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pet16704/originals/Parte2/Pet15773/00027 Comunicacao assinada - Oficio 83092026. Determinacao de Bloqueio - Relator - Portos e Costas_93dfec8e.md

843 B

Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 8309/2026 Brasília, 16 de abril de 2026. Ao Senhor Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil

Referência: Petição 15773

Senhor Diretor, Encaminho-lhe os termos da decisão de cópia anexa para adoção das providências necessárias ao cumprimento das seguintes diligências: o bloqueio de embarcações eventualmente registradas em nome de PAULO HENRIQUE

BEZERRA RODRIGUES COSTA, CPF nº 898.379.404-68, considerando o valor para 98, considerando o valor para bloqueio de R$ 86.167.189,30.

bloqueio de R$ 146.582.649,50 e DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF nº 153.020.358- E deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente