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11011/0 C'/7;/Zr/nr!/ C7i'r7n/(1)-'(1/

SIGILOSO

MANDADO DE Plus/10 TEMPORARIA rag 2705/2026 e

Petigiio 15873

O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do processo em referéncia, nos termos da decisao proferida nos autos (copia anexa), M A N D A a Policia Federal prendcr e recolher na cuztodia de uma de suas Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devi'1amen12 justificada, de fazé-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a priséo for cfeh.=a.'.a, :1 disposiqéo do Supremo Tribunal Federal, FELIPE CANQADO VORCARO, CPF 075.983./-126-10, onde for encontrado(a) no territorio nacional. pclo prazo legal de cinco dias, resguardada a

IX» M'F

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possibilidade de reapreciagao furlicial. file acordo com a evoluqao das diligéncias investigatorias que ensejam sev acartclamento provisorio.

E'.Q

Os mandados de prisao dew.-réio ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e

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discreta, sem qualquer espe:ac'..!arizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal n.~¢. ocasioes anteriores relacionadas a "Operag5o Sem '1 '\-

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Desconto", devendo cor observados todos 0s clireitos constitucionais dos

investigados e, em especial, 0 teor da Sinmula Vinculante n'-' 11 desta Corte.

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Em relagéio ao invesiigado que comprovar a condigao cle advogado, devera ser 'u observada a dispmigao do art. 7°, V, da Lei n" 8.906/1994. Além disso, no ato da r \» prisfio, as autoridades deverao também providenciar a comunicagao .11 respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivada a prisao, o investigado devera ser apresentado para audiéncia de custodia em até 24 horas, a ser conduzida perante 0 Juizo Federal da Subsegao Judiciéria com competéncia sobre 0 territorio em que 0 investigado se encontrar

cuslodiado, independentemente de expediqéio de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagfio da autoridade policial. ,

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Docurnento assmado digitalmente conforme MP n' 2.200-2/2001 de 24/O8/2001' O documento pode ser acessado pelo endereqo hltp Hmvxv stf jus.brfportallautenticacaolautenticarDocumenlo.asp sob 0 codigo B530-31A1-4099-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3


<l;Q§7

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(1%;/Ir(>))10 ' .T%-'/'J1///¢r./C~'Q/r1r/(=1((1/

O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegagfio para atuar exclusivamente no que concerne £1 verificagao do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ac preso, mas nao para rover os requisitos que levaram a sua decretagao e nem mcsmo para decidir em

sentido contrario a manutenqao da custodia. Na hipotese de o magistrado que atuar por delegagao na audiéncia dc custodia entender que ha'. alguma irregularidade na forma como a prisao foi materialmente executada 0'1 em relagao ao tratamento

conferido ao preso, S. Exceléncia devera enviar inlmmagao acerca da situaqéo especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade na execugao da custodia so POCiC"'.l 5"!' 'omada pelo relator deste processo. A prisao temporaria devera ser cumprida em estabelecimento compativel com a condigao pessoal do investigado, asseguramzo-'he iodas as garantias constitucionais,

inclusive 0 direito 2» intcgridade fisica e moral, a assisténcia de advogado e as visitas

de familiares, observadas as restrigoes de seguranga. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, um 6 de maio de 2026.

Mini:-tro ANHRE MENDONQA

Relator D0I'.lHl('llfU assinado digitalrnerzh'

Document-:1 assinado digitalmente confom1e MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo endereqc http Hwww stf jus.brlportallautenticacaolautcnlicarDocumento.asp sob o cédigo B53D-31A1-4D99-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3


MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF


RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 5ª FASE

EQUIPE MG-01

ak

SIP/SR/PF/MG CINQ/CGRC/DICOR/PF

|

DADOS DO PROCEDIMENTO

Operação/Investigação
Nº Procedimento
Nº Processo Cautelar
Vara/Juízo
Local da Diligência (Endereço) |
Investigado
Equipe Policial
Data

RESUMO DO CASO

Trata-se de inquérito instaurado sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de informações obtidas na Operação

DA DILIGÊNCIA

Compliance Zero - 5ª Fase

RDF 2026.0047247 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

PET 15855

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto. 300, bairro Vila da Serra (Serra do Curral DelRey), Nova Lima/MG, CEP 34006-200 FELIPE CANCADO VORCARO MG-01 7 de maio de 2026

No dia 7 de maio de 2026, equipe policial composta pelos policiais federais EPF LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, mat. 16.685; EPF KARL ULRICH REZENDE DE ARAUJO BUDINER VON HOLLERMANN, mat. 17.927 e o APF BRENO VELOSO PINHEIRO, mat. 21.682, chefiada por este signatário, DPF HUDSON FERNANDES DE SOUZA, mat. 10344, em cumprimento ao mandado judicial cujos dados relacionados estão mencionados no item 1 deste

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documento, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cançado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, inscrito no CPF sob nº 075.983.426-10.

Passo a narrar a diligência.

DO LOCAL DE INTERESSE

A equipe chegou ao local às 06h00m, e identificou-se a Rodrigo de Araújo, vigilante de segurança privada responsável pela segurança da portaria do Edifício Sant Paul De Vence, e o orientou a acompanhar a diligência como testemunha. Em seguida, a equipe policial procedeu à entrada, juntamente com as duas testemunhas, utilizando o elevador de serviço para chegar até o local de cumprimento do mandado. O acionamento da campainha ocorreu por volta das 06h05min, tendo sua entrada no local franqueada pela cozinheira que estava dormindo no quarto de serviço.

RISCO TÉCNICO/OPERACIONAL

Logo após o ingresso no apartamento, a equipe dirigiu-se ao quarto do casal onde se encontravam o investigado e sua mulher, Karina Resende Oliveira Vorcaro, que exerce o cargo de Delegada de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Ambos foram indagados acerca da existência de armas de fogo no local, ao que responderam que não havia. Questionado sobre a localização da PISTOLA G19 9MM (NÚMERO DE SÉRIE: BRCG227), com registro válido até 21/07/2028, o investigado alegou que já teria sido vendida, mas não revelou a quem.

DOS OCUPANTES

Ademais, além do casal, também estavam no local de cumprimento do mandado, três filhos do casal e três funcionárias (babás e cozinheira). Então, após a verificação de segurança dos cômodos, na presença das duas testemunhas indicadas na documentação de cumprimento, iniciou-se a realização das buscas no local. Por volta das 07h00min, foi autorizado por este subscritor que os pais de Karina tivessem a entrada franqueada para levar os netos (filhos de Felipe) à escola, utilizando o carro dela. A sogra de Felipe permaneceu no apartamento e as crianças seguiram apenas com o avô materno e um motorista particular que trabalha para o casal. Já na etapa de finalização do cumprimento, aportaram no local o irmão e a cunhada de Karina, os pais de Felipe e o advogado

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TIAGO SOUZA DE RESENDE, OAB/MG 98738, que tiveram contato com o investigado após lhe ser comunicada sua prisão em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça.

DAS TESTEMUNHAS

As testemunhas que acompanharam a exploração do local de interesse foram os nacionais RODRIGO DE ARAÚJO, CPF 028.834.486-39, tel. (31) 9 9911-1882 e MARGARIDA FATIMA DE OLIVEIRA MOULAZ, CPF 915.466.726-72, tel. (31) 9 9350-0680.

DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE

Já no início da diligência, no quarto onde o casal dormia, foram arrecadados dois aparelhos celulares de Felipe Vorcaro (iphone 17 pro max, azul; e iphone 15 pro, preto) devidamente discriminados no Termo de Apreensão. As senhas de desbloqueio não foram fornecidas pelo investigado, que alegou ter sido orientado (não revelou por quem) a não fornecê-las a ninguém.

Ademais, durante a exploração do local, foram localizados no quarto do casal uma mochila contendo um computador portátil (Mac Book Air 13 - inch, 2017, N/S: FVFD16HRJ1WK) e um tablet (ipad 11-inch 4th generation, n/s: J9C6X04NGP), que também foram arrecadados. Também foram arrecadados 03 (três) relógios de pulso, e uma nota fiscal e senhas de uso da antena Starlink.

No escritório, foram localizados 02 (dois) Acordos de Investimento, em 05 (cinco) laudas cada um, e 01 (um) Contrato de Prestação de Serviços, em 10 (dez) laudas e mais 02 (duas) folhas anexas, referentes a FELIPE CANÇADO VORCARO, GREEN INVESTIMENTOS e GREEN PARTICIPAÇÕES.

Ademais, foram localizados 3 (três) veículos no local, dos quais 1 (um) está em nome do investigado e os outros em nome de sua mulher. As fotos dos veículos apreendidos constam do Termo de Apreensão e respectivos documentos, exceto da Lamborghini, foram carregados no referido RDF.

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OUTRAS CONSIDERAÇÕES

De modo geral, o investigado e sua mulher não criaram embaraços ao cumprimento do mandado de busca e apreensão. A Delegada Karina chegou inclusive a lembrar que essa seria a 2ª vez

que estaria sendo cumprido um mandado busca e apreensão no local, sendo que a 1ª vez teria ocorrido em janeiro de 2026, quando a família estava viajando de férias. Felipe Vorcaro fez questão de ler a íntegra da decisão judicial - proferida nos autos da Petição 15855 - que lhe foi entregue junto com cópias dos mandados de prisão temporária e busca e apreensão. A leitura da decisão também foi feita pela Delegada Karina e pelo advogado Tiago Souza de Resende, OAB/MG 98738, que chegou ao local próximo ao final do cumprimento das diligências. Também foi autorizada a entrada de familiares (pais, sogros e cunhados) que vieram prestar apoio emocional a Felipe Vorcaro, em observância à determinação do Ministro André Mendonça, verbis: "Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores relacionadas à "Operação Sem Desconto", devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte."

Concluídas as diligências, Felipe Vorcaro se despediu de Karina e pediu a ela "levar as crianças pra fazenda". Na sua condução, não foi necessário uso de algemas em Felipe Vorcaro e assim ele permaneceu nas dependências da SR/PF/MG, tendo inclusive a oportunidade conversar reservadamente com seu advogado até ser encaminhado ao sistema prisional por volta as 14h30min.

DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS

Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento da cautelar, a saber, Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofícios ao SETEC, Justiça Federal, IML, Sistema Prisional e Depósito de materiais apreendidos, além do presente Relatório de Diligência.

Cabe salientar que os aparelhos celulares, o computador e o tablet foram entregues ao SETEC com pedido de urgência na elaboração dos laudos periciais de análise de conteúdo.

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CONCLUSÃO

O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e partir dele foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, em valores que não

parecem ser compatíveis com a ocupação lícita do investigado. Ademais, foram arrecadados e posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.

O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar em espeque, as quais não são exaustivas.

Hudson Fernandes de Souza Delegado de Polícia Federal Matrícula n.º 10344

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P1211050 15.855 D1s"r1u"r0 FEDERAL

RELATOR Mm. ANDRE MENDONQA
REQ'l'E.(S) SOB 51011.0
A1)v.(A/s) S013 S101L0
REQn0.|IA/s'1 S013 81011.0
A1)v.1IA/sj» S013 51011.0
REQD0.(A/sI| S013 SIGILO

ADv.(A/S11 S01; SIGILO ,,,,1- REQ00.(A/s11 S013 SIGILO

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ADV.(A/S) S011 5101L0 1<+@"' 1
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INTDO.(A/S) ; S013 SIGILO

DECISAO=

  1. Trma-se de representagéo protocolizada pela Policia Federal, com

fundamento no art. 240, § 1°, do Cédigo de Processo Penal, por meio da

qual se requer a decretagéo cle medida de busca e apreenséio pessoal e domiciliar, bem como provicléncias acessérias voltadas E.-1 preservagéo e A colheita da prova, no émbito de investigagéo que apura, em tese, a atuagéo de organizagéo criminosa associada a DANIEL BUENO VORCARO e a pessoas de seu entorno, voltada £1 prética de ilicitos financeiros, lavagem de capitais, corrupgéo e delitos conexos, com

Documemo assmado d1g|ta|menle conforme MP n" 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O docurnento pods ser acessado pelo andaraqo hllp Jfwxvw s1f|us brfportarlau1enlicacaolaulenlicarDocumento.asp sob 0 cédigo 7643-53BF-3227-823D e senha E416-ASDD-986A-E917


&

WS

POLICIA FEDERAL SUPERIORES

INQUERITOS NOS TRIBUNAIS COORDENACAO DE

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Multibrasil Corporate

  • Asa Norte Edificio -

5° andar

Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, - Enderego: Setor 70714-903 Brasilia DF

CEP:

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Oficio n° 1930900/2026

Horizonte/MG, 7 de 2026.

Belo

Senhor pas:

Ao

UT

Arnaldo Laboissiere Muzzi

Médico Legal André Roquette IML Instituto He Diretor do

Faria, 150 Nova Gameleira Cecildes Moreira de

Rua

Horizonte/MG

CEP: 30510160 Belo

E-mail: gabinete.spte@peivil.mg.gov.br

delito

Assunto: Exame de corpo de Compliance Zero

Operagdo

Referéncia:

mencionar na resposta)

=

I

A

Wa 5°

Senhor Diretor,

2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, encaminho a

instruir do procedimento

Visando os autos seja submetida a exame

qualificada, com minha requisicdo para que

Senhoria abaixo Policia Federal, nesta data, Vossa a pessoa sido por esta

cautelam", tendo em vista ter presa

de delito "ad 2705/2026 expedido pelo Supremo de corpo temporaria n°

cumprimento de mandado de prisao

razio do Ministro André Mendonga, para que em n° 15873 da Relatoria do Tribunal Federal nos autos da Petigdo LESAO CORPORAL, devendo 0

CORPO DE DELITO seja submetida exame de -

ao

a mesma seguintes quesitos:

responsavel, responder aos

Médico

Moura Vorcaro ¢ Renata

natural de Brasil, filho de Oscar CANCADO VORCARO, Avenida Doutor

FELIPE 075.983.426-10, residente na

nascido 12/05/1989, CPF n° CEP

Cancado Vorcaro, aos Paul De Vence, bairro Piemonte,

Apto 300 Edificio Sant Jardim, n° 740,

Marco Paulo Simon 98758-5000 / 31 98454-1064.

Lima/MG, BRASIL, fone(s) 31 34006-200, Nova

positivo, é possivel

do periciando(a)? Em caso

integridade corporal ou a

  1. Se ha ofensa 2

ocorréncia das lesoes?

estimar a data de

produziu ofensa? meio

instrumento ou meio que a outro

  1. Qual o explosivo, asfixia tortura, ou por

fogo, ou

foi produzida por meio de veneno,

w Se especificada)?

insidioso cruel (resposta dias?

ou habituais mais de trinta

incapacidade para as ocupagdes por

Se resultou

perigo de vida? aceleragio de parto?

Se resultou sentido fungdo, ou

debilidade permanente de membro, ou incuravel perda resultou enfermidade ou ou

incapacidade permanente para trabalho, ou

Se resultou permanente, aborto (resposta

fungdo, deformidade ou

de membro, sentido ou ou

inutilizagio

especificada)?


\,

She

POLICIA FEDERAL

COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate

Enderego: Setor Comercial Norte, -

CEP: 70714-903 Brasilia/DF

Oficio n° 1935026/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF

Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026.

Ao(A) Senhor(a) Diretor(a) do Centro de Remanejamento Gameleira Ceresp

Rua Candido de Souza, n° 520. Gameleira 30.510-070 Belo Horizonte/MG

Assunto: Encaminhamento de Preso

Referéncia: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar resposta)

na

Senhor(a) Diretor(a),

Encaminho Vossa Exceléncia custodiado qualificado seguir, preso em razdo

o a

a

cumprimento de mandado de prisio temporaria n° 2705/2026 expedido pelo Supremo

do

Federal da Petigdo n° 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonga, por Tribunal nos autos ocasido da deflagragdo da 5* Fase da Operagdo Compliance Zero:

FELIPE CANCADO Renata Cancado Vorcaro, nascido aos VORCARO, natural de Brasil, filho 12/05/1989, CPF n° 075.983.426-10, residente de Oscar Moura Vorcaro Avenida na ¢
Doutor Marco Piemonte, CEP 34006-200, Nova Paulo Simon Jardim, n° 740, Apto 300 Lima/MG, BRASIL. fone(s) 31 - Edificio Sant Paul De Vence, bairro 31 98454-1064.
Esclarego que prisio a em chefiada pelo subscritor deste, no enderego acima informado. perspectiva foi realizada, nesta data, pela equipe de policiais federais

Respeitosamente,

Delegado de Policia

Documento cletronico assinado 07/05/2026, as por HUDSON FERNANDES DE SOUZA,

em

Federal, forma do artigo 1°, 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

na inciso

conferida site hitps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

ser no

verificador:470¢79bcc5306af8656baas527a8a73a7bd7d6 181


:: eproc - - Justiça Federal da 6ª Região :: https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_extrato_distribuicao&hash=4b2be0...

Justiça Federal da 6ª Região CGRC/DICOR/PF 

Processo Eletrônico

Número do Processo: 6036148-37.2026.4.06.3800 Chave para consulta: 425075886926 Nome: LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES OAB/Sigla: luide.lgcm Data Envio: 07/05/2026 Hora de Envio: 14:28:07 Evento: Distribuído por sorteio Nome da(s) Parte(s): POLÍCIA FEDERAL/MG - AUTOR X FELIPE CANCADO VORCARO - ACUSADO Valor da Causa: Não se aplica Orgão Julgador: Juízo Titular da 02ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte Magistrado: JORGE GUSTAVO SERRA DE MACEDO COSTA IPL: 2026.0047247-SR/PF/MG Assinatura Digital:

* Os dados informados são de responsabilidade do remetente. Se necessário poderá ser feita à conferência com o documento enviado.

Data de Impressão: 07/05/2026 14:28:19

1 of 2 07/05/2026, 14:28


:: eproc - - Justiça Federal da 6ª Região :: https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_extrato_distribuicao&hash=4b2be0...

2 of 2 07/05/2026, 14:28


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1935026/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) do Centro de Remanejamento Gameleira - Ceresp Rua Cândido de Souza, nº 520, Gameleira 30.510-070 - Belo Horizonte/MG

Assunto: Encaminhamento de Preso Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Diretor(a), Encaminho a Vossa Excelência o custodiado qualificado a seguir, preso em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, por ocasião da deflagração da 5ª Fase da Operação Compliance Zero: FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 87585000 / (31) 98454-1064. Esclareço que a prisão em perspectiva foi realizada, nesta data, pela equipe de policiais federais chefiada pelo subscritor deste, no endereço acima informado.

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h52, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:470e79bcc5306af8656baa527a8a73a7bd7d6181


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1932515/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Senhor(a) Delegado(a) Chefe do SETARIN - BELO HORIZONTE Avenida Augusto de Lima, n° 1833 - Barro Preto CEP: 30190-002 Belo Horizonte/MG E-mail: alvara.setarin@pcivil.mg.gov.br

Assunto: Encaminhamento de Preso Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Delegado(a), Encaminho a Vossa Excelência o custodiado qualificado a seguir, preso em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, por ocasião da deflagração da 5ª Fase da Operação Compliance Zero:

FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata

Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 87585000 / (31) 98454-1064. Esclareço que a prisão em perspectiva foi realizada, nesta data, pela equipe de policiais federais chefiada pelo subscritor deste, no endereço acima informado.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h42, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5c4ee402f92c42845465e3f97086169a7d6dddb0


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Re: Encaminhamento de preso - Solicita abertura de vaga no Sistema Prisional

De Alva Set setarin.iimg@pcivil.mg.gov.br Data Qui, 07/05/2026 13:07 Para Hudson Fernandes de Souza hudson.hfs@pf.gov.br

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Boa tarde. Registro de prisão efetuado; prontuário nº2052361. Em qui., 7 de mai. de 2026 às 11:53, Hudson Fernandes de Souza hudson.hfs@pf.gov.br escreveu:

Ao(À) Senhor(a) Senhor(a) Delegado(a) Chefe do SETARIN - BELO HORIZONTE Avenida Augusto de Lima, n° 1833 - Barro Preto CEP: 30190-002 Belo Horizonte/MG E-mail: alvara.setarin@pcivil.mg.gov.br

Encaminho a Vossa Excelência , em anexo, o Ofício nº 1932515/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF e o Mandado de Prisão Temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, cumprido nesta data em desfavor de FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006- 200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 98758-5000 / (31) 98454-1064. Solicito a adoção de providências a cargo desse SETARIN para fins de disponibilização de vaga destinada ao encaminhamento do custodiado ao Sistema Prisional. Atenciosamente, HUDSON FERNANDES DE SOUZA Delegado de Polícia Federal


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1931966/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Exmo(a) Juiz(a) Federal Justiça Federal de Belo Horizonte Avenida Álvares Cabral, 1805 - Lourdes CEP: 30170-001 Belo Horizonte/MG

Assunto: Comunica Prisão Temporária de Felipe Cançado Vorcaro Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF - Operação Compliance Zero - 5ª Fase (favor

mencionar na resposta)

Exmo(a). Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Comunico a Vossa Excelência a prisão temporária, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, por ocasião da deflagração da 5ª Fase da Operação Compliance Zero. De acordo o referido mandado:"Uma vez efetivada a prisão, o investigado deverá ser apresentado para audiência de custódia em até 24 horas, a ser conduzida perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que o investigado se encontrar custodiado, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial. O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo." Esclareço que a prisão em perspectiva foi realizada, nesta data, pela equipe de policiais federais chefiada pelo subscritor deste, no endereço abaixo informado. PRISÃO DE: FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 98758-5000 / (31) 98454-1064.

Respeitosamente,


Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h37, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:08e4b54ac9413a1af91a4a95f6f9e0e12eb5818b


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 1930900/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao Senhor

Arnaldo Laboissiere Muzzi

Diretor do IML - Instituto Médico Legal André Roquette Rua Cecildes Moreira de Faria, 150 - Nova Gameleira CEP: 30510160 - Belo Horizonte/MG E-mail: gabinete.sptc@pcivil.mg.gov.br

Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF - Operação Compliance Zero - 5ª Fase (favor

mencionar na resposta) Senhor Diretor, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, encaminho a Vossa Senhoria a pessoa abaixo qualificada, com minha requisição para que seja submetida a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter sido presa por esta Polícia Federal, nesta data, em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, para que a mesma seja submetida ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos:

FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata

Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 98758-5000 / (31) 98454-1064.

  1. Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões?
  2. Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
  3. Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)?
  4. Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias?
  5. Se resultou perigo de vida?
  6. Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto?
  7. Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)?

Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional

de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e

que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível. Por oportuno informamos o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9568e50a9ee9965be505d6ba286b634edcf96f75