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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 5ª FASE
2026.0047247 - CGRC/DICOR/PF Equipe MG - 01
Alvo: FELIPE CANCADO VORCARO (075.983.426-10)
Endereço: Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, Serra do Curral Del Rey, Nova Lima/MG
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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2721/2026 . ,U\. Pcticio 15855
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
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| referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Peral e da deciséo cuja cépia segue | '7"'?"¢V"tZ." | |
|---|---|---|
| anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apseensao a scr efetivada no(a) Avenida Doutor Marco Paulo Simon jardim, n° 740, Apto. 300, bairro Vila da Serra (Serra do Curral Del | , a \ | \ § |
| Rey), Nova Lima/MG, em dcsfavor de Felipe Cancado Vt-rzaro ((Tl'F n° 075.983.1126-10). | \) |
Pica autorizada, desde ja, a realizacao de busca pcscoal cm desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimcnto "Ia ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de obictas n" papéis que interesscm a investigacéo (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cocligo dc Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forca estritamente necessaria para romper possivel obstaculo a execugéo do
mandado, inclusive o arrombamento de porias, "oires, gavetas, paredes, armarios e outros '§. %\
ambit.-ntes ou moveis evcntualmcnte existentcs no evderego, caso os investigados n50 estejam nos
locals ou sc recuscm a abri-los.
Fica igualmente autorizado o acesso, a extraqac 0 a apreensao de dados telefonicos e telematicos
constantes dos dispositivos encontrador nos lmais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos dcsta dccisao, incluindo coirpuiadores, smartphones, midias de armazenamento,
arquivos fisicos Ou eletronicos, n1c'1sa,jers, 0-mails 0 contetidos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartoes do n'.Qmorla ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial
roalizar, so necessario, a impressao do material encontrado e submetélo a pronta analise policial e pericial. d) Fica autorizada a b'JSC(| '.- upreensao de dinheiro em espécio, em moeda nacional ou
cstrangeira, em valor superint a RS 20.000,00 ou 0 correspondente em moeda estrangeira, obras de
arte, joias, veiculos e outru-0 itens de luxo on de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos invcstigados, qaie apresentem indicios de relacao com os crimes investigados e/ou tenham origem nao jugtiiicada ou irregular. e) Também fica autorizada a busca 0 apreensfio de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronico dos
investigados on de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as
investigaqoes, assim como documentos relativos ii titularidade do propriedades ou a manutencao de propricdades cm nome dos proprios investigados ou de terceiros; registros e livros contabc-is, Formals ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que
materializem os fatos investigados.
As 01-dens a serum eventualmente cumpridas cm escritorios de advocacia deveréio contar com o
acompanhamento de reprosentante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 79, §6° 0...(;.,.,.;,..,..,¢,<;t.
e seguintcs da Lei n'-' 8.906/1994. A anélise da documentaqéo e dos equipamentos apreendiclos duverai observar o disposto no art. 7*', §6'-'-G, da referida lei. l
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Docurnemo asslnado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereqo http ffwwvv.stf._ji.|s.bn'por1allautenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cddigo ACDC-8442-ED79-OASD e senha SE61-SE80-30B4-174C
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SIGILOSO
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Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizacéo, tal como corretamente se verificou na atuacéo da Policia Federal em ocasioes
anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda a investiga<;5o, ccn- as preceitos contidos nos
arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devcra a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigéo indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Iudiciaria do Supremo Tribunal Federal, 6 de naaio de .7026.
Ministro ANDRI7 5/IEl\YDC;i\lCA
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Documeulo n;~-1..1di* /i."'{itaIrr1t'11tt'
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Documenlo assinado digitalmente conforme MP n" 2.200-2/2001 de 24/OB/2001. O documemo pode ser acessado pelo endereqo http //www.stf.jus.br/partaI/autenticaca0/autenlicarDocumento.asp sob 0 cddigo ACDC-8442-ED79-0A5D e senha SE61-BEBO-3084-174C
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SIGILOSO
MANDADO DE Plus/10 TEMPORARIA rag 2705/2026 e
Petigiio 15873
O Ministro ANDRE MENDONCA, Relator do processo em referéncia, nos termos da decisao proferida nos autos (copia anexa), M A N D A a Policia Federal prendcr e recolher na cuztodia de uma de suas Superintendéncias Regionais ou, na impossibilidade, devi'1amen12 justificada, de fazé-lo, no Sistema Prisional do Estado onde a priséo for cfeh.=a.'.a, :1 disposiqéo do Supremo Tribunal Federal, FELIPE CANQADO VORCARO, CPF 075.983./-126-10, onde for encontrado(a) no territorio nacional. pclo prazo legal de cinco dias, resguardada a
IX» M'F
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possibilidade de reapreciagao furlicial. file acordo com a evoluqao das diligéncias investigatorias que ensejam sev acartclamento provisorio.
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Os mandados de prisao dew.-réio ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e
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discreta, sem qualquer espe:ac'..!arizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal n.~¢. ocasioes anteriores relacionadas a "Operag5o Sem '1 '\-
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Desconto", devendo cor observados todos 0s clireitos constitucionais dos
investigados e, em especial, 0 teor da Sinmula Vinculante n'-' 11 desta Corte.
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Em relagéio ao invesiigado que comprovar a condigao cle advogado, devera ser 'u observada a dispmigao do art. 7°, V, da Lei n" 8.906/1994. Além disso, no ato da r \» prisfio, as autoridades deverao também providenciar a comunicagao .11 respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivada a prisao, o investigado devera ser apresentado para audiéncia de custodia em até 24 horas, a ser conduzida perante 0 Juizo Federal da Subsegao Judiciéria com competéncia sobre 0 territorio em que 0 investigado se encontrar
cuslodiado, independentemente de expediqéio de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagfio da autoridade policial. ,
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Docurnento assmado digitalmente conforme MP n' 2.200-2/2001 de 24/O8/2001' O documento pode ser acessado pelo endereqo hltp Hmvxv stf jus.brfportallautenticacaolautenticarDocumenlo.asp sob 0 codigo B530-31A1-4099-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3
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O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegagfio para atuar exclusivamente no que concerne £1 verificagao do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ac preso, mas nao para rover os requisitos que levaram a sua decretagao e nem mcsmo para decidir em
sentido contrario a manutenqao da custodia. Na hipotese de o magistrado que atuar por delegagao na audiéncia dc custodia entender que ha'. alguma irregularidade na forma como a prisao foi materialmente executada 0'1 em relagao ao tratamento
conferido ao preso, S. Exceléncia devera enviar inlmmagao acerca da situaqéo especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisao de soltura por irregularidade na execugao da custodia so POCiC"'.l 5"!' 'omada pelo relator deste processo. A prisao temporaria devera ser cumprida em estabelecimento compativel com a condigao pessoal do investigado, asseguramzo-'he iodas as garantias constitucionais,
inclusive 0 direito 2» intcgridade fisica e moral, a assisténcia de advogado e as visitas
de familiares, observadas as restrigoes de seguranga. Secretaria do Supremo Tribunal Federal, um 6 de maio de 2026.
Mini:-tro ANHRE MENDONQA
Relator D0I'.lHl('llfU assinado digitalrnerzh'
Document-:1 assinado digitalmente confom1e MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo endereqc http Hwww stf jus.brlportallautenticacaolautcnlicarDocumento.asp sob o cédigo B53D-31A1-4D99-40F5 e senha 0628-2162-8100-80F3
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1933755/2026
2026.0047247-CGRC/DICOR/PF
No dia 07/05/2026, neste Setor de Inteligência Policial - SIP/SR/PF/MG, em Belo Horizonte, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo
discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50554 | Computador desktop, torre, CPU, desktop | 1 | UN | 01 (um) Mac Book Air (13 - inch, N/S: Cor cinza, com cabo, localizado na mochila de FELIPE CANÇADO VORCARO, no quarto do casal. | |
| = a 2026.50562 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Lamborghini, modelo Urus, placa(s) AHN9E77, na cor predominante preta, Renavam nº 1182948623, Chassi ZPBEA1ZLKLA01674, fabricado em 2018, modelo do ano 2019, com (02) duas chaves, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO, aparentemente sem avarias. | |
| 2026.50575 | Tablet e similares | 1 | UN | 01 (um) Tablet, ipad (11-inch) (4th generation), n/s: J9C6X04NGP, com cabo, tela trincada, localizado na mochila de FELIPE CANÇADO VORCARO, no quarto de casal. |
| 2026.50609 | Cartão bancário (crédito, débito, alimentação/refeição/combustível e similares) | 1 | UN | 01 (uma) chave bancária, do Bradesco, nº de identificação 33-9409131-3, com papel anexo com a letra K, localizado em uma caixa no escritório do apartamento. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50595 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | 01 (um) relógio AUDEMARS PIGUET ROYAL OAK OFF SHORE, nº 15072, pertencente a FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado dentro de uma caixa na gaveta do armário do quarto do casal. | |
| 2026.50597 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | 01 (um) relógio LOKMAT, preto, CR243OWR, pertencente a FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado dentro de uma caixa na gaveta do armário do quarto do casal. | |
| 3 2026.50539 | Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) | 1 | UN | 01 (um) smartphone apple, iphone 17 pro max, azul, senha não fornecida, de propriedade de FELIPE CANÇADO VORCADO, localizado no criado mudo de FELIPE, no quarto de casal. | |
| 2026.50543 | Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) | 1 | UN | 01 (um) smartphone Apple, iphone 15 pro, preto, senha não fornecida, de propriedade de FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado sobre o criado mudo de FILIPE, no quarto do casal. | |
| 2026.50546 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | 01 (um) anexo de documentos em 02 (duas) laudas, folha A4, 01 (uma) contendo logins e senhas e 01 (uma) nota fiscal eletrônica da starrlink, em nome da UNIDOCKS ASSESSORIA, encontrado na mochila de FELIPE CANÇADO VORCARO, no quarto do casal. |
| 2026.50627 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | 01 (um) relógio BOSS, preto, HB.138.1.34.2357, pertencente a FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado dentro de uma caixa na gaveta do armário do quarto do casal. | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50636 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), Toyota Hilux, SW4, preto, placas LTE9D66, 2017/2018, com 01 (uma) chave, chassi 8AJJC3GS9J0150113, renavam 01134796819, com para- choque dianteiro e grade frontal com avarias, documento em nome de DIOGO FRANCA PIROVANI, CPF 382.169.028-32, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO. | |
| 2026.50647 | Documentos particulares não classificados (outros) | 3 | UN | 03 (três) documentos, sendo 02 (dois) Acordos de Investimento, em 05 (cinco) laudas cada um, e 01 (um) Contrato de Prestação de Serviços, em 10 (dez) laudas e mais 02 (duas) folhas anexas,. Referentes a FELIPE CANÇADO VORCARO, GREEN INVESTIMENTOS e GREEN PARTICIPAÇÕES, localizados no armário do escritório do apartamento. | |
| 2026.50638 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Land Rover, modelo RROVER, placa(s) FWM3C11, na cor predominante PRETA, Renavam nº 01222948688, Chassi SALGA2BJXLA588106, blindada, fabricado em 2019, modelo do ano 2020, com 01 (uma) chave, aparentemente sem avarias, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO, documento em nome de ALEXANDRE LUIS DA SILVA FELIPE, CPF 265.649.548-24. |
Referido material foi arrecadado no dia 07 de maio de 2026, em decorrência de cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2721/2026, expedido âmbito da PETIÇÃO 15855, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor André Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal, no endereço Situado na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, pertencente ao senhor FELIPE
CANCADO VORCARO, brasileiro, casado, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado
Vorcaro, nascido em 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10.
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 12h46, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:6828b47a9cc837ffa952d4e146dca3ceffd57336 Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h12, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:2c19ee7f6dd375f171ed87e54aaa6c39f9cc8d76
SERVICO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO Joo? OF
200
7
_( dia(s) do més de (I de 2026, cumprimento Mandado
em ao
de Busca e Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
autos do INQ/PET equipe policial formada
nos a
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pelo(a) DPF H UD SON
mat. EPF £ mat.
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XS DQ L mat. REN O mat.
APF AF APF
ha presenca das testemunhas ao final qualificadas,
,
Porn. ns compareceu no A eco no 7 documento fp SCAN no(a)
90 3000 VJ sendo
cn
‘recebidos por portador
da Cédula de Identidade ne CPFOZS Y26-1 2 morador/responsavel pelo imével. exibicio leitura do Mandado, observadas
e as
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,
a
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
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024834 984-30
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
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DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO A CORRUPGAO
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DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, verso)
os use o
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Nada mais havendo signar, é encerrado lido achado conforme,
a c o presente que, e vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, tudo
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presenciaram.
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MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL: s \ /7 7 2
DO — TESTEMUNHA Nome: ols
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Enderego: BE. 2L, Cy Hy od
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Profissdo: 5 Telefone
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Nome: Hr oe
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Identidade: wa F472
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Endereco:
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Profissao: Telefone 5 6 £2
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MJSP - POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 5ª FASE
EQUIPE MG-01
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SIP/SR/PF/MG CINQ/CGRC/DICOR/PF
|
DADOS DO PROCEDIMENTO
| Operação/Investigação | |
|---|---|
| Nº Procedimento | |
| Nº Processo Cautelar | |
| Vara/Juízo | |
| Local da Diligência (Endereço) | | |
| Investigado | |
| Equipe Policial | |
| Data |
RESUMO DO CASO
Trata-se de inquérito instaurado sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de informações obtidas na Operação
DA DILIGÊNCIA
Compliance Zero - 5ª Fase
RDF 2026.0047247 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
PET 15855
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto. 300, bairro Vila da Serra (Serra do Curral DelRey), Nova Lima/MG, CEP 34006-200 FELIPE CANCADO VORCARO MG-01 7 de maio de 2026
No dia 7 de maio de 2026, equipe policial composta pelos policiais federais EPF LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, mat. 16.685; EPF KARL ULRICH REZENDE DE ARAUJO BUDINER VON HOLLERMANN, mat. 17.927 e o APF BRENO VELOSO PINHEIRO, mat. 21.682, chefiada por este signatário, DPF HUDSON FERNANDES DE SOUZA, mat. 10344, em cumprimento ao mandado judicial cujos dados relacionados estão mencionados no item 1 deste
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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documento, dirigiu-se ao local designado com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cançado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, inscrito no CPF sob nº 075.983.426-10.
Passo a narrar a diligência.
DO LOCAL DE INTERESSE
A equipe chegou ao local às 06h00m, e identificou-se a Rodrigo de Araújo, vigilante de segurança privada responsável pela segurança da portaria do Edifício Sant Paul De Vence, e o orientou a acompanhar a diligência como testemunha. Em seguida, a equipe policial procedeu à entrada, juntamente com as duas testemunhas, utilizando o elevador de serviço para chegar até o local de cumprimento do mandado. O acionamento da campainha ocorreu por volta das 06h05min, tendo sua entrada no local franqueada pela cozinheira que estava dormindo no quarto de serviço.
RISCO TÉCNICO/OPERACIONAL
Logo após o ingresso no apartamento, a equipe dirigiu-se ao quarto do casal onde se encontravam o investigado e sua mulher, Karina Resende Oliveira Vorcaro, que exerce o cargo de Delegada de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Ambos foram indagados acerca da existência de armas de fogo no local, ao que responderam que não havia. Questionado sobre a localização da PISTOLA G19 9MM (NÚMERO DE SÉRIE: BRCG227), com registro válido até 21/07/2028, o investigado alegou que já teria sido vendida, mas não revelou a quem.
DOS OCUPANTES
Ademais, além do casal, também estavam no local de cumprimento do mandado, três filhos do casal e três funcionárias (babás e cozinheira). Então, após a verificação de segurança dos cômodos, na presença das duas testemunhas indicadas na documentação de cumprimento, iniciou-se a realização das buscas no local. Por volta das 07h00min, foi autorizado por este subscritor que os pais de Karina tivessem a entrada franqueada para levar os netos (filhos de Felipe) à escola, utilizando o carro dela. A sogra de Felipe permaneceu no apartamento e as crianças seguiram apenas com o avô materno e um motorista particular que trabalha para o casal. Já na etapa de finalização do cumprimento, aportaram no local o irmão e a cunhada de Karina, os pais de Felipe e o advogado
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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TIAGO SOUZA DE RESENDE, OAB/MG 98738, que tiveram contato com o investigado após lhe ser comunicada sua prisão em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça.
DAS TESTEMUNHAS
As testemunhas que acompanharam a exploração do local de interesse foram os nacionais RODRIGO DE ARAÚJO, CPF 028.834.486-39, tel. (31) 9 9911-1882 e MARGARIDA FATIMA DE OLIVEIRA MOULAZ, CPF 915.466.726-72, tel. (31) 9 9350-0680.
DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE
Já no início da diligência, no quarto onde o casal dormia, foram arrecadados dois aparelhos celulares de Felipe Vorcaro (iphone 17 pro max, azul; e iphone 15 pro, preto) devidamente discriminados no Termo de Apreensão. As senhas de desbloqueio não foram fornecidas pelo investigado, que alegou ter sido orientado (não revelou por quem) a não fornecê-las a ninguém.
Ademais, durante a exploração do local, foram localizados no quarto do casal uma mochila contendo um computador portátil (Mac Book Air 13 - inch, 2017, N/S: FVFD16HRJ1WK) e um tablet (ipad 11-inch 4th generation, n/s: J9C6X04NGP), que também foram arrecadados. Também foram arrecadados 03 (três) relógios de pulso, e uma nota fiscal e senhas de uso da antena Starlink.
No escritório, foram localizados 02 (dois) Acordos de Investimento, em 05 (cinco) laudas cada um, e 01 (um) Contrato de Prestação de Serviços, em 10 (dez) laudas e mais 02 (duas) folhas anexas, referentes a FELIPE CANÇADO VORCARO, GREEN INVESTIMENTOS e GREEN PARTICIPAÇÕES.
Ademais, foram localizados 3 (três) veículos no local, dos quais 1 (um) está em nome do investigado e os outros em nome de sua mulher. As fotos dos veículos apreendidos constam do Termo de Apreensão e respectivos documentos, exceto da Lamborghini, foram carregados no referido RDF.
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OUTRAS CONSIDERAÇÕES
De modo geral, o investigado e sua mulher não criaram embaraços ao cumprimento do mandado de busca e apreensão. A Delegada Karina chegou inclusive a lembrar que essa seria a 2ª vez
que estaria sendo cumprido um mandado busca e apreensão no local, sendo que a 1ª vez teria ocorrido em janeiro de 2026, quando a família estava viajando de férias. Felipe Vorcaro fez questão de ler a íntegra da decisão judicial - proferida nos autos da Petição 15855 - que lhe foi entregue junto com cópias dos mandados de prisão temporária e busca e apreensão. A leitura da decisão também foi feita pela Delegada Karina e pelo advogado Tiago Souza de Resende, OAB/MG 98738, que chegou ao local próximo ao final do cumprimento das diligências. Também foi autorizada a entrada de familiares (pais, sogros e cunhados) que vieram prestar apoio emocional a Felipe Vorcaro, em observância à determinação do Ministro André Mendonça, verbis: "Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal nas ocasiões anteriores relacionadas à "Operação Sem Desconto", devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Súmula Vinculante nº 11 desta Corte."
Concluídas as diligências, Felipe Vorcaro se despediu de Karina e pediu a ela "levar as crianças pra fazenda". Na sua condução, não foi necessário uso de algemas em Felipe Vorcaro e assim ele permaneceu nas dependências da SR/PF/MG, tendo inclusive a oportunidade conversar reservadamente com seu advogado até ser encaminhado ao sistema prisional por volta as 14h30min.
DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS
Após a diligência, com o retorno da equipe à base, foram produzidos os documentos essenciais ao registro do cumprimento da cautelar, a saber, Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Termo de Apreensão, Ofícios ao SETEC, Justiça Federal, IML, Sistema Prisional e Depósito de materiais apreendidos, além do presente Relatório de Diligência.
Cabe salientar que os aparelhos celulares, o computador e o tablet foram entregues ao SETEC com pedido de urgência na elaboração dos laudos periciais de análise de conteúdo.
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CONCLUSÃO
O cumprimento do mandado de busca e apreensão decorreu sem mais eventos dignos de nota, e partir dele foi possível confirmar os sinais de riqueza aparente do investigado, em valores que não
parecem ser compatíveis com a ocupação lícita do investigado. Ademais, foram arrecadados e posteriormente apreendidos os bens referidos no presente Relatório, cujo valor econômico somente poderá ser aferido com precisão após a realização das perícias cabíveis.
O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar em espeque, as quais não são exaustivas.
Hudson Fernandes de Souza Delegado de Polícia Federal Matrícula n.º 10344
CINQ/CGRC/DICOR/PF
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P1211050 15.855 D1s"r1u"r0 FEDERAL
| RELATOR | Mm. ANDRE MENDONQA |
|---|---|
| REQ'l'E.(S) | SOB 51011.0 |
| A1)v.(A/s) | S013 S101L0 |
| REQn0.|IA/s'1 | S013 81011.0 |
| A1)v.1IA/sj» | S013 51011.0 |
| REQD0.(A/sI| | S013 SIGILO |
ADv.(A/S11 S01; SIGILO ,,,,1- REQ00.(A/s11 S013 SIGILO
A0v.(A/s) S05 SIGILO
"J
R1zQ1J0.(A/sin S013 SI01L0
1/
A0v.(A/s) S013 SICILO WT"; ,1 11 REQDO.1.A/S) S013 S1011_0
M
ADv.(A/s) S013 S101Lr> Q' -'/1-"T
"V10 Q/J"/"'1/é.\"1'7
REQn0.1[A/s'> S015 S101: 0
f.
A1)v.(A/sll S013 S1011 0
REQn0.(A/s'1 /"7 1 7'1': 7 //t EA -f'
S013 S101L0 A0v.|fA/s) S011 310110 fi 1
NA 0})
R1:QD0.(A/sit S013 51011.0
K 12
| Anv.(A/s11 R1aQ00.(A/s'1 | SOB 51011.0 Son 51011.0 | W/41> f_,/ 005'"/g. Q | 9A |
|---|---|---|---|
| ADV.(A/S) | S011 5101L0 | 1<+@"' | 1 |
| REQDOJIA/S A0v.(A/5) | 13- >11 SIGILO S013 51011.0 | ~7 Q}/1 @¢11§?_<21Sr? | ',() n |
| INTDO.(A/S) | ; S013 SIGILO |
DECISAO=
- Trma-se de representagéo protocolizada pela Policia Federal, com
fundamento no art. 240, § 1°, do Cédigo de Processo Penal, por meio da
qual se requer a decretagéo cle medida de busca e apreenséio pessoal e domiciliar, bem como provicléncias acessérias voltadas E.-1 preservagéo e A colheita da prova, no émbito de investigagéo que apura, em tese, a atuagéo de organizagéo criminosa associada a DANIEL BUENO VORCARO e a pessoas de seu entorno, voltada £1 prética de ilicitos financeiros, lavagem de capitais, corrupgéo e delitos conexos, com
Documemo assmado d1g|ta|menle conforme MP n" 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O docurnento pods ser acessado pelo andaraqo hllp Jfwxvw s1f|us brfportarlau1enlicacaolaulenlicarDocumento.asp sob 0 cédigo 7643-53BF-3227-823D e senha E416-ASDD-986A-E917
&
WS
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INQUERITOS NOS TRIBUNAIS COORDENACAO DE
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Multibrasil Corporate
- Asa Norte Edificio -
5° andar
Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, - Enderego: Setor 70714-903 Brasilia DF
CEP:
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Oficio n° 1930900/2026
Horizonte/MG, 7 de 2026.
Belo
Senhor pas:
Ao
UT
Arnaldo Laboissiere Muzzi
Médico Legal André Roquette IML Instituto He Diretor do
Faria, 150 Nova Gameleira Cecildes Moreira de
Rua
Horizonte/MG
CEP: 30510160 Belo
E-mail: gabinete.spte@peivil.mg.gov.br
delito
Assunto: Exame de corpo de Compliance Zero
Operagdo
Referéncia:
mencionar na resposta)
=
I
A
Wa 5°
Senhor Diretor,
2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, encaminho a
instruir do procedimento
Visando os autos seja submetida a exame
qualificada, com minha requisicdo para que
Senhoria abaixo Policia Federal, nesta data, Vossa a pessoa sido por esta
cautelam", tendo em vista ter presa
de delito "ad 2705/2026 expedido pelo Supremo de corpo temporaria n°
cumprimento de mandado de prisao
razio do Ministro André Mendonga, para que em n° 15873 da Relatoria do Tribunal Federal nos autos da Petigdo LESAO CORPORAL, devendo 0
CORPO DE DELITO seja submetida exame de -
ao
a mesma seguintes quesitos:
responsavel, responder aos
Médico
Moura Vorcaro ¢ Renata
natural de Brasil, filho de Oscar CANCADO VORCARO, Avenida Doutor
FELIPE 075.983.426-10, residente na
nascido 12/05/1989, CPF n° CEP
Cancado Vorcaro, aos Paul De Vence, bairro Piemonte,
Apto 300 Edificio Sant Jardim, n° 740,
Marco Paulo Simon 98758-5000 / 31 98454-1064.
Lima/MG, BRASIL, fone(s) 31 34006-200, Nova
positivo, é possivel
do periciando(a)? Em caso
integridade corporal ou a
- Se ha ofensa 2
ocorréncia das lesoes?
estimar a data de
produziu ofensa? meio
instrumento ou meio que a outro
- Qual o explosivo, asfixia tortura, ou por
fogo, ou
foi produzida por meio de veneno,
w Se especificada)?
insidioso cruel (resposta dias?
ou habituais mais de trinta
incapacidade para as ocupagdes por
Se resultou
perigo de vida? aceleragio de parto?
Se resultou sentido fungdo, ou
debilidade permanente de membro, ou incuravel perda resultou enfermidade ou ou
incapacidade permanente para trabalho, ou
Se resultou permanente, aborto (resposta
fungdo, deformidade ou
de membro, sentido ou ou
inutilizagio
especificada)?
\,
She
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COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate
Enderego: Setor Comercial Norte, -
CEP: 70714-903 Brasilia/DF
Oficio n° 1935026/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF
Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026.
Ao(A) Senhor(a) Diretor(a) do Centro de Remanejamento Gameleira Ceresp
Rua Candido de Souza, n° 520. Gameleira 30.510-070 Belo Horizonte/MG
Assunto: Encaminhamento de Preso
Referéncia: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar resposta)
na
Senhor(a) Diretor(a),
Encaminho Vossa Exceléncia custodiado qualificado seguir, preso em razdo
o a
a
cumprimento de mandado de prisio temporaria n° 2705/2026 expedido pelo Supremo
do
Federal da Petigdo n° 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonga, por Tribunal nos autos ocasido da deflagragdo da 5* Fase da Operagdo Compliance Zero:
| FELIPE | CANCADO Renata Cancado Vorcaro, nascido aos | VORCARO, | natural | de | Brasil, | filho 12/05/1989, CPF n° 075.983.426-10, residente | de | Oscar | Moura | Vorcaro Avenida na | ¢ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Doutor Marco | Piemonte, CEP 34006-200, Nova | Paulo Simon Jardim, n° 740, Apto 300 | Lima/MG, BRASIL. fone(s) 31 | - | Edificio Sant Paul De Vence, bairro 31 98454-1064. | ||||||
| Esclarego que | prisio a | em chefiada pelo subscritor deste, no enderego acima informado. | perspectiva foi realizada, | nesta | data, pela equipe de policiais federais |
Respeitosamente,
Delegado de Policia
Documento cletronico assinado 07/05/2026, as por HUDSON FERNANDES DE SOUZA,
em
Federal, forma do artigo 1°, 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
na inciso
conferida site hitps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
ser no
verificador:470¢79bcc5306af8656baas527a8a73a7bd7d6 181
:: eproc - - Justiça Federal da 6ª Região :: https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_extrato_distribuicao&hash=4b2be0...
Justiça Federal da 6ª Região CGRC/DICOR/PF
Processo Eletrônico
Número do Processo: 6036148-37.2026.4.06.3800 Chave para consulta: 425075886926 Nome: LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES OAB/Sigla: luide.lgcm Data Envio: 07/05/2026 Hora de Envio: 14:28:07 Evento: Distribuído por sorteio Nome da(s) Parte(s): POLÍCIA FEDERAL/MG - AUTOR X FELIPE CANCADO VORCARO - ACUSADO Valor da Causa: Não se aplica Orgão Julgador: Juízo Titular da 02ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte Magistrado: JORGE GUSTAVO SERRA DE MACEDO COSTA IPL: 2026.0047247-SR/PF/MG Assinatura Digital:
* Os dados informados são de responsabilidade do remetente. Se necessário poderá ser feita à conferência com o documento enviado.
Data de Impressão: 07/05/2026 14:28:19
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Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) do Centro de Remanejamento Gameleira - Ceresp Rua Cândido de Souza, nº 520, Gameleira 30.510-070 - Belo Horizonte/MG
Assunto: Encaminhamento de Preso Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Diretor(a), Encaminho a Vossa Excelência o custodiado qualificado a seguir, preso em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, por ocasião da deflagração da 5ª Fase da Operação Compliance Zero: FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 87585000 / (31) 98454-1064. Esclareço que a prisão em perspectiva foi realizada, nesta data, pela equipe de policiais federais chefiada pelo subscritor deste, no endereço acima informado.
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h52, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:470e79bcc5306af8656baa527a8a73a7bd7d6181
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Ofício nº 1932515/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Senhor(a) Delegado(a) Chefe do SETARIN - BELO HORIZONTE Avenida Augusto de Lima, n° 1833 - Barro Preto CEP: 30190-002 Belo Horizonte/MG E-mail: alvara.setarin@pcivil.mg.gov.br
Assunto: Encaminhamento de Preso Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)
Senhor(a) Delegado(a), Encaminho a Vossa Excelência o custodiado qualificado a seguir, preso em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, por ocasião da deflagração da 5ª Fase da Operação Compliance Zero:
FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata
Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 87585000 / (31) 98454-1064. Esclareço que a prisão em perspectiva foi realizada, nesta data, pela equipe de policiais federais chefiada pelo subscritor deste, no endereço acima informado.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h42, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5c4ee402f92c42845465e3f97086169a7d6dddb0
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| Re: | Encaminhamento de preso - Solicita abertura de vaga no Sistema Prisional |
|---|---|
| De Data Para | Alva Set setarin.iimg@pcivil.mg.gov.br Qui, 07/05/2026 13:07 Hudson Fernandes de Souza hudson.hfs@pf.gov.br |
Geralmente, você não recebe emails de setarin.iimg@pcivil.mg.gov.br. Saiba por que isso é importante
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o
remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Boa tarde. Registro de prisão efetuado; prontuário nº2052361. Em qui., 7 de mai. de 2026 às 11:53, Hudson Fernandes de Souza hudson.hfs@pf.gov.br escreveu:
Ao(À) Senhor(a) Senhor(a) Delegado(a) Chefe do SETARIN - BELO HORIZONTE Avenida Augusto de Lima, n° 1833 - Barro Preto CEP: 30190-002 Belo Horizonte/MG E-mail: alvara.setarin@pcivil.mg.gov.br
Encaminho a Vossa Excelência , em anexo, o Ofício nº 1932515/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF e o Mandado de Prisão Temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, cumprido nesta data em desfavor de FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006- 200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 98758-5000 / (31) 98454-1064. Solicito a adoção de providências a cargo desse SETARIN para fins de disponibilização de vaga destinada ao encaminhamento do custodiado ao Sistema Prisional. Atenciosamente, HUDSON FERNANDES DE SOUZA Delegado de Polícia Federal
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Ofício nº 1931966/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Exmo(a) Juiz(a) Federal Justiça Federal de Belo Horizonte Avenida Álvares Cabral, 1805 - Lourdes CEP: 30170-001 Belo Horizonte/MG
Assunto: Comunica Prisão Temporária de Felipe Cançado Vorcaro Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF - Operação Compliance Zero - 5ª Fase (favor
mencionar na resposta)
Exmo(a). Senhor(a) Juiz(íza) Federal, Comunico a Vossa Excelência a prisão temporária, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, por ocasião da deflagração da 5ª Fase da Operação Compliance Zero. De acordo o referido mandado:"Uma vez efetivada a prisão, o investigado deverá ser apresentado para audiência de custódia em até 24 horas, a ser conduzida perante o Juízo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que o investigado se encontrar custodiado, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial. O magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, S. Excelência deverá enviar informação acerca da situação específica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo." Esclareço que a prisão em perspectiva foi realizada, nesta data, pela equipe de policiais federais chefiada pelo subscritor deste, no endereço abaixo informado. PRISÃO DE: FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 98758-5000 / (31) 98454-1064.
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h37, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1930900/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026. Ao Senhor
Arnaldo Laboissiere Muzzi
Diretor do IML - Instituto Médico Legal André Roquette Rua Cecildes Moreira de Faria, 150 - Nova Gameleira CEP: 30510160 - Belo Horizonte/MG E-mail: gabinete.sptc@pcivil.mg.gov.br
Assunto: Exame de corpo de delito Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF - Operação Compliance Zero - 5ª Fase (favor
mencionar na resposta) Senhor Diretor, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, encaminho a Vossa Senhoria a pessoa abaixo qualificada, com minha requisição para que seja submetida a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter sido presa por esta Polícia Federal, nesta data, em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária nº 2705/2026 expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15873 da Relatoria do Ministro André Mendonça, para que a mesma seja submetida ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO CORPORAL, devendo o Médico responsável, responder aos seguintes quesitos:
FELIPE CANCADO VORCARO, natural de Brasil, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata
Cancado Vorcaro, nascido aos 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, residente na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, BRASIL, fone(s) (31) 98758-5000 / (31) 98454-1064.
- Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do periciando(a)? Em caso positivo, é possível estimar a data de ocorrência das lesões?
- Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
- Se foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso ou cruel (resposta especificada)?
- Se resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias?
- Se resultou perigo de vida?
- Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto?
- Se resultou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada)?
Em cumprimento ao artigo 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional
de Justiça, de 17 de março de 2020, solicito também o registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, a fim de constatar a presença de eventuais lesões que caracterizam tortura ou maus tratos; e
que o laudo nos seja entregue com a maior brevidade possível. Por oportuno informamos o e-mail hudson.hfs@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 11h20, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9568e50a9ee9965be505d6ba286b634edcf96f75
VISTORIA VEICULO - DELEGACIA: -EQUIPE
[SETOR | os [PLACA
DO CONDUTOR
OFICIAL
{APA Ait
ih
05 COMBUSTIVEL | os [PLACA
04 JCOR
DE SEGURANCA
pies []
Gas Lex
( lal|
JANO / FAB fs | [| 07 OFICIAL/APREENDIDO KM | Falta DOCUMENTOS ? [ | |
10 SIM NAO
x
- Quais?
DANOS OU AVARIAS DO VEICULO
Cg Zn
QUEBRADO
OUTRAS INFORMACOES:
1 [CONDUTOR
DA VIATURA: []
07/05/2026 ALL
<
BELO HORIZONTE DATA | ASSINATURA I CARIMBO
| 12[RESPONSAVEL
PELA VISTORIA:
07/05/2026
BELO HORIZONTE DATA | ASSINATURA / CARIMBO
-EQUIPE
VISTORIA VEICULG DELEGACIA:
|
[SETORDO CONDUTOR [PLACA OFICIAL
Cover LTe- 906g -
| -
|COR 0s] COMBUSTIVEL [ 0s [PLACA
4 DE SEGURANCA
Gas [] [] Oi pies
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[or JANO jis | [w | o_|
/ FAB OFICIAL/APREENDIDO KM Falta DOCUMENTOS? SIM |_| NAO [
x
Quais?
DANOS OU AVARIAS DO VEICULO
(@riscabo (QO)
ASSADO QUEBRADO
OUTRAS INFORMACOES:
fede
¢
|
DA VIATURA: A.
Vizole 7 07/05/2026 bu
Vides
| BELO HORIZONTE | DATA | ASSINATURA / CARIMBO |
|---|---|---|
| PELA VISTORIA: | J 07/05/2026 | ¢ / |
| BELO HORIZONTE | DATA | ASSINATURA / CARIMBO |
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1936836/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 7 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Responsável pelo Depósito da CINQ/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF
Senhor(a) Responsável, Em cumprimento à determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, encaminho a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, descrito no Termo de Apreensão (cópia em anexo), solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos.
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50562 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Lamborghini, modelo Urus, placa(s) AHN9E77, na cor predominante preta, Renavam nº 1182948623, Chassi ZPBEA1ZLKLA01674, fabricado em 2018, modelo do ano 2019, com (02) duas chaves, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO, aparentemente sem avarias. | |
| 2026.50609 | Cartão bancário (crédito, débito, alimentação/refeição/combustível e similares) | 1 | UN | 01 (uma) chave bancária, do Bradesco, nº de identificação 33-9409131- 3, com papel anexo com a letra K, localizado em uma caixa no escritório do apartamento. (LACRE B0003583082) |
| 2026.50546 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | 01 (um) anexo de documentos em 02 (duas) laudas, folha A4, 01 (uma) contendo logins e senhas e 01 (uma) nota fiscal eletrônica da starrlink, em nome da UNIDOCKS ASSESSORIA, encontrado na mochila de FELIPE CANÇADO VORCARO, no quarto do casal. (LACRE C0002843269) | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50636 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), Toyota Hilux, SW4, preto, placas LTE9D66, 2017/2018, com 01 (uma) chave, chassi 8AJJC3GS9J0150113, renavam 01134796819, com para-choque dianteiro e grade frontal com avarias, documento em nome de DIOGO FRANCA PIROVANI, CPF 382.169.028-32, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO. | |
| 2026.50647 | Documentos particulares não classificados (outros) | 3 | UN | 03 (três) documentos, sendo 02 (dois) Acordos de Investimento, em 05 (cinco) laudas cada um, e 01 (um) Contrato de Prestação de Serviços, em 10 (dez) laudas e mais 02 (duas) folhas anexas,. Referentes a FELIPE CANÇADO VORCARO, GREEN INVESTIMENTOS e GREEN PARTICIPAÇÕES, localizados no armário do escritório do apartamento. (LACRE D0002393620) |
1(um) un, Automóvel (incluindo furgão,
caminhonetes e similares), da marca Land Rover, modelo RROVER, placa(s) FWM3C11, na cor predominante PRETA, Renavam nº 01222948688, Chassi
SALGA2BJXLA588106, Automóvel (incluindo furgão, blindada, fabricado em
1 UN caminhonetes e similares) 2019, modelo do ano 2020,
com 01 (uma) chave, 2026.50638 aparentemente sem avarias,
localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO, documento em nome de ALEXANDRE LUIS DA SILVA FELIPE, CPF 265.649.548-24.
Atenciosamente,
Recibo/Entrega Data____/_____/_______ Ass. _________________
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h42, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:dc3615270061e672feb52c53e2d63114ca6b762c
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1934010/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 7 de maio de 2026 Ao Senhor Chefe do SETEC
Assunto: Perícia de Informática Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF
Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Termo de Apreensão nº 1933755/2026, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadado(s) em 07 de maio de 2026, em decorrência de cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2721/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15855 da Relatoria do Ministro André Mendonça, na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, pertencente ao senhor FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro, casado, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido em 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, solicitando responder a seguinte quesitação:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
- Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
- Outros dados julgados úteis. Saliento que os bens 2026.50575, 2026.50539 e 2026.50543 estão acondicionados em 02 (duas) Faraday bags, estando os últimos dois ainda plugados em fontes de energia.
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| Computador desktop, torre, CPU, desktop | 1 | UN | 01 (um) Mac Book Air (13 - inch, 2017, N/S: FVFD16HRJ1WK), Cor cinza, com cabo, localizado na mochila de FELIPE CANÇADO VORCARO, no quarto do casal. LACRE E0002008190 |
| 2026.50575 | Tablet e similares | 1 | UN | 01 (um) Tablet, ipad (11-inch) (4th generation), n/s: J9C6X04NGP, com cabo, tela trincada, localizado na mochila de FELIPE CANÇADO VORCARO, no quarto de casal. LACRE D0002393654 | |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50539 | Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) | 1 | UN | 01 (um) smartphone apple, iphone 17 pro max, azul, senha não fornecida, de propriedade de FELIPE CANÇADO VORCADO, localizado no criado mudo de FELIPE, no quarto de casal. LACRE D0002393611 | |
| 2026.50543 | Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) | 1 | UN | 01 (um) smartphone Apple, iphone 15 pro, preto, senha não fornecida, de propriedade de FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado sobre o criado mudo de FILIPE, no quarto do casal. LACRE D0002393603 |
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 13h16, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:171c54397b95693dc4480dec83225eae49e92719
VISTORIA VEICULO DELEGACIA: -EQUIPEot [SETOR MARCA/SUBMARCA
DO CONDUTOR [PLACA OFICIAL
03
Cail
[ [PLACA
0s| COMBUSTIVEL DE SEGURANCA
Gas [] []
— pies
JANO / FAB os | | DOCUMENTOS |
07 OFICIAL/APREENDIDO KM to Falta ? sim
Quais?
DANOS OU AVARIAS DO VEICULO
(X)AMASSADO (QO)
QUEBRADO
OUTRAS INFORMACOES:
C\
I Nao |
x
11JCONDUTOR DA VIATURA:
Bond,
BELO HORIZONTE
| 12|[RESPONSAVEL
PELA VISTORIA:
BELO HORIZONTE
DATA
07/05/2026
DATA
Ne
ASSINATURA / CARIMBO
2
aw
I CARIMBO
Ben 2026.0038436
2026, 50638
SLY C\
| VISTORIA VEICULO [SETOR DO CONDUTOR | DELEGACIA: - MARCA/SUBMARCA | -EQUIPE- LACA OFICIAL |
|---|
Ger Vi
SAN n / RT TRY
w]COR
DE SEGURANCA Gas []
pies rex
2
07 JANO / FAB | | OFICIAL/APREENDIDO | KM 10 | [NAo [x]
Falta DOCUMENTOS ? sim
Quais?
DANOS OU AVARIAS DO VEICULO
O_O (X)AmAssADO
OUTRAS INFORMACOES:
dD
| 1[CONDUTOR
DA VIATURA:
Ny
oti
BELO HORIZONTE DATA ASSINATURA / CARIMBO
| 12[RESPONSAVEL #
PELA VISTORIA:
a 7
07/05/2026
BELO HORIZONTE DATA I CARIMBO
Lean 50¢
__ >
VISTORIA VEICULG DELEGACIA: -EQUIPE
_ |
DO CONDUTOR os OFICIAL
Lo = 706s
.
| os [PLACA
DE SEGURANCA
[] []
Ta Gas pies rex
| 7 JANO [ow] | [
/ FAB bs_| OFICIAL/APREENDIDO KM DOCUMENTOS? SIM [NAO
x
(Quais?
DANOS OU AVARIAS DO VEICULO
(X)AMASSADO QUEBRADO
OUTRAS INFORMAGOES:
AVE
7 I
DA VIATURA:
Vials
z
BELO HORIZONTE
| 12 |[RESPONSAVEL
PELA VISTORIA:
BELO HORIZONTE
07/05/2026
DATA
07/05/2026
DATA ys
ASSINATURA / CARIMBO
2
ASSINATURA / CARIMBO
Bem 202¢.50562 CGRC/DICOR/PF
VISTORIA VEICULO - DELEGACIA:
-EQUIPE
| 1 [SETOR | 02 MARCA/SUBMARCA
DO CONDUTOR | os [PLACA
OFICIAL
Cig RE
| os [PLACA
DE SEGURANCA
00s Gas
/ |
or [ANO FAB OFICIAL/APREENDIDO [w
KM Falta DOCUMENTOS ?
SIM
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EIA do)
Vi
AVARIAS DO VEIC
5
(©
OUTRAS INFORMAGOES:
DA VIATURA:
D2
07/05/2026
NN
BELO HORIZONTE I
DATA | CARIMBO
ASSINATURA
| 2 [RESPONSAVEL
PELA VISTORIA:
T
07/05/2026 [ /
on (YATE
BELO HORIZONTE i DATA | ASSINATURA / CARIMBO
|
|
QF
recep em
ARGOMATRICULA
POLICIA FEDERAL
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco
A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil
Corporate
CEP: 70714-903 Brasilia/DF -
Oficio n° 1937259/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026 Ao Senhor Chefe do SETEC
Assunto: Exame Pericial (merceolégico)
Referéncia: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF
SISCRIM:
Senhor Chefe,
Visando instruir 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF,
os autos do procedimento
material(ais) encaminho os)
constante(s) no Auto de Apresentagio
e copia abaixo discriminado,
07 de maio de anexa e em 2026, decorréncia de cumprimento
em do Mandado de Busca
2721/2026, expedido pelo Supremo e Apreensio n°
Tribunal Federal
nos autos da Petigdo
n° 15855 da Relatoria do Ministro
André Mendonga, Avenida Doutor Jardim, na Marco Paulo Simon
n° 740, Apto 300 Edificio Sant
Paul De Vence, bairro
Lima/MG, - Piemonte, CEP 34006-200, Nova
pertencente ao senhor FELIPE CANCADO VORCARO,
brasileiro, casado, filho de
Oscar Moura Vorcaro Renata Cancado
¢ Vorcaro, nascido 12/05/1989, CPF
requisitando, em n° 075.983.426-10,
nos termos do art. 2° § 2° da Lei 12.830/2013, claboragio
devendo a de Laudo Pericial,
os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as)
responder aos seguintes quesitos:
rs
| Imagem N° do bem aes Quant. Unidade
Sin
Sui
| 3
He
| |
Relogio de
(um) relégio AUDEMARS PIGUET ROYAL
pulso OAK OFF
SHORE, 1° 15072, FELIPE CANCADO ; on pertencente a (excluindo VORCARO, do
localizado dentro de |
smartwatch) uma caixa na gaveta
armirio do quarto do casal. (LACRE €0002842769)
pulso (excluindo
12026.50597
|
CR2430WR, pertencente (um) relogio LOKMAT, preto,
VORCARO, localizado dentro de
FELIPE CANCADO
a
uN do armério do quarto do
|
uma caixa na gaveta
casal. (LACRE | pulso
||
(excluindo smartwatch)
relgio BOSS. preto, HB.138.1.34.2357,
01 (um)
FELIPE CANCADO VORCARO. localizado
pertencente a
do do quarto do
uN. de na gaveta
uma caixa
casal. (LACRE C0002841665) | mercadorias submetidas exame?
a
Qual caracteristicas das
- a natureza ¢ origem/fabricagdo da mercadoria encaminhada a exame
E possivel determinar o pais de
pericial? apreendida?
merceologico, em reais, da mercadoria
- Qual é valor
o
Outros dados julgados
PDF) sejam carregados no
eventuais (em formato
laudo a nexos
Por fim, requisito que 0 e
encaminhados em midia. formatos distintos deverdo ser
Os arquivos em
Atenciosamente,
FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia
07/05/2026. as por HUDSON pode cletronico assinado em autenticidade deste documento
Documento de dezembro de 2006.A
1°, inciso III, da Lei 11.419, de codigo
Federal, na forma do artigo informando o seguinte
hitps://servicos.pf.gov._br/assinatura/,
conferida no site
ser
verificador:461¢16963
=
POLICIA FEDERAL
COORDENACAO DE INQUERITOS NOS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5°
andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate
CEP: 70714-903 Brasilia/DF
Oficio n° 1936836/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasilia/DF, 7 de maio de 2026. Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo
da CINQ/CGRC/DICOR/PF
Assunto: Material Apreendido (encaminha)
Referéncia: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF
Senhor(a) Responsavel,
Em cumprimento a determinagdo de HUDSON FERNANDES DE
SOUZA, Delegado de
Policia Federal, encaminho Vossa Senhoria
a 0 material abaixo relacionado, descrito Termo de
no
Apreensdo (copia anexo), solicitando seja guardado
em que até final determinada
a a ser
posteriormente pelo presidente dos
autos.
| [Imagem N.° do bem Tipo do bem | Unidade Quant. | | |
|---|---|
| | | {1(um) un, Automével (incluindo furgio, caminhonetes similares), ¢ |
| | | da marca Lamborghini, modelo Urus, placa(s) na cor preta, |
| Automével (incluindo furgdo, caminhonetes ¢ similares) 1 | |Renavam n° 1182948623, UN |Chassi ZPBEAIZLKLAO01674, fabricado em 2018, modelo ano 2019, com 02 duas chaves, localizado na do edificio de FELIPE CANCADO VORCARO, aparentemente sem avarias. |
01 (uma) chave
do Bradesco, n° de
33-9409131-
- com papel
UN anexo coma
|
letra localizado
em uma
caixa no escritério do
B0003583082)
|
01 (um) anexo de documentos em 02 (duas) laudas. folha Ad, 01 (uma) contendo logins ¢ senhas 01 (uma) nota fiscal cletronica da starrlink, em UN da UNIDOCKS
nome
ASSESSORIA, encontrado
mochila de FELIPE
na
CANCADO VORCARO,
do casal.
no quarto
(LACRE €0002843269)
| 1(um) un. Automével (incluindo furgdo, caminhonetes similares), | |
|---|---|
| | | |
| | | | | Toyota Hilux, SW4, preto, placas LTE9D66. 2017/2018, com 01 (uma) chave, chassi SAJIC3GS9J0150113, 01134796819, renavam UN com para-choque dianteiro 1 ¢ grade frontal com avarias, documento em nome de DIOGO FRANCA PIROVANI, CPF 382.169.028-32, |
| | | | | | | localizado na garagem do edificio FELIPE CANCADO VORCARO. 03 (trés) documentos, sendo 02 (dois) Acordos de Investimento, em 05 (cinco) laudas cada um. ¢ 01 (um) Contrato de Prestagdo de Servigos, em 10 (dez) laudas e mais 02 ies) follies nio UN Referentes a FELIPE Documentos 3 CANCADO VORCARO, clasificados (outros) GREEN INVESTIMENTOS ¢ 2026.50647 GREEN | PARTICIPACOES, localizados armirio do no eseritorio do apartamento. |
| | | (LACRE D0002393620) |
Automovel |
un,
(incluindo furgdo,
similares). |
caminhonetes ¢ da marca Land Rover, modelo RROVER, placa(s)| FWM3Cl1, na cor |
predominante PRETA,
Renavam n° 01222948688,
Chassi
SALGA2BIXLAS88106, |
blindada, fabricado em
UN 2020, |
2019, modelo do ano 01 (uma) chave, |
com
aparentemente sem avarias,
localizado na garagem do |
|
edificio enderego de
I
FELIPE CANCADO VORCARO, documento
de |
em nome
|ALEXANDRE LUIS DA
|
SILVA FELIPE, CPF
265.649.548-24. |
Atenciosamente,
Recibo/Entrega
Data
Ass. =
CORRADI MARQUES, Escrivao de eletronico assinado 07/05/2026, as 14h42, por LUIDE GUIARONE Documento em autenticidade deste documento
1° inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A Policia Federal, forma do artigo
na
https://servi -0s.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
pode conferida site
ser no
verificador:de3615270061e672feb52¢53¢2d63114cabb762¢
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1937259/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF
Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026 Ao Senhor Chefe do SETEC
Assunto: Exame Pericial (merceológico) Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF SISCRIM: ________
Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, em 07 de maio de 2026, em decorrência de cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2721/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15855 da Relatoria do Ministro André Mendonça, na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, pertencente ao senhor FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro, casado, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido em 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.50595 | Relógio de pulso (excluindo smartwatch) | 1 | UN | 01 (um) relógio AUDEMARS PIGUET ROYAL OAK OFF SHORE, nº 15072, pertencente a FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado dentro de uma caixa na gaveta do armário do quarto do casal. (LACRE C0002842769) |
| Relógio de | 01 (um) relógio LOKMAT, preto, CR243OWR, pertencente |
|---|---|
| pulso | a FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado dentro de |
1 UN
| (excluindo | uma caixa na gaveta do armário do quarto do |
|---|---|
| smartwatch) | casal. (LACRE C0002841657) |
2026.50597
| Relógio de | 01 (um) relógio BOSS, preto, HB.138.1.34.2357, |
|---|---|
| pulso | pertencente a FELIPE CANÇADO VORCARO, localizado |
1 UN
| (excluindo | dentro de uma caixa na gaveta do armário do quarto do |
|---|---|
| smartwatch) | casal. (LACRE C0002841665) |
2026.50627
- Qual a natureza e características das mercadorias submetidas a exame?
- É possível determinar o país de origem/fabricação da mercadoria encaminhada a exame pericial?
- Qual é o valor merceológico, em reais, da mercadoria apreendida?
- Outros dados julgados úteis
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 14h58, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 1937489/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Belo Horizonte/MG, 7 de maio de 2026 Ao Senhor Chefe do SETEC
Assunto: Perícia de Veículos Referência: 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF SISCRIM: ________
Senhor Chefe,
Visando instruir os autos do procedimento 2026.0047247-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, em 07 de maio de 2026, em decorrência de cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2721/2026, expedido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15855 da Relatoria do Ministro André Mendonça, na Avenida Doutor Marco Paulo Simon Jardim, nº 740, Apto 300 - Edifício Sant Paul De Vence, bairro Piemonte, CEP 34006-200, Nova Lima/MG, pertencente ao senhor FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro, casado, filho de Oscar Moura Vorcaro e Renata Cancado Vorcaro, nascido em 12/05/1989, CPF nº 075.983.426-10, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 5 2026.50562 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Lamborghini, modelo Urus, placa(s) AHN9E77, na cor predominante preta, Renavam nº 1182948623, Chassi ZPBEA1ZLKLA01674, fabricado em 2018, modelo do ano 2019, com (02) duas chaves, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO, aparentemente sem avarias. | |
| 2026.50636 | Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) | 1 | UN | 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), Toyota Hilux, SW4, preto, placas LTE9D66, 2017/2018, com 01 (uma) chave, chassi 8AJJC3GS9J0150113, renavam 01134796819, com para- choque dianteiro e grade frontal com avarias, documento em nome de DIOGO FRANCA PIROVANI, CPF 382.169.028-32, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO. |
Automóvel (incluindo furgão, 1 UN caminhonetes 2026.50638 e similares)
1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca Land Rover, modelo RROVER, placa(s) FWM3C11, na cor predominante PRETA, Renavam nº 01222948688, Chassi SALGA2BJXLA588106, blindada, fabricado em 2019, modelo do ano 2020, com 01 (uma) chave, aparentemente sem avarias, localizado na garagem do edifício endereço de FELIPE CANÇADO VORCARO, documento em nome de ALEXANDRE LUIS DA SILVA FELIPE, CPF 265.649.548-24.
Referidos veículos estão estacionados no pátio da antiga sede da SR/PF/MG, situada na Rua Nascimento Gurgel, nº 30, e as chaves no depósito desta Superintendência.
Veículo Terreste (carro, moto, etc.):
- O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias?
- Foram encontrados vestígios de substância entorpecente no veículo?
- Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do(s) veículo(s) apresentado(s) a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar quais as numerações originais?
- Qual o estado de conservação do(s) veículo(s) examinado(s) e seu(s) respectivo(s) valor(es) comercial(is)?
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 07/05/2026, às 15h00, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:9c30aa7f28544fbe2271d5cad5c6c43e5095394f
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07/05/26, 15:08 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133315136 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
Polícia Federal
Diretoria Técnico-Científica CGRC/DICOR/PF SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133315136
I Requisição de exame enviada com sucesso.
Código de barras: 133315136
J Ili Il
Requisicao de
exame
Responsável pelo envio da requisição de exame
Nome: LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: luide.lgcm@pf.gov.br
Dados da requisição de exame
Unidade de origem: NUPROC/DPF/DVS/MG Unidade de destino: SETEC/SR/PF/MG Data e hora de envio: 07/05/2026 15:06:26 Requisição de exame: Oficio_1937259.2026__CINQ.CGRC.DICOR.PF___relogios.pdf Anexo nº1: Oficio_1937259.2026__CINQ.CGRC.DICOR.PF___relogios.pdf Anexo nº2:
https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2
07/05/26, 15:08 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133315136 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
Termo_de_Apreensao_1933755.2026.pdf
Bl Imprimir este comprovante ou salvar como PDF Bl Consultar situação desta requisição de exame
Entrar em contato com SETEC/SR/PF/MG
[B®
Bl Enviar outra requisição de exame
Bl
07/05/26, 15:10 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133316403 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
Polícia Federal
Diretoria Técnico-Científica CGRC/DICOR/PF SISCRIM - Protocolo Eletronico
Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133316403
I Requisição de exame enviada com sucesso.
Código de barras: 133316403
WH
9133316403
Requisicao de
exame
Responsável pelo envio da requisição de exame
Nome: LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: luide.lgcm@pf.gov.br
Dados da requisição de exame
Unidade de origem: NUPROC/DPF/DVS/MG Unidade de destino: SETEC/SR/PF/MG Data e hora de envio: 07/05/2026 15:10:04 Requisição de exame: oficio_veiculos_pericia.pdf Anexo nº1: oficio_veiculos_pericia.pdf Anexo nº2:
https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2
07/05/26, 15:10 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 133316403 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF
Termo_de_Apreensao_1933755.2026.pdf
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Entrar em contato com SETEC/SR/PF/MG
[B®
Bl Enviar outra requisição de exame
Bl
ACORDO DE INVESTIMENTO
Acordo de Investimento que entre si fazem,
1. FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro, casado, empresario, inscrito no CPF/MF sob
n® 075.983.426-10 e RG sob n® MG-13.049.559, SSP/MG, com endereco residencial na
Alameda Oscar Niemeyer, 1.100, apto 1801 A, Bairro Vila da Serra, Nova Lima, Estado de
Minas Gerais, CEP 34.006-065, doravante denominado simplesmente "Felipe";
2. ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAGOES LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n°
30.037.396/0001-02, com sede e foro & Rua Iguatemi, 192, conj 51/52 sala 02, Bairro Itaim
Bibi, Sdo Paulo, Estado de Sao Paulo, CEP 01.451-010, ("Investidor") representada na
forma de seu contrato social, doravante denominado simplesmente "Investidor";
3. GREEN INVESTIMENTOS SA, sociedade por acdes, inscrita no CNPJ/ME sob o n°
43.800.578/0001-35, com sede e foro & Avenida Barao Homem de Melo, 4494, sala 1414,
Bairro Estoril, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.494-270, ("Green")
conforme estatuto social, representada pelo sécio administrador Felipe Cangado Vorcaro,
brasileiro, casado, empresario, inscrito no CPF/MF sob n° 075.983.426-10 e RG sob
n® MG-13.049.559, SSP/MG, com enderego residencial na Alameda Oscar Niemeyer,
1,100, apto 1801 A, Bairro Vila da Serra, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34.006-
065, doravante denominada simplesmente "Green Investimentos";
Felipe, Investidor e Green sao também denominados, em conjunto, como "Partes" e,
individualmente e indistintamente, como "Parte".
CONSIDERANDO QUE:
(i) A Green Investimentos tem por objeto social principal a participagao em outras sociedades,
nao financeiras, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de socio ou acionista, podendo
exercer ainda a gestao e comercializagao de bens e recursos proprios;
(i) A Espadarte Energias Renovaveis, Empreendimentos e Participagdes S.A inscrita no
CNPJ/ME sob n° 42.808.930/0001-16 ("Espadarte"), celebrou, em 23 de dezembro de
2021, um Acordo de Investimentos ("Acordo de Investimentos") com vistas a aquisigao de
25% (vinte e cinco por cento) de participagao acionaria no capital social da Trinity
Comercializadora De Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob n® 17.077.752/0001-53
(""TNT Comercializadora") e suas subsidiarias;
(iti} A Green Investimentos celebrou em 20 de janeiro de 2022, um Termo de Adesao ao Acordo
de Investimentos ("Termo de Adesao") firmado entre Espadarte e TNT Comercializadora se
comprometendo a adquirir, via subscricdo de aumento de capital, 27,571429% da
participacao acionaria do capital social da Espadarte pelo valor de-R$ 9.683.086,00 (nove
milhdes, seiscentos e oitenta e trés mil e oitenta e seis reais).
Paginalde5
v) As Partes tém interesse em viabilizar a aquisigao de participagéo societaria Espadarte e suas
subsidiarias pela Green Investimentos S/A, via subscricdo de aumento do capital social nos
termos do presente Acordo ("Operagao").
(V) De acordo com o presente instrumento, a Green Investimentos sera o veiculo utilizado pelas
Partes com o objetivo especifico de adquirir participagdo acionaria no capital social da
Espadarte ("Transagdo");
(Vi) As Partes desejam ajustar determinadas disposi¢des do presente instrumento, assim como
ratificar o compromisso assumido pelas Partes, no ambito do Investimento necessario, emn
carater vinculante e exclusivo, para prosseguir com a aquisi¢éo de participagdo acionaria da
Espadarte.
As Partes resolvem, de mutuo e comum acordo, celebrar o presente Acordo de Investimento
('Acordo'), em conformidade com as seguintes clausulas e condi¢des:
\
1. Participagao
Acionaria na Green
Investimentos:
As Partes resolvem definir a composicao acionaria da Green
Investimentos S.A., passando o Investidor a deter 50% (cinquenta
por cento) e Felipe 50% (cinquenta por cento) dos direitos das
agoes representativas do capital social da Green Investimentos e
da participagao de resultados da companhia.
Todo e qualquer valor desembolsado pelo Investidor relativo ao
presente instrumento sera devolvido pela companhia ao Investidor
no primeiro evento de liquidez que ocorrer e antes de quaisquer
| distribuigdes de lucros da companhia.
As participacdes acionarias serao preservadas por mecanismos
anti-diluig2o nas participagdes acionarias de cada parte, para que
| nao haja diluigao de qualquer uma delas.
| 2. Objeto do
Investimento
E de conhecimento das Partes a intengao da Green Investimentos
S.A., em subscrever e integralizar, as quotas/agdes representativas
de 27,571429% do capital social da Espadarte.
Também € de ciéncia das partes que Espadarte realizou Acordo de
Investimentos para aquisigao de 25% (vinte e cinco por cento) de
\ | participagao acionaria da Trinity Comercializadora De Energia
Elétrica Ltda. ("TNT Comercializadora™ que por sua vez € a
controladora da Trinity Energias Renovaveis Ltda ("TNT
Renovaveis"), Trinity Gestao de Inteligéncia em Energia Ltda ("TNT
Gestao"), UFV TNT | - Bom Sucesso Ltda. ("TNT Bom Sucesso") e
do Consorcio Guatos.
Pagina2de5
A~ TNT Comercializadora desenvolve atividades de (i)
comercializagdo de energia elétrica no mercado de livre
comercializagao, tanto no atacado quanto no varejo, incluindo a
compra, a venda, a importagéo e a exportagao de energia elétrica,
bem como a intermediagdo com qualquer dessas operagoes, a
pratica e celebracao de atos de comércios e servigos decorrentes
dessas atividades; (i) a prestacdo de servigos de assessoria
empresarial; e (i) o comércio vargjista de energia eletrica;
3. Termos do A fim de viabilizar a aquisi¢ao acionaria objeto deste instrumento, 0
Investimento investidor se compromete neste ato a realizar investimentos a titulo
de mUtuo para a Green Investimentos no valor de R$ 9.683.086,00
(nove milhdes, seiscentos e oitenta e trés mil, oitenta e seis reais)
a serem aportados na conta corrente da Green da seguinte forma:
a) R$ 4.375.000,00 (quatro milhdes, trezentos e setenta e
cinco mil reais) a serem depositados até o dia 20/01/2022.
b) R$ 5.308.086,00 (cinco mithdes, trezentos e oito mil e
oitenta e seis reais) a serem depositados até o dia
20/03/2022.
As parcelas de desembolso do valor mutuado ap6s 20/01/2022
serao atualizadas pela variacao do CDI.
A Green Investimentos se compromete a realizar no ato do
recebimento dos recursos os aportes necessarios para aquisi¢ao
de 27,571429% de participagao acionaria do capital social da
Espadarte, que por sua vez detera diretamente 25% do capital
social da TNT Comercializadora.
A devolucdo do valor mutuado deverad ser realizada pela Green
Investimentos ao Investidor de forma prioritaria, no primeiro
evento de liquidez que ocorrer entre Green e suas subsididrias,
sendo certo que so sera permitido distribuicdao de lucros da
companhia apds quitagado integral do mutuo.
4. Demais Termose | As Partes decidem tomar as seguintes providéncias que para
Condigoes do Acordo | viahilizar a Transagao sera necessario:
de Investimento ' : i
(1) Assinatura dos atos societarios da Espadarte, no qual a
Green Investimentos passara a deter 27,571429% de participagao
acionaria no capital social da Espadarte.
| (ii) | Assinatura do Acordo de Acionistas da Espadarte |
|---|---|
| (1if) | Documentos Definitivos. As Partes deverdo assinar e |
| fazer | com que a Green Investimentos assine todos os documentos | |
Pagina3 de5
definitivos de cada uma das etapas da Transagéo ('Documentos
Definitivos"), os quais deverdo estabelecer as disposigbes gerais
previstas neste Acordo, bem como observar o estatuto social da
Green Investimentos e os termos e condigoes usuais a cada etapa
e tipo de negdcio.
;
\ 5. Compromisso de
\
\
T , . _
| A contar da assinatura deste Acordo e apés 2 (dois) anos contados
da conclusdo da Transagdo as Partes ndo divulgarao as
informagdes recebidas da outra Parte no ambito das negociagoes
da Transacdo, bem como os termos e as intengdes contidas no
presente Acordo ('Informacdes Confidenciais') para terceiros e
respeitardo as seguintes premissas:
(1) Liberar o acesso as Informagdes Confidenciais somente
internamente a seus diretores, executivos, empregados,
advogados, consultores ou representantes ('Representantes')
que estejam diretamente envolvidos com a Transacao e a Green
Investimentos e para os quais tais informagbes sejam
imprescindiveis;
(if) Sempre manter o sigilo e a confidencialidade
Informacdes Confidenciais, sendo vedado o uso indevido
divulgagéo, no todo ou em parte, de tais informagoes, salvo
prévia e expressamente autorizado pela outra Parte;
das
e a
se
(M) Imediatamente informar sobre qualquer exigéncia legal (ai
incluidas as exigéncias em virtude de lei, decisao judicial ou
administrativa) que obrigue a divulgagdo de Informagoes
Confidenciais. Neste caso, as Partes, de comum acordo, decidirao
qual a parcela das Informagdes Confidenciais atendera a exigéncia
legal, devendo a divulgagao ater-se somente a tal parcela, sem
prejuizo das demais Informagdes Confidenciais;
6. Carater Vinculante | (V)
e Exclusivo
(iv) Nao utilizar as Informagdes Confidenciais para qualquer
outra finalidade diversa da Transagao; e
Respeitar e fazer com que seus Representantes de qualquer forma
envolvidos na Transagdo respeitem esta condigao de
confidencialidade.
Este Acordo tem carater vinculante entre as Partes
signatarias e constitui obrigagao legal, valida, vinculante e exigivel
de cada Parte, representando compromisso formal, irrevogavel e
irretratavel entre as Partes, as quais se)vinculam as obrigagdes
4
Paginad de 5
Oro
e
9. Anex
0 W prejs\ente # nstrumento vigorara pelo periodo em que o Investidor
W
& Felipe foram acionistas da Green Investimentos,
Anexo - Memorando de Entendimentos - Espadarte_ Trinity
Anexo || - Acordo de Investimentos - Espadarte_ Trinity
Anexo IV -~ AGE Aumento de Capital \
Anexo V - Acordo de Acionistas - Espadarte
€, por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o acordo em 2 (duas) vias, na presenga
das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Relo Horizonte/MG, 20 de janeiro de 2022.
X7
FELIP %«:A\TADMARO
ENTRE INVESTIMENTOS B PARTICIPAGOES LTDA
nf iefims S.A.
GREEN (NV
Testermunhas:
Nome:
CPh:
C\.
Nome:
CPF:
C\
pagina 5 de 5
ACORDO DE INVESTIMENTO
Acordo de Investimento que entre si fazem,
< B FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro, casado, empresario, inscrito no CPF/MF sob
n°® 075.983.426-10 e RG sob n° MG-13.049.559, SSP/MG, com enderego residencial na
Alameda Oscar Niemeyer, 1.100, apto 1801 A, Bairro Vila da Serra, Nova Lima, Estado de
Minas Gerais, CEP 34.006-065, doravante denominado simplesmente "Felipe";
4L ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAGCOES LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n°
30.037.396/0001-02, com sede e foro a Rua Iguatemi, 192, conj 51/52 sala 02, Bairro Itaim
Bibi, Sao Paulo, Estado de Sdo Paulo, CEP 01.451-010, ("Investidor") representada na
forma de seu contrato social, doravante denominado simplesmente "Investidor";
3 GREEN INVESTIMENTOS SA, sociedade por agodes, inscrita no CNPJ/ME sob o n°
43.800.578/0001-35, com sede e foro a Avenida Barao Homem de Melo, 4494, sala 1414,
Bairro Estoril, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.494-270, ("Green")
conforme estatuto social, representada pelo sécio administrador Felipe Cangado Vorcaro,
brasileiro, casado, empresario, inscrito no CPF/MF sob n°075.983.426-10 e RG sob
n° MG-13.049.559, SSP/MG, com enderego residencial na Alameda Oscar Niemeyer,
1.100, apto 1801 A, Bairro Vila da Serra, Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34.006-
065, doravante denominada simplesmente "Green Investimentos";
Felipe, Investidor e Green sado tambem denominados, em conjunto, como "Partes" e,
individualmente e indistintamente, como "Parte".
CONSIDERANDO QUE:
(i) A Green Investimentos tem por objeto social principal a participagao em outras sociedades,
ndo financeiras, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sécio ou acionista, podendo |
exercer ainda a gestdo e comercializagao de bens e recursos proprios;
(ii) A Espadarte Energias Renovaveis, Empreendimentos e Participagdes S.A inscrita no
CNPJ/ME sob n° 42.808.930/0001-16 ("Espadarte"), celebrou, em 23 de dezembro de
2021, um Acordo de Investimentos ("Acordo de Investimentos") com vistas a aquisicao de
25% (vinte e cinco por cento) de participagao acionaria no capital social da Trinity
Comercializadora De Energia Elétrica Ltda, inscrita no CNPJ/ME sob n°® 17.077.752/0001-53
("TNT Comercializadora") esuas subsidiarias;
(ili) A Green Investimentos celebrou em 20 de janeiro de 2022, um Termo de Adesao ao Acordo
de Investimentos ("Termo de Adesao") firmado entre Espadarte e TNT Comercializadora se
comprometendo a adquirir, via subscrigdo de aumento de capital, 27,571429% da
participacdo acionaria do capital social da Espadarte pelo valor de R$ 9.683.086,00 (nove
milh6es, seiscentos e oitenta e trés mil e oitenta e seis reais). [/L
Pagina 1 de 5
(V) As Partes tém interesse em viabilizar a aquisi¢ao de participagdo societéria Espadarte e suas
Subsidiarias pela Green Investimentos S/A, via subscrigio de aumento do capital
social nos
termos do presente Acordo ('Operagaon").
\v) De acordo com o presente instrumento, a Green Investimentos sera o veiculo utilizado pelas
Partes com o objetivo especifico de adquirir participagéo
acionaria no capital social da
Espadarte ('Transacéo");
(Vi) As Partes desejam ajustar determinadas disposigdes do presente instrumento, assim como
ratificar o compromisso assumido pelas Partes, no ambito do Investimento
necessario, em
carater vinculante e exclusivo, para prosseguir com a aquisicao de participagdo acionaria da
Espadarte.
As Partes resolvem, de mituo e comum acordo, celebrar o presente Acordo de Investimento
("Acordo"), em conformidade com as seguintes clausulas e condigoes:
1. Participagao
Acionaria na Green
Investimentos:
| As Partes resolvem definir a composi¢ao acionaria da Green
Investimentos S.A., passando o Investidor a deter 50% (cinquenta
por cento) e Felipe 50% (cinquenta por cento) dos direitos das
acgoes representativas do capital social da Green Investimentos e
da participagao de resultados da companhia.
Todo e qualquer valor desembolsado pelo Investidor relativo ao
presente instrumento sera devolvido pela companhia ao Investidor
no primeiro evento de liquidez que ocorrer e antes de quaisquer
distribui¢cdes de lucros da companhia.
As participagdes acionarias serao preservadas por mecanismos
anti-diluicao nas participagoes acionarias de cada parte, para que
nao haja diluigao de qualquer uma delas.
S =3 o
2. Objeto do E de conhecimento das Partes a inten¢do da Green Investimentos
Investimento S.A., em subscrever e integralizar, as quotas/agdes representativas
de 27,571429% do capital social da Espadarte.
Também & de ciéncia das partes que Espadarte realizou Acordo de
Investimentos para aquisigdo de 25% (vinte e cinco por cento) de
participagdo acionaria da Trinity Comercializadora De Energia
Elétrica Ltda. ("TNT Comercializadora) que por sua vez € a
controladora da Trinity Energias Renovaveis Ltda ("TNT
Renovaveis"), Trinity Gestao de Inteligéncia em Energia Ltda ("TNT
Gestao"), UFV TNT | - Bom Sucesso Ltda. ("TNT Bom Sucesso") e
do Consorcio Guatos.
Pagina2de 5
RYA"
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Termos e do Dl ot
3.
Investimento
\
\
|
&
4.
de Investimento
|
|
|
|
|
|
|
s i - mgrrymaey
TNT Comercializadora desenvolve atividades de (i)
comercializagdo de energia elétrica no mercado de livre
comercializagao, tanto no atacado quanto no varejo, incluindo a
compra, a venda, a importagao e a exportagao de energia elétrica,
| bem como a intermediagdo com qualquer dessas operagoes, a
pratica e celebragdo de atos de comércios e servigos decorrentes
dessas atividades; (ii) a prestagdo de servigos de assessoria |
| empresarial; e (iii) o comércio varejista de energia elétrica;
] A fim de R viabilizar a aquisicao acionaria objeto deste instrumento, 0
\ investidor se compromete neste ato a realizar investimentos a titulo
de mutuo para a Green Investimentos no valor de R$ 9.683.086,00
| (nove milhdes, seiscentos e oitenta e trés mil, oitenta e seis reais)
a serem aportados na conta corrente da Green da seguinte forma:
a) R$ 4.375.000,00 (quatro milhdes, trezentos e setenta e |
cinco mil reais) a serem depositados até o dia 20/01/2022.
b) R$ 5.308.086,00 (cinco milhdes, trezentos e oito mil e
| oitenta e seis reais) a serem depositados até o dia
20/03/2022.
As parcelas de desembolso do valor mutuado apds 20/01/2022
serao atualizadas pela variagdo do CDI. |
A Green Investimentos se compromete a realizar no ato do
recebimento dos recursos os aportes necessarios para aquisi¢ao
de 27,571429% de participa¢ao acionaria do capital social da
Espadarte, que por sua vez detera diretamente 25% do capital
social da TNT Comercializadora.
A devolucao do valor mutuado devera ser realizada pela Green
Investimentos ao Investidor de forma prioritaria, no primeiro
evento de liquidez que ocorrer entre Green e suas subsidiarias,
sendo certo que sé sera permitido distribuigdo de lucros da
| companhia apos quitagao integral do mutuo.
s
Demais Termos e | As Partes decidem tomar as seguintes providéncias que para
Condigoes do Acordo | viabilizar a Transagao sera necessario:
(i) Assinatura dos atos societarios da Espadarte, no qual a
|
Green Investimentos passara a deter 27,571429% de participagao
acionaria no capital social da Espadarte.
|
(ii) Assinatura do Acordo de Acionistas da Espadarte
Documentos Definitivos. As Partes dferéo assinar e
(i)
fazer com que a Green Investimentos assine t os documentos
Pagina3 de 5
|
|
|
|
|
das
|
e e e itk
e -----
definitivos de cada uma das etapas da Transagao ('Documentos
estabelecer as disposi¢oes gerais
Definitivos"), os quais deverdo
previstas neste Acordo, bem como observar o estatuto social da
Green Investimentos e os termos e condigées usuais a cada etapa
e fipo de negocio.
b--- e -
| A contar da assinatura deste Acordo e apés 2 (dois) anos contados
5. Compromisso de
da conclusdo da Transacdo as Partes ndo divulgarao as
Confidencialidade
informacdes recebidas da outra Parte no ambito das negociagoes
bem como os termos e as intengoes contidas no
da Transacdo,
('Informacoes Confidenciais") para terceiros e
presente Acordo
respeitardo as seguintes premissas:
acesso as Informacgdes Confidenciais somente
(1) Liberar o
seus diretores, executivos, empregados,
internamente a
consultores ou representantes ('Representantes')
advogados,
diretamente envolvidos com a Transacdo e a Green
que estejam
| Investimentos imprescindiveis; | e | para | os | quais | tais | informagdes | sejam |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | Sempre manter o sigilo e a confidencialidade das Informacdes Confidenciais, sendo vedado o uso indevido e a |
divulgacdo, no todo ou em parte, de tais informagdes, salvo se
prévia e expressamente autorizado pela outra Parte;
(i) Imediatamente informar sobre qualquer exigéncia legal (ai
incluidas as exigéncias em virtude de lel, decisao judicial ou
administrativa) que obrigue a divulgagao de Informagoes
Confidenciais. Neste caso, as Partes, de comum acordo, decidirao
qual a parcela das Informagoes Confidenciais atendera a exigéncia
legal, devendo a divulgagao ater-se somente a tal parcela, sem
prejuizo das demais Informagdes Confidenciais;
(iv) Nao utilizar as Informagoes Confidenciais para qualquer
outra finalidade diversa da Transacao; e
Respeitar e fazer com que seus Representantes de qualquer forma
envolvidos na Transagcdo respeitem esta condicao de
confidencialidade.
6. Carater Vinculante |
e Exclusivo
(v) Este Acordo tem carater vincu\ante entre as F'artes1
signatarias e constitui obrigagéo legal, vélida, vinculante e exigivel
de cada Parte, representando compromisso formal, irrevogavel e
Irretratavel entre as Partes, as quais se vinculam as obrigagoes
Pagina 4 de 5
"o
Prazo de Vigéncia
i
i
6 Fel 0y vigorara
e pe foram acionistas da Green Investimentos S
Fazem parte integrante
deste instrumento
os seguintes anexos:
A :exo 3 \-
Memorando de Entendimentos - Espadarte_ Trinity
nexo \! - Acordo de Investimentos - Espadarte ir;w
Anexo | - Acordo de Acionistas - Trinity Comercializadora
Anexo IV - AGE Aumento de Capital
Anexo V - Acordo de Acionistas - Espadarte
estarem justas e acordadas, as Parles assinam o acordo em 2 {duas) vias, na presenga
£, por
das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte/MG, 20 de janeiro de 2022.
M
£ PARTICIPAGOES LTDA
ENTRE INVEST \MENTOS
s
GREEN INVEST IMENTOS S.A
e
YoRg)
Por Felipe Cangado \orcaro
Testemnunnas!
///
e .
Nome:
Nome. CPH
A
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snc Ei s 2 40ID C2 EEZNOCS
SI 35 ZBHSS 25 A7 §
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22W 5420 D FA DO A Z 2T ET
5S B
SE
SIS BSYAATBHSI STHGIBAW
R A G NNIGSAIB Sy 35 NS EAG B 5S 555 554S S5 GP
Contetdo estritamente confidencial
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIGOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
GREEN PARTICIPACOES E ENERGIA SA, sociedade por acdes de capital fechado,
com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Getulio
Vargas, 1300, sala 2104, bairro Savassi, Belo Horizonte, MG, CEP 30.112-024, neste
ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. ANTONIO TERRA DE OLIVEIRA
NETO, brasileiro, casado sob o regime de comunh&o parcial de bens, advogado,
nascido em 14/07/1971, inscrita no CPF sob o n® 862.737.796-00, portador da Cl n°. MG
4.482.659, residente e domiciliado na Rua Cypriano Souza Coutinho, n°® 47, apto 702,
Belvedere, CEP 30.320-730 ("GREEN" ou "Contratatante");
e, de outro lado:
ASSET GESTAO EMPRESARIAL SA, sociedade anénima fechada, inscrita no
CNPJ/MF sob o n® 15.410.808/0001-14, com sede no municipio do Nova Lima, Estado
do Minas Gerais, na Al. Oscar Niemeyer, n. 1100, apto 102A, Vila da Serra, CEP:
34.006-065, neste ato representada por FELIPE CANCADO VORCARO, brasileiro,
casado, empresario, inscrito no CPF/MF sob 0 n° 075.983.426-10, endereco residencial
na Al. Oscar Niemeyer, n. 1100, apto 102A, Vila da Serra, CEP: 34.006-065 ("ASSET"
ou "Contratada");
Sendo a contratante e a Contratada em conjunto denominados "Partes", e
individualmente, denominadas "Parte";
RESOLVEM as Partes celebrar este Instrumento de Contrato de Intermediacdo de
Negdcios para Estruturacao de Negocios e Captagao de Recursos ("Contrato"), que sera
regido pelas seguintes clausulas e condicdes:
1. DO OBJETOQ.
1.1. Constitui objeto deste Contrato prestacdo de Servigos especializados de Gestao
Empresarial, nas areas administrativa, Financeira, Contabil e Juridica, incluindo mas
nao se limitando a:
a) Elaboracdo do planejamento estratégico; participacdo nas reunides de
avaliagées e definicdes de assuntos criticos e estratégicos; gerir as areas
financeiras, controladoria e administrativo, com o objetivo de garantir que as
atividades dos setores sejam medidas e avaliadas, tomando as devidas
acbes para corregdes das atividades; f\
Conteudo estritamente confidencial
Contetdo estritamente confidencial
car os pontos de melhoria
e propor agées corretivas,
auxiliando no
desenvolwmento e visando o daumento da rentabilidade e lucratividade:
Acompanhar a geracao
mensal de relatérios gerenciais,
bem como
elaboracdo de orcamentos anuais com aprovacao dos controladores, com a
validacdo das demonstracées financeiras:
Consultoria em processo de
M&A prospectando fundos
e possiveis
aquisicoes estrategicas, conduzindo
o pProcesso na parte econdmico-
financeira e due diligences.
Departamento contabil:
Classificacao de documentos:
Escrituragcdo dos livros contabeis Diario e Razao;
Escrituracdo do livro Lalur quando se tratar de empresa com apuracao do
lucro real:
Apuracao de balancetes mensais;
Elaboragao do Balancgo anual de demonstrativo de resultados.
Calculo de Depreciagdo do Ativo Permanente.
h) Departamento Fiscal:
Orientagéo e controle da aplicacdo dos dispositivos legais vigentes,
sejam
federais, estaduais ou municipais.
Escrituracao dos livros fiscais:
Registro de Entradas de Mercadorias
Registro de Saidas de Mercadorias
Registro de Apuracédo do ICMS
Registro de Ocorréncias
Registro de Imposto sobre Servigos de Qualquer Natureza
Registro de Apuracgéo do |.P.I, W
Conteudo estritamente confidencial
Conteudo estritamente confidencial
Registro de Inventario.
Apuragao de Impostos, contribuigbes e elaboragéo das guias de informagdes
respectivas:
Contribuicao Social
COFINS (Contribuigdo para Financiamento da Seguridade Social)
\CMS
Imposto de Renda
1Pl
ISSQN
PIS (Programa de Integracao Social)
Imposto de Renda Pessoa Juridica
Orientagéo e controle da aplicacdo dos dispositivos legais vigentes.
Elaboragédo da declaracao de rendimentos DIPJ e documentos correlatos.
Atendimento das demais exigéncias previstas em atos normativos, bem
como de eventuais procedimentos de fiscalizacao tributaria.
Area Trabalhista e Previdenciaria (Departamento de Pessoal)
Orientacao e controle da aplicagéo dos preceitos da CLT, bem como aqueles
atinentes & Previdéncia Social, PIS, FGTS, Sindicatos e outros aplicaveis as
relacoes de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
Manutencao dos Registros de Empregados e servigos correlatos.
Elaboragéo da folha de pagamento dos empregados e de Pré-Labore, bem
como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins.
Atendimento de eventuais procedimentos de fiscalizag&o.
Elaboragdo anual da RAIS e Declaracdo de Rendimentos.
As homologagdes de rescisdo de contrato de trabalho dos empregados serio
feitas pela CONTRATANTE.
Paragrafo Unico: A escrituragdo dos livros contabeis e fiscais e a apuragao
de impostos e contribuiges serdo executados de acordo com a legislacao
tributaria pertinente a empresa.Elaborar estudos comparativos que
demonstre qual alternativa - TRANSACAO EXCEPCIONAL ou PERT -
apresenta maior economia tributaria para regularizacdo das pendéncias
fiscais:
---
Conteudo estritamente confidencial
4/10
Conteudo estritamente confidencial
) Formalizar pedidos ades#o a Transacao Excepcional caso ndo haja definicédo
quanto a aprovagédo da reabertura PERT, mesmo que a economia tributaria
seja menos favoravel:
J) Caso seja aprovada a reabertura do PERT. apresentar peticbes de
desisténcia de parcelamentos de forma a possibilitar adeséo ao referido
programa;
K) Assessorar e acompanhar a formalizacdo dos pedidos de adesdo 2
Transagdo Excepcional e ao PERT, se for o caso:
) Apresentar os recibos dos pedidos de adesdo, bem assim os DARFs para
recolhimento das parcelas de entrada: e
m) Elaborar os dossiés necessario para apresentacdo dos requerimentos de
Certidées Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos
Tributarios Federais e a Divida Ativa da Unido, além de acompanhar e
assessorar nos procedimentos juntos a RFB.
Os servicos ora contratados serdo prestados nas dependéncias da CONTRATANTE,
tendo em vista a necessidade de utilizar elementos, dados ou ferramentas.
eventualmente, ndo disponiveis nas dependéncias da CONTRATADA, e que sejam
essenciais a execug¢ao dos servicos.
2. DAS OBRIGACOES DAS PARTES.
2.1. Compete a Contratada:
a) Executar o objeto desse Contrato e desempenhar quaisquer outras atividades sob
este Contrato com diligéncia, prudéncia e imparcialidade;
b) Agir de forma a preservar a boa reputagcao e imagem da Contratante, abstendo-se
da pratica de quaisquer atos desabonadores, ou que de qualquer forma possam
prejudicar a Contratante;
c) Manter a Contratante devidamente informada sobre os esforgos de prospeccao e
negociacdo com os Investidores, apresentando quaisquer esclarecimentos
solicitados pela contratante, bem como todas as informagdes sobre o andamento
do negocio;
d) Tratar com sigilo todas as Informagdes Confidenciais, nos termos da Clausula 3.
e) Estar disponivel presencialmente para reunioes, viagens e conferencias telefénicas
para representar a contratante perante os Financiadores e seus relacionados.
2.2. Compete as Contratantes:
a) Fornecer todas as condigbes para que a Contratada possa desempenhar de forma
satisfatéria os servicos de prospec¢ao de Compradores, atraves do fornecimento
Contetido estritamente confidencial
S R S
S5/10
e s )
Conteudo estritamente confidencial
todos os dados, documentos e
contabeis, financeiras e juridicas,
estabelecida na Clausula 3;
informacbes
observada a
necessarias,
obrigagdo
como informagoes
de confidencialidade
b) Garantir que todos os dados, documentos e informacées fornecidas a Contratada
sejam reais, fidedignas, veridicas e estejam em perfeita conformidade com a
legislagao aplicavel:
c) Efetuar tempestivamente e nas formas acertadas o pagamento da Remuneragéo,
Nos termos previstos no item 5.
3. DA CONFIDENCIALIDADE.
3.1. A Contratada reconhece que, em decorréncia deste Contrato, podera ter acesso a
dados e informagdes fornecidas pela contratante, que n&do deverdo ser reveladas a
terceiros ("Informacado Confidencial").
3.2. Para os fins desta clausula, a expressao "Informacées Confidenciais" significara
toda e qualquer informacao revelada, fornecida ou comunicada (seja verbalmente ou
por escrito, em forma eletrénica, textos, desenhos, fotografias, graficos, projetos,
plantas ou qualquer outra forma) pelos Contratantes ou pela Contratante a Contratada,
na pessoa de seus , administradores, diretores, agentes, empregados ou contratados
desta ("Representantes"), e pelos Contratantes, em relacao a atuacao, aos negécios e
aos projetos da Contratante ou das suas subsidiarias, sejam reais ou previstos, dados
técnicos, segredos comerciais ou know-how, inclusive, entre outras informacdes,
projetos, especificagdes técnicas, pregos e custos, informagdes mercadologicas, planos
de negocio, estratégia comercial, técnicas e experiéncias acumuladas, carteira de
clientes, potenciais relagcdes de concorrentes, programas de computador, bancos de
dados, aprimoramentos, processos, e quaisquer documentos, contratos, estudos,
pareceres e pesquisas, relacionados ou nao ao Contrato ou ao Escopo, assim como 0s
proprios termos e as condi¢gdes deste Contrato.
3.3. Nao seréo consideradas Informacgdes Confidenciais as informagdes que (i) sejam
de conhecimento publico no momento da revelagao, ou se torne de conhecimento
publico apds a revelagdo, exceto se em decorréncia de descumprimento de obrigagao
de confidencialidade pela Contratada ou por seus Representantes; e (ii) ja seja de
conhecimento da Contratada no momento da revelagao, como resultado de sua propria
pesquisa.
3.4. A Contratada obriga-se, por si e por seus Representantes: (i) a tratar as
Informacdes Confidenciais com a mesma diligéncia e zelo com que trata suas proprias
informacées confidenciais; (ii) a manter em sigilo todas as Informagdes Confidenciais,
sendo-lhe vedado revelar Informagées Confidenciais a quaisquer terceiros; e (iii) a se
utilizar das Informacdes Confidenciais exclusivamente para o cumprimento das
obrigactes assumidas neste Contrato, restando expressamente vedado sua utilizagao
para guaisquer outros propositos, \ §
Contetdo estritamente confidencial
6/10
Contelido estritamente confidencial
3.5. A Contratada tomara todas as providéncias para minimizar o risco de revelacao de
Informagdes Confidenciais, assegurando-se de que somente Representantes cujas
funcdes exijam o conhecimento das Informagdes Confidenciais tenham acesso a elas,
ha estrita medida do necessario. Em qualquer caso, a Contratada sera responsavel por
toda infracdo ao presente Termo que venha a ser cometida por qualquer de seus
Representantes e tomara todas as providéncias (inclusive judiciais) necessarias para
impedi-los de revelar ou utilizar, de forma proibida ou ndo autorizada, Informacgdes
Confidenciais.
3.6.Caso a Contratada ou qualquer de seus Representantes venha a ser
comprovadamente obrigada a revelar qualquer Informagao Confidencial em virtude de
ordem judicial ou administrativa, a Contratada devera avisar imediatamente a
contratante, conferindo-lhe oportunidade de se opor a revelagdo através das medidas
de protecao que julgar cabiveis. Caso a oposigdo da contratante nao seja bem-sucedida,
a Contratada ou os seus Representantes que tenham sido obrigados a revelar
Informacdes Confidenciais somente poderdo revela-las na extensao exigida pela ordem
judicial ou administrativa em questao.
3.7. As obrigacdes desta clausula subsistirdo pelo periodo de 2 (dois) anos apds a
extincao deste Contrato.
3.8. A violacdo de qualquer das obrigagcdes previstas
prejudicada direito a indenizagdo pelos danos
judicialmente, além de outras medidas legais cabiveis.
4. DO PRAZO DE VIGENCIA E DA RESCISAO.
nesta
causados,
clausula
a serem
dara a Parte
apurados
4.1. O prazo de vigéncia do presente Contrato & de 36 (trinta e seis) meses contados da
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual prazo se as partes concordarem.
4.2. O término do presente Contrato, independentemente da sua forma, néao prejudicara
o cumprimento das obrigagbes que: (i) surgiram durante sua vigéncia e permanecam
comprovadamente insatisfeitas; ou (ii) por sua natureza ou disposi¢ao contratual devam
sobreviver ao término e nao tenham sido cumpridas.
5. DA REMUNERAGADO.
5.1. A Remuneracéo decorrente deste Contrato sera de:
a) Remuneracdo mensal no
reais) a serem pagos em
vencimento todo dia 20.
valor
conta
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
corrente de titularidade da Contratada, com
5.2. Na hipbtese de atraso superior a 2 (dois) dias uteis no pagamento da remuneracao
objeto deste instrumento,, a contratante incorrerao automaticamente multa de 10% (dez \
por cento) sobre o valor total da fatura, alem da incidéncia de juros,de 0,03% (zero
Conteudo estntamente confidencial
7110
Contetido estritamente confidencial
virgula zero trés por cento) ao dia, limitados a 1% (um por cento) ao més, alem de
corre¢gdo monetaria pelo indice Geral de Precos ao Consumidor Ampo - IPCA/IBGE.
6. DO COMPLIANCE E DA ANTICORRUPGADO.
6.1. As Partes estdo comprometidas com altos padrdes de integridade e honestidade,
de forma que adotam medidas de Compliance que reafirmam o seu compromisso com
a etica e a tolerancia zero a fraude e a corrupgao em suas atividades, bem como em
adotar as melhores praticas de Governanga com o objetivo de prevenir atos de
corrupgao, fraude, praticas ilicitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores,
profissionais, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7°, inciso VIII, da
Lei n° 12.846/2013 e na Lei n° 9.613/98 e suas respectivas modificacbes e
regulamentacoes.
6.2. As Partes declaram que conhecem e comprometem-se a cumprir, fielmente, as
regras previstas nas leis anticorrupcdo, em especial o Capitulo || - Dos Crimes
Praticados por Particular contra a Administragdo em Geral, do Titulo XI do Codigo Penal
Brasileiro, e a Lei da Empresa Limpa (12.846/2013). As normas anticorrupgao
mencionadas na presente Clausula Anticorrupcao serdo denominadas, em conjunto,
"'Normas Anticorrupcao'.
6.3. As Partes comprometem-se, em todas as atividades e atos relacionados ao
presente instrumento, a cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as Normas
Anticorrupcao por si e por seus administradores, empresas coligadas, profissionais e
terceiros, fornecedores, prepostos, prestadores e subcontratados, se admitida
subcontratacao.
6.4. As Partes comprometem-se a apresentar documentacdes referentes a si, seus
socios, administradores € empresas coligadas, bem como quaisquer outros documentos
relacionados a consecucao do presente instrumento, desde que solicitado pela outra
Parte.
6.5. As Partes obrigam-se, ainda, a (i) nao dar, oferecer ou prometer, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente publico ou privado, a
outros que lhes fagam as vezes ou pessoa a eles relacionadas, com o objetivo de obter
vantagem indevida, influenciar ato ou decisao ou direcionar negoécios ilicitamente (seja
em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor) e (ii) adotar
as melhores praticas de integridade e controles internos, com o objetivo de prevenir atos
de corrupcdo, fraude, praticas ilicitas ou lavagem de dinheiro por seus sécios,
administradores, profissionais ou terceiros.
6.6. Para fins desta Clausula Anticorrupgao, serao considerados agentes publicos todos
aqueles assim definidos nas Normas Anticorrupgao, incluindo aqueles agentes publicos
e/ou seus assessores, ainda que agindo em carater transitério e/ou sem remuneracao,
em qualquer nivel ou instancia, nacional ou estrangeiro, bem como partidos politicos e
seus membros, agéncias regulatorias, representagdes diplofimaticas, entidades
Conteudo estritamente confidencial
R T T e W e e . Y [y - -
Conteudo estritamente confidencial
paraestatais, empresas de propriedade do governo ou sob o seu controle, ou funciondrio
Ou empregado de qualquer organizagéo internacional, publica ou privada.
6.7. As Partes declaram, ainda, que nao ha qualquer agente publico (ou pessoa préxima
a agente publico ou pessoa indicada por agente publico), ou agente privado, que
recebera, direta ou indiretamente, beneficios ou vantagens indevidas em decorréncia
do cumprimento do objeto do presente Instrumento, tais como comissdes, contratacao
de servigos, pela Sociedade ou por Sécio, de terceiras pessoas relacionadas a agente
publico.
6.8. A violagdo por qualquer das Partes dessas obrigacdes ou das Normas
Anticorrupcao sera considerada infragao grave e consistira justa causa para rescisa@o do
presente Instrumento, sem prejuizo de eventual direito a indenizagdo por perdas e
danos que possam corresponder.
7. DISPOSICOES FINAIS.
7.1. Inexisténcia de vinculo. Nenhuma disposicdo deste Contrato devera ser
interpretada no sentido de criar qualquer vinculo societario, trabalhista, previdenciario
ou tributario entre as Partes ou entre uma Parte e os funcionarios ou colaboradores da
outra, permanecendo cada uma responsavel pelo recolthimento dos encargos
trabalhistas e previdenciarios de seus respectivos funcionarios e colaboradores, bem
como pelo pagamento dos tributos e contribuicées, inclusive sociais, incidentes sobre
suas respectivas atividades
7.2. Tolerancia. Qualquer tolerancia, exercicio parcial ou concessdo entre as Partes
sera sempre considerada mera liberalidade, e nao configurara renuncia ou perda de
qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos, nem implicara
em novacao, alteracao, transigéncia, remissao, modificacao ou reducao dos direitos e
obrigacées aqui decorrentes.
7.3. Aditamentos. Quaisquer alteragées neste instrumento terdao validade apenas se
feitas mediante assinatura de ambas as Partes em termos aditivos, por representantes
devidamente autorizados.
7.4. Invalidade ou nulidade. Se qualquer dispositivo deste Contrato for considerado
invalido ou nulo, as Partes se comprometem a negociar, em melhores esforcos, a
substituicdo deste dispositivo por outro que reflita a intencéo e o objetivo das Partes
quando da negociagao do dispositivo invalidado ou nulo.
A eventual invalidade ou nulidade de um ou mais dispositivos nao afetara os demais,
que permanecerdo validos e eficazes até o cumprimento pelas Partes das obrigacdes
assumidas no Contrato.
7.5. Notificacbes e comunicagées. Todas as comunicagdes, notificagdes e avisos
referentes a este Contrato deverdo ser encaminhados aos seguint@s responsaveis:
Contetido estritammente confidencial
Conteudo estritamente confidencial
Pela contratante:
Nome: Antonio Terra
Tel.: (31) 99294-0702
E-mail: antonio terra@forgreen.com.br
Pela Contratada:
Nome: Felipe Vorcaro
Tel.: (31) 98454-1064
E-mail: assetgestao@gmail.com
B3 -rOUORO
8.1. Por livre acordo das partes, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para
dirimir quaisquer questdes que possam ser levantadas no tocante as disposi¢des deste
instrumento, com rentncia expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado.
Por fim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento,
em 03 (trés) vias de igual teor e contetido, a fim de que produza todos os seus efeitos
legais, na presenca das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
Contratantes:
GREEN PARTICIPAttOES E ENERGIA SA
Por Antonio Terra de Oliveira Neto
Contratada: | _l_,,.____ )
ASSET GESTAO EMPRESARIAL SA
Por Felipe dfingado Vorcaro
\
Testemunhas:
n_ MO MX W\,\M{i@
Nome: | jiaq Contlks Prnatin
CPF:::015, 242 %46 3@
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Coritetido estritamente corifiderncial
ASSET GESTAO EMPRESARIAL S.A.
CNPJ: 15.410.808/0001-14
BALANGO PATRIMONIAL
PERIODOS FINDOS EM 31 DE JUNHO DE 2.021 E 31 DE DEZEMBRO DE 2.020
ATIVO ; ) 30/06/2021 31/12/2020
5
| CIRCULANTE | 12.272.305 | 2.770.563 |
|---|---|---|
| DISPONIVEL | 12.272.305 | 2.770.563 |
| CAIXA | 625 | 180 |
| BANCOS CONTA MOVIMENTO | 144.234 | 84.345 |
| APLICACOES FINANCEIRAS | 12.127.446 | 2.686.038 |
| NAO CIRCULANTE | 84.692.360 | 75.919.083 |
|---|---|---|
| PARTICIPACOES SOCIETARIAS | 60.052.704 | 64.555.000 |
| PARTICIPACOES SOCIETARIAS ATIVO IMOBILIZADO | 60.052.704 23.825.815 | 64.555.000 10.107.701 |
| VEICULOS | 973.734 22.852.081 | 973.734 9.133.967 |
IMOVEIS
813.841 1.256.382
IMOBILIZAGAO EM CURSO
CONSORCIOS BRADESCO o 813841 1250382
:
96.964.665 78.689.646
TOTAL DO ATIVO
Gt e s SRR TR IR 30/06/2021 131/12/2020
7.201.503 5.004.310
PASSIVO CIRCULANTE
EXIGIVEL
| 7.201.503 | 5.004.310 | |
|---|---|---|
| OBRIGAGCOES SOCIAIS | 6.057 | 4.892 |
| OBRIGACOES TRIBUTARIAS | 59.667 | 62.891 |
| OBRIGACOES COM TERCEIROS | 730.985 | 1.617.675 |
| MUTUO | 600.000 | 500.000 |
| EMPRESTIMOS BANCARIOS | 4.909.433 | 1.349.433 |
| IMOVEIS A PAGAR | 895.361 | 1.369.419 |
| EXIGIVEL A LONGO PRAZO | 6.051.477 | 3.852.911 |
| OBRIGACOES COM TERCEIROS | 520.410 | 1.997.709 |
| IMOVEIS A PAGAR | 5.531.067 | 1.855.202 |
PATRIMONIO LiQUIDO
CAPITAL
CAPITAL SOCIAL
RESULTADO DO EXERCICIO
LUCROS ACUMULADOS
DISTRIBUIGAO DE LUCROS
TOTAL DO PASSIVO
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ASSET GESTAO EfiPRESARML SA.
15.4x0.fl{}84'0001-14
83.711.685
83.711.685
25.000.000
12.746.506
45.965.178
: 0
:
96.964.665
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[ 1]
N
e
69.832.424
69.832.424
10.000.000
50.875.007
2.023.794
(6.933.623)
78.689.646
corfilADOR
HENRIQUE MERLIN 15P-274315/0-2
e
ASSET GESTAO EMPRESARIAL S.A.
CNPJ: 15.410.808/0001-14
DRE
PERIODOS FINDOS EM 31 DE JUNHO DE 2.021 E 31 DE DEZEMBRO DE 2.020
| 30/06/2021 | 31/12/2020 | |
|---|---|---|
| RECEITA BRUTA - SERVICOS | RS 19.545.028,00 | R$ 16.459.081,00 |
| (-) Impostos e Dedugdes | (R$ 2.950.330,91) | (R$ 2.484.505,80) |
| (=)RECEITA LIQUIDA | R$ 16.594.697,09 | R$ 13.974.575,20 |
| (=)LUCRO BRUTO | R$ 16.594.697,09 | R$ 13.974.575,20 |
| (-)Despesas Administrativas | (R$ 192.983,00) | (R$ 192.983,00) |
| (-)Despesas Financeiras | (R$ 739.554,74) | (R$ 994.554,74) |
| (-)Outras Despesas Operacionais | (RS 626.844,52) | (RS 626.844,52) |
| (=) Resultado de Equivalencia Patrimonial | R$ 0,00 | R$ 40.721.736,53 |
| (=)LUCRO OPERACIONAL | R$ 15.035.314,82 | R$ 52.881.929,46 |
| (-)Contribuigdo Social | (R$ 503.464,06) | (RS 503.464,06) |
| (=)LUCRO ANTES DO IMP. RENDA | R$ 14.531.850,76 | R$ 52.378.465,40 |
| (+)IRPJ | (RS 1.785.344,35) | (R$ 1.503.457,93) |
o e B B e e e e e L R 5 A R . K e e e e L e e R e e e i g e e =t = il [ e R R 2.3 o B e PR . mimmLA
(=)LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO 506, RS 007,48
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ASSET GESTAO EMPRESARIAL S.A.
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HENRIQUE MERLIN 1SP-274315/0-2
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I IDENTIFICACAO DO EMITENTE |
UXILIAR DA | i 2026.0038436
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ENTRADA
0-
1 SAIDA
\ CHAVE DE ACESSO
STARLINK Ne. 001.559.429 3524 (440 1548 8400 (234 5500 3001 5594 2910 7797 1459
'ARLINK BRAZIL SERVICOS DE INTERNET LTDA, Série d T . - e
ESTRADA DA CRUZ GRANDE. 1700 GALPAQS SETOR 19 Nel 10 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-¢
re 5= www.nfe. fazenda.gov.br/portal ov no site da Scfaz Autorizadora S
iw?fl ":flwm i 13.2'34??1'(1
oA fl""im}mu e e IR PROTOCOLO DE AUTORIZACAG |
| 'ENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS INSCR_ ESTADUAL DO SUBST TRIBUTARIO TADUM | A | 135240755430507 _ 10/04/2024 23:06:14 CNP) | < |
|---|---|---|---|
| 4'*328370195 130287771116 | 40.154.884/0002-34 | AN |
ATARIO / REMETENTE b s
IR0 SOCIAL e i | CNP)/CPF YDATA DA EMISSAO ]
y 862.737. 796~00 10/04/2024 )
0 & "k DAIRRO / DISTRITO {DATA DA ENTRADA / SAIDA '
EDA QSCAR NTEMEYER 288, 0 __NOVA LIMA 34.006-049 |
=0 W Ur INSCRICAO ESTADUAL HORA DA SAIDA i
'A LIMA MG +5 5319?15(}4231 . : 1 =
A | DUPLICATA =
Nuomero Dt Vencimenio Valor Numero Dt Vencamento Valor Numero Dt Vencimento Valor |
"ULO DO IMPOSTO ] .
OE CALCULO DO IOMS VALOR DO ICMS TASE DE CALCULD 00 1OMS SUBSTITVICAO VALOR DO ICMS SUBSTITUICAO
1.508.00 L 191,76 __ 000 i _
0.00 | 0,00 DESCONTO 0,00 0.00 | VALOR DO IPI
| E. | Y __ | T"*'-m DO SEGURO NSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS | __ |
|---|---|---|---|
| E RAZAD | SOCIAL | FRETE POR CD'JIH ESTINATARIO | ICDD. ANTT | PLACA VEICULO |
NIDOCK. S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS | 3: TenCeros o- SEM FRETE 0
ERECO MUNICIPIO
VENIDA CECI BARUERI
NTIDADE Y ESPECIE MARCA NUMERACAO PESO BRUTO
; Caixa
5 NGO PROD. Pfiscmc.au DOS PRODUTOS/SERVICOS
PR
[NCMSH[CST Cror; UN JQUANT VLR UNIT. _ |VLR. TOTAL
I008-5 PADRAO AUTODIRECIONAVEL 85176241|600 | 6108| UN|1,0000 f 1.389,57000 1.389,57
3 | [ [
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i
7
:
Y VALOR TOTAL DOS PRODUTOS 2
0,00 | 1.389,57
[ VALOR TOTAL DA NOTA 4
20843 ] 1.598,00
=
Y UF CNPJ / CPF 3
S 00.233.065/0001-87
UF INSCRICAO ESTADUAL 1
] SP 206078634118 :
PESOLIQUIDO ]
7
8,48 8,4S_J
|BC.ICMS VLR ICMSIVLR.IPI |% ICMS| % IPI
1.598,00 191,76 208,43 12,00 | 15,00
e (.00 < Tl 000
|
r




































































