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SONIA COCHRAN Assinado de formadigital por SONIA E COCHRANE RAO:02956601806Dados: 2026.05.20 RAO:0295 15:29:34 -03'00' 6601806


CONTRATO DE INVESTIMENTO E COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS

Entre, de um lado,

BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA
Como compradora, E, de outro lado,

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.

Como vendedora, e
Como Interveniente Anuente

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA.

Belo Horizonte/MG, 15 de janeiro de 2026


CONTRATO DE INVESTIMENTO E COMPRA E VENDA DE AÇÕES E OUTRAS AVENÇAS

O presente Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Avenças ("Contrato") é firmado pelas partes a seguir qualificadas:

De um lado, na condição de investidora e compradora,

BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em

participações em infraestrutura, regido pelo Código Civil, pela Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, conforme alterada, pela parte geral e o Anexo Normativo IV da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários, inscrito no CNPJ sob o nº 56.101.373/0001-03, neste ato representado por sua instituição administradora LAD Capital Gestora de Recursos Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 250, Sala 201/202, Vila Olímpia, CEP 04.552-040, inscrita no CNPJ sob o nº 28.376.231/0001-13, neste ato, representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais abaixo subscritos ("Compradora").

E, de outro lado, na condição de vendedora:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de Belo

Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 e inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Vendedora").

Compradora e Vendedora em conjunto denominadas "Partes" e, individualmente, "Parte".

E, ainda, na qualidade de "Interveniente Anuente":

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., sociedade empresária limitada com sede

na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Levindo Lopes, nº 367, 8° andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71, neste ato representada na forma do seu contrato social ("SPE 2").

CONSIDERANDO QUE:

(a) A Compradora é um fundo de investimento em participações em projetos de infraestrutura

com grande atuação no mercado de geração de energia fotovoltaica;

(b) A SPE 2 é a legítima proprietária de 15 (quinze) unidades fotovoltaicas, de minigeração

distribuída, todas localizadas no estado de Minas Gerais, com capacidade produção de


até 22,8 MWp (vinte e dois vírgula oito megawatts-pico), estando todas devidamente em Operação Comercial, conforme detalhadas no Anexo (b) deste Contrato ("UFVs");

(c) Existem equipamentos sobressalentes aplicáveis a operação e manutenção das UFVs que

serão transferidos pela Vendedora à Compradora juntamente com a SPE 2, no valor de R$ 1.187.818,07 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e sete centavos), conforme demonstrativo, constante no Anexo (c);

(d) Em virtude das atividades praticadas pela SPE 2, no primeiro mês subsequente ao

Segundo Fechamento da Operação, a SPE 2 terá um saldo a receber do Consórcio e da Cooperativa (conforme abaixo definido) o montante aproximado de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais) referente ao valor mensal da locação oriunda dos Contratos de Locação (conforme definidos abaixo);

(e) A SPE 2 será adquirida com um prejuízo fiscal, cujo valor final será apurado no momento

do Fechamento, sendo que na data-base de 30 de setembro de 2025 o montante contabilizado é de R$ 23.240.000,00 (vinte e três milhões, duzentos e quarenta mil reais);

(f) A SPE 2 firmou com o Consórcio Evolua Energia 2, inscrito no CNPJ sob o nº

41.180.926/0001-93 ("Consórcio") e com a Cooperativa Evolua Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.049/0001-25 ("Cooperativa", e em conjunto com o Consórcio "Locatários das UFVs"), contratos de locação de imóveis, por meio dos quais a SPE 2 transferiu a posse do direito real de superfície e das benfeitorias realizadas para construção das UFVs para que os Locatários das UFVs pudessem explorar as UFVs, com o objetivo de distribuir aos seus consorciados e cooperados (conforme o caso) os créditos de energia gerados nas UFVs no segmento de geração distribuída dentro da área de concessão da Distribuidora ("Contratos de Locação UFVs");

(g) Para financiamento da construção das UFVs da SPE 2, foram emitidos os certificados de

recebíveis imobiliários da série única da 97ª (nonagésima sétima) emissão da Opea Securitizadora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (sucessora legal dos direitos e obrigações do acervo cindido relacionado a operação de cisão da True Securitizadora S.A, sob o CNPJ/MF 12.130.744/0001-00) ("Securitizadora"), tendo como lastro cédulas de créditos imobiliários emitidas pela SPE 2 junto à Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., representando a totalidade dos créditos imobiliários decorrentes dos Contratos de Locação UFVs de titularidade da SPE 2 e cedidos à Securitizadora por meio do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários Verdes e Outras Avenças celebrado em 11 de outubro de 2022 ("Contrato de Cessão" e "CRI" respectivamente);

(h) Foram outorgadas as seguintes garantias pela SPE 2 e suas Afiliadas (conforme o caso)

no âmbito das operações do CRI: (i) alienação fiduciária, pela Vendedora, da totalidade das quotas representativas do capital social da SPE 2 ("AF Quotas"); (ii) alienação fiduciária, pela SPE 2, de todos os equipamentos, presentes e futuros, titulados ou que


venham a ser titulados pela SPE 2, relacionados às UFVs ("AF Equipamentos"); (iii) cessão fiduciária, pelo Consórcio e Cooperativa, dos recebíveis de seus consorciados e cooperados, de forma que todos os valores arrecadados pelo Consórcio e Cooperativa devem ser depositados em contas vinculadas do CRI ("Cessão Fiduciária Direitos Creditórios"); (iv) alienação fiduciária dos Direitos Reais de Superfície sobre todos os Imóveis (conforme definido abaixo) onde estão instaladas as UFVs ("AF Direito de Superfície"); e (v) garantia fidejussória da Vendedora e de suas acionistas até a verificação do completion físico-financeiro (o que já ocorreu) ou até 31 de maio de 2025, o que ocorrer por último ("Garantia Fidejussória" e, em conjunto com AF Quotas, AF Equipamentos, Cessão Fiduciária Direitos Creditórios e AF Direito de Superfície, "Garantias");

(i) Na presente data a operação do CRI ainda possui saldo em aberto, que será objeto de

pré-pagamento no contexto da Operação (conforme definido a seguir) estabelecida neste Contrato, mediante o exercício do direito de Recompra Facultativa (conforme previsto na cláusula 7.13 do Contrato de Cessão);

(j) Nesta data, o capital social da SPE 2 é de R$ 62.430.206,00 (sessenta e dois milhões,

quatrocentos e trinta mil, duzentos e seis reais), dividido em 62.430.206 (sessenta e duas milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentas e seis) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, representativas da totalidade do capital social da SPE 2, totalmente subscritas e integralizadas ("Quotas");

(k) As Quotas são, nesta data, e continuarão a ser até a Data do Segundo Fechamento, de

titularidade única e exclusiva da Vendedora;

(l) Entre a Data de Assinatura e a Data do Primeiro Fechamento, a SPE 2 será transformada

em sociedade anônima de capital fechado, de forma que o capital social da SPE 2 passará a ser representado por ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sob titularidade da Vendedora. Dessa forma, as Quotas passarão a ser representadas por ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal ("Ações"); e

(m) Nos termos e sujeito às condições previstas neste Contrato, incluindo a verificação (ou

renúncia, conforme o caso) das Condições Precedentes (conforme definidas abaixo), a Compradora deseja realizar o investimento na SPE 2, mediante a subscrição e integralização das Novas Ações (conforme definido abaixo) na Data do Primeiro Fechamento, e, ainda, a Vendedora deseja vender à Compradora e a Compradora deseja adquirir da Vendedora, a totalidade das Ações, juntamente com todos os direitos vinculados a tais Ações, representativas, na presente data, de 100% (cem por cento) do capital social total e votante da SPE 2, tornando-se a Compradora a única titular, na Data do Segundo Fechamento, da totalidade das Ações e das Novas Ações da SPE 2 ("Operação").


RESOLVEM as Partes, com a expressa interveniência e anuência da SPE 2, celebrar o presente

Contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES

1.1. Sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste Contrato, as expressões e

termos definidos iniciados em letra maiúscula abaixo terão os seguintes significados:

(i) Acordo Energea Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (vii).

(ii) AF Direito de Superfície Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima.
(iii) AF Quotas Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima.
(iv) AF Equipamentos Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima.
(v) Afiliada Significa, em relação a uma Pessoa, (i) uma outra Pessoa que, direta ou indiretamente, Controle tal Pessoa, (ii) uma outra Pessoa que seja Controlada, direta ou indiretamente, por tal Pessoa, ou (iii) uma outra Pessoa que esteja, direta ou indiretamente, sob Controle comum ao de tal Pessoa.

(vi) AGT Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (ii).

(vii) Ajuste do Preço de Aquisição Conforme definido na Cláusula 3.8.

(viii) ANEEL Significa a Agência Nacional de Energia Elétrica.

(ix) Anexos Significa todos e quaisquer anexos deste Contrato.

(x) Aprovação Antitruste Conforme definido na Cláusula 4.1.1 item (iv).

(xi) Ativos Conforme definido na Cláusula 7.2.20.

(xii) Atos do Primeiro Fechamento Conforme definido na Cláusula 5.1.2.

(xiii) Atos do Segundo Fechamento
(xiv) Auditor Independente

Conforme definido na Cláusula 5.2.2.

Significa uma das seguintes empresas de auditoria: Ernst & Young, PricewaterhouseCoopers, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes ou KPMG Auditores Independentes. Caso nenhuma das mencionadas auditorias esteja disponível, as Partes comprometem-se a indicar outra, de comum acordo. Não havendo acordo quanto à escolha do Auditor Independente, esta será determinada por sorteio


(xv) Autoridade Governamental

(xvi) Ações dentre duas empresas, cada uma indicada por uma das Partes, realizado pela SPE 2 na presença da Vendedora e da Compradora.

Significa qualquer autoridade, entidade, órgão regulador ou administrativo, departamento, comissão, conselho, agência ou órgão, tribunal, corte, juízo, árbitro, câmara ou comissão, seja federal, estadual ou municipal, nacional, estrangeira ou supranacional, governamental, administrativa, regulatória ou autorregulatória, incluindo qualquer bolsa de valores reconhecida.

Conforme definido no item (j) dos Considerandos acima.

(xvii) Basket Conforme definido na Cláusula 8.10.

(xviii) Cap Conforme definido na Cláusula 8.8.
(xix) Caixa Significa, em relação à SPE 2, o saldo de caixa e

equivalentes de caixa de disponibilidade imediata, de aplicações financeiras de liquidez, outros ativos com liquidez imediata tais como certificados de depósito bancário, letras ou notas do tesouro, cotas em fundos de investimento, entre outros.

(xx) Capital de Giro Significa, sem duplicidade, o saldo das contas do ativo

circulante (excluindo-se o Caixa), menos o saldo das contas do passivo circulante (excluindo-se o Endividamento Líquido), considerando que não serão incluídos no cálculo do Capital de Giro: (i) obrigações futuras de pagamento aos proprietários dos Imóveis em virtude da remuneração dos Direitos Reais de Superfície, contabilizadas conforme as normas do IFRS-16, na conta contábil 2101.9.00.00001, sendo incluídas apenas as obrigações de pagamento aos proprietários relacionadas ao mês corrente da Data de Fechamento; e (ii) Tributos diferidos, desde que não representem futura obrigação financeira; e (iii) Tributos em atraso, ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo; e (iv) para que não haja duplicidade, nenhum item considerado no Endividamento Líquido. (xxi) Capital de Giro de Referência Significa o valor de R$ 2.075.896,73 (dois milhões,

setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais


(xxii) CADE e setenta e três centavos). Para fins de esclarecimento, as contas contábeis e a fórmula de cálculo do Capital de Giro de Referência estão detalhadas no Anexo 1.1(xxi).

Significa o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

(xxiii) CDI Conforme definido na Cláusula 3.1.2.

(xxiv)

(xxv)

Cessão Fiduciária Direitos Creditórios

Código Civil Brasileiro

(xxvi) Código de Processo Civil

(xxvii) Compradora

Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima.

Significa a Lei º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada de tempos em tempos.

Significa a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada de tempos em tempos.

Conforme definido no preâmbulo do presente Contrato.

(xxviii) Compra e Venda Conforme definido na Cláusula 2.1.

(xxix) Condições Precedentes Conforme definido na Cláusula 4.2.3

(xxx) Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.3. e Venda
(xxxi) Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.3. e Venda da Compradora
(xxxii) Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.1. e Venda das Partes
(xxxiii) Condições Precedentes à Compra Conforme definido na Cláusula 4.2.2. e Venda da Vendedora
(xxxiv) Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.3. Investimento
(xxxv) Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.3. Investimento da Compradora
(xxxvi) Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.1. Investimento das Partes
(xxxvii) Condições Precedentes ao Conforme definido na Cláusula 4.1.2. Investimento da Vendedora

(xxxviii) Consórcio

(xxxix) Conta Centralizadora CRI

Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima.

Significa a conta Centralizadora do CRI, mantida no Banco Itaú, Agência: 8541 Conta: 62549-0

(xl) Conta Escrow da SPE 2 Conforme definido na Cláusula 4.1.1(v).

(xli) Contrato

(xlii) Contratos com a Distribuidora

(xliii) Contrato de Cessão

(xliv) Contrato de Compartilhamento de

Custos

(xlv) Contratos de Administração das

Contas Vinculadas

(xlvi) Contratos de Locação UFVs

Significa o presente Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, conforme definido no Preâmbulo.

Significam, em conjunto, o contrato de uso do sistema de distribuição e, conforme o caso, o acordo operativo e o contrato de compra de energia regulada celebrados com a Distribuidora relativos à unidade consumidora em que a UFV está instalada.

Conforme definido no item (g) dos Considerandos acima.

Significa o contrato celebrado entre a Vendedora e a SPE 2 em 29 de maio de 2023, com o objeto de compartilhar os custos, conforme permitido.

Significam os contratos de administração das Contas
Vinculadas celebrados pelo Consórcio e pela
Cooperativa, com a interveniência do banco

administrador no âmbito na estruturação do CRI.

Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima.

(xlvii) Contratos Relevantes Conforme definido na Cláusula 7.2.21.

(xlviii) Controle Tem o significado estabelecido nos artigos 116 e 243, § 2º, da Lei das Sociedades por Ações. As expressões e termos "Controlador", "Controlado por", "sob Controle comum" e "Controlada" têm os significados logicamente decorrentes desta definição de "Controle".
(xlix) Cooperativa Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima.
(l) CRI Conforme definido no item (g) dos Considerandos acima.
(li) Curso Normal dos Negócios Significa qualquer operação ou atividade que constitua uma atividade usual e rotineira, conduzida

de maneira razoável e profissional, consistente com as práticas e procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2025 e de acordo com a Lei aplicável e sem necessidade de aprovação em reunião de sócios ou da administração ou órgãos semelhantes.

(lii) Custos da Defesa Conforme definido na Cláusula 8.13.4.

(liii) Dação em Pagamento Conforme definido na Cláusula 6.1.1(xv).

(liv) Data do Primeiro Fechamento Conforme definido na Cláusula 5.1.

(lv) Data do Segundo Fechamento Conforme definido na Cláusula 5.2.

(lvi) Defesa Conforme definido na Cláusula 8.13.4.

(lvii) Demanda

(lviii) Demanda de Terceiro

Significa qualquer notificação, ação, demanda, procedimento, reclamação, reivindicação, cobrança,

investigação, inquérito, autuação ou outro
processo/procedimento judicial, extrajudicial,

administrativo ou arbitral, de qualquer natureza (especialmente, mas não exclusivamente, civil, criminal, trabalhista, tributária e ambiental), incluindo Demanda de Terceiro e Demanda Direta.

Conforme definido na Cláusula 8.13.

(lix) Demanda Direta Conforme definido na Cláusula 8.12.

(lx) Demonstrações Financeiras Conforme definido na Cláusula 7.2.8.

(lxi) DER/MG Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (viii).
(lxii) Dia Útil Significa o dia em que haja expediente bancário

(normal ou não) no município de São Paulo, Estado de São Paulo e, cumulativamente, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

(lxiii) Direito de Atualizar Conforme definido na Cláusula 7.4.

(lxiv) Direitos Reais de Superfície

(lxv) Distribuidora

Significa os direitos reais de superfície dos Imóveis onde estão localizadas as UFV que são de propriedade da SPE 2.

Significa a empresa titular de concessão para a distribuição de energia elétrica ao consumidor situado em sua área de atendimento, conforme prevista em contrato, a qual, para os fins deste Contrato será a CEMIG Distribuição S.A.


(lxvi) Endividamento Líquido

Significa, em relação à SPE 2 e com base em suas demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, bem como nos documentos financeiros aplicáveis, a diferença entre (a) e (b), sendo: (a) o somatório das seguintes rubricas: (a.1) o valor dos empréstimos e financiamentos no passivo circulante e não circulante, incluindo valor principal atualizado e juros devidos e não pagos (e, quando devidos, demais encargos inclusive moratórios e de multa) (excluídos os saldo a pagar do CRI conforme definido neste contrato); mais (a.2) quaisquer dívidas com Partes Relacionadas; mais (a.3) obrigações relativas a parcelas vencidas e não pagas devidas em decorrência de operações de aquisição de participações societárias ou ativos e operações de fianças bancárias; mais (a.4) qualquer outra conta do passivo sobre a qual incida juros; mais (a.5) Tributos em atraso ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo, desde que limitados aos saldos registrados; mais (a.6) quaisquer obrigações de pagamento atrasadas, incluindo valores de multa e juros aplicados e/ou aplicáveis; mais (a.7) todos e quaisquer passivos fiscais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros passivos identificados no balanço de tal Pessoa, desde que vencidos e não pagos; mais (a.8) dividendos ou outras distribuições aos acionistas de tal Pessoa declarados e não pagos; mais (a.9) quaisquer saldos de valores a pagar a administradores e funcionários referente a plano de participação de resultados e demais mecanismos de remuneração variável, desde que devidos e não pagos; mais (a.10) quaisquer recebíveis vendidos ou transferidos a terceiros (com exceção dos recebíveis cedidos no âmbito da emissão dos CRI), mais (a.11) quaisquer antecipações de recebíveis, mais (a.12) quaisquer adiantamentos de clientes; e (b) Caixa. Para evitar dúvidas, as Partes acordam que tanto o Montante Estimado Pré-Pagamento como as obrigações futuras de pagamento da SPE 2 aos proprietários dos Imóveis em virtude da remuneração dos Direitos Reais de Superfície, contabilizadas conforme as normas do IFRS-16, nas contas


(lxvii) Endividamento Líquido de

Referência

(lxviii) Energea

(lxix) Evento Adverso Relevante contábeis 2101.9.00.00001 e 2201.9, não devem compor o conceito de Endividamento Líquido para fins deste Contrato, cuja quitação possui tratamento específico neste Contrato.

Significa o Endividamento Líquido estimado da SPE 2 em 31 de março de 2026, no valor de R$ 797.874,76 (setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), considerando o Caixa de R$0,00 (zero reais) O Anexo 1.1 (lxvii) contém descritivo de cálculo do Endividamento Líquido de Referência.

Significa quando mencionado em conjunto as seguintes Pessoas: Energea Itacarambi Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.786.934/0001-03; Energea Nova Friburgo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.356.148/0001-82; Energea Itaguai I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 34.005.522/0001-06; Energea Itaguai II Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.083.805/0001-19; Energea Itaguai III Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.818.831/0001-85; Energea Paraiba Do Sul Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.011.407/0001-27; Energea Seropedica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.970.043/0001-40; Energea Vassouras I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.930.847/0001-15; Energea Palmas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.262.305/0001-81 significa qualquer alteração, efeito, fato, evento, ocorrência, condição, desenvolvimento que, agregado: (a) impossibilite ou afete negativamente a consumação da Operação contemplada Contrato; ou (b) afete negativamente, de forma relevante, a SPE 2, responsabilidades, capitalização, condição (financeira ou de outra natureza), ou resultados operacionais, ou que impossibilite a SPE 2 de conduzir suas atividades;

ou (c) que comprovadamente

alegadamente envolva, práticas ilícitas, antiéticas ou que possam comprometer a reputação ou a imagem das Partes ou de seus acionistas, por manifestações de Autoridade Governamental, ou conforme notícias publicadas por veículos de imprensa de ampla circunstância individualmente ou ou no neste

seus negócios, ativos, envolva, ou


(lxx)

(lxxi)

Fornecimento dos Módulos Bifaciais

GAAP Brasileiro

(lxxii) Garantia Fidejussória

(lxxiii) Garantias circulação e reconhecida idoneidade e reputação jornalística, não sendo consideradas informações provenientes de fontes informais como redes sociais, blogs pessoais ou fontes sem verificação editorial; desde que, em qualquer das hipóteses acima, resultem em Perdas superiores a 10% (dez por cento) do Preço da Operação. Será ainda considerado um Evento Adverso Relevante para fins deste Contrato eventual decisão judicial insanável negando a homologação do Acordo Energea. Fica ainda ajustado entre as Partes que não serão considerados Evento Adverso Relevante (i) eventuais contingências ou

valores pagos em decorrência do Acordo Energea
oriundos dos processos judiciais 0802632-
55.2023.8.19.0001, 0820069-12.2023.8.19.0001 e

0958198-94.2023.8.19.0001, e eventuais recursos e apensos correlacionados a tais processos entre a SPE 2 e a Energea; (ii) alterações gerais nos mercados financeiro, bancário, cambiário, de capitais e/ou de seguros; (iii) alterações no cenário político nacional ou internacional; (iv) mudanças que decorram de fatores que afetem em termos gerais quaisquer dos setores em que a SPE 2 atue; (v) qualquer alteração em Lei ou princípios contábeis; ou (vi) qualquer desastre natural ou outro evento de força maior, tais como epidemias, pandemias, deflagração de guerra, sabotagem, ações militares, hostilidades, atos terroristas, fogo, enchente e calamidades; em todos os casos, desde que não afete(m) de modo desproporcional a SPE 2 em relação às suas concorrentes de porte similar e que atuem no mesmo setor de atividades.

Conforme definido na Cláusula 9.2.

Significa os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, e suas alterações.

Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima.

Conforme definido no item (h) dos Considerandos acima.


(lxxiv) Imóveis Conforme definido na Cláusula 7.2.12.

(lxxv) Intervenção Corretiva Conforme definido na Cláusula 9.1.

(lxxvi) Interveniente Anuente Conforme definido no preâmbulo do presente

Contrato.

(lxxvii) Investimento Conforme definido na Cláusula 2.1.

(lxxviii) Lei

(lxxix) Lei das Sociedades por Ações

(lxxx) Lei nº 12.529/2011

Significa (i) todos e quaisquer estatutos, leis, decretos, regulamentos, circulares, portarias, instruções, normas e/ou ordens aplicáveis a qualquer Parte e/ou à SPE 2 e; (ii) todas e quaisquer decisões e/ou sentenças administrativas, judiciais ou arbitrais aplicáveis a qualquer Parte e/ou à SPE 2, bem como (iii) todas e quaisquer decisões, pronunciamentos publicados, expedidos, executados e/ou proferidos por qualquer Autoridade Governamental que tenha competência sobre qualquer Parte e/ou a SPE 2.

Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada de tempos em tempos.

Conforme definido na Cláusula 11.1.

(lxxxi) Licenças Significa qualquer licença, alvará, permissão, registro,

ordem, isenção, aprovação, autorização, registro, desembaraço ou certificado de autorização de qualquer Autoridade Governamental, e todas as outras aprovações e direitos similares obtidos das Autoridades Governamentais, inclusive de órgãos regulatórios necessários para o desenvolvimento das atividades da SPE 2.

(lxxxii) Limite Temporal Conforme definido na Cláusula 8.9.

(lxxxiii) Locatários das UFVs

(lxxxiv) Melhor Conhecimento

Conforme definido no item (f) dos Considerandos acima.

Significa, com relação a qualquer Pessoa, o conhecimento efetivo, em conformidade com a Lei aplicável e com os estatutos/contratos sociais a que referida Pessoa esteja obrigada a observar em qualquer situação específica e mediante o emprego de todo o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.


(lxxxv) Montante Estimado Pré Conforme definido na Cláusula 3.1. Pagamento
(lxxxvi) Notificação da Securitizadora de Significa a notificação a ser enviada pela Confirmação da Recompra Securitizadora, previamente à data do Exercício da Facultativa Recompra Facultativa do CRI pela SPE 2. Nesta notificação a Securitizadora deverá confirmar o valor exato para o exercício da Recompra Facultativa do CRI, considerando eventuais saldos dos fundos de garantia das operações.
(lxxxvii) Notificação de Apuração - Ajuste Conforme definido na Cláusula 3.8.2. de Preço
(lxxxviii) Notificação de Demanda de Conforme definido na Cláusula 8.13.1. Terceiro

(lxxxix) Notificação de Demanda Direta Conforme definido na Cláusula 8.12.1.

(xc) Notificação de Discordância - Conforme definido na Cláusula 3.8.4. Ajuste de Preço
(xci) Notificação para o Primeiro Conforme definido na Cláusula 4.1.4. Fechamento
(xcii) Notificação para o Segundo Conforme definido na Cláusula 4.2.4. Fechamento

(xciii) Notificação Recompra Facultativa Conforme definido na Cláusula 5.1.2 item (f).

(xciv) Novas Ações Conforme definido na Cláusula 5.1.2 item (b).
(xcv) Ônus Significa quaisquer ônus ou gravames de qualquer

natureza, incluindo, mas não se limitando a, qualquer promessa de venda, opção de compra, vínculo, encargos, caução, restrição, acordo de acionistas (incluindo restrições ao livre exercício de direitos patrimoniais ou políticos), direito de preferência ou de primeira oferta, incluindo direito real de garantia, fideicomisso, alienação fiduciária em garantia, hipoteca, reserva de domínio, cessão de direitos, restrição, servidão, encargo, penhor, penhora, usufruto ou qualquer outro direito real de fruição,

caução ou outra garantia, opções, acordos de voto e
quaisquer outros direitos ou reivindicações de
qualquer natureza, judicial ou extrajudicial, que

(xcvi) Operação

(xcvii) Operação Comercial possuam substancialmente os mesmos efeitos dos institutos ora referidos.

Conforme definido no item (m) dos Considerandos acima.

Significa que a UFV já está testada, comissionada, conectada à rede da Distribuidora e capaz de produzir energia elétrica da forma como projetada.

(xcviii) Parecer de Ajuste Conforme definido na Cláusula 3.8.8.

(xcix) Parte Conforme definido no preâmbulo do presente

Contrato.

(c) Parte Indenizadora Conforme definido na Cláusula 8.12.1.

(ci) Parte Indenizável da Compradora Conforme definido na Cláusula 8.1.
(cii) Parte Indenizável da Vendedora Conforme definido na Cláusula 8.2.
(ciii) Parte Indenizável Conforme definido na Cláusula 8.2.
(civ) Partes Relacionadas Significa, com relação a uma respectiva Parte, qualquer Controladora, Afiliada, acionista direta ou indireta, ou Controlada desta Parte, bem como aquelas consideradas pelas normas contábeis vigentes.
(cv) PMT Significa o pagamento mensal do valor nominal unitário do CRI em circulação, acrescido da remuneração devida na forma das cédulas de créditos imobiliários emitidas pela SPE 2.
(cvi) Perdas Significa, independentemente do seu valor, todas e quaisquer perdas, eventos, danos, prejuízos, obrigações, responsabilidades, contingências, Demandas, controvérsias, ações, tributações, passivos, indenizações, condenações, sanções, penalidades, custos, despesas, juros, multas, taxas judiciárias, honorários advocatícios razoáveis (inclusive de sucumbência), honorários de peritos ou outras obrigações de caráter pecuniário, que sejam incorridas por uma Parte Indenizável e que sejam decorrentes de violação ou descumprimento de contratos ou Leis, Demandas e imposição de Ônus, desde que se tornem exigíveis por força de decisão judicial ou administrativa não sujeita a recurso ou revisão ou, ainda que sujeita a recurso ou revisão, se

houver o efetivo desembolso pela Parte Indenizável ou bloqueio de seus bens.

Para fins de clareza, não serão incluídas na definição de Perdas aquelas resultantes de (i) lucros cessantes, (ii) danos indiretos, (iii) danos de imagem ou reputacionais, e (iv) perda de oportunidade, exceto nos casos de lucros cessantes e/ou danos indiretos e/ou danos de imagem ou reputacionais aos quais a(s) Parte(s) Indenizável(is) seja(m) condenada(s) no âmbito de uma Demanda de Terceiro ou aqueles decorrentes de ações intencionais ou fraude perpetrada pela Parte causadora da Perda.

(cvii) Período de Transição Conforme definido na Cláusula 6.1.

(cviii) Pessoa Significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, um

indivíduo, empresa, sociedade, entidade com ou sem personalidade jurídica, trust, associação, parceria, consórcio, joint venture, fundo de investimento, condomínio, espólio, fundação, organização nacional, internacional ou multilateral ou outra entidade pública, privada ou de economia mista, bem como suas sucessoras e cessionárias, ou outra entidade ou Autoridade Governamental. (cix) Preço da Operação É o equivale ao montante de R$124.400.000,00

(cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais).

(cx) Preço de Aquisição Conforme calculado na Cláusula 3.2.

(cxi) Primeiro Fechamento Conforme definido na Cláusula 5.1.

(cxii) Proposta Vinculante

(cxiii) Quotas

Significa a proposta vinculante enviada em 17 de dezembro de 2025 pela Compradora para aquisição da SPE 2 e aceita pela Vendedora em 19 de dezembro de 2025.

Conforme definido no item (j) dos Considerandos acima.

(cxiv) Recompra Facultativa Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (ii).

(cxv) Redução do Capital Social Conforme definido na Cláusula 4.1.2 item (iv).

(cxvi) Securitizadora Conforme definido no item (g) dos Considerandos

acima.


(cxvii) Segundo Fechamento Conforme definido na Cláusula 5.2.

(cxviii) Sinal Conforme definido na Cláusula 3.4.

(cxix) SPE 2 Conforme definido no preâmbulo do presente

Contrato.

(cxx) Superveniências Ativas Conforme definido na Cláusula 8.1.1.

(cxxi) TED Significa a operação bancária de transferência eletrônica de recursos imediatamente disponíveis.
(cxxii) Terceiro Significa qualquer Pessoa, com exceção das Partes e da SPE 2.
(cxxiii) Termo de Liberação das Garantias Conforme definido na Cláusula 5.2.2 (d).
(cxxiv) Termo de Quitação Conforme definido na Cláusula 5.2.2 (b).
(cxxv) Termo do Primeiro Fechamento Conforme definido na Cláusula 4.1.1(i).
(cxxvi) Termo do Segundo Fechamento Conforme definido na Cláusula 4.2.1(i).
(cxxvii) Tributo Significa quaisquer tributos, taxas, contribuições, encargos, tarifas, preços públicos ou lançamentos fiscais acessórios (incluindo juros, multas, penalidades, correção monetária e acréscimos impostos com respeito a esses) impostos por ou a serem pagos a qualquer Autoridade Governamental, incluindo, mas sem limitação, impostos sobre a renda, retidos na fonte, sobre circulação, ad valorem, sobre valor agregado, de previdência social, sobre contribuições sociais, folha de pagamento, operações financeiras, bens móveis ou imóveis, licença de transferência, vendas, uso, relacionados ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, prestação de serviços e outros tributos de qualquer tipo ou natureza, no Brasil ou no exterior.
(cxxviii) UFVs Conforme definido no item (b) dos Considerandos acima.
(cxxix) Valor de Recompra CRI Significa o valor efetivo de recompra do CRI, conforme previsto no Contrato de Cessão, que inclui o saldo devedor do valor nominal unitário atualizado do CRI, acrescido da remuneração devida e não paga e do prêmio de recompra, deduzidos eventuais valores retidos na Conta Centralizadora CRI, como fundo de

liquidez, fundo de despesas que será calculado pela Securitizadora e informado na Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa.

(cxxx) Vendedora Conforme definido no preâmbulo do presente

Contrato.

1.2. Interpretação. Os cabeçalhos e títulos deste Contrato servem apenas para conveniência

de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou artigos aos quais se aplicam. Os termos "inclusive", "incluindo", "particularmente" e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados do termo "exemplificativamente", "sem limitação", salvo se o contrário estiver expressamente indicado no texto da cláusula. Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Contrato aplicar-se-ão tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa. Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente. Referências a disposições legais serão interpretadas como referências às disposições respectivamente alteradas, estendidas, consolidadas ou reformuladas. Os Anexos são incorporados a este Contrato e devem ser considerados como parte integrante deste Contrato, como se nele escritos.

1.3. Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, representantes e

cessionários permitidos.

1.4. Prazo. Os prazos estabelecidos neste Contrato serão contados nos termos do

artigo 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, excluindo-se o termo inicial e incluindo-se o termo final. Sempre que uma obrigação estabelecida neste Contrato for devida em um dia que não for um Dia Útil, ela será considerada automaticamente prorrogada para o Dia Útil imediatamente subsequente, sem qualquer multa, ônus ou penalidade para a Parte sujeita ao cumprimento da obrigação.

2. OBJETO

2.1. Objeto. O objeto deste Contrato consiste na definição das condições para que: (i) a

Compradora realize o investimento na SPE 2, mediante a subscrição e integralização das Novas Ações, conforme detalhado a seguir ou, alternativamente, disponibilize à SPE 2 recursos financeiros em valor mínimo correspondente ao Montante Estimado Pré-Pagamento, viabilizando o exercício da Recompra Facultativa do CRI ("Investimento"), e (ii) a Vendedora aliene à Compradora as Ações, conforme detalhado a seguir ("Compra e Venda"). As Partes, na presença da Interveniente Anuente, neste


ato se comprometem em caráter irrevogável e irretratável e se obrigam a praticar todos os atos necessários para implementar a Operação.

2.1.1.Investimento. Nos termos e sujeito às condições deste Contrato, especialmente a

verificação (ou renúncia) das Condições Precedentes ao Investimento, (a) a SPE 2 se obriga a, e a Vendedora se obriga a praticar todos os atos necessários e fazer com que a SPE 2, na Data do Primeiro Fechamento, aprove um aumento de capital social, no valor total do Montante Estimado Pré-Pagamento (conforme definido abaixo), mediante a emissão das Novas Ações (conforme definidas abaixo), que serão subscritas e integralizadas pela Compradora ou, alternativamente, (b) a Compradora contrate operação de financiamento de forma a disponibilizar à SPE 2 recursos financeiros em valor mínimo correspondente ao Montante Estimado Pré- Pagamento, viabilizando o exercício da Recompra Facultativa do CRI.

2.1.1.1. Para fins do Investimento, as Novas Ações serão emitidas pelo preço de

emissão calculado pelo valor patrimonial, conforme artigo 170, § 1º, II da Lei das Sociedades por Ações.

2.1.2.Compra e Venda. Nos termos e sujeito às condições deste Contrato, especialmente

a verificação (ou renúncia) das Condições Precedentes à Compra e Venda, a Vendedora se obriga a vender e a transferir para a Compradora, e a Compradora se obriga a adquirir da Vendedora, na Data do Segundo Fechamento, pelo Preço de Aquisição das Ações devido à Vendedora, a totalidade, e não menos que a totalidade, das Ações.

2.1.2.1. Observados os termos deste Contrato, as Ações serão, na Data do

Segundo Fechamento, vendidas e transferidas pela Vendedora à Compradora, livres e desembaraçadas de todo e qualquer Ônus, com todos os direitos e vantagens a elas inerentes, ocasião em que a Compradora passará a ser titular das Ações e das Novas Ações representativas de 100% (cem por cento) do capital social da SPE 2.

3. PREÇO DA OPERAÇÃO

3.1. Investimento. Na Data do Primeiro Fechamento, a Compradora compromete-se a, nos

termos das Cláusulas 2.1 e 2.1.1, subscrever e integralizar as Novas Ações (conforme definidas abaixo) emitidas pela SPE 2, e/ou disponibilizar à SPE 2, o montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), estimado para o pré-pagamento do CRI, em virtude do exercício da Recompra Facultativa do CRI ("Montante Estimado Pré- Pagamento"), mediante depósito na Conta Escrow da SPE 2, a ser aberta conforme previsto na Cláusula 4.1.1(v).


3.1.1.As Partes declaram que os valores depositados na Conta Escrow da SPE 2

somente poderão ser utilizados pela SPE 2 para: (i) os pagamentos das PMT mensais do CRI, entre o Primeiro Fechamento e o Segundo Fechamento; e (ii) o pré-pagamento do Valor de Recompra CRI na Data do Segundo Fechamento, desde que cumpridas ou renunciadas, conforme aplicável, todas as Condições Precedentes à Compra e Venda, para que a SPE 2 efetue o pré-pagamento da Recompra Facultativa do CRI na mesma data.

3.1.2.As Partes acordam que o Montante Estimado Pré-Pagamento depositado na Conta

Escrow da SPE 2, aberta e mantida junto a banco de primeira linha de escolha conjunta das Partes, deverá ter uma remuneração equivalente a 100% (cem por cento) do Certificado de Depósitos Interbancários ("CDI") ou por qualquer outro índice que venha a substitui-lo, desde a Data do Primeiro Fechamento e a Data do Segundo Fechamento.

3.1.3.Caso na Data do Segundo Fechamento o valor do saldo remanescente da Conta

Escrow da SPE 2 não seja suficiente para efetuar o pagamento do Valor de Recompra CRI, conforme valor constante da Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa, a Compradora se compromete de forma irrevogável e irretratável a realizar, na Data do Segundo Fechamento, um aporte adicional na SPE 2 correspondente ao valor necessário para o exercício da Recompra Facultativa pela SPE 2, ficando desde já certo e ajustado entre as Partes que o valor de eventual aporte adicional, somado ao valor do Investimento, não poderá, em qualquer hipótese, ultrapassar o Preço da Operação. Nessa hipótese o valor do aporte adicional eventualmente realizado pela Compradora será considerado, para todos os fins deste Contrato, parte do Endividamento Líquido da SPE 2 para fins exclusivos do Ajuste do Preço de Aquisição. Por outro lado, caso exista saldo residual na Conta Escrow da SPE 2 este saldo será liberado para a SPE 2 na Data do Segundo Fechamento para livre utilização.

3.2. Aquisição de Ações. O valor total para a aquisição da totalidade das Ações da SPE 2

pela Compradora será calculado pela seguinte fórmula ("Preço de Aquisição"):

ç çã = ç çã - - í ê

Onde:

Preço da Operação: corresponde ao valor de avaliação da SPE 2, considerando a

dívida da SPE 2, que corresponde a R$ 124.400.000,00 (cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais), na presente data.

Valor de Recompra CRI: corresponde ao montante exato para fins da Recompra

Facultativa do CRI, que inclui o saldo devedor do valor nominal unitário atualizado do CRI, acrescido da remuneração devida e não paga e do prêmio de recompra, bem como dos valores dos pagamentos das PMT mensais do CRI realizados pela SPE 2 entre o


Primeiro Fechamento e o Segundo Fechamento, deduzidos eventuais valores retidos na Conta Centralizadora CRI, como fundo de liquidez, fundo de despesas, que será confirmado na Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa.

3.2.1. As Partes reconhecem que, ao determinar o Preço de Aquisição das Ações, a

Compradora considerou as dívidas existentes na SPE 2, incluindo, mas não se limitando à dívida do CRI, que será objeto de Recompra Facultativa na Data do Segundo Fechamento, conforme previsto na Cláusula 5.2.

3.2.2.Na Data do Segundo Fechamento, o Preço de Aquisição das Ações devidamente

corrigido, nos termos da Cláusula 3.3, deverá ser pago pela Compradora à Vendedora, à vista, em moeda corrente nacional, por meio de TED para a conta corrente de titularidade da Vendedora.

3.3. O Preço da Operação será corrigido, de forma que incidirá correção monetária pela

variação positiva do CDI desde a data de assinatura deste Contrato até a data do efetivo pagamento. Em razão do pagamento do Sinal, do Montante Estimado Pré-Pagamento, bem como do saldo remanescente do Preço de Aquisição, em datas diferentes, as Partes acordam que a correção monetária prevista nesta cláusula incidirá desde a data de assinatura, sobre o saldo devedor remanescente do Preço da Operação, de modo que será automaticamente recalculado a cada pagamento efetuado, conforme previsto neste Contrato, de modo que a parcela quitada deixe de sofrer atualizações.

3.4. A Compradora deverá pagar à Vendedora, em até 1 (um) Dia Útil contado data de

assinatura deste Contrato, um sinal no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), que compõe parte do Preço da Operação e será deduzido do Preço de Aquisição das Ações ("Sinal"), da seguinte forma: (i) R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais) serão pagos diretamente à Vendedora em conta corrente informada à Compradora; e, (ii) R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) em conta escrow de titularidade da Vendedora, e que tal valor será utilizado para pagamento Acordo Energea, conforme previsto na Cláusula 4.1.2(vii) infra.

3.4.1.Caso a Operação não se concretize em razão do não cumprimento de qualquer

Condição Precedente que dependa da aprovação de Terceiros, incluindo, mas não se limitando à Aprovação Antitruste, o valor referente ao Sinal deverá ser devolvido pela Vendedora à Compradora em até 5 (cinco) Dias Úteis após a verificação do não cumprimento da respectiva Condição Precedente, sem qualquer penalidade. A devolução deverá ser realizada em moeda corrente nacional (reais), nos exatos valores que a Vendedora recebeu a título de Sinal, acrescido de valor correspondente à variação positiva de 100% (cem por cento) do CDI apurada entre a data de assinatura deste Contrato e a data em que o valor do Sinal for devolvido à Compradora, calculado pro rata die, em conta bancária de titularidade da Compradora a ser oportunamente informada por escrito.


3.4.2.Caso a Operação não se concretize em razão do não cumprimento de qualquer Condição Precedente que dependa exclusivamente da Vendedora ou da SPE 2, a Compradora poderá exigir, além da devolução do Sinal, acrescido de valor correspondente à variação positiva de 100% (cem por cento) do CDI apurada entra da data de assinatura deste Contrato e a data em que o valor do Sinal for devolvido à Compradora, calculado pro rata die, nos termos dos artigos 417 e 418 do Código Civil Brasileiro, multa compensatória de 10% (dez por cento) do Preço da Operação, a qual deverá ser paga pela Vendedora em até 5 (cinco) Dias Úteis da rescisão do Contrato. Por outro lado, caso a Operação não se concretize em razão do não cumprimento de qualquer Condição Precedente que dependa exclusivamente da Compradora, a Vendedora poderá exigir, nos termos dos artigos 417 e 418 do Código Civil Brasileiro, multa compensatória de 10% (dez por cento) do Preço da Operação, a qual poderá ser compensada com o valor pago a título de Sinal, obrigando-se a Vendedora a restituir à Compradora o saldo remanescente do Sinal.

3.4.3.As Partes acordam que no caso de ser exigível a devolução do Sinal pela Vendedora à Compradora, nos termos das Cláusulas 3.4.1 e 3.4.2, o valor do Acordo Energea depositado em conta escrow não será movimentado ou sacado da conta escrow em que está depositado, devendo, portanto, nesta hipótese a Vendedora restituir o valor do Sinal com recursos próprios.

3.5. Penalidades Aplicáveis por Atraso no Pagamento. O inadimplemento pelas Partes das obrigações de pagamento contida na Cláusula 3.1 e na Cláusula 3.2 nos prazos e termos aqui mencionados, acarretará automaticamente a incidência de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, calculados pro rata die; e (iii) correção monetária com base no CDI, sempre proporcionalmente em relação aos dias de atraso.

3.6. Tributos. Cada Parte será responsável, consoante a legislação aplicável, por calcular,

aferir, reter e pagar todos os Tributos sob sua respectiva responsabilidade, referentes ao presente Contrato e a consecução da Operação aqui prevista. O Preço de Aquisição das Ações não sofrerá nenhum aumento ou redução em razão de quaisquer Tributos devido por uma das Partes em decorrência da Operação ou da forma de pagamento do Preço de Aquisição das Ações.

3.7. Quitação. Uma vez confirmada a transferência eletrônica pela instituição financeira

receptora, relativa ao pagamento do Montante Estimado Pré-Pagamento e do Preço de Aquisição das Ações realizado nos termos previstos neste Contrato, restará operada pela SPE 2 e/ou pela Vendedora, conforme aplicável, em favor da Compradora, a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação com relação aos valores por ela pagos, independentemente de qualquer outra formalidade.


3.8. Ajuste do Preço da Aquisição. O Preço da Aquisição poderá sofrer ajustes, para maior

ou para menor, nos seguintes casos e observados os termos e condições a seguir estipulados ("Ajuste do Preço de Aquisição").

3.8.1.O Ajuste do Preço de Aquisição será aplicável para qualquer variação, positiva ou

negativa, no Endividamento Líquido de Referência em relação ao Endividamento Líquido no Segundo Fechamento da SPE 2, bem como no Capital de Giro Referência em relação ao Capital de Giro no Segundo Fechamento da SPE 2 apurado pela Compradora, sendo que:

3.8.1.1. Em relação ao Endividamento Líquido (i) a variação positiva da diferença

apurada representará uma redução do Preço de Aquisição devido à Vendedora, a ser realizada por meio da devolução da diferença pela Vendedora à Compradora, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8; e (ii) a variação negativa da referida diferença representará um acréscimo ao Preço de Aquisição devido à Vendedora, cujo pagamento deverá ser realizado pela Compradora no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contatos da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8.

3.8.1.2. Em relação ao Capital de Giro (i) a variação positiva da diferença

apurada representará um acréscimo do Preço de Aquisição devido à Vendedora, cujo pagamento deverá ser realizado pela Compradora no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contatos da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8; e (ii) a variação negativa da referida diferença representará uma redução ao Preço de Aquisição devido à Vendedora, a ser realizada por meio da devolução da diferença pela Vendedora à Compradora, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, contados da finalização do processo de Ajuste do Preço da Operação previsto nesta Cláusula 3.8.

3.8.2.O Ajuste do Preço de Aquisição será apurado até o 120º dia contado da Data do

Segundo Fechamento, e deverá ser comunicado à Vendedora, ao final deste prazo, por meio de notificação enviada pela Compradora neste sentido, informando, de forma detalhada e fundamentada, o cálculo correspondente ao Ajuste do Preço de Aquisição da SPE 2, se aplicável ("Notificação de Apuração - Ajuste de Preço").

3.8.3.Caso a Compradora deixe de enviar a Notificação de Apuração - Ajuste de Preço

no prazo previsto na Cláusula 3.8.2 acima, considerar-se-á que todas as Partes aceitaram o valor do Endividamento Líquido Referência e do Capital de Giro Referência, os quais serão definitivos, vinculantes e conclusivos.


3.8.4.As Partes estabelecem que, na hipótese de a Vendedora discordar de qualquer

aspecto da Notificação de Apuração - Ajuste de Preço, a Vendedora terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de entrega pela Compradora da Notificação de Apuração - Ajuste de Preço, para enviar notificação à Compradora informando sua discordância ("Notificação de Discordância - Ajuste de Preço"), descrevendo de forma detalhada a sua natureza e fundamento, com indicação de proposta para realização de nova apuração.

3.8.5.Caso a Vendedora deixe de enviar a Notificação de Discordância - Ajuste de Preço

no prazo previsto na Cláusula 3.8.4 acima, considerar-se-á que todas as Partes aceitaram a apuração contida na Notificação de Apuração - Ajuste de Preço, a qual será definitiva, vinculante e conclusiva.

3.8.6.Caso a Vendedora tempestivamente envie à Compradora uma Notificação de

Discordância - Ajuste de Preço, as Partes ficam obrigadas a envidar seus melhores esforços para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Notificação de Discordância Ajuste de Preço, negociar e atingir de boa-fé um acordo a respeito das discordâncias expressamente apresentadas pela Vendedora. Na hipótese de as Partes não chegarem a um acordo no referido prazo, as discordâncias apresentadas na Notificação de Discordância - Ajuste de Preço serão submetidas à análise e decisão de um Auditor Independente a ser escolhido de comum acordo entre a Compradora e a Vendedora, o qual em nenhuma hipótese poderá ser o auditor independente da Compradora ou da Vendedora. Os honorários e as despesas do Auditor Independente serão pagos pela SPE 2 e reembolsados no prazo de 10 (dez) dias após a emissão do Parecer de Ajuste: (a) pela Vendedoras, caso a contestação apresentada por meio da Notificação de Discordância - Ajuste de Preço seja considerada como incorreta pelo Auditor Independente; ou (b) pela Compradora, caso a contestação apresentada por meio da Notificação de Discordância - Ajuste de Preço seja considerada como correta pelo Auditor Independente; ou (c) pela Vendedora e pela Compradora em conjunto, na proporção em que o resultado apresentado pelo Auditor Independente esteja alinhado com as premissas da Notificação de Apuração - Ajuste de Preço e também da Notificação de Discordância - Ajuste, conforme aplicável.

3.8.7.Fica desde já ajustado entre as Partes que, no âmbito da análise a ser conduzida

pelo Auditor Independente escolhido, este somente deverá considerar os itens que tiverem sido expressamente identificados como discordantes pelas Vendedoras, conforme indicado na Notificação de Discordância - Ajuste de Preço.

3.8.8.O Auditor Independente escolhido deverá emitir e entregar à Vendedora e à

Compradora, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da sua contratação, um parecer a respeito dos itens e montantes que tenham sido objeto das discordâncias expressamente apresentadas pela Vendedora na Notificação de


Discordância - Ajuste de Preço ("Parecer de Ajuste - Endividamento Líquido"). O Parecer de Ajuste - Ajuste de Preço será final, conclusivo e vinculante para a Vendedora e para a Compradora, de forma que o Preço de Aquisição será ajustado, se aplicável, considerando os ajustes apontados no Parecer de Ajuste - Ajuste de Preço produzido pelo Auditor Independente, se existir.

3.8.9.Para fins de esclarecimento, as Partes desde já estabelecem que qualquer discordância relativa ao Ajuste do Preço de Aquisição seja resolvida exclusivamente de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Cláusula 3.8 e seus subitens.

4. CONDIÇÕES PRECEDENTES

4.1. Condições Precedentes ao Investimento. As Partes reconhecem que as obrigações por

elas assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas, nos termos do artigo 125 do Código Civil Brasileiro, à satisfação de condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável.

4.1.1.Condições Precedentes ao Investimento Aplicadas às Partes e a Interveniente

Anuente. As obrigações das Partes assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável ("Condições Precedentes ao Investimento das Partes"):

(i) Ratificação das Declarações e Garantias. As Partes deverão atestar, por escrito, que as declarações e garantias prestadas neste Contrato, nos termos da Cláusula 7 abaixo, se confirmam verdadeiras, exatas, precisas e corretas nesta data e permanecem verdadeiras, exatas, precisas e corretas na Data do Primeiro Fechamento, como se fossem prestadas em tal data (exceto nos casos em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando deverão ser verdadeiras e corretas em todos os seus aspectos materiais em tal data), devendo ser confirmadas pelas Partes, sob as penas da Lei, no termo de fechamento a ser formalizado entre as Partes ("Termo do Primeiro Fechamento"); (ii) Ausência de Lei ou Ordem. Nenhum juízo ou tribunal competente (inclusive tribunal arbitral) tenha emitido qualquer ordem, mandado, medida cautelar ou despacho, e que nenhuma outra Autoridade Governamental tenha emitido qualquer Lei, que esteja em vigor, conforme o caso, que vede ou restrinja (a) a realização do Investimento, ou (b) a condução de uma parte ou da totalidade das atividades e negócios da SPE 2.


(iii) Cumprimento das Obrigações. As Partes, conforme aplicável, deverão ter

cumprido e observado, de forma completa e tempestiva, todos os contratos, avenças, condições e obrigações exigidos por este Contrato e pelos demais documentos da Operação e que tenham que ser cumpridos ou observados na Data do Primeiro Fechamento ou antes de tal data;

(iv) CADE. A obtenção pelas Partes, da anuência prévia pelo CADE, nos termos

da Cláusula 11 abaixo ("Aprovação Antitruste");

(v) Abertura da Contas Escrow. A abertura da conta de garantia, em instituição financeira de primeira linha, a ser definida de comum acordo entre as Partes, para depósito do valor referente ao Montante Estimado Pré- Pagamento, cuja movimentação ocorrerá exclusivamente nos termos deste Contrato e mediante assinatura de representantes indicados pela Vendedora e pela Compradora ("Contra Escrow SPE 2").

4.1.2.Condições Precedentes ao Investimento de Responsabilidade da Vendedora. As obrigações da Compradora assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pela Compradora, conforme aplicável ("Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora"):

(i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que, por sua

natureza, represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da SPE 2.

(ii) Aprovação pelos Titulares do CRI. Aprovação, pelos titulares do CRI em

assembleia geral dos titulares do CRI convocada para este fim específico ("AGT"), (a) da recompra facultativa da totalidade dos créditos imobiliários cedidos à Securitizadora ("Recompra Facultativa"), antes do término do prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de emissão do CRI previsto no Contrato de Cessão para a possibilidade de recompra facultativa; (b) não realização da Recompra Compulsória em virtude (i) da transformação da SPE 2 de sociedade de responsabilidade limitada para sociedade por ações de capital fechado e alteração de seu objeto social para a inclusão de atividades imobiliárias; (ii) da alteração do controle da SPE 2 em razão do Investimento e, da alienação das Ações de emissão da SPE 2 em razão da Compra e Venda; (c) da extensão da alienação fiduciária das Ações de emissão da SPE 2 para as Novas Ações; (d) da autorização para que a Securitizadora e o agente fiduciário pratiquem todos os atos necessários para implementar a Recompra Facultativa, a Operação, a Redução do Capital Social, incluindo, mas não se limitando à emissão dos


termos de quitação e liberação das garantias e à assinatura dos contratos e atos societários e demais documentos pertinentes; e (e) bem como quaisquer matérias que venham a ser necessárias para a conclusão da presente Operação na forma deste Contrato.

(iii) Redução do Capital Social. A Vendedora efetivará a redução do capital

social da SPE 2 no montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme já aprovado em reunião de sócios realizada em 18 de julho de 2025 e publicação constante no Anexo 4.1.2(iii). A redução do capital social da SPE 2 será efetivada mediante a entrega de valores numerários e ou cessão de bens e direitos pela SPE 2 à Vendedora ("Redução do Capital Social").

(iv) Curso Normal dos Negócios. A SPE 2 tenha, entre a data de assinatura

deste Contrato e a Data do Primeiro Fechamento, conduzido seus negócios e operações de acordo com o Curso Normal dos Negócios, substancialmente em conformidade com as Leis aplicáveis e de forma consistente com as práticas passadas, sem violação ao disposto na Cláusula 6.

(v) Transformação. Transformação da SPE 2 em sociedade por ações de

capital fechado alteração de seu objeto social para a inclusão de atividades imobiliárias, na forma da minuta constante do Anexo 4.1.2(v), com o registro da transformação, bem como da abertura de seus respectivos livros de registro e de transferências de ações da SPE 2 perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

(vi) Direitos de Preferência. Envio, pela Vendedora, de notificação aos

proprietários do Imóvel onde está localizada a UFV Sete Lagoas.

(vii) Acordo Energea. A Vendedora deverá celebrar acordo com a Energea

visando, com relação à SPE 2, o encerramento definitivo dos processos 0820069-12.2023.8.19.0001 (embargos de terceiro); 0958198- 94.2023.8.19.0001 (ação anulatória); e 0802632-55.2023.8.19.0001 (parte interessada), com a consequente outorga de quitação plena, geral e irrevogável em favor da SPE 2 em relação às matérias discutidas nos processos, devendo referido acordo ser devidamente protocolado pelo juízo competente ("Acordo Energea"). O Acordo Energea deverá prever, ainda, a liberação de todo e quaisquer ônus instituídos sobre os equipamentos objeto das ações judiciais.

(viii) Regularização AVCB e Certidão DER. Obtenção do auto de vistoria do

corpo de bombeiros das UFVs de Canoas, São Francisco e Sete Lagoas e


apresentação à Compradora de certidão emitida pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais ("DER/MG") - Gerência de Desapropriação em relação ao Imóvel onde está localizada a UFV Sete Lagoas;

(ix) Bloqueio de Direitos Minerários. Protocolo, pela Vendedora, de pedido de

bloqueio, perante a ANM, de área parcial onde está localizada cada uma das UFVs na poligonal dos direitos minerários elencados no Anexo 4.1.2(ix), comprometendo-se a assumir integral responsabilidade por quaisquer indenizações, custos, despesas ou ônus que venham a ser devidos aos titulares dos referidos direitos minerários em decorrência do referido pedido de bloqueio, observado o disposto na Cláusula 8.8.1.

(x) Aditamentos. A Vendedora deverá providenciar o aditamento dos Contratos listados no Anexo 4.1.2(x), com a exclusão da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA., sociedade empresária limitada com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Levindo Lopes, nº 367, 8° andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171, inscrita no CNPJ sob o nº 40.995.986/0001-00, de seu escopo e a responsabilidade da SPE 2 pelas obrigações contraídas pela SPE 1, sem qualquer ônus à SPE 2.

4.1.2.1. As Partes reconhecem que as Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora estabelecidas na Cláusula 4.1.2 acima foram estipuladas em benefício único e exclusivo da Compradora. Assim, as Partes concordam que a Compradora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento das Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora eventualmente não implementadas até a Data do Primeiro Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Vendedora. Caso a Compradora renuncie a qualquer das Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Vendedora e, no que for aplicável, a SPE 2, estarão obrigadas a implementar as obrigações contidas neste Contrato.

4.1.3.Condições Precedentes ao Investimento de Responsabilidade da Compradora. As

obrigações da Vendedora assumidas neste Contrato com relação ao Investimento estão condicionadas à satisfação das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pela Vendedora, conforme aplicável ("Condições Precedentes ao Investimento da Compradora" e, em conjunto com Condições Precedentes ao Investimento das Partes e Condições Precedentes ao Investimento da Vendedora, "Condições Precedentes ao Investimento"):


(i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que,

cumulativamente, por sua natureza (a) represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da Compradora e (b) inviabilize o pagamento do Montante Estimado Pré-Pagamento pela Compradora na forma e prazo previstos neste Contrato.

4.1.3.1. As Partes reconhecem que as Condições Precedentes ao Investimento

da Compradora estabelecida na Cláusula 4.1.3 acima foram estipuladas em benefício único e exclusivo da Vendedora. Assim, as Partes concordam que a Vendedora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento das Condições Precedentes ao Investimento da Compradora eventualmente não implementadas até a Data do Primeiro Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Compradora. Caso a Vendedora renuncie às Condições Precedentes ao Investimento da Compradora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Compradora estará obrigada a implementar as obrigações contidas neste Contrato.

4.1.4.Notificação para o Primeiro Fechamento. Mediante o cumprimento (ou renúncia,

conforme o caso) de todas as Condições Precedentes ao Investimento, qualquer das Partes deverá enviar notificação à outra Parte, com cópia para a Interveniente Anuente, informando-lhes o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) de todas as Condições Precedentes ao Investimento ("Notificação para o Primeiro Fechamento") para que procedam com o Primeiro Fechamento, conforme definido abaixo.

4.2. Condições Precedentes à Compra e Venda. As Partes reconhecem que as obrigações

por elas assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas, nos termos do artigo 125 do Código Civil Brasileiro, à satisfação de condições suspensivas, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável.

4.2.1.Condições Precedentes à Compra e Venda Aplicáveis às Partes. As obrigações

das Partes assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pelas Partes, conforme aplicável ("Condições Precedentes à Compra e Venda das Partes"):

(i) Ratificação das Declarações e Garantias. As Partes deverão atestar, por

escrito, que as declarações e garantias prestadas neste Contrato, nos termos da Cláusula 7 abaixo, se confirmam verdadeiras, exatas, precisas e corretas nesta data e permanecem verdadeiras, exatas, precisas e corretas na Data do Segundo Fechamento, como se fossem prestadas em tal data


(exceto nos casos em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando deverão ser verdadeiras e corretas em todos os seus aspectos materiais em tal data), devendo ser confirmadas pelas Partes, sob as penas da Lei, no termo de fechamento a ser formalizado entre as Partes ("Termo do Segundo Fechamento");

(ii) Ausência de Lei ou Ordem. Nenhum juízo ou tribunal competente (inclusive

tribunal arbitral) tenha emitido qualquer ordem, mandado, medida cautelar ou despacho, e que nenhuma outra Autoridade Governamental tenha emitido qualquer Lei, que esteja em vigor, conforme o caso, que vede ou restrinja (a) a realização da Compra e Venda, ou (b) a condução de uma parte ou da totalidade das atividades e negócios da SPE 2;

(iii) Cumprimento das Obrigações. As Partes, conforme aplicável, deverão ter

cumprido e observado, de forma completa e tempestiva, todos os contratos, avenças, condições e obrigações exigidos por este Contrato e pelos demais documentos da Operação e que tenham que ser cumpridos ou observados na Data do Segundo Fechamento ou antes de tal data;

4.2.2.Condições Precedentes à Compra e Venda de Responsabilidade da Vendedora.

As obrigações da Compradora assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas à satisfação de cada uma das seguintes condições precedentes, exceto se e quando expressamente renunciadas ou postergadas, por escrito, pela Compradora, conforme aplicável ("Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora"):

(i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que, por sua natureza, represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da SPE 2. (ii) Recompra Facultativa. Decurso do prazo de 60 (sessenta) dias (ou prazo menor se for autorizado pela Securitizadora ou na AGT) contados da data de envio da Notificação Recompra Facultativa, que deverá ocorrer no Primeiro Fechamento, em atendimento ao disposto no Contrato de Cessão para exercício da Recompra Facultativa. (iii) Curso Normal dos Negócios. Verificação de que a SPE 2 tenha, entre a data do Primeiro Fechamento e a Data do Segundo Fechamento, conduzido seus negócios e operações de acordo com o Curso Normal dos Negócios, substancialmente em conformidade com as Leis aplicáveis e de forma consistente com as práticas passadas, sem violação ao disposto na Cláusula 6.


4.2.2.1. As Partes reconhecem que as Condições Precedentes à Compra e

Venda da Vendedora estabelecidas na Cláusula 4.2.2 acima foram estipuladas em benefício único e exclusivo da Compradora. Assim, as Partes concordam que a Compradora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento das Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora eventualmente não implementadas até a Data do Segundo Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Vendedora. Caso a Compradora renuncie a qualquer das Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Vendedora e, no que for aplicável, a SPE 2, estarão obrigadas a implementar as obrigações contidas neste Contrato.

4.2.3.Condição Precedente à Compra e Venda de Responsabilidade da Compradora. As

obrigações da Vendedora assumidas neste Contrato com relação à Compra e Venda estão condicionadas à satisfação da seguinte condição suspensiva, exceto se e quando expressamente renunciada ou postergada, por escrito, pela Vendedora, conforme aplicável ("Condição Precedente à Compra e Venda da Compradora" e, em conjunto com Condições Precedentes à Compra e Venda das Partes e Condições Precedentes à Compra e Venda da Vendedora, "Condições Precedentes à Compra e Venda" que, em conjunto com as Condições Precedentes ao Investimento, designadas simplesmente como "Condições Precedentes"):

(i) Evento Adverso Relevante. Não tenha ocorrido evento que, cumulativamente, por sua natureza (a) represente um Evento Adverso Relevante nas atividades e negócios da Compradora e (b) inviabilize o pagamento do Preço de Aquisição das Ações devido à Vendedora pela Compradora na forma e prazo previstos neste Contrato.

4.2.3.1. As Partes reconhecem que a Condição Precedente à Compra e Venda da Compradora estabelecida na Cláusula 4.2.3 acima foi estipulada em benefício único e exclusivo da Vendedora. Assim, as Partes concordam que a Vendedora poderá, a seu exclusivo critério, renunciar ao cumprimento da Condição Precedente à Compra e Venda da Compradora eventualmente não implementada até a Data do Segundo Fechamento, mediante o envio de comunicação escrita à Compradora. Caso a Vendedora renuncie à Condição Precedente à compra e Venda da Compradora e considerando que as demais condições tenham sido implementadas, a Compradora estará obrigada a implementar as obrigações contidas neste Contrato.

4.2.4.Notificação para o Segundo Fechamento. Mediante o cumprimento (ou renúncia,

conforme o caso) de todas as Condições Precedentes à Compra e Venda, qualquer das Partes deverá enviar notificação à outra Parte, com cópia para a Interveniente Anuente, informando-lhes o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) de todas


as Condições Precedentes à Compra e Venda ("Notificação para o Segundo Fechamento") para que procedam com o Segundo Fechamento, conforme definido abaixo.

4.3. Prazo de implementação. O implemento das Condições Precedentes deverá ser

verificado em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data de assinatura do presente Contrato, observado que este prazo poderá ser prorrogado (i) no caso de transcurso do prazo referido acima, sem ocorrer o Fechamento da Operação, em decorrência de atos ou fatos atribuídos a Terceiros, incluindo sem se limitar, a Aprovação Antitruste, ou (ii) mediante mútuo acordo, por escrito, das Partes. Decorrido este prazo sem que se verifiquem as Condições Precedentes e/ou sua renúncia, conforme o caso, ou sem o acordo mútuo, por escrito, das Partes com relação à prorrogação do prazo para implementação das Condições Precedentes, este Contrato restará de pleno direito resolvido, na forma da Cláusula 10.

4.4. Cooperação para implementação das Condições Precedentes. As Partes se obrigam a

envidar seus melhores esforços e a cooperar entre si para que as Condições Precedentes sejam verificadas e cumpridas com a maior brevidade possível. Cada Parte comunicará às demais Partes, observada a legislação aplicável, qualquer ato, fato ou omissão que chegue ao seu conhecimento no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis após tal conhecimento, que possa impactar a verificação ou não cumprimento de qualquer das Condições Precedentes. Além disso, as Partes obrigam-se a se manter mutuamente informadas sobre o progresso do cumprimento das Condições Precedentes e notificar as outras Partes e a SPE 2, conforme aplicável, sobre a satisfação de uma Condição Precedente dentro de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que tomar conhecimento de tal satisfação.

5. FECHAMENTO

5.1. Primeiro Fechamento. Desde que verificadas (ou renunciadas, conforme o caso) as

Condições Precedentes ao Investimento previstas na Cláusula 4.1 acima, a consumação e formalização do Investimento, nos termos deste Contrato e seus Anexos ("Primeiro Fechamento") ocorrerá no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis em que for recebida, por qualquer das Partes, a Notificação para o Primeiro Fechamento, ou no dia 16 de março de 2026, o que ocorrer por último ("Data do Primeiro Fechamento").

5.1.1.Sem prejuízo da execução específica, uma vez satisfeitas (ou renunciadas,

conforme o caso) as Condições Precedentes ao Investimento previstas na Cláusula 4.1, se qualquer das Partes não realizar o Primeiro Fechamento dentro do prazo estipulado na Cláusula 5.1 e se tal inadimplemento não for sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data prevista para o Primeiro Fechamento, a Parte inadimplente será obrigada a pagar à outra Parte uma multa compensatória equivalente a 15% (quinze por cento) do Preço da Operação, no prazo de 30 (trinta)


dias a partir da data do envio da notificação de pagamento da multa pela Parte adimplente com a realização do Primeiro Fechamento. O não pagamento da multa dentro do prazo estabelecido nesta Cláusula sujeitará a Parte inadimplente a arcar com (i) atualização monetária com base na variação do CDI no período entre a data prevista para o pagamento e a data do pagamento efetivo da multa; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die sobre o valor atualizado conforme o item (i) acima, e (iii) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado.

5.1.2.Atos do Primeiro Fechamento. Sem prejuízo de outras ações razoavelmente requeridas para implementar os negócios jurídicos contemplados neste Contrato, para a consumação do Investimento, conforme previsto neste Contrato, as Partes e a Interveniente Anuente se comprometem a praticar os atos descritos a seguir na Data do Primeiro Fechamento (a menos que dispensados, por escrito, por ambas as Partes, em comum acordo) ("Atos do Primeiro Fechamento"):

a. Termo do Primeiro Fechamento. As Partes e a SPE 2 deverão assinar o Termo do Primeiro Fechamento, pelo qual (i) será reconhecida a satisfação (ou renúncia, ou postergação do cumprimento, conforme o caso) das Condições Precedentes ao Investimento previstas na Cláusula 4.1 acima; (ii) será confirmado que as declarações e garantias prestadas pelas Partes nos termos deste Contrato continuam verdadeiras, válidas e corretas na Data do Primeiro Fechamento, observada a prerrogativa prevista na Cláusula 0; (iii) será confirmada a prática dos Atos do Primeiro Fechamento previstos e a consumação do Investimento; e (iv) se for o caso, as Partes estabelecerão obrigações posteriores ao Primeiro Fechamento, como por exemplo a regularização de eventuais pendências ou formalidades relativamente a qualquer Condição Precedente ao Investimento que tenha seu cumprimento postergado pelas Partes.

b. Aumento de Capital da SPE 2 e Aprovação do Estatuto Social. A Vendedora

fará com que sejam aprovadas, formalizadas e registradas a aprovação do Estatuto Social da SPE 2 bem como quaisquer outros documentos que possam ser necessários para deliberar sobre: o aumento do capital social da SPE 2 no valor do Montante Estimado Pré-Pagamento, mediante a emissão de novas ações ordinárias, nos termos da Cláusula 2.1.1.1 ("Novas Ações"), que serão subscritas e integralizadas pela Compradora, renunciando a Vendedora, desde já, a qualquer direito de preferência que tenha para subscrição das Novas Ações.

c. Depósito do Montante Estimado Pré-Pagamento: A Compradora efetuará o

depósito do valor referente ao Montante Estimado Pré-Pagamento na Conta Escrow da SPE 2 para integralização das Novas Ações por ela subscritas, conforme previsto na Cláusula 3.1.


d. Alienação Fiduciária das Novas Ações pela Compradora. As Partes deverão

celebrar o aditamento ao contrato de AF de Quotas, para um contrato de AF de Ações, pelo qual a Compradora alienará fiduciariamente as Novas Ações para a Securitizadora, no contexto das Garantias do CRI.

e. Adesão aos Contratos do CRI. A Compradora deverá emitir o Termo de Adesão

aos documentos do CRI, atestando a sua anuência e adesão à Operação, conforme minuta constate no Anexo 5.1.2(e).

f. Notificação Recompra Facultativa. Envio de notificação pela SPE 2 à

Securitizadora informando a decisão de realizar a Recompra Facultativa, conforme exigido no Contrato de Cessão ("Notificação Recompra Facultativa").

g. Outros Atos. As Partes se comprometem a celebrar quaisquer outros

documentos, instrumentos e/ou declarações, conforme aplicável, que possam ser razoavelmente necessários para consumar o Investimento previsto neste Contrato, inclusive em relação à assinatura, formalização e registro de atos ou documentos necessários para contratação de operação estruturada de financiamento da Compradora.

5.2. Segundo Fechamento. Desde que verificadas (ou renunciadas, conforme o caso) as

Condições Precedentes à Compra e Venda previstas na Cláusula 4.2 acima, a consumação e formalização da Compra e Venda, nos termos deste Contrato e seus Anexos ("Segundo Fechamento") ocorrerá na data em que for efetivamente exercida a Recompra Facultativa pela SPE 2, mediante envido da Notificação Recompra Facultativa, prevista na Cláusula 4.2.2(ii), ou em outra data que venha a ser acordada pelas Partes por escrito ("Data do Segundo Fechamento").

5.2.1.Sem prejuízo da execução específica, uma vez satisfeitas (ou renunciadas,

conforme o caso) as Condições Precedentes à Compra e Venda previstas na Cláusula 4.2, se qualquer das Partes não realizar o Segundo Fechamento dentro do prazo estipulado na Cláusula 5.2 e se tal inadimplemento não for sanado no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data prevista para o Segundo Fechamento, a Parte inadimplente será obrigada a pagar à outra Parte uma multa compensatória equivalente a 15% (quinze por cento) do Preço da Operação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do envio da notificação de pagamento da multa pela Parte adimplente com a realização do Segundo Fechamento. O não pagamento da multa dentro do prazo estabelecido nesta Cláusula sujeitará a Parte inadimplente a arcar com (i) atualização monetária com base na variação do CDI no período entre a data prevista para o pagamento e a data do pagamento efetivo da multa; (ii) juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die sobre o valor atualizado conforme o item (i) acima, e (iii) multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado.


5.2.2.Atos do Segundo Fechamento. Sem prejuízo de outras ações razoavelmente

requeridas para implementar os negócios jurídicos contemplados neste Contrato, para a consumação da Compra e Venda, conforme previsto neste Contrato, as Partes e a Interveniente Anuente se comprometem a praticar os atos descritos a seguir na Data do Segundo Fechamento (a menos que dispensados, por escrito, por ambas as Partes, em comum acordo) ("Atos do Segundo Fechamento"):

a. Termo do Segundo Fechamento. As Partes e a SPE 2 deverão assinar o Termo

do Segundo Fechamento, pelo qual (i) será reconhecida a satisfação (ou renúncia, ou postergação do cumprimento, conforme o caso) das Condições Precedentes à Compra e Venda previstas na Cláusula 4.2 acima; (ii) será confirmado que as declarações e garantias prestadas pelas Partes nos termos deste Contrato continuam verdadeiras, válidas e corretas na Data do Segundo Fechamento, observada a prerrogativa prevista na Cláusula 0; (iii) será confirmada a prática dos Atos do Segundo Fechamento previstos e a consumação da Compra e Venda; e (iv) se for o caso, as Partes estabelecerão obrigações posteriores ao Segundo Fechamento, como por exemplo a regularização de eventuais pendências ou formalidades relativamente a qualquer Condição Precedente à Compra e Venda que tenha seu cumprimento postergado pelas Partes.

b. Recompra Facultativa. Efetivação da Recompra Facultativa na forma e pelo Valor de Recompra previsto no Contrato de Cessão, com a emissão do termo de quitação pela Securitizadora ("Termo de Quitação"), mediante a transferência dos valores da Conta Escrow da SPE 2 para a Conta Centralizadora CRI, conforme confirmado pela Securitizadora na Notificação da Securitizadora de Confirmação da Recompra Facultativa.

c. Pagamento do Preço de Aquisição das Ações. A Compradora deverá pagar a diferença entre o Preço de Aquisição das Ações e o Sinal em favor da Vendedora, conforme aplicável.

d. Liberação das Garantias. Assinatura de termo de liberação, pela Securitizadora, de todas as Garantias, ("Termo de Liberação das Garantias"), na forma prevista no Anexo 5.2.2 (d).

e. Atos Societários. Formalizar a alteração estatutária da SPE 2 bem como quaisquer outros documentos que possam ser necessários para deliberar sobre: (a) liberação da AF de Ações e Novas Ações e a cessão e transferência das Ações da SPE 2 da Vendedora para a Compradora, com a saída da Vendedora do quadro societário da SPE 2; (b) eleição dos novos membros para composição da administração da SPE 2 e eleição de nova diretoria; (c) alteração do endereço da sede e da razão social da SPE 2; e (d) aprovação do novo estatuto social da


SPE 2 para implementação dos ajustes considerados relevantes pela Compradora.

f. Encerramento dos Contratos do CRI. Em virtude da emissão do Termo de

Quitação encerramento de todos os Contratos das Operações do CRI.

g. Aditamento ao Contrato do Consórcio. Celebração de aditamento ao contrato

do Consórcio, na forma prevista no Anexo 5.2.2 (g), para e saída da SPE 2 como consorciada.

h. Outorga de Procurações. Entrega, pela Vendedora à Compradora, de

procurações assinadas com firma reconhecida ou mediante certificado digital, outorgadas em nome da SPE 2 (incluindo procuração e-cac), em conformidade com seu Estatuto Social, em favor de um ou mais procuradores a serem indicados pela Compradora, para representação da SPE 2, após o Fechamento, em todos e quaisquer atos perante Autoridades Governamentais, válida pelo prazo de 1 (um) anos após a respectiva Data de Fechamento.

i. Revogação de Procurações. Entrega, pela Vendedora à Compradora, de

instrumentos de revogação de todas as procurações relativas à SPE 2, listadas no Anexo 7.2.28, com exceção da procuração outorgada ao Sr. Rodrigo Lisboa Costa Puccini.

j. Entrega de Documentos. Entrega, pela Vendedora à Compradora, de todos e

quaisquer documentos a que a Vendedora possua em razão de sua condição de sócia da SPE 2, em cópias físicas e digitais, inclusive todas as senhas, códigos, tokens, documentos relacionados às UFVs e aos Imóveis, contratos celebrados pela SPE 2, livros e registros contábeis, incluindo, sem se limitar, balancetes analíticos e livro razão completo, relatório de geração dos inversores das UFVs dos últimos meses, bem como autorizações e quaisquer outras informações necessárias para que a Compradora possa efetuar transferências ou pagamentos e realizar movimentações financeiras nas contas bancárias da SPE 2.

k. Rescisão dos Contratos da SPE 2. A SPE 2 promoverá a rescisão do Contrato

de Compartilhamento de Custos celebrado em 09 de março de 2022 com relação à SPE 2.

l. Celebração de Contrato de Locação para Fins Não Residenciais. A

Compradora, o Consórcio e a Cooperativa, conforme aplicável, deverão firmar os contratos de locação para fins não residenciais, substancialmente na forma do Anexo 5.2.2 (l)(a), com vigência entre a Data do Segundo Fechamento e o último dia do segundo mês subsequente à Data do Segundo Fechamento, para regular o phase out da compensação da energia em favor do Consórcio ou da


Cooperativa gerada pelas UFVs após a Data do Segundo Fechamento, conforme alocação das UFV detalhadas no Anexo 5.2.2 (l)(b).

m. Outros Atos. As Partes se comprometem a celebrar quaisquer outros documentos, instrumentos e/ou declarações, conforme aplicável, que possam ser razoavelmente necessários para consumar a Compra e Venda prevista neste Contrato.

5.3. O registro dos atos societários indicados nas Cláusulas 5.1.2 e 5.2.2 acima será de responsabilidade da SPE 2 e tais atos deverão ser levados a registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data do Primeiro Fechamento ou da Data do Segundo Fechamento, conforme aplicável.

5.4. Local de Fechamento. Os atos relacionados ao Primeiro Fechamento e ao Segundo

Fechamento previstos neste Contrato serão realizados presencialmente, na sede da SPE 2, ou em outro local a ser decidido de comum acordo entre as Partes.

5.5. Despesas do Fechamento. As despesas para a implementação dos Atos do Primeiro

Fechamento e dos Atos do Segundo Fechamento, previstos nesta Cláusula 5, serão suportadas pelas Partes de forma proporcional. Ao passo que as despesas para fins de implementação do pré-pagamento do CRI serão suportadas exclusivamente pela Vendedora, e as despesas referentes a implementação da operação de dívida pela Compradora, serão arcadas pela própria Compradora.

5.6. Concomitância dos Atos do Fechamento. Todos os Atos do Primeiro Fechamento,

listados na Cláusula 5.1.2, bem como todos os documentos firmados na Data do Primeiro Fechamento, serão considerados, para todos os fins de direito, como sendo assinados e praticados concomitantemente. Assim como todos os Atos do Segundo Fechamento, listados na Cláusula 5.2.2, bem como todos os documentos firmados na Data do Segundo Fechamento serão considerados, para todos os fins de direito, como sendo assinados e praticados concomitantemente. A Operação será concluída unicamente mediante o cumprimento e atendimento de todos os atos elencados acima. O cumprimento ou a prática de cada ato contido na Cláusula 5.1.2 acima somente terá validade e eficácia mediante o cumprimento e a prática de todos os demais atos previstos nesta mesma Cláusula 5.1.2, de igual modo o cumprimento ou a prática de cada ato contido na Cláusula 5.2.2 acima somente terá validade e eficácia mediante o cumprimento e a prática de todos os demais atos previstos nesta mesma Cláusula 5.2.2.

5.7. Atos Pós-Fechamento. Após o Primeiro Fechamento e o Segundo Fechamento, as

Partes e a SPE 2 deverão praticar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos que possam ser razoavelmente necessários para implementar a Operação contemplada neste Contrato.


5.7.1.A Compradora deverá fazer, ou fazer com que a SPE 2 faça, o registro nos cartórios

de registro de títulos e documentos e nos cartórios de registro de imóveis, conforme detalhados no Anexo 5.7.1 dos Termo de Quitação e Termos de Liberação das Garantias referente ao CRI, sendo certo que as despesas relacionadas a tais registros serão suportadas pela Vendedora.

5.7.2.A SPE 2 e a Vendedora deverão fazer com que o Consórcio e a Cooperativa

encerrem os Contratos de Administração das Contas Vinculadas.

5.7.3.As Partes e a SPE 2 deverão celebrar o encerramento do contrato referente a

manutenção e administração da Contas Escrow da SPE 2.

6. CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES

6.1. Condução das Atividades. A partir da presente data e até a Data do Segundo Fechamento ("Período de Transição"), a SPE 2 conduzirá (e a Vendedora fará com que a SPE 2 conduza) as suas atividades no Curso Normal dos Negócios, de maneira substancialmente consistente com as práticas anteriormente adotadas, envidando seus melhores esforços no sentido de assegurar a preservação da organização dos negócios da SPE 2 e a preservação do bom relacionamento com Terceiros com os quais a SPE 2 mantenha relações.

6.1.1.Não obstante o descrito na Cláusula 6.1 acima, no Período de Transição, a SPE 2

se obriga a comunicar, e Vendedora fará com que a a SPE 2 (incluindo seus respectivos administradores) comunique a Compradora para obtenção de aprovação da Compradora antes da realização dos atos listados abaixo (a qual não poderá ser injustificadamente negada); sendo certo que os atos descritos nesta Cláusula 6.1 só poderão ser praticados após aprovação da Compradora, exceto na medida expressamente exigida por este Contrato. Para fins desta Cláusula, a Compradora terá o prazo de 5 (cinco) dias após notificada pela SPE 2 para manifestação sobre sua concordância ou não em relação a qualquer das ações descritas nesta Cláusula 6.1, sendo que, unicamente para fins desta Cláusula, na ausência de manifestação por escrito da Compradora, considerar-se-á concordância tácita da referida ação:

(i) realização de qualquer despesa ou o desenvolvimento de novos projetos, cujo valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, supere R$500.000,00 (quinhentos mil reais; (ii) contratação, na qualidade de credoras ou devedoras, de empréstimo, financiamento ou endividamento de qualquer natureza, cujo valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, supere R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);


(iii) transigência, renúncia, cancelamento, acordo e assinatura de

compromissos, assunção de obrigação de qualquer natureza, cujo valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, supere R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

(iv) assunção de obrigação de qualquer natureza fora do Curso Normal dos

Negócios;

(v) celebração de qualquer acordo, instrumento ou contrato, verbal ou escrito,

formalizado ou não, entre a SPE 2 e quaisquer Terceiros (incluindo Autoridades Governamentais), que implique qualquer restrição aos negócios ou quaisquer outras atividades da SPE 2, incluindo, sem limitação, exclusividade, não concorrência e/ou não competição com terceiros;

(vi) celebração de quaisquer contratos para o fornecimento de bens e/ou a

prestação de serviços para a SPE 2, exceto se, cumulativamente (a) no Curso Normal dos Negócios; e (b) o valor envolvido, considerado o ato isoladamente ou um conjunto de atos correlatos, for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

(vii) declaração, distribuição ou pagamento de dividendo, lucros, bônus, juros

sobre capital, seja em dinheiro, bens ou créditos, ou realização de qualquer outra distribuição, inclusive a título de pró-labore, para a Vendedora cujo valor isoladamente ou um conjunto de atos correlatos supere R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

(viii) realização de qualquer novo negócio de qualquer natureza com a

Vendedora, os Locatários das UFVs e/ou Partes Relacionadas destas, e/ou realização de qualquer pagamento ou assunção de qualquer dívida ou obrigação em nome da Vendedora, dos Locatários das UFVs e/ou quaisquer Afiliadas e/ou Partes Relacionadas destas, cujo valor isoladamente ou um conjunto de atos correlatos supere R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), exceto pela rescisão do Contrato de Compartilhamento de Custos;

(ix) exceto caso exista obrigação neste sentido na presente data, (a) conceder

qualquer aumento, ou anunciar qualquer aumento, nos salários, remuneração, bônus, incentivos, pensões ou outros benefícios pagos ou contraprestação pagável da SPE 2 a qualquer de seus empregados ou prestadores de serviço ou colaboradores, incluindo qualquer alteração relacionada a plano de benefício de empregados, exceto por decorrência de convenção, acordo coletivo; (b) estabelecer ou aumentar ou prometer


aumentar qualquer benefício pertencente a qualquer plano de benefício de empregados, exceto por decorrência de Lei, convenção ou acordo coletivo (c) celebrar qualquer outro contrato que verse sobre a remuneração dos empregados da SPE 2 e/ou benefícios de qualquer natureza

(x) registro de qualquer reserva de reavaliação ou aprovação de qualquer

outra alteração das contas que reduza o valor do patrimônio líquido da SPE 2, exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes ou cujo o valor isoladamente ou em conjunto de atos correlacionados supere R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), desde que tais alterações das contas não impliquem em perda financeira efetiva, de modo que eventuais ajustes contábeis ou movimentação de contas contábeis poderão ser realizados;

(xi) alterações nos documentos de constituição da SPE 2 que impliquem na

realização de transformação do tipo societário, cisão, fusão, incorporação de sociedade pela SPE 2 ou sua incorporação em outra, incorporação de quotas/ações ou qualquer outra reorganização societária envolvendo a SPE 2, direta ou indiretamente,exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes;

(xii) alienação das Ações da SPE 2 ou oferta das mesmas à venda;

(xiii) alteração das características, dos direitos ou das vantagens das

quotas/ações existentes ou aprovação de qualquer aumento do capital social ou redução do capital social da SPE 2, exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes;

(xiv) outorga de qualquer tipo de garantia, real ou fidejussória, seja para

obrigações próprias ou de Terceiros;

(xv) venda, transferência, oneração ou outra forma de alienação, de ativos,

tangíveis e intangíveis, incluindo a constituição de quaisquer Ônus sobre tais ativos, cujo valor isoladamente ou um conjunto de atos correlatos supere R$300.000,00 (trezentos mil reais), exceto para fins de realização da dação em pagamento em favor da Vendedora, para fins de saneamento contábil da SPE 2 entre as contas contábeis do passivo "2219.9.01.00001", no valor de até R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), e "2219.9.01.00999", no valor de até R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais), que totalizam o valor de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) com a conta contábil do ativo "1219.1.99.01.004", no valor de até R$ 18.700.000,00 (dezoito milhões e setecentos mil reais) ("Dação em Pagamento");


(xvi) cancelamento, acordo, quitação ou perdão de qualquer processo judicial,

administrativo e/ou arbitral da SPE 2 propostos por ou contra qualquer pessoa ou renunciar a qualquer direito da SPE 2, ou instituição, liquidação ou anuência com a liquidação de qualquer ação ou processo arbitral perante qualquer terceiro ou Autoridade Governamental, , exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes; e valores inferiores a R$100.000,00 (cem mil reais); em qualquer caso, a celebração de tais acordos (a) não poderá implicar reconhecimento de culpa para a SPE 2; (b) não deverá gerar um precedente desfavorável; (c) contemplará apenas obrigações pecuniárias que deverão ser imediatamente liquidadas pela parte responsável; e (d) deverá estabelecer quitação ampla, rasa, geral e irrestrita em favor da SPE 2, conforme aplicável;

(xvii) mudança de qualquer método ou prática contábil adotada pela SPE 2,

exceto por mudanças decorrentes de normas ou critérios do GAAP Brasileiro;

(xviii) (a) renúncia total ou parcial, ao recebimento de quaisquer valores devidos

à SPE 2, ou (b) antecipação de contas a receber, exceto se, cumulativamente, em montantes, descontos e prazos consistentes com as práticas passadas; e as contas a receber antecipadas não superarem, em conjunto, montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais), exceto pelo permitido para cumprimento das Condições Precedentes;

(xix) prorrogação de contas a pagar;

(xx) realização de qualquer ato que cause um Evento Adverso Relevante;

(xxi) realização de qualquer doação, cessão e/ou transferência, a título gratuito

ou simbólico, de bens ou direitos ou qualquer outro tipo de ativo de titularidade da SPE 2; e

(xxii) firmar qualquer promessa ou compromisso de praticar qualquer um dos

atos referidos nesta Cláusula 6.1.

6.1.2.Durante o Período de Transição, a Vendedora se obriga, por si, seu(s) sócio(s),

diretores, suas Afiliadas e/ou pela SPE 2, direta ou indiretamente, a não iniciarem ou continuarem discussões ou negociações com quaisquer Terceiros relativamente a (i) qualquer possível investimento (seja por compra ou subscrição) em Quotas/Ações ou direitos relacionados com as Quotas/Ações (direta ou indireta) da SPE 2, (ii) qualquer operação envolvendo a transferência de Quotas/Ações da SPE 2, (iii) qualquer transferência de ativos da SPE 2 fora do Curso Normal de


Negócios, ou (iv) qualquer associação (business combination transaction) envolvendo a SPE 2;

6.1.3.Todas as dívidas, responsabilidades ou obrigações de qualquer natureza

assumidas pela SPE 2 no Período de Transição deverão ser devidamente contabilizadas nos respectivos registros e livros contábeis, após aprovação prévia, formal ou tácita, da Compradora, quando necessária, nos termos desta Cláusula.

6.1.4.Ausência de Ingerência. As Partes desde já concordam que, não obstante o

disposto na Cláusula 6.1 acima, a Compradora não terá poder efetivo de ingerência ou de administração na SPE 2 durante o Período de Transição.

6.1.5.Confidencialidade e Uso das Informações. As informações obtidas pela

Compradora, no escopo da Cláusula 6.1, estarão sujeitas às regras da Cláusula 11.1.10, e não poderão ser utilizadas para outros efeitos senão aqueles relacionados com a verificação da condução das atividades durante o Período de Transição.

7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

7.1. Declarações e Garantias das Partes. As Partes declaram e garantem de forma isolada,

reciprocamente, que as seguintes informações são verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na presente data e que continuarão verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas até a Data do Primeiro Fechamento e Data do Segundo Fechamento (inclusive), como se fossem prestadas nas referidas datas (ou, se emitidas em relação a uma data específica, em tal data), sendo que a veracidade, completude, precisão e exatidão de tais declarações e garantias são condições essenciais para que as Partes celebrem este Contrato:

7.1.1.Constituição e Existência. As Partes são sociedades devidamente constituídas e

validamente existentes de acordo com a legislação brasileira, estando todas as Partes plenamente habilitadas a realizar seus objetivos sociais e tendo plena capacidade para conduzir seus negócios e atividades da forma com que vêm sendo conduzidos, podendo, inclusive, cumprir com as obrigações aqui assumidas.

7.1.2.Obrigação das Partes. O presente Contrato, incluindo seus Anexos, representa um

compromisso válido, obrigatório e exequível em relação a cada uma das Partes, em conformidade com os seus termos e condições.

7.1.3.Autorizações societárias. Todas as autorizações, sejam legais e societárias

necessárias para a celebração do presente Contrato, a assunção dos deveres e obrigações ora estabelecidos e a consumação da Operação aqui prevista foram devidamente obtidas e permanecem vigentes e eficazes.


7.1.4.Autorizações governamentais e de Terceiros. Salvo pelas Condições Precedentes,

previstas na Cláusula 4, nenhum registro, comunicação ou autorização de qualquer Autoridade Governamental ou, ainda, consentimento de Terceiro, seja em virtude de Lei ou contrato, são exigidos para a celebração do presente Contrato, bem como a assunção dos deveres e obrigações aqui estabelecidos ou a consumação da Operação aqui previstas.

7.1.5.Violações contratuais. Exceto pelas autorizações necessárias e previstas no item

(ii) da Cláusula 4.1.2, a celebração do presente Contrato e a consumação pelas Partes da Operação aqui prevista não (i) entrarão em conflito ou violarão o estatuto ou o contrato social das Partes e da SPE 2, conforme aplicável; (ii) violarão qualquer dos termos, condições ou disposições de qualquer empréstimo, hipoteca, mútuo de qualquer espécie, garantia fidejussória ou real, licença de direitos, contrato, locação, ou qualquer outro contrato, instrumento ou obrigação dos quais as Partes sejam parte ou aos quais qualquer de seus ativos possam estar vinculados; (iii) resultarão em mora ou inadimplemento de qualquer dos termos, condições ou disposições a que estejam vinculadas as Partes; (iv) violarão qualquer ordem, medida cautelar, despacho, Lei, portaria, decreto, norma ou regulamento aplicável às Partes.

7.1.6.Capacidade Financeira. As Partes possuem, de acordo com suas disponibilidades

em recursos próprios e linhas de crédito existentes ou demais facilidades de empréstimo disponíveis, a capacidade financeira necessária para cumprir com todas as suas obrigações tal como previstas no presente Contrato.

7.1.7.Litígios. As Partes não são parte, ativa ou passivamente, nesta data, de qualquer

demanda pendente ou ameaçada contra si que possa afetar a conclusão da Operação.

7.1.8.Práticas de Corrupção. As Partes, suas Controladoras e Afiliadas não realizaram,

no Brasil ou no exterior, ou instruíram quaisquer de seus empregados ou representantes a realizar, além daqueles fatos que sejam de notório conhecimento, qualquer pagamento, empréstimo, financiamento, doação, promessa, oferta de pagamento de qualquer valor ou de qualquer bem de valor de maneira ilegal que possa resultar em qualquer Perda às demais Partes e/ou à SPE 2 (i) para o uso ou em benefício de qualquer administrador ou empregado de qualquer governo; (ii) para qualquer partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iii) para qualquer outra Pessoa, como adiantamento ou reembolso, se qualquer parte de referido pagamento, empréstimo, financiamento ou doação foi ou será, direta ou indiretamente, usado por referida Pessoa como adiantamento, realização ou reembolso de pagamentos, doações, empréstimos ou financiamentos previamente conferidos por tal pessoa para empregados de qualquer governo, partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iv) cujo pagamento viole as Leis das jurisdições a que estão sujeitas para receber qualquer benefício para qualquer das


Partes; (v) violaram qualquer dispositivo de qualquer Lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/13; ou (vi) realizaram quaisquer atos para benefício ou proveito próprio indevido.

7.1.9.Plena Divulgação. As Partes declaram, reciprocamente, não ter conhecimento de fatos referentes a si própria, sua situação financeira, seus negócios e/ou a quaisquer de seus ativos, que não tenham sido expressamente divulgados neste Contrato e que gerem, nesta data, ou possam vir a gerar no futuro um Evento Adverso Relevante.

7.2. Declarações e Garantias da Vendedora. A Vendedora declara e garante à Compradora, em relação à SPE 2, que as seguintes informações são verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na presente data e que continuarão verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas até a Data do Primeiro Fechamento e Data do Segundo Fechamento (inclusive), como se fossem prestadas nas referidas datas (ou, se emitidas em relação a uma data específica, em tal data), sendo que a veracidade, completude, precisão e exatidão de tais declarações e garantias são condições essenciais para que a Compradora celebre este Contrato:

7.2.1.Constituição e Existência. A SPE 2 é sociedade devidamente constituída e

validamente existente de acordo com a legislação brasileira, estando plenamente habilitada a realizar seus objetivos sociais e tendo plena capacidade para conduzir seus negócios e atividades da forma com que vem sendo conduzidos, podendo, inclusive, cumprir com as obrigações aqui assumidas.

7.2.2.Capacidade, Legitimidade e Autorização. A SPE 2 possui plenos poderes,

capacidade e autoridade, e tomou todas as providências necessárias para a assinatura deste Contrato, e de quaisquer outros documentos relacionados, e para o cumprimento de suas obrigações previstas em tais documentos, bem como para a consumação de todas as operações contempladas em tais documentos. A assinatura e o cumprimento das obrigações da SPE 2 oriundas deste Contrato, e de todos os documentos a serem assinados nos termos de tais documentos foram devidamente autorizados pelos órgãos societários da SPE 2 e não necessitam de qualquer autorização adicional.

7.2.3.Sem Conflito; Sem Violação. No Melhor Conhecimento da Vendedora, a assinatura

e/ou a formalização deste Contrato ou de qualquer dos demais documentos da Operação pela Vendedora e pela SPE 2, bem como a execução das obrigações e a implementação do disposto em tais documentos não: (a) violam ou conflitam com quaisquer documentos constitutivos da SPE 2, (b) exceto conforme disposto neste Contrato, violam, constituem ou dão causa ao vencimento antecipado de qualquer obrigação ou impõem qualquer Ônus, ou configuram descumprimento ou infração


de qualquer contrato, compromisso ou obrigação da SPE 2 e/ou aos quais estejam vinculados; (c) violam ou conflitam com qualquer Lei aplicável.

7.2.4.Obrigação da SPE 2. O presente Contrato, incluindo seus Anexos, representa um

compromisso válido, obrigatório e exequível em relação à SPE 2, em conformidade com os seus termos e condições.

7.2.5.Acordo de Quotistas. A Vendedora, enquanto única sócia e a SPE 2 não estão

sujeitas ou vinculadas a qualquer acordo de quotistas/acionistas ou instrumento equivalente que possa limitar ou afetar a livre disposição das Ações e o cumprimento das obrigações pela Vendedora e pela SPE 2 previstas neste Contrato.

7.2.6.Contrato Social. O documento que constitui o Anexo 7.2.6 corresponde à cópia fiel,

exata, atualizada e consolidada do contrato social da SPE 2.

7.2.7.Capitalização. Nesta data o capital social da SPE 2 é de R$ 62.430.206,00

(sessenta e dois milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e seis reais), dividido em 62.430.206 (sessenta e duas milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentas e seis) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada. Todas as quotas representativas do capital social da SPE 2 foram validamente emitidas e estão completamente integralizadas. Todas as quotas da SPE 2 são legal e validamente detidas pela Vendedora e, exceto pela AF Quotas, estão livres e desembaraçadas de quaisquer Ônus ou gravames. Além das quotas descritas acima e da AF de Quotas, não existem outras quotas em circulação, opções de compra de quotas autorizadas, títulos, debêntures, bônus de subscrição, garantias, direitos de compra, direitos de conversão, partes beneficiárias, direitos de troca ou outros contratos ou compromissos que possam exigir que a SPE 2 ou a Vendedora, conforme o caso, venham a emitir, vender, transferir ou, de qualquer outra forma, alienar quaisquer de suas quotas ou quaisquer de seus direitos de aquisição de quotas já existentes ou novas.

7.2.8.Demonstrações Financeiras. No Anexo 7.2.8 encontram-se as demonstrações

financeiras anuais da SPE 2 relativas ao exercício de 2024 e o balancete relativo ao mês de novembro de 2025 ("Demonstrações Financeiras"). As referidas Demonstrações Financeiras: (a) foram elaboradas e preparadas de acordo com as Leis aplicáveis e com o GAAP Brasileiro, os quais foram aplicados de forma consistente em todos os períodos cobertos; (b) representam de forma correta e fiel a posição financeira e patrimonial consolidada da SPE 2; (c) são completos, corretos e precisos; (d) são compatíveis com os livros e registros contábeis mantidos pela SPE 2, podendo ser legitimamente reconciliadas com os livros e registros contábeis mantidos pela SPE 2 para fins fiscais e tributários; e (e) refletem fiel e inequivocamente todos os ativos, receitas e contingências da SPE 2, sejam efetivos ou contingentes, não havendo qualquer obrigação, passivo ou provisão da


SPE 2 que não esteja refletido de forma adequada nas Demonstrações Financeiras. Desde novembro de 2025, a SPE 2: (i) não contraiu ou incorreu em novas contingências fora do Curso Normal dos Negócios e novos empréstimos ou financiamentos; (ii) efetuou nas épocas próprias o pagamento de todas obrigações contempladas nas Demonstrações Financeiras; (iii) realizou os investimentos previstos para o período; (iv) não declarou ou distribuiu dividendos ou juros sobre capital próprio; e (v) não dispôs ou comprometeu, de nenhuma forma, qualquer ativo da SPE 2, exceto pela Redução do Capital Social e pela Dação em Pagamento. Nem a Vendedora nem a SPE 2 praticaram quaisquer atos ou omissões ou estão envolvidos em quaisquer eventos ou reclamações que impactem ou requeiram ajustes no conteúdo das Demonstrações Financeiras.

7.2.9.Livros e Registros da SPE 2. A SPE 2 mantém (a) seus livros e registros contábeis

corretos, completos e precisos em todos os aspectos relevantes; e (b) sistemas de controles internos contábeis suficientes para assegurar que (i) suas operações sejam executadas de acordo com as Leis e as autorizações dos seus órgãos de administração; e (ii) as operações sejam registradas nos termos da Lei e de forma a permitir a elaboração de suas demonstrações financeiras de acordo com as normas contábeis brasileiras e a contabilização de seus ativos.

7.2.10. Dividendos, Juros sobre Capital Próprio e Outras Vantagens Pecuniárias. Exceto

pela Redução do Capital Social e pela Dação em Pagamento, não há qualquer valor devido e não pago pela SPE 2, pagável em dinheiro ou em espécie, com relação a qualquer declaração ou distribuição, pela SPE 2, de dividendos, juros sobre o capital próprio, proventos, lucros, valores e/ou outras vantagens pecuniárias (incluindo resgate, recompra de ações ou redução de capital ou, ainda, outros pagamentos ou restituições aplicáveis), não havendo, ainda, qualquer valor devido a quaisquer Terceiros, inclusive Autoridades Governamentais, com relação a tais declarações, distribuições ou pagamentos. As distribuições e declarações de dividendos, juros sobre o capital próprio, proventos, lucros, valores e/ou outras vantagens pecuniárias realizadas pela SPE 2 até a presente data o foram de modo regular, em observância às Leis aplicáveis, a Pessoas que teriam direito, por Lei, a receber os valores assim distribuídos ou declarados.

7.2.11. Garantias. Com exceção do disposto neste Contrato e no Anexo 7.2.11, não

existem em vigor quaisquer garantias, fianças, avais, cartas de créditos concedidos ou outorgados pela SPE 2.

7.2.12. Direito Real de Superfície. O Anexo 7.2.12 contém uma lista e descrição detalhada dos imóveis e dos Direitos Reais de Superfície que a SPE 2 detém direitos aquisitivos de usufruir, nos quais se encontram as UFVs para a condução dos negócios ("Imóveis"). O estabelecimento empresarial e escritório onde está localizada a sede da SPE 2 é utilizado até a data de assinatura deste Contrato de forma compartilhada com a Vendedora, nos termos do Contrato de


Compartilhamento de Custos. Os títulos aquisitivos sobre os quais a SPE 2 detém direitos aquisitivos sobre o direito real de superfície, por meio dos quais os Imóveis são ocupados pela SPE 2 (nos casos de imóveis de Terceiros utilizados pela SPE 2), são até a presente data, e continuarão sendo, até a Data do Segundo Fechamento, (a) considerados válidos, vinculativos e exequíveis de acordo com os seus termos e estão em pleno vigor e efeito, tendo sido celebrados, por todos os efetivos proprietários dos Imóveis e demais signatários, com total observância da Lei aplicável, e as escrituras dos Direitos Reais de Superfície possuem cláusula de vigência e estão devidamente averbados e registrados nas matrículas dos Imóveis; e (b) cumpridos, de forma tempestiva e integral, pela SPE 2. No Melhor Conhecimento da Vendedora, do ponto de vista imobiliário e fundiário, os Imóveis são suficientes e necessários para que a SPE 2 conduza suas atividades em conformidade com a Lei aplicável, sem interrupção e no Curso Normal dos Negócios. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.1, os Imóveis são utilizados e ocupados pela SPE 2, em conformidade com a Lei aplicável, as regras de zoneamento aplicáveis conforme atestaram as respectivas prefeituras via certidões de uso e ocupação do solo. As UFVs não foram construídas em área de reserva legal. As escrituras públicas por meio dos quais a SPE 2 está legitimada a deter os Direito Reais de Superfície são legais, válidas, vinculantes, executáveis e estão em pleno vigor e eficácia, tendo sido firmados com os proprietários registrais que tinham os poderes necessários para ceder e garantir o direito real de uso e a posse mansa e pacífica sobre a superfície dos Imóveis. Todos os valores, contraprestações, preço, encargos e quantias adicionais até a presente data, devidas pela SPE 2 com relação aos Direitos Reais de Superfície dos Imóveis, inclusive os Tributos aplicáveis de responsabilidade da SPE 2, foram pagos integralmente, inexistindo qualquer pendência, valor ou parcela em aberto. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.2, a SPE 2 não recebeu qualquer notificação, comunicação ou aviso em relação a qualquer fato, ato ou aspecto relevante à continuidade da exploração dos Imóveis, tampouco recebeu qualquer notificação alegando ou notificou qualquer inadimplemento.

7.2.12.1. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.1, as licenças, alvarás, autos de

vistoria, registros e outras licenças de natureza imobiliária atualmente possuídos pela SPE 2 são válidas e são suficientes para a ocupação dos Direitos Reais de Superfície e a condução das suas atividades como elas vêm sendo conduzidas, de acordo com as Leis aplicáveis.

7.2.12.2. Exceto pelo disposto no Anexo 7.2.12.2, não há qualquer Demanda

existente ou, no conhecimento da Vendedora, potencial, que possa afetar os Direitos Reais de Superfície da SPE 2, e continuar utilizando os Direitos Reais de Superfície da forma que atualmente são utilizados.

7.2.12.3. Exceto pela AF Direito de Superfície, os Direitos Reais de Superfície

estão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus. A SPE 2 detém a posse


legítima dos Direitos Reais de Superfície, de forma justa, mansa, pacífica, contínua, de boa-fé e sem oposição, livre de qualquer turbação, esbulho ou ameaça de qualquer natureza.

7.2.12.4. Todos os Tributos relativos aos Direitos Reais de Superfície, cujo recolhimento seja de responsabilidade da SPE 2, foram tempestiva e regularmente pagos, não havendo Tributos vencidos e não pagos em relação aos Imóveis, ainda que com exigibilidade suspensa.

7.2.12.5. Todas as benfeitorias formam parte dos Direitos Reais de Superfície ou ali existentes foram feitas e estão sendo ocupadas de acordo com licenças válidas de construção e ocupação emitidas pelas Autoridades Governamentais. A Vendedora não recebeu aviso com relação à violação de quaisquer Leis de qualquer Autoridade Governamental ou de Terceiros, e, no Melhor Conhecimento da Vendedora, não há fatos ou circunstâncias em que pudesse se basear qualquer reclamação de acordo com as referidas Leis.

7.2.13. Seguros. O Anexo 7.2.13. contém uma lista das apólices de seguro vigentes em que a SPE 2 e a Securitizadora são cosseguradas para fins de proteção dos riscos civil e operacional das UFVs, indicando as respectivas datas de vencimento. Referidas apólices são suficientes para o desenvolvimento das atividades da SPE 2 no Curso Normal dos Negócios, estão válidas e em vigor, e todos os prêmios a elas concernentes estão sendo pagos tempestivamente até a presente data. A SPE 2 não praticou ou deixou de praticar qualquer ato que possa causar a recusa de suas seguradoras em indenizá-la pela ocorrência dos eventos segurados. A SPE 2 não está em descumprimento de qualquer obrigação legal de manutenção de seguros obrigatórios e/ou específicos em razão de suas atividades. Não existem pedidos de indenização apresentados pela SPE 2 nos termos das referidas apólices com relação aos quais a respectiva seguradora esteja eximindo-se de responsabilidade ou apresentando defesa nos termos de qualquer cláusula de reserva de direitos ou dispositivo correlato. Não há quaisquer circunstâncias ou procedimentos em curso (ou que sejam iminentes, esperados ou tenham sido ameaçados) que possam vir a resultar no cancelamento ou rescisão de qualquer das apólices ou aumentar o valor do prêmio para o período corrente.

7.2.14. Filiais. A SPE 2 não possui, nesta data, e não possuirá, até a Data do Primeiro

Fechamento, qualquer filial, não havendo qualquer pendência ou irregularidade com relação a tanto.

7.2.15. Outras Participações. A SPE 2 não possui qualquer subsidiária e nem detém

qualquer tipo de participação societária em outra Pessoa, tampouco tem qualquer obrigação contratual pendente de realizar qualquer investimento (na forma de empréstimo, aporte de capital ou de outra forma) em qualquer Pessoa. A SPE 2 é consorciada do Consórcio e deixará de ser na Data do Segundo Fechamento.


7.2.16. Atividades Operacionais. Não há qualquer evento ou circunstância que, no

Melhor Conhecimento da Vendedora, possa prejudicar ou pôr em risco a continuidade das operações da SPE 2 (inclusive em razão da celebração deste Contrato). A SPE 2 pode exercer livremente suas atividades e explorar qualquer negócio ou mercado em qualquer região do Brasil ou do exterior, não existindo, qualquer contrato, acordo, compromisso ou termo que restrinja tais atividades no Brasil ou no exterior. Não há, no Melhor Conhecimento da Vendedora, qualquer julgamento ou decisão judicial, arbitral ou administrativa, nem qualquer espécie de acordo, judicial ou extrajudicial, que exija, proíba ou limite as operações da SPE 2.

7.2.17. Assuntos Ambientais. Exceto conforme disposto no Anexo 7.2.17, a Vendedora,

no decorrer da condução dos negócios da SPE 2, e a SPE 2, (a) não violaram qualquer Lei ambiental; (b) não operam qualquer bem imóvel contaminado com qualquer substância que seja sujeita a qualquer Lei ambiental; (c) não são responsáveis por qualquer contaminação ou disposição de dejetos em áreas de terceiros por força de qualquer Lei ambiental; (d) não estão sujeitos a qualquer reclamação relacionada a qualquer Lei ambiental e não há qualquer investigação em curso que possa levar a uma reclamação; (e) não há qualquer problema ou risco ambiental que afete ou possa afetar, de qualquer forma, a SPE 2.

7.2.17.1. Exceto conforme disposto no Anexo 7.2.17.1, possuem todos os cadastros, registros, licenças e autorizações ambientais necessárias para a condução de suas atividades, inexistindo condicionantes à renovação de tais cadastros, registros e autorizações, não sendo previsto qualquer ato ou fato ou motivo que possam comprometê-los.

7.2.18. Assuntos Regulatórios. O Anexo 7.2.18 contém a lista das licenças que a SPE 2

atualmente detém e todos os Contratos com a Distribuidora, na titularidade dos Locatário das UFVs. A Vendedora e a SPE 2, no Melhor Conhecimento da Vendedora, (i) sempre observaram e ainda observam a totalidade das disposições de Leis relacionadas à contratação com o poder público, bem como de Leis e ordens emitidas pela ANEEL, conforme aplicáveis a elas; (ii) declaram que possuem todas as licenças, autorizações e certificados necessários para a condução de seus negócios, nos termos da legislação aplicável, as quais estão em pleno vigor, e cumprem e sempre cumpriram com todos os seus termos e condições; (iii) sempre conduziram e conduzem os seus negócios nos termos das respectivas licenças, registros e autorizações; (iv) não foram comunicados, por si ou por suas Afiliadas, nem receberam quaisquer ofícios pelas Autoridades Governamentais regulatórias competentes sobre o descumprimento de quaisquer obrigações de Leis, ordens ou contratos que lhes sejam aplicáveis; (v) declaram que não existem quaisquer ações, procedimentos administrativos, investigações ou reclamações que tenham por objeto a perda, invalidação ou não renovação de licenças, autorizações e registros da SPE 2; (vi) não têm conhecimento de qualquer


ato, fato, evento ou circunstância que afete ou possa vir a inviabilizar ou afetar, de maneira adversa e relevante, a habilidade da Interveniente Anuente de obter os licenciamentos, realizar as obras e explorar os projetos da SPE 2; e (vii) declaram que o desenvolvimento dos projetos das UFVs foi realizado por Terceiros e não pela SPE 2 e/ou pelos Locatários das UFVs.

7.2.19. Propriedade Intelectual. A SPE 2, (i) não detém direitos, títulos e posse de

propriedade intelectual; (ii) não viola, infringe ou se apropria indevidamente de quaisquer direitos de propriedade intelectual de Terceiros. Não possui qualquer processo/ação alegando tal fato pela ou contra a SPE 2, e até esta data a SPE 2 não recebeu quaisquer Demandas alegando que qualquer propriedade intelectual da SPE 2 infringe quaisquer direitos de quaisquer Terceiros que poderiam afetar adversamente os negócios da SPE 2; (iii) cumpre, integralmente, a Lei de proteção de dados aplicável (incluindo a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas regulamentações). Até esta data, a SPE 2 não recebeu qualquer notificação alegando que não cumpriu com a Lei de proteção de dados aplicável (incluindo a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas regulamentações).

7.2.20. Ativos. A SPE 2 é a legítima possuidora, proprietária ou, conforme o caso,

locatária, comodatária ou arrendatária, de todos os ativos utilizados e necessários para a condução e desenvolvimento de seus negócios como atualmente conduzidos ("Ativos") e a SPE 2, no Melhor Conhecimento da Vendedora, cumpre integralmente todas e quaisquer obrigações relativas à manutenção da propriedade de tais Ativos, inclusive quaisquer obrigações de pagamento nos termos das locações aplicáveis. Todos os Ativos e direitos da SPE 2 encontram-se devidamente registrados nas Demonstrações Financeiras pelo seu respectivo custo de aquisição, deduzidas eventuais depreciações, conforme permitido pelas Leis tributárias e contábeis em vigor no Brasil. No Melhor Conhecimento da Vendedora todos os Ativos estão em boas condições operacionais (ressalvado o desgaste pelo uso normal e pelo transcurso do tempo). Exceto conforme disposto no Anexo 7.2.20 e pela AF Equipamentos, os Ativos estão livres e desembaraçados de quaisquer encargos, dívidas e Ônus, podendo ser livremente utilizados pela SPE 2, bem como, salvo os Ativos locados ou arrendados pela SPE 2, vendidos, cedidos e transferidos pela SPE 2 a qualquer tempo.

7.2.21. Contratos. O Anexo 7.2.21, contém uma lista completa de (a) todos os contratos,

pré-contratos, memorandos de entendimentos, cartas de intenções, acordos, garantias ou compromissos em vigor, nesta data, celebrados pela SPE 2;

(b) serviço de administração, consultoria, consultoria financeira, corretagem ou

qualquer prestação de serviços ou qualquer tipo de acordo, contrato ou compromisso semelhante (seja escrito ou verbal) contratado pela SPE 2, por meio do qual a respectiva contraparte conduza, direta ou indiretamente, parte substancial dos negócios ou serviços de apoio à SPE 2; (c) qualquer acordo,


contrato ou compromisso (seja escrito ou verbal) que tenham como parte qualquer Pessoa politicamente exposta; (d) qualquer acordo, contrato ou compromisso (seja escrito ou verbal) concedendo preferência, condições igualitárias ou mais favoráveis, exclusividade de exercer qualquer atividade em qualquer região ou área ou a concorrer com qualquer outra Pessoa; (e) qualquer contrato cuja contraparte seja remunerada com base no faturamento da SPE 2; e (f) que, independentemente do valor envolvido, sejam relevantes para a condução dos negócios da SPE 2 como atualmente vem sendo conduzidos ("Contratos Relevantes"). Exceto conforme demonstrado no Anexo 7.2.21, todos os Contratos Relevantes (a) estão válidos e em pleno vigor, bem como (b) são exequíveis pela SPE 2 de acordo com seus termos, (c) exceto se de forma diversa previsto neste Contrato, não restringem nem oneram a celebração deste Contrato ou a prática dos atos nele previstos. A SPE 2 cumpre de forma material com as obrigações assumidas em cada um de seus respectivos Contratos Relevantes. Não há, no Melhor Conhecimento da Vendedora, quaisquer fatos ou condições que possam acarretar a invalidade, ilegalidade ou inexequibilidades dos Contratos Relevantes.

7.2.21.1. Exceção feita ao Contrato de Cessão e aos demais instrumentos do CRI,

não há Contratos Relevantes em vigor que estabeleçam ou permitam o vencimento antecipado das obrigações assumidas ou de quaisquer outros direitos aos contratantes relativamente à assinatura do presente Contrato, à implementação da Operação e/ou o cumprimento das obrigações ora pactuadas.

7.2.22. Litígios. Exceto conforme listado no Anexo 7.2.22, não existe qualquer litígio,

processo, arbitragem, controvérsia, inquérito, protesto de títulos e documentos, reclamação, julgamento, decreto, ação judicial, requerimentos, procedimentos ou investigações em andamento, demandas, de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, com relação à tributação, direito do trabalho, previdência social, meio ambiente, propriedade intelectual ou qualquer outro assunto perante qualquer terceiro, perante qualquer órgão dos Poderes Judiciário, Legislativo, Executivo, Ministério Público, ou qualquer árbitro ou mediador, contra a SPE 2, em que a SPE 2 tenha sido citada, seja parte ou tenha conhecimento. Este Contrato, os documentos a ele relacionados e as transações decorrentes não constituem fraude contra a execução, ou fraude contra qualquer credor. Além disso a SPE 2 e a Vendedora não deixaram de cumprir qualquer julgamento, ordem, garantia, decisão ou ordem provisória de qualquer Autoridade Governamental.

7.2.23. Cumprimento das Leis Aplicáveis. No Melhor Conhecimento da Vendedora, a

SPE 2, desde sua constituição, cumpriu materialmente as Leis principais e/ou acessórias relevantes que lhe são aplicáveis, bem como Leis, regulamentos e/ou normas aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, inerentes à condução de seus negócios.


7.2.24. Práticas de Corrupção. A SPE 2 não realizou, no Brasil ou no exterior, ou instruiu

quaisquer de seus empregados ou representantes a realizar, qualquer pagamento, empréstimo, financiamento, doação, promessa, oferta de pagamento de qualquer valor ou de qualquer bem de valor de maneira ilegal (i) para o uso ou em benefício de qualquer administrador ou empregado de qualquer governo; (ii) para qualquer partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iii) para qualquer outra pessoa, como adiantamento ou reembolso, se qualquer parte de referido pagamento, empréstimo, financiamento ou doação foi ou será, direta ou indiretamente, usado por referida pessoa como adiantamento, realização ou reembolso de pagamentos, doações, empréstimos ou financiamentos previamente conferidos por tal pessoa para empregados de qualquer governo, partido político ou candidato oficial a cargos públicos; (iv) cujo pagamento viole as Leis das jurisdições a que estão sujeitas para receber qualquer benefício para si ; (v) violou qualquer dispositivo de qualquer Lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção ou atos lesivos à administração pública, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/13; ou (vi) realizou quaisquer atos para benefício ou proveito próprio indevido.

7.2.25. Questões Fiscais e de Previdência Social. (a) a SPE 2 cumpriu materialmente

ou saneou eventuais descumprimentos relacionados a normas tributárias municipais, estaduais e federais, desde a sua constituição; (b) todos os Tributos devidos pela SPE 2 foram devidamente contabilizados nas respectivas Demonstrações Financeiras e encontram-se pagos ou provisionados tempestivamente e de forma correta e integral; (c) todas as declarações de Tributos da SPE 2 foram tempestivamente apresentadas às Autoridades Governamentais competentes, mantendo-se cópias das respectivas declarações devidamente arquivadas; (d) não existe, no Melhor Conhecimento da Vendedora, qualquer ação, processo, inquérito, procedimento, investigação, autuação, arrolamento, fiscalização ou qualquer outra reclamação de natureza fiscal ou previdenciária por ou perante qualquer tribunal ou Autoridade Governamental contra a SPE 2; (e) exceto pelo Contrato de Compartilhamento de Custos e pelo previsto no Anexo 7.2.25(e), a SPE 2 não está vinculada a qualquer contrato de rateio, indenização, custeio, parcelamento ou alocação de Tributos; e (f) a SPE 2 não é beneficiária de qualquer programa de benefício fiscal.

7.2.26. Corretores ou Intermediários. Nenhum corretor, intermediário ou outra Pessoa

agindo de forma semelhante, cujos custos tenham que ser arcados pela SPE 2, participou em nome da SPE 2 ou da Vendedora na realização da transação objeto do presente Contrato, qual seja, de alienação das Ações em favor da Compradora, nem prestou quaisquer serviços com relação a ela ou esteve de alguma forma envolvido com ela.


7.2.27. Contas Correntes. O Anexo 7.2.27 contém uma lista de todas as contas

correntes abertas em nome da SPE 2 em bancos, nacionais ou estrangeiros, bem como contém uma lista das pessoas com poderes para movimentá-las.

7.2.28. Procurações. Todas as procurações outorgadas pela SPE 2 que estão em vigor nesta data, exceto pelas procurações outorgadas para fins de representação processual (ad judicia), encontram-se listadas no Anexo 7.2.28.

7.2.29. Desempenho da SPE 2. A Vendedora declara e garante que as UFVs integrantes do portfólio da SPE 2 apresenta geração equivalente a 100,31% do PVSyst P90 ajustado, conforme metodologia reconhecida pelas normas IEC 61724 e dados efetivos de produção, resultando na capacidade média anual consolidada para o período de análise apurado entre abril de 2024 a agosto de 2025 de 45,60 GWh (quarenta e cinco vírgula sessenta gigawatts-hora), com desempenho estável e aderente aos parâmetros técnicos previstos, conforme atestado no relatório "Avaliação de Desempenho Operacional" elaborado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, constante do Anexo 7.2.29. Sem prejuízo das informações constantes do Anexo 7.2.29, a performance passada das UFVs não deverá ser interpretada como qualquer garantia, implícita ou explícita, em relação ao desempenho futuro da SPE 2 e das UFVs, incluindo, mas não se limitando a, projeções de lucros, receitas, crescimento, continuidade de negócios, ou quaisquer outros aspectos financeiros, operacionais ou comerciais da SPE 2 após a Data do Segundo Fechamento. A Vendedora não se responsabiliza por quaisquer variações ou mudanças que possam ocorrer no desempenho da SPE 2 e das UFVs a partir da Data do Primeiro Fechamento, sendo de inteira responsabilidade da Compradora a gestão e os resultados da SPE 2 a partir de tal data.

7.2.30. Ausência de Outras Declarações. Ressalvadas as declarações contidas nesta Cláusula 7.2, a Vendedora e a SPE 2 não prestaram nenhuma outra declaração expressa ou tácita às Partes.

7.3. Declarações e Garantias da Compradora. A Compradora declara e garante à Vendedora que as seguintes informações são verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na presente data e que continuarão verdadeiras, completas, precisas, corretas e não enganosas na Data do Primeiro Fechamento e na Data do Segundo Fechamento, como se fossem prestadas nas referidas datas (ou, se emitidas em relação a uma data específica, em tal data), sendo que a veracidade, completude, precisão e exatidão de tais declarações e garantias são condições essenciais para que a Vendedora celebre este Contrato:

7.3.1.Advogados. A Compradora declara que este Contrato foi celebrado sem qualquer

induzimento, coação ou vício de consentimento, estando a Compradora, a todo o tempo, assistido de seus respectivos advogados. Ainda, pela prática e conhecimento pretérito na condução de suas atividades, a Compradora possui


plena capacidade para compreender os termos, condições, obrigações e direitos estabelecidos neste Contrato.

7.3.2.Ausência de Eventos Extraordinários. Não há qualquer evento ou circunstância

extraordinária que resultou ou possa resultar em um Evento Adverso Relevante que inviabilize o pagamento do Preço de Aquisição das Ações ou do Preço da Operação pela Compradora. A Compradora e as suas Partes Relacionadas desconhecem qualquer discussão no âmbito de qualquer Autoridade Governamental cujo objeto ou resultado seja impedir, invalidar, ou tornar irregular ou ilegal, parcial ou totalmente, ou a condução de uma parte ou da totalidade da Operação.

7.3.3.Capacidade Financeira. A Compradora e/ou Pessoas que a Controlam possuem

recursos financeiros em montante suficiente para permitir o pagamento do Preço de Aquisição das Ações na forma prevista neste Contrato, e para que pague e cumpra todas suas outras obrigações nos termos deste Contrato, o que constitui razão determinante para que as demais Partes aceitem celebrar o Contrato.

7.3.4.Decisão Informada. A Compradora possui conhecimento e experiência em

questões financeiras e das práticas de mercado deste tipo de transação, sendo, portanto, capaz de avaliar a SPE 2, inclusive no que se refere aos seus aspectos técnico-operacionais, regulatórios, financeiros e jurídicos, bem como as vantagens e os riscos envolvidos na Operação.

7.3.5.Auditoria. A Compradora declara e garante que teve acesso irrestrito à

documentação e informações fornecidas pela Vendedora relativas à SPE 2, para fins de realização de auditoria jurídica, contábil financeira, técnica e operacional prévia, incluindo todos e quaisquer documentos solicitados e necessários para avaliação da SPE 2. A Compradora reconhece que teve a oportunidade de realizar todas as análises e investigações que julgou necessárias sobre a situação jurídica, fiscal, contábil e operacional da SPE 2, não havendo, portanto, qualquer alegação ou reclamação quanto a eventuais omissões ou falhas na disponibilização de informações pela Vendedora.

7.4. As Partes acordam que poderão atualizar os Anexos de divulgação e exceções

referentes às respectivas declarações e garantias previstas nesta Cláusula 7 para que, na Data do Primeiro Fechamento e na Data do Segundo Fechamento, tais Anexos reflitam os fatos ocorridos exclusivamente entre a presente data (inclusive) e a Data do Primeiro Fechamento (inclusive), ou a Data do Segundo Fechamento (inclusive), conforme aplicável ("Direito de Atualizar"), observado que não poderão ser objeto do Direito de Atualizar quaisquer atos, fatos, eventos ou informações (i) que representem ou possa razoavelmente ser esperado que venham a representar um Evento Adverso Relevante; ou iii) que representem descumprimento a quaisquer obrigações previstas neste Contrato. Nos casos de exercício permitido do Direito de Atualizar acima


previstos, as atualizações objeto do Direito de Atualizar passarão a ser incorporadas como parte ou exceção indissociável das declarações e garantias previstas nesta Cláusula 7.

8. INDENIZAÇÃO

8.1. Indenização pela Vendedora. Observado o disposto nesta Cláusula 8, a Vendedora se

compromete, de forma irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e isentar a Compradora e/ou seus respectivos diretores, sócios e empregados, suas Afiliadas e suas Partes Relacionadas, conforme o caso ("Parte Indenizável da Compradora"), de e contra quaisquer Perdas sofridas ou incorridas por uma Parte Indenizável da Compradora, na medida em que tais Perdas sejam resultado de:

(i) qualquer falsidade, insuficiência, omissão, erro ou inexatidão de qualquer declaração ou garantia prestada pela Vendedora nos termos das Cláusulas 7.1 (conforme aplicável), 7.2 e suas subcláusulas; e/ou (ii) todo e qualquer ato, fato, evento, circunstância e/ou passivo, de qualquer natureza, da SPE 2 relacionado a fatos ocorridos ou atos praticados ou cujo fato gerador tenha ocorrido até a Data do Segundo Fechamento, inclusive, ainda que seus efeitos somente se materializem no futuro, independentemente de terem ou não sido divulgados à Compradora ou serem de conhecimento da Compradora ou objeto dos Anexos ao presente Contrato, desde que não sejam relacionados a desgastes naturais dos equipamentos das UFVs que causem problemas relacionados à geração de energia das placas e/ou questões técnicas das UFVs; e/ou (iii) descumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação da Vendedora ou da SPE 2 prevista neste Contrato ou seus Anexos.

8.1.1.Superveniências Ativas. A Vendedora fará jus a 100% (cem por cento) do benefício

econômico líquido confirmado em caráter final, definitivo e irrevogável, que vier a ser efetivamente recebido, levantado ou utilizado pela SPE 2 (i.e., que possuam efetivamente efeito caixa para a SPE 2) após a Data do Primeiro Fechamento, em decorrência da restituição dos créditos listados no Anexo 8.1.1 ("Superveniências Ativas"). Por benefício econômico líquido entende-se valores líquidos de quaisquer custos, desembolsos, despesas, Tributos, honorários, honorários de sucesso, inclusive os custos incorridos para a restituição, honorários de advogados, ônus de sucumbência, garantias e depósitos, custas, taxas (administrativas, judiciais ou arbitrais) ou quaisquer outros custos ou despesas de qualquer maneira incorridos em relação ao litígio de qualquer Demanda subjacente pela SPE 2 ou pela Compradora após a Data do Segundo Fechamento.


8.1.1.1. A Compradora pagará à Vendedora o valor correspondente, em moeda

corrente nacional, às Superveniências Ativas em até 30 (trinta) dias contados do recebimento, levantamento ou fruição pela SPE 2 de tais valores.

8.2. Indenização pela Compradora. Observado o disposto nesta Cláusula 8, a Compradora

se compromete, de forma irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e isentar a Vendedora e/ou seus respectivos diretores, sócios e empregados, conforme o caso ("Parte Indenizável da Vendedora" e, em conjunto com Parte Indenizável da Compradora, designadas indistintamente como "Parte Indenizável"), de e contra quaisquer Perdas sofridas ou incorridas por uma Parte Indenizável da Vendedora, na medida em que tais Perdas sejam resultado de:

(i) qualquer falsidade, insuficiência, omissão, erro ou inexatidão de qualquer

declaração ou garantia prestada pela Compradora nos termos das Cláusulas 7.1 (conforme aplicável) 7.2 e suas subcláusulas; e/ou;

(ii) descumprimento, parcial ou total, de qualquer obrigação prevista neste Contrato

ou seus Anexos.

8.3. Proibição de Dupla Indenização. As Partes concordam que, em caso de qualquer Perda

resultante de um mesmo fato ou conjunto de fatos, a Parte Indenizável não poderá recuperar, sob nenhuma circunstância, uma quantia superior à que lhe for devida em relação a tal Perda. Portanto, cada Parte concorda que não buscará indenização ou reparação duas vezes pela mesma Perda, seja sob este Contrato, seja sob qualquer outro documento acessório.

8.4. Obrigação de Mitigar a Perda. As Partes reconhecem e concordam que, em caso de

ocorrência de qualquer evento que possa dar origem a uma Demanda sob este Contrato, a Parte Indenizável terá a obrigação de mitigar, na medida do possível, qualquer Perda ou dano que possa resultar desse evento. A Parte Indenizável deverá tomar todas as medidas razoáveis para minimizar os danos e prejuízos, de modo a evitar ou reduzir a extensão das Perdas. O compromisso de melhores esforços assumido pelas Partes nos termos desta Cláusula não implica afastamento ou qualquer limitação dos direitos de indenização conferidos às Partes Indenizadas neste Contrato

8.5. Remédio Exclusivo. As Partes concordam que a indenização prevista nesta Cláusula 8

será o único e exclusivo remédio disponível para qualquer Parte em decorrência de qualquer Perda que possa surgir em relação a este Contrato. Assim, em caso de qualquer Demanda relacionada a uma Perda, a Parte Indenizável terá direito apenas à indenização prevista nesta Cláusula 8, não podendo pleitear qualquer outro remédio, seja por meio de ação judicial, administrativa ou qualquer outra forma, exceto na hipótese de dolo, má-fé, simulação ou fraude, no limite permitido por Lei. As Partes reconhecem que esta limitação de responsabilidade é uma condição essencial para a


celebração deste Contrato e reflete a intenção de limitar os recursos disponíveis às Partes em caso de ocorrência de Perdas decorrentes deste Contrato.

8.6. Tratamento das Indenizações. Qualquer indenização por Perdas devida por qualquer

das Partes nos termos deste Contrato deverá ser paga à Parte Indenizável, acrescida do montante que for correspondente a 100% (cem por cento) dos Tributos em que a Parte Indenizável incorrerá como resultado do recebimento de tal indenização (gross up), de modo que a Parte Indenizável seja recomposta à situação em que estaria se não tivesse sofrido ou incorrido em Perda alguma. As Partes acordam, ainda, que, sempre que possível, a indenização por Perda deverá ser tratada com a neutralidade fiscal aplicável. Assim, sem prejuízo do gross up, se a Parte Indenizável tiver aproveitado benefício fiscal em função de ter sofrido ou incorrido a Perda (i.e., dedutibilidade da Perda da base de cálculo do IRPJ e CSLL da Parte Indenizável), a indenização da Perda correspondente será reduzida pelo valor do benefício fiscal em questão.

8.7. Multa e Correção. Caso o pagamento das Perdas previsto nesta Cláusula 8 não ocorra

dentro dos prazos aqui mencionados, a Parte Indenizadora ficará sujeita ao pagamento do valor da Perda, acrescido de (i) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, calculados pro rata die; e (iii) correção monetária com base no CDI, sempre proporcionalmente em relação aos dias de atraso, desde a data em que o pagamento da Perda deveria ter ocorrido até a data de seu efetivo pagamento pela Parte Indenizadora.

8.8. Limitações Quantitativas da Obrigação da Indenização. A obrigação de cada uma das

Partes de indenizar a respectiva Partes Indenizável por eventuais Perdas está limitada ao valor máximo agregado de 15% (quinze por cento) do Preço da Operação ("Cap").

8.8.1.Não Aplicação da Limitação de Valor. O Cap previsto na Cláusula 8.8. acima não

será aplicável para quaisquer Perdas decorrentes: (i) de uma Demanda relacionada à matéria de anticorrupção (inclusive por quebra de declaração em decorrência de matéria de anticorrupção); (ii) de uma Demanda decorrente de dolo, má-fé ou fraude praticada pela Parte Indenizadora; (iii) de qualquer Perda devida pela SPE 2 à Energea na hipótese de decisão judicial insanável negando a homologação do Acordo Energea; ou (iv) de qualquer Perda devida pela SPE 2 em decorrência de eventuais valores devidos a titulares dos direitos minerários listados no Anexo 4.1.2(ix), limitado, em qualquer hipótese prevista nesta alínea (iv), a R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

8.9. Limitação Temporal. A obrigação de indenizar estabelecida nessa Cláusula 8

permanecerá válida e exequível pelo período de 6 (seis) anos contados da Data do Segundo Fechamento ("Limite Temporal"). Caso uma notificação solicitando indenização nos termos deste artigo seja recebida dentro desse prazo, a Parte que tem a obrigação de indenizar permanecerá responsável pela Perda relevante mencionada


nessa notificação até sua liquidação final, independentemente do vencimento do Limite Temporal.

8.10. Basket. Os pagamentos por cada uma das Partes a qualquer outra Parte Indenizável, por Perdas, somente serão devidos a partir do momento em que o valor agregado das referidas Perdas exceder R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ("Basket"), observado que, uma vez atingido o valor de Basket o pagamento integral das Perdas indenizáveis incorridas pela SPE 2 e/ou pela Compradora deverá ser realizado, pela Parte Indenizadora à Parte Indenizável, em até 10 (dez) Dias Úteis contados do atingimento do Basket. Fica ainda certo e ajustado entre as Partes que, mesmo que o montante do Basket não seja atingido, a Parte Indenizadora deverá indenizar à respectiva Parte Indenizável por todas as Perdas acumuladas desde o primeiro real ao final de cada aniversário da data de assinatura deste Contrato, até o limite do prazo previsto na Cláusula 8.9, caso o montante do Basket não seja atingido no referido período.

8.11. Prática Continuada. Caso uma Perda decorra ou seja relacionada a atos, fatos ou omissões anteriores e posteriores à Data do Segundo Fechamento (i.e., prática continuada), a Vendedora terá obrigação de indenizar à respectiva Parte Indenizável da Compradora somente com relação à parcela da Perda correspondente aos atos, fatos ou omissões anteriores à Data do Segundo Fechamento.

8.12. Procedimento para Indenização - Demandas Diretas. Se qualquer das Partes Indenizáveis sofrer qualquer Perda indenizável nos termos desta Cláusula 8 que não seja decorrente de uma Demanda de Terceiro (conforme definido abaixo) ("Demanda Direta"), as Partes deverão tomar as seguintes medidas:

8.12.1. Notificação de Demanda Direta. A Parte Indenizável deverá enviar notificação por escrito à outra Parte, conforme aplicável ("Parte Indenizadora") a respeito da referida Demanda Direta ("Notificação de Demanda Direta"), no prazo de 20 (vinte) Dias Úteis contados da data em que a Parte Indenizável tiver tomado conhecimento do evento que gerou ou tem o potencial provável de gerar tal Perda. A Notificação de Demanda Direta deverá (i) descrever em detalhes razoáveis a Demanda Direta em questão e as circunstâncias, eventos, fatos, obrigações e informações que a fundamentam, bem como apresentar cópias de quaisquer documentos que sejam essenciais para a sua compreensão; (ii) apresentar o montante da Perda incorrida (ou que será provavelmente incorrida) e o método de cálculo de tal valor; e (iii) fazer referência a todas as disposições deste Contrato nas quais se baseia a alegação de que a Parte Indenizadora seria responsável pela indenização da respectiva Perda.

8.12.2. Resposta à Demanda Direta. A Parte Indenizadora deverá responder a

Notificação de Demanda Direta no prazo de 15 (quinze) Dias Úteis do recebimento de tal notificação, informando se concorda ou discorda do teor da Notificação de


Demanda Direta e da obrigação de indenização dela resultante. Para fins de esclarecimento, a falta de uma resposta da Parte Indenizadora a uma Notificação de Demanda Direta será interpretada como reconhecimento da obrigação de indenizar nos exatos termos da Notificação de Demanda Direta.

8.12.3. Se a Parte Indenizadora (i) responder que não é responsável pela indenização

reivindicada; e/ou (ii) que discorda do montante da Perda apresentado na Notificação de Demanda Direta, as Partes envidarão seus melhores esforços para discutir, de boa-fé, e tentar chegar a um acordo sobre a Demanda Direta durante o prazo de 15 (quinze) Dias Úteis subsequentes ao encerramento do prazo previsto na Cláusula 8.13.1. Caso as Partes não cheguem a um acordo no prazo aqui estabelecido com relação à obrigação de indenização da Parte Indenizadora ou ao valor da respectiva Perda a ser indenizada, a disputa poderá, a qualquer momento, ser submetida ao foro de resolução de disputas previsto neste Contrato. Na hipótese de a Parte Indenizadora concordar com parte, mas não a totalidade, do valor da Perda decorrente da Demanda Direta, ela deverá proceder ao pagamento da indenização incontroversa, ficando as Partes autorizadas a submeter a discussão sobre o valor remanescente ao foro de resolução de disputas conforme previsto na Cláusula 14 deste Contrato.

8.12.4. Se a Parte Indenizadora reconhecer sua responsabilidade pelo pagamento da Perda em questão e concordar com o montante apresentado na Notificação de Demanda Direta (inclusive no caso de reconhecimento tácito por falta de resposta no prazo cabível) ou em decorrência de um acordo, a Parte Indenizadora deverá pagar à Parte Indenizável a indenização reivindicada de acordo com a Cláusula 8.14.2, observado o procedimento de Basket previsto na Cláusula 8.10.

8.13. Procedimento para Indenização - Demanda de Terceiros. Caso qualquer Demanda que tenha resultado ou possa resultar em uma Perda indenizável nos termos desta Cláusula 8 seja proposta por um Terceiro ("Demanda de Terceiro"), as Partes deverão tomar as seguintes medidas:

8.13.1. Notificação de Demanda de Terceiro. A Parte Indenizável deverá notificar, por

escrito, a Parte Indenizadora sobre a Demanda de Terceiro em questão no prazo (i) de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que tomou conhecimento da respectiva Demanda de Terceiro; ou (ii) correspondente ao número de dias que for equivalente a 1/3 (um terço) do prazo legal previsto para resposta ou defesa contra a referida Demanda de Terceiro, o que for mais curto ("Notificação de Demanda de Terceiro"). A Notificação de Demanda de Terceiro deverá (i) descrever em detalhes razoáveis a Demanda de Terceiro em questão e as circunstâncias, eventos, fatos, obrigações e informações que a fundamentam, bem como apresentar cópias de quaisquer documentos que sejam essenciais para a sua compreensão, inclusive, mas sem limitação, cópia do auto de infração ou petição inicial que deu início à Demanda de Terceiro; (ii) apresentar o montante da Perda incorrida (ou que será


provavelmente incorrida) e o método de cálculo de tal valor; e (iii) fazer referência a todas as disposições deste Contrato nas quais se baseia a alegação de que a Parte Indenizadora seria responsável pela indenização da respectiva Perda. A falha ou atraso da Parte Indenizável em submeter uma Notificação de Demanda de Terceiro à Parte Indenizadora somente afastará a obrigação de indenizar a Perda correspondente na medida em que tal falha ou atraso impossibilitar definitivamente a defesa da referida Demanda de Terceiro.

8.13.2. Resposta à Demanda de Terceiro. A Parte Indenizadora deverá responder à

Notificação de Demanda de Terceiro no prazo (i) de 5 (cinco) Dias Úteis da data em que tiver recebido a Notificação da Demanda de Terceiro; ou (ii) correspondente ao número de dias que for equivalente a 1/3 (um terço) do prazo legal previsto para resposta ou defesa contra a referida Demanda de Terceiro, o que for mais curto, informando (X) se concorda ou discorda do teor da referida Notificação de Demanda de Terceiro, inclusive com a alegação da sua obrigação de indenizar a Perda dela resultante; e (Y) se pretende assumir o controle da defesa da Demanda de Terceiro em questão.

8.13.3. Se a Parte Indenizadora (i) discordar do teor da referida Notificação de Demanda

de Terceiro e/ou da obrigação de indenizar dela resultante, ou, ainda, (ii) se falhar em responder a Notificação de Demanda de Terceiro no prazo aqui estabelecido, a Parte Indenizável conduzirá a Defesa da Demanda de Terceiro da maneira que achar mais adequado, podendo contratar advogados à sua escolha, celebrar acordo envolvendo obrigações estritamente financeiras ou liquidar a Demanda de Terceiro mediante pagamento estritamente financeiro a seu exclusivo critério, sem necessidade de anuência prévia da Parte Indenizadora, ficando livre para, a qualquer momento, submeter ao foro de resolução de disputas previstos neste Contrato, sua pretensão de indenização nos termos deste Contrato.

8.13.4. Se a Parte Indenizadora concordar com o teor da Notificação de Demanda de

Terceiro e sua obrigação de indenizar a Perda dela resultante, bem como informar que deseja assumir a condução da defesa, dentro do prazo estabelecido na Cláusula 8.13.1 acima, ela deverá assumir a condução da defesa de uma Demanda de Terceiro, podendo, para tanto, (i) dar continuidade à Demanda de Terceiro por meio da apresentação da defesa permitida por Lei, e realizando, conforme necessário, os depósitos e/ou garantias judiciais, bem como o pagamento de custas processuais, honorários razoáveis de advogados e peritos ("Custos da Defesa"), sem, contudo, permitir que o patrimônio e/ou as atividades da Parte Indenizável sejam, de qualquer forma, constritos ou prejudicados por conta da Demanda de Terceiro (incluindo, sem limitação, no que se refere à emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeitos de negativa em nome da Parte Indenizável); ou (ii) negociar acordo da Demanda de Terceiro envolvendo obrigações estritamente financeiras; ou (iii) liquidar o valor ou obrigação pleiteados por meio da Demanda de Terceiro mediante pagamentos


estritamente financeiros. Se as garantias ou depósitos judiciais apresentados na Defesa de qualquer Demanda de Terceiro vierem a ser liberados após decisão final, os respectivos valores deverão ser revertidos à Parte que prestou referidas garantias ou depósitos judiciais ("Defesa").

8.13.5. Exceção à Prerrogativa de Controle da Defesa pela Parte Indenizadora. A Parte Indenizável não será obrigada a permitir que a Parte Indenizadora assuma o controle da Defesa de uma Demanda de Terceiro (i) nas hipóteses previstas na Cláusula 8.13.3(ii) acima, e/ou (ii) envolver matéria criminal, ambiental e/ou apresentar risco reputacional à Parte Indenizável; e/ou (iii) tiver valor envolvido superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

8.13.5.1. Adicionalmente, na hipótese de uma Demanda de Terceiro conduzida pela Parte Indenizadora vir a implicar em (i) impedimento à emissão de certidões negativas de débitos (ou certidões positivas com efeito de negativa) da Parte Indenizável e/ou sua inscrição em cadastros de maus pagadores; e/ou (ii) interrupção, total ou parcial, das atividades da Parte Indenizável; situações essas que não sejam resolvidas pela Parte Indenizadora em até 30 (trinta) Dias Úteis (para o impedimento de certidões e cadastros de maus pagadores) e 5 (cinco) Dias Úteis (para a interrupção de atividades), respectivamente, contados da notificação escrita da Parte Indenizável informando sobre o fato, será facultado à Parte Indenizável, a seu exclusivo critério, retomar o controle da Defesa da Demanda de Terceiro em questão, podendo contratar advogados à sua escolha, celebrar acordo ou liquidar a Demanda de Terceiro a seu exclusivo critério, sem necessidade de anuência prévia da Parte Indenizadora.

8.13.6. Regras Comuns à Defesa da Demanda de Terceiros. Independentemente da

Parte que assumir o controle da Defesa:

8.13.6.1. Exceto pela hipótese da Cláusula 8.13.5 acima, (i) a celebração de

qualquer acordo; ou (ii) a liquidação financeira da Demanda de Terceiro, que implique em assunção de culpa ou da prática de ilícito, por qualquer das Partes dependerá do consentimento prévio e expresso por escrito da outra Parte, o qual não deverá ser injustificadamente recusado ou atrasado.

8.13.6.2. As Partes e a Interveniente Anuente cooperarão integralmente umas

com as outras em qualquer Defesa de uma Demanda de Terceiro e colocarão à disposição da outra Parte, conforme o caso, às expensas da Parte Indenizadora, todas as testemunhas, registros, materiais e informações em seu poder, ou sob seu controle, que sejam relacionadas à respectiva Demanda de Terceiro, conforme razoavelmente solicitado pela Parte que estiver conduzindo a Defesa.


8.13.6.3. À Parte que não estiver no controle da Defesa será assegurado

acompanhar, sob suas expensas (não reembolsáveis pela outra Parte), na qualidade de parte interessada, a condução da Defesa, podendo receber dos advogados responsáveis, sempre que razoavelmente solicitado, relatórios e documentos relativos a tais Demandas de Terceiros.

8.14. Pagamento de Quantias Indenizatórias. Observado o patamar mínimo de Basket

previsto na Cláusula 8.10, o pagamento de qualquer indenização nos termos desta Cláusula 8 será devido:

8.14.1. Se a Perda em questão for decorrente de uma Demanda Direta, em até 10 (dez)

Dias Úteis a contar (i) da data de recebimento de uma resposta à Notificação de Demanda Direta em que a Parte Indenizadora reconhece a sua obrigação de indenizar a Perda em questão; ou (ii) da data em que a Parte Indenizadora e Parte Indenizável entrarem em acordo sobre eventuais controvérsias descritas na resposta à Notificação de Demanda Direta (se houver parcela controversa em discussão, tal prazo se aplicará apenas à parcela incontroversa da indenização, conforme o caso); ou, ainda, (iii) da data do trânsito em julgado da decisão judicial que decidir definitivamente as controvérsias entre as Partes, o que ocorrer primeiro.

8.14.2. Se a Perda em questão for decorrente de uma Demanda de Terceiro, em até 10

(dez) Dias Úteis a contar (i) da sentença final irrecorrível, laudo arbitral ou decisão semelhante em caráter de res judicata; ou (ii) da data da homologação de acordo celebrado em relação à Demanda de Terceiro; ou (iii) da data em que a Parte Indenizável houver liquidado a Demanda de Terceiro, caso tenha optado por não continuar a sua Defesa, o que ocorrer primeiro.

8.14.3. Os pagamentos de indenizações devidas na forma desta Cláusula 8 serão feitos por meio de TED à conta bancária que a Parte Indenizável informar por escrito com, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data em que o pagamento da indenização for devido.

8.15. Direito de Compensar. A Compradora terá o direito de compensar quaisquer importâncias devidas nos termos desta Cláusula 8 por uma Parte Indenizável da Compradora contra todas e quaisquer importâncias eventualmente devidas pela Compradora à Vendedora nos termos deste Contrato, incluindo, qualquer valor do Preço de Aquisição devido pela Compradora e ainda não pago.

9. OBRIGAÇÕES PÓS-FECHAMENTO

9.1. Manutenção Corretiva das UFVs. A Vendedora obriga-se, às suas expensas, a realizar

intervenções de caráter corretivo destinadas à adequação das drenagens em determinadas UFVs, conforme especificações técnicas constantes do Anexo 9.1 deste


Contrato, com o objetivo de mitigar (i) erosões em áreas vizinhas e (ii) o acúmulo de água junto aos trackers de tais UFVs ("Intervenção Corretiva").

9.1.1.Devido as especificidades de realização da Intervenção Corretiva esta deverá ser

realizado no primeiro período de seca, após a data de assinatura deste Contrato, e deverá ser integralmente concluída no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste Contrato, sendo a Vendedora responsável por garantir que Intervenção Corretiva seja realizada, em conformidade com os parâmetros técnicos definidos no Anexo 9.1.

9.1.2.A Compradora poderá acompanhar e fiscalizar a execução das intervenções,

mediante comunicação prévia à Vendedora, sem que tal acompanhamento implique assunção de qualquer responsabilidade técnica ou civil pela execução dos serviços.

9.2. Troca dos Módulos Bifaciais. A Vendedora permanecerá responsável, após o

Fechamento, pela adoção de todas as medidas necessárias para implementação do fornecimento dos módulos fotovoltaicos bifaciais - que apresentam trincas no vidro traseiro, correspondentes a 3.200 (três mil e duzentas) unidades do fabricante LONGi Green Energy Technology Co., Ltd, conforme detalhadas no Anexo 9.2 e observado as condições e procedimentos adiante ("Fornecimento dos Módulos Bifaciais"):

9.2.1.A Vendedora declara que o defeito identificado nos módulos bifaciais não impacta

a geração de energia das UFVs nem há o comprometimento da segurança elétrica, de modo que os módulos permanecem operando dentro dos parâmetros normais.

9.2.2.A Vendedora declara que, conforme apurado nos relatórios técnicos, as trincas

decorrem de defeito de fabricação, cabendo ao respectivo fornecedor / fabricante o fornecimento dos módulos em garantia, sem quaisquer custos ou encargos para as Partes.

9.2.3.A Vendedora será responsável por adotar todas as medidas necessárias para

assegurar o efetivo Fornecimento dos Módulos Bifaciais pelo fornecedor / fabricante, incluindo, mas não se limitando a tratativas com o fornecedor / fabricante, acompanhamento do processo de Fornecimento dos Módulos Bifaciais, medidas extrajudiciais, e inclusive a propositura de ações judiciais contra o fornecedor / fabricante. Devendo a Compradora nestes casos outorgar procuração para a Vendedora atuar, bem como fornecer quaisquer outras informações ou documentos necessários, em prazo hábil ao requerido pela Vendedora.

9.2.4.Caso o Fornecimento dos Módulos Bifaciais pelo fornecedor / fabricante não seja realizado, a Vendedora compromete-se a ressarcir a Compradora pelos módulos


bifaciais não fornecidos, observado o limite máximo de custo financeiro unitário de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais).

9.2.5.Nos termos da Cláusula 9.2.4, caso a Vendedora realize o reembolso dos módulos

bifaciais, esta se sub-rogará na posição de credora do fornecedor / fabricante, podendo adotar todas as medidas para reaver e cobrar os valores despendidos, neste caso será entendido como uma Superveniência Ativa, nos termos da Cláusula 8.1.1.

9.3. A Vendedora obriga-se ainda a providenciar e apresentar à Compradora os documentos

listados no Anexo 9.3. caso não disponibilizados até a Data de Fechamento. A Compradora compromete-se a outorgar procuração à Vendedora, diretamente ou por meio da SPE 2, bem como atuar em conjunto, disponibilizar documentos e tomar qualquer ação necessária para o cumprimento, pela Vendedora, da obrigação prevista nesta Cláusula 9.3.

10. PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1. Prazo. O presente Contrato entra em vigor na presenta data e permanecerá em

vigor até o exaurimento de seu objeto.

10.2. Extinção. Não obstante disposição expressa em contrário, o presente Contrato

somente poderá ser extinto, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

(a) por acordo escrito entre as Partes; (b) não implementação ou renúncia, conforme aplicável, das Condições Precedentes, no prazo previsto na Cláusula 4.3;

(c) por qualquer das Partes, por meio do envio de notificação às demais Partes e à SPE

2, caso qualquer Autoridade Governamental competente tenha emitido Lei ou ordem final e irrecorrível obstando ou de qualquer forma proibindo a Operação; ou

(d) por qualquer das Partes, por meio do envio de notificação às demais Partes e à SPE

2, na hipótese em que a outra Parte tenha requerido a sua recuperação judicial ou extrajudicial, bem como a sua autofalência, ou, ainda, caso a sua falência tenha sido requerida por terceiros, sem que a Parte tenha no prazo legal aplicável, efetuado o correspondente depósito judicial do débito em contestação ou oferecido garantias suficientes para permitir a discussão do pedido formulado.

10.3. Efeitos da Extinção. Em caso de extinção deste Contrato sem que a Operação

seja consumada, seja pelo motivo que for, as Partes estarão desobrigadas a concluir a Operação, sem prejuízo de eventuais Perdas pela Parte infratora à Parte inocente,


restando todas as obrigações das Partes previstas neste Contrato extintas, com exceção das obrigações das Cláusulas 3.4.1 e 3.4.2 (Sinal), da Cláusula 8 (Indenização), Cláusula 12 (Confidencialidade e Não Divulgação), Cláusula 13 (Disposições Gerais) e Cláusula 14 (Foro), que sobreviverão; sendo, no entanto, que os respectivos direitos e obrigações das Partes com relação a qualquer violação prévia ou falha em cumprir com este Contrato também sobreviverão a qualquer rescisão deste Contrato.

11. APROVAÇÃO ANTITRUSTE

11.1. Submissão ao CADE. As Partes deverão submeter a Operação à aprovação do

CADE (após a assinatura deste Contrato ou em momento anterior, a partir da assinatura de instrumentos vinculantes celebrados durante a negociação deste Contrato, incluindo a Proposta Vinculante), a qual deverá ser obtida em caráter definitivo, irrecorrível e sem quaisquer ressalvas ou condições para a realização do Primeiro Fechamento e do Segundo Fechamento, nos termos do artigo 88 e seguintes da Lei Federal nº 12.529 de 30 de novembro de 2011 ("Lei nº 12.529/2011"). A Aprovação Antitruste somente será considerada definitiva e irrecorrível por parte do CADE (a) com o decurso formal do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação no Diário Oficial da União da decisão de aprovação emitida pela Superintendência-Geral do CADE, sem que haja qualquer recurso ou pedido de avocação pelo Tribunal do CADE, conforme estabelecido nos artigos 122 e 132 da Resolução CADE nº 22, de 19 de junho de 2019; ou (b) em caso de recurso ou pedido de avocação, mediante o trânsito em julgado de decisão final do Tribunal do CADE, o que ocorrer primeiro. A Vendedora deverá organizar a preparação da apresentação da documentação, e a Compradora, expressamente, concorda em cooperar inteiramente e pontualmente com a Vendedora para submeter os documentos relevantes e formulários à apreciação do CADE, comprometendo-se, sem limitação, a fornecer toda e qualquer informação necessária à elaboração da notificação e atendimento de eventuais pedidos de informações/esclarecimentos adicionais por parte do CADE, visando obter a aprovação do CADE.

11.1.1. As Partes se comprometem a envidar esforços de forma que aprovação do

CADE seja obtida no menor prazo possível a partir da assinatura do documento vinculante aplicável (incluindo a Proposta Vinculante ou este Contrato), sendo certo que as Partes e a Interveniente Anuente deverão adotar todos os procedimentos, comunicações e notificações necessários, incluindo quaisquer procedimentos, comunicações e notificações previstos na Lei nº 12.529/2011 e outras Leis, resoluções e regulamentos aplicáveis. Caberá à Vendedora liderar e conduzir, ativa e diligentemente, o preparo, apresentação e a submissão da Operação ao CADE e seu respectivo acompanhamento, devendo a Compradora e a Interveniente Anuente cooperarem ativa e integralmente com a Vendedora, seus advogados e consultores, no tocante ao fornecimento de toda e qualquer


informação requerida para obtenção da aprovação da Operação pelo CADE e quaisquer outras medidas necessárias para tanto.

11.1.2. Cada uma das Partes deverá informar à outra Partes e à Interveniente Anuente

de toda e qualquer comunicação recebida do CADE no contexto da obtenção da aprovação da Operação pelo CADE, acompanhada da cópia de todo e qualquer documento recebido ou enviado ao CADE com relação à Operação, omitidas as informações concorrencialmente sensíveis de quaisquer das Partes. As Partes podem razoavelmente determinar que qualquer informação concorrencialmente sensível será disponibilizada somente para os advogados externos de cada Parte, e não serão divulgados por seus advogados externos para qualquer empregado, conselheiro ou diretor da Parte que recebeu a informação sem o consentimento antecipado e por escrito da Parte que disponibilizou tal informação.

11.1.3. A Vendedora compromete-se a manter a Compradora e a Interveniente Anuente

plenamente informadas quanto ao andamento do processo de requerimento de aprovação da Operação pelo CADE, prestando qualquer esclarecimento solicitado em até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da solicitação. Obtida a aprovação do CADE, a Parte que tomar ciência de sua obtenção deverá notificar a outra Parte no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do seu conhecimento. No caso de aprovação pela Superintendência-Geral do CADE, as Partes concordam que a consumação da Operação somente poderá ocorrer após encerrado o prazo para recurso ou avocação, por terceiros interessados, caso habilitados, ou pelo Tribunal do CADE, conforme previsto na legislação aplicável.

11.1.4. Os custos e despesas relativos à submissão da Operação ao CADE, incluindo a

taxa processual para formalização do requerimento de aprovação do CADE e dos honorários advocatícios do escritório indicado para conduzir a Operação perante o CADE, serão arcados pelas Partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ressalvado que qualquer penalidade que venha a ser imposta em tal procedimento deverá ser paga pela Parte que deu causa a essa penalidade.

11.1.5. As Partes se obrigam a, até a decisão final a ser proferida pelo CADE,

considerando, no caso de aprovação pela Superintendência-Geral do CADE, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias após a publicação do despacho de aprovação, assegurar:

11.1.5.1. a manutenção da autonomia e independência das suas respectivas estruturas administrativas, produtivas e comerciais relacionadas às suas atividades, as quais serão mantidas fisicamente separadas umas das outras;

11.1.5.2. a manutenção da sua independência administrativa, sendo vedado aos membros do conselho de administração e da diretoria de uma Parte o


exercício de funções de administração na outra Parte, ou qualquer forma de influência direta da administração de uma Parte sobre a da outra;

11.1.5.3. a não adoção de políticas comerciais uniformes entre as Partes;

11.1.5.4. o não compartilhamento com Terceiros e entre as Partes, neste caso,

exceto com seus advogados externos de informações concorrencialmente sensíveis;

11.1.5.5. a manutenção de relações contratuais com Terceiros; e

11.1.5.6. a preservação e manutenção das atuais condições de concorrência,

conforme previsto nas Leis aplicáveis e, especialmente, no artigo 108, § 2º, da Resolução CADE nº 1, de 29 de maio de 2012.

11.1.6. Até a aprovação da Operação pelo CADE, é vedada entre as Partes a troca de informações concorrencialmente sensíveis que possam afetar as suas respectivas gestões independentes e autônomas.

11.1.7. Para evitar dúvidas, as Partes e a Interveniente Anuente (ou qualquer de suas

Afiliadas) não estarão obrigadas a, de modo a obter ou facilitar a obtenção aprovação da Operação pelo CADE: (i) alienar, dispor, desinvestir ou concordar em descontinuar, quaisquer ativos, passivos, negócios, atividades ou participações em quaisquer ativos ou negócios detidos pelas Partes, Interveniente Anuente e/ou suas Afiliadas; (ii) tomar qualquer medida que resulte em, ou tenha razoável possibilidade de resultar em, impacto negativo nos benefícios que cada uma das Partes espera obter com a Operação, ou Evento Adverso Relevante negativo nas Partes, SPE 2 e/ou suas Afiliadas; ou (iii) tomar qualquer medida que resulte em, ou tenha razoável possibilidade de resultar em, custos, passivos ou obrigações relevantes para qualquer das Partes, suas Afiliadas e/ou a SPE 2, observado o disposto na Cláusula 11.1.8.

11.1.8. Na hipótese de a aprovação da Operação pelo CADE contemplar restrições ou

condições à implementação da Operação, as Partes e a Interveniente Anuente deverão, em conjunto, no prazo designado pelo CADE (se aplicável) ou em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação da respectiva decisão pelo Tribunal do CADE, o que for menor (em qualquer caso, dentro do prazo designado pelo CADE, se aplicável), discutir e buscar um acordo se pretendem ou não atender a tais restrições, declarando a condição como cumprida, ou rescindir o presente Contrato, bem como outros instrumentos vinculantes celebrados durante a negociação deste Contrato, incluindo a Proposta Vinculante.

11.1.9. Caso qualquer penalidade venha a ser aplicada pelo CADE como resultado de

eventual ação, omissão ou descumprimento da regulamentação aplicável por qualquer das Partes no contexto da Operação, a Parte que incorreu em tal ação,


omissão ou descumprimento deverá ser unicamente responsável pelo pagamento de tal penalidade.

11.1.10. Caso o CADE não aprove a Operação, as Partes não consumarão os

atos relacionados, e o Contrato, bem como outros instrumentos vinculantes celebrados durante a negociação deste Contrato, incluindo a Proposta Vinculante, deixarão de ter efeito perante as Partes, sendo certo que nenhum valor, multa, reembolso de despesas ou indenização será devido por qualquer das Partes. ressalvada a obrigação da Vendedora de restituição do Sinal à Compradora conforme previsto na Cláusula 3 supra.

12. CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO

12.1. Confidencialidade. Exceto para o cumprimento das obrigações previstas neste

Contrato e com objetivo de consumar a Operação, nenhuma das Partes divulgará a Terceiros, e fará com que suas respectivas Afiliadas ou Pessoas nas quais possua participação societária não divulguem a terceiros, durante o prazo de 3 (três) anos a contar da presente data, quaisquer informações referentes aos termos e condições do presente Contrato ou aos negócios da SPE 2, observado que o acima exposto não proibirá a divulgação dessas informações confidenciais aos diretores, conselheiros e aos empregados e consultores dessa Parte ou de suas Afiliadas que precisem, pelo exercício de suas funções, ter acesso aos termos e condições deste Contrato, sendo certo que as Partes deverão adotar as medidas necessárias para que os membros de sua organização envolvidos na Operação, bem como seus administradores, empregados e consultores mantenham a confidencialidade acordada neste Contrato, responsabilizando-se pela quebra do dever de confidencialidade por tais pessoas.

12.2. Exceção à Obrigação de Confidencialidade. As Partes concordam que não serão

consideradas informações confidenciais aquelas que: (i) estejam ou tornem-se disponíveis ao público sem violação da obrigação de confidencialidade ora assumida; (ii) encontravam-se na posse das Partes, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação pela outra Parte; (iii) tornem-se disponíveis para uma das Partes, em base não confidencial, por uma fonte que não seja proibida por contrato ou Lei de revelar tais informações; ou (iv) devam ser divulgadas por força de Lei, decisão em processo judicial ou administrativo com caráter mandatório, caso em que, a Parte obrigada a realizar a divulgação deverá prontamente informar a outra Parte, conforme o caso, para que esta busque medida protetiva e, caso não consiga, ficará autorizada a divulgar a informação estritamente necessária para atender a Lei ou ordem competente.

12.3. Divulgação Pública. Exceto com relação à divulgação de fato relevante, nos

termos da Lei aplicável, nenhuma Parte divulgará ou providenciará a publicação de qualquer comunicado à imprensa ou outro anúncio público com relação a este Contrato


ou às operações previstas no presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, consentimento este que não será injustificadamente negado.

12.4. Penalidade. O descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida

nesta Cláusula por qualquer uma das Partes, por ato próprio ou de qualquer um de seus prepostos, contratados, consultores, assessores, auditores, advogados, representantes, agentes e/ou de qualquer outra Pessoa que por sua indicação tiver tido acesso às informações aqui consideradas confidenciais implicará na imediata obrigação de indenizar todas as perdas e danos, materiais e/ou morais, porventura decorrentes.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Notificações. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras

comunicações previstas neste Contrato somente serão consideradas válidas e eficazes se respeitarem a forma escrita e somente serão consideradas devidamente entregues (i) se enviadas por empresa de correio ou portador, quando de sua entrega no endereço abaixo indicado, por qualquer pessoa, e (ii) se enviadas por correio eletrônico, mediante comprovante de recebimento. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas neste Contrato deverão ser entregues nos seguintes endereços:

(i) Se para Vendedora ou para a SPE 2 (antes do Segundo Fechamento): Endereço: Rua Levindo Lopes, 357, 8º andar, bairro Savassi, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.140-171. E-mail: rodrigo.messano@evoluaenergia.com.br c/c juridico@evoluaenergia.com.br Aos cuidados de: Rodrigo Messano Cardoso Osório / Stefânia de Matos Bonin

Com cópia para (sendo certo que o recebimento de notificação por tal destinatário tem a finalidade de informar apenas, e não será considerado para fins de notificação)

AZEVEDO SETTE ADVOGADOS

Rua Paraíba, 1.000 CEP 30130-141 - Belo Horizonte/MG E-mail: miraglia@azevedosette.com.br c/c davelar@azevedosette.com.br At.: Luis Ricardo Miraglia e Deborah Avelar

(ii) Se para a Compradora ou para a SPE 2 (após o Segundo Fechamento): Endereço: Rua Elvira de Ferraz, nº 250, sala 201-202 Vila Olímpia - SP. CEP: 04.552-040 E-mail: andre.fernandez@ladcapital.com.br e rodrigopirajacecilio@gmail.com Aos cuidados de: André Fernandez

Com cópia para (sendo certo que o recebimento de notificação por tal destinatário tem a finalidade de informar apenas, e não será considerado para fins de notificação)


MARCELO TOSTES ADVOGADOS

Rua Sergipe, 1167, 3º andar CEP 30130-170 - Belo Horizonte/MG E-mail: pedro.vasconcellos@mtostes.com.br At.: Pedro Campos Vasconcellos

13.1.1. A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer das informações acima

indicadas deverá ser prontamente comunicada por escrito às outras Partes, conforme aqui previsto. Caso qualquer notificação seja recebida por correio eletrônico num dia que não for um Dia Útil, ela será considerada como tendo sido recebida no Dia Útil imediatamente subsequente.

13.2. Irrevogabilidade. O presente Contrato é irrevogável e irretratável, sendo que as

obrigações ora assumidas pelas Partes obrigam também seus sucessores a qualquer título. Ademais, o presente Contrato substitui os entendimentos prévios mantidos entre as Partes.

13.3. Acordo Integral. A eventual declaração por qualquer tribunal de nulidade ou a

ineficácia de qualquer das avenças contidas neste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a ajustar-se validamente para obter os mesmos efeitos da avença que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz.

13.4. Anexos e Aditamentos. Este Contrato e seus Anexos constituem a totalidade dos

entendimentos e avenças das Partes com relação às matérias aqui reguladas. O presente Contrato e seus anexos somente poderão ser alterados ou aditados por meio de instrumento escrito assinado pelas Partes.

13.5. Cessão. É vedada a cessão de quaisquer dos direitos e obrigações pactuados

no presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, da outra Parte.

13.6. Renúncia. Nenhuma renúncia, rescisão ou desconsideração deste Contrato, ou

de qualquer dos termos e disposições aqui contidos, obrigará as Partes, a menos que seja feita por escrito. Nenhuma renúncia por qualquer das Partes a qualquer termo ou disposição deste Contrato ou a qualquer descumprimento deste Contrato deverá afetar o direito de tal Parte de posteriormente exigir o cumprimento de tal termo ou disposição ou de exercer qualquer direito ou recurso na hipótese de qualquer outro descumprimento, seja ou não semelhante.

13.7. Custas. Exceto se de outra forma previsto, cada uma das Partes arcará com

todas as despesas por elas incorridas relacionadas à celebração e implementação do


disposto no presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, com relação aos honorários advocatícios devidos pelas Partes a seus respectivos assessores legais.

13.8. Título Executivo. O presente instrumento, firmado na presença de 2 (duas)

testemunhas, serve como título executivo extrajudicial, na forma do Código de Processo Civil.

13.9. Execução Específica. As Partes se obrigam a cumprir, formalizar e desempenhar

suas obrigações, conforme aplicável, sempre em estrita observância dos termos e condições estabelecidos aqui. As Partes reconhecem que as obrigações por eles assumidas no presente Contrato são de natureza extraordinária, especial e singular e que, em caso de descumprimento, a indenização por perdas e danos pode não ser remédio suficiente. Deste modo, as Partes concordam que terão o direito de buscar execução específica de tal obrigação não cumprida, além da devida indenização por perdas e danos.

13.10. Autonomia das Disposições. Na hipótese de qualquer cláusula e/ou disposição

do presente Contrato ser declarada inexistente ou inválida, nula, ineficaz, inexequível ou anulada em decorrência de decisão de Autoridade Governamental, por qualquer razão, os termos e condições remanescentes do Contrato não serão afetados e permanecerão existentes e válidos, eficazes e exequíveis entre as Partes, produzindo efeitos, inclusive em relação a Terceiros. As Partes negociarão uma nova disposição para substituir a disposição inválida, ineficaz, nula ou inexequível de forma que a nova disposição tenha o mesmo resultado econômico ou resultado econômico o mais próximo possível da disposição anterior.

13.11. Boa-fé. As Partes declaram que as condições e declarações presentes neste

Contrato foram convencionadas e manifestadas à luz do princípio da boa-fé objetiva, estando cientes que estão sujeitas a deveres impostos por tal princípio, dentre os quais ficam registrados, para efeitos meramente enumerativos, o dever geral de colaboração, o dever de transparência, o dever de informação à contraparte acerca de situações que venham a influenciar a futura e eventual relação contratual das Partes, o dever ético de lealdade e o dever de sigilo das condições pactuadas nesta oportunidade com relação a terceiros que não participam deste Contrato.

13.12. Vinculação da Interveniente Anuente. A SPE 2 firma este Contrato na qualidade

de interveniente anuente, neste ato tomando ciência de todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições, devendo, ainda, observar e fazer ser observado o disposto neste Contrato.

13.13. Ações Adicionais. As Partes deverão assinar e entregar todos os documentos

que se façam necessários, bem como adotarão todas as medidas cabíveis à consumação ou implementação das transações prevista no presente Contrato.


13.14. Cooperação. As Partes acordam em, isoladamente e em conjunto, cooperar e

fazer tudo o que for necessário ou adequado, bem como assinar ou entregar, ou fazer com que sejam assinados ou entregues, todos os documentos adequados ou necessários de modo a possibilitar que as Partes cumpram suas obrigações estabelecidas no presente Contrato.

13.15. Assinatura Eletrônica. As Partes desde já acordam que o presente Contrato, bem

como demais documentos correlatos, poderão ser assinados eletronicamente, caso em que todos os signatários deverão assinar pela plataforma digital Docusign disponibilizada pela Vendedora, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 e demais alterações posteriores. As Partes e a Interveniente Anuente reconhecem como válidas e eficazes as referidas ferramentas de assinatura digital ora selecionadas para a assinatura do presente Contrato, bem como de todos os demais documentos assinados pelas Partes por meio de tais ferramentas. Adicionalmente, as Partes e a Interveniente Anuente declaram-se cientes e de acordo que este Contrato e todos os demais documentos assinados eletronicamente pelas Partes e pela Interveniente Anuente serão considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis, bem como renunciam ao direito de impugnação de que trata o artigo 225 do Código Civil Brasileiro, reconhecendo expressamente que as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena desses. A data de início de vigência deste Contrato, para todos os fins, será a data indicada ao final do Contrato, ainda que as assinaturas digitais ou eletrônicas sejam apostas em outra data. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este Contrato em local diverso, o local de celebração deste Contrato é, para todos os fins, a cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, conforme abaixo indicado.

14. LEI APLICÁVEL E FORO

14.1. Lei Aplicável. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com

as Leis da República Federativa do Brasil.

14.2. Foro. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Belo

Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.

Assim ajustadas, as Partes assinam o presente Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, de forma eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte/MG, 15 de janeiro de 2026.

[restante da página intencionalmente deixada em branco]


[Página de Assinaturas do Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras

Avenças celebrado entre Evolua Energia Participações S.A., e Brasil GD Infra Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Responsabilidade Limitada, em 15 de janeiro

de 2026, tendo como interveniente anuente Evolua Energia Operacional SPE 2 Ltda.]

Vendedora:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.


Por: Rodrigo Messano Cardoso Osório Cargo: Diretor Financeiro


Por: João Paulo Dionisio Campos Cargo: Diretor Comercial

Compradora:
BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA

por sua administradora LAD Capital Gestora de Recursos Ltda.


Por: Andre Luis de Souza Fernandez

Cargo: Diretor Interveniente Anuente:
Testemunhas:

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA.


Por: Rodrigo Messano Cardoso Osório Cargo: Diretor Financeiro


Por: João Paulo Dionisio Campos Cargo: Diretor Comercial


Nome: Marcelo Tavares Faria CPF: 090.356.116-67


Nome: Stefânia de Matos Bonin CPF: 100.898.716-69


ANEXO (B)

LISTA UFV'S LOCALIZADAS EM MINAS GERAIS

# Proprietária TAG Usina Apelido de Instalação Número de Instalação TAG Cluster

1 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MNG-01.1-EV Manga 1 3015031651 MG-MNG-01
2 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MNG-01.2-EV Manga 2 3013755171 MG-MNG-01
3 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 3014546110 MG-MOC-04
4 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MOC-04.2-EV Açougue 3014273798 MG-MOC-04
5 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 3014512948 MG-MOC-04
6 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 3014512972 MG-MOC-04
7 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 3014522489 MG-SLG-01
8 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 3014522640 MG-SLG-01
9 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 3014522641 MG-SLG-01

10 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 3014390422 MG-SLG-01
11 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 3014390440 MG-SLG-01
12 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 3014390444 MG-SLG-01
13 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 3014390419 MG-SLG-01
14 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 3014307440 MG-MOC-05
15 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 3014307442 MG-MOC-05

ANEXO (C)

LISTA DE SOBRESSALENTES

Descrição dos |

# Usina Categoria Unidade Estoque Valor Unitário Valor Total Sobressalentes

MÓDULO LONGI LR5-

1 Açougue Módulo Unidade 26 644,09 16.746,34

72HB 540W INVERSOR HUAWEI

2 Açougue Inversor Unidade 1 70.000,00 70.000,00

SUN2000-215KTL-H0

3 Canoas Tracker NCU Unidade 2 18.753,45 37.506,90
4 Canoas Tracker TCU - STI NORLAND Unidade 6 4.800,00 28.800,00
5 Canoas Módulo MÓDULO LONGI LR5- 72HB 540W Unidade 90 644,09 57.968,10
6 Canoas Transformador TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1000KVA - 13,8 / 0,800 Unidade 1 100.800,00 100.800,00
7 Canoas Tracker TRACKER SOBRESSALENTE H-250 STI Unidade 1 35.945,15 35.945,15
8 Quintas São Luiz Transformador TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1200KVA - 13,8 / 0,800 Unidade 1 100.800,00 100.800,00
9 Manga Tracker TCU BRAMETAL Unidade 4 4.800,00 19.200,00

10 Manga CFTV CÂMERA INTERNA Unidade 1 235,00 235,00

11 Manga CFTV CÂMERAS EXTERNAS Unidade 3 235,00 705,00
12 Manga Inversor INVERSORES HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 Unidade 1 70.000,00 70.000,00
13 Paineiras Transformador TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1000KVA - 13,8 / 0,800 Unidade 1 100.800,00 100.800,00
14 Paineiras Inversor INVERSORES HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 Unidade 2 70.000,00 140.000,00
15 Paineiras Módulo MÓDULO LONGI LR5- 72HB 540W Unidade 91 644,09 58.612,19
16 Paineiras Tracker TRACKER SOBRESSALENTE HT- 250 STI Unidade 1 39.342,28 39.342,28
17 Paineiras Tracker TCU - STI NORLAND Unidade 4 4.800,00 19.200,00
18 São Francisco Transformador TRANSFORMADOR DE POTÊNCIA, A SECO, 1000KVA - 34,5 / 0,800 Unidade 1 122.900,00 122.900,00
19 São Francisco Módulo MÓDULOS TRINA 505W TSM-DEG18MC-20-505W Unidade 65 892,38 58.004,70

20 São Francisco Inversor INVERSOR HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 Unidade 1 70.000,00 70.000,00
21 São Francisco Tracker TRACKER SOBRESSALENTE HT- 250 STI Unidade 1 39.186,01 39.186,01
22 Vista Alegre 2 CFTV CÂMERAS H.265+ HIK VISION Unidade 2 235,00 470,00
23 Vista Alegre 2 Ferramentas ESCOVA DE AÇO Unidade 1 10,00 10,00

24 Vista Alegre 2 Microtik MICROTIK Unidade 1 336,40 336,40

MÓDULO SOLAR PARA

25 Vista Alegre 2 Tracker Unidade 1 250,00 250,00

BATERIA DA TCU

Total 1.187.818,07


ANEXO 1.1 (xx) CAPITAL DE GIRO DE REFERÊNCIA
[segue na página seguinte]

Anexo 1.1 (xx) Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC

CONFIDENCIAL


Passo a Passo dos Cálculos Conta contábil Valores em R$
(+) Despesas pagas antecipadamente (+) Impostos a recuperar (+) Contas a receber de clientes (+) Adiantamento a fornecedores 1112.2.00.00001 1105 1103.9.01.00001 1119.1.02.00001 - - 2.290.000,00 -
(-) Fornecedores (-) Obrigações tributárias (-) Arrendamentos a pagar 2101.3.00.00001 2105 (1) n.a. (2) - 155.013,84 59.089,43

(=) Capital de Giro de Referência (3) 2.075.896,73

Nota (1): Não serão incluídos no cálculo do Capital de Giro valores relativos a tributos em atraso, ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo;

Nota (2): Não serão incluídas no cálculo do Capital de Giro obrigações futuras de pagamento aos proprietários dos Imóveis em virtude da remuneração dos Direitos Reais de Superfície, contabilizadas conforme as normas do IFRS-16, na conta contábil 2101.9.00.00001 como "Arrendamentos a pagar". Serão incluídas apenas as obrigações de pagamento aos proprietários relacionadas ao mês corrente da Data de Fechamento

Nota (3): Não serão considerados no cálculo do capital de giro valores relativos a tributos diferidos


ANEXO 1.1 (lxv) ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DE REFERÊNCIA
[segue na página seguinte]

A Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC CONFIDENCIAL

Passo a Passo dos Cálculos Valores em R$
(=) Endividamento Líquido de Referência 797.874,76

(+) (a.1) O valor dos empréstimos e financiamentos no passivo circulante e não circulante, incluindo valor principal atualizado e juros devidos e não pagos (e, quando devidos, demais encargos inclusive moratórios e de multa) (excluídos os saldo a pagar do CRI conforme definido neste contrato) - (+) (a.2) Quaisquer dívidas com Partes Relacionadas - (+) (a.3) Obrigações relativas a parcelas vencidas e não pagas devidas em decorrência de operações de aquisição de participações societárias ou ativos e operações de fianças bancárias - (+) (a.4) Qualquer outra conta do passivo sobre a qual incida juros - (+) (a.5) Tributos em atraso ou inscritos em programas de parcelamento, tanto de curto ou longo prazo, desde que limitados aos saldos registrados 797.874,76 (+) (a.6) Quaisquer obrigações de pagamento atrasadas, incluindo valores de multa e juros aplicados e/ou aplicáveis - (+) (a.7) Todos e quaisquer passivos fiscais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros passivos identificados no balanço de tal Pessoa, desde que vencidos e não pagos - (+) (a.8) Dividendos ou outras distribuições aos acionistas de tal Pessoa declarados e não pagos - (+) (a.9) Quaisquer saldos de valores a pagar a administradores e funcionários referente a plano de participação de resultados e demais mecanismos de remuneração variável, desde que devidos e não pagos - (+) (a.10) Quaisquer recebíveis vendidos ou transferidos a terceiros (com exceção dos recebíveis cedidos no âmbito da emissão dos CRI) - (+) (a.11) Quaisquer antecipações de recebíveis - (+) (a.12) Quaisquer adiantamentos de clientes - (-) (b) Caixa -


ANEXO 4.1.2 (iii) PUBLICAÇÕES REDUÇÃO DO CAPITAL DA SPE 2 [segue na página seguinte]

inta eira lho

MINAS GERAIS

  • od

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR ANO 133 - Nº 135 - 1 PÁGINA BELO HORIZONTE, qu -f

, 24 DE Ju od

DE 2025


DIÁRIO DE TERCEIROS


SUMÁRIO
DIÁRIO DE TERCEIROS Particulares e Pessoas Físicas
Particulares e Pessoas Físicas

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA

EDITAL - CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS - Pelo presente Edital de convocação, o Presidente do SINDICATO DOS EMPREGA- DOS NO COMÉRCIO DE JUIZ DE FORA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONVOCA a Assembleia Geral para Eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa, titulares e suplentes, a ser realizada nos dias 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito) de agosto de 2025, de 8:00 horas às 18:00 horas, na sede desta entidade, na rua Barão do Rio Branco, 2 067 - Galeria Carmelo Sirimarco, nº 24, 3ª andar, Centro, Juiz de Fora/MG coleta dos votos serão instaladas uma urna fixa, que ficará no endereço supracitado e três urnas itinerantes, que coletarão votos de associados em locais de trabalho, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos a contar do dia seguinte à publicação deste, para de chapas a ser feito na Secretaria do Sindicato, situado no endereço acima, nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2025, entre 12h (doze horas) e 18h (dezoito horas), em tudo sendo observadas as disposições estatutárias. Caso não seja alcançado o quórum mínimo, automaticamente, ficará prorrogado o término da eleição para os dias úteis seguintes, até que o quórum seja alcançado, observando os mesmos horários de votação Juiz de Fora, 24 de julho de 2025 Silas Batista da Silva - Presidente

LG IMÓVEIS LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DE SÓCIOS CNPJ/MF n° 18 025 249/0001-17 - NIRE 31 209 826 822

Ficam convocados os sócios da LG IMÓVEIS LTDA. ("Sociedade") para se reunirem, presencialmente, em 31 de julho de 2025, às 09hs (nove horas), em primeira convocação, com titulares tes de no mínimo três quartos do capital social, pelo artigo 1.074 da Lei nº 10.406/2002 ("Código Civil"), ou em 07 de agosto de 2025,às 09hs (nove horas), em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, para uma Reunião de Sócios, a ser realizada na sede social da Sociedade, localizada na Rua dos Timbiras, nº 2 645, sala 706, Bairro Santo Agostinho, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30140-063, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Transformação do tipo societário da Sociedade, de sociedade empresária limitada para

ações fechada; b) Novo Estatuto Social da Sociedade;

das quotas da Sociedade em ações; d) Eleição dos diretores da Sociedade; e e)Autorização para os diretores da Sociedade praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações. Informações Gerais: 1 Documentação Todos os documentos e informações relacionados às matérias, e necessários ao exercício do direito de voto, encontram-se à disposição dos sócios na sede da Sociedade, ou foram a eles disponibilizados. 2. Representação. Poderão participar da Reunião de Sócios ora convocada os sócios titulares de quotas da Sociedade, seja por si ou por seus representantes legais ou procuradores. O sócio, para participar da Reunião, deverá apresentar documento hábil a comprovar sua identidade. Na hipótese de representação por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato devidamente formalizado e assinado, com menos de um ano. O outorgado deverá ser sócio, diretor da Sociedade ou advogado Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente com a administração da Sociedade MG, 17 de julho de 2025 LUIZ OTÁVIO FONTES JUNQUEIRA, Sócio Administrador.

LEILOEIRO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO

SICOOB PARAISOCRED - Edital 001/2025 - Torna público leilão online,18/08/2025, a iniciar-se às 10:00 h,através da plataforma www mgl com br, seus bens

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA

CNPJ 40 996 047/0001-71 - NIRE 3121212365-9 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025

DATA, HORA E LOCAL: Em 18 de julho de 2025,às 09:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda. ("Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357,8º andar,bairro Savassi,Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 PRESENÇA: Presente a quotista única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a Para seguir qualificada: (i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.,

sociedade por ações,inscrita no CNPJ/ME sob o n registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais("JUCEMG") sob o NIRE 3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, o registro 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30 140-171, neste

ato devidamente representada por seus Diretores, Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens,engenheiro, portador da Carteira de Identidade n.**.54*/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-*.059.***, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº *** 441 216-**, ambos com 5 cm-22 2102595 - 1 endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade das quotas emitidas pela Sociedade, de acordo com o §2º do artigo 1 072 da Lei 10 406/2002

Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária:

Bonin ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social representan- da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos nos termos previstos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil"). DELIBERAÇÕES

TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura, discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, a seguinte deliberação foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do Capital Social. A quotista única aprovou a redução do capital social da Sociedade em até R$ 5 500 000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto

sociedade por social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cance-
c) Conversão lamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista

única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento.A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil.AUTORIZA- ÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incumbidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas RAMENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES:Nada mais havendo Belo Horizonte/ a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata na forma

de sumário, que, após lida,foi aprovada e assinada por todos os presentes, tendo o Sr Presidente encerrado a Reunião de julho de 2025 Mesa:Tarcísio Andrade Neves - Presidente Assinado 7 cm-23 2103284 - 1 via certificado digital; Stefânia de Matos Bonin - Secretária Assinado

via certificado digital. Quotista Única: EVOLUA ENERGIA PARTICI- PAÇÕES S.A.p. Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digital; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S A Assinado via certificado digital.

1 cm-23 2103193 - 1

LEILOEIRO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO Caixa Econômica Federal - Edital 009/2025 - Torna público leilão
1 1 online,08/08/2025, a iniciar-se às 10:00 h,através da plataforma www mgl com br, seus bens 1 cm-23 2103135 - 1 EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA CNPJ 40 995 986/0001-00 - NIRE 31212123641 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
35 064 os Srs Tarcísio *** 506 386-**,; MESA: Stefânia de ENCER- Belo Horizonte/MG, p Rodrigo Messano 13 cm-21 2102491 - REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025 DATA, HORA E LOCAL: Em 18 de julho de 2025,às 10:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional SPE Ltda. ("Sociedade"), locali- zada na Rua Levindo Lopes, nº 357,8º andar,bairro Savassi,Belo Hori- zonte/MG, CEP 30.140-171 PRESENÇA: Presente a quotista única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a seguir qualificada: (i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações,inscrita no CNPJ/ME sob o n 35 064 555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais("JUCEMG") sob o NIRE 3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30 140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs Tarcísio Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de 555/0001-81, bens,engenheiro, portador da Carteira de Identidade n..54*/D, expe- dida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n *** 506 386-,; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-.059., expe- dida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº *** 441 216-, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo e Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade das quotas emitidas pela Socie- dade, de acordo com o §2º do artigo 1 072 da Lei 10 406/2002 MESA: Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária: Stefânia de Matos Bonin ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil"). DELIBERAÇÕES Matos TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura, discus- são e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, a seguinte deli- beração foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do Capital Social.A quotista única aprovou a redução do capi- tal social da Sociedade em até R$ 26 000 000,00 (vinte e seis milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cancelamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento. A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil. AUTORIZAÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incum- bidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas ENCERRA- MENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata na forma de sumário, que, após lida,foi aprovada e assinada por todos os presen- tes, tendo o Sr Presidente encerrado a Reunião Belo Horizonte/MG, 18 18 de julho de 2025 Mesa: Tarcísio Andrade Neves - Presidente Assinado via certificado digital; Stefânia de Matos Bonin - Secretária Assinado via certificado digital. Quotista Única: EVOLUA ENERGIA PARTICI- PAÇÕES S.A.p.Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digi- tal; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S A p Rodrigo Messano Assinado via certificado digital. 1 13 cm-21 2102489 - 1

MINAS GERAIS

Diário Oficial Eletrônico

Governo do Estado de Minas Gerais

Governador ROMEU ZEMA NETO Secretário de Estado de Governo MARCELO GUILHERME DE ARO FERREIRA Secretário de Estado Adjunto de Governo JULIANO FISICARO BORGES Chefe de Gabinete GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA Superintendente de Gestão do Diário Oficial RAFAEL FREITAS CORRÊA Diretora de Gestão e Relacionamento ALEXANDRA MARIA CARVALHO BALDO BORGES Diretora de Editoração e Publicação ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS - SEGOV SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo II, 4000 Prédio Gerais, 1º andar Bairro Serra Verde - BH / MG CEP: 31630-901

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0

6 ECONOMIA

% do Belo Horizonte, MG

Setor rodoviário agora lidera intenção de investimentos

% INFRAESTRUTURA Saneamento ficou para trás no País em levantamento semestral da consultoria EY-

Parthenon realizado em parceria com Abdib; Minas Gerais deve continuar sendo um dos focos desses aportes

PARA 10

MARCO AURÉLIO NEVES

O investimento em rodovias cresceu no in-

teresse dos investidores e é, atualmente, a principal intenção para destino de aportes no setor de infraestrutura, segundo o Barômetro da Infraestrutura, levantamento semestral da EY-Parthenon, braço de estratégia e transações da EY, em parceria com a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib). A pesquisa aponta que o crescimento das intenções de investimento em rodovias subiu de 35,4% para 46,6% e ocupa agora a liderança entre os seis setores com maior potencial de investimento, após o saneamento básico ocupar a primeira colocação nas últimas sete edições. Trata-se de um salto significativo após o segmento rodoviário figurar na terceira posição nos últimos três semestres. O sócio da EY-Parthenon para Governo e Infraestrutura, Gustavo Gusmão, destaca que Minas tem se beneficiado já há algum tempo devido aos investimentos contratados em novas concessões de rodovias federais e estaduais. A perspectiva é que este panorama continue e o Estado seja um dos focos de investimento do setor nas estradas, acompanhado de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul. "Olhando para frente, Minas Gerais ainda vai se beneficiar bastante, arriscaria a dizer que estaria entre os três estados que mais vão


"Arriscaria dizer que MG estaria entre os três estados que mais vão se beneficiar com concessões, se considerar estaduais e federais"

Gustavo Gusmão se beneficiar com concessões, se considerar tanto os projetos estaduais e federais, de forma agregada", declara Gusmão. As razões para Minas ser um dos centros dos aportes atuais em rodovias e da intenção dos investidores, ressalta o sócio da EY, passa pelo fato do Estado possuir a maior malha rodoviária do País, além de ter demorado a adotar o modelo de concessão para suas rodovias, quando comparado com os estados de São Paulo e Paraná, por exemplo. Este "atraso" deixou um grande estoque de ativos rodoviários em Minas Gerais para o setor de infraestrutura poder investir. "Como saiu atrasado e tem a maior malha rodoviária, esses dois fatores acabaram contribuindo para este momento muito bom para o Estado", explica. Já em relação às ferrovias, Minas Gerais não deve contar com a mesma sorte das rodovias. O investimento no setor ferroviário é alvo de 32,6% das intenções dos investidores em infraestrutura no País, segundo o Barômetro da EY, um crescimento em relação ao segundo semestre do ano passado, quando foi citado por 24,1% dos agentes do mercado. Ainda assim, o sócio da EY-Parthenon ressalta que o investimento em novas concessões ferroviárias, que tem o governo federal como articulador central, tem sido muito mais pulverizado pelo País do que das concessões de rodovias, que podem ter os aportes direcionados também pelas gestões estaduais. "A visão do governo federal para Minas Gerais em ferrovias não vê o Estado com protagonismo. Existem alguns projetos que trazem novos recursos para o governo e investimentos para a malha ferroviária, mas de forma mais pontual, não de expansão", avalia.

Gustavo Gusmão: Minas ainda vai se beneficiar bastante com concessões FOTO: DIVULGAÇÃO / O MENAFOTO

Selic e agências reguladoras - Gusmão des-

taca que o crescimento do investimento em rodovias não vai redirecionar aportes em infraestrutura que antes seriam destinados ao setor de saneamento básico, já que os dois segmentos contam com players muito bem consolidados. O que pode inibir o apetite dos investidores, pontua, são fatores como o patamar elevado da taxa básica de juros (Selic) e a tributação das debêntures incentivadas.

Outro ponto de atenção é a atuação das agências reguladoras, principalmente as federais, que têm sofrido cortes orçamentários nos contingenciamentos do governo federal para equilibrar as contas públicas. Metade dos entrevistados (50,5%) do Barômetro considera a atuação da União nessa frente como péssima, enquanto 43,1% consideram regular. Apenas 5,8% das avaliações consideram a atuação positiva, e 0,6%,


EDIÇÃO IMPRESSA PRODUZIDA

PELO JORNAL DIÁRIO DO COMÉRCIO.

Circulação diária em bancas e assinantes. As versões digitais e as íntegras das Publicações Legais contidas nessa página, encontram-se disponíveis no site: diariodocomercio.com.br/publicidade-legal Acesse também através do QR CODE ao lado.


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Sebastião de Barros Quintão, Oficial Titular do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis da

Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em cumprimento às atribuições conferidas pelo artigo 216-A, da Lei 6015 de 31 de dezembro de 1971, Provimento 325 de 20 de maio de 2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Provimento Nº 149 de 30 de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, vem através deste NOTIFICAR: CARLOS ESTEVES

DE ARAÚJO; ELAINE DOS SANTOS MONDUZZI; JEFFERSON DOS SANTOS e SOCIEDADE

BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR LTDA, que no dia 19/11/2024 foi protocolizado nesta serventia sob o nº 347377, Lº 01, requerimento do interessado FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ARTES E CULTURA - FUNDAC, representada por seu Presidente, Kleber Garcia Campos, brasileiro, professor, CIMG-22.***.***, CPF-197.***.***-20 e pelo Diretor Financeiro, Virgílio Varela Vianna, brasileiro, professor, CIM-2.4**.***, CPF-103.***.***-34, requerendo o reconhecimento extrajudicial de usucapião de um imóvel confinante (vizinho) a um imóvel de propriedade de CARLOS

ESTEVES DE ARAÚJO; ELAINE DOS SANTOS MONDUZZI; JEFFERSON DOS SANTOS. O

referido imóvel (objeto da usucapião) é constituído pela casa 491, situada à Rua Diamantina, e seu respectivo terreno formado pelo lote 012B, da quadra 021-B, da 6ª Seção Suburbana, o qual se encontra registrado sob o nº 42.954, Lº 2, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, em nome de SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO SUPERIOR LTDA. Na oportunidade fica

ke

o(a) notificado(a) supra, ciente de que deve manifestar a sua impugnação por escrito sobre a pretensão do(a)(s) requerente(s), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (contados a partir da data da publicação deste edital), advertidos de que a não impugnação implicará anuência ao pedido de reconhecimento de usucapião do imóvel supracitado, nos termos da

legislação vigente e da documentação apresentada. Dado e passado, Belo Horizonte/MG.


EDITAL DA CONVOCAÇÃO

Nos termos do art. 19 do Estatuto Social, convoco os membros associados da Associação Desportiva Internacional de Minas, CNPJ n°21.592.315/0001-45, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 01 de agosto de 2025, às 13:00 horas, com a presença de maioria absoluta dos associados ou 13:30, em segunda convocação, independente do quórum, na Avenida Doutor Miguel Augusto, n°1611, bairro Centro, Itaúna/MG, CEP:35.681-147, para DELIBERAREM sobre a seguinte ordem do dia: (i) constituição de filial da Associação; (ii) consolidação do Estatuto Social; e, (iii) demais assuntos de interesse da Companhia. Diretor Presidente, Thiago Pimentel Gosling.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
Aviso de Abertura de Licitação - DC

Pregão Eletrônico nº 2012015.282/2024. Objeto: Contratação de serviços de locação de caçambas estacionárias e destinação final ambientalmente adequada aos resíduos encaminhados pelas unidades do IPSEMG - Hospital Governador Israel Pinheiro/HGIP, Centro de Especialidades Médicas/CEM, Gerência Odontológica/GEODONT, Imóvel Gameleira e Drogaria. Data da sessão pública: 06/08/2025, às 09h00m (nove horas), horário de Brasília - DF, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras do estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. O edital poderá ser obtido nos sites

www.compras.mg.gov.br ou PNCP- Portal Nacional de Contratações Públicas. Belo Horizonte, 22

de julho de 2025. Marci Moratti Cardoso Anselmo - Gerente de Compras e Contratos do IPSEMG.

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025

CNPJ 40.995.986/0001-00 - NIRE 31212123641

DATA, HORA E LOCAL: Em 18 de julho de 2025, às 10:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional SPE Ltda.

("Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-

  1. PRESENÇA: Presente a quotista única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a seguir qualificada: (i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Tarcísio Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n. 33.544/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n. 455.506.386-49,; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.059.911, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade das quotas emitidas pela Sociedade, de acordo com o §2º do artigo 1.072 da Lei10.406/2002. MESA: Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária: Stefânia de Matos Bonin. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil").

DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura,discussão e votação das matérias constantes

da Ordem do Dia, a seguinte deliberação foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do Capital Social. A quotista única aprovou a redução do capital social da Sociedade em até R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cancelamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento. A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil. AUTORIZAÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incumbidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas.

ENCERRAMENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e

lavrada a presente ata na forma de sumário, que, após lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes, tendo o Sr. Presidente encerrado a Reunião. Belo Horizonte/MG, 18 de julho de 2025. Mesa: Tarcísio Andrade Neves - Presidente Assinado via certificado digital; Stefânia de Matos Bonin - Secretária Assinado via certificado digital. Quotista Única:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digital; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.p. Rodrigo Messano Assinado via certificado digital.

Atualmente, a taxa de juros da economia está em 15% ao ano, o maior patamar desde julho de 2006, ainda durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, o governo federal sinalizou que pode trocar a isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), na compra da debênture, para uma alíquota de 5% sobre os rendimentos a partir de 2026.

MASTER PEÇAS PARA BRITAGENS LTDA,

CNPJ/CPF: 09.645.361/0001-60 por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Contagem - COMAC, torna público que solicitou através do processo administrativo nº: REQUERIMENTO: 21452 | 043.05846/2024, a licença ambiental na modalidade LAC 1, para as atividades de 28.15-1-01 - Fabricação de rolamentos para fins industriais,46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças, 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, no endereço: RUA OITENTA E CINCO, N°685, TROPICAL, CONTAGEM-MG, CEP32.070-010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA

Aviso de licitação. A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o PREGÃO Nº 051/2025. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de ferramentas e equipamentos manuais; de ferramentas e máquinas elétricas; de materiais de construção e reforma (materiais de marcenaria, elétricos, de pintura, estruturais, hidrossanitários, de serralheria, de alvenaria, de revestimento, de vidraçaria, de combate a incêndio, de esquadrias e afins, impermeabilizantes, de arborização e de pavimentação). MENOR PREÇO através do maior desconto POR ITEM. O edital e seus anexos estarão disponíveis a partir de 24/07/2025, nos sites: www.itauna.mg.gov.br, https://www.gov.br/compras/pt-br e PNCP. Data abertura: 05/08/2025, às 8h30.

A Brazil Tower, Cessão de Infraestruturas S.A(BTC),CNPJ de n° 14.292.540/0001-09, por determinação da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA), torna público a obtenção das Licenças Previas + Licenças de Instalação para prestação de serviços de telecomunicação às Estações Rádio Base a serem instaladas em Brumadinho conforme abaixo:*LIC 015/2025 (PRO 11/2015) _R. UM, SN - QD01 - LOTE 12 - BAIRRO SUZANA ** LIC 16/2015(PRO 10/2025)_SI- TIO CÓRREGO DO FEIJÃO - ZONA RURAL** LIC17/2025(PRO 013/2025)_ SITIO QUINTA DO MINHO (PRÓXIMO A CONCEIÇÃO DE ITAGUÁ) - ZONA RURAL ** LIC 24/2025 (PRO 05/2025) _ ESTRADA DE BRUMADINHO A SUZANA, sn - PIEDADE DO PARAOPEBA **LIC 22/2025 (PRO 04/2025)_ FAZENDA ALMORREIMAS, ESTRADA BRUMADINHO À ARANHA**LIC 25/2025

(PRO 06/2025)_ VARZEA DAS CORREIAS - ESTRADA P/ BONFIM - EIXO QUEBRADO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS SANTUÁRIO - SERRA DA MOEDA

A diretora Provisória da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS DO SANTUÁRIO SERRA DA MOEDA - APIRSSM, inscrita no CNPJ sob nº 11.958.260/0001 90, vem, por meio deste EDITAL, convocar todos os associados, para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada de forma virtual, no dia 31

de julho de 2025 (quinta-feira), às 19h00 em primeira convocação, com a presença

da maioria absoluta dos associados, ou, em segunda convocação, às 19h30, com qualquer número de presentes, por meio da seguinte plataforma de videoconferência: Link de acesso à reunião: [https://us02web.zoom.us/j/87321881465] (Será necessário informar nome completo e lote/gleba no momento do ingresso na sala virtual)

ORDEM DO DIA:
  1. Eleição da nova diretoria para mandato pelo período de 01 de agosto de 2025 a 31 de março de 2026.;
  2. Eleição do novo Conselho Fiscal para mandato pelo período de 01 de agosto de 2025 a 31 de março de 2026.;
  3. Revisão do valor da taxa de manutenção.
  4. Informes Gerais
OBSERVAÇÕES:

O acesso a Assembleia se dará através do Lino, assistente virtual da Pacto Administradora. Envie um WhatsApp para (31)3218-5002 e selecione sua unidade. Dentre as opções, digite 9. Para entrar na sessão digital, basta abrir o PDF e clicar em "ingressar na reunião". Caso prefira, o acesso também poderá ser feito através do site da Pacto Administradora (www.pactoadministradora.com.br), na área do condômino, aba "Comunicados - Novo". É lícito aos senhores condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por meio de procuradores. Eventuais procurações devem ser apresentadas no dia da Assembleia, na sala de ambiente digital e somente terão direito a voto os condôminos que estiverem em dia com o pagamento da taxa de condomínio (Código Civil - Lei 10.406 - Art. 1335, inciso III).

O POSTO ARTHUR TRINDADE LTDA. CNPJ: 38.640.405/0001-67, por determinação do

Conselho de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim - CODEMA, torna público que solicitou através do processo administrativo n° 5452229824 o pedido da renovação da Licença Ambiental Simplificada - LAS Cadastro - Classe 2 - para a atividade de código

F-06-01-7 - Posto Revendedor de Combustível com capacidade de Armazenamento de

90m³, localizada na Avenida Coletora Artur Trindade, nº 883, Senhora de Fátima, Betim/MG.

como ótima. Gusmão pontua que as notícias dos contingenciados têm sido motivo de bastante preocupação entre os investidores, sobretudo em concessões que enfrentam algum tipo de "estresse". "Essa percepção em cima de contratos vigentes, se contaminar o setor, pode contaminar novos leilões, com uma competição menor, o que significa também tarifas mais caras, outorgas menores. No final do dia, o serviço de infraestrutura fica mais caro", analisa. %

GOVERNO FEDERAL

MINISTÉRIO DA IL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI EDUCAÇÃO va

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 90009/2025

Objeto: Aquisição de MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA,

para uso na UNIFEI, campus Itajubá- MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Edital: A partir de 23/07/2025, nos sítios: hitps:/www.gov.br/pncp/ptbr ou https://prad.unifei.edu.br/dcc/licitacoes/

Etapa de Lances: 06/08/2025 às 09h00, no sítio: http://www.comprasnet.gov.br/ Informações: pregoeiro@unifei.edu.br e (35) 3629-1125

seguro/loginPortal.asp

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 18 DE JULHO DE 2025

CNPJ 40.996.047/0001-71 - NIRE 3121212365-9

DATA, HORA E LOCAL: : Em 18 de julho de 2025, às 09:00 horas, na sede da Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda. ("Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171. PRESENÇA: Presente a quotista única detentora de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade, a seguir qualificada: (i) EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE3130013240-4, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Tarcísio Andrade Neves, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n. 33.544/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/ME sob o n. 455.506.386-49,; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG-6.059.911, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, CEP 30.140-171 ("Evolua"). CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da quotista única detentora da totalidade das quotas emitidas pela Sociedade, de acordo com o §2º do artigo 1.072 da Lei10.406/2002. MESA: Presidente: Tarcísio Andrade Neves; Secretária: Stefânia de Matos Bonin. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082 da Lei 10.406/2002 ("Código Civil").

DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Reunião de Sócios, foi feita a leitura,discussão e votação das matérias constantes

da Ordem do Dia, a seguinte deliberação foi tomada pela quotista única da Sociedade sem ressalvas: (i) Redução do

Capital Social. A quotista única aprovou a redução do capital social da Sociedade em até R$ 5.500.000,00 (cinco milhões

e quinhentos mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do Art. 1.082, do Código Civil, mediante o cancelamento do número proporcional de quotas, com valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma. O valor da redução será restituído à quotista única no prazo de até 30 (trinta) dias, em moeda corrente nacional, ativos e/ou em bens da Sociedade, podendo, inclusive, haver combinação destas possíveis formas de pagamento. A eficácia da redução do capital social da Sociedade ora aprovada, nos termos do item (i) acima, está sujeita ao transcurso do prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Ata de Reunião de Sócios, para eventual oposição de credores, conforme previsto no Art. 1084, §1º e §2º, do Código Civil. AUTORIZAÇÃO: Os Administradores da Sociedade ficam, desde já, autorizados e incumbidos de tomarem as medidas e providências necessárias à execução e implementação das deliberações acima enumeradas.

ENCERRAMENTO E ASSINATURA DOS PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e

lavrada a presente ata na forma de sumário, que, após lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes, tendo o Sr. Presidente encerrado a Reunião. Belo Horizonte/MG, 18 de julho de 2025. Mesa: Tarcísio Andrade Neves - Presidente Assinado via certificado digital; Stefânia de Matos Bonin - Secretária Assinado via certificado digital. Quotista Única:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.p. Tarcísio Andrade Neves Assinado via certificado digital; EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.p. Rodrigo Messano Assinado via certificado digital.


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ANEXO 4.1.2 (v) ATA DE TRANSFORMAÇÃO DA SPE 2 EM S.A.

[Nota à minuta: Nos termos do disposto no art. 63, parágrafo único da Instrução Normativa do DREI
nº 81/2020, conforme alterada, e no artigo 251 da Lei nº 6.404/1976, a transformação deverá ser
instrumentada através de escritura pública.]

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE 3121212365-9

8ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
[Nota à minuta: A princípio, faremos a redução do capital social em ato apartado à transformação, de
modo que a redução será a 7ª ACS e a transformação a 8ª ACS. Se necessário, unificaremos.]

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 3130012741-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Geais, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911-PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, na qualidade de quotista única da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3121212365-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Sociedade"), resolve promover a 8ª Alteração do Contrato Social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condições, sendo dispensadas as formalidades de reunião prévia e convocação da quotista em virtude do disposto no §3º do artigo 1.072 da Lei nº 10.406/2002:

1. ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL

1.1. A quotista única resolve alterar o objeto social da Sociedade para incluir a atividade de [=]. Em razão desta deliberação, a quotista única resolve modificar o art. 3º do Contrato Social, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A Sociedade tem como objeto social: (i) a locação de máquinas e equipamentos elétricos, painéis solares, entre outros; (ii) a prestação de serviços auxiliares de consultoria técnica na área de energia elétrica e serviço de engenharia; (iii) a elaboração de projetos, bem como homologação junto às concessionárias de energia elétrica, de sistema de geração de energia fotovoltaica; (iv) a prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de equipamentos solares; e (v) [=].


[Nota à Compradora: Gentileza incluir o objeto social referente ao desenvolvimento de atividades
imobiliárias.]
2. TRANSFORMAÇÃO DO TIPO SOCIETÁRIO

2.1. A quotista única da Sociedade resolve (i) transformar o tipo societário da Sociedade de "sociedade empresária limitada" para "sociedade por ações de capital fechado", regida pela Lei n. 6.404/76 ("Lei das S/A"), segundo o disposto nos artigos 220 a 222 da referida lei; (ii) converter as quotas representativas do capital social em ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal; (iii) alterar a denominação social da Sociedade; (iv) eleger os membros da Diretoria da Sociedade; (v) fixar a remuneração global destinada à Diretoria da Sociedade; e (vi) aprovar o Estatuto Social que regerá a Sociedade, tudo conforme a Ata de Assembleia Geral de Transformação a seguir transcrita.


ATA DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL EM SOCIEDADE POR AÇÕES DE CAPITAL FECHADO

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A. CNPJ 40.996.047/0001-71 (nova denominação social da Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.) NIRE (sociedade em processo de transformação)

DATA, HORA E LOCAL: [dia] de [mês] de 2026, às [09:00], na sede da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A., (a "Sociedade"), localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171.

PRESENÇA: Presente a acionista que representa 100% (cem por cento) do total de ações de emissão da Companhia, após a conversão porventura aprovada nos termos da deliberação prevista no item (ii) abaixo, conforme assinaturas apostas ao final desta Ata.

CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação em razão da presença da acionista que representa 100% (cem por cento) do total de ações de emissão da Companhia, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/1976 ("Lei das S.A.")

MESA: Presidente: Fernando Henrique Schuffner Neto; Secretária: Stefânia de Matos Bonin.

ORDEM DO DIA: (i) Deliberar sobre a transformação do tipo societário, de "sociedade

empresária limitada" para "sociedade por ações de capital fechado";

(ii) Deliberar sobre a conversão das quotas representativas do capital social em ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal;
(iii) Deliberar sobre a alteração da denominação social da Sociedade;
(iv) Deliberar pela eleição dos membros da Diretoria da Sociedade;
(v) Deliberar pela fixação da remuneração global destinada à Diretoria da Sociedade; e

(vi) Deliberar sobre aprovação do Estatuto Social que regerá a Sociedade.

DELIBERAÇÕES: Após discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, a acionista deliberou por:

(i) Aprovar a transformação do tipo societário da Sociedade, de "sociedade empresária limitada" para "sociedade por ações de capital fechado", por se ajustar melhor aos negócios sociais, sem que essa transformação implique interrupção na existência da Companhia e nos negócios ora em curso, ou qualquer mudança quanto aos ativos e obrigações existentes e que compõem o seu patrimônio, de acordo com o disposto no artigo 1.113 do Código Civil Brasileiro e no artigo 220 da Lei das S/A. (ii) Aprovar, em virtude da transformação aprovada, que o capital social atual de R$ [=], dividido


em [=] quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscrito e integralizado, passe a ser dividido em [=] ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, recebendo a acionista o número de ações indicado no quadro constante do Anexo I da presente ata. A acionista se compromete a compor a pluralidade societária da Sociedade, nos termos do artigo 206, I, "d", da Lei das S.A.

[Nota à minuta: Capital social e número de quotas/ações serão preenchidos após definição do valor
exato da redução do capital social que será efetivada na 7ª ACS.]

(iii) Aprovar, em virtude da transformação aprovada, que a denominação social da Sociedade passe a ser "EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A.". Neste momento, o Presidente da Mesa declarou a Companhia transformada em sociedade por ações de capital fechado.

(iv) Aprovar, para compor a Diretoria da Sociedade, a eleição dos Srs. (i) Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Geais, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49, com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Presidente da Sociedade; (ii) Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911-PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro da Sociedade; e (iii) João Paulo Dionisio Campos, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 11495758, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 042.744.006-89, com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Comercial da Sociedade, eleitos para um mandato unificado de 2 (dois) anos, a contar desta data.

Declaração de Desimpedimento. Os membros da Diretoria ora eleitos e empossados, conforme consta dos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria da Sociedade, aceitaram os cargos e declararam, individualmente e sob as penas da lei, para fins do disposto nos parágrafos 1º a 4º do artigo 147 da Lei das S/A, e no inciso II do artigo 37, da Lei 8.934/94, cientes de que qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal, que (i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, ou a pena ou condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou que os impeça de exercer atividades empresariais ou a administração de sociedades empresariais; (ii) possuem reputação ilibada; e (iii) não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Sociedade, e não têm interesse conflitante com o da Sociedade. Para os fins do artigo 149, §2º, da Lei das S/A, declararam que receberão eventuais citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de suas respectivas gestões nos endereços indicados acima, sendo que eventual alteração de endereços será comunicada por escrito à Sociedade.

(v) Aprovar a fixação da verba destinada à remuneração global da Diretoria em R$ 4.863,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais), excluídos os encargos legais. A verba global deverá ser distribuída entre os membros da Diretoria levando-se em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado as suas funções, competência, reputação profissional e o valor de tais serviços no mercado.


(vi) Aprovar o Estatuto Social que regerá a Companhia, o qual é transcrito como Anexo II da presente ata.

AUTORIZAÇÃO. Ficam os Diretores da Companhia autorizados e incumbidos a tomarem as medidas e providências necessárias para a execução e implementação das deliberações acima.

ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÕES. Por fim, a acionista deliberou o arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas e que as publicações legais fossem feitas.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata aprovada e assinada digitalmente por todos os presentes. Mesa: Presidente: Fernando Henrique Schuffner Neto. Secretária: Stefânia de Matos Bonin; Acionista: Evolua Energia Participações S.A., representada por Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio. Advogado: César Henrique Silva Diniz - OAB/MG 219.704.

Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de 2026.

Mesa:
FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO STEFÂNIA DE MATOS BONIN Presidente Secretária
Acionista:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

Advogado:
CÉSAR HENRIQUE SILVA DINIZ OAB/MG 219.704

Anexo I à Ata de Assembleia Geral de Transformação da Evolua Energia Operacional 2 SPE S.A., realizada em [dia] de [mês] de 2026

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE (sociedade em processo de transformação)

ANEXO I QUADRO GERAL DE ACIONISTAS RESULTANTE DA CONVERSÃO DE QUOTAS EM AÇÕES

ACIONISTA Quotas Ações Espécie

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-

81, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3130012741-9, [=] [=] ON com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro

Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171.

Total [=] [=] -

[Nota à minuta: Número de quotas/ações será preenchido após definição do valor exato da redução

do capital social que será efetivada na 7ª ACS.]

Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de 2026.

Mesa:
FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO STEFÂNIA DE MATOS BONIN Presidente Secretária
Acionista:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

Advogado:
CÉSAR HENRIQUE SILVA DINIZ OAB/MG 219.704

Anexo II à Ata de Assembleia Geral de Transformação da Evolua Energia Operacional 2 SPE S.A., realizada em [dia] de [mês] de 2026

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE (sociedade em processo de transformação)

ANEXO II
ESTATUTO SOCIAL
I - DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1. A Companhia é uma sociedade anônima de capital fechado e possui a denominação EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE S.A., sendo regida pelas disposições da Lei n. 6.404/1976 ("Lei das

Sociedades por Ações") e pelo presente Estatuto Social.

Art. 2. A Companhia tem sua sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, podendo, mediante decisão da Assembleia Geral, criar e extinguir filiais, escritórios e quaisquer estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior.

Art. 3. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

II - OBJETO SOCIAL

Art. 4. A Companhia tem por objeto social (i) a locação de máquinas e equipamentos elétricos, painéis solares, entre outros; (ii) a prestação de serviços auxiliares de consultoria técnica na área de energia elétrica e serviço de engenharia; (iii) a elaboração de projetos, bem como homologação junto às concessionárias de energia elétrica, de sistema de geração de energia fotovoltaica; (iv) a prestação de

serviços de instalação, operação e manutenção de equipamentos solares; e (v) [=].

[Nota à Compradora: Gentileza incluir o objeto social referente ao desenvolvimento de atividades

imobiliárias.]

III - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Art. 5. O capital social da Companhia é de R$ [=], totalmente subscrito e integralizado, dividido em [=]

ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

[Nota à minuta: Capital social e número de ações serão preenchidos após definição do valor exato da

redução do capital social que será efetivada na 7ª ACS.]

Parágrafo Único. A propriedade de ações presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro das Ações Nominativas" da Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da assinatura do respectivo termo no livro de "Transferência de Ações Nominativas" da

Companhia. As ações não serão representadas por cautelas.


Art. 6. Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de ações a serem emitidas em aumentos de capital da Companhia na proporção do número de ações que possuírem, na forma do Artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações. O direito de preferência será exercido dentro do prazo decadencial de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único. Nos termos do §1º do Artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações, caso o capital venha a ser dividido em ações de diversas espécies ou classes, sendo aprovado aumento de capital por emissão de mais de uma espécie ou classe, observar-se-ão as seguintes normas: (i) no caso de aumento, na mesma proporção do número de ações de todas as espécies e classes existentes, cada acionista exercerá o direito de preferência sobre ações idênticas às de que for possuidor; (ii) se as ações emitidas forem de espécies e classes existentes, mas importarem alteração das respectivas proporções no capital social, a preferência será exercida sobre ações de espécies e classes idênticas às de que forem possuidores os acionistas, somente se estendendo às demais se aquelas forem insuficientes para lhes assegurar, no capital aumentado, a mesma proporção que tinham no capital antes do aumento; e (iii) se houver emissão de ações de espécie ou classe diversa das existentes, cada acionista exercerá a preferência, na proporção do número de ações que possuir, sobre ações de todas as espécies e classes do aumento.

Art. 7. Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais da Companhia. As ações preferenciais, caso venham a ser emitidas, não terão direito de voto.

Parágrafo Único. As ações preferenciais, caso venham a ser emitidas, terão como vantagem a prioridade no reembolso do capital sem prêmio, nos termos da Lei n. 6.404/76, garantido ainda o direito de participação proporcional nos aumentos de capital da Companhia que envolvam a emissão de ações preferenciais.

IV - ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8. A Assembleia Geral da Companhia reunir-se-á (i) ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social, a fim de discutir e deliberar as matérias constantes do artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações e, (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais ou a lei assim o exigirem.

Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral será convocada na forma da Lei, reputando-se regular, independente de quaisquer formalidades de convocação, a Assembleia Geral a que compareceram os acionistas representantes da totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei das Sociedades por Ações.

Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral, de qualquer natureza e independentemente das matérias a serem objeto de deliberação, apenas será instalada mediante a presença da totalidade dos acionistas da Companhia.

Parágrafo Terceiro. Os acionistas da Companhia poderão fazer-se representar por mandatários nomeados na forma do Parágrafo 1º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, devendo os respectivos instrumentos de mandato ser depositados, na sede social, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data marcada para realização da Assembleia Geral.


Art. 9. Todas as deliberações ou resoluções dos acionistas em Assembleias Gerais da Companhia dependerão do voto unânime dos titulares de ações que, em conjunto, representem 100% (cem por cento) do capital social da Companhia.

V - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

Art. 10. A Companhia será administrada por uma Diretoria, que será constituída por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) Diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral fixará a remuneração da Diretoria da Companhia.

Parágrafo Segundo. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de Termo de Posse lavrado no Livro competente, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua eleição.

Parágrafo Terceiro. Os Diretores serão dispensados de prestar caução para sua gestão.

Art. 11. Em suas ausências ou impedimentos, temporários ou definitivos, a Assembleia Geral será convocada para imediatamente eleger o substituto, que permanecerá no cargo pelo prazo restante do mandato do substituído.

Parágrafo Único. Findo o prazo de gestão, os Diretores permanecerão no exercício dos respectivos cargos até nova eleição da Diretoria.

Art. 12. Os Diretores serão responsáveis pela condução, orientação, fiscalização e coordenação das operações, pelo desenvolvimento tecnológico, comercial e de mercado, pela administração tecnológica e comercial e pela direção, supervisão e coordenação das operações e atividades financeiras da Companhia e de suas subsidiárias e afiliadas, observadas as seguintes funções:

(i) O Diretor Presidente terá amplos poderes de representação e administração

institucional da Companhia, em especial coordenar e supervisionar as atividades jurídicas e financeiras da sociedade e de suas subsidiárias e afiliadas.

(ii) Compete ao Diretor Financeiro planejar, coordenar e supervisionar a gestão financeira da sociedade, incluindo controle de caixa, estruturação de financiamentos, gestão de riscos financeiros e cumprimento das obrigações regulatórias e contratuais aplicáveis ao setor elétrico.

(iii) Compete ao Diretor Comercial definir e executar a estratégia comercial da sociedade, abrangendo a negociação e gestão de contratos de compra e venda de energia, relacionamento com clientes e contrapartes, precificação, gestão de portfólio e expansão da base comercial.

Art. 13. A Companhia será representada perante terceiros, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em quaisquer atos que impliquem a assunção de obrigações, pela diretoria, mediante a assinatura conjunta: (i) de quaisquer 2 (dois) Diretores; ou (ii) um dos Diretores e 1 (um) procurador. No caso de procurador constituído por procuração ad judicia a Companhia poderá ser representada de forma


isolada. A Companhia poderá ser representada pelo Diretor Presidente, isoladamente, somente na prática de atos perante órgãos e entes da administração pública.

Parágrafo Único. As procurações ad negotia outorgadas para representação da Companhia deverão ser assinadas conjuntamente por quaisquer 2 (dois) Diretores, com especificação dos poderes e prazo determinado não superior a 1 (um) ano, sendo vedado o substabelecimento. As procurações ad judicia poderão ser assinadas pelo Diretor Presidente, isoladamente, ou por um procurador com poderes para tanto, isoladamente, podendo ser por prazo indeterminado, sendo vedado o substabelecimento.

Art. 14. Quaisquer atos praticados pelos Diretores ou procuradores em desconformidade com este Estatuto Social e com a lei reputar-se-ão nulos de pleno direito e não obrigarão a Companhia.

VI - CONSELHO FISCAL

Art. 15. O Conselho Fiscal da Companhia não terá funcionamento permanente e somente será instalado quando por deliberação dos acionistas em Assembleia Geral, nas condições definidas no Capítulo XIII, da Lei das Sociedades por Ações, com as atribuições, competências, responsabilidades e deveres definidos no dispositivo legal supracitado.

Parágrafo Primeiro. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral em que for requerido o seu funcionamento.

Parágrafo Segundo. Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada pela Assembleia Geral que os eleger.

Parágrafo Terceiro. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por unanimidade de votos e lançada no livro próprio.

VII - EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO

Art. 16. O exercício social coincidirá com o ano civil, levantando-se a 31 de dezembro de cada ano o balanço geral e as respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei.

Art. 17. Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do exercício e definido pelo art. 191 da Lei das Sociedades por Ações, aplicar-se-ão compulsoriamente: (i) 5% (cinco por cento) na constituição da reserva legal até que esta atinja 20% (vinte por cento) do capital social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei das Sociedades por Ações; e (ii) 95% (noventa e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos aos acionistas, a título de dividendo obrigatório, na proporção das ações por eles detidas, sendo que, após a reserva legal atingir 20% (vinte por cento) do capital social, o dividendo obrigatório passa a ser de 100% (cem por cento) do lucro líquido apurado no exercício.

Art. 18. Companhia poderá elaborar balanços intermediários com periodicidade inferior a um ano e por deliberação da Assembleia Geral de acionistas, declarar e distribuir dividendos ou juros sobre o capital próprio à conta dos lucros apurados nesses balanços ou à conta de reservas de lucros. Os dividendos intermediários e intercalares e juros sobre o capital próprio previstos neste artigo deverão ser imputados ao dividendo obrigatório.


VIII - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 19. A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral ou nos demais casos previstos em lei.

Parágrafo Primeiro. À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação caberá nomear o respectivo liquidante e fixar-lhe a remuneração.

Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei, elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação.

IX - RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Art. 20. Para dirimir todas as questões oriundas deste Estatuto Social, fica desde já eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte/MG, [dia] de [mês] de 2026.

Mesa:
FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO STEFÂNIA DE MATOS BONIN Presidente Secretário
Acionista:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

Advogado:
CÉSAR HENRIQUE SILVA DINIZ OAB/MG 219.704

ANEXO 4.1.2 (ix) LISTA DOS PROCESSOS ATIVOS DE DIREITO MINERÁRIO
# Projeto Nº Processo ANM Nº Processo SEI Nº Matrícula do imóvel em Localização
sobreposição
1 Canoas 1 e 2 831.723/2012 48403.831723/2012-99 96.349 Gleba 01, situada no lugar denominado "Fazenda Ibituruna", zona rural do município de Montes Claros/MG
2 Quinta São Luiz 1 e 2 831.306/1980 27203.831306/1980-94 35.760 Quinta São Luiz, situado no Km 07 da estrada Montes Claros - Januária, zona rural do município de Montes Claros/MG
3 Quinta São Luiz 1 e 2 930.063/1998 27203.930063/1998-03 35.760 Quinta São Luiz, situado no Km 07 da estrada Montes Claros - Januária, zona rural do município de Montes Claros/MG
Fazenda das Paineiras/Gleba Lagoas/MG

4 Sete Lagoas 1, 2, 3 e 4 830.022/1995 27203.830022/1995-67 57.592 02, no município de Sete


# Projeto Nº Processo ANM Nº Processo SEI Nº Matrícula do imóvel em sobreposição Localização
5 Sete Lagoas 1, 2, 3 e 4 830.478/2019 48054.830478/2019-86 57.592 Fazenda das Paineiras/Gleba 02, no município de Sete Lagoas/MG

ANEXO 4.1.2(x) LISTA DE CONTRATOS A SEREM SEGREGADOS/RESCINDIDOS

# Contrato Contratante Contratado Data de Assinatura Prazo de Vigência
1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA USINAS SOLA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA AEVO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E STUDIO EQUINÓCIO ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA 07/04/2025 24 meses contados de 01/05/2025
2 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE USINAS FOTOVOLTAICAS ENERGIA OPERACIONAL | SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA DATA COCKPIT DADOS E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA 16/04/2024 Até 15/04/2026, prorrogável por mais 12 meses
3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E REVISÃO EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.; EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA; EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA; ERNST CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 1; COOPERATIVA EVOLUA ENERGIA; COOPERATIVA EVOLUA MINAS E EVOLUA LIVRE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A. & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. LTDA 27/08/2025 Até a conclusão do Objeto - Auditoria Exercício findo em 31/12/2025

# Contrato Contratante Contratado Data de Assinatura Prazo de Vigência
4 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA GIGANET TELECOMUNICACOES LTDA 14/03/2024 Indeterminado
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL OLIVEIRA SEGURANÇA 12 meses contados de
5 SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO e OUTRAS AVENÇAS SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA | PATRIMONIAL LTDA 12/05/2025 14/05/2025

ANEXO 5.1.2 (e)

TERMO DE ADESÃO DA COMPRADORA AOS DOCUMENTOS DO CRI


São Paulo/SP, [●] de [●] de 2026. À

OPEA SECURITIZADORA S.A. ("Securitizadora")

CNPJ 02.773.542/0001-22 Rua Girassol, nº 555, Anexo Torre C - Parte, bairro Vila Madalena São Paulo/SP, CEP 05.433-001

Ref. Contrato de Investimento e Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças. Anuência e Adesão aos documentos dos CRI.

CONSIDERANDO QUE:

(i) o BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM

INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento em

participações em infraestrutura, regido pelo Código Civil, pela Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, conforme alterada, pela parte geral e o Anexo Normativo IV da Resolução nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários, inscrito no CNPJ sob o nº 56.101.373/0001-03, neste ato representado por sua instituição administradora LAD Capital Gestora de Recursos Ltda., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Elvira Ferraz, nº 250, Sala 201/202, Vila Olímpia, CEP 04.552-040, inscrita no CNPJ sob o nº 28.376.231/0001-13 ("Comprador"), e a EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Vendedora"), celebraram, em 09 de janeiro de 2026, o Contrato de Investimento e Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual pactuaram que a Compradora realizará um investimento na Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71 ("SPE") e, posteriormente, adquirirá a totalidade das quotas de emissão das SPE de propriedade da Vendedora;

(ii) a SPE é a legítima proprietária de 15 (quinze) unidades fotovoltaicas, de minigeração

distribuída, todas localizadas no estado de Minas Gerais, com capacidade produção de até 22,8 MWp (vinte e dois vírgula oito megawatts-pico), estando todas devidamente em operação comercial ("UFVs");

(iii) a SPE firmou com o Consórcio Evolua Energia 2, inscrito no CNPJ sob o nº

41.180.926/0001-93 ("Consórcio") e com a Cooperativa Evolua Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.049/0001-25 ("Cooperativa", e em conjunto com o Consórcio "Locatários das UFVs"), contratos de locação de imóveis, por meio dos quais a SPE transferiu a posse do direito real de superfície e das benfeitorias realizadas para construção das UFVs para que os Locatários das UFVs pudessem explorar as UFVs, com o objetivo de distribuir aos seus consorciados e cooperados (conforme o caso) os créditos de energia gerados nas


UFVs no segmento de geração distribuída dentro da área de concessão da CEMIG Distribuição S.A ("Contratos de Locação UFVs"); (iv) para financiamento da construção das UFVs da SPE, foram emitidos os certificados de

recebíveis imobiliários da série única da 97ª (nonagésima sétima) emissão da Opea Securitizadora S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (sucessora legal dos direitos e obrigações do acervo cindido relacionado a operação de cisão da True Securitizadora S.A, sob o CNPJ/MF 12.130.744/0001-00) ("Securitizadora"), tendo como lastro cédulas de créditos imobiliários emitidas pela SPE junto à Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., representando a totalidade dos créditos imobiliários decorrentes dos Contratos de Locação UFVs de titularidade da SPE e cedidos à Securitizadora por meio do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários Verdes e Outras Avenças celebrado em 11 de outubro de 2022 ("Contrato de Cessão" e "CRI" respectivamente); (v) foram outorgadas as seguintes garantias pela SPE e suas afiliadas (conforme o caso) no

âmbito das operações do CRI: (i) alienação fiduciária, pela Vendedora, da totalidade das quotas representativas do capital social da SPE 2 ("AF Quotas"); (ii) alienação fiduciária, pela SPE 2, de todos os equipamentos, presentes e futuros, titulados ou que venham a ser titulados pela SPE 2, relacionados às UFVs ("AF Equipamentos"); (iii) cessão fiduciária, pelo Consórcio e Cooperativa, dos recebíveis de seus consorciados e cooperados, de forma que todos os valores arrecadados pelo Consórcio e Cooperativa devem ser depositados em contas vinculadas do CRI ("Cessão Fiduciária Direitos Creditórios"); (iv) alienação fiduciária dos Direitos Reais de Superfície sobre todos os Imóveis (conforme definido abaixo) onde estão instaladas as UFVs ("AF Direito de Superfície"); e (v) garantia fidejussória da Vendedora e de suas acionistas até a verificação do completion físicofinanceiro (o que já ocorreu) ou até 31 de maio de 2025, o que ocorrer por último ("Garantia Fidejussória" e, em conjunto com AF Quotas, AF Equipamentos, Cessão Fiduciária Direitos Creditórios e AF Direito de Superfície, "Garantias");

(vi) o completion físico financeiro do CRI já ocorreu de modo que a Garantia Fidejussória não

está mais vigente;

(vii) nesta data foi concluído o Primeiro Fechamento da Contrato, pelo qual a Compradora

tornou-se acionista da SPE 2, conforme autorizado pelos titulares do CRI;

Diante deste contexto, a Compradora, neste ato, declara e reconhece na qualidade de acionista da SPE 2 que teve acesso a todos os documentos mencionados neste Termo de Adesão e demais instrumentos de qualquer forma relacionados ao CRI ("Documentos do CRI"), manifestando sua anuência, irrevogável e irretratável, com relação a todos os Documentos do CRI.

Adicionalmente, a Compradora se compromete a aderir, mediante anuência da Securitizadora, integralmente aos termos e condições dos Documentos do CRI, de modo que a Compradora passará a ser titular, de forma solidária com a Vendedora, de todos os direitos conferidos e obrigações assumidas pela Vendedora nos Documentos do CRI.


A Compradora declara e garante que inexiste qualquer impedimento, legal ou contratual, à sua adesão aos Documentos do CRI, e que obteve todas as anuências e autorizações necessárias para tanto. Ainda, a Compradora esclarece que todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas referentes aos Documentos do CRI deverão ser entregues a ela, por e-mail ou correspondência, com aviso de recebimento, para os endereços indicados no Contrato.

Diante do exposto, a Compradora e a Vendedora solicitam que a Securitizadora, mediante aposição de assinatura de seus representantes ao final deste instrumento, concorde expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, com a adesão da Compradora aos Contratos da Adesão. Tendo a Securitizadora assinado este instrumento, a Compradora passará, de forma automática, a ser parte dos Documentos do CRI, ocupando, em conjunto com a Vendedora, a posição assumida por ela detida nos Documentos do CRI.

Todos os termos utilizados neste instrumento que não tenham aqui seu significado definido, entre aspas e sublinhado, terão os significados atribuídos a eles no Contrato.

A Vendedora, a Compradora e a Securitizadora, mediante aposição de assinatura por seus representantes legais ao presente Termo de Adesão, reconhecem que, independentemente da forma de assinatura, e, ainda que assinado por meio de plataforma eletrônico, de modo digital, esse instrumento (a) é válido e eficaz entre a Vendedora, a Compradora e a Securitizadora, representando fielmente os direitos e obrigações acordados entre elas, e acordam não contestar sua validade, conteúdo, autenticidade e integridade; (b) tem natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 da Lei nº 13.105/2015, independentemente de assinaturas de testemunhas, nos termos do §4º do art. 784 da Lei nº 13.105/2015, conforme alterado pela Lei nº 14.620/2023.

BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA

por [●]

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.

por Rodrigo Messano Cardoso Osório e

Fernando Henrique Schuffner Neto

De acordo:

OPEA SECURITIZADORA S.A.

por [●]


ANEXO 5.2.2 (d)

TERMOS DE LIBERAÇÃO DE GARANTIAS


Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2026.

À

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. (a "Fiduciante")

CNPJ nº 35.064.555/0001-81 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171

Ref.: Extinção de Alienação Fiduciária de Quotas.

CONSIDERANDO QUE:

(i) em 11 de outubro de 2021 a Fiduciante e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob

o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária") celebraram o Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual a Fiduciante se comprometeu a alienar e transferir em favor da Fiduciária a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da totalidade das quotas representativas do capital social da EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71 ("Sociedade"), detida pela Fiduciante, bem como dos lucros, frutos, rendimentos, bonificações, direitos econômicos, juros sobre o capital próprio, distribuições e demais valores efetivamente recebidos ou de qualquer forma distribuídos à Fiduciante, em razão da titularidade, pela Fiduciante, das referidas quotas;

(ii) o Contrato foi devidamente registrado perante (a) o 8º Oficial de Registro de Títulos e

Documentos e Civil de Pessoal Jurídica da Comarca de São Paulo sob o nº 1.547.809; e (b) o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382579;

(iii) o Contrato foi aditado 1 (uma) vez e o respectivo aditamento foi devidamente averbado nos

registros primitivos indicados no item (ii) acima;

(iv) a Cláusula 4.1 do Contrato prevê que a Fiduciante deveria averbar a alienação fiduciária objeto

do Contrato no Contrato Social da Sociedade, o que foi devidamente realizado; e

(v) a Fiduciante e a Fiduciária desejam extinguir a alienação fiduciária objeto do Contrato, conferindo

a Fiduciária à Fiduciante e à Cedente a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante no Contrato, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente.

A Fiduciária, por meio deste, autoriza, de forma irrevogável e irretratável, nos termos da Cláusula 9.4.1 do Contrato, a Fiduciante a adotar todas as medidas necessárias para a liberação e baixa da alienação fiduciária objeto do Contrato, podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº


1.547.809, perante o 8º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1382579, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados.

Ficam a Fiduciante e a Sociedade, ainda, expressamente autorizadas a adotarem todas as medidas necessárias para promover e arquivar, perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a alteração do contrato social da Sociedade, com o objetivo de cancelar a averbação da alienação fiduciária objeto do Contrato. .

OPEA SECURITIZADORA S.A.

por [●]


Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025.

À

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. (a "Fiduciante")

CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171

Ref.: Extinção de Alienação Fiduciária de Equipamentos.

CONSIDERANDO QUE:

(i) em 11 de outubro de 2022 a Fiduciante e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob

o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária") celebraram o Instrumento Particular de Promessa de Alienação Fiduciária de Equipamentos e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual a Fiduciante se comprometeu a alienar e transferir em favor da Fiduciária a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta de todos os equipamentos a serem adquiridos relacionados às Centrais (conforme definido no Contrato) a sempre implementadas nos Imóveis (conforme definido no Contrato), incluindo, mas não se limitando, trackers, inversores e módulos, a serem adquiridos pela Fiduciante, ou ainda a serem adquiridos por terceiros em benefício da Fiduciante;

(ii) o Contrato foi devidamente registrado (a) perante o 5º Ofício de Registro de Títulos e

Documentos de São Paulo/SP sob o nº 1.625.341; e (b) perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382610 ("Cartórios de Registro de Títulos e Documentos");

(iii) o Contrato foi aditado 2 (duas) vezes e os respectivos aditamentos foram devidamente

averbados aos registros primitivos mencionados no item (ii) acima; e

(i) a Fiduciante e a Fiduciária desejam extinguir a alienação fiduciária objeto do Contrato, conferindo

a Fiduciária à Fiduciante a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante no Contrato, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente.

A Fiduciária, por meio deste, autoriza a Fiduciante, de forma irrevogável e irretratável, nos termos da Cláusula 9.5 do Contrato, a adotar todas as medidas necessárias para a liberação e baixa da alienação fiduciária objeto do Contrato, podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº 5410685, perante o 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1354605, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados. .

OPEA SECURITIZADORA S.A.

por [●]


Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025.

À

COOPERATIVA EVOLUA MINAS. ("Cooperativa Evolua")

CNPJ nº 45.318.049/0001-25 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171

CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 ("Consórcio Evolua" e, em conjunto, com a Cooperativa Evolua,

"Fiduciantes") CNPJ nº 41.180.926/0001-93 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. ("Evolua")

CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171

Ref.: Extinção de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Direitos Sobre Contas Vinculadas.

CONSIDERANDO QUE:

(i) em 11 de outubro de 2022, as Fiduciantes e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ

sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária") celebraram o Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Direitos Sobre Contas Vinculadas e Outras Avenças ("Contrato"), por meio do qual as Fiduciantes cederam à Fiduciária a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta (a) da totalidade dos recebíveis dos Fiduciantes devidos por seus consorciados e/ou cooperados em razão de sua participação nas Fiduciantes; (b) de todos os direitos e prerrogativas, presentes e futuros, detidos e a serem detidos com relação à (1) conta corrente nº 62550-8, agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., de titularidade do Consórcio Evolua; e (2) conta corrente nº 62549-0, agência 8541, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A., de titularidade da Cooperativa Evolua; e todos os direitos creditórios, presentes e futuros, correspondentes aos recursos depositados e que vierem a ser depositados nas referidas contas;

(ii) o Contrato foi devidamente registrado (a) perante o 6º Ofício de Registro de Títulos e

Documentos de São Paulo/SP sob o nº 1.930.129; e (b) perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382612;

(iii) o Contrato foi aditado 1 (uma) vez e o aditamento foi averbado aos registros primitivos

mencionados no item (ii) acima;


(iv) as Fiduciantes e a Fiduciária desejam extinguir a cessão fiduciária objeto do Contrato, conferindo a Fiduciária às Fiduciantes a amis ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante no Contrato, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente; e

(v) as Fiduciantes e a Fiduciária desejam distratar o Contrato de Administração das Contas

Vinculadas, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente.

A Fiduciária, por meio deste, autoriza as Fiduciantes, de forma irrevogável e irretratável, nos termos da Cláusula 8.5 do Contrato, a adotarem todas as medidas necessárias para a liberação e baixa da cessão fiduciária objeto do Contrato, podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº 1930129, perante o 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1382612, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados.

OPEA SECURITIZADORA S.A.

por [●]


Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025.

À

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. ("Cedente")

CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171

Ref.: Extinção do Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças.

CONSIDERANDO QUE:

(vi) em 11 de outubro de 2022, a Cedente e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob

o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Cessionária") celebraram o Instrumento Particular de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças ("Contrato de Cessão"), por meio do qual a Cedente cedeu à Cessionária a totalidade dos Créditos Imobiliários (conforme definido no Contrato de Cessão) representados pelas CCI (conforme definido no Contrato de Cessão);

(vii) o Contrato de Cessão foi devidamente registrado perante (a) o 3º Ofício de Registro de Títulos e

Documentos de São Paulo/SP, sob o nº 9.095.328, em 24 de outubro de 2022; e (b) o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, sob o nº 1382580, em 24 de outubro de 2022;

(viii) o Contrato de Cessão foi aditado 1 (uma) vez e o aditamento foi averbado aos registros primitivos

mencionados no item (ii) acima; e

(ix) a Cedente e a Cessionária acordam pela extinção do Contrato de Cessão, conferindo a

Cessionária à Cedente a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Cedente no Contrato de Cessão, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente.

A Cessionária, por meio deste, autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a Cedente a adotar todas as medidas necessárias para a extinção do Contrato de Cessão e de todas as obrigações a ele vinculadas, incluindo, mas não se limitando às garantias fidejussórias prestadas pelas Fiadoras (conforme definido no Contrato de Cessão), podendo, para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais instrumentos, bem como requerer diretamente, a qualquer tempo, o cancelamento do registro nº 9095328, perante o 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP, e do registro nº 1382580, perante o 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG, e/ou de quaisquer outros registros e averbações eventualmente relacionados.

OPEA SECURITIZADORA S.A.

por [●]


Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025.

À

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. ("Cedente")

CNPJ nº 40.996.047/0001-71 Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30140-171

Ref.: Extinção de Alienação Fiduciária de Direitos de Superfície. Autorização para liberação de garantia.

CONSIDERANDO QUE:

(i) a Fiduciante é titular de direito de superfície sobre área correspondente a (i) 9,9728 ha (nove

hectares, noventa e sete ares e vinte e oito centiares) do imóvel localizado na Cidade de Manga, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 21.978, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG ("RGI Manga"), nos termos da "Escritura Pública de Concessão de Direitos de Superfície para Fins de Construção, Instalação, Operação e Manutenção de Empreendimento de Minigeração Distribuidora e Outras Avenças", lavrada em 03/02/2022, no Livro nº 82, Fls. 08/12, perante o Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições de Notas de Nova Porteirinha/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 1 (conforme adiante definido) do RGI Manga, sob R.08 de 08/02/2022 e Av. 11 de 27/04/2022 ("Imóvel 1" e "Escritura de Superfície 1", respectivamente); (ii) 4,9814 ha (quatro hectares e noventa e oito ares e quatorze centiares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 35.760, do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros ("RGI Montes Claros"), no local denominado Quinta São Luiz, nos termos da "Escritura Pública de Constituição de Direito de Superfície e Outras Avenças", lavrada em 21/01/2022, no Livro nº 665- E, Fls. 161/169, perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 2 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.15 de 16/02/2022 ("Imóvel 2" e "Escritura de Superfície 2", respectivamente); (iii) 3,4914 ha (três hectares, quarenta e nove ares e catorze centiares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 97.121, do RGI Montes Claros, no local denominado Fazenda Açougue, nos termos da "Escritura Pública de Constituição de Direito Real de Superfície e Outas Avenças", lavrada em 05/08/2022, no Livro nº 679-N, Fls. 122, perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 3 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.08 de 05/09/2022 ("Imóvel 3" e "Escritura de Superfície 3", respectivamente); (iv) 2,9947 ha (dois hectares, noventa e nove ares e quarenta e sete centiares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 92.929, do RGI Montes Claros, no local denominado Fazenda Vista Alegre, nos termos da "Escritura Pública de Constituição de Direito Real de Superfície e Outras Avenças", lavrada em 28/01/2022, no Livro nº 666-E, Fls. 076/084, perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG registrado na atual matrícula do Imóvel 4 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.10 de 16/02/2022 ("Imóvel 4" e "Escritura de Superfície 4", respectivamente); (v) 15,93 ha (quinze hectares, noventa e três ares) do imóvel localizado na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 96.349, do RGI Montes Claros, no local denominado Fazenda Ibituruna, nos termos da "Escritura Pública de Constituição


de Direito Real de Superfície e Outras Avenças", lavrada em 09/05/2022, no Livro nº 673-N, Fls. 071/080, perante o Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros/MG registrado na atual matrícula do Imóvel 5 (conforme adiante definido) do RGI Montes Claros, sob R.06 de 09/06/2022 ("Imóvel 5" e "Escritura de Superfície 5", respectivamente); (vi) 10,4825 ha (dez hectares, quarenta e oito ares e vinte e cinco centiares) do imóvel localizado na Cidade de São Francisco, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 25.972, do Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco ("RGI São Francisco"), nos termos da "Escritura Pública de Concessão de Direitos de Superfície para Fins de Construção, Instalação, Operação e Manutenção de Empreendimento de Minigeração Distribuidora e Outras Avenças", lavrada em 07/04/2022, do Livro nº 103, Fls. 002, retificada através da "Escritura Pública de Re-Ratificação", lavrada em 28/04/2022, no Livro nº 103-N, Fls. 080, ambas do Cartório de Notas do 1º Ofício da Comarca de São Francisco/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 6 (conforme adiante definido) do RGI São Francisco, sob R.05 e Av.4, ambos de 18/05/2022 ("Imóvel 6" e "Escritura de Superfície 6"); (vii) 15,0148 ha (quinze hectares, um are e quarenta e oito centiares) do imóvel localizado na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 57.592, do Cartório de Registro de Imóveis de Sete Lagoas ("RGI Sete Lagoas"), nos termos da "Escritura Pública de Estremeção Cumulada com Concessão de Direito Real de Uso de Superfície", lavrada em 17/05/2022, Livro nº 169, Fls. 019/027, do Serviço Notarial do 1º Ofício de Ponte Nova/MG, registrado na atual matrícula do Imóvel 7 (conforme adiante definido) do RGI Sete Lagoas, sob R.02 de 20/05/2022 ("Imóvel 7" e "Escritura de Superfície 7", respectivamente; e, o Imóvel 1, Imóvel 2, Imóvel 3, Imóvel 4, Imóvel 5 , Imóvel 6 e Imóvel 7, em conjunto, os "Imóveis"; e a Escritura de Superfície 1, Escritura de Superfície 2, Escritura de Superfície 3, Escritura de Superfície 4, Escritura de Superfície 5, Escritura de Superfície 6 e Escritura de Superfície 7, em conjunto, as "Escrituras de Superfície");

(ii) em 03 de novembro de 2022, foi lavrada, perante o Cartório do 2º Tabelionato de Notas de Belo

Horizonte/MG, Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Direitos de Superfície e Outras Avenças, por meio do qual a Fiduciante cedeu à TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA SECURITIZADORA

S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 (a "Fiduciária"), o domínio resolúvel e a

posse indireta dos direitos de superfície do Imóvel 1, Imóvel 2, Imóvel 3, Imóvel 4, Imóvel 5 e Imóvel 6 ("AF DRS Imóveis 1 a 6");

(iii) em 29 de novembro de 2022, foi lavrada, perante o Cartório do 2º Tabelionato de Notas de Belo

Horizonte/MG, Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Direitos de Superfície e Outras Avenças, por meio do qual a Fiduciante cedeu à Fiduciária o domínio resolúvel e a posse indireta dos direitos de superfície do Imóvel 7 ("AF DRS Imóvel 7" e, em conjunto com AF DRS imóveis 1 a 6, "AF DRS");

(iv) a AF DRS foi devidamente registrada na matrícula dos Imóveis (os "Registros");

(v) a Fiduciante e a Fiduciária desejam extinguir a alienação fiduciária dos Direitos de Superfície,

conferindo a Fiduciária à Fiduciante a mais ampla e geral quitação das obrigações atribuídas à Fiduciante na Escritura, em virtude do exercício da Recompra Facultativa pela Cedente.


A Fiduciária, por meio deste e nos termos da Cláusula 8.5 da AF DRS, autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a Fiduciante a adotar todas as medidas necessárias para o cancelamento dos Registros e/ou de averbações eventualmente relacionadas à AF DRS perante os respectivos cartórios de registro de imóveis competentes, podendo para tanto, assinar requerimentos, declarações e demais documentos, apresentar petições, solicitar certidões, prestar informações e praticar todos os atos que se façam necessários junto aos respectivos cartórios de registro de imóveis, até a efetiva baixa da alienação fiduciária dos direitos de superfície constante das matrículas dos Imóveis.

OPEA SECURITIZADORA S.A.

por [●]


Belo Horizonte/MG, [●] de [●] de 2025.

Ao

ITAÚ UNIBANCO S.A. ("Banco Custodiante")

CNPJ nº 60.701.190/0001-04 Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setúbal São Paulo/SP, CEP 04344-902

Ref.: Extinção do Contrato de Garantia. Liberação de Recursos. Encerramento do Contrato de Custódia de Recursos Financeiros - ID nº 914684.

Prezados,

Fazemos referência ao Contrato de Custódia de Recursos Financeiros - ID nº 914684 celebrado em 21/10/2022 (o "Contrato") entre o Banco Custodiante e a TRUE SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.744/0001-00, sucedida por incorporação pela OPEA

SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22 ("Securitizadora"), o CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2, inscrito no CNPJ sob o nº 41.180.926/0001-93 ("Devedora

Consórcio"); a COOPERATIVA EVOLUA MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.049/0001-25 ("Devedora Cooperativa" e, em conjunto com a Devedora Consórcio, "Devedoras") e a EVOLUA

ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71

("Evolua Operacional" e, em conjunto com a Securitizadora e as Devedoras, as "Notificantes").

A Cláusula 6.1 do Contrato estabelece que sua vigência estará vinculada à do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Direitos Sobre Contas Vinculadas e Outras Avenças ("Contrato de Garantia"), por meio do qual as Devedoras cederam à Securitizadora a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta (a) da totalidade dos recebíveis dos Fiduciantes devidos por seus consorciados e/ou cooperados em razão de sua participação nas Fiduciantes; (b) de todos os direitos e prerrogativas, presentes e futuros, detidos e a serem detidos com relação à (1) conta corrente nº 62550-8, agência 8541, mantida junto ao Banco Custodiante, de titularidade do Consórcio Evolua; e (2) conta corrente nº 62549-0, agência 8541, mantida junto ao Banco Custodiante, de titularidade da Cooperativa Evolua; e todos os direitos creditórios, presentes e futuros, correspondentes aos recursos depositados e que vierem a ser depositados nas referidas contas. Assim, em caso de extinção do Contrato de Garantia, a Securitizadora, as Devedoras e a Evolua Operacional deverão encaminhar, em conjunto, ao Banco Custodiante notificação formal comunicando a cessação do Contrato de Garantia e requerendo o consequente encerramento das Contas Vinculadas.

Considerando que houve a extinção do Contrato de Garantia, as Notificantes solicitam ao Banco Custodiante, por meio desta, que todo o saldo existente nas Contas Vinculadas seja transferido para a seguinte conta bancária de titularidade da [Evolua Operacional]:

Banco: [●] Agência: [●] Conta Bancária: [●]


Efetuada a transferência solicitada nesta Notificação, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 6.3 do Contrato.

Todos os termos utilizados nesta Notificação iniciados com letras maiúsculas e que não sejam aqui definidos têm os mesmos significados atribuídos no Contrato.

Certos de que serão adotadas as medidas necessárias para tratativa das questões abordadas nesta Notificação, subscrevemo-nos.

OPEA SECURITIZADORA S.A. CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2

p. [●] p. [●]

COOPERATIVA EVOLUA MINAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE

p. [●] LTDA. p. [●]


ANEXO 5.2.2 (g)

ADITAMENTO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO

CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 CNPJ: 41.180.926/0001-93 NIRE: 31500229801

ATA DE REUNIÃO DAS CONSORCIADAS DO CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2, REALIZADA NO DIA [=] DE [=] DE 2026, COM A PRESENÇA DA NÃO CONSORCIADA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 3 LTDA.

Em [=] de [=] de 2026, às 08:30h, na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, reuniram-se os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, diretores e representantes da EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº 35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 3130012741-9, com sede Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Consorciada Líder"), na qualidade de consorciada líder do CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA

2, inscrito no CNPJ sob o n.º 41.180.926/0001-93, registrado na JUCEMG sob o NIRE

31500229801, Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Consórcio"), que, também neste ato, representam a EVOLUA ENERGIA

OPERACIONAL 2 SPE LTDA. (nova denominação da Evolua Energia Nova Ponte SPE Ltda.),

sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001-71, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3121212365-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 2") e a EVOLUA ENERGIA

OPERACIONAL 3 SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº

45.636.563/0001-09, registrada na JUCEMG sob o NIRE 31212940011, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 3").

Iniciada a reunião, a Consorciada Líder, a Evolua SPE 2 e a Evolua SPE 3 consideraram que (i) a Consorciada Líder e a Evolua SPE 2 são as únicas partes consorciadas do Consórcio; (ii) a Evolua SPE 2 deseja ceder sua posição no Consórcio para a Evolua SPE 3, que, por sua vez, deseja assumir a posição da Evolua SPE 2 no Consórcio; e (iii) a Consorciada Líder não se opõe à cessão descrita no item anterior; e deliberaram, por fim, que celebrarão, em conjunto, o 2º Aditamento ao Contrato de Constituição do Consórcio Evolua Energia 2 para formalizar a cessão da posição da Evolua SPE 2 no Consórcio para a Evolua SPE 3.


Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, é assinada por todos os participantes indicados abaixo.

Belo Horizonte, [=] de [=] de 2026.

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE

p. Fernando Henrique Schuffner Neto e LTDA. Rodrigo Messano Cardoso Osorio p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 3 SPE LTDA.

p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

2 de 3

CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2

CNPJ: 41.180.926/0001-93 NIRE: 31500229801

SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2

Este Segundo Aditamento ao Contrato de Constituição do Consórcio Evolua Energia 2 ("Segundo Aditamento") é celebrado por e entre as seguintes partes (cada qual uma "Parte" e, em conjunto, "Partes"):

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nº

35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob o NIRE 3130012741-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua Participações" ou "Consorciada Líder"), neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº M-1311632, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 320.008.396-49; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº MG6.059.911-PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 956.441.216-15, ambos com endereço comercial na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171; e

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. (nova denominação da Evolua Energia Nova

Ponte SPE Ltda.), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.047/0001- 71, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3121212365-9, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 2"), neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, acima qualificados;

e, ainda, como Parte Consorciada ingressante:

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 3 SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no

CNPJ sob o nº 45.636.563/0001-09, registrada na JUCEMG sob o NIRE 31212940011, com sede na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 ("Evolua SPE 3") neste ato devidamente representada por seus Diretores, os Srs. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, acima qualificados;

CONSIDERANDO QUE:

(A) em 04 de março de 2021, as Partes celebraram o Contrato de Constituição do Consórcio Evolua Energia 2 ("Contrato"), registrado na JUCEMG em 11 de março de 2021 sob o registro de nº 31500229801, por meio do qual ajustaram suas respectivas participações, enquanto consorciadas, nas Unidades Consumidoras; e (B) as Partes desejam aditar o Contrato para prever que a Evolua SPE 2 cederá sua posição no Contrato para a Evolua SPE 3;


RESOLVEM as Partes celebrar o presente Segundo Aditamento, de acordo com os seguintes

termos e condições:

1. DEFINIÇÕES

1.1. Sem prejuízo das definições utilizadas neste Segundo Aditamento, para os efeitos deste,

são adotadas as mesmas definições e interpretações previstas no Contrato.

2. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

2.1. A Evolua SPE 2, por este ato, cede e transfere à Evolua SPE 3 sua posição no Contrato,

deixando a Evolua SPE 2, em razão de tal cessão, de figurar como Parte Consorciada, subrogando-se a Evolua SPE 3, desde já, em todos os direitos e obrigações até então detidos pela Evolua SPE 2 no Contrato.

2.2. A Evolua SPE 2, por este ato, outorga à Consorciada Líder plena, geral, irrevogável e

irretratável quitação, para nada mais reclamar a qualquer título, judicial ou extrajudicial, com relação a todos os direitos, obrigações, valores, atos e fatos decorrentes do período em que figuraram como Partes Consorciadas do Consórcio.

2.3. A Consorciada Líder anui com a presente cessão de forma irrevogável e irretratável,

reconhecendo a Evolua SPE 3 como parte legítima para figurar como cessionária no Contrato.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Todas as demais disposições do Contrato não alteradas por este Segundo Aditamento

permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito, sendo, neste ato, ratificadas pelas Partes com sua redação original.

3.2. As disposições deste Segundo Aditamento obrigam e revertem em benefício das Partes

contratantes e seus respectivos sucessores e cessionários.

3.3. Este Segundo Aditamento será regido e interpretado de acordo com as Leis da República

Federativa do Brasil. Qualquer controvérsia decorrente deste Segundo Aditamento deverá ser solucionada na forma da Cláusula 16.6 do Contrato.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento de forma digital, para o registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, [=] de [=] de 2026.

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.

p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA.

p. Fernando Henrique Schuffner Neto e

2 de 3

Rodrigo Messano Cardoso Osorio

EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 3 SPE LTDA.

p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

3 de 3

ANEXO 5.2.2 (l)(a) CONTRATOS PHASE OUT [segue na página seguinte]


[Minuta Preliminar para Discussão]

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM BENFEITORIAS E OUTRAS AVENÇAS

[RAZÃO SOCIAL LOCADORA], [tipo societário], inscrita no CNPJ sob o n. [=], com sede na

[logradouro], nº [=], bairro [=], [Cidade/UF], CEP [=], neste ato representada na forma de seu [estatuto/contrato] social ("Locadora");

[RAZÃO SOCIAL LOCATÁRIA], [tipo societário], inscrita no CNPJ sob o n. [=], com sede na

[logradouro], nº [=], bairro [=], [Cidade/UF], CEP [=], neste ato representada na forma de seu [estatuto/contrato] social ("Locatária" e, em conjunto com Locadora, designadas como "Partes" e, individualmente, como "Parte");

CONSIDERANDO QUE:
CUSD [●] ("Unidade de Geração");

(ii) A Locatária tem interesse em receber em locação o Imóvel e suas Benfeitorias, para fins

de produção e gestão de energia elétrica no regime de microgeração ou minigeração distribuída, nos termos da legislação e regulação aplicáveis, especialmente a Lei nº 14.300/2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e demais normas setoriais pertinentes;

(iii) Na Data de Assinatura, a Unidade de Geração já está em Operação Comercial, e os

Contratos com a Distribuidora estão sob a titularidade da Locatária;

(iv) As Partes têm interesse em regular, por meio deste instrumento, a locação e utilização do

Imóvel e de suas Benfeitorias, bem como as demais avenças correlatas, observando as melhores práticas do setor, a legislação vigente e os princípios de equilíbrio econômicofinanceiro, segurança jurídica e transparência;

Com base nas premissas acima e na autonomia da vontade de cada uma das Partes em pactuar com as condições previstas abaixo, resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Locação de Imóvel com Benfeitorias e Outras Avenças ("Contrato"), que será regido pelos seguintes termos e condições.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES

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[Minuta Preliminar para Discussão]

1.1 Definições. Para os efeitos deste Contrato, os termos ou expressões com a letra inicial maiúscula, seja no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído a seguir:

"ANEEL" significa a Agência Nacional de Energia Elétrica. "Autoridade" significa qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa, agência ou comissão que exerça qualquer uma das funções executivas, legislativas, judiciais, incluindo, qualquer corte, tribunal ou órgão judicial ou arbitral, brasileiro ou de qualquer outro país no qual as Partes operem. "Benfeitorias" significa o conjunto de todos os serviços de construção, obras e equipamentos incorporados e/ou instalados no Imóvel que, em conjunto e considerando a forma que foram construídos e instalados e que interagem entre si, consistem na Unidade de Geração, conforme mencionado no Considerando (i). "Código Civil Brasileiro" significa a Lei n º 10.406 promulgada em 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. "Contrato" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contratos com a Distribuidora" significam, em conjunto, o CUSD e, conforme o caso, o Acordo Operativo e o Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER celebrados com a Distribuidora relativos à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada. "Créditos de Carbono" significa títulos representativos de direitos de emissão de gases de efeitoestufa, originados pela redução da emissão de dióxido de carbono ou remoção de dióxido de carbono da atmosfera, emitidos por autorização de Autoridade. "CUSD" significa Contrato de Uso de Sistema de Distribuição nº [=] relativo à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada, celebrado com a Distribuidora. "Data da Fatura" tem o seu significado previsto na Cláusula 4.2 abaixo. "Data de Assinatura" significa a data em que o presente Contrato é assinado. "Dias Úteis" significa qualquer dia que não seja sábado ou domingo e que as instituições bancárias da Cidade de Belo Horizonte/MG estejam autorizadas ou obrigadas a ter expediente de acordo com a legislação aplicável. "Distribuidora" significa a empresa titular de concessão para a distribuição de energia elétrica ao consumidor situado em sua área de atendimento, conforme prevista em contrato, a qual, para os fins deste Contrato será a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. "Imóvel" tem o seu significado previsto no Considerando (i). "Informações Confidenciais" são todas as informações privativas e sigilosas de uma Parte, inclusive, sem limitação, segredos de negócio, informações técnicas, informações de negócio, informações de vendas, lista e identificação de clientes, produtos e serviços, contratos de licença e sublicença, invenções, desenvolvimentos, descobertas, know-how, métodos, técnicas, fórmulas, informações, processos, e outras ideias privativas, passíveis ou não de proteção de patente, marcas, direitos de autor ou outro princípio legal que a outra Parte teve acesso ou tenha recebido, mas não inclui as informações que (i) é ou se torne pública sem a violação deste Contrato pela Parte receptora; (ii) já era de conhecimento da Parte receptora no momento em que fora disponibilizada à Parte receptora por este Contrato; (iii) foi descoberta de forma independente pelos empregados da Parte receptora sem ajuda, uso ou aplicação das

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[Minuta Preliminar para Discussão]

Informações Confidenciais recebidas pela Parte reveladora; ou (iv) foi recebida de terceiros que não possuem qualquer obrigação de sigilo para com a Parte reveladora. "IPCA" significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE. "Lei 14.300/2022" significa a Lei Federal n º 14.300 promulgada em 06 de janeiro de 2022, conforme alterada. "Leis de Combate à Corrupção" tem o seu significado previsto na Cláusula 11.1(i) abaixo. "LGPD" tem o seu significado previsto na Cláusula 12.1 abaixo. "Locadora" tem o seu significado previsto no preâmbulo do presente Contrato. "Locatária" tem o seu significado previsto no preâmbulo do presente Contrato. "Medição de Energia" significa a leitura da injeção de energia feita pela Distribuidora, conforme Grupo A da REN 1.000, realizada por telemetria considerando o mês civil, ou seja, realizada às 00:00 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês civil de leitura da energia gerada. "Operação Comercial" significa a data em que a Unidade de Geração estiver testada, comissionada, conectada à rede da Distribuidora e for capaz de produzir energia elétrica da forma como projetada. "Parte" ou "Partes" tem o seu significado previsto no preâmbulo do presente Contrato "Perda" significa todas as obrigações, responsabilidades, perdas, danos diretos, prejuízos, responsabilidade pecuniária ou conversível em pecúnia (inclusive correção monetária, honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), multas, juros, penalidades, custos e despesas efetivamente suportados por uma Parte. "Prazo" tem o seu significado previsto na Cláusula 3.1 abaixo. "REN 1.000" significa a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. "SCEE" significa o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, previsto na Lei 14.300/2022 e disciplinado nas resoluções pertinentes da ANEEL. "Unidades Consumidoras" refere-se à conta elétrica individual do cliente que deverá receber os créditos pela geração da Unidade de Geração. Estas Unidades Consumidoras devem todas serem de baixa voltagem, sobre a tarifa de classe B, conforme a REN1.000. "Unidade de Geração" significa o conjunto de Benfeitorias existentes no Imóvel e descritas no Anexo II, conforme mencionado no Considerando (i). "Valor do Aluguel" tem o seu significado previsto na Cláusula 4.1 abaixo.

1.2 Regras de Interpretação. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:

(i) Os cabeçalhos e títulos deste Contrato servem apenas para referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam;

(ii) Os termos "inclusive", "incluindo" e outros termos semelhantes serão interpretados

como se estivessem acompanhados da frase "a título meramente exemplificativo";

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[Minuta Preliminar para Discussão]

(iii) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;

(iv) Salvo se de outra forma expressamente estabelecido neste Contrato, referências a

itens ou anexos aplicam-se a itens e anexos deste Contrato; e

(v) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, representantes e

cessionários autorizados.

2 CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O objeto do presente Contrato é a locação, pela Locadora em favor da Locatária, do Imóvel e as suas Benfeitorias.

2.2 O Imóvel e as Benfeitorias serão utilizados pela Locatária, para fins de distribuição de créditos de energia gerada na Unidade de Geração no SCEE dentro da área de concessão da Distribuidora, conforme as condições estabelecidas neste Contrato.

3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 Este Contrato entra em vigor na Data de Assinatura, permanecendo válido até o último dia do segundo mês subsequente ao da Data de Assinatura ("Prazo"), sem prejuízo, em qualquer caso, das obrigações remanescentes após o término do Contrato, incluindo, sem limitação, de confidencialidade previstas na Cláusula 10.

3.2 Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado a qualquer das Partes rescindi-lo imotivadamente, sob pena de indenizar a Parte lesada por todas as Perdas sofridas em até 30 (trinta) dias contados da data em que a Parte lesada comprovar à Parte inadimplência a ocorrência de uma Perda, observada Cláusula 7.1.

3.2.1 A ocorrência de uma Perda será comprovada por meio da apresentação do comprovante de desembolso de qualquer quantia exigida em decorrência de uma Perda. O não pagamento da indenização no prazo indicado na Cláusula Error: Reference source not found sujeitará a Parte infratora a arcar com o pagamento de multa não compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor devido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

3.3 O Prazo de vigência deste Contrato somente será prorrogado mediante a celebração de termo aditivo assinado por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas. Em nenhuma hipótese será aceita a prorrogação tácita do Prazo de vigência.

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[Minuta Preliminar para Discussão]

3.4 A Locatária manterá a titularidade dos Contratos com a Distribuidora apenas enquanto estiver em vigor o presente Contrato, comprometendo-se a Locatária a assinar o competente instrumento de cessão dos Contratos com a Distribuidora à Locadora e tomar todas as demais providências que sejam de sua responsabilidade, necessárias para este fim, quando do término deste Contrato, conforme disposições normativas aplicáveis e vigentes à época, sendo certo que todo e qualquer custo, despesa, taxa, tributo e/ou qualquer pagamento necessário para fins da cessão da titularidade dos Contratos com a Distribuidora para a Locadora serão custeados única e exclusivamente pela Locadora. A Locadora deverá de forma irrevogável e irretratável, nos 5 (cinco) Dias Úteis antes do encerramento do Contrato, enviar o termo de cessão dos Contratos com a Distribuidora para a assinatura da Locatária, bem como iniciar o processo de cessão na Distribuidora. Caso a Locadora não cumpra com as obrigações previstas nesta Cláusula, a partir do fim do Contrato, a Locatária estará desobrigada de efetuar o pagamento do Valor do Aluguel, bem como de arcar com quaisquer custos e despesas correlacionados, como, mas não se limitando, as despesas de CUSD, bem como deverá ser ressarcida das despesas geradas pelos Contratos com a Distribuidora enquanto a Unidade de Geração permanecer na sua titularidade. O prazo para a cessão dos Contratos com a Distribuidora informado nesta Cláusula poderá ser ajustado, a depender das regras de ciclo de faturamento da Distribuidora para o SCEE, a fim de coincidir com o encerramento do Contrato, mediante acordo formal entre as Partes.

4 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 A Locatária deverá pagar à Locadora o valor mensal total de R$ [=] (valor por extenso) pela locação da Unidade de Geração ("Valor do Aluguel").

4.1.1 A Locadora declara e garante, para todos os fins de direito, que no Valor do Aluguel foram considerados todos os seus gastos, incluindo taxas, tributos, impostos, seguros e encargos de quaisquer naturezas, bem como margem de lucratividade, não sendo devidos pela Locatária quaisquer outros valores além dos previstos na Cláusula 4.1 acima.

4.2 O pagamento do Valor do Aluguel será devido no 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente à Medição de Energia feita pela Distribuidora ("Data da Fatura") em favor da Locatária. A Locatária não possui qualquer responsabilidade a respeito da Medição de Energia feita pela Distribuidora.

4.2.1 O pagamento da primeira fatura do Valor do Aluguel será calculado pro-rata die, ou seja, proporcional à Medição de Energia dos dias de injeção realizados no mês civil em favor da Locatária desde a Data de Assinatura e até o encerramento do respectivo mês. O pagamento da última fatura do Valor do Aluguel também será calculado pro-rata die, ou seja, proporcional à Medição de Energia dos dias de injeção realizados no mês

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[Minuta Preliminar para Discussão]

civil em favor da Locatária, até o último dia em que o Contrato estiver em vigor, seja devido ao fim do Prazo.

4.2.2 A Locatária deverá enviar à Locadora até o 5º (quinto) Dia Útil de cada mês a Medição de Energia realizada pela Distribuidora no mês imediatamente anterior, para seu conhecimento.

4.3 O pagamento do Valor do Aluguel previsto nesta Cláusula 4 será realizado pela Locatária através de transferência eletrônica com fundos imediatamente disponíveis para a conta bancária de titularidade da Locadora, conforme previsto abaixo, que poderá ser alterada a qualquer tempo através de notificação enviada pela Locadora.

Banco: [=] Código do Banco: [=]

Agência: [=] Conta: [=]

4.4 Em caso de atraso no pagamento do Valor do Aluguel pela Locatária, por prazo superior a 05 (cinco) Dias Úteis contados da Data da Fatura, por culpa exclusiva da Locatária, será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela do Valor do Aluguel em atraso, valor este que ainda será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e correção monetária com base no IPCA, sempre proporcionalmente em relação aos dias de atraso.

4.5 O recebimento do Valor do Aluguel fora do prazo estabelecido não constituirá alteração contratual ou novação, mas mero ato de tolerância da Locadora.

4.6 Todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte responsável, conforme disposto na legislação tributária, comprometendo-se, ainda, a Parte responsável pelo pagamento de determinado tributo em manter a outra Parte livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza em relação àqueles tributos.

4.7 A Locatária poderá compensar os montantes que tenha que pagar a Locadora com quaisquer créditos vencidos, líquidos e exigíveis que, de sua parte, possua contra a Locadora, baseados ou não na mesma relação contratual, mediante simples comunicação.

5 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste Contrato, a Locadora obriga-se a:

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[Minuta Preliminar para Discussão]

5.1.1 Alugar o Imóvel com todas as suas Benfeitorias, incluindo a Unidade de Geração, à Locatária pelo Prazo, garantindo o adequado e correto funcionamento da Unidade de Geração;

5.1.2 Assegurar à Locatária o acesso livre e irrestrito ao Imóvel, sem qualquer limitação;

5.1.3 Responsabilizar-se integralmente pelo controle operacional integral da Unidade de Geração e manter a conexão física da Unidade de Geração à rede da Distribuidora;

5.1.4 Observar e cumprir toda a legislação aplicável aos seus negócios e/ou às atividades a serem desempenhadas nos termos deste Contrato;

5.1.5 Obter e manter válidas e vigentes, durante todo o Prazo do Contrato, as apólices de seguro necessárias a cobrir os riscos da Unidade de Geração, bem como todas as licenças, autorizações, certificados, registros e aprovações de sua responsabilidade, direito real de superfície ou qualquer outro instrumento equivalente e atinentes às atividades da Unidade de Geração, bem como todas aquelas de sua responsabilidade necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;

5.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer multas ou condenações a que der causa, imposta pelo não cumprimento de leis e regulamentos, ainda que sejam cobradas da Locatária, a quem fica assegurado o total direito de ressarcimento pela Locadora no prazo máximo de 05 (cinco) Dias Úteis, contados da entrega do comprovante de pagamento pela Locatária à Locadora, bem como ressarcir a Locatária de todos os custos decorrentes desta demanda, inclusive honorários advocatícios e periciais, sem prejuízo do direito de compensação da Locatária previsto na Cláusula 4.7;

5.1.7 Responsabilizar-se pelos atos e eventuais danos causados por ação ou omissão de seus representantes ou empregados contra bens ou pessoal da Locatária ou de terceiros, bem como ao Imóvel e Benfeitorias;

5.1.8 Utilizar o Imóvel apenas e tão somente para o desenvolvimento da Unidade de Geração e não realizar no Imóvel (e/ou em seus acessos) qualquer construção, instalação ou atividade que possa prejudicar ou limitar o desenvolvimento das atividades da Unidade de Geração;

5.1.9 Manter-se como titular de direito real de superfície sobre o Imóvel e única proprietária da Unidade de Geração pelo Prazo de vigência do Contrato, inclusive com o respectivo registro na matrícula, garantindo a inexistência de ônus de qualquer natureza que impeça ou prejudique a execução do presente Contrato;

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[Minuta Preliminar para Discussão]

5.1.10 Cientificar formalmente a Locatária em caso de recebimento de notificação ou

comunicação por parte dos proprietários dos respectivos Imóveis, que venha de qualquer forma, alterar a natureza e as condições dos contratos de direito real de superfície;

5.1.11 Observar e tomar todas as medidas necessárias à plena execução do Contrato, inclusive considerando as condições climatológicas, pluviométricas, sociais, ambientais da região em que as atividades serão desenvolvidas, que possam causar interferências ao Contrato, bem como a tudo que possa influenciar o desenvolvimento do presente Contrato e seus custos respectivos.

5.2 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da Locatária:

5.2.1 Manter vigentes os Contratos com a Distribuidora exigidos pela regulação setorial por todo período de vigência do presente Contrato;

5.2.2 Pagar pontualmente o Valor do Aluguel devido, conforme termos e condições do presente Contrato;

5.2.3 Não destinar a energia gerada pela Unidade de Geração para qualquer outro fim que não a compensação, nos termos da regulação vigente;

5.2.4 Restituir à Locadora a Unidade de Geração e os Contratos com a Distribuidora ao final do Contrato;

5.2.5 Fornecer as informações e documentos legais e regulatórios exigidos, de sua responsabilidade, para que a Locadora obtenha e mantenha válidas e vigentes as licenças aplicáveis;

5.2.6 Efetuar os pagamentos devidos à Distribuidora.

6 CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

6.1 Além de quaisquer outras declarações e garantias contidas neste Contrato, cada Parte declara e garante à outra, que:

(i) Possui autorização societária para assumir as obrigações acordadas neste Contrato, sendo este Contrato válido e eficaz em relação aos seus termos e condições, obrigando cada Parte nos seus exatos termos; (ii) Tem plena capacidade para celebrar, executar, entregar e cumprir as obrigações presentes neste Contrato, bem como assumir e cumprir com todas as obrigações e

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[Minuta Preliminar para Discussão]

operações previstas, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração;

(iii) Possui capacidade técnica, operacional e econômica necessárias para o

atendimento das demandas decorrentes da celebração deste Contrato;

(iv) Tem recursos financeiros ou acesso a recursos financeiros suficientes para cumprir

suas obrigações previstas por este Contrato;

(v) Este Contrato constitui a sua obrigação legal, válida e obrigatória, exigível contra

essa Parte, de acordo com os seus termos;

(vi) Não existe nenhum litígio, ação, processo ou investigação pendente ou nenhuma

ameaça destes, perante qualquer tribunal ou outra Autoridade sobre, contra, afetando ou envolvendo qualquer de seus negócios ou ativos que afetariam sua capacidade de realizar as operações aqui contempladas, bem como que possam afetar a propriedade da Unidade de Geração e/ou do Imóvel;

(vii) A implementação e execução do presente Contrato e as operações aqui previstas

não constituem uma violação a qualquer termo ou disposição de (a) qualquer contrato ou acordo relevante ao qual essa Parte ou qualquer uma de suas afiliadas seja parte ou esteja obrigada, (b) seus documentos societários, ou (c) qualquer lei aplicável;

(viii) Nenhuma das Partes terá direito ao uso, de forma direta ou indireta, salvo para os

fins do presente Contrato, de qualquer patente, direito autoral, direito de propriedade, know-how confidencial, marca registrada ou direito de propriedade intelectual de titularidade da outra Parte;

(ix) Os dados das Unidades Consumidoras de energia elétrica beneficiárias dos créditos

de energia ou da energia gerada pela Unidade de Geração serão de propriedade exclusiva da Locatária e não poderão ser utilizadas pela Locadora para outros fins que não os de cumprir suas obrigações com base neste Contrato;

(x) Quaisquer direitos, créditos ou compensações oriundas, exclusivamente, da

atividade de Geração de Energia exercida pela Locatária, incluindo, mas não se limitando a Créditos de Carbono, poderão ser por ela comercializados, sem a necessidade de autorização da Locadora, sendo certo que, por tal comercialização, não serão devidos valores adicionais;

(xi) Para o fim do disposto no item (x) acima, a comercialização de direitos, créditos ou

compensações oriundas da atividade de geração de energia, não poderá, sob nenhuma hipótese, ser considerada como cessão de direitos decorrentes deste

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[Minuta Preliminar para Discussão]

Contrato, e, portanto, não poderá figurar entre as hipóteses de vedação ou limitação de cessão para terceiros;

(xii) Em nenhuma hipótese haverá a obrigação de a Locatária e/ou qualquer de suas afiliadas e/ou empregados, funcionário, colaboradores, prestadores de serviço, administradores, diretores, conselheiros divulgar informações a seu respeito ou a atestar a veracidade, consistência, suficiência ou qualidade das informações prestadas, salvo quando a Locadora solicitar de forma comprovada a necessidade de acesso à algum tipo de atestado de capacidade técnica ou documentos similares ou em outras hipóteses relacionadas ao cumprimento deste Contrato; e

(xiii) Nos termos do item (ii) dos Considerandos, não é aplicável a este Contrato a Lei n° 8.245/1991, legislação que trata da locação de imóveis urbanos, sendo estabelecido que nenhuma das Partes poderá promover, em juízo ou fora dele, ação revisional de aluguel e/ou qualquer outra medida judicial ou administrativa que vise a revisão, ajuste, discussão ou alteração do Valor do Aluguel. As Partes declaram, ainda, que não será oponível ao presente Contrato as previsões do Código Civil Brasileiro que fundamentem qualquer tipo de pedido de proporcionalidade na cobrança das multas previstas neste Contrato. Todas as previsões de pagamento de Valor do Aluguel, reajuste e eventuais multas e penalidades deverão ser interpretadas exclusivamente de acordo com as previsões expressas neste Contrato.

6.2 A Locadora declara neste ato que a Unidade de Geração se encontra enquadrada nas regras de compensação denominadas de GD I pela Resolução Homologatória ANEEL n.º 3.169/2022, e na forma do art. 26 da Lei 14.300/2022.

6.3 Salvo disposição especificamente prevista neste Contrato, todas as declarações e garantias feitas pelas Partes continuarão a ser verdadeiras durante o Prazo deste Contrato, sob pena de rescisão motivada do Contrato.

7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1 Toda e qualquer responsabilidade das Partes no âmbito deste Contrato estará, em qualquer hipótese, limitada aos danos diretos e penalidades estabelecidos neste Contrato. Nenhuma das Partes será obrigada a indenizar a outra por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes.

7.2 Os limites de responsabilidade estabelecidos nesta Cláusula não se aplicam às indenizações cobradas por terceiros à Parte inocente, decorrente de dolo da Parte infratora, inclusive aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, tributárias e ambientais surgidas em decorrência da locação.

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[Minuta Preliminar para Discussão]

8 CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO

8.1 As Partes apenas poderão ceder ou transferir qualquer parte ou a totalidade dos direitos deste Contrato, ou de qualquer interesse nele, caso a cessão tenha como beneficiário consórcio, consorciadas, associações, cooperativas, sociedades e/ou joint venture que integre o grupo econômico da Parte.

9 CLÁUSULA NONA - DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

9.1 Qualquer comunicação relacionada a este Contrato deverá ser feita por escrito e entregue por correspondência registrada, via e-mail ou ao portador ou para o endereço abaixo indicado:

a) Se para a Locadora: A/C: [=] Endereço: [=] Telefone: [=] E-mail: [=] b) Se para a Locatária: A/C: [=] Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171 Tel.: (31) 3290-6640 E-mail: [=]

9.2 Todas e quaisquer notificações, instruções e comunicações nos termos deste Contrato serão válidas e consideradas entregues na data de seu recebimento, conforme comprovado mediante protocolo assinado pela Parte à qual for entregue ou (a) quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos endereços acima e (b) se enviadas por correio eletrônico, na data do respectivo aviso de recebimento.

9.3 As Partes comprometem-se a informar a outra Parte sobre qualquer alteração de endereço, endereço eletrônico, telefone, e outros dados referentes à sua localização, conforme indicados na Cláusula 9.1 acima. Não havendo informações atualizadas, todas as correspondências remetidas pelas Partes aos endereços existentes nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.

10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE

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[Minuta Preliminar para Discussão]

10.1 As Partes se obrigam por si, seus empregados e prepostos, a manter, durante a vigência deste Contrato e por até 3 (três) anos após o Prazo, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer Informação Confidencial, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e/ou de suas subsidiárias ou coligadas ou afiliadas, às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do presente Contrato, de forma verbal ou escrita, não podendo, sob qualquer pretexto, total ou parcialmente, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a autorização prévia por escrito da outra Parte.

10.2 As Partes se comprometem a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob sua responsabilidade façam uso dessas informações para fins diversos do objeto deste Contrato.

10.3 Se uma Partes for instada ou requisitada, por determinação de Autoridade, a revelar qualquer Informação Confidencial, a Parte requisitada irá imediatamente notificar a outra Parte desta requisição ou obrigação de modo que poderá buscar a medida de proteção apropriada. Caso a medida de proteção ou outro remédio não seja obtido, ou a Parte não requisitada renuncie ao seu direito como previsto nesta Cláusula, a Parte requisitada concorda em fornecer somente a parte da Informação Confidencial que for razoavelmente determinada, em consulta com o seu advogado, como relevante para o propósito da corte ou da ordem ou demanda governamental, usando seus esforços para obter garantia de tratamento confidencial para as Informações Confidenciais.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO DAS LEIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

11.1 As Partes se comprometem, reconhecem e garantem que:

(i) quaisquer das sociedades ou pessoas que as controlam, assim como suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes relacionados de alguma maneira com o presente Contrato, cumprirão, a todo momento durante a vigência deste Contrato (incluindo, se for o caso, a aquisição dos produtos e/ou conteúdos que estiverem relacionados com o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços objeto deste Contrato), com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de combate à corrupção, incluindo, em qualquer caso e sem limitação, a lei anticorrupção no exterior, dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) (coletivamente, "Leis de Combate à Corrupção");

(ii) em relação ao objeto deste Contrato, as Partes, as sociedades ou pessoas que as controlam, suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes, não oferecerão, prometerão ou entregarão, ou, antes da

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[Minuta Preliminar para Discussão]

assinatura deste Contrato, exceto pelos fatos de notório conhecimento, nacional ou estrangeiro, já ofereceram, prometeram ou entregaram, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor a (i) "funcionário público", a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; (ii) qualquer outra pessoa, caso tenha conhecimento que todo ou parte do dinheiro ou do objeto de valor será oferecido ou entregue a funcionário público a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; ou (iii) qualquer outra pessoa a fim de induzi-la a agir de maneira desleal ou, de alguma forma, inapropriada;

(iii) as Partes conservarão e manterão livros e registros financeiros precisos e

razoavelmente detalhados com relação a este Contrato;

(iv) as Partes possuem, e manterão em vigor durante a vigência deste Contrato, políticas

e/ou procedimentos próprios para assegurar o cumprimento das Leis de Combate à Corrupção, suficientes para garantir, de forma razoável, que violações às Leis de Combate à Corrupção sejam prevenidas, detectadas e dissuadidas;

(v) as Partes comunicarão de imediato uma à outra eventual descumprimento de

quaisquer das obrigações descritas nas letras (a), (b) e (c) desta Cláusula. Caso ocorra tal descumprimento, a Parte inocente se reserva ao direito de exigir da Parte responsável a adoção imediata de medidas corretivas apropriadas;

(vi) as manifestações, garantias e compromissos constantes nesta Cláusula serão

aplicáveis na sua totalidade a qualquer terceiro sujeito ao controle e influência das Partes, ou que atue em seu nome, com relação ao Contrato, de forma que as Partes manifestam que adotarão todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento das manifestações, garantias e compromissos por parte desses terceiros;

(vii) as Partes certificarão periodicamente que cumprem com esta Cláusula sempre que

solicitado pela outra Parte.

11.2 Descumprimento.

(i) O descumprimento desta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à

Corrupção" será considerado um descumprimento contratual grave. Na hipótese de ocorrer tal descumprimento este Contrato poderá ser imediatamente suspenso ou rescindido pela Parte inocente, a seu exclusivo critério no prazo de até 10 (dez) dias da ciência do descumprimento;

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[Minuta Preliminar para Discussão]

(ii) Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Parte responsável indenizará e isentará a Parte inocente de toda e qualquer reivindicação, danos, perdas, prejuízos, penalizações e custos (incluindo, mas não se limitando, honorários advocatícios) e de qualquer despesa decorrente ou relacionada ao descumprimento pela Parte inadimplente com suas obrigações contidas nesta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção";

(iii) As Partes terão o direito de verificar o cumprimento de suas obrigações e manifestações constantes na presente Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção", para tanto será necessário o envio pela Parte interessada detalhando e embasamento quais os documentos e fatos que pretende ter acesso para verificar o referido cumprimento. As Partes cooperarão totalmente com qualquer auditoria, revisão ou investigação realizada por qualquer das Partes.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente Contrato, juntamente com seus Anexos, constitui o acordo e entendimento integral entre a Locadora e a Locatária com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos prévios relativos ao assunto aqui tratado.

12.1.1 Os Anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato. Os "Considerandos" deste instrumento são incorporados pelo presente Contrato, devendo serem interpretados como parâmetros que levaram as Partes a realizar o presente acordo.

12.2 Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e as de qualquer Anexo, as disposições deste Contrato prevalecerão, e tal Anexo, será corrigido adequadamente.

12.3 Os termos do presente Contrato vinculam as Partes e seus respectivos sucessores, a qualquer título.

12.4 O presente Contrato só poderá ser alterado mediante a celebração de termo de aditamento, assinado por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas.

12.5 A falha ou renúncia, das Partes, em fazer cumprir qualquer das disposições deste Contrato, não deve ser interpretada como uma renúncia geral ou renúncia de sua parte de qualquer disposição, em qualquer outro caso ou de qualquer outra disposição em qualquer instância.

12.6 Se qualquer termo, acordo ou condição neste Contrato for, em qualquer extensão, inválido ou inexigível em qualquer aspecto sob a lei aplicável, o restante deste Contrato não será

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[Minuta Preliminar para Discussão]

afetado por isso, e cada termo, acordo ou condição deste Contrato deverá ser válido e exigível na extensão máxima permitida pela lei aplicável e, se apropriado, tal disposição inválida ou inexigível deverá ser modificada ou substituída para dar efeito à intenção subjacente das Partes e aos benefícios econômicos pretendidos das Partes.

12.7 O presente Contrato não cria entre as Partes qualquer tipo de exclusividade e ou vínculo empregatício, societário, etc., podendo as Partes celebrar contratos com objeto idêntico a este com outras Partes entenda conveniente.

12.8 O Contrato é reconhecido pelas Partes como título executivo, na forma do Artigo 784, inciso III, da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, para efeito de cobrança dos valores devidos.

12.9 As Partes declaram que, no âmbito deste Contrato, não haverá tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, não haverá, para fins deste Contrato, a incidência direta da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD").

12.9.1 Caso no âmbito deste Contrato venha a ocorrer qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, as Partes deverão cumprir com a LGPD e todas as demais normas aplicáveis ao tema, emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelos demais órgãos reguladores competentes.

12.10 As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, em especial do §2º do art. 10º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, declarando sua expressa concordância, nos termos da Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, com seu processamento por meio da plataforma de assinatura eletrônica adotada pelas Partes, independente da utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sem qualquer limitação de validade e/ou de exequibilidade deste Contrato, reconhecendo a presença de todos os requisitos de validade jurídica, incluindo a autenticidade das respectivas assinaturas, a integridade e veracidade de conteúdo deste instrumento, além da idoneidade dos mecanismos de autenticação utilizados para a validação e garantia da segurança da assinatura eletrônica.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

13.2 As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste instrumento.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em via digital para todos os efeitos, na presença das testemunhas abaixo.

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[Minuta Preliminar para Discussão]

Belo Horizonte/MG, [=].

[restante da página intencionalmente deixado em branco - assinaturas na página subsequente]

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[Minuta Preliminar para Discussão]

[Página de Assinaturas do Contrato de Locação de Imóvel com Benfeitoria e Outras Avenças celebrado entre [=] e [=], com a interveniência da Evolua Energia Participações S.A., em [=]]

Locadora:
________________________________ ________________________________
Nome: [=] Nome: [=]
Cargo: [=] Cargo: [=]
Locatária:
________________________________ ________________________________
Nome: [=] Nome: [=]
Cargo: [=] Cargo: [=]
Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

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[Minuta Preliminar para Discussão]

ANEXO I DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO IMÓVEL E DA TITULARIDADE DO DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE

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[Minuta Preliminar para Discussão]

ANEXO II DESCRIÇÃO DO PROJETO

Localização: [completar] Município/Estado: [completar] Potência AC (kW): [completar] Potência DC (kWp): [completar] Potência Instalada (MW): [completar] Equipamentos da Unidade de Geração (quantidade de modelo):

  • Módulos Fotovoltaicos: [completar]
  • Inversores: [completar]
  • Tracker: [completar]

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO & MANUTENÇÃO

Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado,

[XXX], pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária de

responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o n. [completar], com sede na Rua [completar], nº [completar] Bairro [completar], CEP [completar], no Município de [completar], Estado de [completar], neste ato representado(a) na forma de seu Contrato Social ("Contratada");

e de outro lado,

[COMPLETAR COM A RAZÃO SOCIAL DO VEÍCULO DE GD], pessoa jurídica de direito privado,

constituída sob a forma de [completar], inscrito(a) no CNPJ/ME sob o n. [completar], com sede na Rua [completar], nº [completar] Bairro [completar], CEP [completar], no Município de [completar], Estado de [completar], neste ato representado(a) na forma de seu [Estatuto / Contrato] Social, ("Contratante");

Contratado(a) e Contratante, em conjunto designadas como "Partes" e, individualmente, como "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

(i) A Contratante atua no mercado de energia elétrica, através do desenvolvimento de projetos direcionados para o segmento de micro e minigeração distribuída para gestão de créditos de energia de acordo com o Sistema de Compensação de Energia Elétrica ("SCEE"), previsto na Lei 14.300/2022 e disciplinado nas resoluções pertinentes da ANEEL; (ii) A Contratada possui expertise na prestação dos serviços de operação e manutenção de sistema de geração de energia fotovoltaica; (iii) A Contratada é legítima proprietária da usina de minigeração distribuída, cujas características técnicas e operacionais se encontram descritas no Anexo I deste Contrato, e existente a partir do CUSD ("Unidade de Geração"), e que está localizada no Estado de Minas Gerais, Cidade de [=], na Fazenda [completar], conforme matrícula nº [=] ("Local de Instalação"), que é objeto de direito real

de superfície pela Contratada; (iv) A Contratante firmou com a Contratada, nesta data, o Contrato de Locação de Imóveis com

Benfeitorias e Outras Avenças ("Contrato de Locação"), pelo qual a Contratada cedeu a posse à Contratante da Unidade de Geração e do Local de Instalação; (v) Na Data de Assinatura, a Unidade de Geração já está em Operação Comercial, e os Contratos com

a Distribuidora estão sob a titularidade do(a) Contratante; e (vi) A Contratante deseja contratar a Contratada para a prestação dos Serviços de Operação e

Manutenção da Unidade de Geração, conforme definido neste Contrato.

Com base nas premissas acima e na autonomia da vontade de cada uma das Partes em pactuar com as condições previstas abaixo, resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Manutenção ("Contrato" ou "Contrato de O&M") que será regido pelos seguintes termos e condições.

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES

1.1 Definições. Para os efeitos deste Contrato, os termos ou expressões com a letra inicial maiúscula, seja no singular ou no plural, terão o significado a eles atribuído a seguir:

"ANEEL" significa a Agência Nacional de Energia Elétrica. "Autoridade" significa qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa, agência ou comissão que exerça qualquer uma das funções executivas, legislativas, judiciais, incluindo, qualquer corte, tribunal ou órgão judicial ou arbitral, brasileiro ou de qualquer outro país no qual as Partes operem. "Código Civil Brasileiro" significa a Lei n º 10.406 promulgada em 10 de janeiro de 2002, conforme alterada. "Contratada" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contratante" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contrato" ou "Contrato de O&M" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Contrato de Locação" tem o seu significado previsto no Considerando (iv) acima. "Contratos com a Distribuidora" significam, em conjunto, o CUSD e, conforme o caso, o Acordo Operativo e o Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER celebrados com a Distribuidora relativos à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada. "CUSD" significa Contrato de Uso de Sistema de Distribuição nº [=] relativo à unidade consumidora em que a Unidade de Geração está instalada, celebrado com a Distribuidora. "Data da Fatura" possui seu significado definido na Cláusula 4.3. "Data de Assinatura" significa a data em que este Contrato é firmado. "DESC" possui seu significado definido na Cláusula 4.3. "Dias Úteis" significa qualquer dia que não seja sábado ou domingo e que as instituições bancárias da Cidade de Belo Horizonte/MG estejam autorizadas ou obrigadas a ter expediente de acordo com a legislação aplicável "Distribuidora" significa a empresa titular de concessão para a distribuição de energia elétrica ao consumidor situado em sua área de atendimento, conforme prevista em contrato, a qual, para os fins deste Contrato será a CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais. "Energia Entregue" ou "ECm" significa a soma de toda a energia injetada no mês m, em quilowatthora (kWh) na rede da Distribuidora pela Unidade de Geração gerando o respectivo crédito para fins de compensação no SCEE "EQm" possui seu significado definido na Cláusula 4.1. "Im" possui seu significado definido na Cláusula 4.1. "Informações Confidenciais" são todas as informações privativas e sigilosas de uma Parte, inclusive, sem limitação, segredos de negócio, informações técnicas, informações de negócio, informações de vendas, lista e identificação de clientes, produtos e serviços, contratos de licença e sublicença, invenções, desenvolvimentos, descobertas, know-how, métodos, técnicas, fórmulas, informações, processos, e outras ideias privativas, passíveis ou não de proteção de patente, marcas, direitos de autor ou outro princípio legal que a outra Parte teve acesso ou tenha recebido, mas não inclui as informações que (i) é ou se torne pública sem a violação deste Contrato pela Parte receptora; (ii) já era de conhecimento da Parte receptora no momento em que fora disponibilizada à Parte receptora por este Contrato; (iii) foi descoberta de forma independente

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pelos empregados da Parte receptora sem ajuda, uso ou aplicação das Informações Confidenciais recebidas pela Parte reveladora; ou (iv) foi recebida de terceiros que não possuem qualquer obrigação de sigilo para com a Parte reveladora. "IPCA" significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. "LGPD" tem o seu significado previsto na Cláusula 12.8 abaixo. "Local de Instalação" tem seu significado previsto no Considerando (iii) acima. "Medição de Energia" significa a leitura da injeção de energia feita pela Distribuidora, conforme Grupo A da REN 1.000, realizada por telemetria considerando o mês civil, ou seja, realizada às 00:00 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês civil de leitura da energia gerada. "Operação Comercial" significa que a Unidade de Geração já está testada, comissionada, conectada à rede da Distribuidora e capaz de produzir energia elétrica da forma como projetada. "Parte" ou "Partes" tem o seu significado previsto no preâmbulo acima. "Perda" significa todas as obrigações, responsabilidades, perdas, danos diretos, prejuízos, responsabilidade pecuniária ou conversível em pecúnia (inclusive correção monetária, honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), multas, juros, penalidades, custos e despesas efetivamente suportados por uma Parte. "Prazo de O&M" tem o seu significado definido na Cláusula 3.1 abaixo. "Preço Base" significa o Valor do Aluguel estabelecido entre as Partes para fins de remuneração da Contratada conforme previsto na Cláusula 4.1 do Contrato de Locação. "Regras Anticorrupção" são leis anticorrupção brasileiras (especificamente a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) ou de quaisquer outras legislações, regras, decretos e/ou normas aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, em especial o "FCPA" (Foreign Corrupt Practices Act). "REN 1.000" significa a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. "SCEE" tem o seu significado previsto no Considerando (i) do presente Contrato. "Serviços de O&M" ou "Serviços" tem o seu significado previsto na Cláusula 2.1 abaixo. "Subcontratados" significa terceiros qualificados que a Contratada poderá utilizar na execução de qualquer parte dos Serviços. "TCm" possui seu significado definido na Cláusula 4.1. "Unidade de Geração" tem seu significado previsto no Considerando (iii) acima. "Valor dos Serviços" ou "VSm" significa o valor total da remuneração pela prestação dos serviços estipulados neste Contrato, em respeito a equação definida na Cláusula 4.1. 1.2 Regras de Interpretação. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:

(i) Os cabeçalhos e títulos deste Contrato servem apenas para referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam; (ii) Os termos "inclusive", "incluindo" e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase "a título meramente exemplificativo"; (iii) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; (iv) Salvo se expressamente estabelecido de outra forma neste Contrato, referências a itens ou anexos aplicam-se a itens e anexos deste Contrato;

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(v) Todas as referências a quaisquer Partes incluem seus sucessores, representantes e cessionários

autorizados; e (vi) Este Contrato de O&M é parte integrante e indissociável do Contrato de Locação e deve ser lido e interpretado de forma conjunta e em complemento ao Contrato de Locação, inclusive quanto a sua vigência.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 A Contratada deverá prestar à Contratante os serviços de operação e manutenção da Unidade de Geração, nos termos deste Contrato, conforme elencados abaixo ("Serviços de O&M" ou "Serviços"):

a) Operar a Unidade de Geração para que a energia elétrica gerada por ela seja injetada na rede de distribuição da Distribuidora e a energia elétrica excedente compensada/creditada em favor da Contratante, assim como monitorar os sistemas de informação e proteção da Unidade de Geração e a segurança da Unidade de Geração e do Local de Instalação; e b) Realizar todas e quaisquer atividades necessárias à manutenção da Unidade de Geração, abrangendo a manutenção (i) detectiva, (ii) preventiva, (iii) preditiva e (iv) corretiva, além de realizar os reparos ordinários, preventivos e emergenciais na Unidade de Geração, incluindo reparos e substituições, bem como realizar a limpeza da Unidade de Geração, com o objetivo de mantê-los em perfeita operação. 2.1.1 Em virtude do escopo dos Serviços, a Contratante retrocederá a posse do Local de Instalação e da Unidade de Geração para a Contratada, que será a responsável pela sua manutenção e preservação, incluindo, mas não se limitando, a gestão de acesso a pessoas, subcontratados e quaisquer terceiros, de modo que caso a Contratante queira acessar o Local de Instalação e a Unidade de Geração deverá obter a anuência prévia da Contratada.

2.2 A Contratada prestará os Serviços de acordo com (i) as garantias e especificações dos fabricantes
e fornecedores dos equipamentos instalados na Unidade de Geração, (ii) todas as leis aplicáveis, (iii) as
melhores práticas de mercado de operação e manutenção, (iv) os requisitos da seguradora e (v) este
Contrato de O&M.
2.3 A Contratada deverá ser responsável por cuidar, controlar e pela devida manutenção e
armazenagem do estoque necessário para a prestação dos Serviços durante o Prazo deste Contrato de
O&M, e será responsável pela compra de estoque adicional conforme necessário para adequadamente
manter a Unidade de Geração.
2.4 A Contratada poderá subcontratar Subcontratados para executarem no todo ou qualquer parte dos
Serviços, restando assegurado que a Contratada continuará perante a Contratante como responsável pelo
desempenho de tais Subcontratados, garantindo o cumprimento das obrigações sob este Contrato de
O&M, sendo certo que a Contratada será a única e exclusiva responsável pelos Subcontratados, e que os
Subcontratados deverão manter o mesmo padrão de qualidade e obrigar-se nas mesmas obrigações da
Contratada previstas no presente Contrato. Devendo a Contratada manter a Contratante indene de

qualquer responsabilidade, dano ou prejuízos oriundos da subcontratação, inclusive fiscais, previdenciários, trabalhistas, dentre outros,

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

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3.1 Este Contrato entra em vigor na Data de Assinatura, permanecendo válido durante toda a vigência
do Contrato de Locação ("Prazo de O&M"), sem prejuízo, em qualquer caso, das obrigações
remanescentes após o término do Contrato de O&M, incluindo, sem limitação, de confidencialidade
previstas na Cláusula 8.1.
3.2 É vedado a qualquer das Partes rescindir imotivadamente ou dar causa à rescisão do Contrato de
O&M antes do decurso do prazo de vigência do Contrato de Locação. Caso alguma das Partes rescinda ou
dê causa à rescisão do Contrato de O&M antes do final do prazo de vigência do Contrato de Locação, a
Parte que rescindiu ou deu causa à rescisão do Contrato deverá indenizar a outra Parte por todas as
Perdas sofridas em até 30 (trinta) dias contados da data em que a Parte lesada comprovar à Parte
inadimplência a ocorrência de uma Perda.

3.2.1 A ocorrência de uma Perda será comprovada por meio da apresentação do comprovante de desembolso de qualquer quantia exigida em decorrência de uma Perda. O não pagamento da indenização no prazo indicado na Cláusula 3.2 sujeitará a Parte infratora a arcar com o pagamento de multa não compensatória no valor de 10% (dez por cento) do valor devido, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

3.3 O Prazo de vigência deste Contrato somente será prorrogado mediante a celebração de termo
aditivo assinado por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas. Em nenhuma hipótese será
aceita a prorrogação tácita do Prazo de vigência.
3.4 Este Contrato é vinculado, para todos os fins e efeitos, ao Contrato de Locação, sendo que o
término de um automaticamente ensejará no término do outro.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 A Contratante obriga-se a pagar à Contratada o valor mensal conforme os termos e condições descritas na equação abaixo pelos Serviços prestados ("Valor dos Serviços" ou "VSm"):

VSm = (TCm - Im) x (1 - DESC) x ECm - TUSDm - EQm Onde:

VSm = Valor dos Serviços prestados no mês m, em reais (R$); TCm = Todas as parcelas da tarifa (Distribuidora B3 Convencional, Classe Comercial e Serviços) da Distribuidora de energia elétrica no mês m, caso a Contratante não participasse do mecanismo de geração distribuída, considerando todos os tributos incidentes (ICMS, PIS e COFINS, bem como quaisquer outros tributos que venham a incidir), quando aplicável, em reais por quilowatthora (R$/kWh); Im = Parcela de tributos não compensáveis da tarifa de energia elétrica da Distribuidora na modalidade geração distribuída compartilhada, no mês m, em reais por quilowatt-hora (R$/kWh), para o cliente participante do SCEE; DESC = Desconto negociado entre as partes para o valor total pago pelo crédito de energia no mecanismo de geração distribuída, que, para este projeto, é de 40,7% (quarenta vírgula sete por cento); ECm = Significa a soma de toda a energia injetada no mês m, em quilowatt-hora (kWh) na rede da Distribuidora pela Unidade de Geração gerando o respectivo crédito para fins de compensação no SCEE;

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TUSDm = Custos relativos ao uso do sistema de distribuição da Unidade de Geração, cobrados pela Distribuidora pela medição do mês m, da unidade onde se encontra a Unidade de Geração em questão, em reais (R$) a ser paga pela Contratante, bem como qualquer outro custo cobrado pela Distribuidora na fatura de energia da Unidade de Geração. EQm = Preço Base, devido no mês m, em reais (R$). 4.1.1 Em relação à fórmula prevista na Cláusula 4.1 acima, os valores de referência vigentes na data de assinatura deste Contrato são:

TE: R$ [=]/MWh TUSD: R$ [=]/MWh ICMS: [18]% PIS/COFINS: [4,33]% Impostos não compensáveis da tarifa compensável no SCEE: [PIS/COFINS] TCm - Im = R$[=]/ MWh TUSDm = R$[=]/ MW

4.2 Caso o Valor dos Serviços obtido na equação da Cláusula 4.1 seja positivo, a Contratada deverá enviar uma nota fiscal/fatura para a Contratante com o Valor dos Serviços, mensalmente, até o 20º (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao mês de Medição de Energia pela Distribuidora. 4.2.1 A primeira fatura incluirá a cobrança pro rata die dos Serviços prestados no(s) mês(es) anterior(es). 4.2.2 A última fatura incluirá a cobrança pro rata die dos Serviços prestados entre a data do último faturamento e a data do termo final ou a data de rescisão antecipada deste Contrato.

4.3 O pagamento ocorrerá no 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente à Medição de
Energia feita pela Distribuidora ("Data da Fatura") em favor da Contratante, observado o previsto na
Cláusula 4.2 acima.
4.4 Caso o Valor dos Serviços resultado da equação da Cláusula 4.1 seja negativo, o valor será
deduzido do Preço Base a ser pago no Contrato de Locação naquele mês.

4.4.1 Na hipótese do resultado da subtração do Valor dos Serviços deste Contrato sobre o Preço Base do Contrato de Locação for negativa (ou seja, Preço Base - VSm < 0), a Contratada deverá reembolsar a Contratante em valor igual ao do resultado negativo, na Data da Fatura. A Contratante poderá ainda a seu exclusivo critério compensar tais valores que teria a receber da Contratada com valores que teria que pagar à Contratada, mesmo que sejam valores futuros. 4.5 O pagamento do Valor dos Serviços previsto na Cláusula 4 deste Contrato será realizado pela Contratante através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada, indicada abaixo.

Banco: [●]
Agência: [●]
Conta: [●]

4.6 Em caso de atraso no pagamento do Valor dos Serviços por prazo superior a 05 (cinco) Dias Úteis contados da Data da Fatura, por culpa exclusiva da Contratante, será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total da parcela do Valor dos Serviços em atraso, valor este que ainda será

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acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e correção monetária com base no IPCA, sempre proporcionalmente em relação aos dias de atraso. 4.7 Todos os tributos, incidentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato, deverão ser recolhidos pelo seu contribuinte ou responsável, conforme disposto na legislação tributária, comprometendo-se, ainda, a Parte responsável pelo pagamento de determinado tributo em manter a outra Parte livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza em relação àqueles tributos.

5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, a Contratada tem as seguintes obrigações:

(i) Prestar os Serviços de acordo com o estabelecido neste Contrato de O&M;

(ii) Produzir um relatório mensal até o 10º (décimo) dia de cada mês informando a
disponibilidade dos equipamentos da Unidade de Geração, as principais ocorrências e as
principais manutenções realizadas. Todos os dados tendo como período de referência o mês
imediatamente anterior ao da emissão do relatório;
(iii) Monitoramento de imagens - A Contratada deverá disponibilizar para a Contratante o
acesso ao sistema de monitoramento da Unidade de Geração, através do sistema de CFTV, com a
utilização de análise de conteúdo de vídeo para a detecção de fumaça e incêndio nos
equipamentos e instalações da usina;
(iv) Acesso remoto ao sistema de supervisão SCADA - A Contratada deverá manter o acesso
existente ao sistema de supervisão SCADA da Contratante, de forma a disponibilizar tal acesso à
Contratante, para fins de visualização dos parâmetros de funcionamento e acompanhamento da
geração de energia da Unidade de Geração.

(v) Garantir o adequado e correto funcionamento da Unidade de Geração, de modo que ela opere de forma constante e em plena capacidade durante todo o prazo de vigência deste Contrato; (vi) Responsabilizar-se integralmente pelo controle operacional integral da Unidade de Geração; (vii) Operar a Unidade de Geração e assegurar que o seu desempenho esteja de acordo com todos os manuais de manutenção fornecidos com a Unidade de Geração e todas as garantias dos fabricantes;

(viii) Cumprir e fazer com que seus empregados e eventuais Subcontratados cumpram as
normas federais, estaduais, municipais, técnicas e operacionais aplicáveis ao Contrato,
especialmente as normas trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ambientais, de saúde e segurança
do trabalho;
(ix) Manter a Contratante indene de quaisquer multas ou condenações a que der causa, ainda
que sejam cobradas da Contratante. Fica assegurado à Contratante o direito de promover
retenções e/ou compensações nos pagamentos devidos à Contratada, a partir do momento em
que a Contratante for citada ou intimada, até satisfação integral da respectiva obrigação, bem
como de todos os custos que a Contratante incorra nesta demanda, inclusive honorários

advocatícios;

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(x) Observar e tomar todas as medidas necessárias à plena execução do Contrato, inclusive considerando as condições climatológicas, pluviométricas, sociais e ambientais da região em que as atividades serão desenvolvidas, de modo a evitar interferências ao desenvolvimento do objeto deste Contrato e impactar seus custos respectivos;

(xi) Obedecer rigorosamente a toda à legislação federal, estadual e municipal em vigor,
inclusive quanto aos tributos e encargos devidos, diretos e indiretos, bem como proceder com
registros em órgãos competentes, como o CREA, mas não limitadamente e anotação de
responsabilidade técnica - ART - e, responsabilizando-se integralmente pelos atos e omissões de
seus empregados, dirigentes e prepostos, eximindo a Contratante de qualquer obrigação;
(xii) Contratar, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, todo pessoal necessário à
execução dos Serviços objeto do presente Contrato e arcar com todos os pagamentos
decorrentes;
(xiii) Assumir todos os encargos decorrentes de leis trabalhistas e previdência social do pessoal
alocado ao serviço, inclusive seguro de acidente do trabalho, seus prêmios e quaisquer outros
ônus adicionais;
(xiv) Manter a posse do Local de Instalação livre e desembaraçada de quaisquer ônus,
gravames, esbulhos, turbações ou restrições de qualquer natureza, garantindo o pleno exercício
dos direitos da Contratante, bem como conservar o Local de Instalação e a Unidade de Geração
em bom estado, zelando permanentemente pela sua integridade, segurança, manutenção e
funcionamento adequado, adotando todas as medidas necessárias para evitar danos,
deteriorações ou prejuízos que possam comprometer a utilização do Local de Instalação e da
Unidade de Geração para os fins previstos neste Contrato e do Contrato de Locação;
(xv) Não providenciar ou permitir que terceiros realizem a remoção ou reposicionamento da
Unidade de Geração, exceto caso a adoção de qualquer medida nesse sentido esteja prevista nas
atribuições que lhe cabem em lei ou no Contrato;
(xvi) Obter, às suas expensas, todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à
perfeita execução deste Contrato, os quais deverão atender sempre aos melhores padrões de
qualidade;
(xvii) Restituir à Contratante o Local de Instalação e a Unidade de Geração em bom estado de
conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular e da passagem do tempo,
incluindo a Unidade de Geração em pleno funcionamento;
(xviii) Manter todos os seguros necessários para a implementação e operação das UFVs,
observando as coberturas pertinentes à operação, incluindo, mas não se limitando a seguros de
responsabilidade civil e seguro de risco de engenharia, durante todo o prazo de vigência deste
Contrato e seus eventuais aditamentos.

5.2 Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, são obrigações da Contratante:

(i) Efetuar pontualmente os pagamentos devidos, incluindo o Valor dos Serviços, em virtude do presente Contrato; (ii) Cooperar com a Contratada, realizando todas as ações razoavelmente solicitadas pela Contratada para garantir que as Partes com quem a Contratada tenha acordos ou relacionamentos essenciais aos Serviços estejam disponíveis e possam trabalhar conforme solicitado.

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6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS

6.1 Além de quaisquer outras declarações e garantias contidas neste Contrato, cada Parte declara e garante à outra, a partir da Data de Assinatura, que: (i) Possui autorização societária para assumir as obrigações acordadas neste Contrato, sendo este Contrato válido e eficaz em relação aos seus termos e condições, obrigando cada Parte nos seus exatos termos;

(ii) Tem plena capacidade para celebrar, executar, entregar e cumprir as obrigações
presentes neste Contrato, bem como assumir e cumprir com todas as obrigações e operações
previstas, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração;
(iii) Possui capacidade técnica, operacional e econômica necessárias para o atendimento das
demandas decorrentes da celebração deste Contrato;
(iv) Tem recursos financeiros ou acesso a recursos financeiros suficientes para cumprir suas
obrigações previstas por este Contrato;

(v) Este Contrato constitui a sua obrigação legal, válida e obrigatória, exigível contra essa Parte, de acordo com os seus termos;

(vi) Não existe nenhum litígio, ação, processo ou investigação pendente ou, no melhor de seu
conhecimento, nenhuma ameaça destes, perante qualquer tribunal ou outra Autoridade sobre,
contra, afetando ou envolvendo qualquer de seus negócios ou ativos que afetariam sua
capacidade de realizar a operações aqui contempladas;
(vii) A implementação e execução do presente Contrato e as operações aqui previstas não
constituem uma violação a qualquer termo ou disposição de (a) qualquer contrato ou acordo
relevante ao qual essa Parte ou qualquer uma de suas afiliadas seja parte ou esteja obrigada, (b)
seus documentos societários, ou (c) qualquer lei aplicável;
(viii) Nenhuma das Partes terá direito ao uso, de forma direta ou indireta, salvo para os fins do
presente Contrato, de qualquer patente, direito autoral, direito de propriedade, know-how
confidencial, marca registrada ou direito de propriedade intelectual de titularidade da outra Parte;
(ix) Os dados das Unidades Consumidoras de energia elétrica beneficiárias dos créditos de
energia ou da energia gerada pela Unidade de Geração serão de propriedade exclusiva da
Contratante e não poderão ser utilizadas pela Contratada para outros fins que não os de cumprir
suas obrigações com base neste Contrato;

(x) Em nenhuma hipótese haverá a obrigação de a Contratante e/ou qualquer de suas afiliadas e/ou empregados, funcionário, colaboradores, prestadores de serviço, administradores, diretores, conselheiros divulgar informações a seu respeito ou a atestar a veracidade, consistência, suficiência ou qualidade das informações prestadas, salvo quando a Contratada solicitar algum tipo de atestado de capacidade técnica ou documentos similares ou em outras hipóteses relacionadas ao cumprimento deste Contrato.

6.2 Cada Parte deverá cumprir todas as leis aplicáveis aos Serviços e à geração de energia na
modalidade de minigeração distribuída.
6.3 Salvo disposição especificamente prevista neste Contrato, todas as declarações e garantias feitas
pelas Partes são e continuarão a ser verdadeiras durante todo o Prazo deste Contrato.

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6.4 As declarações e garantias contidas nesta Cláusula são adicionais a quaisquer outras declarações e garantias contidas neste Contrato ou de outra forma expressas pelas Partes. Cada uma dessas garantias deve beneficiar e criar títulos executivos extrajudiciais para a Parte que não forneceu a garantia.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 Toda e qualquer responsabilidade das Partes neste Contrato estará, em qualquer hipótese,
limitada aos danos diretos e penalidades estabelecidos neste Contrato, não sendo nenhuma das Partes
obrigada a indenizar a outra por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes.
7.2 Os limites de responsabilidade estabelecidos nesta Cláusula não se aplicam às indenizações
cobradas por terceiros à Parte inocente, decorrente de dolo da Parte infratora, inclusive aquelas de
natureza trabalhista, previdenciária, tributárias e ambientais surgidas em decorrência da prestação dos

Serviços.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO

8.1 As Partes apenas poderão ceder ou transferir qualquer parte ou a totalidade dos direitos deste Contrato, ou de qualquer interesse nele, caso a cessão tenha como beneficiário consórcio, consorciadas, associações, cooperativas, sociedades e/ou joint venture que integre o grupo econômico da Parte.

9. CLÁUSULA NONA - DAS NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

9.1 Qualquer comunicação relacionada a este Contrato deverá ser feita por escrito e entregue por correspondência registrada, via e-mail ou ao portador ou para o endereço abaixo indicado:

a) Se para o(a) Contratado(a): A/C: [completar] Endereço: [completar] Telefone: [completar] E-mail: [completar] b) Se para a Contratante: A/C: [completar] Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, Savassi - Belo Horizonte/MG, CEP 30110-937 Tel.: (31) 3290 6640 E-mail: [completar]

9.2 Todas e quaisquer notificações, instruções e comunicações nos termos deste Contrato serão
válidas e consideradas entregues na data de seu recebimento, conforme comprovado mediante protocolo
assinado pela Parte à qual for entregue ou (a) quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de
recebimento" expedido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nos endereços acima e
(b) se enviadas por correio eletrônico, na data do respectivo aviso de recebimento.
9.3 As Partes comprometem-se a informar a outra Parte sobre qualquer alteração de endereço,
endereço eletrônico, telefone, e outros dados referentes à sua localização, conforme indicados na Cláusula
9.1 Não havendo informações atualizadas, todas as correspondências remetidas pelas Partes aos
endereços existentes nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas.

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10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
10.1 As Partes se obrigam por si, seus empregados e prepostos, a manter, durante a vigência deste
Contrato e por até 3 (três) anos após o Prazo de O&M, o mais completo e absoluto sigilo com relação a
toda e qualquer Informação Confidencial, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e/ou
de suas subsidiárias ou coligadas ou afiliadas, às quais venha a ter acesso por força do cumprimento do
presente Contrato, de forma verbal ou escrita, não podendo, sob qualquer pretexto, total ou parcialmente,
utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a autorização
prévia por escrito da outra Parte.
10.2 As Partes se comprometem a não permitir que nenhum de seus empregados ou terceiros sob sua
responsabilidade façam uso dessas informações para fins diversos do objeto deste Contrato.
10.3 Se uma Parte for instada ou requisitada, por determinação de Autoridade, a revelar qualquer
Informação Confidencial, a Parte requisitada irá imediatamente notificar a outra Parte desta requisição ou
obrigação de modo que poderá buscar a medida de proteção apropriada. Caso a medida de proteção ou
outro remédio não seja obtido, ou a Parte não requisitada renuncie ao seu direito como previsto nesta
Cláusula, a Parte requisitada concorda em fornecer somente a parte da Informação Confidencial que for
razoavelmente determinada, em consulta com o seu advogado, como relevante para o propósito da corte
ou da ordem ou demanda governamental, usando seus esforços para obter garantia de tratamento
confidencial para as Informações Confidenciais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO DAS LEIS DE COMBATE À
CORRUPÇÃO

11.1 As Partes se comprometem, reconhecem e garantem que:

a) quaisquer das sociedades ou pessoas que as controlam, assim como suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes relacionados de alguma maneira com o presente Contrato, cumprirão, a todo momento durante a vigência deste Contrato (incluindo, se for o caso, a aquisição dos produtos e/ou conteúdos que estiverem relacionados com o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços objeto deste Contrato), com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis em matéria de combate à corrupção, incluindo, em qualquer caso e sem limitação, a lei anticorrupção no exterior, dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act - FCPA) (coletivamente, "Leis de Combate à Corrupção"); b) em relação ao objeto deste Contrato, as Partes, as sociedades ou pessoas que as contro lam, suas controladas, seus sócios, representantes legais, administradores, empregados e agentes, não oferecerão, prometerão ou entregarão, ou, antes da assinatura deste contrato, exceto pelos fatos de notório conhecimento, nacional ou estrangeiro, já ofereceram, prometeram ou entregaram, direta ou indiretamente, dinheiro ou objetos de valor a (i) "funcionário público", a fim de influenciar em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; (ii) qualquer outra pessoa, caso tenha conhecimento que todo ou parte do dinheiro ou do objeto de valor será oferecido ou entregue a funcionário público a fim de influenciar

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em suas ações ou junto a determinado órgão público ou, de alguma forma, para obter uma vantagem indevida; ou (iii) qualquer outra pessoa a fim de induzi-la a agir de maneira desleal ou, de alguma forma, inapropriada; c) as Partes conservarão e manterão livros e registros financeiros precisos e razoavelmente detalhados com relação a este Contrato; d) as Partes possuem, e manterão em vigor durante a vigência deste Contrato, políticas e/ou procedimentos próprios para assegurar o cumprimento das Leis de Combate à Corrupção, e suficientes para garantir, de forma razoável, que violações às Leis de Combate à Corrupção sejam prevenidas, detectadas e dissuadidas; e) as Partes comunicarão de imediato uma à outra eventual descumprimento de quaisquer das obrigações descritas nas letras (a), (b) e (c) desta Cláusula. Caso ocorra tal descumprimento, a Parte inocente se reserva ao direito de exigir da Parte responsável a adoção imediata de medidas corretivas apropriadas; f) as manifestações, garantias e compromissos constantes nesta Cláusula serão aplicáveis na sua totalidade a qualquer terceiro sujeito ao controle e influência das Partes, ou que atue em seu nome, com relação ao Contrato, de forma que as Partes manifestam que adotaram todas as medidas razoáveis para assegurar o cumprimento das manifestações, garantias e compromissos por parte desses terceiros; g) as Partes certificarão periodicamente que cumprem com esta Cláusula sempre que solicitado pela outra Parte.

11.2 Descumprimento.

a) O descumprimento desta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção" será considerado um descumprimento contratual grave. Na hipótese de ocorrer tal descumprimento este Contrato poderá ser imediatamente suspenso ou rescindido pela Parte inocente, a seu exclusivo critério no prazo de até 10 (dez) dias da ciência do descumprimento. b) Na medida do permitido pela legislação aplicável, a Parte responsável indenizará e isenta rá a Parte inocente de toda e qualquer reivindicação, danos, perdas, prejuízos, penalizações e custos (incluindo, mas não se limitando, honorários advocatícios) e de qualquer despesa decorrente ou relacionada ao descumprimento pela Parte inadimplente com suas obrigações contidas nesta Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção". c) As Partes terão o direito de verificar o cumprimento de suas obrigações e manifestações constantes na presente Cláusula de "Cumprimento das Leis de Combate à Corrupção", para tanto será necessário o envio pela Parte interessada detalhando e embasamento quais os documentos e fatos que pretende ter acesso para verificar o referido cumprimento. As Partes cooperarão totalmente com qualquer auditoria, revisão ou investigação realizada por qualquer das Partes.

11.3 As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das Regras
Anticorrupção, comprometendo-se a absterem-se de qualquer atividade que constitua uma violação das
disposições destas Regras Anticorrupção.
11.4 As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus
sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante o Prazo,

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de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste Contrato, nenhuma das Partes, nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, deve dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer Autoridade, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente Contrato, juntamente com seus Anexos, constitui o acordo e entendimento integral entre a Contratada e o(a) Contratante com relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos prévios relativos ao assunto aqui tratado. 12.1.1 Os Anexos são partes integrantes e indissociáveis deste Contrato. Os "Considerandos" deste instrumento são incorporados pelo presente Contrato, devendo serem interpretados como parâmetros que levaram as Partes a realizar o presente acordo.

12.2 Em caso de conflito entre as disposições deste Contrato e as de qualquer Anexo, as disposições
deste Contrato prevalecerão, e tal Anexo, será corrigido adequadamente.
12.3 Os termos do presente Contrato vinculam as Partes e seus respectivos sucessores, a qualquer

título.

12.4 O presente Contrato só poderá ser alterado mediante a celebração de termo de aditamento,
assinado por ambas as Partes, na presença de duas testemunhas.
12.5 A falha ou renúncia, das Partes, em fazer cumprir qualquer das disposições deste Contrato, não
deve ser interpretada como uma renúncia geral ou renúncia de sua parte de qualquer disposição, em
qualquer outro caso ou de qualquer outra disposição em qualquer instância.
12.6 Se qualquer termo, acordo ou condição neste Contrato for, em qualquer extensão, inválido ou
inexigível em qualquer aspecto sob a lei aplicável, o restante deste Contrato não será afetado por isso, e
cada termo, acordo ou condição deste Contrato deverá ser válido e exigível na extensão máxima permitida
pela lei aplicável e, se apropriado, tal disposição inválida ou inexigível deverá ser modificada ou substituída
para dar efeito à intenção subjacente das Partes e aos benefícios econômicos pretendidos das Partes.
12.7 O presente Contrato não cria entre as Partes qualquer tipo de exclusividade e ou vínculo
empregatício, societário, etc., podendo as Partes celebrar contratos com objeto idêntico a este com outras
Partes entenda conveniente.
12.8 O Contrato é reconhecido pelas Partes como título executivo, na forma do Artigo 784, inciso III, da
Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, para efeito de cobrança dos valores devidos.
12.9 As Partes declaram que, no âmbito deste Contrato, não haverá tratamento de dados pessoais.
Nesse sentido, não haverá, para fins deste Contrato, a incidência direta da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD").

12.9.1 Caso no âmbito deste Contrato venha a ocorrer qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, as Partes deverão cumprir com a LGPD e todas as demais normas aplicáveis ao tema, emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelos demais órgãos reguladores competentes.

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12.10 As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, em especial do §2º do art. 10º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, declarando sua expressa concordância, nos termos da Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, com seu processamento por meio da plataforma de assinatura eletrônica adotada pelas Partes, independente da utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, sem qualquer limitação de validade e/ou de exequibilidade deste Contrato, reconhecendo a presença de todos os requisitos de validade jurídica, incluindo a autenticidade das respectivas assinaturas, a integridade e veracidade de conteúdo deste instrumento, além da idoneidade dos mecanismos de autenticação utilizados para a validação e garantia da segurança da assinatura eletrônica.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. 13.2 As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste instrumento.

E, por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em via digital para todos os efeitos, na presença das testemunhas abaixo.

Belo Horizonte/MG, [=].

[restante da página intencionalmente deixado em branco - assinaturas na página subsequente]

14 de [=]


[Página de Assinaturas do Contrato de Prestação de Serviços de Operação e Manutenção celebrado

entre [=] e [=], com a interveniência da Evolua Energia Participações S.A., em [=]]

Contratante:
________________________________ ________________________________
Nome: [=] Nome: [=]
Cargo: [=] Cargo: [=]
Contratada:
________________________________ ________________________________
Nome: [=] Nome: [=]
Cargo: [=] Cargo: [=]
Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

15 de [=]


ANEXO I DESCRIÇÃO DO PROJETO

16 de [=]


ANEXO 5.2.2 (l)(b) ALOCAÇÃO DAS UFVS

Usina Potência Veículo de GD Proposta escolhida (1)
Manga 1 1 Cooperativa Evolua Minas Contrato 1
Manga 2 1 Cooperativa Evolua Minas
Vista Alegre 2 1 Cooperativa Evolua Minas Contrato 2
Açougue 1 Cooperativa Evolua Minas Contrato 3
Quinta São Luiz 1 1 Cooperativa Evolua Minas Contrato 4
Quinta São Luiz 2 0,5 Cooperativa Evolua Minas
Canoas 1 2,4 Cooperativa Evolua Minas Contrato 5
Canoas 2 2 Cooperativa Evolua Minas
São Francisco 1 1 Cooperativa Evolua Minas
São Francisco 2 1 Cooperativa Evolua Minas Contrato 6
São Francisco 3 0,7 Cooperativa Evolua Minas
Sete Lagoas 1 1 Cooperativa Evolua Minas
Sete Lagoas 2 1 Cooperativa Evolua Minas Contrato 7
Sete Lagoas 3 1 Cooperativa Evolua Minas
Sete Lagoas 4 1 Cooperativa Evolua Minas

ANEXO 5.7.1 LISTA DE CARTÓRIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO DE IMÓVEIS
Cartório
Registro de Imóveis
Registro de Imóveis
Registro de Imóveis
Registro de Imóveis
Registro de Títulos e
Documentos
Registro de Títulos e Documentos
Registro de Títulos e
Documentos
Registro de Títulos e Documentos
Registro de Títulos e
Documentos
Descrição Ofício de Registro de Imóveis de Manga - MG 2º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros - MG
Cartório de Registro de Imóveis de São Francisco - MG 2º Ofício do Registro de Imóveis de Sete Lagoas - MG
2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte - MG 3° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de

Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. 5° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. 6° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo. 8° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.


ANEXO 7.2.6

CONTRATO SOCIAL DA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA.

[segue na página seguinte]


Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

; Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais


NIRE (da sede ou filial, quando a Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF) 31212123659 Jurídica 2062 Auxiliar do Comércio

1 - REQUERIMENTO


ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

Nome: EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA

(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)

requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:

Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO MGN2553719780

QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 1 [ 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

219 1 ELEICAO/DESTITUICAO DE DIRETORES
2005 1 SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
2003 1 ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR

2 - USO DA JUNTA COMERCIAL


[] DECISÃO SINGULAR


Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):

SIM


BELO HORIZONTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:

Local Nome: __________________________________________

Assinatura: ______________________________________ 10 SETEMBRO 2025 Telefone de Contato: ______________________________

Data

DECISÃO COLEGIADA

SIM Processo em Ordem


_____________________________________ ___/___/_____ _____________________________________ Data


NÃO ___/___/_____ ____________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Responsável

Data Responsável Data Responsável


DECISÃO SINGULAR

2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência

[J Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)

Oa Oa O Od

Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se.


DECISÃO COLEGIADA

2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência

Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)

Oa Oa [| O

Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [J Processo indeferido. Publique-se.

//_____ ____________________ ____________________ ____________________
Data Vogal Vogal Vogal

Presidente da ______ Turma


OBSERVAÇÕES

Nº FCN/REMP

| | [ I

À decisão


___/___/_____ __________________

Data Responsável


Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Registro Digital


Identificação do Processo
Número do Protocolo
25/655.709-8
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
320.008.396-49
956.441.216-15

Capa de Processo

Número do Processo Módulo Integrador Data MGN2553719780 06/10/2025

Nome FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO


|

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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE 3121212365-9

52 ALTERAGAO CONTRATUAL

Pelo presente instrumento particular:

EVOLUA ENERGIA sociedade inscrita no CNPJ sob o ne

35.064.555/0001-81, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (<JUCEMG=) sob

o NIRE 3130012741-9, com sede na Rua Levindo Lopes, n2 357, 82 andar, bairro Savassi, Belo

Horizonte/MG, CEP 30.140-171, neste ato devidamente representada por seus Diretores, 0s Srs.

Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n2 M-1311632, expedida pela Secretaria de Segurancga Publica do Estado de Minas

Geais, inscrito no CPF sob 0 n2 320.008.396-49; e Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro,

casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade n? MG6.059.911- PC/MG, inscrito no CPF sob o n? 956.441.216-15, ambos com comercial na Rua Levindo Lopes, ne 357 82 andar Savassi, Belo Horizonte MG, CEP: 30.140-171 (“Evolua


Na qualidade de quotista Unica representando a totalidade do capital social da EVOLUA

ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., sociedade empresaria limitada com sede na Rua Levindo Lopes, n2 357, 82 andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, inscrita no CNPJ

sob 0 com seus atos constitutivos a Junta Comercial

do Estado de Minas Gerais (<JUCEMG=) sob o NIRE 3121212365-9 (<Sociedade=), resolve

promover a 52 Alteracdo do Contrato Social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condi¢des, sendo dispensadas as formalidades de reunido prévia e convocagdo dos quotistas

em virtude do disposto no §32 do artigo 1.072 da Lei n2 10.406/2002:

  1. RENUNCIA E ELEIGAO DE DIRETORES

1.1. A quotista Unica aceita a renuncia do cargo de Diretor Presidente o Sr. Tarcl Andrade

Neves, brasileiro, casado em regime de parcial de bens, engenheiro, portador

da Carteira de Identidade n? 1.071.045, expedida pela Policia Civil do Estado de Minas

Gerais, inscrito no CPF sob 0 n2 455.506.386-49 com comercial na Rua Levindo Lopes, n? 357, 82 andar, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171.

1.2. Ato continuo, o Sr. Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro,

portador da Carteira de Identidade n? M-1311632, expedida pela Secretaria de Seguranga

Publica do Estado de Minas Geais, inscrito no CPF sob o n2 320.008.396-49, com enderego comercial na Rua Levindo Lopes, ne 357, 8° andar, bairro Savassi, na cidade de Belo

Horizonte/MG, CEP 30.140-171, foi eleito para o cargo de Diretor Presidente;

1.3. DECLARAGAO DE DESIMPEDIMENTO. O membro da Diretoria ora eleito declara, sob

as

penas da lei e cientes de que qualquer declaragdo falsa importa em responsabilidade

criminal, para os fins do disposto no Artigo 37, inciso Il, da Lei n. 8.934/1994, com

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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dada pela Lei n. 10.194/2001, e no Artigo 1.011, impedidos de exercer o comércio ou a

lei especial ou em virtude de

0 acesso a cargos publicos; ou por crime

concussao, peculato, ou contra a economia

contra normas de defesa da concorréncia, contra as relagdes de consumo, a fé publica ou

a propriedade, ndo estando incursos

legais que possam impedi-los de reputagdo ilibada, e (iii) ndo ocupam cargo em

ser considerada concorrente da Sociedade, bem

com os da Sociedade.

1.4. Diante da deliberagdo havida, o caput

passara a vigorar com a seguinte redagéo:

“Artigo 102. Foram nomeados

de todos os poderes e autoridade

observadas as limitagdes constantes deste Contrato Social, Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira

de Identidade M-1311632, expedida pela Secretaria de Seguranga Publica do

Estado de Minas Geais, inscrito
comercial na Rua Horizonte/MG, CEP 30.140-171, Levindo
Sociedade; administrador (ii) de Rodrigo empresas,

MG6.059.911-PC/MG, inscrito

comercial na Rua Levindo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o Sociedade; e (iii) Jodo Paulo Dionisio Campos, brasileiro,

portador da Carteira de

inscrito no CPF sob o n? Levindo Lopes, n? 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-

o

mandato por prazo indeterminado.=

  1. ALTERAGAO DA FORMA DE REPRESENTACAO

§ 12, do Cédigo Civil, que (i) ndo estdo administragdo de sociedades empresariais seja por

criminal que vede, ainda que temporariamente,

falimentar, de peita ou suborno,

popular, contra o sistema financeiro nacional,

em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas

exercer atividades empresariais; (ii) possuem

sociedade, empreséria ou nao, que possa

como ndo tém interesses conflitantes

do Artigo 102 do Contrato Social da Sociedade como Diretores da Sociedade, ficando investidos necessdrios a administragcdo da Sociedade,

os Srs.: (i) Fernando no CPF sob

Lopes, n°

para ocupar o Messano

portador

no CPF sob

Lopes, n° o 320.008.396-49, com endereco

357, 8° andar,

cargo de Diretor Presidente da

Cardoso Osorio,

da Carteira

o n2 956.441.216-15,

357, 8° andar,

cargo de Diretor Financeiro da

Identidade n? 11495758, expedida

042.744.006-89, com de Diretor Comercial da Sociedade,

DA SOCIEDADE

Bairro

brasileiro,

de

Bairro

Savassi, Belo

casado,

Identidade

com endere¢o

Savassi, Belo casado, economista, pela SSP/MG,

comercial na Rua

todos com

2.1. A quotista Unica decide alterar o art. 11 do Contrato Social para prever que a Sociedades sera representada por quaisquer 2 (dois) diretores. Diante da deliberagdo havida, o caput do

Artigo 102 do Contrato Social da Sociedade passara a vigorar com a seguinte redagao:

“Artigo 112 A Sociedade serd representada perante terceiros, ativa e passivamente, em juizo ou fora dele, em quaisquer atos que impliquem a assungdo de obrigagdes, pela diretoria, mediante a assinatura conjunta: (i) de quaisquer 2 (dois) diretores; ou (ii) um dos Diretores e 1 (um) procurador. No

caso de procurador constituido por procuragdo ad judicia a Sociedade poderd ser

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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representada de forma isolada. A Sociedade poderd ser representada pelo

Diretor Presidente, isoladamente, somente na prdtica de atos perante érgdos e

entes da publica.

Pardgrafo Unico. As ad negotia outorgadas para da Sociedade deverdo ser assinadas conjuntamente por quaisquer 2 (dois)

diretores, com especificacdo dos poderes e prazo determinado ndo superior a 1

(um) ano, sendo vedado o substabelecimento. As procuragées ad judicia poderdo ser assinadas pelo Diretor Presidente, isoladamente, ou por um procurador com

poderes para tanto, isoladamente, podendo ser por prazo indeterminado, sendo

vedado o substabelecimento.”

  1. CONSOLIDAGAO DO CONTRATO SOCIAL

3.1. Em razdo das deliberagdes havidas acima, a quotista Unica da Sociedade decide consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redagdo:

[restante da pdgina intencionalmente deixado em branco]

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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CONTRATO SOCIAL EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. CNPJ 40.996.047/0001-71 NIRE 3121212365-9

CAPITULO | DENOMINAGAO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURACAO

Artigo 1°. A sociedade é constituida sob a forma de sociedade empresaria limitada e opera

sob o nome empresarial EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA., sendo regida por este

Contrato Social e da Lei n.

10.406/2002 e modificações posteriores (<Código Civil=) aplicáveis às sociedades empresárias limitadas, e, supletivamente, pela Lei n. 6.404/76 e modificações posteriores (<Lei das

Sociedades por Acdes”).

Artigo 2°. A sede da Sociedade é na Rua Levindo Lopes, n? 357, 82 andar, Savassi, Belo

Horizonte/MG, CEP 30.140-171, onde sera mantido seu escritério administrativo e comercial,

sendo que a Sociedade podera abrir, transferir, alterar e/ou encerrar filiais, agéncias, escritorios,

ou quaisquer outros estabelecimentos em qualquer localidade do

Brasil e/ou do exterior, mediante de sua quotista.

Artigo 32. A Sociedade tem como objeto social: (i) a locagdo de maquinas e equipamentos elétricos, painéis solares, entre outros; (ii) a prestagdo de servicos auxiliares de consultoria

técnica na area de energia elétrica e servigo de engenharia; (iii) a elaboragdo de projetos, bem

como homologagdo junto as concessionarias de energia elétrica, de sistema de geragdo de energia fotovoltaica; e (iv) a prestagdo de servigos de instalagdo, e manutengdo de equipamentos solares.

Artigo 4°. A Sociedade iniciou suas atividades em 18 de fevereiro de 2021 e tem prazo de

duragdo indeterminado.

CAPITULO Il CAPITAL SOCIAL

Artigo 5°. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda

corrente nacional, é de R$ 62.430.206,00 (sessenta e dois milhdes, quatrocentos e trinta mil,

duzentos e seis reais), dividido em 64.430.206 (sessenta e dois milhdes, quatrocentas e trinta

mil, duzentas e seis) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente detidas pela sécia

Evolua Energia Participagdes S.A.

Paragrafo Primeiro. A responsabilidade da quotista é, na forma da lei, restrita ao valor de

suas quotas, respondendo a quotista Unica pela total integralizacdo do capital social da

Sociedade, nos termos do Artigo 1.052 do Cédigo Civil. A quotista ndo respondera pessoal e/ou subsidiariamente pelas obrigagdes da Sociedade.

Paragrafo Segundo. A totalidade das quotas representativas de 100% (cem por capital social da Sociedade, de titularidade da quotista Evolua Energia como todos os direitos e prerrogativas delas decorrentes, encontram-se cento) do

S.A., bem

alienadas

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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fiduciariamente em favor da True Securitizadora S.A. inscrita no sob o n®

12.130.744/0001-00 (<Securitizadora=), em garantia do fiel, integral e pontual pagamento e da

totalidade dos créditos imobil rios lastro dos Certificados de Recebiveis Imobiliarios da 972

Emissdo Série Unica da Securitizadora, do

em nos termos e

<Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Quotas e Outras Avenças= celebrado em 11

de outubro de 2022 entre a Sécia, a Securitizadora e a Sociedade, na qualidade de interveniente

anuente.

Artigo 6°. As quotas sao indivisiveis em relagdo a Sociedade e os votos da quotista

equivalentes ao valor de sua participagdo no capital social.

Artigo 7°. A quotista, ordinariamente, uma vez ao ano, nos 4 (quatro) meses subsequentes ao encerramento do exercicio social, devera tomar as contas dos administradores da Sociedade,

analisar o balango patrimonial anual e deliberar sobre a destinagdo do resultado do respectivo exercicio, bem como nomear administradores, se for o caso, e extraordinariamente, sempre quando necessario, deliberar sobre quaisquer matérias relativas aos interesses da Sociedade.

Artigo 82. Sem prejuizo das disposi¢Ges legais aplicaveis, e sem se limitar aos outros

assuntos que possam exigir uma resolugdo expressa e formal da quotista, nos termos deste Contrato Social, as seguintes matérias estdo sujeitas a deliberagdo expressa da quotista da Sociedade:

(a) Quaisquer modificagbes a este Contrato Social; (b) Alteragdo do objeto social da Sociedade; (c) Alteracdo do enderego da sede da Sociedade, bem

encerramento de filiais da Sociedade.

(d) Aumento ou redugdo do capital social da Sociedade; (e) Operagdes societarias de incorporacdo, fusdo, cisdo

juridica da Sociedade, ou envolvendo a Sociedade; e

(f) Liquidacdo ou dissolugcdo da Sociedade.

como a criagdo, alteragdo ou

ou transformagdo da natureza

Paréagrafo Unico. A quotista podera ser representada, nas deliberagdes da Sociedade, por

administrador, advogado e/ou qualquer outra pessoa a quem tenha outorgado procuragdo

contendo poderes especificos, sendo que o respectivo instrumento de mandato deverd ser

registrado em conjunto com a respectiva

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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CAPITULO IV ADMINISTRACAO DA SOCIEDADE

Artigo 9°. A Diretoria da Sociedade sera composta por no minimo 2 (dois) e no maximo 3

(trés) membros diretores, sendo eles 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Financeiro e 1 (um) Diretor Comercial, pessoas fisicas, quotistas ou nao, residentes e domiciliadas no Brasil,

de mandato indeterminado, eleitos destituiveis qualquer tempo deliberagdo

com prazo e a por da quotista, sendo permitida a reelei¢do.

Paragrafo Primeiro. Os Diretores serdo havidos como empossados na nomeagdes, mediante assinatura da respectiva alteracdo do Contrato Social ou do respectivo data de suas
termo de posse, e nos seus cargos até a posse de seus sucessores.

Paragrafo Segundo. Os Diretores ficam dispensados de prestar caugdo a Sociedade e

poderdo receber remuneragao, a titulo de pro labore, pelos seus servigos, conforme deliberagao da quotista Unica da Sociedade.

Paragrafo Terceiro. Os Diretores responderdo perante a Sociedade e terceiros pelos atos que praticarem no exercicio de suas nos termos da lei e deste Contrato Social.

Artigo 109°. Foram nomeados como Diretores da Sociedade, ficando investidos de todos os poderes e autoridade necessarios a da Sociedade, observadas as limitagdes

constantes deste Contrato Social, os Srs.: (i) Fernando Henrique Schuffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade n2 M-1311632, expedida pela Secretaria

de Seguranga Publica do Estado de Minas Geais, inscrito no CPF sob o n2 320.008.396-49, com enderego comercial na Rua Levindo Lopes, n? 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Presidente da Sociedade; (ii) Rodrigo Messano Cardoso Osorio, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de

Identidade n? MG6.059.911-PC/MG, inscrito no CPF sob o n2 956.441.216-15, comercial na Rua Levindo Lopes, n2 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP com
30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro da Sociedade; e (iii) Jodo Paulo Dionisio Campos, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade n? 11495758,

expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n2 042.744.006-89, com comercial na Rua Levindo Lopes, n2 357, 8° andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-171, para ocupar o cargo de Diretor Comercial da Sociedade, todos com mandato por prazo indeterminado.

Paréagrafo Unico. Na ocasido de sua eleigdo e posse, os Diretores da Sociedade
declararam, sob as penas da lei e cientes responsabilidade criminal, para os fins do disposto no Artigo 37, inciso II, da Lei n. 8.934/1994, de que qualquer declaragdo falsa importa em

com redacdo dada pela Lei n. 10.194/2001, e no Artigo 1.011, § 12, do Cédigo Civil, que (i) ndo estdo impedidos de exercer o comércio ou a administracdo de sociedades empresariais seja por

lei especial ou em virtude de condenagdo criminal que vede, ainda que temporariamente, o

acesso a cargos publicos; ou por crime falimentar, de prevaricagdo, peita ou suborno, concussao,

peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas

de defesa da concorréncia, contra as relagdes de consumo, a fé publica ou a propriedade, ndo estando incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas legais que possam

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

_,

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impedi-los de exercer atividades empresariais; (ii) possuem reputacdo ilibada, e nao ocupam cargo em sociedade, ou ndo, que possa ser considerada concorrente da Sociedade,

bem como tém interesses conflitantes com os da Sociedade.
Artigo 11°. ASociedade sera representada perante terceiros, ativa e passivamente, em juizo

ou fora dele, em quaisquer atos que impliquem a de obrigag¢des, pela diretoria,

mediante a assinatura conjunta: (i) de quaisquer 2 (dois) diretores; ou (ii) um dos Diretores e 1 (um) procurador. No caso de procurador constituido por procuragdo ad judicia a Sociedade

podera ser representada de forma isolada. A Sociedade podera ser representada pelo Diretor

Presidente, isoladamente, somente na de atos perante 6rgdos e entes da administragdo

publica.

Paréagrafo Unico. As procuragdes ad negotia outorgadas para representacdo da Sociedade deverdo ser assinadas conjuntamente por quaisquer 2 (dois) diretores, com especificagdo dos poderes e prazo determinado superior a 1 (um) ano, sendo vedado o substabelecimento. As procuragdes ad judicia poderdo ser assinadas pelo Diretor Presidente, isoladamente, ou por

um procurador com poderes para tanto, isoladamente, podendo ser por prazo indeterminado,

sendo vedado o substabelecimento.

Artigo A prética dos seguintes atos dependera de autorizagdo prévia e escrita da quotista Unica da Sociedade, que podera ser enviada por meio de carta, notificacdo escrita, facsimile ou correio eletrénico (e-mail):

(i) Celebracdo de qualquer tipo de contrato que implique assungdo de obrigagGes pela Sociedade, inclusive contratos de financiamento, empréstimos (na qualidade de devedor ou credor), de garantia, de fornecimento, de servigos e de EPC (Engineering, Procurement

and Construction);

(ii) Celebragdo de qualquer tipo de contrato e/ou documento envolva constituicdo que a

e/ou outorga de qualquer espécie de garantia pela Sociedade a terceiros e em favor de

terceiros;

(iii) Aquisicdo, alienacgdo, transferéncia, locagdo, hipoteca ou qualquer outro meio de

disposi¢do ou de qualquer tipo de 6nus relativamente a quaisquer bens imoveis da Sociedade;

(iv) Celebragdo de qualquer espécie de contrato que envolva a constituicdo de onus,

alienagdo, transferéncia, cessdao de parte ou da totalidade do patriménio mével da

Sociedade, inclusive qualquer participagdo da Sociedade em outras sociedades;

(v) Celebracdo de qualquer tipo de contrato ou documento que estabeleca a terceiros o

direito a aquisi¢do de novas agdes emitidas pela Sociedade ou de suas subsidiarias; e

(vi) Aprovar a celebragdo de contratos que determinem a participagdo da Sociedade em joint

ventures, sociedades, grupos, consorcios ou qualquer outro tipo de parceria com

terceiros.

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Artigo 132. Sao expressamente vedados, sendo nulos de pleno direito e inoperantes, sem qualquer efeito com relagdo a Sociedade, os atos da quotista ou de qualquer dos Diretores, procuradores ou funciondrios que a envolverem em relativas a negocios ou

estranhas ao seu objeto social, tais como fiangas, avais, depdsitos em garantia,

endossos ou qualquer outro tipo de garantia em nome da Sociedade que ndo tenha relagdo

direta com os interesses da Sociedade ou como mero favor a terceiros.
Artigo Quaisquer atos praticados desconformidade com este Contrato Social e/ou com a Lei reputar-se-do nulos de pleno direito pelos Diretores ou procuradores em
e obrigardo a Sociedade.

CAPITULO V EXERCICIO SOCIAL, DEMONSTRACOES FINANCEIRAS E LUCROS

Artigo 152.

e terminando

0 exercicio social coincidird com o calendario civil, comegando em 12 de janeiro em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 162. Ao final de cada exercicio social serdo elaboradas as financeiras da Sociedade exigidas pela legislagdo societaria e fiscal para tal exercicio, quando os administradores prestardo contas justificadas de sua administragdo, procedendo a do do balango patrimonial e da demonstragdo de resultado econémico, conforme

aplicavel e sem prejuizo de quaisquer outras demonstragdes financeiras exigidas pela legislagao aplicavel.

Artigo 172. A destinagdo do resultado da Sociedade, conforme verificado ao final de cada exercicio social, serd determinada pela quotista Unica da Sociedade, podendo ser (i) distribuido a quotista; (ii) retido, total ou parcialmente, em conta de lucros acumulados ou em outra reserva da Sociedade, conforme da quotista; (iii) capitalizado pela quotista no capital social

da Sociedade, e/ou (iv) em caso de prejuizos, estes serdo obrigatoriamente absorvidos pelos

lucros acumulados e pelas reservas de lucro da Sociedade, nessa ordem, e, sendo estas

insuficientes, destinados a conta de prejuizos acumulados.

Artigo 1892. A Sociedade podera levantar balangos patrimoniais e demonstragdes de resultado intermedidrios e/ou intercalares, em periodicidade mensal, trimestral e/ou semestral, preparados com propositos fiscais ou para distribuicdo de lucros apurados com base em tais balangos.

CAPITULO VI DISSOLUGAO, LIQUIDAGAO E EXTINGAO

Artigo 192. A Sociedade sera dissolvida e liquidada nas hipoteses e de acordo com as

estabelecidas na legislagdo aplicavel, competindo a quotista Unica estabelecer a

forma de liquidagdo o liquidante administrar Sociedade durante periodo de

e nomear para a o

liquidagdo. Os ativos da Sociedade serdo empregados na solugdo de seu passivo, e o

remanescente, se houver, sera destinado a quotista.

CAPITULO — DISPOSICOES

VII GERAIS

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Artigo 209°. Observadas as da legislagdo este Contrato Social podera

ser livremente alterado, a qualquer tempo, por deliberagdo da quotista.

Artigo 21°. Para dirimir todas as questdes oriundas deste Contrato Social, fica desde ja eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com exclusdo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Belo Horizonte/MG, 08 de setembro de 2025.

Quotista Unica:

EVOLUA ENERGIA PARTICIPAGOES S.A. p. Fernando Henrique Schuffner Neto e Rodrigo Messano Cardoso Osorio

Assinado via certificado digital

Diretor Eleito:

Fernando Henrique Schuffner Neto Diretor Presidente Assinado via certificado digital

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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Registro Digital


Identificação do Processo
Número do Protocolo
25/655.709-8
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
320.008.396-49
956.441.216-15

Documento Principal

Número do Processo Módulo Integrador Data MGN2553719780 06/10/2025

Nome FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO


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Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM

Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL

Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, de NIRE 3121212365-9 e protocolado sob o número 25/655.709-8 em 08/10/2025, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 13100136, em 10/10/2025. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Carla Campos Carvalho. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo

Assinante(s)
CPF Nome
320.008.396-49 FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO
956.441.216-15 RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO
Documento Principal Assinante(s)
CPF Nome
320.008.396-49 FERNANDO HENRIQUE SCHUFFNER NETO
956.441.216-15 RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO

Belo Horizonte. sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Documento assinado eletrônicamente por Carla Campos Carvalho, Servidor(a) Público(a), em 10/10/2025, às 12:52 conforme horário oficial de Brasília.

LLL

A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 25/655.709-8.

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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Registro Digital o ato foi deferido pelo decisor singular/turma e chancelado mediante certificado digital pelo(a) Secretário(a)-Geral:


Identificação do(s) Assinante(s)
Nome
MARINELY DE PAULA BOMFIM

Belo Horizonte. sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais Certifico o registro sob o nº 13100136 em 10/10/2025 da Empresa EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA, Nire 31212123659 e protocolo 256557098 - 08/10/2025. Efeitos do registro: 10/10/2025. Autenticação: 1981F5A577195C5FDEE8A8A32FC97F018F684F4. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 25/655.709-8 e o código de segurança bFCD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/10/2025 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.

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ANEXO 7.2.8

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA.

[segue na página seguinte]


Demonstrações Financeiras Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.
31 de dezembro de 2024 com Relatório do Auditor Independente

Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda. Demonstrações financeiras

31 de dezembro de 2024

Índice

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras..............................................1 Demonstrações financeiras auditadas Balanço patrimonial .............................................................................................................................4 Demonstração do resultado .................................................................................................................6 Demonstração do resultado abrangente ..............................................................................................7 Demonstração das mutações do patrimônio líquido.............................................................................8 Demonstração dos fluxos de caixa ......................................................................................................9 Notas explicativas às demonstrações financeiras ..............................................................................10


Edificio Statement

Avenida do Contorno, 5.800

16° e 17° andares Savassi

30110-042 Belo Horizonte MG Bras:


Shape the future Tel: +55 31 3232-2100

with confidence

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras
Aos Quotistas e Diretores da Belo Horizonte - MG Opinião Examinamos as demonstrações financeiras da Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

("Companhia"), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo as políticas contábeis materiais e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da diretoria e da governança pelas demonstrações financeiras A diretoria é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a diretoria é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a diretoria pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.

Uma empresa-membro da Ernst & Young Global Limited


EY

Shape the future

with confidence

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detecta as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
  • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
  • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela diretoria.
  • Concluímos sobre a adequação do uso, pela diretoria, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional.
  • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.

EY

Shape the future

with confidence

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Belo Horizonte, 28 de março de 2025. ERNST & YOUNG Auditores Independentes S/S Ltda. CRC SP-015199/O

Daniel Cruz Arantes Campos Contador CRC MG-091263/O

Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Balanço patrimonial 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Em milhares de reais)

Notas 31/12/2024 31/12/2023 Ativo Circulante

Caixa e equivalentes de caixa 5 48 141
Fundos vinculados 6 - 12
Contas a receber 7 1.982 1.787
Impostos a recuperar Adiantamentos 8 458 129 263 61
Despesas antecipadas Total do ativo circulante 5 2.622 5 2.269
Não circulante
Outras contas a receber 11 3.180 -
Partes relacionadas 9 15.701 5.496
Fundos vinculados 6 2.636 4.409
Ativo de direito de uso 10 4.877 4.917
Imobilizado 11 151.793 157.957
Intangível Total do ativo não circulante 12 3.683 181.870 3.775 176.554

Total do ativo 184.492 178.823


Notas 31/12/2024 31/12/2023 Passivo Circulante

Fornecedores 13 86 918
Empréstimos e financiamentos 14 9.316 8.196
Obrigações tributárias 15 423 447
Passivo de arrendamento Total do passivo circulante 16 712 10.537 640 10.201
Não circulante
Partes relacionadas 9 10.630 2.707
Empréstimos e financiamentos 14 97.567 96.324
Obrigações tributárias 15 762 -
Passivo de arrendamento 16 4.586 4.483
Impostos diferidos Total do passivo não circulante 22 7.714 121.259 - 103.514
Patrimônio líquido Capital social 17 62.430 62.430
Reserva de lucros Prejuízos acumulados - (9.734) 2.678 -
Total do patrimônio líquido 52.696 65.108

Total do passivo e patrimônio líquido 184.492 178.823

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.


Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Demonstração do resultado Exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Em milhares de reais)

Notas

Receita operacional líquida 18 Custos operacionais 19 Lucro Bruto Despesas operacionais 20 Lucro antes do resultado financeiro e dos impostos Resultado financeiro, líquido 21 Receitas financeiras Despesas financeiras

Lucro antes do imposto de renda e contribuição social Imposto de renda e contribuição social diferidos 22 Lucro líquido/(Prejuízo) do exercício

31/12/2024 17.269 (9.993) 7.276 (5.049) 2.227

31/12/2023 9.339 (341) 8.998

(5.192)

3.806

327 (7.254) (6.927) (4.700) (7.712) (12.412)

740 (688) 52 3.858

3.858

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.


Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Demonstração do resultado abrangente Exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Em milhares de reais)
Lucro líquido/(Prejuízo) do exercício Outros resultados abrangentes Resultado abrangente do exercício

31/12/2024 (12.412)

31/12/2023

3.858

(12.412) 3.858

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.


Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Demonstração das mutações do patrimônio líquido Exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Em milhares de reais)
Adiantamento
para futuro Reserva de
Capital aumento de lucros a Prejuízos
social capital realizar acumulados
5 40.008 - (1.180)
62.425 (62.425) - -
- 22.417 - -
- - - 3.858
- - 2.678 (2.678)
62.430 - 2.678 -
- - - (12.412)
- - (2.678) 2.678
62.430 - - (9.734)

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.


Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Demonstração dos fluxos de caixa Exercícios findos em 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Em milhares de reais)

Notas 31/12/2024 31/12/2023 Fluxos de caixa das atividades operacionais

Ajustes para reconciliar o resultado do exercício:

Resultado antes do imposto de renda e contribuição social (4.700) 3.858
Depreciação e Amortização 11 e 12 5.404 119
Juros sobre financiamentos 14 11.461 14.798
Amortização de ativo de direito de uso 10 211 195
Baixa de ativo imobilizado 11 7.993 -
Baixa de arrendamento 10 36 -
Ajuste ao valor presente de arrendamentos 16 668 21.073 614 19.584
Variações nos ativos e passivos operacionais: (Aumento) Redução dos ativos
Contas a receber Despesas pagas antecipadamente 7 (195) - (1.787) (5)
Impostos a recuperar Adiantamentos 8 (195) (68) (243) 332
Outras contas a receber (3.180) -
Aumento/(redução) dos passivos
Fornecedores 13 (832) 786
Obrigações tributárias 15 740 429
Juros pagos sobre arrendamento 16 (92) (44)
Juros pagos sobre empréstimos e financiamentos Caixa líquido aplicado nas atividades operacionais 14 (9.652) 7.599 (9.465) 9.587
Fluxos de caixa das atividades de investimentos

Fluxos de caixa das atividades de financiamentos

Aquisições de imobilizado Caixa líquido aplicado nas atividades de investimentos 11 (7.141) (7.141) (94.277) (94.277)
Adiantamento para futuro aumento de capital 17.2 - 22.417
Contas a receber com partes relacionadas 9 (2.282) (2.789)
Custos de captação certificados de recebíveis imobiliários 14 3.499 4.473
Pagamento principal certificados de recebíveis imobiliários 14 (2.945) (3.436)
Pagamentos de arrendamentos 16 (608) (562)
Valores resgatados de/(aplicados) em fundos vinculados, líquido Caixa líquido gerado pelas atividades de financiamentos 6 1.785 (551) 59.367 79.470
(Redução)/Aumento de caixa e equivalentes de caixa (93) (5.220)
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício 141 48 5.361 141
(Redução)/Aumento de caixa e equivalentes de caixa (93) (5.220)

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.


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Notas explicativas às demonstrações financeiras 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais)
1. Contexto operacional
1.1. A Companhia

A Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda. (doravante referida também como "EVOLUA" ou "Companhia") é uma sociedade empresária limitada de capital fechado, constituída em 18 de fevereiro de 2021, sob a denominação social de Evolua Energia Nova Ponte SPE Ltda., que foi posteriormente alterada para a denominação atual na 1ª alteração contratual da Companhia datada de 29 de junho de 2021. A Companhia é localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, 8º andar, bairro Savassi, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.140-171. A Companhia é controlada pela Evolua Energia Participações S.A. (controladora). A Companhia tem como objeto social: (i) a locação de máquinas e equipamentos elétricos, painéis solares, entre outros; (ii) a prestação de serviços auxiliares de consultoria técnica na área de energia elétrica e serviço de engenharia; (iii) a elaboração de projetos, bem como homologação junto às concessionárias de energia elétrica, de sistema de geração de energia fotovoltaica; e (iv) a prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de equipamentos solares. A Companhia está no setor de geração distribuída, com foco na geração compartilhada para seus clientes (pessoa física e/ou pessoa jurídica) que se integram através de um consórcio ou cooperativa. 1.2. Projetos de Geração Distribuída

UFV UVF Montes UFV Montes UFV Sete UFV São
Etapas do Projeto Manga Manga/M Claros IV Montes Claros V Montes Lagoas Sete Francisco São
Município G Claros/MG Claros/MG Lagoas/MG Francisco/MG
Potência (MW) 2 3,5 4,4 4 2,7
Data Energização fev/24 dez/24 ago/24 mai/24 out/23
Data CAP (Certificado de Aceite
Provisório) ago/24 ago/24 - mai/24 dez/23
Alexandri
EPCista UFV a Alexandria Enerside Enerside Enerside
EPCista Conexão CEMIG MBA REMO CSM MBA

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 (Em milhares de reais)
2. Apresentação das demonstrações financeiras e práticas contábeis materiais
2.1. Base de preparação das demonstrações financeiras
2.1.1. Declaração de conformidade As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas de

acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que compreendem a legislação societária brasileira e os pronunciamentos contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC"). Adicionalmente, a Companhia considerou as orientações emanadas da Orientação Técnica OCPC 07, emitida pelo CPC em novembro de 2014, na preparação das suas demonstrações financeiras. Dessa forma, todas as informações relevantes próprias das demonstrações financeiras, e somente elas, estão sendo evidenciadas, e correspondem às utilizadas pela Administração na sua gestão. 2.1.2. Base de elaboração

As demonstrações financeiras foram elaboradas com base no custo histórico,

exceto em caso de certos instrumentos financeiros que são mensurados pelos seus valores justos, conforme descrito nas práticas contábeis a seguir. O custo histórico geralmente é baseado no valor justo das contraprestações pagas em troca de ativos na data da transação. As políticas contábeis materiais utilizadas na preparação dessas demonstrações financeiras estão apresentadas e resumidas a seguir ou nas notas explicativas da respectiva rubrica. Essas políticas foram aplicadas de modo consistente no período apresentado, salvo disposição em contrário. A preparação de demonstrações financeiras requer o uso de certas estimativas contábeis críticas e o exercício de julgamento por parte da Administração da Companhia no processo de aplicação das políticas contábeis. Aquelas áreas que requerem maior nível de julgamento e possuem maior complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras, estão divulgadas na Nota 4. As demonstrações financeiras foram aprovadas pela diretoria da Companhia em 28 de março de 2025.


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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
2. Apresentação das demonstrações financeiras e práticas contábeis materiais

adotadas--Continuação

2.1. Base de preparação das demonstrações financeiras--Continuação
2.1.3. Moeda funcional e moeda de apresentação Os itens incluídos nas demonstrações financeiras são mensurados usando a moeda

do principal ambiente econômico no qual a Companhia atua ("a moeda funcional"). As demonstrações financeiras estão apresentadas em R$ (Real), que é a moeda funcional da Companhia, e, também, a moeda de apresentação. Todos os saldos foram arredondados para o milhar mais próximo, salvo indicação em contrário. 2.2. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2024

A Companhia aplicou pela primeira vez certas normas e alterações, que são válidas para períodos anuais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024 (exceto quando indicado de outra forma). A Companhia decidiu não adotar antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham sido emitidas, mas que ainda não estejam vigentes. a) Acordos de financiamento de fornecedores - Alterações ao IAS 7 e IFRS 7

As alterações à IAS 7 (equivalente ao CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de
Caixa) e à IFRS 7 (equivalente ao CPC 40 (R1) - Instrumentos Financeiros:
Divulgações) esclarecem as características dos acordos de financiamento de

fornecedores e exigem divulgação adicional de tais acordos. Os requisitos de divulgação nas alterações visam auxiliar os usuários das demonstrações financeiras a compreenderem os efeitos dos acordos de financiamento de fornecedores sobre os passivos, fluxos de caixa e exposição ao risco de liquidez de uma entidade. A Companhia não possui operações de financiamento de fornecedores.A referida norma não gerou nenhuma alteração nas demonstrações financeiras da companhia. Normas emitidas, mas que ainda não estão em vigor

As normas e interpretações novas e alteradas emitidas, mas não ainda em vigor até a data de emissão das demonstrações financeiras da Companhia, estão descritas a seguir. A Companhia pretende adotar essas normas e interpretações novas e alteradas, se cabível, quando entrarem em vigor.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
2. Base de preparação das demonstrações financeiras--Continuação
2.2. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2024-- Continuação
Normas emitidas, mas que ainda não estão em vigor -Continuação a) IFRS 18: Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras

Em abril de 2024, o IASB emitiu o IFRS 18, que substitui o IAS 1 (equivalente ao CPC 26 (R1) - Apresentação de Demonstrações Financeiras. O IFRS 18 introduz novos requisitos para apresentação dentro da demonstração do resultado do exercício, incluindo totais e subtotais especificados. Além disso, as entidades são obrigadas a classificar todas as receitas e despesas dentro da demonstração do resultado do exercício em uma das cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, impostos de renda e operações descontinuadas, das quais as três primeiras são novas.

A norma também exige a divulgação de medidas de desempenho definidas pela

administração, subtotais de receitas e despesas, e inclui novos requisitos para a agregação e desagregação de informações financeiras com base nas "funções" identificadas das demonstrações financeiras primárias (primary financial statements (PFS)) e das notas explicativas. Além disso, alterações de escopo restrito foram feitas ao IAS 7 (equivalente ao CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa), que incluem a alteração do ponto de partida para determinar os fluxos de caixa das operações pelo método indireto, de "lucro ou prejuízo do período" para "lucro ou prejuízo operacional" e a remoção da opcionalidade à classificação dos fluxos de caixa de dividendos e juros. Além disso, há alterações consequentes em vários outros padrões. O IFRS 18 e as alterações nas outras normas são entrarão em vigor para períodos de relatórios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com a aplicação antecipada permitida e devendo ser divulgada, embora no Brasil a adoção antecipada não seja permitida. O IFRS 18 será aplicado retrospectivamente. A Companhia está atualmente trabalhando para identificar todos os impactos que as alterações terão nas demonstrações financeiras primárias e notas explicativas às demonstrações financeiras.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
2. Base de preparação das demonstrações financeiras--Continuação
2.2. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2024-- Continuação
Normas emitidas, mas que ainda não estão em vigor -Continuação

b) IFRS 19: Subsidiárias sem Responsabilidade Pública: Divulgações

Em maio de 2024, o IASB emitiu o IFRS 19, que permite que entidades elegíveis

optem por aplicar seus requisitos de divulgação reduzidos enquanto ainda aplicam os requisitos de reconhecimento, mensuração e apresentação em outros padrões contábeis IFRS. Para ser elegível, no final do período de relatório, uma entidade deve ser uma controlada conforme definido no IFRS 10 (CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas), não pode ter responsabilidade pública e deve ter uma controladora (final ou intermediária) que prepare demonstrações financeiras consolidadas, disponíveis para uso público, que estejam em conformidade com os padrões contábeis IFRS.

O IFRS 19 entrará em vigor para períodos de relatório iniciados em ou após 1º de

janeiro de 2027, com aplicação antecipada permitida. A Companhia está atualmente avaliando o impacto que as alterações terão na prática atual e sobre as demonstrações financeiras. c) Alterações ao CPC 18 (R3) - Investimento em Coligada, Em Controlada e Empreendimento Controlado Em Conjunto e a ICPC 09 - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial

Em setembro de 2024, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) emitiu alterações ao Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) e à Interpretação Técnica ICPC 09 (R3), com o objetivo de alinhar as normativas contábeis brasileiras com os padrões internacionais emitidos pelo IASB. A atualização do Pronunciamento Técnico CPC 18 contempla a aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP) para a mensuração de investimentos em controladas nas Demonstrações Contábeis Individuais, refletindo a alteração nas normas internacionais que agora permitem essa prática nas Demonstrações Contábeis Separadas. Essa convergência harmoniza as práticas contábeis adotadas no Brasil com as internacionais, sem gerar impactos materiais em relação à norma atualmente vigente, concentrando-se apenas em ajustes de redação e na atualização das referências normativas.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
2. Base de preparação das demonstrações financeiras--Continuação
2.2. Pronunciamentos novos ou revisados aplicados pela primeira vez em 2024-- Continuação
Normas emitidas, mas que ainda não estão em vigor -Continuação
A ICPC 09, por sua vez, não tem correspondência direta com normas do IASB e por

consequência estava desatualizada, exigindo alterações para alinhar sua redação a fim de ajustá-lo a atualizações posteriores a sua emissão e atualmente observadas nos documentos emitidos pelo CPC. As alterações vigoram para períodos de demonstrações financeiras que se iniciam em ou após 1º de janeiro de 2025. Não se espera que as alterações tenham um impacto material nas demonstrações financeiras da Companhia. d) Alterações ao CPC 02 (R2) - Efeitos nas Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Em setembro de 2024, O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), emitiu a

Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 27, que contempla alterações trazidas pelo Lack of Exchangeability emitido pelo IASB, com alterações no Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e no CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. As alterações buscam definir o conceito de moeda conversível e orientam sobre os procedimentos para moedas não conversíveis, determinando que a conversibilidade deve ser avaliada na data de mensuração com base no propósito da transação. Caso a moeda não seja conversível, a entidade deve estimar a taxa de câmbio que reflita as condições de mercado. Em situações com múltiplas taxas, deve-se utilizar a que melhor represente a liquidação dos fluxos de caixa. O pronunciamento também destaca a importância das divulgações sobre moedas não conversíveis, para que os usuários das demonstrações contábeis compreendam os impactos financeiros, riscos envolvidos e critérios utilizados na estimativa da taxa de câmbio.

As alterações vigoram para períodos de demonstrações financeiras que se iniciam em ou após 1º de janeiro de 2025. Não se espera que as alterações tenham um impacto material nas demonstrações financeiras da Companhia.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
3. Políticas contábeis materiais

A Companhia aplicou as políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras, salvo indicação ao contrário.

a) Caixa e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa compreendem saldos de caixa e aplicações financeira com vencimento original de três meses ou menos a partir da data da contratação, os quais estão sujeitos a um risco insignificante de alteração no valor justo no momento de sua liquidação e são utilizados pela Companhia na gestão das obrigações de curto prazo. A determinação da composição de caixa e equivalentes de caixa da Companhia tem como objetivo a manutenção de caixa suficiente que assegure a continuidade dos investimentos e a liquidez de curto e longo prazo, mantendo o retorno de sua estrutura de capital a níveis adequados, visando à continuidade dos seus negócios. b) Instrumentos financeiros

i) Reconhecimento e mensuração inicial
As contas a receber de clientes e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos

inicialmente na data em que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a Companhia se torna parte das disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de clientes sem um componente de financiamento significativo) ou passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para um item não mensurado ao valor justo por meio do resultado (VJR), os custos de transação que são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem um componente significativo de financiamento é mensurado inicialmente ao preço da operação.

ii) Classificação e mensuração subsequente No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é classificado como mensurado: ao custo amortizado; ou ao valor justo por meio do resultado (VJR). Os ativos financeiros não são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
3. Políticas contábeis materiais--Continuação

primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo de negócios. Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR:

  • É mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e
  • Seus termos contratuais geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em aberto.

ii) Classificação e mensuração subsequente--Continuação

Ativos financeiros - avaliação do modelo de negócio A Companhia realiza uma avaliação de objetivo do modelo de negócios em que um ativo

financeiro é mantido em carteira porque isso reflete melhor a maneira pela qual o negócio é gerido e as informações são fornecidas à Administração. As informações consideradas incluem:

  • As políticas e objetivos estipulados para a carteira e o funcionamento prático dessas políticas. Eles incluem a questão de saber se a estratégia da Administração tem como foco a obtenção de receitas de juros contratuais, a manutenção de um determinado perfil de taxa de juros, a correspondência entre a duração dos ativos financeiros e a duração de passivos relacionados ou saídas esperadas de caixa, ou a realização de fluxos de caixa por meio da venda de ativos;
  • Como o desempenho da carteira é avaliado e reportado à Administração da Companhia;
  • Os riscos que afetam o desempenho do modelo de negócios (e o ativo financeiro mantido naquele modelo de negócios) e a maneira como aqueles riscos são gerenciados;
  • A frequência, o volume e o momento das vendas de ativos financeiros nos exercícios anteriores, os motivos de tais vendas e suas expectativas sobre vendas futuras. As transferências de ativos financeiros para terceiros em transações que não se qualificam para o desreconhecimento não são consideradas vendas, de maneira consistente com o reconhecimento contínuo dos ativos da Companhia. Os ativos financeiros mantidos para negociação ou gerenciados com desempenho avaliado com base no valor justo são mensurados ao valor justo por meio do resultado.

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3. Políticas contábeis materiais--Continuação

b) Instrumentos financeiros--Continuação

Ativos financeiros - avaliação sobre se os fluxos de caixa contratuais são somente pagamentos de principal e de juros Para fins dessa avaliação, o 'principal' é definido como o valor justo do ativo financeiro no reconhecimento inicial. Os 'juros' são definidos como uma contraprestação pelo valor do dinheiro no tempo e pelo risco de crédito associado ao valor principal em aberto durante um determinado período de tempo e pelos outros riscos e custos básicos de empréstimos (por exemplo, risco de liquidez e custos administrativos), assim como uma margem de lucro. A Companhia considera os termos contratuais do instrumento para avaliar se os fluxos de caixa contratuais são somente pagamentos do principal e de juros. Isso inclui a avaliação sobre se o ativo financeiro contém um termo contratual que poderia mudar o momento ou o valor dos fluxos de caixa contratuais de forma que ele não atenderia essa condição. Ao fazer essa avaliação, a Companhia considera:

  • Eventos contingentes que modifiquem o valor ou a época dos fluxos de caixa;
  • Termos que possam ajustar a taxa contratual, incluindo taxas variáveis;
  • O pré-pagamento e a prorrogação do prazo; e
  • Os termos que limitam o acesso da Companhia a fluxos de caixa de ativos específicos (por exemplo, baseados na performance de um ativo). O pagamento antecipado é consistente com o critério de pagamentos do principal e juros caso o valor do pré-pagamento represente, em sua maior parte, valores não pagos do principal e de juros sobre o valor do principal pendente - o que pode incluir uma compensação adicional razoável pela rescisão antecipada do contrato. Além disso, com relação a um ativo financeiro adquirido por um valor menor ou maior do que o valor nominal do contrato, a permissão ou a exigência de pré-pagamento por um valor que represente o valor nominal do contrato mais os juros contratuais (que também pode incluir compensação adicional razoável pela rescisão antecipada do contrato) acumulados (mas não pagos) são tratadas como consistentes com esse critério se o valor justo do pré-pagamento for insignificante no reconhecimento inicial.

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b) Instrumentos financeiros--Continuação

Ativos financeiros - mensuração subsequente e ganhos e perdas
  • Ativos financeiros a VJR: esses ativos são mensurados subsequentemente ao valor justo. O resultado líquido, incluindo juros ou receita de dividendos, é reconhecido no resultado.
  • Ativos financeiros a custo amortizado: esses ativos são subsequentemente mensurados ao custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. O custo amortizado é reduzido por perdas por impairment. A receita de juros, ganhos e perdas cambiais e o impairment são reconhecidos no resultado. Qualquer ganho ou perda no desreconhecimento é reconhecido no resultado. Passivos financeiros - classificação, mensuração subsequente e ganhos e perdas Os passivos financeiros foram classificados como mensurados ao custo amortizado ou ao VJR. Um passivo financeiro é classificado como mensurado ao valor justo por meio do resultado caso for classificado como mantido para negociação, for um derivativo ou for designado como tal no reconhecimento inicial. Passivos financeiros mensurados ao VJR são mensurados ao valor justo e o resultado líquido, incluindo juros, é reconhecido no resultado. Outros passivos financeiros são subsequentemente mensurados pelo custo amortizado utilizando o método de juros efetivos. A despesa de juros, ganhos e perdas cambiais são reconhecidos no resultado. iii) Desreconhecimento Ativos financeiros A Companhia desreconhece um ativo financeiro quando os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo expiram, ou quando a Companhia transfere os direitos contratuais de recebimento aos fluxos de caixa contratuais sobre um ativo financeiro em uma transação na qual substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro são transferidos ou na qual a Companhia nem transfere nem mantém substancialmente todos os riscos e benefícios da titularidade do ativo financeiro e também não retém o controle sobre o ativo financeiro.

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b) Instrumentos financeiros--Continuação

Passivos financeiros A Companhia desreconhece um passivo financeiro quando sua obrigação contratual é

retirada, cancelada ou expira. A Companhia também desreconhece um passivo financeiro quando os termos são modificados e os fluxos de caixa do passivo modificado são substancialmente diferentes, caso em que um novo passivo financeiro baseado nos termos modificados é reconhecido a valor justo. No desreconhecimento de um passivo financeiro, a diferença entre o valor contábil extinto e a contraprestação paga (incluindo ativos transferidos que não transitam pelo caixa ou passivos assumidos) é reconhecida no resultado. iv) Compensação

Os ativos ou passivos financeiros são compensados e o valor líquido apresentado no balanço patrimonial quando, e somente quando, a Companhia tenha atualmente um direito legalmente executável de compensar os valores e tenha a intenção de liquidá-los em uma base líquida ou de realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. c) Imobilizado

i) Reconhecimento e mensuração

Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, deduzido de depreciação acumulada e perdas de redução ao valor recuperável (impairment) acumuladas, quando houver. Quando partes de um item do imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens individuais (componentes principais) de imobilizado. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras receitas ou despesas no resultado.

ii) Custos de empréstimos Custos de empréstimos diretamente relacionados com aquisição, construção ou produção de um ativo que necessariamente requer um tempo significativo para ser concluído para fins de uso ou venda são capitalizados como parte do custo do correspondente ativo. Todos os demais custos de empréstimos são registrados em despesa no período em que são incorridos. Custos de empréstimo compreendem juros e outros custos incorridos pela Companhia relativos ao empréstimo, deduzidos de qualquer receita financeira decorrente do investimento temporário de tais empréstimos.


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c) Imobilizado--Continuação

iii) Custos subsequentes do ativo imobilizado

O custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios econômicos incorporados dentro do componente irão fluir para a Companhia e que o seu custo pode ser medido de forma confiável. O valor contábil do componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de manutenção no dia a dia do imobilizado são reconhecidos no resultado conforme incorridos. iv) Depreciação

A depreciação desses ativos inicia-se quando eles estão prontos para o uso pretendido e após a emissão dos certificados de aceite provisório - CAP. Em 31 de dezembro de 2024 está reconhecida a depreciação referente as UFV São Francisco, Açougue, Manga e Vista Alegre II, a usina de Quintas São Luiz está em construção. d) Intangível

Ativos intangíveis adquiridos separadamente são mensurados no reconhecimento inicial ao custo de aquisição e, posteriormente, deduzidos da amortização acumulada e perdas do valor recuperável, quando aplicável. A amortização é calculada para amortizar o custo de itens do ativo intangível, menos seus valores residuais estimados, utilizando o método linear baseado na vida útil estimada dos itens. A amortização é geralmente reconhecida no resultado. A vida útil estimada do ativo intangível, conforme contrato de arrendamento de superfície, é a seguinte: todos os projetos mencionados no item 1.2 possuem vida útil estimada de 25 anos. Os métodos de amortização, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. A amortização do ativo intangível, foi iniciada no momento da unitização das UFVs.


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e) Redução ao valor recuperável (impairment)

i) Ativos financeiros não derivativos

A Companhia, quando aplicável, reconhece provisões para perdas esperadas de crédito sobre:

  • Ativos financeiros mensurados ao custo amortizado, incluindo contas a receber: A provisão para perdas com contas a receber de clientes deve ser mensurada a um valor igual à perda de crédito esperada para a vida inteira do instrumento. Ao determinar se o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente desde o reconhecimento inicial e ao estimar as perdas de crédito esperadas, a Companhia deve considerar informações razoáveis e passíveis de suporte que são relevantes e disponíveis sem custo ou esforço excessivo. Isso inclui informações e análises quantitativas e qualitativas, com base na experiência histórica da Companhia, na avaliação de crédito e considerando informações prospectivas (forward-looking). A Companhia deve presumir que o risco de crédito de um ativo financeiro aumentou significativamente se este estiver com mais de 180 dias de atraso. A Companhia deve considerar um ativo financeiro como inadimplente quando:
    • É pouco provável que o devedor pague integralmente suas obrigações de crédito a Companhia, sem recorrer a ações como a realização da garantia (se houver alguma); ou
    • O ativo financeiro estiver vencido há mais de 180 dias. A Companhia não tem histórico de inadimplência de seus ativos financeiros, adicionalmente, parte substancial de suas contas a receber são com partes relacionadas Com relação às aplicações financeiras, a Companhia somente aplica em bancos de primeira linha e em aplicações que não apresentam risco significativo de perda por estarem garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito.

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e) Redução ao valor recuperável (impairment)--Continuação

i) Ativos financeiros não derivativos--Continuação
Mensuração das perdas de crédito esperadas As perdas de crédito esperadas devem ser estimativas ponderadas pela probabilidade

de perdas de crédito. As perdas de crédito devem ser mensuradas a valor presente com base em todas as insuficiências de caixa (ou seja, a diferença entre os fluxos de caixa devidos a Companhia e acordo com o contrato e os fluxos de caixa que a Companhia espera receber). As perdas de crédito esperadas devem ser descontadas pela taxa de juros efetiva do ativo financeiro.

ii) Ativos não financeiros Anualmente a Companhia revisa os valores contábeis de seus ativos não financeiros para apurar se há indicação de perda ao valor recuperável. Caso ocorra alguma indicação, o valor recuperável do ativo é estimado com base no valor em uso dos ativos, sendo calculado com recurso das metodologias de avaliação, suportado em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio. No exercício findo em 31 de dezembro de 2024 e 2023 a Companhia concluiu que não há indicativo de redução ao valor recuperável para os ativos não financeiros. f) Empréstimos e financiamentos Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI Consiste em um título de crédito nominativo, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, lastreado em créditos imobiliários e que constitui promessa de pagamento em dinheiro. A remuneração dos CRIs, incidente sobre o saldo do valor nominal unitário dos CRIs desde a data de emissão dos CRIs, é composta por juros remuneratórios de IPCA + 9,75% a.a. O prazo de vencimento dessa emissão é em outubro de 2032.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
3. Políticas contábeis materiais--Continuação

f) Empréstimos e financiamentos--Continuação

Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI--Continuação

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são reconhecidos, inicialmente, pelo valor justo, líquido dos custos incorridos na transação e são, subsequentemente, demonstrados pelo custo amortizado. Qualquer diferença entre os valores captados (líquidos dos custos da transação) e o valor total a pagar é reconhecida na demonstração do resultado durante o período em que as debêntures estejam em aberto, utilizando o método da taxa efetiva de juros. Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são classificados como passivo circulante, a menos que a Companhia tenha um direito incondicional de diferir a liquidação do passivo por, pelo menos, 12 meses após a data do balanço. g) Provisões

As provisões são reconhecidas quando a Companhia tem uma obrigação presente, legal ou não formalizada, como resultado de eventos passados e é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação e uma estimativa confiável do valor possa ser feita. h) Arrendamentos

No início de um contrato, a Companhia avalia se um contrato é ou contém um arrendamento. Um contrato é, ou contém um arrendamento, se o contrato transferir o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação. A Companhia avalia que os contratos com prazo inferior a 12 meses e os contratos que envolvam o uso de ativos imateriais e de baixo valor não contém um arrendamento. No início ou na modificação de um contrato que contém um componente de arrendamento, a Companhia aloca a contraprestação no contrato a cada componente de arrendamento com base em seus preços individuais.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
3. Políticas contábeis materiais--Continuação

h) Arrendamentos--Continuação

A Companhia reconhece um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início do arrendamento. O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, que compreende o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento, ajustado para quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, mais quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário e uma estimativa dos custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, menos quaisquer incentivos de arredamentos recebidos. O ativo de direito de uso é subsequentemente depreciado pelo método linear desde a data de início até o final do prazo do arrendamento, a menos que o arrendamento transfira a propriedade do ativo subjacente ao arrendatário ao fim do prazo do arrendamento, ou se o custo do ativo de direito de uso refletir que o arrendatário exercerá a opção de compra. Nesse caso, o ativo de direito de uso será depreciado durante a vida útil do ativo subjacente, que é determinada na mesma base que a do ativo imobilizado. Além disso, o ativo de direito de uso é periodicamente reduzido por perdas por redução ao valor recuperável, se houver, e ajustado para determinadas remensurações do passivo de arrendamento. O passivo de arrendamento é mensurado inicialmente ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados na data de início, descontados pela taxa de juros implícita no arrendamento ou, se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, pela taxa de incremental definida da Companhia. i) Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido

O imposto de renda e a contribuição social do exercício correntes são calculados com base nas alíquotas anuais de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 (base anual) para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto de renda e contribuição social compreende os impostos de renda correntes. O imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício, a taxas de impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
3. Políticas contábeis materiais--Continuação

i) Imposto de renda e contribuição social corrente e diferido--Continuação

O imposto diferido é reconhecido com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para fins contábeis e os correspondentes valores usados para fins de tributação. O imposto diferido é mensurado pelas alíquotas que se espera serem aplicadas às diferenças temporárias quando elas revertem, baseando-se nas leis que foram decretadas até a data de apresentação das demonstrações financeiras. Um ativo de imposto de renda e contribuição social diferido é reconhecido por perdas fiscais, créditos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizadas quando é provável que lucros futuros sujeitos à tributação estarão disponíveis e contra os quais serão utilizados. Ativos de imposto de renda e contribuição social diferido são revisados a cada data de relatório e serão reduzidos na medida em que sua realização não seja mais provável. j) Reconhecimento de receitas

A receita compreende o valor presente pela prestação de serviço. A receita é reconhecida quando da prestação dos serviços, os quais são medidos em bases mensais. Todos os contratos da Companhia possuem características similares, descritas a seguir: (i) Serviços ou produtos determinados através da prestação de serviços mensal; (ii) Preços determinados em contrato; (iii) As obrigações de desempenho são atendidas mensalmente, uma vez que é dessa forma que os contratos são firmados e controlados; (iv) A Companhia não possui histórico de inadimplência, ou seja, o recebimento da contraprestação da obrigação de desempenho não é afetado em função do risco de crédito. Dessa forma, com base nas características dos contratos descritas acima, a Companhia entende que suas obrigações de desempenho são identificáveis, precificáveis e realizáveis mensalmente. k) Receitas e despesas financeiras

As receitas financeiras abrangem receitas de juros sobre aplicações financeiras e juros ativos decorrente de direitos da Companhia. A receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros efetivos. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre empréstimos e custos de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável, mensurados no resultado através do método de juros efetivos.


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3. Políticas contábeis materiais--Continuação

l) Outros ativos e passivos

Um ativo é reconhecido no balanço quando se trata de recurso controlado pela Companhia decorrente de eventos passados e do qual se espera que resultem em benefícios econômico-futuros. Um passivo é reconhecido no balanço quando a Companhia possui uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para liquidá-lo. Os ativos e passivos são classificados como circulantes quando sua realização ou liquidação é provável que ocorra nos próximos 12 meses. Caso contrário, são demonstrados como não circulantes.

4. Estimativas e julgamentos contábeis

Na aplicação das práticas contábeis descritas na Nota 2.2, a Administração deve fazer julgamentos e elaborar estimativas a respeito dos valores contábeis dos ativos e passivos, para os quais não são facilmente obtidos de outras fontes. As estimativas e as respectivas premissas estão baseadas na experiência histórica e em outros fatores considerados relevantes. Os resultados efetivos podem diferir dessas estimativas. As estimativas e premissas subjacentes são revisadas continuamente. Os efeitos decorrentes das revisões feitas às estimativas contábeis são reconhecidos no período em que as estimativas são revistas, se a revisão afetar apenas esse período ou períodos posteriores, caso a revisão afete tanto o período presente como períodos futuros. A seguir são apresentados os principais julgamentos e estimativas contábeis:

(a) Vida útil do ativo imobilizado e intangível; (b) Taxa incremental dos contratos de arrendamento. A Administração da Companhia realiza anualmente a revisão da vida útil estimada, valor residual e método de depreciação dos bens do imobilizado e intangível.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
5. Caixa e equivalentes de caixa

Aplicações Financeiras 48 000 141

Em 31 de dezembro de 2024, as aplicações financeiras referem-se a Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), remuneradas a taxas de 99% do Certificado de Depósito Interbancário - CDI (99% do CDI em 31 de dezembro de 2023) , prontamente resgatáveis e sem mudança significativa de valor.

6. Fundos vinculados

Os valores aplicados em fundos vinculados fazem parte dos acordos firmados no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários celebrados junto a True Securitizadora S.A. em 11 de outubro de 2022 e correspondem aos fundos listados abaixo, mediante a retenção de recursos do preço de aquisição, em conta destinada para este fim: Fundo de Liquidez: montante inicial foi constituído equivalente a R$11.919, que deverá ser mantido até o integral cumprimento das Obrigações Garantidas. Após o cumprimento, o valor dos recursos disponíveis dever ser no montante mínimo das 3 próximas parcelas vincendas de amortização programada e remuneração do CRI até a liquidação integral do CRI. Fundo de Despesas: recursos correspondentes ao pagamento das despesas recorrentes relacionadas ao Patrimônio Separado dos CRI ao longo de todo o prazo de vigência dos CRI.

Fundo de despesas 60 12
Fundo de liquidez 2.576 4.409
Circulante - 12
Não circulante 2.636 4.409

31/12/2024

48
31/12/2024
2.636

31/12/2023

141

31/12/2023

4.421


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
7. Contas a recebe

31/12/2024 31/12/2023 Aluguéis a receber 1.982 1.787

1.982 1.787

O saldo de contas a receber da Evolua Operacional 2 refere-se ao arrendamento das UFVs próprias para a Cooperativa Evolua Minas. O contrato de arrendamento contempla as UFVs de Montes Claros IV e V, São Francisco, Sete Lagoas e Manga, todas vinculadas ao CRI 97. O pagamento ocorre sempre todo dia dez do mês subsequente ao registro do arrendamento.

8. Impostos a recuperar

31/12/2024 31/12/2023

PIS a recuperar 47 2
COFINS a recuperar 216 9
INSS a recuperar 7 9
ISS a recuperar 3 2
IRRF a recuperar 162 168
Imposto de renda a recuperar 6 48
Contribuição social a recuperar 17 25
Total 458 263
9. Partes relacionadas

Natureza 31/12/2024 31/12/2023

Ativo não circulante
Cooperativa Evolua Minas (a) Conta corrente 15.701 5.496
15.701 5.496
Passivo não circulante

Evolua Energia Participações S.A. (b) Reembolso de gastos 10.630 2.707

10.630 2.707

Resultado
Receita de arrendamentos e
Cooperativa Evolua Minas (a) aluguéis 19.029 10.291
19.029 10.291

(a) Refere-se basicamente ao repasse à Cooperativa Evolua Minas do valor mensal para o cumprimento do serviço da dívida, quando o valor dos recebimentos vinculados ao contrato do CRI não são suficientes para cobrir o saldo a pagar; (b) O montante de R$10.630 refere-se a pagamentos efetuados pela Controladora a fornecedores das usinas fotovoltaicas em nome da Companhia.


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(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
9. Partes relacionadas--Continuação
9.1. Remuneração da Administração A remuneração do pessoal-chave da Administração no exercício findo em 31 de dezembro

de 2024 foi de R$ 29 (R$ 7 em 31 de dezembro de 2023) a partir dos critérios de rateio determinados pelo Grupo para as despesas de remuneração da Administração.

10. Ativo de direito de uso

A Companhia atua como arrendatária em contratos principalmente relacionados aos direitos de superfície vinculados as Usinas Fotovoltaicas. De acordo com o CPC 06 (R1), os passivos de arrendamento foram mensurados pelo valor presente dos pagamentos remanescentes, descontados pela taxa de empréstimo incremental da Companhia. Os ativos de direito de uso foram mensurados ao valor equivalente ao passivo de arrendamento na data de adoção inicial. Dos contratos que foram escopo da norma, considerou-se como componente de arrendamento somente o valor do aluguel mínimo fixo para fins de avaliação do passivo. A mensuração do passivo de arrendamento corresponde ao total dos pagamentos futuros de aluguéis fixos, descontados a uma taxa incremental de juros. A Administração da Companhia definiu que a taxa incremental a ser considerada para desconto desses contratos a taxa efetiva de juros de suas captações dos certificados de recebíveis imobiliários, prontamente observáveis, a taxa adotada pela Companhia é 13,63% a.a. (13,63% a.a. em 31 de dezembro de 2023). A vida útil dos direitos de uso é de 25 anos, que corresponde ao tempo de duração dos contratos de arrendamento.

Em 31 de dezembro de 2022 1.591 Adições 3.521 Amortizações (195) Em 31 de dezembro de 2023 4.917 Remensuração 207 Baixas (36)
Amortizações (211) Em 31 de dezembro de 2024 4.877
Ativo de direito de uso - terrenos

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023 (Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

  1. Ativo de direito de uso--Continuação

Valor da

Prazo parcela
Matrícula Início (meses) (R$ mil)
Matrícula 97.121 ago/21 240 3.500
Matrícula 25.835 fev/22 240 14.658
Matrícula 35.760 fev/22 240 5.289
Matrícula 92.929 ago/21 240 3.173
Matrícula 21.978 ago/21 240 4.407
Matrícula 57.592 fev/22 240 4.317
Matrícula 96.349 mar/22 240 15.930

Índice de atualização 1,07% 1,07% 1,07% 1,07% 1,07% 1,07% 1,07%

Taxa de desconto 13,63% 13,63% 13,63% 13,63% 13,63% 13,63% 13,63%

Mês atualização Setembro Maio Fevereiro Fevereiro Fevereiro Fevereiro Junho

  1. Imobilizado

Por natureza, os valores dos ativos imobilizados estão compostos da seguinte forma:

Em serviço Imobilizado em curso Capitalização

encargos

Máquinas e Ativos a Adiantamentos financeiros,
quipamentos imobilizar a fornecedores líquidos
- 2.262 57.476 4.058
- 52.660 22.841 18.776
24.427 (18.924) - (5.503)
(116) - - -
24.311 35.998 80.317 17.331

Adições Baixas (b) Reembolso Cemig obras conexão Transferência para serviço Depreciação Em 31 de dezembro de 2024

- 3.781 - 8.851 12.632
- - (7.993) - (7.993)
- (5.491) - - (5.491)
114.057 (34.273) (53.602) (26.182) -
(5.312) - - - (5.312)
133.056 15 18.722 - 151.793

Taxa de depreciação - % a.a. Em 31 de dezembro de 2024 Custo Depreciação acumulada Saldo contábil líquido em 31 de dezembro de 2024

16,67%
138.484 15 (5.428) -
133.056 15
18.722 - 157.221
- - (5.428)
18.722 - 151.793

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
11. Imobilizado--Continuação

(a) De acordo com as normas contábeis vigentes a Companhia está capitalizando os custos de empréstimos que são atribuíveis diretamente à aquisição e construção da planta, correspondentes aos encargos financeiros vinculados aos certificados de recebíveis imobiliários, deduzidos dos rendimentos de aplicações de investimentos temporários realizados pelos fundos vinculados. O ativo imobilizado é analisado para verificar a existência de indicativos de impairment, no mínimo, anualmente, sendo que para 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Administração não identificou a existência de indicativos que pudessem indicar a desvalorização dos ativos. A depreciação desses ativos inicia-se quando eles estão prontos para o uso pretendido e após a emissão dos certificados de aceite provisório - CAP. (b) A Companhia realizou a baixa de adiantamento para aquisição de imobilizado no valor de R$ 4.813 e classificou R$ 3.180 para

outras contas a receber no ativo não circulantes. Esses montantes e efeitos contábeis são consequência do processo de recuperação judicial formalizado por um fornecedor em 2024. Pela homologação da recuperação judicial assinada, a Companhia espera receber no longo prazo o valor apresentado como Outras contas a receber.

12. Intangível
Projeto
Em 31 de dezembro de 2023 Usinas em serviço - Projeto Usinas em curso 3.778 Projeto Usinas em curso 3.778 Total 3.778
Transferência 891 (891) -
Amortização (3) - (3)
Em 31 de dezembro de 2023 888 2.887 3.775
Transferência 2.887 (2.887) -
Amortização (92) - (92)
Em 31 de dezembro de 2024 3.683 - 3.683
Taxa de depreciação - % a.a. 4%
Em 31 de dezembro de 2024
Custo 3.778 - 3.778
Depreciação acumulada (95) - (95)
Saldo contábil líquido em 31 de dezembro de 2024 3.683 - 3.683

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
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12. Intangível--Continuação

O ativo intangível é analisado para verificar a existência de indicativos de impairment, no míni mo, anualmente, sendo que para 31 de dezembro de 2024 e 2023, a Administração não identificou a existência de indicativos que pudessem indicar a desvalorização.

Projeto UFV Manga UVF Montes Claros IV UFV Montes Claros V UFV Sete Lagoas UFV São Francisco
13. Fornecedores
O saldo de fornecedores é composto pelos seguintes grupos:
Materiais e Serviços
14. Empréstimos e financiamentos

Em outubro de 2022, foi realizada a 2ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) no montante de R$102.000, disponibilizados em caixa para a Companhia. A referida emissão ocorreu nos termos da Instrução CVM 476, com vencimento em outubro de 2032 e taxa remuneratória de juros de IPCA + 9,75% a.a. A movimentação durante o exercício foi conforme abaixo:

Movimentação do exercício Em 31 de dezembro de 2022 Custos captação Transferência principal para circulante Juros incorridos
Amortização principal Amortizações juros Em 31 de dezembro de 2023 Custos captação Transferência principal para circulante Juros incorridos
Amortização principal Amortizações juros Em 31 de dezembro de 2024
Potência Vida Útil
(MW) Concluído (anos)
2 fev/24 25
3,5 ago/24 25
4,4 dez/24 25
4 mai/24 25
2,7 out/23 25

31/12/2024 31/12/2023

86 918 86 918

Circulante Não circulante Total
3.424 94.726 98.150
- 4.473 4.473
4.772 (4.772) -
- 14.798 14.798
- (3.436) (3.436)
- (9.465) (9.465)
8.196 96.324 104.520
- 3.499 3.499
4.065 (4.065) -
- 11.461 11.461
(2.945) - (2.945)
(3.104) (6.548) (9.652)
9.316 97.567 106.883

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14. Empréstimos e financiamentos--Continuação
O referido contrato possui cláusulas restritivas, como segue:
  • Não realizar qualquer ato que possa resultar na redução dos créditos imobiliários;
  • Informar a Cessionária sobre a ocorrência de qualquer um dos Eventos de Recompra Compulsória no prazo de um dia útil a partir da data do ocorrido;
  • Manter a cessionária informada de qualquer fato ou ato que possa alterar alguma informação já previamente informada;
  • Enviar a contratação dos seguros pré-operacionais em até 10 dias da sua contratação;
  • Providenciar o registro e o aperfeiçoamento das garantias nos prazos pré-estabelecidos;
  • Garantir que os equipamentos referentes às centrais (trackers, inversores e módulos) adquiridos pela Evolua ou pelo contratado EPC tenham garantias;
  • Pagamentos de partes relacionadas realizados antes do período de completion financeiro deverão ser respaldados de orçamento;
  • Manter toda estrutura de documentos necessários para assegurar as condições de operação e funcionamento;
  • Manter atualizados os registros societários e contábeis, seguindo as normas amplamente utilizadas no Brasil;
  • Permitir a qualquer momento e na periodicidade que a cedente julgar necessária a averiguação das instalações físicas e dos registos contábeis respeitando os prazos de solicitação;
  • Não praticar nenhum ato em desacordo com os atos constitutivos com os documentos de operação;
  • Não realizar nenhuma operação fora do seu objeto social;
  • Comparecer sempre que solicitado às assembleias gerais dos titulares do CRI;
  • Realizar os pagamentos de todos os tributos federais, estaduais e municipais, salvo os que tiveram efeito suspensivo de forma administrativa, ou aqueles que estão sendo provisionados de acordo com a classificação de risco adequada;
  • Notificar a cedente com o prazo máximo de 5 dias úteis a ciência de qualquer alteração substancial financeira ou operacionalmente que impacte as atividades da Companhia;
  • Contratar e manter contratado os prestadores de serviço inerentes às obrigações do contrato de cessão e dos documentos operacionais;
  • Cumprir as leis socioambientais;
  • Cumprir e fazer cumprir as leis anticorrupção por suas filiais, funcionários e administradores;
  • Não utilizar os recursos captados direta ou indiretamente em atos que violem a lei anticorrupção ou leis socioambientais;
  • Não assumir qualquer obrigação com o mercado financeiro ou de capitais cujo valor original ou agregado seja superior a R$5.000 (cinco milhões de reais) ou equivalente em outras moedas exceto por aporte de acionista ou mediante autorização dos titulares do CRI;
  • Enviar à Cessionária e com cópia para o Agente Fiduciário qualquer tipo de movimentação de retirada de dividendo ou de juros pelos sócios da companhia, inclusive a distribuição obrigatória conforme lei;

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14. Empréstimos e financiamentos--Continuação
  • Enviar à Cessionária e com cópia para o Agente Fiduciário qualquer tipo de movimentação de pagamento de qualquer aporte ou mútuo de acionistas;
  • Enviar à Cessionária e com cópia para o Agente Fiduciário qualquer tipo de movimentação de redução de capital social ou de pagamento de AFAC;
  • Fornecer informação exigida pela regulamentação aplicável aos agentes envolvidos como União e Governo, investidores e funcionários;
  • Nenhum consorciado ou cooperado poderá ter mais de 2% (dois porcento) da capacidade total de 21,91 MWp, exceto que possua classificação de risco superior a aA3/A-/A- ou equivalente atribuída pelas agencias Moody's, S&P e Fitch. Nesse caso, o consorciado ou cooperado poderá ter até 20% da capacidade total;
  • Durante toda a vigência do contrato, enviar mensalmente o "Relatório Mensalista" indicando: (i) O volume de geração da central, juntamente com o boleto de CUSD e CCER com o comprovante de pagamento; (ii) a proporção de energia alocada aos contratantes.
  • A partir de 31 de agosto de 2023, enviar mensalmente a cópia do Balanço Patrimonial não auditado e ou revisado, e a respectiva memória de cálculo da ISCD2;
  • A partir da assinatura do contrato, enviar no prazo máximo de 45 dias ao final de cada semestre que finda em 30 de junho, a cópia do balanço patrimonial não auditado ou revisado, juntamente com a memória de cálculo do ICSD 1 e do ICSD 2;
  • A partir da assinatura do contrato, enviar no prazo de 90 dias após o encerramento do exercício em 31 de dezembro a cópia do balanço patrimonial auditado por uma das Companhias de auditoria autorizadas: Deloitte, PriceWaterhouseCoopers, Ernst & Young, KPMG, Grant Thornton, BDO, RSM, Crowe Horwath, Nexia International, PP&C auditores independentes ou Baker Tilly e a memória de cálculo ICSD 1 e do ICSD 2 juntamente com o parecer do auditor validando os cálculos;
  • Manter e fazer com que as devedoras mantenham durante a vigência do contrato, o Agente Administrativo devidamente cadastrado;
  • Manter e fazer com que as devedoras mantenham durante a vigência do contrato, o contrato de administração das contas vinculadas e QMM vigentes e operacionais;
  • Cumprir todas as condições para a liberação do fundo de obras no prazo de 90 dias contados a partir da data de integralização do CRI;
  • Exclusivamente até a ocorrência do completion físico enviar mensalmente um relatório com o cronograma físico-financeiro das obras das centrais individualmente, contemplando os detalhes de progresso;
  • Enviar a Cessionária todas as informações requeridas pelos titulares do CRI que representem no mínimo 25% no prazo de até 10 dias úteis;
  • Sem prejuízo das obrigações previstas, a Cedente obriga-se a efetuar o pagamento de todos e custos, taxas, emolumentos e despesas decorrentes do CRI como Títulos Verdes, incluindo a remuneração do Agente de Avaliação Externa.

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
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14. Empréstimos e financiamentos--Continuação

A Companhia cumpriu com as cláusulas restritivas do contrato em 31 de dezembro de 2024. A amortização do valor principal ocorre mensalmente em 120 parcelas mensais e consecutivas, e teve início em novembro de 2022. Os recursos oriundos dos certificados de recebíveis imobiliários ingressaram no caixa da Companhia em 25 de outubro de 2022. A seguir são apresentados os vencimentos das amortizações de principal:

Exercício 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032
Renegociação contratual Em junho de 2024, foi aprovado junto aos titulares dos CRI através de assembleia geral, algumas

alterações nos termos do contrato do CRI, conforme listadas a seguir:

  • Alteração no fluxo de amortização e pagamentos de remuneração;
  • Alteração no valor dos contratos de locação das usinas fotovoltaicas;
  • Liberação dos recursos retidos no Fundo de Liquidez;
  • Aumento da taxa de remuneração dos CRI em 0,25% (zero inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) por ano, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, passando de 9,75% (nove inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano para 10,00% (dez por cento) ao ano.
R$ 9.316 12.023 12.701 14.526 16.933 13.192 13.405 14.787 106.883

A demais alterações realizadas não impactam diretamente e indiretamente os saldos do contrato e as obrigações sobre ele.


Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
15. Obrigações tributárias
31/12/2024 31/12/2023
PIS a recolher 33 61
COFINS a recolher sobre receita 152 279
ISS a recolher 9 37
INSS a recolher 6 53
IRRF a recolher 15 8
CSRF a recolher 5 9
Parcelamento de impostos federais (a) 965 -
1.185 447
Circulante 423 447
Não Circulante 762 -

(a) Em agosto/24, a companhia aderiu ao Parcelamento Simplificado dos impostos junto a RFB,

no qual todos os impostos federais em aberto até 31/07/2024, foram unificados e parcelados em 60 meses com o saldo corrigido por juros e IPCA.

16. Passivo de arrendamento

Em 31 de dezembro de 2024, a Companhia possui contratos vigentes de arrendamento de superfície de terrenos que serão utilizados para geração de energia fotovoltaica. Ao longo do exercício de 2022, a controladora da Companhia, Evolua Energia Participações S.A., transferiu os contratos de arrendamento celebrados inicialmente por ela para a Companhia. Esses contratos de locação, preveem pagamentos de aluguel fixo e mensal e foram enquadrados como passivo de arrendamento conforme CPC 06 (R2). Os valores dos contratos são reajustados anualmente de acordo com a variação do índice IGPM/FGV. A Companhia não possui contratos de arrendamento de baixo valor, aluguéis variáveis e com prazo inferior a doze meses.

31/12/2024 31/12/2023

Passivo de arrendamento - Terrenos 16.287 16.329
(-) Ajuste a valor presente (10.989) (11.206)
Circulante 712 640
Não circulante 4.586 4.483

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
16. Passivo de arrendamento--Continuação
A movimentação do passivo de arrendamento durante o exercício é como segue:
Terrenos Em 31 de dezembro de 2022 1.594 Adições 3.521 Pagamentos de arrendamentos (562) Pagamento de juros (44) Ajuste a valor presente 614
Em 31 de dezembro de 2023 5.123 Remensuração 207 Pagamentos de arrendamentos (608) Pagamento de juros (92) Ajuste a valor presente 668
Em 31 de dezembro de 2024 5.298
17. Patrimônio líquido
17.1. Capital social

31/12/2024 31/12/2023

Quantidade Capital Quantidade Capital Sócio de cotas Subscrito R$ % de cotas Subscrito R$ %

Evolua Energia
Participações S.A. 62.430.206 62.430 100 62.430.206 62.430 100
62.430.206 62.430 100 62.430.206 62.430 100

O capital social da Companhia totalmente subscrito e integralizado é de R$62.430 em 31 de dezembro de 2024 (R$ 62.430 em 31 de dezembro de 2023), dividido em 62.430.206 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e trinta mil e duzentos e seis) cotas no valor de R$1,00 (um real) cada, totalmente detidas pela sócia controladora Evolua Energia Participações S.A. 17.2. Adiantamento para futuro aumento de capital

A controladora da Companhia não efetuou adiantamentos para futuro aumento de capital através de aportes em 2024 (R$ 22.417 em 31 de dezembro de 2023).


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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
18. Receita operacional líquida

A composição da receita operacional líquida é composta por arrendamentos e aluguéis de UFVs e terrenos, como segue:

31/12/2024 31/12/2023
Receita com arrendamentos e aluguéis Impostos incidentes 19.029 10.291
(-) PIS (314) (170)
(-) COFINS (1.446) 17.269 (782) 9.339

Em 2024 e 2023, os serviços prestados foram tributados às alíquotas de 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS.

19. Custos operacionais
31/12/2024 31/12/2023
Amortização de ativo de direito de uso e intangível (303) (198)
Depreciação de imobilizado (5.312) (116)
Crédito de Pis/Cofins depreciação 453 10
Perda de ativos (nota explicativa 11) (4.813) -
Arrendamentos e Aluguéis (18) (9.993) (37) (341)
20. Despesas operacionais
31/12/2024 31/12/2023
Pessoal (2.035) (638)
Serviços de Terceiros (2.554) (4.344)
Gastos Diversos (460) (5.049) (210) (5.192)

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
21. Resultado financeiro

Receita Financeiras

31/12/2024 31/12/2023
Receita com aplicações financeiras 297 738
Outras receitas financeiras 30 327 2 740
Despesas Financeiras
Juros sobre empréstimos (6.275) -
Multas e Acréscimos Moratórios (293) (73)
Ajuste a valor presente (668) (614)
Outras Despesas Financeiras (18) (1)
(6.927) 52
22. Imposto de renda e contribuição social

A conciliação da despesa calculada pela aplicação das alíquotas fiscais combinadas e da despesa de imposto de renda e contribuição social debitada em resultado é demonstrada como segue:

31/12/2024 31/12/2023
Resultado antes do imposto de renda e contribuição social (4.700) 3.858
Alíquota IR/CS nominal % 34% 34%
Despesa de Imposto de renda e contribuição social nominal 1.598 1.312
Juros CRI (4.870) -
Ativo diferido não constituído (4.307) -
Outras adições e exclusões 70 (1.312)
Imposto de renda e contribuição social no resultado do exercício (7.712) -
Alíquota IR/CS efetiva % -164% 0%
Imposto de renda e contribuição social diferidos (7.712) -

O saldo é composto por diferenças temporárias considerando as alíquotas vigentes dos citados tributos, de acordo com as disposições do CPC 32, e considera a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros fundamentada em estudo técnico de viabilidade. São reconhecidos de acordo com a transação que os originou, seja no resultado ou no patrimônio líquido. O imposto de renda e a contribuição social diferidos, ativos e passivos, são apresentados pela sua natureza e o valor total é apresentado pelo montante líquido após as devidas compensações, conforme requerido pelo CPC 32.


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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
23. Provisão para demandas judiciais

A Companhia tem ações em andamento de naturezas cível no montante de R$ 12.288 em 31 de dezembro de 2024 (R$ 12.288 em 31 de dezembro de 2023), envolvendo risco de perda classificados pela Administração como possíveis, com base na avaliação de seus consultores jurídicos, para as quais não há provisão constituída.

24. Gestão de risco financeiro

As atividades da Companhia a expõem a diversos riscos: risco de mercado, risco de crédito e risco de liquidez. A Companhia possui e segue política de gerenciamento de risco, que orienta em relação a transações e requer a diversificação de transações e contrapartidas. Nos termos dessa política, a natureza e a posição geral dos riscos são regularmente monitoradas e gerenciadas a fim de avaliar os resultados e os impactos.


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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
24. Gestão de risco financeiro--Continuação
24.1. Fatores de risco
24.1.1. Risco de mercado i) Risco do fluxo de caixa ou valor justo associado com taxa de juros
Decorre da possibilidade de a Companhia sofrer ganhos ou perdas decorrentes

de oscilações de taxas de juros incidentes sobre seus ativos e passivos financeiros. Para mitigar esse risco, as aplicações financeiras contratadas são valorizadas com base na variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e os contratos de certificados de recebíveis imobiliários, com encargos calculados de acordo com as condições usuais praticadas. Ao final do exercício, o perfil dos instrumentos financeiros remunerados por juros da Companhia era:

Instrumentos de taxa variável 31/12/2024 31/12/2023
Caixa e equivalentes de caixa (Nota explicativa nº 5) 48 141
Fundos Vinculados (Nota explicativa nº 6) 2.636 4.421
Empréstimos e financiamento (Nota explicativa nº 14) 106.883 104.520
Passivo de arrendamento (Nota explicativa nº 16) 5.298 5.123

ii) Análise de sensibilidade para a exposição a riscos de taxas de juros

A Companhia, para fins de referência, nos termos do CPC 40 (R1), preparou

uma análise de sensibilidade sobre aplicações financeiras e Certificados de Recebíveis Imobiliários sujeitos a riscos de variação nas taxas de juros. O cenário-base provável para 31 de dezembro de 2025 foi definido através de premissas disponíveis no mercado (relatório FOCUS BACEN de 31 de dezembro de 2024) e o cálculo da sensibilidade foi feito considerando a variação entre as taxas e os índices do cenário previstos para 31 de dezembro de 2025. A análise de sensibilidade considerou ainda uma variação de 25% e 50% sobre os índices flutuantes considerada no cenário provável para 31 de dezembro de 2025.


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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
24. Gestão de risco financeiro--Continuação
24.1.1. Risco de mercado--Continuação ii) Análise de sensibilidade para a exposição a riscos de taxas de juros-- Continuação
Caixa e equivalentes de caixa (Nota explicativa nº 5) Fundos Vinculados (Nota explicativa nº 6) Empréstimos e financiamentos - (Nota

explicativa nº 14) Passivo de arrendamento a pagar (Nota explicativa nº 16)

Aplicações financeiras (Nota explicativa nº 5) Fundos Vinculados (Nota explicativa nº 6) Financiamentos - Certificados de
Recebíveis Imobiliários (Nota explicativa nº 14) Arrendamentos a pagar (Nota explicativa nº 16)
24.1.2. Risco de crédito A Companhia não espera perdas sobre os recebíveis mantidos com partes relacionadas ou

com terceiros. Em relação às instituições financeiras, a Companhia somente realiza operações com instituições financeiras consideradas de primeira linha. O valor contábil dos ativos financeiros representa a exposição máxima do crédito. A exposição máxima do risco do crédito na data das demonstrações financeiras foi:

31/12/2024

Cenário Cenário Exposição Provável Cenário II III (+/- R$ Risco % (I) (+/- 25%) 50%) Baixa
48 CDI Baixa 14,75% 7 2 4
2.636 CDI 14,75% 389 97 194
106.883 Alta IPCA Alta 4,42% 4.724 1.181 2.362
5.298 IGPM 4,87% 258 65 129

31/12/2023 Cenário

Exposição Provável Cenário II Cenário III

Baixa

R$ Risco % (I) (+/- 25%) (+/- 50%)
141 CDI Baixa 11,65% 16 4 8
4.421 CDI 11,65% 515 129 258
Alta
104.520 IPCA Alta 4,62% 4.829 1.207 2.414
5.123 IGPM -3,18% (163) (41) (81)

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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
24. Gestão de risco financeiro--Continuação
24.1.2. Risco de crédito--Continuação

31/12/2024 31/12/2023 Caixa e equivalentes de caixa (Nota explicativa nº 5) 48 141

Fundos Vinculados (Nota explicativa nº 6) 2.636 4.421
Contas a receber (Nota explicativa nº 7) 1.982 1.787
Partes relacionadas (Nota explicativa n° 9) 15.701 5.496
A Companhia não possui risco de crédito por tipo de contraparte e as aplicações

financeiras são efetivadas apenas em bancos considerados de baixo risco. 24.1.3. Risco de liquidez Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da Companhia. A seguir, estão os vencimentos contratuais dos principais passivos financeiros:

Empréstimos e financiamentos (Nota

Fornecedores (Nota explicativa nº 13) Valor contábil 86 6 meses ou menos 86 6 a 12 meses 1 a 2 anos - 2 anos em diante -
explicativa nº 14) Passivo de arrendamento (Nota 106.883 4.658 4.658 9.316 88.251
explicativa nº 16) 5.298 112.267 356 5.100 356 5.014 712 10.028 3.874 92.125
24.2. Gestão de capital Os objetivos da Companhia ao administrar seu capital são os de salvaguardar a

capacidade de continuidade da Companhia para oferecer retorno aos acionistas e benefícios às outras partes interessadas, além de manter uma estrutura de capital ideal para reduzir esse custo. Para manter ou ajustar a estrutura de capital da Companhia, a Administração pode, ou propõe, nos casos em que os acionistas têm de aprovar, rever a política de pagamento de dividendos, devolvendo capital aos acionistas.


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Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
24. Gestão de risco financeiro--Continuação

A Companhia monitora o capital com base no índice de estrutura de capital. Esse índice corresponde à dívida bruta expressa como percentual do capital total. A dívida bruta, por sua vez, corresponde ao saldo total devedor dos certificados de recebíveis imobiliários e/ou obrigações contraídas no mercado financeiro e de capitais. O capital total é apurado através da soma do patrimônio líquido, conforme demonstrado no balanço patrimonial, com a dívida bruta.

A seguir o índice de estrutura de capital em 31 de dezembro de 2024:

31/12/2024 31/12/2023

Empréstimos e financiamentos - Certificados de Recebíveis Imobiliários
(Nota explicativa nº 14) 106.883 104.520
Dívida Bruta (A) 106.883 104.520
Total do patrimônio líquido 52.696 65.108
Total do capital (B) 159.579 169.628

Índice de estrutura de capital - % (A/B) 67% 62%

25. Instrumentos financeiros por categoria
25.1. Classificação contábil e valor justo A tabela a seguir apresenta os valores contábeis e os valores justos dos ativos e passivos

financeiros, incluindo os seus níveis na hierarquia do valor justo.

Valor 31/12/2024 Valor Valor 31/12/2023 Valor
Nota contábil justo Hierarquia contábil justo Hierarquia
Ativos financeiros Valor justo por meio do resultado: Caixa e equivalentes de caixa - Aplicações financeiras 5 48 48 Nível 2 141 141 Nível 2
Fundos Vinculados 6 2.636 2.636 Nível 2 4.421 4.421 Nível 2
Contas a receber 7 1.982 1.982 1.787 1.787
4.666 4.666 6.349 6.349
Custo amortizado:
Partes relacionadas 9 10.630 10.630 2.707 2.707
10.630 10.630 2.707 2.707
Passivo financeiros Custo amortizado:
Fornecedores 13 86 86 918 918
Passivo de arrendamentos 16 5.298 5.298 5.123 5.123
Partes relacionadas 9 10.630 10.630 2.707 2.707
Empréstimos e financiamentos 14 106.883 122.897 106.883 122.897 104.520 113.268 104.520 113.268

Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda.

Notas explicativa às demonstrações financeiras--Continuação 31 de dezembro de 2024 e 2023
(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
25. Instrumentos financeiros por categoria--Continuação
Mensuração do valor justo dos instrumentos financeiros Uma série de políticas e divulgações contábeis da Companhia requer a mensuração de

valor justo para ativos e passivos financeiros e não financeiros. Ao mensurar o valor justo de um ativo ou um passivo, a Companhia usa dados observáveis de mercado, tanto quanto possível. Os valores justos são classificados em diferentes níveis em uma hierarquia baseada nas informações (inputs) utilizadas nas técnicas de avaliação da seguinte forma:

  • Nível 1: preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos idênticos.
  • Nível 2: inputs, exceto os preços cotados incluídos no Nível 1, que são observáveis para o ativo ou passivo, diretamente (preços) ou indiretamente (derivado de preços).
  • Nível 3: inputs, para o ativo ou passivo, que não são baseados em dados observáveis de mercado (inputs não observáveis). A Companhia reconhece as transferências entre níveis da hierarquia do valor justo no final do período das demonstrações contábeis em que ocorreram as mudanças.
26. Cobertura de seguros

A Companhia mantém a política de contratar cobertura de seguros de forma global para riscos de engenharia, obras de construção civil, instalação e montagem relacionados aos seus ativos operacionais, especificamente as suas Usinas Fotovoltaicas. Os seguros contratados possuem cobertura sobre responsabilidade civil e danos materiais, entre outros. A cobertura em 31 de dezembro de 2024 está apresentada abaixo:

Coberturas (R$ mil) 2024 Vigência

Risco Engenharia 71.064 01/07/23 a 02/07/25
Seguro Garantia 14.213 20/09/22 a 01/07/25
Risco Responsabilidade Civil 10.000 27/09/24 a 27/09/25
Seguro Operacional 33.943 27/09/24 a 27/09/25

EVOLUA

ENERGIA

Evolua Energia Operacional SPE 2 Ltda.

Balanço Patrimonial em 30 de novembro de 2025
(Em milhares de Reais)
Ativo 30/11/2025 Passivo 30/11/2025
Caixa e equivalentes de caixa 16 Fornecedores 758
Despesas pagas antecipadamente 2 Financiamentos 16.816
Contas a receber de clientes 2.512 Obrigações tributárias 566
Impostos a recuperar Adiantamento a fornecedores 162 57 Arrendamentos a pagar 747
Total do ativo circulante 2.749 Total do passivo circulante 18.887
Outras contas a receber 3.181 Financiamentos 86.730
Fundos Vinculados 2.255 Imposto diferido 8.326
Contas a receber com partes relacionadas 22.888 Contas a pagar com partes relacionadas 17.827
Ativo de direito de uso 4.931 Contigências cíveis 50
Imobilizado Intangível 144.561 3.520 Arrendamentos a pagar 4.756
Total do ativo não circulante 181.336 Total do passivo não circulante 117.689
Patrimônio Líquido Capital social 62.430 Prejuízos acumulados (14.921) Total do patrimônio líquido 47.509

Total do ativo 184.085 Total do passivo e patrimônio líquido 184.085


Evolua Operacional SPE 2 Ltda.

EVOLUA Demonstrações de resultados

Período de 01 de janeiro de 2025 a 30 de novembro de 2025
(Em milhares de Reais)

01/01/2025 a 30/11/2025

Receita operacional líquida Outras receitas operacionais Despesas operacionais Resultado antes do resultado financeiro Resultado financeiro
Receitas financeiras Despesas financeiras Resultado financeiro líquido

23.377 151 (14.312) 9.216

269 (14.724) (14.455)

Resultado antes do imposto de renda e contribuição social Imposto de renda e contribuição social Resultado do período

(5.239) 53 (5.186)


ANEXO 7.2.11

LISTA DE GARANTIAS CONCEDIDOS OU OUTORGADOS PELA SPE 2

a) Alienação Fiduciária de Equipamentos. Garantia prestada através do Instrumento Particular de Promessa de Alienação Fiduciária de Equipamentos, celebrado entre a SPE 2 e a True Securitizadora S.A., em 11 de outubro de 2022, tendo como objeto a alienação fiduciária de todos os equipamentos, presentes e futuros, titulados ou que venham a ser titulados pela SPE, relacionados às UFVs, como garantia das obrigações assumidas pela SPE 2 no âmbito do CRI, e respectivos aditamentos posteriores.
b) Alienação Fiduciária dos Direitos Reais de Superfície. Garantia prestada através de Escrituras Públicas de Alienação Fiduciária dos Direitos Reais de Superfície sobre os 7 (sete) Imóveis onde estão instaladas as UFVs, outorgadas pela SPE 2 em favor da True Securitizadora S.A. no âmbito do CRI, lavradas em 03 de novembro de 2022 e em 29 de novembro de 2022, pelo 2º Tabelionado de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG.

ANEXO 7.2.12

LISTA DOS IMÓVEIS DETIDOS PELA SPE 2

# SPE Cluster Projeto Matrícula Cartório Localização

1 Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda Manga Manga 21.978 Cartório de Registro de Imóveis de Manga/MG Fazenda Primavera Agropecuária II, zona rural do município de Manga/MG - CEP 39.460-000
2 Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda Montes Claros 4 Quinta São Luiz 35.760 Ofício do 2º Registo de Imóveis de Montes Claros/MG Quinta São Luiz, situado no Km 07 da estrada Montes Claros - Januária, zona rural do município de Montes Claros/MG - CEP 39.400-000
3 Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda Montes Claros 4 Vista Alegre II 92.929 Ofício do 2º Registo de Imóveis de Montes Claros/MG Fazenda Vista Alegre, zona rural do município de Montes Claros/MG - CEP 39.400-000
4 Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda Montes Claros 4 Açougue 97.121 Ofício do 2º Registo de Imóveis de Montes Claros/MG Gleba-03, situada no lugar denominado Fazenda Açougue, zona rural do

# SPE Cluster Projeto Matrícula Cartório Localização

município de Montes Claros/MG - CEP 39.400-00
5 Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda Montes Claros 5 Canoas 96.349 Ofício do 2º Registo de Imóveis de Montes Claros/MG Gleba 01, situada no lugar denominado "Fazenda Ibituruna", zona rural do município de Montes Claros/MG - CEP 39.400-00
6 Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda Sete Lagoas Sete Lagoas 57.592 Cartório 2º Registro de Imóveis de Sete Lagoas Fazenda das Paineiras/Gleba 02, no município de Sete Lagoas/MG - CEP: 35702-752
7 Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda São Francisco São Francisco 25.972 Cartório Registro de Imóveis de São Francisco Fazenda Brejo dos | Angicos, zona rural do município de São Francisco/MG - CEP: 39.300-000

ANEXO 7.2.12.1

LISTA DE LICENÇAS NÃO EMITIDAS


# Descrição Licença Autoridade Governamental UFV
1 Alvará de Localização Funcionamento Prefeitura de Manga Manga
2 Alvará de Localização Funcionamento Prefeitura de Montes Claros Vista Alegre II
3 Alvará de Localização Funcionamento Prefeitura de Montes Claros Açougue
4 Alvará de Localização Funcionamento Prefeitura de Montes Claros Quinta São Luís
5 Alvará de Localização Funcionamento Prefeitura de Montes Claros Canoas
6 Alvará de Localização Funcionamento Prefeitura de São Francisco São Francisco

# Descrição Licença Autoridade Governamental UFV
7 Alvará de Localização Funcionamento Prefeitura de Sete Lagoas Sete Lagoas
8 Alvará de Construção Prefeitura de São Francisco São Francisco
9 Auto de Vista do Corpo de Bombeiros Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Canoas
10 Auto de Vista do Corpo de Bombeiros Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais São Francisco
11 Auto de Vista do Corpo de Bombeiros Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais Sete Lagoas

ANEXO 7.2.12.2

LISTA DE DEMANDAS QUE AFETEM DIREITOS REAIS DE SUPERFÍCIE DA SPE 2

Imóvel (matrícula,
# Projeto / Usina

cartório)

Matrícula n.º 96.349 - Ofício do 2º Registo de

1 Canoa 1 e 2

Imóveis de Montes Claros/MG

|

Tipo de Demanda Identificação

Prefeitura manifestou interesse na construção Anel Rodoviário próximo à área da usina. Após intervenção Notificação Evolua, a Prefeitura liberou a Extrajudicial Anel construção da usina. Novamente Rodoviário fomos questionados a respeito por empresa terceirizada responsável pelo Anel.

Número do processo / Órgão / Vara /

protocolo Autoridade

Notificação 002748 - Processo Administrativo 7672/2023

Processo Administrativo Prefeitura Montes Claros


ANEXO 7.2.13


LISTA DE APÓLICES DE SEGUROS


# UFV Apólice Vigência Seguradora Cossegurados


1 Manga 1005100005059
2 Vista Alegre 2 1005100005059
3 Açougue | 1005100005059
Quinta 4 São Luiz 1 e 2 1005100005059
5 Canoas 1 e 2 1005100005059
6 São Francisco 1005100005059
7 Sete Lagoas 1005100005059
8 | Manga 1001800000688
9 Vista Alegre 2 1001800000688
10 Açougue | 1001800000688
11Quinta São Luiz 1 e 2 1001800000688
12 Canoas 1 e 2 1001800000688

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

27/09/2026

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

SEGURADORA S/A

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

FATOR

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora

SPE 2 Securitizadora


# UFV Apólice Vigência Seguradora Cossegurados
1 3 São Francisco 1001800000688 27/09/2026 SEGURADORA FATOR S/A SPE 2 Securitizadora
1 4 Sete Lagoas 1001800000688 27/09/2026 SEGURADORA FATOR S/A SPE 2 Securitizadora

ANEXO 7.2.17

LISTA DE VIOLAÇÕES DE BOAS PRÁTICAS E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Autoridade # Descrição Violação UFV Governamental

1 Pendência AIA Corretiva Manga IEF


ANEXO 7.2.17.1

OFÍCIOS IPHAN

Autoridade
# Descrição Violação UFV Governamental
1 | Ofício IPHAN (No 2229/2021/DIVAP IPHAN-MG/IPHAN-MG-IPHAN) Manga IPHAN
| 2 | Ofício IPHAN (No 3729/2022/DIVAP IPHAN-MG/IPHAN-MG-IPHAN) Vista Alegre II IPHAN
3 Ofício IPHAN (No 3722/2022/DIVAP IPHAN-MG/IPHAN-MG-IPHAN) Açougue IPHAN
| 4 | Ofício IPHAN (No 2260/2021/DIVAP IPHAN-MG/IPHAN-MG-IPHAN) Quinta São Luiz IPHAN
5 Ofício IPHAN (No 47/2022/DIVAP IPHAN- MG/IPHAN-MG-IPHAN) Canoas IPHAN
6 Ofício IPHAN (No 45/2022/DIVAP IPHAN- MG/IPHAN-MG-IPHAN) São Francisco IPHAN
7 Ofício IPHAN (No 668/2022/DIVAP IPHAN-MG/IPHAN-MG-IPHAN) Sete Lagoas IPHAN

ANEXO 7.2.18

LISTA DE LICENÇAS DETIDAS PELA SPE 2

Data de
# Licença Identificação/Número Autoridade Governamental | Data de emissão expiração/término da vigência
1 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - UFV Açougue PRJ20250150101 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 24/07/2025 24/07/2030
2 Alvará de Construção - UFV Manga 6/2023 Prefeitura Municipal de Manga 19/05/2023 -
3 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - UFV Manga PRJ20250146761 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 25/07/2025 25/07/2030
4 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - UFV Quinta São Luís PRJ20250146721 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 15/08/2025 15/08/2030
5 Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - UFV Vista Alegre 2 PRJ20250146731 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 24/07/2025 24/07/2030
Dispensa 6 do Alvará de Construção - UFV Açougue Dispensa realizada por Email Prefeitura Municipal de Montes Claros 30/11/2022 -

Autoridade Data de
# Licença Identificação/Número Governamental | Data de emissão expiração/término da vigência
Dispensa 7 do Alvará de Construção - UFV Quinta São Luiz Dispensa realizada por Email Prefeitura Municipal de Montes Claros 30/11/2022 -
Dispensa 8 do Alvará de Construção - UFV Vista Alegre II Dispensa realizada por Email Prefeitura Municipal de Montes Claros 30/11/2022 -
Dispensa 9 do Alvará de Construção - UFV Canoas Dispensa realizada por Email Prefeitura Municipal de Montes Claros 30/11/2022 -
10 Alvará de Dispensa de Construção - UFV Sete Lagoas 35588/2022 Prefeitura Municipal de Sete Lagoas 01/12/2022 -

ANEXO 7.2.18

CONTRATOS COM A DISTRIBUIDORA

# Descrição Contrato Data de assinatura Titular
1 Contratos de CUSD e CCER Nº 5017276782 IN 3013755171 - UFV Manga 1 Contrato Original - 23/11/2022 Termo de Cessão - 23/11/2022 Cooperativa Evolua Minas
2 Contratos de CUSD e CCER Nº 5020873278 IN 3015031651 - UFV Manga 2 Contrato Original - 14/01/2019 Termo de Cessão - 26/02/2024 Cooperativa Evolua Minas
3 Contratos de CUSD e CCER Nº 5019239798 IN 3014546110 - UFV Vista Alegre 2 Contrato Original - 14/06/2021 Termo de Cessão - 07/02/2024 Cooperativa Evolua Minas
4 Contratos de CUSD e CCER Nº 5018853711 IN 3014273798 - UFV Açougue Contrato Original - 09/11/2020 Termo de Cessão - 19/12/2023 Cooperativa Evolua Minas
5 Contratos de CUSD e CCER Nº 5019252265 IN 3014512948 - UFV Quinta São Luiz 1 Contrato Original - 19/06/2021 Termo de Cessão - 02/12/2024 Cooperativa Evolua Minas
6 Contratos de CUSD e CCER Nº 5019252289 IN 3014512972 - UFV Quinta São Luiz 2 Contrato Original - 19/06/2021 Termo de Cessão - 02/12/2024 Cooperativa Evolua Minas

# Descrição Contrato Data de assinatura Titular
7 Contratos de CUSD e CCER Nº 5018621307 IN 3014307440 - UFV Canoas 1 Contrato Original - 02/12/2020 Termo de Cessão - 09/09/2024 Cooperativa Evolua Minas
8 Contratos de CUSD e CCER Nº 5020044062 IN 3014307442 - UFV Canoas 2 Contrato Original - 02/12/2020 Termo de Cessão - 09/09/2024 Cooperativa Evolua Minas
9 Contratos de CUSD e CCER IN 3014522489 - UFV São Francisco 1 Contrato Original - 16/08/2021 Termo de Cessão - 19/09/2023 Cooperativa Evolua Minas
10 Contratos de CUSD e CCER IN 3014522640 - UFV São Francisco 2 Contrato Original - 16/08/2021 Termo de Cessão - 19/09/2023 Cooperativa Evolua Minas
11 Contratos de CUSD e CCER IN 3014522641 - UFV São Francisco 3 Contrato Original - 16/08/2021 Termo de Cessão - 19/09/2023 Cooperativa Evolua Minas
12 Contratos de CUSD e CCER Nº 5018986915 IN 3014390422 - UFV Sete Lagoas 1 Contrato Original - 12/03/2021 Termo de Cessão - 15/05/2024 Cooperativa Evolua Minas
13 Contratos de CUSD e CCER Nº 5018985983 IN 3014390440 - UFV Sete Lagoas 2 Contrato Original - 12/03/2021 Termo de Cessão - 15/05/2024 Cooperativa Evolua Minas

# Descrição Contrato Data de assinatura Titular
14 Contratos de CUSD e CCER Nº 5018984934 IN 3014390444 - UFV Sete Lagoas 3 Contrato Original - 12/03/2021 Termo de Cessão - 15/05/2024 Cooperativa Evolua Minas
15 Contratos de CUSD e CCER Nº 5020340525 IN 3014390419 - UFV Sete Lagoas 4 Contrato Original - 12/03/2021 Termo de Cessão - 15/05/2024 Cooperativa Evolua Minas

ANEXO 7.2.20

LISTA ÔNUS SOBREOS ATIVOS DA SPE 2

# Ativo UFV Tipo de Ônus Origem
1 Módulos solares identificáveis pelos números de lote AD00617922, AD00615822, AD00619122, AD00662222 e AD00662322 UFV Açougue, UFV Manga e UFV Quinta São Luiz Bloqueio de Bens Ordem Judicial proferida no processo Tutela Cautelar em Caráter Antecedente de nº 0802632- 55.2023.8.19.0001 - 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ

ANEXO 7.2.21

LISTA DE CONTRATOS CELEBRADOS PELA SPE 2


# Contrato Contratante Contratado Data de Assinatura Prazo de Vigência
1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA USINAS SOLA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA LTDA OPERACIONAL SPE 2 LTDA AEVO CONSULTORIA E SERVICOS E STUDIO EQUINÓCIO ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA 07/04/2025 24 meses contados de 01/05/2025
2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVOLUA CONTABILIDADE ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA CSC - CENTRAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS S.A. 36 09/03/2022 sendo períodos meses contados de 01/03/2022, renovável por sucessivos
3 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO DE USINAS FOTOVOLTAICAS ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA DATA COCKPIT DADOS E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA prorrogável 16/04/2024 Até 15/04/2026, por mais 12 meses
4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA E REVISÃO EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.; EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA; EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA; CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 1; COOPERATIVA EVOLUA ENERGIA; COOPERATIVA EVOLUA MINAS E EVOLUA LIVRE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA S.A. ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. LTDA 27/08/2025 Até a conclusão do Objeto - Auditoria Exercício findo em 31/12/2025

Data de # Contrato Contratante Contratado Assinatura Prazo de Vigência

5 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET ENERGIA OPERACIONAL SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA GIGANET TELECOMUNICACOES LTDA 14/03/2024 Indeterminado
6 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (LINK DEDICADO) ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA HZ TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. 24/06/2024 36 meses contados de 26/08/2024
7 EVOLUA CONTRATO DE CUSTÓDIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA; COOPERATIVA EVOLUA MINAS E CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 ITAÚ UNIBANCO 21/10/2022 21/10/2022 a 15/10/2032
8 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EVOLUA MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA MICRORCIM PRONET DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA - ME 18/01/2024 Mínimo 12 meses a partir de 18/01/2024
9 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE EVOLUA SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO e OUTRAS AVENÇAS ENERGIA OPERACIONAL SPE OLIVEIRA LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA 12 12/05/2025 meses contados de 14/05/2025
10 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ANÁLISE, EVOLUA ARMAZENAMENTO E TRANSMISSÃO DE VÍDEO, E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE ENERGIA OPERACIONAL SPE 2 LTDA SVA TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A 18/07/2023 Até 16/09/2025

Data de # Contrato Contratante Contratado Assinatura Prazo de Vigência

TERMO DE CONTRATAÇÃO DOS

SERVIÇOS DE CONEXÃO À EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE 12 meses contados 11 VIASATDIGITAL TELECOM LTDA 28/06/2024

INTERNET E SERVIÇOS DE 2 LTDA de 28/06/2024 COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA


CONTRATO DE COMODATO DE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL SPE Prazo 12 COOPERATIVA EVOLUA MINAS 19/09/2023

IMÓVEL RURAL 2 LTDA Indeterminado


13 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS E OUTRAS AVENÇAS EVOLUA ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. 11/10/2022 TRUE SECURITIZADORA S.A. Até o pagamento do CRI
14 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS E DE DIREITOS SOBRE CONTAS VINCULADAS E OUTRAS AVENÇAS CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 COOPERATIVA EVOLUA MINAS 11/10/2022 TRUE SECURITIZADORA S.A. Até o pagamento do CRI
14 NSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA. 11/10/2022 TRUE SECURITIZADORA S.A. Até o pagamento do CRI
15 CONTRATO DE CUSTÓDIA DE RECURSOS FINANCEIROS - ID Nº 914684 TRUE SECURITIZADORA S.A CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 11/10/2022 ITAÚ UNIBANCO S.A Até o pagamento do CRI

# Contrato Contratante Contratado Data de Assinatura Prazo de Vigência
COOPERATIVA EVOLUA MINAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA
16 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTD CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 COOPERATIVA EVOLUA MINAS 11/10/2022 18/10/2037
17 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTD CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 COOPERATIVA EVOLUA MINAS 11/10/2022 18/10/2037
18 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTD CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 COOPERATIVA EVOLUA MINAS 11/10/2022 18/10/2037
19 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTD CONSÓRCIO EVOLUA ENERGIA 2 COOPERATIVA EVOLUA MINAS 11/10/2022 18/10/2037

Data de # Contrato Contratante Contratado Assinatura Prazo de Vigência

20 NSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS INTEGRAIS, SEM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA, SOB A FORMA ESCRITURAL EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA 11/10/2022 Até o pagamento do CRI
21 INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS AVENÇA, conforme aditado EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA TRUE SECURITIZADORA S.A. 11/10/2022 Até o pagamento do CRI
22 Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Direitos de Superfície e outras Avenças EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA TRUE SECURITIZADORA S.A. 11/10/2022 Até o pagamento do CRI
23 ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA NORTHENERGIA CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONOMICA EIRELI - ME 05/08/2022 25 (vinte e cinco) anos contados da data de registro da Escritura na matrícula do Imóvel
24 ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA LEONÍDIA MARIA RIBEIRO RODRIGUES E OUTROS 09/08/2022 25 (vinte e cinco) anos contados da data de registro da Escritura na matrícula do Imóvel

Data de # Contrato Contratante Contratado Assinatura Prazo de Vigência

25 ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA LUCAS NUZI LOPES 03/02/2022 | 25 (vinte e cinco) anos contados da data de registro da Escritura na matrícula do Imóvel
26 ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA Guilherme Dias Ramos 21/02/2022 25 (vinte e cinco) anos contados da data de registro da Escritura na matrícula do Imóvel
27 ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA E OUTRAS AVENÇA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA NORTHENERGIA CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONOMICA EIRELI-ME | 07/04/2022 25 (vinte e cinco) anos contados da data de registro da Escritura na matrícula do Imóvel
28 ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA E OUTRAS AVENÇA EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA Lígia Azeredo Pedrosa e Outros 17/05/2022 | 25 (vinte e cinco) anos contados da data de registro da Escritura na matrícula do Imóvel

# Contrato Contratante Contratado Data de Assinatura Prazo de Vigência
29 ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO DE DIREITO REAL DE SUPERFÍCIE EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA TONY COMERCIOS E SERVIÇOS LTDA 28/01/2022 25 (vinte e cinco) anos contados da data de registro da Escritura na matrícula do Imóvel

ANEXO 7.2.22

LISTA DE DEMANDAS JUDICIAIS, ARBITRAIS E ADMINISTRATIVAS

Valor Histórico de Escritório # Nº processo Tribunal/Autoridade SPE Contraparte Causa Responsável
1 5217321- 30.2024.8.13.0024 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA DM CONCRETO LTDA - ME R$ 904.676,56 Azevedo Sette
2 1035239- 65.2025.8.13.0024 3ª Vara da Fazenda | Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA | LEONARDO MONTEIRO RODRIGUES; ADRIANO BRANDÃO DE CASTRO R$ 1.000,00 Azevedo Sette
3 1058370- 69.2025.8.13.0024 OPERACIONAL 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG EVOLUA ENERGIA SPE LTDA E EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA MAYA SERVICOS DE OPERACAO E MANUTENCAO LTDA | R$ 315.408,70 Azevedo Sette
4 0802632- 55.2023.8.19.0001 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA ENERGEA ITACARAMBI LTDA ENERGEA PARAIBA DO SUL | LTDA E OUTROS R$ 60.000.000,00 Azevedo Sette
5 0958198- 94.2023.8.19.0001 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA ENERGEA VASSOURAS I LTDA R$ 12.287.966,75 Azevedo Sette

Valor Histórico de Escritório Causa Responsável

# | Nº processo Tribunal/Autoridade SPE Contraparte

6 0820069- 12.2023.8.19.0001 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ EVOLUA ENERGIA ENERGEA OPERACIONAL 2 SPE LTDA ITACARAMBI LTDA. E OUTROS R$ 14.674.526,56 Azevedo Sette
7 0000976- 13.2023.8.16.0185 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR EVOLUA ENERGIA | OPERACIONAL 2 SPE LTDA ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A R$ 171.764.452,85 | Azevedo Sette
8 0015005- 68.2023.8.16.0185 27ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A | R$ 176.370,10 Azevedo Sette
9 0010587- 85.2025.5.03.0167 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Sete Lagoas/MG EVOLUA ENERGIA OPERACIONAL 2 SPE LTDA Otavio Campos Junqueira R$ 39.222,65 VLF Advogados
10 0010519- 22.2025.5.03.0140 40ª Vara do Trabalho da Comarca de Belo Horizonte/MG Evolua Energia Operacional 2 SPE Ltda., Evolua Energia Operacional SPE Ltda. E Evolua Energia Participações S/A. Pedro Henrique Moreira de Almeida R$ 39.752,00 VLF Advogados

Tratativas Administrativas

Autoridade # Tratativa Status Valor Envolvido Competente
1 Prefeitura de Manga/MG Reconhecimento dos pagamentos realizados tempestivamente pela SPE 2 do tributo municipal "Impostos Sobre Serviços" Embora a certidão municipal da SPE 2 perante a prefeitura de Manga tenha sido emitida de forma Positiva, não existem processos administrativos. A restrição se deve ao fato de que a municipalidade não reconheceu os pagamentos de ISS que foram realizados pela SPE 2. Desta forma, atualmente há o contato com o setor responsável da prefeitura para reconhecer os valores pagos, mediante envio dos respectivos comprovantes de pagamento. R$85.258,98
2 Prefeitura de São Francisco/MG Reconhecimento dos pagamentos realizados tempestivamente pela SPE 2 do tributo municipal "Impostos Sobre Serviços" Embora a certidão municipal da SPE 2 perante a prefeitura de São Francisco tenha sido emitida de forma Positiva, não existem processos administrativos. A restrição se deve ao fato de que a municipalidade não reconheceu os pagamentos de ISS que foram realizados pela SPE 2. Desta forma, atualmente há o contato com o setor responsável da prefeitura para reconhecer os valores pagos, mediante envio dos respectivos comprovantes de pagamento. R$21.553,97
3 Prefeitura de Montes Claros/MG Reconhecimento dos pagamentos realizados tempestivamente pela SPE Embora a certidão municipal da SPE 2 perante a prefeitura de Montes Claros tenha sido emitida de forma Positiva, não existem processos administrativos. A restrição se deve ao fato de que a municipalidade não R$10.459,89

2 do tributo municipal reconheceu os pagamentos de ISS que foram realizados "Impostos Sobre Serviços" | pela SPE 2. Desta forma, atualmente há o contato com o setor responsável da prefeitura para reconhecer os valores pagos, mediante envio dos respectivos comprovantes de pagamento.


ANEXO 7.2.25 (e) LISTA DO PARCELAMENTO DA SPE 2


| N°Processo Governamental Valor Mensal Prazo Final

Parcelas


0211.00012.0094 | Secretaria Especial da

R$16.94341 60

1 709295.24-92 |Receita Federal do Brasil 31/07/2029

(RFB) 43 aberto)

em


ANEXO 7.2.27 LISTA DE CONTAS BANCARIAS E PESSOAS AUTORIZADAS


A o Conta Agéncia

Banco Pessoas Autorizadas

Bancaria


Alexandre Mouréo

1 88407-3 1403

Rodrigo Messano


Alexandre Mourdo

2 3758034-7 Modal 001

Tarcisio Neves


ANEXO 7.2.28 LISTA DE PROCURACOES OUTORGADAS PELAS SPEs


SPE Procurador Prazo de Vigéncia Contexto / Poderes


Poderes para representa-los junto a processos de regularizagdo ambiental do empreendimento denominado UFV Manga, com atividade de geragéo de

energia fotovoltaica, com area de 9,97,28hectares,localizado aBR-135 sentido S&o Jodo das Km 5, Zona Rural, Manga, Minas Gerais,

matricula 21.978 do Cartério de Registros de Iméveis do municipio de

Sem Prazo

EVOLUA ENERGIA RODRIGO LISBOA COSTA Manga, assim como perante a Estadual de Meio Ambiente (FEAM), Instituto Estadual de Florestas (IEF),Superintendéncias Regionais
PERACIONAL 2 PUCCINI Clam - de Meio Ambiente(SUPRAMSs),Conselhos Regionais de Engenharia e
SPE LTDA Agronomia(CREA), Conselho Regional de Biologia (CRBio),portal Ecossistemas MG, Sistema Eletronico de Informagdes(SEl), podendo

assinar Formulario de Caracterizagdo do Empreendimento (FCE),

equerimentos, Termo de Responsabilidade, Anotagds de Responsabilidade

Técnica (ART), extrair copias de processos, formalizar processos de

ambientais convencionais e corretivos

Utilizagdo dos servigos abaixo discriminados, disponibilizados
EVOLUA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.1 Todos os servigos -
ENERGIA LEANDRO RODRIGUES existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de

20/03/2024 a 31/12/2027 PERACIONAL 2 Contador Eletronicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante PF

SPE LTDA fou PJ), para todos os fins, inclusive confissdo de débitos, durante o periodo

de validade da procuragéo.


SPE Procurador Prazo de Vigéncia Contexto / Poderes


dos servigos eletrnicos abaixo discriminados, disponibilizados

EVOLUA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.1 Todos os

ENERGIA existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de

STEFANIE ROSSI Contadora 20/03/2024 a

PERACIONAL 2 Procuragdes Eletronicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante PF -
SPE LTDA fou PJ), para todos os fins, inclusive de validade da procuragao. de débitos, durante o periodo

dos servigos eletronicos abaixo discriminados, disponibilizados

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.1 Todos os servigos

[CSC CENTRAL DESERVICOS

existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de COMPARTILHADOS SIA- 09/01/2024 a 31/12/1202

PERACIONAL 2 Procuragdes Eletronicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante PF -
SPE LTDA fou PJ), para todos os fins, inclusive de validade da procuragéo. de débitos, durante o periodo

EVOLUA

e

ENERGIA STEFANIA DE MATOSBONIN
PERACIONAL 2 BRUNA FERREIRA AMORA - Né&o ha Geral - “ad et extra judicia” e “ad judicia”
SPELTDAe Juridico interno Evolua

outras


Representar junto de regularizagdo ambiental dos

a processos

empreendimentos a seguir: a) UFV Agougue, com atividade de geragao de

EVOLUA energia fotovoltaica, com area de 3,4914 hectares, localizada na

ENERGIA ZABELA TEREZA RODRIGUES 6 partir de Fazenda/Lugar denominado Fazenda Agougue, imével registrado no

meses a

PERACIONAL 2 FERREIRA Clam 18/08/2025 Cartorio de Registros de Iméveis da Comarca de Montes Claros, livro 2-RG,

SPE LTDA sob a matricula n.° 97.121; b) UFV Vista Alegre II, com atividade de geragéo|

de energia fotovoltaica, com area de 3 hectares, localizada na

Fazenda/Lugar denominado Fazenda Vista Alegre, imével registrado no

Cartério de Registros de Iméveis da Comarca de Montes Claros, livro 2-RG,


SPE Procurador Prazo de Vigéncia Contexto / Poderes


sob a matricula n.° 92.929; ¢) UFV Quintas Sao Luiz, com atividade de

geragéo de energia fotovoltaica, com area de 4,981427 hectares, localizada

na Fazenda/Lugar denominado Quinta S&o Luiz, imével registrado no

Cartério de Registros de Iméveis da Comarca de Montes Claros, livro 2-2-

BR, sob a matricula n.° 35.760


EVOLUA RODRIGO MESSANO Roderes especificos para autorizar e/ou aprovar todo e qualquer pagamento
ENERGIA CARDOSO OSORIO e das OUTORGANTES, nos sistemas Nexxera, Protheus Totvs e Portal CSC

PEREIRA 1 ano a partir de

PERACIONAL 2 ALEXANDRE Energia, ou ainda, via internet banking, especialmente junto ao Banco

04/09/2025 e MOURAO Diretor e Gerente S/A ou qualquer outra financeira da qual as referidas pessoas

outras Evolua juridicas sejam correntistas


EVOLUA

TRUE

ENERGIA Poderes especificos para atuar na Alienagéo Fiduciaria de Equipamentos

0 pagamento do ORY

OPERACIONAL Ambito do CRI

SECURITIZADORA S.A no 2


ANEXO 7.2.29 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO OPERACIONAL - UFSC [segue na página seguinte]


FOTOVOLTAICA-UFSC Centro de Pesquisa e Capacitação em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina

www.fotovoltaica.ufsc.br

[AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO OPERACIONAL]
USINAS EVOLUA ENERGIA
Equipe Técnica: André Cechinel, Eng.º Eletricista

Anelise Medeiros Pires, Eng.ª Eletricista, Me. Eng. ª Civil Eduardo Martins Deschamps, Eng. º Eletricista, Me. Eng.º Civil João Paulo Veríssimo, Eng.º Eletricista Lucas Nascimento, Eng.º Eletricista, Me. Eng.º Civil, Dr. Eng.º Civil Ricardo Rüther, Eng.º Metalúrgico, Ph.D

26/08/2025

I 2

fotovoltaicaufsc

Centro de Pesquisa e Capacitação em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina

Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302 - Lotes 114/115 - Sapiens Parque Cachoeira do Bom Jesus - Florianópolis/SC - CEP:88056-000 www.fotovoltaica.ufsc.br


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 2

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO....................................................................................... 3
  2. DESCRIÇÃO DAS USINAS....................................................................... 5

Características Construtivas .............................................................................. 5 Instrumentação ................................................................................................. 6 Análise de Incerteza .......................................................................................... 7

Cálculo das Incertezas .............................................................................................. 8 Fontes de Incerteza do Projeto................................................................................8 Piranômetro .............................................................................................................9 Albedômetro .......................................................................................................... 11 Temperatura do Módulo........................................................................................11 Medidores de Energia da Usina ............................................................................. 12 Simulação de Desempenho....................................................................................12

Incerteza Global dos Testes............................................................................. 15

  1. ANÁLISE OPERACIONAL...................................................................... 17

Cenários Probabilísticos P50 e P90 ................................................................. 17 Metodologia da Análise................................................................................... 18

Indisponibilidade.................................................................................................... 18 Correção do Recurso Solar..................................................................................... 19 Premissas para Estimativa da Energia Esperada P90............................................. 19 Consolidação e Avaliação dos Resultados.............................................................. 20

Resultados - Análise OPERACIONAL ............................................................... 20

  1. ANÁLISE DE PERFORMANCE - PR Esperada vs PR Medida ................... 28

Parâmetros e Dados Considerados na Avaliação ............................................ 29 Metodologia de Cálculo .................................................................................. 31 Resultados ....................................................................................................... 34

UFV Açougue .......................................................................................................... 37 UFV Danferry I ........................................................................................................ 38 UFV Danferry II.......................................................................................................39 UFV Danferry V....................................................................................................... 40 UFV Manga.............................................................................................................41 UFV Canoas ............................................................................................................ 42 UFV São Francisco .................................................................................................. 43

  1. OTIMIZAÇÃO DE PERFORMANCE ........................................................ 44

Beneficiamento do Albedo do Solo para Módulos Bifaciais ........................... 44

  1. CONCLUSÃO....................................................................................... 47
  2. Referências ........................................................................................ 49
  3. APÊNDICE A - Resultados Agregados das Análises Operacionais e de

Performance 51


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 3
1. INTRODUÇÃO

O Centro de Pesquisa e Capacitação em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina, Fotovoltaica-UFSC (fotovoltaica.ufsc.br), foi contactado pela Evolua Energia, Companhia de Geração Distribuída com atuação em mais de 7 Estados, cuja sede encontra-se em Belo Horizonte, MG, para conduzir uma avaliação independente da qualidade, desempenho e potenciais melhorias de performance de seu portfólio de ativos. Este documento apresenta os resultados deste trabalho, que analisou 33 usinas fotovoltaicas (agrupadas em 12 complexos), totalizando uma capacidade instalada de 55,16 MWp (41,5 MWac).

Para realizar um diagnóstico completo, o estudo foi estruturado em duas frentes de análise complementares, cujas métricas e metodologias foram definidas com base nas melhores práticas de mercado, nas normas técnicas internacionais (como a série IEC 61724) e na literatura técnico-científica consolidada, garantindo a isenção e a confiabilidade dos resultados.

A primeira frente metodológica, denominada ANÁLISE OPERACIONAL, consistiu em

uma avaliação energética histórica de todo o portfólio de usinas. Com base nos dados de geração de cada usina, abrangendo um período médio de 14,8 meses e máximo de 17 meses, esta análise teve por finalidade comparar a energia efetivamente realizada pelas usinas com as estimativas apresentadas no cenário probabilístico P90. Para garantir que a comparação refletisse a capacidade de geração dos ativos, livre de influências externas, a metodologia considera o expurgo de eventos de perdas operacionais e a correção de variáveis ambientais. Desta forma, são tratados os períodos de indisponibilidade da rede da distribuidora, as paradas para manutenção (O&M) e os desvios entre a irradiação solar efetivamente medida no local e os dados da base histórica utilizada no projeto. Ao realizar estes ajustes, a análise busca determinar se a geração de energia do portfólio está alinhada com as expectativas definidas no cenário P90.

Para efeito da análise, considerou-se o período de abril/24 a agosto/25, tendo em vista as informações apresentadas pela Evolua, de que, a Companhia a partir dessa data passou a ter melhor qualidade de dados, devido a implantação do centro de operação próprio para monitorar o desempenho das usinas em tempo real utilizando as ferramentas: Solar Cockpit, Fractal e SVA Tech.

A segunda frente metodológica denominada neste trabalho como ANÁLISE DE

PERFORMANCE, visou a validação do modelo energético (PVSyst) utilizado pela Companhia, através de uma análise comparativa entre o Performance Ratio (PR) Medido e o PR Esperado, focado na comprovação de performance das Usinas. Para esta análise, o conceito de PR Esperado foi estabelecido da seguinte forma: os dados ambientais (como irradiância e temperatura) efetivamente medidos nas usinas durante o período de teste foram utilizados para alimentar os modelos de simulação originais (PVSyst) de cada planta. Assim, a simulação gerou a expectativa de desempenho para as condições operacionais reais da usina, estabelecendo um


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 4

parâmetro de referência que deveria ser atingido caso o ativo estivesse operando em conformidade com suas premissas de projeto e simulação. Este teste foi aplicado a uma amostra selecionada de 11 usinas (5 complexos - correspondendo a 34% da potência de todo o portifólio) sob condições operacionais controladas (usina limpa e sem indisponibilidades) e com margens de incerteza estatisticamente definidas para a comparação.

Ressalta-se que a validação técnica aprofundada do modelo energético foi realizada em uma amostra representativa de usinas. Para a confirmação da correspondência das duas metodologias, para a totalidade do portfólio, seria necessário a aplicação da análise de PR em todas as demais usinas. As conclusões aqui apresentadas são, portanto, fundamentadas no escopo do trabalho conduzido e nos dados disponibilizados.


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 5
2. DESCRIÇÃO DAS USINAS
CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

A TABELA 1 apresenta as principais características das 33 usinas que compõem o portfólio analisado. Conforme detalhado na introdução, o conjunto de ativos totaliza 55,16 MWp de potência instalada (CC) e 41,5 MW de potência injetada (CA), com usinas individuais cujas potências nominais variam de 1,3 a 6,9 MWp. Em resumo, as usinas utilizam topologia de inversores descentralizados (string inverters), sistemas de rastreamento solar de eixo único e módulos fotovoltaicos com tecnologia bifacial, com exceção dos ativos do complexo Nova Ponte, que utilizam inversores centralizados e módulos monofaciais.

Tabela 1 - Principais características construtivas das usinas EVOLUA analisadas neste relatório.

Usina Localidade Potência CC (kWp) Potência CA (kW) Total Módulos Modelo do Inversor PR Simulada
Açougue Montes Claros, MG 1328,4 1000 2460 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 80,74%
Buritizeiro 66 Buritizeiro, MG 3304,55 2500 6235 SOLIS 250K-EHV-5G 80,45%
Buritizeiro 67 Buritizeiro, MG 1982,73 1500 3741 SOLIS 250K-EHV-5G 80,29%
Buritizeiro 68 Buritizeiro, MG 1321,82 1000 2494 SOLIS 250K-EHV-5G 79,90%
Danferry I Montes Claros, MG 2643,64 2000 4988 SOLIS 250K-EHV-5G 80,75%
Danferry II Montes Claros, MG 1321,82 1000 2494 SOLIS 250K-EHV-5G 80,45%
Danferry V Montes Claros, MG 1321,82 1000 2494 SOLIS 250K-EHV-5G 80,49%
Vista Alegre 1 Montes Claros, MG 2610 2000 4824 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 80,70%
Vista Alegre 2 Montes Claros, MG 1328 1000 2460 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 80,76%
Vista Alegre 3 Montes Claros, MG 1946 1600 3600 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 81,12%
Manga 1 e 2 Manga, MG 2641 2000 4890 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 80,43%
São Francisco 1 a 3 São Francisco, MG 3617 2700 6699 HUAWEI SUN2000-215KTL-H3 HUAWEI SUN2000-100KTL-H1 79,53%
Canoas 1 e 2 Canoas, MG 5857 4400 10846 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 79,76%
Quinta São Luiz 1 e 2 Montes Claros, MG 1981 1500 3668 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 HUAWEI SUN2000-100KTL-H1 80,05%
Grotão 1 Montes Claros, MG 2610 2000 4824 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 80,81%
Grotão 2 Montes Claros, MG 2612 2000 4928 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 80,88%
Grotão 4 Montes Claros, MG 1322 1000 2494 BYD-250K-EHV-5G 80,45%
Nova Ponte 1 a 3 Nova Ponte, MG 3353 132 3353 2500 7620 300 7620 SMA Sunny Highpower PEAK3 SHP150-MOW SMA Sunny Highpower PEAK3 SHP100-MOW SMA Sunny Highpower PEAK3 SHP150-MOW 76,17%
Nova Ponte 4 a 6 Nova Ponte, MG 2500 76,17%
132 300 SMA Sunny Highpower PEAK3 SHP100-MOW
Araças Montes Claros, MG 3116 2400 5880 HUAWEI SUN2000-215KTL-H0 81,40%
Sete Lagoas 1 a 4 Sete Lagoas, MG 5324 4000 9860 HUAWEI SUN2000-215KTL-H3 80,36%

Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 6
INSTRUMENTAÇÃO

Os sensores solarimétricos utilizados para medir a irradiação solar nos locais das usinas são componentes de fundamental importância para a análise energética e de desempenho. A medição da irradiância não apenas quantifica o recurso energético disponível em cada site, mas também impacta diretamente as incertezas associadas às duas análises centrais deste relatório: a avaliação de longo prazo baseada no cenário P90 (ANÁLISE OPERACIONAL) e os testes de desempenho de Performance Ratio - PR (ANÁLISE DE PERFORMANCE).

O portfólio de usinas emprega piranômetros de diferentes fornecedores consolidados no mercado, com classificações que variam entre Classe A e Classe B, de acordo com a norma internacional ISO 9060. Sensores classificados como Classe A, por possuírem especificações técnicas mais rigorosas, apresentam uma menor incerteza associada às suas medições.

A TABELA 2, detalha os sensores solarimétricos (piranômetros) e de temperatura instalados em cada uma das usinas do portfólio.

Tabela 2 - Instrumentação utilizada para aquisição de dados ambientais do portifólio de usinas.

Usina Fornecedor da Estação Solarimétrica Piranômetro no Plano dos Módulos Piranômetro no Plano Horizontal (Estação) Piranômetro para medição de Albedo (Estação) Sensor de Temperatura do Módulo
Açougue Hukseflux SR15-D1 SR15-D1 SR15-D1 SS-PT1000-PVBI-30 - SIGMA SENSORS
Buritizeiro 66 Kipp & Zonen CMP 10 CMP 10 CMP 10 FVT PT100.TBOM
Buritizeiro 67 Kipp & Zonen CMP 10 CMP 10 CMP 10 FVT PT100.TBOM
Buritizeiro 68 Kipp & Zonen CMP 10 CMP 10 CMP 10 FVT PT100.TBOM
Danferry I Kipp & Zonen CMP 10 CMP 10 CMP 10 FVT PT100.TBOM
Danferry II Kipp & Zonen CMP 10 CMP 10 CMP 10 FVT PT100.TBOM
Danferry V Kipp & Zonen CMP 10 CMP 10 CMP 10 FVT PT100.TBOM
Vista Alegre 1 Romiotto Eko MS-80S Eko MS-80S Eko MS-80S PT100 modelo: SFCS-50-A-3-T-20
Vista Alegre 2 Romiotto Eko MS-80S Eko MS-80S Eko MS-80S PT100 modelo: SFCS-50-A-3-T-20
Vista Alegre 3 Romiotto Eko MS-80S Eko MS-80S Eko MS-80S PT100 modelo: SFCS-50-A-3-T-20 SS-PT1000-PVBI-30 -
Manga 1 e 2 Hukseflux SR15-D1 SR15-D1 SR15-D1
SIGMA SENSORS
São Francisco 1 a 3 Kipp & Zonen CMP 6 CMP 6 CMP 6 FVT.TBOM.PT100.4F
Canoas 1 e 2 Kipp & Zonen CMP 6 CMP 6 CMP 6 FVT.TBOM.PT100.4F
Quinta São Luiz 1 e 2 Hukseflux SR15-D1 SR15-D1 SR15-D1 SS-PT1000-PVBI-30 - SIGMA SENSORS
Grotão 1 Hukseflux SR20-D2 SR20-D2 SR20-D2 SS-PT1000-PVBI
Grotão 2 Hukseflux SR20-D2 SR20-D2 SR20-D2 SS-PT1000-PVBI
Grotão 4 Kipp & Zonen CMP 10 CMP 10 CMP 10 FVT PT100.TBOM
Nova Ponte 1 a 3 Hukseflux SR20-D2 SR20-D2 SR20-D2 PT100
Nova Ponte 4 a 6 Hukseflux SR20-D2 SR20-D2 SR20-D2 PT100
Araças Hukseflux SR20-D2 SR20-D2 SR20-D2 SS-PT1000-PVBI
Sete Lagoas 1 a 4 Kipp & Zonen CMP 6 CMP 6 CMP 6 FVT.TBOM.PT100.4F

Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 7
ANÁLISE DE INCERTEZA

A presente seção detalha a análise da incerteza global, um componente essencial da metodologia desta análise que serve de base para as duas avaliações centrais deste relatório: (i) a ANÁLISE OPERACIONAL, com a avaliação energética histórica do cenário P90 e; (ii) a ANÁLISE DE PERFORMANCE com os testes de desempenho energético (Performance Ratio - PR). A quantificação das incertezas é fundamental para estabelecer a confiabilidade dos resultados e as tolerâncias técnicas aplicáveis a ambas as análises. No contexto do cálculo da ANÁLISE DE PERFORMANCE, os principais fatores que impactam a incerteza global incluem a medição da irradiância solar, a medição de potência/energia CA e o modelo de simulação energética. Segundo a literatura técnica, a combinação destas fontes resulta em uma incerteza expandida para a análise de desempenho que tipicamente varia entre 3,5% e 7,5%, a depender das especificidades do projeto e da metodologia empregada [1-3]. Para o cenário brasileiro, dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sobre 1.616 empreendimentos fotovoltaicos cadastrados em leilões de energia entre 2017 e 2022 fornecem um referencial importante. Conforme ilustrado na TABELA 3, a incerteza média combinada associada aos dados solarimétricos, transposição e modelagem energética atinge valores médios de 5,8% [4]. Embora conceitualmente distintas das incertezas apresentadas nesta análise, elas abordam fontes de erro análogas (dados Solarimétricos e modelagem energética) e demonstram a magnitude das incertezas inerentes a projetos fotovoltaicos no Brasil.

Tabela 3 - Tabela de incertezas médias observadas nos 1616 empreendimentos FV cadastrados e habilitados no Brasil entre os anos de 2017 e 2022 [4].

INCERTEZAS: Média
Dados Solarimétricos 3,63%
Transposição para plano dos módulos 2,31%
Modelo e Simulação Energética 2,40%
Cálculo de Perdas 2,89%
Outras Incertezas 0,71%

As normas internacionais associadas ao cálculo de desempenho de usinas fotovoltaicas orientam que a incerteza total das avaliações de desempenho, sejam elas OPERACIONAIS ou de PERFORMANCE, deve ser obtida utilizando o erro padrão das estimativas, assim como as incertezas expandidas das medições individuais dos sensores. A incerteza combinada resultante deve ser calculada utilizando o método de propagação de incertezas, considerando as variâncias das incertezas individuais e assumindo que estas são independentes. Sendo estes métodos padronizados, pela ISO GUM (Guide to the Expression of Uncertainty in Measurement) e no ISO/IEC Guide 98-3:2008 [2].


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 8
CÁLCULO DAS INCERTEZAS

Para calcular a incerteza combinada dos fatores que impactam a ANÁLISE OPERACIONAL e ANÁLISE DE DESEMPENHO, pode-se usar o método de propagação de incertezas descrito no ISO GUM (Guide to the expression of uncertainty in measurement) [2]. A incerteza combinada é obtida somando as variâncias das incertezas individuais, assumindo que as incertezas são independentes. Quando os dados de entrada não são correlacionados, a incerteza padrão combinada é dada pela EQUAÇÃO 1.

Equação 1

௖() = ඩ෍ ൬

ே ଶ

൰ ଶ(௜) ௜

௜ୀଵ

Para o caso específico onde as incertezas são relativas e as quantidades de entrada são multiplicadas, a fórmula pode ser simplificada para a Equação 2:

Equação 2
௖ = ටଵ ଶ + ଶଶ + ⋯ + ேଶ
Onde: é a incerteza combinada; são as incertezas padrão dos componentes individuais;

é o número total de componentes.

FONTES DE INCERTEZA DO PROJETO

A incerteza é um fator crítico na ANÁLISE OPERACIONAL e ANÁLISE DE PERFORMANCE de usinas fotovoltaicas, abrangendo tanto componentes sistemáticos (viés) quanto aleatórios (precisão) que podem influenciar os resultados das medições e simulações [5]. No contexto da avaliação do portfólio da Evolua Energia as principais fontes de incerteza consideradas neste trabalho são detalhadas a seguir:

  • Incerteza do piranômetro;
  • Incerteza albedômetro;
  • Incerteza medição temperatura do módulo;
  • Incerteza associada à medição de energia;
  • Incerteza do modelo de geração de energia (PVSYST).

É importante ressaltar que nem todas as fontes de incerteza listadas a seguir são aplicadas integralmente nas duas frentes de análise deste relatório: ANÁLISE OPERACIONAL e ANÁLISE DE DESEMPENHO. A pertinência de cada componente de incerteza - seja ela associada


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 9

a um sensor específico ou a uma premissa do modelo de simulação - depende da metodologia de cada avaliação. Desta forma, a ponderação e a inclusão de cada fonte no cálculo da incerteza global serão apresentadas e justificadas nas seções correspondentes a cada análise ao longo deste documento.

PIRANÔMETRO
Instrumentos de medição de variáveis meteorológicas não costumam trazer valores exatos de incerteza em suas fichas técnicas. A razão para isso se deve aos diferentes aspectos Instrumentos de medição de variáveis meteorológicas não costumam trazer valores exatos de incerteza em suas fichas técnicas. A razão para isso se deve aos diferentes aspectos Instrumentos de medição de variáveis meteorológicas não costumam trazer valores exatos de incerteza em suas fichas técnicas. A razão para isso se deve aos diferentes aspectos Instrumentos de medição de variáveis meteorológicas não costumam trazer valores exatos de incerteza em suas fichas técnicas. A razão para isso se deve aos diferentes aspectos
que afetam a precisão de medição do equipamento e, consequentemente, o resultado das
medidas. Desta forma, a fim de se determinar a incerteza do piranômetro, é preciso considerar
os diferentes componentes de incerteza [6,10], conforme destaca a FIGURA 1.

25

20

= maintenance

= temperature response

T

directional response

El 5 non-linearity

non-stabillty EU

zero offset b

zero offset a

datalogger accuracy

5 calibration

13:30

05:30 09:30 17:30

time

Figura 1 - Componentes de incerteza de piranômetros [6].

Os componentes de incerteza observados no gráfico podem ser obtidos por meio de

informações fornecidas na ficha técnica do piranômetro. Os piranômetros instalados no complexo de usinas avaliados possuem diferentes incertezas associados a classe dos sensores,

cujas características são apresentadas na TABELA 4.

Tabela 4 - Componentes de incerteza dos piranômetros instalados no portifólio de usinas da Evolua Energia

Parâmetro do Instrumento CMP 10 CMP 6 SR20-D2 SR15-D1 Eko MS-80S
Fabricante Kipp & Zonen Kipp & Zonen Hukseflux Hukseflux Romiotto
Classificação Classe A Classe B Classe A Classe B Classe A
Para determinar a incerteza total dos piranômetros foi utilizada as planilhas e

ferramentas de cálculo fornecidas pelos fabricantes dos sensores [7,8] ou literatura especializada [9,10]. As ferramentas foram projetadas para fornecer estimativas de incerteza, considerando as condições específicas do local de medição. A TABELA 5 apresenta o resultado

das análises de incerteza para os piranômetros utilizados nas usinas avaliadas.


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 10

Tabela 5 - Incerteza dos piranômetros utilizados nas usinas fotovoltaicas avaliadas nesta análise.

Usinas Piranômetros Incerteza (k=2)
Açougue, Quinta São Luiz 1 e 2, São Francisco 1 a 3,
SR15-D1, CMP 6 4,72%
Manga 1 e 2, Sete Lagoas 1 a 4, Canoas 1 e 2
Buritizeiro 66, 67 e 68, Danferry I, II e V, Grotão, 1, 2 | e 4, Nova Ponte 1 a 6, Araças, Vista Alegre 1 a 3 CMP 10, SR20-D2, Eko MS-80S 2,46%

A FIGURA 2 ilustra a incerteza calculada pela ferramenta Suncertainty do fabricante Kipp & Zonen para uma das usinas fotovoltaicas, utilizando o piranômetro CMP10 (Classe A).

Suncertainty

Pyranometer

Time 15:54

sare

Date 2024-07-02

Current « 410

Dallysums 271

Uncertainty

Figura 2 - Gráfico de incerteza obtido pela ferramenta Suncertainty do fabricante Kipp&Zonen para cálculo de incerteza do piranômetros para o dia 07/02/2024. [7]

É importante ressaltar que a incerteza do piranômetro será um fator relevante em

ambas as avaliações conduzidas neste relatório. Primeiramente, na ANÁLISE OPERACIONAL, onde a projeção de energia (P90) é ajustada ao comparar a irradiação real medida no período com a previsão original do projeto, corrigindo assim as expectativas com base nas condições solares que de fato ocorreram. Em segundo lugar, na ANÁLISE DE PERFORMANCE a incerteza do piranômetro impacta diretamente o resultado do Performance Ratio (PR), pois a irradiação medida é uma variável de entrada primária para o cálculo deste indicador. Portanto, a precisão do piranômetro é um elemento que se propaga para a incerteza global de ambas as análises.


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia 11
ALBEDÔMETRO

A medição do albedo é utilizada como dado de entrada para a simulação da ANÁLISE DE PERFORMANCE. Essa medição apresenta características próprias que a distinguem da medição direta da irradiância solar. Por estar orientado para baixo e captar principalmente a irradiância difusa refletida pelo solo, o albedômetro opera em condições que minimizam significativamente a influência da resposta direcional do sensor, um dos principais fatores de incerteza em medições solarimétricas. Para estimar a incerteza do albedômetro, foi empregada a mesma metodologia usada para o piranômetro, mas adaptada às condições específicas de medição da irradiância difusa. Além disso, é essencial considerar que o efeito do albedo no desempenho da usina não é linear, sendo ajustado para uma refletividade do solo de aproximadamente 20%. Assim, a incerteza calculada, associada ao albedo é apresentada na TABELA 6.

Tabela 6 - Incerteza dos albedômetros utilizados nas usinas fotovoltaicas avaliadas nesta análise.

Usinas Piranômetros Incerteza (k=2)
Açougue, Quinta São Luiz 1 e 2, São Francisco 1 a 3, SR15-D1, CMP 6 0,36%
Manga 1 e 2, Sete Lagoas 1 a 4, Canoas 1 e 2
Buritizeiro 66, 67 e 68, Danferry I, II e V, Grotão, 1, 2 e 4, Nova Ponte 1 a 6, Araças, Vista Alegre 1 a 3 CMP 10, SR20-D2, Eko MS-80S 0,19%
Diferentemente do piranômetro, a incerteza do albedo é aplicada de forma mais

específica nas análises. Devido ao seu impacto reduzido na avaliação de longo prazo e por uma questão de simplificação metodológica, a medição do albedo não é incorporada na ANÁLISE OPERACIONAL (correção do P90). Dessa forma, sua relevância se concentra exclusivamente na ANÁLISE DE PERFORMANCE, influenciando o cálculo do Performance Ratio (PR).

TEMPERATURA DO MÓDULO
A medição da temperatura dos módulos fotovoltaicos é essencial para entrada da

simulação da energia estimada no cálculo da ANÁLISE DE PERFORMANCE. De acordo com a norma IEC 61724-1 [11], os sensores de temperatura usados para monitorar os módulos FV devem ter uma incerteza máxima de ±1°C, sendo os modelos aqui utilizados com precisão de

±0,2°C Assim como no caso do albedo, o impacto da temperatura no desempenho do sistema não é linear e é ajustado pelo coeficiente de temperatura do módulo. Com isso, a incerteza final associada à temperatura foi estimada em 0,2% para um k=1. De maneira análoga ao albedômetro e por uma questão de simplificação metodológica, a temperatura medida em campo não é comparada com as temperaturas originalmente previstas no projeto das usinas. Desta forma, a incerteza desta medição concentra-se exclusivamente na


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ANÁLISE DE PERFORMANCE, influenciando apenas o cálculo do Performance Ratio (PR), e não sendo utilizada na ANÁLISE OPERACIONAL.

MEDIDORES DE ENERGIA DA USINA
A precisão dos medidores de energia é um importante componente na determinação da
incerteza total de ambas as análises realizadas. Dois elementos principais contribuem para a
incerteza associada à medição de energia, os transformadores de corrente (TCs) e potencial
(TPs). Estes dispositivos são essenciais para a medição de corrente elétrica e tensão,
convertendo-as em valores mensuráveis pelos instrumentos de medição. Para as usinas, valores

típicos de mercado para TCs e TPs foram utilizados para o cálculo de incerteza apresentando uma incerteza individual de 0,3% [12].

Os medidores de energia apresentam baixa incerteza, sendo valores típicos de incerteza para medidores de faturamento de 0,1% [13]. Para calcular a incerteza combinada da medição de energia, seguindo as instruções PRODIST ANEEL [14] foi utilizada a EQUAÇÃO 2, apresentada anteriormente, conforme indica a EQUAÇÃO 3, resultando em uma incerteza de 0,436% para um k=1.

Equação 3

௖ = ඥ0,3ଶ + 0,3ଶ + 0,1ଶ ≈ 0,436%

A medição de energia é um dado de entrada fundamental para ambas as frentes de

análise. Consequentemente, sua incerteza se propaga tanto para a ANÁLISE OPERACIONAL (correção do P90) quanto para a ANÁLISE DE PERFORMANCE (cálculo do Performance Ratio).

SIMULAÇÃO DE DESEMPENHO

A incerteza da simulação de desempenho é um aspecto crucial deste estudo. Ela está diretamente ligada ao software utilizado para as simulações, aos seus modelos matemáticos internos e às premissas adotadas para estimar a geração e o desempenho dos sistemas. Conforme destacado no relatório IEA PVPS Task 13 [15], diversas fontes contribuem para esta incerteza, como modelos de transposição, degradação, sujidade, entre outros.

É fundamental compreender que, embora a categoria "simulação de desempenho" seja

ampla, seus componentes de incerteza são aplicados de forma seletiva às duas frentes de análise deste relatório. A metodologia distingue claramente o impacto de cada premissa. A sujidade, por exemplo, representa uma fonte de incerteza relevante para a ANÁLISE OPERACIONAL, pois não há um histórico detalhado de seu impacto ao longo da operação da usina. Contudo, para a ANÁLISE DE PERFORMANCE, que foi realizada com os módulos limpos, a incerteza associada à sujidade é nula e não é considerada no cálculo global.


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Desta forma, as fontes de incerteza efetivamente consideradas neste estudo estão

detalhadas na TABELA 7. Para cada item listado na tabela, será sempre esclarecido se a incerteza se propaga para a ANÁLISE OPERACIONAL, para a ANÁLISE DE PERFORMANCE, ou para ambas. Utilizando a EQUAÇÃO 2, admitindo as incertezas como sendo independentes entre si [15] podemos calcular a incerteza combinada:

Incerteza Modelo de Simulação - ANÁLISE OPERACIONAL: Incerteza Modelo Energético Histórica = √[(0,50%)² + (0,25%)² + (1,0%)² + (0,50%)² +

(1,0%)² + (1,30%)² + (0,50%)² + (0,80%)² + (0,50%)² + (0,50%)² + (0,50%)² + (1,50%)² + (0,50%)² + (0,50%)²] ≈ , % ( = ) Incerteza Modelo de Simulação - ANÁLISE DE PERFORMANCE (PR Medido vs. Esperado) Incerteza Desempenho = √[(0,25%)² + (0,50%)² + (1,0%)² + (1,30%)² + (0,50%)² + (0,80%)² + (0,50%)² + (0,50%)² + (0,50%)² + (0,50%)²] ≈ , % ( = )


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Tabela 7 - Incertezas de simulação.

Parâmetro Descrição Incerteza Referência Aplicabilidade Justificativa Relevante apenas para a ANÁLISE OPERACIONAL, que utiliza dados de
Horizonte Obstruções naturais ou artificiais distantes do projeto, como montanhas, que bloqueiam a irradiação solar direta em determinados períodos do dia. 0,50% [15] ANÁLISE OPERACIONAL satélite. Na análise de desempenho, o piranômetro em campo já mede a irradiação com o impacto real do horizonte, anulando esta incerteza.
Perdas de energia devido ao sombreamento causado por objetos próximos,
Sombreamento como árvores, edifícios ou outras fileiras de módulos fotovoltaicos. Contudo incerteza é mitigada com o uso do backtracking. 0,25% [15] AMBAS -
A sujidade nos módulos fotovoltaicos reduz a quantidade de irradiação solar ANÁLISE Impacta apenas a ANÁLISE OPERACIONAL, pois não há rastreabilidade
Sujidade que efetivamente atinge as células, impactando a produção de energia. Incerteza relacionada ao modelo de incidência angular (Angle of Incidence, ou 1,0% [16-18] OPERACIONAL da limpeza. Para a análise de desempenho, os módulos foram limpos previamente, considerando a incerteza como nula.
IAM IAM), que descreve como a refletividade da superfície do módulo varia com o ângulo de incidência da luz solar. 0,50% [15] AMBAS -
Incremento de produção energética obtido pela capacidade dos módulos de
Ganho Bifacial captar radiação em ambas as faces, aproveitando a luz refletida pelo solo (albedo). 1,0% [19] AMBAS -
Qualidade do Módulo Associado à expectativa de ganho de potência em módulos fotovoltaicos associado à sua tolerância positiva. 1,30% [20] AMBAS -
Espectro Variações do espectro da irradiância solar ao longo do dia e do ano e seu impacto no desempenho do módulo FV. 0,50% [15] AMBAS -
Perdas por Baixa Irradiância Redução da eficiência do módulo em condições de baixa luminosidade, não capturada perfeitamente pelo modelo de transposição padrão. 0,80% [15] AMBAS - Relevante apenas para a ANÁLISE OPERACIONAL, que utiliza dados de
Temperatura A eficiência dos módulos diminui com o aumento da temperatura, devido ao seu coeficiente negativo de potência. 0,50% [15] ANÁLISE OPERACIONAL satélite para estimar a temperatura do módulo fotovoltaico, na análise de desempenho a temperatura do módulo fotovoltaico é medida efetivamente, considerando esta incerteza como nula.
Mismatch Perdas devido a pequenas diferenças elétricas entre módulos conectados em série (strings). 0,50% [15] AMBAS -
Inversor Perdas de conversão de corrente contínua (CC) para corrente alternada (AC), além de outras ineficiências inerentes ao equipamento. 0,50% [15] AMBAS -
Clipping Perdas por limitação de potência quando a geração CC dos módulos excede a capacidade nominal de entrada do inversor. 1,50% [21] ANÁLISE OPERACIONAL Relevante para a ANÁLISE OPERACIONAL. Na análise de desempenho, o uso de dados minutais permite identificar e excluir estes eventos.
Condutores Perdas ôhmicas (Joule) nos cabos de corrente contínua (CC) e corrente alternada (CA) do sistema. 0,50% [15] AMBAS -
Transformador Perdas elétricas inerentes à operação do transformador de média tensão ao elevar a tensão para injeção na rede. 0,50% [15] AMBAS -

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INCERTEZA GLOBAL DOS TESTES

Para calcular a incerteza global de ambas as análises foram consideradas as principais fontes de incerteza identificadas ao longo desta seção. Como definido e preconizado na IEC 61724-3 [5], incertezas de teste devem ser contabilizadas seguindo as recomendações técnicas apresentadas na ASME PTC 19.1-2018 [22] e na ISO GUM [2], nas quais encontra-se a recomendação da adoção de um fator de abrangência K=2 com nível de confiança de 95%. A TABELA 8 apresenta os resultados consolidados para a Incerteza da ANÁLISE OPERACIONAL. Os valores são apresentados em dois grupos distintos, uma vez que a incerteza final está condicionada ao modelo do piranômetro utilizado em cada conjunto de usinas, resultando em diferentes valores de incerteza combinada. De forma análoga, a TABELA 9 resume a incerteza global para a ANÁLISE DE PERFORMANCE (Performance Ratio (PR) Esperado versus Medido). Nela, também se observa a segregação dos resultados em duas colunas, refletindo a dependência da incerteza com a instrumentação específica de cada grupo de ativos. Por fim a TABELA 10, consolida e resume os valores finais da incerteza expandida (com fator de abrangência k=2, para um nível de confiança de 95%) para os dois escopos de avaliação conduzidos neste relatório para o grupo de usinas avaliadas.

Tabela 8 - Incerteza global para ANÁLISE OPERACIONAL
Açougue, Quinta São Luiz 1 e 2, São Buritizeiro 66, 67 e 68, Danferry I, II e V,
Francisco 1 a 3, Manga 1 e 2, Sete Lagoas Grotão, 1, 2 e 4, Nova Ponte 1 a 6, Araças,
1 a 4, Canoas 1 e 2 (K=2) Vista Alegre 1 a 3 (K=2)
Energia medida 4,80% 2,61%
Energia simulada 5,88% 5,88%
PR (diário) 7,59% Incerteza Energia Medida 6,43%
TC 0,60% 0,60%
TP 0,60% 0,60%
SMF 0,20% 0,20%
Incerteza Total Energia Medida 0,87% Incerteza Recurso Medido 0,87%
Piranômetro 4,72% 2,46%
Incerteza Total Recurso Medido 4,72% Incerteza Simulação 2,46%
Horizonte 1,00% 1,00%
Sombreamento 0,50% 0,50%
Sujidade 2,00% 2,00%
IAM 1,00% 1,00%
Ganho Bifacial 2,00% 2,00%
Qualidade do Módulo 2,60% 2,60%
Espectro 1,00% 1,00%
Perdas por Baixa Irradiância 1,60% 1,60%
Temperatura 1,00% 1,00%

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Mismatch 1,00% 1,00%
Inversor 1,00% 1,00%
Clipping 3,00% 3,00%
Condutores 1,00% 1,00%
Transformador 1,00% 1,00%
Incerteza Total Simulação 5,88% 5,88%
Tabela 9 - Incerteza global para ANÁLISE DE PERFORMANCE (PR)
Açougue, Quinta São Luiz 1 e 2, São Buritizeiro 66, 67 e 68, Danferry I, II e V,
Francisco 1 a 3, Manga 1 e 2, Sete Lagoas Grotão, 1, 2 e 4, Nova Ponte 1 a 6, Araças,
1 a 4, Canoas 1 e 2 (K=2) Vista Alegre 1 a 3 (K=2)
Energia medida 4,83% 2,65%
Energia simulada 4,42% 4,42%
PR (diário) 6,55% Incerteza Energia Medida 5,16%
TC 0,60% 0,60%
TP 0,60% 0,60%
SMF 0,20% 0,20%
Incerteza Total Energia Medida 0,87% Incerteza Recurso Medido 0,87%
Piranômetro 4,72% 2,46%
Albedômetro 0,36% 0,19%
Dados de temperatura 0,40% 0,40%
Incerteza Total Recurso Medido 4,75% Incerteza Simulação 2,50%
Sombreamento 0,50% 0,50%
IAM 1,00% 1,00%
Ganho Bifacial 2,00% 2,00%
Qualidade do Módulo 2,60% 2,60%
Espectro 1,00% 1,00%
Perdas por Baixa Irradiância 1,60% 1,60%
Mismatch 1,00% 1,00%
Inversor 1,00% 1,00%
Condutores 1,00% 1,00%
Transformador 1,00% 1,00%
Incerteza Total Simulação 4,42% 4,42%

Tabela 10 - Tabela síntese das incertezas globais associadas a ANÁLISE OPERACIONAL e ANÁLISE DE PERFORMANCE para um k=2 (nível de confiança 95%)

Incerteza da ANÁLISE | Incerteza da ANÁLISE DE

OPERACIONAL (k=2) PERFORMANCE (k=2)
Açougue, Quinta São Luiz 1 e 2, São Francisco 1 a 3, Manga 1 e 2, Sete Lagoas 1 a 4, Canoas 1 e 2 7,59% 6,55%
Buritizeiro 66, 67 e 68, Danferry I, II e V, Grotão, 1, 2 e 4, Nova Ponte 1 a 6, Araças, Vista Alegre 1 a 3 6,43% 5,16%

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3. ANÁLISE OPERACIONAL
Esta seção detalha a metodologia da ANÁLISE OPERACIONAL, uma das duas frentes de

avaliação de desempenho do portfólio de usinas da Evolua Energia. O objetivo central desta análise é verificar se a geração de energia dos ativos, ao longo de um período consolidado de diversos meses, está alinhada com as expectativas do cenário probabilístico P90. Para garantir que a avaliação reflita a real capacidade de geração dos ativos, a metodologia aplica uma série de correções para expurgar o efeito de eventos externos, como indisponibilidades operacionais e variações do recurso solar em relação à média histórica.

CENÁRIOS PROBABILÍSTICOS P50 E P90
As simulações de geração de energia em softwares como o PVSyst são baseadas em

cenários probabilísticos que quantificam a incerteza da análise. Os principais cenários são:

  • P50 (Cenário Base): Representa a estimativa de geração mais provável, onde há 50% de chance de a geração real ser maior que o valor simulado. Em um horizonte de 10 anos, espera-se que a geração atinja ou supere o P50 em 5 desses anos.
  • P90 (Cenário Conservador): Representa uma estimativa de geração com 90% de probabilidade de ser excedida. Em um horizonte de 10 anos, espera-se que a geração atinja ou supere o valor P90 em 9 desses anos. A conversão do cenário P50 para o P90 é realizada a partir da incerteza combinada da análise, que agrega todas as fontes de incerteza (medição, simulação, etc.). É crucial destacar que as incertezas utilizadas para o cálculo do P90 nesta análise não são as mesmas das estimativas originais dos projetos. As incertezas aqui consideradas são específicas desta AVALIAÇÃO OPERACIONAL e derivam dos seguintes componentes:
  • Incerteza da Medição de Energia: Associada aos medidores de faturamento e seus transformadores de corrente e potencial (TCs e TPs).
  • Incerteza do Piranômetro: Varia conforme a classe do sensor instalado em cada usina, impactando diretamente a correção do recurso solar.
  • Incerteza do Modelo de Simulação: Refere-se às incertezas inerentes ao software PVSyst e às premissas adotadas para a simulação energética.

A combinação dessas fontes, conforme apresentado na SEÇÃO 2.4, resulta na incerteza global que define o cenário probabilística de geração de energia P90.


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METODOLOGIA DA ANÁLISE
INDISPONIBILIDADE
Para avaliar o desempenho da usina em condições ideais de operação, as perdas de

energia geradas por eventos de indisponibilidade foram quantificadas e somadas à energia

medida. As usinas da Evolua são monitoradas online, com todos os dados registrados no sistema supervisório, permitindo identificar os equipamentos operacionais de cada usina ao longo do mês. Com base nesta informação, as perdas decorrentes da indisponibilidade dos equipamentos são calculadas de forma proporcional à contribuição de cada tipo de equipamento no total de geração das usinas.

Os expurgos de indisponibilidade incluem:
  • Indisponibilidade de Equipamentos: Perdas decorrentes de paradas de inversores, falhas em sistemas de rastreamento (trackers), manutenções e eventos não recorrentes.
  • Indisponibilidade da Rede: Perdas resultantes de desligamentos da rede da distribuidora, que impedem a injeção da energia gerada. É importante mencionar que as indisponibilidades das usinas utilizadas nesta avaliação foram disponibilizadas pela equipe técnica da Evolua Energia, com base nas informações obtidas do supervisório (Solar Cockpit), admitindo-se que o relatório fornecido é fidedigno ao real comportamento da usina. Para efeito da análise, considerou-se o período de abril/24 a agosto/25, tendo em vista as informações apresentadas pela Evolua, de que, a Companhia a partir dessa data passou a ter melhor qualidade de dados, devido a implantação do centro de operação próprio para monitorar o desempenho das usinas em tempo real utilizando as ferramentas: Solar Cockpit, Fractal e SVA Tech. A estimativa da energia indisponível em decorrência das indisponibilidades registradas parte do princípio de que, nos momentos em que a indisponibilidade ocorreu, a usina estaria gerando conforme sua estimativa de P90. Idealmente, essa energia indisponível poderia ser calculada com base nos dados de irradiância medidos em campo durante as falhas. Contudo, a ausência de dados em alta resolução temporal que permitissem correlacionar os momentos exatos das indisponibilidades com as medições solarimétricas inviabilizou essa abordagem. Diante disso, a justificativa para a utilização do método P90 reside na sua adequação a cenários de baixa disponibilidade. Uma abordagem alternativa, como a extrapolação da geração média dos dias em que a usina operou, torna-se imprecisa em meses com maior

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indisponibilidade. Nesses casos, a extrapolação seria baseada em uma amostra pouco representativa de dias, podendo levar a uma estimativa inadequada da produção mensal e introduzir incertezas relevantes ao resultado.

É importante notar que, para períodos de alta disponibilidade, a diferença entre as duas metodologias é mínima. No entanto, para os casos com indisponibilidade relevante, a abordagem baseada no P90 é metodologicamente mais segura, garantindo a integridade da avaliação.

CORREÇÃO DO RECURSO SOLAR

A geração da usina fotovoltaica é influenciada diretamente pela irradiação solar. Como a irradiação real de um determinado mês pode variar significativamente em relação à média histórica (usada nas simulações originais de P50/P90), foi aplicada uma correção para normalizar essa variável.

A energia esperada para cada mês foi ajustada com base na razão entre a irradiação solar efetivamente medida no local (aferida por piranômetros nas estações solarimétricas de cada UFV) e a irradiação da base de dados histórica do projeto. Se a irradiação medida foi 5% maior que a histórica, a meta de geração para aquele mês também foi ajustada em +5%, e vice-

versa.

É relevante destacar que os dados de irradiação no plano dos módulos fotovoltaicos (GPOA) foram empregados para a realização desta correção. Na ausência desses dados, utilizaram-se pontualmente informações de GHI para efetuar a correção.

É importante ressaltar que a relação entre a irradiação solar e a geração de energia não é perfeitamente direta, devido a fatores como o clipping dos inversores em momentos de alta irradiância. Contudo, na presente análise ela foi considerada como uma correlação direta. Esta simplificação se deve à limitação dos dados disponíveis para simular novamente as usinas com base nos dados ambientais reais e quantificar o impacto detalhado dessa variação.

As incertezas geradas por esta simplificação (como as perdas por clipping não

modeladas) são quantificadas e internalizadas na incerteza combinada utilizada para o cálculo da meta de energia P90.

PREMISSAS PARA ESTIMATIVA DA ENERGIA ESPERADA P90

A estimativa de geração P90, utilizada como meta de referência para a geração das usinas fotovoltaicas, é calculada a partir de um conjunto de premissas. O ponto de partida é a projeção de energia P50, originalmente definida no projeto PVSyst da usina. Sobre este valor base, são aplicadas as incertezas calculadas e detalhadas na SEÇÃO 2.4 para se chegar à estimativa de geração P90.


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No início da operação das usinas, destaca-se como fator relevante o período de rampup. Os dois primeiros meses de atividade, marcados por comissionamentos e eventuais indisponibilidades parciais de equipamentos, são excluídos do escopo da análise. Esta premissa visa reduzir as incertezas associadas a essa fase inicial de ajustes.

Outra premissa fundamental está na contabilização da degradação dos módulos

fotovoltaicos. É assumido que o processo de degradação não se inicia com a operação comercial da usina, mas sim no momento que os módulos são instalados e expostos à luz solar. Para quantificar este efeito, adota-se um período médio de exposição pré-operação de oito meses. Este intervalo representa o tempo estimado de construção da usina, durante o qual os módulos, mesmo desconectados da rede, já estão sujeitos aos mecanismos de degradação natural, como o LID (Light-Induced Degradation).

Portanto, para fins de cálculo, o início da degradação é contabilizado, em média, quatro meses antes da data de início da operação comercial (considerando exposição do primeiro módulo oito meses antes e ponderando os efeitos sobre todos os módulos até o início da operação). Foram aplicados às estimativas valores de degradação anual que variam entre 0,45% e 0,59%, a depender das especificidades técnicas dos módulos e da usina fotovoltaica em questão.

CONSOLIDAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Ao final do processo, a Energia Realizada Ajustada (Energia Medida + Expurgos de

Indisponibilidade) é comparada com a Energia Esperada P90 Ajustada (P90 original corrigido pela irradiação real).

O critério de sucesso para a análise é verificar se a Energia Realizada Ajustada atinge ou supera a meta do P90 Ajustado. O resultado desta avaliação para todo o portfólio oferece um diagnóstico sobre o desempenho operacional de longo prazo das usinas.

RESULTADOS - ANÁLISE OPERACIONAL

A presente seção consolida os resultados da ANÁLISE OPERACIONAL para o portfólio de 33 ativos fotovoltaicos da Evolua Energia. O período de avaliação varia entre as usinas, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 17 meses, resultando em um período médio de avaliação de aproximadamente 14,8 meses por ativo.

A TABELA 11 detalha os resultados consolidados para cada usina. Ela apresenta a Energia Medida pelo medidor de faturamento, as Perdas de O&M e as Perdas de Rede, ambas estimadas pelo sistema supervisório que monitora os ativos. Conforme a metodologia descrita, a soma dessas três parcelas resulta na Energia Realizada Ajustada, que representa a geração da usina expurgada das indisponibilidades.


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Este valor é então comparado com a Energia Esperada P90 Ajustada, que é a meta de geração do cenário P90 corrigida pela irradiação solar real do período. A razão entre ambas é o principal indicador de desempenho. Quocientes superiores a 100% indicam que a usina superou a meta P90, enquanto valores inferiores a 100% apontam um desempenho abaixo do esperado para as premissas consideradas. É importante destacar que as projeções de P90 utilizadas na TABELA 11 são resultado direto das premissas de incerteza calculadas neste relatório. Com base neste cenário, o desempenho consolidado do portfólio foi de 104,00% em relação à meta P90 Ajustada, confirmando que o conjunto de ativos entrega a geração esperada dentro de uma margem de incerteza estatisticamente validada.

Para fins comparativos, a TABELA 12 apresenta os resultados da mesma análise, porém utilizando as premissas de incerteza originalmente estabelecidas pela Evolua Energia para seus ativos. É importante destacar que estas premissas originais carregam uma incerteza combinada inferior àquela calculada pela equipe da UFSC nesta análise. Consequentemente, a meta de geração P90 resultante (o alvo a ser atingido) é mais elevada e, portanto, mais rigorosa. Sob este cenário, o portfólio consolidado atingiu 99,04% da meta, indicando um desempenho ligeiramente abaixo (aproximadamente 0,96%) das expectativas de geração P90 definidas pelas premissas originais dos projetos.

Um ponto importante na análise é que os valores calculados para as Perdas por

Indisponibilidade (O&M e Rede) são diferentes ao se utilizar as premissas da UFSC e da EVOLUA. A razão para isso é que a metodologia de cálculo utiliza a geração P90 como base para estimar a energia indisponível durante as falhas. Como as estimativas de geração P90 da UFSC e da EVOLUA são distintas, os resultados da indisponibilidade são, consequentemente, também diferentes.

As estimativas de geração P90 são diretamente influenciadas pelas incertezas

consideradas na análise. A avaliação atual parte de uma quantificação de incertezas mais rigorosa que a utilizada na premissa original da Evolua. Um nível de incerteza maior resulta, por definição, em uma estimativa de energia P90 mais conservadora, ou seja, ligeiramente inferior.

Dessa forma, como a premissa de geração P90 da UFSC é inferior à da EVOLUA, a energia que se deixa de gerar durante uma indisponibilidade é, por consequência, também menor, explicando a diferença nos resultados de perdas apresentados.

As análises apresentadas nas TABELA 11 e TABELA 12 também foram realizadas para os complexos fotovoltaicos, conforme apresentado nas TABELA 13 e TABELA 14. Nestas, as usinas fotovoltaicas estão agrupadas de acordo com seus respectivos complexos, e os resultados de atingimento observados são equivalentes aos apresentados anteriormente.

Para uma visualização mais direta do desempenho, as FIGURA 3, FIGURA 4, FIGURA 5 e FIGURA 6 ilustram graficamente os resultados detalhados nas tabelas. Em todos os gráficos a


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linha pontilhada em 100%, serve como referência para a meta P90 normalizado, enquanto as barras representam o índice de atingimento dessa meta. De maneira análoga aos resultados apresentados nas tabelas, a apresentação visual também é dividida para contrastar os dois cenários de premissas:

  • A FIGURA 3 e a FIGURA 4 apresentam os resultados para as usinas individualmente. A FIGURA 3 exibe o desempenho frente à meta P90 calculada com as premissas da UFSC (correspondendo à TABELA 11), enquanto a FIGURA 4 compara a geração com as premissas originais da Evolua (correspondendo à TABELA 12).
  • Seguindo a mesma lógica, a FIGURA 5 e a FIGURA 6 agregam os resultados por complexos fotovoltaicos. A FIGURA 5 ilustra o desempenho consolidado dos complexos sob as premissas da UFSC (correspondendo à TABELA 13), enquanto a FIGURA 6 apresenta o mesmo agrupamento sob as premissas da Evolua (correspondendo à TABELA 14).

Das 33 usinas avaliadas, 27 ativos (mais de 80% do portfólio) superaram a meta de geração P90, com apenas 6 operando abaixo deste limiar. Fica evidente, portanto, que o portfólio apresenta um desempenho consistentemente superior às estimativas do cenário P90. Os resultados completos da ANÁLISE OPERACIONAL se encontram no APÊNDICE A.

Para complementar a análise, que apresentou o desempenho histórico de forma

percentual (Energia Realizada / Energia Esperada), foi também calculada a Estimativa de Geração Anualizada. Essa métrica projeta o montante total de energia (MWh) que seria gerado em um ano completo, aplicando uma correção utilizando o desempenho apurado na análise. Esta projeção foi realizada tanto para as premissas P90 UFSC quanto para as premissas P90 EVOLUA. Embora os resultados anualizados em MWh sejam muito próximos entre os dois cenários, eles não são idênticos. A origem desta sutil diferença reside na metodologia de cálculo das perdas por indisponibilidade, detalhada na SEÇÃO 3.2.1 Conforme explicado, o cálculo da energia perdida durante as indisponibilidades utiliza como base a respectiva estimativa de geração P90 de cada cenário. Como as premissas P90 UFSC e P90 EVOLUA são distintas, o valor da energia indisponível e, consequentemente, a "Energia Realizada Ajustada" final de cada análise, apresentam uma pequena variação. Essa diferença, ao ser projetada para um ano, resulta em valores de geração anualizada ligeiramente distintos, embora, para fins práticos, a divergência entre os dois resultados possa ser considerada desprezível.


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Tabela 11 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por usina - Premissas P90 UFSC.

Energia Energia Energia

Energia Jo E Real 7 energia || Beri

(MWh) {| Medida ogy pege (MWh) (MWh) Esperada Energia P30

MG-BTZ0L1EV Buritizeiro66 17 865905 | 65206 124.62 943573 9.27002 93.41% 7,03% 134%

Buritizeio67 17 478975 | 39028 7468 525471 555235 946% || 8627% 7,03% 134%
17 | 3.17820 25892 4954 348666 3.68359 947% || 86.28% 7,03% 13a%
MG-MNG-OL1EV Manga 1 15 308840 9385 3269 3.26227 989% [| 9a67% 288% 137%
Manga 2 15 339010 1002 4471 353603 326227 1084% 3,10% 137%
MG-MOCOLIEV 17 | 691040 4281 147,60 7.10082 695408 062% 212%
MG-MOC-OL2-EV 15 | 321020 17,05 2365 325099 312832 0,55% 076%

MG-MOCOL3EV VistaAlegre3 17 524940 | 1229 6650 532819 519065 1026%

MG-MOC0216V 1 17 701400 1%42 726343 7.02914 1033% 271%

MG-MOC0226V 17 715260 2098 4235 721993 677575 10556% 0,37% 062%
13 252070 25297 2660 280027 276005 9,17% 096%
MG-MOC03.1-6V Danferryl 14 570220 | 10600 4730 585550 5.68962 1029% 10022% 1,86% 083%
Danferry2 14 | 281050 5281 2357 288687 2.83427 101,9% 1,86% 083%
~~ 13 282450 | 857 1345 284652 2637.26 107.9% 033% 051%
Aragas 17 823760 47684 8953 88039 837510 [| 98.36% 5.69% 1.07%
MG-MOC-0426V Agougue 17 367640 3900 37.22 375262 344990 1088% 1,13% 1,08%
MG-MOC-043-6V Quinta 6 1090.60 | 15618 1149 125826 1237,82 [| 88.11% 12.62% 093%
QuintaSioluiz2 6 48935 | 7809 574 57318 61891 926% || 79.07% 1262% 093%
MG-MOC-05.1-6V Canoas 1 10 479360 101,22 4314 493796 466591 092%
MG-MOC05.26V Canoas 2 10 413000 8435 3595 425030 388826 1093% 2,17% 092%
MGNPTOLIEV NovaPontel 17 | 327460 20446 11,88 349094 3.15308 107% 6.48% 038%
MG-NPT.012.6V NovaPonte2 17 | 299460 20446 1188 321098 018% 648% 038%
MG-NPT-OL3-EV NovaPonte3 17 | 154770 10223 53 165587 157654 050% 6.48% 038%
NovaPonted 17 | 317660 16795 1188 335642 315308 533% 038%
NovaPonte5 17 | 3.15700 16793 1188 33368 3.15308 1058% 533% 038%
NovaPonte® 17 | 144205 8397 S94 153196 157654 972% [| 533% 038%
MGSFCOLLEV 17 324825 | 14309 12642 351776 359973 97.7% [| 90.24% 3.97% 351%
17 | 357370 14309 12642 384321 359973 1068% (| 99.28% 3,97% 351%
MG-SFCOL3EV 17 | 238740 10021 8836 257597 251884 1023% 3,98% 351%
MG-SIG-0L1-EV Setelagoas1 13 270060 | 3753 1755 275567 240882 144% 112,01% 156% 073%
MG-SIG-0L2-EV Setelagoas2 13 | 260540 3753 1755 266047 2.40882 104% 1,56% 073%
MG-SIG-0L3EV Setelagoas3 13 | 263900 37.53 1755 263407 118% 1,56% 073%
MGSIGOLAEV Setelagoasd 13 264810 | 3753 1755 270317 122% [l10992% 1,56% 073%
124.312,55 4.607,47 1.482,16 130.402,17 994% 1,18%

Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

Tabela 12 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por usina - Premissas P90 EVOLUA.

Energia Energia Foe Feiss

ah

Ajustada Ajustada Energia Medida

(MW) SMW O&M Rede

vn) (MWh) Esperada P30.

| ||

17 8.65905 68254 13044 9.47203 9.70332 97.6% 89.20%

| ||

MG-BIZ01.2EV Buritizeio67 17 478975 40847 7816 527638 908% 7,03% 1.34%

| ||

MG-BIZ013EV Buritzeio68 17 317820 271,07 518 350,13 3.85641 908% 8241%

MG-MNGOLLEV Mangal 2 15 308840 9985s 4757 323581 3.47076 932% 288% 137%
Manga 15 339010 10769 4757 354536 3.47076 021% 137%

| [|

MG-MOCOLI-EV VistaAlegrel 17 691040 4552 15693 7.11285 7.39356 962% 02% 212%

| [|

MGMOCOL2EV VistaAlegre2 15 321020 17,94 2475 325289 327383 99% 9806% 055% 076%

| [|

MG-MOCOL3EV VistaAlegred 17 524940 1286 6961 533188 543366 981% 9661%

1 | [|

MG-MOC-021-6V 17 701400 | 20247 6273 727920 747375 974% 2.71% 084%
MG-MOC-0226V 17 715260 2615 4432 7.22307 7.09164 037% 062%

| ||

13 252070 26L71 2752 280993 285540 096%

~~ | ||

MG-MOC03.1-6V Danferryl 14 570220 10967 4894 586080 588630 996% 1.86% 083%

| [|

MGMOC032.6V Danferry2 14 281050 5463 2438 288951 293222 985% 1.86% 083%

|

MG-MOC03.3-6V DanferryS 13 282450 898 1408 284756 276128 103,1% 0,33% 051%

[|

Aragas 17 823760 499m 9371 883043 876638 007% 93.97% 569% 107% MG-MOC-042-6V Agougue 17 367640 4101 3904 375655 362765 1036% 1,13%

| ||

MG-MOC-043EV QuintaSdoluizl 6 109060 16615 1222 126897 131686 964% 8282% 12.62% 093%

| [|

6 48935 8307 611 57854 658,43 87.9% 093%

1 [|

MG-MOC05.16V Canoas 2 10 479360 107,70 4591 494720 496462 996% 96.56% 2.17% 092%
MG-MOC-05.26V Canoas 10 413000 8975 3826 42800 413718 1029% 092%

| [|

NovaPontel 17 327460 21401 1244 350105 330042 1061% 99.22% 648% 038%

| [|

NovaPonte2 17 299460 | 21401 1244 322105 330042 97.6% 9073% 648% 038%
NovaPonte3 17 154770 10701 622 166093 165021 006% 648% 038%

| [|

MG-NPT.O21-EV NovaPonted 17 317660 17578 1244 336482 330082 1020% 96.25% 533% 038%

| [|

MGNPT-022-6V NowaPonteS 17 3157.00 17578 1244 334522 330042 014% 95.65% 533% 038%

NovaPontes

Sofranciscol

MGSFCOL2EV Sofrancisco2

MG-SFCOL3EV

MGSIGOL2EV

MGSIG013EV

MGSIGOLAEV

Siofrancisco3

Setelagoasl Setelsgoas2 Setelogoas3 Setelogoasd

|

144205 878% 622 153616

17

|

17 324825 | 15225 13452 353502
17 357370 15225 13452 385047

|

17 238740 10663 9402 258805

|

13 270060 3993 1867 275319

|

13 260540 3993 1867 266399

|

13 263900 3993 1867 269759

|

13 264810 3993 1867 270669

4.841,66 1564,14

165021

383034 383034 268021

256284

256284

256313

256313

931%

923% 1008% 96.6% 107,7%

1052%

10s6%

[|

87.39%

||

[|

10538% 10166%

533%

3.97% 397% 3.98%

038%

351% 351% 351%

156%

1.56%

1,56% 367%

073% 073%

073%

073%

119%


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

Tabela 13 - Resultados da Análise Operacional por complexo - Premissas P90 UFSC.

TTR win |[ Pee news

Asada re |
(awn) (MWh) awn (MWh) (MWh) Esperada P90 08M Rede

1015 mses sas ow am ||

wm [sem sor me sims ames ams
6 ms sem

3 Grotdo 16 16.687,30 46838 127,95 16.564,94 104,3% 100,74% 2,83% 0,77% 3 Danferry 1a 1133720 16738 8432 1158830 1116115 10158% 150% 076%

ames ees mm ws sex om

17 3.676,40 39,00 an 3.449,90 108,8% 106,57% 1,13% 1,08%
6 | 157995 23827 1,3 18673 98,6% 85,09% 12,62% 0,93%
Zz Canoas 10 8.92360 18557 79,10 8.554,17 107,4% 2,17% 0,92%
6 Nova Ponte 17 7 1559255 02535 93097 5942 16.582,94 15.765,39 105,2% 98,90% 591% see 0,38% 3g
Sete Lagoas 10.593,10 150,10 70,19 4.607,47 1.482,16 130.402,17 9.635,80 125.385,04 112,2% 104,00% 109,93% 99,14% 1,56% 3,67% 0,73% 1,18%

Tabela 14 - Resultados da Análise Operacional por complexo - Premissas P90 EVOLUA.

||

punta

wh) (MWh) (wn) (MWh) (MWh) Esperada P90 08M Rede

Buritizeiro 16.627,00 1.362,08 26046 18.249,54 19.370,34 94,2% 7,03% 134%

3 17

Manga 207,54 95,13 6.781,17 6.941,52 97,7% 93,33% 2,99% 137%

2 15

3 16 763 sim seve osx Grotdo 16.687,30 430,33 134,57 1731220 17.420,79 99,4% 95,79% 2,81% 0,771%

3 16

1 m2 ma 00a [|e om 823760 4%9,11 9371 8.83043 8.766,38 100,7% 93.97% 1,07%

3 17

Agougue 3.67640 41,01 39,14 3.756,55 3.627,65 103,6% 101,34% 1,13% 1,08%

3 17

1.579,95 249,22 18,33 1.847,51 1.975,29 93,5% 79,99% 12,62% 0,93% H Quinta S30 Luiz 6 Canoas 8.92360 197,44 84,16 9.205,21 9.101,80 101,1% 98,04% 2,17% 0,92%

2 10

15.592,55 97448 62,19 16.629,22 16.502,12 100,8% 591% 0,38%

6 Nova Ponte 17
3 $30 Francisco 17

EEE EE

124.312,55 4.841,66 1.564,14 130.718,34 131.980,14 99,04% 94,19% 3,67% 1,19%


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

P90 por de Energia Media

Ajustado | PerdasdeRede [i] Perdas [Jl

125% 155

TI 112% 111% 12% ve Tex 102% 108% 105% 109% 102%

107% 105% Salhi i 108% 103% 103% 103% 104%

101 gp,

7% 98% 100%

%

75%

Normalizada

POO

Energia

BE BE

Ed BH RE Ed Ed Rd Ed BE BE Bl Bd Ed BY Rd Ed

%

Figura 3 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por usina - Premissas P90 UFSC.

por de Perdasde OSM Energia Medica

Ajustado Perdas Rede [ll [ll

125% 108%

102% 100% 99% 108% 108% 105% 106%

103% 104% 103% 102% 101%

1015 101% 101%

og

100%

£

5%

4

EC

y a

SIS LIS

Figura 4 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por usina - Premissas P90 EVOLUA.


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

P30 por [ll de OSM Ml Medida

Austado Iradiagio Perdas Perdas

=

125% 2%

ane 104% 103% 104%, 104%, 105%, 17% 105%

102% 104%

100%

FE

|

50%

2%

I

0% Danferry Aragas Soo Francisco Sete

Manga VistaAegre Aougue Canoas NovaPonte

Figura 5 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por complexo - Premissas P90 UFSC.

PO por Perdasde OSM Energia Medida

Ajustado PerdasdeRede [ll Il

125%

100% 01% 106%

98% hod

” 101% 01% sox

7%

%

Normalizada

Energia

Burlizeiro Vista Alegre Danferry Aragas Sao Sets Lagoas

Agougue NovaPonte Francisco

Figura 6 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por complexo - Premissas P90 EVOLUA.


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

4. ANÁLISE DE PERFORMANCE - PR ESPERADA VS PR MEDIDA
O objetivo central desta segunda frente metodológica de avaliação dos ativos é

responder a uma questão fundamental: a usina, quando operando em condições controladas, comporta-se conforme esperado em sua simulação original? Para isso, a análise utiliza o modelo energético do projeto no PVSyst, mas o alimenta com os dados ambientais (irradiância, temperatura, albedo) que foram efetivamente medidos em campo durante o período de teste. A avaliação é conduzida sob condições controladas, assumindo que os módulos fotovoltaicos estão limpos e que há total disponibilidade dos equipamentos, eliminando assim as incertezas associadas à sujidade e a paradas operacionais.

A ANÁLISE DE PERFORMANCE de usinas fotovoltaicas é tradicionalmente conduzida pela métrica de Performance Ratio (PR), conforme as diretrizes da norma IEC 61724-3 [5]. No mercado brasileiro, a abordagem mais comum para empreendimentos fotovoltaicos de GD é o PR Corrigido pela Temperatura (Weather Corrected Performance Ratio) [23], que visa comparar o desempenho medido em campo com as simulações originais do projeto, ajustando apenas as variações de temperatura. Contudo, essa metodologia tradicional apresenta limitações relevantes. Ela não consegue corrigir adequadamente o impacto de variações do perfil de irradiância solar. Por exemplo, se durante o teste de desempenho a irradiância medida for muito superior à da base de dados histórica, perdas por clipping (saturação dos inversores) podem ser maiores que o previsto, penalizando injustamente o resultado sem que o método de correção por temperatura consiga compensar esse efeito.

Para superar tais limitações, este relatório adota uma metodologia mais robusta e fidedigna: a comparação entre o PR Medido e o PR Esperado. A abordagem consiste em utilizar o mesmo modelo energético original da usina no PVSyst, porém, alimentando-o com os dados meteorológicos de irradiância, temperatura e albedo que efetivamente foram medidos em alta resolução temporal (1 minuto) durante o período de teste. Ao fazer isso, a simulação representa com maior fidelidade as condições operacionais às quais a usina foi submetida, incluindo perdas por clipping, comportamento térmico e outros fatores. O resultado é uma meta de desempenho (PR Esperado) que reflete o que a usina deveria, de fato, entregar.

Esta análise será aplicada a uma amostra de 11 usinas agrupadas em 5 complexos (34% da potência do portfólio). O objetivo é validar, sob condições controladas, as conclusões da ANÁLISE OPERACIONAL (baseada no P90) apresentada na seção anterior. É fundamental destacar que estes testes são realizados com os módulos recém-limpos e com garantia de disponibilidade total dos equipamentos, eliminando incertezas relacionadas à sujidade e a paradas operacionais - fatores que, na análise de longo prazo, são tratados como expurgos e carregam incertezas. Dessa forma, a confirmação do desempenho nesta análise aprofundada


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

confere maior validade aos resultados agregados do portfólio apresentados na ANÁLISE OPERACIONAL. A definição da amostra avaliada, partiu de um critério técnico inicial: a disponibilidade de dados de alta resolução (intervalos de 1 minuto) para todas as grandezas essenciais à análise, como irradiância no plano dos módulos (GPOA), temperatura dos módulos e albedo. Este requisito inicial filtrou as usinas aptas para a avaliação. A partir deste grupo de usinas elegíveis, a seleção final foi realizada em comum acordo entre a Evolua Energia e a equipe da UFSC. O objetivo foi compor uma amostra que representasse a diversidade de resultados observada na "Análise Operacional", utilizando como referência os resultados frente às premissas originais da Evolua (TABELA 12 e TABELA 14). O intuito foi evitar qualquer viés na escolha da amostra, incluindo ativos com desempenho acima, próximos e abaixo da meta de 100%. A TABELA 15 consolida estes resultados, demonstrando a heterogeneidade da amostra selecionada.

Tabela 15 - Resultados da Análise Operacional (Premissa Evolua) para a Amostra Selecionada na Análise de Performance

Atingimento da Meta P90
Usina / Complexo Selecionado (Premissa Evolua)
UFV Açougue 103,6%
UFV Danferry V 103,1%
Complexo Canoas 101,1%
UFV Danferry I 99,6%
UFV Danferry II 98,5%
Complexo Manga 97,7%
Complexo São Francisco 96,5%
PARÂMETROS E DADOS CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO

A análise de desempenho foi realizada a partir de dados brutos fornecidos pela equipe da Evolua e obtidos através do sistema supervisório da usina. As informações requeridas para a avaliação foram:

  • Irradiância no Plano dos Módulos Fotovoltaicos (GPOA) - GTI [W/m²];
  • Irradiância Global Horizontal (GHI) - SKY [W/m²];
  • Irradiância Refletida no Solo (Albedo) - GROUND [W/m²];
  • Temperatura dos Módulos [°C];
  • Potência Ativa no ponto de conexão [kW]. Para garantir a representatividade da análise, adotam-se critérios mínimos para que um dia de teste seja considerado válido. Estes requisitos são baseados nas diretrizes da metodologia de Weather-Corrected Performance Ratio [23]. O período de teste deve conter:
  • Um mínimo de 3 dias válidos dentro de um período de teste de 5 dias.

Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

  • Critério de Irradiância: Pelo menos 3 horas consecutivas com irradiância no plano dos módulos (GPOA) superior a 600 W/m².
  • Critério de Irradiação Diária: Irradiação total diária no plano dos módulos (GPOA) superior a 3 kWh/m²/dia.
É importante destacar a abordagem sobre a resolução temporal dos dados. Enquanto

os dados brutos são coletados e utilizados na simulação PVSyst com uma resolução de 1 minuto para assegurar uma melhor fidelidade do PR Esperado, a verificação do critério de dia válido: irradiância (600 W/m² por 3 horas consecutivas), é realizada com os dados agregados em intervalos de 15 minutos. Este procedimento é adotado para manter a conformidade com a metodologia de referência. Adicionalmente, aplicam-se as seguintes premissas de tratamento e filtragem dos dados brutos:

  • Os valores foram armazenados com intervalo de integralização de 1 minuto.
  • Para fins de cálculo do desempenho, foram incluídos apenas os períodos em que o valor médio da irradiância no plano horizontal (GHI) foi superior a 50 W/m².
  • Realizou-se uma checagem de simultaneidade dos dados, garantindo que, para cada intervalo de um minuto, estivessem disponíveis de forma completa e consistente os valores de GHI, GPOA, temperatura e geração. Apenas os intervalos que atenderam a todos os critérios foram considerados no cômputo final do desempenho.

A verificação da qualidade dos dados medidos foi realizada por meio da aplicação de filtros específicos para as variáveis de irradiância e geração (TABELA 16 e TABELA 17). O procedimento incluiu a checagem de simultaneidade, garantindo que, para cada intervalo de um minuto, estivessem disponíveis de forma completa e consistente os valores de GHI, GTI, Tcel e geração medida.

Tabela 16 - Flags de Validação para Dados de Irradiância em Intervalos de 1 Minuto.

Flag Descrição
Menor que 0 W/m² ou maior que 1800 Indisponibilidade
Range Valor fora de limites plausíveis W/m² de dados
Ausência Valor ausente, em branco (not a number - NaN) NaN, valores em branco, vazios Indisponibilidade de dados
Morto Valor preso em um único valor ao longo do tempo. Módulo da diferença menor que 0,0001 Indisponibilidade
Detectável pela diferença com o registro anterior. para valores maiores que 5 W/m² de dados
Mudança Variação não plausível entre registros. Detectável abrupta pela diferença com o registro anterior.
Referência
Variação maior que 800 W/m²
Interpretação
Indisponibilidade de dados

Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia

Tabela 17 - Flags de Qualidade para Medição de Potência/Energia em Resolução de 1 Minuto.

Flag Descrição Referência Interpretação

Potência ativa total da usina menor que Indisponibilidade
Range Valor fora de limites plausíveis zero ou maior que 105% da potência de dados
máxima de operação configurada
Ausência Valor ausente, em branco (not a number - NaN) NaN, valores em branco, vazios Indisponibilidade de dados
Mudança Variação não plausível entre registros. Detectável Variação maior que 90% da potência Indisponibilidade
abrupta pela diferença com o registro anterior. nominal da usina de dados
Falha Inversor Há conexão com a rede, mas não há geração no inversor. Ocorrência durante Horário de Execução do Teste Conexão à rede: OK (frequência e fases equilibradas) PotênciaAC,inversor = 0 Indisponibilidade de dados
Ocorrência durante Horário de Execução do
Falha Não há conexão com a rede por falha ou atuação Teste Conexão à rede: linha aberta e/ou Indisponibilidade
Usina atribuível à operação da usina. indisponível de Potência
Falha Rede 4.2. METODOLOGIA A FIGURA Desempenho atendida. GH —— on Albedo Medida Energia (1) Falha da rede após o ponto de medição, atribuível à operadora do sistema de distribuição ou transmissão. DE CÁLCULO avaliação de desempenho foi conduzida 7. As etapas apresentadas serão foi considerado bem-sucedido Equação PRyedida = 1 — / validaao | ! Didria — i i [Simuhaneidade | | | | vaidagioe | de dados | | Lal | ||) | Quaidade Tamb/Tcel; {| | T i —— GTI Figura 7 - Fluxograma do Processo Parametrização de simulação Ocorrência durante Horário de Execução do Teste Conexão à rede: linha aberta e/ou indisponível conforme os procedimentos detalhadas nas seções seguintes. quando a condição expressa na 4 ) × PRegperada Simulagao Ears , vst om dentro dos de Incerteza Esperada? Ls de Avaliação de Desempenho da Usina. Exclusão do Intervalo ilustrados na O Teste de EQUAÇÃO 4 foi esa limites da PR Nao = Aprovado
A simulação das usinas foi realizada no software PVsyst em sua versão mais atual e em
resolução sub-horária de 1 minuto. O projeto da usina no PVsyst utiliza a mesma simulação e


Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia premissas de perda conforme o modelo as-built da usina. Os parâmetros de simulação e perdas Avaliação de Desempenho Operacional - Usinas Evolua Energia premissas de perda conforme o modelo as-built da usina. Os parâmetros de simulação e perdas premissas de perda conforme o modelo as-built da usina. Os parâmetros de simulação e perdas
utilizados (Etapa 1 da FIGURA 7) foram configurados com base em premissas descritas nas TABELA

18 e TABELA 19.

Tabela 18 - Premissas e Parâmetros Utilizados no PVsyst - Parte 1
São Danferry Manga Canoas V 1 e 2 1 e 2 1 a 3

PARÂMETRO PREMISSA Açougue Danferry I Danferry II Francisco

Parâmetros do Tracker
De acordo com o realizado para Pitch 6,5 7 cada usina 1,5 1,7 Parameters relação ao solo (m) Ativo

Tracker and Ground | Altura do eixo do tracker em

Backtracking Conforme datasheet do tracker +-55° Conforme configuração do Tracker Diffuse Gain - tracker, caso a funcionalidade Desativado
Irradiance Optimization seja validada Modelo de Transposição Obrigatório Hay devido a utilizar Transposição para Gpoa Hay

dados de entrada Gpoa Bifacial Parameters Conforme arquivo ".PAN" do Bifacialidade 70% módulo FV Valor médio medido em campo

durante o teste de desempenho | | |

Albedo 0,24 0,16 0,16 0,16 0,23 0,11 0,20 - utilizar o mesmo em Albedo Ground Bifacial Model Use unlimited trackers 2D-model Use unlimited trackers 2D-model

| Conforme arquivo PVSyst | | | |

Shed Transparent Factor 5,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% fornecido pela EVOLUA

| Conforme arquivo PVSyst | | | |

Structure Shading Factor 5,00% 3,00% 3,00% 3,00% 5,00% 5,00% 5,00% fornecido pela EVOLUA

Conforme arquivo PVSyst | | |

Mismatch Loss Factor 10,00% 4,00% 4,00% 4,00% 10,00% 10,00% 10,00% fornecido pela EVOLUA

Tabela 19 - Premissas e Parâmetros Utilizados no PVsyst - Parte 2
Danferry Danferry Danferry Manga Canoas São Francisco
PARÂMETRO PREMISSA Açougue
I II V 1 e 2 1 e 2 1 a 3
Detailed Losses
Thermal Parameter
Constant Loss Factor Uc Wind Loss Factor Uv Opção Soiling "Use measured Loss array temperature", módulo. pois existe medição de temperatura do
Soiling Loss - Teste de Desempenho DC Usina Ohmic Circuit: ohmic limpa durante desempenho Losses losses for teste de the array 0%
Loss fraction at STC | Conforme arquivo PVSyst fornecido | 1,48% AC Losses | 0,23% After the | 0,24% Inverter | 0,24% 1,50% | 0,31% 0,30%
AC Wire Loss | Inverter to TR Conforme arquivo PVSyst fornecido 1,05% 1,04% | 0,86% | 0,86% 1,04% | 0,85% 0,63%
MV Line Conforme arquivo PVSyst fornecido | 0,13% MV External 0,07% Transformer 0,07% | 0,07% | 0,07% | 0,07% 0,01%
Iron Loss | (Constant Value) (%) | Informado pelo datasheet do skid | 0,10% | 0,22% | 0,23% | 0,46% 0,10% | 0,90% 0,92%
Copper (resistive) loss (%) | Informado pelo datasheet do skid | 1,50% Module Quality | 1,84% | - LID - 1,84% | Mismatch 1,84% | 1,50% | 1,57% 1,09%
Module Efficiency Loss | Conforme arquivo PVSyst fornecido | -0,40% | -0,30% | -0,30% | -0,30% 0,00% | 0,00% 0,00%
Module Mismatch | Losses Conforme arquivo PVSyst fornecido | 2,00% | 0,30% | 0,30% | 0,30% | 2,00% | 2,00% 2,00%

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Strings Voltage | | | | | |

Conforme arquivo PVSyst fornecido 0,10% 0,10% 0,10% 0,10% 0,10% 0,10% 0,10% Mismatch

Valor final preenchido no PVSyst |

LID Loss Factor 2,15% 3,20% 3,20% 3,20% 2,10% 2,00% 2,00% (soma do LID Loss com Yearly Loss)

| Informado no datasheet do módulo | | | | | |

LID Loss Factor 2,00% 3,00% 3,00% 3,00% 2,00% 2,00% 2,00% (degradação Ano 1 datasheet) Conforme degradação após ano 1 do

|

Degradação: módulo, considerando a quantidade Factor ser somado ao LID Loss Factor e imputado junto

Yearly Loss | de meses após o primeiro ano, deve | 0,15% | 0,20% | 0,20% | 0,20% | 0,10% | - -

Diversos

Perdas |

Conforme projeto executivo 3 13,9 12,4 12,4 3,0 7,1 4,86 Auxiliares (kW) Desconsiderar para teste de Unavailability NA desempenho

(2) Validação dos dados Todos os dados brutos utilizados para as análises foram obtidos através do sistema SCADA

em resolução temporal de 1 minuto. Conforme representado na Etapa 2 da FIGURA 7, os dados são validados durante o processo.

(3) Simultaneidade de dados A verificação de simultaneidade entre os dados de GTI, GHI, Tcel/Tamb e Energia é

apresentada na FIGURA 8. A energia medida não será utilizada como dado de entrada para a simulação, apenas para o cálculo da PR Medida, conforme apresentado na FIGURA 7. Contudo, para manter o período de análise, os dados de energia medida também deverão ser filtrados de acordo com os passos apresentados na FIGURA 8.

GH Valido Dados Minutais GHI

GTI Valido Dados Minutais

1 min) eT oJ

entre dados?

Tamb/ Teel Valido Dados Minutais

Tamb/Tcel

Nao

Energia Medida Valido

(1min) —

Dados Minutais

Medida

Figura 8 - Fluxograma de processos para verificação de simultaneidade entre dados utilizados para a análise de desempenho da usina.


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(4) Albedo Para a simulação energética, serão realizadas simulações no software PVsyst considerando

em cada simulação o valor de albedo médio do período analisado (Etapa 4 da FIGURA 7), o qual é calculado com base na somatória da irradiância do piranômetro voltado para o solo dividida pela somatório da irradiância do piranômetro voltado para o céu, conforme mostra a EQUAÇÃO 5.

Equação 5

= ௜ ீோை௎ே஽೔

ௌ௄௒೔ ௜

Onde:
i: Passo de tempo de 1 minuto;
GHIsky: Irradiância Global Horizontal do piranômetro voltado para o céu.
(5) PR Medida

A PR Medida será calculada com base na energia medida e na irradiação no plano dos módulos. Contudo, a energia medida será filtrada de acordo com o fluxograma apresentado na Etapa 2 e somente serão utilizados dados válidos.

(6) PR Esperada A partir de simulações realizadas no PVsyst será obtida o desempenho esperado (PR

Esperada), a qual será utilizada diretamente na comparação com a PR Medida. Faz-se necessário reforçar que, embora os dados de entrada da simulação utilizem base minutal, o PVsyst limita seus dados de saída a, no máximo, bases horárias.

RESULTADOS
A presente seção apresenta os resultados consolidados da ANÁLISE DE PERFORMANCE

que compara o Performance Ratio Medido (PR Medido) com o PR Esperado. Conforme detalhado na metodologia, esta avaliação é focada em validar a fidelidade do modelo energético (PVSYST) das usinas. Neste cenário, a expectativa teórica é que o PR Medido em campo seja, em sua essência, idêntico ao PR Esperado calculado pela simulação. Contudo, como todo processo de medição e modelagem possui incertezas inerentes, o resultado da análise é avaliado contra uma margem de tolerância. O critério para validação, portanto, é verificar se o valor do PR Medido está contido na faixa de resultado definida pelo PR Esperado, acrescido e subtraído da incerteza global da análise (conforme detalhado na SEÇÃO 2.4).


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A confirmação desta premissa atesta a adequada caracterização da usina, validando que o modelo de simulação e suas premissas de projeto são uma representação fiel do comportamento do ativo. Os resultados para as usinas analisadas são apresentados na TABELA 20, que apresenta de forma sintetizada os resultados obtidos para cada uma das UFVs. É possível observar que as UFVs analisadas (Açougue, Danferry I, II e V, Manga, Canoas e São Francisco) atingiram valores de PR Medida muito próximos à PR Esperada, dentro das incertezas previstas para a análise (Açougue, Manga, Canoas e São Francisco: Incerteza de 6,55% e Danferry I, II e V: incerteza de 5,16%, conforme TABELA 9 e 10). Para o conjunto das 11 usinas (5 complexos) analisados, foi observado um desempenho médio 0,47% superior ao desempenho esperado resultante da simulação energética.

Tabela 20 - Resultados para a metodologia de PR Esperada aplicada às UFVs Açougue, Danferry I, II e V, Manga, Canoas e São Francisco.

UFV iy Poténcia MWp Instalada || G_PoA | GHI_sky GHI_Ground Dados AC_Power MWh Medida || kWh/m | PR || Globinc |E_Grid/EOutinv| Dados Mwh PVSyst PR | °C Resultado PR
Acougue | Relé CA 133 2817 | 2283 547 024 3267 J 28.18 3289 873% | 4328 -0,05%
| Relé CA 264 2852 | 2358 375 0,16 6566 87,1% 2863 66,44 878% | 39.68 072%
Danferry Il| Relé CA 132 28,52 | 2358 375 0,16 3264 | 866% | 2863 33.23 87.8% | 39,68
DanferryV| Relé CA 132 2852 | 2358 375 0.16 3340 Jl 2863 3281 | 39,68 1,89%
Manga Relé CA 264 22,04 | 1671 383 023 5067 2209 50,70 869% | 45,66 014%

| | | | | | | | ||

anon soo aur 239 oar esse oon

so | | | | | ||

menor

Francisco fam wm sm msm moc aso sem

7 Total PR Medido 88.7% PR Esperado. |

18,73 882% Diferenca| 0.47%

Abaixo são descritas as informações relevantes sobre as variáveis apresentadas:

G_PoA: Irradiação Global no plano dos módulos obtida diretamente nos piranômetros acoplados aos rastreadores e empregada como dado de entrada no processo de simulação.

GHI_Sky: Irradiação Global Horizontal medida em campo através do piranômetro horizontal e utilizada como apoio em filtros de qualidade.

GHI_Ground: Irradiação Global proveniente da reflexão do solo medida em campo através do piranômetro e utilizada para calcular o albedo efetivo durante o teste de desempenho.

Albedo: Índice de reflexão do solo efetivo durante o teste de desempenho e empregado como dado de entrada no processo de simulação.

AC_Power: Energia CA medida no ponto de entrega em média tensão das usinas (exceto para Canoas e São Francisco, onde foi considerado a potência de saída CA dos inversores).


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PR Medida: "Performance Ratio Medida" calculada com base nos dados medidos, após aplicação dos filtros de qualidade.

GlobInc: Irradiação Global Inclinada relativa ao plano dos módulos obtida mediante um processo de transposição interno ao software PVsyst. A irradiação G_PoA, utilizada como dado de entrada, é transposta para GHI e esta é então transposta novamente para o plano dos módulos, resultando na variável GlobInc exportada do PVSyst. Esse dado, como esperado, é quase idêntico ao dado de entrada (G_PoA), indicando a consistência dos parâmetros de simulação e servindo como importante checagem de qualidade.

E_Grid/EOutInv: Energia CA (E_Grid quando a referência for o ponto de entrega em média tensão e EOutInv quando a referência for a saída de potência CA dos inversores) simulada pelo software PVSyst utilizando como base os dados de entrada, após aplicação dos filtros de qualidade. A base de comparação EOutInv foi utilizada para as usinas de Canoas e São Francisco.

PR Esperada: "Performance Ratio Esperada" simulada pelo software PVSyst utilizando como base os dados de entrada, após aplicação dos filtros de qualidade.

TArrWtd: Temperatura da célula ponderada pela irradiância. A temperatura da célula é calculada a partir da temperatura do módulo medida em campo através de sensor de temperatura acoplado aos módulos. A temperatura da célula é empregada como dado de entrada no processo de simulação. Na planilha, no entanto, é apresentado o dado de saída da simulação que, nesse caso, é equivalente.

Diferença PR: Diferença absoluta entre a PR Medida e a PR Esperada. Um valor positivo indica que a PR Medida foi superior à PR Esperada.

Nas seções a seguir são apresentados os resultados diários dos testes de desempenho de cada uma dasUFVs e elencados os principais pontos relevantes para a sua compreensão. As curvas completas referentes aos dados medidos (Irradiância, Geração, entre outros) para cada dia se encontram no APÊNDICE A.


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4.3.1. UFV AÇOUGUE

Os resultados diários do Teste de Desempenho da usina de Açougue para a metodologia de PR Esperada vs Medida são apresentados na TABELA 21 e FIGURA 9. É possível observar que todos os dias tiveram PR Medida dentro dos limites de incerteza. Especificamente para o dia 04/07/2025 foi obtido um valor de PR Medido mais próximo ao limite inferior da incerteza. Para esse dia, observa-se uma elevada variabilidade do recurso solar, o que resulta em uma maior incerteza na avaliação de clipping associada a picos de irradiância, mesmo utilizando-se dados minutais.

Tabela 21 - Resultados diários para a metodologia de PR Esperada aplicada à UFV Açougue.


Data

|

647 5,01 121
5,01 4,26 1,01
2,90 285 0,67
6,93 5,36 1,29

| | |

2817 2283 sa7


| |
87,7% 872% 839% | 884% | -4,5% | 05%
| |
86.9% 891% | | 22%
| 862% | 17%
87,3% 873% 0,05%

94,9%

i

95% % 93,1%

91.9%

4

90%

87,3%

85%

80%

75%

88,9% 87.7% 70%

— 03/07/2025 —

0210712025

PR Medida

86,9%

04/07/2025 —

05/07/2025

PR Esperada

87,3%

Total

in. Max

===--

Figura 9 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV Açougue e os respectivos limites

superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de

desempenho


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4.3.2. UFV DANFERRY I Os resultados diários do Teste de Desempenho da usina de Danferry I para a

metodologia de PR Esperada vs Medida são apresentados na TABELA 22 e FIGURA 10. É possível observar que todos os dias tiveram PR Medida dentro dos limites de incerteza. Especificamente para os dias 04 e 05/07/2025 foram obtidos valores de PR Medido mais próximos ao limite inferior da incerteza. Para esses dias, observa-se uma elevada variabilidade do recurso solar, o que resulta em uma maior incerteza na avaliação de clipping associada a picos de irradiância, mesmo utilizando-se dados minutais.

Tabela 22 - Resultados diários para a metodologia de PR Esperada aplicada à UFV Danferry I.


Data

04/07/2025 05/07/2025 06/07/2025 07/07/2025


95% 93.3% 92,8%

92,5% % 92,3%

1% 91.5%

90% 87,8%

85%

82.2%

80%

75%

851% 82,7% 88,6% 70%

05/07/2025

04/07/2025 06/07/2025 07/07/2025 08/07/2025

I PR Medida PR Esperada Min. Max

~~ ====-

Figura 10 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV Danferry I e os respectivos limites superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de desempenho


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4.3.3. UFV DANFERRY II Os resultados diários do Teste de Desempenho da usina de Danferry II para a

metodologia de PR Esperada vs Medida são apresentados na TABELA 23 e FIGURA 11. É possível observar que todos os dias tiveram PR Medida dentro dos limites de incerteza. Especificamente para o dia 05/07/2025 foram obtidos valores de mais próximos ao limite inferior da incerteza. Para esse dia, observa-se uma elevada variabilidade do recurso solar, o que resulta em uma maior incerteza na avaliação de clipping associada a picos de irradiância, mesmo utilizando-se dados minutais.

Tabela 23 - Resultados diários para a metodologia de PR Esperada aplicada à UFV Danferry II.


Data

ol

_ | || | |

04/07/2025 5,02 a1 065 016 3558 808% 877% -1,0%

_ | | || | |

05/07/2025 4,05 384 064 017 3757 82.4% 863% 3.9%

fl | |

06/07/2025 _ 521 | 082 4396 873% 03%

| | || | |

07/07/2025 522 084 016 3861 87.0% 47%

| || | |

08/07/2025 518 080 015 | 4089 03%

2358 | | || | |

RET 375 016 3568 125%


95%

92,3%

90% 87,8%

85%

81,8%

80%

75%

86,8% 82,4% 87.0% 87.2% 88,1% 86,6%

70% 05/07/2025 060772025 0710712025 08/07/2025

04/07/2025 Total

I Medida PR -PR Esperada -Min. Max

=

Figura 11 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV Danferry II e os respectivos limites

superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de

desempenho


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4.3.4. UFV DANFERRY V

Os resultados diários do Teste de Desempenho da usina de Danferry V para a

metodologia de PR Esperada vs Medida são apresentados na TABELA 24 e FIGURA 12. É possível observar que os resultados de PR Medida foram ligeiramente melhores se comparados a Danferry I e II, porém, ainda dentro dos limites de incerteza.

Tabela 24 - Resultados diários para a metodologia de PR Esperada aplicada à UFV Danferry V.

Dados Medidos. PUSyst


Resultado

Data ped

3

y

_ | | | | || | |

04/07/2025 5,02 a1 065 016 58 5020 573 3558 88% seaw 11%

_ 384 | | | | || | |

05/07/2025 4,05 064 017 457 408 457 3757 854% 06%

| || | |

06/07/2025 6,79 5.21 082 016 188 681 A396 oaw 15%

| | | || | |

07/07/2005 6,68 522 08% 016 790 672 780 3861 894% 16%

| | [| | |

08/07/2025 5,98 518 080 015 | 719 500 693 4089 010% 36m

2852 2358 | 016 | | | || | |

375 3380 2855 3281


95%

90%

89,1%

BI

924% 90,8%

a

85%

80%

75%

70%

85,4% 89.4%

05/07/2025 06/07/2025 08/07/2025 ES

07/07/2025 Total

IPR Medida ———PREsperada ====--Min. ====-Max

Figura 12 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV Danferry V e os respectivos limites

superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de

desempenho


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4.3.5. UFV MANGA Os resultados diários do Teste de Desempenho da usina de Manga para a metodologia

de PR Esperada vs Medida são apresentados na TABELA 25 e FIGURA 13. É possível observar que os resultados de PR Medida ficaram muito próximos ao de PR Esperada, dentro dos limites de incerteza. Excepcionalmente para a UFV Manga, devido a problemas de disponibilidade de dados, foi possível obter apenas quatro dias válidos para a realização do Teste de Desempenho, porém com três desses dias excedendo três horas consecutivas de irradiância superior a 600W/m².

Tabela 25 - Resultados diários para a metodologia de PR Esperada aplicada à UFV Manga.


Data PR

Esperad

|

|

20/06/2025 870% 02%

21/06/2025 |

86.9% 0.8%

|

22/06/2025 0.0%

| | | | || | | || | |

23/06/2025 | 503 | 451 | 105 025 | 1374 || 604 | 1379 | 47.49 || | | 01% Toul 2204 1671 385 025 2209 5070 87.0% 889% 0.14%


95% 927% 933%

926% 92.1% 92,6%

90%

85%

=

80%

75%

87,0% 86,3% 87,0%

70% foo pi en

PR

Medida PREsperada =--=-Min.

Figura 13 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV Manga e os respectivos limites superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de desempenho


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4.3.6. UFV CANOAS

Os resultados diários do Teste de Desempenho da usina de Canoas para a metodologia de PR Esperada vs Medida são apresentados na TABELA 26 e FIGURA 14. É possível observar que os resultados de PR Medida ficaram muito próximos ao de PR Esperada, dentro dos limites de incerteza. Para a UFV Canoas, devido à indisponibilidade de dados de medição do ponto de entrega em média tensão em alta resolução temporal, foi utilizado como base de comparação a potência de saída CA dos inversores, e portanto, foi considerada a variável de saída da simulação PVSyst denominada EOutInv.

Tabela 26 - Resultados diários para a metodologia de PR Esperada aplicada à UFV Canoas.


Data

L |

iE 21/07/2025 583 431 0439 0,11 30,25

|

22/07/2025 629 4.76 041 3239 23/07/2025 6,49 4,89 052 0,11 34,34

_ | |

24/07/2025 2025 6.62 436 053 041 | 3500
655 4,91 052 011 3493

| |

377 2388 259 1660


100% 95.7% %

95.0% 95.0% 94,9%

b

90%

a

85%

80%

88,7% 88.0% 89,7% 751 5%

I PR Medida PR Esperada Max

=

Figura 14 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV Canoas e os respectivos limites superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de desempenho


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4.3.7. UFV SÃO FRANCISCO Os resultados diários do Teste de Desempenho da usina de São Francisco para a

metodologia de PR Esperada vs Medida são apresentados na TABELA 27 e FIGURA 15. É possível observar que os resultados de PR Medida ficaram ligeiramente superiores ao de PR Esperada, porém dentro dos limites de incerteza. Para a UFV São Francisco, devido à indisponibilidade de dados de medição do ponto de entrega em média tensão em alta resolução temporal, foi utilizado como base de comparação a potência de saída CA dos inversores, e portanto, foi considerada a variável de saída da simulação PVSyst denominada EOutInv. Adicionalmente, os dados do sensor de GHI_Ground estavam inconsistentes, resultando em estimativas imprecisas para o índice de albedo. Dessa forma, para a UFV São Francisco, foi considerado o albedo padrão assumido no projeto da usina 0,20.

Tabela 27 - Resultados diários para a metodologia de PR Esperada aplicada à UFV São Francisco.


| PoA>0

Data

08/07/2025 6,10 09/07/2025 6.24 10/07/2025 6,30 11/07/2025 457 12/07/2025 5,58

|

287s


95%

90%

85%

80%

75%

91.9%

en food

Medida PR Esperada

Figura 15 - PR Medida (barras azuis) versus PR Esperada (linha amarela) da UFV São Francisco e os respectivos limites superiores (linha tracejada verde) e inferiores (linha tracejada vermelha) da incerteza relativa à análise de

desempenho


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5. OTIMIZAÇÃO DE PERFORMANCE
A otimização de desempenho em usinas fotovoltaicas consiste na aplicação de

estratégias e tecnologias que visam maximizar a produtividade energética e, consequentemente, a performance do ativo. Essas intervenções podem estar associadas tanto a otimizações de características do projeto quanto a ajustes operacionais de equipamentos para extrair o máximo potencial de geração. Diversas práticas de upside (ganho de performance) são conhecidas e aplicadas no setor. Entre elas, destacam-se as otimizações associadas aos rastreadores solares (trackers), que incluem:

  • Otimização para Irradiação Difusa: Em momentos de elevada irradiação difusa (ex: céu nublado), os rastreadores podem ser programados para se posicionarem na horizontal. Esta estratégia, maximiza a captação da luz difusa vinda de toda a abóbada celeste, podendo apresentar ganhos de até 1% na geração anual [24,25].
  • Otimização de Backtracking: Ajustes no algoritmo de backtracking podem reduzir de forma mais eficiente o sombreamento entre as fileiras de módulos, especialmente nas primeiras e últimas horas do dia, otimizando a área útil de geração.
  • Autolimpeza por Ação da Chuva: A programação dos rastreadores para adotarem um ângulo de inclinação ideal durante eventos de chuva pode potencializar a autolimpeza da superfície dos módulos, mitigando as perdas por sujidade (soiling) e mantendo a usina em um estado ótimo de operação.
  • Beneficiamento de Albedo: Consiste em aumentar a refletividade do solo (albedo) para que mais luz seja aproveitada pela face traseira dos módulos bifaciais, elevando a geração de energia. Essa estratégia, e seu potencial ganho energético, é detalhada na SEÇÃO 5.1.
BENEFICIAMENTO DO ALBEDO DO SOLO PARA MÓDULOS BIFACIAIS

Uma estratégia de otimização altamente eficiente para usinas que empregam módulos bifaciais consiste no beneficiamento do albedo do solo. Solos com maior albedo refletem mais luz para a parte traseira dos módulos bifaciais, aumentando a irradiação total recebida e, consequentemente, a geração de energia. A estratégia consiste em alterar as características naturais do solo da usina, utilizando materiais de maior refletividade para recobrir a superfície. Um projeto de pesquisa, conduzido pelo Laboratório Fotovoltaica-UFSC, avaliou o impacto de diferentes tipos de solo no desempenho de sistemas fotovoltaicos bifaciais [26]. O estudo, ilustrado na FIGURA 16, utilizou uma planta piloto em Florianópolis-SC com sistemas


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idênticos (mesmo modelo de rastreador, módulos e inversores), alterando unicamente o material da cobertura do solo. Os cenários avaliados, com seus respectivos coeficientes de albedo, foram:

  • Bica Corrida: Albedo de 26% (Cenário de Referência)
  • Areia: Albedo de 41%
  • Caulim: Albedo de 49%
  • Brita Branca: Albedo de 52%

Figura 16 - Planta piloto da UFSC com diferentes coberturas de solo e os respectivos ganhos de geração em relação ao solo de referência (Bica Corrida).

O solo de Bica Corrida (26%) foi utilizado como referência, pois seu albedo é

representativo de solos convencionais encontrados na maioria das usinas fotovoltaicas no Brasil, que tipicamente variam entre 20% e 25%.

Após um período de medição de um ano, os resultados demonstraram um ganho

energético (upside) significativo para os solos com maior albedo em comparação com o cenário de referência. Os ganhos percentuais, apresentados na FIGURA 16, representam o aumento de geração que seria obtido ao recobrir o solo tradicional da usina com um novo material de maior reflexão:

  • Areia (Albedo 41%): Produziu 2,0% mais energia em relação à Bica Corrida.
  • Caulim (Albedo 49%): Produziu 2,1% mais energia em relação à Bica Corrida.
  • Brita Branca (Albedo 52%): Produziu 4,7% mais energia em relação à Bica Corrida.

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Figura 17 - Planta piloto da UFSC com diferentes coberturas de solo, em destaque o uso de geomembranas de elevada reflexão.

Dando continuidade a essa linha de pesquisa, estudos subsequentes e ainda não

publicados, realizados na mesma planta piloto, investigaram o uso de materiais com refletividade ainda maior. Nesses ensaios, os solos foram substituídos por geomembranas de elevada reflexão, como as ilustradas na FIGURA 17. Esses materiais, com coeficiente de albedo superior a 60%, apresentaram, após um ano de monitoramento, ganhos de geração superiores a 9% em comparação com o mesmo solo de referência, demonstrando um potencial de otimização ainda mais expressivo.

Este estudo de caso comprova que o tratamento do solo é uma estratégia de otimização viável e de alto impacto, capaz de proporcionar um aumento direto e mensurável na produtividade energética e no desempenho de usinas fotovoltaicas com tecnologia bifacial.


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6. CONCLUSÃO

A avaliação de desempenho do portfólio de 33 usinas fotovoltaicas da Evolua Energia, conduzida pelo Laboratório Fotovoltaica/UFSC, permitiu confirmar a confiabilidade dos ativos por meio de duas metodologias complementares e independentes: uma avaliação energética histórica de longo prazo (ANÁLISE OPERACIONAL) e uma análise de desempenho (PR Esperado vs. PR Medido) sob condições controladas (ANÁLISE DE PERFORMANCE). A primeira frente de análise, focada na ANÁLISE OPERACIONAL, demonstrou um resultado agregado positivo para o portfólio. Conforme FIGURA 6.1, verifica-se que o portfólio superou as estimativas de geração de energia do cenário P90 quando ajustados pela irradiação real e expurgados os eventos de indisponibilidade, atingindo um desempenho agregado de 104,0% da meta P90 ajustada, já quando comparado com as premissas da EVOLUA, o desempenho foi de 99,04% da meta P90 ajustada. Para traduzir esses resultados em uma projeção energética anual, a Estimativa de Geração Anualizada indica que o portfólio geraria 111.277,08 MWh sob as premissas da UFSC e um valor muito próximo ao se utilizar as premissas da EVOLUA. É importante notar que, embora muito similares, os valores de geração anualizada não são idênticos porque a metodologia para calcular as perdas por indisponibilidade utiliza a base P90 de cada cenário, gerando uma pequena, e esperada, diferença nos resultados.

SOR SHES

H

TIL

H

H

Figura 6.1 - Resultados da Análise Operacional Normalizada por usina - Premissas P90 UFSC.

A segunda frente, visou validar o modelo energético das usinas. Para a amostra de empreendimentos selecionados, a análise confirmou que o desempenho medido em campo (PR Medido) está em conformidade com o desempenho simulado (PR Esperado), respeitando as margens de incerteza da análise. Essa conclusão atesta que as premissas de projeto e os parâmetros utilizados nas simulações energéticas são fiéis ao comportamento real dos ativos, validando a qualidade e caracterização técnica das usinas.


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Os resultados para a amostra das usinas, apresentados na TABELA 6.1, foram

conclusivos: atingiram valores de PR Medido alinhados à expectativa da simulação, respeitando as margens de incerteza do teste. Para o conjunto das 11 usinas (5 complexos) analisados, foi observado um desempenho médio 0,47% superior ao desempenho esperado resultante da simulação energética.

Tabela 6.1 - Resultados para a metodologia de PR Esperada aplicada às UFVs Açougue e Danferry I, II e V, Manga, Canoas e São Francisco.

UFV

Acougue | Relé CA

|

Danferry Il |

Danferry V|

| Poténcia

._

iy Instalada || MWp 133
Relé CA 2,64

Relé CA

Relé CA

132

132

Manga Relé CA 264

| |

sos

Sio |

Francisco A Total 18,73

| GHI_sky GHI_Ground

G_PoA

2817 | 2283 2852 | 2358

Dados Medidos

| AC_Power

Albedo

547 024 3267

Dados

|| Globinc |E_Grid/EOutinv|

PR MWh 873% ff 28.18 32,69

|

375 016 6566 87,1% 2863 66,44

PVSyst Resultado

| [|

PR

|Esperada °C PR
873% | 4328 -0,05%
878% | 39,68 0,72%

2852 | 2358 2852 | 2358

375

375

0,16

0.16

3264 | 866% Jl 2863 3340 Jl 2863

3323

3281

878% | 3968 1.23% | 39,68

| 1671 383 023 5067 2209 50,70 869% | 45,66 0,14%

22,04

| | fl | | | |

[mea ass [ou sesso [msm oe

| | | || | |

Jere ma Na 020 sam 2873 925 89.0% 4280 163% PR Medido 88,7% PR Esperado |

882% Diferenca| 0.47%

Ao se cruzar os resultados das duas metodologias é possível observar uma consistência entre os indicadores na ANÁLISE DE PERFORMANCE e os resultados da ANÁLISE OPERACIONAL. A consistência observada entre os resultados da ANÁLISE OPERACIONAL e da ANÁLISE DE PERFORMANCE confirma que o portfólio de ativos possui capacidade de entregar a energia esperada para o cenário P90, validando, ao mesmo tempo, que as premissas de projeto e os modelos de simulação são aderentes ao comportamento operacional real das usinas. Por fim, vale destacar que, com a implementação de soluções de baixa complexidade é possível obter uma melhora na geração de energia (upside), de 2% a 9%, dos ativos através da otimização de seus projetos.

LUCAS RAFAEL DO Assinado de forma digital

NASCIMENTO:008

82246941 Dados: 2025.08.26 14:08:03


Lucas Rafael do Nascimento
Eng. Eletricista / CREA-SC 112381-5

por LUCAS RAFAEL DO NASCIMENTO:00882246941 -03'00'

EDUARDO MARTINS Assinado de forma digital

por EDUARDO MARTINS DESCHAMPS:051785 DESCHAMPS:05178577906 77906 Dados: 2025.08.26 14:00:21

______________________________ -03'00'

Eduardo Martins Deschamps
Eng. Eletricista / CREA-SC 137689-9

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7. REFERÊNCIAS
  1. ASTM INTERNATIONAL. E2848-13 (Reapproved 2023): Standard Test Method for Reporting Photovoltaic Non-Concentrator System Performance. West Conshohocken, PA: ASTM International
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4. EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA (EPE). Nota Técnica: Incertezas e perdas na

geração fotovoltaica - Metodologias, estimativas e valores frequentes. Nota Técnica EPE/DEE/050/2024. EPE, julho de 2024.

5. INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. IEC 61724-3: Photovoltaic system

performance - Part 3: Energy evaluation method. 2016.

  1. HUKSEFLUX. ASTM G213-17: Measurement Uncertainty Standard Released. 2017.
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8. HUKSEFLUX THERMAL SENSORS B.V. Uncertainty evaluation of measurements with

pyrheliometers and pyranometers: a walkthrough for working with the spreadsheets. 3 jan. 2014.

  1. ASTM INTERNATIONAL. ADJG021317: Radiometric Data Uncertainty Estimator Tool. West Conshohocken, PA: ASTM International, 2017
  2. AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS. ASTM G213-17: Pyranometer and pyrheliometer measurement uncertainty standard. 2017.
  3. INTERNATIONAL ELECTROTECHNICAL COMMISSION. IEC 61724-1: Photovoltaic system performance - Part 1: Monitoring. IEC 61724-1, 2021. Genebra: IEC, 2021.
  4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10021: Transformador de corrente de tensão máxima de 15 kV, 24,2 kV e 36,2 kV - Características elétricas e construtivas. Rio de Janeiro, 2010.
  5. SCHNEIDER ELECTRIC. PowerLogic™ ION8650 series Technical Datasheet.
  6. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST. Módulo 5 - Sistemas de Medição. Brasília, DF:
ANEEL
  1. MOSER, D. et al. Uncertainties in Yield Assessments and PV LCOE. IEA PVPS Task 13, Relatório IEA-PVPS T13-18:2020. International Energy Agency Photovoltaic Power Systems Programme,

2020.

  1. FRACSUN. Photovoltaic vs. Optical Soiling Measurement: Whitepaper. 2022. Disponível em: https://www.fracsun.com/
  2. IEA PVPS. Task 13 Performance, Operation and Reliability of Photovoltaic Systems: Soiling Losses - Impact on the Performance of Photovoltaic Power Plants. Report IEA-PVPS T13-21:2022.

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18. M. Gostein, "Atonometrics white paper: specifying a soiling measurement system,"

Atonometrics, Austin, 2018.

  1. STEIN, Joshua S. et al. Best Practices for the Optimization of Bifacial Photovoltaic Tracking

https://doi.org/10.69766/JOIK1919. Disponível em: https://doi.org/10.69766/JOIK1919.

  1. FRAUNHOFER INSTITUTE FOR SOLAR ENERGY SYSTEMS ISE. Solar module output often overstated. Fraunhofer ISE, 12 mar. 2025. Disponível em: https://www.ise.fraunhofer.de/en/press-media/press-releases/2025/solar-module-output- often-overstated.
  2. NASCIMENTO L, T.S. VIANA, R.A. CAMPOS & R. RÜTHER. "Extreme solar overirradiance events: Occurrence and impacts on utility-scale photovoltaic power plants in Brazil". Solar Energy, v. 186, p. 370-381, 2019.
  3. ASME - AMERICAN SOCIETY OF MECHANICAL ENGINEERS. PTC 19.1 - 2018 (R2024): Test Uncertainty. New York: ASME, 2019. 80 p. ISBN 9780791872529.
  4. Dierauf, Timothy; Growitz, Aaron; Kurtz, Sarah; Becerra Cruz, Jose Luis; Riley, Evan; Hansen, Clifford. Weather-Corrected Performance Ratio. Golden, Colorado: National Renewable Energy Laboratory, 2013. Technical Report NREL/TP-5200-57991
  5. Antonanzas, J., Urraca, R., Martinez-de-Pison, F.J., Antonanzas, F., 2018. Optimal solar tracking strategy to increase irradiance in the plane of array under cloudy conditions: A study across Europe. Solar Energy 163, 122-130. https://doi.org/10.1016/j.solener.2018.01.080
  6. Kelly, N.A., Gibson, T.L., 2011. Increasing the solar photovoltaic energy capture on sunny and cloudy days. Solar Energy 85, 111-125. https://doi.org/10.1016/j.solener.2010.10.015
  7. SILVA, Thamires Alves; BRAGA, Marília; FORMAGINI, Lessandro; RÜTHER, Ricardo. Influência do albedo na análise de desempenho de sistemas fotovoltaicos bifaciais: estudo de caso de uma planta piloto em Florianópolis-SC. In: X Congresso Brasileiro de Energia Solar, Natal, 27 a 31 de maio de 2024. Anais

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8. APÊNDICE A - RESULTADOS AGREGADOS DAS ANÁLISES
OPERACIONAIS E DE PERFORMANCE

FOTOVOLTAICA-UFSC Centro de Pesquisa e Capacitação em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina

www.fotovoltaica.ufsc.br

[APÊNDICE A - Resultados Agregados

das Análises Operacionais e de

Performance - ] .

USINAS EVOLUA ENERGIA

Equipe Técnica: André Cechinel, Eng.º Eletricista Anelise Medeiros Pires, Eng.ª Eletricista, Me. Eng. ª Civil Eduardo Martins Deschamps, Eng. º Eletricista, Me. Eng.º Civil João Paulo Veríssimo, Eng.º Eletricista Lucas Nascimento, Eng.º Eletricista, Me. Eng.º Civil, Dr. Eng.º Civil Ricardo Rüther, Eng.º Metalúrgico, Ph.D

Centro de Pesquisa e Capacitação em Energia Solar da Universidade Federal de Santa Catarina

I

Av. Luiz Boiteux Piazza, 1302 - Lotes 114/115 - Sapiens Parque

fotovoltaicaufsc

Cachoeira do Bom Jesus - Florianópolis/SC - CEP:88056-000 www.fotovoltaica.ufsc.br

Florianópolis, 24 de agosto de 2025


APÊNDICE A - Resultados Agregados das Análises Operacionais e de Performance - Usinas Evolua Energia


SUMÁRIO

  1. AnáIise Operacional - Geração Simulada - P90 UFSC..................................................................3
  2. Análise Operacional - Geração Simulada - P90 EVOLUA.............................................................4
  3. AnáIise Operacional - Meses em Operação...............................................................................5
  4. AnáIise Operacional - Degradação............................................................................................7
  5. AnáIise Operacional - Energia Simulada - P90 UFSC...................................................................9
  6. AnáIise Operacional - Energia Simulada - P90 EVOLUA............................................................11
  7. AnáIise Operacional - Energia Medida....................................................................................13
  8. AnáIise Operacional - Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados- P90 UFSC................15
  9. AnáIise Operacional - Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados- P90 EVOLUA...........26
  10. AnáIise de Performance - Dados Medidos..............................................................................37

fotovoltaicauf

sc


Geração Simulada - Premissa P90 UFSC 3


Geração Simulada P90 P90 / Geração Simulada P50

TAG Usina Apelido P50


janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total Utilizada Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total

MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 | 601,1 537,4 557,8 534,1 545,9 515,7 559,7 605,6 576,7 578,2 521,1 555,7 | 557,4 6689,1 | 0,9176 | 655,1 585,7 607,9 582,1 594,9 562,0 610,0 660,0 628,5 630,1 567,9 605,6 | 607,5 7289,8

| | |

MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 360,2 321,6 333,5 319,7 327,0 309,1 335,4 363,1 345,7 346,9 312,2 332,8 333,9 4007,1 0,9176 392,5 350,5 363,4 348,4 356,4 336,9 365,5 395,7 376,7 378,0 340,2 362,7 363,9 4366,9

| | |

MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 239,0 213,4 221,2 212,1 216,9 205,0 222,5 241,0 229,4 230,1 207,1 220,8 221,5 2658,6 0,9176 260,5 | 232,6 241,1 231,1 236,4 223,4 242,5 262,6 250,0 250,8 225,7 240,6 241,4 2897,3
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 236,5 210,4 218,1 213,5 205,0 200,4 208,8 254,1 251,2 249,4 224,5 240,1 226,0 2712,2 0,9027 262,0 233,1 241,7 236,6 227,2 222,1 231,4 281,5 278,3 276,3 248,8 266,0 250,4 3004,5
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 236,5 210,4 218,1 213,5 205,0 200,4 208,8 254,1 251,2 249,4 224,5 240,1 226,0 2712,2 0,9027 | 262,0 233,1 241,7 236,6 227,2 222,1 231,4 281,5 278,3 276,3 248,8 266,0 250,4 3004,5

| | | |

MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 455,3 408,0 422,6 398,0 375,8 378,0 391,4 470,3 482,9 457,0 423,7 449,0 426,0 5111,9 0,9176 496,2 444,6 460,5 433,7 409,6 411,9 426,5 512,5 526,3 498,0 461,8 489,3 464,2 5570,9

| | |

MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 247,3 206,9 218,2 205,4 196,4 195,6 209,9 241,5 247,8 235,0 218,7 233,5 221,3 2656,2 0,9176 269,5 225,5 237,8 223,8 214,0 213,2 228,8 263,2 270,0 256,1 238,3 254,5 241,2 2894,7

| |

MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 363,9 319,5 304,3 301,3 293,4 283,8 305,8 355,3 349,1 349,5 318,0 341,1 323,8 3885,1 0,9176 396,6 348,2 331,6 328,4 319,7 309,3 333,3 387,2 380,5 380,9 346,6 371,7 352,8 4234,0
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 475,1 403,8 430,8 392,3 396,6 369,7 417,5 470,7 478,9 458,3 412,5 452,9 429,9 5159,2 0,9176 | 517,8 440,1 469,5 427,5 432,2 402,9 455,0 513,0 521,9 499,5 449,5 493,6 468,5 5622,5
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 469,0 414,8 423,0 381,6 380,8 382,4 408,1 439,7 473,2 445,8 419,5 457,4 424,6 5095,2 0,9176 | 511,1 452,0 461,0 415,9 415,0 416,7 444,7 479,2 515,7 485,8 457,2 498,5 462,7 5552,8
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 240,5 208,8 210,1 202,1 205,5 199,9 214,0 240,9 238,3 226,2 213,6 224,5 218,7 2624,3 0,9176 | 262,1 227,5 229,0 220,3 223,9 217,8 233,2 262,5 259,7 246,5 232,8 244,7 238,3 2860,0
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 484,2 420,9 423,7 408,7 419,8 405,9 431,7 486,1 484,2 458,8 429,3 451,2 442,1 5304,6 0,9176 | 527,7 458,7 461,8 445,4 457,5 442,4 470,5 529,7 527,7 500,0 467,9 491,7 481,8 5781,0
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 241,3 209,8 211,0 203,5 209,1 202,2 215,1 242,1 241,1 228,6 213,9 224,8 220,2 2642,5 0,9176 | 263,0 228,6 229,9 221,8 227,9 220,4 234,4 263,8 262,8 249,1 233,1 245,0 240,0 2879,8
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 241,8 209,3 217,7 202,9 206,4 199,9 218,6 243,3 238,5 226,6 210,5 226,8 220,2 2642,1 0,9176 | 263,5 228,1 237,2 221,1 224,9 217,8 238,2 265,2 259,9 246,9 229,4 247,2 240,0 2879,4
MG-MOC-04.1-EV Araças 585,8 498,2 512,7 475,1 469,6 465,2 505,0 578,5 563,6 553,0 505,9 555,6 | 522,4 6268,2 | 0,9176 | 638,4 542,9 558,7 517,8 511,8 507,0 550,4 630,4 614,2 602,7 551,3 605,5 569,3 6831,1
MG-MOC-04.2-EV Açougue 245,0 203,1 212,1 202,4 200,3 192,8 208,5 239,4 241,4 231,3 209,0 226,8 217,7 2612,1 0,9027 | 271,4 | 225,0 235,0 224,2 221,9 213,6 231,0 265,2 267,4 256,2 231,5 251,2 | 241,1 2893,6
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 242,2 200,9 212,8 203,3 200,6 192,7 209,5 237,9 234,9 227,7 214,8 217,5 216,2 2594,7 0,9027 268,3 222,5 235,7 225,2 222,2 213,5 232,1 263,5 260,2 252,2 238,0 240,9 239,5 2874,4
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 121,1 100,4 106,4 101,6 100,3 96,3 104,7 118,9 117,4 113,8 107,4 108,7 108,1 1297,4 0,9027 | 134,2 | | 111,3 117,9 112,6 111,1 106,7 116,0 131,8 130,1 126,1 119,0 120,5 119,8 1437,2 |
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 575,6 500,8 501,7 487,0 475,1 455,5 493,9 573,1 573,6 538,2 505,2 539,2 518,2 6218,8 0,9027 637,6 554,7 555,8 539,5 526,4 504,5 547,1 634,9 635,5 596,2 559,6 597,3 574,1 6889,1
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 479,7 417,3 418,1 405,8 396,0 379,5 411,5 477,6 478,0 448,5 421,0 449,3 431,9 5182,3 0,9027 | 531,4 462,3 463,2 449,5 438,6 420,5 455,9 529,1 529,5 496,8 466,4 497,7 478,4 5740,9

| |

MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 204,3 2451,1 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2

| |

MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 204,3 2451,1 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2

| [

MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 89,5 98,6 91,5 100,3 99,3 101,0 108,3 117,0 110,0 109,3 104,9 95,9 102,1 1225,5 0,9176 97,6 107,5 99,7 109,3 108,2 110,0 118,1 127,5 119,9 119,1 114,3 104,5 111,3 1335,6

| |

MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 204,3 2451,1 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2

| |

MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,9 216,7 234,0 220,0 218,6 209,8 191,8 204,3 2451,1 0,9176 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2

| [

MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 89,5 98,6 91,5 100,3 99,3 101,0 108,3 117,0 110,0 109,3 104,9 95,9 102,1 1225,5 0,9176 97,6 107,5 99,7 109,3 108,2 110,0 118,1 127,5 119,9 119,1 114,3 104,5 111,3 1335,6

| | [ |
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 | 244,6 213,9 226,6 209,4 209,4 196,8 213,9 236,5 238,3 232,9 211,2 225,7 221,6 2659,4 0,9027 271,0 | [ 237,0 251,0 232,0 232,0 218,0 237,0 262,0 264,0 258,0 234,0 250,0 245,5 2946,0 |
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 | 244,6 213,9 226,6 209,4 209,4 196,8 213,9 236,5 238,3 232,9 211,2 225,7 221,6 2659,4 0,9027 271,0 | 237,0 251,0 232,0 232,0 218,0 237,0 262,0 264,0 258,0 234,0 250,0 245,5 2946,0 |
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 171,5 149,8 158,9 146,2 146,2 137,2 149,8 166,1 167,0 162,5 148,0 158,0 155,1 1861,4 0,9027 190,0 166,0 176,0 162,0 162,0 152,0 166,0 184,0 185,0 180,0 164,0 175,0 171,8 2062,0
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 | 212,8 201,8 202,2 185,3 182,1 168,8 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 197,6 2371,6 0,9027 | 235,8 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 | 218,9 2627,3
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 | 212,8 201,8 202,2 185,3 182,1 168,8 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 | 197,6 2371,6 0,9027 | 235,8 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 218,9 2627,3
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 | 212,8 201,8 202,2 185,3 182,1 168,8 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 | 197,6 2371,6 0,9027 | 235,8 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 218,9 2627,3
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 | Total 212,8 201,8 202,2 185,3 182,1 168,8 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 197,6 2371,6 0,9027 235,8 9548,3 8586,6 8709,7 8373,3 8311,8 8045,7 8693,6 9805,0 9688,2 9419,2 8677,5 9136,8 8916,3 106995,8 0,9120 10471,4 9415,7 9551,3 9181,6 9113,5 8820,8 9531,4 10751,3 10623,7 10328,6 9514,7 10019,4 9777,0 117323,4 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 218,9 2627,3

25/08/2025


Geração Simulada - Premissa P90 EVOLUA 4


Geração Simulada P90 P90 / Geração Simulada P50

TAG Usina Apelido P50

janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total Utilizada Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro Média Total

MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 629,2 562,6 583,9 559,1 571,4 539,8 585,9 633,9 603,7 605,2 545,5 581,7 | 583,5 7001,8 | 0,9605 [ 655,1 585,7 607,9 582,1 594,9 562,0 610,0 660,0 628,5 630,1 567,9 605,6 | 607,5 7289,8

| |
MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 376,9 336,6 349,0 334,6 342,3 323,6 351,0 380,0 361,8 363,0 326,7 348,3 349,5 4193,9 0,9604 392,5 350,5 363,4 348,4 356,4 336,9 365,5 395,7 376,7 378,0 340,2 362,7 363,9 4366,9
MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 250,2 223,4 231,6 222,0 227,1 214,6 233,0 252,3 240,2 240,9 216,8 231,1 231,9 2783,3 | 0,9607 | 260,5 232,6 241,1 231,1 236,4 223,4 242,5 262,6 250,0 250,8 225,7 240,6 241,4 2897,3
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 251,6 223,8 232,1 227,2 218,2 213,3 222,2 270,3 267,2 265,3 238,9 255,5 | 240,5 2885,5 | 0,9604 | 262,0 233,1 241,7 236,6 227,2 222,1 231,4 281,5 278,3 276,3 248,8 266,0 250,4 3004,5
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 251,6 223,8 232,1 227,2 218,2 213,3 222,2 270,3 267,2 265,3 238,9 255,5 240,5 2885,5 0,9604 | 262,0 233,1 241,7 236,6 227,2 222,1 231,4 281,5 278,3 276,3 248,8 266,0 250,4 3004,5
|
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 484,1 433,7 449,3 423,1 399,6 401,8 416,1 500,0 513,5 485,8 450,5 477,4 452,9 5434,9 0,9756 496,2 444,6 460,5 433,7 409,6 411,9 426,5 512,5 526,3 498,0 461,8 489,3 464,2 5570,9
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 258,8 216,5 228,4 214,9 205,5 204,7 219,7 252,7 259,3 245,9 228,8 244,4 231,6 2779,7 0,9603 | 269,5 225,5 237,8 223,8 214,0 213,2 228,8 263,2 270,0 256,1 238,3 254,5 241,2 2894,7
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 381,0 334,5 318,5 315,4 307,1 297,1 320,2 371,9 365,5 365,9 332,9 357,0 338,9 4067,0 | 0,9606 | 396,6 348,2 331,6 328,4 319,7 309,3 333,3 387,2 380,5 380,9 346,6 371,7 352,8 4234,0
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 505,2 429,4 458,1 417,1 421,7 393,1 443,9 500,5 509,2 487,3 438,6 481,6 457,1 5485,5 | 0,9756 | 517,8 440,1 469,5 427,5 432,2 402,9 455,0 513,0 521,9 499,5 449,5 493,6 468,5 5622,5
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 490,9 434,1 442,7 399,4 398,6 400,2 427,1 460,2 495,3 466,6 439,1 478,7 444,4 5332,8 | 0,9604 | 511,1 452,0 461,0 415,9 415,0 416,7 444,7 479,2 515,7 485,8 457,2 498,5 462,7 5552,8
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 248,8 216,0 217,4 209,1 212,5 206,8 221,4 249,2 246,5 234,0 221,0 232,3 226,2 2715,0 0,9493 | 262,1 227,5 229,0 220,3 223,9 217,8 233,2 262,5 259,7 246,5 232,8 244,7 238,3 2860,0
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 501,0 435,5 438,4 422,8 434,3 420,0 446,7 502,9 501,0 474,7 444,2 466,8 457,3 5488,0 0,9493 | 527,7 458,7 461,8 445,4 457,5 442,4 470,5 529,7 527,7 500,0 467,9 491,7 481,8 5781,0
|
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 249,7 217,0 218,2 210,6 216,3 209,2 222,5 250,4 249,5 236,5 221,3 232,6 227,8 2733,8 0,9493 263,0 228,6 229,9 221,8 227,9 220,4 234,4 263,8 262,8 249,1 233,1 245,0 240,0 2879,8
| |
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 253,2 219,1 227,9 212,4 216,1 209,3 228,9 254,8 249,7 237,2 220,4 237,5 230,5 2766,4 0,9608 263,5 228,1 237,2 221,1 224,9 217,8 238,2 265,2 259,9 246,9 229,4 247,2 240,0 2879,4
| | |
MG-MOC-04.1-EV Araças 613,2 521,4 536,6 497,3 491,6 487,0 528,6 605,5 589,9 578,9 529,5 581,6 546,8 6561,1 0,9605 638,4 542,9 558,7 517,8 511,8 507,0 550,4 630,4 614,2 602,7 551,3 605,5 569,3 6831,1
MG-MOC-04.2-EV Açougue 257,6 213,6 223,1 212,8 210,6 202,8 219,3 251,7 253,8 243,2 219,7 238,4 | 228,9 2746,6 0,9492 | 271,4 225,0 235,0 224,2 221,9 213,6 231,0 265,2 267,4 256,2 231,5 251,2 | 241,1 2893,6
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 257,7 213,7 226,4 216,3 213,4 205,0 222,9 253,1 249,9 242,2 228,6 231,4 230,0 2760,4 | 0,9603 | 268,3 222,5 235,7 225,2 222,2 213,5 232,1 263,5 260,2 252,2 238,0 240,9 239,5 2874,4
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 128,8 106,9 113,2 108,1 106,7 102,5 111,4 126,5 124,9 121,1 114,3 115,7 115,0 1380,2 | 0,9603 | 134,2 111,3 117,9 112,6 111,1 106,7 116,0 131,8 130,1 126,1 119,0 120,5 119,8 1437,2
| | |
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 612,4 532,8 533,9 518,1 505,6 484,6 525,5 609,8 610,3 572,6 537,5 573,7 551,4 6616,9 0,9605 637,6 554,7 555,8 539,5 526,4 504,5 547,1 634,9 635,5 596,2 559,6 597,3 574,1 6889,1
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 510,4 444,0 444,9 431,8 421,3 403,8 437,9 508,2 508,6 477,2 447,9 478,1 | 459,5 5514,1 | 0,9605 | 531,4 462,3 463,2 449,5 438,6 420,5 455,9 529,1 529,5 496,8 466,4 497,7 | 478,4 5740,9
| |
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,8 244,9 230,2 228,8 219,6 200,8 213,8 2565,6 0,9605 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2
| |
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,8 244,9 230,2 228,8 219,6 200,8 213,8 2565,6 0,9605 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2
| [
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 93,7 103,2 95,8 105,0 103,9 105,7 113,4 122,4 115,1 114,4 109,8 100,4 106,9 1282,8 0,9605 | 97,6 | 107,5 99,7 109,3 108,2 110,0 118,1 127,5 119,9 119,1 114,3 104,5 111,3 1335,6
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,8 244,9 230,2 228,8 219,6 200,8 213,8 2565,6 0,9605 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2
| |
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,8 244,9 230,2 228,8 219,6 200,8 213,8 2565,6 0,9605 195,1 215,0 199,4 218,6 216,4 220,0 236,1 255,0 239,7 238,2 228,6 209,0 222,6 2671,2
|
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 93,7 103,2 95,8 105,0 103,9 105,7 113,4 122,4 115,1 114,4 109,8 100,4 106,9 1282,8 0,9605 97,6 107,5 99,7 109,3 108,2 110,0 118,1 127,5 119,9 119,1 114,3 104,5 111,3 1335,6
[ |
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 260,3 227,6 241,1 222,8 222,8 209,4 227,6 251,7 253,6 247,8 224,8 240,1 235,8 2829,7 0,9605 271,0 237,0 251,0 232,0 232,0 218,0 237,0 262,0 264,0 258,0 234,0 250,0 245,5 2946,0
[ |
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 260,3 227,6 241,1 222,8 222,8 209,4 227,6 251,7 253,6 247,8 224,8 240,1 235,8 2829,7 0,9605 271,0 237,0 251,0 232,0 232,0 218,0 237,0 262,0 264,0 258,0 234,0 250,0 245,5 2946,0
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 182,5 159,4 169,1 155,6 155,6 146,0 159,4 176,7 177,7 172,9 157,5 168,1 165,1 1980,6 | 0,9605 190,0 166,0 176,0 162,0 162,0 152,0 166,0 184,0 185,0 180,0 164,0 175,0 | 171,8 2062,0
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 226,4 214,7 215,1 197,1 193,8 179,6 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 210,3 2523,3 | 0,9604 | 235,8 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 218,9 2627,3
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 226,4 214,7 215,1 197,1 193,8 179,6 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 210,3 2523,3 | 0,9604 | 235,8 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 218,9 2627,3
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 226,4 214,7 215,1 197,1 193,8 179,6 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 210,3 2523,3 | 0,9604 | 235,8 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 218,9 2627,3
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 226,4 214,7 215,1 197,1 193,8 179,6 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 210,3 2523,3 0,9604 235,8 223,5 224,0 205,3 201,8 187,0 208,3 239,0 234,8 234,3 206,5 227,3 218,9 2627,3
Total 10058,0 9044,1 9174,9 8819,2 8753,3 8472,2 9154,9 10327,0 10204,9 9921,4 9139,3 9624,4 9391,1 112693,7 0,9605 10471,4 9415,7 9551,3 9181,6 9113,5 8820,8 9531,4 10751,3 10623,7 10328,6 9514,7 10019,4 9777,0 117323,4

25/08/2025


Meses em Operação 5


Mês de Geração -> outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro

Troca titularidade
TAG Usina Apelido Instalação injeção energia nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23
MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 agosto 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4
MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 agosto 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4
MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 agosto 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 março 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 março 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 junho 22 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 março 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 junho 22 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 agosto 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 agosto 22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 março 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 março 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
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MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 março 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-MOC-04.1-EV Araças fevereiro 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
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MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 dezembro 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 dezembro 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 setembro 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
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MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 outubro 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 outubro 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 outubro 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 outubro 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 outubro 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 outubro 21 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 outubro 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2
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MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 outubro 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 maio 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 maio 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 maio 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 maio 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

24/08/2025


Meses em Operação 6


Mês de Geração -> dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho

Troca titularidade
TAG Usina Apelido Instalação injeção energia jan.-24 fev.-24 mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 jul.-24 ago.-24 set.-24 out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 fev.-25 mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 jul.-25 ago.-25
MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 agosto 23 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 agosto 23 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 agosto 23 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 março 24 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 março 24 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 junho 22 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 março 24 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 junho 22 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 agosto 22 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 agosto 22 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 março 24 0 0 0 0 0 1 2 3 6 7 8 9 11 12 12 14 15 16 17 18
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 março 24 0 0 0 0 1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 março 24 0 0 0 0 1 2 3 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 março 24 0 0 0 0 0 1 2 3 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
MG-MOC-04.1-EV Araças fevereiro 23 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
MG-MOC-04.2-EV Açougue dezembro 23 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 dezembro 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 dezembro 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 setembro 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 setembro 24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 outubro 21 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 outubro 21 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 outubro 21 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 outubro 21 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 outubro 21 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 outubro 21 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 outubro 25 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 outubro 25 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 outubro 25 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 maio 24 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 10 10 11 12 14 15 16
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 maio 24 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 10 10 11 12 14 15 16
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 maio 24 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 maio 24 0 0 0 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

24/08/2025


Degradação 7


Meses de Exposição Pré-Operação 8 outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro

TAG Usina Apelido Instalação Degradação nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23

MG-BTZ-01.1-EV MG-BTZ-01.2-EV MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 66 Buritizeiro 67 Buritizeiro 68 0,59% 0,59% 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00%
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% 99,63%
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% 99,63%
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70%
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70%
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-04.1-EV Araças 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93%
MG-MOC-04.2-EV Açougue 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 0,50% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,92% 99,88% 99,83% 99,79% 99,75% 99,71% 99,67% 99,63% 99,58% 99,54% 99,50% 99,46% 99,42% 99,38% 99,33% 99,29% 99,25%
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 0,50% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,92% 99,88% 99,83% 99,79% 99,75% 99,71% 99,67% 99,63% 99,58% 99,54% 99,50% 99,46% 99,42% 99,38% 99,33% 99,29% 99,25%
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 0,50% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,92% 99,88% 99,83% 99,79% 99,75% 99,71% 99,67% 99,63% 99,58% 99,54% 99,50% 99,46% 99,42% 99,38% 99,33% 99,29% 99,25%
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 0,50% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,92% 99,88% 99,83% 99,79% 99,75% 99,71% 99,67% 99,63% 99,58% 99,54% 99,50% 99,46% 99,42% 99,38% 99,33% 99,29% 99,25%
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 0,50% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,92% 99,88% 99,83% 99,79% 99,75% 99,71% 99,67% 99,63% 99,58% 99,54% 99,50% 99,46% 99,42% 99,38% 99,33% 99,29% 99,25%
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 0,50% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,92% 99,88% 99,83% 99,79% 99,75% 99,71% 99,67% 99,63% 99,58% 99,54% 99,50% 99,46% 99,42% 99,38% 99,33% 99,29% 99,25%
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

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Degradação 8


Meses de Exposição Pré-Operação 8 dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho
TAG Usina Apelido Instalação Degradação jan.-24 fev.-24 mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 jul.-24 ago.-24 set.-24 out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 fev.-25 mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 jul.-25 ago.-25
MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 0,59% 0,59% 0,59% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,95% 99,95% 99,95% 99,90% 99,90% 99,90% 99,85% 99,85% 99,85% 99,80% 99,80% 99,80% 99,75% 99,71% 99,75% 99,71% 99,75% 99,71% 99,66% 99,66% 99,66% 99,61% 99,56% 99,61% 99,56% 99,61% 99,56% 99,51% 99,51% 99,51% 99,46% 99,46% 99,46% 99,41% 99,36% 99,31% 99,26% 99,21% 99,16% 99,41% 99,36% 99,31% 99,26% 99,21% 99,16% 99,41% 99,36% 99,31% 99,26% 99,21% 99,16%
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 MG-MNG-01.2-EV Manga 2 0,45% 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 100,00% 99,96% 99,93% 99,93% 99,89% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66%
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 0,45% 99,55% 99,51% 99,48% 99,44% 99,40% 99,36% 99,33% 99,29% 99,25% 99,21% 99,18% 99,14% 99,10% 99,06% 99,03% 98,99% 98,95% 98,91% 98,88% 98,84%
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66%
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 0,45% 0,45% 0,45% 99,55% 99,66% 99,66% 99,51% 99,63% 99,63% 99,48% 99,59% 99,59% 99,44% 99,55% 99,55% 99,40% 99,51% 99,51% 99,36% 99,48% 99,48% 99,33% 99,44% 99,44% 99,29% 99,25% 99,40% 99,36% 99,40% 99,36% 99,21% 99,33% 99,33% 99,18% 99,14% 99,29% 99,25% 99,29% 99,25% 99,10% 99,21% 99,21% 99,06% 99,18% 99,18% 99,03% 98,99% 98,95% 98,91% 98,88% 98,84% 99,14% 99,10% 99,06% 99,03% 98,99% 98,95% 99,14% 99,10% 99,06% 99,03% 98,99% 98,95%
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,95% 99,85% 99,80% 99,80% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56% 99,51%
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 0,59% 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,95% 100,00% 99,95% 99,90% 99,90% 99,85% 99,85% 99,80% 99,75% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56% 99,80% 99,75% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56%
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 0,59% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,95% 99,90% 99,85% 99,80% 99,75% 99,71% 99,66% 99,61% 99,56%
MG-MOC-04.1-EV Araças 0,45% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% 99,51% 99,48% 99,44% 99,40% 99,36% 99,33% 99,29% 99,25% 99,21% 99,18%
MG-MOC-04.2-EV Açougue 0,45% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,70% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55%
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 0,45% 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 0,45% 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 100,00% 100,00% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85%
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,45% 0,45% 0,45% 99,21% 99,21% 99,21% 99,21% 99,21% 99,21% 100,00% 100,00% 100,00% 99,17% 99,17% 99,17% 99,17% 99,17% 99,17% 100,00% 100,00% 100,00% 99,13% 99,13% 99,13% 99,13% 99,13% 99,13% 100,00% 100,00% 100,00% 99,08% 99,08% 99,08% 99,08% 99,08% 99,08% 100,00% 100,00% 100,00% 99,04% 99,04% 99,04% 99,04% 99,04% 99,04% 100,00% 100,00% 100,00% 99,00% 99,00% 99,00% 99,00% 99,00% 99,00% 100,00% 100,00% 100,00% 98,96% 98,96% 98,96% 98,96% 98,96% 98,96% 99,96% 99,96% 99,96% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 98,92% 98,88% 99,93% 99,89% 99,93% 99,89% 99,93% 99,89% 98,83% 98,83% 98,83% 98,83% 98,83% 98,83% 99,85% 99,85% 99,85% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 98,79% 98,75% 99,81% 99,78% 99,81% 99,78% 99,81% 99,78% 98,71% 98,71% 98,71% 98,71% 98,71% 98,71% 99,74% 99,74% 99,74% 98,67% 98,67% 98,67% 98,67% 98,67% 98,67% 99,70% 99,70% 99,70% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 98,63% 98,58% 98,54% 98,50% 98,46% 98,42% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% 99,51% 99,48% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% 99,51% 99,48% 99,66% 99,63% 99,59% 99,55% 99,51% 99,48%
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 0,45% 0,45% 0,45% 0,45% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up Ramp Up 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 99,93% 99,93% 99,96% 99,96% 99,93% 99,89% 99,85% 99,78% 99,74% 99,70% 99,93% 99,89% 99,85% 99,78% 99,74% 99,70% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74% 99,93% 99,89% 99,85% 99,81% 99,78% 99,74%

24/08/2025


Energia Simulada - Premissa P90 UFSC 9


Mês de Geração -> outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro

TAG Usina Apelido Instalação nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23

MG-BTZ-01.1-EV MG-BTZ-01.2-EV MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 66 Buritizeiro 67 Buritizeiro 68 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up Ramp Up 578,2 Ramp Up Ramp Up 346,9 Ramp Up 230,1 521,1 312,2 207,1
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 470,3 482,9 457,0 423,7 449,0 455,3 407,8 422,2 397,5 375,3 377,3 390,5 469,0 481,5 455,4 422,2
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 355,3 349,1 349,5 318,0 341,1 363,9 319,4 304,0 301,0 292,9 283,3 305,1 354,4 348,1 348,3 316,8
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 458,3 412,5 452,9 475,1 403,8 430,8 392,1 396,3 369,3 416,9 469,8 477,8 457,1 411,2
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 445,8 419,5 457,4 469,0 414,8 423,0 381,5 380,5 381,9 407,4 438,9 472,1 444,6 418,3
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.1-EV Araças 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 475,1 469,6 465,2 505,0 578,5 563,6 552,8 505,5
MG-MOC-04.2-EV Açougue 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 Ramp Up Ramp Up 191,8 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,8 216,5 233,7 219,6 218,2 209,2 191,3 178,4 196,5 182,2 199,7 197,5 200,8 215,4 232,5 218,5 217,1 208,2
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 Ramp Up Ramp Up 191,8 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,8 216,5 233,7 219,6 218,2 209,2 191,3 178,4 196,5 182,2 199,7 197,5 200,8 215,4 232,5 218,5 217,1 208,2
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 Ramp Up Ramp Up 95,9 89,5 98,6 91,5 100,3 99,3 100,9 108,2 116,8 109,8 109,1 104,6 95,6 89,2 98,3 91,1 99,9 98,8 100,4 107,7 116,2 109,3 108,5 104,1
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 Ramp Up Ramp Up 191,8 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,8 216,5 233,7 219,6 218,2 209,2 191,3 178,4 196,5 182,2 199,7 197,5 200,8 215,4 232,5 218,5 217,1 208,2
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 Ramp Up Ramp Up 191,8 179,0 197,2 183,0 200,6 198,5 201,8 216,5 233,7 219,6 218,2 209,2 191,3 178,4 196,5 182,2 199,7 197,5 200,8 215,4 232,5 218,5 217,1 208,2
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 Ramp Up Ramp Up 95,9 89,5 98,6 91,5 100,3 99,3 100,9 108,2 116,8 109,8 109,1 104,6 95,6 89,2 98,3 91,1 99,9 98,8 100,4 107,7 116,2 109,3 108,5 104,1
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

24/08/2025


Energia Simulada - Premissa P90 UFSC 10


Mês de Geração -> dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho

TAG Usina Apelido Instalação jan.-24 fev.-24 mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 jul.-24 ago.-24 set.-24 out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 fev.-25 mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 jul.-25 ago.-25

MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 555,7 601,1 537,4 557,5 533,6 545,1 514,7 558,4 603,8 574,7 575,9 518,8 553,0 597,9 534,3 554,2 530,5 541,9 511,6 555,1
MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 332,8 360,2 321,6 333,3 319,4 326,6 308,5 334,6 362,0 344,5 345,5 310,8 331,2 358,2 319,7 331,3 317,5 324,6 306,7 332,6
MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 220,8 239,0 213,4 221,1 211,8 216,6 204,6 222,0 240,3 228,6 229,2 206,2 219,7 237,7 212,2 219,8 210,6 215,3 203,4 220,7
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 205,0 200,4 208,8 254,1 251,2 249,4 224,5 239,9 236,2 210,1 217,7 213,1 204,5 199,8 208,1
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 205,0 200,4 208,8 254,1 251,2 249,4 224,5 239,9 236,2 210,1 217,7 213,1 204,5 199,8 208,1
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 447,0 453,1 405,8 420,2 395,6 373,5 375,4 388,6 466,7 479,1 453,2 420,1 444,9 451,0 404,0 418,3 393,8 371,8 373,7 386,8
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 196,4 195,6 209,9 241,5 247,8 235,0 218,6 233,4 247,0 206,6 217,8 204,9 195,9 195,0 209,2
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 339,5 362,1 317,8 302,6 299,5 291,5 281,9 303,7 352,6 346,4 346,6 315,3 338,0 360,5 316,4 301,2 298,2 290,2 280,6 302,3
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 451,4 473,4 402,2 428,9 390,4 394,5 367,6 415,0 467,7 475,7 455,1 409,4 449,4 471,2 400,4 426,9 388,6 392,7 366,0 413,1
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 455,9 467,2 413,0 421,1 379,8 378,8 380,2 405,6 436,9 470,0 442,6 416,4 453,8 465,1 411,2 419,2 378,1 377,1 378,5 403,8
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 214,0 240,9 238,3 226,2 213,5 224,2 240,0 208,3 209,5 201,5 204,6 199,0 212,9
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 405,9 431,7 486,1 484,2 458,8 429,1 450,7 483,5 420,1 422,7 407,5 418,4 404,3 429,8
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 202,2 215,1 242,1 241,1 228,6 213,8 224,6 241,0 209,4 210,4 202,9 208,4 201,4 214,1
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 218,6 243,3 238,5 226,6 210,4 226,6 241,4 208,9 217,1 202,3 205,7 199,1 217,6
MG-MOC-04.1-EV Araças 555,0 584,9 497,2 511,5 473,9 468,2 463,7 503,2 576,1 561,1 550,3 503,2 552,5 582,3 495,0 509,2 471,7 466,1 461,6 500,9
MG-MOC-04.2-EV Açougue Ramp Up Ramp Up 203,1 212,1 202,4 200,3 192,8 208,5 239,3 241,2 231,0 208,7 226,3 244,4 202,6 211,5 201,7 199,6 192,0 207,6
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 200,9 212,8 203,3 200,6 192,7 209,5
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 100,4 106,4 101,6 100,3 96,3 104,7
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up 538,2 505,2 539,2 575,6 500,8 501,7 486,8 474,8 454,9 493,1
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up 448,5 421,0 449,3 479,7 417,3 418,1 405,7 395,7 379,1 410,9
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 190,3 177,6 195,5 181,3 198,7 196,5 199,8 214,3 231,3 217,4 216,0 207,1 189,3 176,7 194,5 180,4 197,7 195,6 198,8 213,2
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 190,3 177,6 195,5 181,3 198,7 196,5 199,8 214,3 231,3 217,4 216,0 207,1 189,3 176,7 194,5 180,4 197,7 195,6 198,8 213,2
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 95,1 88,8 97,8 90,6 99,4 98,3 99,9 107,2 115,7 108,7 108,0 103,6 94,7 88,3 97,3 90,2 98,8 97,8 99,4 106,6
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 190,3 177,6 195,5 181,3 198,7 196,5 199,8 214,3 231,3 217,4 216,0 207,1 189,3 176,7 194,5 180,4 197,7 195,6 198,8 213,2
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 190,3 177,6 195,5 181,3 198,7 196,5 199,8 214,3 231,3 217,4 216,0 207,1 189,3 176,7 194,5 180,4 197,7 195,6 198,8 213,2
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 95,1 88,8 97,8 90,6 99,4 98,3 99,9 107,2 115,7 108,7 108,0 103,6 94,7 88,3 97,3 90,2 98,8 97,8 99,4 106,6
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 225,7 244,6 213,9 226,6 209,4 209,4 196,7 213,8 236,2 238,0 232,5 210,8 225,1 243,9 213,2 225,7 208,6 208,5 195,8 212,8
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 225,7 244,6 213,9 226,6 209,4 209,4 196,7 213,8 236,2 238,0 232,5 210,8 225,1 243,9 213,2 225,7 208,6 208,5 195,8 212,8
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 158,0 171,5 149,8 158,9 146,2 146,2 137,2 149,7 165,9 166,7 162,2 147,7 157,6 171,0 149,3 158,3 145,6 145,6 136,5 149,1
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 212,7 201,6 202,0 185,0 181,7 168,4 187,4
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 212,7 201,6 202,0 185,0 181,7 168,4 187,4
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 212,7 201,6 202,0 185,0 181,8 168,4 187,5
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 188,0 215,7 211,9 211,5 186,4 205,1 212,7 201,6 202,0 185,0 181,8 168,4 187,5

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Energia Simulada - Premissa P90 EVOLUA 11


Mês de Geração -> outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro

TAG Usina Apelido Instalação nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23

MG-BTZ-01.1-EV MG-BTZ-01.2-EV MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 66 Buritizeiro 67 Buritizeiro 68 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up Ramp Up 605,2 Ramp Up Ramp Up 363,0 Ramp Up 240,9 545,5 326,7 216,8
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 500,0 513,5 485,8 450,5 477,4 484,1 433,6 448,9 422,6 399,0 401,1 415,2 498,7 511,9 484,2 448,8
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 371,9 365,5 365,9 332,9 357,0 381,0 334,3 318,3 315,1 306,6 296,5 319,4 371,0 364,4 364,6 331,7
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 487,3 438,6 481,6 505,2 429,4 458,1 416,9 421,4 392,6 443,3 499,6 508,0 486,1 437,2
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 466,6 439,1 478,7 490,9 434,1 442,7 399,3 398,3 399,7 426,4 459,4 494,2 465,3 437,8
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.1-EV Araças 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 497,3 491,6 487,0 528,6 605,5 589,9 578,7 529,1
MG-MOC-04.2-EV Açougue 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 Ramp Up Ramp Up 200,8 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,6 244,6 229,9 228,3 219,0 200,2 186,8 205,7 190,7 209,0 206,8 210,2 225,5 243,4 228,7 227,2 217,9
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 Ramp Up Ramp Up 200,8 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,6 244,6 229,9 228,3 219,0 200,2 186,8 205,7 190,7 209,0 206,8 210,2 225,5 243,4 228,7 227,2 217,9
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 Ramp Up Ramp Up 100,4 93,7 103,2 95,8 105,0 103,9 105,6 113,3 122,3 114,9 114,2 109,5 100,1 93,4 102,8 95,4 104,5 103,4 105,1 112,7 121,7 114,4 113,6 109,0
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 Ramp Up Ramp Up 200,8 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,6 244,6 229,9 228,3 219,0 200,2 186,8 205,7 190,7 209,0 206,8 210,2 225,5 243,4 228,7 227,2 217,9
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 Ramp Up Ramp Up 200,8 187,4 206,5 191,5 210,0 207,8 211,3 226,6 244,6 229,9 228,3 219,0 200,2 186,8 205,7 190,7 209,0 206,8 210,2 225,5 243,4 228,7 227,2 217,9
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 Ramp Up Ramp Up 100,4 93,7 103,2 95,8 105,0 103,9 105,6 113,3 122,3 114,9 114,2 109,5 100,1 93,4 102,8 95,4 104,5 103,4 105,1 112,7 121,7 114,4 113,6 109,0
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

24/08/2025


Energia Simulada - Premissa P90 EVOLUA 12


Mês de Geração -> dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho

TAG Usina Apelido Instalação jan.-24 fev.-24 mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 jul.-24 ago.-24 set.-24 out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 fev.-25 mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 jul.-25 ago.-25

MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 581,7 629,2 562,6 583,6 558,6 570,6 538,7 584,5 632,1 601,6 602,8 543,0 578,8 625,8 559,2 580,1 555,3 567,2 535,5 581,0
MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 348,3 376,9 336,6 348,8 334,3 341,8 322,9 350,2 378,9 360,5 361,6 325,3 346,6 374,9 334,6 346,8 332,3 339,8 321,0 348,1
MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 231,1 250,2 223,4 231,5 221,8 226,8 214,2 232,4 251,5 239,3 240,0 215,9 230,0 248,9 222,1 230,1 220,5 225,4 212,9 231,0
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 218,2 213,3 222,2 270,3 267,2 265,3 238,8 255,3 251,3 223,5 231,6 226,7 217,6 212,6 221,4
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 218,2 213,3 222,2 270,3 267,2 265,3 238,8 255,3 251,3 223,5 231,6 226,7 217,6 212,6 221,4
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 475,2 481,7 431,5 446,7 420,6 397,1 399,1 413,1 496,2 509,4 481,8 446,6 473,1 479,5 429,5 444,7 418,7 395,3 397,3 411,3
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 205,5 204,7 219,7 252,7 259,3 245,9 228,7 244,2 258,5 216,2 227,9 214,4 205,0 204,1 219,0
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 355,4 379,1 332,7 316,7 313,6 305,1 295,1 317,9 369,1 362,6 362,9 330,1 353,8 377,4 331,2 315,3 312,1 303,8 293,8 316,4
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 480,0 503,3 427,6 456,0 415,1 419,5 390,9 441,3 497,3 505,7 483,9 435,3 477,8 501,0 425,7 453,9 413,2 417,6 389,1 439,3
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 477,1 489,0 432,3 440,7 397,5 396,5 397,9 424,5 457,3 491,9 463,2 435,8 475,0 486,8 430,3 438,8 395,7 394,7 396,1 422,6
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 221,4 249,2 246,5 234,0 220,9 232,0 248,3 215,5 216,7 208,4 211,7 205,8 220,3
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 420,0 446,7 502,9 501,0 474,7 444,0 466,3 500,2 434,6 437,3 421,6 432,8 418,3 444,7
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 209,2 222,5 250,4 249,5 236,5 221,2 232,4 249,3 216,6 217,7 209,9 215,6 208,4 221,5
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 228,9 254,8 249,7 237,2 220,3 237,3 252,8 218,7 227,3 211,8 215,3 208,4 227,8
MG-MOC-04.1-EV Araças 580,9 612,2 520,5 535,4 496,0 490,1 485,3 526,7 603,0 587,3 576,1 526,7 578,3 609,5 518,1 533,0 493,8 487,9 483,1 524,3
MG-MOC-04.2-EV Açougue Ramp Up Ramp Up 213,6 223,1 212,8 210,6 202,8 219,3 251,6 253,6 242,9 219,4 238,0 257,0 213,0 222,4 212,1 209,8 201,9 218,3
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 213,7 226,4 216,3 213,4 205,0 222,9
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 106,9 113,2 108,1 106,7 102,5 111,4
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up 572,6 537,5 573,7 612,4 532,8 533,9 517,9 505,2 484,1 524,7
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up 477,2 447,9 478,1 510,4 444,0 444,9 431,6 421,0 403,4 437,2
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 199,2 185,8 204,7 189,8 208,0 205,7 209,1 224,3 242,1 227,6 226,1 216,8 198,2 184,9 203,6 188,8 206,9 204,7 208,1 223,2
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 199,2 185,8 204,7 189,8 208,0 205,7 209,1 224,3 242,1 227,6 226,1 216,8 198,2 184,9 203,6 188,8 206,9 204,7 208,1 223,2
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 99,6 92,9 102,3 94,9 104,0 102,9 104,6 112,2 121,1 113,8 113,0 108,4 99,1 92,5 101,8 94,4 103,5 102,3 104,0 111,6
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 199,2 185,8 204,7 189,8 208,0 205,7 209,1 224,3 242,1 227,6 226,1 216,8 198,2 184,9 203,6 188,8 206,9 204,7 208,1 223,2
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 199,2 185,8 204,7 189,8 208,0 205,7 209,1 224,3 242,1 227,6 226,1 216,8 198,2 184,9 203,6 188,8 206,9 204,7 208,1 223,2
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 99,6 92,9 102,3 94,9 104,0 102,9 104,6 112,2 121,1 113,8 113,0 108,4 99,1 92,5 101,8 94,4 103,5 102,3 104,0 111,6
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 240,1 260,3 227,6 241,1 222,8 222,8 209,3 227,5 251,4 253,2 247,4 224,3 239,5 259,5 226,9 240,2 221,9 221,8 208,4 226,5
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 240,1 260,3 227,6 241,1 222,8 222,8 209,3 227,5 251,4 253,2 247,4 224,3 239,5 259,5 226,9 240,2 221,9 221,8 208,4 226,5
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 168,1 182,5 159,4 169,1 155,6 155,6 145,9 159,3 176,5 177,4 172,6 157,2 167,7 182,0 158,9 168,4 155,0 154,9 145,3 158,6
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 226,2 214,5 214,9 196,8 193,3 179,1 199,4
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 226,2 214,5 214,9 196,8 193,3 179,1 199,4
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 226,3 214,5 214,9 196,8 193,4 179,2 199,5
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Ramp Up Ramp Up 200,0 229,5 225,5 225,0 198,3 218,3 226,3 214,5 214,9 196,8 193,4 179,2 199,5

24/08/2025


Energia Medida 13


Mês de Geração -> outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro
TAG Usina Apelido Instalação Instalação nov.-21 dez.-21 jan.-22 fev.-22 mar.-22 abr.-22 mai.-22 jun.-22 jul.-22 ago.-22 set.-22 out.-22 nov.-22 dez.-22 jan.-23 fev.-23 mar.-23 abr.-23 mai.-23 jun.-23 jul.-23 ago.-23 set.-23 out.-23 nov.-23 dez.-23
MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 3014460136 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 52,5 38,5 0,0 80,5
MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 3014475923 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 40,3 36,8 178,5 194,3
MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 3014462248 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 26,3 36,8 30,6 139,1
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 3015031651 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 3013755171 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 3014283186 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 255,6 441,0 462,0 453,6 301,0 186,0 165,2 337,4 450,8 453,6 366,8 417,2 371,0 344,4 375,2 453,8 467,6 522,2
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 3014546110 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 3014279600 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 200,2 337,4 351,4 310,8 314,0 277,0 267,4 287,0 336,0 348,6 295,4 296,8 275,8 281,4 305,2 357,0 352,8 396,2
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 3014307909 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 676,2 399,0 538,0 537,6 537,6 812,0 582,4 327,6 414,4 400,4 371,0 418,6 473,2 474,6 515,2
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 3014308056 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 205,8 400,0 302,0 302,4 302,4 607,8 354,2 67,2 163,8 268,8 296,8 296,8 625,8 477,4 543,2
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 3014416744 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 3014296551 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 3014358706 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 3014431454 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.1-EV Araças 3014300661 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 288,4 246,4 270,2 261,8 401,8 476,0 581,0 585,2 642,6
MG-MOC-04.2-EV Açougue 3014273798 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 3014512948 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 3014512972 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 3014307440 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 3014307442 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 3013971593 162,4 197,4 174,3 197,4 156,8 212,8 218,4 207,2 197,4 220,0 222,6 211,4 174,0 190,4 122,1 144,2 164,4 149,0 167,2 196,6 187,3 193,8 202,2 214,2 202,2 72,0
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 3013971596 82,6 207,2 174,3 194,6 155,4 214,2 212,8 197,4 186,2 215,6 212,8 205,8 174,0 190,4 122,1 144,2 164,4 149,0 167,2 196,6 187,3 193,8 202,2 214,2 202,2 72,0
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 3013971620 86,1 108,4 87,1 101,5 74,2 94,5 110,6 100,8 92,4 107,7 105,7 102,2 87,0 95,2 61,0 72,1 82,2 74,5 83,6 98,3 93,7 96,9 101,1 107,1 101,1 36,0
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 3013972141 155,4 191,8 174,3 197,4 133,0 187,6 210,0 170,8 148,4 208,6 217,0 208,6 198,0 213,6 164,2 162,2 142,4 138,3 132,3 141,1 148,3 178,2 200,3 188,7 217,2 179,8
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 3013972143 156,0 194,6 174,3 175,0 144,2 191,8 218,4 183,4 151,2 218,4 215,6 205,8 198,0 213,6 164,2 162,2 142,4 138,3 132,3 141,1 148,3 178,2 200,3 188,7 217,2 179,8
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 3013972153 97,0 85,1 87,1 95,6 43,5 98,4 96,6 87,2 70,0 97,3 102,6 99,1 99,0 106,8 82,1 81,1 71,2 69,2 66,2 70,6 74,1 89,1 100,2 94,4 108,6 89,9
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 3014522489 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 262,5 254,6
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 3014522640 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 280,0 216,1
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 3014522641 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 120,4 109,5
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 3014390422 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 3014390440 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 3014390444 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 3014390419 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

24/08/2025


Energia Medida 14


TAG Usina Mês de Geração -> Apelido Instalação Apelido Instalação Instalação dezembro janeiro fevereiro jan.-24 dezembro janeiro fevereiro fev.-24 dezembro janeiro fevereiro mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 março mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 abril mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 maio mar.-24 abr.-24 mai.-24 jun.-24 junho jul.-24 julho ago.-24 set.-24 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro ago.-24 set.-24 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro out.-24 nov.-24 dez.-24 jan.-25 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro fev.-25 agosto setembro outubro novembro dezembro janeiro fevereiro mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 março mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 abril mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 maio mar.-25 abr.-25 mai.-25 jun.-25 junho jul.-25 julho ago.-25
MG-BTZ-01.1-EV Buritizeiro 66 3014460136 168,0 210,0 288,8 302,8 390,3 526,8 504,0 607,3 630,0 631,7 462,0 425,3 453,3 498,8 542,5 588,0 476,0 539,0 523,3 558,3
MG-BTZ-01.2-EV Buritizeiro 67 3014475923 169,8 159,3 131,3 127,8 194,3 204,8 168,0 313,3 367,5 362,3 295,8 276,5 271,3 292,3 316,8 346,5 281,8 320,3 311,5 339,5
MG-BTZ-01.3-EV Buritizeiro 68 3014462248 126,0 90,1 83,1 123,4 195,1 213,5 177,6 239,8 247,6 244,1 199,5 184,7 159,3 6,1 182,0 206,5 174,1 216,1 199,5 209,3
MG-MNG-01.1-EV Manga 1 3015031651 0,0 0,0 0,0 177,8 163,8 121,1 161,0 224,7 240,8 272,3 207,2 181,3 231,7 217,7 233,1 235,2 192,5 198,1 183,4 188,3
MG-MNG-01.2-EV Manga 2 3013755171 0,0 0,0 0,0 194,6 165,2 175,0 193,9 245,7 256,2 287,7 220,5 212,8 245,0 228,9 249,2 250,6 183,4 216,3 208,6 216,3
MG-MOC-01.1-EV Vista Alegre 1 3014283186 467,6 410,2 362,6 463,4 410,2 393,4 364,0 403,2 476,0 522,2 333,2 389,2 397,6 408,8 429,8 439,6 364,0 366,8 364,0 385,0
MG-MOC-01.2-EV Vista Alegre 2 3014546110 0,0 0,0 0,0 219,8 209,3 221,9 179,9 208,6 247,1 266,0 199,5 212,8 201,6 216,3 265,3 205,1 179,9 186,2 203,7 216,3
MG-MOC-01.3-EV Vista Alegre 3 3014279600 351,4 308,0 284,2 342,4 298,2 287,0 267,4 326,2 357,0 400,4 278,6 292,6 296,8 313,6 330,4 344,4 273,0 273,0 280,0 288,4
MG-MOC-02.1-EV Grotão 1 3014307909 478,8 404,6 319,2 379,4 387,8 431,2 369,6 471,8 490,0 522,2 382,2 378,0 393,4 411,6 438,2 429,8 357,0 385,0 385,0 401,8
MG-MOC-02.2-EV Grotão 2 3014308056 487,2 415,8 379,4 476,0 407,4 420,0 373,8 455,0 495,6 518,0 380,8 378,0 397,6 404,6 445,2 438,2 364,0 400,4 392,0 406,0
MG-MOC-02.3-EV Grotão 4 3014416744 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 58,8 170,1 217,0 221,2 247,1 175,7 161,7 164,5 174,3 192,5 196,0 173,6 198,1 200,2 198,8
MG-MOC-03.1-EV Danferry 1 3014296551 0,0 0,0 0,0 0,0 165,2 394,8 268,8 449,4 254,8 744,8 357,0 368,2 319,2 477,4 432,6 443,8 373,8 401,8 397,6 413,0
MG-MOC-03.2-EV Danferry 2 3014358706 0,0 0,0 0,0 0,0 59,5 161,7 147,0 216,3 236,6 245,7 185,5 188,3 186,9 198,1 212,1 217,0 181,3 193,9 196,0 205,8
MG-MOC-03.3-EV Danferry 5 3014431454 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 176,4 117,6 214,2 100,8 389,2 183,4 179,9 151,2 149,1 290,5 306,6 298,9 76,3 242,2 242,2
MG-MOC-04.1-EV Araças 3014300661 522,2 155,4 197,4 299,6 495,6 502,6 439,6 560,0 583,8 635,6 495,6 456,4 469,0 455,0 529,2 456,4 480,2 450,8 480,2 448,0
MG-MOC-04.2-EV Açougue 3014273798 51,8 109,2 36,4 213,5 216,3 227,5 201,6 241,5 253,4 268,8 194,6 198,1 205,8 204,4 224,7 225,4 190,4 207,9 196,0 206,5
MG-MOC-04.3-EV Quinta São Luiz 1 3014512948 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 56,7 132,3 176,4 191,8 144,9 191,1 183,4 203,0
MG-MOC-04.4-EV Quinta São Luiz 2 3014512972 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 30,5 66,2 63,0 53,6 53,6 127,8 88,2 103,3
MG-MOC-05.1-EV Canoas 1 3014307440 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 568,4 457,8 455,0 457,8 526,4 516,6 511,0 511,0 393,4 469,0 495,6
MG-MOC-05.2-EV Canoas 2 3014307442 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 653,8 369,6 393,4 413,0 414,4 431,2 469,0 392,0 414,4 411,6 421,4
MG-NPT-01.1-EV Nova Ponte 1 3013971593 77,0 184,8 161,0 151,2 201,6 233,8 205,8 224,0 236,6 221,2 166,6 177,8 182,0 219,8 205,8 224,0 57,4 168,0 184,8 214,2
MG-NPT-01.2-EV Nova Ponte 2 3013971596 103,6 179,2 158,2 148,4 193,2 219,8 190,4 214,2 222,6 231,0 169,4 173,6 177,8 211,4 190,4 200,2 72,8 14,0 166,6 198,8
MG-NPT-01.3-EV Nova Ponte 3 3013971620 100,1 89,6 81,2 77,7 98,0 110,6 99,4 107,8 112,7 109,9 82,6 88,9 91,0 109,2 104,3 105,7 34,3 25,2 88,9 101,5
MG-NPT-02.1-EV Nova Ponte 4 3013972141 168,0 170,8 148,4 140,0 194,6 221,2 191,8 214,2 231,0 208,6 177,8 172,2 170,8 197,4 203,0 205,8 133,0 138,6 169,4 207,2
MG-NPT-02.2-EV Nova Ponte 5 3013972143 183,4 154,6 121,8 135,8 189,0 218,4 191,8 219,8 228,2 226,8 177,8 166,6 166,6 180,6 196,0 194,6 137,2 149,8 175,0 203,0
MG-NPT-02.3-EV Nova Ponte 6 3013972153 91,0 80,9 67,9 64,8 91,0 101,5 88,6 98,7 106,1 102,2 83,0 78,1 78,1 86,8 91,4 89,3 55,7 59,5 74,2 93,5
MG-SFC-01.1-EV São Francisco 1 3014522489 235,4 184,6 194,3 233,6 193,4 168,0 172,4 232,8 223,1 236,3 132,1 99,8 210,0 85,8 207,4 206,5 196,9 208,3 203,0 238,9
MG-SFC-01.2-EV São Francisco 2 3014522640 271,3 174,1 174,1 220,5 224,9 205,6 214,4 233,6 244,1 265,1 203,9 201,3 213,5 91,0 158,4 201,3 213,6 229,3 223,1 230,1
MG-SFC-01.3-EV São Francisco 3 3014522641 154,7 172,6 137,2 147,7 147,7 155,8 132,0 135,5 155,1 176,8 107,1 84,7 155,4 123,6 127,4 124,6 159,6 149,5 142,5 162,4
MG-SLG-01.1-EV Sete Lagoas 1 3014390422 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 105,0 77,0 196,0 245,0 215,6 196,0 182,0 183,4 210,0 233,8 224,0 166,6 218,4 207,2 222,6
MG-SLG-01.2-EV Sete Lagoas 2 3014390440 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 123,2 137,2 183,4 221,2 228,2 194,6 180,6 177,8 210,0 236,6 217,0 155,4 191,8 198,8 210,0
MG-SLG-01.3-EV Sete Lagoas 3 3014390444 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 16,8 118,3 156,8 245,0 245,7 207,2 174,3 162,4 205,1 237,3 233,8 152,6 203,7 205,1 210,0
MG-SLG-01.4-EV Sete Lagoas 4 3014390419 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 75,6 159,6 148,4 214,2 252,7 200,9 184,8 180,6 211,4 235,9 223,3 175,7 203,0 205,1 212,1

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 15

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,8 197,5 234,8 555,7 587,4 117,5 323,1 168,0 Ok
fev.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 196,7 182,7 251,4 601,1 558,4 139,6 167,5 210,0 Ok
mar.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,5 171,3 232,5 537,4 510,0 179,5 43,6 288,8 Ok
abr.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,4 189,4 234,3 557,5 585,4 206,5 0,0 302,8 Ok
mai.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 168,7 166,1 220,6 533,6 525,4 152,4 0,0 390,3 Ok
jun.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 158,0 161,6 211,9 545,1 557,6 83,6 0,0 526,8 Ok
jul.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 145,0 151,1 196,3 514,7 536,4 5,6 64,1 504,0 Ok
ago.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 156,8 165,6 213,9 229,8 558,4 599,9 0,2 0,0 607,3 Ok
set.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 179,7 184,1 239,9 250,6 603,8 630,7 3,2 0,0 630,0 Ok
out.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,4 198,1 243,5 264,3 574,7 623,9 0,0 14,8 631,7 Ok
nov.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 193,2 173,6 246,6 207,1 575,9 483,8 7,4 7,6 462,0 Ok
dez.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 170,3 163,9 216,2 192,4 518,8 461,7 0,4 17,3 425,3 Ok
jan.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,8 171,2 234,8 198,9 553,0 468,3 53,0 0,0 453,3 Ok
fev.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 196,7 177,0 251,4 213,3 597,9 507,3 96,5 5,6 498,8 Ok
mar.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,5 194,5 232,5 249,7 534,3 573,9 9,0 6,5 542,5 Ok
abr.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,4 202,2 234,3 261,2 554,2 617,8 9,2 3,1 588,0 Ok
mai.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 168,7 157,8 220,6 202,4 530,5 486,8 7,3 5,6 476,0 Ok
jun.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 158,0 161,3 211,9 208,9 541,9 534,2 0,0 0,0 539,0 Ok
jul.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 145,0 147,5 196,3 198,9 511,6 518,5 8,5 0,0 523,3 Ok
ago.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 156,8 159,0 213,9 215,3 555,1 558,7 9,5 0,0 558,3 Ok
set.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 179,7 239,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,4 243,5 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 193,2 246,6 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 170,3 216,2 0,0 0,0 0,0 Não

rn

jan.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,8 197,5 234,8 332,8 351,8 70,4 193,5 169,8 Ok
fev.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 196,7 182,7 251,4 360,2 334,6 83,6 100,4 159,3 Ok
mar.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,5 171,3 232,5 321,6 305,2 107,4 26,1 131,3 Ok
abr.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,4 189,4 234,3 333,3 349,9 123,4 0,0 127,8 Ok
mai.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 168,7 166,1 220,6 319,4 314,5 91,2 0,0 194,3 Ok
jun.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 158,0 161,6 211,9 326,6 334,1 50,1 0,0 204,8 Ok
jul.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 145,0 151,1 196,3 308,5 321,6 3,3 38,4 168,0 Ok
ago.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 156,8 165,6 213,9 229,8 334,6 359,4 0,1 0,0 313,3 Ok
set.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 179,7 184,1 239,9 250,6 362,0 378,1 1,9 0,0 367,5 Ok
out.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,4 198,1 243,5 264,3 344,5 373,9 0,0 8,9 362,3 Ok
nov.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 193,2 173,6 246,6 207,1 345,5 290,2 4,5 4,6 295,8 Ok
dez.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 170,3 163,9 216,2 192,4 310,8 276,6 0,2 10,4 276,5 Ok
jan.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,8 171,2 234,8 198,9 331,2 280,5 31,7 0,0 271,3 Ok
fev.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 196,7 177,0 251,4 213,3 358,2 303,9 57,8 3,3 292,3 Ok
mar.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,5 194,5 232,5 249,7 319,7 343,4 5,4 3,9 316,8 Ok
abr.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,4 202,2 234,3 261,2 331,3 369,3 5,5 1,8 346,5 Ok
mai.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 168,7 157,8 220,6 202,4 317,5 291,4 4,3 3,4 281,8 Ok
jun.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 158,0 161,3 211,9 208,9 324,6 320,1 0,0 0,0 320,3 Ok
jul.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 145,0 147,5 196,3 198,9 306,7 310,8 5,1 0,0 311,5 Ok
ago.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 156,8 159,0 213,9 215,3 332,6 334,7 5,7 0,0 339,5 Ok
set.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 179,7 239,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,4 243,5 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 193,2 246,6 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 170,3 216,2 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,8 197,5 234,8 220,8 233,4 46,7 128,3 126,0 Ok
fev.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 196,7 182,7 251,4 239,0 222,1 55,5 66,6 90,1 Ok
mar.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,5 171,3 232,5 213,4 202,6 71,3 17,3 83,1 Ok
abr.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,4 189,4 234,3 221,1 232,2 81,9 0,0 123,4 Ok
mai.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 168,7 166,1 220,6 211,8 208,6 60,5 0,0 195,1 Ok
jun.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 158,0 161,6 211,9 216,6 221,6 33,2 0,0 213,5 Ok
jul.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 145,0 151,1 196,3 204,6 213,2 2,2 25,5 177,6 Ok
ago.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 156,8 165,6 213,9 229,8 222,0 238,5 0,1 0,0 239,8 Ok
set.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 179,7 184,1 239,9 250,6 240,3 250,9 1,3 0,0 247,6 Ok
out.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,4 198,1 243,5 264,3 228,6 248,2 0,0 5,9 244,1 Ok
nov.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 193,2 173,6 246,6 207,1 229,2 192,5 3,0 3,0 199,5 Ok
dez.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 170,3 163,9 216,2 192,4 206,2 183,5 0,1 6,9 184,7 Ok
jan.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,8 171,2 234,8 198,9 219,7 186,1 21,0 0,0 159,3 Ok
fev.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 196,7 177,0 251,4 213,3 237,7 201,7 38,4 2,2 6,1 Ok
mar.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,5 194,5 232,5 249,7 212,2 227,9 3,6 2,6 182,0 Ok
abr.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,4 202,2 234,3 261,2 219,8 245,0 3,7 1,2 206,5 Ok
mai.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 168,7 157,8 220,6 202,4 210,6 193,3 2,9 2,2 174,1 Ok
jun.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 158,0 161,3 211,9 208,9 215,3 212,3 0,0 0,0 216,1 Ok
jul.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 145,0 147,5 196,3 198,9 203,4 206,1 3,4 0,0 199,5 Ok
ago.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 156,8 159,0 213,9 215,3 220,7 222,1 3,8 0,0 209,3 Ok
set.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 179,7 239,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,4 243,5 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 193,2 246,6 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 170,3 216,2 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 16

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Manga 1 Manga 196,5 251,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Manga 1 Manga 200,1 253,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Manga 1 Manga 173,1 222,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Manga 1 Manga 180,0 189,4 231,1 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 177,8 Não
mai.-24 Manga 1 Manga 170,9 166,1 221,5 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 163,8 Não
jun.-24 Manga 1 Manga 159,0 170,4 211,7 205,0 219,7 47,2 11,0 121,1 Ok
jul.-24 Manga 1 Manga 147,8 148,9 199,6 200,4 201,9 8,7 3,7 161,0 Ok
ago.-24 Manga 1 Manga 158,5 166,6 216,7 217,9 208,8 210,0 3,5 0,0 224,7 Ok
set.-24 Manga 1 Manga 191,2 185,0 257,6 242,2 254,1 238,9 2,4 6,7 240,8 Ok
out.-24 Manga 1 Manga 198,3 199,4 263,2 274,1 251,2 261,6 1,8 0,3 272,3 Ok
nov.-24 Manga 1 Manga 204,7 180,3 261,3 219,1 249,4 209,1 0,0 11,4 207,2 Ok
dez.-24 Manga 1 Manga 187,8 165,6 238,6 209,2 224,5 196,8 0,0 0,0 181,3 Ok
jan.-25 Manga 1 Manga 196,5 169,8 251,4 253,9 239,9 242,3 0,0 4,3 231,7 Ok
fev.-25 Manga 1 Manga 200,1 186,4 253,7 235,8 236,2 219,6 0,0 4,1 217,7 Ok
mar.-25 Manga 1 Manga 173,1 193,6 222,7 261,7 210,1 246,9 1,7 2,2 233,1 Ok
abr.-25 Manga 1 Manga 180,0 196,7 231,1 268,8 217,7 253,3 6,3 0,7 235,2 Ok
mai.-25 Manga 1 Manga 170,9 157,7 221,5 201,4 213,1 193,7 12,9 0,0 192,5 Ok
jun.-25 Manga 1 Manga 159,0 153,2 211,7 187,8 204,5 181,4 4,2 0,3 198,1 Ok
jul.-25 Manga 1 Manga 147,8 142,8 199,6 185,8 199,8 186,0 3,2 0,0 183,4 Ok
ago.-25 Manga 1 Manga 158,5 160,0 216,7 209,4 208,1 201,1 2,0 0,0 188,3 Ok
ia
set.-25 out.-25 nov.-25 dez.-25 Manga 1 Manga 1 Manga 1 Manga 1 Manga Manga Manga Manga 191,2 198,3 204,7 187,8 257,6 263,2 261,3 238,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não Não Não Não
jan.-24 Manga 2 Manga 196,5 251,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Manga 2 Manga 200,1 253,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Manga 2 Manga 173,1 222,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Manga 2 Manga 180,0 189,4 231,1 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 194,6 Não
mai.-24 Manga 2 Manga 170,9 166,1 221,5 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 165,2 Não
jun.-24 Manga 2 Manga 159,0 170,4 211,7 205,0 219,7 46,5 11,0 175,0 Ok
jul.-24 Manga 2 Manga 147,8 148,9 199,6 200,4 201,9 8,7 3,7 193,9 Ok
ago.-24 Manga 2 Manga 158,5 166,6 216,7 217,9 208,8 210,0 3,5 0,0 245,7 Ok
set.-24 Manga 2 Manga 191,2 185,0 257,6 242,2 254,1 238,9 2,4 6,7 256,2 Ok
out.-24 Manga 2 Manga 198,3 199,4 263,2 274,1 251,2 261,6 1,8 0,3 287,7 Ok
nov.-24 Manga 2 Manga 204,7 180,3 261,3 219,1 249,4 209,1 0,0 11,4 220,5 Ok
dez.-24 Manga 2 Manga 187,8 165,6 238,6 209,2 224,5 196,8 8,0 0,0 212,8 Ok
jan.-25 Manga 2 Manga 196,5 169,8 251,4 253,9 239,9 242,3 0,0 4,3 245,0 Ok
fev.-25 Manga 2 Manga 200,1 186,4 253,7 235,8 236,2 219,6 0,0 4,1 228,9 Ok
mar.-25 Manga 2 Manga 173,1 193,6 222,7 261,7 210,1 246,9 1,7 2,2 249,2 Ok
abr.-25 Manga 2 Manga 180,0 196,7 231,1 268,8 217,7 253,3 6,3 0,7 250,6 Ok
mai.-25 Manga 2 Manga 170,9 157,7 221,5 201,4 213,1 193,7 12,9 0,0 183,4 Ok
jun.-25 Manga 2 Manga 159,0 153,2 211,7 187,8 204,5 181,4 4,2 0,3 216,3 Ok
jul.-25 Manga 2 Manga 147,8 142,8 199,6 185,8 199,8 186,0 3,2 0,0 208,6 Ok
ago.-25 Manga 2 Manga 158,5 160,0 216,7 209,4 208,1 201,1 2,0 0,0 216,3 Ok
set.-25 Manga 2 Manga 191,2 257,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Manga 2 Manga 198,3 263,2 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Manga 2 Manga 204,7 261,3 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Manga 2 Manga 187,8 238,6 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 192,6 197,5 238,9 447,0 458,2 0,5 24,7 467,6 Ok
fev.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 202,3 182,7 252,7 453,1 409,3 0,0 0,0 410,2 Ok
mar.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 172,7 171,0 217,8 405,8 401,9 0,9 13,3 362,6 Ok
abr.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 177,0 202,9 223,8 420,2 481,7 3,1 1,7 463,4 Ok
mai.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 159,6 166,2 202,4 395,6 412,0 0,9 0,0 410,2 Ok
jun.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 149,4 161,6 193,2 373,5 404,0 0,0 5,9 393,4 Ok
jul.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 140,7 127,5 185,6 375,4 340,1 0,0 0,0 364,0 Ok
ago.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 152,4 137,2 199,8 189,8 388,6 369,2 0,9 15,5 403,2 Ok
set.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,2 171,8 233,9 239,5 466,7 477,9 0,0 0,0 476,0 Ok
out.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 190,5 196,1 247,9 268,2 479,1 518,3 10,8 0,0 522,2 Ok
nov.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 189,8 166,2 237,4 453,2 396,7 1,9 79,7 333,2 Ok
dez.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,1 169,6 218,6 420,1 400,0 0,7 1,5 389,2 Ok
jan.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 192,6 173,7 238,9 200,2 444,9 372,9 0,0 1,5 397,6 Ok
fev.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 202,3 184,2 252,7 220,6 451,0 393,7 0,0 1,2 408,8 Ok
mar.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 172,7 190,7 217,8 243,3 404,0 451,3 3,9 2,5 429,8 Ok
abr.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 177,0 197,0 223,8 247,6 418,3 462,8 20,6 2,8 439,6 Ok
mai.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 159,6 155,1 202,4 192,1 393,8 373,7 0,0 7,9 364,0 Ok
jun.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 149,4 147,0 193,2 188,1 371,8 362,0 0,0 13,7 366,8 Ok
jul.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 140,7 140,8 185,6 184,2 373,7 370,9 0,0 1,9 364,0 Ok
ago.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 152,4 146,6 199,8 189,6 386,8 367,0 0,0 11,9 385,0 Ok
set.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,2 233,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 190,5 247,9 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 189,8 237,4 0,0 0,0 0,0 Não

ie

dez.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,1 218,6 0,0 0,0 0,0 Não


24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 17

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-01.2-EV jan.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 0,0% 242,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV fev.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 0,0% 255,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV mar.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 0,0% 220,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV abr.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 189,4 107,0% 227,5 0,0% Ramp Up 0,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 219,8 Não
MG-MOC-01.2-EV mai.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 166,1 104,1% 206,1 0,0% Ramp Up 0,0 100,00% 83,87% 0,0 0,0 209,3 Não
MG-MOC-01.2-EV jun.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 161,6 108,1% 196,8 0,0% 196,4 212,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 221,9 104,5% Ok
MG-MOC-01.2-EV jul.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 127,5 90,5% 188,8 0,0% 195,6 177,1 100,00% 98,70% 0,0 2,3 179,9 102,9% Ok
MG-MOC-01.2-EV ago.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 137,2 90,0% 203,2 189,8 93,4% 209,9 196,1 99,03% 93,18% 1,9 13,4 208,6 114,1% Ok
MG-MOC-01.2-EV set.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 180,9 101,4% 237,9 239,5 100,7% 241,5 243,1 98,47% 100,00% 3,7 0,0 247,1 103,2% Ok
MG-MOC-01.2-EV out.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 192,4 101,0% 251,5 268,2 106,6% 247,8 264,2 98,33% 100,00% 4,4 0,0 266,0 102,4% Ok
MG-MOC-01.2-EV nov.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 162,1 85,4% 241,2 0,0% 235,0 200,7 99,52% 100,00% 1,0 0,0 199,5 99,9% Ok
MG-MOC-01.2-EV dez.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 163,4 91,7% 222,0 0,0% 218,6 200,5 98,25% 100,00% 3,5 0,0 212,8 107,9% Ok
MG-MOC-01.2-EV jan.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 173,3 90,0% 242,4 200,2 82,6% 233,4 192,8 100,00% 100,00% 0,0 0,0 201,6 104,6% Ok
MG-MOC-01.2-EV fev.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 184,2 91,0% 255,7 220,6 86,3% 247,0 213,1 100,00% 99,70% 0,0 0,6 216,3 101,8% Ok
MG-MOC-01.2-EV mar.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 190,7 110,4% 220,7 243,3 110,2% 206,6 227,8 99,21% 100,00% 1,8 0,0 265,3 117,3% Ok
MG-MOC-01.2-EV abr.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 197,0 111,3% 227,5 247,6 108,8% 217,8 237,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 205,1 86,5% Ok
MG-MOC-01.2-EV mai.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 155,1 97,2% 206,1 192,1 93,2% 204,9 190,9 100,00% 98,00% 0,0 3,8 179,9 96,2% Ok
MG-MOC-01.2-EV jun.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 147,0 98,3% 196,8 188,1 95,6% 195,9 187,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 186,2 99,5% Ok
MG-MOC-01.2-EV jul.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 140,8 100,0% 188,8 184,2 97,6% 195,0 190,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 203,7 107,0% Ok
MG-MOC-01.2-EV ago.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 146,6 96,1% 203,2 189,6 93,3% 209,2 195,2 99,57% 98,20% 0,8 3,5 216,3 113,0% Ok
MG-MOC-01.2-EV set.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 0,0% 237,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV out.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 0,0% 251,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV nov.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 0,0% 241,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV dez.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 0,0% 222,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV jan.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 242,5 0,0% 339,5 348,1 99,90% 94,60% 0,3 18,8 351,4 106,5% Ok
MG-MOC-01.3-EV fev.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 256,1 0,0% 362,1 327,1 100,00% 100,00% 0,0 0,0 308,0 94,2% Ok
MG-MOC-01.3-EV mar.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 171,0 99,0% 220,5 0,0% 317,8 314,8 99,77% 96,70% 0,7 10,4 284,2 93,8% Ok
MG-MOC-01.3-EV abr.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 202,9 114,6% 226,1 0,0% 302,6 346,8 99,35% 99,65% 2,3 1,2 342,4 99,7% Ok
MG-MOC-01.3-EV mai.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 166,2 104,1% 205,7 0,0% 299,5 311,9 99,79% 100,00% 0,7 0,0 298,2 95,8% Ok
MG-MOC-01.3-EV jun.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 161,6 108,2% 197,7 0,0% 291,5 315,3 100,00% 98,54% 0,0 4,6 287,0 92,5% Ok
MG-MOC-01.3-EV jul.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 127,5 90,6% 190,4 0,0% 281,9 255,4 100,00% 100,00% 0,0 0,0 267,4 104,7% Ok
MG-MOC-01.3-EV ago.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 137,2 90,0% 205,1 189,8 92,6% 303,7 281,0 99,76% 95,81% 0,7 11,8 326,2 120,5% Ok
MG-MOC-01.3-EV set.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 171,8 96,4% 240,0 239,5 99,8% 352,6 351,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 357,0 101,5% Ok
MG-MOC-01.3-EV out.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 196,0 103,0% 251,8 268,2 106,5% 346,4 368,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 400,4 108,5% Ok
MG-MOC-01.3-EV nov.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 166,2 87,5% 241,1 0,0% 346,6 303,4 99,08% 97,57% 2,8 7,4 278,6 95,2% Ok
MG-MOC-01.3-EV dez.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 169,6 95,2% 221,8 0,0% 315,3 300,2 100,00% 99,14% 0,0 2,6 292,6 98,3% Ok
MG-MOC-01.3-EV jan.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 173,7 90,2% 242,5 200,2 82,6% 338,0 279,1 99,50% 99,21% 1,4 2,2 296,8 107,6% Ok
MG-MOC-01.3-EV fev.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 184,2 91,0% 256,1 207,5 81,0% 360,5 292,1 100,00% 98,80% 0,0 3,5 313,6 108,6% Ok
MG-MOC-01.3-EV mar.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 190,7 110,4% 220,5 243,6 110,5% 316,4 349,5 99,96% 99,46% 0,1 1,9 330,4 95,1% Ok
MG-MOC-01.3-EV abr.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 197,0 111,3% 226,1 247,6 109,5% 301,2 329,8 99,67% 99,09% 1,1 3,0 344,4 105,7% Ok
MG-MOC-01.3-EV mai.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 155,1 97,2% 205,7 191,9 93,3% 298,2 278,2 100,00% 97,03% 0,0 8,3 273,0 101,1% Ok
MG-MOC-01.3-EV jun.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 147,0 98,4% 197,7 188,0 95,1% 290,2 275,9 100,00% 96,10% 0,0 10,8 273,0 102,9% Ok
MG-MOC-01.3-EV jul.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 140,8 100,1% 190,4 184,4 96,8% 280,6 271,7 98,79% 99,65% 3,3 1,0 280,0 104,6% Ok
MG-MOC-01.3-EV ago.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 146,6 96,2% 205,1 189,6 92,4% 302,3 279,4 100,00% 97,00% 0,0 8,4 288,4 106,2% Ok
MG-MOC-01.3-EV set.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV out.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 0,0% 251,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV nov.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 0,0% 241,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV dez.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 0,0% 221,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV jan.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 239,2 0,0% 451,4 462,8 99,50% 99,70% 2,3 1,4 478,8 104,3% Ok
MG-MOC-02.1-EV fev.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 253,8 0,0% 473,4 427,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 404,6 94,6% Ok
MG-MOC-02.1-EV mar.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 172,8 171,0 99,0% 217,3 0,0% 402,2 398,1 82,50% 100,00% 69,7 0,0 319,2 97,7% Ok
MG-MOC-02.1-EV abr.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 177,2 202,9 114,5% 225,5 0,0% 428,9 491,1 77,60% 100,00% 110,0 0,0 379,4 99,7% Ok
MG-MOC-02.1-EV mai.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 160,8 162,2 100,9% 205,6 0,0% 390,4 393,7 94,90% 100,00% 20,1 0,0 387,8 103,6% Ok
MG-MOC-02.1-EV jun.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 151,0 161,6 107,0% 197,1 0,0% 394,5 422,3 100,00% 98,80% 0,0 5,1 431,2 103,3% Ok
MG-MOC-02.1-EV jul.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 141,4 140,4 99,3% 188,8 0,0% 367,6 365,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 369,6 101,3% Ok
MG-MOC-02.1-EV ago.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 153,3 164,4 107,3% 206,0 216,5 105,1% 415,0 436,1 100,00% 99,14% 0,0 3,8 471,8 109,0% Ok
MG-MOC-02.1-EV set.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 179,5 184,0 102,5% 239,4 239,7 100,1% 467,7 468,3 100,00% 99,58% 0,0 2,0 490,0 105,0% Ok
MG-MOC-02.1-EV out.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 191,4 197,4 103,1% 249,5 263,5 105,6% 475,7 502,3 97,79% 100,00% 11,1 0,0 522,2 106,2% Ok
MG-MOC-02.1-EV nov.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 190,3 166,9 87,7% 240,4 195,5 81,3% 455,1 370,2 99,09% 98,95% 3,4 3,9 382,2 105,2% Ok
MG-MOC-02.1-EV dez.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 178,9 169,5 94,7% 219,6 197,8 90,1% 409,4 368,7 99,56% 99,04% 1,6 3,5 378,0 103,9% Ok
MG-MOC-02.1-EV jan.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 192,6 176,7 91,7% 239,2 0,0% 449,4 412,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 393,4 95,4% Ok
MG-MOC-02.1-EV fev.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 202,3 188,4 93,1% 253,8 221,4 87,2% 471,2 411,0 100,00% 99,36% 0,0 2,6 411,6 100,8% Ok
MG-MOC-02.1-EV mar.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 172,8 197,9 114,5% 217,3 245,9 113,2% 400,4 453,0 100,00% 99,33% 0,0 3,0 438,2 97,4% Ok
MG-MOC-02.1-EV abr.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 177,2 197,5 111,5% 225,5 243,9 108,1% 426,9 461,7 98,73% 99,01% 5,9 4,6 429,8 95,4% Ok
MG-MOC-02.1-EV mai.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 160,8 159,3 99,1% 205,6 192,5 93,6% 388,6 363,8 100,00% 96,63% 0,0 12,3 357,0 101,5% Ok
MG-MOC-02.1-EV jun.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 151,0 156,2 103,4% 197,1 176,9 89,7% 392,7 352,4 96,27% 97,53% 13,1 8,7 385,0 115,4% Ok
MG-MOC-02.1-EV jul.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 141,4 141,0 99,7% 188,8 190,7 101,0% 366,0 369,7 94,85% 99,65% 19,0 1,3 385,0 109,6% Ok
MG-MOC-02.1-EV ago.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 153,3 151,2 98,6% 206,0 193,3 93,8% 413,1 387,6 98,40% 97,86% 6,2 8,3 401,8 107,4% Ok
MG-MOC-02.1-EV set.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 179,5 0,0% 239,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV out.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 191,4 0,0% 249,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV nov.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 190,3 0,0% 240,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV dez.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 178,9 0,0% 219,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 18

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-02.2-EV jan.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,5 197,5 103,1% 240,6 0,0% 455,9 470,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 487,2 103,6% Ok
MG-MOC-02.2-EV fev.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 251,6 0,0% 467,2 422,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 415,8 98,5% Ok
MG-MOC-02.2-EV mar.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 217,9 0,0% 413,0 408,8 100,00% 100,00% 0,0 0,0 379,4 92,8% Ok
MG-MOC-02.2-EV abr.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 177,2 202,9 114,5% 223,0 0,0% 421,1 482,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 476,0 98,7% Ok
MG-MOC-02.2-EV mai.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 160,7 162,2 100,9% 205,1 0,0% 379,8 383,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 407,4 106,3% Ok
MG-MOC-02.2-EV jun.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 151,0 161,6 107,0% 197,0 0,0% 378,8 405,5 100,00% 99,00% 0,0 4,1 420,0 104,6% Ok
MG-MOC-02.2-EV jul.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 141,3 140,4 99,4% 189,4 0,0% 380,2 377,8 100,00% 100,00% 0,0 0,0 373,8 99,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV ago.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 152,9 164,4 107,5% 202,5 209,8 103,6% 405,6 420,2 99,55% 98,72% 1,9 5,4 455,0 110,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV set.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,4 184,0 102,5% 236,7 234,3 99,0% 436,9 432,6 99,92% 99,70% 0,3 1,3 495,6 115,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV out.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,4 197,4 103,1% 249,3 248,5 99,7% 470,0 468,5 97,92% 100,00% 9,7 0,0 518,0 112,6% Ok
MG-MOC-02.2-EV nov.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 190,0 163,1 85,8% 237,9 190,7 80,2% 442,6 354,8 99,60% 98,08% 1,4 6,8 380,8 109,7% Ok
MG-MOC-02.2-EV dez.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,1 166,4 92,9% 222,0 191,2 86,1% 416,4 358,5 100,00% 99,47% 0,0 1,9 378,0 106,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV jan.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,5 174,7 91,2% 240,6 197,6 82,1% 453,8 372,7 100,00% 99,62% 0,0 1,4 397,6 107,1% Ok
MG-MOC-02.2-EV fev.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 202,3 184,4 91,1% 251,6 210,3 83,6% 465,1 388,7 99,03% 99,32% 3,8 2,6 404,6 105,7% Ok
MG-MOC-02.2-EV mar.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 172,8 193,7 112,1% 217,9 236,1 108,3% 411,2 445,4 98,96% 100,00% 4,6 0,0 445,2 101,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV abr.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 177,2 194,4 109,7% 223,0 235,0 105,4% 419,2 441,7 99,28% 99,07% 3,2 4,1 438,2 100,9% Ok
MG-MOC-02.2-EV mai.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 160,7 157,1 97,8% 205,1 187,2 91,3% 378,1 345,1 100,00% 95,73% 0,0 14,7 364,0 109,7% Ok
MG-MOC-02.2-EV jun.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 151,0 157,9 104,6% 197,0 191,6 97,3% 377,1 366,8 100,00% 100,00% 0,0 0,0 400,4 109,2% Ok
MG-MOC-02.2-EV jul.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 141,3 148,7 105,3% 189,4 176,3 93,1% 378,5 352,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 392,0 111,3% Ok
MG-MOC-02.2-EV ago.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 152,9 154,1 100,8% 202,5 190,4 94,0% 403,8 379,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 406,0 107,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV set.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,4 0,0% 236,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.2-EV out.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,4 0,0% 249,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.2-EV nov.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 190,0 0,0% 237,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.2-EV dez.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,1 0,0% 222,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV jan.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 192,6 0,0% 240,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV fev.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV mar.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 172,7 0,0% 220,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV abr.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 177,1 0,0% 226,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV mai.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 159,8 0,0% 205,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV jun.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 149,8 161,6 107,9% 198,3 0,0% Ramp Up 0,0 70,00% 98,00% 0,0 0,0 58,8 Não
MG-MOC-02.3-EV jul.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 140,8 140,4 99,7% 189,8 0,0% Ramp Up 0,0 90,00% 95,00% 0,0 0,0 170,1 Não
MG-MOC-02.3-EV ago.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 152,5 159,9 104,8% 204,5 0,0% 214,0 224,4 100,00% 100,00% 0,0 0,0 217,0 96,7% Ok
MG-MOC-02.3-EV set.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,2 180,1 101,1% 239,3 226,6 94,7% 240,9 228,1 99,13% 93,26% 2,0 15,4 221,2 104,6% Ok
MG-MOC-02.3-EV out.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 190,5 194,3 102,0% 250,2 263,9 105,5% 238,3 251,3 98,33% 99,49% 4,2 1,3 247,1 100,5% Ok
MG-MOC-02.3-EV nov.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 189,7 166,8 87,9% 238,8 0,0% 226,2 198,9 86,51% 100,00% 26,8 0,0 175,7 101,8% Ok
MG-MOC-02.3-EV dez.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,1 168,0 94,3% 221,6 0,0% 213,5 201,4 81,82% 97,49% 36,6 5,1 161,7 101,0% Ok
MG-MOC-02.3-EV jan.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 192,6 173,9 90,3% 240,8 0,0% 224,2 202,4 81,82% 98,95% 36,8 2,1 164,5 100,5% Ok
MG-MOC-02.3-EV fev.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 202,3 186,3 92,1% 255,6 0,0% 240,0 221,0 81,33% 99,63% 41,3 0,8 174,3 97,9% Ok
MG-MOC-02.3-EV mar.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 172,7 192,7 111,6% 220,1 0,0% 208,3 232,4 81,82% 100,00% 42,3 0,0 192,5 101,0% Ok
MG-MOC-02.3-EV abr.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 177,1 195,3 110,3% 226,0 0,0% 209,5 231,1 81,82% 100,00% 42,0 0,0 196,0 103,0% Ok
MG-MOC-02.3-EV mai.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 159,8 154,4 96,6% 205,8 187,2 91,0% 201,5 183,3 95,01% 98,94% 9,1 1,9 173,6 100,8% Ok
MG-MOC-02.3-EV jun.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 149,8 146,4 97,7% 198,3 191,6 96,6% 204,6 197,8 99,09% 100,00% 1,8 0,0 198,1 101,1% Ok
MG-MOC-02.3-EV jul.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 140,8 139,3 99,0% 189,8 176,3 92,9% 199,0 184,8 99,09% 100,00% 1,7 0,0 200,2 109,2% Ok
MG-MOC-02.3-EV ago.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 152,5 145,5 95,4% 204,5 0,0% 212,9 203,2 95,87% 100,00% 8,4 0,0 198,8 102,0% Ok
MG-MOC-02.3-EV set.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,2 0,0% 239,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV out.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 190,5 0,0% 250,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV nov.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 189,7 0,0% 238,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV dez.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,1 0,0% 221,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV jan.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 192,7 0,0% 241,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV fev.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV mar.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 173,0 0,0% 220,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV abr.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 177,2 0,0% 226,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV mai.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 0,0% Ramp Up 0,0 33,00% 99,00% 0,0 0,0 165,2 Não
MG-MOC-03.1-EV jun.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 0,0% Ramp Up 0,0 95,00% 98,00% 0,0 0,0 394,8 Não
MG-MOC-03.1-EV jul.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 0,0% 405,9 403,9 78,00% 95,00% 88,9 20,2 268,8 93,6% Ok
MG-MOC-03.1-EV ago.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 0,0% 431,7 381,2 99,22% 100,00% 3,0 0,0 449,4 118,7% Ok
MG-MOC-03.1-EV set.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% 486,1 478,6 99,06% 98,13% 4,5 9,0 254,8 56,0% Ok
MG-MOC-03.1-EV out.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% 484,2 498,3 99,93% 99,89% 0,3 0,5 744,8 149,7% Ok
MG-MOC-03.1-EV nov.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% 458,8 370,1 99,86% 99,55% 0,5 1,7 357,0 97,1% Ok
MG-MOC-03.1-EV dez.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% 429,1 352,3 100,00% 97,57% 0,0 8,6 368,2 106,9% Ok
MG-MOC-03.1-EV jan.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% 450,7 354,2 99,95% 99,67% 0,2 1,2 319,2 90,5% Ok
MG-MOC-03.1-EV fev.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% 483,5 391,4 100,00% 98,97% 0,0 4,0 477,4 123,0% Ok
MG-MOC-03.1-EV mar.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% 420,1 440,8 99,40% 100,00% 2,6 0,0 432,6 98,7% Ok
MG-MOC-03.1-EV abr.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% 422,7 446,5 100,00% 100,00% 0,0 0,0 443,8 99,4% Ok
MG-MOC-03.1-EV mai.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% 407,5 376,6 99,65% 99,42% 1,3 2,2 373,8 100,2% Ok
MG-MOC-03.1-EV jun.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% 418,4 403,7 100,00% 100,00% 0,0 0,0 401,8 99,5% Ok
MG-MOC-03.1-EV jul.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% 404,3 386,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 397,6 102,8% Ok
MG-MOC-03.1-EV ago.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% 429,8 405,4 98,85% 100,00% 4,7 0,0 413,0 103,0% Ok
MG-MOC-03.1-EV set.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,4 0,0% 240,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV out.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 191,4 0,0% 252,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV nov.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 190,5 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV dez.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,2 0,0% 224,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 19

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-03.2-EV jan.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 192,7 0,0% 241,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV fev.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV mar.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 173,0 0,0% 220,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV abr.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 177,2 0,0% 226,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV mai.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 0,0% Ramp Up 0,0 33,00% 99,00% 0,0 0,0 59,5 Não
MG-MOC-03.2-EV jun.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 0,0% Ramp Up 0,0 95,00% 98,00% 0,0 0,0 161,7 Não
MG-MOC-03.2-EV jul.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 0,0% 202,2 201,2 78,00% 95,00% 44,3 10,1 147,0 100,1% Ok
MG-MOC-03.2-EV ago.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 0,0% 215,1 189,9 99,22% 100,00% 1,5 0,0 216,3 114,7% Ok
MG-MOC-03.2-EV set.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% 242,1 238,4 99,06% 98,13% 2,2 4,5 236,6 102,1% Ok
MG-MOC-03.2-EV out.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% 241,1 248,2 99,93% 99,89% 0,2 0,3 245,7 99,2% Ok
MG-MOC-03.2-EV nov.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% 228,6 184,4 99,86% 99,55% 0,3 0,8 185,5 101,2% Ok
MG-MOC-03.2-EV dez.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% 213,8 175,5 100,00% 97,57% 0,0 4,3 188,3 109,7% Ok
MG-MOC-03.2-EV jan.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% 224,6 176,5 99,95% 99,67% 0,1 0,6 186,9 106,3% Ok
MG-MOC-03.2-EV fev.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% 241,0 195,1 100,00% 98,97% 0,0 2,0 198,1 102,6% Ok
MG-MOC-03.2-EV mar.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% 209,4 219,7 99,40% 100,00% 1,3 0,0 212,1 97,1% Ok
MG-MOC-03.2-EV abr.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% 210,4 222,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 217,0 97,6% Ok
MG-MOC-03.2-EV mai.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% 202,9 187,5 99,65% 99,42% 0,7 1,1 181,3 97,6% Ok
MG-MOC-03.2-EV jun.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% 208,4 201,1 100,00% 100,00% 0,0 0,0 193,9 96,4% Ok
MG-MOC-03.2-EV jul.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% 201,4 192,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 196,0 101,8% Ok
MG-MOC-03.2-EV ago.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% 214,1 202,0 98,85% 100,00% 2,3 0,0 205,8 103,0% Ok
MG-MOC-03.2-EV set.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,4 0,0% 240,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV out.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 191,4 0,0% 252,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV nov.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 190,5 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV dez.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,2 0,0% 224,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV jan.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 192,6 0,0% 243,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV fev.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV mar.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 173,1 0,0% 219,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV abr.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 177,1 0,0% 226,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV mai.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 160,7 166,1 103,4% 204,6 0,0% 0,0 0,0 33,00% 99,00% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV jun.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 151,0 161,6 107,0% 200,6 0,0% Ramp Up 0,0 95,00% 98,00% 0,0 0,0 176,4 Não
MG-MOC-03.3-EV jul.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 0,0% Ramp Up 0,0 78,00% 95,00% 0,0 0,0 117,6 Não
MG-MOC-03.3-EV ago.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 153,3 135,1 88,1% 208,2 0,0% 218,6 192,6 99,22% 100,00% 1,5 0,0 214,2 112,0% Ok
MG-MOC-03.3-EV set.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 241,8 237,1 98,1% 243,3 238,6 99,06% 98,13% 2,2 4,5 100,8 45,0% Ok
MG-MOC-03.3-EV out.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 191,5 194,4 101,5% 252,0 259,8 103,1% 238,5 245,9 99,93% 99,89% 0,2 0,3 389,2 158,5% Ok
MG-MOC-03.3-EV nov.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 190,6 169,0 88,6% 239,3 194,8 81,4% 226,6 184,4 99,86% 99,55% 0,3 0,8 183,4 100,0% Ok
MG-MOC-03.3-EV dez.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 225,0 184,6 82,1% 210,4 172,6 100,00% 97,57% 0,0 4,2 179,9 106,6% Ok
MG-MOC-03.3-EV jan.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 192,6 173,5 90,1% 243,7 189,5 77,7% 226,6 176,2 99,95% 99,67% 0,1 0,6 151,2 86,2% Ok
MG-MOC-03.3-EV fev.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,6 207,0 81,0% 241,4 195,5 100,00% 98,97% 0,0 2,0 149,1 77,3% Ok
MG-MOC-03.3-EV mar.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 173,1 194,3 112,3% 219,9 231,6 105,3% 208,9 220,0 99,40% 100,00% 1,3 0,0 290,5 132,6% Ok
MG-MOC-03.3-EV abr.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 177,1 196,3 110,8% 226,0 238,9 105,7% 217,1 229,5 100,00% 100,00% 0,0 0,0 306,6 133,6% Ok
MG-MOC-03.3-EV mai.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 160,7 153,8 95,7% 204,6 191,3 93,5% 202,3 189,1 99,65% 99,42% 0,7 1,1 298,9 159,0% Ok
MG-MOC-03.3-EV jun.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 151,0 148,9 98,6% 200,6 194,3 96,9% 205,7 199,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 76,3 38,3% Ok
MG-MOC-03.3-EV jul.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 183,2 96,0% 199,1 191,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 242,2 126,8% Ok
MG-MOC-03.3-EV ago.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 153,3 149,5 97,5% 208,2 193,6 93,0% 217,6 202,4 98,85% 100,00% 2,3 0,0 242,2 120,8% Ok
MG-MOC-03.3-EV set.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,4 0,0% 241,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV out.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 191,5 0,0% 252,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV nov.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 190,6 0,0% 239,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV dez.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,2 0,0% 225,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV jan.-24 Araças Araças MG-MOC-02 192,7 197,5 102,5% 239,8 0,0% 555,0 568,7 89,09% 100,00% 62,0 0,0 522,2 102,7% Ok
MG-MOC-04.1-EV fev.-24 Araças Araças MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 255,6 0,0% 584,9 528,3 29,70% 100,00% 371,4 0,0 155,4 99,7% Ok
MG-MOC-04.1-EV mar.-24 Araças Araças MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 220,3 0,0% 497,2 492,1 45,98% 100,00% 265,9 0,0 197,4 94,1% Ok
MG-MOC-04.1-EV abr.-24 Araças Araças MG-MOC-02 177,0 202,9 114,6% 225,9 0,0% 511,5 586,4 52,69% 99,61% 277,4 2,3 299,6 98,8% Ok
MG-MOC-04.1-EV mai.-24 Araças Araças MG-MOC-02 159,6 162,2 101,6% 206,4 0,0% 473,9 481,6 98,89% 99,44% 5,3 2,7 495,6 104,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV jun.-24 Araças Araças MG-MOC-02 150,0 170,1 113,4% 200,3 0,0% 468,2 531,0 100,00% 99,06% 0,0 5,0 502,6 95,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV jul.-24 Araças Araças MG-MOC-02 140,7 128,0 91,0% 189,4 0,0% 463,7 421,7 100,00% 100,00% 0,0 0,0 439,6 104,2% Ok
MG-MOC-04.1-EV ago.-24 Araças Araças MG-MOC-02 152,4 165,0 108,2% 206,0 203,8 98,9% 503,2 497,9 99,36% 99,49% 3,2 2,5 560,0 113,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV set.-24 Araças Araças MG-MOC-02 178,3 189,1 106,1% 239,3 236,7 98,9% 576,1 569,9 96,37% 99,88% 20,7 0,7 583,8 106,2% Ok
MG-MOC-04.1-EV out.-24 Araças Araças MG-MOC-02 190,4 198,1 104,1% 249,8 256,1 102,5% 561,1 575,2 98,33% 99,80% 9,6 1,2 635,6 112,4% Ok
MG-MOC-04.1-EV nov.-24 Araças Araças MG-MOC-02 189,7 168,5 88,8% 240,1 200,0 83,3% 550,3 458,4 100,00% 98,07% 0,0 8,8 495,6 110,1% Ok
MG-MOC-04.1-EV dez.-24 Araças Araças MG-MOC-02 177,7 166,0 93,4% 221,2 197,9 89,5% 503,2 450,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 456,4 101,4% Ok
MG-MOC-04.1-EV jan.-25 Araças Araças MG-MOC-02 192,7 172,0 89,3% 239,8 194,1 80,9% 552,5 447,2 97,46% 98,61% 11,4 6,2 469,0 108,8% Ok
MG-MOC-04.1-EV fev.-25 Araças Araças MG-MOC-02 202,3 183,2 90,6% 255,6 206,3 80,7% 582,3 470,0 97,71% 98,66% 10,8 6,3 455,0 100,4% Ok
MG-MOC-04.1-EV mar.-25 Araças Araças MG-MOC-02 172,8 192,9 111,6% 220,3 236,3 107,3% 495,0 530,9 94,08% 100,00% 31,4 0,0 529,2 105,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV abr.-25 Araças Araças MG-MOC-02 177,0 199,7 112,8% 225,9 241,8 107,0% 509,2 545,1 93,39% 92,33% 36,0 41,8 456,4 98,0% Ok
MG-MOC-04.1-EV mai.-25 Araças Araças MG-MOC-02 159,6 161,7 101,3% 206,4 191,0 92,6% 471,7 436,6 100,00% 98,00% 0,0 8,7 480,2 112,0% Ok
MG-MOC-04.1-EV jun.-25 Araças Araças MG-MOC-02 150,0 158,1 105,4% 200,3 190,4 95,1% 466,1 443,1 99,12% 99,26% 3,9 3,3 450,8 103,4% Ok
MG-MOC-04.1-EV jul.-25 Araças Araças MG-MOC-02 140,7 153,8 109,3% 189,4 187,5 99,0% 461,6 456,9 98,77% 100,00% 5,6 0,0 480,2 106,3% Ok
MG-MOC-04.1-EV ago.-25 Araças Araças MG-MOC-02 152,4 159,7 104,8% 206,0 194,6 94,5% 500,9 473,1 87,00% 100,00% 61,5 0,0 448,0 107,7% Ok
MG-MOC-04.1-EV set.-25 Araças Araças MG-MOC-02 178,3 0,0% 239,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV out.-25 Araças Araças MG-MOC-02 190,4 0,0% 249,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV nov.-25 Araças Araças MG-MOC-02 189,7 0,0% 240,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV dez.-25 Araças Araças MG-MOC-02 177,7 0,0% 221,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 20

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-04.2-EV jan.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 192,7 197,5 102,5% 242,1 0,0% Ramp Up 0,0 60,00% 95,00% 0,0 0,0 51,8 Não
MG-MOC-04.2-EV fev.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 202,4 182,7 90,3% 255,9 0,0% Ramp Up 0,0 65,00% 95,00% 0,0 0,0 109,2 Não
MG-MOC-04.2-EV mar.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 172,6 171,0 99,1% 220,5 0,0% 203,1 201,3 24,14% 97,00% 152,7 6,0 36,4 96,9% Ok
MG-MOC-04.2-EV abr.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 176,2 189,4 107,5% 226,3 0,0% 212,1 228,0 89,03% 98,22% 25,0 4,1 213,5 106,4% Ok
MG-MOC-04.2-EV mai.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 159,1 166,1 104,4% 204,2 0,0% 202,4 211,3 99,65% 99,26% 0,7 1,6 216,3 103,5% Ok
MG-MOC-04.2-EV jun.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 149,5 165,1 110,4% 197,3 0,0% 200,3 221,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 227,5 102,8% Ok
MG-MOC-04.2-EV jul.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 140,4 141,9 101,1% 188,2 0,0% 192,8 194,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 201,6 103,4% Ok
MG-MOC-04.2-EV ago.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 151,8 157,9 104,0% 203,8 210,9 103,5% 208,5 215,8 100,00% 98,77% 0,0 2,7 241,5 113,1% Ok
MG-MOC-04.2-EV set.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 180,6 101,6% 238,5 229,7 96,3% 239,3 230,5 100,00% 99,42% 0,0 1,3 253,4 110,5% Ok
MG-MOC-04.2-EV out.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 190,0 193,1 101,6% 250,9 257,8 102,7% 241,2 247,8 99,00% 100,00% 2,5 0,0 268,8 109,5% Ok
MG-MOC-04.2-EV nov.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 189,6 155,9 82,2% 238,5 185,1 77,6% 231,0 179,3 100,00% 97,98% 0,0 3,6 194,6 110,6% Ok
MG-MOC-04.2-EV dez.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 162,9 91,7% 222,7 189,9 85,3% 208,7 177,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 198,1 111,4% Ok
MG-MOC-04.2-EV jan.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 192,7 169,8 88,1% 242,1 194,3 80,3% 226,3 181,7 100,00% 100,00% 0,0 0,0 205,8 113,3% Ok
MG-MOC-04.2-EV fev.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 255,9 205,8 80,4% 244,4 196,6 100,00% 97,82% 0,0 4,3 204,4 106,2% Ok
MG-MOC-04.2-EV mar.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 172,6 188,7 109,3% 220,5 235,2 106,7% 202,6 216,1 98,29% 100,00% 3,7 0,0 224,7 105,7% Ok
MG-MOC-04.2-EV abr.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 176,2 197,0 111,8% 226,3 239,2 105,7% 211,5 223,5 98,13% 99,45% 4,2 1,2 225,4 103,3% Ok
MG-MOC-04.2-EV mai.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 159,1 150,6 94,6% 204,2 180,8 88,5% 201,7 178,6 100,00% 96,67% 0,0 5,9 190,4 110,0% Ok
MG-MOC-04.2-EV jun.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 149,5 151,4 101,3% 197,3 183,9 93,2% 199,6 186,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 207,9 111,8% Ok
MG-MOC-04.2-EV jul.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 140,4 143,9 102,5% 188,2 177,5 94,3% 192,0 181,1 100,00% 94,69% 0,0 9,6 196,0 113,6% Ok
MG-MOC-04.2-EV ago.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 151,8 145,0 95,5% 203,8 176,4 86,6% 207,6 179,7 98,39% 98,38% 2,9 2,9 206,5 118,1% Ok
MG-MOC-04.2-EV set.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 0,0% 238,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.2-EV out.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 190,0 0,0% 250,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.2-EV nov.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 189,6 0,0% 238,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.2-EV dez.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 0,0% 222,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jan.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV fev.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 0,0% 257,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV mar.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 0,0% 221,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV abr.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 0,0% 226,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV mai.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 0,0% 208,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jun.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 0,0% 199,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jul.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 0,0% 191,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV ago.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 0,0% 207,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV set.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV out.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV nov.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV dez.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jan.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 0,0% Ramp Up 0,0 63,23% 100,00% 0,0 0,0 56,7 Não
MG-MOC-04.3-EV fev.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 0,0% Ramp Up 0,0 80,00% 100,00% 0,0 0,0 132,3 Não
MG-MOC-04.3-EV mar.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 0,0% 200,9 225,3 75,49% 100,00% 55,2 0,0 176,4 102,8% Ok
MG-MOC-04.3-EV abr.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 0,0% 212,8 233,7 75,49% 100,00% 57,3 0,0 191,8 106,6% Ok
MG-MOC-04.3-EV mai.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 0,0% 203,3 191,4 87,85% 100,00% 23,3 0,0 144,9 87,9% Ok
MG-MOC-04.3-EV jun.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 0,0% 200,6 195,5 95,06% 100,00% 9,7 0,0 191,1 102,7% Ok
MG-MOC-04.3-EV jul.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 0,0% 192,7 184,5 96,76% 96,00% 6,0 7,4 183,4 106,6% Ok
MG-MOC-04.3-EV ago.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 0,0% 209,5 207,5 97,69% 98,02% 4,8 4,1 203,0 102,1% Ok
MG-MOC-04.3-EV set.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV out.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV nov.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV dez.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jan.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV fev.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 0,0% 257,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV mar.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 0,0% 221,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV abr.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 0,0% 226,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV mai.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 0,0% 208,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jun.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 0,0% 199,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jul.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 0,0% 191,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV ago.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 0,0% 207,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV set.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV out.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV nov.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV dez.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jan.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 0,0% Ramp Up 0,0 63,23% 100,00% 0,0 0,0 30,5 Não
MG-MOC-04.4-EV fev.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 0,0% Ramp Up 0,0 80,00% 100,00% 0,0 0,0 66,2 Não
MG-MOC-04.4-EV mar.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 0,0% 100,4 112,6 75,49% 100,00% 27,6 0,0 63,0 80,4% Ok
MG-MOC-04.4-EV abr.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 0,0% 106,4 116,9 75,49% 100,00% 28,6 0,0 53,6 70,3% Ok
MG-MOC-04.4-EV mai.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 0,0% 101,6 95,7 87,85% 100,00% 11,6 0,0 53,6 68,1% Ok
MG-MOC-04.4-EV jun.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 0,0% 100,3 97,7 95,06% 100,00% 4,8 0,0 127,8 135,6% Ok
MG-MOC-04.4-EV jul.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 0,0% 96,3 92,3 96,76% 96,00% 3,0 3,7 88,2 102,8% Ok
MG-MOC-04.4-EV ago.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 0,0% 104,7 103,7 97,69% 98,02% 2,4 2,1 103,3 103,9% Ok
MG-MOC-04.4-EV set.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV out.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV nov.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV dez.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 21

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Canoas 1 Canoas 192,7 240,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Canoas 1 Canoas 202,3 255,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Canoas 1 Canoas 172,7 220,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Canoas 1 Canoas 177,2 226,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Canoas 1 Canoas 160,7 207,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Canoas 1 Canoas 151,0 200,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jul.-24 Canoas 1 Canoas 141,3 191,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
ago.-24 Canoas 1 Canoas 153,3 206,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
set.-24 Canoas 1 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-24 Canoas 1 Canoas 191,2 197,4 251,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 568,4 Não
nov.-24 Canoas 1 Canoas 190,2 155,9 237,9 Sl 538,2 441,0 0,0 13,2 457,8 Ok
dez.-24 Canoas 1 Canoas 179,0 162,9 224,0 505,2 459,7 0,0 0,0 455,0 Ok
jan.-25 Canoas 1 Canoas 192,7 172,6 240,2 539,2 482,8 17,9 0,0 457,8 Ok
fev.-25 Canoas 1 Canoas 202,3 183,6 255,7 575,6 522,4 19,3 3,1 526,4 Ok
mar.-25 Canoas 1 Canoas 172,7 186,7 220,0 208,2 500,8 473,8 16,5 0,0 516,6 Ok
abr.-25 Canoas 1 Canoas 177,2 190,7 226,0 235,8 501,7 523,4 0,0 11,1 511,0 Ok
mai.-25 Canoas 1 Canoas 160,7 148,5 207,5 486,8 449,8 0,0 7,5 511,0 Ok
jun.-25 Canoas 1 Canoas 151,0 145,7 200,9 184,3 474,8 435,6 33,5 2,7 393,4 Ok
jul.-25 Canoas 1 Canoas 141,3 138,6 191,1 179,9 454,9 428,2 6,9 2,1 469,0 Ok
ago.-25 Canoas 1 Canoas 153,3 146,1 206,9 188,5 493,1 449,2 7,1 3,3 495,6 Ok
set.-25 Canoas 1 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Canoas 1 Canoas 191,2 251,2 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Canoas 1 Canoas 190,2 237,9 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Canoas 1 Canoas 179,0 224,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Canoas 2 Canoas 192,7 240,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Canoas 2 Canoas 202,3 255,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Canoas 2 Canoas 172,7 220,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Canoas 2 Canoas 177,2 226,0 ol 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Canoas 2 Canoas 160,7 207,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Canoas 2 Canoas 151,0 200,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jul.-24 Canoas 2 Canoas 141,3 191,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
ago.-24 Canoas 2 Canoas 153,3 206,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
set.-24 Canoas 2 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-24 Canoas 2 Canoas 191,2 197,4 251,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 653,8 Não
nov.-24 Canoas 2 Canoas 190,2 155,9 237,9 Soll 448,5 367,5 0,0 11,0 369,6 Ok
dez.-24 Canoas 2 Canoas 179,0 162,9 224,0 421,0 383,1 0,0 0,0 393,4 Ok
jan.-25 Canoas 2 Canoas 192,7 172,6 240,2 449,3 402,4 14,9 0,0 413,0 Ok
fev.-25 Canoas 2 Canoas 202,3 183,6 255,7 479,7 435,3 16,1 2,6 414,4 Ok
mar.-25 Canoas 2 Canoas 172,7 186,7 220,0 208,2 417,3 394,9 13,8 0,0 431,2 Ok
abr.-25 Canoas 2 Canoas 177,2 190,7 226,0 235,8 418,1 436,2 0,0 9,3 469,0 Ok
mai.-25 Canoas 2 Canoas 160,7 148,5 207,5 405,7 374,8 0,0 6,2 392,0 Ok
jun.-25 Canoas 2 Canoas 151,0 145,7 200,9 184,3 395,7 363,0 28,0 2,3 414,4 Ok
jul.-25 Canoas 2 Canoas 141,3 138,6 191,1 179,9 379,1 356,8 5,7 1,8 411,6 Ok
ago.-25 Canoas 2 Canoas 153,3 146,1 206,9 188,5 410,9 374,4 5,9 2,8 421,4 Ok
set.-25 Canoas 2 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Canoas 2 Canoas 191,2 251,2 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Canoas 2 Canoas 190,2 237,9 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Canoas 2 Canoas 179,0 224,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 190,3 214,3 81,4 0,0 77,0 Ok
fev.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 177,6 176,5 39,0 0,0 184,8 Ok
mar.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 195,5 172,9 38,4 0,0 161,0 Ok
abr.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 181,3 170,6 22,3 0,0 151,2 Ok
mai.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 198,7 177,0 0,5 0,0 201,6 Ok
jun.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 196,5 208,2 1,9 0,0 233,8 Ok
jul.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 199,8 186,3 1,2 0,0 205,8 Ok
ago.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 214,3 197,1 1,0 2,3 224,0 Ok
set.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 231,3 220,4 0,0 1,5 236,6 Ok
out.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 217,4 208,1 2,6 3,3 221,2 Ok
nov.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 216,0 168,6 10,1 2,1 166,6 Ok
dez.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 207,1 154,5 0,1 0,0 177,8 Ok
jan.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 189,3 157,3 0,0 2,1 182,0 Ok
fev.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 176,7 177,2 0,0 0,0 219,8 Ok
mar.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 194,5 188,1 0,1 0,0 205,8 Ok
abr.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 180,4 204,8 10,8 0,0 224,0 Ok
mai.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 197,7 170,4 86,8 0,0 57,4 Ok
jun.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 195,6 193,9 57,5 0,0 168,0 Ok
jul.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 198,8 179,0 9,2 0,0 184,8 Ok
ago.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 213,2 191,7 0,3 0,6 214,2 Ok
set.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 22

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 190,3 214,3 81,4 0,0 103,6 Ok
fev.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 177,6 176,5 39,0 0,0 179,2 Ok
mar.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 195,5 172,9 38,4 0,0 158,2 Ok
abr.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 181,3 170,6 22,3 0,0 148,4 Ok
mai.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 198,7 177,0 0,5 0,0 193,2 Ok
jun.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 196,5 208,2 1,9 0,0 219,8 Ok
jul.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 199,8 186,3 1,2 0,0 190,4 Ok
ago.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 214,3 197,1 1,0 2,3 214,2 Ok
set.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 231,3 220,4 0,0 1,5 222,6 Ok
out.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 217,4 208,1 2,6 3,3 231,0 Ok
nov.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 216,0 168,6 10,1 2,1 169,4 Ok
dez.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 207,1 154,5 0,1 0,0 173,6 Ok
jan.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 189,3 157,3 0,0 2,1 177,8 Ok
fev.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 176,7 177,2 0,0 0,0 211,4 Ok
mar.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 194,5 188,1 0,1 0,0 190,4 Ok
abr.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 180,4 204,8 10,8 0,0 200,2 Ok
mai.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 197,7 170,4 86,8 0,0 72,8 Ok
jun.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 195,6 193,9 57,5 0,0 14,0 Ok
jul.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 198,8 179,0 9,2 0,0 166,6 Ok
ago.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 213,2 191,7 0,3 0,6 198,8 Ok
set.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 95,1 107,1 40,7 0,0 100,1 Ok
fev.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 88,8 88,3 19,5 0,0 89,6 Ok
mar.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 97,8 86,5 19,2 0,0 81,2 Ok
abr.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 90,6 85,3 11,2 0,0 77,7 Ok
mai.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 99,4 88,5 0,3 0,0 98,0 Ok
jun.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 98,3 104,1 0,9 0,0 110,6 Ok
jul.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 99,9 93,2 0,6 0,0 99,4 Ok
ago.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 107,2 98,5 0,5 1,2 107,8 Ok
set.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 115,7 110,2 0,0 0,8 112,7 Ok
out.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 108,7 104,0 1,3 1,7 109,9 Ok
nov.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 108,0 84,3 5,1 1,0 82,6 Ok
dez.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 103,6 77,2 0,0 0,0 88,9 Ok
jan.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 94,7 78,7 0,0 1,0 91,0 Ok
fev.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 88,3 88,6 0,0 0,0 109,2 Ok
mar.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 97,3 94,0 0,0 0,0 104,3 Ok
abr.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 90,2 102,4 5,4 0,0 105,7 Ok
mai.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 98,8 85,2 43,4 0,0 34,3 Ok
jun.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 97,8 96,9 28,8 0,0 25,2 Ok
jul.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 99,4 89,5 4,6 0,0 88,9 Ok
ago.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 106,6 95,8 0,2 0,3 101,5 Ok
set.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 190,3 214,3 81,4 0,0 168,0 Ok
fev.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 177,6 176,5 39,0 0,0 170,8 Ok
mar.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 195,5 172,9 38,4 0,0 148,4 Ok
abr.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 181,3 170,6 22,3 0,0 140,0 Ok
mai.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 198,7 177,0 0,5 0,0 194,6 Ok
jun.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 196,5 208,2 1,9 0,0 221,2 Ok
jul.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 199,8 186,3 1,2 0,0 191,8 Ok
ago.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 214,3 197,1 1,0 2,3 214,2 Ok
set.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 231,3 220,4 0,0 1,5 231,0 Ok
out.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 217,4 208,1 2,6 3,3 208,6 Ok
nov.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 216,0 168,6 10,1 2,1 177,8 Ok
dez.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 207,1 154,5 0,1 0,0 172,2 Ok
jan.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 189,3 157,3 0,0 2,1 170,8 Ok
fev.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 176,7 177,2 0,0 0,0 197,4 Ok
mar.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 194,5 188,1 0,1 0,0 203,0 Ok
abr.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 180,4 204,8 10,8 0,0 205,8 Ok
mai.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 197,7 170,4 86,8 0,0 133,0 Ok
jun.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 195,6 193,9 21,0 0,0 138,6 Ok
jul.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 198,8 179,0 9,2 0,0 169,4 Ok
ago.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 213,2 191,7 0,3 0,6 207,2 Ok
set.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 23

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 190,3 214,3 81,4 0,0 183,4 Ok
fev.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 177,6 176,5 39,0 0,0 154,6 Ok
mar.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 195,5 172,9 38,4 0,0 121,8 Ok
abr.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 181,3 170,6 22,3 0,0 135,8 Ok
mai.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 198,7 177,0 0,5 0,0 189,0 Ok
jun.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 196,5 208,2 1,9 0,0 218,4 Ok
jul.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 199,8 186,3 1,2 0,0 191,8 Ok
ago.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 214,3 197,1 1,0 2,3 219,8 Ok
set.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 231,3 220,4 0,0 1,5 228,2 Ok
out.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 217,4 208,1 2,6 3,3 226,8 Ok
nov.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 216,0 168,6 10,1 2,1 177,8 Ok
dez.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 207,1 154,5 0,1 0,0 166,6 Ok
jan.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 189,3 157,3 0,0 2,1 166,6 Ok
fev.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 176,7 177,2 0,0 0,0 180,6 Ok
mar.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 194,5 188,1 0,1 0,0 196,0 Ok
abr.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 180,4 204,8 10,8 0,0 194,6 Ok
mai.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 197,7 170,4 86,8 0,0 137,2 Ok
jun.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 195,6 193,9 21,0 0,0 149,8 Ok
jul.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 198,8 179,0 9,2 0,0 175,0 Ok
ago.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 213,2 191,7 0,3 0,6 203,0 Ok
set.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não

ren

jan.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 95,1 107,1 40,7 0,0 91,0 Ok
fev.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 88,8 88,3 19,5 0,0 80,9 Ok
mar.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 97,8 86,5 19,2 0,0 67,9 Ok
abr.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 90,6 85,3 11,2 0,0 64,8 Ok
mai.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 99,4 88,5 0,3 0,0 91,0 Ok
jun.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 98,3 104,1 0,9 0,0 101,5 Ok
jul.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 99,9 93,2 0,6 0,0 88,6 Ok
ago.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 107,2 98,5 0,5 1,2 98,7 Ok
set.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 115,7 110,2 0,0 0,8 106,1 Ok
out.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 108,7 104,0 1,3 1,7 102,2 Ok
nov.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 108,0 84,3 5,1 1,0 83,0 Ok
dez.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 103,6 77,2 0,0 0,0 78,1 Ok
jan.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 94,7 78,7 0,0 1,0 78,1 Ok
fev.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 88,3 88,6 0,0 0,0 86,8 Ok
mar.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 97,3 94,0 0,0 0,0 91,4 Ok
abr.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 90,2 102,4 5,4 0,0 89,3 Ok
mai.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 98,8 85,2 43,4 0,0 55,7 Ok
jun.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 97,8 96,9 10,5 0,0 59,5 Ok
jul.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 99,4 89,5 4,6 0,0 74,2 Ok
ago.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 106,6 95,8 0,2 0,3 93,5 Ok
set.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 São Francisco 1 São Francisco 189,1 197,5 239,3 225,7 235,6 0,0 11,8 235,4 Ok
fev.-24 São Francisco 1 São Francisco 201,2 186,3 258,4 244,6 226,5 0,0 11,3 184,6 Ok
mar.-24 São Francisco 1 São Francisco 178,1 178,1 229,4 213,9 213,9 0,8 6,7 194,3 Ok
abr.-24 São Francisco 1 São Francisco 184,1 189,4 238,8 226,6 233,1 4,2 5,2 233,6 Ok
mai.-24 São Francisco 1 São Francisco 166,5 166,1 216,1 209,4 208,9 7,5 8,5 193,4 Ok
jun.-24 São Francisco 1 São Francisco 158,6 168,9 211,5 209,4 223,0 9,3 27,6 168,0 Ok
jul.-24 São Francisco 1 São Francisco 146,3 146,3 197,4 190,6 196,7 189,9 9,4 13,0 172,4 Ok
ago.-24 São Francisco 1 São Francisco 159,3 166,2 215,9 220,7 213,8 218,5 10,9 4,6 232,8 Ok
set.-24 São Francisco 1 São Francisco 181,2 184,5 240,6 242,8 236,2 238,4 1,7 10,1 223,1 Ok
out.-24 São Francisco 1 São Francisco 190,2 196,9 249,0 267,7 238,0 255,8 1,9 0,5 236,3 Ok
nov.-24 São Francisco 1 São Francisco 193,9 170,0 249,1 201,7 232,5 188,2 1,4 35,5 132,1 Ok
dez.-24 São Francisco 1 São Francisco 174,5 159,5 220,0 210,8 192,7 48,5 6,4 99,8 Ok
jan.-25 São Francisco 1 São Francisco 189,1 180,5 239,3 225,1 214,8 0,0 3,0 210,0 Ok
fev.-25 São Francisco 1 São Francisco 201,2 162,7 258,4 243,9 197,2 31,7 8,3 85,8 Ok
mar.-25 São Francisco 1 São Francisco 178,1 181,4 229,4 213,2 217,2 0,0 0,0 207,4 Ok
abr.-25 São Francisco 1 São Francisco 184,1 189,2 238,8 225,7 232,0 15,7 0,0 206,5 Ok
mai.-25 São Francisco 1 São Francisco 166,5 153,0 216,1 208,6 191,6 0,0 0,0 196,9 Ok
jun.-25 São Francisco 1 São Francisco 158,6 159,5 211,5 208,5 209,7 0,0 0,0 208,3 Ok
jul.-25 São Francisco 1 São Francisco 146,3 148,8 197,4 191,1 195,8 189,5 0,9 0,0 203,0 Ok
ago.-25 São Francisco 1 São Francisco 159,3 158,3 215,9 202,2 212,8 199,3 0,0 3,9 238,9 Ok
set.-25 São Francisco 1 São Francisco 181,2 240,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 São Francisco 1 São Francisco 190,2 249,0 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 São Francisco 1 São Francisco 193,9 249,1 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 São Francisco 1 São Francisco 174,5 220,0 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 24

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 São Francisco 2 São Francisco 189,1 197,5 239,3 225,7 235,6 0,0 11,8 271,3 Ok
fev.-24 São Francisco 2 São Francisco 201,2 186,3 258,4 244,6 226,5 0,0 11,3 174,1 Ok
mar.-24 São Francisco 2 São Francisco 178,1 178,1 229,4 213,9 213,9 0,8 6,7 174,1 Ok
abr.-24 São Francisco 2 São Francisco 184,1 189,4 238,8 226,6 233,1 4,2 5,2 220,5 Ok
mai.-24 São Francisco 2 São Francisco 166,5 166,1 216,1 209,4 208,9 7,5 8,5 224,9 Ok
jun.-24 São Francisco 2 São Francisco 158,6 168,9 211,5 209,4 223,0 9,3 27,6 205,6 Ok
jul.-24 São Francisco 2 São Francisco 146,3 146,3 197,4 190,6 196,7 189,9 9,4 13,0 214,4 Ok
ago.-24 São Francisco 2 São Francisco 159,3 166,2 215,9 220,7 213,8 218,5 10,9 4,6 233,6 Ok
set.-24 São Francisco 2 São Francisco 181,2 184,5 240,6 242,8 236,2 238,4 1,7 10,1 244,1 Ok
out.-24 São Francisco 2 São Francisco 190,2 196,9 249,0 267,7 238,0 255,8 1,9 0,5 265,1 Ok
nov.-24 São Francisco 2 São Francisco 193,9 170,0 249,1 201,7 232,5 188,2 1,4 35,5 203,9 Ok
dez.-24 São Francisco 2 São Francisco 174,5 159,5 220,0 210,8 192,7 48,5 6,4 201,3 Ok
jan.-25 São Francisco 2 São Francisco 189,1 180,5 239,3 225,1 214,8 0,0 3,0 213,5 Ok
fev.-25 São Francisco 2 São Francisco 201,2 162,7 258,4 243,9 197,2 31,7 8,3 91,0 Ok
mar.-25 São Francisco 2 São Francisco 178,1 181,4 229,4 213,2 217,2 0,0 0,0 158,4 Ok
abr.-25 São Francisco 2 São Francisco 184,1 189,2 238,8 225,7 232,0 15,7 0,0 201,3 Ok
mai.-25 São Francisco 2 São Francisco 166,5 153,0 216,1 208,6 191,6 0,0 0,0 213,6 Ok
jun.-25 São Francisco 2 São Francisco 158,6 159,5 211,5 208,5 209,7 0,0 0,0 229,3 Ok
jul.-25 São Francisco 2 São Francisco 146,3 148,8 197,4 191,1 195,8 189,5 0,9 0,0 223,1 Ok
ago.-25 São Francisco 2 São Francisco 159,3 158,3 215,9 202,2 212,8 199,3 0,0 3,9 230,1 Ok
set.-25 São Francisco 2 São Francisco 181,2 240,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 São Francisco 2 São Francisco 190,2 249,0 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 São Francisco 2 São Francisco 193,9 249,1 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 São Francisco 2 São Francisco 174,5 220,0 0,0 0,0 0,0 Não

en

jan.-24 São Francisco 3 São Francisco 189,1 197,5 239,3 158,0 164,9 0,0 8,2 154,7 Ok
fev.-24 São Francisco 3 São Francisco 201,2 186,3 258,4 171,5 158,8 0,0 7,9 172,6 Ok
mar.-24 São Francisco 3 São Francisco 178,1 178,1 229,4 149,8 149,8 0,5 4,7 137,2 Ok
abr.-24 São Francisco 3 São Francisco 184,1 189,4 238,8 158,9 163,5 2,9 3,6 147,7 Ok
mai.-24 São Francisco 3 São Francisco 166,5 166,1 216,1 146,2 145,9 5,2 6,0 147,7 Ok
jun.-24 São Francisco 3 São Francisco 158,6 168,9 211,5 146,2 155,7 6,5 19,3 155,8 Ok
jul.-24 São Francisco 3 São Francisco 146,3 146,3 197,4 190,6 137,2 132,4 6,5 9,0 132,0 Ok
ago.-24 São Francisco 3 São Francisco 159,3 166,2 215,9 220,7 149,7 153,1 7,7 3,2 135,5 Ok
set.-24 São Francisco 3 São Francisco 181,2 184,5 240,6 242,8 165,9 167,4 1,2 7,1 155,1 Ok
out.-24 São Francisco 3 São Francisco 190,2 196,9 249,0 267,7 166,7 179,2 1,3 0,3 176,8 Ok
nov.-24 São Francisco 3 São Francisco 193,9 170,0 249,1 201,7 162,2 131,3 1,0 24,7 107,1 Ok
dez.-24 São Francisco 3 São Francisco 174,5 159,5 220,0 147,7 135,0 34,0 4,5 84,7 Ok
jan.-25 São Francisco 3 São Francisco 189,1 180,5 239,3 157,6 150,4 0,0 2,1 155,4 Ok
fev.-25 São Francisco 3 São Francisco 201,2 162,7 258,4 171,0 138,2 22,2 5,8 123,6 Ok
mar.-25 São Francisco 3 São Francisco 178,1 181,4 229,4 149,3 152,1 0,0 0,0 127,4 Ok
abr.-25 São Francisco 3 São Francisco 184,1 189,2 238,8 158,3 162,7 11,0 0,0 124,6 Ok
mai.-25 São Francisco 3 São Francisco 166,5 153,0 216,1 145,6 133,8 0,0 0,0 159,6 Ok
jun.-25 São Francisco 3 São Francisco 158,6 159,5 211,5 145,6 146,4 0,0 0,0 149,5 Ok
jul.-25 São Francisco 3 São Francisco 146,3 148,8 197,4 191,1 136,5 132,2 0,7 0,0 142,5 Ok
ago.-25 São Francisco 3 São Francisco 159,3 158,3 215,9 202,2 149,1 139,6 0,0 2,7 162,4 Ok
set.-25 São Francisco 3 São Francisco 181,2 240,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 São Francisco 3 São Francisco 190,2 249,0 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 São Francisco 3 São Francisco 193,9 249,1 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 São Francisco 3 São Francisco 174,5 220,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 105,0 Não
jul.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 77,0 Não
ago.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 188,0 149,9 17,9 0,0 196,0 Ok
set.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 215,7 218,8 4,7 3,3 245,0 Ok
out.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 211,9 219,7 0,9 9,1 215,6 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 211,5 171,9 1,7 0,0 196,0 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 186,4 164,2 0,2 0,0 182,0 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 205,1 166,1 0,0 3,5 183,4 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 212,7 189,8 0,0 0,7 210,0 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 201,6 229,9 0,0 0,0 233,8 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 202,0 209,4 0,0 0,0 224,0 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 185,0 160,1 12,1 1,0 166,6 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 181,7 181,9 0,0 0,0 218,4 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 168,4 164,5 0,0 0,0 207,2 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 187,4 182,6 0,0 0,0 222,6 Ok
set.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 UFSC 25

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 123,2 Não
jul.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 137,2 Não
ago.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 188,0 149,9 17,9 0,0 183,4 Ok
set.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 215,7 218,8 4,7 3,3 221,2 Ok
out.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 211,9 219,7 0,9 9,1 228,2 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 211,5 171,9 1,7 0,0 194,6 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 186,4 164,2 0,2 0,0 180,6 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 205,1 166,1 0,0 3,5 177,8 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 212,7 189,8 0,0 0,7 210,0 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 201,6 229,9 0,0 0,0 236,6 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 202,0 209,4 0,0 0,0 217,0 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 185,0 160,1 12,1 1,0 155,4 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 181,7 181,9 0,0 0,0 191,8 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 168,4 164,5 0,0 0,0 198,8 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 187,4 182,6 0,0 0,0 210,0 Ok
set.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 16,8 Não
jul.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 118,3 Não
ago.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 188,0 149,9 17,9 0,0 156,8 Ok
set.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 215,7 218,8 4,7 3,3 245,0 Ok
out.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 211,9 219,7 0,9 9,1 245,7 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 211,5 171,9 1,7 0,0 207,2 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 186,4 164,2 0,2 0,0 174,3 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 205,1 166,1 0,0 3,5 162,4 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 212,7 189,9 0,0 0,7 205,1 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 201,6 229,9 0,0 0,0 237,3 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 202,0 209,4 0,0 0,0 233,8 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 185,0 160,1 12,1 1,0 152,6 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 181,8 182,0 0,0 0,0 203,7 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 168,4 164,6 0,0 0,0 205,1 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 187,5 182,7 0,0 0,0 210,0 Ok
set.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 75,6 Não
jul.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 159,6 Não
ago.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 188,0 149,9 17,9 0,0 148,4 Ok
set.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 215,7 218,8 4,7 3,3 214,2 Ok
out.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 211,9 219,7 0,9 9,1 252,7 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 211,5 171,9 1,7 0,0 200,9 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 186,4 164,2 0,2 0,0 184,8 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 205,1 166,1 0,0 3,5 180,6 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 212,7 189,9 0,0 0,7 211,4 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 201,6 229,9 0,0 0,0 235,9 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 202,0 209,4 0,0 0,0 223,3 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 185,0 160,1 12,1 1,0 175,7 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 181,8 182,0 0,0 0,0 203,0 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 168,4 164,6 0,0 0,0 205,1 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 187,5 182,7 0,0 0,0 212,1 Ok
set.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não

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Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 26

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

jan.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,8 197,5 234,8 581,7 614,8 123,0 338,2 168,0 Ok
fev.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 196,7 182,7 251,4 629,2 584,5 146,1 175,4 210,0 Ok
mar.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,5 171,3 232,5 562,6 533,9 187,9 45,6 288,8 Ok
abr.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,4 189,4 234,3 583,6 612,7 216,1 0,0 302,8 Ok
mai.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 168,7 166,1 220,6 558,6 550,0 159,5 0,0 390,3 Ok
jun.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 158,0 161,6 211,9 570,6 583,7 87,5 0,0 526,8 Ok
jul.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 145,0 151,1 196,3 538,7 561,5 5,8 67,0 504,0 Ok
ago.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 156,8 165,6 213,9 229,8 584,5 627,9 0,2 0,0 607,3 Ok
set.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 179,7 184,1 239,9 250,6 632,1 660,1 3,3 0,0 630,0 Ok
out.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,4 198,1 243,5 264,3 601,6 653,1 0,0 15,5 631,7 Ok
nov.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 193,2 173,6 246,6 207,1 602,8 506,4 7,8 7,9 462,0 Ok
dez.-24 Buritizeiro 66 Buritizeiro 170,3 163,9 216,2 192,4 543,0 483,3 0,4 18,1 425,3 Ok
jan.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,8 171,2 234,8 198,9 578,8 490,2 55,4 0,0 453,3 Ok
fev.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 196,7 177,0 251,4 213,3 625,8 531,0 101,0 5,8 498,8 Ok
mar.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,5 194,5 232,5 249,7 559,2 600,7 9,4 6,8 542,5 Ok
abr.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 180,4 202,2 234,3 261,2 580,1 646,6 9,6 3,2 588,0 Ok
mai.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 168,7 157,8 220,6 202,4 555,3 509,5 7,6 5,9 476,0 Ok
jun.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 158,0 161,3 211,9 208,9 567,2 559,2 0,0 0,0 539,0 Ok
jul.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 145,0 147,5 196,3 198,9 535,5 542,7 8,8 0,0 523,3 Ok
ago.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 156,8 159,0 213,9 215,3 581,0 584,8 9,9 0,0 558,3 Ok
set.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 179,7 239,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 186,4 243,5 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 193,2 246,6 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Buritizeiro 66 Buritizeiro 170,3 216,2 0,0 0,0 0,0 Não

rn

jan.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,8 197,5 234,8 348,3 368,2 73,6 202,5 169,8 Ok
fev.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 196,7 182,7 251,4 376,9 350,2 87,5 105,1 159,3 Ok
mar.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,5 171,3 232,5 336,6 319,5 112,4 27,3 131,3 Ok
abr.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,4 189,4 234,3 348,8 366,3 129,2 0,0 127,8 Ok
mai.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 168,7 166,1 220,6 334,3 329,1 95,4 0,0 194,3 Ok
jun.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 158,0 161,6 211,9 341,8 349,6 52,4 0,0 204,8 Ok
jul.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 145,0 151,1 196,3 322,9 336,6 3,5 40,2 168,0 Ok
ago.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 156,8 165,6 213,9 229,8 350,2 376,2 0,1 0,0 313,3 Ok
set.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 179,7 184,1 239,9 250,6 378,9 395,7 2,0 0,0 367,5 Ok
out.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,4 198,1 243,5 264,3 360,5 391,4 0,0 9,3 362,3 Ok
nov.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 193,2 173,6 246,6 207,1 361,6 303,7 4,7 4,8 295,8 Ok
dez.-24 Buritizeiro 67 Buritizeiro 170,3 163,9 216,2 192,4 325,3 289,5 0,2 10,9 276,5 Ok
jan.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,8 171,2 234,8 198,9 346,6 293,5 33,2 0,0 271,3 Ok
fev.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 196,7 177,0 251,4 213,3 374,9 318,1 60,5 3,5 292,3 Ok
mar.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,5 194,5 232,5 249,7 334,6 359,4 5,6 4,1 316,8 Ok
abr.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 180,4 202,2 234,3 261,2 346,8 386,5 5,8 1,9 346,5 Ok
mai.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 168,7 157,8 220,6 202,4 332,3 304,9 4,5 3,5 281,8 Ok
jun.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 158,0 161,3 211,9 208,9 339,8 335,0 0,0 0,0 320,3 Ok
jul.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 145,0 147,5 196,3 198,9 321,0 325,3 5,3 0,0 311,5 Ok
ago.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 156,8 159,0 213,9 215,3 348,1 350,3 6,0 0,0 339,5 Ok
set.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 179,7 239,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 186,4 243,5 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 193,2 246,6 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Buritizeiro 67 Buritizeiro 170,3 216,2 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,8 197,5 234,8 231,1 244,3 48,9 134,4 126,0 Ok
fev.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 196,7 182,7 251,4 250,2 232,5 58,1 69,7 90,1 Ok
mar.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,5 171,3 232,5 223,4 212,1 74,6 18,1 83,1 Ok
abr.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,4 189,4 234,3 231,5 243,1 85,7 0,0 123,4 Ok
mai.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 168,7 166,1 220,6 221,8 218,4 63,3 0,0 195,1 Ok
jun.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 158,0 161,6 211,9 226,8 232,0 34,8 0,0 213,5 Ok
jul.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 145,0 151,1 196,3 214,2 223,2 2,3 26,7 177,6 Ok
ago.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 156,8 165,6 213,9 229,8 232,4 249,7 0,1 0,0 239,8 Ok
set.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 179,7 184,1 239,9 250,6 251,5 262,7 1,3 0,0 247,6 Ok
out.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,4 198,1 243,5 264,3 239,3 259,8 0,0 6,2 244,1 Ok
nov.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 193,2 173,6 246,6 207,1 240,0 201,6 3,1 3,2 199,5 Ok
dez.-24 Buritizeiro 68 Buritizeiro 170,3 163,9 216,2 192,4 215,9 192,1 0,2 7,2 184,7 Ok
jan.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,8 171,2 234,8 198,9 230,0 194,8 22,0 0,0 159,3 Ok
fev.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 196,7 177,0 251,4 213,3 248,9 211,2 40,2 2,3 6,1 Ok
mar.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,5 194,5 232,5 249,7 222,1 238,6 3,7 2,7 182,0 Ok
abr.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 180,4 202,2 234,3 261,2 230,1 256,5 3,8 1,3 206,5 Ok
mai.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 168,7 157,8 220,6 202,4 220,5 202,3 3,0 2,3 174,1 Ok
jun.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 158,0 161,3 211,9 208,9 225,4 222,3 0,0 0,0 216,1 Ok
jul.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 145,0 147,5 196,3 198,9 212,9 215,8 3,5 0,0 199,5 Ok
ago.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 156,8 159,0 213,9 215,3 231,0 232,5 4,0 0,0 209,3 Ok
set.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 179,7 239,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 186,4 243,5 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 193,2 246,6 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Buritizeiro 68 Buritizeiro 170,3 216,2 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 27

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Manga 1 Manga 196,5 251,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Manga 1 Manga 200,1 253,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Manga 1 Manga 173,1 222,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Manga 1 Manga 180,0 189,4 231,1 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 177,8 Não
mai.-24 Manga 1 Manga 170,9 166,1 221,5 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 163,8 Não
jun.-24 Manga 1 Manga 159,0 170,4 211,7 218,2 233,7 50,2 11,7 121,1 Ok
jul.-24 Manga 1 Manga 147,8 148,9 199,6 213,3 214,9 9,2 3,9 161,0 Ok
ago.-24 Manga 1 Manga 158,5 166,6 216,7 217,9 222,2 223,4 3,7 0,0 224,7 Ok
set.-24 Manga 1 Manga 191,2 185,0 257,6 242,2 270,3 254,2 2,5 7,1 240,8 Ok
out.-24 Manga 1 Manga 198,3 199,4 263,2 274,1 267,2 278,3 1,9 0,3 272,3 Ok
nov.-24 Manga 1 Manga 204,7 180,3 261,3 219,1 265,3 222,4 0,0 12,2 207,2 Ok
dez.-24 Manga 1 Manga 187,8 165,6 238,6 209,2 238,8 209,4 0,0 0,0 181,3 Ok
jan.-25 Manga 1 Manga 196,5 169,8 251,4 253,9 255,3 257,8 0,0 4,6 231,7 Ok
fev.-25 Manga 1 Manga 200,1 186,4 253,7 235,8 251,3 233,6 0,0 4,3 217,7 Ok
mar.-25 Manga 1 Manga 173,1 193,6 222,7 261,7 223,5 262,7 1,8 2,4 233,1 Ok
abr.-25 Manga 1 Manga 180,0 196,7 231,1 268,8 231,6 269,5 6,7 0,7 235,2 Ok
mai.-25 Manga 1 Manga 170,9 157,7 221,5 201,4 226,7 206,1 13,7 0,0 192,5 Ok
jun.-25 Manga 1 Manga 159,0 153,2 211,7 187,8 217,6 193,0 4,5 0,3 198,1 Ok
jul.-25 Manga 1 Manga 147,8 142,8 199,6 185,8 212,6 197,9 3,4 0,0 183,4 Ok
ago.-25 Manga 1 Manga 158,5 160,0 216,7 209,4 221,4 214,0 2,1 0,0 188,3 Ok
set.-25 Manga 1 Manga 191,2 257,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Manga 1 Manga 198,3 263,2 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Manga 1 Manga 204,7 261,3 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Manga 1 Manga 187,8 238,6 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Manga 2 Manga 196,5 251,4 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Manga 2 Manga 200,1 253,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Manga 2 Manga 173,1 222,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Manga 2 Manga 180,0 189,4 231,1 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 194,6 Não
mai.-24 Manga 2 Manga 170,9 166,1 221,5 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 165,2 Não
jun.-24 Manga 2 Manga 159,0 170,4 211,7 218,2 233,7 49,5 11,7 175,0 Ok
jul.-24 Manga 2 Manga 147,8 148,9 199,6 213,3 214,9 9,2 3,9 193,9 Ok
ago.-24 Manga 2 Manga 158,5 166,6 216,7 217,9 222,2 223,4 3,7 0,0 245,7 Ok
set.-24 Manga 2 Manga 191,2 185,0 257,6 242,2 270,3 254,2 2,5 7,1 256,2 Ok
out.-24 Manga 2 Manga 198,3 199,4 263,2 274,1 267,2 278,3 1,9 0,3 287,7 Ok
nov.-24 Manga 2 Manga 204,7 180,3 261,3 219,1 265,3 222,4 0,0 12,2 220,5 Ok
dez.-24 Manga 2 Manga 187,8 165,6 238,6 209,2 238,8 209,4 8,5 0,0 212,8 Ok
jan.-25 Manga 2 Manga 196,5 169,8 251,4 253,9 255,3 257,8 0,0 4,6 245,0 Ok
fev.-25 Manga 2 Manga 200,1 186,4 253,7 235,8 251,3 233,6 0,0 4,3 228,9 Ok
mar.-25 Manga 2 Manga 173,1 193,6 222,7 261,7 223,5 262,7 1,8 2,4 249,2 Ok
abr.-25 Manga 2 Manga 180,0 196,7 231,1 268,8 231,6 269,5 6,7 0,7 250,6 Ok
mai.-25 Manga 2 Manga 170,9 157,7 221,5 201,4 226,7 206,1 13,7 0,0 183,4 Ok
jun.-25 Manga 2 Manga 159,0 153,2 211,7 187,8 217,6 193,0 4,5 0,3 216,3 Ok
jul.-25 Manga 2 Manga 147,8 142,8 199,6 185,8 212,6 197,9 3,4 0,0 208,6 Ok
ago.-25 Manga 2 Manga 158,5 160,0 216,7 209,4 221,4 214,0 2,1 0,0 216,3 Ok
set.-25 Manga 2 Manga 191,2 257,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Manga 2 Manga 198,3 263,2 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Manga 2 Manga 204,7 261,3 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Manga 2 Manga 187,8 238,6 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 192,6 197,5 238,9 475,2 487,2 0,5 26,3 467,6 Ok
fev.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 202,3 182,7 252,7 481,7 435,1 0,0 0,0 410,2 Ok
mar.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 172,7 171,0 217,8 431,5 427,3 1,0 14,1 362,6 Ok
abr.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 177,0 202,9 223,8 446,7 512,1 3,3 1,8 463,4 Ok
mai.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 159,6 166,2 202,4 420,6 438,0 0,9 0,0 410,2 Ok
jun.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 149,4 161,6 193,2 397,1 429,6 0,0 6,3 393,4 Ok
jul.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 140,7 127,5 185,6 399,1 361,5 0,0 0,0 364,0 Ok
ago.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 152,4 137,2 199,8 189,8 413,1 392,5 0,9 16,4 403,2 Ok
set.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,2 171,8 233,9 239,5 496,2 508,1 0,0 0,0 476,0 Ok
out.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 190,5 196,1 247,9 268,2 509,4 551,1 11,5 0,0 522,2 Ok
nov.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 189,8 166,2 237,4 481,8 421,8 2,0 84,8 333,2 Ok
dez.-24 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,1 169,6 218,6 446,6 425,3 0,7 1,6 389,2 Ok
jan.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 192,6 173,7 238,9 200,2 473,1 396,5 0,0 1,5 397,6 Ok
fev.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 202,3 184,2 252,7 220,6 479,5 418,6 0,0 1,3 408,8 Ok
mar.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 172,7 190,7 217,8 243,3 429,5 479,8 4,2 2,6 429,8 Ok
abr.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 177,0 197,0 223,8 247,6 444,7 492,0 21,9 3,0 439,6 Ok
mai.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 159,6 155,1 202,4 192,1 418,7 397,3 0,0 8,4 364,0 Ok
jun.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 149,4 147,0 193,2 188,1 395,3 384,9 0,0 14,5 366,8 Ok
jul.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 140,7 140,8 185,6 184,2 397,3 394,3 0,0 2,0 364,0 Ok
ago.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 152,4 146,6 199,8 189,6 411,3 390,2 0,0 12,6 385,0 Ok
set.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,2 233,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 190,5 247,9 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 189,8 237,4 0,0 0,0 0,0 Não

ie

dez.-25 Vista Alegre 1 Vista Alegre 178,1 218,6 0,0 0,0 0,0 Não


24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 28

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-01.2-EV jan.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 0,0% 242,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV fev.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 0,0% 255,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV mar.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 0,0% 220,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV abr.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 189,4 107,0% 227,5 0,0% Ramp Up 0,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 219,8 Não
MG-MOC-01.2-EV mai.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 166,1 104,1% 206,1 0,0% Ramp Up 0,0 100,00% 83,87% 0,0 0,0 209,3 Não
MG-MOC-01.2-EV jun.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 161,6 108,1% 196,8 0,0% 205,5 222,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 221,9 99,9% Ok
MG-MOC-01.2-EV jul.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 127,5 90,5% 188,8 0,0% 204,7 185,3 100,00% 98,70% 0,0 2,4 179,9 98,4% Ok
MG-MOC-01.2-EV ago.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 137,2 90,0% 203,2 189,8 93,4% 219,7 205,3 99,03% 93,18% 2,0 14,0 208,6 109,4% Ok
MG-MOC-01.2-EV set.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 180,9 101,4% 237,9 239,5 100,7% 252,7 254,4 98,47% 100,00% 3,9 0,0 247,1 98,6% Ok
MG-MOC-01.2-EV out.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 192,4 101,0% 251,5 268,2 106,6% 259,3 276,5 98,33% 100,00% 4,6 0,0 266,0 97,9% Ok
MG-MOC-01.2-EV nov.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 162,1 85,4% 241,2 0,0% 245,9 210,0 99,52% 100,00% 1,0 0,0 199,5 95,5% Ok
MG-MOC-01.2-EV dez.-24 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 163,4 91,7% 222,0 0,0% 228,7 209,8 98,25% 100,00% 3,7 0,0 212,8 103,2% Ok
MG-MOC-01.2-EV jan.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 192,6 173,3 90,0% 242,4 200,2 82,6% 244,2 201,7 100,00% 100,00% 0,0 0,0 201,6 99,9% Ok
MG-MOC-01.2-EV fev.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 202,3 184,2 91,0% 255,7 220,6 86,3% 258,5 223,0 100,00% 99,70% 0,0 0,7 216,3 97,3% Ok
MG-MOC-01.2-EV mar.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 172,7 190,7 110,4% 220,7 243,3 110,2% 216,2 238,3 99,21% 100,00% 1,9 0,0 265,3 112,1% Ok
MG-MOC-01.2-EV abr.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 177,0 197,0 111,3% 227,5 247,6 108,8% 227,9 248,1 100,00% 100,00% 0,0 0,0 205,1 82,7% Ok
MG-MOC-01.2-EV mai.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 159,6 155,1 97,2% 206,1 192,1 93,2% 214,4 199,8 100,00% 98,00% 0,0 4,0 179,9 92,0% Ok
MG-MOC-01.2-EV jun.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 149,5 147,0 98,3% 196,8 188,1 95,6% 205,0 195,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 186,2 95,0% Ok
MG-MOC-01.2-EV jul.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 140,8 140,8 100,0% 188,8 184,2 97,6% 204,1 199,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 203,7 102,3% Ok
MG-MOC-01.2-EV ago.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 152,5 146,6 96,1% 203,2 189,6 93,3% 219,0 204,3 99,57% 98,20% 0,9 3,7 216,3 108,1% Ok
MG-MOC-01.2-EV set.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,3 0,0% 237,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV out.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 190,5 0,0% 251,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV nov.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 189,8 0,0% 241,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.2-EV dez.-25 Vista Alegre 2 Vista Alegre MG-MOC-04 178,1 0,0% 222,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV jan.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 242,5 0,0% 355,4 364,4 99,90% 94,60% 0,4 19,7 351,4 101,9% Ok
MG-MOC-01.3-EV fev.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 256,1 0,0% 379,1 342,4 100,00% 100,00% 0,0 0,0 308,0 89,9% Ok
MG-MOC-01.3-EV mar.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 171,0 99,0% 220,5 0,0% 332,7 329,5 99,77% 96,70% 0,8 10,9 284,2 89,8% Ok
MG-MOC-01.3-EV abr.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 202,9 114,6% 226,1 0,0% 316,7 363,1 99,35% 99,65% 2,4 1,3 342,4 95,3% Ok
MG-MOC-01.3-EV mai.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 166,2 104,1% 205,7 0,0% 313,6 326,5 99,79% 100,00% 0,7 0,0 298,2 91,5% Ok
MG-MOC-01.3-EV jun.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 161,6 108,2% 197,7 0,0% 305,1 330,1 100,00% 98,54% 0,0 4,8 287,0 88,4% Ok
MG-MOC-01.3-EV jul.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 127,5 90,6% 190,4 0,0% 295,1 267,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 267,4 100,0% Ok
MG-MOC-01.3-EV ago.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 137,2 90,0% 205,1 189,8 92,6% 317,9 294,2 99,76% 95,81% 0,7 12,3 326,2 115,3% Ok
MG-MOC-01.3-EV set.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 171,8 96,4% 240,0 239,5 99,8% 369,1 368,4 100,00% 100,00% 0,0 0,0 357,0 96,9% Ok
MG-MOC-01.3-EV out.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 196,0 103,0% 251,8 268,2 106,5% 362,6 386,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 400,4 103,7% Ok
MG-MOC-01.3-EV nov.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 166,2 87,5% 241,1 0,0% 362,9 317,6 99,08% 97,57% 2,9 7,7 278,6 91,1% Ok
MG-MOC-01.3-EV dez.-24 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 169,6 95,2% 221,8 0,0% 330,1 314,3 100,00% 99,14% 0,0 2,7 292,6 94,0% Ok
MG-MOC-01.3-EV jan.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 192,6 173,7 90,2% 242,5 200,2 82,6% 353,8 292,2 99,50% 99,21% 1,5 2,3 296,8 102,9% Ok
MG-MOC-01.3-EV fev.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 202,3 184,2 91,0% 256,1 207,5 81,0% 377,4 305,8 100,00% 98,80% 0,0 3,7 313,6 103,8% Ok
MG-MOC-01.3-EV mar.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 172,7 190,7 110,4% 220,5 243,6 110,5% 331,2 365,9 99,96% 99,46% 0,1 2,0 330,4 90,9% Ok
MG-MOC-01.3-EV abr.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 177,0 197,0 111,3% 226,1 247,6 109,5% 315,3 345,3 99,67% 99,09% 1,1 3,1 344,4 101,0% Ok
MG-MOC-01.3-EV mai.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 159,6 155,1 97,2% 205,7 191,9 93,3% 312,1 291,2 100,00% 97,03% 0,0 8,6 273,0 96,7% Ok
MG-MOC-01.3-EV jun.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 149,4 147,0 98,4% 197,7 188,0 95,1% 303,8 288,8 100,00% 96,10% 0,0 11,3 273,0 98,4% Ok
MG-MOC-01.3-EV jul.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 140,7 140,8 100,1% 190,4 184,4 96,8% 293,8 284,4 98,79% 99,65% 3,4 1,0 280,0 100,0% Ok
MG-MOC-01.3-EV ago.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 152,4 146,6 96,2% 205,1 189,6 92,4% 316,4 292,4 100,00% 97,00% 0,0 8,8 288,4 101,6% Ok
MG-MOC-01.3-EV set.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,2 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV out.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 190,4 0,0% 251,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV nov.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 189,8 0,0% 241,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-01.3-EV dez.-25 Vista Alegre 3 Vista Alegre MG-MOC-01 178,1 0,0% 221,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV jan.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 192,6 197,5 102,5% 239,2 0,0% 480,0 492,0 99,50% 99,70% 2,5 1,5 478,8 98,1% Ok
MG-MOC-02.1-EV fev.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 202,3 182,7 90,3% 253,8 0,0% 503,3 454,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 404,6 89,0% Ok
MG-MOC-02.1-EV mar.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 172,8 171,0 99,0% 217,3 0,0% 427,6 423,2 82,50% 100,00% 74,1 0,0 319,2 92,9% Ok
MG-MOC-02.1-EV abr.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 177,2 202,9 114,5% 225,5 0,0% 456,0 522,1 77,60% 100,00% 117,0 0,0 379,4 95,1% Ok
MG-MOC-02.1-EV mai.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 160,8 162,2 100,9% 205,6 0,0% 415,1 418,6 94,90% 100,00% 21,4 0,0 387,8 97,7% Ok
MG-MOC-02.1-EV jun.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 151,0 161,6 107,0% 197,1 0,0% 419,5 449,0 100,00% 98,80% 0,0 5,4 431,2 97,2% Ok
MG-MOC-02.1-EV jul.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 141,4 140,4 99,3% 188,8 0,0% 390,9 388,1 100,00% 100,00% 0,0 0,0 369,6 95,2% Ok
MG-MOC-02.1-EV ago.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 153,3 164,4 107,3% 206,0 216,5 105,1% 441,3 463,7 100,00% 99,14% 0,0 4,0 471,8 102,6% Ok
MG-MOC-02.1-EV set.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 179,5 184,0 102,5% 239,4 239,7 100,1% 497,3 498,0 100,00% 99,58% 0,0 2,1 490,0 98,8% Ok
MG-MOC-02.1-EV out.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 191,4 197,4 103,1% 249,5 263,5 105,6% 505,7 534,1 97,79% 100,00% 11,8 0,0 522,2 100,0% Ok
MG-MOC-02.1-EV nov.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 190,3 166,9 87,7% 240,4 195,5 81,3% 483,9 393,6 99,09% 98,95% 3,6 4,1 382,2 99,1% Ok
MG-MOC-02.1-EV dez.-24 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 178,9 169,5 94,7% 219,6 197,8 90,1% 435,3 392,0 99,56% 99,04% 1,7 3,8 378,0 97,8% Ok
MG-MOC-02.1-EV jan.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 192,6 176,7 91,7% 239,2 0,0% 477,8 438,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 393,4 89,8% Ok
MG-MOC-02.1-EV fev.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 202,3 188,4 93,1% 253,8 221,4 87,2% 501,0 437,0 100,00% 99,36% 0,0 2,8 411,6 94,8% Ok
MG-MOC-02.1-EV mar.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 172,8 197,9 114,5% 217,3 245,9 113,2% 425,7 481,7 100,00% 99,33% 0,0 3,2 438,2 91,6% Ok
MG-MOC-02.1-EV abr.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 177,2 197,5 111,5% 225,5 243,9 108,1% 453,9 490,9 98,73% 99,01% 6,2 4,9 429,8 89,8% Ok
MG-MOC-02.1-EV mai.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 160,8 159,3 99,1% 205,6 192,5 93,6% 413,2 386,9 100,00% 96,63% 0,0 13,0 357,0 95,7% Ok
MG-MOC-02.1-EV jun.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 151,0 156,2 103,4% 197,1 176,9 89,7% 417,6 374,7 96,27% 97,53% 14,0 9,3 385,0 108,9% Ok
MG-MOC-02.1-EV jul.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 141,4 141,0 99,7% 188,8 190,7 101,0% 389,1 393,1 94,85% 99,65% 20,2 1,4 385,0 103,4% Ok
MG-MOC-02.1-EV ago.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 153,3 151,2 98,6% 206,0 193,3 93,8% 439,3 412,1 98,40% 97,86% 6,6 8,8 401,8 101,2% Ok
MG-MOC-02.1-EV set.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 179,5 0,0% 239,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV out.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 191,4 0,0% 249,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV nov.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 190,3 0,0% 240,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.1-EV dez.-25 Grotão 1 Grotão MG-MOC-01 178,9 0,0% 219,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 29

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-02.2-EV jan.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,5 197,5 103,1% 240,6 0,0% 477,1 492,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 487,2 99,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV fev.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 251,6 0,0% 489,0 441,7 100,00% 100,00% 0,0 0,0 415,8 94,1% Ok
MG-MOC-02.2-EV mar.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 217,9 0,0% 432,3 427,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 379,4 88,7% Ok
MG-MOC-02.2-EV abr.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 177,2 202,9 114,5% 223,0 0,0% 440,7 504,7 100,00% 100,00% 0,0 0,0 476,0 94,3% Ok
MG-MOC-02.2-EV mai.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 160,7 162,2 100,9% 205,1 0,0% 397,5 401,2 100,00% 100,00% 0,0 0,0 407,4 101,6% Ok
MG-MOC-02.2-EV jun.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 151,0 161,6 107,0% 197,0 0,0% 396,5 424,4 100,00% 99,00% 0,0 4,2 420,0 100,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV jul.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 141,3 140,4 99,4% 189,4 0,0% 397,9 395,4 100,00% 100,00% 0,0 0,0 373,8 94,5% Ok
MG-MOC-02.2-EV ago.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 152,9 164,4 107,5% 202,5 209,8 103,6% 424,5 439,8 99,55% 98,72% 2,0 5,6 455,0 105,2% Ok
MG-MOC-02.2-EV set.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,4 184,0 102,5% 236,7 234,3 99,0% 457,3 452,7 99,92% 99,70% 0,4 1,4 495,6 109,9% Ok
MG-MOC-02.2-EV out.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,4 197,4 103,1% 249,3 248,5 99,7% 491,9 490,3 97,92% 100,00% 10,2 0,0 518,0 107,7% Ok
MG-MOC-02.2-EV nov.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 190,0 163,1 85,8% 237,9 190,7 80,2% 463,2 371,3 99,60% 98,08% 1,5 7,1 380,8 104,9% Ok
MG-MOC-02.2-EV dez.-24 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,1 166,4 92,9% 222,0 191,2 86,1% 435,8 375,2 100,00% 99,47% 0,0 2,0 378,0 101,3% Ok
MG-MOC-02.2-EV jan.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,5 174,7 91,2% 240,6 197,6 82,1% 475,0 390,1 100,00% 99,62% 0,0 1,5 397,6 102,3% Ok
MG-MOC-02.2-EV fev.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 202,3 184,4 91,1% 251,6 210,3 83,6% 486,8 406,9 99,03% 99,32% 3,9 2,8 404,6 101,1% Ok
MG-MOC-02.2-EV mar.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 172,8 193,7 112,1% 217,9 236,1 108,3% 430,3 466,2 98,96% 100,00% 4,8 0,0 445,2 96,5% Ok
MG-MOC-02.2-EV abr.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 177,2 194,4 109,7% 223,0 235,0 105,4% 438,8 462,3 99,28% 99,07% 3,3 4,3 438,2 96,4% Ok
MG-MOC-02.2-EV mai.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 160,7 157,1 97,8% 205,1 187,2 91,3% 395,7 361,2 100,00% 95,73% 0,0 15,4 364,0 105,0% Ok
MG-MOC-02.2-EV jun.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 151,0 157,9 104,6% 197,0 191,6 97,3% 394,7 383,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 400,4 104,3% Ok
MG-MOC-02.2-EV jul.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 141,3 148,7 105,3% 189,4 176,3 93,1% 396,1 368,8 100,00% 100,00% 0,0 0,0 392,0 106,3% Ok
MG-MOC-02.2-EV ago.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 152,9 154,1 100,8% 202,5 190,4 94,0% 422,6 397,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 406,0 102,2% Ok
MG-MOC-02.2-EV set.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,4 0,0% 236,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.2-EV out.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 191,4 0,0% 249,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.2-EV nov.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 190,0 0,0% 237,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.2-EV dez.-25 Grotão 2 Grotão MG-MOC-02 179,1 0,0% 222,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV jan.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 192,6 0,0% 240,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV fev.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV mar.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 172,7 0,0% 220,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV abr.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 177,1 0,0% 226,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV mai.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 159,8 0,0% 205,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV jun.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 149,8 161,6 107,9% 198,3 0,0% Ramp Up 0,0 70,00% 98,00% 0,0 0,0 58,8 Não
MG-MOC-02.3-EV jul.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 140,8 140,4 99,7% 189,8 0,0% Ramp Up 0,0 90,00% 95,00% 0,0 0,0 170,1 Não
MG-MOC-02.3-EV ago.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 152,5 159,9 104,8% 204,5 0,0% 221,4 232,1 100,00% 100,00% 0,0 0,0 217,0 93,5% Ok
MG-MOC-02.3-EV set.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,2 180,1 101,1% 239,3 226,6 94,7% 249,2 236,0 99,13% 93,26% 2,1 15,9 221,2 101,3% Ok
MG-MOC-02.3-EV out.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 190,5 194,3 102,0% 250,2 263,9 105,5% 246,5 260,0 98,33% 99,49% 4,3 1,3 247,1 97,2% Ok
MG-MOC-02.3-EV nov.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 189,7 166,8 87,9% 238,8 0,0% 234,0 205,8 86,51% 100,00% 27,8 0,0 175,7 98,9% Ok
MG-MOC-02.3-EV dez.-24 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,1 168,0 94,3% 221,6 0,0% 220,9 208,4 81,82% 97,49% 37,9 5,2 161,7 98,3% Ok
MG-MOC-02.3-EV jan.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 192,6 173,9 90,3% 240,8 0,0% 232,0 209,4 81,82% 98,95% 38,1 2,2 164,5 97,8% Ok
MG-MOC-02.3-EV fev.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 202,3 186,3 92,1% 255,6 0,0% 248,3 228,6 81,33% 99,63% 42,7 0,8 174,3 95,3% Ok
MG-MOC-02.3-EV mar.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 172,7 192,7 111,6% 220,1 0,0% 215,5 240,4 81,82% 100,00% 43,7 0,0 192,5 98,2% Ok
MG-MOC-02.3-EV abr.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 177,1 195,3 110,3% 226,0 0,0% 216,7 239,0 81,82% 100,00% 43,5 0,0 196,0 100,2% Ok
MG-MOC-02.3-EV mai.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 159,8 154,4 96,6% 205,8 187,2 91,0% 208,4 189,6 95,01% 98,94% 9,5 2,0 173,6 97,6% Ok
MG-MOC-02.3-EV jun.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 149,8 146,4 97,7% 198,3 191,6 96,6% 211,7 204,6 99,09% 100,00% 1,9 0,0 198,1 97,7% Ok
MG-MOC-02.3-EV jul.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 140,8 139,3 99,0% 189,8 176,3 92,9% 205,8 191,2 99,09% 100,00% 1,7 0,0 200,2 105,6% Ok
MG-MOC-02.3-EV ago.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 152,5 145,5 95,4% 204,5 0,0% 220,3 210,2 95,87% 100,00% 8,7 0,0 198,8 98,7% Ok
MG-MOC-02.3-EV set.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,2 0,0% 239,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV out.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 190,5 0,0% 250,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV nov.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 189,7 0,0% 238,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-02.3-EV dez.-25 Grotão 4 Grotão MG-MOC-03 178,1 0,0% 221,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV jan.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 192,7 0,0% 241,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV fev.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV mar.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 173,0 0,0% 220,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV abr.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 177,2 0,0% 226,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV mai.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 0,0% Ramp Up 0,0 33,00% 99,00% 0,0 0,0 165,2 Não
MG-MOC-03.1-EV jun.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 0,0% Ramp Up 0,0 95,00% 98,00% 0,0 0,0 394,8 Não
MG-MOC-03.1-EV jul.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 0,0% 420,0 417,9 78,00% 95,00% 91,9 20,9 268,8 91,3% Ok
MG-MOC-03.1-EV ago.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 0,0% 446,7 394,4 99,22% 100,00% 3,1 0,0 449,4 114,7% Ok
MG-MOC-03.1-EV set.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% 502,9 495,2 99,06% 98,13% 4,7 9,3 254,8 54,3% Ok
MG-MOC-03.1-EV out.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% 501,0 515,5 99,93% 99,89% 0,4 0,6 744,8 144,7% Ok
MG-MOC-03.1-EV nov.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% 474,7 382,9 99,86% 99,55% 0,5 1,7 357,0 93,8% Ok
MG-MOC-03.1-EV dez.-24 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% 444,0 364,5 100,00% 97,57% 0,0 8,9 368,2 103,5% Ok
MG-MOC-03.1-EV jan.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% 466,3 366,4 99,95% 99,67% 0,2 1,2 319,2 87,5% Ok
MG-MOC-03.1-EV fev.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% 500,2 404,9 100,00% 98,97% 0,0 4,2 477,4 118,9% Ok
MG-MOC-03.1-EV mar.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% 434,6 456,0 99,40% 100,00% 2,7 0,0 432,6 95,5% Ok
MG-MOC-03.1-EV abr.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% 437,3 461,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 443,8 96,1% Ok
MG-MOC-03.1-EV mai.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% 421,6 389,6 99,65% 99,42% 1,4 2,3 373,8 96,9% Ok
MG-MOC-03.1-EV jun.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% 432,8 417,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 401,8 96,2% Ok
MG-MOC-03.1-EV jul.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% 418,3 400,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 397,6 99,4% Ok
MG-MOC-03.1-EV ago.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% 444,7 419,4 98,85% 100,00% 4,8 0,0 413,0 99,6% Ok
MG-MOC-03.1-EV set.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,4 0,0% 240,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV out.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 191,4 0,0% 252,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV nov.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 190,5 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.1-EV dez.-25 Danferry 1 Danferry MG-MOC-03 179,2 0,0% 224,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 30

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-03.2-EV jan.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 192,7 0,0% 241,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV fev.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV mar.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 173,0 0,0% 220,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV abr.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 177,2 0,0% 226,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV mai.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 160,5 166,1 103,5% 207,0 0,0% Ramp Up 0,0 33,00% 99,00% 0,0 0,0 59,5 Não
MG-MOC-03.2-EV jun.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 150,8 161,6 107,2% 201,4 0,0% Ramp Up 0,0 95,00% 98,00% 0,0 0,0 161,7 Não
MG-MOC-03.2-EV jul.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 0,0% 209,2 208,2 78,00% 95,00% 45,8 10,4 147,0 97,6% Ok
MG-MOC-03.2-EV ago.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 153,0 135,1 88,3% 205,3 0,0% 222,5 196,5 99,22% 100,00% 1,5 0,0 216,3 110,9% Ok
MG-MOC-03.2-EV set.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 240,8 237,1 98,5% 250,4 246,6 99,06% 98,13% 2,3 4,6 236,6 98,8% Ok
MG-MOC-03.2-EV out.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 191,4 194,3 101,5% 252,5 259,8 102,9% 249,5 256,7 99,93% 99,89% 0,2 0,3 245,7 95,9% Ok
MG-MOC-03.2-EV nov.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 190,5 169,0 88,7% 241,5 194,8 80,7% 236,5 190,8 99,86% 99,55% 0,3 0,9 185,5 97,8% Ok
MG-MOC-03.2-EV dez.-24 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 224,9 184,6 82,1% 221,2 181,6 100,00% 97,57% 0,0 4,4 188,3 106,1% Ok
MG-MOC-03.2-EV jan.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 192,7 173,5 90,0% 241,1 189,5 78,6% 232,4 182,6 99,95% 99,67% 0,1 0,6 186,9 102,7% Ok
MG-MOC-03.2-EV fev.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,7 207,0 80,9% 249,3 201,8 100,00% 98,97% 0,0 2,1 198,1 99,2% Ok
MG-MOC-03.2-EV mar.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 173,0 194,3 112,3% 220,7 231,6 104,9% 216,6 227,3 99,40% 100,00% 1,4 0,0 212,1 93,9% Ok
MG-MOC-03.2-EV abr.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 177,2 196,3 110,8% 226,2 238,9 105,6% 217,7 230,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 217,0 94,4% Ok
MG-MOC-03.2-EV mai.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 160,5 153,8 95,8% 207,0 191,3 92,4% 209,9 194,0 99,65% 99,42% 0,7 1,1 181,3 94,4% Ok
MG-MOC-03.2-EV jun.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 150,8 148,9 98,7% 201,4 194,3 96,5% 215,6 208,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 193,9 93,2% Ok
MG-MOC-03.2-EV jul.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 191,6 183,2 95,6% 208,4 199,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 196,0 98,4% Ok
MG-MOC-03.2-EV ago.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 153,0 149,5 97,7% 205,3 193,6 94,3% 221,5 209,0 98,85% 100,00% 2,4 0,0 205,8 99,6% Ok
MG-MOC-03.2-EV set.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,4 0,0% 240,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV out.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 191,4 0,0% 252,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV nov.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 190,5 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.2-EV dez.-25 Danferry 2 Danferry MG-MOC-03 179,2 0,0% 224,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV jan.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 192,6 0,0% 243,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV fev.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 202,3 0,0% 255,6 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV mar.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 173,1 0,0% 219,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV abr.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 177,1 0,0% 226,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV mai.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 160,7 166,1 103,4% 204,6 0,0% 0,0 0,0 33,00% 99,00% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV jun.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 151,0 161,6 107,0% 200,6 0,0% Ramp Up 0,0 95,00% 98,00% 0,0 0,0 176,4 Não
MG-MOC-03.3-EV jul.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 0,0% Ramp Up 0,0 78,00% 95,00% 0,0 0,0 117,6 Não
MG-MOC-03.3-EV ago.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 153,3 135,1 88,1% 208,2 0,0% 228,9 201,7 99,22% 100,00% 1,6 0,0 214,2 107,0% Ok
MG-MOC-03.3-EV set.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,4 180,8 100,8% 241,8 237,1 98,1% 254,8 249,9 99,06% 98,13% 2,3 4,7 100,8 43,2% Ok
MG-MOC-03.3-EV out.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 191,5 194,4 101,5% 252,0 259,8 103,1% 249,7 257,5 99,93% 99,89% 0,2 0,3 389,2 151,3% Ok
MG-MOC-03.3-EV nov.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 190,6 169,0 88,6% 239,3 194,8 81,4% 237,2 193,1 99,86% 99,55% 0,3 0,9 183,4 95,6% Ok
MG-MOC-03.3-EV dez.-24 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,2 167,5 93,5% 225,0 184,6 82,1% 220,3 180,8 100,00% 97,57% 0,0 4,4 179,9 102,0% Ok
MG-MOC-03.3-EV jan.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 192,6 173,5 90,1% 243,7 189,5 77,7% 237,3 184,4 99,95% 99,67% 0,1 0,6 151,2 82,4% Ok
MG-MOC-03.3-EV fev.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 202,3 184,5 91,2% 255,6 207,0 81,0% 252,8 204,7 100,00% 98,97% 0,0 2,1 149,1 73,9% Ok
MG-MOC-03.3-EV mar.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 173,1 194,3 112,3% 219,9 231,6 105,3% 218,7 230,3 99,40% 100,00% 1,4 0,0 290,5 126,7% Ok
MG-MOC-03.3-EV abr.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 177,1 196,3 110,8% 226,0 238,9 105,7% 227,3 240,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 306,6 127,6% Ok
MG-MOC-03.3-EV mai.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 160,7 153,8 95,7% 204,6 191,3 93,5% 211,8 198,0 99,65% 99,42% 0,7 1,1 298,9 151,9% Ok
MG-MOC-03.3-EV jun.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 151,0 148,9 98,6% 200,6 194,3 96,9% 215,3 208,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 76,3 36,6% Ok
MG-MOC-03.3-EV jul.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 141,1 140,4 99,5% 190,9 183,2 96,0% 208,4 200,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 242,2 121,1% Ok
MG-MOC-03.3-EV ago.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 153,3 149,5 97,5% 208,2 193,6 93,0% 227,8 211,9 98,85% 100,00% 2,4 0,0 242,2 115,4% Ok
MG-MOC-03.3-EV set.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,4 0,0% 241,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV out.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 191,5 0,0% 252,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV nov.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 190,6 0,0% 239,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-03.3-EV dez.-25 Danferry 5 Danferry MG-MOC-03 179,2 0,0% 225,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV jan.-24 Araças Araças MG-MOC-02 192,7 197,5 102,5% 239,8 0,0% 580,9 595,2 89,09% 100,00% 64,9 0,0 522,2 98,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV fev.-24 Araças Araças MG-MOC-02 202,3 182,7 90,3% 255,6 0,0% 612,2 553,0 29,70% 100,00% 388,8 0,0 155,4 98,4% Ok
MG-MOC-04.1-EV mar.-24 Araças Araças MG-MOC-02 172,8 171,0 99,0% 220,3 0,0% 520,5 515,1 45,98% 100,00% 278,3 0,0 197,4 92,3% Ok
MG-MOC-04.1-EV abr.-24 Araças Araças MG-MOC-02 177,0 202,9 114,6% 225,9 0,0% 535,4 613,8 52,69% 99,61% 290,4 2,4 299,6 96,5% Ok
MG-MOC-04.1-EV mai.-24 Araças Araças MG-MOC-02 159,6 162,2 101,6% 206,4 0,0% 496,0 504,1 98,89% 99,44% 5,6 2,8 495,6 100,0% Ok
MG-MOC-04.1-EV jun.-24 Araças Araças MG-MOC-02 150,0 170,1 113,4% 200,3 0,0% 490,1 555,8 100,00% 99,06% 0,0 5,2 502,6 91,4% Ok
MG-MOC-04.1-EV jul.-24 Araças Araças MG-MOC-02 140,7 128,0 91,0% 189,4 0,0% 485,3 441,4 100,00% 100,00% 0,0 0,0 439,6 99,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV ago.-24 Araças Araças MG-MOC-02 152,4 165,0 108,2% 206,0 203,8 98,9% 526,7 521,1 99,36% 99,49% 3,3 2,7 560,0 108,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV set.-24 Araças Araças MG-MOC-02 178,3 189,1 106,1% 239,3 236,7 98,9% 603,0 596,5 96,37% 99,88% 21,7 0,7 583,8 101,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV out.-24 Araças Araças MG-MOC-02 190,4 198,1 104,1% 249,8 256,1 102,5% 587,3 602,1 98,33% 99,80% 10,1 1,2 635,6 107,4% Ok
MG-MOC-04.1-EV nov.-24 Araças Araças MG-MOC-02 189,7 168,5 88,8% 240,1 200,0 83,3% 576,1 479,8 100,00% 98,07% 0,0 9,3 495,6 105,2% Ok
MG-MOC-04.1-EV dez.-24 Araças Araças MG-MOC-02 177,7 166,0 93,4% 221,2 197,9 89,5% 526,7 471,3 100,00% 100,00% 0,0 0,0 456,4 96,8% Ok
MG-MOC-04.1-EV jan.-25 Araças Araças MG-MOC-02 192,7 172,0 89,3% 239,8 194,1 80,9% 578,3 468,1 97,46% 98,61% 11,9 6,5 469,0 104,1% Ok
MG-MOC-04.1-EV fev.-25 Araças Araças MG-MOC-02 202,3 183,2 90,6% 255,6 206,3 80,7% 609,5 491,9 97,71% 98,66% 11,3 6,6 455,0 96,1% Ok
MG-MOC-04.1-EV mar.-25 Araças Araças MG-MOC-02 172,8 192,9 111,6% 220,3 236,3 107,3% 518,1 555,7 94,08% 100,00% 32,9 0,0 529,2 101,1% Ok
MG-MOC-04.1-EV abr.-25 Araças Araças MG-MOC-02 177,0 199,7 112,8% 225,9 241,8 107,0% 533,0 570,6 93,39% 92,33% 37,7 43,8 456,4 94,3% Ok
MG-MOC-04.1-EV mai.-25 Araças Araças MG-MOC-02 159,6 161,7 101,3% 206,4 191,0 92,6% 493,8 457,0 100,00% 98,00% 0,0 9,1 480,2 107,1% Ok
MG-MOC-04.1-EV jun.-25 Araças Araças MG-MOC-02 150,0 158,1 105,4% 200,3 190,4 95,1% 487,9 463,8 99,12% 99,26% 4,1 3,4 450,8 98,8% Ok
MG-MOC-04.1-EV jul.-25 Araças Araças MG-MOC-02 140,7 153,8 109,3% 189,4 187,5 99,0% 483,1 478,3 98,77% 100,00% 5,9 0,0 480,2 101,6% Ok
MG-MOC-04.1-EV ago.-25 Araças Araças MG-MOC-02 152,4 159,7 104,8% 206,0 194,6 94,5% 524,3 495,2 87,00% 100,00% 64,4 0,0 448,0 103,5% Ok
MG-MOC-04.1-EV set.-25 Araças Araças MG-MOC-02 178,3 0,0% 239,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV out.-25 Araças Araças MG-MOC-02 190,4 0,0% 249,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV nov.-25 Araças Araças MG-MOC-02 189,7 0,0% 240,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.1-EV dez.-25 Araças Araças MG-MOC-02 177,7 0,0% 221,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 31

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro

TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido

MG-MOC-04.2-EV jan.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 192,7 197,5 102,5% 242,1 0,0% Ramp Up 0,0 60,00% 95,00% 0,0 0,0 51,8 Não
MG-MOC-04.2-EV fev.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 202,4 182,7 90,3% 255,9 0,0% Ramp Up 0,0 65,00% 95,00% 0,0 0,0 109,2 Não
MG-MOC-04.2-EV mar.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 172,6 171,0 99,1% 220,5 0,0% 213,6 211,6 24,14% 97,00% 160,5 6,3 36,4 96,1% Ok
MG-MOC-04.2-EV abr.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 176,2 189,4 107,5% 226,3 0,0% 223,1 239,8 89,03% 98,22% 26,3 4,3 213,5 101,8% Ok
MG-MOC-04.2-EV mai.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 159,1 166,1 104,4% 204,2 0,0% 212,8 222,2 99,65% 99,26% 0,8 1,6 216,3 98,4% Ok
MG-MOC-04.2-EV jun.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 149,5 165,1 110,4% 197,3 0,0% 210,6 232,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 227,5 97,8% Ok
MG-MOC-04.2-EV jul.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 140,4 141,9 101,1% 188,2 0,0% 202,8 204,9 100,00% 100,00% 0,0 0,0 201,6 98,4% Ok
MG-MOC-04.2-EV ago.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 151,8 157,9 104,0% 203,8 210,9 103,5% 219,3 226,9 100,00% 98,77% 0,0 2,8 241,5 107,7% Ok
MG-MOC-04.2-EV set.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 180,6 101,6% 238,5 229,7 96,3% 251,6 242,4 100,00% 99,42% 0,0 1,4 253,4 105,1% Ok
MG-MOC-04.2-EV out.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 190,0 193,1 101,6% 250,9 257,8 102,7% 253,6 260,6 99,00% 100,00% 2,6 0,0 268,8 104,1% Ok
MG-MOC-04.2-EV nov.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 189,6 155,9 82,2% 238,5 185,1 77,6% 242,9 188,5 100,00% 97,98% 0,0 3,8 194,6 105,3% Ok
MG-MOC-04.2-EV dez.-24 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 162,9 91,7% 222,7 189,9 85,3% 219,4 187,1 100,00% 100,00% 0,0 0,0 198,1 105,9% Ok
MG-MOC-04.2-EV jan.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 192,7 169,8 88,1% 242,1 194,3 80,3% 238,0 191,0 100,00% 100,00% 0,0 0,0 205,8 107,7% Ok
MG-MOC-04.2-EV fev.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 255,9 205,8 80,4% 257,0 206,7 100,00% 97,82% 0,0 4,5 204,4 101,1% Ok
MG-MOC-04.2-EV mar.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 172,6 188,7 109,3% 220,5 235,2 106,7% 213,0 227,2 98,29% 100,00% 3,9 0,0 224,7 100,6% Ok
MG-MOC-04.2-EV abr.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 176,2 197,0 111,8% 226,3 239,2 105,7% 222,4 235,0 98,13% 99,45% 4,4 1,3 225,4 98,3% Ok
MG-MOC-04.2-EV mai.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 159,1 150,6 94,6% 204,2 180,8 88,5% 212,1 187,8 100,00% 96,67% 0,0 6,3 190,4 104,7% Ok
MG-MOC-04.2-EV jun.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 149,5 151,4 101,3% 197,3 183,9 93,2% 209,8 195,6 100,00% 100,00% 0,0 0,0 207,9 106,3% Ok
MG-MOC-04.2-EV jul.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 140,4 143,9 102,5% 188,2 177,5 94,3% 201,9 190,4 100,00% 94,69% 0,0 10,1 196,0 108,3% Ok
MG-MOC-04.2-EV ago.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 151,8 145,0 95,5% 203,8 176,4 86,6% 218,3 189,0 98,39% 98,38% 3,0 3,1 206,5 112,5% Ok
MG-MOC-04.2-EV set.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 0,0% 238,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.2-EV out.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 190,0 0,0% 250,9 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.2-EV nov.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 189,6 0,0% 238,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.2-EV dez.-25 Açougue Açougue MG-MOC-04 177,7 0,0% 222,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jan.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV fev.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 0,0% 257,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV mar.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 0,0% 221,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV abr.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 0,0% 226,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV mai.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 0,0% 208,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jun.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 0,0% 199,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jul.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 0,0% 191,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV ago.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 0,0% 207,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV set.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV out.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV nov.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV dez.-24 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV jan.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 0,0% Ramp Up 0,0 63,23% 100,00% 0,0 0,0 56,7 Não
MG-MOC-04.3-EV fev.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 0,0% Ramp Up 0,0 80,00% 100,00% 0,0 0,0 132,3 Não
MG-MOC-04.3-EV mar.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 0,0% 213,7 239,7 75,49% 100,00% 58,7 0,0 176,4 98,1% Ok
MG-MOC-04.3-EV abr.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 0,0% 226,4 248,6 75,49% 100,00% 60,9 0,0 191,8 101,7% Ok
MG-MOC-04.3-EV mai.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 0,0% 216,3 203,6 87,85% 100,00% 24,7 0,0 144,9 83,3% Ok
MG-MOC-04.3-EV jun.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 0,0% 213,4 208,0 95,06% 100,00% 10,3 0,0 191,1 96,8% Ok
MG-MOC-04.3-EV jul.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 0,0% 205,0 196,3 96,76% 96,00% 6,4 7,9 183,4 100,7% Ok
MG-MOC-04.3-EV ago.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 0,0% 222,9 220,7 97,69% 98,02% 5,1 4,4 203,0 96,3% Ok
MG-MOC-04.3-EV set.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV out.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV nov.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.3-EV dez.-25 Quinta São Luiz 1 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jan.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 0,0% 241,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV fev.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 0,0% 257,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV mar.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 0,0% 221,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV abr.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 0,0% 226,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV mai.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 0,0% 208,4 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jun.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 0,0% 199,5 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jul.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 0,0% 191,3 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV ago.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 0,0% 207,7 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV set.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV out.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV nov.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV dez.-24 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV jan.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 192,2 172,6 89,8% 241,5 0,0% Ramp Up 0,0 63,23% 100,00% 0,0 0,0 30,5 Não
MG-MOC-04.4-EV fev.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 202,4 172,7 85,3% 257,1 0,0% Ramp Up 0,0 80,00% 100,00% 0,0 0,0 66,2 Não
MG-MOC-04.4-EV mar.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 172,7 193,7 112,1% 221,5 0,0% 106,9 119,8 75,49% 100,00% 29,4 0,0 63,0 77,1% Ok
MG-MOC-04.4-EV abr.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,0 194,4 109,8% 226,3 0,0% 113,2 124,3 75,49% 100,00% 30,5 0,0 53,6 67,6% Ok
MG-MOC-04.4-EV mai.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 160,5 151,1 94,1% 208,4 0,0% 108,1 101,8 87,85% 100,00% 12,4 0,0 53,6 64,7% Ok
MG-MOC-04.4-EV jun.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 150,3 146,5 97,5% 199,5 0,0% 106,7 104,0 95,06% 100,00% 5,1 0,0 127,8 127,8% Ok
MG-MOC-04.4-EV jul.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 141,0 135,0 95,8% 191,3 0,0% 102,5 98,1 96,76% 96,00% 3,2 3,9 88,2 97,1% Ok
MG-MOC-04.4-EV ago.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 152,7 151,2 99,0% 207,7 0,0% 111,4 110,4 97,69% 98,02% 2,5 2,2 103,3 97,9% Ok
MG-MOC-04.4-EV set.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 178,4 0,0% 240,0 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV out.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 190,2 0,0% 250,8 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV nov.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 189,0 0,0% 240,2 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não
MG-MOC-04.4-EV dez.-25 Quinta São Luiz 2 Quinta São Luiz MG-MOC-04 177,7 0,0% 228,1 0,0% 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 32

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Canoas 1 Canoas 192,7 240,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Canoas 1 Canoas 202,3 255,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Canoas 1 Canoas 172,7 220,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Canoas 1 Canoas 177,2 226,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Canoas 1 Canoas 160,7 207,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Canoas 1 Canoas 151,0 200,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jul.-24 Canoas 1 Canoas 141,3 191,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
ago.-24 Canoas 1 Canoas 153,3 206,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
set.-24 Canoas 1 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-24 Canoas 1 Canoas 191,2 197,4 251,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 568,4 Não
nov.-24 Canoas 1 Canoas 190,2 155,9 237,9 572,6 469,2 0,0 14,1 457,8 Ok
dez.-24 Canoas 1 Canoas 179,0 162,9 224,0 537,5 489,1 0,0 0,0 455,0 Ok
jan.-25 Canoas 1 Canoas 192,7 172,6 240,2 573,7 513,7 19,0 0,0 457,8 Ok
fev.-25 Canoas 1 Canoas 202,3 183,6 255,7 612,4 555,8 20,6 3,3 526,4 Ok
mar.-25 Canoas 1 Canoas 172,7 186,7 220,0 208,2 532,8 504,2 17,6 0,0 516,6 Ok
abr.-25 Canoas 1 Canoas 177,2 190,7 226,0 235,8 533,9 556,9 0,0 11,9 511,0 Ok
mai.-25 Canoas 1 Canoas 160,7 148,5 207,5 517,9 478,6 0,0 7,9 511,0 Ok
jun.-25 Canoas 1 Canoas 151,0 145,7 200,9 184,3 505,2 463,5 35,7 2,9 393,4 Ok
jul.-25 Canoas 1 Canoas 141,3 138,6 191,1 179,9 484,1 455,6 7,3 2,3 469,0 Ok
ago.-25 Canoas 1 Canoas 153,3 146,1 206,9 188,5 524,7 478,0 7,6 3,5 495,6 Ok
set.-25 Canoas 1 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Canoas 1 Canoas 191,2 251,2 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Canoas 1 Canoas 190,2 237,9 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Canoas 1 Canoas 179,0 224,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Canoas 2 Canoas 192,7 240,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Canoas 2 Canoas 202,3 255,7 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Canoas 2 Canoas 172,7 220,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Canoas 2 Canoas 177,2 226,0 ol 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Canoas 2 Canoas 160,7 207,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Canoas 2 Canoas 151,0 200,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jul.-24 Canoas 2 Canoas 141,3 191,1 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
ago.-24 Canoas 2 Canoas 153,3 206,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
set.-24 Canoas 2 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-24 Canoas 2 Canoas 191,2 197,4 251,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 653,8 Não
nov.-24 Canoas 2 Canoas 190,2 155,9 237,9 477,2 391,0 0,0 11,7 369,6 Ok
dez.-24 Canoas 2 Canoas 179,0 162,9 224,0 447,9 407,6 0,0 0,0 393,4 Ok
jan.-25 Canoas 2 Canoas 192,7 172,6 240,2 478,1 428,1 15,8 0,0 413,0 Ok
fev.-25 Canoas 2 Canoas 202,3 183,6 255,7 510,4 463,2 17,1 2,8 414,4 Ok
mar.-25 Canoas 2 Canoas 172,7 186,7 220,0 208,2 444,0 420,1 14,7 0,0 431,2 Ok
abr.-25 Canoas 2 Canoas 177,2 190,7 226,0 235,8 444,9 464,1 0,0 9,9 469,0 Ok
mai.-25 Canoas 2 Canoas 160,7 148,5 207,5 431,6 398,8 0,0 6,6 392,0 Ok
jun.-25 Canoas 2 Canoas 151,0 145,7 200,9 184,3 421,0 386,2 29,7 2,4 414,4 Ok
jul.-25 Canoas 2 Canoas 141,3 138,6 191,1 179,9 403,4 379,6 6,1 1,9 411,6 Ok
ago.-25 Canoas 2 Canoas 153,3 146,1 206,9 188,5 437,2 398,3 6,3 2,9 421,4 Ok
set.-25 Canoas 2 Canoas 179,4 242,0 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Canoas 2 Canoas 191,2 251,2 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Canoas 2 Canoas 190,2 237,9 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Canoas 2 Canoas 179,0 224,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 199,2 224,3 85,2 0,0 77,0 Ok
fev.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 185,8 184,8 40,8 0,0 184,8 Ok
mar.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 204,7 181,0 40,2 0,0 161,0 Ok
abr.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 189,8 178,6 23,4 0,0 151,2 Ok
mai.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 208,0 185,3 0,6 0,0 201,6 Ok
jun.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 205,7 217,9 2,0 0,0 233,8 Ok
jul.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 209,1 195,1 1,2 0,0 205,8 Ok
ago.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 224,3 206,3 1,0 2,5 224,0 Ok
set.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 242,1 230,7 0,0 1,6 236,6 Ok
out.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 227,6 217,8 2,7 3,5 221,2 Ok
nov.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 226,1 176,5 10,6 2,2 166,6 Ok
dez.-24 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 216,8 161,7 0,1 0,0 177,8 Ok
jan.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 198,2 164,7 0,0 2,2 182,0 Ok
fev.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 184,9 185,5 0,0 0,0 219,8 Ok
mar.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 203,6 196,9 0,1 0,0 205,8 Ok
abr.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 188,8 214,3 11,3 0,0 224,0 Ok
mai.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 206,9 178,4 90,9 0,0 57,4 Ok
jun.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 204,7 202,9 60,2 0,0 168,0 Ok
jul.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 208,1 187,3 9,6 0,0 184,8 Ok
ago.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 223,2 200,6 0,3 0,6 214,2 Ok
set.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 1 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 33

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 199,2 224,3 85,2 0,0 103,6 Ok
fev.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 185,8 184,8 40,8 0,0 179,2 Ok
mar.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 204,7 181,0 40,2 0,0 158,2 Ok
abr.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 189,8 178,6 23,4 0,0 148,4 Ok
mai.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 208,0 185,3 0,6 0,0 193,2 Ok
jun.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 205,7 217,9 2,0 0,0 219,8 Ok
jul.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 209,1 195,1 1,2 0,0 190,4 Ok
ago.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 224,3 206,3 1,0 2,5 214,2 Ok
set.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 242,1 230,7 0,0 1,6 222,6 Ok
out.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 227,6 217,8 2,7 3,5 231,0 Ok
nov.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 226,1 176,5 10,6 2,2 169,4 Ok
dez.-24 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 216,8 161,7 0,1 0,0 173,6 Ok
jan.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 198,2 164,7 0,0 2,2 177,8 Ok
fev.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 184,9 185,5 0,0 0,0 211,4 Ok
mar.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 203,6 196,9 0,1 0,0 190,4 Ok
abr.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 188,8 214,3 11,3 0,0 200,2 Ok
mai.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 206,9 178,4 90,9 0,0 72,8 Ok
jun.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 204,7 202,9 60,2 0,0 14,0 Ok
jul.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 208,1 187,3 9,6 0,0 166,6 Ok
ago.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 223,2 200,6 0,3 0,6 198,8 Ok
set.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 2 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 99,6 112,1 42,6 0,0 100,1 Ok
fev.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 92,9 92,4 20,4 0,0 89,6 Ok
mar.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 102,3 90,5 20,1 0,0 81,2 Ok
abr.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 94,9 89,3 11,7 0,0 77,7 Ok
mai.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 104,0 92,6 0,3 0,0 98,0 Ok
jun.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 102,9 109,0 1,0 0,0 110,6 Ok
jul.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 104,6 97,5 0,6 0,0 99,4 Ok
ago.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 112,2 103,1 0,5 1,2 107,8 Ok
set.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 121,1 115,3 0,0 0,8 112,7 Ok
out.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 113,8 108,9 1,4 1,7 109,9 Ok
nov.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 113,0 88,3 5,3 1,1 82,6 Ok
dez.-24 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 108,4 80,8 0,0 0,0 88,9 Ok
jan.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 99,1 82,3 0,0 1,1 91,0 Ok
fev.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 92,5 92,7 0,0 0,0 109,2 Ok
mar.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 101,8 98,4 0,0 0,0 104,3 Ok
abr.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 94,4 107,2 5,6 0,0 105,7 Ok
mai.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 103,5 89,2 45,4 0,0 34,3 Ok
jun.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 102,3 101,5 30,1 0,0 25,2 Ok
jul.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 104,0 93,7 4,8 0,0 88,9 Ok
ago.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 111,6 100,3 0,2 0,3 101,5 Ok
set.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 3 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 199,2 224,3 85,2 0,0 168,0 Ok
fev.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 185,8 184,8 40,8 0,0 170,8 Ok
mar.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 204,7 181,0 40,2 0,0 148,4 Ok
abr.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 189,8 178,6 23,4 0,0 140,0 Ok
mai.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 208,0 185,3 0,6 0,0 194,6 Ok
jun.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 205,7 217,9 2,0 0,0 221,2 Ok
jul.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 209,1 195,1 1,2 0,0 191,8 Ok
ago.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 224,3 206,3 1,0 2,5 214,2 Ok
set.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 242,1 230,7 0,0 1,6 231,0 Ok
out.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 227,6 217,8 2,7 3,5 208,6 Ok
nov.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 226,1 176,5 10,6 2,2 177,8 Ok
dez.-24 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 216,8 161,7 0,1 0,0 172,2 Ok
jan.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 198,2 164,7 0,0 2,2 170,8 Ok
fev.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 184,9 185,5 0,0 0,0 197,4 Ok
mar.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 203,6 196,9 0,1 0,0 203,0 Ok
abr.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 188,8 214,3 11,3 0,0 205,8 Ok
mai.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 206,9 178,4 90,9 0,0 133,0 Ok
jun.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 204,7 202,9 22,0 0,0 138,6 Ok
jul.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 208,1 187,3 9,6 0,0 169,4 Ok
ago.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 223,2 200,6 0,3 0,6 207,2 Ok
set.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 4 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 34

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 199,2 224,3 85,2 0,0 183,4 Ok
fev.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 185,8 184,8 40,8 0,0 154,6 Ok
mar.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 204,7 181,0 40,2 0,0 121,8 Ok
abr.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 189,8 178,6 23,4 0,0 135,8 Ok
mai.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 208,0 185,3 0,6 0,0 189,0 Ok
jun.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 205,7 217,9 2,0 0,0 218,4 Ok
jul.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 209,1 195,1 1,2 0,0 191,8 Ok
ago.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 224,3 206,3 1,0 2,5 219,8 Ok
set.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 242,1 230,7 0,0 1,6 228,2 Ok
out.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 227,6 217,8 2,7 3,5 226,8 Ok
nov.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 226,1 176,5 10,6 2,2 177,8 Ok
dez.-24 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 216,8 161,7 0,1 0,0 166,6 Ok
jan.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 198,2 164,7 0,0 2,2 166,6 Ok
fev.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 184,9 185,5 0,0 0,0 180,6 Ok
mar.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 203,6 196,9 0,1 0,0 196,0 Ok
abr.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 188,8 214,3 11,3 0,0 194,6 Ok
mai.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 206,9 178,4 90,9 0,0 137,2 Ok
jun.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 204,7 202,9 22,0 0,0 149,8 Ok
jul.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 208,1 187,3 9,6 0,0 175,0 Ok
ago.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 223,2 200,6 0,3 0,6 203,0 Ok
set.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 5 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não

ren

jan.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 169,3 190,6 205,0 99,6 112,1 42,6 0,0 91,0 Ok
fev.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 166,5 165,6 200,2 92,9 92,4 20,4 0,0 80,9 Ok
mar.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 170,0 150,4 211,6 102,3 90,5 20,1 0,0 67,9 Ok
abr.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 146,7 192,6 94,9 89,3 11,7 0,0 64,8 Ok
mai.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 159,6 154,4 205,3 182,9 104,0 92,6 0,3 0,0 91,0 Ok
jun.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 147,6 157,2 193,5 205,0 102,9 109,0 1,0 0,0 101,5 Ok
jul.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 143,1 136,1 193,4 180,4 104,6 97,5 0,6 0,0 88,6 Ok
ago.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 149,1 208,1 191,4 112,2 103,1 0,5 1,2 98,7 Ok
set.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 174,5 170,1 229,1 218,3 121,1 115,3 0,0 0,8 106,1 Ok
out.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 172,8 181,2 222,7 213,2 113,8 108,9 1,4 1,7 102,2 Ok
nov.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,7 155,5 228,2 178,2 113,0 88,3 5,3 1,1 83,0 Ok
dez.-24 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,8 151,6 226,3 168,8 108,4 80,8 0,0 0,0 78,1 Ok
jan.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 169,3 156,5 205,0 170,4 99,1 82,3 0,0 1,1 78,1 Ok
fev.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 166,5 191,7 200,2 200,8 92,5 92,7 0,0 0,0 86,8 Ok
mar.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 170,0 171,5 211,6 204,6 101,8 98,4 0,0 0,0 91,4 Ok
abr.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 187,5 192,6 218,6 94,4 107,2 5,6 0,0 89,3 Ok
mai.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 159,6 137,6 205,3 103,5 89,2 45,4 0,0 55,7 Ok
jun.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 147,6 146,3 193,5 102,3 101,5 11,0 0,0 59,5 Ok
jul.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 143,1 128,8 193,4 104,0 93,7 4,8 0,0 74,2 Ok
ago.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 155,9 144,0 208,1 187,1 111,6 100,3 0,2 0,3 93,5 Ok
set.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 174,5 229,1 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 172,8 222,7 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,7 228,2 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Nova Ponte 6 Nova Ponte 181,8 226,3 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 São Francisco 1 São Francisco 189,1 197,5 239,3 240,1 250,7 0,0 12,5 235,4 Ok
fev.-24 São Francisco 1 São Francisco 201,2 186,3 258,4 260,3 241,1 0,0 12,1 184,6 Ok
mar.-24 São Francisco 1 São Francisco 178,1 178,1 229,4 227,6 227,6 0,8 7,2 194,3 Ok
abr.-24 São Francisco 1 São Francisco 184,1 189,4 238,8 241,1 248,0 4,4 5,5 233,6 Ok
mai.-24 São Francisco 1 São Francisco 166,5 166,1 216,1 222,8 222,3 7,9 9,1 193,4 Ok
jun.-24 São Francisco 1 São Francisco 158,6 168,9 211,5 222,8 237,3 9,9 29,4 168,0 Ok
jul.-24 São Francisco 1 São Francisco 146,3 146,3 197,4 190,6 209,3 202,1 10,0 13,8 172,4 Ok
ago.-24 São Francisco 1 São Francisco 159,3 166,2 215,9 220,7 227,5 232,5 11,6 4,9 232,8 Ok
set.-24 São Francisco 1 São Francisco 181,2 184,5 240,6 242,8 251,4 253,7 1,8 10,8 223,1 Ok
out.-24 São Francisco 1 São Francisco 190,2 196,9 249,0 267,7 253,2 272,2 2,0 0,5 236,3 Ok
nov.-24 São Francisco 1 São Francisco 193,9 170,0 249,1 201,7 247,4 200,2 1,5 37,7 132,1 Ok
dez.-24 São Francisco 1 São Francisco 174,5 159,5 220,0 224,3 205,0 51,6 6,8 99,8 Ok
jan.-25 São Francisco 1 São Francisco 189,1 180,5 239,3 239,5 228,6 0,0 3,2 210,0 Ok
fev.-25 São Francisco 1 São Francisco 201,2 162,7 258,4 259,5 209,8 33,7 8,8 85,8 Ok
mar.-25 São Francisco 1 São Francisco 178,1 181,4 229,4 226,9 231,1 0,0 0,0 207,4 Ok
abr.-25 São Francisco 1 São Francisco 184,1 189,2 238,8 240,2 246,9 16,7 0,0 206,5 Ok
mai.-25 São Francisco 1 São Francisco 166,5 153,0 216,1 221,9 203,9 0,0 0,0 196,9 Ok
jun.-25 São Francisco 1 São Francisco 158,6 159,5 211,5 221,8 223,1 0,0 0,0 208,3 Ok
jul.-25 São Francisco 1 São Francisco 146,3 148,8 197,4 191,1 208,4 201,7 1,0 0,0 203,0 Ok
ago.-25 São Francisco 1 São Francisco 159,3 158,3 215,9 202,2 226,5 212,0 0,0 4,1 238,9 Ok
set.-25 São Francisco 1 São Francisco 181,2 240,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 São Francisco 1 São Francisco 190,2 249,0 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 São Francisco 1 São Francisco 193,9 249,1 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 São Francisco 1 São Francisco 174,5 220,0 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 35

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 São Francisco 2 São Francisco 189,1 197,5 239,3 240,1 250,7 0,0 12,5 271,3 Ok
fev.-24 São Francisco 2 São Francisco 201,2 186,3 258,4 260,3 241,1 0,0 12,1 174,1 Ok
mar.-24 São Francisco 2 São Francisco 178,1 178,1 229,4 227,6 227,6 0,8 7,2 174,1 Ok
abr.-24 São Francisco 2 São Francisco 184,1 189,4 238,8 241,1 248,0 4,4 5,5 220,5 Ok
mai.-24 São Francisco 2 São Francisco 166,5 166,1 216,1 222,8 222,3 7,9 9,1 224,9 Ok
jun.-24 São Francisco 2 São Francisco 158,6 168,9 211,5 222,8 237,3 9,9 29,4 205,6 Ok
jul.-24 São Francisco 2 São Francisco 146,3 146,3 197,4 190,6 209,3 202,1 10,0 13,8 214,4 Ok
ago.-24 São Francisco 2 São Francisco 159,3 166,2 215,9 220,7 227,5 232,5 11,6 4,9 233,6 Ok
set.-24 São Francisco 2 São Francisco 181,2 184,5 240,6 242,8 251,4 253,7 1,8 10,8 244,1 Ok
out.-24 São Francisco 2 São Francisco 190,2 196,9 249,0 267,7 253,2 272,2 2,0 0,5 265,1 Ok
nov.-24 São Francisco 2 São Francisco 193,9 170,0 249,1 201,7 247,4 200,2 1,5 37,7 203,9 Ok
dez.-24 São Francisco 2 São Francisco 174,5 159,5 220,0 224,3 205,0 51,6 6,8 201,3 Ok
jan.-25 São Francisco 2 São Francisco 189,1 180,5 239,3 239,5 228,6 0,0 3,2 213,5 Ok
fev.-25 São Francisco 2 São Francisco 201,2 162,7 258,4 259,5 209,8 33,7 8,8 91,0 Ok
mar.-25 São Francisco 2 São Francisco 178,1 181,4 229,4 226,9 231,1 0,0 0,0 158,4 Ok
abr.-25 São Francisco 2 São Francisco 184,1 189,2 238,8 240,2 246,9 16,7 0,0 201,3 Ok
mai.-25 São Francisco 2 São Francisco 166,5 153,0 216,1 221,9 203,9 0,0 0,0 213,6 Ok
jun.-25 São Francisco 2 São Francisco 158,6 159,5 211,5 221,8 223,1 0,0 0,0 229,3 Ok
jul.-25 São Francisco 2 São Francisco 146,3 148,8 197,4 191,1 208,4 201,7 1,0 0,0 223,1 Ok
ago.-25 São Francisco 2 São Francisco 159,3 158,3 215,9 202,2 226,5 212,0 0,0 4,1 230,1 Ok
set.-25 São Francisco 2 São Francisco 181,2 240,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 São Francisco 2 São Francisco 190,2 249,0 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 São Francisco 2 São Francisco 193,9 249,1 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 São Francisco 2 São Francisco 174,5 220,0 0,0 0,0 0,0 Não

en

jan.-24 São Francisco 3 São Francisco 189,1 197,5 239,3 168,1 175,5 0,0 8,8 154,7 Ok
fev.-24 São Francisco 3 São Francisco 201,2 186,3 258,4 182,5 169,0 0,0 8,5 172,6 Ok
mar.-24 São Francisco 3 São Francisco 178,1 178,1 229,4 159,4 159,4 0,6 5,0 137,2 Ok
abr.-24 São Francisco 3 São Francisco 184,1 189,4 238,8 169,1 173,9 3,1 3,9 147,7 Ok
mai.-24 São Francisco 3 São Francisco 166,5 166,1 216,1 155,6 155,2 5,5 6,3 147,7 Ok
jun.-24 São Francisco 3 São Francisco 158,6 168,9 211,5 155,6 165,7 6,9 20,5 155,8 Ok
jul.-24 São Francisco 3 São Francisco 146,3 146,3 197,4 190,6 145,9 140,9 6,9 9,6 132,0 Ok
ago.-24 São Francisco 3 São Francisco 159,3 166,2 215,9 220,7 159,3 162,9 8,1 3,4 135,5 Ok
set.-24 São Francisco 3 São Francisco 181,2 184,5 240,6 242,8 176,5 178,1 1,2 7,6 155,1 Ok
out.-24 São Francisco 3 São Francisco 190,2 196,9 249,0 267,7 177,4 190,7 1,4 0,4 176,8 Ok
nov.-24 São Francisco 3 São Francisco 193,9 170,0 249,1 201,7 172,6 139,7 1,0 26,3 107,1 Ok
dez.-24 São Francisco 3 São Francisco 174,5 159,5 220,0 157,2 143,7 36,2 4,8 84,7 Ok
jan.-25 São Francisco 3 São Francisco 189,1 180,5 239,3 167,7 160,0 0,0 2,2 155,4 Ok
fev.-25 São Francisco 3 São Francisco 201,2 162,7 258,4 182,0 147,1 23,7 6,2 123,6 Ok
mar.-25 São Francisco 3 São Francisco 178,1 181,4 229,4 158,9 161,8 0,0 0,0 127,4 Ok
abr.-25 São Francisco 3 São Francisco 184,1 189,2 238,8 168,4 173,1 11,7 0,0 124,6 Ok
mai.-25 São Francisco 3 São Francisco 166,5 153,0 216,1 155,0 142,4 0,0 0,0 159,6 Ok
jun.-25 São Francisco 3 São Francisco 158,6 159,5 211,5 154,9 155,8 0,0 0,0 149,5 Ok
jul.-25 São Francisco 3 São Francisco 146,3 148,8 197,4 191,1 145,3 140,6 0,7 0,0 142,5 Ok
ago.-25 São Francisco 3 São Francisco 159,3 158,3 215,9 202,2 158,6 148,5 0,0 2,9 162,4 Ok
set.-25 São Francisco 3 São Francisco 181,2 240,6 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 São Francisco 3 São Francisco 190,2 249,0 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 São Francisco 3 São Francisco 193,9 249,1 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 São Francisco 3 São Francisco 174,5 220,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 105,0 Não
jul.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 77,0 Não
ago.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 200,0 159,5 19,0 0,0 196,0 Ok
set.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 229,5 232,8 5,0 3,5 245,0 Ok
out.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 225,5 233,7 0,9 9,6 215,6 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 225,0 182,8 1,8 0,0 196,0 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 198,3 174,7 0,3 0,0 182,0 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 218,3 176,7 0,0 3,7 183,4 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 226,2 201,9 0,0 0,7 210,0 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 214,5 244,6 0,0 0,0 233,8 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 214,9 222,8 0,0 0,0 224,0 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 196,8 170,4 12,9 1,1 166,6 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 193,3 193,6 0,0 0,0 218,4 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 179,1 175,1 0,0 0,0 207,2 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 199,4 194,3 0,0 0,0 222,6 Ok
set.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 1 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Ajuste Irradiação, Indisponibilidade e Resultados - Premissa P90 EVOLUA 36

Lançamento no mês de COMPENSAÇÃO Ajuste de Irradiação Previsão de Geração Indisponibilidades Externas Resultado Filtro TAG Usina Mês Apelido Grupo Tag Cluster GHI GHI GHI Real POA POA POA Real P90 Simulado P90 Ajustado Disp. Disp. Perdas Perdas Energia Energia Realizada / Mês

Prev. Real / Prev. Prev. Real / Prev. c/ Degradação p/ Irradiação O&M Rede O&M Rede Medida Energia Esperada P90 Válido
jan.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 123,2 Não
jul.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 137,2 Não
ago.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 200,0 159,5 19,0 0,0 183,4 Ok
set.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 229,5 232,8 5,0 3,5 221,2 Ok
out.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 225,5 233,7 0,9 9,6 228,2 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 225,0 182,8 1,8 0,0 194,6 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 198,3 174,7 0,3 0,0 180,6 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 218,3 176,7 0,0 3,7 177,8 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 226,2 201,9 0,0 0,7 210,0 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 214,5 244,6 0,0 0,0 236,6 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 214,9 222,8 0,0 0,0 217,0 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 196,8 170,4 12,9 1,1 155,4 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 193,3 193,6 0,0 0,0 191,8 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 179,1 175,1 0,0 0,0 198,8 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 199,4 194,3 0,0 0,0 210,0 Ok
set.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 2 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 16,8 Não
jul.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 118,3 Não
ago.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 200,0 159,5 19,0 0,0 156,8 Ok
set.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 229,5 232,8 5,0 3,5 245,0 Ok
out.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 225,5 233,7 0,9 9,6 245,7 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 225,0 182,8 1,8 0,0 207,2 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 198,3 174,7 0,3 0,0 174,3 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 218,3 176,7 0,0 3,7 162,4 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 226,3 202,0 0,0 0,7 205,1 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 214,5 244,6 0,0 0,0 237,3 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 214,9 222,8 0,0 0,0 233,8 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 196,8 170,4 12,9 1,1 152,6 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 193,4 193,6 0,0 0,0 203,7 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 179,2 175,1 0,0 0,0 205,1 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 199,5 194,4 0,0 0,0 210,0 Ok
set.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 3 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não
jan.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 175,9 213,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
fev.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 188,3 229,6 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mar.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,2 212,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
abr.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,6 211,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
mai.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 152,1 189,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Não
jun.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 142,3 121,8 182,2 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 75,6 Não
jul.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 130,9 109,4 169,7 Ramp Up 0,0 0,0 0,0 159,6 Não
ago.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 145,0 115,6 188,4 200,0 159,5 19,0 0,0 148,4 Ok
set.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 168,1 170,5 215,9 229,5 232,8 5,0 3,5 214,2 Ok
out.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 176,4 179,1 221,8 229,9 225,5 233,7 0,9 9,6 252,7 Ok
nov.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 183,0 155,9 224,5 182,5 225,0 182,8 1,8 0,0 200,9 Ok
dez.-24 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 163,8 148,4 197,0 173,6 198,3 174,7 0,3 0,0 184,8 Ok
jan.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 175,9 149,8 213,0 172,4 218,3 176,7 0,0 3,7 180,6 Ok
fev.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 188,3 171,9 229,6 204,9 226,3 202,0 0,0 0,7 211,4 Ok
mar.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,2 189,7 212,9 242,7 214,5 244,6 0,0 0,0 235,9 Ok
abr.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 170,6 175,1 211,5 219,3 214,9 222,8 0,0 0,0 223,3 Ok
mai.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 152,1 133,3 189,9 164,4 196,8 170,4 12,9 1,1 175,7 Ok
jun.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 142,3 139,1 182,2 182,4 193,4 193,6 0,0 0,0 203,0 Ok
jul.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 130,9 126,6 169,7 165,8 179,2 175,1 0,0 0,0 205,1 Ok
ago.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 145,0 140,5 188,4 183,6 199,5 194,4 0,0 0,0 212,1 Ok
set.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 168,1 215,9 0,0 0,0 0,0 Não
out.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 176,4 221,8 0,0 0,0 0,0 Não
nov.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 183,0 224,5 0,0 0,0 0,0 Não
dez.-25 Sete Lagoas 4 Sete Lagoas 163,8 197,0 0,0 0,0 0,0 Não

24/08/2025


Análise de Performance - Dados Medidos 37


Açougue Danferry I Danferry II Danferry V Manga Canoas São Francisco
02/07/2025 04/07/2025 04/07/2025 04/07/2025 20/06/2025 21/07/2025 08/07/2025


03/07/2025 05/07/2025 05/07/2025 05/07/2025 21/06/2025 22/07/2025 09/07/2025



04/07/2025 06/07/2025 06/07/2025 06/07/2025 22/06/2025 23/07/2025 10/07/2025



05/07/2025 07/07/2025 07/07/2025 07/07/2025 23/06/2025 24/07/2025 11/07/2025



06/07/2025 08/07/2025 08/07/2025 08/07/2025 NA 25/07/2025 12/07/2025



24/08/2025


ANEXO 8.1.1

SUPERVENIENCIAS ATIVAS


Superveniéncia Ativa Processos Judiciais


Data de Escritério # | (Objeto Polo Ativo Polo Passivo Valor Histérico Status

processo

distribuicao Responsavel


0 pedido liminar

Acdo de tutela foi deferido e 0 lantecipada requerida protesto

em carater suspenso. Foi

antecedente pela apresentada

EVOLUA ENERGIA Evolua contra a DM DM CONCRETO LTDA Azevedo Sette emenda a inicial 1 30/08/2024 OPERACIONAL 2 SPE R$ 94. 676,56

30.2024.8.13.0024 (Concreto em que -ME Advogados com os pedidos

LTDA dos efeitos principais e a

do protesto realizado parte Ré foi

pela Ré de forma intimada a

indevida.

apresentar

defesa.


Agdo ordinéria

EVOLUA ENERGIA Foi apresentado

ajuizada pela Evolua

OPERACIONAL SPE seguro garantiaN e para pedir o MAYA SERVICOS DE

LTDA E EVOLUA Azevedo Sette o pedido liminar

2 cancelamento do 26/09/2025 OPERACAO E R$ 315.408,70

69.2025.8.13.0024 ENERGIA Advogados foi deferido para

protesto realizado de MANUTENCAO LTDA

OPERACIONAL 2 SPE suspender o

forma indevida pela

LTDA protesto.

Maya.


Superveniéncia Ativa Processos Judiciais


| Data de Escritério |

N°de processo (Objeto Polo Ativo Polo Passivo Valor Histérico Status

Responsavel


= de =

Judicial ALEXANDRIA

© proposta por

0000976- EVOLUA ENERGIA Azevedo Sette RS realizou visita 3 Alexandria 200s INDUSTRIADE 3.356.982,85

com o

do

13.2023.8.16.0185 2 LTDA Advogados 8 técnica in loco a

valor da de R$ (valor do crédito)

causa GERADORES S/A

171.764.452,85.

0 PRI foi

homologado. Em

Administradora Judicial juntou

relatério,

afirmando que

sede da Alexandria © e confirmou que a empresa esta

ativa e com atividades

regulares.


Reclamatéria Trabalhista proposta Sentenca julgou

Evolua Energia procedentes

os

por empregado da pedidos.

2 SPE

Maya contratado

0010519- Pedro Henrique Ltda., Evolua Energia R$ 39.752,00 recurso ordinario pela 4 como auxiliariL de 06/06/2025 /06/ VLF | |

22.2025.5.03.0140 Moreira de Almeida |Operacional SPE Ltda. (Depésito Judicial) Evolua, mediante

produgdo para

Evolua Energia apresentagdo de

E

pleitear a rescisdo

S/A. depésito recursal no

indireta do contrato

valor de R$ de trabalho devido a

13.813,83. Recurso

atrasos salariais, ordinario provido


Superveniéncia Ativa Processos Judiciais


Data de Escritério # | N°de processo (Objeto Polo Ativo Polo Passivo Valor Histérico Status

Responsavel


para excluir

auséncia de

por

pagamento dos danos morais.

saldrios de abril e Opostos embargos

maio de 2025, falta declaratérios pela

de de FGTS Evolua, quais

os

nio pagamento de o provimento|

e

vale-alimentagdo. negado.


ANEXO 9.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS UFVs
[segue na página seguinte]

ANDRADE GUTIERREZ


SO LAR

AR

my

Avaliação Relatórios Técnicos


  1. Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC ANDRADE GUTIERREZ
1.1 - ACESSOS INTERNOS

Propostas Corretivas

1 - regularização do acesso, com a escarificação e compactação do terreno

2 - identificação da origem das águas que estão causando esses sulcos e direcionamento desse fluxo para fora do acesso.

J 3 - Utilizar uma retroescavadeira, um rolo compactador e um caminhão pipa.
Figura 1 - Acesso Interno. Figura 2 - Acesso Interno.

  1. Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC
1.2 - EROSÕES

ANDRADE GUTIERREZ

Proposta Corretiva

5 de ago. de 202

16°44'40'S

Figura 3 - Erosão próximo à estaca.

1 - Realizar a regularização do terreno com a escarificação e compactação do material. A escarificação deverá ser manual e a compactação com compactador tipo "sapo", em função da proximidade com as estruturas dos tracker e módulos

2 - Execução de leiras com o próprio solo local ou rocha

(figura 4) para reduzir a velocidade do escoamento superficial da água e mitigar o aparecimento de novos processos erosivos.

Figura 4


  1. Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC ANDRADE GUTIERREZ
1.3 - DRENAGEM

Proposta Corretiva

1- Indicamos a construção do dissipador,

como sugere o próprio projeto de drenagem da Usina de Açougue, conforme a Figura 7.

Figura 6.

2 - Além disso, o processo erosivo do lado de fora da cerca precisa ser corrigido com a recomposição e BASES REDUTORAS compactação do solo.

Figura 5 - Dispositivo de Dissipação (BRV).

Figura 7.


1.Docusign Envelope ID: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC
1.4 - FORMIGUEIRO

Figura 8 - Presença de formigueiro nas proximidades das estruturas.

ANDRADE GUTIERREZ

Proposta Corretiva

1 - Proceder com o combate às formigas e remoção do formigueiro conformando o terreno local.


ANDRADE

.

GUTIERREZ

2.1.1 - EROSÕES
Proposta Corretiva

1 - Recomenda-se realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e a compactação com compactador tipo "sapo", em função da proximidade com as estruturas de trackers e módulos.

16°45'36"S 43°50'50"W

Figura 16 - Erosão próximo à estaca.

2 - Para reduzir a velocidade do escoamento superficial e mitigar o aparecimento de novos processos erosivos, poderão ser construídas leiras de solo ou rocha


ANDRADE

LI

GUTIERREZ

2.1.2 - EROSÕES
Proposta Corretiva

1 - Para combater as ravinas criadas, indicamos a construção de leira a montante para reduzir a velocidade das águas.

2- Proceder com a conformação do terreno com o espalhamento de solo orgânico (top soil) para auxiliar a recomposição da vegetação no local.

Figura 17 - Área sem recomposição vegetal.


ANDRADE GUTIERREZ

2.2 - DRENAGEM Proposta Corretiva

1- As figuras 18 e 20 mostram canaleta sem dissipador de energia, o que pode ser a causa da erosão mostrada. Executar dissipador conforme figura 19,

Figura 18- Vala desprovida de revestimento. 8 ERY BASES REDUTORAS DE VELOCIDADE
Figura 19
Figura 20 - Vala desprovida de revestimento.
Figura 21 - Dispositivo de Dissipação (BRV). Figura 22 - Erosão na Saída do Dispositivo de Dissipação (BRV).

extraída do projeto de drenagem da

própria UFV.

2- As Figuras 21 e 22 apresentam um

dissipadores de energia sem as pedras argamassadas, cuja função é reduzir a

velocidade do fluxo. Executar essas pedra argamassada para mitigar o aparecimento de erosão a jusante da estrutura.


ANDRADE

«

GUTIERREZ

2.3 - EROSÕES NAS ÁREAS DOS TRACKERS

Proposta Corretiva

1 - Para combater as ravinas criadas, indicamos a construção de leira a montante para reduzir a velocidade das águas.

2- Proceder com a conformação do terreno

Figura 23 - Área com processo erosivo identificado. com o espalhamento de solo orgânico (top

soil) para auxiliar a recomposição da

vegetação no local.

UFV CANO

Figura 24 - Área com processo erosivo identificado.


LI

2.4 - TALUDE COM PROCESSO EROSIVO

ANDRADE GUTIERREZ

Proposta Corretiva

UFV CANOAS Altitude:625

16° 39' 28.434" S, 43° 50"50.715"W

21/08/2025, 09:28"

4

Figura 25 - Talude com processo erosivo identificado.

1- O talude apresenta um processo erosivo (ravinamento). Nessa situação é indicado a hidrossemeadura, com utilização de fibra de coco, como substrato para proteção e fixação das sementes. Recomenda-se ainda a aplicação da hidrossemeadura próximo do período chuvoso, para redução com o custo de rega.


ANDRADE GUTIERREZ

2.5 - ACÚMULO DE SOLO EM FRENTE AOS MÓDULOS

ago. de 16°39'18'S Montes Minas 20254 43°50'5! Giafos Gerais Canoas
Figura 26 - Acúmulo de terra em frente aos módulos.
Proposta Corretiva

1- Recomenda-se a conformação da área com o espalhamento do material e regularização do terreno em questão.


LI

2.6 - PRESENÇA DE FORMIGUEIRO NAS PROXIMIDADES DAS ESTRUTURAS

ANDRADE GUTIERREZ

LIE)

Figura 27 - Presença de formigueiro nas proximidades das estruturas.

Proposta Corretiva

1 - Proceder com o combate às formigas e remover o formigueiro conformando o terreno local.


3.1 - EROSÕES REGIÃO DOS TRACKERS
= - Figura 81 - Erosão próximo à estaca.

ANDRADE GUTIERREZ

Figura 83 - Área com processo erosivo identificado.

Proposta de correão

1 - Realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e com compactador tipo "sapo", em função da proximidade com as estruturas de trackers e módulos Figura 82 - Área com processo erosivo identificado. 2 - Construir leira de solo ou rocha para diminuir velocidade da

água


ANDRADE GUTIERREZ

3.2 - DRENAGEM

Figura 84 - Vala sem dispositivo de dissipação e afogada.

7 3 ip

%

:

Figura 85 -Vala sem dispositivo de dissipação e afogada.

Figura 86 - Erosão na saída da vala de drenagem sem Dispositivo

de Dissipação (BRV).

Proposta de correção

1- As figuras mostram uma canaleta de drenagem sem a presença de um dissipador de energia. As figuras ainda apresentam um processo erosivo. 2- Como sugestão recomenda-se a execução de um dissipador de energia, além da regularização do trecho erodido.


ANDRADE GUTIERREZ

4.1 - EROSÕES REGIÃO DOS TRACKERS

= ——

Figura 87 - Erosão próximo à estaca.

3

Figura 89 - Área com processo erosivo identificado.

Proposta de correção

1 - Realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e com compactador tipo "sapo" em função proximidade das estruturas 2 - Para reduzir a velocidade do escoamento superficial e mitigar o aparecimento de novos processos erosivos, poderão

Figura 88 - Área com processo erosivo identificado.

ser construídas leiras de solo ou rocha.


ANDRADE GUTIERREZ

4.2 - DRENAGEM
Proposta de correção

1- Recomenda-se recompor o terreno a jusante com material rochoso para diminuir a energia da água na saída do dispositivo

Figura 90 - Dispositivo de Dissipação (Escada Hidráulica) com erosão na saída.


5.1 - EROSÕES REGIÃO DOS TRACKERS

ANDRADE GUTIERREZ

Proposta de corrreção

1 - Realizar a escarificação e compactação do material a fim de regularizar o terreno. A escarificação deverá ser manual e a compactação com compactador tipo "sapo", em função da proximidade coma as estriuturas.

Figura 102 - Reforço em concreto na estaca. Figura 104 - Área com processo erosivo identificado. 2 - Para reduzir a velocidade

do escoamento superficial e mitigar o aparecimento de

novos processos erosivos, poderão ser construídas leiras de solo ou rocha.

3- A figura 105, mostra ponto
onde possivelmente foi
executada atividade regularização de pontos com de

erosão não havendo nada a

Figura 105 - Indícios de intervenção mecânica recente na área. fazer Figura 103 - Erosão próximo à estaca.


5.2 - DRENAGEM

ANDRADE GUTIERREZ

Proposta de correção

1- Já na figura 107, observa-se

um processo erosivo causado pelo concentração e aumento

da velocidade do fluxo d'água na saída da canaleta de drenagem.

2- Recomenda-se construir dissipador de energia como na figura 108

i
Figura 108.

ANDRADE

LI

GUTIERREZ

5.3 - EROSÃO TALUDE
Proposta de correção 1- Para o talude da figura 109, recomenda-se a aplicação de hidrossemeadura, o que deverá mitigar o processo erosivo.
Figura 109 - Talude com processo erosivo identificado.

ANDRADE GUTIERREZ


ANEXO 9.2 DETALHAMENTO DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS BIFACIAIS [segue na página seguinte]

Acionamento Garantia - Módulos Bifaciais
Data Chamado Empresa Qtd Módulos UFV

08/10/2025 20251009538 LONGI 315 Açougue
09/10/2025 20251016539 LONGI 358 Canoas I e II
17/10/2025 20251021542 LONGI 2516 Paineiras I e II
23/10/2025 20251106547 LONGI 11 3200 Vista Alegre II TOTAL

ANEXO 9.3 LISTA DE PROVIDÊNCIAS E/OU DOCUMENTAÇÕES PENDENTES
1) Comuns a todas as usinas (Açougue, Canoas, Manga, Quinta São Luiz, São
Francisco, Sete Lagoas, Vista Alegre)
  • Certidão de desapropriação e melhoramentos, emitida pelo órgão federal competente (INCRA);
  • Certidão de desapropriação e melhoramentos, emitida pelo órgão municipal competente;
  • Certidão negativa de tombamento emitida pelos respectivos órgãos estadual e municipal competente, e;

Certificado de conclusão
ID de envelope: A826B27D-6197-4459-8AF4-6AEF85EBC0EC Assunto: SPA - SPE 2 Envelope de origem: Página do documento: 373 Assinaturas: 7 Certificar páginas: 7 Iniciais: 0 Assinatura guiada: Ativada Selo do ID do envelope: Ativada Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
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Estado: Original Titular: ASABH 14 de janeiro de 2026 | 21:49
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Estado: Concluído Autor do envelope: ASABH Av. Pres Juscelino Kubitschek, 1327 11º andar São Paulo, BR-SP 04543011 assinaturadigitalbh@azevedosette.com.br Endereço IP: 2804:7f2:2480:6
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Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 17:08 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 17:09

Emissor: AC SOLUTI Multipla v5 G2 Assunto: CN=ANDRE LUIS DE SOUZA FERNANDEZ:00910955735

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Aceite: 15 de janeiro de 2026 | 17:08 ID: ef7b8318-a447-4758-9124-f538d283eb5a João Paulo Dionisio Campos joao.campos@evoluaenergia.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital

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Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 10:01 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 10:02

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Aceite: 15 de janeiro de 2026 | 10:01 ID: d4852504-c54a-4bed-8b5e-334e70163b9c


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Aceite: 15 de janeiro de 2026 | 14:45 ID: 43fe2d06-a74f-4708-ad97-529275cd64e7 RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO rodrigo.messano@evoluaenergia.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital

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Aceite: 15 de janeiro de 2025 | 14:23 ID: b2e2293d-a9cc-424a-b761-976850760b02 Stefânia de Matos Bonin stefania.bonin@evoluaenergia.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma), Certificado digital

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Tipo de assinatura: ICP-Brasil Emissor: AC SyngularID Multipla Assunto: CN=STEFANIA DE MATOS BONIN:10089871669

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Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 07:53 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 08:10

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Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 11:13 Assinado: 15 de janeiro de 2026 | 11:13

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Aceite: 15 de janeiro de 2026 | 11:13 ID: e7b992dd-2e45-4c3e-a369-61437beb97bc


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Evento de entrega do intermediário Estado Carimbo de data/hora
Eventos de entrega certificada Estado Carimbo de data/hora
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Deborah Avelar Freitas davelar@azevedosette.com.br Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44

Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

Aceite: 19 de dezembro de 2025 | 16:44

ID: 502e9806-c239-4546-97be-bd90fb6e8e4d

Eduardo Barreto Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 eduardo.barreto@forgreen.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

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Gabriel Villas Boas Maia Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44
gabriel.maia@agnet.com.br Visualizado: 14 de janeiro de 2026 | 23:29

Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

Aceite: 19 de dezembro de 2025 | 20:53

ID: 0e373728-dbc0-4957-a820-f48a772e8c38

Jessica Helena de Morais Andrade Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44
jmorais@azevedosette.com.br Visualizado: 14 de janeiro de 2026 | 22:46

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Aceite: 27 de junho de 2025 | 18:16 ID: 1f6b64ff-11fa-46be-8cc5-df0fefc225f6

Lorena Castilho Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44
lcastilho@mtostes.com.br Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 10:32

Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

Aceite: 01 de agosto de 2024 | 14:42

ID: 95f236c1-ffe9-4d58-ad53-ba0b232aad73

Marina Rosenthal Rocha Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 marina.rocha@agnet.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)

Aceite: 30 de dezembro de 2025 | 11:12

ID: f72d0c87-85cb-43f3-a2ce-43e180c63425

Pedro Campos Vasconcellos Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44
pedro.vasconcellos@mtostes.com.br Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 16:00

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Eventos de cópia Não disponível através do Docusign Estado Carimbo de data/hora
Rodrigo Pirajá r.piraja@forgreen.com.br Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44 Visualizado: 16 de janeiro de 2026 | 11:25

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Thales Ticle Ferreira Bertho Copiado Enviado: 14 de janeiro de 2026 | 22:44
thales.bertho@mtostes.com.br Visualizado: 15 de janeiro de 2026 | 09:59

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Eventos relacionados com a Assinatura Carimbo de data/hora testemunha

Eventos de notário Assinatura Carimbo de data/hora
Eventos de resumo de envelope Estado Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/encriptado 14 de janeiro de 2026 | 22:44
Entrega certificada Segurança verificada 15 de janeiro de 2026 | 11:13
Processo de assinatura concluído Segurança verificada 15 de janeiro de 2026 | 11:13
Concluído Segurança verificada 15 de janeiro de 2026 | 17:09
Eventos de pagamento Estado Carimbo de data/hora

Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos criado em: 08 de abril de 2021 | 23:49 As partes concordam em: ANDRE LUIS DE SOUZA FERNANDEZ, João Paulo Dionisio Campos, Marcelo Tavares Faria, RODRIGO MESSANO CARDOSO OSORIO, Stefânia de Matos Bonin, Deborah Avelar Freitas, Gabriel Villas Boas Maia, Jessica Helena de Morais Andrade, Lorena Castilho, Marina Rosenthal Rocha

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