro de Repartição Simples. § 3º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas a partir da data da publicação desta lei, que foram admitidos no Município de Maceió (AL) até 31 de dezembro de 2004, integrarão o Plano Financeiro, com financiamento pelo Regime de Repartição Simples. § 4º Os segurados ativos admitidos no Município de Maceió (AL) a partir de 1º de Janeiro de 2005, vinculados ao RPPS, integrarão o Plano Previdenciário, com financiamento pelos Regimes Atuariais e Financeiros de Capitalização. § 5º Os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas a partir da data da


publicação desta lei, que foram admitidos no Município de Maceió (AL) a partir de 1º de janeiro Previdenciário, Regimes Capitalização. § 6º É expressamente vedada qualquer espécie recursos, contribuições ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, exceto, extinguir o grupo de segurados do Plano Financeiro.

de 2005,

com Atuariais

integrarão financiamento o Plano pelos
e Financeiros de

de transferência de segurados,

quanto aos recursos, quando se

Subseção Única Da Constituição dos Fundos do RPPS

Art. 94-B. Fica criado no âmbito do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), o Fundo Financeiro - FUFIN, de natureza contábil e caráter temporário, para custear, paralelamente aos recursos orçamentários e as respectivas contribuições do Município, suas Autarquias e Fundações Públicas e dos segurados ativos, inativos e pensionistas, o pagamento dos benefícios previdenciários da massa de segurados integrantes do Plano Financeiro, descritos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 94-A. (artigo introduzido

pela Lei nº 6.155 de 17 de julho de 2012)

§ 1º O Fundo Financeiro será constituído pelas seguintes receitas: I - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas referidos no caput, de acordo com a alíquota definida em lei específica; II - contribuições previdenciárias do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, aos segurados referidos no inciso "I", de acordo com a alíquota definida em lei específica; III- de contribuições previdenciárias adicionais do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, necessárias para custear o pagamento dos benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao Fundo Financeiro; IV - de 50% (cinqüenta por cento) do saldo total dos recursos previdenciários acumulados até a data da publicação desta lei, de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL) e aplicativos no mercado financeiro em nome do IPREV MACEIÓ, podendo ser reduzido esse montante para cumprimento do valor mínimo estabelecido no art. 94-C, § 1º, VI desta lei; V - de rendimentos e acréscimos resultantes da aplicação de seus recursos; VI - dos valores recebidos a título de compensação financeira/previdenciária, na forma do art. 201, § 9º da Constituição Federal, da massa de servidores referidos no inciso I, nos termos da Lei Federal que rege a matéria; VII - dos aportes mensais dos recursos previdenciários de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), provenientes dos acordos de parcelamento de débitos previdenciários efetuados entre o Município e o RPPS/IPREV MACEIÓ; VIII - do superávit gerado pela contribuição previdenciária do Município e dos segurados referidos no caput em relação à despesa previdenciária dessa massa de segurados, enquanto a despesa previdenciária for inferior ao montante arrecadado por estas contribuições; IX - das demais dotações previstas no orçamento municipal. § 2º Constituem também receitas do Fundo Financeiro - FUFIN os valores correspondentes as contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II deste artigo, incidentes sobre a remuneração paga quando o segurado estiver em licença, sobre o auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado ou dependentes, pelo seu vínculo com o RPPS de Maceió (AL), em razão de decisão judicial ou administrativa. § 3º quando os recursos do Fundo Financeiro tiverem sido totalmente utilizados, o Município de Maceió (AL), por meio do Poder Executivo,


do Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, assumirá a integralização da folha liquida de benefícios. § 4º As receitas do Fundo Financeiro - FUFIN somente podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos beneficiários referidos nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 94-A, e para cobertura das despesas necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS de Maceió (AL), no limite fixado para taxa de administração. Art. 94-C. Fica criado no âmbito do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL), o Fundo Previdenciário - FUPRE, de natureza contábil e caráter permanente, para custear na forma legal, o pagamento dos benefícios previdenciários relativos à massa de segurados integrantes do Plano Previdenciário, descritos nos §§ 4º e 5º do art. 94-A. (artigo introduzido pela Lei nº

6.155 de 17 de julho de 2012)

§ 1º O Fundo Previdenciário será constituído pelas seguintes receitas: I - contribuições previdenciárias dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas referidos no caput, de acordo com a alíquota definida em lei específica; II - contribuições previdenciárias do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas, dos segurados referidos no caput, de acordo com a alíquota definida em lei específica; III - de contribuições previdenciárias suplementares do Município, compreendendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, suas autarquias e fundações públicas necessárias para o equacionamento do déficit técnico atuarial do RPPS do Município de Maceió (AL), de acordo com as alíquotas indicadas na avaliação atuarial realizada em cada exercício; IV - de 50% (cinquenta por cento) do saldo total dos recursos previdenciários acumulados até a data da publicação desta lei, de titularidade do Regime Próprio de Previdência Social dos Serviços Públicos do Município de Maceió (AL) e aplicados no mercado financeiro em nome do IPREV MACEIÒ, correspondente, no mínimo, ao valor total da Reserva

Matemática dos Benefícios a Conceder (RMBaC) previsto no resultado atuarial do Plano Previdenciário; V - de rendimentos e acréscimos resultantes da aplicação de seus recursos; VI - dos valores recebidos a título de compensação financeira/previdenciária, na forma do art. 201, § 9º da Constituição Federal, da massa de servidores referidos no inciso I, nos termos da Lei Federal que rege a matéria; VII - de doações e legados; VIII - das demais dotações previstas no orçamento municipal.

§ 2º Constituem também receitas do Fundo
Previdenciário - FUPRE correspondentes às contribuições previstas os valores
nos incisos I e II, incidentes sobre a remuneração paga quando o segurado estiver

em licença, sobre o auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado ou dependentes, pelo seu vínculo com o RPPS de Maceió (AL), em razão de decisão judicial ou administrativa. § 3º As receitas do Fundo Previdenciário - FUPRE somente podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos beneficiários referidos nos §§ 4º e 5º do art. 94-A, e para cobertura das despesas necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS de Maceió (AL), no limite fixado para taxa de administração. Art. 94-D. Fica assegurado ao Fundo Financeiro - FUFIN e ao Fundo Previdenciário - FUPRE, no que se referem a seus bens, serviços, rendas e ações, todos os privilégios, regalias, isenções e imunidades de que goza o Município de Maceió (AL), especialmente quanto à imunidade prescrita no art. 150 da Constituição Federal. (artigo introduzido pela

Lei nº 6.155 de 17/07/2012)

CAPÍTULO XV

DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS

CONTRIBUIÇÕES

Art. 95. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições previdenciárias ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do município pelos segurados,


pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao IPREV MACEIÓ em até 10 (dez) dias úteis contados da data em que ocorrer o crédito correspondente. Art. 96. O encarregado de ordenar ou de supervisionar a retenção e o recolhimento das contribuições dos segurados devidas ao regime de previdência do município criado por esta Lei, que deixar de as reter ou de as recolher no prazo legal, será objetiva e pessoalmente responsável, na forma prevista no artigo 135, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, pelo pagamento dessas contribuições e das penalidades cabíveis, sem prejuízo da sua responsabilidade administrativa, civil e penal, pelo ilícito que eventualmente tiver praticado e da responsabilidade do Poder, órgão autônomo, autarquias ou fundações públicas municipais a que for vinculado por essas mesmas contribuições e penalidades. Art. 97. Mediante acordo celebrado com o município contendo cláusula em que seja autorizado, quando houver inadimplência deste por prazo superior a 30 (trinta) dias, será efetuada a retenção no Fundo de Participação do Município - FPM e repassado ao IPREV MACEIÓ o valor correspondente às contribuições previdenciárias e seus devidos acréscimos legais. Art. 98. As contribuições previdenciárias pagas em atraso ficam sujeitas à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, além da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso ou fração e multa de 2% (dois por cento), todos de caráter irrelevável, sem prejuízo da responsabilização e das demais penalidades previstas nesta Lei e legislação aplicável.

TÍTULO II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

MACEIÓ - IPREV MACEIÓ CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE E FORO

Art. 99. Fica reestruturado nos termos desta Lei, o Instituto de Previdência Municipal de Maceió - IPREV MACEIÓ, passando a denominar-se Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município, com autonomia administrativa e financeira, nos termos desta Lei. Art. 100. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ, tem sede e foro na cidade de Maceió. Art. 101. O IPREV MACEIÓ é o ente responsável, como unidade gestora única, pela administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários previstos nesta lei, de todos os poderes, órgãos e entidades do Município de Maceió. Art. 102. O prazo de sua duração é indeterminado. Art. 103. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e, ao seu término, será levantado balanço do Instituto. Art.104. Compete ao IPREV MACEIÓ contratar instituição financeira oficial para a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas previdencial e de investimento, dos fundos dos referidos programas, custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como da gestão previdenciária relativamente à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos servidores, além de gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata esta Lei, desde que previamente autorizado pelo Conselho de Administração.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA


Seção I Dos Órgãos

Art. 105. A estrutura técnico-administrativa do IPREV MACEIÓ compõe-se dos seguintes órgãos: I - Conselho de Administração; II - Diretoria Executiva; e III - Conselho Fiscal. § 1º Não poderão integrar o Conselho de Administração, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco, consangüíneo ou afim até o terceiro grau. § 2º Os representantes que integrarão os órgãos de que tratam os incisos I e III deste

artigo, serão escolhidos dentre pessoas de
reconhecida capacidade comprovada, preferencialmente com formação e experiência
superior seguridade, administração, em uma das seguintes áreas: economia,

finanças, contabilidade, engenharia e direito, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. § 3º Sem prejuízo da permanência no exercício do cargo até a data de investidura de seus sucessores, que deverá ocorrer até trinta dias contados da data da designação, os membros desses órgãos terão seus mandatos cessados quando do término do mandato do Prefeito que os designou. § 4º Não poderão ser designados como membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do IPREV MACEIÓ, as pessoas que tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado por crime contra o patrimônio ou contra a administração pública, nem os que tenham sofrido penalidade administrativa por infração na legislação da seguridade social, inclusive previdência complementar, e que tenham sido definitivamente responsabilizadas por ato de improbidade administrativa, enquanto perdurar o cumprimento da pena. § 5º O Poder Executivo Municipal poderá, através de lei específica de iniciativa do Prefeito, criar órgão encarregado do julgamento de recursos administrativos, referentes a procedimentos de concessão de benefícios previdenciários.

Seção II Do Conselho de Administração Subseção I

Da Composição do Conselho de Administração

Art. 106. O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada e orientação superior do IPREV MACEIÓ, ao qual incumbe fixar as políticas e as diretrizes gerais de administração. Art. 107. O Conselho de Administração será composto de 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma: I - o Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio; II - o Secretário Municipal de Finanças; III - o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento; IV - o Procurador Geral do Município de Maceió; V - o Presidente do IPREV MACEIÓ; VI - o representante do Poder Legislativo Municipal; VII - o representante dos servidores públicos municipais do quadro permanente em atividade no Poder Executivo; VIII - o representante dos servidores públicos municipais inativos; IX - o representante dos servidores públicos municipais da Câmara de Vereadores. § 1º Não poderão ser escolhidos, como membro na forma do inciso VII, servidor ativo do IPREV MACEIÓ. § 2º O Presidente do Conselho de Administração será escolhido por votação de maioria absoluta, dentre os membros do Conselho. § 3º Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo serão indicados pelos respectivos Poderes.


§ 4º Os representantes dos servidores públicos ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como o representante dos servidores inativos, serão indicados pelas respectivas entidades de classe. § 5º Cada membro titular terá um suplente escolhido nas mesmas condições. § 6º Os membros suplentes somente substituirão os seus respectivos membros titulares. § 7º No caso de ausência ou impedimento temporário de membro titular do Conselho de Administração, este será substituído por seu suplente. § 8º O Conselho de Administração reunir-se-á, mensalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros, ou a requerimento do Conselho Fiscal. § 9º O quorum mínimo para instalação do Conselho é de 7 (sete) membros. § 10. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por, no mínimo, 6 (seis) votos favoráveis. § 11. Será automaticamente destituído do

mandato o membro que deixar de comparecer,
injustificadamente, a três reuniões
consecutivas, regulamentar. anualmente, na forma

§ 12. Os membros do Conselho de Administração, bem como os respectivos suplentes, não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pecuniária pelo exercício da função.

se independentes legalmente habilitadas; III - aprovar a investimentos MACEIÓ;

IV - sistematicamente financeira dos recursos; V - autorizar a aceitação de doações; VI - determinar a realização de inspeções e auditorias; VII - relatórios execução orçamentos previdenciários; VIII - independentes; IX - apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa; X - fixar, em casos especiais, os valores máximos para pagamento a segurados ou pensionistas de créditos relativos a diferenças de proventos acumulados em razão de litígio, acima dos quais será ouvida obrigatória a Procuradoria Geral do Município; XI - autorizar a contratação de que trata o art. 104 desta Lei; XII - autorizar a Diretoria Executiva a adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis do PREV; XIII - rever, quando necessário, a legalidade dos atos da Diretoria Executiva.

necessário, contratar entidades política e diretrizes de dos recursos do IPREV participar, acompanhar e avaliar a gestão econômica e acompanhar e apreciar, através de

gerenciais por ele definidos, a

dos planos, programas e

autorizar a contratação de auditores

Subseção II Da Competência do Conselho de Administração

Subseção III Das Atribuições do Presidente do Conselho de

Administração

Art. 108. Compete, privativamente, ao Conselho de Administração: I - aprovar e alterar o seu próprio regimento; II - estabelecer a estrutura técnicoadministrativa do IPREV MACEIÓ, podendo,

Art. 109. São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I - dirigir e coordenar as atividades do Conselho;


II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho; III - designar o seu substituto eventual; IV - encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do IPREV MACEIÓ, para deliberação do Conselho de Administração, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso; V - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao IPREV MACEIÓ; VI - praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.

Seção III Da Diretoria Executiva

Art. 110. A Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ. Art. 111. A Diretoria Executiva será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor de Previdência, nomeados pelo Prefeito dentre pessoas qualificadas para a função e com comprovada capacidade técnica, detendo conhecimento compatível com o cargo a ser exercido. § 1º O Diretor-Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Diretor de Previdência e, sucessivamente, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, sem prejuízo das atribuições de seus cargos. § 2º O Diretor de Previdência será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Diretor Administrativo-Financeiro, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo. § 3º O Diretor Administrativo-Financeiro será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Coordenador Geral de Execução Orçamentária e Financeira, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo. Art. 112. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Presidente.

Art. 113. Compete à Diretoria Executiva: I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração e a legislação da Previdência Municipal; II - submeter ao Conselho de Administração a política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ; III - decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do IPREV MACEIÓ, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; IV - submeter as contas anuais do IPREV MACEIÓ para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso; V - submeter ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e a Auditoria Independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; VI - julgar recursos interpostos dos atos dos prepostos ou dos segurados inscritos no regime de previdência de que trata esta Lei; VII - expedir as normas gerais reguladoras das atividades administrativas do IPREV MACEIÓ; VIII - decidir sobre a celebração de acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração. Art. 114. Ao Diretor-Presidente compete: I - assumir a administração geral do IPREV MACEIÓ; II - assinar atos de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários previstos nesta Lei, concedidos pela Diretoria de Previdência; III - cumprir e fazer cumprir a legislação do RPPS e normais gerais de previdência;


IV - designar, nos casos de ausência ou impedimento temporários do diretor de previdência e do diretor de administração e finanças, os servidores que devam substituílos;

V - representar o IPREV MACEIÓ, em juízo ou fora dele; VI - elaborar o orçamento anual e plurianual do IPREV MACEIÓ; VII - constituir comissões; VIII - celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos e todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros; IX - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com os recursos do IPREV MACEIÓ e os do RPPS; X - elaborar e propor alterações no regimento interno do IPREV MACEIÓ, submetendo-as à aprovação pelo Conselho de Administração; XI - julgar recursos dos segurados inscritos no RPPS; XII - ordenar despesas; XIII - conceder benefícios aos segurados e seus dependentes; XIV - praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro; XV - submeter as contas anuais do IPREV MACEIÓ e do RPPS para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas do parecer da auditoria independente, quando for o caso XVI - encaminhar ao Ministério da Previdência Social e à Câmara Municipal de Maceió:

a) após o encerramento de cada bimestre do ano cível, demonstrativo das receitas e despesas do Regime Próprio desse período; b) no prazo da alínea anterior, informações sobre a aplicação de recursos por intermédio do demonstrativo financeiro do Regime Próprio, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério; e c) o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial Anual do exercício anterior até 31 de julho de cada ano.

XVII - submeter ao Conselho de Administração proposta de política e diretrizes de investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS; XVIII - decidir, conjuntamente com a diretoria executiva, sobre os investimentos das reservas garantidoras de benefícios do RPPS, observada a política e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração; XIX - submeter ao Conselho de Administração e, eventualmente, à auditoria independente, balanços, balancetes mensais, relatórios semestrais da posição de investimentos em títulos e valores e das reservas técnicas, bem como quaisquer outras informações e demais elementos de que necessitarem no exercício das respectivas funções; e XX - praticar atos de gestão do IPREV MACEIÓ. Art. 115. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete: I - planejar e orientar a execução das atividades relativas à contabilidade da autarquia, nos seus aspectos econômico, financeiro e patrimonial;

II - mandar contabilidade administrativos efetuar relativos que econômicos e financeiros, e também da os envolveram registros aos aspectos de fatos

guarda e movimentação de valores; III - manter em forma analítica os registros que por sua natureza requeiram essa Providência; IV - a obrigatoriedade de publicação dos elementos de controle contábil e financeiro, objetivando a transparência e publicidade dos atos, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, observando-se:

a) o valor da contribuição do Município; b) o valor da contribuição dos servidores ativos; c) o valor da contribuição dos serviços inativos; d) o valor total da despesa com pessoal ativo; e) o valor da despesa com os inativos e pensionistas; f) o valor da receita corrente líquida do Município.


V - determinar o levantamento anual do Balanço Geral, devidamente instruído, acompanhado com os anexos elucidativos, apresentando-o, na época oportuna, ao Conselho de Administração; VI - mandar preparar o processo de prestação de contas, com observância das instruções e prazos vigentes, encaminhando-o ao Conselho de Administração; VII - emitir parecer sobre matéria contábil e orçamento de interesse da Autarquia; VIII - determinar a execução de todas as demais tarefas de natureza contábil, não especificadas nos itens anteriores; IX - propor ao Diretor Presidente estudo sobre quadros e tabelas de pessoal do Instituto; extinção de cargos e funções, bem como vantagens aos servidores do IPREV MACEIÓ; X - mandar proceder os descontos relativos ao pessoal; XI - aproveitamento, avaliação do merecimento e melhoria relativa ao pessoal; XII - deveres, responsabilidade, proibições e penalidades a que está sujeito o pessoal;

XIII - movimentação de pessoal,

comparecimento ao serviço e fiscalização do livro pronto; XIV - movimentação, arquivo, divulgação, portaria, conservação do material, publicação do boletim de serviço; XV - determinar a elaboração da escala anual de férias; XVI - Assinar, conjuntamente com o Diretor- Presidente a abertura de contas correntes, movimentações financeiras, aplicações e investimentos efetuados com recursos do IPREV MACEIÓ e do RPPS. Art. 116. Ao Diretor de Previdência compete: I - exercer a direção das atividades relativas a previdência e, promover, coordenar, acompanhar, supervisionar e executar os serviços referentes a inscrição, cadastramento e atendimento dos segurados e beneficiários; II - proceder a análise dos processos de concessão, alterações e atualizações de benefícios previdenciários, realizando a revisão dos cálculos apresentados bem como o controle de pagamento de tais benefícios; III - acompanhar a arrecadação de recursos destinados a previdência e ao desenvolvimento e aplicação da tecnologia na área previdenciária; IV - realizar estudos e pesquisas visando subsidiar o Instituto com informações e análises atualizadas das mudanças e eventos ocorridos ou que venham a ocorrer, pautando as ações do mesmo no tocante a questão previdenciária; V - analisar as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo IPREV MACEIÓ, atestando a veracidade das informações ali contidas. VI - analisar questões relacionados com os direitos previdenciários assim como assessorar os dirigentes do órgão em tal área, quando solicitado; VII - assegurar o cumprimento da Legislação Previdenciária Municipal; VIII - coordenar os setores que compõem a estrutura organizacional da previdência;

IX - assegurar o pagamento dos benefícios
previdenciários previdenciária vigente; conforme a legislação
X - substituir o Diretor ausências e impedimentos legais. Presidente nas

Seção IV Do Conselho Fiscal

Art. 117. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió - IPREV MACEIÓ. Art. 118. O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo: I - 2 (dois) designados pelo Poder Executivo; II - 1 (um) designado pelo Poder Legislativo; III - 1 (um) escolhido dentre os servidores ativos; e IV - 1 (um) escolhido pelos servidores inativos.


§ 1º Exercerá a função de presidente do Conselho Fiscal um dos conselheiros efetivos eleito entre seus pares. § 2º No caso de ausência ou impedimento temporário, o presidente do Conselho Fiscal será substituído pelo conselheiro que for por ele designado. § 3º Ficando vaga a presidência do Conselho Fiscal, caberá aos conselheiros em exercício, elege, entre seus pares, aquele que preencherá o cargo até a conclusão do mandato. § 4º No caso de ausência ou impedimento temporário de membro efetivo do Conselho Fiscal, este será substituído por seu suplente. § 5º No caso de vacância do cargo de membro efetivo do Conselho Fiscal, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade ao qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo ou inativo, se for o caso, indicar novo membro suplente para cumprir o restante do mandato. § 6º Perderá o mandato o membro efetivo do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado, a critério do mesmo Conselho. § 7º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre civil, ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por, no mínimo, dois conselheiros. § 8º O quorum mínimo para instalação de reunião do Conselho Fiscal é de três membros. § 9º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por, no mínimo, três votos favoráveis. § 10. Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer espécie de remuneração ou vantagem pelo exercício da função. § 11. Os procedimentos relativos à organização das reuniões e ao funcionamento do Conselho Fiscal encontram-se dispostos no respectivo regimento interno. Art. 119. Compete ao Conselho Fiscal: I - eleger o seu presidente; II - elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho Fiscal;

III - examinar os balancetes e balanços do IPREV MACEIÓ, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros; IV - examinar livros e documentos; V - examinar quaisquer operações ou atos de gestão do IPREV MACEIÓ; VI - emitir parecer sobre os negócios ou atividades do IPREV MACEIÓ; VII - fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor; VIII - requerer ao Conselho de Administração, caso necessário, a contratação de assessoria técnica; IX - lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos; X - remeter ao Conselho de Administração, parecer sobre as contas anuais do IPREV MACEIÓ, bem como dos balancetes; XI - praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização; XII - sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas. Parágrafo único. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do Conselho.

CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Seção I Da Responsabilidade dos Administradores e Membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva

Art. 120. Os administradores do Instituto, os procuradores com poderes de gestão, os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal responderão civil e administrativamente pelos danos e prejuízos que causarem, por ação ou omissão, ao IPREV MACEIÓ, com infração a presente Lei. Art. 121. A infração de qualquer disposição desta Lei ou de seus regimentos internos, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física responsável, conforme o caso e a gravidade da infração às


seguintes penalidades administrativas, além do previsto em legislação específica. I - advertência; II - multa pecuniária; III - inabilitação temporária para o exercício do cargo de direção ou de membro dos Conselhos de Administração e Fiscal; § 1º A responsabilidade pela infração é imputável a quem lhe der causa ou para ela concorrer; § 2º Responde solidariamente com o infrator todo aquele que, de qualquer modo, concorrer para a prática da infração; § 3º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela Secretaria de Previdência Social. Art. 122. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure o acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais cabendo aos órgãos normativos dispor sobre as respectivas instaurações, recursos e seus efeitos, instâncias, prazos, perempção e outros atos processuais. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto nesta Subseção, os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, que forem servidores públicos, cedidos ou não, da Administração Pública Direta, das Fundações Públicas Municipais, das Autarquias e da Câmara Municipal de Maceió, também estarão sujeitos a processo disciplinar pelo exercício irregular de suas atribuições conforme legislação específica, respeitadas as regras de cessão, quando for o caso.

Estatuto Jurídico dos Servidores Municipais de Maceió. Art. 124. Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos dela resultantes para o serviço público.

CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS Seção I Do Patrimônio

Art. 125. O patrimônio do IPREV MACEIÓ é autônomo, livre e desvinculado de qualquer fundo do Município e será constituído de recursos arrecadados na forma do art. 88 e direcionado para pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários mencionados

no art. 5º, ressalvadas as despesas

administrativas estabelecidas no art. 132. Parágrafo único. O patrimônio do IPREV MACEIÓ será formado por: I - bens móveis e imóveis, valores e rendas; II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados e transferidos; III - que vierem a ser constituídos na forma legal. Art. 126. A inobservância do disposto neste Capítulo constituirá falta grave, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas e judiciais cabíveis previstas em lei federal. Art. 127. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou destinar, pelas modalidades previstas em lei, bens móveis ou imóveis ao IPREV MACEIÓ.

Seção II Da responsabilidade dos Servidores do IPREV MACEIÓ

Seção II Da Origem dos Recursos

Art. 123. Os servidores do IPREV MACEIÓ responderão civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições e

estão sujeitos a processo administrativo,

conforme legislação específica, disposta no

Art. 128. Os recursos do IPREV MACEIÓ originam-se das seguintes fontes de custeio: I - contribuições previdenciárias do Município de Maceió, bem como dos seus Poderes, suas


autarquias empregadoras; e suas fundações públicas
II - contribuições segurados ativos, inativos e pensionistas; previdenciárias dos

III - rendimentos das aplicações financeiras e de demais investimentos realizados com as receitas previstas neste artigo; IV - aluguéis e outros rendimentos não financeiros do seu patrimônio; V - bens, direitos e ativos transferidos pelo Município ou por terceiros; VI - outros bens não financeiros cuja propriedade lhe for transferida pelo Município ou por terceiros; VII - recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustes de prestação de serviços ao Município ou a outrem; VIII - valores recebidos a título de compensação financeira sobre os benefícios de aposentadoria e pensão entre os regimes previdenciários, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; IX - dotações orçamentárias; X - transferências de recursos e subvenções consignadas no orçamento do Município; XI - doações, legados, auxílios, subvenções e outras rendas extraordinárias ou eventuais; XII - outras rendas, extraordinárias ou eventuais.

§ 1º Constituem também, como fonte do plano
de custeio do RPPS, as contribuições previdenciárias incidentes sobre o abono anual
(gratificação natalina), salário-maternidade, auxílio-doença, auxílioreclusão e os valores

pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o Município, em razão de decisão judicial ou administrativa. § 2º As contribuições e quaisquer outras importâncias devidas ao IPREV MACEIÓ por seus segurados serão arrecadadas, mediante desconto em folha, pelos órgãos responsáveis pelo pagamento de pessoal, e por estes recolhidas ao Instituto. Art. 129. Sem prejuízo de sua contribuição estabelecida nesta Lei e das transferências vinculadas ao pagamento das aposentadorias e das pensões, o Município poderá propor,

quando necessário, a abertura de créditos
adicionais visando assegurar MACEIÓ alocação de recursos orçamentários ao IPREV
destinados à cobertura insuficiências financeiras reveladas pelo plano de eventuais

de custeio. Art. 130. Sem prejuízo de deliberação do Conselho de Administração, e em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subsequentes, o IPREV MACEIÓ poderá aceitar bens imóveis e outros ativos para compor seu patrimônio,

desde que precedido de avaliação a cargo de
empresa habilitada. especializada e legalmente
Parágrafo único. econômico-financeira aferida no laudo de Verificada a viabilidade

avaliação, o Conselho de Administração terá prazo de sessenta dias para deliberar sobre a aceitação dos bens oferecidos. Art. 131. Observadas as normas gerais da Lei de Licitações, a alienação de bens imóveis, com ou sem benfeitoria, integralizados ao patrimônio do IPREV MACEIÓ deverá ser precedida de autorização do Conselho de Administração. Parágrafo único. A alienação não poderá ser a cada ano, superior a 15% (quinze por cento) do valor integralizado em bens imóveis.

CAPÍTULO V DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 132. A taxa de administração para custeio do regime próprio de previdência, será de 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativo ao exercício financeiro anterior. I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas necessárias funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive patrimônio; II - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros, previsto em norma do Conselho Monetário e pensões dos segurados correntes e de capital

à organização, e ao para a conservação do seu

conforme


Nacional, não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos das aplicações; III - o RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração; § 1º A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio da unidade gestora, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão publico ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no inciso I. § 2º Na hipótese da unidade gestora do RPPS possuir competências diversas daquelas

relacionadas à administração do regime,

deverá haver o rateio proporcional das despesas relativas a cada atividade para posterior apropriação nas contas contábeis correspondentes. § 3º Excepcionalmente, poderão ser realizados gastos na reforma de bens imóveis do RPPS destinados a investimentos utilizando- se os recursos destinados à Taxa de Administração, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante processo de análise de viabilidade econômico-financeira. § 4º O descumprimento dos critérios fixados neste artigo para a Taxa de Administração do RPPS significará utilização indevida dos recursos previdenciários e exigirá o ressarcimento do valor que ultrapassar o limite estabelecido. § 5º Não serão computados no limite da Taxa de Administração de que trata este artigo, o valor das despesas do RPPS custeadas diretamente pelo ente e os valores transferidos pelo ente à unidade gestora do RPPS para o pagamento de suas despesas correntes e de capital, desde que não sejam deduzidos dos repasses de recursos previdenciários.

CAPÍTULO VI DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

Art. 133. Os recursos previdenciários, somente poderão ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários relacionados no art. 34, salvo o valor destinado à taxa de administração. Parágrafo único. Os recursos previdenciários

oriundos da compensação financeira de que
trata a Lei 9.796, administrados pelo RPPS/IPREV MACEIÓ e de 1999, serão
destinados ao pagamento benefícios previdenciários, exceto na hipótese futuro dos

em que os benefícios que originaram a compensação sejam pagos diretamente pelo Tesouro Municipal de Maceió, hipótese em que serão a ele alocados, para essa mesma finalidade. Art. 134. É vedada a utilização dos recursos previdenciários para custear ações de assistência social, saúde e para concessão de verbas indenizatórias ainda que por acidente em serviço. Art. 135. Os recursos previdenciários do RPPS em extinção somente poderão ser utilizados para: I - pagamento de benefícios previdenciários concedidos e a conceder, conforme art. 137; II - quitação dos débitos com o RGPS; III - constituição ou manutenção do fundo previdenciário previsto no art. 6º da Lei n.º 9.717, de 1998; e IV - pagamentos relativos à compensação financeira entre regimes de que trata a Lei Nº 9.796, de 1999.

CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 136. Considera-se em extinção o RPPS do ente federativo que deixou de assegurar em lei os benefícios de aposentadoria e pensão por morte a todos os servidores titulares de cargo efetivo por ter: I - vinculado, por meio de lei, todos os seus servidores titulares de cargo efetivo ao RGPS; II - revogado a lei ou os dispositivos de lei que asseguravam a concessão dos benefícios de


aposentadoria ou pensão por morte aos servidores titulares de cargo efetivo; e III - adotado, em cumprimento à redação original do art. 39, caput da Constituição Federal de 1988, o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como regime jurídico único de trabalho para seus servidores, até 04 de junho de 1998, data de publicação da Emenda Constitucional Nº 19, de 1998, e garantido, em lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo regime em extinção e de pensão a seus dependentes. § 1º O Município de Maceió, como ente

detentor de RPPS em extinção deverá manter
ou editar benefícios lei de que funcionamento e as regras para concessão de futuras aposentadorias aos segurados que possuíam discipline pensões o ou seu de

direitos adquiridos na datada lei que alterou o regime previdenciário dos servidores, até a extinção definitiva. § 2º A extinção do RPPS dar-se-á com a cessação do último benefício de sua responsabilidade, ainda que custeado com recursos do Tesouro Municipal. § 3º A simples extinção da unidade gestora não afeta a existência do RPPS. Art. 137. É vedado o estabelecimento retroativo de direitos e deveres em relação ao RGPS, permanecendo sob a responsabilidade dos RPPS em extinção o custeio dos seguintes benefícios: I - os já concedidos pelo RPPS; II - aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão; III - os decorrentes dos benefícios previstos nos incisos I e II; e IV - a complementação das aposentadorias concedidas pelo RGPS, caso o segurado tenha cumprido todos os requisitos previstos na Constituição Federal para concessão de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo até a data da inativação. Parágrafo único. Além dos benefícios previstos nos incisos I a IV do caput, o RPPS em extinção, na hipótese do art. 136, inciso III, será responsável benefícios estatutários ativos remanescentes e aos seus dependentes. Art. 138. O servidor que tenha implementado os requisitos necessários à concessão de aposentadoria proporcional pelo RPPS até a data da permanecendo obrigatoriamente assegurado previdenciários cumpridas as condições nele estabelecidas. Art. 139. Na hipótese de extinção do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió, o Tesouro Municipal responsabilidade benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários implementados anteriormente à extinção desse regime.

pela concessão dos
previdenciários aos servidores

lei de extinção do regime,

em atividade, vincula-se
ao RGPS, sendo-lhe
direito aos benefícios
deste regime desde que

assumirá

pelo integralmente a pagamento dos a sua concessão foram

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 140. Os Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente ao órgão gestor do RPPS relação nominal dos segurados e seus dependentes, valores de remunerações e contribuições respectivas. Art. 141. Ao segurado que tiver sua inscrição cancelada conforme disposto no art. 15, será fornecido, pelo Instituto, Certidão de Tempo de Contribuição na forma da legislação vigente.

Art. 142. O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de Maceió, por intermédio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió IPREV MACEIÓ, fica responsável, a partir da data de publicação desta lei, pelo aporte total dos recursos e pelo pagamento de todos os benefícios de aposentaria e pensão vigentes no RPPS - IPREV MACEIÓ, mesmo daqueles benefícios concedidos até a data de 29 de


junho de 1999, responsabilidade do Tesouro Municipal. que estavam sob a correspondente complementar. regime de previdência
cobertura de Art. 143. O Município é responsável pela eventuais insuficiências sua publicação. Art. 146. Esta Lei entra em vigor da na data da

financeiras do regime de previdência de que Art. 147. Revogam-se as disposições em trata esta Lei.

contrário, especialmente as Leis Municipais ns. § 1º O Prefeito de Maceió fica autorizado a 4.846, de 2 de julho de 1999, e os arts. 211 a instituir normas para a elaboração de plano de 231 da Lei Municipal n. 4.973, de 31 de março amortização de déficit técnico atuarial, dentro de 2000. dos limites financeiros do Município, incluindo a criação de contribuição patronal suplementar, observadas as disposições da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em legislação pertinente. 18 de Setembro de 2009. § 2º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Município de Maceió JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA atenderá aos princípios:

Prefeito de Maceió

a) da reserva do possível; b) da independência do ente federativo; c) da simetria das medidas adotadas pelo Governo Federal em face do seu Regime Próprio de Previdência Social. Art. 144. É vedada a existência de mais de um RPPS para os servidores públicos titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime para o Município de Maceió. Art. 145. O Município poderá, por lei específica de iniciativa do Poder Executivo, instituir regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal, no que couber, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerá aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 1º Somente após a aprovação da lei de que trata o caput, o município poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo RPPS, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal. § 2º Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto neste artigo poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público Municipal até a data da publicação do ato de instituição do


A Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000

Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910112072300000018002192

Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898538

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 39/39


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

  • DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

Ao(s) 03/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 30 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444- SR/PF/AL, resposta do Ministério da Previdência Social ao ofício 1094793/2026.

Documento eletrônico assinado em 03/03/2026, às 16h23, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2382fc47ed42af5a7234bbc9141ec152555dc643


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 25 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO Secretaria de Regime Próprio e Complementar - SRPC Ministério da Previdência Social, Bloco F, 6º andar, sala 601, Esplanada dos Ministérios - Brasília E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

Senhor(a), Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria que informe, esclareça e forneça o que se segue:

I) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; II) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; III) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.

Por oportuno informamos o e-mail torres.rtl@pf.gov.br para contato/envio da resposta. Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 25/02/2026, às 17h04, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Atuária e Investimentos Coordenação de Acompanhamento de Investimentos

DESPACHO Nº 14/2026/COINV/CGAAI/DRPPS/SRPC-MPS

Processo nº 10133.000605/2026-96

  1. Trata-se do Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (SEI nº 58261835), referente ao IPL nº 2025.0138444-SR/PF/AL, por meio do qual a Delegacia de Polícia Federal solicita informações acerca das instituições financeiras que constavam na denominada "Lista Exaustiva de Instituições Financeiras elegíveis para recebimento de recursos dos RPPS" nos anos de 2023, 2024 e 2025, em cumprimento à determinação do Delegado de Polícia Federal, para fins de instrução dos autos.
  2. A referida relação foi elaborada pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS/SRPC/MPS, durante a vigência da Resolução CMN nº 4.963/2021, com a finalidade específica de conferir transparência e oferecer suporte operacional à verificação do cumprimento do disposto no art. 21, § 2º, inciso I, da mencionada norma.
  3. A relação foi disponibilizada publicamente no sítio eletrônico oficial do Ministério da Previdência Social, no endereço https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/rpps/menu-investimentos/arquivos/investimento-estatisticas-einformacoes%20versao%202025, permanecendo acessível para consulta, ainda que acompanhada de indicação de que as informações se encontram desabilitadas em razão da revogação da Resolução CMN nº 4.963/2021 pela Resolução CMN nº 5.272/2025, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, conforme aviso constante na própria página eletrônica.
  4. Nos termos desse dispositivo, os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS somente poderiam aplicar recursos em cotas de fundos de investimento cuja administradora ou gestora fosse instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, conforme a regulamentação prudencial do Conselho Monetário Nacional. O mesmo requisito aplicava-se às instituições financeiras emissoras de ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação bancária, nos termos do art. 7º, inciso IV, combinado com o § 6º do art. 21 da própria Resolução.
  5. A exigência de constituição de comitê de auditoria e de comitê de riscos decorre da regulamentação prudencial editada pelo Conselho Monetário Nacional e operacionalizada pelo Banco Central do Brasil, especialmente no âmbito das Resoluções CMN nº 4.557/2017 e nº 4.910/2021, aplicáveis às instituições enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3 da segmentação prudencial definida pela Resolução CMN nº 4.553/2017. Como o art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021 não fazia menção expressa aos referidos segmentos, mas sim à obrigatoriedade de instituição dos comitês sob supervisão da autoridade monetária, surgiram dúvidas quanto às instituições que efetivamente se enquadrariam nesse comando normativo.
  6. Nesse contexto, a consolidação das informações pelo Ministério da Previdência Social (MPS) teve caráter meramente instrumental, com o objetivo de

mitigar assimetrias informacionais e facilitar a identificação objetiva das instituições Fl. 4 que atendiam ao requisito prudencial específico previsto na norma. SR/PF/AL

  1. Cumpre esclarecer que a elaboração da mencionada relação não decorreu de qualquer processo de credenciamento, autorização ou habilitação de instituições financeiras pelo Ministério da Previdência Social. O MPS não detém competência legal para credenciar, autorizar ou supervisionar instituições financeiras, atribuições próprias do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, no âmbito de suas competências legais. A lista divulgada limitava-se a consolidar, com base em informações e confirmações obtidas junto ao Banco Central do Brasil e, quando pertinente, à CVM, quais instituições atendiam objetivamente ao requisito previsto no art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021.
  2. Conforme expressamente consignado na Nota Técnica SEI nº 1122/2025/MPS, disponível em https://www.gov.br/previdencia/ptbr/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-tecnicas, as listagens possuíam natureza estritamente informativa e estavam materialmente delimitadas à verificação formal desse requisito específico, não possuindo caráter normativo vinculante, tampouco configurando autorização, homologação, chancela regulatória, avaliação de crédito, classificação de risco ou qualquer juízo de valor acerca da qualidade, solvência, idoneidade ou conveniência das instituições ou fundos nela relacionados.
  3. A presença de determinada instituição na lista indicava exclusivamente que, com base nas informações então disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil e consideradas no momento da consolidação da relação, havia confirmação quanto à obrigatoriedade de instituição de comitê de auditoria e de comitê de riscos, nos termos da regulamentação prudencial aplicável.
  4. Permaneceu íntegro, em todos os casos, o dever dos RPPS e de seus gestores de observar integralmente as demais exigências normativas aplicáveis às aplicações financeiras, incluindo o prévio credenciamento das instituições no âmbito do próprio regime, a análise técnica fundamentada, a avaliação de riscos, o monitoramento contínuo e o exercício de julgamento técnico próprio e independente em cada decisão de alocação, conforme estabelecem a Resolução CMN nº 4.963/2021 e a Portaria MTP nº 1.467/2022.
  5. Por fim, para atendimento objetivo à solicitação constante do Ofício nº 1094793/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, seguem anexadas aos autos as versões da denominada Lista Exaustiva de Instituições Financeiras elegíveis para recebimento de recursos dos RPPS correspondentes aos períodos requeridos, a saber: Lista 2023 (SEI nº 58319931), Lista 2024 (SEI nº 58319967), Lista 2025 - versão 1 (SEI nº 58320007) e Lista 2025 - versão 2 (SEI nº 58320047).
  6. Os documentos são encaminhados exclusivamente para fins de instrução do presente feito, reiterando-se que as referidas listagens possuíam caráter estritamente informativo e estavam materialmente delimitadas à verificação do atendimento ao art. 21, § 2º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.963/2021, nos termos já explicitados nesta manifestação.

Brasília, na data da assinatura eletrônica.

Documento assinado eletronicamente

ANDREY DE MELLO MOURA Coordenador de Acompanhamento dos Investimentos

  1. Ciente e de Acordo.

  1. Encaminhe-se à DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL. Fl. 5

Documento assinado eletronicamente SR/PF/AL LUCIANA MOURA REINALDO Coordenadora Geral de Atuária e Investimentos

Documento assinado eletronicamente por Luciana Moura Reinaldo, Se +1 I Coordenador(a)-Geral, em 27/02/2026, às 17:33, conforme horário oficial de 8 { Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Andrey de Mello Moura, Se I Coordenador(a), em 27/02/2026, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, { com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de assinatura eletronica 2020.
[= A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código a)r* verificador 58320098 e o código CRC 3BE79805.

Referência: Processo nº 10133.000605/2026-96. SEI nº 58320098


MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação de Atuária, Contabilidade e InvesƟmentos
(Atualizado em 13/06/2023)

A Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, publicada em 25 de novembro de 2021, revogou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, entrando em vigor a parƟr de 03 de janeiro de 2022. A norma reforça, dentre outros pontos, critérios relacionados às insƟtuições que podem administrar ou gerir fundos de invesƟmentos nos quais os Regimes

Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos.

Conforme inciso I, do § 2º, do art. 21, da referida Resolução, os RPPS somente poderão aplicar seus recursos em fundos de invesƟmento em que figurarem, como administradora ou gestora, insƟtuições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a insƟtuir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respecƟvamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da

Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021).

Sendo assim, o Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público atualiza a lista exausƟva das insƟtuições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021 (inciso I, do § 2º e § 8º, ambos do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021), considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às insƟtuições financeiras obrigadas a insƟtuir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão

autorizadas pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários.

CNPJ Instituição Financeira Conglomerado
00.066.670 BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. BRADESCO
00.360.305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL
01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. BCO COOPERATIVO SICREDI
01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA BNP PARIBAS
01.638.542 SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA SAFRA
02.332.886 XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A
03.017.677 BANCO J. SAFRA S.A. SAFRA
03.384.738 | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. VOTORANTIM
03.502.968 SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. SANTANDER

MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. BCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
07.397.614 | SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BANCOOB
15.213.150 BOCOM BBM CCVM S.A. BOCOM
16.683.062 MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM MERCANTIL DO BRASIL
17.364.795 MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS MERCANTIL DO BRASIL
18.945.670 | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS INTER
28.156.057 BANESTES DTVM S/A BANESTES
29.650.082 BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM BTG PACTUAL
30.822.936 BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A BB
31.597.552 BANCO CLASSICO S.A. BCO CLASSICO S.A.
33.311.713 ITAU DTVM S.A. ITAU
33.479.023 BANCO CITIBANK S.A. CITIBANK
33.850.686 BRB DTVM 5/A BRB
58.160.789 BANCO SAFRA S.A. SAFRA
59.281.253 BTG PACTUAL PSF BTG PACTUAL
60.701.190 ITAU UNIBANCO S.A. ITAU
60.746.948 BANCO BRADESCO S.A. BRADESCO
60.770.336 BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. ALFA
61.809.182 CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. CREDIT SUISSE
62.232.889 BANCO DAYCOVAL S.A BCO DAYCOVAL S.A.
62.318.407 SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A SANTANDER
62.375.134 BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS BRADESCO
62.418.140 INTRAG DTVM LTDA ITAU
90.400.888 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SANTANDER
93.026.847 BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO BANRISUL

Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
Coordenação de Atuária e Investimentos
(Atualizado em 06/05/2024) A Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN nº 4.963, publicada em 25 de novembro de

2021, revogou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, entrando em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022. A norma reforça, dentre outros pontos, critérios relacionados às instituições que podem administrar, gerir fundos de investimentos ou emitir ativos de renda fixa com obrigação ou coobrigação de instituições bancárias nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar seus recursos. Conforme inciso I, do § 2º, do art. 21, da referida Resolução, os RPPS somente poderão aplicar seus recursos em fundos de investimento em que figurarem, como administradora ou gestora, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e nº 4.557, de 23 fevereiro de 2017, respectivamente. Além disso, as pessoas jurídicas deverão ser registradas como administradores de carteiras de valores mobiliários (nos termos da Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021). Destaca-se que o administrador ou gestor de fundo de investimentos, registrados na Comissão de Valores Mobiliários como Administraor de Carteiras, pode estar no escopo de atuação do comitê de auditoria e riscos constitutídos obrigatoriamente por outra instituição autorizada integrante do mesmo conglomerado prudencial, em cumprimento ao inciso I, do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021. Considerando que há instituições financeiras que instituíram os comitês de auditoria e comitê de risco, conforme o inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN n° 4.963, porém, não são detentoras de registro na Comissão de Valores Mobiliários na categoria de administrador de carteiras, conforme Resolução CVM n° 21, de 25/02/2021, tem-se que essas instituições são elegíveis para emitir ativos financeiros de renda fixa com obrigação e coobrigação de instituições bancárias, conforme inciso IV, do art. 7º da Resolução CMN nº 4.963/2021. Sendo assim, a Secretaria de Regimes Próprios e Complementar (SRPC) atualiza a lista exaustiva das instituições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.963/2021 (inciso I, do § 2º e § 8º, ambos do art. 21 c/c inciso IV do art. 7º da Resolução CMN nº 4.963/2021), considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão autorizadas pela CVM para administrar carteiras de valores mobiliários ou aptas a emitir ativos de renda fixa com obrigação e coobrigação de instituição bancária autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Neste processo de atualização da lista exaustiva, a SRPC confirma com a autoridade monetária se a instituição já possui comitês de auditoria e de riscos, além de verificar com a CVM o critério de administração de carteiras, no caso de admnistradores e gestores de fundos de investimentos. Caso a instituição não conste nessa lista, é porque ainda não obtivemos a confirmação necessária.


MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

Instituições elegíveis para administrar e gerir fundos de investimento e, no caso das instituições bancárias, líderes do conglomerado, emitir ativos do Art. 7, IV.

CNPJ Instituição Financeira
00.066.670 BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. 00.360.305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA
01.638.542 SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA
02.332.886 | XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A
03.017.677 BANCO J. SAFRA S.A.
03.384.738 | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
03.502.968 SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
07.397.614 | SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
15.213.150 BOCOM BBM CCVM S.A.
16.683.062 MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM
17.364.795 MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
18.945.670 | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
28.156.057 | BANESTES DTVM S/A
29.650.082 | BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM
30.306.294 | BANCO BTG PACTUAL S/A
30.822.936 | BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S. A.
31.597.552 | BANCO CLASSICO S.A.
33.311.713 ITAU DTVM S.A.
33.479.023 | BANCO CITIBANK S.A.
33.850.686 | BRB DTVM 5/A
58.160.789 | BANCO SAFRA S.A.
59.281.253 | BTG PACTUAL PSF
60.701.190 | ITAU UNIBANCO S.A.
60.746.948 BANCO BRADESCO S.A.
60.770.336 BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
Conglomerado BRADESCO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO COOPERATIVO SICREDI BNP PARIBAS SAFRA XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A SAFRA VOTORANTIM
SANTANDER
BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. BANCOOB
BOCOM MERCANTIL DO BRASIL MERCANTIL DO BRASIL INTER
BANESTES BTG PACTUAL BTG PACTUAL BB BCO CLASSICO S.A. ITAU CITIBANK BRB SAFRA BTG PACTUAL ITAU BRADESCO ALFA

MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

VALORES S.A.

61.809.182 | CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE CREDIT SUISSE
62.232.889 BANCO DAYCOVAL S.A BCO DAYCOVAL S.A.
62.318.407 SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A SANTANDER
62.375.134 BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS BRADESCO
62.418.140 | INTRAG DTVM LTDA ITAU
90.400.888 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 93.026.847 | BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS SANTANDER BANRISUL
E CÂMBIO

33.886.862 Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e BANCO MASTER S.A.

Valores Mobiliários
Instituições Elegíveis apenas para emitir ativos do Art. 7, IV
CNPJ Instituição Financeira Conglomerado
31.872.495 BANCO C6 S.A. BANCO C6 S.A.

MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

Secretaria de Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social

ggggggCoordenação de Atuária e Investimentos

Lista Exaustiva de Instituições Financeiras que cumpriram os critérios do inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021

(Atualizado em 11/04/2025)
Instituições Elegíveis para Administrar e Gerir Fundos de CNPJ Instituições Elegíveis para Administrar e Gerir Fundos de Investimento Instituição Financeira Instituições Elegíveis para Administrar e Gerir Fundos de Conglomerado
Prudencial
00.066.670 BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. BRADESCO
00.360.305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL
01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. BCO COOPERATIVO SICREDI
01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA BNP PARIBAS
01.638.542 SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA SAFRA
02.332.886 XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A
03.017.677 BANCO J.SAFRA S.A. SAFRA
03.384.738 BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. VOTORANTIM
03.502.968 SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. SANTANDER
07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
07.397.614 SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. BANCOOB
15.213.150 BOCOM BBM CCVM S.A. BOCOM
16.683.062 MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM MERCANTIL DO BRASIL
17.364.795 MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS MERCANTIL DO BRASIL
18.945.670 INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS INTER
28.156.057 BANESTES DTVM S/A BANESTES

MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

29.650.082 BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM 30.306.294 BANCO BTG PACTUAL S/A 30.822.936 BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A

31.597.552 BANCO CLASSICO S.A. 33.311.713 ITAU DTVM S.A. 33.479.023 BANCO CITIBANK S.A. 33.850.686 BRB DTVM 5/A 58.160.789 BANCO SAFRA S.A. 59.281.253 BTG PACTUAL PSF 60.701.190 ITAU UNIBANCO S.A. 60.746.948 BANCO BRADESCO S.A. 60.770.336 BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. 61.809.182 CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE

VALORES S.A.
VALORES MOBILIARIOS S.A.
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
CÂMBIO
MOBILIÁRIOS
BTG PACTUAL
BTG PACTUAL
BB BCO CLASSICO S.A. ITAU CITIBANK BRB SAFRA BTG PACTUAL ITAU BRADESCO
SAFRA
BANCO DE INVESTIMENTOS UBS BCO DAYCOVAL S.A. SANTANDER BRADESCO ITAU SANTANDER BANRISUL
Instituições Elegíveis para Emissão de Ativos do Art. 7º, IV
CNPJ Instituição Financeira Líder de Conglomerado Prudencial

60.746.948 BANCO BRADESCO S.A. 00.360.305 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 58.160.789 BANCO SAFRA S.A. 33.264.668 BANCO XP S.A. 59.588.111 BANCO VOTORANTIM S.A. 90.400.888 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 02.038.232 BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB 15.114.366 BANCO BOCOM BBM S.A. 17.184.037 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 00.416.968 BANCO INTER S.A. 30.306.294 BANCO BTG PACTUAL S.A. 00.000.000 BANCO DO BRASIL S.A.


MINISTERIO DA

PREVIDENCIA SOCIAL

31.597.552 BANCO CLASSICO S.A. 60.872.504 ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. 33.479.023 BANCO CITIBANK S.A. 33.987.793 BANCO DE INVESTIMENTOS UBS (BRASIL) S.A. 62.232.889 BANCO DAYCOVAL S.A. 33.923.798 BANCO MASTER S/A 31.872.495 BANCO C6 S.A.


MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

Secretaria de Regime Próprio e Complementar
Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social ggggggCoordenação de Atuária e Investimentos

Lista Exaustiva de Instituições Financeiras que cumpriram os critérios do inciso I, §2º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021

(Atualizado em 23/07/2025)
Instituições elegíveis para administrar e gerir fundos de investimento
CNPJ Instituição Financeira

00.066.670 BEM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES

MOBILIARIOS LTDA. 00.360.305 CAIXA ECONOMICA FEDERAL

01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.

01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA

01.638.542 SAFRA WEALTH D T V MOB LTDA

02.332.886 XP INVESTIMENTOS CCTVM 5/A

Conglomerado Prudencial

BRADESCO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO COOPERATIVO SICREDI BNP PARIBAS SAFRA BANCO XP

05.389.174 MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES BANCO XP

MOBILIARIOS LTDA 03.017.677 BANCO J.SAFRA S.A. SAFRA 03.384.738 | BV DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES VOTORANTIM

MOBILIÁRIOS LTDA. 03.502.968 SANTANDER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES SANTANDER

MOBILIÁRIOS S.A. 07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. BCO DO NORDESTE DO

BRASIL S.A.

07.397.614 | SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES BANCOOB

MOBILIÁRIOS LTDA. 15.213.150 BOCOM BBM CCVM S.A. BOCOM

16.683.062 MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S/A CTVM MERCANTIL DO BRASIL
17.364.795 MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S/A TÍTULOS E MERCANTIL DO BRASIL

VALORES MOBILIÁRIOS 18.945.670 | INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES INTER

MOBILIÁRIOS 28.156.057 BANESTES DTVM S/A BANESTES


MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

29.650.082 BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S/A DTVM

30.306.294 BANCO BTG PACTUAL S/A
30.822.936 BB GESTAO DE RECURSOS DTVM S.A
31.597.552 BANCO CLASSICO S.A.
33.311.713 ITAU DTVM S.A.
33.479.023 BANCO CITIBANK S.A.
33.850.686 BRB DTVM 5/A
58.160.789 BANCO SAFRA S.A.
59.281.253 BTG PACTUAL PSF
60.701.190 | ITAU UNIBANCO S.A.
60.746.948 BANCO BRADESCO S.A.
60.770.336 BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
61.809.182 CREDIT SUISSE HEDGING GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A.
62.232.889 BANCO DAYCOVAL S.A
62.318.407 SANTANDER CACEIS BRASIL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
62.375.134 BRAM - BRADESCO ASSET MANAGEMENT S.A.
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
62.418.140 INTRAG DTVM LTDA
90.400.888 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
93.026.847 BANRISUL S.A. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO
33.886.862 Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários

BTG PACTUAL

BTG PACTUAL

BB BCO CLASSICO S.A. ITAU CITIBANK BRB SAFRA BTG PACTUAL ITAU BRADESCO

SAFRA

BANCO DE INVESTIMENTOS UBS BCO DAYCOVAL S.A. SANTANDER

BRADESCO

ITAU SANTANDER BANRISUL

BANCO MASTER S.A.

Instituições Elegíveis para Emissão de Ativos do Art. 7º, IV
CNPJ Instituição Financeira Líder de Conglomerado Prudencial

60.746.948 BANCO BRADESCO S.A. 00.360.305 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 01.181.521 BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 01.522.368 BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 58.160.789 BANCO SAFRA S.A. 33.264.668 BANCO XP S.A. 59.588.111 BANCO VOTORANTIM S.A. 90.400.888 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 07.237.373 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. 02.038.232 BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. - BANCO SICOOB 15.114.366 BANCO BOCOM BBM S.A. 17.184.037 BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. 00.416.968 BANCO INTER S.A. 30.306.294 BANCO BTG PACTUAL S.A. 00.000.000 BANCO DO BRASIL S.A.


MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL

31.597.552 BANCO CLASSICO S.A. 60.872.504 ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. 33.479.023 BANCO CITIBANK S.A. 33.987.793 BANCO DE INVESTIMENTOS UBS (BRASIL) S.A. 62.232.889 BANCO DAYCOVAL S.A. 33.923.798 BANCO MASTER S/A 31.872.495 BANCO C6 S.A.


Assinado eletronicamente por:

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898539

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26030910112072300000018002193


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ao(s) 06/03/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL, em cumprimento a determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, dos autos do RDF 2025.0138338 - SR/PF/AL

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 14h30, por RAQUEL TORRES LYRA, Escrivã de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

TERMO DE APENSAMENTO

2025.0138444-SR/PF/AL

verificador:83ad641203915c0be330b3cc4194cb1ebe58fa5c


A

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICIA FEDERAL EM ALAGOAS.

ILUSTRISSIMA SENHORA,

BRUNA RIZZATO BARBOSA.

Av. Walter Ananias, 705, bairro Jaragua,

0

CEP 57.022-065

IRS

RUI SOARES PALMEIRA, exercicio de mandato eletivo

no seu na

Camara Municipal de Maceid, brasileiro, casado, inscrito CPF sob n°

no o

007.483.964-03, residente domiciliado nesta Capital, no cumprimento do dever

e

constitucional de fiscalizagdo zelo pela probidade administrativa,

e vem,

respeitosamente apresentar presente NOTITIA CRIMINIS de

a para

possiveis crimes contra a Administragao Publica Sistema Financeiro Nacional,

e o

envolvendo GESTORES E RESPONSAVEIS PELO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPIO DE MACEIO- IPREV, pelos fatos fundamentos

DO e a

seguir expostos.

I DA EXPOSICAO DOS FATOS:

Com base documentos oficiais do proprio atas

em

do Comité de Investimentos, DAIR/MPS, politica de investimentos registros

e

deliberativos, constatou-se que gestores da autarquia realizaram operagdes

os

financeiras extremamente incompativeis pardmetros legais

com os e

regulamentares que regem regimes proprios de previdéncia social (RPPS).

Os atos praticados revelam potencial violagdo penal, ja que envolveram

movimentagdo de valores publicos superiores R$ 168 milhdes, distribuidos da

a

seguinte forma:

A) APLICACAO DE RS 117 MILHOES EM LETRAS FINANCEIRAS DO BANCO MASTER

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 1


OIPREYV direcionoumais de R$ 117 milhdes para titulos emitidos pelo Banco Master, institui¢do que se encontrava evidente fragilidade econémicoem

financeira, acumulava sinais de insolvéncia informados relatorios de mercado

em

e posteriormente foi liquidado extrajudicialmente, fato que confirma risco

o

concreto e previsivel de inadimplemento e perda patrimonial.

Tais circunstancias evidenciam gestdo temerdria e direcionada, especialmente porque os titulos ndo possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), haviam alertas publicos e notorios de instabilidade da

financeira, tendo aplicagdo contrariado principios de solvéncia

a seguranga, e prudéncia exigidos para investimentos de RPPS.

B) INVESTIMENTO DE R$ 51 MILHOES NO FUNDO IMOBILIARIO “NEST EAGLE”

O Instituto aportou cerca de R$ 51 milhdes, equivalente mais de

o a

30% de todo patriménio liquido inicial do fundo FII Nest Eagle,

o no

constituido apenas em novembro de 2024.

Apontam-se graves inconsisténcias, vejamos:

Verifica-se, que a politica de investimentos para o exercicio de 2024 foi

«

aprovada em 27/12/2023, seja, anteriormente a propria constituigdo do

ou

fundo imobilidrio em questdo, circunstanciaque revela grave incongruéncia entre o planejamento aprovado e a execugdo financeira implementada, a sugerir vicio de finalidade possivel direcionamento indevido.

e

0 volume aportado viola dever de diversificagdo, expondo totalidade do

« o a

patriménio previdenciario risco injustificavel;

a

ha indicios de desvio de finalidade e quebra de dever fiduciario dos

«

gestores.

C) IRREGULARIDADES FORMAIS GRAVES NAS DELIBERACOES SOBRE INVESTIMENTOS

A mais, fora encontrada gravissima afronta ditames legais aos que regem as reunides que envolve o para do Conselho Deliberativo que define os investimentos a serem realizados pelo instituto, conforme Lei

a

Ordinaria de Maceio n® 5.828/2009, art. 107, §§ 9° 10°, determina expressamente

e

que deveria ter 7 (sete) membros para ser iniciada reunido favoravel de

a com voto

pelo menos 6 (seis) membros, que nao segundo ata que segue acostada

0 ocorreu, a

a presente denuncia.

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 2


Em suma, o volume financeiro aplicado de magnitude extraordinaria

concentra-se ativos de risco elevado, garantias, descompasso com

em sem e em

normas técnicas de regéncia, comprometendo seriamente a sustentabilidade

atuarial e financeira do regime proprio e, por conseguinte, 0 pagamento das aposentadorias e pensdes dos servidores municipais.

D) RISCO CONCRETO AO PATRIMONIO PREVIDENCIARIO

O conjunto das operagdes demonstra a possivel gestao fraudulenta de

recursos publicos, exposigao deliberada do de alimentar dos

servidores, favorecimento indevido de instituigdes financeiras especificas e ainda

e auséncia de motivagao técnica legitima.

A liquidagdo extrajudicial do Banco Master, ji consumada, representa dano iminente e potencialmente irreversivel ao RPPS de Maceio,

reforgando a necessidade de criminal imediata.

E) DA CONSULTORIA DA EMPRESA CREDITO & MERCADO AO IPREV

A consultoria em responsavel por indicar ao Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos de (IPREV), investimentos miliondrios Banco Master e fundo imobiliario cobertura do Fundo

no em um sem

Garantidor de Créditos (FGC), Crédito Mercado Consultoria de

a empresa e Investimentos, foi alvo da Operagdo Rebote, da Policia Federal, deflagrada

em

2023, que investiga um possivel esquema que teria provocado rombo de um quase R$ 400 milhdes de reais do Instituto de Previdéncia da prefeitura de Campos dos

Goytacazes RJ.

Segundo da Policia Federal, realizava lobby entre

a empresa o fundos de investimento e diretores responsaveis pela PREVICAMPOS, os os e que desviaram dinheiro mediante fraude, além de aconselhar direcionamento de

o

recursos para investimentos fundos titulos podres de longo

em com prazo e empresas de fachada. Chama ainda, fato de de 12 Institutos de Previdéncia

o que sete de Estados e Municipios que investiram letras financeiras do Banco Master

em

receberam consultoria da Empresa Crédito e Mercado.

Do mesmo modo, no @mbito do IPREV de verificou-se que, sob a orientagdo ¢ consultoria da empresa ora investigada, foram autorizados

aportes de R$ 117,9 milhdes no Banco Master e de R$ 51,48 milhdes NEST

no

Eagle Fundo de Investimento Imobiliario, operagdes que, pela magnitude pelo

e

risco envolvido, demandariam elevado rigor técnico justificativas transparentes,

e

0 que no se observou.

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 3


Com finalidade de esclarecer minuciosamente tais fatos, foi

a

protocolado requerimento, fundamento na Lei de Acesso a Informagao (LAI),

com

solicitando dados detalhados acerca do processo de contratagdo da empresa

Crédito Mercado, responsavel pela assessoria consultoria do Conselho de

e e

Administragdo do Comité de Investimentos, bem como a remessa dos respectivos

¢

empenhos e comprovantes de pagamento emitidos em seu favor. obstante a relevancia publica das informagdes pleiteadas, nenhuma resposta foi fornecida

pela autarquia, frustrando o acesso a documentagdo e impedindo a devida fiscalizagdo dos atos administrativos envolvidos.

F) DA RESPONSABILIDADE DE GESTAO DA FOLHA DE PESSOAL DO MUNICIPIO

DE MACEIO PARA O BANCO DE BRASILIA BRB

Registre-se, ainda, que, que por mera coincidéncia nao, agosto

ou em

de 2025 foi amplamente divulgada no site oficial da Prefeitura de Macei6 a determinagao de que mais de 26 mil servidores municipais incluindo efetivos,

comissionados, aposentados e pensionistas, passariam a receber seus vencimentos

por meio do Banco de Brasilia (BRB).

Ressalte-se que BRB tem sido reiteradamente associado, esfera

o na

publica regulatoria, escandalo culminou liquidagao extrajudicial do

e ao que na

Banco Master, institui¢do envolvida em irregularidades de grande repercussio

nacional.

A adogdo de tal instituigdo financeira, em contexto temporal tao

sensivel, refor¢a a necessidade de apuragdo rigorosa acerca dos critérios que motivaram essa escolha e de eventuais interesses subjacentes. II DO ENQUADRAMENTO JURIDICO:

As condutas acima delineadas, ao menos em tese, configuram violagao

a normas cogentes e principios estruturantes da gestao publica, saber:

a

Resolugdes e n° 4.695/2018, que vinculam Regimes

« os

Proprios de Previdéncia Social a observancia dos critérios de seguranca,

rentabilidade, solvéncia liquidez;

e

Art. 37, caput, da Constituicdo Federal, que erige os principios da

legalidade, moralidade, eficiéncia impessoalidade pilares da

e como

Administragao Publica;

Art. 1° §1° da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal), que impde gestdo responsavel dos publicos, énfase

recursos com

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 4


de natureza previdenciaria, dada essencialidade social e carater

nos sua

alimentar;

Art. Administrativa, com redag@o da Lei n° 14.230/2021), que tipifica como ato 10, inciso XI, da Lei (Lei de Improbidade
de improbidade a previdéncia social. irregular de recursos de regimes proprios de
Lei Ordinaria de n° 5.828/2009, art. 107, §§ 9° e 10°, que dispde

«

acerca do quorum para realizagdo de reunides por parte do Conselho Deliberativo quando tratar de investimentos a serem realizados pelo

se

instituto. Art. 312, CP, ilicita de valores com proveito de

«

terceiros ou com danos ao erario.

Art. 319 e 320, CP, Prevaricagdo e violagdo de dever funcional

«

deliberagdo contraria a lei, desvio de finalidade omissao deliberada

e em

prejuizo da administragdo publica.

Diante da gravidade, da materialidade documental ja existente e do

risco concreto patriménio previdenciario dos servidores publicos, faz-se

ao

necessaria da Policia Federal apuragdo rigorosa vistas a

a para a com

responsabilizagdo civil, administrativa penal dos gestores envolvidos.

e

III DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer:

  1. A instauragdo de inquérito para da legalidade

e

regularidade das aplicagdes financeiras realizadas pelo IPREV/Maceid;

  1. Que sejam adotadas todas as demais providéncias que Vossa Senhoria entenda para a protegao do patriménio publico, dos recursos

previdenciarios e garantia dos direitos dos servidores municipais de Macei6.

IV DOS DOCUMENTOS ANEXOS:

  1. Copia da ata de reunido do Conselho Deliberativo do
  2. Demonstrativo de Aplicagdes e Investimentos dos

DAIR/MPS;

  1. Atas de reunides do Comité de investimentos do

Recursos

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 5


.

  1. Comprovagao do protocolo de requerimento ao IPREV solicitando

informagdes acerca da contratagdo da empresa Crédito e Mercado.

Diante da gravidade dos fatos e da magnitude dos valores envolvidos, pugna-se pelo recebimento da presente denuncia e pela imediata adogdo das

providéncias que o caso requer.

(AL), 25 de novembro de 2025.

ssinado digtaimente

govbr RUI SOARES

Data: 25/11/2025

Verfiaue em tps valoda t gov br

Kul doares raimeira.

CPF n° 007.483.964-03

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 6


Estado de Alagoas

Camara Municipal de Maceio

GABINETE DO VEREADOR RUI PALMEIRA

DOCUMENTOS ANEXOS:

  1. Copia da ata de reunido do Conselho Deliberativo do 27 de

dezembro de 2023

Demonstrativo de Aplicagdes ¢ Investimentos dos Recursos DAIR/MPS;

.

OBS.: PAGINAS 1(INDICACAO DO PREFEITO) PAGINAS 32 ¢

33(DETALHES DO INVESTIMENTTO)

Atas de reunides do Comité de investimentos do IPREV; (DATAS: 09 de

.

maio de 2024 / 05 de novembro de 2024 /07 de novembro de 2024 / 20 de dezembro de 2024

Comprovagdo do protocolo de requerimento ao IPREV solicitando

.

informagdes da contratagdo da Crédito Mercado.

acerca empresa e

(PROCESSO 7000.111012.2025

Rua Sa e Albuquerque, 564 Jaragud / Alagoas, 57022-180

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 7


PREFEITURA DE

SOF

DE PREVIDENCIA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

Di MACEIQO-IPREV/MACEIO

CONSE] DE INVESTIMENTOS

DATA: 27 de dezembro de202

HORARIO DE INICIO: 111

do

LOCAL: Sede [PRI

MEMBROS PRESENTES.

I. Ronnie Rey Teixeira Mota Conselheiro

ner representante do Instituto de

dos Servidores Publicos do Municipio de Maceio IPREV:

Silvania Batinga de Oliveira Titular, do Poder

representante

Legislativo:

  1. Maria Alexandrina Soares Ferro servidores da Camara Municipal de

Consclheira Titular representante dos

CMM:

  1. Evandro Barros Consclheiro Titular. representante dos Servidores Inativos;
  2. Marcos Mero Sales Conselheiro da Secretaria suplente. representante

Municipal de Fazenda.

  1. Thiago Siqueira Firmino Conselheiro suplente. representante da Secretaria

Municipal de

  1. Marilia Alexandre de Lima Alves Diretora de Governanga Gestao Interna;
  • ¢
  1. Marcelo Brasileiro Brasileiro Santos Membro originario do Conselho Fiscal
  • e

representante dos Servidores aposentados Pensionistas:

ativos. ¢

Item 01 Politica de Investimentos:

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 8


PREFEITURA DE

MACEIO

DE PREVIDENCIA

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia, as 10h30m. iniciar ordem do dia, deu

ao a

as boas-vindas a todos participantes presentes declarou aberta Conselho de

os os ¢ a

Administragdo. Com palavra. Ronnie Mota iniciou reunido informando principal

a a que o objetivo ¢ apresentar ¢ consequentemente aprovar a politica de Investimentos de

para o ano

2024, agradeceu presenga de todos discorreu sobre importancia dos conselheiros frente

a a a dos recursos ¢ do Instituto de Previdéncia dos Servidores Pablicos de IPREV. Ainda palavra informou reunido sera conduzida pela

com a

= que a empresa contratada, qual seja. Crédito Mercado sede cidade de responsavel

¢ com na por auxiliar
o Comité de Investimentos Conselho de Administracio atividades. Ato continuo

¢ 0 em suas

passou a palavra Sr. Renan Calamia. consultor da consultora. Com

ao representante empresa a palavra Sr. Renan da politica de investimentos

o passou a apresentar a proposta para 0

ano

de 2024. explicando politica de investimentos. objetivos,

0 que ¢ a seus o periodo de

sua

vigéncia enfatizando conforme preconiza Resolugao CMN 4.963/2021.,

e que. a validade

a

da Politica de Investimentos dd partir de aprovagio pelo Conselho de Administragao

se a sua

€ que toda tomada de de prevista politica,

tem que na a qual pode revista

ser a

depender do cenario das condigdes de cendrio ccondmico.

¢ Foram demonstrados

os

objetivos perseguidos. quais “estabelecer procedimentos

sejam: as regras. 0s e os controles a

serem instituidos relativos gestdo dos garantidores dos

as ¢ recursos pagamentos dos segurados bencficidrios Regime, visando

¢ do ndo somente atingir de

a meta

rentabilidade definida partir

a o na apuragdo do valor esperado da rentabilidade

futura da carieira de também

investmentos. mas garantir manutengdo do equilibrio

&

econdmico. financeiro atuarial. endo

¢ sempre presenies os principios da boa governanga, da seguranga, rentabilidade. solvéncia. liquidez, adequagdo

a natureza de

suas

obrigagdes transparéncia”. Houve explanagdo

¢ sobre perfil de investidor, de

o estrutura

gestdo, cendrio nacional quanto intern onal. objetivo de explicar

com o

as variagdes de mercado medidas adotadas quando da alocagdo de

¢ as a serem

recursos para atingir as metas propostas de 2024 proximos

para 0 ano e para os anos. Explicou ainda é

que conservadora forma de Gestao dos do IPREV-Maceio.

a recursos objetivando minimizagao

a

Lages.

Farol. Maceio/ AL

Contato: +55 087 3312-8230

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 9


{

TF

PREFEITURA DE

MACEIO

DE PREVIDENCIA dos riscos de mercado. Mencionou

a

adotados pelo IPREV quando da selegio dos fundos de investimento

aplicagdo de informando metodologia adotada

recursos. a

como a Meta Atuarial projetada para o ano (cinco virgula dez por cento). Estabelecendo

segmentos a serem adotados nas alocagdes Resolugdo CNM n° 4963/2021. Com base

um ato de dentro seguimento majoritdrio existente,

o

recomendou-se migragdo dos investimentos

a

com prazo mais longos. exemplo. titulos publicos.

como por

Investimentos e do Conselho de de Investimentos para 0 de 2024.

ano existéncia de critérios procedimentos

e a serem

escolhidos para no controle de riscos. Bem de 2024. correspondente IPCA 5.10%

ao

ainda limites maximos diversos

os nos

dos recursos vedagdes constantes

¢ as na

na meta atuarial a alcangada foi gerado

ser

ou seja. Renda Fixa, de curto prazo para ativos de Renda Fixa

tesouro nacional. Apos as

durante reunido conjunta do comité de

a

restou aprovada a proposta da Politica

Membros do Conselho Deliberativo

a

loll...

Roi Mota Diretgr Presidente IPREV Maceio

Ivana nga de

eira

Conselheira Titular. representante do Poder Legislativo

Soa™A hy

ina Soares Ferro Consclheira Titular. representante dos servidores da Camara Municipal

de Macei6 CMM

IPREV

Avenida Governador Lages. CEP: 57050-015. Contato: +55 082 3315-4122 n." 65, Farol,
Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 10

VERE

DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA andro Barros Lima

Consclheira Titular. representante dos Servidores Inativos

Marcos Antonio Mero Sales Conselheiro suplente. representante da Secretaria Municipal de Fazenda

Thiago Siqueira Firmino

Conselheiro suplente. representante da Secretaria Municipal de Gestao

Membros do Comité de Investimentos

IMR Me

Milne

Ron Mota Director Presidente} IPREV Maceio —

Alexandre WS

Marilia de Lima

Dirctora de Gestap Interna + [PREV

¢

Membro origindrio do C

aposentados ¢ pensionistas

Avenida Governador Afranio 63, Farol, Maceio/AL.

n."

CEP: §7050-015. Contato: +55 082 3315-4122

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 11


MEMBROS PRESENTES:

  1. Ronnie Rey Teixeira Mota C onselheiro Tiwlar, do Instituto de ner representante

Previdéncia dos Servidores Publicos do Municipio de Maceio IPREV;

  1. Silvania Batinga de Oliveira Conselheira Titular, do Poder representante

Legislativo.

  1. Maria Alexandrina Soares Ferro Consclheira dos - representante

servidores da Camara Municipal de CMM;

  1. Evandro Barros Lima Consclheiro Titular. dos Servidores Inativos: representante
  2. Marcos Mera Sales Consclheiro suplente, da Secretaria representante

Municipal de Fazenda.

  1. Thiago Siqueira Firmino Conselheiro suplente. da Secretaria representante

Municipal de Gestao:

/

  1. Marilia Alexandre de Lima Alves

Diretora de Governanga e Gestdo Interna;

  1. Marcelo Brasileiro Brasileiro Santos Membro originario do Conselho Fiscal
  • ¢

representante dos Servidores ativos. aposentados Pensionistas;

¢

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 12


Teoricamente essa reunido aconteceu sem presentes, dos quais APENAS 4 assinaram a ata.

6 conselheiros com apenas

Os outros dois membros nao fazem composigdo do Conselho de Administragdo

Marilia Alexandre de Lima Alves, Diretora de Governanga e Gestdo Interna do

IPREV e Membro do Comité de Investimentos

Marcelo Brasileiro Santos Membro do Conselho Fiscal Membro do Comité

de Investimentos

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 13


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Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 30/30


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Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 46


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20211010 202140720 5202/40/04 202/409 S202/L0/52

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Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 47


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Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 48


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SOLNIWILSIANI

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Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 49


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Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 50


3

DE

a | MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO

DE MACEIOQ-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS maio de 2024

DATA: 09 de

INICIO:

HORARIO DE 10h15m

as

LOCAL: Sede do IPREV

1 11h30m

PRESENTES:

I. Ronnie Reyner Teixeira Mota Dirctor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

Servidores Publicos do Municipio de Maceio IPREV:

12 Marilia Alexandre de Lima Alves- Diretora Executiva de Governanga

¢ Gestio Interna do IPREV/Maceio: w Marcelo Brasileiro Santos Membro Originario do Conselho

Fiscal representante dos servidores ativos., aposentados

e e

pensionistas:

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia

dos Servidores Publicos de Maceio- IPREV. Ronnie Mota. as 10h15m. iniciar ordem do dia.

ao a deu

as

boas-vindas todos participantes declarou

a os presentes e aberta Reunido Extraordinaria do

a

Comité de Investimentos. Com palavra. Presidente iniciou

a o a reunido explanando que a

reunido conforme previamente informado tera seguintes

como pauta as demandas:

do relatorio de de Portfolio. Sugestao Realocagdo Base 30 de Abril

¢

de 2024. Apos consideragdes palavra foi passada

as a para Sr. Renan Calamia. representante

Avenida Governador Afranio Lage Farol, Maceio/AL

CEP: S7050-015, Contato: +55 082 3312-5250

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 51


PREFEITURA DE

MACEIO

DE PREVIDENCIA da empresa de consultoria Crédito o comité de investimentos palavra o Sr. Renan iniciou Realocagdo Base 30 de Abril de

a carteira de investimentos do

desenquadramento constante no

do RPPS aplicados em fundo (BB Fluxo Fic Renda Fixa

um

13.077.415/0001-05). estando

cento). Oportunidade em que passou a apresentar as

realocagdo completa. constante desenquadramento de forma medidas visando enquadramento da Carteira de

o

recursos necessarios. desde

foi apresentada proposta

a

compra das Letras Financeiras/BTG

seguintes condigdes: prazo de 10

Seguindo a ordem do dia. fora informado
ITAU UNIBANCO MANAGEMENT S.A LTDA

INVESTIMENTOS LTDA

LTDA 01.294.929/0001-33.

sendo estas submetidas a verificagdo andlise deste Comité.

deliberado aprovado

¢

empresas/institui¢des financeiras acima listadas.

de RPPS ¢ as conseqiientes

medidas visando enquadramento

o

recursos necessarios. desde que

Mercado contratada e para

e¢ o Consclho de Administragdo

apresentando relatorio de Analise

  1. enfatizando o atual IPREV-Maceio. identificando

art. 18°. o qual permite até 20% (vinte hoje no percentual de mais

recomendagdes gerais

na pag. 10 do relatorio,

imediata. Apés deliberagdo.

Investimentos, através da realocagdo que atendidos os requisitos percentuais

e

oferecida pelo Banco Master.

custodiadas por Genial

ano IPCA + 7.30%. sendo aprovado

aos presentes a solicitagdo de Credenciamento

CNPJ 60.701.190/0001-04. CNPJ:40.430.971/0001-96. CNPJ: 05.811.826/0001-54

¢

as quais enviaram de conformidade pela

verificada toda documentagdo

a

pelos presentes solicitagio

a

reconhecidas aberturas de contas. ficando

da Carteira de Investimentos. através da

atendidos requisitos percentuais legais.

os e auxiliar a Diretoria Executiva.

nas suas atividades. Com

a

de Portfolio Sugestio

e

econdmico contrapondo as oportunidades com base

no

por cento) da carteira

Simples Previdencidrio. CNPJ

de 38.00 % (trinta oito por

e

¢ as sugestoes de

sendo necessirio solucionar

o

ficou autorizada adogdo das

a

dos legais. Ato continuo. qual consiste realizar

a em a

Investimentos, oferecida

nas

apos deliberagdo.

por

ITAU UNIBANCO ASSET FINACAP ASSESSORES DE FINACAP INVESTIMENTOS

as documentagdes necessarias.

empresa consultora e postas

a

das empresas solicitantes.
de credenciamento das
como aptas a receber recursos

ainda autorizada adogdo das

a

realocagdo dos

Avenida Governador Afranio L: Farol, Maceid/AL

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 52


wk >5 2025.0138444

PREFEITURA DE SR/PF/AL

| MACEIO

  • 4

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

.

Disponibilizada palavra presentes ndo houve manifestagao. tendo sido encerrada a

a aos

reunido as 11h30m pelo Presidente do Comité de Investimentos. que agradeceu a presenga dos participantes.

Ri Teixeira Mota

r

Conselheiro Titular, reprdsentante do Instituto de Previdéncia dos Servidores

Publicos/do Municipio de Maceio IPREV:

Mal lexaghdre de Lima Alves Conselheira Titular. Diretora Executiva de Governanga estdo Interna do

e

IPREV/Maceio:

“iscal erepresentante dos

pensionistas:

Avenida Governador Afranio Lages, Farol,

CEP: §7050-015, Contato: +55 082 3312-5250

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 53


PREFEITURA DE INSTITUTO DE PREVIDENCIA

SEF

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS

PRESENTES:

I. Ronnie Reyner Teixeira Mota Dirctor-Presidente do

Instituto de Previdéncia dos

Servidores Publicos de Maceio IPREV:

Danyela Freire Aradjo de Medeiros —

Diretora Executiva de Governanga

  1. ¢ Gestio Interna Interina do [PREV Maceio:

Alesandro Fernandes Silva Membro Originario do Conselho

de

¢

Representante dos Servidores do Poder Publico Municipal

  1. Marcelo Brasileiro Membro Origindrio do Conselho Fiscal

e

Representante dos Servidores Ativos. Aposentados

e Pensionistas: Gustavo Antonio Rodrigues de Souza Coordenador

Geral de Investimentos

¢

Receitas dos Fundos

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto

de Previdéncia dos Servidores de Maceio- IPREV. Ronnie Mote. as 10h18m. iniciar

ao ordem do dia. deu

a as

boas-vindas todos

a os participanies presentes ¢ declarou aberta Extraordinaria do

a

Comite de Investimentos. Com Presidente iniciou informando

a ¢ que como Sra

a

Marilia Alexandre de Lima Alves licenga maternidade.

em a respectiva Diretoria

Exceutiva de Governanga Gestao Interna foi

e assumida. de forma interina. pela Sra Danyela Freire de Medeiros. de

n® 966520. inscrita CPF MF sob n° Bp

no o

IPREN Avenida Gover

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 54


i. 2025.0138444

PREFEITURA DE

MACEIO

SE, NSTITUTO DE PREVIDENCIA informou reunido tera como pauta a

804.448.334-53. Em scguida, Presidente que a

o

visando enquadramento legal. Apos as

necessidade de realocagdo de investimentos o

Calamia. representante da empresa de

palavra foi passada para Sr. Renan

consideragdes. a 0

auxiliar Diretoria Executiva. Comité de Crédito Mercado contratada para a o consultoria ¢

atividades. Com palavra. 0 Sr.

Conselho de Administracdo em suas a Investimentos ¢ o

de Portfolio Sugestdo e Base

apresentando de Andlise

Renan iniciou

contrapondo carteira de

enfatizando atual cendrio econdmico a 30 de Setembro de 2024. o

identificando oportunidades com base no

investimentos do IPREV-Maceio. as

20% (vinte cento) da carteira

18°. qual permite até por desenquadramento constante no art. 0

Renda Fixa Simples Previdenciario. CNPJ aplicados fundo (BB Fluxo Fic

do RPPS em um

apresentar recomendagdes

Nesta oportunidade que passou a as

13.077.415/0001-05). em

completa. pag. 10 do relatorio. sendo

gerais sugestoes de realocagdo constante na

¢ as

imediata.Para isso. sugere trabalhar a

necessario solucionar desenquadramento de forma

o

Administrada (R$ 200.000.000.00 renda

(titulos publicos). pela Carteira a

renda fixa

30.000.000.00). Ato continuo. Sr. Renan pelos Fundos Imobilidrios (R$ © variavel.

Investimento proposta pela NEST EAGLE Relatorio de Av aliagdo de Fundos de

apresentou

(CNPJ: 54.422.883/0001-57). qual concluiu RESPONSABILIDADE LIMITADA 0

DE

enquadrado determina Resolugao CMN n° 4.963/2021. referido fundo esta no que a que o

de pelos RPPS (regulamento v.

artigo 11°. ndo havendo impedimento para aportes recursos questionamento realizado. quanto ao procedimento necessario

16/09/2024). Em resposta ao

elucidou necessidade

estimento Fundo Imobiliario. o Sr. Renan a

para a realizagdo de Inv em

Fundos de Investimento. do Distribuidor do Administrador ou Gestor de do credenciamento

Distribuigao. do Agente Autonomo de Instituigdo Integrante do Sistema de e

ou

Carteira Administrada. far-se-ia 0

Investimentos. Para caso de investimento em

o

administrar Carteira. Apos devidos credenciamento da Instituigao vai a os

que

de Investimentos marcaram proxima Reunido para

esclarecimentos. membros do

os

das medidas visando enquadramento da 07.11.2024. fim de deliberar acerca o

dia a

o

realocagdo dos necessarios. desde que Carteira de Investimentos. autorizar a recursos

¢

atendidos requisitos percentuais legais.

os e

IPREV

Afranic Lages. n “arol, Maceio/AL Avenida Governador

Contato: +55 082 3312-5250 CEP:

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 55


Ya SR/PF/AL

PREFEITURA DE

MACEIO

“SJ ISTITUTO DE PREVIDENCIA

tendo sido encerrada

palavra aos presente: nao houve mais manifestag

Disponibilizada a <

Investimentos. que agradeceu a presengad 11h42m pelo Presidente do Comité de reunido as

a

dos participantes.

Ronni Teixeira Mota

Instituto de Previdéncia dos Serv idores Conselheiro Titular. ante do

de Maceio IPREV:

Jollon

LW

de Medeiros Dan ¢

¢ Gestao Interna [nterina do

Titular. xecutiva de Governanga¢ Conselheira

IPREV Maceio:

ad Conselhy ¢

Consclheiro Titular. Me ro Original

dos Servi

|

Origindrio Administragdo Representante

do ¢ Titular. Membro

o

dos Servidorg€Jo Poder Publico

Fundos do [PREV Maceio Receita: os Coordenador Geral de, ¢ br Farol. Maceo AL Avenida Alranio

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 56


PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS

DATA: 07 de novembro de 2024. HORARIO DE INICIO: 11h05m LOCAL: Sede do IPREV

PRESENTES:

  1. Ronnie Reyner Teixeira Mota Servidores Publicos de Maceié
  2. Danyela Freire Aratjo de Medeiros

Interna Interina do IPREV/Maceio;

  1. Alesandro Fernandes Silva

Representante dos Servidores do Poder

  1. Marcelo Brasileiro Santos

Representante dos Servidores

  1. Gustavo Anténio Rodrigues Receitas dos Fundos

Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

IPREV;

Diretora Executiva de Governanga Gestdo

— e

Membro Origindrio do Conselho de Administragio

— e

Piiblico Municipal Membro do Conselho Fiscal

¢

Ativos, Aposentados Pensionistas:

e

de Souza Coordenador Geral de Investimentos

— e

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia dos

Servidores Publicos de IPREV, Ronnie Mota, as 11h05m. iniciar ordem do dia,

ao a deu as

boas-vindas todos participantes

a os presentes e declarou aberta Reunido Extraordinaria do

a

Comité de Investimentos. Com palavra, Presidente iniciou informando

a o que a reunido tera

como pauta a necessidade de realocagdo de investimentos visando enquadramento legal,

o

conforme tratado Extraordinaria do Comité de Investimentos

em Reunido realizada data

na

de 05.11.2024. Considerando foi tratado supramencionada

0 que na Reunido. foi IPREV www.maceio.al.gov.br

Avenida Governador Afrinio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250

\ n


a Processo: 0800088-74.2026.4.05.8000

Assinado eletronicamente por: RAQUEL TORRES LYRA - Procurador 26030910113282300000018002195

Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36

Identificador: 4058000.17898541 Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 57

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 28/28


PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA recomendado, pela empresa de consultoria Crédito Mercado, contratada auxiliar

e para a Diretoria Executiva, Comité de Investimentos Conselho de Administragdo

0 e o em suas

atividades, de acordo Relatério de Analise de Portfolio Sugestio

com o e Realocagdo

Base 30 de setembro de 2024. Maceio, realocagdo. titulos publicos, da

a no que tange aos

de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhdes de reais), Carteira Administrada,

para bem como, no que tange renda variavel, da importancia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta

a

milhdes de reais), para Fundos de Investimentos Imobilidrios, de modo garantir

a o

enquadramento legal aplicavel RPPS. Apés deliberagdo, ficou autorizada adogdo das

a a

medidas visando enquadramento da Carteira de Investimentos,

o através da realocagio dos

recursos necessarios, no que tange titulos publicos, da importancia de R$

aos

200.000.000,00 (duzentos milhdes de reais), Carteira Administrada, bem

para como, no que

tange a renda varidvel, da importancia de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhdes de reais),

para Fundos de Investimentos Imobilirios, desde atendidos requisitos percentuais

que os e legais. Seguindo ordem do dia, fora informado

a aos presentes a solicitagdo de

Credenciamento por BANCO DAYCOVAL S.A CNPJ 62.232.889/0001-90

(Administrador de Fundos de Investimento), NEST INTERNATIONAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ

08.466.131/0001-70 (Administrador Gestor de Fundos de Investimento), ou GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES CNPJ 65.913.436/0001-17

(Distribuidor ou Institui¢do Integrante do Sistema de Distribuigio) VAMOS INVESTIR

¢

BRASIL ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA — CNPJ 51.941.034/0001-11 (Agente

Autonomo de Investimentos), quais enviaram documentagdes

as as sendo estas submetidas a verificagdo de conformidade pela consultora empresa e postas a analise deste Comité. Apos, verificada toda documentagio das solicitantes,

a empresas restou deliberado

e

aprovado pelos presentes de credenciamento das empresas/instituigdes

a

financeiras acima listadas, reconhecidas aptas receber de RPPS

como a recursos e as

consequentes aberturas de contas, ficando ainda autorizada das medidas visando

a o

enquadramento da Carteira de Investimentos, através da dos necessarios,

recursos

desde que atendidos requisitos percentuais legais. Quanto

os e ao credenciamento da

Instjtui¢do relacionada Carteira Administrada, GENIAL a a INVESTIMENTOS

IPREV www.maceio.al.gov.br

Avenida Governador Afrinio Lages, n.°65, Farol, Macei6/AL A

CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250

\

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 58


PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A credenciamento. autorizado

em momento

ainda autorizada a adogdo Investimentos, através da realocagdo

requisitos e percentuais legais.

Disponibilizada a palavra aos presentes ndo houve mais manifestagio, tendo sido encerrada

a reunido as 11h57m pelo Presidente do Comité de Investimentos,

dos participantes.

CNPJ 27.652.684/0001-62. ja possui

anterior por este Comité de Investimento, ficando das medidas visando o enquadramento da Carteira de

dos recursos necessarios, desde que atendidos

os

que agradeceu a presenga

Ron eyner Teixeira Mota

Conselheiro Titular, repres tante do Instituto de Previdéncia dos Servidores

licos de Macei6 IPREV;

Dane Sa

Freire Ai de Medeiros

a

Conselheira Titular, Diretora Executiva de Governang Gest

e 0 Interna Interina do

Conselheiro Titular,

dos Servi iscal Representante

e

nsionistas;

ho d¢ Administragdo Representante

e

IAN

Gusfavo Antonio de Souza Coordenador Geral de Investimentos Receitag dos Fundos do IPREV

e

Avenida Governador Afranio Lages, n.°65, Farol, Maceié/AL CEP: 57050-015, Contato: +55 082 3312-5250

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 59


MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA

DATA: 20 de d

PRESENTES:

DE MACEIO-IPREV/MACEIO

COMITE DE INVESTIMENTOS zembro de 2024

10: 10h28m as 11h33

|

  1. Ronnie Reyner Teixeira Mota Servidores Publicos de Maceio

Danyela Freire Araujo de Medeiros

Interna Interina do IPREV/

  1. Alesandro Fernandes Silva

representante dos servidores do Poder

  1. Marcelo Brasileiro Santos

dos servidores ativos. aposentados

Diretor-Presidente do Instituto de Previdéncia dos

IPREV:

Dirctora Executiva de Governanga Gestdo

¢ membro originario do Consclho de Administragio

¢

Pablico Municipal Membro Originario do Conselho Fiscal erepresentante

¢ pensionistas:

CONSIDERACOES/ENCAMINHAMENTOS

O Presidente do Comité de Investimentos do Instituto de Previdéncia de Macei6 IPREV. Ronnie Mota. 10h28m.

as

a todos os participantes presentes e declarou aberta Investimentos. Com palavra. Presidente

a o

finalizagao deliberagio sobre Minuta da Politica de Investimentos

¢ a

apresentagdo ao Conselho de Admunistragio. investimentos visando enquadramento legal.

o

para Sr. Renan Calamia. representante da

o

contratada para auxiliar Diretoria Executiva.

a dos Servidores Pablicos ao iniciar a ordem do dia. deu boas-vindas

as

a Reunido Extraordinaria do Comité de

informou que a reunido tera

como pauta a

para 0 ano de 2025 para

bem necessidade de realocagio de

como a

Apos as palavra foi passada

a

empresa de consultoria Crédito Mercado.

e

Comité de Investimentos Conselho de

o ¢ o

REY br

ov

Avenida At Maceio/ AL

Li fv

Contato: +33 082 3312-8250

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 60


Ee]

PREFEITURA DE

MACEIO

SEF

INSTITUTO DE PREVIDENCIA em atividades. Com

suas

investimentos para o ano de 2025. ja

objetivos, periodo de vigénena.

seus

determinagdes da Resolugao CMN 4.963 2021. esclarecendo

aprovagdo pelo Consclho de Administragdo.

¢

durante reunido restou aprovada minuta

a a

autorizado encaminhamento

o para o

apresentou Relatorio de Avaliagao da aplicagio em concluiu que a referida aplicagao esta 4.963/21, artigo 8°, . nio havendo

inciso

(regulamento v. 12/11:024). Assim. considerando

permite a alocagio Fundos enquadrados

em

4.963/21. existem margem para 364.566.117.54 (trezentos ¢ sessenta ¢ ¢ dezessele reais ¢ cinquenta quatro

¢

investimento em Fundos de Investimento

administrador ¢ gestor do fundo. Diante de de RS 100.000.000.00 (cem milhdes)

que os recursos sejam resgatados do informado presentes a sohicitagio

aos

DE RECURSOS LTDA. CNPI 08.882.311 CAMBIO. TITULOS E VALORES MOBILIARIOS ASSET CNPJ 47.917.164/0001-41.

estas submetidas venificagio de conformidade

a

deste Comité. Apos. verificada toda

deliberado e aprovado pelos

empresas financeiras

acima

de RPPS ¢ as consequentes aberturas de contas. ficando ainda autorizada

visando enquadramento da

o

necessarnos. desde que atendidos requisitos ¢ percentuais

os palavra passou a apresentar minuta da politica de

a a

com as anteriormente propostas, explicando

estratégias de alocagdo de conforme

recursos as

obrigatoriedade de submissao

a

Apos as deliberagoes ¢ ajustes realizados

da Politica de Investimentos para o ano de 2025 e Conselho de Em seguida, o Sr. Renan

Fundo de Investimentos em Agocs, qual

o

enquadrada quanto ao disposto na CMN n°

impedimento de aporte de recursos pelos RPPS

Politica de Investimentos de 2024, qual

a a

no Artigo 8°, inciso I. da CMN n°

novos investimentos até limite superior de RS

o

quatro milhdes. quinhentos e sessenta e seis mil, cento

centavos). Ao fim, esclarece que para de

o caso

por A¢oes. far-se-ia necessario credenciamento do

o

tais esclarecimentos. sugere a aplicagio do valor em Fundo de Investimentos por Agdes, sendo sugerido

segmento de curto prazo. Seguindo ordem do dia, fora

a

de Credenciamento por ARENA CAPITAL GESTORA 0001 33, MASTER S.A. CORRETORA DE

CNPJ 33.886.862/0001-12 ¢ MACAM

as quais enviaram as documentagdes necessarias, sendo

pela empresa consultora postas a analise

¢

a das empresas solicitantes, restou presentes solicitagdo de credenciamento das

a

listadas. reconhecidas como aptas a receber

recursos

a adogao das medidas

de Investimentos. através da realocagio dos

recursos

Disponibilizada a palavra br

Avenida Governador CLEP: \rinio Lage. +35 Contato: 63. Farol. Maceio/AL 082 3312-3250

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 61


PREFEITURA DE

MACEIO

INSTITUTO DE PREVIDENCIA nao houve manifestagio. tendo sido encerrada reunido as 11h35m pelo

aos presentes mais Presidente do Comité de Investimentos. que agradeceu a dos participantes.

a presenga cira Mota Conselheiro Titular. represepfante do Instituto de Previdéncia dos Servidores

Pubficos de Maceio

Danyela Frcire raijo de

A

Consclheira Titular. Dirctord de Governanga Gest Interna Interina do

¢

IFREY 'Maceio:

Consclheiro Titular.

mem

dos servidyg onsclho Fiscal erepresentante

i ndro Fernandes Conselheiro Titular. membro originario do Conselho de Administragdo e representante

dos servidores do Poder Pablico Municipal

PREY Governador n 03, Farol, Maceio/Al

Pages.

+35

CEP: 37050-0135, Contato: 082 3312-3250

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 62


MUNICIPIO DE MACEIO

[| Fl. 64

1 = Secretaria Municipal de Gestao

DTI Diretoria de Tecnologia da Informagédo

e-SIC Sistema Eletronico do Servigo de Informagao ao

Protocolo do Pedido

Identificacdao do pedido

Processo: 7000.111012.2025
CPF/CNPJ: 02113101408
Solicitante: GONCALO TAVARES DOREA JUNIOR

Logradouro: Complemento:

Bairro: Numero: Estado: AC

Profissao: ADVOGADO

Telefone: Email: g-dorea@uol.com.br Natureza: PREVIDENCIA Tipo: INFORMAGAO

Data Abertura: 24/10/2024

Tipo da Solicitacao

Dt. Ocorréncia

02/10/2025

INFORMACAO

Histérico SOLICITAGAO SENHOR DIRETOR JUNIOR, ASSESSOR RUI SOARES PALMEIRA, VENHO ATRAVES DESTE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL

ADMINISTRATIVOS,

“CREDITO E MERCADO”

ADMINISTRACAO /

EMPRESA CONTRATADA RESPONSAVEL POR AUXILIAR OS CITADOS

COMITE / CONSELHO,

COMO SE DEU A FORMALIZACAO “CREDITO E MERCADO” QUE HOJE PRESTA CONSULTORIA PARA O

CONSELHO DE ADMINISTRACAO/COMITE

COPIA INTEGRAL DO CONTRATO E SEUS

APOSTILAMENTOS,

EMPENHOS E PAGAMENTOS
SOLICITO QUE OS

FORMATO DIGITAL OU FISICO NO PRAZO LEGAL PREVISTO, E QUE OS ESCLARECIMENTOS SEJAM PRESTADOS DE FORMA OBJETIVA E FUNDAMENTADA. REGISTRO MEUS

MACEIO/AL, 02

PRESIDENTE,

PARLAMENTAR

CONSIDERANDO

E CITADA COMITE DE INVESTIMENTOS DO IPREV COMO A

GONGCALO

DO VEREADOR POR

DA PUBLICIDADE

A EMPRESA EM ATAS

TAVARES DOREA

MACEIO

POR FORCA DO DOS ATOS CHAMADA DO CONSELHO DE

VENHO REQUERER A INFORMAGAO DE

DO CONTRATO DA EMPRESA

DE INVESTIMENTOS;

©

EVENTUAIS ADITIVOS E E; COMPROVANTES DE TODOS OS

REALIZADOS EM SEU FAVOR. DOCUMENTOS SEJAM DISPONIBILIZADOS EM

NA CERTEZA

VOTOS DE OUTUBRO

DO ATENDIMENTO DO PLEITO,

DE ESTIMA E CONSIDERAGAO.

DE 2025.

Maceié 02/10/2025 Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 63 Pagina: 1


3

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

QR-CODE

2079089147

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HE

I =

BiH ps

2079089147

| ALAGOAS pr )

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Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisria n° 2200-2/2001. Sua validade p ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.

As orientagdes para instalar o Assinador Serpro e realizar

a

do documento digital estdo disponiveis em:

SERPRO/SENATRAN

Denúncia (143712172) SEI 08230.007244/2025-88 / pg. 64


POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL - COR/SR/PF/AL - COR/SR/PF/AL

DESPACHO N° 290062/2026

2025.0138338

Trata-se de denúncia do vereador Rui Soares Palmeira sobre gestão do IPREV/MACEIÓ, tendo em vista a aplicação de vultosos recursos por tal RPPS em letras financeiras do Banco Master, além de investimentos no fundo imobiliário "NestEagle" anteriormente à própria constituição do referido fundo, tudo no exercício financeiro de 2024. Aponta irregularidades nas deliberações do comitê gestor e graves riscos assumidos, o que pode vir a caracterizar a prática de gestão temerária (art. 4º da Lei 7.492/86) por parte de seus gestores e/ou consultoria responsável pela indicação (PREVCAMPOS).

  1. Com tais considerações, encaminhe-se o presente RDF à DELECOR para conhecimento e com sugestão de

apensamento a expediente eventualmente existente na unidade sobre o tema. Em caso de não apensamento, restitua-se à

COR/SR/PF/AL com informações pertinentes no prazo de 30 (trinta) dias, visando nova análise e deliberações.

Maceió/AL, 19 de Janeiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 19/01/2026, às 11h42, por VANESSA ROCHA PEREIRA, De legado(a) de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:bcc5308c2c2c44168524e31237e 138a2f58e ccb1


POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL - COR/SR/PF/AL - COR/SR/PF/AL

DESPACHO N° 292233/2026

2025.0138338

  1. Encaminho ao DPF GLEYDSON para análise tendo em vista a possível conexão com a NC nº 2025.0138444.

Maceió/AL, 19 de Janeiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 19/01/2026, às 12h09, por BRUNO RAPHAEL BARROS MACIEL, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:cdcb16f93300db11398637805ca057a07229fe85


POLÍCIA FEDERAL CORREGEDORIA REGIONAL - COR/SR/PF/AL - COR/SR/PF/AL

DESPACHO N° 510075/2026

2025.0138338

1. DA HIPÓTESE FÁTICA NOTICIADA NO RDF 2025.0138338

O expediente tombado sob o número RDF 2025.0138338 teve sua gênese a partir de notícia formalizada pelo Vereador RUI SOARES PALMEIRA, que trouxe ao conhecimento desta Polícia Judiciária da União fatos de extrema gravidade relacionados à gestão dos recursos garantidores do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió. A peça informativa narra, com detalhes, a existência de um suposto esquema de gestão temerária/fraudulenta, tipificados na Lei nº 7.492/86, envolvendo a aplicação de vultosos recursos da autarquia previdenciária Instituto de Previdência de Maceió em ativos de risco, especificamente em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master e em cotas de fundo de investimento imobiliário denominado

"NestEagle".

Conforme depreende-se da narrativa fática apresentada no referido Registro de Fato (RDF), as irregularidades teriam ocorrido preponderantemente no exercício financeiro de 2024, período em que os gestores do IPREV/MACEIÓ, supostamente agindo em conluio com a Consultoria de investimentos contratada, identificada como PREVCAMPOS, teriam deliberado por alocações que desafiariam a lógica prudencial e as normas de governança corporativa exigidas para o manejo de recursos públicos de caráter alimentar (Previdência). A notícia aponta que tais investimentos foram realizados em desacordo com as diretrizes de segurança, solvência e liquidez, expondo o patrimônio dos servidores municipais a um risco desproporcional e injustificado. Chama a atenção, na hipótese ventilada no RDF 2025.0138338, a indicação de que o investimento no fundo imobiliário

"NestEagle" teria sido realizado ou compromissado anteriormente à própria constituição formal do referido fundo, o que,

se comprovado, indica uma total ausência de análise técnica isenta por parte do Comitê de Investimentos da autarquia. Ademais, a notícia destaca a concentração de recursos em Letras Financeiras do Banco Master, instituição que, conforme fatos

públicos e notórios supervenientes, encontra-se no centro de investigações e sob intervenção e liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil. A peça inaugural sugere que as deliberações do Comitê Gestor do IPREV foram

maculadas por vícios de consentimento ou dolo direto, visando beneficiar terceiros em detrimento do erário, configurando, em tese, não apenas a gestão temerária, mas possivelmente a gestão fraudulenta e o desvio de finalidade na aplicação das reservas técnicas do regime próprio de previdência principalmente nas aplicações quanto ao Banco Master, instituição financeira alvo de Liquidação do Banco Central.

2. DA CONEXÃO DOS FATOS NARRADOS COM A NC 2025.0138444

Compulsando os autos da Notícia Crime nº 2025.0138444, verifica-se que este procedimento versa sobre o mesmo contexto fático, possuindo contornos ainda mais abrangentes e tecnicamente detalhados, fruto de auditoria direta realizada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SPREV) do Ministério da Previdência Social, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Relatório de Auditoria Direta, que instrui a NC 2025.0138444, esmiúça as operações financeiras do IPREV/MACEIÓ, identificando um padrão sistemático de violação dos deveres fiduciários por parte de seus dirigentes, notadamente o Diretor- Presidente, sr. RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA, e o Coordenador Geral de Investimentos, sr. GUSTAVO ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA. A conexão entre os dois expedientes é insofismável e manifesta-se sob múltiplos aspectos, configurando a continência e a conexão instrumental previstas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal. Primeiramente, há identidade de objeto material parcialmente coincidente: enquanto a narrativa do RDF foca no Banco Master e no fundo "NestEagle", a NC 2025.0138444 aprofunda-se nas aplicações em Letras Financeiras do Banco Master (no montante aproximado de R$ 97 milhões) e do Banco BTG Pactual (no montante de R$ 99,5 milhões), totalizando uma exposição de cerca de R$ 197 milhões, o que correspondia a aproximadamente 20% de todo o patrimônio do RPPS à época. Ambas as investigações, portanto, debruçam-se sobre a legalidade,


a economicidade e a motivação dos atos de gestão que resultaram na drenagem de liquidez do Instituto de Previdência de

Maceió para ativos de longo prazo e risco elevado.

Em segundo lugar, a conexão probatória é evidente. A auditoria fiscal que embasa a NC 2025.0138444 produziu provas documentais robustas que servem diretamente à elucidação dos fatos narrados no RDF 2025.0138338. O relatório técnico demonstrou, por exemplo, que a Política Anual de Investimentos (PAI) de 2023 estabelecia uma estratégia-alvo de 0% (z ero

por cento) para ativos de emissão bancária, vedação esta que foi flagrantemente ignorada pelos gestores ao realizarem os aportes no Banco Master e BTG. Essa prova documental de descumprimento da norma interna existente na NC é elementar para a

tipificação da gestão temerária ou fraudulenta (a esclarecer) noticiada no RDF. Da mesma forma, a constatação de que os processos de credenciamento das instituições financeiras foram meros simulacros, contendo textos genéricos e "copiados e colados" de material publicitário, sem análise de risco de crédito ou verificação de passivos contingentes (como processos na CVM), é um elemento de convicção que perpassa ambas as investigações. Ademais, considerando que tanto o RDF quanto a NC tratam da conduta dos mesmos agentes públicos locais (gestores do IPREV) e privados (consultorias e intermediários), no mesmo período (2023/2024), utilizando o mesmo modus operandi (aprovação de investimentos sem lastro técnico, comAPRs genéricas e em descompasso com a política de investimentos), a tramitação separada geraria risco de decisões contraditórias e desperdício de recursos estatais. A análise técnica presente na NC 2025.0138444 revela elemento de prova grave de que a aquisição das Letras Financeiras

(principalmente do Banco Master) se deu sem a devida diligência, omitindo-se a análise de solvência dos emissores e ignorando alertas de Agências de Rating. A notícia do RDF 2025.0138338, ao trazer à baila o fundo "NestEagle", adiciona mais

uma camada a este cenário de descalabro administrativo, sugerindo que a "carteira" de investimentos tóxicos ou irregulares era diversificada em seus instrumentos, mas unificada em seu propósito de lesar a autarquia ou beneficiar indevidamente os emissores dos papéis.

Portanto, a prova de que a consultoria PREVCAMPOS (citada no RDF) atuou de forma negligente ou dolosa poderá ser corroborada pela análise dos contratos de consultoria e das atas do Comitê de Investimentos já acostados ou a serem buscados no bojo da NC 2025.0138444. A unificação dos procedimentos permitirá, por exemplo, perquirir se a mesma consultoria que avalizou as Letras Financeiras do Banco Master também recomendou o fundo "NestEagle" e se houve pagamento de vantagens indevidas ou conflito de interesses em ambas as pontas.

3. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a identidade de partes investigadas, a simultaneidade temporal dos fatos, a homogeneidade do modus operandi e a imprescindibilidade de análise conjunta do acervo probatório para a correta tipificação penal e individualização das condutas, resta cristalina a conexão instrumental entre os feitos. A fragmentação da investigação em procedimentos distintos seria contraproducente e atentaria contra os princípios da economia processual e da verdade real. Nesse sentido, o arcabouço probatório já constituído na Notícia-Crime nº 2025.0138444, consubstanciado no minucioso Relatório de Auditoria da SPREV/Receita Federal, fornece a base técnica necessária para a apuração não apenas das operações com Letras Financeiras, mas também serve de paradigma para a análise da regularidade do investimento no fundo "NestEagle" noticiado no RDF nº 2025.0138338. Dessa forma, a instauração de um único caderno investigativo robusto, capaz de abarcar a totalidade da gestão financeira do IPREV/MACEIÓ no período crítico de 2023/2024, é a medida de Polícia Judiciária mais adequada ao caso, conforme recomendado pela COR/SR/AL. Ante os fundamentos fáticos e jurídicos apresentados, tenho por bem:

  1. Apense-se o presente RDF nº 2025.0138338 aos autos da Notícia Crime (NC) nº 2025.0138444, a qual servirá como autos princiais, dado a maior densidade de elementos de informações já coligidos.

Maceió/AL, 23 de Janeiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.


Documento e le trônico assinado em 23/01/2026, às 14h17, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:a1a0a27538b3017755d56b5ba241d6b9e69b8763


Assinado eletronicamente por:

RAQUEL TORRES LYRA - Procurador Data e hora da assinatura: 09/03/2026 10:20:36 Identificador: 4058000.17898542

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26030910113282300000018002196


J

ir

JUSTICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS - 13ª VARA

Pje - INQUÉRITO POLICIAL

PROCESSO nº 0800088-74.2026.4.05.8000 AUTOR: [MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM

ALAGOAS]

RÉU: [IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL]
TERMO DE INTIMAÇÃO

De ordem do MM. Juiz Federal da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, sirvo-me do presente para INTIMAR, por meio eletrônico (Atos nº 112/2010 e 276/2010, do TRF 5ª Região) , o ( a)

AUTOR(A)/RÉ(U), na pessoa de seu representante legal, da sentença/decisão/despacho/ato ordinatório

anexo.

Maceió-AL, 27 de Fevereiro de 2026. JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO Técnico Judiciário


Assinado eletronicamente por:

JULIO JARDEL FIGUEIREDO CASSELLA FILHO - Diretor de Secretaria Data e hora da assinatura: 27/02/2026 09:46:39

Identificador: 4058000.17891492 Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26022709460661700000017995133


PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 - INQUÉRITO POLICIAL

AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS e outro

INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

13ª VARA FEDERAL - AL (JUIZ FEDERAL TITULAR)
D E C I S Ã O

Vistos etc .

  1. Vieram os autos conclusos para controle judicial dos atos investigativos realizados, em atenção ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento das ADIs ns. 6298, 6299, 6300 e 6305 (considerando o HC 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello), de acordo com as normas referentes ao juiz das garantias (CPP, art. 3º-A e ss.).
  2. Pois bem. Compulsando os autos, que tratam de investigação decorrente de "Notícia Crime sustentada com base em Relatório de Auditoria Direta produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal referente ao Processo SEI nº 10133.001392/2024-58, o qual identificou severas inconsistências e indícios de gestão temerária ou gestão fraudulenta na aquisição pela Previdência do Município de Maceió de Letras Financeiras Subordinadas do Banco Master, apontando para o descumprimento sistemático dos deveres de diligência, prudência e motivação exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022",

com prejuízo estimado em R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) , conforme Portaria de

instauração deste Inquérito Policial (id. 17890449)", observo que a autoridade policial encaminhou

diretamente, sem prévia autorização judicial, ofícios à Bolsa de Valores (B3/CETIP), ao Banco Central do Brasil (BACEN), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Instituto de Previdência dos Servidores Público de Maceió/AL (IPREV/Maceió), requisitando informações potencialmente acobertadas por sigilo (cf. id. 17890449) .

  1. Sendo assim, por ora, determino a intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste conclusivamente, no prazo de 05 (cinco) dias , acerca da legalidade dessas requisições da autoridade policial.
  2. Intime-se também a autoridade policial para que não acesse os eventuais dados fornecidos pelas instituições supracitadas, com exceção de dados cadastrais, até ulterior deliberação deste juízo das garantias.
  3. Ao final, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
  4. Providências necessárias, com urgência .

Maceió, data da validação no sistema.

RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JR.

Juiz Federal - 13ª Vara/AL (atuando como juiz das garantias)


Assinado eletronicamente por:

Raimundo Alves de Campos Júnior - Magistrado Data e hora da assinatura: 26/02/2026 10:41:57 Identificador: 4058000.17890958

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26022608513406200000017994598


IPL 2025.0138444 - Atualização para fins de controle externo


Assinado eletronicamente por:

RAPHAEL FERREIRA MARQUES - Gestor Data e hora da assinatura: 24/02/2026 10:59:06 Identificador: 4058000.17890453

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26022410561371000000017994091


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO 13ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS

PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Certidão de Redistribuição

Tipo da Redistribuição: Competência exclusiva. Motivo de Redistribuição: ao Juiz de Garantias. Concorreu(ram): 2ª VARA FEDERAL, 3ª VARA FEDERAL, 4ª VARA FEDERAL, 13ª VARA

FEDERAL

Impedido(s): - Redistribuído para: 13ª VARA FEDERAL.

Data e hora da inclusão: 24/02/2026 10:53:32 Identificador: 4058000.17890451

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS

PROCESSO Nº: 0800088-74.2026.4.05.8000 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AUTORIDADE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DPF EM ALAGOAS INDICIADO: IPL 2025.0138444 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Certidão de Distribuição

Tipo da Distribuição: Sorteio. Concorreu(ram): 1ª VARA FEDERAL, 2ª VARA FEDERAL, 3ª VARA FEDERAL, 13ª VARA

FEDERAL, 4ª VARA FEDERAL.

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26022410495751700000017994086


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL
P O R T A R I A

IPL n°. 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONS IDERANDO os termos do Relatório número

protocolado no SEI 08200.046243/2025-14 (em 2025-11-24 00:00:00), e no ePol sob o número único em questão;

RESOLVE Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

Trata-se de documentação encaminhada pela Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV), contendo Informação Fiscal resultante de auditoria realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió - IPREV (CNPJ 12.183.737/0001-76), no exercício das competências legais de supervisão previstas na Lei nº 9.717/1998 e na Resolução CMN nº 4.963/2021, em razão de investimentos efetuados em Letras Financeiras emitidas pelo BANCO MASTER. Valor a apurar:R$ 97000000.00

Trata-se de Notícia Crime sustentada com base em Relatório de Auditoria Direta produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal referente ao Processo SEI nº 10133.001392/2024-58, o qual identificou severas inconsistências e indícios de gestão temerária ou gestão fraudulenta na aquisição pela Previdência do Município de Maceió de Letras Financeiras Subordinadas do Banco Master, apontando para o descumprimento sistemático dos deveres de diligência, prudência e motivação exigidos pela Resolução CMN nº 4.963/2021 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022.

O presente tem por objeto específico a investigação das circunstâncias que envolveram a aplicação de recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Maceió (IPREV Maceió) em Letras Financeiras (LF) de emissão do Banco Master S/A, totalizando o aporte de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais), operacionalizados em duas tranches principais: uma de R$ 80.000.000,00 em 06/12/2023 e outra de R$ 17.000.000,00 em 13/05/2024. Dessa forma, o escopo da presente investigação recai especificamente sobre a apuração de eventuais ilícitos penais praticados no contexto das operações de investimento realizadas pelo IPREV/Maceió em ativos financeiros emitidos pelo Banco MASTER. Conforme as conclusões as conclusões apresentadas na Informação Fiscal elaborada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, no bojo da Auditoria Direta (Processo SEI nº 10133.001392/2024-58), foram identificados graves irregularidades nos investimentos realizados pelo IPREV Maceió em ativos de crédito privado,


especificamente em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando o montante de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais). Nesse sentido, a Auditoria Fiscal apontou que a primeira operação com o Banco Master, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), realizada em 06 de dezembro de 2023, e a segunda operação, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), realizada em 13 de maio de 2024, foram efetivadas em flagrante desacordo com a Política Anual de Investimentos (PAI) vigente, uma vez que a PAI de 2023 estabelecia uma estratégia-alvo de 0% (zero por cento) para ativos de emissão bancária, e a PAI de 2024 fixava um limite de 5% (cinco por cento), o qual foi deliberadamente extrapolado pelos gestores, alcançando uma

exposição de quase 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do RPPS em um único emissor, configurando concentração excessiva de risco sem lastro técnico. Para a aplicação de 06/12/2023 (R$ 80 mi), consta que a decisão teria

decorrido de reunião do Comitê de Investimentos em 01/12/2023, "a partir de proposta oferecida pelo Banco Master". Insta consignar que o Relatório de Auditoria Direta evidenciou a total ausência de fundamentação técnica nas Autorizações de Aplicação e Resgate (APR), limitando-se os gestores a utilizar textos genéricos e padronizados, sem apresentar estudos comparativos, análises de risco de crédito, avaliação de liquidez ou justificativas para a escolha do emissor Banco MASTER em

detrimento de outras instituições financeiras com melhor classificação de risco ou taxas mais atrativas, o que denota uma gestão passiva, submissa e estranha aos interesses da instituição financeira ofertante, quem seja o Banco MASTER.

Destarte, a constatação de falhas graves no processo de credenciamento do Banco Master, o qual foi reduz ido a um mero

formalismo burocrático, com a juntada de documentos institucionais e materiais publicitários do próprio Banco, ignorando-se o

dever de diligência previsto na Resolução CMN nº 4.963/2021 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, que impõem a análise do histórico de atuação, da solidez patrimonial e, crucialmente, da existência de processos sancionadores junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras restrições reputacionais envolvendo a instituição e seus controladores. Estas informações, já eram de domínio público e facilmente acessíveis, e deveriam ter pautado o escrutínio dos gestores do RPPS Municipal, evidenciando a necessidade de uma análise aprofundada dos potenciais riscos das operações, antes de concentrar vultosos recursos previdenciários que possuem caráter alimentício dos segurados. Dessa forma, a Auditoria aponta que os gestores do IPREV Maceió negligenciaram alertas explícitos constantes nos relatórios

de classificação de risco (rating) da agência Fitch, que apontavam para a complexidade operacional do Banco Master, a

volatilidade de seus resultados e a existência de investimentos em estruturas de baixa liquidez e reduzida visibilidade, fatores que deveriam ter desaconselhado a alocação de vultosos recursos públicos garantidores de aposentadorias e pensões em tais ativos, caracterizando, em tese, a conduta de gerir fraudulentamente ou, no mínimo, temerariamente a instituição financeira por equiparação. Nisso, fica evidenciado as fragilidades financeiras e os riscos de conformidade da instituição emissora, que eram preexistentes e cognoscíveis mediante diligência mínima por parte dos administrados do IPREV Maceió, o que reforça o dolo ou a temeridade na conduta dos agentes públicos que autorizaram os aportes. Sobreleva notar que a ausência de paridade e a realização de negócios sem a devida análise de preços de mercado, aceitando-se as taxas propostas pelo próprio emissor sem disputa ou comparação, sugerem a possibilidade de direcionamento intencional dos investimentos para favorecer o Banco Master, em prejuízo ao erário e aos beneficiários do regime previdenciário, conduta que se amolda, em tese, aos tipos penais previstos na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, sem prejuízo de outros ilícitos contra a Administração Pública. Por fim, que a documentação apresentada aponta que o processo decisório foi conduzido de maneira a suprimir etapas essenciais de governança, com a aprovação das operações pelo Comitê de Investimentos e pela Diretoria Executiva baseada unicamente em propostas comerciais recebidas, sem a observância das recomendações de cautela, resultando em prejuízo potencial ou efetivo de elevada monta ao RPPS de Maceió. Ante o exposto, a hipótese criminal versa sobre a prática de atos de gestão temerária e/ou fraudulenta por parte dos diretores e conselheiros do IPREV Maceió que, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios, autorizaram e executaram os referidos investimentos em flagrante desrespeito às normas de regência (Resolução CMN nº 4.963/2021 e Portaria MTP nº 1.467/2022) e à própria Política Anual de Investimentos do Instituto. Investiga-se a conduta de alocar recursos públicos em instituição financeira (Banco Master) cujos indicadores de risco e histórico reputacional desaconselhavam a operação já nas respectivas datas (06/12/2023 e 13/05/2024), mediante processos de credenciamento simulados ou insuficientes, ausência de


análise técnica de preços e taxas, e violação dos limites de alocação e concentração de ativos. A investigação busca esclarecer se tais condutas foram motivadas por negligência grosseira, caracterizando a temeridade na gestão, ou se houve ajuste fraudulento visando ao desvio de finalidade dos recursos previdenciários, obtenção de vantagens indevidas por parte dos agentes públicos ou privados envolvidos, ou financiamento irregular da instituição financeira emissora, especialmente considerando o contexto superveniente de sua liquidação extrajudicial e os prejuízos causados ao equilíbrio atuarial do fundo.

Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

  1. Apense-se o Relatório de Auditoria produzido Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) do Ministério da Previdência Social, consubstanciado na Informação Fiscal, tudo objeto no Processo SEI nº 08200.046243_2025_14.
  2. Oficie-se o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV/Maceió), requisitando, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o envio de: a) Cópia integral, digitalizada e certificada, de todos os processos administrativos que culminaram na realização da aplicação financeira nas Letras Financeiras do Banco Master (operações de 06/12/2023 e 13/05/2024), contendo todas as propostas, pareceres, atas de reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração, e comprovantes de transferência bancária; b) Cópia integral do processo de credenciamento do Banco Master junto ao IPREV, incluindo os documentos apresentados pela instituição financeira e os pareceres de aprovação emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da autarquia; c) As fichas financeiras e funcionais completas dos servidores e gestores que participaram das decisões de investimento, notadamente do ex-Diretor Presidente Ronnie Reyner Teixeira Mota, do Coordenador Geral de Investimentos Gustavo Antonio Rodrigues de Souza e dos membros do Comitê de Investimentos à época dos fatos; d) Cópia dos contratos de prestação de serviços de consultoria de investimentos vigentes em 2023 e 2024 (especificamente com a empresa Crédito & Mercado ou sucedâneas), bem como os relatórios ou pareceres emitidos por tais consultorias especificamente sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco Master; e) As Notas de negociações originais 497802 e 563400, comprovantes de liquidação, registros de custódia (posição, eventos, marcação a mercado) dos títulos LF002308EBU e LF002400CT4 com o Banco MASTER; f) as Autorizações de Aplicação e Resta (APRs) completas das duas operações (campos "parecer/análise", responsáveis, assinaturas), e todos os anexos; f) as Atas do Comitê (especialmente entre 29/11/2023 e 01/12/2023) e eventuais atas e atos correlatos a maio/2024; g) cópia da "proposta oferecida pelo Banco Master" (documento, termo, arquivo) e anexos (condições, cláusulas, subordinação, liquidez, possibilidade de revenda, forma de precificação). h) A documentação comprobatória da cotação de preços realizada previamente à operação, demonstrando a consulta a outras instituições financeiras se houver; i) Os comprovantes de transferência bancária referentes à liquidação da operação.
  3. Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários solicitando informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió.
  4. Oficie-se o Banco Central do Brasil (BCB) solicitando informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a

liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) IPREV de Maceió (Instituto de Previdência).

  1. Oficie-se a B3/CETIP solicitando informações e cópias de documentos necessários relacionados a: i) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título

LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%,

com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente:

i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. ii) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título

LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa

7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente:

i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de


eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade.

CUMPRA-SE.

Maceió/AL, 26 de Janeiro de 2026.

Documento e le trônico assinado em 26/01/2026, às 16h21, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:d9d643b79657391036fe7751459827526fa4365f


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 881263/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pela B3/CETIP

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

Senhor Responsável, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria informações e cópias de documentos necessários relacionados a: I) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%, com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente:

I.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). I.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. I.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). I.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo


LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; I.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; I.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; I.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade.

II) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa 7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente:

II.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). II.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. II.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). II.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes;


II.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido;

II.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; II.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade.

Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sr.al@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h33, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e4665c763c3cecbc74cae047da4efdd3117283bc


10/02/2026, 12:17 Automatic reply: Ofício nº 881263/2026 - DELECOR - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook

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Automatic reply: Ofício nº 881263/2026 - DELECOR
De Atendimento Oficios atendimento.oficios@b3.com.br Data Seg, 09/02/2026 13:18 Para Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br

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10/02/2026, 12:17 Automatic reply: Ofício nº 881263/2026 - DELECOR - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 880914/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Presidente do Banco Central do Brasil GABRIEL GALÍPOLO Banco Central do Brasil Brasília/DF

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

Senhor(a), Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) do IPREV de Maceió (Instituto de Previdência). Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sral@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h37, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b2def35c14ff2baac1da736efaa71bca2d02d486


10/02/2026, 12:19 Documento Protocolado - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook

*® Outlook SR/PF/AL

Documento Protocolado
De Protocolo Digital do BC admin.ecm.deinf@bcb.gov.br Data Ter, 10/02/2026 12:14

Para Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br; irisameliac@gmail.com irisameliac@gmail.com

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Seu documento foi protocolado com sucesso no Banco Central do Brasil.

Número único de protocolo (NUP): 18600013413202606 Assunto: Solicitação ou encaminhamento de órgão público

Descrição: Ofício nº 880914/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Dentro de 30 minutos, a consulta ao trâmite do documento estará disponível em: https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?protocolo=18600013413202606

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 880382/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a)

Presidente da Comissão de Valores Mobiliários
Comissão de Valores Mobiliários

E-mail: ouvidor@cvm.gov.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

Senhor Presidente, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió.

Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sral@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h35, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ebe01f159db284ce9ac8ceae8f604db5700dc636


10/02/2026, 12:28 Novas notícias em sua solicitação do serviço público. - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook

& Outlook
Novas notícias em sua solicitação do serviço público.
De Data Para notificacao@servicos.gov.br notificacao@servicos.gov.br Ter, 10/02/2026 12:27 Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

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Olá IRIS AMELIA DE SANTANA COELHO,

Informamos que sua solicitação do serviço público se encontra na fase de atendimento Analisar.

Nome do Serviço: Protocolo Digital - Fluxo Principal Protocolo: 000478.0589401/2026

Clique aqui para mais informações de sua solicitação.

Att,

Equipe de atendimento.

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POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 879436/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 8 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Diretor - Presidente do IPREV/Maceió Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió/AL

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

Senhor Diretor, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, requisito a Vossa Senhoria, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o envio de:

a) Cópia integral, digitalizada e certificada, de todos os processos administrativos que culminaram na realização da aplicação financeira nas Letras Financeiras do Banco Master (operações de 06/12/2023 e 13/05/2024), contendo todas as propostas, pareceres, atas de reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho de Administração, e comprovantes de transferência bancária; b) Cópia integral do processo de credenciamento do Banco Master junto ao IPREV, incluindo os documentos apresentados pela instituição financeira e os pareceres de aprovação emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas da autarquia; c) As fichas financeiras e funcionais completas dos servidores e gestores que participaram das decisões de investimento, notadamente do ex-Diretor Presidente Ronnie Reyner Teixeira Mota, do Coordenador Geral de Investimentos Gustavo Antonio Rodrigues de Souza e dos membros do Comitê de Investimentos à época dos fatos; d) Cópia dos contratos de prestação de serviços de consultoria de investimentos vigentes em 2023 e 2024 (especificamente com a empresa Crédito & Mercado ou sucedâneas), bem como os relatórios ou pareceres emitidos por tais consultorias especificamente sobre a aquisição das Letras Financeiras do Banco Master; e) As Notas de negociações originais 497802 e 563400, comprovantes de liquidação, registros de custódia (posição, eventos, marcação a mercado) dos títulos LF002308EBU e LF002400CT4


com o Banco MASTER; f) as Autorizações de Aplicação e Resta (APRs) completas das duas operações (campos "parecer/análise", responsáveis, assinaturas), e todos os anexos; f) as Atas do Comitê (especialmente entre 29/11/2023 e 01/12/2023) e eventuais atas e atos correlatos a maio/2024; g) cópia da "proposta oferecida pelo Banco Master" (documento, termo, arquivo) e anexos (condições, cláusulas, subordinação, liquidez, possibilidade de revenda, forma de precificação). h) A documentação comprobatória da cotação de preços realizada previamente à operação, demonstrando a consulta a outras instituições financeiras se houver;

Outrossim, informo o e-mail protocolo.selog.sral@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/02/2026, às 22h35, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:eabc4eeb9e7b4dd2e7af2113f83f0ee0ee32a83b


11/02/2026, 11:04 Re: Ofício nº 879436/2026 - DELECOR - Iris Amelia de Santana Coelho - Outlook

Outlook

Re: Ofício nº 879436/2026 - DELECOR

De Atendimento Maceió Previdência atendimento@maceioprevidencia.maceio.al.gov.br Data Qua, 11/02/2026 10:55 Para Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br

1 anexo (68 KB) CAPA DO PROCESSO.pdf;

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Prezada, Segue o número do processo aberto nº 7000.16704/2026. A disposição, Adriana Cesar Godoi Tavares Gerente de Protocolo Maceió Previdência Em ter., 10 de fev. de 2026 às 12:37, Iris Amelia de Santana Coelho iris.iasc@pf.gov.br escreveu:

Prezado, Encaminho o Ofício nº 879436/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL para providências. Solicito que na resposta mencione o Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL. Favor confirmar o recebimento deste e-mail. Atenciosamente, Iris Amélia de Santana Coelho Escrivã da Polícia Federal em Alagoas Superintendência da Polícia Federal em Alagoas +55 (82) 3216-6767/ 6835 +55 (82) 99323- 3675 about:blank 1/1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

DESPACHO N° 1061099/2026

2025.0138444

Considerando o afirmado pelo Instituto de Previdência de Maceió (IPREV/Maceió) que "à época da realização do investimento, o Banco Master S.A. encontrava-se plenamente elegível para receber recursos de RPPS, atendendo a todos os critérios objetivos previstos na regulamentação federal, notadamente por constar da lista exaustiva do Ministério da Previdência Social ..." (fl. 06 do

apenso 02);

Considerando o informado pelo SPREV em sua auditoria e já constado na Portaria Inaugural, no sentido de que o primeiro aporte do IPREV no Banco Master S.A. foi operacionalizado em 06/12/2023 no valor de R$ 80.000.000,00 e o segundo aporte aconteceu no

dia 13/05/2024 no valor de R$ 17.000.000,00, tenho por bem:

  1. Oficie-se a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social (SPREV/MPS) solicitando que informe, esclareça e forneça o que se segue: i) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023;

ii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; iii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.

Maceió/AL, 23 de Fevereiro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento e le trônico assinado em 23/02/2026, às 20h33, por GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:9b2be a85a3b5baced6e f645c0b83e2fba117c1e6


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 57022-065 - Maceió/AL

Ofício nº 1064735/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Maceió/AL, 24 de fevereiro de 2026. Ao(À) Senhor(a) Paulo Roberto dos Santos Pinto Secretário de Regime Próprio e Complementar Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social E-mail: srpc.gab@previdencia.gov.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2025.0138444-SR/PF/AL (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Secretário, Em cumprimento à determinação de GLEYDSON MACHADO CALHEIROS, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2025.0138444-SR/PF/AL, solicito a Vossa Senhoria que informe, esclareça e forneça o que se segue:

i) Quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; ii) Quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; iii) Quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025.

Por oportuno informamos o e-mail marques.rfm@pf.gov.br para contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 24/02/2026, às 10h22, por RAPHAEL FERREIRA MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:11535aa3a286894ec28c23c9eb2924878341cdde


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL

Endereço: Avenida Walter Ananias, nº 705 - Jaraguá - CEP: 2704302 - Maceió/AL

CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE EXTERNO

2025.0138444

Maceió/AL, 24 de Fevereiro de 2026. CERTIFICO que em razão da entrada em vigor da Instrução Normativa 255/23 - DG/PF, na forma do art. 37 da mencionada norma, atualizo o expediente no sistema eletrônico do Poder

Judiciário com as peças produzidas até o momento e realizo a movimentação de entrada na Polícia Federal, com o prazo de 90 dias para a próxima atualização.

Art. 37. Não encerrada a investigação no prazo legal, o escrivão de polícia federal deverá: I - carregar, no sistema informatizado do órgão judiciário, as peças disponibilizadas; II - certificar as diligências pendentes de cumprimento; e III - notificar o Ministério Público para fins de controle externo. § 1º O novo prazo para prosseguimento das investigações será de noventa dias, que será imediatamente cadastrado no sistema oficial de polícia judiciária. § 2º Expirado o prazo referido no parágrafo anterior e não encerrada a investigação, o escrivão de polícia federal procederá na forma do caput, com atualização do vencimento, por igual período, no sistema oficial de polícia judiciária. § 3º Quando houver investigado preso, não encerrada a investigação no prazo legal, será solicitada a dilação do prazo ao juízo com indicação das diligências pendentes, cabendo ao escrivão de polícia federal acompanhar o andamento do pedido.

Também registro que constam em sistema as seguintes diligências pendentes:
Despacho (Comando) Estado do comando Data de Criação Prazo
1061099/2026 Aguardando resposta 23/02/2026 24/02/2026

Oficie-se a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social (SPREV/MPS) solicitando que informe, esclareça e forneça o que se segue: i) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos do RPPS no ano de 2023; ii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2024; iii) quais Instituições Financeiras constavam na Lista Exaustiva elegíveis para recebimento de recursos de RPPS no ano de 2025. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a B3/CETIP solicitando informações e cópias de documentos necessários relacionados a: i) aquisição em 06/12/2023 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002308EBU, nota de negociação 497802, valor total R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões), indexador IPCA e taxa 7,60%, com emissão em 06/12/2023 e vencimento em 06/12/2033, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002308EBU na data 06/12/2023, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio


negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras/distribuidoras/bancos custodiante/participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou/registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002308EBU no intervalo de especialmente entre 29/11/2023 e 15/12/2023 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002308EBU está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicitase a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. ii) aquisição em 13/05/2024 de de Letra Financeira (LF) do emissor Banco MASTER, identificada como título LF002400CT4, nota de negociação 563400, valor total R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões), indexador IPCA e taxa 7,30%, com emissão em 13/05/2024 e vencimento em 12/05/2034, especificamente: i.1) Confirmar se há registro de operação envolvendo o ativo LF002400CT4 na data 13/05/2024, informando data e horário do registro e negociação, quantidade e valor nominal e valor financeiro, PU (preço unitário) e forma de determinação, taxa contratada e indexador (conforme registrado), natureza da negociação (primário ou secundário, e, se secundário, a classificação do evento e negócio conforme padrões B3), identificação do ambiente e plataforma de registro aplicável (CETIP, SDR, depósito centralizado ou equivalente), e o número identificador do evento e registro (protocolo e código interno). i.2) Fornecer espelho ou extrato ou certificação do registro (ou documento equivalente), apto a instruir procedimento, com a íntegra dos campos registrários disponíveis. i.3) Informar e certificar os participantes envolvidos na operação (instituições participantes, tais como corretoras, distribuidoras, bancos custodiante, participante de negociação e de registro), incluindo identificação do participante que lançou e registrou a operação, identificação do participante do lado comprador e do lado vendedor e indicação de eventual contraparte (quando disponível no registro) e o tipo (instituição participante). i.4) Encaminhar histórico de movimentações e negociações registradas do ativo LF002400CT4 no intervalo de especialmente entre 01/05/2024 e 25/05/2024 (ou o período mais próximo possível conforme capacidade do sistema), com a data e hora, PU (preço unitário), taxa, volume e participantes; i.5) Informar se o ativo LF002400CT4 está sob depósito centralizado ou custódia ou registro na B3 e, em caso positivo, indicar o tipo de instrumento e o ambiente em que é mantido; i.6) Informar, quando disponível, parâmetros técnicos registrados e associados ao ativo (como características padronizadas, eventos, fator de indexação, convenções de cálculo registradas) que permitam a reconstituição de precificação e verificação de condições; i.7) Caso a B3 disponibilize relatórios técnicos e arquivos padrão (layout) aplicáveis, solicita-se a remessa no formato oficial (PDF, CSV, relatório do sistema), com certificação e autenticidade. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se a Comissão de Valores Mobiliários solicitando informações sobre eventuais processos administrativos sancionadores e cópia(s) integral(is) instaurados contra o Banco MASTER e seus administradores no período de 2020 a 2025, bem como cópia integral dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial da instituição, com foco em emissão de Letras Financeiras com carteiras de crédito falsas ou com valor de mercado muito inferior ao contábil para lastrear operações financeiras e apontamentos sobre captação de recursos de RPPS da Previdência dos Servidores Públicos de Maceió. 653953/2026 Aguardando resposta 26/01/2026 25/02/2026 Oficie-se o Banco Central do Brasil (BCB) solicitando informações e cópias dos relatórios de fiscalização que ensejaram a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER com foco em apontamentos sobre captação fraudulenta de recursos do RPPS (Regime Próprio) IPREV de Maceió (Instituto de Previdência).

Registra-se que caso haja manifestação do Ministério Público com prazo inferior a 90 dias ou


diligência, o inquérito policial será devidamente atualizado no sistema de polícia judiciária da Polícia Federal.

Documento eletrônico assinado em 24/02/2026, às 10h26, por RAPHAEL FERREIRA MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:57250814fe8630142d7c738c35f53e2ca9692926


Assinado eletronicamente por:

RAPHAEL FERREIRA MARQUES - Gestor Data e hora da assinatura: 24/02/2026 10:50:48 Identificador: 4058000.17890449

Para conferência da autenticidade do documento: https://pje.jfal.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

26022410503708000000017994087