31 KiB
C
SIGILOSO
MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 2278/2026
Peticao 15772
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
referéncia, do artigo 240 do de Processo Penal da decisao cuja
em nos termos e
copia MANDA Policia Federal proceda a busca apreensao a ser
segue anexa, que a e
efetivada no(a) Rua Hungria, 620, 16° andar, Jardim Europa, Sao Paulo/SP, em
desfavor de ESCRITORIO MONTEIRO RUSU, CNP} 24.814.369/0001-04.
Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer
a em
presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre
pessoas, nos no
fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que
as quais recaiam que na posse ou
interessem a investigacgao (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do de
com
Processo Penal), bem fica autorizado da forca estritamente necessaria para
como 0 uso
possivel a do mandado, inclusive arrombamento de romper o
cofres, paredes, armarios outros ambientes moveis eventualmente
| portas, | gavetas, | e | ou |
|---|---|---|---|
| existentes | endereco, | investigados nao estejam nos | locais ou se recusem a |
no caso os
abri-los.
Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que
o e o acesso a
estejam dos alves, dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a
na posse e
autoridade computadores, smartphones,
acessar em
dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pendrives, etc.) e quaisquer
arquivos eletronicos fisicos de qualquer natureza, tais como, por exemplo,
outros ou
eventuais documentos bancarios, fiscais, telefonicos. Fica autorizado, inclusive, 0 acesso
apreensao de dados estejam disponiveis, nuvem de dados, mensagens,
e que em emails, bem arquivos armazenados chip, microchip, sim card, de
como em
memoria qualquer dispositivo de memoria, a fim de que sejam analisados
ou com a
finalidade de obtencao da materialidade dos delitos expostos na representagao da
Policia Federal, podendo, necessario for, realizar a impressao do que for encontrado
se e
submeter a pronta analise policial pericia técnica. Se necessario, sera possivel realizar
e
impressao do for encontrado submeter a pronta analise policial pericial.
que e e
a
2025" Yon
Ron
a.
Documento assinado
br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp
stf jus de 24/08/2001. O documento pode
ser
sob o codigo FD70-8972-781C-29E3 acessado pelo enderego
e senha 8232-EFEE-3555-4D66
Fica autorizada busca apreensio de dinheiro espécie, moeda nacional
a e em em ou
estrangeira, valor superior R$ 20.000,00 reais correspondente moeda
em a ou o em
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos outros itens de de alto valor
e luxo ou
encontrados propriedade e/ou dos investigados, indicios
na na posse que apresentem
de crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada irregular.
com os ou
Também fica autorizada busca apreensao de agendas manuscritas
a e ou
eletronicas qualquer meio de eletronico dos investigados de
ou suporte ou suas
empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagoes, assim como documentos relativos a titularidade de ‘propriedades manutencio de
ou a
propriedades dos proprios investigados de terceiros;
em nome ou registros e livros
contabeis, formais informais, recibos, agendas, -ordens de
ou pagamento e outros
documentos que materializem fatos investigados.
os
As ordens eventualmente cumpridas escritérios
a serem em de advocacia deverio
contar com 0 acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7°, §6° seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentagao
e e
dos equipamentos apreendidos devera observar disposto 72, §6°-G, da
o no art. referida
lei.
Deverd, ainda, dado carater excepcional da de
o busca apreensao
e em
escritorio de advocacia, atentar fato de referida medida
para o que nio tem
como
objetivo central encontrar apreender documentos indiquem
e que a pratica de supostos
ilicitos por clientes do escritGrio manifestamente nao tenham
que alguma
com
0s crimes apurados ambito da “Operagao Compliance Zero”.
no Ao revés, objetivo da
o
busca apreensao escritorio de advocacia MONTEIRO
e no RUSU é encontrar indicios da
pratica de ilicitos por citado escritdrio, especialmente aqueles,
em tese, praticados por
seus advogados investigados operagdo. Essa é relevante
nessa uma diretriz
a ser
observada durante busca apreensao escritério de advocacia
a e no MONTEIRO RUSU.
Assim, a diligéncia deve limitar elementos ligados
se a advogados investigados
aos e
fatos objeto da apuragdo, acompanhamento
aos com da OAB, apreensao seletiva, lacre
do material controvertido posterior triagem, evitando-se
e contato indevido
com acervo
de clientes estranhos
ao caso.
Consigno o cumprimento da ordem de forma
serena, respeitosa discreta,
e sem
qualquer espetacularizagao, tal corretamente
como se verificou atuacao da Policia
na
Federal anteriores, observando-se carater
nas o sigiloso de toda investigagao,
a
com 0s preceitos contidos arts. 245 250 do diploma
nos a mesmo legal.
Ze
AAA jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo FD70-8972-781¢
o
Pode ser
29E3 acessado pelo enderego
e senha 8232-EFEE-3555-4D66
C
Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
a
indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda
no e
qualquer indiscri¢ao, inclusive midiatica.
Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar
a ora a
imediatamente este Relator.
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
Documento assinado digitalmente ig
JIN
br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo
http//www.stf jus. o
O documento pode
ser
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senha
e pelo enderego
E-3555-4D66
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MISP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500
|
ARRECADAGAO
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E
OPERACAO COMPLIANCE ZERO 4° Fase
op. 2
Equipe:
RE: 3020 24
16
( ) dia(s) do més de
04 20226 nesta de(o)
do ano de cidade 440 L 57 cumprimento Mandado de Busca
em ao
,
e Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL ANDRE esta equipe composta pelos Policiais
Federais abaixo identificados, enderecgo situado
compareceu no
no@Rua 1G? ANDAR , TARA rg
Cho allo [oP
ocasiao em que foram recebidos por E TORIVES de do,
ve
RG/CPF: 990 220. 54¢ 1O
proprietario(a)/responsavel/morador(a)
,
do referido imével, onde das testemunhas
na presenca abaixo qualificadas, chefe da
o
equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)
franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagéo
judicial.
OBS: caso a situagéo tenha
quadro abaixo a seguir:
sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s)
no
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Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)
| DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S) | |
|---|---|
| ITEM | CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA - - UM de oc VERSE v |
| 01 | de & FORTEILA'. W~A dc DAME! Mp UM CONSUNIO de 105 P de do Con tnaTO foc in - TRUMENTIO |
| 0d | CAMEIitGe € BERCHT socie dade de MA SAcA de TCI RO. UM de CONTENde EnTRe EES |
| 0% | de de de Rese 1E€S e~trecA MONTEIRO, RusJ, € BERCHT Advocados SOFIA FRE! TAS € MARIA FRE’ TAS. SAtn dE ARGUIVO de docure va N TOS. UM de documen 105 Er LMA |
| O04 | CAIXA QUE TInHA DP MA de de 70s. |
05
06
UM de docom €N1OS
EM UMA
CAIXB
QUE A “MASTER
UM
UMA
UM
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de
CAIXA QUE
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U1 Pastas € de de
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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadacao)
e
UM de
90 61S diveRses PES PLAST
cm €
que FORA TRA Js crt Ld cAlxA clr
INSCRISAY 7" DV MA de ARAVIVOS,
UM de documen 705
EM Proms divensos [PASTIcOS,
€
qUE FORAN cor A
uma
INS CRI She de VOS
MA =AcA
ORSE RVA sR
:
LACRE 4
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¢ :
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(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagao)
e
INFORMATICA/MIDIA)
(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE
DESCRICAO MATERIAL(IS) ARRECADADO(S) |
DO(S)
ITEM
DE INFORMATICA/MIDIA
EXCETO CELULAR/MATERIAL |
=
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-
CERTIDÃO N° 1706542/2026
RDF 2026.0041024-SR/PF/DF Operação Compliance Zero 4ª Fase Equipe SP 03
Brasília/DF, 16 de abril de 2026.
CERTIFICO que foi necessário realizar o deslacre nesta SR/PF/SP dos malotes para fins de triagem do material arrecadado pela Equipe SP 03. Os lacres rompidos encontra-se no interior dos respectivos malotes, que foram novamente lacrados. Parte dos documentos foram devolvidos conforme Termo de Entrega juntado aos Autos. Os malotes foram novamente lacrados conforme
tabela abaixo:
| Lacre rompido | |
|---|---|
| H1048531 | |
| H1048532 | |
| H1048530 | |
| H1048533 | |
| H1048529 |
Lacre atual
H1048660 H1048659 H1048658 H1048657 2831563
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h58, por JOAO PAULO DE ALCANTARA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:0f436569ef0455246a17971440d417e2736b3663
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 14h02, por TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-
TERMO DE APREENSÃO Nº 1705264/2026
2026.0041024-SR/PF/DF
No dia 16/04/2026, na SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de TAIS VIONE TRINDADE, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.43356 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros), sendo um conjunto de documentos encontrados em uma caixa que tinha a inscrição "DV". Encontrado na sala de arquivo de documentos. O material foi arrecadado conforme item 04 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação. | |
| 2026.43381 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 1un, sendo um conjunto de documentos contendo dentre eles Protocolo de Entrega de documentos, de remetentes Monteiro Rusu, Cameirão e Bercht Advogados Sofia Freitas e Maria Eduarda Freitas, que foram encontrados na sala de arquivo de documentos. Os materiais foram arrecadados conforme item 03 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação. | |
| 2026.43387 | Documentos particulares não classificados (outros) | 2 | UN | Documentos particulares não classificados (outros) 02un, sendo um conjunto de documentos acondicionados em uma pasta da marca Spiral, tipo Brief Case e outros documentos acondicionados em envelopes plásticos. O material foi arrecadado conforme item 08 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação. |
| 2026.43362 | Pinturas | 1 | UN | Pinturas 1un, Um quadro de pintura contendo em seu verso o nome "São Jorge Dragão" e assinatura com o nome "Bruno Portella" / O objeto ficou aos cuidados de Liege Torques de Azevedo, conforme Termo de Fiel Depositário | |
|---|---|---|---|---|---|
| ol 2026.43363 | Documentos particulares não classificados (outros) | 12 | UN | Documentos particulares não classificados (outros), sendo dez (10) pastas, marca Spiral, tipo Brief Case, e duas (2) pastas simples (de cor preta e rosa), contendo documentos diversos, que foram encontrados na sala de arquivo de documentos. Os materiais foram arrecadados conforme o item 07 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação. | |
| 2026.43369 | Documentos particulares não classificados (outros) | 1 | UN | Documentos particulares não classificados (outros), sendo um conjunto de documentos acondicionados em envelopes plásticos, que foram encontrados em uma caixa com a inscrição "Master", na sala de arquivos de documentos. O material foi arrecadado conforme item 09 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação. |
Envolvidos:
@envolvidos.advogados.
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h02, por TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b90f9536186ef2fdebb5cc072b6ff18ca4cf4ae3
@
POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF
TERMO DE ENTREGA N° 1705316/2026 2026.0041024-SR/PF/DF
Operagiio Compliance Zero 4° Fase
Equipe SP
No dia 16/04/2026, nesta SR/PF/SP, na presenca de TAIS VIONE TRINDADE, Delegado de Policia
Federal, que determinou a qualificagdo dos envolvidos neste ato.
Luiza Moreira Peregrino Pereira, OAB 313473, CPF 039.963.569-60, a qual possui procuragio conferida pelo investigado Daniel Lopes Monteiro, conforme juntada aos autos.
Realizada a entrega do material abaixo discriminado:
1 Item 02 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos contendo
e
dentre eles Instrumento Particulas de 15* Alteragdo do contrato social do Monteiro, Rusu, Cameirdo e Bercht Advogados;
2 Item 05 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos
e
encontrados em uma caixa que tinha inscrigdo "Master Assinaturas Incompletas". Encontrado na
a
sala de arquivo de documentos;
3 Item 06 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos
e
encontrados em uma caixa que tinha inscrigdo "DV Assinaturas Incompletas". Encontrado sala
a na
de arquivo de documentos;
4 Item 07 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagdo (PARCIAL): Duas 02 pastas contendo conjunto de documentos;
5 Item 08 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagdo (PARCIAL): Dezenove pastas 19
contendo conjunto de documentos;
Referido bem foi entregue
este Tggmo de Entrega foi
yi no estado em que se encontra, sem avarias aparentes. Nada mais havendo,
conforme, assinado pelos presentes.
Scanned with
Documento eletronico assinado em 16/04/2026, as 13h13, por TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Policia Federal, na
forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
site hitps://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
no
verificador:f7adb0dd1 1¢728¢997 1c05d7f12
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8
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SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500
SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial
DEPOSITARIO
AUTO DE FIEL
OPERAGAO: COMPLIANCE
RE:
ZERO 4° Fase
Aoi) 4
do ano
Gav 57
de Policia Federal, DPF
abaixo qualificadas, compareceu o
efetuou 0 deposito
mM de
em de “Sh
de
(JG) dia(s) do més de __Abr (L
nesta cidade de(o)
de
onde encontrava a autoridade
se
presenga das testemunhas
na
,
recebedor/depositario, poder de quem a autoridade
em
do bem abaixo discriminado:
Covtendo / VERSO
EM Sc
\\ “BRUNO GUE
E Fo.
,
Mon YEIRO
Em poder de (recebedor/depositario): LIEGE TORQUES dc
CPE 030 720 54¢ - Lo fone 332203591
,
Esclarece a Autoridade Policial que referido bem esta sendo entregue ao recebedor acima
qualificado, condicdo de FIEL DEPOSITARIO, comprometendo-se nio
na a passar ou
vendé-lo a terceiro, bem como zelar por sua adequada manutencgao e guarda.
J
jE
AA
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500 SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial
| Nada mais | havendo, | determinou | a | autoridade | o encerramento | do | presente | que, | lido e |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| achado Jodie | conforme, de | assina | com | o@) | depositariom), de | as | testemunhas Policia Federal, | e | comigo, matricula: |
| 15.52¢C | , que o lavrei. |
a
AUTORIDADE:
DEPOSITARIO:
ESCRIVAO:
1* TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):
7 472.323 fore
Coil
Assinatura:
PR, fernando
AE
, Re
ES
TESTEMUNHA
2°
bho43
Assinatura:.
Mendes, RE
-2>
COMM SEO [v=
:
137
ALLL.
ves OAD
DAD JSP
=
(F266
Zip
ToD
PROCURACAO
OUTORGANTE: DANIEL LOPES MONTEIRO, brasileiro, advogado,
portador da cédula de identidade RG 20.899.676-X (SSP/SP),
inscrito CPEF/MF sob n° 153.020.358-98, residente
no o e
domiciliado a Rua Alameda Escécia, n° 606, Alphaville
Residencial 1, Barueri/SP, CEP 06474-120
OUTORGADOS: Os advogados DORA MARZO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI CORDANI, PAULA SION DE SOUZA
NAVES, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA
¢
STEFFANO FERREIRA DA COSTA, inscritos seccional
na
paulista da O.A.B. sob nimeros 131.054, 169.064, 313.473
os e
529.573, respectivamente, todos escritorio Rua Oscar
com na
Freire, n° 379, 16° andar, ¢j. 161, Jardim Paulista, Sao Paulo (SP).
PODERES: todos compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive
substabelecer especial, representa-lo autos
para e, em para nos
das n° 15.771 15.772, tramite perante Egrégio
e em o
Supremo Tribunal Federal.
Sao Paulo, 16 de abril de 2026
{
A AA
DANIEL LOPES MONTEIRO
PROCURACAO
OUTORGANTE: DANIEL LOPES MONTEIRO, brasileiro, advogado,
portador da cédula de identidade RG 20.899.676-X (SSP/SP),
inscrito CPF/MF sob n° 153.020.358-98, residente
no e
o
domiciliado a Rua Alameda Escoécia, n° 606, Alphaville
Residencial 1, Barueri/SP, CEP 06474-120
OUTORGADOS: Os advogados DORA MARZO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI CORDANI, PAULA SION DE SOUZA
NAVES, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA
¢
STEFFANO FERREIRA DA COSTA, inscritos seccional
na
paulista da O.A.B. sob nimeros 131.054, 169.064, 313.473
os ¢
529.573, respectivamente, todos escritério Rua Oscar
com na
Freire, n° 379, 16° andar, cj. 161, Jardim Paulista, Sio Paulo (SP).
PODERES: todos compreendidos pela clausula
ad judicia et extra, inclusive
para substabelecer especial, representi-lo do
e, em para nos autos
Procedimento n° 25.2633.2026.000236-3, trimite
em perante a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sao Paulo, 16 de abril de 2026
POL{CIA FEDERAL
INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
DELEGACIA DE
Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF
SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor
TERMO DE ENTREGA N° 1705316/2026
2026.0041024-SR/PF/DF
Compliance Zero 4" Fase
Equipe SP 03
VIONE TRINDADE, Delegado de Policia
No dia 16/04/2026, nesta SR/PF/SP, presenca de TAIS
na
Federal, que determinou qualificagéo dos envolvidos neste ato.
a
Luiza Moreira Peregrino CPF 039.963.569-60, qual possui procuragao
Pereira, OAB 313473, a
conferida pelo investigado Daniel Lopes Monteiro, conforme copia juntada aos autos.
Realizada entrega do material abaixo discriminado:
a
1 Item 02 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos contendo
e
dentre eles Instrumento Particulas de 15* Alteragio do contrato social do Monteiro, Rusu, Cameirao
e Bercht Advogados;
2 Item 05 do Auto Circunstanciado
encontrados caixa que tinha a
em uma
sala de arquivo de documentos;
de Busca Arrecadagdo: Um conjunto
e
inscrigdo "Master Assinaturas Incompletas”.
de documentos
Encontrado na
3 Item 06 do Auto Circunstanciado de Busca e
encontrados caixa tinha inscrigdo "DV
em uma que a
de arquivo de documentos;
Arrecadagdo: Um conjunto de documentos
Assinaturas Incompletas". Encontrado na sala
4 Item 07 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo (PARCIAL): Duas 02 pastas contendo
e
conjunto de documentos;
5 Item 08 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadacao (PARCIAL): Dezenove pastas 19
e
contendo conjunto de documentos;
Referido bem foi entregue no
este Ai Tefmo de Entrega foi
0
dn,
Recebedor(a) / Advogado(a)
estado
\ encontra, sem avarias aparentes. Nada mais havendo,
em que se
conforme, assinado pelos presentes.
dh. AIL SA a ve
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Documento eletronico assinado 16/04/2026, as 13h13, TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Policia Federal,
em por na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida
site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
no
verificador:f7adb0dd11¢728¢9971c3e52a52d3bd1c05d7f12
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TE
RS A x .
Wh [AY
TT 1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-
CERTIDÃO N° 1707830/2026
RDF 2026.0041024-SR/PF/DF
Brasília/DF, 16 de abril de 2026. CERTIFICO que recebi 5 malotes lacrados com os bens apreendidos. Lacres H1048657, H1048658, H1048659, H1048660 e 2831563
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 14h33, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,
na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:39524102ff4c543ce1653b22662690b9ad6510f1
Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal
INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4
( | NÚMERO DA
EQUIPE - 03
IPJ
UNIDADE DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
POLICIAL
| 1. DADOS DO | PROCEDIMENTO |
|---|---|
| Operação/Investigação | 4ª Fase - Operação Compliance Zero |
| Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | | IPL - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF |
| Nº Processo Cautelar | 2025.0087917 |
| Nº Ofício Judicial - Mandado | | Pet 15.772 |
| Vara/Juízo | Supremo Tribunal Federal |
| Local da Diligência (Endereço) | | Rua Hungria, 620, 16º andar, Jardim Europa, São Paulo/SP |
| Investigado | Daniel Lopes Monteiro |
| Equipe Policial | DPF Taís, EPF João Paulo, APF Gustavo e APF Lílian |
| Data | quinta-feira, 16 de abril de 2026 |
| 2. RESUMO DO CASO |
A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas
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Polícia Federal mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa.
Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília.
A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.
3. DA DILIGÊNCIA
No dia 16/04/2026, equipe policial composta pelos policiais federais Delegada de Polícia Federal Taís Vione Trindade (24505), Escrivão de Polícia Federal João Paulo de Alcântara (15576), Agente de Polícia Federal Gustavo Pereira Mendes (17266) e Agente de Polícia Federal Lílian Domingues Duarte Paiva (22703), chefiada por esta signatária, DPF TAÍS, em cumprimento ao mandado judicial cujos dados relacionados estão mencionados no item 1 deste documento, dirigiu-se ao local designado, com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado DANIEL LOPES MONTEIRO.
Passo a narrar a diligência.
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3.1. DO LOCAL DE INTERESSE
A equipe chegou ao local às 5h40 (portaria do prédio), passando a guarnecer o andar do escritório (16º), ingressou efetivamente no local às 6h40, e deixou o local às 10h.
Tratava-se de escritório de advocacia de Daniel Lopes Monteiro, investigado por ser o operador jurídico do esquema criminoso. Chegou-se ao local por volta de 5h40min, estando a equipe policial acompanhada de dois membros da Comissão de ´Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (Dr. Rafael Luiggi Senatore/474.824 e André Luiz Massad Martins/216.132). O escritório ocupa todo o 16º andar.
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Polícia Federal Tendo em vista que a residência de Daniel Lopes Monteiro também era alvo de medida cautelar de busca e apreensão, não foi possível solicitar que ele comparecesse para abrir o escritório, motivo pelo qual acionou-se um chaveiro, o qual abriu a porta do estabelecimento sem precisar danificá-la ou à sua fechadura.
Ingressou-se efetivamente no local por volta de 6h40min. Que Daniel Lopes Monteiro informou ao DPF que cumpria busca em sua residência que a sala dele era a maior, a qual continha uma pequena geladeira. Além disso, Daniel informou também que toda a documentação referente ao caso Master estava acondicionada em caixas de papelão. Localizou-se as referidas caixas de papelão em outra sala, devidamente identificadas com "DV" (Daniel Vorcaro), "MASTER" etc. As buscas foram feitas na sala de Daniel Lopes Monteiro e na sala em que as caixas estavam acondicionadas.
3.2. DOS OCUPANTES
Por se tratar de escritório de advocacia, às 6h não havia ninguém no estabelecimento, sendo necessário acionar um chaveiro para agilizar o início da diligência. Posteriormente, já iniciadas as buscas, estando a equipe policial devidamente acompanhada de dois advogados e de duas testemunhas, chegou no local a senhora Liege Torques de Azevedo, que trabalha no escritório.
3.3. DAS TESTEMUNHAS
Acompanharam as buscas, na condição de testemunhas, Fernando Torres (472.333.378-96) e Eduardo Ramos Mendes (487.110.288-23).
3.4. DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE
Na sala de Daniel Lopes Monteiro encontrou-se um quadro decorativo, avaliado preliminarmente entre 9 e 18 mil reais, conforme imagem a seguir, o qual fora deixado no local sob a responsabilidade da senhora Liege Torques de Azevedo (fiel depositária):
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Além do quadro decorativo, arrecadou-se também documentação na sala de Daniel (instrumento particular de alteração do contrato social do escritório de advocacia), a qual, após passar por triagem do APF Wilker na SR/SP, foi restituída.
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Já em outra sala, que funciona como espécie de depósito de documentos físicos,
arrecadou-se diversos documentos, todos acondicionados em caixas de papelão identificadas
como "DV" (Daniel Vorcaro), "MASTER" etc.:
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Esses documentos todos foram trazidos para a SR/SP, conforme auto de arrecadação, e passam por triagem dos analistas, para que se possa apreender somente o que seja útil à instrução probatória da investigação.
| 3.5. DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS |
|---|
| Foram produzidos os seguintes documentos: auto de arrecadação, auto de apreensão, termo de fiel depositário, relatório de diligências. |
| 4. CONCLUSÃO |
Diante do exposto, informa-se que a medida cautelar de busca e apreensão foi devidamente cumprida, com a consequente lavratura e confecção de toda a documentação necessária à formalização da diligência, bem como o devido acondicionamento e encaminhamento do material arrecadado.
Assim, remete-se o presente relatório, acompanhado dos documentos pertinentes, para análise e deliberação da Autoridade Policial Presidente do feito, a quem compete a adoção das providências subsequentes que entender cabíveis.
São Paulo, 16 de abril de 2026.
TAÍS VIONE TRINDADE,
Delegada de Polícia Federal. Matrícula 24505
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