918 B
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CRISSIUMA
ADVOGADOS
ZO
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ADVOGADOS
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEGUNDA TURMA
EXMO. MIN. ANDRÉ MENDONÇA
Pet. 15.855/DF
FELIPE CANÇADO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe e
nos instrumentos de mandato anexos, vem, por seus advogados, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 e no art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/1994, requerer a habilitação dos patronos para amplo e integral acesso aos autos.
Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo, SP, para Brasília, DF, 7 de maio de 2026.

