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pet16704/originals/Parte2/Pet15773/00038 Peticao - Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Pagamento e outras_4f805aab.md

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Supremo Tribunal Federal sTFoigit.i

22104/2026 17 40 0051832 I 1 U

SÃO PAULO, 20 de abril de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A).:MINISTRO ANDRE MENDONCA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GABINETE DO MINISTRO ANDRE MENDONÇA PRAÇA DOS TRÊS PODERES S/N - ZONA CENTRAL - BRASÍLIA DF - CEP: 70175-900 Ref. Ofício n.o: 8310/2026 - Processo n.o: Petição 15773 Prezada Autoridade,

NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME

sob o n.o 18.236.120/0001-58, NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE

VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua

Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43, com sede na Rua

Capote Valente, 120, 3o e 4o andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank", vêm respeitosamente à vossa presença, em resposta ao ofício recebido, esclarecer o que segue.

PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA inscrito no CPF 898.379.404-68

Agência: 0001 - Conta: 7072538-7 / Nu Invest: 1824357-5 Em cumprimento à referida ordem judicial, comunicamos que a conta de pagamento deste(a) cliente possui um saldo total de R$755.39, sendo que R$749.81 encontram-se bloqueados em benefício dos processos abaixo, restando livre a importância de R$ 5.58, desta forma e, observando o que consta no art. 13 g 10 do Regulamento Bacenjud 2.0: As instituições participantes ficam dispensadas de efetivar o bloqueio e transferência quando o saldo consolidado atingido for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). Desta forma, o bloqueio e transferência de valores restam prejudicados.

Número do processo: 11174672620254013400 Número do protocolo: 20250053637935 Valor bloqueado: R$ 707,11 Data de requisição: 19/11/2025 Número do processo: 0168601692026100000 Número do protocolo: 20260065902383 Valor bloqueado: R$ 42,70 Data de requisição: 16/04/2026 Em atendimento à referida ordem judicial, cumpre-nos informar que o cliente supra possui conta de investimento no 1824357-5 junto a esta instituição, mas a mesma encontra-se zerada, na data desta resposta. Em função do exposto, o atendimento à ordem judicial em juízo resta prejudicado por inexistência de saldo. Informamos ainda que as contas supracitadas serão monitoradas, para que havendo créditos futuros, seja realizado o bloqueio e comunicação ao juízo. Considerando que não consta do ofício período certo e determinado para realização de pesquisas de ativos e bens na(s) conta(s) indicada(s), informamos que o monitoramento será realizado mensalmente, pelo prazo de 6 (seis) meses, comunicando-se, ao final deste período, se as tentativas de bloqueio foram ou não bem sucedidas e procedendo-se, quando


nu

possível, à transferência de valores e ativos eventualmente encontrados, desde que não irrisórios, conforme conforme estabelecido no art. 13, § 100 do regulamento Bacen Jud 2.0.

Ademais, esta instituição permanece inteiramente à disposição para adotar outras providências mediante endereçamento de nova requisição, solicitando, gentilmente, que se estabeleça um novo período determinado para que as pesquisas sejam realizadas.

Destacamos que se encontra disponível no sistema SISBAJUD a modalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (também conhecida como "Teimosinha"). Esta modalidade tem por objetivo viabilizar o monitorannento contínuo de valores e ativos, por meio do qual, a partir da emissão de uma ordem de penhora pelo MM. Juízo, é possível registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para a satisfação integral da demanda. A ativação da reiteração automática "Teimosinha" elimina a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens de bloqueio relativas a uma mesma demanda, não sendo necessário o encaminhamento de ofícios para tais finalidades, uma vez que o SISBAJUD torna a execução de tais ordens, além de automática, muito mais célere a todos os envolvidos.

Com relação à(ao) requerido(a) DANIEL LOPES MONTEIRO, cujo CPF referido no ofício é o de número 153.020.358-98, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes.

Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.o 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade.

Em conformidade com a Resolucão No 584/24 e com o artigo 1o, da Portaria SEP n.o 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do Sisbajud, ao qual estamos integrados.

Para envio de ofícios dos casos dispostos no §10, do supracitado artigo, disponibilizamos nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e Judiciais/PRAJÁ com o intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes.

Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

NUBANK