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pet16704/originals/Parte2/Pet15771/00198 Peticao - Penitenciaria Dr. Sebastiao Martins Silveira & Anexo de Detencao Provisoria de AraraquaraSP_1d427669.md

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De: Alexandre Ricardo Razera alexandre.razera@sp.gov.br Enviada em: quarta-feira, 22 de julho de 2026 11:33 Para: secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto:ENC: Registrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 15986_2026 PET 15771 Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara-SP SIGILOSO

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Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Dr. André Mendonça Excelentíssimo Senhor Ministro, Em atenção ao expediente anteriormente encaminhado, venho, respeitosamente, encaminhar a Vossa Excelência as informações relativas ao Privado de Liberdade Daniel Lopes Monteiro. Esclareço que tais informações já haviam sido remetidas na data de 17 de julho de 2026; contudo, em razão de equívoco material no momento do envio, o expediente foi direcionado para endereço eletrônico incorreto, impossibilitando o seu regular recebimento por esse Gabinete. Dessa forma, visando assegurar o correto encaminhamento das informações solicitadas e evitar qualquer prejuízo à adequada instrução dos autos, procedo ao reenvio da documentação pertinente, colocando esta Administração Prisional à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que Vossa Excelência entender necessários. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente,

a

DO

GOVERNO ESTADO DE SAO PAULO

Alexandre Ricardo Razera

Chef de Departamento de Araraquara

Coordenadoria de Penal da Regido Norte

Policia Penal do Estado de S30 Paulo era@sp.gov.br | 16 3337-2798

co Vaz Filho, 4055 1d. Pinheiros Araraquara /SP CEP: 14.810-900

De: Alexandre Ricardo Razera alexandre.razera@sp.gov.br Enviado: quinta-feira, 16 de julho de 2026 17:15 Para: comunicacaosej@stf.jus.br comunicacaosej@stf.jus.br Assunto:ENC: Registrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 15986_2026 PET 15771 Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara-SP SIGILOSO

Excelentíssimo Senhor Ministro Dr. André Mendonça,

Em atendimento à solicitação de Vossa Excelência, apresento as informações relativas ao custodiado DANIEL LOPES MONTEIRO, matrícula nº 1.479.703-9, atualmente recolhido na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara. O referido custodiado foi incluído nesta Unidade Prisional em 20 de maio de 2026, proveniente do Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, onde permaneceu custodiado pelo período de seis dias, sendo sua transferência realizada em conformidade com as determinações administrativas vigentes. Logo após seu ingresso, observando os protocolos de acolhimento e assistência integral à saúde previstos para toda pessoa privada de liberdade, foi submetido à avaliação médica inicial, realizada em 21 de maio de 2026, ocasião em que prestou informações acerca de seu histórico clínico e das patologias das quais afirma ser portador. Durante a consulta, o custodiado relatou apresentar diagnóstico de transtorno de ansiedade e síndrome do pânico, informando ainda encontrar-se em acompanhamento médico anteriormente ao seu recolhimento ao sistema prisional. Na mesma oportunidade, comunicou realizar terapia ventilatória por pressão positiva contínua (CPAP) durante o período noturno, destinada ao tratamento de apneia obstrutiva do sono, equipamento cuja utilização foi informada como indispensável para a adequada condução de seu tratamento. Desde seu ingresso nesta Unidade, o PPL vem sendo acompanhado pela equipe de saúde local, que realiza monitoramento contínuo de sua condição clínica, promovendo as avaliações médicas periódicas necessárias, bem como adotando todas as providências compatíveis com a estrutura assistencial disponível no âmbito desta Penitenciária. Paralelamente ao acompanhamento prestado pela equipe médica institucional, foi analisada a documentação médica particular apresentada pelo custodiado, a qual descreve seu histórico de saúde e os tratamentos anteriormente realizados. Após criteriosa avaliação das informações constantes nesses documentos, somadas às observações clínicas realizadas pelo médico clínico geral responsável pelo atendimento nesta Unidade Prisional, verificou-se a conveniência e a necessidade de complementação da avaliação médica mediante atendimento por profissional especialista, objetivando maior precisão diagnóstica, reavaliação terapêutica e eventual atualização da conduta médica. Em razão desse entendimento técnico, foi providenciado o agendamento de consulta especializada para o dia 27 de julho de 2026, a ser realizada no Centro Hospitalar de São Paulo, localizado no município de São Paulo, oportunidade em que o custodiado será submetido à avaliação por especialista, permitindo análise aprofundada de seu quadro clínico e eventual emissão de parecer médico quanto à necessidade de continuidade, adequação ou implementação de


novas medidas terapêuticas. Importante consignar, ainda, que esta Administração não impõe qualquer óbice à realização de acompanhamento por médico especialista de confiança do custodiado. Ao contrário, caso haja manifestação de interesse por parte do PPL e prévia autorização de Vossa Excelência, esta Penitenciária encontra-se integralmente à disposição para adotar todas as providências administrativas necessárias para viabilizar referido atendimento. Nessa hipótese, o acompanhamento poderá ocorrer presencialmente, mediante escolta e observância dos protocolos de segurança institucional, ou, caso tecnicamente viável e autorizado, por videoconferência, modalidade que tem se mostrado eficaz para determinados acompanhamentos médicos especializados. Para tanto, solicita-se apenas que o agendamento seja realizado com antecedência razoável, permitindo o planejamento operacional necessário, especialmente quanto à disponibilidade de efetivo, logística de segurança, reserva de espaço apropriado e organização da rotina da Unidade. Da mesma forma, faz-se necessária a prévia identificação do profissional responsável pelo atendimento, com a remessa de seus dados de qualificação profissional, a fim de possibilitar a adoção das medidas administrativas pertinentes. Reitera-se que a Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira", de Araraquara, permanecerá acompanhando permanentemente a evolução do estado de saúde do custodiado, garantindo-lhe o acesso aos serviços de saúde disponibilizados pela rede pública e pelos profissionais que integram sua equipe multidisciplinar, adotando, sempre que necessário, as providências médicas recomendadas e comunicando prontamente qualquer alteração relevante que demande apreciação desse Egrégio Supremo Tribunal Federal. Sendo essas as informações que competiam a esta Administração prestar no presente momento, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima, respeito e distinta consideração.

Atenciosamente.

Alexandre Ricardo Razera

a

Chef de Departamento

Martins

Penitencidria “Dr. Sabastiao Silveira” & de Datengao Proviséria

de Araraquara

DO

GOVERNO SA0 ESTADO Coordenadoria de Penal da Regido

Norte

850 id

DE PAUL

Policia Penal do Estado de Paulo Alexandre.razera p.gov.br | 16 3337

~

Avenida 4055 3d. Pinheiros Araraquara /SP CEP: 14.810

Francisco Vaz Filho,

De: comunicacaosej comunicacaosej@stf.jus.br Enviado: terça-feira, 7 de julho de 2026 17:45

Para: P ARA para@sp.gov.br; Alexandre Ricardo Razera alexandre.razera@sp.gov.br Assunto:Registrado: OFÍCIO ELETRÔNICO 15986_2026 PET 15771 Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara-SP SIGILOSO

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Supremo TribunalFederal

SIGILOSO

De ordem, encaminho-lhe, para ciência e adoção das providências cabíveis, o OFÍCIO ELETRÔNICO 15986_2026 PET 15771 Diretor da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira, em Araraquara-SP.

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Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são:

Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário;

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Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital

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obrigatório);

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3000, opção 1, para cadastramento de senha. Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 / Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900.

«

Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados. Documentos físicos só serão aceitos para processos que tramitam em meio físico.


Nos termos do art. 9º da Resolução/STF nº 661, de 9 de fevereiro de 2020, o sistema de mensagem eletrônica registrada não se presta ao envio de informações ou peças processuais ao STF.

Atenciosamente,

Secretaria Judiciária Supremo Tribunal Federal Tel: (61) 3217-3612

(envio por mensagem eletrônica registrada, nos termos da Resolução/STF nº661,de 2020)

hm

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