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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 1206574/2026 Petição n. 15.711 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sob sigilo
Advogado : Sob sigilo

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de 12.7.2026, manifestar-se nos termos que seguem.

A defesa de Daniel Bueno Vorcaro formulou pedido de autorização para trabalhar, fazer cursos e realizar leituras, com vistas a obter remição de eventual pena a ser fixada. Sustenta que os demais custodiados da unidade prisional que está recolhido fazem jus a realizar tais atividades para obtenção do direito à remição da pena.

Vieram os autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação.


- II -

A extensão do direito ao trabalho e ao estudo ao preso provisório decorre da irradiação das normas da Lei de Execução Penal (LEP), nos termos do seu art. 2º, parágrafo único. O mesmo diploma prevê expressamente, no art. 126, § 7º, o direito à remição da pena nas hipóteses de prisão cautelar.

Nessa linha, os Tribunais Superiores têm admitido o exercício de atividades laborais e de estudo para fins de remição antes do início da execução da pena, desde que posteriores à data do crime apurado1. Por tais razões, e amparadas na dignidade da pessoa humana e no estímulo à reinserção social, não se vislumbra óbice ao deferimento do pleito defensivo.

A Procuradoria-Geral da República não se opõe, portanto, ao pedido formulado pela defesa de Daniel Bueno Vorcaro, observadas as regras insculpidas na Lei de Execução Penal e nas demais normas que regem o instituto da remição da pena.

Na oportunidade, registra ciência do despacho de 14.7.2026, no qual o eminente Ministro Relator determinou a intimação da autoridade policial para adoção de providências em decorrência da apreensão de cartão de memória pelo Núcleo de Custódia Policial Militar do Complexo Penitenciário da Papuda, uma vez que o

1 HC 420.257 / RS, rel. o Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,

DJe 11.5.2018.


dispositivo apreendido conteria arquivos incompatíveis com o material permitido ao custodiado Daniel Bueno Vorcaro.

Brasília, 30 de julho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República