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Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 10230/2026
Brasília, 6 de maio de 2026. À Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Petição 15873
Senhora Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64: "64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão,
por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i)
CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. Os dados de CNPJ das referidas sociedades podem ser localizados nas fls. 65-66 do e-Doc. 2." Requisito as anotações cabíveis quanto às empresas com sede em Minas Gerais: - GREEN INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº 43.800.578/0001-35, sediada na Alameda Oscar Niemeyer, 288, 1º andar, Vale do Sereno, Nova Lima/MG; - BRGD S.A, CNPJ nº 31.936.944/0001-07. Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente