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Assinado de forma digital SONIA COCHRANE por SONIA COCHRANE

RAO:02956601806 RAO:02956601806

Dados: 2026.05.20 15:22:55 -03'00'


TERMO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, EM SÉRIE

ÚNICA, COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA, DE DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA

INFRASOLAR HOLDING LTDA.

entre

INFRASOLAR HOLDING LTDA.

como Emissora

BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA

INFRACAPITAL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES DE INFRAESTRUTURA GREEN ENERGY INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.

FELIPE CANCADO VORCARO JOÃO ALBERTO BERTIN SANCHES

MARCELO TAVARES FARIA

como Avalistas

BANCO BTG PACTUAL S.A.

como Titular

e

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

como Agente de Registro

Datado de

13 de abril de 2026


TERMO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, EM SÉRIE

ÚNICA, COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA, DE DISTRIBUIÇÃO PRIVADA, DA INFRASOLAR HOLDING LTDA.

Pelo presente instrumento particular,

INFRASOLAR HOLDING LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Belo

Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Stael Mary Bicalho Motta Magalhães, nº 521, The Plaza, 12º Andar, Belvedere, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o nº 65.922.172/0001-68, neste ato representada na forma de seu contrato social ("Emissora");

BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimentos em

participações - infraestrutura, inscrito no CNPJ sob o nº 56.101.373/0001-03 ("FIP Brasil GD"), neste ato representado na forma de seu regulamento, por sua administradora, LAD CAPITAL

GESTORA DE RECURSOS LTDA. instituição devidamente autorizada pela Comissão de

Valores Mobiliários ("CVM") através de Ato Declaratório CVM nº 15.996, de 29 de novembro de 2017, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, rua Elvira Ferraz, 250, salas 201 e 202, Vila Olímpia, CEP 04.552-040 ("Administradora");

INFRACAPITAL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimentos em

participações - infraestrutura, inscrito no CNPJ sob o nº 61.303.199/0001-11 ("FIP Infra"), neste ato representado na forma de seu regulamento, pela Administradora;

GREEN ENERGY INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima de capital

fechado, com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 1º andar, Vale do Sereno, CEP 31.006-049, inscrita no CNPJ sob o nº 39.455.170/0001- 04, e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 31300137431, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy" e em conjunto com o FIP Brasil GD e o FIP Infra, os "Avalistas PJ");

MARCELO TAVARES FARIA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,

administrador, residente na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua do Campo, nº 120, apartamento 1501, Vale do Sereno, portador de cédula de identidade RG nº 13435277 e inscrito perante o Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda ("CPF") sob o nº 090.356.116-67 ("Marcelo");

JOÃO ALBERTO BERTIN SANCHES, brasileiro, solteiro, empresário, com endereço

profissional na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede na Rua Marcos Lopes, nº 272, apartamento 252 W, Vila Nova Conceição, portador de cédula de identidade RG nº 29.698.216-7, expedida pela SSP/SP e inscrito perante o CPF sob o nº 362.497.738-51 ("João");


FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens,

administrador, com endereço profissional na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Stael Mary Bicalho Motta Magalhães, nº 521, The Plaza, 12º Andar, Belvedere, portador de cédula de identidade RG nº MG 13.049.559, expedida pela SSP/MG e inscrito perante o CPF sob o nº 075.983.426-10 ("Felipe" e em conjunto com João e Marcelo, os "Avalistas PF", em conjunto com os Avalistas PJ, os "Avalistas")

BANCO BTG PACTUAL S.A., sociedade por ações, devidamente constituída e existente de

acordo com as leis do Brasil, representada por sua filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, inscrita no CNPJ sob nº 30.306.294/0002-26, neste ato representado na forma de seu estatuto social ("Titular");

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade

por ações, com sede na Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, Bloco 07, 2º andar, sala 201, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0001-91 e filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102, torre norte, Centro Empresarial das Nações Unidas (CENU), Brooklin, CEP: 04.578-910, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004-34 ("Agente de Registro" ou "Escriturador", sendo a Emissora, o Titular, os Avalistas e o Agente de Registro doravante denominados, em conjunto, como "Partes" e, individual e indistintamente, como "Parte").

RESOLVEM firmar o presente "Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais,

Em Série Única, Com Garantia Real e Fidejussória, de Distribuição Privada, da Infrasolar Holding Ltda." ("Termo de Emissão"), a ser regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições:

1. DAS AUTORIZAÇÕES

1.1. Autorização da Emissora: A Emissão (conforme definida a seguir) será realizada, as Garantias Reais (conforme abaixo definidas) serão outorgadas e o presente Termo de Emissão e os Contratos de Garantia são celebrados de acordo com o respectivo ato societário no qual serão aprovadas, dentre outras matérias, (i) as condições da emissão das notas comerciais escriturais objeto deste Termo de Emissão, conforme disposto nos artigos 45 e seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 ("Emissão", "Lei nº 14.195" e "Notas Comerciais Escriturais", respectivamente); e (ii) a autorização aos diretores e/ou procuradores da Emissora para adotarem todas e quaisquer medidas e celebrar todos os documentos necessários à Emissão, incluindo, sem limitação, o presente Termo de Emissão e os instrumentos referentes às Garantias Reais (conforme definidas abaixo), celebrado em 10 de abril de 2026 e rerratificada em 13 de abril de 2026 ("Aprovação da Emissão").

1.2. A outorga do Aval (conforme definido abaixo) foi aprovada (i) pelo FIP Brasil GD com base nas deliberações da assembleia de cotistas celebrada em 10 de abril de 2026, rerratificada em 13 de abril de 2026 ("Ata de Aprovação FIP Brasil GD"); (ii) pelo FIP Infra com base nas deliberações da assembleia de cotistas celebrada em 10 de abril de 2026, rerratificada em 13


de abril de 2026 ("Ata de Aprovação FIP Infra"); (iii) pela Green Energy com base nas deliberações da assembleia geral extraordinária celebrada em 10 de abril de 2026, rerratificada em 13 de abril de 2026 ("Ata de Aprovação Green Energy" e, em conjunto com Ata de Aprovação FIP Brasil GD e a Ata de Aprovação FIP Infra, a "Aprovação das Avalistas").

1.3. A celebração dos Contratos de Garantia (conforme definidos abaixo) foi aprovada pelas acionistas da Green Energy com base em suas respectivas deliberações celebradas em 10 de abril de 2026 ("Aprovação das Garantias", sendo a Aprovação da Emissão em conjunto com a Aprovação das Avalistas, com a Aprovação das Garantias, as "Aprovações Societárias").

1.4. A guarda dos documentos acima mencionados será de responsabilidade da Emissora e do Titular (ou seu sucessor), devendo ser tempestivamente apresentados caso solicitados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3") ou por requerimento judicial/regulatório.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Distribuição Não Sujeita a Registro perante a CVM e ANBIMA.

2.1.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de colocação privada, realizada nos termos da Lei nº 14.195 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sem qualquer esforço público de venda e/ou distribuição perante investidores e o mercado em geral por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, não estando, portanto, sujeitas a registro de distribuição perante (i) a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"); e (ii) a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA").

2.2. Arquivamento e Publicação das Aprovações Societárias.

2.2.1. A ata da Aprovação da Emissão será devidamente registrada na junta comercial competente, nos termos da legislação aplicável. A ata da Aprovação da Emissão deverá ser protocolada, na junta comercial competente, dentro do prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva realização. Após o registro do referido ato societário, a Emissora fica obrigada a encaminhar cópia eletrônica (pdf) do respectivo ato societário registrado para o Agente de Registro dentro de 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data do efetivo registro.

2.2.2. Cada ata de Aprovação Societária, com exceção da ata da Aprovação da Emissão, será devidamente registrada na junta comercial competente e publicada no respectivo jornal competente, nos termos da legislação aplicável, devendo ser protocolada, na junta comercial competente, dentro do prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da respectiva realização. Após o registro do referido ato societário, a Emissora fica obrigada a encaminhar cópia eletrônica (pdf) do respectivo ato societário registrado para o Agente de Registro dentro de 5 (cinco) Dias Úteis, a contar da data do efetivo registro.

2.3. Registro para Colocação Privada.


2.3.1. As Notas Comerciais Escriturais serão registradas para colocação privada em sistema de registro administrado e operacionalizado pela B3 mediante o envio ao Agente de Registro, de planilha no formato Excel no layout da B3, com as informações necessárias para efetuar o registro.

2.3.2. As Notas Comerciais Escriturais não serão depositadas para negociação em mercado organizado de valores mobiliários junto à B3.

2.3.3. Não obstante o quanto disposto na Cláusula 2.3.1 acima, a Emissora está ciente e autoriza o Agente de Registro de Notas Comerciais Escriturais a realizar todo e qualquer procedimento necessário para o registro das Notas Comerciais Escriturais junto à B3, inclusive, mas sem se limitar, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução CMN nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, conforme alterada.

2.4. Escrituração.

2.4.1. O Agente de Registro das Notas Comerciais Escriturais será o Escriturador. A Emissora
também contrata o Agente de Registro de Notas Comerciais Escriturais para prestar os serviços
de escrituração, nos termos da legislação e regulamentação vigente, das Notas Comerciais
Escriturais ("Escrituração").

2.4.2. O Agente de Registro fará jus a remuneração prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Agente Registrador e de Escrituração de Notas Comerciais Escriturais, firmado em 6 de maio de 2022 entre o Titular e o Agente de Registro.

2.4.3. A Emissora se compromete a realizar todo e qualquer ato necessário perante o Escriturador para possibilitar a devida e correta Escrituração das Notas Comerciais Escriturais.

2.4.4. O pagamento das Notas Comerciais Escriturais deverá observar os procedimentos e regras da B3, quando as Notas Comerciais Escriturais estiverem registradas em sistema de registro, ou por meio do Escriturador, para os titulares que não tiverem suas Notas Comerciais Escriturais registradas na B3, caso aplicável.

2.4.5. Enquanto as Notas Comerciais Escriturais estiverem registradas em sistema de registro da B3, todos os pagamentos realizados pela Emissora no âmbito das Notas Comerciais Escriturais deverão ser informados à B3 pelo Agente de Registro. No mesmo sentido, caso ocorra qualquer inadimplência pela Emissora no âmbito das Notas Comerciais Escriturais, referido inadimplemento deverá ser apontado pelo Agente de Registro nos sistemas de registro da B3.


3. DO OBJETO SOCIAL DA EMISSORA E DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS

3.1. Objeto Social da Emissora. De acordo com o seu estatuto social atualmente em vigor, a Emissora tem como objeto: (i) (64.62-0-00) - HOLDINGS DE INSTITUICOES NAOFINANCEIRAS, e (ii) (6463-8-00) - OUTRASOCIEDADES DE PARTICIPACAO, EXCETO HOLDINGS.

3.2. Destinação de Recursos.

3.2.1. Os Recursos Líquidos captados pela Emissora por meio das Notas Comerciais Escriturais serão utilizados para (i) para o pagamento da aquisição, pelo FIP Infra, de ativos de geração distribuída da BRGD S.A., do montante de R$55.566.387,77 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) para viabilizar a liquidação antecipada integral da (i.a) "Cédula de Crédito Bancário nº668/2 1" emitida em 27 de outubro de 2021, conforme aditada, (i.b) "Cédula de Crédito Bancário nº772/20" emitida em 18 de dezembro de 2020, conforme aditada; (i.c) "Cédula de Crédito Bancário nº 673/20" emitida em 02 de setembro de 2020, conforme aditada, e (i.d) "Cédula de Crédito Bancário nº 745/20 emitida em 02 de setembro de 2020, conforme aditada (em conjunto as "Dívidas BRGD'"); (ii) para pagamento dos valores devidos pela Emissora ao Titular no âmbito da "Carta de Pagamento de Remuneração Extraordinária" ("Remuneração Extraordinária"), celebrada nesta data entre a Emissora e o Titular; (iii) para o pagamento do montante de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) aos Cotistas (conforme definidos abaixo) para que aportem referido valor no FIP Infra para fins de pagamentos/reembolso referentes ao preço de aquisição de ações, alienadas pela Evolua Energia Participações S.A. ("Evolua"), sendo R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a título de reembolso de sinal que deverão ser transferidos pelo FIP Infra ao FIP Brasil GD subsequentemente e R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para pagamento do preço; e (iv) bem como para o pagamento do montante de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) aos Cotistas (conforme definidos abaixo) para que aportem referido valor no FIP Brasil GD e no FIP Infra, na proporção de R$10.000.000 ao FIP Brasil GD e restante ao FIP Infra para desenvolvimento, custeio e/ou aquisições de projetos de geração distribuída. Os recursos destinados ao FIP Infra deverão ser mantidos em Conta Vinculada até a sua devida utilização.

3.2.1.1. Para fins do disposto na Cláusula acima, entende-se por "Recursos Líquidos" os recursos captados pela Emissora, por meio da integralização das Notas Comerciais Escriturais, excluídos os custos incorridos para pagamento de despesas e/ou comissões decorrentes de sua distribuição privada. 3.2.2. A Emissora ou os Avalistas, conforme o caso, enviará ao Titular declaração assinada pelos representantes legais, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do atendimento da Destinação de Recursos, atestando a destinação dos recursos da presente Emissão nos termos do presente Termo de Emissão, acompanhada do comprovante de pagamento e de aportes em montante correspondente aos Recursos Líquidos da Emissão.


4. DAS GARANTIAS

4.1. Garantia Fidejussória.

4.1.1. Para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento de quaisquer das obrigações principais, acessórias e/ou moratórias, presentes e/ou futuras, assumidas ou que venham a sêlo, perante o Titular no âmbito da Emissão, nos termos deste Termo de Emissão, o que inclui, mas não se limita a, o pagamento das Notas Comerciais Escriturais, abrangendo o Valor Nominal Unitário e Remuneração, incluindo a Remuneração Extraordinária, e todos os demais valores devidos no escopo da "Carta de Pagamento de Remuneração Extraordinária", bem como o ressarcimento de todo e qualquer custo, encargo, despesa ou importância que comprovadamente venha a ser desembolsada pelo Agente de Registro ou pelo Titular por conta da constituição e/ou aperfeiçoamento das Garantias, e todos e quaisquer outros pagamentos comprovadamente devidos pela Emissora no âmbito deste Termo de Emissão e dos Contratos de Garantia, incluindo o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas deste Termo de Emissão e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando a, encargos moratórios, multas, penalidades, despesas, custas, honorários extrajudiciais ou arbitrados em juízo, indenizações, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Titular em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas do Titular e da execução de garantias prestadas e quaisquer outros acréscimos devidos ao Agente de Registro ou ao Titular, decorrentes deste Termo de Emissão e dos Contratos de Garantia, devidamente comprovados ("Obrigações Garantidas"), as Notas Comerciais Escriturais contam com o aval do Avalistas, que respondem, de maneira irrevogável e irretratável, como devedores solidários e principais pagadores pelo cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, de forma solidária entre si, até sua plena liquidação, conforme melhor descrito neste Termo de Emissão ("Aval"), nos termos e condições a seguir descritos.

4.1.2. As Obrigações Garantidas serão pagas (i) pela Green Energy e pelos Avalistas PF no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis; e (ii) pelo FIP Brasil GD e pelo FIP Infra no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, ambos contados após falta de pagamento, na respectiva Data de Pagamento, de qualquer valor devido pela Emissora, inclusive quando da decretação de vencimento antecipado das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, nos termos deste Termo de Emissão. Os pagamentos serão realizados pelos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Termo de Emissão, sendo certo que a realização do pagamento pelos Avalistas dentro do prazo de cura estabelecido neste Termo de Emissão não ensejará o vencimento antecipado das Notas Comerciais Escriturais.

4.1.3. Cada Avalista declara e garante que: (i) possui plena capacidade e legitimidade para a prestação do Aval; e (ii) todas as autorizações necessárias para prestação do Aval, assinatura


deste Termo de Emissão e ao cumprimento de todas as suas respectivas obrigações aqui previstas e à constituição do Aval foram obtidas e se encontram em pleno vigor.

4.1.4. Nenhuma objeção ou oposição da Emissora poderá ser admitida ou invocada pelas Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Titular, desde que tais obrigações estejam em conformidade aos termos do presente Termo de Emissão ou se de outra forma acordado com o Titular.

4.1.5. Cada uma das Avalistas sub-rogar-se-ão nos direitos de crédito do Titular contra a Emissora caso venha a honrar, total ou parcialmente, o Aval, até o limite da parcela da dívida efetivamente por ela quitada. As Avalistas desde já concordam e se obrigam a: (i) somente após a integral quitação das Obrigações Garantidas, exigir e/ou demandar a Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado em decorrência da excussão do Aval ora prestado; e (ii) caso recebam qualquer valor da Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos deste Termo de Emissão, antes da integral quitação das Obrigações Garantidas, repassar, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor ao Titular.

4.1.6. O Aval poderá ser excutido e exigido, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva quitação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução do Aval não ensejará perda do direito pelo Titular.

4.1.7. Os pagamentos previstos nesta Cláusula deverão ser realizados de acordo com instruções recebidas do Titular, observado o disposto na Cláusula 6.14 abaixo.

4.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo cada uma das Avalistas pagar as quantias adicionais que sejam necessárias para que o Titular receba, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.

4.2. Garantias Reais.

4.2.1. De forma a garantir o fiel, integral e pontual cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, as Notas Comerciais Escriturais contarão com as seguintes garantias reais (as "Garantias Reais" e, em conjunto com o Aval, as "Garantias"):

a) alienação fiduciária de cotas, atuais e futuras, de emissão do FIP Brasil GD, de

titularidade de Felipe, Marcelo, Antônio Guimarães Torres Terra de Oliveira ("Antonio"), Rodrigo Pirajá Cecilio ("Rodrigo"), João, Vicente de Melo Junior ("Vicente") e Daiane Aline de Andrade Silveira ("Daiane") (em conjunto, os "Cotistas


Brasil GD"), nos valores e condições dispostos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas Brasil GD (conforme definido abaixo) ("Cotas Brasil GD"), incluindo, mas não se limitando a todos os frutos, desdobramentos, rendimentos, direitos, proventos, lucros, distribuições e demais valores recebidos ou a serem recebidos ou de qualquer outra forma distribuídos ou a serem distribuídos aos titulares das Cotas Brasil GD ou que, em qualquer hipótese, fazem jus os Cotistas Brasil GD, incluindo, mas não se limitando a, aqueles provenientes da amortização, resgate, liquidação, alienação e/ou qualquer outra forma de transferência, caso permitido e aplicável, das Cotas Brasil GD ("Alienação Fiduciária de Cotas Brasil GD"), constituída nos termos do "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas e Outras Avenças", celebrado entre o FIP Brasil GD, os Cotistas Brasil GD, a Emissora e o Titular, conforme aditado de tempos em tempos ("Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas Brasil GD");

b) alienação fiduciária de cotas, atuais e futuras, de emissão do FIP Infra, de

titularidade do João, do Marcelo, do Rodrigo, do Vicente e do Antonio ("Cotistas FIP Infra" e, em conjunto com Cotistas Brasil GD, os "Cotistas"), nos valores e condições dispostos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas FIP Infra (conforme definido abaixo) ("Cotas FIP Infra"), incluindo, mas não se limitando a todos os frutos, desdobramentos, rendimentos, direitos, proventos, lucros, distribuições e demais valores recebidos ou a serem recebidos ou de qualquer outra forma distribuídos ou a serem distribuídos aos titulares das Cotas FIP Infra ou que, em qualquer hipótese, fazem jus os Cotistas FIP Infra, incluindo, mas não se limitando a, aqueles provenientes da amortização, resgate, liquidação, alienação e/ou qualquer outra forma de transferência, caso permitido e aplicável, das Cotas FIP Infra ("Alienação Fiduciária de Cotas FIP Infra"), constituída nos termos do "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas e Outras Avenças", celebrado entre o FIP Infra, os Cotistas FIP Infra, a Emissora e o Titular, conforme aditado de tempos em tempos ("Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas FIP Infra");

c) alienação fiduciária da totalidade das cotas de emissão da Emissora, presentes

e futuras, detidas e/ou que vierem a ser detidas pelos Cotistas ("Cotas Emissora"); e de todos e quaisquer frutos, rendimentos, vantagens que forem atribuídos às Cotas Emissora, a qualquer título, inclusive, mas não se limitando a lucros, reembolso de capital, dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações, haveres e/ou quaisquer outras formas de proventos, remunerações ou pagamentos, em espécie ou bens distribuídos pela Emissora em decorrência da titularidade das Cotas Emissora ("Alienação Fiduciária de Cotas Emissora"), constituída nos termos e condições que serão previstos no "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Cotas e Outras Avenças", celebrado entre a Emissora, o


Titular e os Cotistas, conforme o caso, conforme aditado de tempos em tempos ("Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas Emissora");

d) alienação fiduciária da totalidade das ações de emissão da Green Energy,

presentes e futuras, detidas e/ou que vierem a ser detidas pela Pro Energy S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 38.421.346/0001-36 e pela Solfarm Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 53.092.737/0001-48 ("Ações" e "Acionistas", respectivamente, sendo os Acionistas quando em conjunto com os Cotistas, os "Garantidores"); e de todos e quaisquer frutos, rendimentos, vantagens que forem atribuídos às Ações, a qualquer título, inclusive, mas não se limitando a lucros, reembolso de capital, dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações, haveres e/ou quaisquer outras formas de proventos, remunerações ou pagamentos, em espécie ou bens distribuídos pela Green Energy em decorrência da titularidade das Ações ("Alienação Fiduciária de Ações"), constituída nos termos e condições que serão previstos no "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças", celebrado entre a Green Energy, o Titular, a Emissora e os Acionistas, conforme aditado de tempos em tempos ("Contratos de Alienação Fiduciária de Ações" e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas Brasil GD, o Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas FIP Infra e o Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas Emissora, os "Contratos de Alienação Fiduciária"); e

e) cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos (i) todos os

direitos e créditos, atuais e/ou futuros, principais e acessórios, de titularidade do FIP Brasil GD, do FIP Infra, da Emissora e dos Cotistas, decorrentes de recebíveis oriundos da venda, transferência, cessão, alienação, negociação, promessa de constituição de ações e/ou cotas, de sociedades de propósito específico, detidas ou que venham a ser deitadas no futuro, pelo FIP Brasil GD, pelo FIP Infra e pela Emissora ("SPEs") detentoras de projetos de geração distribuída de energia elétrica ("Projetos" e "Alienações", respectivamente); e (ii) da ou relacionados às contas vinculadas discriminadas no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), de titularidades da Emissora, do FIP Brasil GD, do FIP Infra e dos Cotistas ("Contas Vinculadas"), nas quais serão depositados os recebíveis oriundos das Alienações, dos pagamentos previstos na Alienação Fiduciária de Ações e na Alienação Fiduciária de Cotas, bem como quaisquer recursos depositados ou que venham a ser depositados na Conta Vinculada independentemente de onde se encontrarem, inclusive em trânsito ou em fase de compensação bancária, bem como seus frutos e rendimentos, inclusive aqueles decorrentes das aplicações financeiras permitidas ("Cessão Fiduciária"), nos termos do "Instrumento Particular de Constituição de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças", celebrado entre a Emissora, o FIP Brasil GD, o FIP Infra e o Titular ("Contrato de Cessão Fiduciária", em conjunto com os Contratos de Alienação Fiduciária, os "Contratos de Garantia").


4.2.2. Em razão das Garantias Reais, cada um dos Contratos de Garantia e seus eventuais

aditamentos deverão ser celebrados, protocolados e registrados pela Emissora nos termos dos Contratos de Garantia e deste Termo de Emissão.

5. DAS CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

5.1. Número da Emissão. A Emissão objeto do presente Termo de Emissão constitui a 1ª (primeira) emissão de Notas Comerciais Escriturais da Emissora. 5.2. Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão será de R$ 132.910.000,00 (cento e trinta e dois milhões e novecentos e dez mil reais) na Data de Emissão (conforme definido abaixo), conforme descrito no Anexo I ao presente Termo de Emissão ("Valor Total da Emissão").

5.3. Séries. A Emissão será realizada em série única.

5.4. Escriturador. O escriturador das Notas Comerciais Escriturais será o Escriturador.

5.5. Procedimento de Distribuição. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto de distribuição privada, de titularidade do Titular, sem qualquer esforço de venda perante o público em geral realizado por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

5.5.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 5.5 acima, a Emissora desde já concorda que o

Titular poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, livremente ceder, alienar ou de qualquer forma transferir as Notas Comerciais Escriturais de sua titularidade, no todo ou em parte, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de qualquer das obrigações da Emissora previstas neste Termo de Emissão. A Emissora concorda, ainda, que eventuais cessionários do Titular inicial poderão, igualmente, a exclusivo critério, livremente ceder, alienar ou de qualquer forma transferir quaisquer das Notas Comerciais Escriturais de sua titularidade a terceiros, no todo ou em parte, observada a legislação aplicável ("Transferências Privadas").

5.5.2. Para efetivação de qualquer Transferência Privada, o Titular ou novo cessionário devem

comunicar o Escriturador a respeito da cessão para que este possa realizar a anotação da transferência nos termos das regras e procedimentos adotados pelo Escriturador e pela B3 em seus manuais e regulamento.

5.5.3. A Emissora desde já se compromete a tomar todas as providências necessárias

conforme venham a ser solicitadas pelo Agente de Registro, pelo Titular ou respectivos cessionários ou sucessores determinados pela legislação aplicável, para a realização das Transferências Privadas, incluindo, caso necessário, a celebração de eventuais aditamentos ao presente Termo de Emissão e quaisquer outros documentos necessários para atender aos objetivos desta Cláusula, incluindo, mas sem se limitar, a


formalização de todo e qualquer ato solicitado pelo Titular e/ou pelo respectivo Escriturador das Notas Comerciais Escriturais.

5.6. Condições Precedentes.

5.6.1. A liquidação financeira das Notas Comerciais Escriturais junto à Emissora está

condicionada ao atendimento (ou à renúncia expressa e por escrito pelo Titular) das seguintes condições precedentes ("Condições Precedentes"), consideradas condições suspensivas nos termos do artigo 125 do Código Civil, a exclusivo critério do Titular até a primeira data de integralização das Notas Comerciais Escriturais:

a) a obtenção, pela Emissora, pelos Garantidores e pelos Avalistas, de todas as aprovações e consentimentos internos, de terceiros e/ou de autoridades competentes, necessários para a realização da Emissão e para outorga das Garantias incluindo, mas não se limitando as outorgas uxórias dos cônjuges dos Cotistas nos Contratos de Garantia, conforme aplicável, aprovações societárias, de credores e de órgãos reguladores, conforme aplicável;

b) a Escrituração das Notas Comerciais Escriturais pelo Escriturador;

c) o registro das atas das Aprovações Societárias e das respectivas rerratificações perante as juntas comerciais competentes e suas respectivas publicações, conforme aplicável;

d) recebimento pelo Titular das formalidades de anotação dos Contratos de Alienação Fiduciária nos sistemas, agentes e instrumentos descritos nos respectivos contratos;

e) o registro dos Contratos de Garantia perante os cartórios de registro de títulos e documentos competentes;

f) a obtenção do registro das Notas Comerciais Escriturais junto à B3; g) o fornecimento, pela Emissora e pelos Avalistas ao Titular, de todos os documentos e informações solicitados e necessários para atender ao procedimento de due diligence do Titular e seu(s) assessor(es) jurídico(s), caso aplicável ("Due Diligence");

h) conclusão, desde que enviados os documentos previstos no item (g) acima, em termos satisfatórios ao Titular, a seu exclusivo critério, do procedimento de Due Diligence, realizado pelo Titular e seu(s) assessor(es) jurídico(s), caso aplicável;

i) o recebimento, pelo Escriturador, de todos e quaisquer valores devidos pela Emissora necessários para a Emissão, com no mínimo 1 (um) Dia Útil de antecedência da primeira data de integralização das Notas Comerciais Escriturais;


j) inexistência de violação imprecisão, incorreção ou falsidade de qualquer das declarações e garantias prestadas neste Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia, em qualquer dos demais documentos da operação e/ou qualquer outro instrumento ou documento celebrado por qualquer parte com o Titular e/ou qualquer das controladas, controladores ou empresas sob controle comum ("Afiliadas") do Titular, permanecendo todas as declarações e garantias válidas, corretas, verdadeiras e vigentes na Data de Emissão;

k) não ocorrência de alteração no controle acionário da Emissora, do FIP Brasil GD, do FIP Infra e da Green Energy (conforme definição de "controle" prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações");

l) não ocorrência de (i) liquidação, dissolução ou decretação de falência da Emissora ou das Avalistas PJ ou de qualquer processo similar em outra jurisdição;

(ii) pedido de autofalência da Emissora ou das Avalistas PJ ou de qualquer processo

similar em outra jurisdição; (iii) pedido de falência ou qualquer processo similar em outra jurisdição formulado por terceiros em face da Emissora ou das Avalistas PJ e não elidido no prazo legal; (iv) propositura pela Emissora ou pelas Avalistas PJ de mediação, conciliação ou plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano, ou medidas preparatórias ou antecipatórias para quaisquer procedimentos da espécie, ou, ainda, qualquer processo similar em outra jurisdição;

(v) ingresso em juízo pela Emissora ou pelas Avalistas PJ com requerimento de

recuperação judicial ou qualquer processo preparatório ou similar, inclusive em outra jurisdição; e/ou (vi) encerramento das atividades da Emissora e/ou das Avalistas PJ;

m) não ocorrência de morte, interdição, prisão, incapacidade ou insolvência dos Cotistas e dos Avalistas PF;

n) não ter ocorrido qualquer Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), desconsiderando-se, para tais fins, eventual prazo ou decurso de tempo para caracterização do Evento de Vencimento Antecipado em si ou de cura;

o) verificação de que todas e quaisquer obrigações (pecuniárias ou não pecuniárias) assumidas pela Emissora ou pelas Avalistas perante o Titular e/ou suas respectivas Afiliadas, advindas deste Termo de Emissão ou de quaisquer contratos, instrumentos, termos ou compromissos, estão devida e pontualmente adimplidas;

p) não ocorrência de um efeito adverso relevante que comprovadamente impacte ou possa impactar de forma negativa na situação (econômica, financeira, operacional, jurídica, societária, regulatória, comercial, reputacional ou de outra natureza) da Emissora, das Avalistas e/ou de suas controladas e/ou nos seus negócios, bens, ativos,


resultados operacionais e/ou perspectivas, de tal forma que afete, ou possa afetar, a capacidade da Emissora e/ou dos Avalistas de cumprir com todas as obrigações por eles assumidas nos termos deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia, e/ou dos demais documentos da Emissão e/ou de qualquer documento acessório à Emissão (em conjunto os "Documentos da Emissão" e "Efeito Adverso Relevante", respectivamente);

q) inexistência de lei ou determinação judicial que impeça a realização da Emissão; r) recolhimento, pela Emissora, de quaisquer taxas, tarifas ou tributos, conforme aplicáveis, incidentes sobre a Emissão e/ou as Notas Comerciais Escriturais, que sejam de sua responsabilidade; e

s) pagamento e/ou reembolso ao Agente de Registro e ao Titular de todos os custos e despesas comprovadamente incorridos e relacionados à discussão, negociação, estruturação e colocação do Termo de Emissão e das Garantias, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios, contratação de empresa, prestador de serviço ou advogados para realização de auditoria jurídica, financeira, operacional, industrial, ambiental, taxas de registro, dentre outros, observado o disposto na Cláusula 14.7 abaixo.

5.6.2. As Condições Precedentes deverão ser cumpridas ou renunciadas nos termos deste

Termo de Emissão no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis da data de celebração deste Termo de Emissão ("Data Limite"), ressalvado que o referido prazo de registro poderá ser prorrogado automaticamente, uma única vez, caso a Emissora comprove que está em processo de cumprimento de eventuais exigências que venham a ser formuladas pelo órgão competente. Na hipótese do não atendimento de uma ou mais Condições Precedentes até a Data Limite (inclusive), desde que tal(is) Condição(ões) Precedente(s) não tenha(m) sido expressamente renunciada(s), por escrito, pelo Titular, o Titular não será obrigado a subscrever e integralizar as Notas Comerciais Escriturais, sendo que a Emissão não será efetivada e não produzirá efeitos com relação a qualquer das Partes, observado o disposto neste Termo de Emissão.

6. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS

6.1. Data de Emissão. Para todos os fins e efeitos legais, a data de emissão das Notas Comerciais Escriturais será o dia 13 de abril de 2026, conforme descrito no Anexo I ao presente Termo de Emissão ("Data de Emissão").

6.1.1. Para todos os fins e efeitos legais, a data de início da rentabilidade será a primeira data

de integralização das Notas Comerciais Escriturais ("Data de Início da Rentabilidade").

6.2. Local de Emissão. Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.


6.3. Forma e Comprovação da Titularidade das Notas Comerciais Escriturais. As Notas Comerciais Escriturais serão emitidas sob a forma escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais Escriturais será comprovada pelo extrato de conta emitido pelo Escriturador, na qualidade de responsável pela Escrituração.

6.4. Conversibilidade. As Notas Comerciais Escriturais não serão conversíveis em ações de emissão da Emissora.

6.5. Tipo. As Notas Comerciais Escriturais contarão com garantias reais e com garantia fidejussória.

6.6. Prazo e Data de Vencimento. Observado o disposto neste Termo de Emissão, em especial a Cláusula 6.7 e seguintes abaixo, o vencimento final das Notas Comerciais Escriturais ocorrerá em 12 (doze) meses contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 13 de abril de 2027 ("Data de Vencimento"), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, de Resgate Antecipado Obrigatório das Notas Comerciais Escriturais, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e conforme previsto neste Termo de Emissão.

6.7. Valor Nominal Unitário. Na Data de Emissão, o valor nominal unitário das Notas Comerciais Escriturais é de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme descrito no Anexo I ao presente Termo de Emissão ("Valor Nominal Unitário").

6.8. Quantidade de Notas Comerciais Escriturais Emitidas. Serão emitidas 132.910 (cento e trinta e duas mil, novecentas e dez) Notas Comerciais Escriturais, conforme mencionado no Anexo I ao presente Termo de Emissão.

6.9. Preço de Subscrição e Forma de Integralização. As Notas Comerciais Escriturais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo Valor Nominal Unitário, na primeira data de integralização das Notas Comerciais Escriturais ou pelo Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, nas demais datas de integralização. A liquidação financeira da integralização das Notas Comerciais Escriturais será realizada diretamente pelo Titular junto à conta vinculada de titularidade da Emissora, mediante a transferência dos Recursos Líquidos aplicáveis para a conta vinculada a ser informada pela Emissora e aberta junto ao Titular, conforme mencionado no Anexo I ao presente Termo de Emissão ("Conta Vinculada"), fora do âmbito da B3 e o depósito sem financeiro na B3.

6.9.1. A Conta Vinculada será administrada e movimentada exclusivamente pelo

Titular, sempre de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Termo de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária.


6.9.2. Nos termos deste Termo de Emissão, a Emissora se comprometeu a utilizar os

Recursos Líquidos na forma prevista na Cláusula 3.2.1 acima, sendo certo que os Recursos Líquidos depositados na Conta Vinculada seguirão o fluxo operacional e financeiro descrito nas Cláusulas abaixo, os quais deverão ser observados pela Emissora e pelo Titular.

6.9.2.1. Exclusivamente quanto ao pagamento da parcela do preço referente a

aquisição da Evolua prevista no item (iii) da Cláusula 3.2.1 acima:

(i) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) será transferido em até (1) um

Dia Útil do integral cumprimento das Condições Precedentes, para conta de livre movimentação de titularidade da Emissora mantida junto ao Titular, conforme mencionado no Anexo I ao presente Termo de Emissão;

(ii) Os R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) restantes ficarão retidos na

Conta Vinculada até que a Emissora comprove ao Titular que todas as condições precedentes necessárias para a conclusão da aquisição da Evolua pelo FIP Infra, nos termos e condições previstos no "Contrato de Investimento e Compra e Venda de Ações e Outras Avenças" celebrado em 15 de janeiro de 2026, conforme aditado ("Contrato de Compra e Venda de Ações"), exceto pelo pagamento da parcela do preço prevista na Cláusula 3.2.1 acima, foram devidamente cumpridas; e

(iii) Desde que não seja verificada a ocorrência e/ou esteja em curso um Evento de Vencimento Antecipado, uma vez que a Emissora notifique o

Titular informando, com evidências, quanto ao cumprimento das condições previstas no item (ii) acima, o Titular deverá transferir, em até 1 (um) Dia Útil do recebimento da notificação, o montante previsto no item (ii) da Cláusula 6.9.2.1 acima para conta de titularidade do vendedor do Contrato de Compra e Venda de Ações a ser indicada pela Emissora na referida notificação.

6.9.2.2. Com relação ao montante correspondente ao restante dos Recursos Líquidos: (i) em até (1) um Dia Útil do integral cumprimento das Condições Precedentes, o montante previsto nos itens (i), (ii) e (iv) da Cláusula 3.2.1 acima será transferido para conta(s) a serem indicadas pela Emissora ao Titular por meio de solicitação de desembolso ("Conta Emissora").

6.10. Atualização Monetária das Notas Comerciais Escriturais.

6.10.1. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais

Escriturais, conforme o caso, não será atualizado monetariamente.


6.11. Remuneração das Notas Comerciais Escriturais.

6.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias de juros dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra grupo", expressa na forma percentual ao ano, com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário, disponibilizado em sua página na internet (http://www.b3.com.br) ("Taxa DI"), conforme descrito no Anexo I do presente Termo de Emissão ("Remuneração"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais em questão, data de pagamento por vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido) ou na data de eventual resgate antecipado das Notas Comerciais Escriturais (exclusive).

6.11.2. O cálculo da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais obedecerá à seguinte

fórmula, a qual atende aos requisitos definidos no caderno de fórmulas da B3:

J = VNe X (Fator DI - 1)

onde:

J = valor unitário da remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

"FatorDI" = produtório das Taxas DI, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

~~ [t+ @or ,

FatorDI

=

onde:


"nDI" = número total de Taxas DI, consideradas na atualização do ativo, sendo "nDI" um número inteiro;

"TDIk" = Taxa DI expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma:

1

DI TDI   =  k + 1  - 1 k  100 

252 onde: "DIk" = Taxa DI válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais;

(i) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado.

(ii) Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante

"Fator DI" com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento.

(iii) O fator resultante da expressão é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais,

sem arredondamento.

(iv) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais

divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo.

(v) Se, a qualquer tempo durante a vigência desta Nota Comercial, não houver divulgação da Taxa DI, será aplicada para apuração de TDIk a última Taxa DI disponível e divulgada oficialmente até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e o Titular quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável.

6.11.2.1. Na hipótese de indisponibilidade temporária da Taxa DI, a última Taxa DI oficialmente publicada até a data do cálculo será utilizada como substituta referente ao mês imediatamente anterior, calculado pro rata temporis, por Dias Úteis, sem nenhuma compensação financeira, multas ou penalidades, pela Emissora e/ou pelo Titular.

6.11.2.2. Na hipótese de extinção ou substituição da Taxa DI, será aplicada automaticamente em seu lugar a taxa substituta, e, na sua inexistência, a taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em


títulos públicos federais, cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, divulgada no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, transação PEFI300, opção 3 - Taxas de Juros, opção SELIC - Taxa-dia SELIC ("Taxa SELIC") ou, na ausência da Taxa SELIC, aquela que vier a substituí-la. Na falta de substituição da Taxa SELIC, será aplicado o índice ou o componente da taxa considerado apropriado pelo Titular, desde que esteja em consonância com o praticado no mercado financeiro.

6.11.2.3. O Período de Capitalização da Remuneração ("Período de Capitalização") é, para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Início da Rentabilidade, inclusive, e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo), exclusive, e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, inclusive, e termina na Data de Pagamento da Remuneração subsequente, exclusive. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento.

6.11.2.4. Step-Up da Remuneração. As Partes acordam que a partir de 13 de outubro de 2026 (inclusive) ("Data de Início do Step Up"), em qualquer cenário, a Remuneração será majorada em 5,00% (cinco pontos percentuais) a título de sobretaxa (spread), sendo a Remuneração, após a sua majoração, equivalente a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das Taxas DI acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 5,00% (cinco pontos percentuais) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Taxa Ajustada" e "Step-Up da Remuneração" , respectivamente), passando a Remuneração a ser calculada conforme fórmula abaixo:

J = VNe X (Fator Juros - 1)

onde,

J = valor unitário da remuneração devida ao final do Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

"FatorJuros" = corresponde ao fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

FatorJuros = FatorDI  FatorSpread

onde:


"FatorDI" = produtório das Taxas DI, com uso de percentual aplicado, da Data de Início do Step Up, inclusive, até a data de cálculo (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

~~ Ii t+ @or

FatorDI

=

onde:

"nDI" = número total de Taxas DI, consideradas na atualização do ativo, sendo "nDI" um número inteiro;

"TDIk" = Taxa DI expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma:

onde: "DIk" = Taxa DI válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais;

"FatorSpread" = sobretaxa de juros fixos calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurada conforme fórmula abaixo:

oP

=

( spread 4

P

Fator Spread

=

100

Sendo que:

spread = 5,0000; n = número de Dias Úteis entre a Data de Início do Step Up, para o caso do primeiro Período de Capitalização, ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, para os demais Períodos de Capitalização, e a próxima Data de Pagamento da Remuneração, sendo "n" um número inteiro;

DT = número de dias úteis entre a Data de Início do Step Up, para o caso do primeiro Período de Capitalização após o Step Up da Remuneração, ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, para os demais Períodos de Capitalização, e a próxima Data de Pagamento da Remuneração, sendo "DT" um número inteiro; DP = número de Dias Úteis entre a Data de Início do Step Up, para o caso do primeiro Período de Capitalização, ou da Data de Pagamento da Remuneração


imediatamente anterior, para os demais Períodos de Capitalização e a data atual, sendo "DP" um número inteiro.

6.11.2.4.1. A incidência da Taxa Ajustada a partir da Data de Início do Step Up é irreversível. 6.11.2.4.2. Com ao menos 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da Data de Início do Step Up, a Emissora deverá comunicar ao Agente de Registro a respeito do Step-Up da Remuneração, que, por sua vez, deverá comunicar a B3, sobre a Taxa Ajustada.

6.11.2.4.3. Caso as Notas Comerciais não sejam integralmente resgatadas até a Data de Início do Step Up, a Emissora se obriga a tomar todas as medidas necessárias para formalização do Step-Up da Remuneração, incluindo celebrar os instrumentos necessários, caso venha a ser solicitado a tanto pelo Titular, pelo Agente de Registro e/ou B3. Não obstante o disposto na frase imediatamente anterior, o Step-Up da Remuneração será considerado automaticamente realizado na forma da Cláusula 6.11.2.4 acima, a partir da Data de Início do Step Up, independentemente das medidas que possam ser solicitadas nos termos da presente Cláusula 6.11.2.4.3.

6.11.2.4.4. Como forma de cumprir as obrigações estabelecidas na Cláusula 6.11.2.4.3 acima, a Emissora e os Avalistas nomeiam, em caráter irrevogável e irretratável, pelo presente, o Titular como seu mandatário, para praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários para a efetivação do Step-Up da Remuneração, podendo, inclusive, assinar aditamento ao presente Termo de Emissão para fazer constar a Taxa Ajustada, ficando constituído de todos os poderes necessários, de forma irrevogável e irretratável, para tanto. Para este fim, e como condição do negócio, a Emissora e os Avalistas outorgam, na data de assinatura do presente Termo de Emissão, uma procuração na forma anexa ao presente como Anexo II, comprometendo-se, ainda, a (i) entregar prontamente uma procuração equivalente a qualquer sucessor autorizado do Titular, conforme seja necessário para assegurar que o Titular ou seus sucessores, tenham poderes para realizar os referidos atos e (ii) manter a procuração válida até a Data de Vencimento ou até a data de resgate antecipado total das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso.

6.12. Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais. O pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais será feito: (i) em parcelas mensais e consecutivas, sempre no dia 13 de cada mês, sendo o primeiro pagamento em 13 de agosto de 2026 e o último na Data de Vencimento, conforme descrito no Anexo I ao presente Termo


de Emissão; (ii) na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Notas Comerciais Escriturais em razão da ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo); ou (iii) na data em que ocorrer eventual resgate antecipado ou amortização extraordinária, conforme previsto neste Termo de Emissão (cada uma dessas datas, uma "Data de Pagamento da Remuneração"). O pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais será feito observando as regras e procedimentos adotados pela B3 em seus manuais e regulamento, nos casos em que as Notas Comerciais Escriturais estiverem registradas em sistema de registro da B3.

6.12.1. A Remuneração será devida a partir da Data de Emissão aqui prevista, sendo certo que,

o início do pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais estará sujeito a uma carência de 3 (três) meses contados da Data de Emissão ("Período de Carência"), conforme mencionado na Cláusula 6.12 acima e no Anexo I ao presente Termo de Emissão. Os juros remuneratórios incorridos entre a Data de Início da Rentabilidade e o final de Período de Carência serão incorporados ao Valor Nominal Unitário no último dia do Período de Carência.

6.13. Amortização do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais. Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, de resgate antecipado ou de amortização extraordinária, nos termos previstos neste Termo de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será amortizado em uma única parcela, na Data de Vencimento.

6.14. Local de Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais Escriturais serão efetuados pela Emissora nos respectivos vencimentos, mas os recursos devem ser transferidos ao Agente de Registro com até 1 (um) Dia Útil de antecedência de cada data de pagamento para fins de operacionalização dos pagamentos nos seus respectivos vencimentos. Os pagamentos devem observar os procedimentos operacionais adotados pelo Agente de Registro e pela B3 em seus manuais e regulamento, nos casos em que as Notas Comerciais Escriturais estiverem registradas em sistema de registro da B3.

6.15. Direito ao Recebimento dos Pagamentos. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido ao Titular, nos termos deste Termo de Emissão, aqueles que sejam titulares de Notas Comerciais Escriturais ao final do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data do pagamento.

6.16. Prorrogação dos Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se a data do vencimento coincidir com dia em que não houver expediente bancário no local de pagamento das Notas Comerciais Escriturais. 6.16.1. Para os fins deste Termo de Emissão, "Dia Útil" significa todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro nos termos da


Resolução CMN n° 4.880 de 23/12/2020, conforme aditada ou substituída de tempos em tempos.

6.17. Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais, ocorrendo atraso imputável à Emissora no pagamento de qualquer quantia devida ao Titular, o valor em atraso ficará sujeito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, a: (i) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (ii) juros de mora calculados pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e não pago, além das despesas eventualmente incorridas para cobrança ("Encargos Moratórios").

6.18. Repactuação Programada. As Notas Comerciais Escriturais não serão objeto de repactuação programada.

6.19. Anexo. Consta no Anexo I ao presente Termo de Emissão a descrição resumida das principais características das Notas Comerciais Escriturais.


7. RESGATE ANTECIPADO E AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

7.1. Resgate Antecipado Facultativo e Amortização Extraordinária Facultativa
7.1.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir da Data de Emissão, realizar o
resgate antecipado facultativo total das Notas Comerciais Escriturais ("Resgate Antecipado
Facultativo"). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, o valor devido pela Emissora
será equivalente ao (a) Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais ou saldo do
Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, a serem resgatadas,
acrescido (b) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate
Antecipado Facultativo, calculado pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade,
ou a data do pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a
data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou
saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso ("Valor do Resgate Antecipado").
7.1.2. O Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais será realizado
mediante envio de comunicação ao Agente de Registro e ao Titular, com cópia para a B3, com
10 (dez) Dias Úteis de antecedência da data em que se pretende realizar o efetivo Resgate
Antecipado Facultativo ("Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo"), sendo que na
referida comunicação deverá constar: (i) a data de realização do Resgate Antecipado
Facultativo; (ii) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal
Unitário das Notas Comerciais Escriturais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas
Comerciais Escriturais, conforme o caso, acrescido da Remuneração; e (iii) quaisquer outras
informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo.
7.1.3. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, não está previsto o pagamento de
qualquer prêmio de resgate.
7.1.4. O Resgate Antecipado Facultativo seguirá os procedimentos de liquidação adotados
pelo Escriturador e pela B3, nos casos em que as Notas Comerciais Escriturais estiverem
registradas em sistema de registro da B3.
7.1.5. As Notas Comerciais Escriturais resgatadas pela Emissora, conforme previsto nesta
Cláusula, serão obrigatoriamente canceladas.
7.2. Resgate Antecipado Obrigatório Total
7.2.1. A Emissora deverá realizar o resgate antecipado obrigatório total das Notas Comerciais
Escriturais ("Resgate Antecipado Obrigatório") caso os valores decorrentes de quaisquer
Alienações, sejam suficientes para o pagamento do Valor de Resgate Antecipado Obrigatório
(conforme definido abaixo), conforme apurado pelo Titular por meio de conferência do extrato
das Contas Vinculadas e/ou por meio de notificação realizada pela Emissora e/ou por qualquer
outro meio pelo qual o Titular tome conhecimento das Alienações ("Evento de Resgate

Antecipado Obrigatório"). Por ocasião do Resgate Antecipado Obrigatório, o valor devido pela Emissora será equivalente ao (i) Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais (ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso) a serem resgatadas, acrescido (ii) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Obrigatório, calculado pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade, ou a data do pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Obrigatório, incidente sobre o Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) ("Valor do Resgate Antecipado Obrigatório").

7.2.2. A obrigação de realizar o Resgate Antecipado Obrigatório pela Emissora está condicionada à ocorrência das Alienações e deverá ser equivalente, necessariamente, a 100% (cem por cento) dos recursos recebidos pelo FIP Infra, pelo FIP Brasil GD e/ou pela Emissora e/ou, indiretamente, por qualquer dos Garantidores, em decorrência das Alienações, observado a Cláusula 7.3 e seguintes abaixo.

7.2.3. Por ocasião do Resgate Antecipado Obrigatório, não está previsto o pagamento de qualquer prêmio de resgate.

7.2.4. O Resgate Antecipado Obrigatório das Notas Comerciais Escriturais será realizado mediante envio de comunicação ao Agente de Registro e ao Titular, com cópia para a B3, com 3 (três) Dias Úteis de antecedência da data em que será realizado o Resgate Antecipado Obrigatório ("Comunicação de Resgate Antecipado Obrigatório"), sendo que referida comunicação deverá ser realizada em até 1 (um) Dia Útil contado da ocorrência do Evento de Resgate Antecipado Obrigatório, e nela deverá constar: (i) a data de realização do Resgate Antecipado Obrigatório; (ii) a menção de que o valor correspondente ao pagamento será o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, acrescido de Remuneração; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Obrigatório.

7.2.5. O Resgate Antecipado Obrigatório seguirá os procedimentos de liquidação adotados pelo Escriturador e pela B3, nos casos em que as Notas Comerciais Escriturais estiverem registradas em sistema de registro da B3.

7.2.6. As Notas Comerciais Escriturais resgatadas pela Emissora, conforme previsto nesta Cláusula, serão obrigatoriamente canceladas.

7.3. Amortização Extraordinária Obrigatória

7.3.1. A Emissora deverá realizar a amortização extraordinária parcial obrigatória das Notas Comerciais Escriturais ("Amortização Extraordinária Obrigatória") caso os valores decorrentes das Alienações não sejam suficientes para a quitação integral das Notas Comerciais Escriturais


e realização do Resgate Antecipado Obrigatório das Notas Comerciais Escriturais, conforme apurado pelo Titular por meio de conferência do extrato das Contas Vinculadas e/ou por meio de notificação realizada pela Emissora e/ou por qualquer outro meio pelo qual o Titular tome conhecimento das Alienações ("Evento de Amortização Extraordinária Obrigatória"). Por ocasião da Amortização Extraordinária Obrigatória, o valor devido pela Emissora será equivalente ao (i) percentual do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, a serem amortizadas, acrescido (ii) da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data da Amortização Extraordinária Obrigatória, calculado pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade, ou a data do pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data da efetiva Amortização Extraordinária Obrigatória, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso ("Valor da Amortização Extraordinária Obrigatória").

7.3.2. A obrigação de realizar o Amortização Extraordinária Obrigatória pela Emissora está condicionada à realização das Alienações em montante inferior ao necessário para o Resgate Antecipado Obrigatório e deverá ser equivalente, necessariamente, a 100% (cem por cento) dos recursos recebidos pelo FIP Infra, pelo FIP Brasil GD pela Emissora e/ou, indiretamente, por qualquer dos Garantidores, em decorrência das Alienações.

7.3.3. Por ocasião da Amortização Extraordinária Obrigatória, não está previsto o pagamento de qualquer prêmio de amortização extraordinária.

7.3.4. A Amortização Extraordinária Obrigatória das Notas Comerciais Escriturais será realizada mediante envio de comunicação ao Agente de Registro e ao Titular, com cópia para a B3, com 5 (cinco) Dias Úteis de antecedência da data em que será realizada a Amortização Extraordinária Obrigatória ("Comunicação de Amortização Extraordinária Obrigatória"), sendo que referida comunicação deverá ser realizada em até 1 (um) Dia Útil da ocorrência do Evento de Amortização Extraordinária Obrigatória, e nela deverá constar: (i) a data de realização da Amortização Extraordinária Obrigatória; (ii) a menção do percentual do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso, a ser amortizado extraordinariamente e o seu correspondente valor, acrescido de Remuneração; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização da Amortização Extraordinária Obrigatória.

7.3.5. A Amortização Extraordinária Obrigatória seguirá os procedimentos de liquidação adotados pelo Escriturador e pela B3, nos casos em que as Notas Comerciais Escriturais estiverem registradas em sistema de registro da B3.

7.3.6. A realização da Amortização Extraordinária Obrigatória deverá abranger, proporcionalmente, todas as Notas Comerciais Escriturais, e deverá obedecer ao limite de amortização de 98% (noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Notas


Comerciais Escriturais ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, conforme o caso.

8. DO VENCIMENTO ANTECIPADO

8.1. O Titular, a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer aviso ou

notificação judicial ou extrajudicial, poderá exigir o imediato pagamento do Valor Nominal Unitário das Notas Comercias Escriturais, ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comercias Escriturais, conforme o caso, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, dos Encargos Moratórios, se houver, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos deste Termo de Emissão, e também cessar toda e qualquer integralização que ainda não tenha ocorrido, na ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta Cláusula, seja com relação à Emissora ou às Avalistas e/ou à(s) sua(s) respectiva(s) Afiliada(s) ("Eventos de Vencimento Antecipado"):

a) ocorrer qualquer uma das situações previstas nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, sendo aplicáveis seus diferentes incisos conforme a existência ou não de garantias a esta Emissão;

b) inadimplemento das obrigações pecuniárias previstas neste Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emissora, as Avalistas ou qualquer pessoa integrante de seu grupo econômico com o Titular ou suas Afiliadas;

c) inadimplemento das obrigações não pecuniárias previstas neste Termo de Emissão, nos Contratos de Garantia e/ou em qualquer outro título ou instrumento emitido ou celebrado entre a Emissora, as Avalistas ou qualquer pessoa integrante de seu grupo econômico com o Titular ou suas Afiliadas não sanado em até 10 (dez) Dias Úteis contados da respectiva ocorrência;

d) descumprimento, pela Emissora, pelas Avalistas e/ou por quaisquer de suas respectivas Afiliadas, de obrigações pecuniárias não sanadas nos prazos de cura aplicáveis nos respectivos instrumentos, ou vencimento antecipado de qualquer contrato, título ou outro instrumento celebrado ou que venha a ser celebrado com quaisquer terceiros, no montante, individual ou agregado, igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou seu equivalente em outras moedas, ajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FV;

e) mudança ou alteração do objeto social e/ou da política de investimento da Emissora e/ou dos Avalistas conforme aplicável, de forma a alterar as suas atuais atividades principais ou a agregar a essas atividades novos negócios que prevaleçam


ou possam representar desvios em relação às atividades atualmente desenvolvidas, sem o consentimento prévio por escrito do Titular;

f) criação de nova classe ou espécie de ações ou cotas ou mudanças nas características das ações e/ou das cotas ou das proporções entre as classes e espécies de ações e/ou das cotas existentes de emissão da Emissora e das Avalistas PJ;

g) alteração do regulamento do FIP Brasil GD e/ou do FIP Infra, bem como, substituição de seus respectivos gestores e/ou administradores, exceto por alterações decorrentes: (i) da correção de erros materiais, seja ele um erro grosseiro, de digitação ou aritmético; (ii) de alterações em razão de exigências formuladas pela CVM e/ou pela B3; ou (iii) da atualização dos dados cadastrais das partes, tais como alteração na razão social, endereço e telefone, entre outros, desde que as alterações ou correções referidas nos itens "(i)", "(ii)" e "(iii)" acima não possam acarretar qualquer prejuízo ao Titular, a Emissão ou qualquer alteração no fluxo das Notas Comerciais Escriturais, e desde que não acarrete em qualquer custo ou despesa adicional para o Titular;

h) transformação do tipo societário sob o qual a Emissora está constituída;

i) sofrer redução do capital social ou qualquer forma de recompra, resgate ou cancelamento de ações de sua emissão, exceto no caso de redução para fins de absorção de prejuízos acumulados;

j) caso a Emissora, os Avalistas PJ e/ou o FIP Infra sofram cisão, fusão ou incorporação ou qualquer outro tipo de reorganização societária (exceto se realizada com transferências de participação exclusivamente entre os Fiduciantes (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária), sem a participação de terceiros), sem o consentimento prévio por escrito do Titular;

k) exceto se previa e expressamente autorizado pelo Titular, caso a Emissora, os Avalistas PJ e/ou o FIP Infra sofram qualquer alteração na composição do seu quadro acionário (exceto se realizada com transferências de participação exclusivamente entre os Fiduciantes (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária), sem a participação de terceiros);

l) exceto se previa e expressamente autorizado pelo Titular, caso os Cotistas deixem de ser os únicos beneficiários finais das ações da Green Energy;

m) com relação à Emissora e aos Avalistas, realização de alienação, cessão, doação, contribuição ao capital social ou a transferência, por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo valor individual ou agregado seja superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ou seu equivalente em outras moedas, ajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FV, exceto pelas Alienações


realizadas nos termos previstos neste Termo de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária cujos recursos sejam integralmente depositados nas Contas Vinculadas;

n) ocorrência de quaisquer Alienações sem que os devidos recursos obtidos pelo FIP Brasil GD, pelo FIP Infra e/ou pela Emissora sejam depositados nas Contas Vinculadas nos termos e condições previstos no Contrato de Cessão Fiduciária e neste Termo de Emissão;

o) sofrer qualquer protesto de títulos ou for(em) negativado(s) em quaisquer cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de Emissoras de Cheques sem Fundo - CCF ou Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV, exceto se, em até 10 (dez) dias contados do referido protesto ou negativação, tiver sido comprovado pela Emissora ao Titular que o(s) protesto(s) ou a(s) negativação(ões) foi(ram) sanado(s), cancelado(s), suspenso(s) ou contestado(s) mediante depósito judicial no mesmo valor, ou, ainda, tendo sua exigibilidade suspensa;

p) morte, interdição, prisão, incapacidade ou insolvência dos Avalistas PF; q) ocorrência de (i) liquidação, dissolução ou decretação de falência da Emissora, das Avalistas PJ e/ou das Afiliadas ou de qualquer processo similar em outra jurisdição;

(ii) pedido de autofalência pela Emissora, pelas Avalistas PJ e/ou pelas Afiliadas ou de

qualquer processo similar em outra jurisdição; (iii) pedido de falência ou qualquer processo similar em outra jurisdição formulado por terceiros em face da Emissora, das Avalistas PJ e/ou das Afiliadas e não elidido no prazo legal; (iv) propositura pela Emissora, pelas Avalistas PJ e/ou pelas Afiliadas de mediação, conciliação ou plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano, ou medidas preparatórias ou antecipatórias para quaisquer procedimentos da espécie, ou, ainda, qualquer processo similar em outra jurisdição; (v) ingresso em juízo pela Emissora pelas Avalistas PJ e/ou pelas Afiliadas com requerimento de recuperação judicial ou qualquer processo preparatório ou similar, inclusive em outra jurisdição; e/ou (vi) encerramento das atividades da Emissora das Avalistas PJ e/ou das Afiliadas;

r) se for proferida decisão condenatória, ainda que em primeira instância (conforme aplicável), em sede judicial, arbitral ou administrativa, em valor individual ou agregado superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou que, a critério do Titular, possa colocar em risco as Garantias e/ou o cumprimento de obrigações assumidas neste Termo de Emissão ou nos Contratos de Garantia;

s) forneça(m) ao Titular, diretamente ou através de prepostos ou mandatários, informações incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com relação às


declarações e garantias prestadas ao Titular e informações fornecidas por meio de documento público ou particular de qualquer natureza, ou omitir(em) informações que se fossem do conhecimento do Titular poderiam alterar o julgamento a respeito da realização da operação objeto deste Termo de Emissão ou das garantias constituídas, observado que, apenas nos casos de informações incompletas, inconsistentes ou alteradas (não sendo incluída nesta hipótese quaisquer informações falsas fornecidas pela Emissora ao Titular), a Emissora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que a Emissora tomar ciência da respectiva incorreção, inconsistência ou alteração, para sanar a respectiva incorreção, inconsistência ou alteração;

t) não renovação, cancelamento, término, rescisão, resilição, revogação, perda de validade ou eficácia, ou suspensão das autorizações, concessões, subvenções, alvarás, licenças, aprovações, pareceres de acesso, benefícios regulatórios, inclusive ambientais, exigidas para o regular exercício das atividades desenvolvidas pelo FIP Brasil GD, pelo FIP Infra e pelas SPEs (e suas controladas), e/ou de quaisquer dos contratos celebrados no âmbito dos Projetos, desde que afete materialmente o regular exercício das atividades desenvolvidas pelo FIP Brasil GD, pelo FIP Infra e pelas SPEs (e suas controladas), ou autorização;

u) caso ocorra a Descaracterização dos Projetos como GD I que possam caracterizar um Efeito Adverso Relevante. Para fins deste Termo de Emissão, "Descaracterização dos Projetos como GD I" significa o desenquadramento como geração distribuída do tipo I, nos termos da Lei nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022, e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, conforme alterada, dos Projetos v) paralisação, interrupção ou suspensão, total ou parcial (no caso de paralisação, interrupção ou suspensão parcial das atividades, desde que resulte em um Efeito Adverso Relevante), das atividades do FIP Brasil GD, do FIP Infra, da Emissora (e suas respectivas controladas) por um período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou 45 (quarenta e cinco) dias não consecutivos em um período de 12 (doze) meses;

w) ocorrência de um Efeito Adverso Relevante;

x) caso exista qualquer decisão condenatória de primeira instância, em relação a investigação, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial relacionados a práticas contrárias a qualquer Obrigação Anticorrupção (abaixo definidas);

y) aplicação dos recursos oriundos das Notas Comerciais Escriturais em destinação diversa da descrita na Cláusula 3.2 acima;

z) caso a Emissora descumpra as obrigações de realização de Resgate Antecipado Obrigatório e/ou Amortização Extraordinária Obrigatória, conforme o caso;


aa) não renovação das procurações nos prazos e condições previstos nos Contratos de Garantia;

bb) cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora e/ou pelos Avalistas, de quaisquer de seus direitos e/ou obrigações decorrentes dos Documentos da Emissão;

cc) não manutenção da preferência absoluta do Titular com relação ao recebimento de todo e qualquer recurso relacionado aos bens e direitos objeto das Garantias;

dd) questionamento, judicial ou extrajudicial, pela Emissora, pelos Avalistas e/ou suas respectivas partes relacionadas (incluindo seus acionistas diretos ou indiretos), de qualquer das disposições previstas neste Termo de Emissão e/ou em qualquer dos Documentos da Emissão;

ee) ocorrência de qualquer procedimento de desapropriação, confisco, sequestro, arresto, penhora ou qualquer outra constrição ou oneração judicial que afete, de forma individual ou agregada, ativos da Emissora ou de suas controladas (i) cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou seu equivalente em outras moedas, reajustado anualmente pela variação acumulada do IGP-M/FGV, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emissora ou suas respectivas controladas, ou (ii) que possa(m) levar ao descumprimento de obrigações previstas neste Termo de Emissão, desde que em qualquer dos casos, não tenha sido cancelado, sustado ou suspenso no prazo 10 (dez) dias contados da ciência acerca do procedimento, pela Emissora ou suas respectivas controladas;

ff) caso a Emissora, as Avalistas (com exceção dos Avalistas PF), ou o FIP Infra e sua(s) respectivas controlada(s), preste(m) qualquer tipo de garantia, seja fidejussória, fiduciária ou real, de qualquer natureza e, independentemente da jurisdição de regência, inclusive mas não se limitando a constituição de hipoteca, penhor, alienação fiduciária, cessão fiduciária, ou assuma qualquer forma de coobrigação, inclusive na qualidade de devedora solidária, bem como constitua quaisquer ônus e/ou gravames, de qualquer natureza, sem limitação, como usufruto, fideicomisso, promessa de venda, opção de compra, direito de preferência e encargos sobre os ativos, bens ou direitos de sua titularidade, regido por qualquer jurisdição, ou, ainda, assumam outras obrigações similares em benefício de terceiros, tais como, mas não se limitando, obrigações de aporte (equity support) e opção de compra e venda, em operação direta ou indiretamente relacionada às suas atividades, tudo isso mesmo que sob a forma de condição suspensiva, sem a devida anuência expressa do Titular, exceto: (i) pelas


Alienações; (ii) por aquelas operações realizadas no curso ordinário dos negócios e em condições de mercado e/ou (iii) por garantias prestadas pelo FIP Brasil GD e pelo FIP Infra em novas operações de financiamento para desenvolvimento de novos projeto de geração distribuída para sociedades controladas pelo FIP Brasil GD e/ou pelo FIP Infra na proporção de sua participação nas respectivas sociedades;

gg) contratação, pela Emissora, pelo FIP Brasil GD e/ou pelo FIP Infra junto a terceiros, de quaisquer novos empréstimos, mútuos, financiamentos bancários, adiantamentos de recursos, novas dívidas no mercado de capitais ou não, ou qualquer outra forma de operação de crédito ou operação financeira;

hh) distribuição e/ou pagamento, pela Emissora, pelos acionistas da Green Energy e pela Green Energy, de dividendos, juros sobre o capital próprio ou quaisquer outras distribuições de lucros aos acionistas da Emissora, incluindo dividendos mínimos obrigatórios previstos no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, em desacordo com o disposto nos Contratos de Garantia, exceto por distribuições e/ou pagamentos no montante, individual ou agregado considerando a Emissora e os Avalistas PJ em conjunto, de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, a serem pagos em suas respectivas Contas Vinculadas e liberados pelo Titular em até 1 (um) Dia Útil contado da solicitação nesse sentido pela Emissora e/ou Avalistas PJ, conforme o caso;

ii) distribuição e/ou pagamento, pela FIP Brasil GD e pelo FIP Infra, de rendimentos, direitos, proventos, lucros ou quaisquer outras distribuições de lucros aos seus respectivos cotistas, conforme aplicável, em desacordo com o disposto nas Cláusulas 7.2.2, 7.3.2. acima e nos Contratos de Garantia, exceto por distribuições e/ou pagamentos no montante, individual ou agregado considerando a Emissora e os Avalistas PJ em conjunto, de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais, a serem pagos em suas respectivas Contas Vinculadas e liberados pelo Titular em até 1 (um) Dia Útil contado da solicitação nesse sentido pela Emissora e/ou Avalistas PJ, conforme o caso;

jj) caso a Emissora não cumpra com as obrigações legais aplicáveis à condução de seus negócios;

kk) caso a Emissora e/ou os Avalistas PJ, conforme aplicável, não observem suas obrigações legais de manutenção e escrituração completa de seus livros societários e de controladas e não adote as providências que lhe sejam atribuíveis para fazê-las em relação às suas investidas;

ll) existência de sentença condenatória transitada em julgado, em razão de prática, pela Emissora, de atos que importem em trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo, proveito criminoso da prostituição ou danos ao meio ambiente que estejam relacionados à destruição de áreas de alto valor de conservação e biodiversidade, aqui definidos como aqueles que acarretem a eliminação ou


diminuição severa da integridade de uma área causada por uma grande mudança de longo prazo no uso da terra ou da água, ou modificação de um habitat de tal forma que a capacidade da área de manter sua função ambiental esteja perdida ("Impacto Ambiental Significativo").

8.2. Caso ocorra alguma das situações descritas na Cláusula acima haverá a incidência de

Encargos Moratórios a partir do Dia Útil seguinte à declaração do vencimento antecipado até a data que a mora seja purgada, exceto no caso do evento previsto na Cláusula 8.1, alínea (b), caso em que os Encargos Moratórios serão devidos desde a respectiva data em que o pagamento deveria ter sido realizado.

8.3. No caso de declaração de vencimento antecipado, a Emissora deverá pagar no dia útil

seguinte à declaração do vencimento antecipado o montante correspondente ao Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, de Encargos Moratórios, se for o caso, nos termos deste Termo de Emissão Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima, haverá continuidade de incidência da Remuneração e dos Encargos Moratórios até a data do efetivo pagamento.

9. DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA EMISSORA E DOS AVALISTAS

9.1. Sem prejuízo às outras obrigações dispostas neste Termo de Emissão, a Emissora e cada um dos Avalistas se obrigam a:

a) permitir ao Titular, mediante aviso prévio justificado com, no mínimo, 2 (dois) Dias Úteis de antecedência, realizar auditoria em seus livros e registros contábeis, por si ou por empresa especializada, atendendo, sempre que solicitada, a quaisquer informações sobre sua situação econômico-financeira;

b) remeter ao Titular, em até 5 (cinco) dias, após a respectiva realização, cópias das atas, de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de alteração contratual, devidamente arquivadas na Junta Comercial competente;

c) informar ao Titular, no prazo de 5 (cinco) dias, de forma individual e solidária, e qualquer alteração do estatuto social, principalmente em relação à representação da sociedade, bem como a exoneração e renúncia de seus procuradores, caso haja, sob pena de arcar com os ônus que eventualmente decorrerem da falta de informação;

d) entregar ao Titular, no prazo de 10 (dez) dias contados de solicitação por email nos termos deste Termo de Emissão, cópia de suas demonstrações financeiras trimestrais, incluindo fluxo de caixa, não auditadas, observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada trimestre;

e) entregar ao Titular, no prazo de 10 (dez) dias contados de solicitação por email nos termos deste Termo de Emissão, cópia das demonstrações financeiras


auditadas incluindo notas explicativas, caso aplicável, exclusivamente em relação à Emissora, o FIP Brasil GD e o FIP Infra e observado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento de cada ano; f) notificar, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da respectiva ciência, o Titular sobre qualquer alteração nas condições financeiras, econômicas, comerciais, operacionais, reputacionais ou societárias ou nos negócios da Emissora e/ou dos Avalistas, bem como quaisquer eventos ou situações que possam causar Efeito Adverso Relevante;

g) manter sistema de contabilidade no qual devem ser lançados registros completos e corretos de todas as suas respectivas operações financeiras, ativos e passivos de acordo com as práticas contábeis brasileiras e com as leis aplicáveis;

h) manter contratados, às suas expensas, os prestadores de serviços obrigatoriamente necessários para a vigência das Notas Comerciais Escriturais e das Garantias Reais;

i) manter contratados os prestadores de serviço do FIP Brasil GD e do FIP Infra, incluindo sem limitação, a Administradora, o gestor e o escriturador das cotas do FIP Brasil GD e do FIP Infra;

j) efetuar recolhimento de quaisquer tributos, tarifas e/ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a Emissão que sejam legalmente de sua responsabilidade, na forma da legislação aplicável;

k) não alterar seu ramo de negócio ou realizar operações fora de seu objeto social;

l) não praticar qualquer ato em desacordo com o seu estatuto social e com este Termo de Emissão, em especial os que possam, direta ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas perante o Titular;

m) notificar ao Titular sobre qualquer ato ou fato que possa causar interrupção ou suspensão das atividades da Emissora e dos Avalistas por um período superior a 90 (noventa) dias;

n) manter, conforme aplicável, seus bens adequadamente segurados, conforme práticas usualmente adotadas pelo mercado;

o) pagar e quitar todos os tributos e acessórios, exigibilidades e encargos incidentes sobre si, suas operações, sua receita e lucros ou sobre qualquer e seus bens, atualmente em vigor ou que, porventura, venham a ser instituídos, exceto pelos tributos que estejam sendo questionados judicialmente;


p) obter, manter e conservar em vigor todas as autorizações, aprovações, concessões, licenças, permissões, alvarás e suas renovações relevantes exigidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais para o exercício de suas atividades, exceto na medida em que esteja discutindo judicial ou administrativa a aplicabilidade de quaisquer delas e desde que não cause um Efeito Adverso Relevante; e q) cumprir, em todos os seus aspectos materiais, com a lei aplicável relativa à condução de seus negócios e exercício de suas atividades, e cumprir, em todos os seus aspectos materiais, com todas as obrigações legais (incluindo cível, financeira, trabalhista, compliance, ambiental, fiscal, previdenciária e demais obrigações em todas as esferas) a elas aplicáveis, de modo a não causar um Efeito Adverso Relevante.

9.2. Obrigações Anticorrupção. A Emissora e os Avalistas, conforme aplicável, bem como seus administradores, sócios, agentes, empregados ou qualquer interposta pessoa agindo em nome da Emissora e/ou dos Avalistas ou das pessoas anteriormente especificadas não podem, assim como suas controladas (em conjunto as "Obrigações Anticorrupção"):

a) ter utilizado ou utilizar recursos para o pagamento de contribuições, presentes ou atividades de entretenimento ilegais ou qualquer outra despesa ilegal relativa à atividade política;

b) ter realizado ou realizar ação destinada a facilitar uma oferta, pagamento ou promessa ilegal de pagar, bem como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doação de dinheiro, propriedade, presente ou qualquer outro bem de valor, direta ou indiretamente, para qualquer "oficial do governo" (incluindo qualquer oficial ou funcionário de um governo ou de entidade de propriedade ou controlada por um governo ou organização pública internacional ou qualquer pessoa agindo na função de representante do governo ou candidato de partido político) a fim de influenciar qualquer ação política ou obter uma vantagem indevida com violação da lei aplicável;

c) oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Emissão, ou de outra forma a ele não relacionada; e d) de qualquer maneira fraudar as disposições deste Termo de Emissão, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, que viole qualquer lei aplicável.

9.2.1. A Emissora e os Avalistas devem ter conduzido seus negócios em conformidade com qualquer lei ou regulamento aplicável contra prática de atos de corrupção ou atos lesivos à


administração pública, incluindo, sem limitação, a lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, conforme alterada, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada, a U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977, o UK Bribery Act 20 10, a Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ("Leis Anticorrupção e de Prevenção à Lavagem de Dinheiro") aplicável aos seus respectivos negócios, bem como ter instituído e mantido, políticas e procedimentos elaborados para garantir a contínua conformidade com referidas normas e por meio do compromisso e da garantia das Obrigações Anticorrupção.

9.2.2. A Emissora e os Avalistas deverão informar imediatamente, por escrito, ao Titular detalhes de qualquer violação relativa às Obrigações Anticorrupção que eventualmente venha a ocorrer. Esta é uma obrigação permanente e deverá perdurar até o término do presente instrumento.

9.2.3. A Emissora e os Avalistas devem: (i) sempre cumprir estritamente as Obrigações Anticorrupção; (ii) monitorar seus administradores, sócios, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados e fornecedores que estejam agindo por sua conta, em seu nome, ou em nome do Titular para garantir o cumprimento das Obrigações Anticorrupção; e (iii) deixar claro em todas as suas transações em nome do Titular, que o Titular exige cumprimento às Obrigações Anticorrupção.

10. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EMISSORA E DOS AVALISTAS

10.1. A Emissora e os Avalistas, por meio deste Termo de Emissão, declaram e garantem ao Titular, de forma individual e solidária, que:

a) em relação à Emissora e à Green Energy, são sociedades empresária limitada (no caso da Emissora) e por ações (no caso da Green Energy), validamente constituídas e existentes, em situação regular segundo as leis da República Federativa do Brasil, bem como estão devidamente autorizadas a desempenhar as atividades descritas em seus objetos sociais;

b) em relação ao FIP Brasil GD e ao FIP Infra, são fundos de investimento constituídos de acordo com a legislação e regulamentação aplicável, e devidamente registrados perante a CVM;

c) em relação aos Avalistas PF é pessoa natural, com o estado civil informado no preâmbulo do presente Termo de Emissão, maior, com plena capacidade e legitimidade para a prática de todos os atos da vida civil, bem como para a celebração deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e/ou dos demais documentos relacionados a este Termo de Emissão, conforme aplicável, e o cumprimento de todas as obrigações aqui e ali previstas, conforme aplicável;


d) estão devidamente autorizadas e obtiveram todas as licenças e autorizações que são necessárias para a celebração deste Termo de Emissão, dos Contratos de Garantia e dos documentos da Emissão, para a Emissão e para a realização das suas obrigações, e que todos os requisitos legais e estatutários que são necessários para que esses objetivos fossem observados. Este Termo de Emissão e os Contratos de Garantia foram devida e validamente assinados e entregues pela Emissora e pelos Avalistas e constitui obrigações legais, válidas e obrigatórias da Emissora e/ou dos Avalistas, aplicáveis contra a Emissora e/ou os Avalistas de acordo com seus termos;

e) os representantes legais que assinam este Termo de Emissão e os Contratos de Garantia têm poderes estatutários, contratuais e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações estabelecidas de acordo com este Termo de Emissão e com os Contratos de Garantia e, como procuradores, tiveram seus poderes concedidos legitimamente, com as procurações pertinentes atualmente vigentes;

f) a assinatura e a celebração deste Termo de Emissão e dos Contratos de Garantia, bem como a consumação das transações contempladas por este Termo de Emissão e pelos Contratos de Garantia, ou o cumprimento pela Emissora e/ou pelos Avalistas de qualquer uma das disposições deste Termo de Emissão e dos Contratos de Garantia não entrará em conflito com, ou resultará em alguma violação, inadimplemento (com ou sem notificação ou decorrer do tempo, ou ambos), ou originará um direito de rescisão ou cancelamento de acordo com qualquer disposição dos documentos organizacionais da Emissora e/ou dos Avalistas ou de obrigação contratual ou de outra obrigação à qual a Emissora esteja obrigada, nem deve resultar em vencimento antecipado de qualquer obrigação estabelecida em qualquer dos seus contratos ou instrumentos, criação de qualquer gravame sobre qualquer ativo da Emissora e/ou dos Avalistas (exceto pelas garantias constituídas no âmbito da Emissão) ou rescisão desses contratos ou instrumentos;

g) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença, ordem ou qualificação perante qualquer autoridade governamental, órgão regulador ou terceiro (incluindo, sem limitação, com respeito aos aspectos legais, contratuais, societários e regulatórios) é exigido para o cumprimento pela Emissora e pelos Avalistas de suas obrigações no âmbito das Notas Comerciais Escriturais, ou para a realização da Emissão, com exceção dos Atos Societários, que serão realizados e formalizados na forma deste Termo de Emissão; h) possuem todas as autorizações e licenças exigidas por autoridades federais, estaduais e municipais para a condução das suas atividades, todas as quais são válidas;

i) estão cumprindo em todos os aspectos materiais com todas as leis, regulamentações, normas administrativas e determinações de órgãos governamentais,


autarquias ou juízos vigentes e aplicáveis à condução dos seus negócios, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial e cuja aplicabilidade e/ou exigibilidade tenha sido suspensa;

j) cumprem com todas as normas aplicáveis aos seus negócios, bem como possuem familiaridade com operações semelhantes a esta Emissão, tendo sido obtida consultoria financeira e negocial previamente à assunção das obrigações aqui descritas; e k) têm plena ciência e concordam integralmente com a forma de divulgação e apuração da Taxa DI, divulgada pela B3, e que a forma de cálculo da remuneração deste Termo de Emissão foi determinada por sua livre vontade, em observância ao princípio da boa-fé.

11. OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS.

11.1. A Emissora e os Avalistas obrigam-se, de forma individual e solidária, a:

a) cumprir em todos os seus aspectos materiais e aplicáveis as normas legais e infralegais de natureza trabalhista, social e ambiental em vigor, incluindo, mas sem se limitar, aquelas relacionadas à saúde e segurança ocupacional, à inexistência de trabalho infantil e análogo a de escravo, aos direitos humanos, direitos dos povos indígenas e quilombolas, mídias antidemocráticas aqui consideradas como aquelas que atentem contra a existência política da União e o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e a segurança interna do País e, quanto ao meio ambiente, aquelas relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente, às Resoluções do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente e ao SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente ("Legislação Socioambiental"), adotando as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos ao meio ambiente, aos direitos humanos e aos seus trabalhadores decorrentes de suas atividades, bem como apresentar ao Titular, sempre que por este solicitado, dentro do prazo de até 10 (dias) dias úteis contados da respectiva solicitação, as informações e documentos que comprovem a conformidade legal de suas atividades e o cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Emissão, exceto por aquelas questionadas de boa-fé nas esferas administrativa ou judicial, se assim comprovadas;

b) utilizar os recursos disponibilizados por meio deste Termo de Emissão exclusivamente em atividades lícitas e em conformidade com a Legislação Socioambiental;

c) envidar melhores esforços para fazer com que suas controladas, coligadas, sociedades sob controle comum, fornecedores e prestadores de serviços relevantes,


observem e cumpram a Legislação Socioambiental e, caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado à trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ilegal e/ou Impacto Ambiental Significativo, obriga-se a comunicar tal fato ao Titular, em até 10 (dez) dias úteis contados de sua ciência, indicando as medidas adotadas ou que serão adotadas para a gestão adequada do fato constatado; e d) indenizar e ressarcir o Titular por quaisquer despesas, perdas ou danos que ele venha comprovadamente a experimentar em decorrência de dano relacionado ao eventual descumprimento da Legislação Socioambiental, pela Emissora e pelos Avalistas.

11.2. A Emissora e cada Avalista declaram e reconhecem que:

a) está de acordo, em todos os aspectos aplicáveis e relevantes, com a Legislação Socioambiental, e não possui condenação transitada em julgado envolvendo casos relacionados a pornografia, prostituição, racismo ou mídias antidemocráticas.

b) não utiliza materiais radioativos e/ou de fibras de amianto, ou desenvolve atividades ou faz uso de materiais ou substâncias: (i) considerados ilegais nos termos da legislação doméstica ou por tratados internacionais, (ii) que possam destruir a camada de ozônio, e (iii) que sejam considerada como poluentes orgânicos persistentes; salvo se, nos três casos, devidamente autorizado e controlado pelo órgão ambiental competente, conforme legislação aplicável que inclui, mas sem se limitar, a Portaria Interministerial MMA/MME nº 107/2022, o Decreto Federal nº 5.472/2005 e o Decreto 99.280/1990;

c) não desenvolveu ou desenvolve atividades consideradas ilegais ou irregulares relacionadas às seguintes normas: (i) Decreto Federal nº 3.607/2000, que implementou a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção ou Fauna e Flora Selvagens (CITES); (ii) Lei Federal nº 11.959/2009 e Normas Interministeriais 11/2012 e 12/2012, que tratam dos métodos de pesca não sustentáveis; e (iii) Decreto Federal nº 875/2013 que ratificou a Convenção da Basileia, que trata do comércio transfronteiriço de resíduos perigoso; e d) tem conhecimento e possui práticas e políticas significativamente compatíveis com os termos da Cartilha de Trabalho Infantil (https://static.btgpactual.com/media/cartilha-trabalho-infantil-2.pdf) do Titular.

12. DA ASSEMBLEIA GERAL DE TITULARES DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS

12.1. Será dispensada a realização de assembleia geral de titulares de Notas Comerciais

Escriturais enquanto o Titular detiver 100% das Notas Comerciais Escriturais.

13. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS


13.1. Este Termo de Emissão será regido por e interpretado de acordo com as leis do Brasil.

13.2. Todo e qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente, relacionado direta ou

indiretamente ou pertinente a este instrumento, inclusive aquele que envolva sua validade, eficácia, violação, interpretação, término, rescisão e seus consectários, será resolvido por arbitragem, conforme previsto na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 ("Lei nº 9.307"), mediante as condições que se seguem.

13.3. A eventual disputa será submetida ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de

Comércio Brasil-Canadá ("Câmara de Arbitragem") de acordo com seu regulamento em vigor na data do pedido de instauração da arbitragem ("Regulamento"). A arbitragem deverá ser conduzida no idioma português, de forma confidencial e sigilosa. Serão aplicáveis as leis da República Federativa do Brasil.

13.4. A recusa, por qualquer parte, em celebrar termos de referência ou compromisso de

arbitragem não impedirá que a arbitragem se desenvolva e se conclua validamente, ainda que à sua revelia, e que a sentença arbitral assim proferida seja plenamente vinculante e eficaz às Partes.

13.5. O tribunal arbitral será constituído por três árbitros, cabendo à(s) parte(s)

requerente(s), de um lado, indicar um árbitro, e à(s) parte(s) requerida(s), de outro, indicar um segundo árbitro, os quais, de comum acordo, nomearão o terceiro árbitro, que funcionará como presidente ("Tribunal Arbitral"). Na hipótese de existência de múltiplos requerentes ou requeridos e de não haver consenso em pelo menos um dos polos da arbitragem acerca do árbitro a ser indicado, a Câmara de Arbitragem deverá desconsiderar o árbitro indicado em consenso e indicar dois árbitros a seu exclusivo critério. Toda e qualquer outra controvérsia relativa à indicação dos árbitros pelas partes, bem como à escolha do terceiro árbitro, será dirimida pela Câmara de Arbitragem.

13.6. A sede da arbitragem será na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local

onde será proferida a sentença arbitral, sendo vedado aos árbitros julgar por equidade. As decisões da arbitragem serão finais e definitivas, não se exigindo homologação judicial nem cabendo qualquer recurso contra elas, ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos ao Tribunal Arbitral previstos no art. 30 da Lei nº 9.307.

13.7. Antes da formação do Tribunal Arbitral, as partes poderão requerer ao Poder Judiciário

medidas cautelares urgentes, sem prejuízo do julgamento do mérito pelo Tribunal Arbitral. Quando a lei exigir que o autor da ação cautelar ajuíze ação principal ou equivalente, entender-se-á como tal o pedido de instituição da própria arbitragem. Em qualquer hipótese, o processo judicial se extinguirá sem resolução de mérito assim que o Tribunal Arbitral conceda, confirme, altere ou revogue a medida cautelar. As partes reconhecem que a necessidade de buscar qualquer medida cautelar no Poder Judiciário previamente à formação do Tribunal Arbitral não é incompatível com esta cláusula compromissória, tampouco constitui


razão para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia à sujeição das partes à arbitragem.

13.8. Por decorrência legal, a regra da arbitragem não se aplica ao processo de execução,

de modo que as Partes poderão se valer desde logo do Poder Judiciário para exigir o cumprimento de obrigações de pagar, de fazer ou deixar de fazer quando cabível de plano a tutela executiva. Contudo, eventuais embargos do devedor decorrentes, relacionados ou pertinentes a este instrumento deverão ser resolvidos por arbitragem para assegurar a instituição da arbitragem, para as medidas de urgência, execuções judiciais, cumprimentos de decisões ou da sentença arbitrais ou outros litígios que por força de lei não possam ser submetidos à arbitragem, as partes elegem como foro competente a comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em detrimento de todos os outros, por mais privilegiados que sejam.

13.9. Exceto pelos honorários de seus respectivos advogados, que serão arcados pelas

partes individualmente, todas as outras despesas e custos da arbitragem serão arcados por uma ou mais Partes conforme o Regulamento ou conforme determinação específica emitida pelo tribunal de arbitragem. As partes concordam que a(s) parte(s) sobre a(s) qual(is) for imposta a decisão desfavorável deverá reembolsar à(s) outra(s) os honorários e despesas havidas com os árbitros e com a Câmara de Arbitragem.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Cessão e Sucessores. Exceto pelo Titular, nenhuma das Partes poderá ceder este Termo de Emissão, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da outra Parte. Este Termo de Emissão obriga as Partes e seus sucessores, herdeiros ou cessionários autorizados de qualquer Parte, a qualquer título.

14.2. Execução Específica. As Partes reconhecem, para todos os fins e efeitos de direito, que o presente Termo de Emissão constitui título executivo extrajudicial, estando sujeito à execução específica, nos termos do Código de Processo Civil. Alternativamente ou cumulativamente ao pedido de execução específica, a Parte que se considerar prejudicada poderá pleitear indenização por perdas e danos.

14.3. Irrevogabilidade das Disposições. As disposições deste Termo de Emissão são irrevogáveis e irretratáveis e obrigam as Partes, seus cessionários e sucessores a qualquer título.

14.4. Independências das Disposições. Caso qualquer disposição deste Termo de Emissão se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando a substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos originalmente desejados.


14.5. Inexistência de Renúncia. Exceto se expressamente previsto em sentido contrário neste Termo de Emissão, o fato de uma Parte deixar de exigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições deste Termo de Emissão ou de quaisquer direitos relativos a este Termo de Emissão ou não exercer quaisquer faculdades aqui previstas não será considerado uma renúncia a tais disposições, direitos ou faculdades, não constituirá novação e não afetará de qualquer forma o exercício futuro de tal direito.

14.6. Alterações. O presente Termo de Emissão somente poderá ser alterada por instrumento particular de aditamento devidamente assinado pelas Partes.

14.7. Despesas. Todos e quaisquer custos incorridos por conta do registro deste Termo de Emissão e dos seus possíveis aditamentos, bem como dos Contratos de Garantia e atos societários relacionados a esta Emissão, serão de responsabilidade exclusiva da Emissora.

14.7.1. A Emissora ainda se responsabiliza por:

a) Todas as despesas incorridas pelo Titular para (i) a preservação dos seus direitos

e/ou cobrança dos créditos que lhe são devidos por conta deste Termo de Emissão e demais documentos correlatos, seja em decorrência de procedimentos arbitrais, judiciais ou extrajudiciais, incluindo os honorários que venham a ser arbitrados em juízo ou arbitragem; e (ii) o registro, avaliação, fiscalização, monitoramento, realização e excussão das Garantias constituídas para o pontual pagamento deste Termo de Emissão; sendo certo que, exclusivamente com relação às despesas relacionadas à avaliação, fiscalização e monitoramento das Garantias e desde que não esteja em curso um Evento de Vencimento Antecipado, as referidas despesas incorridas em montantes superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverão ser informadas e previamente aprovadas por escrito pela Emissora;

b) Todos os tributos incidentes sobre a operação financeira representada por este

Termo de Emissão, existentes ou que venham a ser criados, bem como suas majorações ou aumentos de alíquota, mudanças de base de cálculo ou do período de apuração, e encargos moratórios, exceto pelo Imposto de Renda, PIS/COFINS, CSLL e ISS;

c) Caso demandado pelas autoridades fiscais competentes, arcar com o pagamento

do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, responsabilizando-se, ainda, por todos os custos e despesas incorridas pelo Titular em função de eventual questionamento das autoridades fiscais e/ou do Banco Central do Brasil; e.

d) Pagar eventuais taxas devidas e obrigações de reembolso de despesas aqui

previstas em Reais e livre de quaisquer impostos ou taxas incidentes, direta ou indiretamente, tais como PIS, COFINS e ISS. A Emissora compromete-se a pagar as quantias adicionais que sejam necessárias para que o Titular receba quantia


equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem necessários.

14.8. Comunicações.

14.8.1. A Emissora e os Avalistas nomeiam-se reciprocamente como mandatários com poderes especiais para cada qual receber toda e qualquer comunicação, notificação, intimação ou citação, judicial ou extrajudicial, relativa a este Termo de Emissão ou às respectivas garantias em nome dos demais ("Comunicação"), incluindo, sem limitação, quaisquer citações, intimações ou notificações em arbitragem ou processo judicial.

14.8.2. A Emissora e os Avalistas desde já aceitam o mandato de forma irrevogável e se obrigam a receber prontamente qualquer Comunicação.

14.8.3. Qualquer Comunicação será considerada válida e eficaz em relação à Emissora e os Avalistas quando enviada à Emissora ou a qualquer dos Avalistas, ou por carta ou comunicação eletrônica com aviso de entrega, em qualquer dos endereços abaixo listados:

Para a Emissora e as Avalistas:

Rod. Stael Mary Bicalho Motta Magalhães, nº 521, 12º andar, Belvedere, Belo Horizonte/MG At.: Marcelo Tavares Faria e Rodrigo Piraja Cecilio Telefone: (31) 2138-4707 E-mail: marcelo.faria@forgreen.com.br e r.piraja@forgreen.com.br

Para o Titular:

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14º andar, São Paulo/SP At.: OL-Apoio-SS E-mail: OL-Apoio-SS@btgpactual.com

Para o Agente de Registro:

At.: Vagner Silva | Ricardo Lucas Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102, torre norte, Centro Empresarial das Nações Unidas (CENU), Brooklin. CEP: 04.578-91 - São Paulo, SP.

14.8.4. A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer das informações acima indicadas deve ser prontamente comunicada por escrito às demais Partes, conforme aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feito e recebido.


14.9. Lei Aplicável. Este Termo de Emissão será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

14.10. Acordo Integral. O presente Termo de Emissão representa o acordo completo entre as Partes e supera e substitui quaisquer outros entendimentos entre as Partes referentes às matérias de que trata.

14.11. Compensação. O Titular fica autorizado pela Emissora e pela(s) Avalista(s) a automaticamente efetivar a compensação, amortização e/ou quitação, total ou parcial, do valor do saldo devedor devido e ainda não pago objeto deste Termo de Emissão e/ou de qualquer outro instrumento ou operação celebrado pela Emissora e/ou pela(s) Avalista(s) e/ou qualquer de suas sociedades Afiliadas contra quaisquer ativos, valores, créditos, investimentos ou depósitos ("Ativos") que a Emissora e/ou a(s) Avalista(s) e/ou qualquer de suas sociedades Afiliadas detenha(m) em face do Titular e/ou qualquer entidade de seu grupo econômico. Para fins do constante acima, ficam desde já o Titular e/ou qualquer entidade de seu grupo econômico autorizados a sacar quaisquer dos Ativos, constante ou não de conta corrente, podendo inclusive resgatar investimentos, fundos de investimentos exclusivos, liquidar antecipadamente operações e quaisquer valores aplicados em produtos financeiros.

14.12. Assinatura Eletrônica. As Partes reconhecem como válida, eficaz e vinculante, para fins de comprovação de autoria, autenticidade e integridade, para todos os fins de direito, a assinatura deste Termo de Emissão por meio eletrônico, podendo ou não incluir certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ("ICP Brasil"), conforme previsto no artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 ("MP 2.200-2") e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. Para evitar quaisquer dúvidas, as Partes acordam que deste Termo de Emissão será considerado como autêntico, válido, íntegro, eficaz, exequível e verdadeiro, constituindo, para todos os fins de direito, título executivo extrajudicial mediante cumprimento do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmam seu entendimento, autorização, aceitação e reconhecimento como prova válida, qualquer forma de comprovação da autoria das assinaturas neste Termo de Emissão, ainda que não sejam realizadas por meio dos certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme previsto no artigo 10, §2º, da MP 2.200-2 e no artigo 29, § 5º, da Lei nº 10.931. As Partes declaram reconhecer, inclusive, mas sem limitação, a utilização de plataformas de assinatura eletrônica, tais como Clicksign e Docusign, ou, ainda, qualquer outra plataforma que venha a ser utilizada em comum acordo pelas Partes, que possibilite a verificação da perfeita identificação de autoria de cada signatário, aposta em página específica na respectiva plataforma eletrônica, sendo certo que qualquer registro será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, exequibilidade, integridade, validade e efetividade deste Termo de Emissão e seus termos, assim como o comprometimento das Partes com relação aos seus termos.

14.13. Este Termo de Emissão produz efeitos para todas as Partes a partir da data nele

indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura eletrônica em data posterior.


Ademais, ainda que alguma das Partes venha a assinar eletronicamente este instrumento em local diverso daquele indicado neste Termo de Emissão, o local de celebração deste instrumento é, para todos os fins, a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme indicado abaixo.

14.14. As Partes declaram-se cientes e de acordo que este Termo de Emissão e todos os

demais documentos assinados eletronicamente no âmbito da Emissão serão considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis, nos termos aqui previstos, bem como renunciam ao direito de impugnação de que trata o artigo 225 do Código Civil, reconhecendo expressamente que as reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena desses.

14.15. A Emissora e os Avalistas, autorizam o Titular a acessar dados e informações

financeiras, a seu respeito, junto ao Banco Central do Brasil, Sistema de Informação de Crédito do Banco Central e SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A e quaisquer outros órgãos, entidades ou empresas, julgados pertinentes pelo Titular.

E por estarem justas e acordadas, as Partes assinam este Termo de Emissão.

São Paulo, 13 de abril de 2026.

[as assinaturas das partes seguem em páginas separadas]


[Página de assinaturas (1/2) do "Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Com Garantia Real e Fidejussória, de Distribuição Privada, da Infrasolar Holding Ltda.]

INFRASOLAR HOLDING LTDA.


BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA


INFRACAPITAL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA


GREEN ENERGY INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.,


[Página de assinaturas (2/2) do "Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, Em Série Única, Com Garantia Real e Fidejussória, de Distribuição Privada, da Infrasolar Holding Ltda.]

MARCELO TAVARES FARIA FELIPE CANCADO VORCARO


JOÃO ALBERTO BERTIN SANCHES


BANCO BTG PACTUAL S.A.

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.


ANEXO I PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS

Valor Total da Emissão: R$ 132.910.000,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e dez mil reais)
Data de Emissão: 13 de abril de 2026
Data de Vencimento: 13 de abril de 2027
Valor Nominal Unitário: R$ 1.000,00 (um mil reais)
Quantidade de Notas Comerciais Escriturais Emitidas: 132.910 (cento e trinta e duas mil, novecentas e dez)
Conta Emissora junto ao Escriturador: Banco: 111 | Ag.: 0001 | CC.: 1002128-0
Conta Emissora junto ao Titular Banco: 208 | Ag.: 0001 | CC.: 017811779
Indexador: Taxa DI
Taxa: Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais, observado o disposto no Termo de Emissão, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das Taxas DI (conforme definidas no Termo de Emissão), ("Remuneração"), observado que a partir de 13 de outubro de 2026 (inclusive), em qualquer cenário, a Remuneração será majorada em 5,00% (cinco pontos percentuais) a título de sobretaxa (spread), sendo a Remuneração, após a sua majoração, equivalente a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada das Taxas DI acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 5,00% (cinco pontos percentuais), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis.
Critério de Cálculo de Juros: Exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das

Notas Comerciais Escriturais, desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais em questão, data de pagamento por vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido) ou na data de eventual resgate antecipado das Notas Comerciais Escriturais (exclusive).

Espécie de Garantia: Fidejussória e Reais

PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS:

Parcelas: Mensais e consecutivas, sempre no dia 13 de cada mês,

sendo o primeiro pagamento em 13 de agosto de 2026 e o último na Data de Vencimento. Os juros remuneratórios incorridos entre a Data de Início da Rentabilidade e o final de Período de Carência serão incorporados ao Valor Nominal Unitário no último dia do Período de Carência.

Carência 3 (três) meses contados da Data de Emissão ("Período

de Carência")

AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS

Data de Pagamento de Percentual do Valor Nominal Unitário a ser

Parcela

Principal amortizado

1 13/04/2027 100%


ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA PELA EMISSORA E PELOS AVALISTAS

Pelo presente instrumento de mandato, a INFRASOLAR HOLDING LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Stael Mary Bicalho Motta Magalhães, nº 521, The Plaza, 12º Andar, Belvedere, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o nº 65.922.172/0001-68 ("Emissora"); a BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de

investimentos em participações - infraestrutura, inscrito no CNPJ sob o nº 56.101.373/0001- 03 ("FIP Brasil GD"), neste ato representado na forma de seu regulamento, por sua administradora, LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. instituição devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") através de Ato Declaratório CVM nº 15.996, de 29 de novembro de 2017, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, rua Elvira Ferraz, 250, salas 201 e 202, Vila Olímpia, CEP 04.552-040 ("Administradora"); a

INFRACAPITAL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimentos em

participações - infraestrutura, inscrito no CNPJ sob o nº 61.303.199/0001-11 ("FIP Infra"), neste ato representado na forma de seu regulamento, pela Administradora; a GREEN ENERGY

INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede

na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 1º andar, Vale do Sereno, CEP 31.006-049, inscrita no CNPJ sob o nº 39.455.170/0001-04, e na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE nº 31300137431, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Green Energy" e em conjunto com o FIP Brasil GD e o FIP Infra, os "Avalistas PJ"); o MARCELO TAVARES FARIA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, residente na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua do Campo, nº 120, apartamento 1501, Vale do Sereno, portador de cédula de identidade RG nº 13435277 e inscrito perante o Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda ("CPF") sob o nº 090.356.116-67 ("Marcelo"); o JOÃO ALBERTO BERTIN SANCHES, brasileiro, solteiro, empresário, com endereço profissional na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede na Rua Marcos Lopes, nº 272, apartamento 252 W, Vila Nova Conceição, portador de cédula de identidade RG nº 29.698.216-7, expedida pela SSP/SP e inscrito perante o CPF sob o nº 362.497.738-51 ("João"); e o FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, administrador, com endereço profissional na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede na Rodovia Stael Mary Bicalho Motta Magalhães, nº 521, The Plaza, 12º Andar, Belvedere, portador de cédula de identidade RG nº MG 13.049.559, expedida pela SSP/MG e inscrito perante o CPF sob o nº 075.983.426-10 ("Felipe" e em conjunto com João e Marcelo, os "Avalistas PF", em conjunto com os Avalistas PJ, os "Avalistas") (em conjunto os "Outorgantes"), neste ato devidamente representados por seus representantes legais abaixo assinados;


neste ato, nomeiam e constituem como seu bastante procurador,

BANCO BTG PACTUAL S.A., sociedade por ações, devidamente constituída e existente de

acordo com as leis do Brasil, representada por sua filial localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, inscrita no CNPJ sob nº 30.306.294/0002-26, neste ato representada nos termos de seu contrato social ("Outorgada"); conferindo-lhe amplos e específicos poderes para, agindo isoladamente, e sem necessidade de ordem ou autorização prévia, agir em seus nomes, praticar os atos e operações abaixo descritos, estritamente necessários ao exercício dos direitos previstos no Termo da 1ª (primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, com Garantia Real e Fidejussória, de Distribuição Privada, da Infrasolar Holding Ltda., datado de 13 de abril de 2026, celebrado entre as Outorgantes, Outorgada (o "Termo de Emissão"), com poderes para, independentemente da ordem em que são nomeados, e qualquer notificação judicial ou extrajudicial, inclusive para efeitos do artigo 117 do Código Civil Brasileiro (autocontratação):

(a) firmar qualquer aditamento ao Termo de Emissão e praticar qualquer ato necessário

em nome das Outorgantes, incluindo, mas não se limitando a, dar ordens junto a B3 e o Escriturador (conforme definidos no Termo de Emissão), para garantir a eficácia, validade e operacionalização dos referidos aditamentos no caso da ocorrência do disposto na Cláusula 6.11.2.4 do Termo de Emissão, ou seja, em caso de verificação de Step-Up da Remuneração (conforme definido no Termo de Emissão);

(b) requerer todas e quaisquer aprovações prévias ou consentimentos que possam ser

necessários para a execução dos poderes acima outorgados, e representar, para fins da consecução dos atos descritos acima, as Outorgantes perante quaisquer terceiros;

(c) praticar, enfim, todos os atos, bem como firmar todos e quaisquer documentos,

necessários, úteis ou convenientes ao cabal desempenho do presente mandato; e

(d) substabelecer, a seu critério, os poderes ora outorgados, no todo ou em parte, com

reserva de iguais, para outras empresas do grupo da Outorgada e/ou a terceiros previamente aprovados pelas Outorgantes, bem como revogar o substabelecimento. Esta procuração é outorgada como uma condição do Termo de Emissão e como um meio de cumprir as obrigações ali estabelecidas, e será válida pelo prazo de vigência do Termo de Emissão, devendo permanecer em vigor até que todas as obrigações das Outorgantes ali previstas tenham sido integralmente satisfeitas. Para fins de esclarecimento, fica estabelecido que esta procuração terá sua vigência imediatamente extinta quando da liquidação integral das Notas Comerciais Escriturais. A Outorgada é ora nomeada procuradora das Outorgantes em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com os termos do artigo 684 do Código Civil Brasileiro.


O exercício dos poderes conferidos à Outorgada nos termos deste instrumento constitui uma faculdade da Outorgada e não obrigação de exercício, sem prejuízo ao disposto no artigo 130 do Código Civil Brasileiro. Os termos em letras maiúsculas utilizados neste instrumento, mas que aqui não tenham sido definidos, terão os mesmos significados a eles atribuídos no Termo de Emissão. Esta procuração será interpretada de acordo com e regida pelas leis do Brasil. A presente procuração é outorgada aos 13 de abril de 2026, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.


[Página de assinaturas (1/2) da Procuração]

INFRASOLAR HOLDING LTDA.


BRASIL GD INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA


INFRACAPITAL BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA RESPONSABILIDADE LIMITADA


GREEN ENERGY INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A.,


[Página de assinaturas (2/2) da Procuração]

MARCELO TAVARES FARIA FELIPE CANCADO VORCARO


JOÃO ALBERTO BERTIN SANCHES