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DOC . 02

Angélica, andar, 688 11° Paulo, Av. cj. 1111 @ Sao SP| 0128-000 @ @ toronadvogados.com.br


LAUDO PERICIAL

EXAME DE COMPARACAO FACIAL, MORFOLOGICA,

ANTROPOMETRICA E CAPILAR

NATUREZA Exame pericial técnico-cientifico de antropologica natureza morfoldgica, forense e de imagem.
ESPECIE Comparagao morfolégica facial, corporal, capilar de tom de pele, meio e por de analise comparativa de imagens.
SOLICITACAO Dr. Alberto Zacharias Toron Dra. Luiza Alexandrina Vasconcelos e Oliver
TIPO DE EXAME Comparativo e perceptual, com componente instrumental (fotogramétrico) nos pontos em que o material permitir tal
PERITO RESPONSAVEL Adelino Pinheiro Silva, bacharel (2004), mestre 2007 e doutor 2020 em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), capacitado 2009 em Fonética Forense junto a Secretaria Nacional de Seguranga Piblica. Membro da Academia Brasileira de Ciéncias Forenses (ABCF), da Sociedade Brasileira de Acustica (SOBRAC), da Sociedade Brasileira de Automatica (SAB), da Sociedade Brasileira de Telecomunicagdes (SBrT) e da de Criminalistica do Estado de Minas Gerais (ACEMG). Editor e revisor da Revista Brasileira de Criminalistica, com diversos trabalhos publicados na area forense. Atua Audio Video a Segio Técnica de junto ao Setor de Pericias em e e Engenharia Legal, onde realiza exames técnicos e pesquisas; é Professor Substituto do Departamento de Engenharia Elétrica da UFMG; e atua como Perito do Juizo em comarcas do Estado de Minas Gerais e nas Varas da Capital. Alessandro Augusto Travassos ¢ bacharel 2004 em Letras e Linguistica pela Universidade Federal de Minas Gerais, formagdo complementar 2007 em Fonética Forense pela mesma institui¢do, em Processamento Digital de Sinais junto a DAC SCHOOL (Carolina do Norte, EUA), em Filtros Digitais e Parametros Biométricos pelo Speech Technology Centre (Sao Petersburgo, Russia) e¢ em Fonética Forense pela Universidade de Birmingham (Inglaterra). Concluiu o Professional Certificate Program in Data Science pela HarvardX (Harvard University), via plataforma edX. Membro da (ABRALIN). E professor titular da Brasileira de Linguistica Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte, da Faculdade Batista de Minas Gerais e da Academia de Policia Civil do Estado de Minas Gerais (ACADEPOL); professor convidado do Instituto Militar de Engenharia, da Academia de Policia do Ceara e dos Institutos de Criminalistica de Manaus e de Rio Branco; e membro da Associagdo Internacional de Fonética Forense Setor de Pericias Audio Video entre e Acustica (IAFPA). Atuou no em e 1990 e 2015. Atua como Perito do Juizo em varas civeis, criminais e federais de diferentes comarcas e estados da

I. MATERIAL APRESENTADO PARA EXAME

Pega motivo: Informagdo Financeiros), elaborada pelo Analista de Policia Federal matricula 20.162, datada de 6 de abril de 2026, dirigida Delegado de

ao

Inquérito Policial n° 2025.0049253. O documento tem

circuito fechado de televisdo (CFTV) da residéncia sita Trancoso, Porto Seguro/BA, alvo da Operagdo “Compliance Zero 2” deflagrada

janeiro de 2026, base

com no

7029/2026, conclui pela identificagdo,

e

cujos tragos complei¢do corporal teriam

e

de Policia Judiciaria n° de Repressio IPJ 81/2026, Corrupgdo a da ¢ Unidade Crimes

Policia Federal Daniel Penido de Britto, do

no

por objeto das gravagdes do

a

Condominio Terravista, distrito de

ao

em 14 de material extraido pelo SETEC/SR/PF/BA conforme Laudo n°

material analisado, de dois individuos (P1 P2)

no e

com Felipe Cangado Vorcaro.

Foram submetidos arquivos seguir individualizados, observada

a exame os a a

seguinte ordem de apresentagdo: (i) arquivo(s) atribuido(s) individuos questionados,

aos

identificados motivo P1 P2; (ii) arquivo(s) de referéncia relativo(s) Felipe

na pega como e e a

Cangado Vorcaro.

O arquivo identificado como “IPJ cAmeras busca e Trancoso-BA Pet-15873-6-

DOCCOMPROB-579580730728463767.pdf” possui extensdo .pdf 18 (dezoito) paginas,

e

contendo, além do texto da pega motivo, 14 (catorze) imagens estaticas incorporadas

ao

documento (Imagens 1 14), correspondentes quadros extraidos das gravagdes das cameras

a a

CAMO3. Este arquivo constituiu totalidade do material disponibilizado ao(s)

e¢ a

signatario(s) para a realizagdo do presente exame, dele tendo sido extraidas individualmente, para fins de anélise, 14 (catorze) imagens nele incorporadas. O referido arquivo apresentava

as

volume de dados de 2.825.188 bytes (aproximadamente 2,7 MB), hashes MDS5

um os

e 0 SHA-256 5e44157f3bdaaecd8145161b409d8178f19a34c87bcbd1078ce79bcc12257¢66.

Registra-se que a individualizagdo de cada exemplar por codigo de integridade visa

a assegurar rastreabilidade do material efetivamente examinado, cotejo cadeia de custodia

a em com a

documentada nos autos.

Anota-se, limitagdo relevante de cadeia de custédia, material efetivamente

como que o

analisado consiste imagens estaticas reproduzidas da propria motivo,

em no corpo pega e arquivos de video originais extraidos do DVR pelo SETEC/SR/PF/BA (Laudo n°

nos

7029/2026), tampouco arquivos de imagem isolados gerados diretamente partir desses

em a

videos. Tal circunstancia importa camada adicional de reprodugao técnica entre registro

uma o

de origem material examinado (video de origem captura de quadro pelo analista de

e o —

policia judiciaria inser¢do documento PDF extragdo da imagem pelo signatario),

— no — com

potencial perda de resolugdo util introdugdo de artefatos de e adicionais aqueles ja
inerentes ao proprio sistema de CFTV, circunstancia expressamente considerada triagem de na
qualidade de imagem prevista no signatario(s) os item 3.4 ¢ no arquivos de video originais do DVR, tampouco metadados de captura item 4.1. Nao foram disponibilizados ao(s)
(timestamps de sistema, pardmetros de camera) além da propria pega motivo. copia ou com cadeia de custodia documentada
as Consigna-se, de plano, que da totalidade das 14 (catorze) imagens contidas 07 (sete) primeiras foram consideradas técnicamente aptas a analise comparativa, arquivo, no apenas forma na

do item 4.1.


II. OBJETIVO PERICIAL

O presente laudo tem por objetivo pericial comparativa entre arquivos primarios

a os

atribuidos individuos questionados, referidos motivo P1 P2, material

aos na pega como e e o

de referéncia relativo Felipe Cancado Vorcaro, vistas a aferigdo do de

a com grau

compatibilidade morfologica facial, capilar, de tom de pele, corporal antropométrica entre

e

cada dos individuos questionados Felipe Cangado Vorcaro. Adicionalmente, vista de

um e em

questionamento técnico suscitado quanto a consisténcia da individualizagdo de P1 P2

e na pega

motivo, procedeu-se também a comparagio morfolégica interna entre P1 e P2, vistas

com a

aferir registros eles atribuidos longo da gravagdo sdo consistentes existéncia

se os a ao com a

de duas pessoas distintas identicamente individualizadas todas imagens, observada

e em as a

metodologia técnico-cientifica descrita III. Registra-se presente laudo ndo tem

na que o

por finalidade estabelecer, isoladamente, individualizagdo categérica de P1 de P2,

a ou

tampouco substituir outros meios de prova eventualmente produzidos autos, sim

nos mas

oferecer subsidio técnico morfologico, capilar, de tom de pele antropométrico

e para a compreensdo do grau de correspondéncia entre individuos questionados Felipe Cangado

os e

Vorcaro, para a verificagdo da consisténcia interna da de P1 P2 e na pega

motivo, limitado morfologico efetivamente visivel imagens disponibilizadas,

ao nas

extrapolagdo. compreende deste identificagio biométrica

sem o escopo exame a

automatizada por sistema algoritmico, tampouco aferi¢do de idade cronologica precisa,

a

porquanto tais modalidades de exame exigem instrumental metodologia proprios, distintos

e

da analise comparativa empregada, salvo posteriormente requisitada

ora se e

objeto de complementagdo técnica especifica.


III. DOS EXAMES

3.1. Fundamentag@o tedrica normativa

e

O presente foi conduzido fundamento diretrizes técnico-cientificas

exame com nas

internacionalmente reconhecidas para analise comparativa de imagens fins de

com

identificagdo, notadamente documentos Facial Comparison Overview and Methodology

os

Guidelines (v2.0, 2022.11.04 Facial Image Comparison Feature List for Morphological

e

Analysis (v2.0, 2018.09.11; consolidado ASTM E3149-18), produzidos pelo Facial

na norma

Identification Scientific Working Group (FISWG), manuais Best Practice Manual for

e os

Facial Image Comparison (ENFSI-BPM-DI-01) Best Practice Manual for Forensic Image

e

and Video Enhancement (ENFSI-BPM-DI-02), produzidos pela European Network of Forensic Science Institutes (ENFSI).

Registra-se, por dever de completude técnica, que o relatério PCAST de 2016 (President's Council of Advisors Science and Technology, Forensic Science in Criminal Courts)

on

submeteu métodos de comparagdo caracteristicas (feature-comparison methods)

os por

categoria qual insere anélise morfologica facial escrutinio quanto a validade

na se a a

fundamental a validade aplicada, reconhecendo tratar-se de método subjetivo, dependente da

e

experiéncia do examinador sujeito taxas de erro mensuraveis. Tal ressalva foi observada ao

e a

longo de todo formulagdo das conclusdes de de compatibilidade,

o exame, na em termos grau

de individualizagdo categorica.

3.2. Paradigma analitico ACE-V

A andlise seguiu paradigma Analysis—Comparison—Evaluation—Verification (ACE-V

o

Analise, Comparagdo, Avaliagdo Verificagdo), consagrado pratica pericial de identificagdo

e na

por imagem. Na fase de cada imagem foi avaliada isoladamente quanto a

sua

qualidade técnica aptiddo comparativa. Na fase de Comparagdo, imagens questionadas

e as

foram cotejadas imagens de referéncia de cada examinado, componente a componente.

com as

Na fase de Avaliagdo, foi atribuido de compatibilidade incompatibilidade observado,

o grau ou

segundo escala qualitativa descrita item 3.10. Na fase de Verifica¢do, recomenda-se

a no a

revisdo das conclusdes por segundo examinador, sempre que viavel, medida adicional

como

de controle de qualidade.

3.3. Mitigagdo de viés cognitivo

Foi observado procedimento de Linear Sequential Unmasking (LSU), pelo qual analise

o a

individual de qualidade de caracteristicas de cada imagem antecedeu conhecimento de

e o

informagdes contextuais potencialmente indutoras de viés de confirmagdo, tais hipotese

como a

investigativa, conclusdo de laudo de terceiros informagdes extraprocessuais sobre

a ou os

examinados. A sequéncia de exposi¢do as imagens documentagdo das observagdes de cada

e a

etapa foram registradas de forma a permitir controle posterior da do juizo técnico.

o


3.4. Critérios de avaliagdo de qualidade de imagem

Cada arquivo primario foi avaliado quanto resolugdo util da regido facial corporal de

a: e

interesse; presenca e extensio de compressdo perdas (notadamente artefatos de blocagem

com

suavizagdo associados codecs H.264/H.265 a estrutura de GOP, quando de

e a ¢ se tratou

imagens extraidas de sistemas de CFTV); angulo de captura eventual distor¢do de

e

perspectiva; condi¢des de iluminagdo de sombreamento relevante; distancia focal

e presenga

aparente e eventual distor¢do de lente; e, quando aplicavel, alternancia entre modo colorido

e

modo infravermelho (IR), que compromete a aferi¢do de tom de pele de de cabelo. A

e cor

baixa resolugdo compressdo acentuada iluminagdo inadequada impdem restrigdo a

a ou a

analise dos componentes por elas afetados, razdo pela qual imagens cuja qualidade foi

as

considerada insuficiente para sustentar comparagdo de determinado componente foram

expressamente excluidas da analise daquele componente especifico, com registro da

3.5. Componentes faciais avaliados

Foram avaliados, cada comparativo, dezenove 19 componentes faciais

em exame os

padronizados pela ASTM E3149-18 (Standard Guide for Facial Image Comparison

norma

Feature List for Morphological Analysis), reproduzidos Quadro 1, observada ressalva de

na a

que a profundidade de analise de cada componente esteve condicionada a qualidade a aptidao

e

técnica da imagem disponivel, forma do item 3.4.

na

Quadro 1 dezenove 19 componentes faciais padronizados pela ASTM E3149-18.

os norma

ID Componente (FISWG/E3149)
1 Pele (textura tom geral) e
| 2 Contorno da face/cabega
| 3 Composiciio da face/cabega (alinhamento proporgdo relativa) e
| 4 Linha de capilar / padrio de calvicie
5 Testa
| 6 Sobrancelhas
| 7 Olhos Bochechas
| 9 Nariz
| 10 Orelhas
11 Boca
12 | Queixo/Mandibula
| 13 Pescogo
14 | Pelos faciais
| 15 Linhas faciais (rugas sulcos)
16 | Cicatrizes

| 17 Marcas faciais (nevos, manchas, etc.)
18 | Alteragdes (piercings, maquiagem, tatuagens)
| 19 Outras caracteristicas classificadas acima

Fonte: Elaborado pelos autores adaptado de FISWG/E3149.

3.6. Limitagdes fotogramétricas

Nos pontos material disponibilizado permitiu aferi¢do de medidas antropométricas

em que o a relativas (por exemplo, proporgdo entre estatura elementos de escala conhecida presentes

e na

cena, proporgdes faciais internas), tal aferi¢do foi realizada método fotogramétrico,

ou por

observadas limitagdes inerentes a auséncia de calibragdo de camera, a variagdo de distancia

as

focal entre conjuntos de imagens comparados a eventual auséncia de referéncias de escala

os e

fidedignas. Estimativas fotogramétricas obtidas tais condigdes foram

em expressas com a margem de incerteza correspondente, ndo medida exata, auséncia de

e como ao passo que, na

de escala fidedignos, aferi¢do foi registrada inviavel, tenha

a como sem que se

procedido qualquer extrapolagdo.

a

3.7. Critérios de analise de cabelo e de tom de pele

A analise de cabelo considerou aparente, textura, densidade, de implantagdo

cor e

comprimento, observada ressalva de percepgdo cromatica do cabelo imagem digital

a que a em ¢ fortemente influenciada pela temperatura de da iluminagdo da pelo balango de

cor cena,

branco aplicado pelo dispositivo de captura pela compressdo do arquivo. A analise de tom de

e

pele observou igualmente tal ressalva, tendo sido vedada comparagdo direta de tom de pele

a

entre imagens captadas sob condigdes de iluminagdo manifestamente distintas devida

sem a

normalizagdo cromatica, salvo previamente equalizadas procedimento técnico

se por documentado, sob pena de conclusdo tecnicamente inconsistente.

3.8. Critérios de morfotipo corporal

A anélise de morfotipo corporal considerou estatura estimada, propor¢do entre tronco

e

membros, largura de ombros, conformagao corporal geral (ectomorfo, mesomorfo, endomorfo

variagdes intermediarias) postura, pontos enquadramento resolugdo util

ou e nos em que o e a

das imagens permitiram tal avaliagdo aptiddo técnica suficiente.

com

3.9. Da literatura de validagdo empirica

Por dever de fundamentagdo cientifica, foi revisada literatura empirica relativa a

a

confiabilidade da comparagdo facial humana, a luz da qual foram calibradas conclusdes

as

expostas neste laudo termos de de compatibilidade, ndo de individualizagdo

em grau e¢

categorica.

Bruce, Henderson, Newman Burton (2001), estudo de referéncia sobre de

e em o pareamento

identidades partir de imagens de CFTV, demonstraram acuracia de observadores

a que a na comparagdo de faces ndo familiares cai substancialmente sob condigdes tipicas de circuito fechado de televisdo, tendo sido reportadas taxas de acerto da ordem de vinte cento

e nove por


29% imagens de CFTV, contra de sessenta quatro por cento 64% em imagens

em cerca e

estaticas de qualidade radiodifusora distingdo que reforca centralidade da triagem de

a

qualidade de imagem prevista item 3.4.

no

White, Kemp, Jenkins, Matheson Burton (2014), estudo conduzido oficiais de

e em com

emissdo de passaportes profissionais que realizam pareamento facial rotineiramente

— —,

constataram taxas de erro elevadas, incluindo aceitagdo falsa de fotografias fraudulentas

em

cerca de quatorze por cento 14% dos casos, sem vantagem de desempenho relevante desses

profissionais relagdo a populagdo geral tarefa padronizada de pareamento facial. Tal

em em

achado evidencia que a experiéncia profissional, isoladamente, ndo basta

mera para assegurar confiabilidade, circunstancia que justifica adogdo de metodologia estruturada auditavel

a e

(item 3.2), lugar de juizo perceptivo sistematizado.

em

Seckiner, Mallett, Roux, Meuwly Maynard 2018 investigaram efeito da qualidade de

e o

imagem da experiéncia forense sobre acuracia da comparagao facial, tendo constatado
e a que
a mesmo entre

com os

qualidade adotados item 3.4.

no

Bacci colaboradores, série de estudos conduzidos Universidade de Witwatersrand

e em na

(Bacci, Houlton, Briers Steyn, 2021, validagdo da amostras

e em

fotograficas de CFTV; Bacci, Steyn Briers, 2021, desempenho da analise morfologica

e e em

condigdes subdtimas de CFTV), validaram morfologica método

e a como
tecnicamente idoneo para fins forenses, constataram sob condigdes de CFTV

ao passo que que,

de baixa qualidade analise morfoldgica ndo permitiu pareamento

e a com

confianga suficiente circunstancia que, no presente exame, foi expressamente considerada

do de compatibilidade segundo escala do item 3.10, inclusive quanto a na grau a

hipétese de conclusdo inconclusiva (grau 0).

Por fim, a de viés cognitivo prevista item 3.3, registra-se

no que concerne no que

Dror Charlton (2006), estudo sobre examinadores de impressdes digitais, constataram

e em que
exposi¢do informagdo contextual irrelevante (por exemplo, noticia de confissdo de alibi

a a ou

verificado do examinado) levou examinadores alterar de dezessete 17% de

a cerca por cento
proprios julgamentos anteriores sobre vestigios, qualquer modificagdo
seus os mesmos sem no
material técnico examinado achado que fundamenta, por analogia disciplinar, adogdo do

a

procedimento de Linear Sequential Unmasking presente exame.

no

3.10. Escala qualitativa de conclusdo

Para cada componente analisado, e para conclusdo sintética de cada comparativo

a exame

individualizado, foi adotada escala qualitativa graduada de -4 +4, segundo

a o grau em que o conjunto de achados corrobora contradiz hipétese de identidade entre individuo

ou a o

questionado examinado, seguintes termos:

e 0 nos

+4 conjunto de achados corrobora muito fortemente de identidade:

o a

compatibilidade observada multiplos componentes distintivos, qualquer achado

em sem

técnico relevante sentido contrario, resolugdo util suficiente sustentar tal

em e com para grau de confianga.


+3 conjunto de achados corrobora fortemente hipétese de identidade: compatibilidade

o a

observada maioria dos componentes avalidveis, eventual limitagdo pontual de

na com

qualidade de imagem.

+2 conjunto de achados corrobora moderadamente

o a

compatibilidade observada componentes avalidveis, porém

nos com

componentes aptos a comparagio.

de identidade:

reduzido de

+1 conjunto de achados corrobora, de forma fraca, hipotese de identidade:

o a

compatibilidade observada de modo limitado, relevante restrigdo de qualidade de

com ou

quantidade de componentes

0 Inconclusivo: corrobora, contradiz hipétese de identidade, insuficiéncia de

nem nem a por

qualidade de disponibilidade de material apto a comparagao.

ou

-1— conjunto de achados contradiz, de forma fraca, hipétese de identidade: achado técnico

o a

relevante pontual, de relevancia técnica limitada.

-2— conjunto de achados contradiz moderadamente hipétese de identidade: achado técnico

o a

relevante componente de relevancia, sem comprometer a generalidade da

em

-3 conjunto de achados contradiz fortemente hipotese de identidade: achados técnicos

o a

relevantes em componentes.

-4 conjunto de achados contradiz muito fortemente hipétese de identidade (exclusdo):

o a

achado técnico relevante componente ou componentes de alta especificidade baixa

em e

variabilidade populacional, de modo tornar tecnicamente improvavel a correspondéncia entre

a

individuo questionado examinado.

o e 0

3.11. Limitagdes metodologicas reconhecidas

Reconheceram-se, do limitagdes inerentes método de

no curso exame, como ao

morfoldgica comparativa de imagens: subjetividade residual do julgamento pericial, ainda

a

que mitigada pelos procedimentos de de viés descritos item 3.3; auséncia,

no a no

presente estagio do desenvolvimento cientifico da érea, de taxas de populacionais

erro

consolidadas amplamente aceitas método morfologico, contraste métodos

e para o em com biométricos algoritmicos validados, forma evidenciada pela literatura revisada item 3.9;

na no

impossibilidade de individualizagdo categérica, seja de identidade, seja de exclusdo

¢ a

absoluta, partir de analise morfologica isolada, de outros elementos de

a sem o concurso prova.


IV. DOS RESULTADOS DOS EXAMES

4.1. Da triagem de qualidade das imagens

O arquivo “IPJ cameras busca apreensdo Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROBe

579580730728463767.pdf” apresenta 14 (catorze) imagens oriundas das capturas de tela de 6

(seis) cameras de seguranga gravadas entre datas de 01/01/2026 14/01/2026. Das 14

as e¢

(catorze) imagens, apenas as 07 (sete) primeiras sido apropriadas para as analises do

presente laudo imagens referenciadas 3, 4, 5 7 sdo compostas de mais de

¢ as como ¢ uma

captura de tela e/ou recorte destacado de diferentes capturas de tela.

As imagens extraidas diretamente do arquivo sdo apresentadas figuras 1 a 7

nas com

manuten¢do da legenda original. Ressalta-se que todas imagens sido coloridas, capturadas de

Angulo oriundas do dispositivo indicado CAMO02, exce¢do da imagem da

e por com

Figura 6 que ¢ indicada capturada pela CAMO3.

como

Figura 1 “Imagem 1” do IPJ 81/2026. Inicio da gravagdo da CAMO2 as 05:13:36 do dia

14/01/2026.

Fonte: Arquivo “IPJ cameras busca apreensio Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROBe


Fonte: Arquivo “IPJ cameras busca apreensio Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROBe

Figura 3 “Imagem 3” do IPJ 81/2026. Os dois individuos gravados

na da piscina.

NNN






Fonte: Arquivo “IPJ cameras busca apreensio Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROB-

Figura 4 “Imagem 4” do IPJ 81/2026. P1 pega o aparelho mostra P2.

© para


Fonte: Arquivo “IPJ cameras busca apreensio Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROBe

Figura 5 “Imagem 5” do IPJ 81/2026. P1 P2 da da piscina.

¢ saem


Fonte: Arquivo “IPJ cameras busca apreensio Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROBe

Figura 6 “Imagem 6” do IPJ 81/2026. Individuo carrinho de golfe identificado

em um na

CAMO3 as 05:4

apreensio

Fonte: Arquivo “IPJ cameras busca Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROBe


Figura 7

“Imagem 7” do IPJ 81/2026. Carrinho de golfe acessando via asfaltada

a aos

fundos do

Fonte: Arquivo “IPJ cameras busca apreensio Trancoso-BA Pet-15873-6-DOCCOMPROBe

Os peritos gostariam de chamar para a presenca da de lente presente

nas

bordas das imagens. Esse efeito ¢ responsavel fazer linhas retas

o por parecerem curvas nas

proximidades da borda imagem. O efeito de lente pode visualizado, exemplo, bordas

ser por nas

dos vidros portas das varandas do segundo pavimento na esquerda das imagens.

e nas

Neste ponto ¢ importante chamar atengdo para o que informa IPJ 81/2026. Na imagem da

o

Figura 4. A legenda original indica que “PI pega o aparelho celular e mostra para P2.”. Em

concordéncia IPJ 81/2026, laudo adotar nomenclatura de P1

com o o presente passa a a para o

individuo de complei¢do robusta trajando camisa preta bermuda preta calgando chinelos

e


(vide Figura3), de P2 individuo de complei¢do franzina trajando camisa preta

e para o bermuda preta calgando ténis (vide Figura3).

Em relagdo qualidade das imagens, devido indireto, seja, através do arquivo IPJ

a ou

81/2026, tem-se que a maioria apresenta insuficiéncia de para uma comparagao facial adequada. A principal métrica ¢ distancia interpupilar (DIP) pixels literatura

a em que, na

valor entre 60 90 pixel (ISO/IEC 39794-5:2019, FISWG, v1.0, 2021). Um

assume-se 0 e

da triagem de qualidade ¢ apresentado Quadro 2.

resumo na

Quadro 2 Resumo da triagem de qualidade das imagens para a comparagdo.

Img DIP aprox. (px) Apta para
1 4 pixels Presente NA
2 < 10 pixels Presente corpo
3 < 10 pixels Presente corpo
4 < 10 pixels Presente corpo
5 < 10 pixels Presente corpo
6 < 10 pixels Presente corpo
7 NA Presente NA

Isto posto, o presente exame nio dispde de informacio suficiente que permita inferir se qualquer um dos individuos indicados nas imagens do IPJ 81/2026 é Felipe Cancado

Vorcaro, identificagdo biométrica imagem exige probandi,

uma vez que a por o onus ¢ na

auséncia de ndo ¢é possivel diminuir de Por outro lado, ¢ possivel

a margem erro. inferir distingdo biometria branda.

a por

A biometria branda (soft biometrics) é aferida por um conjunto de informagdes acessorias (Jain, Dass Nandakumar; 2004 fornecem alguma informagao sobre individuo,

e que o mas carecem

da distintividade da permanéncia necessarias associar suficientemente dois individuos

e para

quaisquer. tragos género, idade aparente, etnia, estatura, peso/compleigdo, de

como cor

olhos, estilo de cabelo, tom de pele, além de elementos aderidos vestuario

cor e como e

acessorios.

Em cenarios de videovigilancia atributos passam a utilizados

ser

brando ¢ aferido de forma confiavel fornece suporte a hipotese de origens distintas.

faces baixa resolugdo, variavel, oclusio

em pose esses

— —,

para apontar distingdo entre individuos: quando

um trago

estavel diverge entre dois registros, divergéncia

e e essa

Dessa forma, aplicaram-se técnicas sobre imagens apresentadas pelo solicitante atribuidas

as

a Felipe Cangado Vorcaro, especial apresentadas Figura 8 ¢é possivel visualizar

em as na em que

individuo diferentes iluminagdes posigdes.

o em e


Figura 8 Imagens padrdes de Felipe Cangado Vorcaro. Os individuos que ndo fazem parte

do escopo da analise foram intencionalmente desfocados.

Fonte: apresentado pelos solicitantes do arquivo pessoal.


4.2. Da analise morfologica facial comparativa P1 vs. Felipe Cang¢ado

Vorcaro

Nesta segdo procedeu-se a analise comparativa, componente componente, entre o individuo

a

questionado P1 Felipe Cangado Vorcaro, conforme Quadro 3.

e o

Figura 9 Conjunto da imagem de Felipe Cangado Vorcaro seguida da captura de

face do individuo P1 das figuras 5 e 6.

Quadro 3 Lista de componentes comparados entre imagens de Felipe Cangado Vorcaro

as e

o individuo P1.

ID | Componente (FISWG/E3149) Achado —P1 Achado Felipe | — Cangado Vorcaro Compatibilidade
1 | Pele (textura tom e geral) Parda Lisa clara -1
2 | Contorno da face/cabega quadrada quadrada +1
3 | Composi¢do da face/cabega (alinhamento e relativa) Olhos nariz e no tergo central e médias. Olhos nariz e no tergo central e feigdes altas 0
4 | Linha de implanta¢do capilar / padrdo de calvicie Parcial Ausente 0
5 | Testa Alta larga e Alta, larga e quadrada 0
6 | Sobrancelhas NA Anguladas médias 0
7 | Olhos NA Fenda amendoada eixo neutro globo médio castanha cor 0
8 | Bochechas Proeminéncia discreta Proeminénte com covas -1

9 | Nariz
10 | Orelhas
11 | Boca
12 | Queixo/Mandibula
13 | Pescogo
14 | Pelos faciais
15 | Linhas faciais (rugas sulcos)
16 | Cicatrizes
17 | Marcas faciais (nevos, manchas, etc.)
18 | Alteragdes (piercings, maquiagem, tatuagens)
19 | Outras caracteristicas nio classificadas acima
NA Aquilino, médio e largo 0
NA Aderente, 16bulo intermedidrio, hélice 0

discreta

NA Largura e volumes médios 0
arredondado Quadrado projetado -1
Largo Ausente Largo Presente +1
NA Ausente 0

e

NA Ausente 0
NA Ausente 0

Presente brago Ausente 0

no

esquerdo

Ausente Ausente 0

Do Quadro 3 extrai-se que, dos dezenove componentes padronizados, maior parte dos de

a

maior valor individualizante sobrancelhas (6), olhos (7), nariz (9), orelhas 10 boca 11

e

restou ndo avaliavel (NA) imagens atribuidas P1, razdo da resolugdo util do

nas a em e

angulo de captura registrados item 4.1, circunstancia desde logo, limita maximo

no que, o grau

de conclusdo tecnicamente alcangavel neste cotejo. Entre componentes efetivamente

os

avaliaveis, observou-se compatibilidade de carater classificatorio contorno da face 2 e¢

no na

largura do pescogo (13), registraram achados divergentes tom de pele (1),

ao passo que se no conformagdo das bochechas 8 do queixo/mandibula 12 de pelos faciais

na e na presenca

(14). Quanto tom de pele, divergéncia observada deve ponderada ressalva do

ao a ser com a

item 3.7, porquanto a percep¢do cromatica ¢ sensivel a iluminagdo da balango de

cena e ao

branco do dispositivo de captura, ndo comportando, isoladamente, peso conclusivo. Quanto

pelos faciais, registra-se tratar-se de caracteristica de baixa permanéncia, passivel de

aos

alteragdo temporal, razdo pela qual divergéncia, embora anotada, ndo ostenta valor

sua

excludente auténomo.

Os achados divergentes remanescentes sobre componentes de variabilidade

recaem

populacional intermediaria, se identificando, material avaliavel, achado

no em

componente de alta especificidade baixa variabilidade apto sustentar de

e a grau compatibilidade extrema da escala. A sintese deste cotejo é consolidada item 4.5.

no


4.3. Da analise morfologica facial comparativa P2 vs. Felipe Cangado

Vorcaro

Figura 10 Conjunto da imagem padrdo de Felipe Cangado Vorcaro seguida da captura de

face do individuo P2 das figuras 5 e 6.

Procedeu-se a analise comparativa, componente componente, entre o individuo questionado

a

P2 Felipe Cangado Vorcaro, conforme Quadro 4.

o

Quadro 4 Lista de componentes comparados entre as imagens de Felipe Cangado Vorcaro e

o individuo P2.

ID | Componente (FISWG/E3149) Achado P2 — Achado Felipe — Cangado Vorcaro Compatibilidade
1 | Pele (textura tom e geral) clara Lisa clara 0
2 | Contorno da face/cabega arredondada quadrada -1
3 | Composi¢do da face/cabega (alinhamento e propor¢io relativa) Olhos nariz e no tergo central e feigdes médias. Olhos nariz e no tergo central e feigdes altas 0
4 | Linha de implantagdo | capilar / padrdo de calvicie Parcial Ausente 0
5 | Testa Alta, larga e trapezoidal Alta, larga e quadrada -1
6 | Sobrancelhas NA Anguladas médias | 0
7 | Olhos NA Fenda amendoada eixo neutro globo médio castanha cor 0
8 | Bochechas Proeminéncia discreta Proeminénte com covas -1

9 | Nariz NA Aquilino, médio e largo 0
10 | Orelhas NA Aderente, 16bulo intermedidrio, hélice discreta 0
11 | Boca NA Largura volumes | e médios 0
12 | Queixo/Mandibula arredondado Quadrado projetado | -1
13 | Pescogo Estreito Largo -1
14 | Pelos faciais Ausente Presente
15 | Linhas faciais (rugas e sulcos) | NA Ausente 0
16 | Cicatrizes NA Ausente 0
17 | Marcas faciais (nevos, manchas, etc.) | NA Ausente 0
18 | Alteragdes (piercings, maquiagem, tatuagens) | Ausente Ausente 0
19 | Outras caracteristicas | nio classificadas acima Ausente Ausente 0

Do Quadro 4 extrai-se que, a semelhanca do cotejo anterior, componentes faciais de maior

os

valor individualizante sobrancelhas (6), olhos (7), nariz (9), orelhas 10 boca 11

e

restaram ndo avaliaveis (NA) nas imagens atribuidas P2, limitagdo quanto

a com a mesma ao

grau maximo alcangével. Entre componentes avaliaveis ndo registrou compatibilidade

os se

afirmativa, tendo sido observados achados divergentes da face (2), testa (5),

no contorno na

bochechas (8), queixo/mandibula 12 largura do (13), além da divergéncia

nas no e na pescogo

pelos faciais (14). O tom de pele 1 foi registrado compativel, observada, ainda

em como

assim, ressalva cromatica do item 3.7. As divergéncias observadas, conquanto mais

a

do cotejo Pl, predominantemente sobre componentes de

numerosas que as recaem

conformagdo (contorno, testa, queixo, bochechas) de variabilidade intermediaria sensiveis

e a

pose e a angulo de captura, sobre largura aparente do igualmente dependente de

e a pescogo,

enquadramento.

Nao se identificou, material avalidvel, achado de alta especificidade apto

no em componente

a sustentar grau de compatibilidade extrema da escala. A sintese deste cotejo ¢é consolidada

item 4.5.

no

4.4. Da comparagdo interna entre P1 e P2

Em vista da hipotese, suscitada do presente exame, de motivo ter

no curso que a pega possa

incorrido confusdo individualizagdo dos dois individuos registrados pelas cameras (P1

em na

P2) entre diferentes momentos e de captagdo, procedeu-se, adicionalmente, a

e os


comparagdo morfologica interna entre P1 P2 (vide Figura 11), componente a componente,

e

proposito especifico de aferir registros atribuidos cada deles longo da

com o se os a um ao

gravagdo sdo internamente consistentes existéncia de duas distintas com a pessoas e

identicamente individualizadas todas imagens, contrério, ha indicativo técnico

em as ou se, ao

de troca de identificagdo entre “P2” longo da motivo, conforme

os e ao pega o

Quadro 5.

Adverte-se, preliminarmente, que a leitura da coluna Compatibilidade do Quadro 5 opera em

sentido inverso dos Quadros 3 4. Naqueles cotejos, positivo corrobora hipotese

ao e o grau a

de identidade entre individuo questionado Felipe Cangado Vorcaro; neste, tratar de

o e por se

comparagdo interna entre dois individuos questionados, achado divergente (grau negativo)

o

corrobora hipotese de P1 P2 sdo distintas, achado compativel

a que e pessoas ao passo que o

(grau positivo) corrobora hipotese oposta de identidade entre ambos, sustentaria

a a que

eventual troca de rétulo longo da motivo. Tal inversdo deve expressamente

ao pega ser

considerada valoragdo

na que segue.

Do Quadro 5 extrai-se que os componentes registrados como compativeis entre P1 P2

¢

composicdo central da face (3), padrdo capilar parcial (4), proeminéncia discreta das bochechas

(8), queixo arredondado 12 auséncia de pelos faciais 14 sdo, totalidade,

e em sua

caracteristicas de baixa distintividade populacional, cuja convergéncia, forma da assimetria

na

de biometria branda exposta item 4.1 (Jain, Dass Nandakumar, 2004), fracamente

no e apenas corrobora hipétese de origem Em sentido oposto, registraram-se achados divergentes

a comum.

de pele (1), contorno da face (2), na testa 5 e largura do (13), quais

no tom no na pescogo aos

elementos consignados Figura 11: complei¢do corporal (robusta PI,

se somam os na a em

franzina P2), tatuagem no antebrago esquerdo de P1, ausente P2, divergéncia de

em a em e a

calgado (chinelos Pl, ténis P2) de acessorio (relogio de pulso P2). A tatuagem,

em em e em

por constituir de alta especificidade permanéncia, ¢ elemento de maior valor

marca e o

discriminante do conjunto.

Na forma da mesma assimetria, a divergéncia confiavel em tragos estaveis confere suporte
robusto a hipotese consistentemente individualizados técnico de troca de identificagdo entre de que P1 ao e os P2 rotulos correspondem longo das imagens aptas, ndo longo da ao a pega dois se motivo. individuos identificando indicativo distintos,

Figura 11 Conjunto das imagens dos individuos P1 e P2 extraidos das figuras 5 e 6. Nota-se

na imagem inferior que o individuo P1 tem uma tatuagem em seu antebrago esquerdo e esta

de chinelos enquanto P2 usa um relégio de pulso em seu brago esquerdo de ténis.

e

1


Quadro 5 Lista de componentes comparados entre imagens de P1 P2.

as e

ID | Componente (FISWG/E3149) Achado —P1 Achado P2 — Compatibilidade
1 | Pele (textura tom e geral) Parda clara -1
2 | Contorno da face/cabega quadrada arredondada -1

3 | Composi¢do da Olhos nariz Olhos nariz +1

e no e no

face/cabega tergo central e tergo central e
(alinhamento feigdes médias. feigdes médias.

e

relativa)

4 | Linha de implantagdo | capilar / padrio de calvicie Parcial Parcial +1
5 | Testa Alta larga e Alta, larga e trapezoidal -1
6 | Sobrancelhas NA NA 0
7 | Olhos NA NA 0
8 | Bochechas Proeminéncia discreta Proeminéncia discreta +1
9 | Nariz NA NA 0
10 | Orelhas NA NA 0
11 | Boca NA NA 0
12 | Queixo/Mandibula arredondado arredondado +1
13 | Pescogo Largo Estreito -1
14 | Pelos faciais Ausente Ausente +1
15 | Linhas faciais (rugas e sulcos) | NA NA 0
16 | Cicatrizes NA NA 0
17 | Marcas faciais (nevos, manchas, etc.) | NA NA 0
18 | Alteragdes (piercings, | maquiagem, tatuagens) Presente brago no esquerdo Ausente -1
19 | Outras caracteristicas | nio classificadas acima Ausente Ausente 0

4.5. Da aplicagdo da escala de conclusdo sintese individualizada

A presente sintese resulta da ponderagdo conjunta dos componentes avaliados cada cotejo,

em

forma do item 3.10, ndo da aritmética dos observado

na e soma graus por componente, o peso

relativo de cada achado fungdo de especificidade, de permanéncia do de

em sua sua e grau

comprometimento de aferi¢do pela qualidade da imagem (item 3.4). Os seguir

sua graus a consolidam exclusivamente achados registrados Quadros 3,4 5.

os nos ¢

(a) Cotejo P1 Felipe Cangado Vorcaro. A restou substancialmente limitada pela ndo

x

avaliabilidade dos componentes faciais de maior valor individualizante imagens atribuidas

nas

Pl. Entre componentes avalidveis, registraram-se compatibilidades de carater

a os

classificatério (contorno pescogo) divergéncias componentes de variabilidade

e e em

de baixa permanéncia (pele, bochechas, queixo, pelos faciais), nenhum

ou

incidente sobre componente de alta especificidade. Ausente, material apto, elemento que

no

corrobore contradiga fortemente de identidade, propde-se 0

ou a grau

inconclusive / contradiz de forma fraca], confirmado pelo perito, porquanto a

a ser

base avaliavel é insuficiente para inclinar conclusdo qualquer dire¢do.

a com seguranga em

(b) Cotejo P2 Felipe Cangado Vorcaro. Aplica-se limitagdo de avaliabilidade dos

x a mesma

componentes individualizantes. Entre componentes avalidveis ndo registrou

os se

compatibilidade afirmativa, observando-se divergéncias maior numero (contorno, testa,

em

bochechas, queixo, pescogo pelos faciais), conquanto recaiam sobre componentes de

e

variabilidade intermediéria sensiveis dngulo permanéncia. Propde-se -1 —2

e a pose, ¢ grau a contradiz de forma fraca a moderadal, confirmado pelo perito, registrando-se

a ser que

auséncia de achado componente de alta especificidade obsta, por ora, grau mais extremo

a em

da escala (item 3.10).

(c) Cotejo interno P1 x P2. Observada inversdo interpretativa consignada item 4.4,

a no a

convergéncia registrada recai apenas sobre tragos de baixa distintividade,

ao passo que a

divergéncia confiavel tragos mais estaveis corporal, contorno, largura do

em

pescogo e, sobretudo, tatuagem individualizante antebrago esquerdo de P1 sustenta,

a no

a robustez propria do vetor excludente da biometria branda (item 4.1), conclusdo de

com P1 e P2 correspondem a dois individuos distintos, consistentemente individualizados ao a que
longo das imagens aptas, nio se identificando eles na peca motivo. técnico de troca de rétulo entre

Registra-se, por fim, que nenhum dos cotejos Felipe Cangado Vorcaro permitiu, partir

com a

do material disponivel, individualizagdo categérica positiva de qualquer dos individuos

a

questionados, forma ja antecipada item 4.1, dada insuficiéncia de resolugdo util

na no a

(distancia interpupilar) das imagens para comparagdo facial individualizante.


V. UM POSSIVEL VIES DE CONFIRMACAO

A Informagio de Policia Judiciaria n° 81/2026 estrutura sua a uma conclusdo partir de ocorréncia efetivamente registrada — a presenga na de dois individuos area da piscina entre

05h13 e 05h40 do dia 14/01/2026 — e dela extrai a tese de "comportamento inusual" associado
a "forte documenta. indicio de evasdo" da residéncia. inferéncia que liga aquele registro a um significado investigativo determinado. O encadeamento contudo, reproduz a sequéncia de falhas inferenciais que a literatura de psicologia cognitiva se trata de questionar a materialidade do que foi filmado, mas a validade da que sustenta essa conclusdo,

O primeiro elo é percepgdo de significativo onde ha, rigor, conjunto reduzido

a um a um

de observagdes. Tversky Kahneman 1974 descrevem mente humana avalia

e como a

probabilidades pela representatividade isto pelo grau em que um evento assemelha

se a um

protétipo esperado ndo pelas propriedades estatisticas reais da amostra. Duas

e pessoas

conferindo celular de madrugada saindo carrinho de golfe "se com"

o e em um parecem o

roteiro mental de fuga; semelhanga dispara reconhecimento de padrdo antes de

uma essa o um

qualquer teste sobre base factual (que alids pode conferida partir da andlise das

sua ser a
telefonicas). Os autores alertam que a confianga gerada bom ajuste

conversas mesmos por um

entre dados esperado configura denominam de validade,

os e o o que

persistindo quando observador conhece fatores limitam acurécia da predigdo

mesmo o os que a

(TVERSKY; KAHNEMAN, 1974).

O segundo elo ¢é ilusdo de correlagdo. A IPJ 81/2026 associa consulta repetida aparelho

a a ao

celular saida carrinho de golfe a chegada iminente da Policia Federal, tratando

e a no a

contiguidade temporal entre eventos como evidéncia de vinculo causal. Nickerson 1998

esses

registra que a percep¢do de relagio entre variaveis tende refletir muito mais teorias

uma a as

e expectativas prévias do observador do que a covariagio efetivamente existente dados,

nos e

que comportamentos incomuns salientes praticados individuos de interesse sdo mais

ou por

facilmente recordados associados do equivalentes fora desse contexto

e que comportamentos

(NICKERSON, 1998). A propria estrutura do documento evidencia ponto: a anlise parte do

o

alvo ja identificado (FELIPE CANCADO VORCARO) e da operagdo ja deflagrada, de modo

que as imagens sdo interpretadas a luz de hipétese investigativa preexistente, ndo

uma e

submetidas ela.

a

O terceiro elo é viés de confirmaciio propriamente dito, aqui metodologia da IPJ

o e que a

81/2026 apresenta fragilidade. O documento informa expressamente analisou

uma que a

CAMO2 dias 08 13 de janeiro "ndo identificou de area da piscina"

nos a e a pessoas na

naquele intervalo, concluindo que "tal padrdo de comportamento ndo foi encontrado analise

na

dos dias imediatamente anteriores". O raciocinio considera apenas a confirmagao da hipétese


ignora refutaria. Nickerson 1998 descreve precisamente tendéncia:

e a que a essa

buscam supervalorizam evidéncias congruentes com a maos deixam

as pessoas e em e

de procurar desvalorizam informagdes contradiriam. No concreto,

ou as que a caso a

auséncia de pessoas na piscina entre 05h00 06h30 dias anteriores ¢é tratada reforgo

e nos como

da anomalia do dia 14, quando comporta leitura inversa igualmente plausivel: intervalo

o

amostrado (05h00-06h30) ¢ estreito, ndo ocorréncia registrada nada informa sobre

e a os
demais horérios de cada dia sobre rotina dos moradores fora daquela janela. A

nem a

confirmagdo obtida ¢, de Nickerson (1998), psicolégica ndo logica, teste

nos termos e com

desenhado de modo sé poder confirmar hipétese, ndo refuta-la.

a a e a

O quarto elo ¢ generalizagdo indevida partir de amostra insuficiente. A IPJ 81/2026

a a

converte uma observagdo positiva, contrastada seis observagdes negativas janela

com em

horéria restrita, afirmagdo de "padrdo de comportamento" cuja quebra indicaria evasdo.

na um

Tversky Kahneman 1974 demonstram sistematicamente desconsideram

e que as pessoas o

tamanho da amostra julgar representatividade de resultado, atribuindo

ao a um a amostras

pequenas uma confiabilidade que elas niio possuem fendmeno que os autores ironicamente

denominam "lei dos pequenos numeros". Sete dias de observagdo parcial, recorte horério

em

de noventa minutos, ndo constituem base empirica para inferir rotina, tampouco para qualificar

desvio atipico. A linguagem do documento ("comportamento inusual", "forte indicio

um como

de evasdo", "comportamento atipico") atribui a amostra probatério dimensdo um peso que sua ndo sustenta.

Cabe, por fim, situar relevancia dessas observagdes contexto processual. Oliveira 2021

a no

sintetiza literatura empirica incluindo experimento de Schiinemann magistrados

a o com

para mostrar que o viés de ndo é problema abstrato,

um mas opera concretamente

cadeia deciséria penal, sobretudo quando relato unilateral, produzido fase

na um na

investigativa, passa funcionar alicerce das decisdes subsequentes razdo de

a como em uma

expectativa de consonancia (OLIVEIRA, 2021). Uma pega de que apresenta como conclusdo técnica aquilo que é, origem, hipdtese investigativa refor¢ada

na uma por
interpretagdo seletiva das imagens tende contaminar fases posteriores justamente pelo

a as seu

revestimento de objetividade. Nada disso retira da IPJ 81/2026 seu valor como registro do

que foi capturado pelas cimeras; o que se sustenta é que a passagem do registro

observado para a conclusio de "evasdo" carece de validacio e deveria ser

apresentada, no maximo, como uma entre as leituras possiveis dos mesmos dados, com as

ressalvas de amostragem e de janela temporal expressamente consignadas.


VI. CONCLUSAO

O presente foi conduzido sobre material de qualidade técnica limitada, consistente

exame em

imagens estaticas reproduzidas da motivo, arquivos de video

no corpo pega sem acesso aos

originais do DVR metadados de captura, circunstancia que condicionou o maximo

nem a grau de conclusdo tecnicamente alcangavel todos cotejos realizados, forma do item 4.1.

em os na

A analise seguiu paradigma ACE-V, observéncia do procedimento de Linear Sequential

o com

Unmasking para de viés cognitivo (item 3.3), conclusdes sdo segundo

e as expressas

escala qualitativa de —4 +4 descrita item 3.10, ndo constituindo individualizagdo

a a no

categorica substituindo outros meios de eventualmente produzidos autos.

nem prova nos

Em sintese:

(a) Cotejo P1 x Felipe Cancado Vorcaro grau —1 (contradiz de forma fraca a hipétese

de identidade). A analise restou substancialmente limitada pela ndo avaliabilidade dos componentes faciais de maior valor individualizante. Entre componentes avaliaveis,

os

registraram-se compatibilidades classificatorias contorno de face e largura de

em pescogo, e

divergéncias de pele, conformagdo de bochechas, queixo pelos faciais, todos de

em tom e

variabilidade intermediaria baixa permanéncia. Ausente achado componente de alta

ou em

especificidade, conjunto dos elementos avalidveis contradiz de forma fraca de

o a

identidade, atingir excludente.

sem grau

(b) Cotejo P2 x Felipe Cancado Vorcaro de identidade). Aplicam-se

individualizantes. Entre

afirmativa, observando-se divergéncias

de pescogo e pelos faciais.

componentes de variabilidade intermediaria e sensiveis

extensdo relagdo cotejo anterior sustenta

em ao

identidade, igualmente

sem

alta especificidade.

grau —2 (contradiz moderadamente a hipétese

limitagdes de avaliabilidade dos componentes

as mesmas

componentes avalidveis, ndo registrou compatibilidade

os se

de face, testa, bochechas, queixo, largura

em contorno

Conquanto tais divergéncias recaiam predominantemente sobre

angulo de captura, maior

a pose e sua

grau moderado de a hipotese de atingir grau excludente por auséncia de achado componente de

em

(c) Cotejo interno P1 x P2 interpretativa consignada

no suporte robusto a hipétese de Observada inversdo

a

item 4.4, convergéncia registrada recai exclusivamente sobre

a


tragos de baixa distintividade populacional. A divergéncia confiavel tragos estaveis

em

complei¢do corporal, contorno de face, largura de pescogo e, sobretudo, tatuagem

a

individualizante antebrago esquerdo de P1, ausente P2 sustenta, com robustez técnica,

no em

conclusdo de P1 P2 correspondem dois individuos distintos, consistentemente a que e a individualizados longo das imagens aptas, ndo identificando indicativo técnico de troca

ao se

de rétulo entre eles motivo.

na pega

A analise facial comparativa, conduzida segundo lista de feigdes pardmetros

a e os

da pratica recomendada pelo FISWG/E3149 (2018), permite concluir que os

achados morfologicos contradizem de origem entre Felipe Cangado Vorcaro

a mesma

qualquer dos dois individuos registrados imagens de do imoével e nas seguranga em Trancoso/BA identificados longo deste laudo P1 P2 de corroboragdo

ao como e em grau

— —,

negativa situado patamar intermediério a forte da escala adotada, termos do item 1.12.

em nos

Registra-se, de forma expressa, que a presente avaliagdo teve por base exclusivamente

as

imagens reproduzidas relatério de origem, ndo arquivos primarios de video do sistema

no e os

de CFTV, circunstancia que, conforme premissa fixada item 1.2, limita

a no 0 grau
cujo eventual permitiria aptiddo técnica

e acesso reexame com

superior e, possivelmente, conclusdo de grau mais definitivo. P1 P2 sdo consistentemente

e

individualizados dois individuos distintos entre si longo das imagens aptas,

como ao sem

indicativo técnico de troca de entre analisadas. Registra-se, ainda,

as cenas que no

transito do veiculo imoével, 05h40 documentado Figuras 6 deste laudo,

mesmo no as na

cujo condutor apresenta caracteristicas morfologicas compativeis individuo identificado

com o

P2, ressalvando-se tal compatibilidade, de natureza corroborativa, ndo autoriza,

como que

isoladamente, de identidade.

Reiteram-se, por dever de transparéncia metodologica, limitagdes expostas no item 3.11, as

as

quais acrescentam as limitagdes especificas identificadas do presente exame,

se no curso na
forma dos itens 4.1 4.5. As conclusdes alcangadas de compatibilidade técnica

a expressam grau

segundo escala qualitativa adotada, juizo de certeza absoluta, cabendo

a e sua

probatéria a autoridade judicial, conjunto demais elementos de

em com os prova constantes dos autos.

E laudo, submete a apreciagdo da autoridade competente.

0 que se


VII. DECLARAGAO DE CONFORMIDADE COM O CODIGO DE ETICA

O signatario atesta que os registros audiovisuais, objeto desse estudo, foram inspecionados pessoalmente pelo signatario, fim de obter elementos necessarios a deste

a se os
Laudo. Este laudo foi elaborado observancia estrita principios do Codigo de Etica

com aos

profissional. Nao tendo signatario qualquer inclinagdo interesse assunto deste

o ¢ nem ao

Laudo.

Além do acima exposto nada mais foi dado este Perito subscreve presente

a constatar por que o

documento. Este, salvo melhor juizo, ¢ laudo pericial.

o

Belo Horizonte, 22 de junho de 2026.

Documento assinado digitalmente.

vb:

ADELINO PINHEIRO SILVA

Data: 22/06/2026 14:41:00-0300 Verifique em

Dr. Pinheiro Silva

Perito em Fonética, Audjévisual, Engenharia, e Informatica

%

Alessandro Augusto

Travassos

Perito em Linguistica, Fonética, Audiovisual e Informatica

Documento assinado

vb:

ALESSANDRO AUGUSTO

Verifique em https://validar.iti.gov.br


REFERENCIAS TECNICAS

FACIAL IDENTIFICATION SCIENTIFIC WORKING GROUP (FISWG). Facial

Comparison Overview and Methodology Guidelines, v2.0, 2022.11.04.

FACIAL IDENTIFICATION SCIENTIFIC WORKING GROUP (FISWG). Facial Image

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