60 KiB
DOC. 5
SONIA Assinado de formadigital por SONIA COCHRANE COCHRANERAO:02956601806 RAO:02956 Dados: 2026.05.2015:16:07 -03'00' 601806
=
( _BIG Pactual
VIA NEGOCIAVEL
CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 609/20
Em conformidade com as cléusulas, termos ("Cédula"), na qualidade de emitente desta Cédula
me (ou comprometemo-nos)
a
representado por sua filial localizada
Brigadeiro Faria Lima 3477, 14° andar, inscrito
a sua ordem, na(s) Data(s) de Vencimento abaixo
Cédula, acrescido dos juros, despesas,
| QUALIFICAGAO DA EMITENTE (“EMITENTE")
=
Nome/Razéo Social: BRGD S.A.
Endereco: Rua Bandeira Paulista, 726, andar 28, Bairro
Cidade: Sao Paulo
CPF/CNPJ: 31.936.944/0001-07
Il CARACTERISTICAS DA CEDULA
- Valor Principal: R$ 10.000.000,00 (dez
- Encargos:
2.1. Encargos Remuneratérios:
conforme definido nesta Cédula. 2.1.1. Indexador: DI/CETIP
2.1.2 Juros Remuneratérios:
2.1.3 Percentual do DI: 100% (cem 2.1.4 Taxa Spread: 0,95%
a.m (zero inteiros e noventa ao més, equivalente a 12,0% a.a (doze inteiros por
2.1.5 Incidéncia / Periodicidade [X Sobre saldo devedor total
o
Emisséo e a primeira Data de Vencimento,
Vencimento subsequente,
Sobre cada valor de Principal
Emiss&o e cada Data de Vencimento.
2.2 Encargos Moratérios
2.2.1 Juros 1,00% (um 2.2.2 Multa Moratéria: 2,00% (dois
- Tributos, Taxas
e
3.1. Tributo IOF: Isento
nos termos do Decreto 10.414 de 2
3.2. Tarifa de Abertura de Crédito
setecentos e um reais, e setenta
3.3. Comisséo de
- Valor Liquido de Tributos, Tarifas vinte e trés mil, duzentos e noventa e oito reais,
- Local de Emiss&o: Séo Paulo
Esta pagina inteara a cédula de crédito bancario e condicdes contidas nesta Cédula de Crédito Bancario
("Emitente”), abaixo qualificado(s), comprometopagar, em S&o Paulo, ao BANCO BTG PACTUAL S.A.
na Cidade de Sao Paulo,
no Estado de Sao Paulo, na Avenida
no CNPJ/ME n° 30. 306.294/0002-26 ("Credor"),
ou definida(s), o valor correspondente valor da
ao
penalidades e demais encargos. QUADROC-RESUMO
Itaim Bibi Estado: S&o Paulo CEP: 04.532-001 RG/NIRE: 35.300.527.615 Nac.: n/a Est. Civil: n/a de reais).
Composicdo do Indexador Juros Remuneratérios,
com os por cento)
e cinco centésimos por cento) exponencial
cento) exponencial
ao ano; dos Encargos Remuneratérios:
pago da Cédula no periodo compreendido entre Data de
a
entre a primeira Data de Vencimento
e a Data de
e assim, consecutivamente. a ser amortizado no periodo compreendido entre Data de
a por cento) linear ao més
por cento)
de Julho de 2020.
("TAC"): R$ 276.701,72 (duzentos setenta seis mil,
e e
e dois centavos)
n/a
e Comissdes: R$ 9.723.298,28 (nove milhdes,
e setecentos e
e vinte oito centavos).
0
609/20, datada de 21 de julho 227
de -1
)
( _BIGPactual
- Praca de Pagamento: Séo Paulo
- Prazo: 90 (noventa) dias corridos 7.1. Data de Emisséo: 21 de julho de 2020. 7.2. Data de Desembolso: 22 de juiho de 2020 7.3. Vencimento Final: 19 de outubro de 2020.
- Tarifa de Antecipada conforme estabelecido na 4
- Uso dos Recursos
O Valor Liquido de Tributos e Tarifas sera utilizado para: (i) compra de equipamentos
e
de obras e demais investimentos necessarios para de obras de usinas de
a
fotovoltaica de energia elétrica ("Usinas”); e (ii) Pagamento da TAC da presente
Cédula.
Ill CONTA PARA LIBERAGAO DOS RECURSOS, AMORTIZAGOES E DEMAIS
PAGAMENTOS:
| Banco: | Agéncia: | Numero da Conta: |
|---|---|---|
| Banco BTG Pactual S.A (n° 208 | 0001 | 003055365 |
IV DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E DE ENCARGOS REMUNERATORIOS:
=
Conforme Cronograma de Pagamentos Anexo |
V
- AVAL
- Quaiiticagéo do(s) Avalista(s)
1.1. Nome/Razé&o Social. Rodrigo Andrade Boteiho
| Enderego: Rua Ouro Preto, | 290, Alphaville | |
|---|---|---|
| Cidade: Nova Lima | Estado: MG | CEP: 34.003-074 |
| CPF/CNPJ: 463.006.356-00 | RG/NIRE: M0435063 | Nac: brasileiro |
| |Est Civil: | casado | sob |
|---|---|---|
| regime universal de bens | de | comunh&o |
1.2. Nome/Razéo Social: Oscar Moura Vorcaro
| Endereco: Alameda Oscar | Niemeyer, n° 888, apartamento | 1.102, Vila da Serra |
|---|---|---|
| Cidade: Nova Lima | Estado: MG | CEP: 34.006-065 |
| CPF/CNPJ: 753.956.656-68 | RG/NIRE: M3649645 | Nac.: brasileiro |
regime de comunhéo
parcial de bens
1.3. Nome/Razéo Social: Anténio Marques de Oliveira Neto
Enderego: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305
Cidade: S&o Paulo Estado: SP CEP: 01.445-000
bz
Esta pagina integra julho de 2020
a cédula de crédito bancério 609/20, datada de 21 de
{
VIA NEGOCIAVEL
CPF/CNPJ: 272.698.128-37 | RG/NIRE: |
MG7875448 brasileiro casado sob regime de comunhio
parcial de bens
2 Interveniente(s) Anuente(s)
do(s) (INTERVENIENTES ANUENTES"). 2.1. Nome: Claudia Maria Lobato Botelho
| Endereco: Rua Ouro Preto, | 290, Alphaville | |
|---|---|---|
| Cidade: Nova Lima | Estado: MG | CEP: 34.003-074 |
| CPF: 854.216.186-68 | RG/NIRE: MG-1.158.288 | Nac.: brasileira |
regime de comunh&o universal de bens 2.2. Nome: Renata Cangado Vorcaro
Enderego: Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra
| Cidade: Nova Lima | Estado: MG | CEP: 34.006-065 |
|---|---|---|
| CPF: 979.569.296-87 | RG/NIRE: M-4.322.484 | |Nac.: brasileira |
2.3. Nome: Bianca Soares Marques de Oliveira
Enderego: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305
| Cidade: | Paulo | Estado: SP | CEP: 01.445-000 |
|---|---|---|---|
| CPF: | 913.224.995-00 | RG/NIRE: 06822251 34 | |Nac.: brasileira |
Emitente, Avalistas Intervenientes Anuentes, quando aplicaveis, ficam
e definidos simplesmente
como “Partes’,
- PROPRIEDADE, VALOR E FINALIDADE
1.1. O Credor, sujeito cumprimento das condigdes consignadas
ao nesta Cédula, concede a
Emitente empréstimo no valor expresso no Item /I-1 do Quadro-Resumo, sobre
o qual incidem os
Encargos Remuneratorios descritos item //-2, 7.
no
1.2. Aliberagéo dos recursos pelo Credor a Emitente sera
feita por meio de dep6sito na conta
| indicada | no item /// do Quadro | Resumo, mediante | |
|---|---|---|---|
| o recebimento pelo Credor, | em forma salisfaloria |
e aceitavel pelo Credor, da via original desta Cédula, respeitando-se, inclusive,
o cumprimento de eventuais autorizagoes societarias aplicaveis. 1.3. Os recursos liberados Data de Desembolso,
na nos termos do //-7.2 Resumo, até as 12:00 (doze) horas do mesmo dia.
Esta pégina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21
de julho de 2020 0 t
VIA NEGOCIAVEL
1.3.1. Caso a Emitente, sua(s) Avalista(s) sua(s) coligada(s), sua(s) controlada(s), sua(s)
controladora(s) ou qualquer sociedade em que detenha participacéo societéria estejam
inadimplentes com qualquer prevista nesta Cédula, ainda,
ou, caso tenha
ocorrido ou esteja em curso, conforme quaisquer das situacdes de vencimento
o caso, antecipado previstas na cléusula 5 desta Cédula, Credor ficara desobrigado de liberar
o os
recursos acordados nesta Cédula, total ou parcialmente, independentemente da efetiva
de vencimento antecipado.
- CALCULO DO VALOR DEVIDO NA(S) DATA(S) DE VENCIMENTO
2.1. AEmitente pagar4 os Encargos Remuneratérios previstos item // do Quadro Resumo,
no
que serdo capitalizados na forma indicada nesta clausula
- Os Juros Remuneratérios serfio capitalizados diariamente forma definida
na no item Jf
2.1.5do Quadro Resumo, serdo calculados de forma
e exponencial e cumulativa pro rata temporis,
com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta dois) dias
e
- Em cada Data de Vencimento, Emitente devera
a pagar o respectivo VD; (conforme definigéo abaixo) igual a parcela de principal vencida mais Encargos Remuneratérios, calculado pela seguinte formuia:
VD, Pring +VB, *[(Fator DI, *
=
onde e para cujos fins:
o valor devido na i-ésima Data de Vencimento. Para desta Cédula,
os fins a
expresso “j-ésima” indica ordinal relativo
o numeral a cada Data de Vencimento na ordem valor da parcela de principal com vencimento i-ésima Data de Vencimento;
na
O simbolo de asterisco * indica
“VB! o saldo base de principal da Cédula antes do pagamento de Princ;,
conforme estipulado no item //-2.1.5 do Quadro-Resumo;
& o periodo estipulado item do Quadro-Resumo. "Taxa DI" é alaxa DI Over Grupo) divulgada diariamente pela B3.S.A. Bolsa, Balcéo informativo diario disponivel pagina da Internet (http://www.b3.com.br)
em sua
“Fator DI}" é o fator acumulado das Taxas DI
no Periodo;, com na oitava casa decimal, calculado pela seguinte formula:
I =
FatorDl; +
=
k=1
|
1)”
- * pr, onde:
=
Esta pagina integra cédula de crédito bancario 609/20,
a datada de 21 de Julho de 2020
3
ra Pactual
VIA NEGOCIAVEL
“Taxa é Taxa DI referente
a ao k-ésimo dia do Perfodo;;
“P" € o "Percentual do DI" indicado /-2.1.3 do Quadro-Resumo;
no item
“n" o numero total de Taxas DI divulgadas
e de dias uteis compreendidos Perfodo;; no
“Fator Spread,” é fator acumulado
o da Taxa Spread no Periodo, com arredondamento
decimal, na nona casa calculado pela seguinte formula:
n
FatorSpread
“Taxa Spread’ é aquela definida
forma percentual base 252
ao ano, de Dias Uteis entre Juros da CCB imediatamente anterior, conforme “n" um numero inteiro
Taxa Spread
onde:
, no item //-2.7.4 do Quadro-Resumo,
expressa na
(duzentos e cinquenta dois) dias
e
a Data de Desembolso ou a Data de Pagamento
de
o caso, e a data de calculo, sendo
2.4. Na hipétese de extingéio substituicdo da Taxa
ou DI, sera aplicada automaticamente
seu lugar taxa média ponderada em
a e ajustada das operagdes de financiamento
lastreadas por um dia,
em titulos federais, cursadas no Sistema Especial de
(SELIC), e de Custédia
expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos dois) dias Uteis,
e cinquenta e
divulgada no Sistema de Informagdes do Banco Central SISBACEN,
transacdo PEFI300, opgao
3 Taxas de Juros, opgéo SELIC Taxa-dia (“Taxa SELIC")
- SELIC
SELIC, aquela ou, na auséncia da Taxa
que vier a substitui-la. Na falta de substituicdo da Taxa SELIC,
indice aplicada o
ou o componente da taxa considerado apropriado pelo Credor, desde
consonancia que esteja em
com o praticado no mercado financeiro,
2.5. Além dos Encargos Remuneratérios Encargos Moratorios,
e sera pago pela Emitente Imposto sobre Operagdes de Crédito, Cambio Seguro, o
e e sobre Relativas Titulos Valores Mobilidrios |OF a e
e quaisquer outros tributos que incidam direta
ou indiretamente sobre o
ora avengado, ou ainda, custos decorrentes da de aliquotas de tributos ja existentes, observado que referidos tributos
e custos serdo deduzidos do Valor Principal constante do item do Quadro-Resumo.
- Sem prejuizo das de vencimento
antecipado, em caso de inadimplemento
atraso de qualquer além da continuidade ou
de incidéncia dos Encargos Remuneratérios, havera
acréscimo dos Encargos Moratérios, desde
a respectiva Data de Vencimento até efetivo
a data do
pagamento, conforme férmula abaixo:
VDV,, =VD,, + Mora, Multa,
- onde e para cujos fins:
é o Valor devido vencido
na data de
é o saldo vencido devido data de apuragéo,
na calculado dia
a
formula:
Esta pagina integra cédula de crédito bancario
a 609120, datada de 21 de julho de 2020 dia pela segui
-5-
=
(
VIA NEGOCIAVEL
(rsa 1+ Spread
< 2 51
VDp, 7a
Onde:
€ © Valor vencido
no dia anterior a data de apuragdo, sendo ©
primeiro 0 VD, apurado nos termos da cléusula 2.3;
“Fator é Taxa DI divulgada dia anterior 4 data de apuracéo;
a no
& o “Percentual do DI" indicado item //-2.1.3 do Quadro-Resumo;
no
é o valor de juros moratérios vélido para a respectiva data de apuragéo, calculado
dia a dia pela seguinte formula:
Mora,
=
Onde:
, VD, *
Juros
Moratdrios
30
“Juros Moratorios” percentual definido item II. Quadro-Resumo.
o no 2.2.1 do
& o valor dos juros moratérios apurado dia anterior a data de apuracéo,
no
sendo o primeiro valor de Morar. igual
a zero;
"Multan" & o valor de multa valido para a respectiva data de apuracéo, calculado
dia a dia
pela seguinte formula:
Multa, (vp, Moray, *
- Multa Moratéria
=
Onde:
“Multa Moratéria” percentual definido item //-2.2.2 do Quadro-Resumo.
o no
as demais siglas as ja definidas.
- PROMESSA E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. AEmitente pagara Praca de Pagamento, em
na favor do Credor ou & sua ordem, nas datas,
fermos e condigdes dispostos nesta Cédula, Credor totalidade
ao a do(s) valor(es) devido(s),
incluindo Valor de Principal, Encargos Remuneratérios Encargos Moratérios.
e
/
Esta pagina Integra a cédula de crédito bancario 609/20.
datada de 21 de de 2020
=
(
VIA NEGOCIAVEL
3.2. A Emitente obrigagbes assumidas
as
previstas no Anexo | desta Cédula mediante transferéncia eletrénica TED (Transferéncia Eletrénica Direta). Os pagamentos devidos ser realizados mediante crédito na conta definida
no item
autoriza 0 Credor a realizar débitos Conta
na ou em qualquer outra conta mantida
Credor, independentemente de prévia comunicagéo, bem positivo suficiente na Conta para possibilitar cumprimento das obrigagbes
o
Cédula.
nas respectivas Datas de Vencimento
permitida pelo BACEN e/ou pela Emitente ao Credor do Quadro-Resumo. A Emitente
por ela no
como se compromete a manter saldo
assumidas nesta
- Credor podera, mediante prévia a Emitente, 03 (trés) dias
com de
antecedéncia, determinar que o pagamento de qualquer importéncia decorrente desta Cédula seja
realizado de outra forma, inclusive mediante crédito a conta n® 930-0 (Banco n°
208, Ag.
001), de titularidade do Credor.
- Qualquer valor recebido pelo Credor (em virtude de pagamento pela Emitente, débito
na
Conta, de garantias outro meio qualquer)
ou imputado em pagamento das
despesas da operagéo, do saldo acumulado da Multa Moratéria, do saldo acumulado dos Juros
Moratérios, do saldo acumulado de Juros Remuneratérios do Valor Principal,
e nessa ordem.
- ANTECIPADA
4.1. AEmitente tera opgo de liquidar esta Cédula antecipadamente
a mediante notificagéo
ao Credor com antecedéncia de 5 (cinco) dias
4.1. Exercida a opgéo de antecipada, Emitente devera a pagar no primeiro dia util seguinte ("Data de Liquidac&o Antecipada”), que sera calculado nos termos do item (i)
(“Sald abaixo
i
(i) 0 saldo atualizado da Cédula Data da Antecipada
na acrescido da TQA,
conforme a seguinte formula:
SLA VBy, (Fator Diy, Fator 1 ]
= x x x + TA) #4 onde e para cujos fins:
“SLA” o Saldo de Antecipada;
a soma simples das parcelas de principal da Cédula ainda nao pagas;
“Princ” é o valor da parcela de principal vencimento i-ésima Data de Vencimento;
com na “n" & o nimero total de parcelas em aberto da Data de Antecipada até
o
vencimento da Cédula;
“ndur” é o prazo remanescente em dias uteis referente periodo compreendido
ao entre a
data de antecipada e o vencimento original da operagéo;
a" é o periodo compreendido entre a Data de Desembolso Data de Liquida
e a
Antecipada;
Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de julho de 2020
Lek
¥
=
( _BIG Pactual
“Fator
casa o fator acumulado das Taxas D/ no com
na
decimal, calculado pela seguinte formula:
EY
Fator DI, 1s
k=l
“Taxa If
" & a Taxa Dl referente ac k-ésimo dia do
“p’ &
“w"
o “Percentual do DI" indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo; o numero de Taxas DI divulgadas e de dias Uteis compreendidos
no
“Fator é fator acumulado da Taxa Spread calculado para
o com arredondamento na nona casa decimal, pela seguinte formula:
w
FatorSpread 1+ =
=
“TQA" igual a zero.
e as demais siglas séo as ja definidas;
DI} Spread”
* No caso do Fator e Fator o sera o periodo entre emisséo
a
,
da cédula e o vencimento da k-ésima parcela.
4.2. Em caso de mora de qualquer obrigagdo pecuniéria prevista nesta Cédula, a opgéo de
liquidag&o antecipada caducara de pleno direito.
- VENCIMENTO ANTECIPADO
5.1. A critério do Credor, esta Cédula ser declarada vencida antecipadamente,
independentemente de qualquer aviso ou judicial ou extrajudicial, se, além das hipéteses legais, a Emitente, sua(s) Avalista(s), sua(s) coligada(s), sua(s) controlada(s), sua(s) controladora(s) ou qualquer pessoa em que detenha participacdo societéria, incorrer(em)
em
alguma das situagbes a seguir:
(a) ocorrer qualquer uma das situagbes previstas nos artigos 333
sendo aplicaveis diferentes incisos conforme a
seus
(b) mora ou inadimplemento das
qualquer outro titulo
em ou instrumento emitido ou
ou sociedade integrante de seu grupo econdmico
qualquer pessoa em que detenha participacdo societaria, incluindo as garantias constituidas
que venham a ser constituidas para o pagamento desta Céduia;
contrato titulo ou outro instrumento celebrado
ou
terceiros;
Esta pagina integra a cédula de crédito bancério e 1425 do Civil,
existéncia ou de garantias a esta Cédula;
pecuniarias ou néo, previstas nesta Cédula ou
celebrado entre a Emitente ou qualquer pessoa com o Credor, suas afiliadas, controladas ou
ou ou vencimento antecipado de qualquer
que venha a ser celebrado com quaisquer
YY
609/20, datada de 21 de julno de 2020 >
VIA NEGOCIAVEL
(d) ou do objeto social, de forma alterar atuais atividades
a as suas
principais ou a agregar a essas atividades novos negécios que tenham prevaléncia ou possam
representar desvios em relagdo as atividades atualmente desenvolvidas,
sem o consentimento
prévio por escrito do Credor;
(e) de nova classe ou espécie de ou mudancas nas caracteristicas das
ou das proporgdes entre as classes e espécies de agdes existentes de da Emitente; (f) do tipo societério sob qual Emitente esta constituida;
o a
9 do conselho de administragéo e/ou diminui¢éo do valor do capital autorizado da
Emitente;
(h) alteracéo a politica de de lucros da Emitente, incluindo
o dividendo minimo
obrigatério previsto em seu estatuto social;
(i) sofrer(em)
cancelamento de do capital social ou qualquer forma de recompra, resgate
ou
de sua emisséo;
sofrer(em) cis&o, incorporacéio ou qualquer outro tipo de reorganizago societaria,
exceto pela reorganizacéo societdria, eventualmente, realizada para que a Emitente passe a ser
no
| titular de 100% (cem por cento) do capital social da Albury | inscrita CNPJ/ME | |
|---|---|---|
| sob n°. 29.026,613/0001-80, desde que tal ou indireto da Emitente (conforme definicdo de controle prevista no artigo 116 da Lei das | resulte em | do controle direto |
| Sociedades por | e/ou possa colocar em risco | cumprimento das obrigagoes da Emitente |
o
perante o Credor; (k) sofrer qualquer alteracdo na composicdo do seu quadro acionério, direto indireto,
ou conforme definicéo de controle prevista no artigo 116 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976
(“Lei das Sociedades por Actes”); 0 realize(m) alienagéo, doacao, capital social a ao ou a transferéncia,
por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo valor individual ou agregado
seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais) ou que, entendimento do Credor,
no possa(m) levar ao descumprimento de obrigagdes previstas nesta Cédula;
(m) qualquer protesto de titulos ou for(em) negativados em quaisquer cadastros dos
de ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de Emitenles de Cheques
sem
Fundo CCF ou Sistema de de Crédito do Banco Central, cujo valor individual
- ou
agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milh&o de reais) seja(m) devidamente
e que
sustado(s) ou levantado(s) por medida judicial ou extrajudicial em até 5 (cinco) dias Uteis contados
do efetivo protesto ou negativacéo;
(n) interdicéo, incapacidade ou insolvéncia do(s) Avalistas que sejam pessoas
fisicas;
0 em a Emitente ou a qualquer Avalista que seja pessoa juridica, ocorréncia de: (a)
dissolugéo, ou decretacéo de faléncia; (b) pedido de autofaléncia; (c) pedido
de faléncia formulado por terceiros e devidamente elidido legal; (d) propositura de
no prazo
plano de recuperacéo extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou cbtida judicial do referido plano; (e) ingresso
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=
( _BIG Pactual requerimento de recuperaco judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperagéo ou de sua pelo juizo competente; ou (f) encerramento das atividades; (Pp) sofra(m) qualquer condenagéo, judicial administrativa, cujo valor individual
ou ou agregado
seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milh&o de reais) ou que, a critério do Credor, possa colocar
em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituida(s);
sofra(m) qualquer demanda, judicial ou administrativa, cujo valor individual ou agregado
seja superior a R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais) ou que, a critério do Credor, possa colocar
em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituida(s);
(r forneca(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatérios, informacdes incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com as declaragbes e garantias prestadas ao Credor e informacdes fornecidas por meio de documento publico particular de
ou
qualquer natureza, ou omitir(em) que se fossem do conhecimento do Credor poderiam alterar o julgamento a respeito da concesséo do crédito objeto desta Cédula
ou das
garantias constituidas;
(s) néo renovagéo, cancelamento, revogacéo das concessdes,
ou subvencdes, alvaras ou licengas, exceto ambientais, exigidas para o regular exercicio das atividades
desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), que afete o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), exceto se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data de tal renovagéo, cancelamento, ou suspens&o, a Emitente comprove
a existéncia de provimento jurisdicional autorizando regular continuidade das atividades da
a
Emitente (ou da controlada em até a ou obtencéo da referida licenca
ou
autorizacao;
t) néo renovacéo, cancelamento, das autorizagdes
ou ou licengas de
natureza ambiental, exigidas para o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente que
afete o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente;
(u) caso exista qualquer indicio, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial
relacionados a préticas contrérias a qualquer Anticorrupgéo (abaixo definida);
v) transferéncia ou qualquer forma de ou promessa de a terceiros, pela Emitente,
das assumidas nesta Cédula;
(Ww) questionamento, judicial ou extrajudicial, de qualquer das previstas nesta Cédula
e/ou em qualquer dos instrumentos de garantia desta Cédula;
(x) a Emitente nao utilize liquidos obtidos
caso os recursos com a presente Cédula na
dos recursos prevista no item //-9 do Quadro-Resumo;
) ocorréncia de qualquer procedimento de desapropriagdo, confisco, sequestro,
penhora qualquer outra judicial
| ou | ou | que afete, de forma individual ou agregada, ativos da Emitente ou de suas controladas cujo valor individual ou agregado seja superior a R$ |
|---|---|---|
| 1.000.000,00 (um | de reais) ou que, | entendimento do Credor, possa(m) levar |
no ao
descumprimento de obrigacées previstas nesta Cédula;
2 de quaisquer garantias reais fidejussorias de quaisquer dnus
ou ou ou
gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente ou de suas controladas;
2
|
Q
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a
££ {
( _BIGPactual
(aa) pela Emitente, de qualquer endividamento, sem a prévia anuéncia do Credor;
(bb) e/ou pagaments, pela Emitente, de dividendos, juros sobre capital proprio
o ou
quaisquer outras distribuicdes de lucros aos acionistas da Emitente, incluindo dividendos minimos
obrigatérios previstos no artigo 202 da Lei das Socledades por Agdes, em desacordo com o disposto no estatuto social da Emitente, observado o disposto na clausula 12.8.6 desta cédula;
(cc) caso a Emitente ndo cumpra com as obrigagdes legais aplicaveis & condugéo de seus negocios; (dd) caso a Emitente ndo observe suas obrigagbes legais de manutencéo e completa
de seus livros societarios e de suas investidas ou de qualquer pessoa em que detenha
societéaria;
(ee) Caso a Emitente: (a) desista de realizar a das Usinas; ou (b) suspenda sua execugéo dos projetos para implantacfo das Usinas por prazo superior a 30 (trinta) dias; (ff) Abandono total parcial das Usinas, de qualquer bem
ou ou ou ativo que seja essencial a
ou operagéo das Usinas.
5.2. Sem prejuizo do direito do Credor de declarar o vencimento antecipado desta Cédula
mediante a ocorréncia de qualquer das da 5.1, a Emitente devera, de
no prazo até 3 (trés) Dias Uteis, enviar de qualquer assembleia geral de
ao Credor copia da
acionistas e/ou de reunides da adminisiragao (conseiho de administragdo ou diretoria, conforme o
caso) cuja ordem do dia envolva, direta ou indiretamente, qualquer matéria que cause
ou possa
causar um descumprimento das hipoteses indicadas na clausula 5.1, e, independentemente de convocagéo, apés o encerramento de quaisquer de tais assembleias reunides, copia da
ou
correspondente ata e dos respectivos documentos de suporte das deliberacées, em qualquer caso
em até 10 (dez) dias da data de sua
| 53. | Independentemente da efetiva declaracdo de vencimento antecipado pelo Credor, | caso |
|---|---|---|
| ocorra | alguma das situagdes acima descritas havera a incidéncia de Encargos Moratérios | até que |
a mora seja purgada.
5.4. No caso de de vencimento antecipado, a Emitente devera pagar ne dia
seguinte a do vencimento antecipado o equivalente ao VD, (clausula 2.3 calculado na
data da declaracdo, mais Encargos Moratérios se o Devedor estiver em mora no pagamento de
alguma parcela (“‘Saldo de Vencimento Antecipado”).
5.5. Seo Saldo de Vencimento Antecipado n&o for pago no prazo acima, havera continuidade
de incidéncia dos Encargos Remuneratorios e dos Encargos Moratérios, calculando-se diariamente o “Saldo Devedor” devido pelo Emitente pela seguinte formula:
SDyy, SVA, + Moray + Multg,
=
onde e para cujos fins:
€ 0 Saldo Devedor na data de apuragéo;
€ o saldo de vencimento antecipado na data de apuragao, calculado dia a
seguinte formula:
Esta pagina integra a cédula de crédito bancério 609/20, datada de 21 de julho de 2020
g
By dja pela J
( “BIG
Pactual
| Jo |
*41 Oly *p Taxa
= +
=
Onde:
& 0 Saldo de Vencimento Antecipado apurado no dia anterior & data de
apuracéo, sendo o primeiro 0 VD; apurado nos termos da 2.3;
“Fator Dior." € a Taxa DI divulgada no dia anterior a data de apuracéo;
“p" & 0 “Percentual do DI" indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo;
"Morag" é o valor de juros moratérios vélido para a respectiva data de calculado dia a dia pela seguinte formula:
Moray
Onde:
JurosMoratorios
Y|
30
“Juros Moratorios” séo o percentual definido no item Il. 2.2.1 do Quadro-Resumo.
& valor de multa valido respectiva data de apuragéo, calculado dia dia
o para a a
pela seguinte formula:
Multa, =(SVA, Mora, * Multa
- Moratoria
Onde:
“Multa Moratoria® o percentual definido no item //-2.2.2 do Quadro-Resumo.
€ as demais siglas sdo as definidas.
- GARANTIA CEDULAR
6.1. Aval 6.1.1. O(s) Avalista(s) obriga(m)-se solidariamente como principal(is) pagador(es) de todas
as
obrigacdes da Emitente decorrentes desta Cédula.
6.1.2. Alnterveniente Anuente, se aplicavel, neste ato, na condic&o de conjuge(s) do(s) Avalista(s), anui(em) expressamente com a outorga deste aval, outorgando-ine a necessaria para 0s
fins do Art. 1.647, , do Civil. 6.1.3. O(s) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m) que (i) eventual pedido de recuperago judicial
ou aprovagéo de plano de judicial da Emitente n&o implicara ou alteragéo de
suas nesta Cédula e ndo qualquer movida pelo Credor, (ii) devera(&o) pagar o Saldo Devedor no valor e fora estabelecidos nesta Cédula sem qualquer em
razéo da recuperaco judicial e (iii) devera(&o) habilitar na judicial valores pagos
os ao
Credor e se sujeitar a eventual plano de da Emitente, ainda que esse plano de
altere ou reduza o valor do crédito pago ao Credor.
de ¢)
Esta pagina Integra a cédula de crédito 609/20, datada 21 de julho de 2020
%
Csr
Pactual
Zz
6.1.4. O(s) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m), ainda, que a
do valor do crédito previstos nesta Cédula foram causa fundamental
0 Credor concordasse com a do crédito para a Emitente.
6.1.5. Avalista(s) declara(m) estar devidamente autorizado(s) a
responsabilizando-se, integraimente, peia sua boa e total
ser executada.
de sua(s) garantia(s)
para sua e para que constituir esta garantia(s),
caso esta Cédula venha a
- COMPENSAGAO
7.1. O Credor fica autorizado pela Emitente e pelo(s) Avalista(s) a: (i) efetivar compensagéo
a
do valor do saldo devedor com quaisquer créditos ou depésitos que a Emitente e/ou Avalista(s)
detenha(m) em face do Credor e/ou qualquer entidade de seu grupo econdmico; e (ii) utilizar
qualquer valor depositado em contas correntes de sua titularidade com qualquer crédito vencido
e ndo pago detido pelo Credor contra qualquer empresa de econdmico,
seu grupo
independentemente de qualquer aviso ou notificagéo prévia.
- CESSAO DE CREDITO, REGISTROS CERTIFICADO DE CEDULA DE CREDITO
e
BANCARIO
8.1. O Credor podera, independentemente de qualquer aviso notificagéo & Emitente, ceder
ou
seus direitos decorrentes desta Cédula a terceiros, que sub-rogados em todas as agdes,
privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos, sendo expressamente autorizado
ao
Credor, para fins de avaliagdo quanto a viabilidade da cess#o, divulgar a eventuais interessados as referentes a presente operacéo.
8.2. A Emitente autoriza o Credor, ou terceiros por ele indicados, a, assim desejando,
em
registrar esta Cédula em sistema de negociagdo notadamente sistema
no
operacionalizado pela B3 S.A. Brasil, Bolsa,
8.3. Nos termos da legislagéo aplicavel, o Credor podera emitir Certificados de Cédulas de Crédito Bancério ("Certificados") com lastro nesta Cédula, podendo negocié-los livremente no mercado.
8.4. A Emitente ofs) Avalista(s) autorizam Credor terceiros indicados,
e o ou por este a
tomarem todas as medidas necessarias a devida custédia registro dos Certificados
e
em sistema de negociacéo eletronica, comprometendo-se, para tanto, fornecer-lhes todos
a os documentos e informagdes que forem solicitadas para esse fim.
- CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes concordam expressamente que serdo consideradas confidenciais toda e qualquer relativa a este compromisso, que seja revelada por uma Parte a outra
de qualquer forma, seja eletronica, escrita ou verbal, inclusive, mas néo se limitando aos termos deste instrumento e as informagdes resultantes deste instrumento, de modo que n&o ser publicadas ou divulgadas, por qualquer meio, sem o prévio consentimento da outra Parte.
9.2. Assim, as Partes deverdo manter confidenciais todas as informagdes que venham a ser
fornecidas pelas e para as Partes e que néo sejam de dominio public, n&o tenham sido
ou que reveladas até a data de desembolso deste instrumento. ———
A
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?
=
(
9.3. N&o consideradas confidenciais, para os fins deste instrumento:
| (a) Compromisso, ou passem a ser de dominio publico apés a presente data, de outro modo que nao | informagdes que estejam sob dominio por violagéo de qualquer das legal das Partes; | no momento da assinatura do presente instrumento ou de outra obrigagdo contratual ou |
|---|
(b) informagdes exigidas pela em vigor por ato administrativo,
judicial ou arbitral;
(c) obtidas em vitude da execugdo dos trabalhos descritos neste Compromisso, que devam ser reveladas por qualquer uma das Partes em razao de
judicial, legal ou normativa; e
(d) informagdes que venham a se tornar disponiveis ao Credor de forma néo confidencial por
terceiros relacionados a Emitente e/ou aos servigos aqui previstos) autorizados fornecéa
ia.
9.4. Nas hipbteses descritas nos itens (b) e (c) acima, a Parte obrigada por forga de lei,
ato administrativo ou de determinag&o judicial ou arbitral a divulgar quaisquer
das confidenciais, devera comunicar, em até 2 (dois) dias Uteis a outra Parte sobre a
necessidade da prestacéo de informagdes, devendo a divulgac&o ocorrer no limite do exigido.
9.5. Fica entendido que as Partes prestar quaisquer das informacges confidenciais
para seus diretores, empregados, representantes e diretores, empregados, representantes de suas controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas, advogados e contadores, que venham a
auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos aqui descritos.
9.6. Qualquer outra informacéo confidencial que venha a ser transmitida terceiros devera
a ser
precedida da prévia aprovagao por escrito da outra Parte.
9.7. Esta Clausula 9 permanecera valida e eficaz pelo prazo de 2 (dois) anos contados do prazo constante do item Il 7 do Quadro Resumo desta Cédula.
- EXCLUSIVIDADE
10.1. A Emitente e seus acionistas obrigam-se, por si, seus acionistas, afiliadas, coligadas
quaisquer interpostas pessoas, a néo contatar terceiros para qualquer nova operagéo de crédito,
financiamento ou investimento que tenha estrutura similar ou mesma finalidade & descrita nesta
Cédula, ou aceitar qualquer oferta nesse sentido, para si ou entidades de seu grupo econdmico, pelo periodo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento, sob pena do pagamento de multa de carater compensatério no valor de R$3.600.000,00 (trés milhdes
e seiscentos mil reais).
10.2. O Credor obriga-se a renunciar a de exclusividade estabelecida Clausula
na
10.1 caso, dentro do referido periodo de 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do
presente instrumento, a Emitente precise obter recursos adicionais aos recursos objeto desta
Cédula para cumprir com suas obrigagdes de curto prazo e a Emitente Credor, agindo
e o razoavelmente e de boa-fé, ndo cheguem a um acordo para realizar tal operagéo
Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de julho de 2020 -14-
b
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=
( _BIGPactual crédito, financiamento ou investimento em favor da Emitente que tenha estrutura similar ou a
mesma finalidade a descrita nesta Cédula.
- COMUNICAGOES
11.1. A Emitente e ofs) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatarios com poderes
especiais para cada qual receber toda e qualquer notificago, intimagéo ou citagéo, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou as respectivas garantias dos demais
em nome
("Comunicacéo”), incluindo, sem limitagdo, quaisquer citagdes, notificagoes
ou em
arbitragem ou processo judicial.
11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde ja aceitam o mandato de forma irevogavel
e se
obrigam a receber prontamente qualquer Comunicagéo.
11.3. Qualquer Comunicag&o sera considerada valida e eficaz em a Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada a Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou
eletronica com aviso de entrega, em qualquer dos enderecos abaixo listados:
(a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Bandeira Paulista, 726, andar 28, Bairro Itaim Bibi, S&o Paulo/SP, CEP 04.532-001
At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Antonio Marques de Oliveira Neto
Telefone: 31 2581-0449 E-mail: financeiro@alburypart.com.br
(b) parao Avalista 1:
Rodrigo Andrade Botelho
Rua Ouro Preto, 290, Alphaville, Nova Lima/MG, CEP 34.003-074
At. Rodrigo Andrade Botelho
Telefone: 31 99551-8011 E-mail: rodrigo.botelho@alburypart.com.br
(c) parao Avalista 2: Oscar Moura Vorcaro Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065
At. Oscar Moura Vorcaro Telefone: 11 3085-7000 E-mail: oscar.vorcaro@albu
(d) Avalista 3: Antonio Marques de Oliveira Neto Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305, S&o Paulo/SP, CEP 01.445-000 At. Antonio Marques de Oliveira Neto Telefone: 11 98350-8636 E-mail: antonio.neto@idealcapital.com.br
(e) para o Interveniente Anuente 1: Claudia Maria Lobato Botelho Rua Ouro Preto, 290, Alphaville, Nova Lima/MG, CEP 34,003-074 At. Cldudia Maria Lobato Botetho
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Telefone: 31 99903.4406 E-mail: Craulobato@yahoo.com.br
(f) para o Interveniente Anuente 2:
Renata Cangado Vorcaro Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065 At. Renata Cangado Vorcaro Telefone: 31 98600,1064 E-mail: revorcaro@hotmail.com
2 para o Interveniente Anuente 3:
Bianca Soares Marques de Oliveira Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305, Sdo Paulo/SP, CEP 01.445-000 At. Bianca Soares Marques de Oliveira Telefone: 11 98536 3663 E-mail: Biasoares@icloud.com
(h) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14° andar, S&o Paulo/SP AJC: Apoio ao Crédito
E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com
Telefone: 11 3383 2000
11.4. A clausula-mandato é irrevogavel condig&o deste negocio bilateral sera valida pelo
como e
tempo em que perdurarem as obrigagdes da Emitente e do(s) Avalista(s) perante o Credor ou
qualquer cessiondrio desta Cédula.
11.5.
dias apés a
Resumo.
e Avalista(s) obrigam-se a informar ao Credor, por escrito, toda e qualquer em seus dados cadastrais, sob pena de serem consideradas como efetuadas 2 (dois)
qualquer Comunicagéo enviada aos enderegos constantes do Quadro-
- DISPOSICOES GERAIS
12.1. Ondo exercicio pelo Credor de qualquer faculdade direito the assista importara
ou que
em novagéo ou em qualquer alteracéo das estatuidas nesta Cédula.
12.2. A Emitente e os) Avalista(s) (se aplicavel), autoriza(m) o Credor a acessar dados e
financeiras, a seu respeito, junto ao Banco Centrai do Brasil, Sistema de informagéo de Crédito do Banco Central e SERASA de Servigos dos Bancos S.A quaisquer
e
outros orgaos, entidades ou empresas, julgados pertinentes pelo Credor.
| 12.3. | Fica desde ja estabelecido que, independentemente da alteragéo do Credor, 0 | Banco BTG |
|---|---|---|
| Pactual S.A. permanecera como agente de | agente de registro e desta Cédula. | agente de custédia |
12.4. A Emitente obriga-se a obter todos os documentos (laudos, estudos, relatérios, licengas,
etc) quando previstos nas normas de ao meio ambiente e a salde e seguranga do trabalho, atestando o seu cumprimento, e a informar ao Credor, imediatamente, a existéncia de
manifestacdo desfavoravel de qualquer autoridade.
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gra
(
12.5. A Emitente entregara ao Credor, se e assim que solicitada, copia autenticada de todos
os
documentos acima mencionados, informando imediatamente ao Credor, por escrito, a ocorréncia
de qualquer irregularidade ou evento que possa levar os 6rgdos competentes considerar
a
descumprida qualquer norma de protecéo socioambiental ou devida de indenizar qualquer dano socioambiental.
| 12.6. | A Emitente, independentemente de culpa, este seja compelido a pagar por conta de dano socloambiental que, de qualquer forma, autoridade entenda estar relacionado a esta Cédula, assim como indenizara perda ou dano, inclusive & sua imagem, que o Credor venha a experimentar em decorréncia de | o Credor de qualquer quantia que a Credor o por qualquer |
|---|
dano socioambiental.
12.7. A Emitente, desde ja, obriga-se, de forma irrevogavel e irretratavel, a indenizar
e
resguardar o Credor, suas controladas, controladores, coligadas, companhias sob controle comum
ou os respectivos administradores, empregados e/ou prepostos (“Partes Indenizaveis”), por todo
e qualquer prejuizo, custo, dano e/ou perda (“Perda’) que venham a incorrer, decorrentes e/ou
relacionados com esta Cédula e/ou seu objeto, exceto na hipétese de tal Perda ter sido causada comprovadamente e diretamente por dolo ou culpa grave dos profissionais do Credor, conforme
determinado por uma decisdo judicial transitada em julgado emitida por autoridade competente.
Se qualquer acéo, reclamagéo, investigagéo ou outro processo for instituido contra qualquer Parte Indenizavel em relagdo a qual indenizacdo possa ser exigida nos termos da presente, a Emitente
reembolsara ou pagara o montante total pago ou devido pela Parte Indenizavel como resultado de qualquer Perda reiacionada, devendo pagar inclusive os custos e honordrios advocaticios
comprovados das Partes Indenizéveis durante o transcorrer do processo conforme venha
a ser
solicitado pela Parte Indenizavel. A Emitente devera pagar quaisquer valores devidos em decorréncia das estipulagbes deste item dentro de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da
respectiva comunicagéo enviada pelo Credor. As estipulagdes de deverdo sobreviver
a resolucdo, término (antecipado ou n&o) ou deste instrumento.
12.8. A Emitente obriga-se a:
12.8.1. Permitir ao Credor, a qualquer momento que este julgar necessério, realizar
auditoria em seus livros e registros contabeis, auditoria juridica, regulatéria, técnica ou ambiental, por si ou por empresa especializada, atendendo, sempre que solicitada, a quaisquer informagdes sobre sua econdmico-financeira, podendo, inclusive,
entrar nas facilidades da Emitente, suas investidas e quaisquer pessoas em que detenha
participagéo societaria, para realizar tais procedimentos; 12.8.2. Remeter ao Credor, em até 5 (cinco) dias a respectiva copias das atas de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de alteragéo contratual, devidamente arquivadas na Junta Comercial;
12.8.3. Informar ao Credor, no prazo de 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteragéo do
estatuto social, principalmente em relacéo a representagéo da sociedade, bem
como a
exoneracéo e de procuradores da mesma, caso haja, sob pena de arcar com os
que eventualmente decorrerem da falta de informagéo;
12.8.4. Entregar ao Credor, no prazo de 60 (sessenta) dias ap6s o encerramento de
cada trimestre, copia de suas demonstracdes financeiras trimestrais, incluindo fluxo de caixa, néo auditadas;
)
d
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2 Kg
=
( _BIG Pactual
12.8.5. Entregar ao Credor, no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias apés
o
encerramento de cada ano, copia das demonstragdes financeiras auditadas por auditor registrado na Comiss&o de Valores Mobilirios, incluindo notas explicativas parecer do
e
auditor independente; e
12.8.6. Realizar a alteragéo de seu estatuto social, em até 10 (dez) dias a contar da
presente data, para incluir disposicdo aprovando a distribuicio do dividendo minimo
obrigatério aos acionistas da Emitente, apenas no montante equivalente a 0,01% (um
centésimo por cento) do lucro liquido da Emitente, dentro de um periodo de 12 (doze)
meses.
12.9. Em cumprimento ao disposto no parégrafo segundo do artigo 28 da Lei n.° 10.931/2004, o
Credor colocara a disposicdo da Emitente extratos e/ou planilhas de céiculo do valor exato da obrigacéo ou do saldo devedor desta Cédula, que serdo considerados parte integrante desta Cédula. Os extratos e/ou planilhas de calculos serdo enviados a Emitente sempre que esta fizer
solicitagéo neste sentido.
12.10. A Emitente obriga-se a reembolsar o Credor por eventuais despesas incorridas para a devida formalizagéo e/ou registro da(s) garantia(s) constituida(s) ou da propria Cédula, desde que devidamente comprovadas por notas emitidas pelo prestador de servico. C néo pagamento das
despesas em até 1 (um) dia util, contado do recebimento da comunicacéo pela Emitente, ensejara
a incidéncia dos Encargos Moratorios. Para tanto, a Emitente autoriza, desde j&, o débito em sua
conta corrente, para pagamento das despesas supramencionadas.
12.11. Esta Cédula podera ser aditada, retificada e ratificada mediante termo de aditamento escrito, com os requisitos previstos nos quadros inseridos no preambulo, quanto a quantidade de vias e via negociavel, que passara a integrar esta Cédula para todos os fins de direito. 12.12, Sem prejuizo das previsdes especificas ao longo desta Cédula, 0 Emitente responsabilizase por:
12.12.1. Todas as despesas incorridas pelo Credor para (i) a dos
seus
direitos efou cobranga dos créditos que Ihe séo devidos por conta desta Cédula e demais
documentos correlatos, seja em decorréncia de procedimentos judiciais ou extrajudiciais,
incluindo os honorérios que venham a ser arbitrados em juizo; e (ii) registro, avaliagéo,
monitoramento, e cobranca das garantias constituidas para o
pontual pagamento desta Cédula;
12.12.2. Todos os tributos incidentes sobre a operagéo financeira representada por esta
Cédula, existentes venham a criados, bem
ou que ser como suas majoragées ou aumentos
de aliquota, mudangas de base de caiculo ou do periodo de apuragdo, e encargos moratorios;
12.12.3. Pagar eventuais taxas devidas e obrigagbes de reembolso de despesas aqui previstas em Reais e livre de quaisquer impostos taxas incidentes, direta
ou ou
indiretamente, tais como PIS, COFINS e ISS. A Emitente compromete-se a pagar as
quantias adicionais que sejam necessdrias para que o Credor receba quantia equivalente a que teria sido recebida se tais deducdes, recolhimentos
ou pagamentos ndo fossem
necessarios.
RLY 4
12.12.4. Na Data de Desembolso, caso o Credor concorde em desembolsar os
sem a plena das garantias do item V do Quadro-Resumo, a Emitente desde
Esta pagina inteara cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 julho de
a de 2020 -18-
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( “BIGPactual
2, ja reconhece que os recursos liberados por meio desta Cédula ficardo blogueados
na
Conta até que tais pendéncia sejam regularizadas, podendo, inclusive, utilizados ser para
desta Cédula, no caso de declaragéo de vencimento antecipado.
12.13. Em caso de pluralidade de garantias, estas néo se prejudicar&o umas as outras, podendo
o Credor, em qualquer caso de inadimplemento executa-las conjunto
ou mora, em ou
isoladamente e na ordem que meihor ihe aprouver.
12.14. Quanto as socioambientais, a Emitente declara e reconhece que:
(a) respeita a e regulamentacéo relacionadas meio ambiente, além de
ao salide e seguranca do trabalho, bem como declara que suas atividades néo utilizam a
méo-de-obra infantil efou em analoga & de escravo, assim declaradas pela autoridade competente;
(b) a utilizagéo dos valores objeto desta Cédula néo implicara da legislagdo
socioambiental; e
(c) né&o incentiva a além de respeitar apoiar a dos direitos
e
humanos reconhecidos internacionalmente e assegura a sua participagdo
na
destes direitos.
12.15. Emitente e Avaiista(s) (se aplicavei) declaram e reconhecem que:
(a8) no caso de pessoas juridicas, estdo devidamente constituidas, observam
e
cumprem em todos os seus aspectos as de seu estatuto ou contrato social;
(b) leram e compreenderam todos os termos desta Cédula, sdo dotados de
e
poderes suficientes para celebrar este documento; (c) a emisséo desta Cédula n&o infringe disposicéo legal, contrato instrumento
ou
do qual sejam partes nem resultaré em (i) vencimento antecipade de obrigacdo estabelecida em quaisquer desses contratos ou instrumentos, (ii) rescisdo de
na
quaisquer desses contratos ou instrumentos, ou (iii) na criagdo de qualquer dnus sobre
qualquer de seus ativos ou bens;
(d)
ambientais
embasar uma de acordo, em todos os aspectos, com as leis, regulamentos e licencas
em vigor, e ndo ha quaisquer circunstancias que possam razoavelmente
ambiental contra si, nos termos de qualquer lei ambiental;
(e) a assinatura eletronica da presente Cédula, via eletrénica Unica atestada
em e
pelo Credor coleta de seus dados biométricos documentos de identificagéo, é meio
e
vélido entre as Partes e o Credor, sendo suficiente para de autoria
e
integridade nos termos do artigo 10, §2°, da Medida Proviséria n°. 2.200-02, de 24 de
agosto de 2001.
- OBRIGAGOES ANTICORRUPGAO
13.1. A Emitente e os Avalistas (se aplicavel), bem como seus conselheiros, socios, diretores,
colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, investidores terceiros,
e ou
)
Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 608/20, datada de 21 de julho de 2020
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( “BIG
Pactual qualquer pessoa agindo em nome da Emitente Avalistas
ou dos ou das pessoas anteriormente
especificadas no pode (em conjunto brigacdes
as *
(a) ter utilizado utilizar
ou recursos para o pagamento de
presentes ou atividades de entretenimento ilegais
ou qualquer outra despesa
relativa a atividade politica;
(b) ter realizado
ou realizar
ou promessa de pagar, bem
de dinheiro, propriedade, indiretamente, para qualquer “oficial do
de um governo ou de entidade
organizacéo publica internacional
do governo ou candidato de partido
obter uma vantagem indevida
(c)
Ou se comprometer a aceitar de
intermédio financeiras ou
ilegal ou de corrupgéo, seja de forma direta
de outra forma
(d)
realizar quaisquer
viole qualquer lei aplicavel.
oferecer, dar de outrem, qualquer
nao financeiras a ele ndo relacionada;
de qualquer maneira fraudar
ou omissées agéo destinada a facilitar uma oferta, pagamento como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doagéo
presente ou qualquer outro bem de valor, direta
ou
governo® (incluindo qualquer oficial funcionario
ou
de propriedade ou controlada
por um governo ou ou qualquer pessoa agindo na de representante
politico) a fim de influenciar qualquer politica
ou com violagéo da lei aplicavel;
ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar
quem quer que seja, tanto por conta propria quanto por
pagamento, doagdo, compensagéo, vantagens
ou beneficios de qualquer espécie que constituam pratica
ou indireta quanto ao objeto desta Cédula, ou as disposicoes desta Cédula; assim
como
que constituam prética ilegal ou de corrupgéo, que
13.2. A Emitente deve ter conduzido
seus em conformidade com a
anticorrupgéo aplicavel as quais ele pode estar sujeito, bem
como ter instituido e mantido, bem
como continuar a manter politicas e procedimentos elaborados garantir
para a continua conformidade com referidas normas e por meio do compromisso e da garantia das
Anticorrupgéo.
13.3. A Emitente devera informar imediatamente, por escrito, ao Credor detalhes de qualquer relativa as Obrigagdes que eventualmente venha
a ocorrer. Esta é uma
permanente e devera perdurar até término do
o presente instrumento.
- A Emitente deve: (a) sempre cumprir estritamente
as (b) monitorar seus conselheiros, sécios, diretores, colaboradores, empregados,
agentes,
subcontratados, investidores terceiros
e que estejam agindo por sua conta,
em seu
nome, ou em nome do Credor para garantir 0 cumprimento das Obrigagbes Anticorrupgéo;
e (c)
deixar claro em todas as suas em nome do Credor, que o Credor exige cumprimento
as Obrigagdes
- SOLUGAO DE CONTROVERSIAS
- Resoluco de Conflitos.
Todo e qualquer litigio, controvérsia ou reclamacéo decorrente,
relacionado, direta indiretamente,
ou ou pertinenie a esta Cédula, aquele
que envolva
sua validade, eficécia, témino, e seus consectarios (“Disputa”),
sera resolvido de forma definitiva por arbitragem, conforme
previsto na Lei n° 9.307, de 23 de
setembro de 1996, conforme alterada (“Lei n® 9.307"), mediante seguem.
as que se
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a datada de 21 de de 2020
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( _BIGPactual
14.2. Arbitral. A arbitragem sera administrada pelo Centro de Arbitragem
e
da Camara de Comércio Brasil-Canada (‘Camara de Arbitragem”), de acordo
com seu regulamento em vigor na data do pedido de instauragdo da arbitragem (“Regulamento”), exceto no que este for modificado pelas a seguir ou vier a ser alterado por acordo entre as
partes.
14.3. dioma e Lei Apiicavei. A arbitragem devera ser conduzida de forma confidencial
e
sigilosa, no idioma portugués, com a ressalva de que documentos originaimente produzidos
em inglés poderéo ser apresentados em seu idioma original, sem necessidade de tradugdo, Ser&o
equidade.
| aplicaveis as leis da Republica Federativa do Brasil, sendo vedado | Tribunal Arbitral julgar ao por | |
|---|---|---|
| 14.4. | Composicéo O tribunal arbitral sera do Tribunal Arbitral. | composto por 03 (trés) arbitros, |
| cabendo &(s) requerente(s), de um lado, indicar | arbitro, | a(s) requerida(s), de outro, indicar |
um e um segundo os quais, de comum acordo, dentro de 15 (quinze) dias apés a confirmagéo de seus nomes pela Camara de Arbitragem, nomearéo o terceiro 4rbitro, que sera designado como
presidente (“Tribunal Arbitral”). 14.5. Possibilidade Excepcional de Arbitro Unico. Na hipétese
em que a soma das pretensdes deduzidas tiver valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), tal qual estimado
no
requerimento de da arbitragem e na respectiva resposta, convenciona-se solugéo
a sua
por arbitro dnico, a ser indicado conjuntamente pelas partes ou nos termos do Regulamento.
- Nomeacdo do Tribunal Arbitrai. Na hipotese de arbitragem partes,
com como
requerentes e/ou requeridas, n&o havendo consenso quanto a de arbitro, Presidente
o
da Camara de Arbitragem nomeara o arbitro Unico ou todos os arbitros que compdem o Tribunal
Arbitral, indicando um deles para atuar como presidente, salvo acordo das partes da arbitragem
em sentido diverso.
14.7. Revelia de Parte. A recusa, por qualquer parte, em celebrar o termo
ou compromisso de
arbitragem que a arbitragem desenvolva a
se e se conclua validamente, ainda que
sua revelia, @ que a sentenca arbitral assim proferida seja plenamente vinculante eficaz as
e
partes.
14.8. da Arbitragem. A sede da arbitragem sera cidade de S&o Paulo, de Sao
a
Paulo, Republica Federativa do Brasil, local onde proferida sentenga arbitral.
a
14.9. Medidas Cautelares ou de Urgéncia. Antes da formag&o do Tribunal Arbitral,
ser
requeridas ao Poder Judiciario medidas caulelares de urgéncia. Apés da
ou a arbitragem, todas as medidas cautelares ou de urgéncia diretamente
ser pleiteadas ao
Tribunal Arbitral ou ao érbitro Unico, a quem cabera manter, modificar, suspender e/ou revogar
as
medidas anteriormente requeridas ao Poder Judiciério. A necessidade de buscar qualquer medida cautelar no Poder Judiciario previamente a do Tribunal Arbitral n&o & incompativel
com
esta clausula compromisséria, tampouco constitui a arbitragem.
14.10. Exigir Cumprimento de Obrigacées. Por decorréncia legal, arbitragem néo
a se aplica ao
processo de execugéo, de modo que as Partes se valer desde logo do Poder Judiciario para exigir o cumprimento de eventuais de pagar, de fazer ou deixar de fazer quando
cabivel de plano a tutela executiva. Contudo, eventuais embargos do devedor decorrentes,
relacionados ou pertinentes a esta Cédula deveréo ser resolvidos por arbitragem.
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& {
ro Pactual
14.11. Local de
as Partes elegem o foro
privilegiado que seja, arbitragem (art. 7° da Lei antecipatérias) anteriormente
assegurada, todavia, a
unico, da Lei 13.105, de 16 de
de Processo Civil’); (iv)
de titulo extrajudicial,
do art. 781 do
puderem ser submetidos a
14.12. Despesas da
as custas administrativas
peritos, quando aplicaveis, procedimento. A sentenca sucumbéncia, a responsabilidade
objeto de reembolso
pareceristas nem custos
e deslocamentos.
de Medidas Caute! ares. Sem prejuizo da presente clausula
arbitral,
da comarca de Sao Paulo, renunciando outro,
a qualquer por mais
para processar e julgar quaisquer demandas relativas (i) a instituicdo da
n. 9.307); (ii) a concessdo de medidas de urgéncia (cautelares
4 ou
da arbitrage, (iii) ao cumprimento da sentenca arbitral,
prerrogativa de escolha do exequente, nos termos do art. 516, paragrafo
marco de 2015, conforme alterada de tempos tempos (“Codigo
em
a da sentenca arbitral (art. 32 da Lei 9.307); (v) a
n.
assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do exequente, nos termos
de Processo Civil; (vi) conflitos por forga
a que da brasileira ndo
arbitragem. Arbitragem. As despesas da arbitragem, incluindo, limitando,
mas néo se da Camara de Arbitragem,
e aos honorarios e despesas dos arbitros
e
arcadas equitativamente pelas partes da arbitragem
no curso do
arbitral devera atribuir a parte sucumbente,
na de sua
por esses custos e despesas, para fins de reembolso. Nao contratuais de advogado de eventuais assistentes técnicos
e ou
e despesas de outra natureza, tais fotocopias, impressdes,
como
14.13. Simultaneidade de
que possua 0 mesmo objeto Camara de Arbitragem,
mas o objeto de uma,
Arbitragem (se antes
Arbitral ou arbitro até a assinatura do Termo de Arbitragem,
arbitragens
que: (i) as clausulas
injustificavel a
uma
constituido ou &rbitro
e sua
14.14.
pedidos de corregéo
Disputa entre as
determinadas pelo arbitro
14.15. Confidencialidade.
nenhum terceiro qualquer
seja de dominio publico, ordem ou sentenca emitida
decorra de forga de lei;
medida judicial; ou financeiro, contébil objeto desta clausula
S&o Paulo, 21 de julho de 2020.
Arbitragens. Caso seja submetido
ou mesma causa de pedir de arbitragem
ou se duas arbitragens houver identidade de por ser mais amplo, abrange o das outras,
da constituig&o do Tribunal Arbitral nomeacao do arbitro
ou
(se sua nomeagéo) poderso,
ou
determinar a reuni&o dos procedimentos, que envolvam esta Cédula ou outros instrumentos
compromissérias em questdo sejam compativeis;
das partes das arbitragens consolidadas.
poderes para determinar sera vinculante todas partes.
a as
Final e Definitiva. A sentenca arbitral
e esclarecimentos do art. 30 da Lei n° 9.307
partes objeto da arbitragem e, tal
como
ou pelo Tribunal Arbitral, vincularé
A arbitragem sera confidencial
e
ou documentagéo apresentada
qualquer prova ou material produzido
na arbitragem, exceto, e apenas na medida em
(ii) vise a proteger um direito; (iil) seja necessaria
(iv) seja necessaria para a obtengdo de aconselhamento
ou similares. Todas e quaisquer controvérsias
ser decididas pelo arbitro Gnico ou pelo Tribunal Arbitral, pedido de instituicéo de arbitragem
em curso no na
partes e causa de pedir, o Presidente da Camara de o Tribunal
a pedido das partes,
consolidando
relacionados, desde e (ii) haja prejuizo
O primeiro Tribunal Arbitral
a consolidagdo das arbitragens final, imecorrivel ressalvados
os
e resolvera definitivamente a
quaisquer ordens ou medidas
as partes e seus sucessores.
as partes ndo revelar
a
no processo arbitral que nao no processo arbitral ou qualquer
que tal revelagao: (i) para a tomada de alguma
legal, regulatério,
relativas a confidencialidade
[Assinaturas seguem na préxima pagina.) [Restante da pagina intencionalmente branco.] &
deixado em
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a 609/20, datada de 21 de julho de 2020 2
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Pactual
VIA NEGOCIAVEL
{Pégina de assinaturas da Cédule de Crédito Bancério n° 609/20 emitida pela BRGD S.A. de
em 21
Julho de 2020.
Cis J
EMITENTE: BRGD S.A.
RODRIGO ANDRADE BOTELHO AVALISTA 1
:
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MARIA LOBATO BOTELHO INTERVENIENTE ANUENTE 1
RENATA CANCADO VORCARO
INTERVENIENTE ANUENTE 2
BIANCA SOARE!
OLIVEIRA INTERVENIENTE ANUENTE 3 om testemunho da
Nova Lime, 21/07/20:
3
CODIGO DE SEGURA!
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Guentidade de 1
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NOVA LIMA MG
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SELO DE DUF2
DE CONSULTA: 5693.0 CODIGO 140.4349.
A
Esta paqina Integra cédula de crédito bancério 609/20. datada de 21 de Julho de 2020
a -23-
Pactual
VIA NEGOCIAVEL
ANEXO |
DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS
Data de
Vencimento
|
Principal R$
(Princ)
19/10/2020 10.000.000,00
Juros
A serem pagos conforme
descrito na Clausula 1.1
d
! Caso qualquer das datas estipuladas no item Ill do Quadro-Resumo recaia em sabados, domingos ou feriados,
estipulado ser realizado, pela Fmitente, no primeiro dia subseqoente.
54
% 2
o pagamento \
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