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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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Ofício nº 254/2026/CVM/SPS/GPS-1

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026.

Ao Senhor DANIEL BUENO VORCARO Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM) Rodovia DF-465, Km 04, Fazenda Papuda, Região Administrativa de Jardim Botânico / São Sebastião, Brasília - DF

Assunto: Intimação para prestação de esclarecimentos em depoimento.

Senhor,

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela sua Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, vem INTIMAR V.SA. a prestar, em DEPOIMENTO, esclarecimentos relacionados aos Inquéritos Administrativos CVM nº 19957.010013/2025-82[i], 19957.005195/2025-70[ii] e 19957.012897/2025-18[iii]. O depoimento será realizado em 09 de setembro de 2026, às 9h30 (horário de Brasília/DF), na sede do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), localizada à Rodovia DF-465, Km 04, Fazenda Papuda, Região Administrativa de Jardim Botânico / São Sebastião, Brasília - DF. Caso julgue necessária, é facultada a participação de advogado. Para dirimir eventuais dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais, contate-nos pelos seguintes endereços eletrônicos: alanmiranda@cvm.gov.br, luiz.carneiro@cvm.gov.br e vinicius.fonseca@cvm.gov.br.

[i] instaurado visando "apurar indícios de infrações a normas cujo cumprimento cabe à CVM fiscalizar na emissão de notas comerciais adquiridas pelos fundos CITY - 02


FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2, MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e ST 1001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, assim como apurar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores e administradores desses fundos, referentes a essas aquisições." [ii] Instaurado visando "apurar indícios de infrações a normas cujo cumprimento cabe à CVM fiscalizar na realização de operações pela Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. ("Companhia"), seus controladores e pessoas a eles ligadas, nos mercados à vista e derivativos, nos anos de 2024 e 2025, envolvendo ações emitidas pela própria Companhia." [iii] Instaurado visando "apurar indícios de infrações a normas cujo cumprimento cabe à CVM fiscalizar na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) adquiridos pelos fundos CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA; CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO; e MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2, assim como apurar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores e administradores dos fundos referentes a estas aquisições."

Atenciosamente,

& 9 Documento assinado eletronicamente por Fernando da Silva Barreto,

CVM Gerente, em 25/08/2026, às 10:22, com fundamento no art. 6º do Decreto nº

assinatura

eletronica 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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2804925 e o código CRC 6B150ABB.

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Referência: Processo nº 19957.010013/2025-82 Documento SEI nº 2804925