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C

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 2278/2026

Peticao 15772

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

referéncia, do artigo 240 do de Processo Penal da decisao cuja

em nos termos e

copia MANDA Policia Federal proceda a busca apreensao a ser

segue anexa, que a e

efetivada no(a) Rua Hungria, 620, 16° andar, Jardim Europa, Sao Paulo/SP, em

desfavor de ESCRITORIO MONTEIRO RUSU, CNP} 24.814.369/0001-04.

Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

presentes recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre

pessoas, nos no

fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que

as quais recaiam que na posse ou

interessem a investigacgao (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do de

com

Processo Penal), bem fica autorizado da forca estritamente necessaria para

como 0 uso

possivel a do mandado, inclusive arrombamento de romper o

cofres, paredes, armarios outros ambientes moveis eventualmente

portas, gavetas, e ou
existentes endereco, investigados nao estejam nos locais ou se recusem a

no caso os

abri-los.

Fica também, desde ja, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que

o e o acesso a

estejam dos alves, dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a

na posse e

autoridade computadores, smartphones,

acessar em

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pendrives, etc.) e quaisquer

arquivos eletronicos fisicos de qualquer natureza, tais como, por exemplo,

outros ou

eventuais documentos bancarios, fiscais, telefonicos. Fica autorizado, inclusive, 0 acesso

apreensao de dados estejam disponiveis, nuvem de dados, mensagens,

e que em emails, bem arquivos armazenados chip, microchip, sim card, de

como em

memoria qualquer dispositivo de memoria, a fim de que sejam analisados

ou com a

finalidade de obtencao da materialidade dos delitos expostos na representagao da

Policia Federal, podendo, necessario for, realizar a impressao do que for encontrado

se e

submeter a pronta analise policial pericia técnica. Se necessario, sera possivel realizar

e

impressao do for encontrado submeter a pronta analise policial pericial.

que e e

a

2025" Yon

Ron

a.

Documento assinado

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asp

stf jus de 24/08/2001. O documento pode

ser

sob o codigo FD70-8972-781C-29E3 acessado pelo enderego

e senha 8232-EFEE-3555-4D66


Fica autorizada busca apreensio de dinheiro espécie, moeda nacional

a e em em ou

estrangeira, valor superior R$ 20.000,00 reais correspondente moeda

em a ou o em

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos outros itens de de alto valor

e luxo ou

encontrados propriedade e/ou dos investigados, indicios

na na posse que apresentem

de crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada irregular.

com os ou

Também fica autorizada busca apreensao de agendas manuscritas

a e ou

eletronicas qualquer meio de eletronico dos investigados de

ou suporte ou suas

empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagoes, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades manutencio de

ou a

propriedades dos proprios investigados de terceiros;

em nome ou registros e livros

contabeis, formais informais, recibos, agendas, -ordens de

ou pagamento e outros

documentos que materializem fatos investigados.

os

As ordens eventualmente cumpridas escritérios

a serem em de advocacia deverio

contar com 0 acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

nos termos do art. 7°, §6° seguintes da Lei n® 8.906/1994. A analise da documentagao

e e

dos equipamentos apreendidos devera observar disposto 72, §6°-G, da

o no art. referida

lei.

Deverd, ainda, dado carater excepcional da de

o busca apreensao

e em

escritorio de advocacia, atentar fato de referida medida

para o que nio tem

como

objetivo central encontrar apreender documentos indiquem

e que a pratica de supostos

ilicitos por clientes do escritGrio manifestamente nao tenham

que alguma

com

0s crimes apurados ambito da “Operagao Compliance Zero”.

no Ao revés, objetivo da

o

busca apreensao escritorio de advocacia MONTEIRO

e no RUSU é encontrar indicios da

pratica de ilicitos por citado escritdrio, especialmente aqueles,

em tese, praticados por

seus advogados investigados operagdo. Essa é relevante

nessa uma diretriz

a ser

observada durante busca apreensao escritério de advocacia

a e no MONTEIRO RUSU.

Assim, a diligéncia deve limitar elementos ligados

se a advogados investigados

aos e

fatos objeto da apuragdo, acompanhamento

aos com da OAB, apreensao seletiva, lacre

do material controvertido posterior triagem, evitando-se

e contato indevido

com acervo

de clientes estranhos

ao caso.

Consigno o cumprimento da ordem de forma

serena, respeitosa discreta,

e sem

qualquer espetacularizagao, tal corretamente

como se verificou atuacao da Policia

na

Federal anteriores, observando-se carater

nas o sigiloso de toda investigagao,

a

com 0s preceitos contidos arts. 245 250 do diploma

nos a mesmo legal.

Ze

AAA jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo FD70-8972-781¢

o

Pode ser

29E3 acessado pelo enderego

e senha 8232-EFEE-3555-4D66


C

Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer indiscri¢ao, inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente este Relator.

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento assinado digitalmente ig

JIN

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo

http//www.stf jus. o

O documento pode

ser

FD70-8972-781C-29E3 acessado

senha

e pelo enderego

E-3555-4D66


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

|

ARRECADAGAO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E

OPERACAO COMPLIANCE ZERO 4° Fase

op. 2

Equipe:

RE: 3020 24

16

( ) dia(s) do més de

04 20226 nesta de(o)

do ano de cidade 440 L 57 cumprimento Mandado de Busca

em ao

,

e Apreensdo, exarado pelo EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL ANDRE esta equipe composta pelos Policiais

Federais abaixo identificados, enderecgo situado

compareceu no

no@Rua 1G? ANDAR , TARA rg

Cho allo [oP

ocasiao em que foram recebidos por E TORIVES de do,

ve

RG/CPF: 990 220. 54¢ 1O

proprietario(a)/responsavel/morador(a)

,

do referido imével, onde das testemunhas

na presenca abaixo qualificadas, chefe da

o

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a)

franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento a determinagéo

judicial.

OBS: caso a situagéo tenha

quadro abaixo a seguir:

sido adversa a situagao acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s)

no


SERVICO PUBLICO FEDERAL

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SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial 2024-7500

Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)
ITEM CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA - - UM de oc VERSE v
01 de & FORTEILA'. W~A dc DAME! Mp UM CONSUNIO de 105 P de do Con tnaTO foc in - TRUMENTIO
0d CAMEIitGe € BERCHT socie dade de MA SAcA de TCI RO. UM de CONTENde EnTRe EES
0% de de de Rese 1E€S e~trecA MONTEIRO, RusJ, € BERCHT Advocados SOFIA FRE! TAS € MARIA FRE TAS. SAtn dE ARGUIVO de docure va N TOS. UM de documen 105 Er LMA
O04 CAIXA QUE TInHA DP MA de de 70s.

05

06

UM de docom €N1OS

EM UMA

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SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadacao)

e

UM de

90 61S diveRses PES PLAST

cm €

que FORA TRA Js crt Ld cAlxA clr

INSCRISAY 7" DV MA de ARAVIVOS,

UM de documen 705

EM Proms divensos [PASTIcOS,

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SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF — CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500 |

(cont. do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagao)

e

INFORMATICA/MIDIA)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE

DESCRICAO MATERIAL(IS) ARRECADADO(S) |

DO(S)

ITEM

DE INFORMATICA/MIDIA

EXCETO CELULAR/MATERIAL |


=

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

CERTIDÃO N° 1706542/2026

RDF 2026.0041024-SR/PF/DF Operação Compliance Zero 4ª Fase Equipe SP 03

Brasília/DF, 16 de abril de 2026.

CERTIFICO que foi necessário realizar o deslacre nesta SR/PF/SP dos malotes para fins de triagem do material arrecadado pela Equipe SP 03. Os lacres rompidos encontra-se no interior dos respectivos malotes, que foram novamente lacrados. Parte dos documentos foram devolvidos conforme Termo de Entrega juntado aos Autos. Os malotes foram novamente lacrados conforme

tabela abaixo:

Lacre rompido
H1048531
H1048532
H1048530
H1048533
H1048529
Lacre atual

H1048660 H1048659 H1048658 H1048657 2831563

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h58, por JOAO PAULO DE ALCANTARA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:0f436569ef0455246a17971440d417e2736b3663

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 14h02, por TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0a366bbde1e574130c3658f1c42789377487839a


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

TERMO DE APREENSÃO Nº 1705264/2026

2026.0041024-SR/PF/DF

No dia 16/04/2026, na SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de TAIS VIONE TRINDADE, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.43356 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), sendo um conjunto de documentos encontrados em uma caixa que tinha a inscrição "DV". Encontrado na sala de arquivo de documentos. O material foi arrecadado conforme item 04 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.
2026.43381 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, sendo um conjunto de documentos contendo dentre eles Protocolo de Entrega de documentos, de remetentes Monteiro Rusu, Cameirão e Bercht Advogados Sofia Freitas e Maria Eduarda Freitas, que foram encontrados na sala de arquivo de documentos. Os materiais foram arrecadados conforme item 03 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.
2026.43387 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 02un, sendo um conjunto de documentos acondicionados em uma pasta da marca Spiral, tipo Brief Case e outros documentos acondicionados em envelopes plásticos. O material foi arrecadado conforme item 08 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.


2026.43362 Pinturas 1 UN Pinturas 1un, Um quadro de pintura contendo em seu verso o nome "São Jorge Dragão" e assinatura com o nome "Bruno Portella" / O objeto ficou aos cuidados de Liege Torques de Azevedo, conforme Termo de Fiel Depositário
ol 2026.43363 Documentos particulares não classificados (outros) 12 UN Documentos particulares não classificados (outros), sendo dez (10) pastas, marca Spiral, tipo Brief Case, e duas (2) pastas simples (de cor preta e rosa), contendo documentos diversos, que foram encontrados na sala de arquivo de documentos. Os materiais foram arrecadados conforme o item 07 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.
2026.43369 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros), sendo um conjunto de documentos acondicionados em envelopes plásticos, que foram encontrados em uma caixa com a inscrição "Master", na sala de arquivos de documentos. O material foi arrecadado conforme item 09 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.

Envolvidos:

@envolvidos.advogados.

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 13h02, por TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b90f9536186ef2fdebb5cc072b6ff18ca4cf4ae3


@

POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF


TERMO DE ENTREGA N° 1705316/2026 2026.0041024-SR/PF/DF

Operagiio Compliance Zero 4° Fase

Equipe SP

No dia 16/04/2026, nesta SR/PF/SP, na presenca de TAIS VIONE TRINDADE, Delegado de Policia

Federal, que determinou a qualificagdo dos envolvidos neste ato.

Luiza Moreira Peregrino Pereira, OAB 313473, CPF 039.963.569-60, a qual possui procuragio conferida pelo investigado Daniel Lopes Monteiro, conforme juntada aos autos.

Realizada a entrega do material abaixo discriminado:

1 Item 02 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos contendo

e

dentre eles Instrumento Particulas de 15* Alteragdo do contrato social do Monteiro, Rusu, Cameirdo e Bercht Advogados;

2 Item 05 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos

e

encontrados em uma caixa que tinha inscrigdo "Master Assinaturas Incompletas". Encontrado na

a

sala de arquivo de documentos;

3 Item 06 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos

e

encontrados em uma caixa que tinha inscrigdo "DV Assinaturas Incompletas". Encontrado sala

a na

de arquivo de documentos;

4 Item 07 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagdo (PARCIAL): Duas 02 pastas contendo conjunto de documentos;

5 Item 08 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagdo (PARCIAL): Dezenove pastas 19

contendo conjunto de documentos;

Referido bem foi entregue

este Tggmo de Entrega foi

yi no estado em que se encontra, sem avarias aparentes. Nada mais havendo,

conforme, assinado pelos presentes.

Scanned with


Documento eletronico assinado em 16/04/2026, as 13h13, por TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Policia Federal, na

forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

site hitps://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

no

verificador:f7adb0dd1 1¢728¢997 1c05d7f12

Scanned with

8


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial

DEPOSITARIO

AUTO DE FIEL

OPERAGAO: COMPLIANCE

RE:

ZERO 4° Fase

Aoi) 4

do ano

Gav 57

de Policia Federal, DPF

abaixo qualificadas, compareceu o

efetuou 0 deposito

mM de

em de “Sh

de

(JG) dia(s) do més de __Abr (L

nesta cidade de(o)

de

onde encontrava a autoridade

se

presenga das testemunhas

na

,

recebedor/depositario, poder de quem a autoridade

em

do bem abaixo discriminado:

Covtendo / VERSO

EM Sc

\\ “BRUNO GUE

E Fo.

,

Mon YEIRO

Em poder de (recebedor/depositario): LIEGE TORQUES dc

CPE 030 720 54¢ - Lo fone 332203591

,

Esclarece a Autoridade Policial que referido bem esta sendo entregue ao recebedor acima

qualificado, condicdo de FIEL DEPOSITARIO, comprometendo-se nio

na a passar ou

vendé-lo a terceiro, bem como zelar por sua adequada manutencgao e guarda.

J

jE

AA


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500 SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial

Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e
achado Jodie conforme, de assina com o@) depositariom), de as testemunhas Policia Federal, e comigo, matricula:
15.52¢C , que o lavrei.

a

AUTORIDADE:

DEPOSITARIO:

ESCRIVAO:

1* TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICACAO):

7 472.323 fore

Coil

Assinatura:

PR, fernando

AE

, Re

ES

TESTEMUNHA

bho43

Assinatura:.

Mendes, RE

-2>

COMM SEO [v=

:

137

ALLL.

ves OAD

DAD JSP

=

(F266

Zip

ToD


PROCURACAO

OUTORGANTE: DANIEL LOPES MONTEIRO, brasileiro, advogado,

portador da cédula de identidade RG 20.899.676-X (SSP/SP),

inscrito CPEF/MF sob n° 153.020.358-98, residente

no o e

domiciliado a Rua Alameda Escécia, n° 606, Alphaville

Residencial 1, Barueri/SP, CEP 06474-120

OUTORGADOS: Os advogados DORA MARZO DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI CORDANI, PAULA SION DE SOUZA

NAVES, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA

¢

STEFFANO FERREIRA DA COSTA, inscritos seccional

na

paulista da O.A.B. sob nimeros 131.054, 169.064, 313.473

os e

529.573, respectivamente, todos escritorio Rua Oscar

com na

Freire, n° 379, 16° andar, ¢j. 161, Jardim Paulista, Sao Paulo (SP).

PODERES: todos compreendidos pela clausula ad judicia et extra, inclusive

substabelecer especial, representa-lo autos

para e, em para nos

das n° 15.771 15.772, tramite perante Egrégio

e em o

Supremo Tribunal Federal.

Sao Paulo, 16 de abril de 2026

{

A AA

DANIEL LOPES MONTEIRO

PROCURACAO

OUTORGANTE: DANIEL LOPES MONTEIRO, brasileiro, advogado,

portador da cédula de identidade RG 20.899.676-X (SSP/SP),

inscrito CPF/MF sob n° 153.020.358-98, residente

no e

o

domiciliado a Rua Alameda Escoécia, n° 606, Alphaville

Residencial 1, Barueri/SP, CEP 06474-120

OUTORGADOS: Os advogados DORA MARZO DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI CORDANI, PAULA SION DE SOUZA

NAVES, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA

¢

STEFFANO FERREIRA DA COSTA, inscritos seccional

na

paulista da O.A.B. sob nimeros 131.054, 169.064, 313.473

os ¢

529.573, respectivamente, todos escritério Rua Oscar

com na

Freire, n° 379, 16° andar, cj. 161, Jardim Paulista, Sio Paulo (SP).

PODERES: todos compreendidos pela clausula

ad judicia et extra, inclusive

para substabelecer especial, representi-lo do

e, em para nos autos

Procedimento n° 25.2633.2026.000236-3, trimite

em perante a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sao Paulo, 16 de abril de 2026


POL{CIA FEDERAL

INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

DELEGACIA DE

Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF

SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor

TERMO DE ENTREGA N° 1705316/2026

2026.0041024-SR/PF/DF

Compliance Zero 4" Fase

Equipe SP 03

VIONE TRINDADE, Delegado de Policia

No dia 16/04/2026, nesta SR/PF/SP, presenca de TAIS

na

Federal, que determinou qualificagéo dos envolvidos neste ato.

a

Luiza Moreira Peregrino CPF 039.963.569-60, qual possui procuragao

Pereira, OAB 313473, a

conferida pelo investigado Daniel Lopes Monteiro, conforme copia juntada aos autos.

Realizada entrega do material abaixo discriminado:

a

1 Item 02 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo: Um conjunto de documentos contendo

e

dentre eles Instrumento Particulas de 15* Alteragio do contrato social do Monteiro, Rusu, Cameirao

e Bercht Advogados;

2 Item 05 do Auto Circunstanciado

encontrados caixa que tinha a

em uma

sala de arquivo de documentos;

de Busca Arrecadagdo: Um conjunto

e

inscrigdo "Master Assinaturas Incompletas”.

de documentos

Encontrado na

3 Item 06 do Auto Circunstanciado de Busca e

encontrados caixa tinha inscrigdo "DV

em uma que a

de arquivo de documentos;

Arrecadagdo: Um conjunto de documentos

Assinaturas Incompletas". Encontrado na sala

4 Item 07 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadagdo (PARCIAL): Duas 02 pastas contendo

e

conjunto de documentos;

5 Item 08 do Auto Circunstanciado de Busca Arrecadacao (PARCIAL): Dezenove pastas 19

e

contendo conjunto de documentos;

Referido bem foi entregue no

este Ai Tefmo de Entrega foi

0

dn,

Recebedor(a) / Advogado(a)

estado

\ encontra, sem avarias aparentes. Nada mais havendo,

em que se

conforme, assinado pelos presentes.

dh. AIL SA a ve

i hk

i

y

gi id


Documento eletronico assinado 16/04/2026, as 13h13, TAIS VIONE TRINDADE, Delegada de Policia Federal,

em por na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

no

verificador:f7adb0dd11¢728¢9971c3e52a52d3bd1c05d7f12

AE

TE

RS A x .

Wh [AY

TT 1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

CERTIDÃO N° 1707830/2026

RDF 2026.0041024-SR/PF/DF

Brasília/DF, 16 de abril de 2026. CERTIFICO que recebi 5 malotes lacrados com os bens apreendidos. Lacres H1048657, H1048658, H1048659, H1048660 e 2831563

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 14h33, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

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Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4

( | NÚMERO DA

EQUIPE - 03

IPJ

UNIDADE DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

POLICIAL

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Operação/Investigação 4ª Fase - Operação Compliance Zero
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) | IPL - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Nº Processo Cautelar 2025.0087917
Nº Ofício Judicial - Mandado | Pet 15.772
Vara/Juízo Supremo Tribunal Federal
Local da Diligência (Endereço) | Rua Hungria, 620, 16º andar, Jardim Europa, São Paulo/SP
Investigado Daniel Lopes Monteiro
Equipe Policial DPF Taís, EPF João Paulo, APF Gustavo e APF Lílian
Data quinta-feira, 16 de abril de 2026
2. RESUMO DO CASO

A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas

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Polícia Federal mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa.

Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília.

A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.

3. DA DILIGÊNCIA

No dia 16/04/2026, equipe policial composta pelos policiais federais Delegada de Polícia Federal Taís Vione Trindade (24505), Escrivão de Polícia Federal João Paulo de Alcântara (15576), Agente de Polícia Federal Gustavo Pereira Mendes (17266) e Agente de Polícia Federal Lílian Domingues Duarte Paiva (22703), chefiada por esta signatária, DPF TAÍS, em cumprimento ao mandado judicial cujos dados relacionados estão mencionados no item 1 deste documento, dirigiu-se ao local designado, com o objetivo de dar cumprimento à diligência em desfavor do investigado DANIEL LOPES MONTEIRO.

Passo a narrar a diligência.

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3.1. DO LOCAL DE INTERESSE

A equipe chegou ao local às 5h40 (portaria do prédio), passando a guarnecer o andar do escritório (16º), ingressou efetivamente no local às 6h40, e deixou o local às 10h.

Tratava-se de escritório de advocacia de Daniel Lopes Monteiro, investigado por ser o operador jurídico do esquema criminoso. Chegou-se ao local por volta de 5h40min, estando a equipe policial acompanhada de dois membros da Comissão de ´Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (Dr. Rafael Luiggi Senatore/474.824 e André Luiz Massad Martins/216.132). O escritório ocupa todo o 16º andar.

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Polícia Federal Tendo em vista que a residência de Daniel Lopes Monteiro também era alvo de medida cautelar de busca e apreensão, não foi possível solicitar que ele comparecesse para abrir o escritório, motivo pelo qual acionou-se um chaveiro, o qual abriu a porta do estabelecimento sem precisar danificá-la ou à sua fechadura.

Ingressou-se efetivamente no local por volta de 6h40min. Que Daniel Lopes Monteiro informou ao DPF que cumpria busca em sua residência que a sala dele era a maior, a qual continha uma pequena geladeira. Além disso, Daniel informou também que toda a documentação referente ao caso Master estava acondicionada em caixas de papelão. Localizou-se as referidas caixas de papelão em outra sala, devidamente identificadas com "DV" (Daniel Vorcaro), "MASTER" etc. As buscas foram feitas na sala de Daniel Lopes Monteiro e na sala em que as caixas estavam acondicionadas.

3.2. DOS OCUPANTES

Por se tratar de escritório de advocacia, às 6h não havia ninguém no estabelecimento, sendo necessário acionar um chaveiro para agilizar o início da diligência. Posteriormente, já iniciadas as buscas, estando a equipe policial devidamente acompanhada de dois advogados e de duas testemunhas, chegou no local a senhora Liege Torques de Azevedo, que trabalha no escritório.

3.3. DAS TESTEMUNHAS

Acompanharam as buscas, na condição de testemunhas, Fernando Torres (472.333.378-96) e Eduardo Ramos Mendes (487.110.288-23).

3.4. DA EXPLORAÇÃO DO LOCAL DE INTERESSE

Na sala de Daniel Lopes Monteiro encontrou-se um quadro decorativo, avaliado preliminarmente entre 9 e 18 mil reais, conforme imagem a seguir, o qual fora deixado no local sob a responsabilidade da senhora Liege Torques de Azevedo (fiel depositária):

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Além do quadro decorativo, arrecadou-se também documentação na sala de Daniel (instrumento particular de alteração do contrato social do escritório de advocacia), a qual, após passar por triagem do APF Wilker na SR/SP, foi restituída.

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Já em outra sala, que funciona como espécie de depósito de documentos físicos,

arrecadou-se diversos documentos, todos acondicionados em caixas de papelão identificadas

como "DV" (Daniel Vorcaro), "MASTER" etc.:

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Esses documentos todos foram trazidos para a SR/SP, conforme auto de arrecadação, e passam por triagem dos analistas, para que se possa apreender somente o que seja útil à instrução probatória da investigação.

3.5. DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS
Foram produzidos os seguintes documentos: auto de arrecadação, auto de apreensão, termo de fiel depositário, relatório de diligências.
4. CONCLUSÃO

Diante do exposto, informa-se que a medida cautelar de busca e apreensão foi devidamente cumprida, com a consequente lavratura e confecção de toda a documentação necessária à formalização da diligência, bem como o devido acondicionamento e encaminhamento do material arrecadado.

Assim, remete-se o presente relatório, acompanhado dos documentos pertinentes, para análise e deliberação da Autoridade Policial Presidente do feito, a quem compete a adoção das providências subsequentes que entender cabíveis.

São Paulo, 16 de abril de 2026.

TAÍS VIONE TRINDADE,

Delegada de Polícia Federal. Matrícula 24505

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