Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15873/00203 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_54d4b85c.md

53 KiB
Raw Permalink Blame History

DOC. 47

SONIA COCHRAN Assinado de forma

digital por SONIA E COCHRANE

RAO:02956601806 RAO:02956 Dados: 2026.05.20

15:47:41 -03'00' 601806


artério Morais orreia R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A S I L 4º OFÍCIO DE NOTAS - 2º RTDPJ COMARCA DE FORTALEZA - ESTADO DO CEARÁ TABELIÃ: ÂNGELA MARIA ARAÚJO MORAIS CORREIA
Rua Major Facundo, nº 676 - Centro - Fortaleza - Ceará - CEP:60025-100 - PABX:(85) 3512.5900 E-mail: moraiscorreia@moraiscorreia.com.br - CNPJ: 06.573.000/0001-67


REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS

Registro nº 774826

Certifico e dou fé que recebi o documento eletrônico com 6 (seis) páginas, foi apresentado em 22/12/2023, o qual foi protocolado e registrado sob nº 774826 em 22/12/2023, no Livro B de Registro de Títulos e Documentos deste Cartório do 4º Ofício de Notas e 2º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Fortaleza, CNPJ: 06.573.000/0001-67.

Natureza: Carta de Fiança Fiador: BANCO BTG PACTUAL S/A CNPJ 30.306.294/0001-45 Devedor: UFV TNT JAGUARUANA I LTDA CNPJ 49.330.583/0001-08

Favorecido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A CNPJ 07.237.373/0152-32 Observações: CONTRATO: CMT111/23-C01

Fortaleza, 22 de dezembro de 2023


SILVIA MARIA VERAS MONTEIRO Escrevente

Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.

CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES Nº de atendimento: 20231222000177 Total emolumentos: R$ 1389,91 = Total FERMOJU: R$ 80,36

8 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 8 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ
selo tipo 11 Nrº ABA069739-E3Q9 selo tipo 1 Nrº ABA006597-F3J9

ABA006598-B8J9 Base de cálculo / Atos com Valor Declarado

R$ 5712389,24

SELO DIGITAL DE consulte a validade do selo digital em: SELO DIGITAL DE consulte a validade do selo digital em: Detalhamento da cobrança / Listagem dos códigos
AUTENTICIDADE selodigital.tjce.jus.br/portal AUTENTICIDADE selodigital.tjce.jus.br/portal da tabela de emolumentos envolvidos Códigos: 6010, 6013, 5023

btgpactual

Ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. Agência de Fortaleza Aldeota

REGISTRADO

ro

Fortaleza-CE

Ref.: Carta de Fiança nº CMT111/23-C01 Prezados Senhores,

1 Pela presente carta de fiança, o BANCO BTG PACTUAL S.A., com sede na Praia de

andares Torre Corcovado, na cidade do Rio de Janeiro e estado

e

do Rio de Janeiro, CEP 22.250-911, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0001-45, neste ato representado por sua filial localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 12º andar, CEP 04.538-133, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0002-26, por seus representantes YURI MELO SCHARTH GOMES, brasileiro, casado, cédula de identidade nº 6603831 e inscrito no CPF/ME sob o nº 133.477.897-33 e ALAN HENRIK DALE, brasileiro, solteiro, cédula de identidade nº 38485493X, e CPF nº 426.456.678-993, abaixo assinados, doravante designado "FIADOR", obriga-se como fiador e principal pagador das obrigações pecuniárias assumidas pela UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, com sede em SITIO MENDONCA, S/N , ZONA RURAL, JAGUARUANA-CE 62.823-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.330.583-0001/08, doravante designada "DEVEDORA", nos termos do Contrato de abertura de crédito por instrumento particular n° 152.2023.17980.10959, doravante designado(a) "CONTRATO", celebrado em 30/11/2023, entre a DEVEDORA e o Banco do Nordeste do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.237.373/0152-32, doravante designado "FAVORECIDO", sendo que o FIADOR declara estar de acordo com as disposições do CONTRATO, limitada a responsabilidade do FIADOR à quantia de R$ 5.712.389,24 (cinco milhões, setecentos e doze mil e trezentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente à 100% (cem por cento) do valor R$ 5.712.389,24 (cinco milhões, setecentos e doze mil e trezentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), acrescida dos encargos financeiros, calculados de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula do CONTRATO, comissões, pena convencional, despesas e demais encargos pactuados no CONTRATO, incidentes sobre a quantia limite de responsabilidade do FIADOR.

2 A presente fiança é prestada em caráter irrevogável e irretratável, vigorando pelo período

de 21/12/2023 até 23/12/2024, ou até a integral liquidação das obrigações afiançadas pelo FIADOR nesta fiança, o que ocorrer primeiro. A desoneração do FIADOR em relação a esta fiança ocorrerá pela devolução, ao FIADOR, da via original desta carta de fiança, exceto se a Carta de Fiança tiver sido emitida com aposição de assinatura digital, nesta hipótese, a desoneração ocorrerá ao término do prazo decadencial previsto abaixo ou mediante a entrega de termo de exoneração expresso emitido pelo FAVORECIDO e entregue ao FIADOR. Fica ajustado que o FAVORECIDO deve comunicar ao FIADOR, por escrito, sua intenção de receber os pagamentos inadimplidos pela DEVEDORA e afiançados por esta fiança, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de vencimento desta fiança, sob pena de decadência dos direitos do FAVORECIDO decorrentes desta fiança, independentemente de notificação ou da devolução da via original desta carta de fiança ou de exoneração expressa do FIADOR, pelo FAVORECIDO, ficando o FIADOR, nesse caso, total, plena, suficiente e automaticamente desonerado e desobrigado de toda e qualquer responsabilidade decorrente desta fiança, nada mais podendo lhe ser pleiteado.

Internal Use Only  


REGISTRADO

774826

b t tual Marais Corea

pac Canéio 2¢ RTD

3 No caso desta fiança vencer antes da integral liquidação das obrigações afiançadas pelo

FIADOR nesta fiança, a DEVEDORA, com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias em relação ao vencimento, deve entregar ao FAVORECIDO uma nova carta de fiança, em termos satisfatórios ao FAVORECIDO, com as mesmas bases de cobertura desta fiança, a ser aceita em substituição desta fiança pelo FAVORECIDO, sob pena de, em não sendo realizada a substituição desta fiança dentro do prazo aqui estipulado para tanto, o CONTRATO poder ser declarado antecipadamente vencido, com imediata cobrança da DEVEDORA, e, em não efetivado o pagamento devido pela DEVEDORA, o FIADOR, nos termos da presente fiança, liquidará as obrigações afiançadas observando o valor limite e a data de vencimento desta fiança, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança. 4 Renuncia o FIADOR, neste ato, aos benefícios de que tratam os artigos 366, 827, 837 e

838 do Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002), ficando certo que nenhuma renúncia do FIADOR será interpretada em prejuízo ao valor limite e à data de vencimento desta fiança acima definidos, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança. Na hipótese de inadimplemento, por parte da DEVEDORA, das obrigações do CONTRATO afiançadas pelo FIADOR nesta fiança, ainda que decorrente de antecipação, legal ou convencional, do vencimento dessas obrigações, o FIADOR compromete-se a honrar as obrigações que afiançou nesta fiança, observado o limite de sua responsabilidade definido nesta carta de fiança, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação feita, por escrito, pelo FAVORECIDO ao FIADOR, a qual deve ser

encaminhada à Praia de n° 5° 6° andares Torre Corcovado, Botafogo,

e

na Cidade do Rio de Janeiro e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.250-911. A honra pelo FIADOR será efetuada sem que sejam deduzidas do montante devido quaisquer despesas, presentes ou futuras, relativas a tributos ou quaisquer outros encargos, inclusive despesas bancárias existentes ou que venham a ser criadas ou exigidas. 5 No caso de inadimplemento por parte da DEVEDORA, o Banco do Nordeste do Brasil S.A.

enviará notificação para o endereço do FIADOR, situado a Praia de n° 5°

e

andares Torre Corcovado, Botafogo, na Cidade do Rio de Janeiro e Estado do Rio de

Janeiro, CEP 22.250-911. 6 Obriga-se o FIADOR a indenizar o FAVORECIDO de todas e quaisquer despesas que esse

incorrer para obter do FIADOR a honra da presente fiança. 7 No caso de honra desta fiança pelo FIADOR, esse sub-rogar-se-á, contra a DEVEDORA

ou qualquer outra pessoa, nos direitos decorrentes das obrigações afiançadas pelo FIADOR nesta fiança. 8 A DEVEDORA declara-se ciente e de pleno acordo com o texto desta FIANÇA, mediante

a aposição de sua concordância ao final desta carta de fiança. 9 As partes reconhecem que este instrumento pode, a critério das partes, ser assinado de

forma digital, nos termos da legislação vigente, e reconhecem que, inclusive quando assinado nesse formato, este instrumento é válido, autêntico, legítimo e eficaz para todos os fins de direito. Reconhecem também que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas registradas no instrumento em si para regrar os eventos dessa operação.

Internal Use Only  


REGISTRADO

774826

btgpactual

Cartério Morais Correia 2¢ RTD

Fortaleza-CE

São Paulo, 21 de dezembro de 2023 FIADOR: BANCO BTG PACTUAL S.A CNPJ: 30.306.294/0002-26


YURI MELO SCHARTH GOMES Diretor de Crédito CPF n° 133.477.897-33

ALAN HENRIK DALE Gerente de Back Office de Crédito CPF n° 426.456.678-99

CIENTE:


UFV TNT JAGUARUANA I LTDA CNPJ: 49.330.583-0001/08

Testemunhas:

  1. ___________________________ Nome: CPF:
  2. ___________________________ Nome: CPF:

Internal Use Only  


 

              



   

   

   

   

   

  

  

 


 

 

      

      

     

      

     

     

     

     

   

 

 


REGISTRADO

774826 

Clicksign. . Morais Correia

.

Cartério 2¢ RTD 

 

   

 

     

Clicksign  



Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 2 (duas) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em

19/11/2024, protocolado sob nº 2.290.597, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 2.108.381 e averbado no registro nº 2.091.709 de 26/12/2023 no Livro de Registro B deste 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.

Natureza:

ADITAMENTO/AVERBAÇÃO ELETRÔNICA

Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:

GUSTAVO HENRIQUE SEABRA CALADO:41973058855(Padrão: ICP-Brasil) PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA:12135355658(Padrão: ICP-Brasil) JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES:36249773851(Padrão: ICP-Brasil) CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S A:12499520000170(Padrão: ICP-Brasil) PABLO ALONSO BARBOSA:39517256809(Padrão: ICP-Brasil) YURI MELO SCHARTH GOMES:13347789733(Padrão: ICP-Brasil)

As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.

Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.

7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo

Oficial: Vladimir Segalla Afanasieff

Avenida Paulista 2001 - Conjuntos 201/210 - Bela Vista Tel.: (XX11) 3116-7600 - Email: 7rtd@7rtd.com.br - Site: www.7rtd.com.br

REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS

Nº 2.108.381 de 19/11/2024

São Paulo, 19 de novembro de 2024

Assinado eletronicamente

José Roberto Ferreira da Silva Escrevente Substituto


Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça
R$ 73,91 R$ 21,02 R$ 14,38 R$ 3,89 R$ 5,07
Ministério Público ISS Condução Outras Despesas Total
R$ 3,55 R$ 1,54 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 123,36

Para conferir a procedência deste

Para verificar o conteúdo integral do

documento efetue a leitura do QR

documento, acesse o site:

Code impresso ou acesse o

servicos.cdtsp.com.br/validarregistro

endereço eletrônico:

e informe a chave abaixo ou utilize um

leitor de qrcode. https://selodigital.tjsp.jus.br

Selo Digital

00241405635987207

1137124TIAF000228404DF24S


Página 000001/000002 Registro Nº 2.108.381 Protocolo publicidade 26/12/2023 digitalmente Oficial nº 2.290.597 e/ou eficácia neste 7º por José Estado de contra Oficial de Roberto Ferreira Secretaria Fazenda 19/11/2024 às terceiros sob Registro de da Silva Reg. Civil 12:13:38h: nº 2.108.381 Títulos e - Escrevente T. Justiça Documento em Documentos Substituto. M. Público registrado 19/11/2024 e da ISS averbado no Comarca de Condução eletronicamente registro nº São Despesas para fins de 2.091.709 de Paulo. Assinado Total
19/11/2024 R$ 73,91 R$ 21,02 R$ 14,38 R$ 3,89 R$ 5,07 R$ 3,55 R$ 1,54 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 123,36

Clicksign Gestao de Documentos S.A.

Certifica que existem 5 assinaturas digitais no documento assinado Chave do documento:

Data: 19/11/2024 11:24:11 -03:00

Ao

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Agéncia de Fortaleza Aldeota

PRIMEIRO ADITAMENTO A CARTA DE FIANCA n° CMT111/23-C01

Por esta via e na melhor forma de direito, BANCO BTG PACTUAL S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n° 501, 5° e 6° andares, Torre Corcovado, CEP 22.250-911, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 30.306.294/0001-45, neste ato representado por sua filial localizada na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 12° andar, CEP 04.538-133, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.306.294/0002-26, por seus representantes Yuri Melo Scharth Gomes, Diretor de

Crédito, brasileiro, casado, portador da cédula n° 6603831 e CPF n° 133.477.897-33 e Pedro Thiago Franco Paiva, Procurador, brasileiro, solteiro, bancério, portador da cédula de

identidade n® MG13191053 CPF n° 121.353.556-58, qualidade de FIADOR e principal

e na

pagador das obrigagdes assumidas, solidariamente, pela UFV TNT JAGUARUANA | LTDA, designada DEVEDORA, com sede em SITIO MENDONCA, S/N, ZONA RURAL,

JAGUARUANA-CE 62.823-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 49.330.583-0001/08, limitada a responsabilidade do FIADOR a quantia de R$ 5.712.389,24 (cinco milhdes, setecentos e

doze mil e trezentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 100% (cem por cento) do valor R$ 5.712.389,24 (cinco milhdes, setecentos e doze mil e trezentos e

oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), acrescida dos encargos financeiros, calculados de acordo com os critérios estabelecidos na clausula sétima do CONTRATO, comissdes, pena

convencional, despesas e demais encargos pactuados no CONTRATO, incidentes sobre a quantia limite de responsabilidade do FIADOR, nos termos do Contrato de Abertura de Crédito

por Instrumento Particular, n° 152.2023.17980.10959, celebrado em 30/11/2023, entre a

DEVEDORA e o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, designado FAVORECIDO, resolve, pelo presente, aditar a Carta de Fianga n° CMT111/23-C01, emitida em 21/12/2023, registrada no 7° Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Sao Paulo, sob o n° 2.091.709, em 26/12/2023 e no 4° Oficio de Notas e 2° Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas da Comarca de Fortaleza, sob o n°

774826, em 22/12/2023 nos seguintes termos:

1 Fica alterada a data final de vigéncia da carta de fianga, constante do seu paragrafo

segundo, que passa a ser até 23/12/2025 ou até a integral das

afiangadas pelo FIADOR nesta fianga, o que ocorrer primeiro. A desoneragéo do FIADOR

em a esta fianga ocorrera pela devolugéo, ao FIADOR, da via original desta carta

de fianga, exceto se a Carta de Fianca tiver sido emitida com de assinatura digital. Nessa hipétese, a desoneragéo ocorrera ao término do prazo decadencial previsto abaixo ou mediante a entrega de termo de expresso emitido pelo FAVORECIDO e

entregue ao FIADOR. Fica ajustado que o FAVORECIDO deve comunicar ao FIADOR, por escrito, sua intengdo de receber os pagamentos inadimplidos pela DEVEDORA e

afiangados por esta fianga, no prazo maximo de 10 (Dez) dias, contados da data de vencimento desta fianga, sob pena de decadéncia dos direitos do FAVORECIDO

decorrentes desta fianga, independentemente de ou da devolugédo da via

original desta carta de fianga ou de exonerag&o expressa do FIADOR, pelo FAVORECIDO, ficando o FIADOR, nesse caso, total, plena, suficiente e automaticamente desonerado e

desobrigado de toda e qualquer responsabilidade decorrente desta fianga, nada mais podendo lhe ser pleiteado.

2 No caso desta fianga vencer antes da integral liquidagao das afiangadas pelo

FIADOR nesta fianga, a DEVEDORA, com antecedéncia de pelo menos 60 (sessenta) dias

em ao vencimento, deve entregar ao FAVORECIDO uma nova carta de fianga, em

Clicksign


Página 000002/000002 Registro Nº 2.108.381 Protocolo publicidade 26/12/2023 digitalmente Oficial nº 2.290.597 e/ou eficácia neste 7º por José Estado de contra Oficial de Roberto Ferreira Secretaria Fazenda 19/11/2024 às terceiros sob Registro de da Silva Reg. Civil 12:13:38h: nº 2.108.381 Títulos e - Escrevente T. Justiça Documento em Documentos Substituto. M. Público registrado 19/11/2024 e da ISS averbado no Comarca de Condução eletronicamente registro nº São Despesas para fins de 2.091.709 de Paulo. Assinado Total
19/11/2024 R$ 73,91 R$ 21,02 R$ 14,38 R$ 3,89 R$ 5,07 R$ 3,55 R$ 1,54 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 123,36

termos satisfatórios ao FAVORECIDO, com as mesmas bases de cobertura desta fiança, a ser aceita em substituição desta fiança pelo FAVORECIDO, sob pena de, em não sendo realizada a substituição desta fiança dentro do prazo aqui estipulado para tanto, o CONTRATO poder ser declarado antecipadamente vencido, com imediata cobrança da DEVEDORA, e, em não efetivado o pagamento devido pela DEVEDORA, o FIADOR, nos termos da presente fiança, liquidará as obrigações afiançadas observando o valor limite e a data de vencimento desta fiança, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança. 3 Permanecem inalterados e são neste ato ratificados todos os termos e condições da carta

de fiança ora aditada que não foram expressamente alteradas pelo presente. 4 O presente instrumento não constitui novação, não tendo o BANCO BTG PACTUAL S.A.,

assim, o ânimo de novar, ficando confirmadas as demais obrigações assumidas na carta de fiança ora aditada, da qual este instrumento passa a fazer parte integrante e complementar para todos os efeitos legais 5 As partes reconhecem que este instrumento pode, a critério das partes, ser assinado de

forma digital, nos termos da legislação vigente, e reconhecem que, inclusive quando assinado nesse formato, este instrumento é válido, autêntico, legítimo e eficaz para todos os fins de direito. Reconhecem também que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas registradas no instrumento em si para regrar os eventos dessa operação.

São Paulo, 18 de novembro de 2024 FIADOR: BANCO BTG PACTUAL S.A CNPJ: 30.306.294/0002-26

YURI MELO SCHARTH GOMES PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA
Diretor de Crédito Procurador
CPF n° 133.477.897-33 CPF n° 121.353.556-58

CIENTE:

________________________________________________________________________

UFV TNT JAGUARUANA I LTDA CNPJ: 49.330.583-0001/08

Testemunhas:

  1. ___________________________ Nome: CPF:

Clicksign db36136a-8311-48e6-b9a9-aee8aaa5c3df

  1. ___________________________ Nome: CPF:


Certifico e dou fé que o documento eletrônico, contendo 3 (três) páginas (arquivo anexo), foi apresentado em 10/12/2025,

protocolado sob nº 2.541.631, tendo sido registrado eletronicamente sob nº 2.128.772 e averbado no registro nº 2.091.709 de 26/12/2023 no Livro de Registro B deste 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, na presente data.

Natureza:

ADITAMENTO/AVERBAÇÃO ELETRÔNICA

Certifico, ainda, que consta no documento eletrônico registrado as seguintes assinaturas digitais:

GUSTAVO HENRIQUE SEABRA CALADO:41973058855(Padrão: ICP-Brasil) PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA:12135355658(Padrão: ICP-Brasil) JOAO ALBERTO BERTIN SANCHES:36249773851(Padrão: ICP-Brasil) ANDRE LUIZ DE MORAIS:05263378777(Padrão: ICP-Brasil) CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S A:12499520000170(Padrão: ICP-Brasil) YURI MELO SCHARTH GOMES:13347789733(Padrão: ICP-Brasil)

As assinaturas digitais qualificadas, com adoção do padrão ICP-Brasil, são verificadas e validadas pelo registrador, de acordo com as normas previstas em lei. No caso de assinaturas eletrônicas com utilização de padrões privados(não ICP-Brasil), o registrador faz apenas uma verificação junto à empresa responsável pelo padrão, a quem cabe a responsabilidade pela validade das assinaturas.

Este certificado é parte integrante e inseparável do registro do documento acima descrito.

7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo

Oficial: Vladimir Segalla Afanasieff

Avenida Paulista 2001 - Conjuntos 201/210 - Bela Vista Tel.: (XX11) 3116-7600 - Email: 7rtd@7rtd.com.br - Site: www.7rtd.com.br

REGISTRO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS

Nº 2.128.772 de 11/12/2025

São Paulo, 11 de dezembro de 2025

Assinado eletronicamente

José Roberto Ferreira da Silva Escrevente Substituto


Emolumentos Estado Secretaria da Fazenda Registro Civil Tribunal de Justiça
R$ 77,39 R$ 22,01 R$ 15,05 R$ 4,07 R$ 5,31
Ministério Público ISS Condução Outras Despesas Total
R$ 3,71 R$ 1,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129,16

Para conferir a procedência deste

Para verificar o conteúdo integral do

documento efetue a leitura do QR

documento, acesse o site:

Code impresso ou acesse o

servicos.cdtsp.com.br/validarregistro

endereço eletrônico:

e informe a chave abaixo ou utilize um THA

leitor de qrcode. https://selodigital.tjsp.jus.br

Selo Digital

00271100612128517 2h

1137124TICB000263584AB25O


Página 000001/000003 Registro Nº 2.128.772 Protocolo publicidade 26/12/2023 digitalmente Oficial nº 2.541.631 e/ou eficácia neste 7º por José Estado de contra Oficial de Roberto Ferreira Secretaria Fazenda 10/12/2025 às terceiros sob Registro de da Silva Reg. Civil 10:22:11h: nº 2.128.772 Títulos e - Escrevente T. Justiça Documento em Documentos Substituto. M. Público registrado 11/12/2025 e da ISS averbado no Comarca de Condução eletronicamente registro nº São Despesas para fins de 2.091.709 de Paulo. Assinado Total
11/12/2025 R$ 77,39 R$ 22,01 R$ 15,05 R$ 4,07 R$ 5,31 R$ 3,71 R$ 1,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129,16

Ao

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Agéncia de Fortaleza Aldeota

SEGUNDO ADITAMENTO A CARTA DE FIANGA

Por esta via e na melhor forma de direito, BANCO BTG PACTUAL S.A., do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Torre Corcovado, CEP 22.250-911, inscrito ato representado por sua filial Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 12° andar, CEP 04.538-133, inscrita

0 n° 30.306.294/0002-26, por seus

Crédito, brasileiro, casado, portador cédulan® 6603831

Thiago Franco Paiva, Procurador,

identidade n® MG13191053

pagador das obrigagdes assumidas, solidariamente,

designada DEVEDORA, com CEP 62.823-000, inscrita responsabilidade do FIADOR

mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e

(cem por cento) do valor 5.712.389,24 (cinco milhdes, setecentos oitenta e nove reais e vinte e quatro de acordo com os critérios estabelecidos

convencional, despesas e demais quantia limite de responsabilidade do FIADOR,

por Instrumento Particular n® DEVEDORA e 0 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., designado FAVORECIDO, resolve, pelo

presente, aditar a Carta de Fianga n® CMT111/23-C01, emitida

70 Oficial de Registro de Titulos

Paulo, sob em

Documentos e Pessoas Juridicas

nos seguintes termos:

  1. Fica alterada a data final de vigéncia da carta

segundo, que passa a ser afiangadas pelo FIADOR nesta fianga,

relagdo a esta fianga ocorrerd pela

exceto se a Carta de Fianga tiver sido emitida hipétese, a desoneragdo ocorrera

mediante a entrega de termo

ao FIADOR. Fica ajustado que o

Clicksign

Clicksign Gestéo de Documentos S.A.

Certifica

que existem 5 assinaturas digitais no

documento assinado

Chave do documento:

Data: 09/12/2025 19:54:04 03:00

CMT111/23-C01

com sede na Cidade

na Praia de Botafogo, n® 501, 5° e 6° andares,

CNPJ/MF sob n° 30.306.294/0001-45, neste

no 0

localizada na Cidade de S&o Paulo, Estado de Sao Paulo, na no sob representantes Yuri Melo Scharth Gomes, Diretor de da CPF 133.477.897-33 Pedro

e e

brasileiro, solteiro, bancario, portador da cédula de e CPF n° 121.353.556-58, na qualidade de FIADOR e principal

pela UFV TNT JAGUARUANA I LTDA, sede em SITIO MENDONCA, S/N, ZONA RURAL, JAGUARUANAno CNPJ/MF sob o n° 49.330.583-0001/08, limitada a

a quantia de R$ 5.712.389,24 (cinco milhdes, setecentos doze e

quatro centavos)), correspondente a 100%

e doze mil, trezentos e

centavos), acrescida dos encargos financeiros, calculados

na clausula sétima do CONTRATO, comissdes, pena

encargos pactuados no CONTRATO, incidentes sobre a

nos termos do Contrato de Abertura de Crédito

152.2023.17980.10959, celebrado em 30/11/2023, entre a em 21/12/2023, registrada no

e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Comarca de Sao 26/12/2023 4° Oficio de Notas e 2° Registro de Titulose

e no

da Comarca de Fortaleza, sob n° 774826, 22/12/2023

o em até 23/12/2026

o que ocorrer

devolugdo, ao término do

de

FAVORECIDO deve comunicar de fianga, constante do seu paragrafo

ou até a integral liquidagdo das

primeiro. A desoneragdo FIADOR do

em

ao FIADOR, da via original desta carta de fianga,

com aposicdo de assinatura digital. Nessa

prazo decadencial previsto abaixo ou expresso emitido pelo FAVORECIDO e entregue

ao FIADOR, por escrito, sua


Página Protocolo nº 2.541.631 de 10/12/2025 às 10:22:11h: Documento registrado eletronicamente para fins de 000002/000003 publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 2.128.772 em 11/12/2025 e averbado no registro nº 2.091.709 de

26/12/2023 neste 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por José Roberto Ferreira da Silva - Escrevente Substituto.

Registro Nº

2.128.772


11/12/2025 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total


R$ 77,39 R$ 22,01 R$ 15,05 R$ 4,07 R$ 5,31 R$ 3,71 R$ 1,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129,16


intenção de receber os pagamentos inadimplidos pela DEVEDORA e afiançados por esta fiança, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de vencimento desta fiança, sob pena de decadência dos direitos do FAVORECIDO decorrentes desta fiança, independentemente de notificação ou da devolução da via original desta carta de fiança ou de exoneração expressa do FIADOR, pelo FAVORECIDO, ficando o FIADOR, nesse caso, total, plena, suficiente e automaticamente desonerado e desobrigado de toda e qualquer responsabilidade decorrente desta fiança, nada mais podendo lhe ser pleiteado.

  1. No caso desta fiança vencer antes da integral liquidação das obrigações afiançadas pelo FIADOR nesta fiança, a DEVEDORA, com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias em relação ao vencimento, deve entregar ao FAVORECIDO uma nova carta de fiança, em termos satisfatórios ao FAVORECIDO, com as mesmas bases de cobertura desta fiança, a ser aceita em substituição desta fiança pelo FAVORECIDO, sob pena de, em não sendo realizada a substituição desta fiança dentro do prazo aqui estipulado para tanto, o CONTRATO poder ser declarado antecipadamente vencido, com imediata cobrança da DEVEDORA, e, em não efetivado o pagamento devido pela DEVEDORA, o FIADOR, nos termos da presente fiança, liquidará as obrigações afiançadas observando o valor limite e a data de vencimento desta fiança, ressalvados os prazos de 10 (dez) dias para comunicação ao FIADOR da intenção do FAVORECIDO de receber os pagamentos inadimplidos, e o dos subsequentes 10 (dez) dias que o FIADOR tem para honrar as obrigações que afiançou nesta fiança.
  2. Permanecem inalterados e são neste ato ratificados todos os termos e condições da carta de fiança ora aditada que não foram expressamente alteradas pelo presente.
  3. O presente instrumento não constitui novação, não tendo o BANCO BTG PACTUAL S.A., assim, o ânimo de novar, ficando confirmadas as demais obrigações assumidas na carta de fiança ora aditada, da qual este instrumento passa a fazer parte integrante e complementar para todos os efeitos legais.
  4. As partes reconhecem que este instrumento pode, a critério das partes, ser assinado de forma digital, nos termos da legislação vigente, e reconhecem que, inclusive quando assinado nesse formato, este instrumento é válido, autêntico, legítimo e eficaz para todos os fins de direito. Reconhecem também que eventual divergência entre as datas deste instrumento e a data que figure nos elementos indicativos de sua formalização digital existe apenas em virtude de procedimentos formais, valendo para todos os fins de direito as datas registradas no instrumento em si para regrar os eventos dessa operação.

São Paulo, 09 de dezembro de 2025.

Clicksign 1cc5c9ab-98b4-4eea-9d13-75d1a1c197c4


Página Protocolo nº 2.541.631 de 10/12/2025 às 10:22:11h: Documento registrado eletronicamente para fins de 000003/000003 publicidade e/ou eficácia contra terceiros sob nº 2.128.772 em 11/12/2025 e averbado no registro nº 2.091.709 de

26/12/2023 neste 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo. Assinado digitalmente por José Roberto Ferreira da Silva - Escrevente Substituto.

Registro Nº

2.128.772


11/12/2025 Oficial Estado Secretaria Fazenda Reg. Civil T. Justiça M. Público ISS Condução Despesas Total


R$ 77,39 R$ 22,01 R$ 15,05 R$ 4,07 R$ 5,31 R$ 3,71 R$ 1,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129,16


FIADOR: BANCO BTG PACTUAL S.A. CNPJ: 30.306.294/0002-26


YURI MELO SCHARTH GOMES Diretor de Crédito CPF n° 133.477.897-33


PEDRO THIAGO FRANCO PAIVA Procurador CPF n° 121.353.556-58

Ciente:


UFV TNT JAGUARUANA I LTDA CNPJ: 49.330.583-0001/08

Testemunhas:

_____________________________ _____________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:

Clicksign 1cc5c9ab-98b4-4eea-9d13-75d1a1c197c4