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pet16704/originals/Parte2/Pet15772/00048 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_6c96a24d.md

17 KiB

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO

n° 2261/2026

Petigdo 15772

O Ministro ANDRE MENDONCA, do em referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal

nos

segue anexa, MANDA efetivada no(a) Rua Paulo/SP, desfavor de

em

Fica autorizada, desde ji,

pessoas, presentes nos recintos

as quais recaiam fundadas

interessem a investigagdo Processo Penal), bem

como

romper possivel obsticulo

portas, cofres, gavetas, paredes, armérios

existentes no endereco, abri-los.

Fica também, desde ja, afastado

estejam na posse dos alvos,

autoridade dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs,

outros arquivos

eventuais documentos bancarios, fiscais,

e apreensdo de dados

mails, bem como arquivos

memoria qualquer dispositivo de memoria,

ou

finalidade de obtengio Policia Federal, podendo,

submeter a pronta analise policial

a impressao do que for encontrado

Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

e da decisao cuja que a Policia Federal proceda a busca e apreensdo a ser Sao José, 150, Apartamento 609, Bairro Santo Amaro, Sio

ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA, CPF n° 118.425.966-67.

a realizagio de busca pessoal

no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre

suspeitas de que estejam na

(art. 240, § 2°, cumulado

com

fica autorizado da forca

o uso

a execucio do mandado,

outros ambientes

caso os investigados nao estejam desfavor de quaisquer

em posse de objetos papéis ou que art. 244, ambos do Codigo de

estritamente necessaria para inclusive arrombamento de

o

ou méveis eventualmente

nos locais

ou se recusem a o sigilo autorizado

e o

dados telefonicos telematicas

e

dados

em

DVDs, pendrives,

ou fisicos de qualquer natureza,

telefénicos. Fica autorizado,

que estejam disponiveis,

em nuvem

armazenados chip, microchip,

em

a fim de da materialidade dos delitos

se for, realizar impressdo do

a

e pericia técnica. Se necessério, e submeter a pronta analise policial acesso a eventuais veiculos que

obtidos, permitindo-se a

computadores, smartphones, etc.) quaisquer

e

tais como, por exemplo,

inclusive,

o acesso

de dados,

mensagens, esim card, cartio de que sejam analisados com a

€Xpostos na representagio da

que for encontrado

e

sera possivel realizar

e pericial.

Documento assinado digitaimente conforme MP

jus

2.200-2/2001 de 24/08/2001, O documento pode ser acessado pelo enderego

sob o codigo BODO-B019-11A0-C2A6

a senha 789D.9CDE-6607-71A2


Tribunal Federal

2 do MANDADO BI -

A APREENSAO 2281/2026 Peticio

E 1

Fica autorizada busca apreensao de dinheiro

a e em espécie, em moeda nacional

ou

estrangeira, em valor superior R$ 20.000,00 reais coirespondente moeda

a ou o em
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos itens de luxo de alto valor

e outros ou

encontrados na propriedade e/ou dos investigados, indicios

na posse que apresentem

de relacao investigados e/ou tenham origem nao justificada

com os crimes ou irregular.

Também fica autorizada busca apreensao de smartphones, agendas manuscritas
a e ou
ou suporte eletronico dos investigados ou de suas

como documentos relativos a titularidade de propriedades manutengio de

ou a

propriedades em nome dos proprios investigados de terceiros; registros livros

ou e

formais informais, recibos, agendas, ordens de

ou pagamento e outros

documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a eventualmente cumpridas escritorios de advocacia

serem em deverdo

contar com 0 acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

nos termos do art. 7°, §6° e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A analise da documentagao

e

dos equipamentos apreendidos devera observar disposto 7%, §6°-G, da referida

o no art. lei.

Consigno o cumprimento da ordem de qualquer espetacularizagao, tal

como corretamente

Federal nas ocasides anteriores, observando-se

com 0s preceitos contidos nos arts. 245 250 do

a

a autoridade policial responsavel exposicao indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se qualquer indiscricdo, inclusive midiatica.

Cumprida a medida ora determinada,

imediatamente este Relator.

a forma serena, respeitosa discreta,

e sem

se verificou na atuagio da Policia

o caréter sigiloso de toda

a

mesmo diploma legal.

pelo cumprimento do mandado evitar

a

de toda

e

devera autoridade policial

a comunicar

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de

Ministro ANDRE MENDONCA Relator Documento assinado digitalmente digitaimente conforme MP n' 2.200-2/2001 de 24/08/2001,

O documento pode ser acessada pela enderego

portal/autenticacao/autenticarDocumento BDDO-BO19-11A0-C2A6

asp sob 0 codigo e senha 789D-9CDE-6607-71A2 wm

96; 0g


@

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL Quadra 07, Lote 23, Setor Policial —

Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.:

S, 61 2024-7500

CIRCUNSTANCIADO

DE BUSCA E ARRECADAGAO

OPERAGAO: Compliance Zero 4 Fase

RE:

EQUIPE: SP 06 dezesseis 16 dia(s) do Paulo/SP, cumprimento

em

Senhor Ministro do Supremo composta pelos Policiais Federais

no(a) Rua Sao José, 150,

ocasiao em que foram recebidos

CPF més de abril do ano de 2026, nesta cidade de(o) Sao

ao Mandado de Busca e Apreensao, exarado pelo Exmo.

Tribunal Federal ANDRE

esta equipe

abaixo identificados, compareceu no enderego situado

Apartamento 609, Bairro Santo Amaro, Sao Paulo/SP,

A RTHUR CAXETA GUEIRA

por Ao

1

RG/CPF: _118

proprietario(a)/responsavel/morador(a)

do referido imével, onde das

na presenca testemunhas abaixo qualificadas,

o chefe da

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsével/morador(a)

franqueado o acesso aos policiais para integral cumprimento

a determinagao judicial.

OBS: caso a tenha sido adversa

abaixo a seguir:

a situagdo acima referida, descrever 0(s) fato(s)/ocorréncia(s)

no busca, a equipe policial logrou éxito

em arrecadar 0o(s) seguinte(s)

VY

TERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL INFORMATICA/MIDIA)

DE

  • Ty

FN


@

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel. 61 2024-7500

LACRES

00300560

10005%3

9

DESCRIGAO DO(S) ARRECADADO(S)

ITEM

[EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA

[Deas | faders REAG

nor ipo i Taus “pf

ER come.

Gute de 2 uma lie

ARTAVR

Duos le po ReAG

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SERVICO PUBLICO FEDERAL SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e


SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

DF

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagao)


@

SERVICO PUBLICO FEDERAL SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

ITEM

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA

Lacan

000039408 Um 1 opone Sho cal Lon

SAMSUNG, A can
rewTo Um do me da ARTHUR . MUDROLA

Cr PS marca es

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& | do mas Jem Loc

que

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEE

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

  • ~ -

Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

mG ds

mo sem cas

nels a, Tin mam

25 Ma

52

D fot

LA Pi {os

SU a

Nad mais

a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos, Ruy inclusive pelas testemunhas ya que a

tudo presenciaram, de

e por mim, Policia

Federal, matricula:

o

EQUIPE POLICIAL da (CARGO/NOME/MATRICULARUBRICA) ik

DIF VIVIAN

(Chefe Equipe). mat.

EPE QUSTAVD , mek. (OK

2-

APE MARCOPITY, met X

3-

4-CPF Ruy 46019

(NOME/QUALIFICACAO): SERGIO

[ AUGUSTO CSUKA

Jorge 4


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1699919/2026

2026.0041036-SR/PF/DF

No dia 16/04/2026, nesta SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de VIVIAN MARIA MOREIRA GIORDANO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.43143 Anotações manuscritas (papel) 1 UN Diversos documentos manuscritos, inclusive uma agenda, localizados em mais uma caixa diversa das anteriores, no quarto utilizado por ARTHUR.
i 2026.43134 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, Um (1) laptop de marca aparente LENOVO, modelo aparente IDEAPAD 1 15IAU7, cor aparente CINZA, senha fornecida 1994, localizado no quarto de ARTHUR.
2026.43115 Anotações manuscritas (papel) 2 UN Anotações manuscritas (papel) 2un, Duas (2) folhas de caderno com logotipo "REAG", contendo manuscritos diversos tais como: "ATLETAS"; "DIREITO DE ARENA"; etc; localizados em uma caixa no quarto utilizado por ARTHUR.
2026.43117 Anotações manuscritas (papel) 2 UN Anotações manuscritas (papel) 2un, Duas (2) folhas de caderno com logotipo "REAG INVESTIMENTO", contendo manuscritos diversos tais como: "ANGELO"; "CASA DO CONSTRUTOR"; etc; localizados em uma outra caixa no quarto utilizado por ARTHUR.
ow 2026.43179 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Um (1) aparelho celular, marca aparente SAMSUNG, modelo aparente S20FE, cor aparente LILÁS, senha fornecida 1994, localizado no quarto utilizado por ARTHUR.
2026.43180 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Um (1) aparelho celular, marca aparente MOTOROLA, cor aparente PRETA, sem bateria, com informação de ARTHUR de que "não funciona", localizado no quarto utilizado por ele.

O material retro discriminado encontrava-se em poder do Envolvido abaixo qualificado, em seu imóvel sito na Rua São José, 150, apto. 609, Santo Amaro, São Paulo/SP , tendo sido apreendido


em decorrência de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Ilustre Min. ANDRE MENDONÇA, do STF, nos autos da PETIÇÃO 15772.

Envolvidos:

Detentor: ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e ANA MARIA OLIVEIRA CAIXETA NOGUEIRA, nascido(a) em 06/06/1994, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 118.425.966-67/documento de identidade não informado(a), residente na(o) Rua São José, 150, apto. 609, Santo Amaro, São Paulo/SP , BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (34) 92390922.

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 09h56, por RUY BAMPA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:135f0df0db736857918134b1ca911eda245812a5 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h09, por VIVIAN MARIA MOREIRA GIORDANO, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:d42516cac693d662468844701ebcbbf911f03c96


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610- 902 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 1700001/2026

RDF 2026.0041036-SR/PF/DF

São Paulo/SP, 16 de abril de 2026. CERTIFICO e dou fé que entreguei em mãos, ao EPF ALLAN, matrícula 23.098, lotado na DELEINQUE/SR/PF/DF, os materias constantes do termo de apreensão nº 1699919/2026, acondicionados nos lacres abaixo: F0000620696 - Bem nº 2026.43134 C0001249932 - Bem nº 2026.43180 C0000799408 - Bem nº 2026.43179 04000595369 - Bem nº 2026.43143 B00300560 - Bem nº 2026.43117 B00314226 - Bem nº 2026.43115 Nada mais.

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h03, por RUY BAMPA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:54852db88c68d36343298dd1f483671db9d631c2 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h14, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:5dda7211e8781b996af24a851660ec1c45f90565


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTOS - DPF/STS/SP Endereço: Rua Riachuelo, nº 27 - Centro - CEP: 11010-021 - Santos/SP

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

DATA 16 de abril de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0041036 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
ASSUNTO Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão
LOCAL Rua São José, n. 150, ap. 609, Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP
ALVO ARTHUR CAIXETA NOGUEIRA (CPF nº 118.425.966-67)
EQUIPE EQ-06-SP

Trata-se do cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pelo Supremo Tribunal Federal, relacionado à Petição 15772, em desfavor de Arthur Caixeta Nogueira.

Na presente data, a equipe policial (DPF Vivian, EPF Ruy, APF Marcopito e EPF Gustavo) se deslocou ao endereço indicado, Rua São José, n. 150, ap. 609, Bairro Santo Amaro - São Paulo/SP, onde foi cumprido o mandado de busca e apreensão em desfavor do investigado acima mencionado.

O acesso ao imóvel foi franqueado pelo próprio investigado. A campainha foi tocada por duas vezes até que o alvo abrisse a porta, o que ocorreu em curto espaço de tempo (por volta de um minuto). Também se encontrava no local a esposa do alvo, Natália Morais de Almeida (CPF 125.841.216-03).


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De início, foi providenciada a presença de duas testemunhas para acompanhamento integral da diligência, sendo um funcionário do prédio e o síndico. consoante registrado no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.

Foram localizados o telefone celular e o notebook do investigado. O alvo, voluntariamente, forneceu a senha de acesso dos aparelhos, as quais foram consignadas no Auto.

De forma geral, o alvo adotou postura colaborativa durante as diligências, e destacou diversas vezes que teria saído da empresa Reag há mais de um ano.

Conforme contato mantido com a coordenação da operação, foram apreendidos os itens descritos no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.

Documentos apreendidos encontrados em uma caixa dentro do armário do quarto do casal.


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Documentos apreendidos encontrados em outra caixa, dentro do mesmo armário.

Documento apreendido encontrado em uma terceira caixa, dentro do mesmo armário.

O imóvel tinha dois quartos (sendo uma suíte), uma sala, uma sacada e uma cozinha. Abaixo, algumas fotos do apartamento:


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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SANTOS - DPF/STS/SP Endereço: Rua Riachuelo, nº 27 - Centro - CEP: 11010-021 - Santos/SP

Por volta de 7h30, a equipe policial encerrou o procedimento e deixou o local, sem intercorrências dignas de registro.

É o relatório.

São Paulo/SP, 16 de abril de 2026.

Vivian Maria Moreira Giordano

Delegada de Polícia Federal Mat. 23.714