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Marcelo Leonardo 7:
ANOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça . Pet.15711-DF do Supremo Tribunal Federal.
DD . Relator da
U R G E N T E
Daniel Bueno Vorcaro, já qualificado nos autos supracitados, por seu
defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, requerer a V . Exa. autorização
para receber visitas dos seus familiares a partir desta semana em curso. 1 - O requerente encontra-se preso preventivamente e, recentemente,
foi transferido para a unidade prisional denominada "Papudinha" - 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. 2 - Após a transferência, a direção da unidade definiu que as visitas familiares ocorrerão às quartas-feiras e aos sábados . Todavia, foi informado à defesa que as visitas somente seriam iniciadas após os primeiros dez dias de permanência do custodiado na unidade.
3 - Não obstante, a própria direção esclareceu que não há qualquer impedimento administrativo para a realização imediata das visitas desde
que haja autorização expressa deste Juízo.
4 - Antes da transferência, quando recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, o requerente recebia regularmente visitas de seus familiares, às terças e quintas-feiras, sem qualquer intercorrência.
5 - Diante desse contexto, considerando que inexiste objeção da administração penitenciária desde que haja autorização judicial, requer seja autorizada a realização das visitas familiares já nesta quarta-feira, 1º de
julho, e no sábado, 4 de julho .
Nestes termos, pede deferimento .
Brasília, 29 de junho de 2026.
SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG 85 .000
Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000
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