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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR E COMPONENTE DA 2ª TURMA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMINENTE ANDRÉ MEN-

DONÇA

Petição nº 15.711/DF

DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado às fls.,

por seus advogados e bastante procuradores que ao final assinam, nos autos em epígrafe, em trâmite perante essa C. Suprema Corte, vem, respeitosamente e em caráter de urgência, diante de fato novo, expor e requerer o que segue:

  1. Eminente Ministro Relator. Retome-se que Vossa Excelência deferiu parcialmente os pedidos formulados pela defesa do Peticionário, exclusivamente para autorizar a entrada dos signatários com aparelho de armazenamento externo, sendo indeferidos os demais requerimentos, inclusive para permitir a entrada de notebook, computador ou aparelho eletrônico semelhante, ainda que sem acesso à internet (e-Doc 215);

  1. Pois bem. Em estrita observância à decisão proferida por Vossa Excelência, estes signatários estiveram no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para realização de atendimentos presenciais com o Peticionário do dia 25 ao dia 27 de agosto de 2026, munidos, única e exclusivamente, de aparelho pen-drive contendo as cópias dos expedientes da Operação Compliance Zero que foram disponibilizados à defesa;

  2. Assim, a visualização das cópias contidas no aparelho pen-drive em conjunto com o Peticionário estava condicionada a disponibilização de computador pela própria unidade prisional, conforme comunicação enviada ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (e-Doc 216);

  3. Contudo, nas mencionadas datas, após solicitação dos signatários, foi informado pelos agentes que ali se encontravam que a unidade prisional não dispõe de computador, notebook ou aparelho eletrônico semelhante que poderia disponibilizar à defesa, portanto, sendo inviável a visualização das cópias dos expedientes da Operação Compliance Zero em conjunto com o Peticionário e tornando o pen-drive inócuo;

Ex positis, data máxima vênia, diante de fato novo, uma vez que o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal não dispõe

de computador, notebook ou aparelho eletrônico semelhante para disponibilização aos signatários, conforme informado pelos próprios agentes prisionais daquela unidade, e em caráter de extrema urgência, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento do que foi determinado por Vossa Excelência (cf. e-Doc 215), REQUER-SE seja autorizado que os signatários ingressem com computador


Bialski 2 Marcelo Leonardo 5

ANS

ou aparelho eletrônico semelhante no estabelecimento prisional, sem acesso à internet.

Termos em que, Pede e Espera Deferimento. De São Paulo/SP para, Brasília/DF, 28 de agosto de 2026.

P.p. DANIEL LEON BIALSKI OAB/SP 125.000

— LL

P. p. SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG 85.000

P.p. BRUNO GARCIA BORRAGINE OAB/SP 298.533

Ac

P.p. ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI OAB/SP 508.490


Bialski CL Marcelo Leonardo 5

foe

P.p. JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI OAB/SP 316.805

P.p. LUÍS FELIPE D'ALOIA OAB/SP 336.319