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CONTRATO COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS

DE DE

CELEBRADO ENTRE

OSCAR MOURA VORCARO

DANIEL BUENO VORCARO

E, COMO INTERVENIENTES ANUENTES

RODRIGO ANDRADE BOTELHO

ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO

DATADO DE 28 DE AGOSTO DE 2020


CONTRATO DE OPCAO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS AVENCAS

Por meio do presente instrumento:

brasileiro, casado, empresario, portador do documento de

OSCAR MOURA VORCARO,

profissional (CRO) n° MG-CD-21652, expedida pelo CRO/MG,

identidade tipo carteira

n° 753.956.656-68, residente domiciliado Cidade de Nova Lima,

inscrito CPF sob 0 ¢ na

no

Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apto. 1102, Vila da Serra,

CEP 34006-065 (“Outorgante™); e

brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do

DANIEL BUENO VORCARO,

identidade tipo carteira nacional de habilitagdo (CNH) n° 12849925, expedida documento de

domiciliado Cidade de pelo SSP/MG, inscrito CPF sob n° 062.098.326-44, residente e na

no 0

Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Rua Fausto Nunes Vieira, n° 40, apto. 500, Bairro

na

Belvedere, CEP 30320-590 (“Outorgado”);

E intervenientes anuentes:

como

RODRIGO ANDRADE BOTELHO, brasileiro, empresério, inscrito no CPF/ME n° 463.006.356-00,

M0435063 (SSP/MG), residente

Gerais, na Rua Ouro Preto, 290,

ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA NETO,

de bens, administrador de empresas, da cédula de identidade RG n° Estado de Sao Paulo, na Rua Dona Maria Carolina,

conjunto com Rodrigo “Interenientes

Outorgante Outorgado designados individualmente como

“Partes”;

casado sob regime de comunhéo universal de bens,

portador da Cédula de Identidade RG n°

domiciliado cidade de Nova Lima, Estado de Minas

e na

Alphaville, CEP 34018-014

de parcial

brasileiro, casado sob regime

inscrito CPF/ME sob n° 272.698.128-37 portador

no o ¢

MG7875448, residente domiciliado Cidade de Paulo,

e na

n° 305, CEP 01445-000 (“Antdnio” e, em

Anuentes”). “Parte” e, conjunto, como

em

CONSIDERANDO QUE:

32% (trinta dois cento) das cotas emitidas pelo FPI 0 Outorgante é detentor de e por

FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ sob n° 31.216.731/0001-00 (“Fundo™); e

o

de Outorgado, caréter irrevogavel e

(ii) Outorgante tem interesse outorgar ao em

irretratével, de de 20% (vinte cento) das cotas de emissdo do Fundo

compra por (“Cotas”), por ele detidas na data do exercicio de referida opgéo;

presente Contrato de de Compra de Cotas e Outras Avengas RESOLVEM celebrar o

Ey

(“Contrato”), regera pelas seguintes clausulas e condigdes:

que se


CLAUSULA PRIMEIRA DA OPCAO DE COMPRA de forma irrevogavel irretratavel, favor do

1.1. O Outorgante outorga, neste ato, e em

Outorgado recebe do Outorgante, termos e condigdes previstos

Outorgado, por sua vez nos Contrato, opgdo para que o Outorgado adquira do Outorgante numero de Cotas

e 0

neste uma

20% (vinte cento) das cotas do Fundo existentes na data de nesta data correspondente a por

exercicio da (“Cotas Opcionadas™ e “Opgéio de Compra”).

exercida pelo Outorgado, por veiculo

1.1.1. A Opgo de Compra poderé ser ou

ele comprovadamente controlado, exclusivo critério, no prazo

societéario por a seu estabelecido Cléusula 2.1 seguir, mediante enviada ao Outorgante,

na a

conforme estabelecida Clausula indicando exercicio da Opgéo de Compra a regra na

o

1.1 acima do Exercicio da Opgéo de Compra”).

do estabelecido Cléusula 1.1.1, venda das Cotas pelo

1.1.2. Sem prejuizo na a

Outorgado qualquer meio ndo exercicio da de Compra

Outorgante ao por que o

implicar4 da Opgéo de Compra.

na

observado estabelecido Clausula

1.13. Umavezexercidaa Opgio de Compra, e e na
seguir, 1.2 a Outorgante devera efetivar 0 a do Exercicio estabelecido meio do pagamento do Prego transferéncia das Cotas em na questdo, por Cléusula 2.1 a seguir e

Cotas todos atos societarios

celebragdo de Contrato de Compra ¢ Venda de e os

necessérios, maximo de até 15 (quinze) dias contados do envio da Notificagdo

no prazo do Exercicio da ao Outorgante.

Cotas deverdo estar livres desembaragadas de 1.1.4. No ato da transferéncia, as e

qualquer tipo de Onus excego feita (i) a alienagéo fiduci4ria das cotas ao Banco BTG

Pactual S.A. garantia de cédulas de crédito bancario de emissdo da BRGD

em

aqueles existentes quando da do presente Contrato e/ou (iii) que sejam

(ii)

criados concordancia de ambas as Partes.

com a

1.2. O presente Contrato

irretratabilidade, ndo comportando

sucessores, a qualquer titulo,

  1. A transferéncia das Cotas

Outorgado assuma a

acionistas indiretos financeiros: (i) Cédula 10.000.0000 (dez milhdes de reais),

2020; (ii) Cédula de Crédito Bancério, no

reais), 28 de agosto

em

R$40.000.000,00 (quarenta mithes é celebrado sob a

arrependimento

na forma da lei.

de irrevogabilidade e

expressa sua

desisténcia, obrigando as Partes e seus

ou esté condicionada a simultaneamente a transferéncia o

que, da BRGD S.A., solidariamente demais de avalista com os

beneficio de ordem, seguintes instrumentos da BRGD S.A., sem nos

Bancario, 21 de julho de 2020, valor de R$ de Crédito em no

cujos foram desembolsados em 22 de julho de

recursos

valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhdes de

(iii) Cédula de Crédito Bancério, valor total de

de 2020; e no

de reais), de 28 de agosto de 2020.

em


CLAUSULA SEGUNDA PRECO DE EXERCICIO

Opgéo de Compra partir do primeiro dia util

2.1. O Outorgado poder optar por exercer a a

imediatamente subsequente a do presente Contrato e 18 de abril de 2021, e, caso

Outorgado devera Outorgante montante de R$1,00 (um real) pela

decida fazé-lo, pagar ao o

o

totalidade das Cotas Opcionadas (“Prego de Exercicio”).

declaram Prego de Exercicio foi entre elas definido como

  1. As Partes, neste ato, que o

negécio objeto do Contrato reflete entendimento das Partes essencial do presente o

avaliagio das Cotas Opcionadas fim especifico deste Contrato, sobre correta para o

a

questionamento relativo critério de renunciando expressamente a quaisquer direitos ao ao

do Prego de Exercicio.

CLAUSULA TERCEIRA CONFIDENCIALIDADE

é confidencial, sendo expressamente vedada a

3.1. O Contrato

transferéncia, direta indireta de qualquer para qualquer

publicagdo, ou

pessoa ou exceto por

CLAUSULA QUARTA NOTIFICACOES

4.1. Todas notificagdes, opgdes, demandas,

as

efetuadas por escrito, assinadas

carta registrada protocolada

ou

expressa e e-mail, servindo o

encaminhadas enderegos previstos no

aos

solicitagdes comunicagdes serdo

ou outras

da Parte enviar serdo enviadas por

por ou em nome que as e
porte com pago e aviso de recebimento ou de entrega

de entrega evidéncia da mesma, sendo

comprovante como

predmbulo do presente Contrato.

4.1.1. Os documentos contenham documentos entregues, sob protocolo Brasileira de Correios e do recebimento da transmisséo via e-mail ou comunicagdes, assim meios fisicos que

as como 0s €

comunicagdes, considerados recebidos quando

ou

mediante “Aviso de Recebimento” expedido pela Empresa Telégrafos, enderegos acima, quando da confirmagéo

ou

nos ou

meio de eletronica.

outro confirmagéo do recebimento via e-mail ainda que 4.12. Sera considerada a

desde que o comprovante tenha emitida pela Parte que tenha transmitido a mensagem,

utilizado transmissdo que do mesmo sido expedido partir do equipamento na e

a

identificagdo do emissor do destinatério da constem informagdes suficientes a e

CLAUSULA QUINTA VIGENCIA

was

Contrato vigéncia data de sua assinatura e em 5.1. O presente entra em na

vigor até cumprimento da totalidade das das Partes nele estabelecida

o

Va


CLAUSULA SEXTA DISPOSICOES GERAIS

6.1. Acordo Integral. As Partes contratos, sujeitos aos termos e razoavelmente necessarios ou

Contrato.

6.2. Aditamentos. O Contrato instrumento escrito assinado

6.3. Irrevogabilidade

irrevogével irretratével,

e

6.4. Cessio. Os direitos

transferidos, total

ou

consentimento prévio, expresso e

6.5. O exercicio de forma direitos faculdades

ou

considerados novagio de

aqui assumidos.

6.6. Execugio Especifica. O da processual civil brasileira, quaisquer outras medidas comportam especifica

6.7. Divisibilidade de considerada ilegal, invélida

exequibilidade das demais disposigdes

restringidas por tal fato.

invélidas, ilegais inexequiveis, cujo efeito

ou

disposigdes consideradas

6.8. Independéncia das Partes.

sentido de associar as

no

Parte total independéncia

obrigam-se celebrar quaisquer outros documentos ou

a

condigdes aqui previstos, praticar todos os atos que forem recomendéveis para a conclusdo das operages previstas no

a podera alterado aditado por meio de

somente ser ou

por todas as Partes. irretratabilidade. O Contrato é celebrado carater exclusivo,

em e

herdeiros qualquer titulo.

obrigando as Partes, seus e sucessores a

obrigagdes oriundos do Contrato somente

e

parcialmente, por qualquer das Partes

ou

por escrito da outra Parte.

cedidos

ser

somente mediante

diversa exercicio siléncio de qualquer dos

ou ou

estabelecidas Contrato, assegurando por lei, ndo serdo

no ou

precedentes para desobrigar Partes dos deveres termos, nem as

seus

Contrato constitui titulo executivo extrajudicial nos termos

reconhecendo Partes desde ja que, independente de

as

cabiveis, obrigagdes assumidas termos do Contrato

as nos

forma da legislagdo de regéncia.

na

Disposicdes. Se qualquer disposigdio

inexequivel qualquer aspecto, a

ou em

nele contidas néo serdo,

As Partes negociardo de boa-fé a econdmico seja igual

invalidas, ilegais inexequiveis.

ou

Nada no Contrato

Partes qualquer tipo de sociedade

em

uma da outra.

contida Contrato for

no

validade, legalidade e a

a

de forma alguma, afetadas ou

das efeito econdmico das

ao

interpretado construido

ser ou

associagdo, mantendo cada

ou

CLAUSULA SETIMA ARBITRAGEM interpretado de acordo leis da Reptiblica Federativa

7.1. O Contrato sera regido com as

e

qualquer controvérsia, disputa resultante de ou relacionada

do Brasil, sendo que ou

Contrato de qualquer modo cle relacionada, ou discussdo sobre a sua

com o ou a

Js)

5

/


interpretagdo execugdo (“Disputa”), sera exclusiva e

validade, violagdo, rescisdo, ou

arbitragem forma prevista nesta Clausula. definitivamente resolvida por na

  1. A Parte interessada

Brasil-Canada (“CCBC”), de

data do pedido de instauragio da (“Regulamento™).

na

  1. O Tribunal Arbitral

Regulamento do Centro de

7.4. A Arbitragem terd Federativa do Brasil e sera

submetera Disputa a arbitragem perante a Camara de Comércio acordo Regulamento de Arbitragem da CCBC em vigor

a com o

arbitragem, das alteragSes aqui previstas

com constituido trés arbitros, indicados forma prevista no

por na

Brasil-Canada.

Arbitragem da Camara de Comércio

e

Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sdo Paulo, Republica sede na

exclusivamente, idioma portugués. conduzido, tinica e no qualquer delas podera requerer medida cautelar ou

7.5. As Partes reconhecem que uma

efetividade liminar Poder Judiciario, de urgéncia ou para assegurar a e a

ao em caso

da sentenga arbitral.

liminar, seja antes depois do inicio do

7.5.1. O pedido de medida cautelar ou ou

comunicado Centro de Arbitragem e da

procedimento arbitral, deverd ser ao

considerado inconsistente com renuncia a qualquer

CCBC nfo poderd ser ou como

e

das disposigdes contidas nesta Clausula.

7.5.2. Para tal finalidade Estado de Paulo, com

7.6. Cada Parte arcard com os

arbitragem partes ratearfio

e as

atribuida delas. A sentenca

ser a uma

pretensdes nao forem

na em que suas

do processo, inclusive honorarios

7.7. Qualquer ordem, decisdo,

sera final vinculante sobre

e

qualquer recurso. A sentenga

judicidria que tenha

7.8. Na impossibilidade de atuagdo da

funcionamento regular no pais.

  1. As Partes reconhecem preliminares para evitar danos, para assegurar a execucdo medida liminar, ou de qualquer outra
depois do inicio do processo arbitral estabelecido neste

incompativel, ou forma de desisténcia foro central da Cidade de Paulo, as Partes elegem o

rentincia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

a despesas der decorrer da

custos as a que causa no

e

partes iguais custos e as despesas cuja causa no puder

em os

arbitral atribuird a Parte vencida, ambas as partes

ou a

acolhidas, responsabilidade final pelo custo

a

advocaticios de sucumbéncia.

determinagdo sentenga proferida pelo tribunal arbitral

ou

Partes sucessores, que renunciam expressamente a

as e seus

poderd executada perante qualquer autoridade

arbitral ser sobre as Partes e/ou seus sucessores.

CA-CCBC, ser4 escolhido tribunal arbitral em

um

poderé precisar de ordens judiciais que qualquer uma delas

direitos de urgéncia ou riscos de danos, aos seus em caso

ou

efetividade da arbitral. Assim, requerimento de

sentenca o

a

ordem judicial preliminar, para os Tribunais, antes ou

documento, ndo deverd ser considerado

voluntaria de qualquer dos direitos apontadps nesta


Clausula. Para tal finalidade Partes elegem foro central da Cidade de Paulo, Estado

as o

de Paulo, rentincia qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

com a

7.10. O eventual pedido de medida cautelar liminar, seja antes ou depois do inicio do

ou

procedimento arbitral, devera comunicado Centro de Arbitragem da CCBC

ser ao e

nio podera ser considerado inconsistente rentincia a qualquer das disposi¢des

com ou como

contidas nesta Clausula.

arcard despesas der decorrer da 7.11. Cada Parte com os custos e as a que causa no

rateardio iguais custos despesas cuja puder

arbitragem e as partes em partes os e as causa

atribuida delas. A sentenga arbitral atribuira a Parte vencida, ou a ambas as partes

ser a uma

proporgio néo forem acolhidas, responsabilidade final pelo custo

na em que suas a

do inclusive honorarios advocaticios de sucumbéncia. processo,

7.12. Qualquer ordem, decisio, sentenca proferida pelo tribunal arbitral

ou

sera final vinculante sobre Partes sucessores, que renunciam expressamente a

e as e seus

qualquer A sentenga arbitral poderd executada perante qualquer autoridade

recurso. ser

judiciaria que tenha sobre as Partes e/ou seus sucessores.

E, assim justas contratadas, partes assinam o presente Contrato em 3 (trés)

por estarem e as

vias de igual forma na presenga das testemunhas abaixo assinadas.

e teor,

Paulo, 28 de agosto de 2020.

[O restante desta pdgina foi intencionalmente deixado

2

em branco]


[PAGINA DE ASSINATURAS DO CONTRATO DE COMPRA DE COTAS E OUTRAS

DE

AVENGAS CELEBRADO ENTRE OSCAR MOURA VORCARO E DANIEL BUENO VORCARO]

PARTES:

INTERVENIENTES ANUENTES:

YORCARD

OSCAR MOURA

= 8

77

A=

DANIEL BUENO VORCARO

RODRIGO ANDRADE BOTELHO

AN RQUES DE OLIVEIRA NETO

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF: RG:

Nome: CPF: RG: