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Marcelo Leonardo 7:

ANOS

ADVOGADOS ASSOCIADOS

Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça . Pet.15711-DF do Supremo Tribunal Federal.

DD . Relator da

U R G E N T E

Daniel Bueno Vorcaro, já qualificado nos autos supracitados, por seu

defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, requerer a V . Exa. autorização

para receber visitas dos seus familiares a partir desta semana em curso. 1 - O requerente encontra-se preso preventivamente e, recentemente,

foi transferido para a unidade prisional denominada "Papudinha" - 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal. 2 - Após a transferência, a direção da unidade definiu que as visitas familiares ocorrerão às quartas-feiras e aos sábados . Todavia, foi informado à defesa que as visitas somente seriam iniciadas após os primeiros dez dias de permanência do custodiado na unidade.

3 - Não obstante, a própria direção esclareceu que não há qualquer impedimento administrativo para a realização imediata das visitas desde

que haja autorização expressa deste Juízo.

4 - Antes da transferência, quando recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, o requerente recebia regularmente visitas de seus familiares, às terças e quintas-feiras, sem qualquer intercorrência.

5 - Diante desse contexto, considerando que inexiste objeção da administração penitenciária desde que haja autorização judicial, requer seja autorizada a realização das visitas familiares já nesta quarta-feira, 1º de

julho, e no sábado, 4 de julho .

Nestes termos, pede deferimento .

Brasília, 29 de junho de 2026.

SÉRGIO R. LEONARDO OAB/MG 85 .000

Belo Horizonte|MG Av. Afonso Pena, 4.100, 11º Andar · Mangabeiras · CEP 30130-009 · Tel + 55 (31) 3282-5000

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