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Le v' BANCO CENTRAL DO BRASIL

Oficio 13215/2026-BCB/SECRE

Brasilia, 11 de março de 2026. Supremo Tribunal Federal STFIDigital A Sua Excelência o Senhor 12/03/2026 18:03 0030627

André Mendonça I 1111111111111 III 1 1111111 111111111111 III 01111

Ministro do Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal Praga dos Três Poderes 70175-900 - Brasilia - DF Assunto: Petição n° 15.556/DF. Comunicação de providências adotadas pelo Banco Central do Brasil.

Senhor Ministro,

  1. Em atenção 6 decisão proferida por Vossa Excelência na Petição n2 15.556/DF, comunicamos que foram concluidas, no âmbito da Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger), as sindicâncias patrimoniais instauradas para apuração de possíveis indícios de enriquecimento ilícito envolvendo os servidores desta Autarquia referidos nos autos.
  2. Trazemos, assim, a Vossa Excelência o resultado das apurações internas conduzidas pelo BCB, acompanhado de todos os documentos que lhe deram suporte, os quais contêm elementos que poderão contribuir para o aprofundamento da investigação acompanhada no âmbito da Petição n2 15.556/DF, agregando fatos relevantes sobre a atuação dos servidores sindicados.
  3. Ressaltamos, ainda, que os relatórios finais das comissões sindicantes instauradas pelo Banco Central do Brasil concluíram pela existência, em tese, de indícios aptos a justificar a instauração de processo administrativo disciplinar. Avista disso, com fundamento na Nota 167/2026-BCB/COGER e no Parecer Jurídico n2 272/2026-BCB/PGBC, o Presidente do Banco Central do Brasil determinou a remessa das apurações A Controladoria-Geral da União (CGU), para as providências correcionais cabíveis, consideradas a competência do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e as particularidades do caso.
  4. Nesses termos, considerando que a condução da apuração disciplinar subsequente passará a tramitar fora do âmbito desta Autarquia, entende-se, respeitosamente, que, salvo entendimento diverso do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o cumprimento, pelo Banco Central do Brasil, da determinação de atualização periódica semestral acerca do andamento dos trabalhos.
  5. Salientamos, outrossim, que a documentação encaminhada possui acesso restrito e contém informações protegidas por sigilo legal, motivo pelo qual se solicita que receba o tratamento compatível com sua natureza, nos termos das normas aplicáveis ao resguardo de informações sigilosas em procedimentos correcionais.

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20Q andar 70074-900 - Brasilia (DF) Telefone: (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br


it

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  1. Por fim, colhemos o ensejo para informar que foram realizados os registros funcionais pertinentes a respeito da ordem de suspensão do exercício de função pública dirigida aos servidores Belline Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza. Registramos, no ponto, que, desde 9 de janeiro de 2026, os referidos servidores se encontravam, por decisão administrativa, afastados de suas atribuições funcionais e com acesso vedado aos sistemas e às dependências desta Autarquia.
  2. 0 Banco Central do Brasil permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais que Vossa Excelência entenda necessários. Atenciosamente,

GABRIEL MURICCA GALfPOLO Presidente

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - Matricula 2.191.156-8

Anexos: 3. - Inteiro teor do PE 301538 (decisão de instauração das sindicâncias patrimoniais - SINPAs). - Inteiro teor do PE 301607 (SINPA de BeIline Santana), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302541 e 302636); e - Inteiro teor do PE 301608 (SINPA de Paulo Sérgio Neves de Souza), bem como de seus procedimentos de apoio (PEs 302864 e 302562).

Presidente SBS Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 20' andar

70074-900 - Brasilia (DF)

Telefone: (61) 3414-1000 E-mail: presidencia@bcb.gov.br