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SIGILOSO

MANDADO DE Plus/10 TEMPORARIA rag 2705/2026 e

Petigiio 15873

O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do processo em referéncia, nos termos da decisao proferida nos autos (copia anexa), M A N D A a Policia Federal prendcr e recolher na cuztodia de uma de suas Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devi'1amen12 justificada, de fazé-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a priséo for cfeh.=a.'.a, :1 disposiqéo do Supremo Tribunal Federal, FELIPE CANQADO VORCARO, CPF 075.983./-126-10, onde for encontrado(a) no territorio nacional. pclo prazo legal de cinco dias, resguardada a

IX» M'F

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possibilidade de reapreciagao furlicial. file acordo com a evoluqao das diligéncias investigatorias que ensejam sev acartclamento provisorio.

E'.Q

Os mandados de prisao dew.-réio ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e

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discreta, sem qualquer espe:ac'..!arizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal n.~¢. ocasioes anteriores relacionadas a "Operag5o Sem '1 '\-

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Desconto", devendo cor observados todos 0s clireitos constitucionais dos

investigados e, em especial, 0 teor da Sinmula Vinculante n'-' 11 desta Corte.

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Em relagéio ao invesiigado que comprovar a condigao cle advogado, devera ser 'u observada a dispmigao do art. 7°, V, da Lei n" 8.906/1994. Além disso, no ato da r \» prisfio, as autoridades deverao também providenciar a comunicagao .11 respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivada a prisao, o investigado devera ser apresentado para audiéncia de custodia em até 24 horas, a ser conduzida perante 0 Juizo Federal da Subsegao Judiciéria com competéncia sobre 0 territorio em que 0 investigado se encontrar

cuslodiado, independentemente de expediqéio de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagfio da autoridade policial. ,

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hltp Hmvxv stf jus.brfportallautenticacaolautenticarDocumenlo.asp sob 0 codigo B530-31A1-4099-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3


<l;Q§7

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(1%;/Ir(>))10 ' .T%-'/'J1///¢r./C~'Q/r1r/(=1((1/

O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegagfio para atuar exclusivamente no que concerne £1 verificagao do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ac preso, mas nao para rover os requisitos que levaram a sua decretagao e nem mcsmo para decidir em

sentido contrario a manutenqao da custodia. Na hipotese de o magistrado que atuar por delegagao na audiéncia dc custodia entender que ha'. alguma irregularidade na forma como a prisao foi materialmente executada 0'1 em relagao ao tratamento

conferido ao preso, S. Exceléncia devera enviar inlmmagao acerca da situaqéo especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade na execugao da custodia so POCiC"'.l 5"!' 'omada pelo relator deste processo. A prisao temporaria devera ser cumprida em estabelecimento compativel com a condigao pessoal do investigado, asseguramzo-'he iodas as garantias constitucionais,

inclusive 0 direito 2» intcgridade fisica e moral, a assisténcia de advogado e as visitas

de familiares, observadas as restrigoes de seguranga. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, um 6 de maio de 2026.

Mini:-tro ANHRE MENDONQA

Relator D0I'.lHl('llfU assinado digitalrnerzh'

Document-:1 assinado digitalmente confom1e MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo endereqc http Hwww stf jus.brlportallautenticacaolautcnlicarDocumento.asp sob o cédigo B53D-31A1-4D99-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3


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SiGftOSO
URGENTE
MANDADO DE INTIMACÃO n°2720/202.6
(IMPOSIÇÃO DE ME1I)IDAS CAUTELAIES)
Petição 15873
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo TriDuncil Federal, Relator do processo
em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME CHiO NOGUEIRA LIMA FILHO,
CPF n11 341.903.923-91, acerca das(s) seguinte(si rn'd ida(s) deteminada(s) na decisão
proferida em 6 de maio de 2026:
i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático),
Com testemunhas ou demais investigadosna Operação Compliance Zero (art. 319, III,
do CPP);
Diante do caráter sigiloso destes actos, deeo ser adotadas as providências necessárias
para a sua manutenção.
Secretaria Judiciária do Suprer 1 ritui1al Federal, 6 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Fo2umento assinado digitalnente
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Documento assinado assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2/2001 de 24/06/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http;/Jwww.stf Jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumefltO.aSP sob o código 3969-7C2A-9720AF34 e senha AA96-4734-C903-821 E

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SIGILOSO

URGENT

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MANDADO DE INTIMAÇÃO nº .

. , - (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ~AUTE~~R_ES) /

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Petição 15873,

'• .

' ) ' , Relator do P,rocesso ANDRE , MENDONÇA.! , do Spremo !iibn~I Federal, €> Ministro

em-~pígrafe, MANDA que a Polícia Federàl,INTIME,RAIM-µNDO NETO E SILVA

nº 453' .928:973-~~t aerá: ds(s) ·seguinte() med~da(s)

NOGUEIRA_ L~~A, CPF

determinad~(s) na decisão proferid9 em ó,d~1niaio de 2026: • . ,

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1 • qulqór-.rtei,o' (ich.isive t,elefônico ou' telemático),

,i) Proibição de mantr cotãto, por

investigado$' Opéraçã.o CompÍiance·Zero (art. 319, III, com 'testemunhas ou de~ais. . .

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  • do munfüipió.dé s'4a resÍdên,cia e do País, cóm entrega do ii) Proibição ·de ausentar-se ~ Fêdetal n<kP,~azJ dé .48 horas, qu~ -deve ser comprcwado nos . passaporte ·na J,>olicia - .r:·'. • 1

,. autos(art .319,IVé320·cioCPP)

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.,~\ ;tneio. ·de to·moz;leira como .-f9rma de assegurar_ o iii) **_monitoração ,eletrônia,** cumprimento'' das medidft~ )mào;tas (~·rt. • 319, .IX ' do C?P), devenpo. os(as) -

·observarí às • s~guintes • regras e deveres: (i) FicaJll 'proibidos de se ' . investigados(~s)

. terriiliriâ.(§ do município em que res.idem; (ii) ·Devem. entrar ausentar. dos· limites

{d'JJi. o centro, de monitoramento, caso, teniíain de sair do imediatamente em .conia(o

estiplad<;_>,Jf n1 virtude d. VJ!1ª stução .e,megenial, tal _orno'dqénça prpria , 'perí~efro

sua-- responsabilidade, ameaça concreta de,morte, inundaç~o, incêndio ou de familiar sob • , •

  • . I ' Nessas hipóteses, os ou outra situaç.ão~ ~ ·• emergencial, imprevisível e. inevitável. apresentar ao centr9.de Ínonitoração o respectivo cotnprc;>vate nq irivestiga4os de{rerão eve'nto; (iii) O ·pedido excepcional de afastamento do prazo de 24 hóras ·ápós· o dirigid_o 1 a este / ·relator j),ará , apreciaçãoinvestigado dô ;' municípfo·. " em que reside deve ser . . . ·comparecimen_!o à at9s , ~ - procesuais ou e1!1 situações, potuis de trtan;1n_to_ de saúde, justificáveis que sejam deyidamente comprovadas; (iv) Eventual mudança_ outras raões resjdência, do' in;yestigado1 dentro' . do mesmo município' em que já"reside

. de endereço de

, • }nvestigado e também

  • 1 oitoração do dee r p.reviame~~e ✓ ~ omnic _da ao c;ntro e m_9dança de endereço de residência for para outro município, ela deyerá ·nos autos. Se a counicar, atdodzação judlcia_l nestes autos; (v) Ficrn proibidos de se ser precedida de "Operação demaisI investigado$, _, ~ noj âmbito- da presencial ou ,remotamente, , com os qu~ .inclui a necessidade ,de haver distância mínima dos • Çompliance Zéro", o

de,24/08/2001.,O document~pode r acessado peÍo endereo


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iiivestigados co'ri'esponde,nte. a cinquena•:.Il}__etros; vi) Devem,' çad uin isladámente, manter atualizado um número· çle~ celular àtivo.de uso'próprio e um número, de celular

' • • • ,de··mnitoração; • (vii) t adicional de • • urt\ 1 c0ntato ' para_ fofnec;ê-,o .,ào rêspectivo . cetro Fiçam ·obrigados a recarregar a. toínoleira ~letrôniça, conforme '~rieritação do centro de IriÓnitoraç· ão, mantendo-a ath.ia ininterru'p·famente. (viii) • Fifàm • ol;>rigados a receber

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' visitas da equipe çie fiscalização da 'monitoração eletrÔ):!ica<ª )espondei: prontarriente a

seus ontátos e a C1:1ffiprir à 9rientaç_s que lhe forem \ransmitjdas. (ix) Não podem_ Jealzar qu1alq1;1er -tomportame:nto que. afete. o normal- fut1cionaehto1 da, monitoração eletiôh!cá, e nell_l mesmo peritir que outrqs faam. ;<(x) Não podem ·remo-ver,·tentar removet, violar, modificar ou dánificar.a tb,9-'lozeleira detrôpica, e, nem mesmo, permitir que outros façam. ·(xi) Deem co,m_unica:ç__ imediataAfente-à centrai' çlé . 1 monitoração .na

, .

hipótE:~ de ocorrêncià de , ( .qúalque~ ~alhà no equipall)er\to' e monitoração eletrônica, (?<ii) **Devem'cÓmÚnicr .imetiiatamenteJ1 céntr'al'd/. mórfipbração acerca de qualq,uet fato**

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q_ue, il)1.peça ·cumpriIJlnto do$· dveres ímpfC/§í em vrtu<;ie- da mpnitoração

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fl~rônica. (xiii) Deve!Il dirigir-se à 'central dé rhonitoração para a ,: ~etirada' da • forD.~eleira eletrônica,fluand. , ~~l providênda- - .~dr eterminada !lestes ·autos. ,il.. .. (xiv) *N_?*

--oden:1 tJr- .ªcs~o . s_des emprs:tJª~~~u . sérório• das_ empresas que estão sençlo

  • mvestigads no-amb1to da 1 'Operaçao Ç.P.,1!1Pl1anc_e Zeo'~.. _ . .' • .. :
·f •• para a sua manutenção. _ 1 ' - ' ' •• '--._ . I· Dia1nte do caráter•sigiJ~~ó deste_s autosdy~rão ser:·ad<?tadas'as providências necessárias . . •
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Secre~aria Judiciária do"Suprem{1\fbuha. l' federal( 6 de ~aio de 2026.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O doc~rnento pode ser acessado pelo endereço . http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o có(jigo B197-EBB7-A5C6-2D3C e senha CE8d-EOA7-1C27·5BBB

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URGENTE

URGENT

MANDADO DE INTIMACAO n° 2719/2626

(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)

Peticao 15873

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo

em epigrafe, MANDA que a Policia Federal INTIME BERNARDO RODRIGUES DE

OLIVEIRA FILHO, CPF n° 498.647.343-34, das(s) seguinte(s) medida(s)

acerca

determinada(s) decisao proferida 6 de niaio de 2026:

na em

1 Proibicdo de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefonico telematico),

ou

testemunhas demais investigados Cperagio Compliance Zero (art. 319, III,

com ou na

do CPP);

ii) Proibicdo de ausentar-se do municipio de residéncia

sua

passaporte na Policia Federal n¢ praze de 48 horas, que

o

autos (art. 319, IV, e 320 do CPP};

e do Pais, com entrega do

deve comprovado

ser nos iii) monitoracdo eletronica, por meio de tornozeleira forma de

como assegurar o

cumprimento das medidas impostas (art.

319, IX, do CPP), devendo os(as)

investigados(as) observar seguintes deveres: (i) Ficam proibidos de

as regras e se

dos limites do municipio

ausentar em que. residem; (ii) Devem entrar

imediatamente contato centro de monitoramento, tenham de sair do

em com o caso

perimetro estipulado, virtude de situagio emergencial, tal

ém uma como doenga propria

de familiar sob responsabilidade,

ou cua ameaca concreta de morte, inundagao, incéndio
ou outra emergencial, imprevisivel inevitavel. Nessas hipdteses, e os
investigados deverao apresentar centro de monitoragao respectivo

ao o comprovante no

prazo de 24 horas evento; (iii) O pedido excepcional de afastamento

o do

investigado do municipio reside deve dirigido relator

em que ser a este para apreciagao

em pontuais de tratamento de satide, comparecimento atos processuais

a ou

outras razoes justificaveis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudanga

de enderego de residéncia do investigado dentro do municipio ja reside

mesmo em que

deve previamente comunicada centro de monitoracio do investigado

ser ao também

e

nos autos. Se a mudanga de endereqgo de residéncia for outro municipio, ela devera

para

ser precedida de autorizagao judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de comunicar,

se

presencial ou remotamente, demais investigados ambito

com os no da “Operagao

Compliance Zero”, inclui necessidade de haver distancia

o que a minima dos pode ser pelo enderego

o e senha E332-950A-42FB-2CB1


S

(vi) Devem, cada isoladamente,

investigados correspondente cinquenta metros; um

a

niimero de celular

nimero de celular ativo de proprio e um

manter atualizado um uso

de monitoracao; (vii)

adicional de fornecé-los respectivo centro

um contato para ao

conforme orientacao do centro de

Ficam obrigados tornozeleira eletrdnica,

a recarregar a

(viii) Ficam obrigados receber

monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. a

monitoragao eletronica, responder prontamente a

visitas da equipe de fiscalizagao da a

lhe forem transmitidas. (ix) Nao podem

contatos cumprir orientagoes que

seus e a as

normal funcionamento da monitoragao

realizar qualquer comportamento que afete o

permitir outros facam. (x) Nao podem remover, tentar

eletronica, € nem mesmo que

eletronica, permitir

violar, Modificar danificar tornozeleira e, nem mesmo,

remover, ou a

comunicar imediatamente a central de monitoragao na

que outros fagam. (xi) Devem

equipamento de monitoragao eletronica.

hipotese de ocorréncia de qualquer falha no

imediatamente a central de monitoragdo de qualquer fato

(xii) Devem comunicar acerca

dos virtude da monitoragao

cumprimento em

que 0

a central de. monitoragao retirada da

eletronica. (xiii) Devem dirigir-se para a

tornozeleira eletronica quando tal providéncia for determinada nestes autos. (xiv) Nao

sedes empresariais ol escritorios das empresas que estao sendo podem ter acesso a

investigadas ambito da “Operagao Compliance

no

carater sigiloso destes autos, deverao adotadas providéncias necessarias

Diante do ser as

para a sua manutengao.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 6 de maio de 2026.

\

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Doctimento assinado digitalmente sar acessado pelo enderego

http://www sti jus br/pontal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo E6B9I-66C8-5A35-41DA senha E332-950A-42F B-2CB1

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