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BRB

NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/012

Brasília, 03 de abril de 2025

Origem

1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria /

Superintendência de Operações Financeiras / Gerência de Operações Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria /

Superintendência de Operações Financeiras / Gerência de Cessão de Carteira de Crédito.

2. Destino

2.1 Comitê de Negócios - CONEG. 2.2. Diretoria Colegiada - DICOL.

3. Resumo da Proposta

3.1. LIMITE PARA AQUISIÇÃO DE ATÉ R$ 450 MILHÕES DE CARTEIRA DE CRÉDITO CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO A TAXA MÍNIMA DE 2,20% a.m.

4. Competência e Alçada

4.1. Comitê de Negócios - CONEG - Regime de Alçadas - Crédito e Recuperação de

Crédito (GV-34/4), Anexo I - Tabela de Alçadas de Negócios, item 8:

Evento: Compra e venda de Carteira de Crédito - Aprovar a negociação de

carteiras de Crédito entre Instituições Financeiras

Competência: Comitê de Negócios - CONEG. Alçadas: Até 250 milhões.

4.2. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de Alçadas - Crédito e Recuperação de Crédito

(GV-34/4), Anexo I - Tabela de Alçadas de Negócios, item 8:

Evento: Compra e venda de Carteira de Crédito - Aprovar a negociação de

carteiras de Crédito entre Instituições Financeiras

Competência: Diretoria Colegiada - DICOL. Alçadas: Até 750 milhões.

5. Áreas Intervenientes

5.1. DIVAR/SUPVA/GEPEF - Diretoria Executiva de Varejo / Superintendência de

Produtos de Crédito de Varejo / Gerência de Produtos de Crédito Comercial - PF

6. Impacto Orçamentário e Parecer da Área Gestora do Orçamento do Banco

6.1. A área gestora do orçamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT -

2025/00260 de 03/04/2025 (Anexo 01), apresentando à seguinte conclusão:

"A proposta de aquisição de carteira de até R$ 450 milhões de Cartão de Benefício Consignado permite ao BRB atuar de forma sustentável, com foco no equilíbrio do resultado financeiro, o que concerne ao Planejamento Estratégico vigente. Sob os aspectos orçamentários, a proposta contribui para o alcance dos resultados previstos no Plano de Negócios BRB 2025-2029 no montante de aproximadamente R$ 78 milhões, após impostos. Com relação ao Plano de Metas 2025, não há impactos a serem observados."

7. Contextualização


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7.1. Em 28 de março de 2025 o BRB comunicou ao mercado, por meio de Fato Relevante, a celebração de contrato de compra e venda de ações de emissão do banco Master. 7.2. No âmbito do BRB, a operação junto aos acionistas do Banco Master denominou-se "Projeto Vértice". 7.3. A Operação tem como objetivo a incorporação do Banco Master ao Conglomerado Prudencial do Banco BRB, em linha com sua estratégia de expansão e fortalecimento de sua posição no mercado financeiro. O novo conglomerado prudencial visa fortalecer a atuação conjunta no mercado, pela oferta completa de produtos e serviços bancários, de seguridade, meios de pagamento e investimentos a pessoas físicas e jurídicas, presença nacional e estrutura de governança, capital, liquidez, rentabilidade e conformidade regulatória compatível com o porte do novo conglomerado. 7.4. A Operação tem por pilares estratégicos a complementariedade de negócios; a solidez, liquidez, capital e rentabilidade do novo conglomerado prudencial; a conformidade regulatória, com o aumento do capital regulatório combinado do conglomerado; o acesso a recursos especializados; o fortalecimento da governança, por meio de participação em órgãos de governança estratégicos e executivos do conglomerado e nos conselhos e diretoria do Banco Master; e a atuação de ambos sob a única marca BRB. 7.5. O Projeto evoluiu a partir das sinergias identificadas pela alta administração, observadas por meio das cessões de carteira ocorridas entre as instituições, iniciadas no segundo semestre de 2024. 7.6. As sinergias identificadas criam um ecossistema financeiro completo, integrando força de marca, expertise em segmentos estratégicos e inovação digital para oferecer soluções cada vez mais acessíveis e eficientes ao mercado brasileiro.

7.7. Dessa forma, em reunião da Dicol do dia 20/03/2025, que aprovou a aquisição de R$ 750 milhões de carteira de crédito de cartão consignado por meio da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/010, a diretoria do BRB e solicitou à SUOPE, em seu despacho (Anexo 02), a prospecção e negociação para aquisição de R$ 450 milhões adicionais de carteira de crédito cartão consignado, além do valor proposto pela NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/010. 7.8. Como cessionário, até o dia 14 de março, o BRB adquiriu um total de R$ 7,7 bilhões de saldo contábil de carteira de crédito consignado do Banco Master.


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Resumo Executivo Compras Varejo r$7,7 rs5,4 70,78%

BI 81

Evolugao do Volume Adquirido MM)

(em

6.893

Volume Cessoes por Cedente (em rs MM)

Master FGTS Will

Trim1

EiBRB

Trim2 Trim3

2024

Evolugio do Prémio (em MM)

3.016

4770 ma Trim1

2025

Imagem 1: Operações de Cessão (BRB cessionário) Fonte/Elaboração: SUOPE/GECEC

7.9. A atuação do BRB no mercado de cessão de carteira tem se mostrado uma estratégia eficaz e profícua para os resultados dos Banco. Para além do prêmio R$ 1,3 bilhão auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 e 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cartão benefício consignado representou 19,17% do total da receita com crédito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.

,

CARTEIRA AMPLA CARTEIRA CONSIGNADO CARTAO -

INSS I

COMERCIAL PF ORIGINADO |

1

37.065.441 6.469.080

17.493.093

100,00% 47,19% 17,45%

Part. % do Total Receita (emRSmiy Gerad:

557.785 358.382 88.218
100,00% 64,25% 15,82%

Part. % do Total Taxa média

estoque 1,51%a.m. 2,10%a.m. 1,33%a.m. % a.m.)

|

| 3.516.535 |

1.706.089

4,60% 9,49% !

1

T

| |

26827 106.915 481% 19,17% |

1

|

1,57%a.m. 3,05%a.m. |

1

Imagem 2: Resumo carteira ampla BRB

Fonte: SUCOT/GEORC. Elaboração: SUOPE/GEOPE

7.10. Por outro lado, o crédito consignado originado pelo BRB representava uma participação

de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal.

7.11. A estratégia de aquisição de carteira de crédito do Banco Master, em consonância ao

Projeto Vértice, desempenha um papel crucial na realização dos objetivos estratégicos do BRB, promovendo o crescimento sustentável, a eficiência financeira e o fortalecimento da posição da instituição no mercado.

7.12. Dessa forma, em alinhamento e em continuidade à estratégia de cessão carteiras de

crédito e ao Projeto Vértice, como medida para o aumento no fluxo de caixa, majoração da


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rentabilidade e otimização dos recursos disponíveis, submete-se para apreciação das alçadas competentes a aquisição de nova tranche de carteira de crédito de cartão benefício consignado.

8. Análise Técnica

8.1. Do Produto Cartão de Benefício Consignado.

8.1.1. Trata-se de um produto de crédito típico, ofertado por diversas instituições, sendo

exclusivo para servidores públicos municipais, estaduais e federais, bem como aposentados e pensionistas do INSS tendo, portanto, reflexo nacional.

8.1.2. Neste sentido, podem ter acesso ao cartão: Servidores e Empregados Públicos, Ativos,

ou Aposentados, Pensionistas da Administração direta e indireta dos Estados, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos Municípios que mantenham convênio ativo com o Credcesta.

8.1.3. A contratação ocorre mediante a disponibilização de margem exclusiva para o

beneficiário, podendo ter o parcelamento em até 96 meses (conforme regramento específico) e contemplar a função crédito, com acesso a saque de até 70% do limite disponível.

8.1.4. Na percepção do cliente, o produto oferta a conveniência de crédito para suprimento

de necessidades ordinárias e extraordinárias, tendo a disponibilidade para compras por meio de plástico na função crédito e saques, mediante a aprovação de limite prévio e em conformidade com a margem consignável do portador.

8.1.5. Comumente, a oferta deste tipo de produto contempla benefícios gratuitos adicionais

para os clientes, relacionados a Seguro de Vida, Assistência Funeral e Cartão Saúde TEM. Além disso, não se identifica a cobrança de custos adicionais relacionados a anuidade e averbação na folha de pagamento mensal.

8.1.6. Informações mais específicas podem ser verificadas nos sites das instituições que

ofertam o produto, cabendo citar como exemplo:

  • Banco BMG: Cartão de Crédito Consignado Internacional
  • Crefisa: Crefisa, Empréstimo para Negativado
  • Banco Master: Produtos de Crédito Mais Vantajosos do Mercado
  • Banco Inter: Cartão de Crédito Consignado

8.1.7. Neste sentido, a presente proposta se vincula a aquisição de carteira de crédito de

cartão consignado, com foco no incremento e diversificação de receita futura, considerando as importantes características do produto.

8.2. Taxa para aquisição de carteira

8.2.1. Considerando que a taxa média de originação das carteiras de crédito consignado

originado pelo BRB é 1,63%a.m., a compra de carteira de mesma característica (crédito consignado) com taxas superiores, traz uma melhor eficiência financeira.

8.2.2. Comparativamente, as taxas oferecidas no mercado para cessões de carteira de crédito

INSS e FGTS têm alternado indicativos entre 1,30% e 1,15% respectivamente, demonstrando uma rentabilidade inferior ao produto cartão benefício consignado.


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8.2.3. De acordo com as informações extraídas do sistema gerenciador de séries temporais

do Banco Central, a inadimplência de crédito consignado no sistema financeiro nacional para o mês de janeiro de 2025 foi de 2,37%.

21119 - Inadimplência da carteira de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal consignado total - %

2.37 2.34 2.33 2.30 2.29 2.30 2.29

2.27 2.27 2.26 2.26

2.25

2.21


Jan-24 Feb-24 Mar-24 Apr-24 May-24 Jun-24 Jul-24 Aug-24 Sep-24 Oct-24 Nov-24 Dec-24 Jan-25

Imagem 3: Inadimplência Consignado Fonte: BCB/SGS

8.2.4. Em relação ao consignado BRB a imagem abaixo apresenta a taxa média de receita e

a inadimplência históricas da carteira, conforme relatório de dinâmica do crédito de dezembro/2024, último divulgado até a elaboração da presente Nota, elaborado pela Controladoria do BRB, (Anexo 03):

Crédito BRB Consignado

DE x TAXA DE os

SALDO GERADOR RECEITA RECEITA

Imagem 4: Inadimplência Consignado Fonte: Sucot/Georc

8.2.5. No que se refere a inadimplência da carteira de cartão benefício consignado

(Credcesta), o relatório da Controladoria apresenta um índice de 0,05% em novembro de 2024.


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Crédito BRB Consignado CredCesta

x

SALDO GERADOR DE RECEITA TAXA DERECEITA

INADIMPLENCIA

x SALDO INADIMPLENTE SO DIAS

Imagem 5: Inadimplência Crecesta Fonte: Sucot/Georc

8.2.6. Denota-se das imagens 4 e 5 acima, a diferença de retorno entre as carteiras

consignado BRB e cartão consignado (credcesta). Enquanto o consignado BRB apresentou uma taxa média de 1,21% a.m., o produto credcesta apresentou uma taxa média de 2,78%a.m.

8.2.7. As primeiras tratativas iniciadas em julho de 2024 para compra de carteira cartão

benefício começaram com indicativo de 1,78% a.m.

8.2.8. Negociações posteriores elevaram a taxa de realização das operações de aquisição a

patamares entre 1,95% a.m. e 2,05%a.m. Ressalta-se que a taxa de cessão pode variar de acordo com a taxa do produto no momento de sua originação, sendo o patamar de 2,20%a.m. um nível seguro para garantir o spread e a rentabilidade do BRB nas operações de aquisição de carteiras de cartão benefício consignado.

8.2.9. Nesse sentido, foi solicitado à Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e

Precificação - SUPLA, o cálculo da Margem Líquida e do RAROC de uma aquisição de carteira de cartão consignado com a taxa mínima de cessão de 2,20%a.m. e considerando o prazo médio contratado e ticket médio nos mesmos parâmetros do produto com base no estoque das carteiras já adquiridas. 8.2.10. Como medida de proteção da rentabilidade esperada nas aquisições de carteiras de crédito contra variações da taxa Selic, a SUOPE solicitou à SUPLA a adoção de hedge

(Anexo 04).

8.2.11. A Superintendência de Planejamento Financeiro, ALM e Precificação se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/75, de 10/04/2025 (Anexo 05), apresentando à seguinte análise de margem líquida, RAROC e conclusão:

"O cenário econômico para 2025 apresenta desafios relevantes tanto no ambiente externo quanto no doméstico. O anúncio da aplicação de tarifas globais intensifica a incerteza econômica nos Estados Unidos, o que pode pressionar ainda mais a inflação nas principais economias. Além disso, a desaceleração da atividade na China segue impactando a economia brasileira. No âmbito interno, a inflação e as incertezas fiscais continuam exercendo pressão sobre a atividade econômica. O PIB encerrou o ano com alta de 3,4%,


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acima das expectativas do início de 2024, o que tende a levar o Banco Central a manter uma postura monetária mais restritiva. Nesse contexto, espera-se a continuidade do ciclo de aperto monetário, o que deve elevar o custo de captação e de crédito.

Em relação ao ALM, caso os recursos necessários à aquisição de portfólio "Credcesta" forem oriundos de compromissadas, então a proposta não deverá gerar impacto relevante sobre o descasamento em "Prefixados". Porém, caso tais recursos forem provenientes de venda de LFTs (Tesouro Selic), então a compra da carteira "Credcesta" pretendida tenderá a aumentar os descasamentos em "Prefixados" e em "CDI/SELIC". Ademais, a proposta tenderá a reduzir a disponibilidade de recursos no curto prazo (algo que precisará ser considerado) e tenderá a aumentar os recebíveis de crédito esperados para prazos mais longos (o que auxiliará a preservar o resultado financeiro futuro da Instituição e, ainda, ajudará a manter a capacidade de pagamento dos compromissos de longo prazo do Banco). Além disso, a fim de resguardar a adequada rentabilidade do BRB, recomenda-se que seja contratado um hedge (proteção) específico para dar maior previsibilidade à margem financeira a ser gerada com a carteira de crédito ora pleiteada.

A partir das premissas, os retornos nos cenários simulados indicam viabilidade em todos os casos, além de retornos para Margem Líquida - ML e RAROC superiores aos parâmetros mínimos estabelecidos. Para o cenário de perda esperada de 11,96%, apurou-se a ML de 4,35% a.a. e RAROC de 16,84%a.a., já com a perda esperada de 0,19%, a ML resulta em 7,48% a.a. e RAROC em 24,79% a.a.."

8.3. Vantagens na aquisição da carteira cartão benefício

8.3.1. A diversificação da carteira de ativos de um banco é fundamental no contexto

econômico por várias razões: 8.3.1.1. Redução do Risco: A diversificação permite que um banco reduza o risco associado a investimentos específicos. Ao distribuir os investimentos em diferentes classes de ativos, setores e regiões geográficas, o banco minimiza a exposição a eventos adversos que possam afetar um setor específico. 8.3.1.2. Resiliência a Ciclos Econômicos: Diferentes classes de ativos podem ter desempenhos variados em diferentes fases do ciclo econômico. 8.3.1.3. Otimização do Retorno-Risco: Ao diversificar a carteira, o banco busca otimizar o equilíbrio entre retorno e risco. Isso significa buscar o máximo retorno possível para um nível aceitável de risco. A alocação estratégica de ativos com diferentes características de risco/retorno contribui para essa otimização. 8.3.1.4. Adaptação a Mudanças de Mercado: Os mercados financeiros são dinâmicos e sujeitos a mudanças. Diversificar a carteira permite ao banco adaptar-se a novas condições de mercado. Se um setor específico enfrenta desafios, outros investimentos podem compensar as perdas, contribuindo para a estabilidade e sustentabilidade do portfólio.

8.3.1.5. Conformidade com Regulações: Em muitas jurisdições, reguladores financeiros incentivam ou até exigem que os bancos diversifiquem suas carteiras para reduzir o risco sistêmico. Diversificar ativos é muitas vezes uma prática regulamentar para garantir a estabilidade e segurança do sistema financeiro como um todo.

8.3.1.6. Taxas superiores as taxas dos consignados na carteira do Banco.

8.3.2. Em resumo, esta é uma estratégia econômica fundamental para gerenciar riscos,

otimizar retornos e adaptar-se a um ambiente econômico em constante mudança. Essa


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Brasília, 03 de abril de 2025 abordagem contribui para a resiliência financeira e para a capacidade do Banco de fornecer retornos sustentáveis aos seus clientes.

8.4. Base normativa de Cessão de Carteiras de Crédito

8.4.1. Visando transparência e conformidade, a operação proposta, se aprovada, deverá

obedecer às exigências previstas pela Resolução CMN nº 2.836/2001, que trata sobre normas da cessão de crédito.

8.4.2. A proposta apresentada é de aquisição do tipo sem coobrigação, a qual possui como

característica principal a compra definitiva do ativo, em que o cessionário não detém direito de regresso sobre os créditos adquiridos. Na venda, as operações saem do ativo da instituição Cedente e passam a compor o ativo do BRB, que se torna o responsável pelas receitas e despesas desses contratos.

8.4.3. A cessão sem coobrigação para a cedente é uma solução financeira vantajosa por haver

a possibilidade do registro contábil das receitas no ato da operacionalização. Para o cessionário, há o benefício de aumento do ativo sem esforço de originação do crédito, permitindo o incremento das receitas futuras.

8.4.4. A aquisição de carteira é uma abordagem viável quando se assegura uma rentabilidade

substancial, a recomposição de ativos e uma utilização mais eficiente do capital em comparação com as operações pré-existentes.

8.4.5. Outros pontos relacionados a viabilidade da operação de aquisição da carteira se

vincula a inexistência de custo de originação, comissionamento de correspondentes e serviço de gestão administrativa.

8.5. Controles prévios

8.5.1. A negociação poderá contemplar cláusula de "Parcela de Liquidação Antecipada - PLA",

prevendo que, na hipótese de liquidação antecipada de Créditos adquiridos adimplentes, o CEDENTE (contraparte) deverá pagar à CESSIONÁRIA (BRB) uma parcela de remuneração mínima pela aquisição dos correspondentes Créditos ("Parcela de Liquidação Antecipada" ou "PLA"), calculada da seguinte forma:

8.5.2. A cláusula de PLA possui precedentes, inclusive identificados em versões utilizada pela

Financeira BRB e pelo Banco.

8.5.3. Solicitação dentro do contrato de cessão em que a contraparte apresente Auditoria dos

critérios de elegibilidade fornecidos pelo BRB.

"PLA = SAA - SLA; onde: "SAA ou Saldo de Atualização da Aquisição" é a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa prefixada pactuada na cessão e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidação antecipada ou da portabilidade; "SLA ou Saldo da Liquidação Antecipada" é a soma do(s) valor(es) presente(s), calculado(s) pela taxa de originação do contrato cedido e pelo(s) respectivo(s) prazo(s) remanescente(s), do(s) fluxo(s) de caixa futuro(s) ainda em aberto do contrato pago antecipadamente, na data da liquidação antecipada ou da portabilidade;

8.5.4. Inclusão de cláusula de recompra no contrato na hipótese de algum convênio sofrer

qualquer tipo de sanção que impeça o ente de fazer repasse.


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8.5.5. Contrato de cessão chancelado pelo Jurídico. 8.5.6. Inclusão de clientes BRB dentro da base comprada somente aqueles que evite

potenciais arraste de provisão.

8.5.7. Outros critérios poderão ser inclusos como:

  • Servidores estatutários ativos ou inativos;
  • Pensionistas vitalícios;
  • Não serão aceitos clientes CLT ou com vínculos temporários;
  • Não serão aceitos servidores cedidos, requisitados ou qualquer outra situação diferente de ativo (exceção: aposentados);
  • Mínimo de 1 parcelas pagas e que tenham o desconto realizado e repassado no último arquivo retorno;

8.5.8. Recompra em caso de:

  • Não enviar o contrato no arquivo de remessa;
  • Não manter o convênio ativo;
  • Não manter o sistema de averbação ativo;
  • Entrada de processos judiciais;
  • Não pagamento da primeira parcela adquirida (first payment default)

8.6. Internalização

8.6.1. A internalização dos arquivos da compra, de acordo com o layout fornecido pela SUPVA,

é uma medida estratégica que visa minimizar os riscos operacionais associados à aquisição da carteira de crédito.

8.6.2. A adoção do layout enviado pelo cessionário facilita a padronização e consistência no

processamento dos arquivos. Isso reduz a probabilidade de erros operacionais decorrentes de divergências de formatos, garantindo uma integração mais suave dos dados na infraestrutura do banco. 8.6.3. A internalização conforme o layout estabelecido proporciona eficiência no processamento dos arquivos. A consistência na estrutura dos dados permite automação mais efetiva e reduz a necessidade de intervenção manual, resultando em operações mais rápidas e precisas.

8.6.4. Ao seguir o layout pré-definido, o banco minimiza a ocorrência de falhas durante o

processo de internalização. A consistência nos dados reduz a necessidade de retrabalho e revisões, mitigando riscos operacionais associados a erros e atrasos.

8.6.5. A internalização baseada no layout fornecido promove uma integração mais eficaz dos

dados nos sistemas existentes do banco. Essa coesão sistêmica é essencial para garantir uma transição harmoniosa da aquisição, minimizando desafios de integração e possíveis interrupções nas operações.

8.6.6. A consistência nos arquivos facilita o monitoramento e a auditoria das transações. Com


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Brasília, 03 de abril de 2025 os dados internalizados seguindo o layout especificado, os processos de supervisão e auditoria são simplificados, permitindo uma vigilância mais eficiente sobre a qualidade e a conformidade dos dados.

8.6.7. Ao adotar essa abordagem, o banco não apenas atenua os riscos operacionais

associados à aquisição da carteira de crédito, mas também fortalece a eficiência operacional e a conformidade com padrões predefinidos.

8.6.8. A internalização conforme o layout estabelecido representa uma prática operacional

sólida, alinhada com as melhores práticas do setor, que visa otimizar a gestão de riscos inerentes a transações desse tipo.

8.6.9. A internalização das operações que compõem a carteira adquirida deverá ser realizada

no sistema OCG, por meio de produto a ser parametrizado na Base Única de Produtos pela SURIC/GECRE replicando os produtos 569 e 571, utilizados para as aquisições da Carteira de Crédito com Garantia FGTS do banco PAN e Carteira de Crédito Consignado INSS dos bancos PINE e FACTA. Reforça-se que a estratégia de replicação, decorre de que, sob o ponto de vista operacional, o novo produto replica os trâmites observados para os demais produtos de compra de carteira, já havendo expertise do Banco na execução das rotinas.

8.6.10. Esta iniciativa visa fortalecer as práticas relacionadas à cessão de carteira, proporcionando uma análise aprofundada e a implementação de procedimentos eficazes para otimização dos processos operacionais.

8.7. Liquidez do banco

8.7.1. Em 17/03/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 1,20 e

encontra-se na região de alerta, conforme ilustrado na imagem abaixo:

ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo

159 165

157

| 0

1.91

158

147 148

13ffev 14ffev 17/fev 18/fev 19/fev 20/fev 21/fev 24ffev 25/fev —— 26/fev 27/fev —— 28/fev 05/mar O6/mar 07/mar 10/mar 11/mar 12/mar 13/mar 14/mar 17/ma 10
@ILCP Alerta 1,5 Extrapolagdo Imagem 11: Índices de Liquidez

Fonte: SURIS/GERIM

8.7.2. Em que pese o indicador figurar abaixo do nível de alerta (1,50), o Conselho de

Administração do BRB, em sua 863ª reunião, ocorrida no dia 28/03/2025, autorizou como parâmetro de referência um ILCP de 1 ponto, em vez de 1,5, pelo período de 15 dias (Anexo

06).

8.7.3. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captações institucionais de modo a reforçar a

Liquidez do banco captando os seguintes valores ao longo dos últimos meses, especial com a aceleração das captações em CDB, cujo estoque passou de R$ 509 milhões em janeiro para R$ 1,724 bilhão em fevereiro:


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Brasília, 03 de abril de 2025

Estoque de Captação

(R$ milhões)

15.100

406

13.434 543

1.724 513

11.891

11.413 509 10.362 10.777 506 9.313 9.871 497

491 489 2.249 486 472 2.683

480

475 453

387 425 2.181

366 2.081 1.875 1.942 1.835 1.856

8.861 8.429

7.085 7.426 6.059 6.294 6.501 6.622


julho-24 agosto-24 setembro-24 outubro-24 novembro-24 dezembro-24 janeiro-25 fevereiro-25

LCI LFSN CDB LFSC DI

Gráfico 2: Captações de Tesouraria

8.7.4. Em 10/03/02 o BRB e o Tribunal de Justiça de Estado da Paraíba firmaram o contrato

Nº 010/2025, cujo objeto é a contratação de instituição financeira para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, bem como dos recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPV no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

8.7.5. Em razão da assinatura do Contrato, estima-se que serão transferidos ao BRB

aproximadamente R$ 2,6 bilhões em depósitos judiciais ainda no mês de abril.

8.7.6. Ainda, estimam-se para os meses de abril/2025, maio/2025 e junho/2025, as

captações de tesouraria de R$ 1,5 bilhão, R$ 1,5 bilhão e R$ 1,5 bilhão respectivamente.

8.7.7. Ademais, a SUOPE/GEOPE empenhará seu máximo esforço na produção das captações

com finalidade de manutenção dos indicadores de liquidez acima dos níveis gerenciais de alerta.

8.8. Custo de oportunidade da Tesouraria

8.8.1. A Tesouraria tem uma rentabilidade histórica, conforme imagem abaixo, de 105,42%

do CDI.


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BRB

NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/012

Brasília, 03 de abril de 2025

Tesouraria

44.00%

34.00%

48,80% do CDI 98,81% do CDI

pr.

indies

62,53% do CDI

pre

ade)

14.00%

00%

I CC

Imagem 17: Rentabilidade histórica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE

8.8.2. Neste cenário onde se tem liquidez para destinação de recursos, custo de captação

bem abaixo do CDI e oportunidade de aumentar a eficiência dos recursos do Banco. Foi avaliado a hipótese de se destinar recursos para outros ativos com risco de crédito.

8.8.3. As tabelas referem-se a Títulos e valores mobiliários com risco de crédito.

Código Títulos Privados - DEBÊNTURES DI + Nome Títulos Privados - DEBÊNTURES DI + Vencimento Títulos Privados - DEBÊNTURES DI + Índice/ Correção Rating Fitch (bra)
RSAN24 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*) 15/02/2026 DI + 2,25% AA
CLCD14 CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A (*) 15/04/2026 DI + 2,6% AA
ENMTA2 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 25/08/2025 DI + 2,3% AAA
VIXL14 VIX LOGÍSTICA S/A 15/03/2026 DI + 2,6% AA
CAEC11 COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO 15/03/2026 DI + 2,1% AA-
MRVEA8 24/08/2025 DI + 2,4% A
S/A (*)
taxasSAPRA1 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 15/03/2026 DI + 1,65% AAA
VVAR26 VIA VAREJO S/A (*) 30/04/2026 DI + 2,1% AA-
STBP24 SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A 25/03/2026 DI + 1% AAA
CIEL16 CIELO S/A 20/09/2025 DI + 1,2% AAA

EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE

EATE19 06/04/2026 DI + 1,9% AA+

ENERGIA S/A (*)

BRFS41 BRF S/A (*) 30/04/2026 DI + 1,45% AA+ UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S.A. OVSA10 20/06/2026 DI + 2,4% AA- (*) (**)


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CPLD16 COPEL DISTRIBUICAO S/A (*) 15/06/2026 DI + 1,75% AAA
Tabela 1: Taxa indicativa de debêntures Fonte: CDI+2 Anbima
Títulos Privados - DEBÊNTURES % do DI
Código Nome Repac./ Venc. Índice/ Correção Rating
CEEBB2 CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) 24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P
CEPE20 COMPANHIA ENERGÉTICA DE 15/04/2026 113,01% do DI AAA / S&P
PERNAMBUCO - CELPE (*)
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR (*) 15/04/2026 107,25 % do DI AAA / Ficht
MULP17 MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS 25/04/2026 106,00% do DI AAA / Ficht
IMOBILIÁRIOS S/A (*)
PETR36 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) 15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht
SAPR29 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht
PARANA - SANEPAR (*)
Código Títulos Privados - DEBÊNTURES IPCA + Nome Títulos Privados - DEBÊNTURES IPCA + Repac./ Venc. Títulos Privados - DEBÊNTURES IPCA + Índice/ Correção Rating
AESL17 RGE SUL DISTRIBUIDORA DE 15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht
ENERGIA S/A
ALGA27 ALGAR TELECOM S/A 15/03/2025 IPCA + 5,5395% AA- / Ficht
BRFS31 BRF S/A 30/04/2026 IPCA + 5,5% AA+ / Ficht
CPGT26 COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A 15/07/2025 IPCA + 3,9% AAA / Ficht
CSMGB4 CIA DE SANEAMENTO DE 15/06/2026 IPCA + 4,3% AA+ / Ficht
M.GERAIS COPASA MG (*)
EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. 15/07/2026 IPCA + 3,7% AAA / Ficht
PETR16 PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - 15/01/2026 IPCA + 4,046% AAA / Ficht
PETROBRAS (*)
Títulos Privados - Letras Financeiras
Código Nome
LF ABC
LF BRADESCO
LF BTG
LF DAYCOVAL
LF Nubank
LF SICREDI

Brasília, 03 de abril de 2025

Tabela 2: Taxa indicativa de debêntures % do CDI Fonte: Anbima

Tabela 3: Taxa indicativa de debêntures IPCA + Fonte: Anbima

Repac./ Índice/ Correção Venc.

36 meses DI + 0,74%
36 meses DI + 0,57%
36 meses DI+ 0,83%
36 meses DI + 0,85%
36 meses DI + 1,00%
36 meses DI + 0,92%

Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Financeiras

Rating Ficth (BRA)

AAA / Ficht AAA / Ficht AAA / Ficht AA / Moodys AA+ / S&P AAA / S&P

Fonte: Anbima

Títulos Privados - FIDC


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Brasília, 03 de abril de 2025

Emissor
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ
FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ

8.8.4. Para fins de comparação a taxa indicativa de 1,78% fornecida pelo Banco Master no

início das tratativas representa o equivalente de CDI + 10,80%.

Índice/ Correção

DI + 2,75% DI + 3,5% DI + 3,85% DI + 2,75% DI + 3,5%

Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC

Fonte: Anbima

8.8.5. As carteiras cedidas de consignado GDF tinham taxa CDI + 6%;

8.8.6. As operações de cessão de carteira INSS realizadas pela Financeira obtiveram taxa teto

de CDI+ 6,50%.

8.8.7. Em conformidade com apresentado acima o faturamento bruto da carteira Credcesta é

substancialmente maior que produtos consignados e TVMS.

8.9. Registro Contábil

8.9.1. No dia 04/04/2025 a SUOPE/GEOPE solicitou parecer contábil e tributário à

SUCOC. Na mesma data, a contabilidade se manifestou por meio de correio eletrônico (Anexo 07), ratificando a conclusão do parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC - GETRI -

2025/010 (Anexo 08), referente à NE Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE-GECEC - 2025/004, como válida para a presente proposta. A manifestação presente nesse parecer segue descrita abaixo:

8.9.2. A contabilidade ratificou a sua manifestação emitida por meio do Parecer

DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/010, de 04/02/2025 (Anexo 08), apresentando a seguinte conclusão:

"Dado o exposto, para registro das operações de compra, após a aprovação da Nota Executiva de Aquisição da Carteira aqui em análise, deverá ser utilizado a faixa 161200110A SALDO CONTRATUAL já existente no novo plano de contas. Por sua vez, deve-se utilizar a faixa

711059900A RENDAS CARTEIRA COMERCIAL para registro das

rendas, a ser criada pela GECOC. Grupo: 7.1.1.05.00.00-8 RENDAS DE EMPRÉSTIMOS Subtítulo: 7.1.1.05.99.00-2, Rendas - Outros Empréstimos Faixa: 711059900A RENDAS CARTEIRA COMERCIAL Função: Registrar as rendas de outros empréstimos da carteira comercial cuja contabilidade é gerada pelo sistema CRC (a partir de 2025).

Na hipótese de liquidação antecipada de Créditos cedidos adimplentes, a "Parcela de Liquidação Antecipada" ou "PLA" deverá ser registrada na faixa Cosif 7191510001 - DE OPERACOES DE CREDITO.

A GECOC deve se atentar aos grupos do novo COSIF para atualização das estruturas necessárias à elaboração do balancete, incluindo o de/para entre o plano de contas antigo e o novo a partir da vigência da Res. 4966/2021.


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Brasília, 03 de abril de 2025

DE 711059900A 7191510001

PARA 7.1.1.05.00.00-8 7.1.9.15.10.00-0

Destaca-se que o prêmio pago pela cessão de crédito deve ser apropriado mediante a utilização da taxa de juros efetiva dos instrumentos financeiros determinada pela taxa que equaliza o valor presente de todos os recebimentos e pagamentos ao longo do prazo contratual do ativo ou do passivo financeiro ao seu valor contábil bruto.

Devem ser mantidos controles analíticos necessários ao cumprimento dos requisitos normativos e para atendimento da auditoria externa. Uma vez que as informações devem constar em nota explicativa, a área gestora do contrato deve enviar para a Sucoc o texto e as informações mínimas requeridas - constantes nesse documento. Ademais, após todas as aprovações necessárias, os documentos finais devem ser encaminhados para a Sucoc.

As contabilizações devem ser feitas conforme faixas elencadas na análise contábil deste parecer.

Com relação à liquidação financeira, deve-se evitar o reconhecimento prolongado de valores em pendência que, quando mantida por período acima do mês de origem, pode distorcer a informação disponível nos balancetes e ser alvo de questionamentos junto aos Órgãos Reguladores.

Sobre os valores reconhecidos na contabilidade diferentes dos critérios tributários, devido os efeitos do CPC 47, deverão ter seus efeitos ajustados para evitar impacto no lucro tributável.

As rendas de empréstimo, as receitas em função de liquidação antecipada de créditos e o lucro resultante da diferença positiva entre o valor realmente pago e o inicialmente contratado atualizado, haverá incidência de IRPJ (25%), CSLL (20%), PIS (0,65%) e COFINS (4%). Enquanto os gastos relacionados à aquisição, originação ou emissão do instrumento serão dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

As perdas verificadas com as operações de crédito inadimplidas deverão observar as regras da Lei nº 14.467/2022 para serem dedutíveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociação, vão compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porém poderão ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS, desde que não representem novos ingressos de receita."

8.10. Critérios de elegibilidade

8.10.1. Por fim, além da taxa mínima de 2,20% a.m. na aquisição da carteira e dos outros critérios preferenciais citados acima, serão adotados mais os critérios macro de elegibilidade:

8.10.2. Margem líquida superior a carteira consignada do Banco;
8.10.3. Aquisição de contratos apenas averbados;
8.10.4. Na hipótese de ter cliente BRB desde que não impacte em arraste de provisão;
8.10.5. Clientes aderentes à Política de Crédito do BRB.
8.10.6. O limite aprovado nesta nota executiva deverá ser desconsiderado para
recompras de contratos devolvidos por condições contratuais.

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Brasília, 03 de abril de 2025

8.11. Conclusão

8.11.1. A referida aquisição incrementará o resultado do BRB ao longo do período da carteira, já que irá garantir fluxos de recebíveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores às médias realizadas pela Tesouraria.

8.11.2. A operação está em consonância com o Planejamento Estratégico do Banco e com o Projeto Vértice.

9. Riscos, Controles e Conformidade

9.1. Riscos:

9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - 2025/0045 de 04/04/2025 (Anexo 09), as áreas se posicionaram da seguinte forma:

9.1.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:

"Com base nas informações disponibilizadas, são esperados os seguintes impactos da operação:

i. Redução do ILCP de 1,19 para 1,03; ii. Permanência do desenquadramento do ILCP, abaixo da região de extrapolação; iii. Aumento do Delta NII em R$ 17 milhões; iv. Elevação do Delta EVE em R$ 22 milhões; v. Incremento do EGL em R$ 111 milhões; vi. Elevação da parcela de capital para cobertura do IRRBB em R$ 10 milhões; vii. Ausência de impactos relevantes sobre o Risco de Mercado. Conforme deliberação proferida pelo Conselho de Administração, na 863ª reunião, ocorrida na data de 28/03/2025, aprovou "waiver" de 15 dias em relação ao indicador ILCP da RAS e do Plano de Contingência de Liquidez, para que possa ser usado como parâmetro de referência 1 ponto, em vez de 1,5. Diante da análise realizada, conclui-se que a proposta de aquisição de até R$ 450 milhões em carteira de crédito de cartão de benefício consignado, à taxa mínima de 2,20% a.m., gera impactos relevantes sobre o indicador de liquidez ILCP, reduzindo-o de 1,19 para 1,03. Importante destacar que, considerando o período de pagamentos referentes a folha dos servidores do GDF, o movimento da reserva bancária pode ser negativo, levando o indicador de liquidez de curto prazo para um patamar menor que 1, abaixo do limite de referência aprovado pelo Consad. Com isso, se torna essencial o monitoramento das saídas via reserva bancária, de modo a manter o indicador no patamar estabelecido. No tocante ao IRRBB, destaca-se que o Delta NII, desenquadrado desde fevereiro (33,9% do PR-N1, frente ao limite de 25%), apresenta elevação adicional com o desembolso de caixa decorrente da operação. Por fim, não foram identificados impactos relevantes no Risco de Mercado vinculados à operação."

9.1.1.2. Risco de Crédito:


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Brasília, 03 de abril de 2025

"Perda Esperada Para avaliar a Perda Esperada, é necessário considerar a natureza do produto e suas particularidades, para que a estimativa se aproxime o máximo possível da realidade da carteira adquirida. Com base na Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/012 e na legislação pertinente, o produto possui característica de cartão de crédito, cujo limite é definido de acordo com a margem consignável do cliente, e que possui previsão de averbação no contracheque do valor mínimo da fatura, até o limite de 5% da renda do cliente. A carteira em aquisição é referente a saques parcelados, realizados por meio do cartão de benefício consignado. Importante considerar, ainda, que de acordo como as Instruções de Preenchimento do Documento 3040, operações de cartão de crédito consignado devem ser classificadas como "crédito rotativo vinculado a cartão de crédito" para compras à vista (modalidade 0204), ou "cartão de crédito - compra ou fatura parcelada pela instituição financeira emitente do cartão" em casos de compras a prazo ou saques (modalidade 0210 ou 0406). Isto considerado, foram avaliados dois cenários distintos, tendo em vista diferentes fatores de risco e mitigadores possíveis. O item 8.2.5 da minuta traz um acompanhamento diário dos índices de inadimplência do produto. Entretando 75% da carteira foi adquirida após o período de análise apresentado pelo documento e a análise descrita em nota não trata sobre a pré-inadimplência. Diante dos fatos elencados apresentamos o acompanhamento da pré-inadimplência do conglomerado após a data corte da minuta (dezembro/2024):

aan ns rans ws

Gráfico 1: Comportamento diário pré-inadimplência conglomerado. Observa-se que os atrasos gerados nos repasses, definido inclusive em contrato, têm afetado o acompanhamento diário de pré-inadimplência de todo conglomerado. Constatando-se inclusive um aumento desse impacto em virtude de uma maior concentração da carteira no produto. Em virtude de 75% da carteira ter sido adquirida posterior a 18/11/2024, a inadimplência da carteira não possui maturidade necessária para que seja feito conclusões com a devida assertividade. Com os dados disponíveis as 2 primeiras tranches apresentam a inadimplência conforme a tabela abaixo:

RS 517.046.875,41 RS 8.139.001,88 1,57%
RS 298.634.903,01 RS 5.050.360,32 1,69%

Cenário 1

Em um primeiro cenário, a perda esperada foi calculada considerando que o produto possui natureza hibrida, pela combinação das características do crédito consignado e do cartão de crédito. Esta abordagem leva em conta que, além do componente averbado em folha de pagamento, a caracterização do produto como cartão de crédito no Documento 3040


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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/012

Brasília, 03 de abril de 2025

deve ser levada em consideração. Assim, este cenário propõe que o risco seja calculado com base em ambos os produtos. Foi usada como proxy o SCR, a saber: média ponderada da inadimplência dos últimos 12 meses no SCR Data das operações consignadas e de cartão de crédito, de todas as faixas de renda em todo o Brasil, visto que o cartão opera em 24 entes federativos. Nesta estimativa, a PE situou-se em: 4,92%;

Cenário 2

Em um segundo cenário, a perda esperada foi calculada considerando que haja garantia que os contratos adquiridos estejam em sua totalidade averbados. Nesse cenário foi utilizado as metodologias internas para estimar a perda esperada baseado nos contratos já adquiridos para o produto.

573 CPR CRT CREDCES 1,85%

Tabela 1: Perda esperada para o produto CREDCESTA.

Recomendações:

  • Para uma análise mais precisa é condição necessária o envio da base de clientes a ser adquirida ou pelo menos uma amostra fidedigna, o que não ocorreu no presente processo;
  • Observância dos fluxos operacionais para correto cadastramento dos registros contábeis e sistêmicos, evitando inconsistências nas informações reportadas à Central de Risco;
  • Correta seleção da carteira a ser adquirida, em observância a Política Geral de Crédito;
  • Cadastramento dos clientes na mesma data-base em que os contratos adquiridos serão internalizados, evitando críticas durante a validação do Documento 3040 e, consequentemente, inviabilizando o seu envio;
  • O envio correto das informações da carteira adquirida nos arquivos diários, mensais e adicionais, já definidos em layout interno e utilizados pelos gestores dos sistemas legados de crédito, é condição imprescindível para cumprimento de exigências regulamentares/legais, além de evitar gargalos na composição de risco do cliente e no cálculo da provisão de crédito;
  • Vale destacar que o envio dos dados com erros ou inconsistências pode impedir a validação e, concomitantemente, a transmissão do documento 3040 e 3050 ao SCR-BACEN;
  • Eventuais atrasos no repasse poderão impactar na adimplência da carteira adquirida, sensibilizando os indicadores e com possibilidade de aumento da despesa de provisão.
  • A presente nota não apresenta informações a respeito dos clientes que estão nas carteiras adquiridas para correta avaliação da perda, demonstrando uma fragilidade no processo. Em virtude dos atrasos na conciliação dos repasses das carteiras já adquiridas, não foi possível obter com a confiabilidade necessária os indicadores de pré-inadimplência e inadimplência, esses eventos comprometem que a análise seja feita na carteira já adquirida. O comportamento da carteira será acompanhado dentro das rotinas de monitoramento do risco de crédito do Conglomerado BRB."

9.1.1.3. Além das recomendações a serem acatadas, toda carteira a ser comprada será avaliada previamente a fim de que se realize na retirada de CPF's que já possuem relacionamento com o Banco conforme operações de aquisição realizadas nos anos anteriores.


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Brasília, 03 de abril de 2025

9.1.1.4. Cobrança e Recuperação de Crédito

9.1.1.5. O procedimento de cobrança está contemplado no modelo de contrato de cessão (Anexo 10) adotado pela SUOPE/GEOPE. Este modelo pode sofrer alterações conforme condições negociais.

9.2. Controles

9.2.1. Os processos organizacionais referentes à operacionalização da carteira de crédito

adquirida, bem como evoluções para o sistema OCG que facilitem a gestão de carteiras adquiridas, foram mapeados conforme RELATÓRIO GT - CESSÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITO - 2024/001.

9.3. Conformidade

9.3.1. A Resolução nº 3.998 do Conselho Monetário Nacional - dispõe sobre o registro de

operações de cessão de créditos e de arrendamento mercantil em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil e trata dos registros das operações cedidas e/ou compradas na B3 e/ou C3.

9.3.2. A Resolução CMN nº 2.836/2001, altera e consolida normas sobre cessão de crédito.

10. Risco Reputacional e de Imagem

10.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2024/063 de

27/12/2024 (Anexo 11) emitido para a Nota Executiva NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - DIFIC/SUOPE/GECEC - 2024/027 com mesma proposta da presente Nota, a área se manifestou recentemente sobre aquisição de carteira de cartão benefício:

"Com base em todo o exposto, as expectativas de riscos de imagem e reputação para a proposta se referem prioritariamente às possibilidades de especulação por parte da mídia, aos impactos da operação nos clientes superendividados, à possibilidade de judicialização de operações originadas desenquadradas em requisitos legais para consignação, bem como à insatisfação dos clientes, às formas de comunicação realizadas e às falhas operacionais na operacionalização do novo produto.

De forma a mitigar as possibilidades de risco elencadas, recomenda-se a adoção das seguintes medidas:

Verificação prévia e realização de testes nos sistemas e processos envolvidos, considerando as especificidades do produto, o histórico de falhas ocorridas em cessões anteriores, sendo imprescindível a realização de monitoramento contínuo para mitigar falhas e garantir a conformidade com as regulamentações e melhores práticas do setor;

Verificação das possibilidades de respaldo ao Banco, caso ocorram falhas por parte da contraparte; Adoção de estratégias de comunicação claras e eficazes com todas as partes interessadas;

Monitoramento contínuo da percepção do público e das mudanças regulatórias."


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Brasília, 03 de abril de 2025

11. Impactos no Capital

11.1.Por meio do Parecer DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM 2025/0045 de 04/04/2025 (Anexo 09), a área se manifestou da seguinte forma:

"Os valores dos indicadores de capital em novembro/2024 foram:

or |

Limite de Alerta da Minimo

alor apur Jor desejavel

RAS regulamentar

18 % 13,21 13,00 10,50

INI % 8,82 10,50 8,50

E

ICP % 7.35 9,00 7.00

E

Margem % do PR) 10,63 10,00 0,00

Por conta do aumento significativo da alocação de capital, há impacto negativo imediato nos indicadores de capital. Os impactos nos indicadores de capital diminuem à medida que as operações alvo da aquisição são amortizadas e seus resultados contabilizados.

Considerando a declaração da situação de contingência de capital e o fato de que, até o momento da avaliação da proposta, o aumento de capital ainda não havia sido homologado, recomenda-se reavaliar a estratégia de expansão da carteira de crédito por meio de cessões, especialmente quanto à proposta atualmente em análise. Essa recomendação permanece válida até a homologação do aporte de capital já comunicado ao mercado pelo Fato Relevante, em 27 de dezembro de 2024.

A fim de não comprometer as estimativas da projeção de capital, as eventuais aquisições de carteira não devem ser realizadas sem a prévia avaliação da área de riscos, sendo extremamente recomendável que o cronograma de aquisições futuras seja compartilhado com a Dicor/Suris e que ele esteja em alinhamento às estimativas do plano de negócios 2025-2029."

1B -0,10 -0,06 -0,02 +0,01 +0,04 +0,06
is -0,06 -0,03 +0,01 +0,04 +0,06 +0,07
-0,05 -0,02 +0,02 +0,04 +0,06 +0,07
Margem -0,59 -0,21 +0,07 +021 +0,29

11.2.As aquisições de carteira serão realizadas com a prévia avaliação da área de riscos.

12. Parecer da Área Jurídica

12.1. No dia 11/04/2025, a área jurídica se manifestou no por meio do Parecer Jurídico

DIJUR/SUJUC nº 270/2025 (Anexo 12), tendo apresentado os seguintes pontos:

"Por todo o exposto, conclui-se pela inexistência de óbice de ordem jurídico-formal para que a proposta apresentada na minuta da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - DIFIC/SUOPE/GECEC - 2025/012 prossiga para as alçadas competentes para análise e deliberação, com as recomendações abaixo:

a) A nota executiva examinada seja devidamente subscrita pelas autoridades competentes;

b) Juntada tempestiva dos pareceres e manifestações ausentes na nota executiva examinada;

c) O fortalecimento da governança corporativa quanto ao controle de alçadas, conforme sugerido nesse parecer;


banco

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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/012

Brasília, 03 de abril de 2025

d) Quanto aos instrumentos, que sejam especificados os requisitos legais constantes nos art. 286 e seguintes do Código Civil, assim como, certificar-se de que a cedente notificará os devedores sobre a cessão, conforme previsto no art. 290 do Código Civil e mencionado no item 12.5 da Nota Executiva;

e) Assegurar o registro da operação de cessão nos sistemas autorizados pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 3.998/2011;

f) Implementar processo para monitoramento contínuo da conformidade da presente operação com as normas aplicáveis;

g) Que as operações de cessões somente sejam realizadas após a verificação rigorosa da regularidade dos repasses de valores referentes às cessões anteriores, ou seja, se o fluxo de repasse estiver normal e em dia."

12.2.Em conformidade com o regime de alçadas, a nota será submetida para assinatura de

todas as alçadas competentes.

12.3.A totalidade da operação obedecerá ao que está determinado nos requisitos legais. 12.4.O instrumento de contrato contemplará critérios de elegibilidade e exigibilidade em

conformidade com a natureza da cessão, bem como fluxo operacional próprio, fins de identificar o cumprimento das exigências pactuadas. O instrumento contemplará, também, a previsão de execução de possível "hedge" para proteção da carteira e disponibilização integral dos documentos comprobatórios dos direitos creditórios adquiridos a partir de solicitação da SUOPE/GECEC e em termos já pactuados em cessões anteriores.

12.5.Por fim, os cedentes serão responsáveis pela notificação ao cliente sobre a cessão dos

créditos, conforme prescreve o Código Civil.

13. Proposta

13.1.Aprovar o limite para aquisição de carteira de até R$ 450 milhões de cartão benefício

consignado com taxa mínima de cessão de 2,20% e os seguintes critérios de elegibilidade: 13.1.1. Margem líquida superior a carteira consignada do Banco;

13.1.2. 13.1.3.

13.1.4.

Aquisição de contratos apenas averbados; Na hipótese de ter cliente BRB desde que não impacte em arraste de provisão.

Clientes aderentes à Política de Crédito do BRB.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - SUOPE

GERÊNCIA DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - GEOPE GERÊNCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC

Wily Leão

Wily Leão (16 de abril de 2025 14:51 ADT)

Wily da Silva Leão

Gerente de Operações Financeiras - GEOPE

João Pedro Leite Nunes (16 de abril de 2025 14:29 ADT)

Joao Pedro Leite Nunes

Gerente de Cessão de Carteiras de Crédito - GECEC


banco

BRB

NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/012

Brasília, 03 de abril de 2025

ROBÉRIO BONFIM (16 de abril de 2025 15:03 ADT)

Robério Cesar Bonfim Mangueira

Superintendente de Operações Financeiras - SUOPE

Dario Oswaldo Garcia Junior (16 de abril de 2025 15:48 ADT)

Dario Oswaldo Garcia Junior

Diretor Executivo de Finanças e Controladoria - DIFIC

14. Manifestação das Áreas Intervenientes

14.1.Manifestação SUPVA/GEPEF:

14.1.1. A SUPVA/GEPEF, dentro de seu escopo de atuação, acompanhará, junto a SUSIS/GESIN, a internalização das operações adquiridas no Produto 573 (Compra de Carteira CREDCESTA) do sistema OCG através de layout próprio já fornecido, após criação dos cadastros de clientes, e atuará certificando-se de que o sistema está operacionalizando dentro da normalidade esperada para a carteira adquirida. 14.1.2. Ressaltamos a importância de atuação da SUOPE/GECEC na condução do processo de conciliação tempestiva das operações adquiridas com vistas a evitar atrasos indevidos para a carteira.

Amanda Goncalves (16 de abril de 2025 15:02 ADT) Gabriele G. Dias (16 de abril de 2025 17:23 ADT)

Amanda Gonçalves Ferreira Gabriele Galheno Dias

Gerente de Produtos de Crédito Superintendente de Produtos de Varejo - Comercial PF - GEPEF SUPVA

15. Relação de Anexos:

Anexo 01 - Parecer Orçamentário SUCOT 2025/00260 Anexo 02 - Despacho Dicol NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/010 Anexo 03 - Relatório de Dinâmica de Crédito Anexo 04 - Solicitação de Hedge Anexo 05 - Parecer SUPLA 2025/75 Anexo 06 - Despacho CONSAD


banco

NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/012

Brasília, 03 de abril de 2025

Anexo 07 - Manifestação de Parecer Contábil Anexo 08 - Parecer Contábil SUCOC 2025/010 Anexo 09 - PARECER DICOR/SURIS/GECAP/GERIC/GERIM - 2025/0045 Anexo 10 - Contrato de Cessão Anexo 11 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2024/063 Anexo 12 - Parecer Jurídico DIJUR/SUJUC 270/2025