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pet16704/originals/Parte2/Pet15773/00028 Comunicacao assinada - Oficio 83102026. Determinacao de diligencias_Relator_ca4cf3f1.md

943 B

Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 8310/2026 Brasília, 16 de abril de 2026. Ao Senhor GABRIEL GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil

Petição 15773

Senhor Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores sob a guarda das instituições financeiras que não estejam abrangidos por bloqueio operacionalizado pelo SISBAJUD de titularidade de PAULO HENRIQUE

BEZERRA RODRIGUES COSTA, CPF 898.379.404-68 considerando o valor para

bloqueio de R$ 146.582.649,50, e de DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-

98, considerando o valor para bloqueio de R$ 86.167.189,30, solicitando que adote as

providências necessárias para cumprimento junto às instituições financeiras.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente