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SONIA Assinado de formadigital por SONIA COCHRANE COCHRANERAO:02956601806 RAO:02956 Dados: 2026.05.2015:16:07 -03'00' 601806


=

( _BIG Pactual

VIA NEGOCIAVEL

CEDULA DE CREDITO BANCARIO N° 609/20

Em conformidade com as cléusulas, termos ("Cédula"), na qualidade de emitente desta Cédula

me (ou comprometemo-nos)

a

representado por sua filial localizada

Brigadeiro Faria Lima 3477, 14° andar, inscrito

a sua ordem, na(s) Data(s) de Vencimento abaixo

Cédula, acrescido dos juros, despesas,

| QUALIFICAGAO DA EMITENTE (“EMITENTE")

=

Nome/Razéo Social: BRGD S.A.

Endereco: Rua Bandeira Paulista, 726, andar 28, Bairro

Cidade: Sao Paulo

CPF/CNPJ: 31.936.944/0001-07

Il CARACTERISTICAS DA CEDULA

  1. Valor Principal: R$ 10.000.000,00 (dez
  2. Encargos:

2.1. Encargos Remuneratérios:

conforme definido nesta Cédula. 2.1.1. Indexador: DI/CETIP

2.1.2 Juros Remuneratérios:

2.1.3 Percentual do DI: 100% (cem 2.1.4 Taxa Spread: 0,95%

a.m (zero inteiros e noventa ao més, equivalente a 12,0% a.a (doze inteiros por

2.1.5 Incidéncia / Periodicidade [X Sobre saldo devedor total

o

Emisséo e a primeira Data de Vencimento,

Vencimento subsequente,

Sobre cada valor de Principal

Emiss&o e cada Data de Vencimento.

2.2 Encargos Moratérios

2.2.1 Juros 1,00% (um 2.2.2 Multa Moratéria: 2,00% (dois

  1. Tributos, Taxas

e

3.1. Tributo IOF: Isento

nos termos do Decreto 10.414 de 2

3.2. Tarifa de Abertura de Crédito

setecentos e um reais, e setenta

3.3. Comisséo de

  1. Valor Liquido de Tributos, Tarifas vinte e trés mil, duzentos e noventa e oito reais,
  2. Local de Emiss&o: Séo Paulo

Esta pagina inteara a cédula de crédito bancario e condicdes contidas nesta Cédula de Crédito Bancario

("Emitente”), abaixo qualificado(s), comprometopagar, em S&o Paulo, ao BANCO BTG PACTUAL S.A.

na Cidade de Sao Paulo,

no Estado de Sao Paulo, na Avenida

no CNPJ/ME n° 30. 306.294/0002-26 ("Credor"),

ou definida(s), o valor correspondente valor da

ao

penalidades e demais encargos. QUADROC-RESUMO

Itaim Bibi Estado: S&o Paulo CEP: 04.532-001 RG/NIRE: 35.300.527.615 Nac.: n/a Est. Civil: n/a de reais).

Composicdo do Indexador Juros Remuneratérios,

com os por cento)

e cinco centésimos por cento) exponencial

cento) exponencial

ao ano; dos Encargos Remuneratérios:

pago da Cédula no periodo compreendido entre Data de

a

entre a primeira Data de Vencimento

e a Data de

e assim, consecutivamente. a ser amortizado no periodo compreendido entre Data de

a por cento) linear ao més

por cento)

de Julho de 2020.

("TAC"): R$ 276.701,72 (duzentos setenta seis mil,

e e

e dois centavos)

n/a

e Comissdes: R$ 9.723.298,28 (nove milhdes,

e setecentos e

e vinte oito centavos).

0

609/20, datada de 21 de julho 227

de -1

)


( _BIGPactual

  1. Praca de Pagamento: Séo Paulo
  2. Prazo: 90 (noventa) dias corridos 7.1. Data de Emisséo: 21 de julho de 2020. 7.2. Data de Desembolso: 22 de juiho de 2020 7.3. Vencimento Final: 19 de outubro de 2020.
  3. Tarifa de Antecipada conforme estabelecido na 4
  4. Uso dos Recursos

O Valor Liquido de Tributos e Tarifas sera utilizado para: (i) compra de equipamentos

e

de obras e demais investimentos necessarios para de obras de usinas de

a

fotovoltaica de energia elétrica ("Usinas”); e (ii) Pagamento da TAC da presente

Cédula.

Ill CONTA PARA LIBERAGAO DOS RECURSOS, AMORTIZAGOES E DEMAIS

PAGAMENTOS:

Banco: Agéncia: Numero da Conta:
Banco BTG Pactual S.A (n° 208 0001 003055365

IV DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E DE ENCARGOS REMUNERATORIOS:

=

Conforme Cronograma de Pagamentos Anexo |

V

  1. AVAL
  2. Quaiiticagéo do(s) Avalista(s)

1.1. Nome/Razé&o Social. Rodrigo Andrade Boteiho

Enderego: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville
Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.003-074
CPF/CNPJ: 463.006.356-00 | RG/NIRE: M0435063 Nac: brasileiro
|Est Civil: casado sob
regime universal de bens de comunh&o

1.2. Nome/Razéo Social: Oscar Moura Vorcaro

Endereco: Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra
Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.006-065
CPF/CNPJ: 753.956.656-68 | RG/NIRE: M3649645 Nac.: brasileiro

regime de comunhéo

parcial de bens

1.3. Nome/Razéo Social: Anténio Marques de Oliveira Neto

Enderego: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305

Cidade: S&o Paulo Estado: SP CEP: 01.445-000

bz

Esta pagina integra julho de 2020

a cédula de crédito bancério 609/20, datada de 21 de

{


VIA NEGOCIAVEL

CPF/CNPJ: 272.698.128-37 | RG/NIRE: |

MG7875448 brasileiro casado sob regime de comunhio

parcial de bens

2 Interveniente(s) Anuente(s)

do(s) (INTERVENIENTES ANUENTES"). 2.1. Nome: Claudia Maria Lobato Botelho

Endereco: Rua Ouro Preto, 290, Alphaville
Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.003-074
CPF: 854.216.186-68 RG/NIRE: MG-1.158.288 | Nac.: brasileira

regime de comunh&o universal de bens 2.2. Nome: Renata Cangado Vorcaro

Enderego: Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra

Cidade: Nova Lima Estado: MG CEP: 34.006-065
CPF: 979.569.296-87 RG/NIRE: M-4.322.484 |Nac.: brasileira

2.3. Nome: Bianca Soares Marques de Oliveira

Enderego: Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305

Cidade: Paulo Estado: SP CEP: 01.445-000
CPF: 913.224.995-00 RG/NIRE: 06822251 34 |Nac.: brasileira

Emitente, Avalistas Intervenientes Anuentes, quando aplicaveis, ficam

e definidos simplesmente

como “Partes,

  1. PROPRIEDADE, VALOR E FINALIDADE

1.1. O Credor, sujeito cumprimento das condigdes consignadas

ao nesta Cédula, concede a

Emitente empréstimo no valor expresso no Item /I-1 do Quadro-Resumo, sobre

o qual incidem os

Encargos Remuneratorios descritos item //-2, 7.

no

1.2. Aliberagéo dos recursos pelo Credor a Emitente sera

feita por meio de dep6sito na conta

indicada no item /// do Quadro Resumo, mediante
o recebimento pelo Credor, em forma salisfaloria

e aceitavel pelo Credor, da via original desta Cédula, respeitando-se, inclusive,

o cumprimento de eventuais autorizagoes societarias aplicaveis. 1.3. Os recursos liberados Data de Desembolso,

na nos termos do //-7.2 Resumo, até as 12:00 (doze) horas do mesmo dia.

Esta pégina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21

de julho de 2020 0 t


VIA NEGOCIAVEL

1.3.1. Caso a Emitente, sua(s) Avalista(s) sua(s) coligada(s), sua(s) controlada(s), sua(s)

controladora(s) ou qualquer sociedade em que detenha participacéo societéria estejam

inadimplentes com qualquer prevista nesta Cédula, ainda,

ou, caso tenha

ocorrido ou esteja em curso, conforme quaisquer das situacdes de vencimento

o caso, antecipado previstas na cléusula 5 desta Cédula, Credor ficara desobrigado de liberar

o os

recursos acordados nesta Cédula, total ou parcialmente, independentemente da efetiva

de vencimento antecipado.

  1. CALCULO DO VALOR DEVIDO NA(S) DATA(S) DE VENCIMENTO

2.1. AEmitente pagar4 os Encargos Remuneratérios previstos item // do Quadro Resumo,

no

que serdo capitalizados na forma indicada nesta clausula

  1. Os Juros Remuneratérios serfio capitalizados diariamente forma definida

na no item Jf

2.1.5do Quadro Resumo, serdo calculados de forma

e exponencial e cumulativa pro rata temporis,

com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta dois) dias

e

  1. Em cada Data de Vencimento, Emitente devera

a pagar o respectivo VD; (conforme definigéo abaixo) igual a parcela de principal vencida mais Encargos Remuneratérios, calculado pela seguinte formuia:

VD, Pring +VB, *[(Fator DI, *

=

onde e para cujos fins:

o valor devido na i-ésima Data de Vencimento. Para desta Cédula,

os fins a

expresso “j-ésima” indica ordinal relativo

o numeral a cada Data de Vencimento na ordem valor da parcela de principal com vencimento i-ésima Data de Vencimento;

na

O simbolo de asterisco * indica

“VB! o saldo base de principal da Cédula antes do pagamento de Princ;,

conforme estipulado no item //-2.1.5 do Quadro-Resumo;

& o periodo estipulado item do Quadro-Resumo. "Taxa DI" é alaxa DI Over Grupo) divulgada diariamente pela B3.S.A. Bolsa, Balcéo informativo diario disponivel pagina da Internet (http://www.b3.com.br)

em sua

“Fator DI}" é o fator acumulado das Taxas DI

no Periodo;, com na oitava casa decimal, calculado pela seguinte formula:

I =

FatorDl; +

=

k=1

|

1)”

  • * pr, onde:

=

Esta pagina integra cédula de crédito bancario 609/20,

a datada de 21 de Julho de 2020

3


ra Pactual

VIA NEGOCIAVEL

“Taxa é Taxa DI referente

a ao k-ésimo dia do Perfodo;;

“P" € o "Percentual do DI" indicado /-2.1.3 do Quadro-Resumo;

no item

“n" o numero total de Taxas DI divulgadas

e de dias uteis compreendidos Perfodo;; no

“Fator Spread,” é fator acumulado

o da Taxa Spread no Periodo, com arredondamento

decimal, na nona casa calculado pela seguinte formula:

n

FatorSpread

“Taxa Spread é aquela definida

forma percentual base 252

ao ano, de Dias Uteis entre Juros da CCB imediatamente anterior, conforme “n" um numero inteiro

Taxa Spread

onde:

, no item //-2.7.4 do Quadro-Resumo,

expressa na

(duzentos e cinquenta dois) dias

e

a Data de Desembolso ou a Data de Pagamento

de

o caso, e a data de calculo, sendo

2.4. Na hipétese de extingéio substituicdo da Taxa

ou DI, sera aplicada automaticamente

seu lugar taxa média ponderada em

a e ajustada das operagdes de financiamento

lastreadas por um dia,

em titulos federais, cursadas no Sistema Especial de

(SELIC), e de Custédia

expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos dois) dias Uteis,

e cinquenta e

divulgada no Sistema de Informagdes do Banco Central SISBACEN,

transacdo PEFI300, opgao

3 Taxas de Juros, opgéo SELIC Taxa-dia (“Taxa SELIC")

  • SELIC

SELIC, aquela ou, na auséncia da Taxa

que vier a substitui-la. Na falta de substituicdo da Taxa SELIC,

indice aplicada o

ou o componente da taxa considerado apropriado pelo Credor, desde

consonancia que esteja em

com o praticado no mercado financeiro,

2.5. Além dos Encargos Remuneratérios Encargos Moratorios,

e sera pago pela Emitente Imposto sobre Operagdes de Crédito, Cambio Seguro, o

e e sobre Relativas Titulos Valores Mobilidrios |OF a e

e quaisquer outros tributos que incidam direta

ou indiretamente sobre o

ora avengado, ou ainda, custos decorrentes da de aliquotas de tributos ja existentes, observado que referidos tributos

e custos serdo deduzidos do Valor Principal constante do item do Quadro-Resumo.

  1. Sem prejuizo das de vencimento

antecipado, em caso de inadimplemento

atraso de qualquer além da continuidade ou

de incidéncia dos Encargos Remuneratérios, havera

acréscimo dos Encargos Moratérios, desde

a respectiva Data de Vencimento até efetivo

a data do

pagamento, conforme férmula abaixo:

VDV,, =VD,, + Mora, Multa,

  • onde e para cujos fins:

é o Valor devido vencido

na data de

é o saldo vencido devido data de apuragéo,

na calculado dia

a

formula:

Esta pagina integra cédula de crédito bancario

a 609120, datada de 21 de julho de 2020 dia pela segui

-5-


=

(

VIA NEGOCIAVEL

(rsa 1+ Spread

< 2 51

VDp, 7a

Onde:

€ © Valor vencido

no dia anterior a data de apuragdo, sendo ©

primeiro 0 VD, apurado nos termos da cléusula 2.3;

“Fator é Taxa DI divulgada dia anterior 4 data de apuracéo;

a no

& o “Percentual do DI" indicado item //-2.1.3 do Quadro-Resumo;

no

é o valor de juros moratérios vélido para a respectiva data de apuragéo, calculado

dia a dia pela seguinte formula:

Mora,

=

Onde:

, VD, *

Juros

Moratdrios

30

“Juros Moratorios” percentual definido item II. Quadro-Resumo.

o no 2.2.1 do

& o valor dos juros moratérios apurado dia anterior a data de apuracéo,

no

sendo o primeiro valor de Morar. igual

a zero;

"Multan" & o valor de multa valido para a respectiva data de apuracéo, calculado

dia a dia

pela seguinte formula:

Multa, (vp, Moray, *

  • Multa Moratéria

=

Onde:

“Multa Moratéria” percentual definido item //-2.2.2 do Quadro-Resumo.

o no

as demais siglas as ja definidas.

  1. PROMESSA E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. AEmitente pagara Praca de Pagamento, em

na favor do Credor ou & sua ordem, nas datas,

fermos e condigdes dispostos nesta Cédula, Credor totalidade

ao a do(s) valor(es) devido(s),

incluindo Valor de Principal, Encargos Remuneratérios Encargos Moratérios.

e

/

Esta pagina Integra a cédula de crédito bancario 609/20.

datada de 21 de de 2020


=

(

VIA NEGOCIAVEL

3.2. A Emitente obrigagbes assumidas

as

previstas no Anexo | desta Cédula mediante transferéncia eletrénica TED (Transferéncia Eletrénica Direta). Os pagamentos devidos ser realizados mediante crédito na conta definida

no item

autoriza 0 Credor a realizar débitos Conta

na ou em qualquer outra conta mantida

Credor, independentemente de prévia comunicagéo, bem positivo suficiente na Conta para possibilitar cumprimento das obrigagbes

o

Cédula.

nas respectivas Datas de Vencimento

permitida pelo BACEN e/ou pela Emitente ao Credor do Quadro-Resumo. A Emitente

por ela no

como se compromete a manter saldo

assumidas nesta

  1. Credor podera, mediante prévia a Emitente, 03 (trés) dias

com de

antecedéncia, determinar que o pagamento de qualquer importéncia decorrente desta Cédula seja

realizado de outra forma, inclusive mediante crédito a conta n® 930-0 (Banco n°

208, Ag.

001), de titularidade do Credor.

  1. Qualquer valor recebido pelo Credor (em virtude de pagamento pela Emitente, débito

na

Conta, de garantias outro meio qualquer)

ou imputado em pagamento das

despesas da operagéo, do saldo acumulado da Multa Moratéria, do saldo acumulado dos Juros

Moratérios, do saldo acumulado de Juros Remuneratérios do Valor Principal,

e nessa ordem.

  1. ANTECIPADA

4.1. AEmitente tera opgo de liquidar esta Cédula antecipadamente

a mediante notificagéo

ao Credor com antecedéncia de 5 (cinco) dias

4.1. Exercida a opgéo de antecipada, Emitente devera a pagar no primeiro dia util seguinte ("Data de Liquidac&o Antecipada”), que sera calculado nos termos do item (i)

(“Sald abaixo

i

(i) 0 saldo atualizado da Cédula Data da Antecipada

na acrescido da TQA,

conforme a seguinte formula:

SLA VBy, (Fator Diy, Fator 1 ]

= x x x + TA) #4 onde e para cujos fins:

“SLA” o Saldo de Antecipada;

a soma simples das parcelas de principal da Cédula ainda nao pagas;

“Princ” é o valor da parcela de principal vencimento i-ésima Data de Vencimento;

com na “n" & o nimero total de parcelas em aberto da Data de Antecipada até

o

vencimento da Cédula;

“ndur” é o prazo remanescente em dias uteis referente periodo compreendido

ao entre a

data de antecipada e o vencimento original da operagéo;

a" é o periodo compreendido entre a Data de Desembolso Data de Liquida

e a

Antecipada;

Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de julho de 2020

Lek

¥


=

( _BIG Pactual

“Fator

casa o fator acumulado das Taxas D/ no com

na

decimal, calculado pela seguinte formula:

EY

Fator DI, 1s

k=l

“Taxa If

" & a Taxa Dl referente ac k-ésimo dia do

“p &

“w"

o “Percentual do DI" indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo; o numero de Taxas DI divulgadas e de dias Uteis compreendidos

no

“Fator é fator acumulado da Taxa Spread calculado para

o com arredondamento na nona casa decimal, pela seguinte formula:

w

FatorSpread 1+ =

=

“TQA" igual a zero.

e as demais siglas séo as ja definidas;

DI} Spread”

* No caso do Fator e Fator o sera o periodo entre emisséo

a

,

da cédula e o vencimento da k-ésima parcela.

4.2. Em caso de mora de qualquer obrigagdo pecuniéria prevista nesta Cédula, a opgéo de

liquidag&o antecipada caducara de pleno direito.

  1. VENCIMENTO ANTECIPADO

5.1. A critério do Credor, esta Cédula ser declarada vencida antecipadamente,

independentemente de qualquer aviso ou judicial ou extrajudicial, se, além das hipéteses legais, a Emitente, sua(s) Avalista(s), sua(s) coligada(s), sua(s) controlada(s), sua(s) controladora(s) ou qualquer pessoa em que detenha participacdo societéria, incorrer(em)

em

alguma das situagbes a seguir:

(a) ocorrer qualquer uma das situagbes previstas nos artigos 333

sendo aplicaveis diferentes incisos conforme a

seus

(b) mora ou inadimplemento das

qualquer outro titulo

em ou instrumento emitido ou

ou sociedade integrante de seu grupo econdmico

qualquer pessoa em que detenha participacdo societaria, incluindo as garantias constituidas

que venham a ser constituidas para o pagamento desta Céduia;

contrato titulo ou outro instrumento celebrado

ou

terceiros;

Esta pagina integra a cédula de crédito bancério e 1425 do Civil,

existéncia ou de garantias a esta Cédula;

pecuniarias ou néo, previstas nesta Cédula ou

celebrado entre a Emitente ou qualquer pessoa com o Credor, suas afiliadas, controladas ou

ou ou vencimento antecipado de qualquer

que venha a ser celebrado com quaisquer

YY

609/20, datada de 21 de julno de 2020 >


VIA NEGOCIAVEL

(d) ou do objeto social, de forma alterar atuais atividades

a as suas

principais ou a agregar a essas atividades novos negécios que tenham prevaléncia ou possam

representar desvios em relagdo as atividades atualmente desenvolvidas,

sem o consentimento

prévio por escrito do Credor;

(e) de nova classe ou espécie de ou mudancas nas caracteristicas das

ou das proporgdes entre as classes e espécies de agdes existentes de da Emitente; (f) do tipo societério sob qual Emitente esta constituida;

o a

9 do conselho de administragéo e/ou diminui¢éo do valor do capital autorizado da

Emitente;

(h) alteracéo a politica de de lucros da Emitente, incluindo

o dividendo minimo

obrigatério previsto em seu estatuto social;

(i) sofrer(em)

cancelamento de do capital social ou qualquer forma de recompra, resgate

ou

de sua emisséo;

sofrer(em) cis&o, incorporacéio ou qualquer outro tipo de reorganizago societaria,

exceto pela reorganizacéo societdria, eventualmente, realizada para que a Emitente passe a ser

no

titular de 100% (cem por cento) do capital social da Albury inscrita CNPJ/ME
sob n°. 29.026,613/0001-80, desde que tal ou indireto da Emitente (conforme definicdo de controle prevista no artigo 116 da Lei das resulte em do controle direto
Sociedades por e/ou possa colocar em risco cumprimento das obrigagoes da Emitente

o

perante o Credor; (k) sofrer qualquer alteracdo na composicdo do seu quadro acionério, direto indireto,

ou conforme definicéo de controle prevista no artigo 116 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976

(“Lei das Sociedades por Actes”); 0 realize(m) alienagéo, doacao, capital social a ao ou a transferéncia,

por qualquer meio, de bens, ativos ou direitos de sua propriedade cujo valor individual ou agregado

seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais) ou que, entendimento do Credor,

no possa(m) levar ao descumprimento de obrigagdes previstas nesta Cédula;

(m) qualquer protesto de titulos ou for(em) negativados em quaisquer cadastros dos

de ao crédito, como SPC e SERASA, Cadastro de Emitenles de Cheques

sem

Fundo CCF ou Sistema de de Crédito do Banco Central, cujo valor individual

  • ou

agregado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milh&o de reais) seja(m) devidamente

e que

sustado(s) ou levantado(s) por medida judicial ou extrajudicial em até 5 (cinco) dias Uteis contados

do efetivo protesto ou negativacéo;

(n) interdicéo, incapacidade ou insolvéncia do(s) Avalistas que sejam pessoas

fisicas;

0 em a Emitente ou a qualquer Avalista que seja pessoa juridica, ocorréncia de: (a)

dissolugéo, ou decretacéo de faléncia; (b) pedido de autofaléncia; (c) pedido

de faléncia formulado por terceiros e devidamente elidido legal; (d) propositura de

no prazo

plano de recuperacéo extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou cbtida judicial do referido plano; (e) ingresso

Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de julho de 2020


=

( _BIG Pactual requerimento de recuperaco judicial, independentemente de deferimento do processamento de recuperagéo ou de sua pelo juizo competente; ou (f) encerramento das atividades; (Pp) sofra(m) qualquer condenagéo, judicial administrativa, cujo valor individual

ou ou agregado

seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milh&o de reais) ou que, a critério do Credor, possa colocar

em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituida(s);

sofra(m) qualquer demanda, judicial ou administrativa, cujo valor individual ou agregado

seja superior a R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de reais) ou que, a critério do Credor, possa colocar

em risco a(s) garantia(s) eventualmente constituida(s);

(r forneca(m) ao Credor, diretamente ou através de prepostos ou mandatérios, informacdes incompletas, inconsistentes, falsas ou alteradas, inclusive com as declaragbes e garantias prestadas ao Credor e informacdes fornecidas por meio de documento publico particular de

ou

qualquer natureza, ou omitir(em) que se fossem do conhecimento do Credor poderiam alterar o julgamento a respeito da concesséo do crédito objeto desta Cédula

ou das

garantias constituidas;

(s) néo renovagéo, cancelamento, revogacéo das concessdes,

ou subvencdes, alvaras ou licengas, exceto ambientais, exigidas para o regular exercicio das atividades

desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), que afete o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente (e suas controladas), exceto se, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a

contar da data de tal renovagéo, cancelamento, ou suspens&o, a Emitente comprove

a existéncia de provimento jurisdicional autorizando regular continuidade das atividades da

a

Emitente (ou da controlada em até a ou obtencéo da referida licenca

ou

autorizacao;

t) néo renovacéo, cancelamento, das autorizagdes

ou ou licengas de

natureza ambiental, exigidas para o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente que

afete o regular exercicio das atividades desenvolvidas pela Emitente;

(u) caso exista qualquer indicio, inquérito ou procedimento administrativo ou judicial

relacionados a préticas contrérias a qualquer Anticorrupgéo (abaixo definida);

v) transferéncia ou qualquer forma de ou promessa de a terceiros, pela Emitente,

das assumidas nesta Cédula;

(Ww) questionamento, judicial ou extrajudicial, de qualquer das previstas nesta Cédula

e/ou em qualquer dos instrumentos de garantia desta Cédula;

(x) a Emitente nao utilize liquidos obtidos

caso os recursos com a presente Cédula na

dos recursos prevista no item //-9 do Quadro-Resumo;

) ocorréncia de qualquer procedimento de desapropriagdo, confisco, sequestro,

penhora qualquer outra judicial

ou ou que afete, de forma individual ou agregada, ativos da Emitente ou de suas controladas cujo valor individual ou agregado seja superior a R$
1.000.000,00 (um de reais) ou que, entendimento do Credor, possa(m) levar

no ao

descumprimento de obrigacées previstas nesta Cédula;

2 de quaisquer garantias reais fidejussorias de quaisquer dnus

ou ou ou

gravames sobre bens, direitos ou ativos da Emitente ou de suas controladas;

2

|

Q

Esta pagina integra cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de jutho de 2020

a

££ {


( _BIGPactual

(aa) pela Emitente, de qualquer endividamento, sem a prévia anuéncia do Credor;

(bb) e/ou pagaments, pela Emitente, de dividendos, juros sobre capital proprio

o ou

quaisquer outras distribuicdes de lucros aos acionistas da Emitente, incluindo dividendos minimos

obrigatérios previstos no artigo 202 da Lei das Socledades por Agdes, em desacordo com o disposto no estatuto social da Emitente, observado o disposto na clausula 12.8.6 desta cédula;

(cc) caso a Emitente ndo cumpra com as obrigagdes legais aplicaveis & condugéo de seus negocios; (dd) caso a Emitente ndo observe suas obrigagbes legais de manutencéo e completa

de seus livros societarios e de suas investidas ou de qualquer pessoa em que detenha

societéaria;

(ee) Caso a Emitente: (a) desista de realizar a das Usinas; ou (b) suspenda sua execugéo dos projetos para implantacfo das Usinas por prazo superior a 30 (trinta) dias; (ff) Abandono total parcial das Usinas, de qualquer bem

ou ou ou ativo que seja essencial a

ou operagéo das Usinas.

5.2. Sem prejuizo do direito do Credor de declarar o vencimento antecipado desta Cédula

mediante a ocorréncia de qualquer das da 5.1, a Emitente devera, de

no prazo até 3 (trés) Dias Uteis, enviar de qualquer assembleia geral de

ao Credor copia da

acionistas e/ou de reunides da adminisiragao (conseiho de administragdo ou diretoria, conforme o

caso) cuja ordem do dia envolva, direta ou indiretamente, qualquer matéria que cause

ou possa

causar um descumprimento das hipoteses indicadas na clausula 5.1, e, independentemente de convocagéo, apés o encerramento de quaisquer de tais assembleias reunides, copia da

ou

correspondente ata e dos respectivos documentos de suporte das deliberacées, em qualquer caso

em até 10 (dez) dias da data de sua

53. Independentemente da efetiva declaracdo de vencimento antecipado pelo Credor, caso
ocorra alguma das situagdes acima descritas havera a incidéncia de Encargos Moratérios até que

a mora seja purgada.

5.4. No caso de de vencimento antecipado, a Emitente devera pagar ne dia

seguinte a do vencimento antecipado o equivalente ao VD, (clausula 2.3 calculado na

data da declaracdo, mais Encargos Moratérios se o Devedor estiver em mora no pagamento de

alguma parcela (“‘Saldo de Vencimento Antecipado”).

5.5. Seo Saldo de Vencimento Antecipado n&o for pago no prazo acima, havera continuidade

de incidéncia dos Encargos Remuneratorios e dos Encargos Moratérios, calculando-se diariamente o “Saldo Devedor” devido pelo Emitente pela seguinte formula:

SDyy, SVA, + Moray + Multg,

=

onde e para cujos fins:

€ 0 Saldo Devedor na data de apuragéo;

€ o saldo de vencimento antecipado na data de apuragao, calculado dia a

seguinte formula:

Esta pagina integra a cédula de crédito bancério 609/20, datada de 21 de julho de 2020

g

By dja pela J


( “BIG

Pactual

| Jo |

*41 Oly *p Taxa

= +

=

Onde:

& 0 Saldo de Vencimento Antecipado apurado no dia anterior & data de

apuracéo, sendo o primeiro 0 VD; apurado nos termos da 2.3;

“Fator Dior." € a Taxa DI divulgada no dia anterior a data de apuracéo;

“p" & 0 “Percentual do DI" indicado no item //-2.1.3 do Quadro-Resumo;

"Morag" é o valor de juros moratérios vélido para a respectiva data de calculado dia a dia pela seguinte formula:

Moray

Onde:

JurosMoratorios

Y|

30

“Juros Moratorios” séo o percentual definido no item Il. 2.2.1 do Quadro-Resumo.

& valor de multa valido respectiva data de apuragéo, calculado dia dia

o para a a

pela seguinte formula:

Multa, =(SVA, Mora, * Multa
  • Moratoria

Onde:

“Multa Moratoria® o percentual definido no item //-2.2.2 do Quadro-Resumo.

€ as demais siglas sdo as definidas.

  1. GARANTIA CEDULAR

6.1. Aval 6.1.1. O(s) Avalista(s) obriga(m)-se solidariamente como principal(is) pagador(es) de todas

as

obrigacdes da Emitente decorrentes desta Cédula.

6.1.2. Alnterveniente Anuente, se aplicavel, neste ato, na condic&o de conjuge(s) do(s) Avalista(s), anui(em) expressamente com a outorga deste aval, outorgando-ine a necessaria para 0s

fins do Art. 1.647, , do Civil. 6.1.3. O(s) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m) que (i) eventual pedido de recuperago judicial

ou aprovagéo de plano de judicial da Emitente n&o implicara ou alteragéo de

suas nesta Cédula e ndo qualquer movida pelo Credor, (ii) devera(&o) pagar o Saldo Devedor no valor e fora estabelecidos nesta Cédula sem qualquer em

razéo da recuperaco judicial e (iii) devera(&o) habilitar na judicial valores pagos

os ao

Credor e se sujeitar a eventual plano de da Emitente, ainda que esse plano de

altere ou reduza o valor do crédito pago ao Credor.

de ¢)

Esta pagina Integra a cédula de crédito 609/20, datada 21 de julho de 2020

%


Csr

Pactual

Zz

6.1.4. O(s) Avalista(s) desta Cédula reconhece(m), ainda, que a

do valor do crédito previstos nesta Cédula foram causa fundamental

0 Credor concordasse com a do crédito para a Emitente.

6.1.5. Avalista(s) declara(m) estar devidamente autorizado(s) a

responsabilizando-se, integraimente, peia sua boa e total

ser executada.

de sua(s) garantia(s)

para sua e para que constituir esta garantia(s),

caso esta Cédula venha a

  1. COMPENSAGAO

7.1. O Credor fica autorizado pela Emitente e pelo(s) Avalista(s) a: (i) efetivar compensagéo

a

do valor do saldo devedor com quaisquer créditos ou depésitos que a Emitente e/ou Avalista(s)

detenha(m) em face do Credor e/ou qualquer entidade de seu grupo econdmico; e (ii) utilizar

qualquer valor depositado em contas correntes de sua titularidade com qualquer crédito vencido

e ndo pago detido pelo Credor contra qualquer empresa de econdmico,

seu grupo

independentemente de qualquer aviso ou notificagéo prévia.

  1. CESSAO DE CREDITO, REGISTROS CERTIFICADO DE CEDULA DE CREDITO

e

BANCARIO

8.1. O Credor podera, independentemente de qualquer aviso notificagéo & Emitente, ceder

ou

seus direitos decorrentes desta Cédula a terceiros, que sub-rogados em todas as agdes,

privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos, sendo expressamente autorizado

ao

Credor, para fins de avaliagdo quanto a viabilidade da cess#o, divulgar a eventuais interessados as referentes a presente operacéo.

8.2. A Emitente autoriza o Credor, ou terceiros por ele indicados, a, assim desejando,

em

registrar esta Cédula em sistema de negociagdo notadamente sistema

no

operacionalizado pela B3 S.A. Brasil, Bolsa,

8.3. Nos termos da legislagéo aplicavel, o Credor podera emitir Certificados de Cédulas de Crédito Bancério ("Certificados") com lastro nesta Cédula, podendo negocié-los livremente no mercado.

8.4. A Emitente ofs) Avalista(s) autorizam Credor terceiros indicados,

e o ou por este a

tomarem todas as medidas necessarias a devida custédia registro dos Certificados

e

em sistema de negociacéo eletronica, comprometendo-se, para tanto, fornecer-lhes todos

a os documentos e informagdes que forem solicitadas para esse fim.

  1. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes concordam expressamente que serdo consideradas confidenciais toda e qualquer relativa a este compromisso, que seja revelada por uma Parte a outra

de qualquer forma, seja eletronica, escrita ou verbal, inclusive, mas néo se limitando aos termos deste instrumento e as informagdes resultantes deste instrumento, de modo que n&o ser publicadas ou divulgadas, por qualquer meio, sem o prévio consentimento da outra Parte.

9.2. Assim, as Partes deverdo manter confidenciais todas as informagdes que venham a ser

fornecidas pelas e para as Partes e que néo sejam de dominio public, n&o tenham sido

ou que reveladas até a data de desembolso deste instrumento. ———

A

Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de julho de 2020 -13-

?


=

(

9.3. N&o consideradas confidenciais, para os fins deste instrumento:

(a) Compromisso, ou passem a ser de dominio publico apés a presente data, de outro modo que nao informagdes que estejam sob dominio por violagéo de qualquer das legal das Partes; no momento da assinatura do presente instrumento ou de outra obrigagdo contratual ou

(b) informagdes exigidas pela em vigor por ato administrativo,

judicial ou arbitral;

(c) obtidas em vitude da execugdo dos trabalhos descritos neste Compromisso, que devam ser reveladas por qualquer uma das Partes em razao de

judicial, legal ou normativa; e

(d) informagdes que venham a se tornar disponiveis ao Credor de forma néo confidencial por

terceiros relacionados a Emitente e/ou aos servigos aqui previstos) autorizados fornecéa

ia.

9.4. Nas hipbteses descritas nos itens (b) e (c) acima, a Parte obrigada por forga de lei,

ato administrativo ou de determinag&o judicial ou arbitral a divulgar quaisquer

das confidenciais, devera comunicar, em até 2 (dois) dias Uteis a outra Parte sobre a

necessidade da prestacéo de informagdes, devendo a divulgac&o ocorrer no limite do exigido.

9.5. Fica entendido que as Partes prestar quaisquer das informacges confidenciais

para seus diretores, empregados, representantes e diretores, empregados, representantes de suas controladoras, controladas, coligadas ou afiliadas, advogados e contadores, que venham a

auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos aqui descritos.

9.6. Qualquer outra informacéo confidencial que venha a ser transmitida terceiros devera

a ser

precedida da prévia aprovagao por escrito da outra Parte.

9.7. Esta Clausula 9 permanecera valida e eficaz pelo prazo de 2 (dois) anos contados do prazo constante do item Il 7 do Quadro Resumo desta Cédula.

  1. EXCLUSIVIDADE

10.1. A Emitente e seus acionistas obrigam-se, por si, seus acionistas, afiliadas, coligadas

quaisquer interpostas pessoas, a néo contatar terceiros para qualquer nova operagéo de crédito,

financiamento ou investimento que tenha estrutura similar ou mesma finalidade & descrita nesta

Cédula, ou aceitar qualquer oferta nesse sentido, para si ou entidades de seu grupo econdmico, pelo periodo de 90 (noventa) dias a contar da data da assinatura do presente instrumento, sob pena do pagamento de multa de carater compensatério no valor de R$3.600.000,00 (trés milhdes

e seiscentos mil reais).

10.2. O Credor obriga-se a renunciar a de exclusividade estabelecida Clausula

na

10.1 caso, dentro do referido periodo de 90 (noventa) dias contados da data da assinatura do

presente instrumento, a Emitente precise obter recursos adicionais aos recursos objeto desta

Cédula para cumprir com suas obrigagdes de curto prazo e a Emitente Credor, agindo

e o razoavelmente e de boa-fé, ndo cheguem a um acordo para realizar tal operagéo

Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de julho de 2020 -14-

b

\


=

( _BIGPactual crédito, financiamento ou investimento em favor da Emitente que tenha estrutura similar ou a

mesma finalidade a descrita nesta Cédula.

  1. COMUNICAGOES

11.1. A Emitente e ofs) Avalista(s) nomeiam-se reciprocamente como mandatarios com poderes

especiais para cada qual receber toda e qualquer notificago, intimagéo ou citagéo, judicial ou extrajudicial, relativa a esta Cédula ou as respectivas garantias dos demais

em nome

("Comunicacéo”), incluindo, sem limitagdo, quaisquer citagdes, notificagoes

ou em

arbitragem ou processo judicial.

11.2. A Emitente e o(s) Avalista(s) desde ja aceitam o mandato de forma irevogavel

e se

obrigam a receber prontamente qualquer Comunicagéo.

11.3. Qualquer Comunicag&o sera considerada valida e eficaz em a Emitente e ao(s) Avalista(s) quando enviada a Emitente ou a qualquer do(s) Avalista(s), ou por carta ou

eletronica com aviso de entrega, em qualquer dos enderecos abaixo listados:

(a) para a Emitente: BRGD S.A. Rua Bandeira Paulista, 726, andar 28, Bairro Itaim Bibi, S&o Paulo/SP, CEP 04.532-001

At. Rodrigo Andrade Botelho, Oscar Moura Vorcaro e Antonio Marques de Oliveira Neto

Telefone: 31 2581-0449 E-mail: financeiro@alburypart.com.br

(b) parao Avalista 1:

Rodrigo Andrade Botelho

Rua Ouro Preto, 290, Alphaville, Nova Lima/MG, CEP 34.003-074

At. Rodrigo Andrade Botelho

Telefone: 31 99551-8011 E-mail: rodrigo.botelho@alburypart.com.br

(c) parao Avalista 2: Oscar Moura Vorcaro Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065

At. Oscar Moura Vorcaro Telefone: 11 3085-7000 E-mail: oscar.vorcaro@albu

(d) Avalista 3: Antonio Marques de Oliveira Neto Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305, S&o Paulo/SP, CEP 01.445-000 At. Antonio Marques de Oliveira Neto Telefone: 11 98350-8636 E-mail: antonio.neto@idealcapital.com.br

(e) para o Interveniente Anuente 1: Claudia Maria Lobato Botelho Rua Ouro Preto, 290, Alphaville, Nova Lima/MG, CEP 34,003-074 At. Cldudia Maria Lobato Botetho

Esta pagina integra a cédula de crédito bancéario 609/20, datada de 21 de julho de 2020

«15.

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Zz

Telefone: 31 99903.4406 E-mail: Craulobato@yahoo.com.br

(f) para o Interveniente Anuente 2:

Renata Cangado Vorcaro Alameda Oscar Niemeyer, n° 888, apartamento 1.102, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-065 At. Renata Cangado Vorcaro Telefone: 31 98600,1064 E-mail: revorcaro@hotmail.com

2 para o Interveniente Anuente 3:

Bianca Soares Marques de Oliveira Avenida Rua Dona Maria Carolina, 305, Sdo Paulo/SP, CEP 01.445-000 At. Bianca Soares Marques de Oliveira Telefone: 11 98536 3663 E-mail: Biasoares@icloud.com

(h) para o Credor: BANCO BTG PACTUAL S.A.

Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 14° andar, S&o Paulo/SP AJC: Apoio ao Crédito

E mail: ol-apoio-ss@btgpactual.com

Telefone: 11 3383 2000

11.4. A clausula-mandato é irrevogavel condig&o deste negocio bilateral sera valida pelo

como e

tempo em que perdurarem as obrigagdes da Emitente e do(s) Avalista(s) perante o Credor ou

qualquer cessiondrio desta Cédula.

11.5.

dias apés a

Resumo.

e Avalista(s) obrigam-se a informar ao Credor, por escrito, toda e qualquer em seus dados cadastrais, sob pena de serem consideradas como efetuadas 2 (dois)

qualquer Comunicagéo enviada aos enderegos constantes do Quadro-

  1. DISPOSICOES GERAIS

12.1. Ondo exercicio pelo Credor de qualquer faculdade direito the assista importara

ou que

em novagéo ou em qualquer alteracéo das estatuidas nesta Cédula.

12.2. A Emitente e os) Avalista(s) (se aplicavel), autoriza(m) o Credor a acessar dados e

financeiras, a seu respeito, junto ao Banco Centrai do Brasil, Sistema de informagéo de Crédito do Banco Central e SERASA de Servigos dos Bancos S.A quaisquer

e

outros orgaos, entidades ou empresas, julgados pertinentes pelo Credor.

12.3. Fica desde ja estabelecido que, independentemente da alteragéo do Credor, 0 Banco BTG
Pactual S.A. permanecera como agente de agente de registro e desta Cédula. agente de custédia

12.4. A Emitente obriga-se a obter todos os documentos (laudos, estudos, relatérios, licengas,

etc) quando previstos nas normas de ao meio ambiente e a salde e seguranga do trabalho, atestando o seu cumprimento, e a informar ao Credor, imediatamente, a existéncia de

manifestacdo desfavoravel de qualquer autoridade.

Esta pagina integra a cédula de crédito bancério 609/20. datada de 21 de julho de 2020 16

gra


(

12.5. A Emitente entregara ao Credor, se e assim que solicitada, copia autenticada de todos

os

documentos acima mencionados, informando imediatamente ao Credor, por escrito, a ocorréncia

de qualquer irregularidade ou evento que possa levar os 6rgdos competentes considerar

a

descumprida qualquer norma de protecéo socioambiental ou devida de indenizar qualquer dano socioambiental.

12.6. A Emitente, independentemente de culpa, este seja compelido a pagar por conta de dano socloambiental que, de qualquer forma, autoridade entenda estar relacionado a esta Cédula, assim como indenizara perda ou dano, inclusive & sua imagem, que o Credor venha a experimentar em decorréncia de o Credor de qualquer quantia que a Credor o por qualquer

dano socioambiental.

12.7. A Emitente, desde ja, obriga-se, de forma irrevogavel e irretratavel, a indenizar

e

resguardar o Credor, suas controladas, controladores, coligadas, companhias sob controle comum

ou os respectivos administradores, empregados e/ou prepostos (“Partes Indenizaveis”), por todo

e qualquer prejuizo, custo, dano e/ou perda (“Perda) que venham a incorrer, decorrentes e/ou

relacionados com esta Cédula e/ou seu objeto, exceto na hipétese de tal Perda ter sido causada comprovadamente e diretamente por dolo ou culpa grave dos profissionais do Credor, conforme

determinado por uma decisdo judicial transitada em julgado emitida por autoridade competente.

Se qualquer acéo, reclamagéo, investigagéo ou outro processo for instituido contra qualquer Parte Indenizavel em relagdo a qual indenizacdo possa ser exigida nos termos da presente, a Emitente

reembolsara ou pagara o montante total pago ou devido pela Parte Indenizavel como resultado de qualquer Perda reiacionada, devendo pagar inclusive os custos e honordrios advocaticios

comprovados das Partes Indenizéveis durante o transcorrer do processo conforme venha

a ser

solicitado pela Parte Indenizavel. A Emitente devera pagar quaisquer valores devidos em decorréncia das estipulagbes deste item dentro de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da

respectiva comunicagéo enviada pelo Credor. As estipulagdes de deverdo sobreviver

a resolucdo, término (antecipado ou n&o) ou deste instrumento.

12.8. A Emitente obriga-se a:

12.8.1. Permitir ao Credor, a qualquer momento que este julgar necessério, realizar

auditoria em seus livros e registros contabeis, auditoria juridica, regulatéria, técnica ou ambiental, por si ou por empresa especializada, atendendo, sempre que solicitada, a quaisquer informagdes sobre sua econdmico-financeira, podendo, inclusive,

entrar nas facilidades da Emitente, suas investidas e quaisquer pessoas em que detenha

participagéo societaria, para realizar tais procedimentos; 12.8.2. Remeter ao Credor, em até 5 (cinco) dias a respectiva copias das atas de suas assembleias gerais ou dos instrumentos de alteragéo contratual, devidamente arquivadas na Junta Comercial;

12.8.3. Informar ao Credor, no prazo de 5 (cinco) dias, toda e qualquer alteragéo do

estatuto social, principalmente em relacéo a representagéo da sociedade, bem

como a

exoneracéo e de procuradores da mesma, caso haja, sob pena de arcar com os

que eventualmente decorrerem da falta de informagéo;

12.8.4. Entregar ao Credor, no prazo de 60 (sessenta) dias ap6s o encerramento de

cada trimestre, copia de suas demonstracdes financeiras trimestrais, incluindo fluxo de caixa, néo auditadas;

)

d

Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 de julho de 2020

2 Kg


=

( _BIG Pactual

12.8.5. Entregar ao Credor, no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias apés

o

encerramento de cada ano, copia das demonstragdes financeiras auditadas por auditor registrado na Comiss&o de Valores Mobilirios, incluindo notas explicativas parecer do

e

auditor independente; e

12.8.6. Realizar a alteragéo de seu estatuto social, em até 10 (dez) dias a contar da

presente data, para incluir disposicdo aprovando a distribuicio do dividendo minimo

obrigatério aos acionistas da Emitente, apenas no montante equivalente a 0,01% (um

centésimo por cento) do lucro liquido da Emitente, dentro de um periodo de 12 (doze)

meses.

12.9. Em cumprimento ao disposto no parégrafo segundo do artigo 28 da Lei n.° 10.931/2004, o

Credor colocara a disposicdo da Emitente extratos e/ou planilhas de céiculo do valor exato da obrigacéo ou do saldo devedor desta Cédula, que serdo considerados parte integrante desta Cédula. Os extratos e/ou planilhas de calculos serdo enviados a Emitente sempre que esta fizer

solicitagéo neste sentido.

12.10. A Emitente obriga-se a reembolsar o Credor por eventuais despesas incorridas para a devida formalizagéo e/ou registro da(s) garantia(s) constituida(s) ou da propria Cédula, desde que devidamente comprovadas por notas emitidas pelo prestador de servico. C néo pagamento das

despesas em até 1 (um) dia util, contado do recebimento da comunicacéo pela Emitente, ensejara

a incidéncia dos Encargos Moratorios. Para tanto, a Emitente autoriza, desde j&, o débito em sua

conta corrente, para pagamento das despesas supramencionadas.

12.11. Esta Cédula podera ser aditada, retificada e ratificada mediante termo de aditamento escrito, com os requisitos previstos nos quadros inseridos no preambulo, quanto a quantidade de vias e via negociavel, que passara a integrar esta Cédula para todos os fins de direito. 12.12, Sem prejuizo das previsdes especificas ao longo desta Cédula, 0 Emitente responsabilizase por:

12.12.1. Todas as despesas incorridas pelo Credor para (i) a dos

seus

direitos efou cobranga dos créditos que Ihe séo devidos por conta desta Cédula e demais

documentos correlatos, seja em decorréncia de procedimentos judiciais ou extrajudiciais,

incluindo os honorérios que venham a ser arbitrados em juizo; e (ii) registro, avaliagéo,

monitoramento, e cobranca das garantias constituidas para o

pontual pagamento desta Cédula;

12.12.2. Todos os tributos incidentes sobre a operagéo financeira representada por esta

Cédula, existentes venham a criados, bem

ou que ser como suas majoragées ou aumentos

de aliquota, mudangas de base de caiculo ou do periodo de apuragdo, e encargos moratorios;

12.12.3. Pagar eventuais taxas devidas e obrigagbes de reembolso de despesas aqui previstas em Reais e livre de quaisquer impostos taxas incidentes, direta

ou ou

indiretamente, tais como PIS, COFINS e ISS. A Emitente compromete-se a pagar as

quantias adicionais que sejam necessdrias para que o Credor receba quantia equivalente a que teria sido recebida se tais deducdes, recolhimentos

ou pagamentos ndo fossem

necessarios.

RLY 4

12.12.4. Na Data de Desembolso, caso o Credor concorde em desembolsar os

sem a plena das garantias do item V do Quadro-Resumo, a Emitente desde

Esta pagina inteara cédula de crédito bancario 609/20, datada de 21 julho de

a de 2020 -18-

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( “BIGPactual

2, ja reconhece que os recursos liberados por meio desta Cédula ficardo blogueados

na

Conta até que tais pendéncia sejam regularizadas, podendo, inclusive, utilizados ser para

desta Cédula, no caso de declaragéo de vencimento antecipado.

12.13. Em caso de pluralidade de garantias, estas néo se prejudicar&o umas as outras, podendo

o Credor, em qualquer caso de inadimplemento executa-las conjunto

ou mora, em ou

isoladamente e na ordem que meihor ihe aprouver.

12.14. Quanto as socioambientais, a Emitente declara e reconhece que:

(a) respeita a e regulamentacéo relacionadas meio ambiente, além de

ao salide e seguranca do trabalho, bem como declara que suas atividades néo utilizam a

méo-de-obra infantil efou em analoga & de escravo, assim declaradas pela autoridade competente;

(b) a utilizagéo dos valores objeto desta Cédula néo implicara da legislagdo

socioambiental; e

(c) né&o incentiva a além de respeitar apoiar a dos direitos

e

humanos reconhecidos internacionalmente e assegura a sua participagdo

na

destes direitos.

12.15. Emitente e Avaiista(s) (se aplicavei) declaram e reconhecem que:

(a8) no caso de pessoas juridicas, estdo devidamente constituidas, observam

e

cumprem em todos os seus aspectos as de seu estatuto ou contrato social;

(b) leram e compreenderam todos os termos desta Cédula, sdo dotados de

e

poderes suficientes para celebrar este documento; (c) a emisséo desta Cédula n&o infringe disposicéo legal, contrato instrumento

ou

do qual sejam partes nem resultaré em (i) vencimento antecipade de obrigacdo estabelecida em quaisquer desses contratos ou instrumentos, (ii) rescisdo de

na

quaisquer desses contratos ou instrumentos, ou (iii) na criagdo de qualquer dnus sobre

qualquer de seus ativos ou bens;

(d)

ambientais

embasar uma de acordo, em todos os aspectos, com as leis, regulamentos e licencas

em vigor, e ndo ha quaisquer circunstancias que possam razoavelmente

ambiental contra si, nos termos de qualquer lei ambiental;

(e) a assinatura eletronica da presente Cédula, via eletrénica Unica atestada

em e

pelo Credor coleta de seus dados biométricos documentos de identificagéo, é meio

e

vélido entre as Partes e o Credor, sendo suficiente para de autoria

e

integridade nos termos do artigo 10, §2°, da Medida Proviséria n°. 2.200-02, de 24 de

agosto de 2001.

  1. OBRIGAGOES ANTICORRUPGAO

13.1. A Emitente e os Avalistas (se aplicavel), bem como seus conselheiros, socios, diretores,

colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, investidores terceiros,

e ou

)

Esta pagina integra a cédula de crédito bancario 608/20, datada de 21 de julho de 2020

&

¥


( “BIG

Pactual qualquer pessoa agindo em nome da Emitente Avalistas

ou dos ou das pessoas anteriormente

especificadas no pode (em conjunto brigacdes

as *

(a) ter utilizado utilizar

ou recursos para o pagamento de

presentes ou atividades de entretenimento ilegais

ou qualquer outra despesa

relativa a atividade politica;

(b) ter realizado

ou realizar

ou promessa de pagar, bem

de dinheiro, propriedade, indiretamente, para qualquer “oficial do

de um governo ou de entidade

organizacéo publica internacional

do governo ou candidato de partido

obter uma vantagem indevida

(c)

Ou se comprometer a aceitar de

intermédio financeiras ou

ilegal ou de corrupgéo, seja de forma direta

de outra forma

(d)

realizar quaisquer

viole qualquer lei aplicavel.

oferecer, dar de outrem, qualquer

nao financeiras a ele ndo relacionada;

de qualquer maneira fraudar

ou omissées agéo destinada a facilitar uma oferta, pagamento como ter aprovado ou aprovar o pagamento, a doagéo

presente ou qualquer outro bem de valor, direta

ou

governo® (incluindo qualquer oficial funcionario

ou

de propriedade ou controlada

por um governo ou ou qualquer pessoa agindo na de representante

politico) a fim de influenciar qualquer politica

ou com violagéo da lei aplicavel;

ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar

quem quer que seja, tanto por conta propria quanto por

pagamento, doagdo, compensagéo, vantagens

ou beneficios de qualquer espécie que constituam pratica

ou indireta quanto ao objeto desta Cédula, ou as disposicoes desta Cédula; assim

como

que constituam prética ilegal ou de corrupgéo, que

13.2. A Emitente deve ter conduzido

seus em conformidade com a

anticorrupgéo aplicavel as quais ele pode estar sujeito, bem

como ter instituido e mantido, bem

como continuar a manter politicas e procedimentos elaborados garantir

para a continua conformidade com referidas normas e por meio do compromisso e da garantia das

Anticorrupgéo.

13.3. A Emitente devera informar imediatamente, por escrito, ao Credor detalhes de qualquer relativa as Obrigagdes que eventualmente venha

a ocorrer. Esta é uma

permanente e devera perdurar até término do

o presente instrumento.

  1. A Emitente deve: (a) sempre cumprir estritamente

as (b) monitorar seus conselheiros, sécios, diretores, colaboradores, empregados,

agentes,

subcontratados, investidores terceiros

e que estejam agindo por sua conta,

em seu

nome, ou em nome do Credor para garantir 0 cumprimento das Obrigagbes Anticorrupgéo;

e (c)

deixar claro em todas as suas em nome do Credor, que o Credor exige cumprimento

as Obrigagdes

  1. SOLUGAO DE CONTROVERSIAS
  2. Resoluco de Conflitos.

Todo e qualquer litigio, controvérsia ou reclamacéo decorrente,

relacionado, direta indiretamente,

ou ou pertinenie a esta Cédula, aquele

que envolva

sua validade, eficécia, témino, e seus consectarios (“Disputa”),

sera resolvido de forma definitiva por arbitragem, conforme

previsto na Lei n° 9.307, de 23 de

setembro de 1996, conforme alterada (“Lei n® 9.307"), mediante seguem.

as que se

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a datada de 21 de de 2020

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( _BIGPactual

14.2. Arbitral. A arbitragem sera administrada pelo Centro de Arbitragem

e

da Camara de Comércio Brasil-Canada (Camara de Arbitragem”), de acordo

com seu regulamento em vigor na data do pedido de instauragdo da arbitragem (“Regulamento”), exceto no que este for modificado pelas a seguir ou vier a ser alterado por acordo entre as

partes.

14.3. dioma e Lei Apiicavei. A arbitragem devera ser conduzida de forma confidencial

e

sigilosa, no idioma portugués, com a ressalva de que documentos originaimente produzidos

em inglés poderéo ser apresentados em seu idioma original, sem necessidade de tradugdo, Ser&o

equidade.

aplicaveis as leis da Republica Federativa do Brasil, sendo vedado Tribunal Arbitral julgar ao por
14.4. Composicéo O tribunal arbitral sera do Tribunal Arbitral. composto por 03 (trés) arbitros,
cabendo &(s) requerente(s), de um lado, indicar arbitro, a(s) requerida(s), de outro, indicar

um e um segundo os quais, de comum acordo, dentro de 15 (quinze) dias apés a confirmagéo de seus nomes pela Camara de Arbitragem, nomearéo o terceiro 4rbitro, que sera designado como

presidente (“Tribunal Arbitral”). 14.5. Possibilidade Excepcional de Arbitro Unico. Na hipétese

em que a soma das pretensdes deduzidas tiver valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), tal qual estimado

no

requerimento de da arbitragem e na respectiva resposta, convenciona-se solugéo

a sua

por arbitro dnico, a ser indicado conjuntamente pelas partes ou nos termos do Regulamento.

  1. Nomeacdo do Tribunal Arbitrai. Na hipotese de arbitragem partes,

com como

requerentes e/ou requeridas, n&o havendo consenso quanto a de arbitro, Presidente

o

da Camara de Arbitragem nomeara o arbitro Unico ou todos os arbitros que compdem o Tribunal

Arbitral, indicando um deles para atuar como presidente, salvo acordo das partes da arbitragem

em sentido diverso.

14.7. Revelia de Parte. A recusa, por qualquer parte, em celebrar o termo

ou compromisso de

arbitragem que a arbitragem desenvolva a

se e se conclua validamente, ainda que

sua revelia, @ que a sentenca arbitral assim proferida seja plenamente vinculante eficaz as

e

partes.

14.8. da Arbitragem. A sede da arbitragem sera cidade de S&o Paulo, de Sao

a

Paulo, Republica Federativa do Brasil, local onde proferida sentenga arbitral.

a

14.9. Medidas Cautelares ou de Urgéncia. Antes da formag&o do Tribunal Arbitral,

ser

requeridas ao Poder Judiciario medidas caulelares de urgéncia. Apés da

ou a arbitragem, todas as medidas cautelares ou de urgéncia diretamente

ser pleiteadas ao

Tribunal Arbitral ou ao érbitro Unico, a quem cabera manter, modificar, suspender e/ou revogar

as

medidas anteriormente requeridas ao Poder Judiciério. A necessidade de buscar qualquer medida cautelar no Poder Judiciario previamente a do Tribunal Arbitral n&o & incompativel

com

esta clausula compromisséria, tampouco constitui a arbitragem.

14.10. Exigir Cumprimento de Obrigacées. Por decorréncia legal, arbitragem néo

a se aplica ao

processo de execugéo, de modo que as Partes se valer desde logo do Poder Judiciario para exigir o cumprimento de eventuais de pagar, de fazer ou deixar de fazer quando

cabivel de plano a tutela executiva. Contudo, eventuais embargos do devedor decorrentes,

relacionados ou pertinentes a esta Cédula deveréo ser resolvidos por arbitragem.

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& {


ro Pactual

14.11. Local de

as Partes elegem o foro

privilegiado que seja, arbitragem (art. 7° da Lei antecipatérias) anteriormente

assegurada, todavia, a

unico, da Lei 13.105, de 16 de

de Processo Civil); (iv)

de titulo extrajudicial,

do art. 781 do

puderem ser submetidos a

14.12. Despesas da

as custas administrativas

peritos, quando aplicaveis, procedimento. A sentenca sucumbéncia, a responsabilidade

objeto de reembolso

pareceristas nem custos

e deslocamentos.

de Medidas Caute! ares. Sem prejuizo da presente clausula

arbitral,

da comarca de Sao Paulo, renunciando outro,

a qualquer por mais

para processar e julgar quaisquer demandas relativas (i) a instituicdo da

n. 9.307); (ii) a concessdo de medidas de urgéncia (cautelares

4 ou

da arbitrage, (iii) ao cumprimento da sentenca arbitral,

prerrogativa de escolha do exequente, nos termos do art. 516, paragrafo

marco de 2015, conforme alterada de tempos tempos (“Codigo

em

a da sentenca arbitral (art. 32 da Lei 9.307); (v) a

n.

assegurada, todavia, a prerrogativa de escolha do exequente, nos termos

de Processo Civil; (vi) conflitos por forga

a que da brasileira ndo

arbitragem. Arbitragem. As despesas da arbitragem, incluindo, limitando,

mas néo se da Camara de Arbitragem,

e aos honorarios e despesas dos arbitros

e

arcadas equitativamente pelas partes da arbitragem

no curso do

arbitral devera atribuir a parte sucumbente,

na de sua

por esses custos e despesas, para fins de reembolso. Nao contratuais de advogado de eventuais assistentes técnicos

e ou

e despesas de outra natureza, tais fotocopias, impressdes,

como

14.13. Simultaneidade de

que possua 0 mesmo objeto Camara de Arbitragem,

mas o objeto de uma,

Arbitragem (se antes

Arbitral ou arbitro até a assinatura do Termo de Arbitragem,

arbitragens

que: (i) as clausulas

injustificavel a

uma

constituido ou &rbitro

e sua

14.14.

pedidos de corregéo

Disputa entre as

determinadas pelo arbitro

14.15. Confidencialidade.

nenhum terceiro qualquer

seja de dominio publico, ordem ou sentenca emitida

decorra de forga de lei;

medida judicial; ou financeiro, contébil objeto desta clausula

S&o Paulo, 21 de julho de 2020.

Arbitragens. Caso seja submetido

ou mesma causa de pedir de arbitragem

ou se duas arbitragens houver identidade de por ser mais amplo, abrange o das outras,

da constituig&o do Tribunal Arbitral nomeacao do arbitro

ou

(se sua nomeagéo) poderso,

ou

determinar a reuni&o dos procedimentos, que envolvam esta Cédula ou outros instrumentos

compromissérias em questdo sejam compativeis;

das partes das arbitragens consolidadas.

poderes para determinar sera vinculante todas partes.

a as

Final e Definitiva. A sentenca arbitral

e esclarecimentos do art. 30 da Lei n° 9.307

partes objeto da arbitragem e, tal

como

ou pelo Tribunal Arbitral, vincularé

A arbitragem sera confidencial

e

ou documentagéo apresentada

qualquer prova ou material produzido

na arbitragem, exceto, e apenas na medida em

(ii) vise a proteger um direito; (iil) seja necessaria

(iv) seja necessaria para a obtengdo de aconselhamento

ou similares. Todas e quaisquer controvérsias

ser decididas pelo arbitro Gnico ou pelo Tribunal Arbitral, pedido de instituicéo de arbitragem

em curso no na

partes e causa de pedir, o Presidente da Camara de o Tribunal

a pedido das partes,

consolidando

relacionados, desde e (ii) haja prejuizo

O primeiro Tribunal Arbitral

a consolidagdo das arbitragens final, imecorrivel ressalvados

os

e resolvera definitivamente a

quaisquer ordens ou medidas

as partes e seus sucessores.

as partes ndo revelar

a

no processo arbitral que nao no processo arbitral ou qualquer

que tal revelagao: (i) para a tomada de alguma

legal, regulatério,

relativas a confidencialidade

[Assinaturas seguem na préxima pagina.) [Restante da pagina intencionalmente branco.] &

deixado em

Esta pagina integra cédula de crédito bancario

a 609/20, datada de 21 de julho de 2020 2

ad


Pactual

VIA NEGOCIAVEL

{Pégina de assinaturas da Cédule de Crédito Bancério n° 609/20 emitida pela BRGD S.A. de

em 21

Julho de 2020.

Cis J

EMITENTE: BRGD S.A.

RODRIGO ANDRADE BOTELHO AVALISTA 1

:

dig \olots

MARIA LOBATO BOTELHO INTERVENIENTE ANUENTE 1

RENATA CANCADO VORCARO

INTERVENIENTE ANUENTE 2

BIANCA SOARE!

OLIVEIRA INTERVENIENTE ANUENTE 3 om testemunho da

Nova Lime, 21/07/20:

3

CODIGO DE SEGURA!

d

Guentidade de 1

atos

p

NOVA LIMA MG

aie)assinetra(s) co ih IGO DE SEGURAN

de

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Ppraticados; 01

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2 JASE IONATO NOTAS

SELO DE DUF2

DE CONSULTA: 5693.0 CODIGO 140.4349.

A

Esta paqina Integra cédula de crédito bancério 609/20. datada de 21 de Julho de 2020

a -23-


Pactual

VIA NEGOCIAVEL

ANEXO |

DATAS DE VENCIMENTO DE PRINCIPAL E JUROS

Data de

Vencimento

|

Principal R$

(Princ)

19/10/2020 10.000.000,00

Juros

A serem pagos conforme

descrito na Clausula 1.1

d

! Caso qualquer das datas estipuladas no item Ill do Quadro-Resumo recaia em sabados, domingos ou feriados,

estipulado ser realizado, pela Fmitente, no primeiro dia subseqoente.

54

% 2

o pagamento \

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