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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 809210/2026

Petição n. 15.711 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sob sigilo
Requerido : Sob sigilo

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 26.5.2026, manifestarse nos termos que se seguem.

Daniel Bueno Vorcaro formulou pedido de flexibilização do regime de visitas por advogados habilitados nos autos. Pontuou a retomada das tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada com a autoridade policial. Requereu o restabelecimento das condições anteriores de trabalho e atendimento na Superintendência Regional da Polícia Federal, até a data de 12.6.2026.

Em despacho de 25.5.2026, o eminente Ministro relator


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 15.711/DF

determinou a manifestação da autoridade policial. A Polícia Federal pontuou a retomada das tratativas referentes a possível acordo de colaboração premiada. Entendeu possível, em caráter excepcional e por prazo determinado, a adoção de regime especial de visitas e entrevistas com os advogados constituídos. Condicionou sua concordância à restrição da flexibilização aos advogados do requerente, à adoção de prazo determinado para vigência do regime excepcional e que fosse assegurada à autoridade policial a adoção das medidas operacionais necessárias à preservação da segurança institucional, do controle de acesso e da regularidade das atividades da SR/PF/DF.

A Procuradoria-Geral da República não se opõe à
flexibilização requerida por Daniel Bueno Vorcaro, respeitadas as
observações trazidas pela autoridade policial.

Brasília, 26 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República