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DOC. 35

SONIA COCHRANE RAO:02956601806 Assinado de forma digital por SONIA COCHRANE RAO:02956601806 Dados: 2026.05.20 15:38:16 -03'00'


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Kom

pass 1 &Co.

À

BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº 04.626.426/0001-06, com endereço na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1.495, Sala 804, Torre A, Santa Lucia, CEP 29.056-075, Vitória/ES, endereço eletrônico: sh-juridico-credito-btg@btgpactual.com, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRANOTIFICADA.

KOMPASS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º

33.345.437/0001-16, com sede na Praia do Botafogo, nº 228, sala 608, Edifício Argentina, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: juridico@kompass.com.br, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (Doc. 01), doravante denominada KOMPASS; e

THIAGO DONZA REGUEIRA DUTRA (Doc. 02), brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº

097.509.787-30, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.037.220-4 IFP/RJ, com endereço comercial na Praia do Botafogo, nº 228, sala 608, Edifício Argentina, Botafogo, CEP 22.250-906, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: thiago@kompassenergia.com.br, doravante denominado THIAGO, em conjunto, denominadas

CONTRANOTIFICANTES, vêm, respeitosamente, à presença de V.Sas., apresentar a presente:

CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

REF.: Notificação Extrajudicial de Inadimplemento ("Notificação"), datada em 13 de maio de 2026.

I - Dos Fatos

Em 13 de maio de 2026, as CONTRANOTIFICANTES receberam Notificação Extrajudicial ("Notificação") encaminhada pela CONTRANOTIFICADA, por meio da qual foram solicitados esclarecimentos relacionados à estrutura societária da KOMPASS e de determinadas sociedades relacionadas aos documentos da operação financeira celebrada entre as Partes.

Em especial, a Notificação faz menção a fatos divulgados envolvendo as empresas Green Fundo de Investimento em Participações ("FIP Green") e LAD Capital Gestora de Recursos Ltda. ("LAD Capital"), bem como questionamentos acerca de eventual relação destas com a KOMPASS e com o THIAGO.

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Kom

pass 2 &Co.

Nesse contexto, e visando preservar a boa-fé objetiva, a transparência contratual e a adequada formalização dos esclarecimentos pertinentes, apresentam as CONTRANOTIFICANTES os esclarecimentos abaixo.

II - Das Razões

Inicialmente, a KOMPASS reafirma que sempre conduziu suas atividades empresariais em estrita observância à legislação vigente, aos princípios da boa-fé, da transparência e da regularidade negocial.

A atual composição societária da KOMPASS, bem como os documentos societários pertinentes, reflete integralmente a realidade jurídica e societária da companhia, tendo como organograma institucional (Doc. 03):

Trinity Energias

Renovéveis S.A.

Thiago Donza Regueira Dutra

ESPADARTE PLATINUM PARTICIPACOES LTDA

63.250.040/0001-01

$<

Kompass

33.345.437/0001-16

a. TRINITY ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. ("TRINITY") (Doc. 04), pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.077.752/0001-53, com sede na Rua das Olimpíadas, nº 134, Edifício Alpha Tower, 12º Andar, Conjunto 121, Vila Olímpia, CEP 04.551-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: joao@trinityenergia.com.br, tendo como: (i) Presidente o Sr. João Alberto Bertin Sanches, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 29.698.216-7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 362.497.738-51; e (ii) Diretor o Sr. Lucas da Cal Costa Ferreira, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 12.830.319-5 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 091.279.477-18;

b. THIAGO DONZA REGUEIRA DUTRA, já devidamente qualificado; e

c. ESPADARTE PLATINUM PARTICIPAÇÕES LTDA. (Doc. 05), pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.250.040/0001-01, com sede na Alameda Dona Tereza Cristina, nº 309, Sala 13, Nova Petrópolis, CEP 09.770-330, São Bernardo do Campo/SP, endereço

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pass 3 &Co.

eletrônico: douglas@mgconsultoria.com.br, tendo como Sócios Administradores: (i) Sr. Douglas de Oliveira, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 4.683.729-2 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 001.660.108-47; e (ii) Sr. Iram Yuji Magari de Siqueira, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 30.283.817-X SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 268.450.518-79.

Pois bem.

No que se refere especificamente às empresas Green Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia ("FIP Green") e LAD Capital Gestora de Recursos Ltda. ("LAD Capital"), bem como a quaisquer fatos investigativos, administrativos, regulatórios ou judiciais eventualmente relacionados a tais sociedades ou a terceiros a elas vinculados, as CONTRANOTIFICANTES esclarecem, de forma expressa e inequívoca, que:

a. Não possuem qualquer vínculo societário direto, operacional, administrativo, financeiro ou de

gestão com referidas empresas;

i. Ressaltam, ainda, que toda a relação contratual envolvendo as empresas questionadas decorreu exclusivamente da conexão societária mantida pela TRINITY, inexistindo qualquer ingerência das CONTRANOTIFICANTES nos atos e negócios jurídicos celebrados; ii. Contudo, no limite de suas responsabilidades, as CONTRANOTIFICANTES desconhecem a prática de qualquer ato ilícito por parte da TRINITY.

b. Desconhecem a prática de qualquer ato ilícito relacionado às referidas sociedades ou aos seus

respectivos administradores, gestores, representantes ou terceiros eventualmente associados;

c. Não participaram, não anuiram, não autorizaram e tampouco compactuaram com quaisquer

condutas eventualmente irregulares atribuídas às referidas empresas ou pessoas;

d. Inexistem poderes de ingerência, influência, controle ou participação da FIP Green, da LAD

Capital, de Felipe Cançado Vorcaro ou de quaisquer pessoas a eles relacionadas na administração, governança, gestão ou estrutura decisória da KOMPASS; e

e. Eventuais instrumentos, contratos, tratativas ou ajustes celebrados por terceiros envolvendo as

empresas mencionadas, caso existentes, foram firmados sem o conhecimento, anuência ou

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consentimento da KOMPASS e/ou do THIAGO, inexistindo qualquer responsabilidade, participação ou vínculo jurídico das CONTRANOTIFICANTES em relação a tais atos.

A KOMPASS ressalta, ainda, que jamais autorizou terceiros a agir em seu nome para a formalização de quaisquer instrumentos que extrapolassem os limites regularmente pactuados nos documentos da operação celebrada com a

CONTRANOTIFICADA.

Ademais, as CONTRANOTIFICANTES esclarecem que não possuem ingerência administrativa acerca das movimentações societárias internas de empresas terceiras eventualmente mencionadas na Notificação recebida, tampouco acesso irrestrito aos seus documentos internos ou institucionais, na medida em que tais atos não integram sua esfera de responsabilidade ou governança.

No mais, quanto às movimentações societárias da própria KOMPASS eventualmente ocorridas após a assinatura do Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão Privada de Debêntures Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, da KOMPASS Energias Renováveis S.A., celebrado em 26 de dezembro de 2025, informa-se que toda a documentação pertinente segue anexa (Doc. 01).

Em atendimento à solicitação indicada no item "d" da Notificação, segue anexa (Doc. 06) declarações atestando a destinação dos recursos da Emissão, em observância ao previsto na Escritura, em especial à Cláusula 9.11 e à Cláusula 3.2.12.

Por fim, as CONTRANOTIFICANTES reiteram seu compromisso com a legalidade, a transparência, o integral cumprimento das obrigações assumidas e a preservação da relação contratual estabelecida entre as Partes, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos estritamente relacionados à esfera de sua atuação e responsabilidade.

Thiago Dura

Rio de Janeiro/RJ, 18 de maio de 2026.

Thiago Dura


KOMPASS ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. THIAGO DONZA REGUEIRA DUTRA

1 (...) 9.1(h) enviar ao Titular, sempre que solicitado, até a efetiva destinação da totalidade dos recursos líquidos captados por meio das Debêntures, os documentos que, a critério do

Titular, sejam razoavelmente necessários para comprovar que a utilização de tais recursos está de acordo com o disposto na Cláusula 3.2.1 acima;

2 Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio das Debêntures serão utilizados para as seguintes finalidades: (i) financiar os investimentos necessários para a execução do

plano de investimentos em bens de capital (capital expenditures) da Emissora; (ii) cobertura do saldo de 12 (doze) meses de despesas operacionais relacionadas à administração geral e outras despesas da Emissora; e (iii) reforço de caixa da Emissora.

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