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918 B

CRISSIUMA

ADVOGADOS

ZO

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ADVOGADOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SEGUNDA TURMA

EXMO. MIN. ANDRÉ MENDONÇA

Pet. 15.855/DF

FELIPE CANÇADO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe e

nos instrumentos de mandato anexos, vem, por seus advogados, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 e no art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/1994, requerer a habilitação dos patronos para amplo e integral acesso aos autos.

Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo, SP, para Brasília, DF, 7 de maio de 2026.

LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA FERNANDA FISCHER CASAGRANDE OAB/RJ nº 112.310 OAB/SP nº 426.428

JOAQUIM CHACUR BIASOTTO MANO MARCOS VIDIGAL DE F. CRISSIUMA OAB/RJ nº 176.258 OAB/RJ nº 130.730

THAÍS KARINE ALMEIDA TERECIANO THIAGO CHAGAS MARQUES GOMES OAB/SP n° 321.566 OAB/RJ n° 190.073

IURI ALEXANDRE MARQUES KALMAR OAB/SP nº 494.212