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Supremo Tribunal Federal
URGENTE
Ofício eletrônico n° 10231/2026 Brasília, 6 de maio de 2026. À Senhora Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí
Petição 15873
Senhora Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência em 06 de maio de 2026, comunico-lhe o teor do seu item 64: "64. DEFIRO, outrossim, com alicerce no art. 319, VI, do CPP, o pedido formulado pela Polícia Federal, com manifestação favorável do MPF, de suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das seguintes sociedades empresárias: (i) CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (ii) BRGD S.A.; (iii) GREEN INVESTIMENTOS S.A.; e, (iv) GREEN ENERGIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA. Os dados de CNPJ das referidas sociedades podem ser localizados nas fls. 65-66 do e-Doc. 2."
Requisito as anotações cabíveis quanto à empresa com sede no Piauí: - CNFL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 18.158.112/0001-30, com sede na Avenida Paulo Ferraz, n] 1940, bairro Beira Rio, Teresina/PI. Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente