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PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

DESPACHO:

  1. Por meio da Petição nº 41557/2026 (e-Doc. 32), Daniel Bueno Vorcaro formula cinco pedidos.
  2. Os dois primeiros pleitos dizem respeito ao período em que permaneceu custodiado no âmbito do Sistema Penitenciário Federal, mais especificamente na Penitenciária Federal de Brasília/DF. Por meio deles pretente (i) saber se, efetivamente, não foram realizadas quaisquer gravações em áudio ou vídeo de suas comunicações com seus advogados; e (ii) obter a restituição de itens pessoais que, segundo alega, continuariam acautelados na referida unidade prisional mesmo após a sua transferência para a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
  3. Em relação a tais solicitações, determino que se oficie:

[a] ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como solicitado,

enquanto instância de vértice responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, para que possa se manifestar acerca do questionamento suscitado pelo peticionante (se, efetivamente, não foram realizadas quaisquer gravações de suas comunicações com seus advogados constituídos, durante o período em que permaneceu custodiado em estabelecimento prisional integrante do sistema penitenciário federal); e

[b] à Penitenciária Federal de Brasília/DF, para que possa se

manifestar acerca da eventual manutenção, sob os seus cuidados, de itens pessoais do peticionário, apresentando, em caso de resposta afirmativa, eventuais motivos que justifiquem a retenção, ou, acaso não remanescentes, promova a imediata restituição à sua defesa técnica.


PET 15711 / DF

  1. De outro bordo, por meio dos três pedidos remanescentes o requerente busca autorização para que, no local em que se encontra atualmente custodiado, possa (i) ter acesso a um aparelho notebook, sem acesso à internet ("apenas para que lhe seja possível redigir textos"); (ii) se reunir com seus advogados também durante os finais de semana e feriados; e (iii) ter acesso a um aparelho de televisão.
  2. Em relação a tais solicitações, abra-se vista,

sucessivamente, à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República,

para que se manifestem previamente.

À Secretaria Judiciária, para adoção das providências cabíveis. Brasília, 1º de abril de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator