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Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, Digníssimo Relator da Petição nº 15877 Supremo Tribunal Federal

Referência: Petição nº 15877 - Decisão sigilosa

Egrégio Relator,

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA - ABcripto, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.933.957/0001-51, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 1.641, salas 103/104, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05407-002, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. ofício expedido nos autos em epígrafe, prestar os seguintes esclarecimentos.

De início, cumpre registrar o mais elevado respeito e consideração desta Associação para com esse Excelso Supremo Tribunal Federal e, em particular, para com Vossa Excelência, na condição de Ministro Relator do feito.

No mérito, esclarece-se que a ABcripto não exerce atividades de custódia, guarda, administração, intermediação, controle ou disponibilização de ativos virtuais, ativos financeiros, bens ou direitos de titularidade de terceiros. Cuida-se, com efeito, de associação privada, sem fins lucrativos, cuja atuação institucional se limita à representação do setor de criptoeconomia e à promoção do desenvolvimento saudável, ético e eficiente do respectivo ecossistema, nos termos de seu Estatuto Social.

Nesse contexto, a ABcripto não desempenha quaisquer funções de natureza custodial, operacional ou patrimonial relacionadas a ativos de terceiros, tampouco detém atribuição institucional, regulatória ou operacional, nem dispõe de estrutura cadastral ou sistêmica que lhe permita identificar, localizar, individualizar ou rastrear bens, direitos, valores ou quaisquer outros ativos de titularidade das pessoas físicas e jurídicas indicadas no r. ofício.

Registre-se, ademais, que a ABcripto não possui ingerência sobre as operações conduzidas por suas associadas, as quais atuam de forma autônoma e independente, sujeitas, cada qual, ao respectivo arcabouço regulatório aplicável e à fiscalização das autoridades competentes. A Associação não detém poder de determinação, instrução vinculante ou imposição de medidas operacionais sobre seus membros, razão pela qual lhe é vedado, sob pena de extrapolar os limites estatutários e legais de sua atuação, transmitir ordens de bloqueio, indisponibilidade ou constrição de ativos.

Diante do exposto, e com a devida vênia, esclarece-se que não é juridicamente possível à ABcripto dar cumprimento à medida requerida, por absoluta ausência de competência institucional, atribuição legal e capacidade técnico-operacional para tanto.


abcripto*

Para melhor elucidação acerca do escopo e da finalidade institucional desta Associação, junta-se, em anexo, a Carta de Entendimento disponibilizada no sítio eletrônico oficial da ABcripto.

Por derradeiro, esta Associação coloca-se, desde já, integralmente à disposição de Vossa Excelência e desse Excelso Supremo Tribunal Federal para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reiterando seu compromisso institucional com a colaboração com o Poder Judiciário.

Respeitosamente,

Resin


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIPTOECONOMIA - Abcripto
Julia Moreno Rosin - Diretora Presidente

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Manifestação ABcripto (Ação STF).docx

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Assinaturas

© Julia Moreno Rosin
CPF: 441.507.288-79
Assinou em 11 mai 2026 às 14:40:33

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Julia Moreno Rosin


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11 mai 2026, 13:56:26

11 mai 2026, 13:56:26

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Anexos

Julia Moreno Rosin

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Julia Moreno Rosin

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