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POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF

TERMO DE DEPOIMENTO N° 2508102/2026

2025.0087917-SR/PF/DF

No dia 23/06/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF,

na

LIMA PALAZZO, Delegado de Policia Federal, determinou

que a

ato:

de JANAINA PEREIRA

qualificagio dos envolvidos neste

Testemunha: PAULO ROBERTO DE MORAIS MUNIZ, natural de Belo Horizonte, filho(a) de

,

FRANCISCO MUNIZ VANDA DE MORAIS MUNIZ, nascido(a) 05/02/1959, CPF n°

e¢ em

153.603.421-53, residente nao) SQNW 105 BLOCO D APTO, n° 401, MUNIZ RESIDENCIAL, bairro NOROESTE, CEP 70683-560, Brasilia/DF, BRASIL.

Advogado: JOAO FELIPE MORAES FERREIRA, OAB/DF 07622

Concordo receber citagao, notificagao intimagdo pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o

em e

Conselho Nacional de Justi¢a e Policia Federal):

E-mail: ()Sim ( )Nao informar email

Telefonica: ( )Sim ( informar nimero

WhatsApp: ( )Sim ( )Nao informar niimero

Telegram: ( )Sim ( informar namero

Em seguida o(a) depoente foi alertado do compromisso de dizer verdade e, inquirido(a) a respeito

a

dos fatos, RESPONDEU: QUE depoente é engenheiro civl e socio da Combral Engenharia que ¢

o

socia da construtora BI 10, Que construtora BI 10 esta constituida sob forma de Sociedade de

a a

Especifico (SPE), modalidade societaria destinada a realizagdo de empreendimentos imobilidrios especificos, normalmente sendo cerrada apos cumprimento de sua finalidade;

e o

Que tratativas relacionadas a aquisi¢ao de unidade imobiliaria localizada na SQNW 105, Bloco D,

as

Edificio Ennius Muniz Residencial, foram niciadas no més de novembro de 2024 diretamente com o senhor Paulo Henrique Costa;

Que Sr. Paulo Henrique compareceu pessoalmente ao local da obra em um domingo, oportunidade

o

realizou visita as unidades disponiveis, ocasido qual manifestou interesse na aquisi¢do de em que na

embora ja residisse bairro Noroeste, em imével com caracteristicas semelhantes

um apartamento, no

e area aproximada de 300 m?;

Que referido interessado, a época presidente do BRB, ja possuia conhecimento prévio do empreendimento, considerando que a instituigdo financeira atuava como agente financiador da obra;

Que, partir desse momento, algumas tratativas para aquisi¢do do imével passaram a ocorrer

a


meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp); incluindo informagdo prestada PAULO

a por

HENRIQUE de que estaria formando holding patrimonial;

uma

Que foi encaminhada ao interessado minuta do contrato de venda indicagdo do

compra e sem a

comprador, com 0 objetivo de analise das clausulas contratuais;

Que, posteriormente, Paulo Henrique informou que efetuaria pagamento correspondente a metade

o

do valor do total do imével fixado RS 4.670.000,00 (quatro milhdes, seiscentos mil

em e setenta

,

reais), a vista, ficando o saldo remanescente para pagamento até dia 30/06/2025, conforme previsto

o

na minuta contratual;

Que, apos o dia 10/01/2025,

as

advogado Daniel Monteiro, por empresa Chesapeake S/A,

em

tratativas passaram a ser conduzidas diretamente pelo escritério do intermédio da advogada Thaisa, qual indicou compradora

a como a

a pessoa fisica de Paulo Henrique;

Que, a partir de entdo, contatos passaram diretamente entre o escritorio de advocacia

os a ocorrer ¢ 0

corretor vinculado a imobiliaria responsavel pela comercializagido das unidades da SPE;

Que, em 30/01/2025, foi formalizado contrato de compra venda mediante assinatura digital das

e

partes, sendo que, pela parte compradora, instrumento foi firmado pelo

o representante da empresa

Chesapeake S/A, identificado Sr. Hamilton;

como

Que, em

¢ trinta

31/01/2025, foi realizado do valor de RS 2.335.000,00 (dois milhdes,

o pagamento trezentos

e cinco mil reais), correspondente a entrada do imével;

Que foram realizadas consultas regulares relagio a Chesapeake S/A, ndo tendo sido

em empresa

identificados, a época, elementos que desabonassem idoneidade;

sua

Que foi constatado tratar-se de empresa recém-constituida, contudo, considerando negocio

que 0 vinha sendo conduzido, ultima de reconhecida capacidade financeira, qual

em por pessoa

seja, 0 entdo presidente do BRB, foram levantadas maiores quanto a capacidade de adimpléncia da obrigagdo;

Que tal percepgdo foi reforgada pelo pagamento da entrada correspondente 4 metade do valor total do imovel;

Que a parcela inicial, paga em 31/01/2025, foi quitada meio de transferéncia via Sistema de

por

Pagamentos Brasileiro (SPB), oriunda do Banco Master, cujo comprovante esti sendo apresentado

neste ato e sera devidamente juntado

aos autos;

Que, adicionalmente, informa que também serio anexados documentos relativos a agdo

aos autos os

de rescisao contratual proposta cm face da Chesapeake S/A, motivada pelo inadimplemento

empresa

da segunda parcela prevista de venda:

no contrato compra e


Nada mais havendo, este Te ento foi lido e, achado conforme, assinado pelos

presentes.

Testemunha

Advogado

Documento eletronico assinado em 23/06/2026, as 15h20, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivdo de Policia Federal,

na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser

conferida no site https:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

1a34d


Nada mais havendo, este Te ento foi lido achado conforme, assinado pelos

e,

presentes.

Testemunha

Advogado

Documento eletronico assinado em 23/06/2026, as 15h20, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivio de Policia Federal,

na forma do artigo 1° inciso da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

1a34d