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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE

2026.0047231 - CGRC/DICOR/PF Equipe PI - 02

Alvo: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (341.903.923-91)

Endereço: Rua Gardênia, 919, Torre 1, Ap. 2300, Versalhes -

Jóquei, Teresina - PI, 64049-200

a CGRC/DICOR/PF

~

r

3.2

5

Vv

Peticio 15855

SIGILOSO

i

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2711/2026

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

em

referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja copia

nos e segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensdo efetivada no(a) Rua

a ser

Gardénia, n° 919, Torre 1, Apto. 2300, bairro Versalhes Joquei, CEP 64049-200, Teresina/PI,

em

desfavor de Ciro Nogueira Lima Filho (CPF n® 341.903.923-91).

Fica autorizada, desde ja, realizagao

a

presentes nos recintos no momento do

fundadas suspeitas de estejam

que (art. 240, § 2°, cumulado

com art.

autorizado o uso da forga estritamente necesséria

mandado, inclusive arrombamento

o

ambientes ou méveis eventualmente existerites

locais ou se recusem a abri-los.

Fica igualmente autorizado

0 acesso, a

constantes dos dispositivos.encontrados aos alvos desta decisdo, incluindo

arquivos fisicos eletrénicos, mensagens,

ou

microchip, sim card, cartdes de realizar, necessrio, impressao do material encontrado

se a

pericial. d) Fica autorizada busca ¢ apreensao de dinheiro

a

estrangeira, em valor superiora R$ 20.000,00

arte, joias, veiculos outros tens de luxo

e

posse dos investigados, que apresentem

tenham origem nao justificada irregular.

ou

smartphones, agendas manuscritas investigados ou de suas empresas, investigagGes, assim documentos

como

de propriedades dos préprios

em nome

formais informais, recibos, agendas,

ou

materializem fatos investigados.

os

As ordens eventualmente cumpridas

a serem

acompanhamento de representante da Ordem dos

e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A

deverd observar disposto art. 7°,

o no

on

de busca desfavor de quaisquer pessoas,

cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam. na posse de objetos ou papéis que interessem a investigacao

244, ambos. Penal),

do. Cédigo de Processo bem fica

como

possivel a execugio do

para romper

de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros

e

no enderego, investigados nao estejam

caso os nos apreensao de dados telefonicos telematicos

a e

locais de busca relacionados fatos investigados

nos e aos smartphones, midias de armazenamento, e-mails e conteidos mantidos e chip,

em nuvem,

ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial

e submetélo a pronta analise policial

em espécie, em moeda nacional

ou

ou correspondente moeda estrangeira, obras de

o em

ou de alto valor encontrados propriedade e/ou

na na

indicios de crimes investigados e/ou

com os

€) Também fica autorizada busca apreensio de

a e

ou eletrénicas qualquer meio de suporte eletronico dos

ou

que possam .conter dados relevantes as

conversas ou

relativos titularidade de propriedades

ou a manutengao

investigados de terceiros; registros e contébeis,

ou livros

ordens de pagamento documentos

e outros que

:

em de advocacia deverao contar com o

Advogados do Brasil, termos do art. 79, §6°

nos

anlise da documentagao dos equipamentos apreendidos

e

§6°-G, da referida lei.

ser acessado jus.| asp sob o codigo 5A37-E06A-8BFB-D4E1 e senha 52B5-95F2-B595-4D2E


/ Fl. 533

3 2026.0038436

Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa sem qualquer

espetacularizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal em ocasioes

preceitos contidos

anteriores, observando-se o caréter sigiloso de toda a investigacao, os nos

arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a

a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

indiscricdo, inclusive

Cumprida medida determinada,

deveré autoridade policial comunicar imediatamente

a ora a a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, de de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator

\

Documento agsinade digitalmente

Sion

els

Se acessado pelo endereco

sob 0 codigo e senha 52B5-95F2-B595-4D2E


POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 5
DATA: 07/05/2026
REFERÊNCIA: | Petição 15855 (STF)
ASSUNTO: Mandado de Busca e Apreensão
LOCAL: Rua Gardênia, nº 919, Torre 1, Apto. 2300, bairro Versalhes - Jóquei, CEP 64049-200, Teresina/PI. .
INVESTIGADO: Ciro Nogueira Lima Filho (CPF nº 341.903.923-91).
EQUIPE: DPF DAVI SOBRAL, APF RAFAEL, APF LUCELIA e EPF EMERSON.

Na presente data, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2711/2026, expedido por determinação do Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça nos autos da Petição nº 15.855, a equipe da Polícia Federal dirigiu-se ao imóvel de interesse para as investigações, mencionado acima, lá chegando por volta das 06h00.

O acesso ao local se deu pelo elevador de serviço. Ao ingressar, a equipe constatou a porta de serviço, que dá acesso à cozinha, aberta. No ambiente, foram encontradas a Sra. LÍVIA NOGUEIRA e duas funcionárias do imóvel, as quais franquearam imediatamente o acesso para o cumprimento da medida.

Registra-se, ademais, a presença da Sra. ELIANA NOGUEIRA, mãe do Sr. CIRO, que, no momento da chegada da equipe policial, encontrava-se em seu quarto, vindo a acompanhar o cumprimento da medida cautelar em momento posterior. Estavam também no imóvel dois filhos da Sra. LÍVIA NOGUEIRA.

Ante a dificuldade de arregimentar testemunhas externas, haja vista tratar-se de edifício residencial e o horário em que se deu o cumprimento da medida, as referidas funcionárias foram designadas para esse fim.

No curso da diligência, a Sra. ELIANA NOGUEIRA e a Sra. LÍVIA NOGUEIRA informaram que o imóvel não é utilizado pelo Sr. CIRO, afirmando que este o frequenta apenas esporadicamente, em ocasiões de caráter

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POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF

familiar, a exemplo das comemorações do Dia das Mães e do Natal. Realizadas as buscas em todas as dependências do imóvel, não foi localizado nenhum objeto de interesse para as investigações. Contudo, no quarto da Sra. ELIANA NOGUEIRA foi encontrado numerário em espécie, em reais e em moeda estrangeira (dólares e euro). Questionada a respeito, declarou tratar-se de valores remanescentes de viagens, sendo os valores em moeda nacional destinados ao custeio de despesas cotidianas. Considerando que os valores não apresentam indícios de vinculação com os fatos investigados e que são compatíveis com a capacidade econômico-financeira da titular do imóvel, não houve apreensão do numerário.

É o que tinha para circunstanciar. Teresina - PI, na data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)

DAVI MOREIRA SOARES SOBRAL

Delegado de Polícia Federal

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SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO [ego © _ THE OZ

EQUIPE

Ao, OF dia(s)

de Busca e

ANDRE

pelo(a) DPF DAV(

APF compareceu no

RUA GALOENA

recebidos por de Identidade

morador/responsével

formalidades legais,

logrando éxito em do més de de 2026, em cumprimento ao Mandado

expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

INQ/PET aequipe policial formada

nos autos do

,

SoBRAL mat. 24a36G, EPF mat. 23452

_4SO6 , APF mat. 8612 , APF mat.

,

mat. das testemunhas ao final qualificadas,

na

, ,

endereco declinado documento supramencionado, localizado no(a)

no

9449 Of AP 2300, sendo

Tora

|

portador da Cédula

,

CPF__131 430 00325

,

pelo imével. Apés exibicdo e leitura do Mandado, observadas as equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagéo judicial,

a

arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

| DESCRICAO Local foi

ITEM UNIDADE em que

arrecadado

|

|

Zz / /

Clie

Vani

fo

Po bon


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se

Tol Ao RESPECTIVE O¢

sTE AempA

NO Me AS

gAS Povo. SRA.

D0 nD A

nA Gusrnve € (CPF: , 19S

Livia

Geus For ARLECADADD use o verso)

DyAS

€SicvA

LimA

(CPF:

Nada mais havendo a consignar, é devidamente assinado, inclusive

presenciaram.

encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

/

CHEFE DA

MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL: &

DO ei

0

TESTEMUNHA

Nome: VANILSA RARJOSA DA (Ov

Identidade: 431 DN:23/ 2 /493

NH 8ARAY | |P)

DAIRRD Boca Oc Atos

|

Telefone 3 994 3% q30Y4

Assinatura: CO Ca ab TESTEMUNHA Nome: pa

Identidade: 243 /9qCPF:_619 334 56% 33

Jose PE FRETTAS

t1CA _ A 44321952

Profissdo: Telefone Assinatura:i _U In


Se

$d

x

~

= a

PETICAO 15.855 DISTRITO FEDERAL

<0

> =
RELATOR : MIN. ANDRE MENDONCA
REQTE.(S) SOB : SIGILO
ADV.(A/S) SIGILO
REQDO.(A/S) SOB : SIGILO
ADV.(A/S) SOB : SIGILO
REQDO.(A/S) SOB : SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
REQDO.(A/S) SOB : SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO
REQDO.(a/S) SIGILO
ADV.(A/S) SOB : SIGILO
REQDO.(A/S) SOB : SIGILO
ADV.(A/S) SOB + SIGILO

REQDO.(A/S) ADV.(A/S) SOB SIGHT O

:

REQDO.(A/S) SOB SIGILO

:

ADV.(A/S) SIGILO

REQDO.(A/S) :SOB SIGILO
ADV.(A/S) :SOB SIGILO : SOR SIGILO

~

SOB SIGILO

:

REQDO.(A/S), +508 SIGILO

ADV.(A/S)

SOB SIGILO

DECISAO:

  1. Trata-se de representacao protocolizada pela Policia Federal, fundamento art. 240, § 1°, do

no

qual se requer a decretagdo de medida de busca domiciliar, bem providéncias acessorias voltadas preservagéo

como

colheita da prova, no 4mbito de investigagio atuacdo de organizagdo criminosa VORCARO de 'entorno,

e a pessoas seu

financeiros, lavagem de capitais, corrupcdo de Processo Penal, por

e apreensio pessoal

a

que apura,

associada a voltada a pratica DANIEL
e delitos conexos,

com

meio da

e

e a

em

tese, a

BUENO

de ilicitos

com jus. br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob

0 codigo 7643-53BF-3227-823D e senha E416-A5DD-986A-E917