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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR E COMPONENTE DA 2ª TURMA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMINENTE ANDRÉ MEN-

DONÇA

Petição nº 15.711/DF

DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado às fls.,

por seus advogados e bastante procuradores que ao final assinam, nos autos em epígrafe, em trâmite perante essa C. Suprema Corte, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em complemento ao petitório anteriormente apresentado, esta Defesa vem, respeitosamente, esclarecer o pedido de reconsideração do r.

decisum de ID a784922f, para que seja excepcionalmente autorizado o ingresso de seus patronos no estabelecimento prisional com notebook, sem acesso à internet, durante os atendimentos presenciais realizados com o Peticionário;

  1. Sem reprisar os fundamentos já expostos, acrescente-se que a utilização do equipamento não se destina apenas à consulta do extenso acervo documental das investigações, mas também ao próprio desenvolvimento dos trabalhos defensivos, diante da excepcional quantidade e complexidade dos fatos em apuração.

Nesse sentido, o notebook será utilizado exclu-

sivamente pelos advogados, unicamente para registrar, organizar e sistematizar


os relatos e esclarecimentos prestados pelo Peticionário durante os atendimentos. Requer-se, igualmente, autorização para ingresso com aparelho gravador por-

tátil, para registro do teor das reuniões e preservação fiel das informações prestadas;

  1. Ressalte-se que os equipamentos permanecerão, a todo momento, sob a posse, guarda, manuseio e responsabilidade exclu-

siva dos advogados, que ingressarão e deixarão a unidade prisional portando-os

consigo. Em nenhuma hipótese os dispositivos serão entregues, disponibilizados ou deixados na posse ou para uso do Peticionário, sendo destinados exclusivamente ao exercício da defesa técnica. E, todos eles serão fotografados na entrada e saída e com controle do setor próprio do presidio, justamente para deixar induvidosa a sua entrada e saída;

Diante disso, data máxima vênia, por meio

deste, esta Defesa esclarece e complementa o pedido de reconsideração do r. decisum de ID a784922f, para que seja autorizado o ingresso dos patronos no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal com notebook sem acesso à internet, HD externo e aparelho gravador portátil, exclusivamente para utilização pelos próprios advogados durante os atendimentos reservados com o Peticionário, nos termos acima especificados.

Termos em que, Pede e Espera Deferimento. De São Paulo para, Brasília/DF, 21 de agosto de 2026.


Bialski [J

P.p. DANIEL LEON BIALSKI OAB/SP 125.000

— LL

P. p. SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG 85.000

Noon

P.p. BRUNO GARCIA BORRAGINE OAB/SP 298.533

ic pes

P.p. ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI OAB/SP 508.490

foe

P.p. JULIANA BIGNARDI TEMPESTINI OAB/SP 316.805

P.p. LUÍS FELIPE D'ALOIA OAB/SP 336.319