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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2768186/2026

2026.0081128

  1. Proceda-se a Apreensão do Pendrive arrecadado na "Papudinha"
  2. Encaminhe o material apreendido ao INC para extração de dados e para que informe: 1- É possível estabelecer a data da última alteração dos dados contidos no pendrive? 2- Qual foi a data da última modificação da pasta "trash"? 3- É possível, através de metadados, ou outros meios, apresentar alguma identificação do computador ou usuário que manipulou os últimos arquivos gravados no pendrive? 4- É possível, através de metadados, ou outros meios, apresentar alguma identificação do computador ou usuário que manipulou os últimos arquivos gravados na pasta "trash"?

Brasília/DF, 15 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 15/07/2026, às 17h42, por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:16f7eca9f79c77d08e8db07280e2a4a0624379c0


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2768306/2026

2026.0081128

  1. Encaminhe ofício ao relator comunicando da realização da apreensão e que o material será encaminhado para perícia.

Brasília/DF, 15 de Julho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 15/07/2026, às 17h50, por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:89ff2f382a48eca8326e7e1c1d0a66183c4318b0


13/07/2026, 16:48 SEI/GDF - 208335227 - Ofício

POLICIA MILITAR

DI~. RllO HO~HAL

Governo do Distrito Federa 1 Polícia Militar do Distrito Federal 19º Batalhão de Polícia Militar Seção Administrativa do Núcleo de Custódia Policial Militar

Ofício Nº 475/2026 - PMDF/19ºBPM/SANCPM Brasília-DF, 13 de julho de 2026. À Sua Excelência o Senhor

ANDRÉ MENDONÇA

Ministro Relator Supremo Tribunal Federal - STF Brasília - DF

Assunto: Retenção de cartão de memória (SD Card)

Supremo Tribunal Federal sTFD1gita1 Ref.: Pet 15.711/DF

14/07/2026 16:09 0090433

IIIIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIIII IIII IIII

Senhor Ministro,

Cumprimentando respeitosamente Vossa Excelência, levo ao conhecimento desse Supremo Tribunal Federal fato verificado no âmbito do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal - NCPM, referente à retenção de 01 (um) cartão de memória do tipo 11 Pen Drive 64Gb 11 destinado

,

ao custodiado Daniel Bueno Vorcaro, em razão da identificação de arquivos incompatíveis com a finalidade para a qual o dispositivo foi apresentado.

Esclarece-se que constitui procedimento administrativo regularmente adotado por este Núcleo autorizar o ingresso de dispositivos de armazenamento destinados exclusivamente à reprodução de arquivos de áudio (músicas) para utilização pelos custodiados, observadas as normas de segurança e os regulamentos internos aplicáveis.

Como medida de segurança institucional, previamente à disponibilização desses dispositivos aos custodiados, todo o conteúdo armazenado é submetido à análise técnica pela Seção de Inteligência desta Unidade, com a finalidade de verificar se os arquivos existentes correspondem exclusivamente ao material autorizado, bem como identificar eventual armazenamento de documentos, imagens, vídeos ou quaisquer outros arquivos incompatíveis com a finalidade declarada para o d is positivo.

No caso em apreço, durante a inspeção de rotina, constatou-se que o cartão de memória continha, além de arquivos de áudio, outros arquivos em formatos distintos, incompatíveis com a finalidade informada para sua utilização. Em razão dessa constatação, o dispositivo foi cautelarmente retido, não sendo disponibilizado ao custodiado.

Diante do exposto, considerando que o custodiado se encontra à disposição desse Supremo Tribunal Federal, submeto o fato ao conhecimento de Vossa Excelência e solicito que sejam indicadas as providências a serem adotadas quanto à destinação do dispositivo e aos arquivos nele armazenados, permanecendo o referido cartão de memória sob a guarda deste Núcleo até ulterior deliberação.

https:/ /sei. df.gov.br/sei/contro lador.php?acao=proced imento _ trabalhar&acao _ origem=re I_ bloco _protocolo _listar&acao _retorno=re I_ bloco _protoco. .. 1 /2


13/07/2026, 16:48 SEI/GDF - 208335227 - Ofício

Respeitosamente,

MARLOS LOURENÇO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM Comandante do 19º BPM e SubDiretor do NCPM - em exercício

Documento assinado eletronicamente por MARLOS LOURENCO DE OLIVEIRA - MAJ QOPM,

Matr.0021943-6, Comandante em exercício, em 13/07/2026, às 16:48, conforme art. 62 do

Decreto nº 36 .756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015 .

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://sei.df.gov.br /sei/controlador_ externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 208335227 Código CRC: 4650B12B .

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" DF 465, KM 02, Fazenda Papuda - Complexo Penitenciário - Bairro Área Rural de São Sebastião - CEP 71619-970 - DF

Telefone(s): 3190-1905 Sítio - www.pm .df.gov.br

00054-00120363/2026-19 Doe. SEI/GDF 208335227

https:/ /sei.df.gov.br/sei/contro lador.php? acao=proced imento _ trabalhar&acao _ origem=rel_b loco _protocolo _listar&acao _retorno=re l_bloco _pro toco ... 2/2


PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:

  1. A Seção Administrativa do Núcleo de Custódia Policial Militar do Complexo Penitenciário da Papuda comunica a apreensão de material destinado ao custodiado DANIEL BUENO VORCARO (e-doc. 178).
  2. De acordo com a autoridade penitenciária, constatou-se que além dos arquivos de áudio permitidos (músicas) para os custodiados, no referido Pen Drive haviam, também, arquivos incompatíveis com a finalidade autorizada para o referido dispositivo. Diante desse quadro, solicita orientações a respeito das providências a serem adotas e da destinação do referido dispositivo.
  3. Intime-se a autoridade policial para conhecimento e adoção de eventuais providências.
  4. Cientifique-se o Ministério Público. Brasília, 14 de julho de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator


POLÍCIA MILITAR

K13FkDeRAL

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO

19° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR GDF

NÚCLEO DE CUSTÓDIA POLICIAL MILITAR

TERMO DE ENTREGAERECEBIMENTO DE MİDIA

ELETRÔNICA

Declaro para os devidos fins de direito que, na data indicada abaixo,

RECEBIlo dispositivo eletrônico (pen drive)com as características descritas neste termo, o qual será encaminhado para as providências de polícia judiciária e eventual perícia técnica.

Características do Dispositivo:

ScanDisk USB 3.264GBM (N° Série BN2412007238W). Retido para averiguação (Daniel Bueno Vorcaro).

  • Lacre Co00 25 23 523

Recebedor

Nome:Lvis Gulherme Me wdes de Ule

Matrícula: 2.3839

Cargo: Escrivão de Polia Federal

Brasilia, 15 de julho de 2026

Assinatura do recebedor

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POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE RECEBIMENTO No 2764553/2026

2026.0081128-CGRC/DICOR/PF

No dia l5 /%2/2026, nesta CINQCGRC/DICOR/PF, eu, Luis Guilherme Mendes de Oliveira,

Escrivão de Polícia Federal,

RECEB0: 0 Pendri San Disk 0SB 3.2 G4GB (N°Serie BN292 00 2238w

laccodo so o ° Coo025 23 5S23

do senhor Tenete Redro Hencigue do Car mo Sovza O referido material foi entregue em atenção ao Despacho do Exmo. Ministro André Mendonça, de

14 de julho de 2026, nos autos da PET 15.71 1/DF - STF. Por ser verdade, firmo o presente Termo de Recebimento.

Assinatura: Je

Matricula: 4;s. 7oy2

Documento eletrônico assinado em 15/07/2026, às 1Sh09, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1°, inciso IIl, da Lei l1.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c2dabSd0375579cf5920cebc2e00c925a53 13b01


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2768283/2026

2026.0081128-CGRC/DICOR/PF

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 16 horas e 30 minutos, no 19º Batalhão de Polícia Militar Núcleo de Custódia Policial Militar, a equipe de Policiais Federais composta pelos Agentes de Polícia Federal Marcio de Paiva Rodrigues, Humberto Assis de Oliveira Sobrinho e o Escrivão de Polícia Federal Luís Guilherme Mendes de Oliveira, em atendimento a acionamento motivado pelo Despacho do Senhor Ministro do STF André Mendonça, de 14 de julho de 2026, nos autos da PET 15.711/DF - STF, procedeu à APREENSÃO do seguinte material: 01 (um) dispositivo de armazenamento tipo pen drive, marca SanDisk USB 3.2 com capacidade de 64 gb, com número de série BN2412007238W acondicionado e lacrado sob o lacre nº C0002523523.

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.80687 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, USB 3.2, 64Gb, marca SanDisk, nº de Série BN2412007238W

O referido dispositivo tinha como destino o interno DANIEL BUENO VORCARO, com a finalidade declarada de reprodução de arquivos de música. Em procedimento padrão de verificação prévia realizado pelo setor de inteligência do estabelecimento, foi constatada a presença de arquivos aparentemente estranhos à finalidade autorizada, motivo pelo qual foi acionada a Polícia Federal. O material foi entregue à equipe policial federal pelo Tenente Pedro Henrique do Carmo Souza, Policial Militar responsável pelo plantão, sendo imediatamente lacrado na presença dos policiais signatários, com vistas à preservação da cadeia de custódia, nos termos dos arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal.

Documento eletrônico assinado em 15/07/2026, às 17h43, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ee6a259221ee0b1b0601f220b0e4f9f6f559db3f


Documento eletrônico assinado em 15/07/2026, às 17h46, por MARCIO DE PAIVA RODRIGUES, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:96a444ff7278275cdb6f2c1c295ee0ca6695c785


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2772202/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 16 de julho de 2026 URGENTE

Ao(À) Senhor(a) Chefe do INC/DITEC/PF

Assunto: Perícia de Informática Operação Compliance Zero Referência: 2026.0081128-CGRC/DICOR/PF

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0081128-CGRC/DICOR/PF, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 15/07/2026, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Lacre N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
C0002523523 2026.80687 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, USB 3.2, 64Gb, marca SanDisk, nº de Série BN2412007238W

Extração de dados:

  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.

Outros Quesitos:

1- É possível estabelecer a data da última alteração dos dados contidos no pendrive? 2- Qual foi a data da última modificação da pasta "trash"? 3- É possível, através de metadados, ou outros meios, apresentar alguma identificação do computador ou usuário que manipulou os últimos arquivos gravados no pendrive? 4- É possível, através de metadados, ou outros meios, apresentar alguma identificação do computador ou usuário que manipulou os últimos arquivos gravados na pasta "trash"? 5- É possível indicar a lista dos dez últimos dispositivos em que o pendrive foi utilizado?


6 - Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 16/07/2026, às 10h22, por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4b2ed1096c845614aed867c32f500b044f97ab86