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Davi
Tangerino
ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA,
DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Petição 15771
PAULO HENRIQUE COSTA, devidamente qualificado nos
autos em epígrafe, vem, por meio de seus advogados infra-assinados, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a juntada do anexo instrumento de substabelecimento, com a consequente habilitação da advogada nos autos. Na oportunidade, reitera o pedido para que sejam todas as intimações realizadas exclusivamente em nome dos advogados Davi de Paiva Costa Tangerino (OAB/SP nº 200.793) e André Filipe Kend Tanabe (OAB/SP nº 351.364), sob pena de nulidade.
São Paulo/SP, 24 de junho de 2026.
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO SHAIANE TASSI
OAB/SP N. º 200.793 OAB/RS N. º 64.895
Aor 2
HENRIQUE OLIVE
OAB/RJ N. º 189.972
VICTOR LABATE
OAB/SP N. º 404.892
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