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pet16704/originals/Parte2/Pet15771/00096 Despacho - Despacho_6af0ff52.md

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PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
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AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

  1. Por meio da Petição nº 54196/2026 (e-Doc. 85), Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa manifesta possível "interesse em cooperar com as autoridades competentes, possivelmente por meio de colaboração premiada". Com esse propósito, solicita a transferência para local que preserva a confidencialidade e permita a tomada de decisão definitiva sobre a matéria, juntamente com o seu Defensor. Na mesma ocasião, aduz, também, ter direito a prisão especial em sala de Estado-Maior em razão de sua condição de oficial da reserva das Forças Armadas.
  2. Considerando a natureza do pedido formulado, determino à SEJ que providencie o desentranhamento dos documentos juntados aos e-Docs. 85 a 87, com a subsequente autuação em PET apartada. Após a adoção da medida, abra-se vista, na nova Pet, à Autoridade Policial, bem

PET 15771 / DF

como à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido formulado.

  1. Com relação ao pedido de Daniel Lopes Monteiro para substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas ou, subsidiariamente, prisão domiciliar (e-Docs. 55 e 89), dê-se vista, nestes autos, à Procuradoria-Geral da República. Brasília, 29 de abril de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator