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2026.0026522 SR/PF/RJ
INFORMAÇÃO POLICIAL Nº 007/2026 - DFI/CGI/DIP/PF
Do: APF Samuel Leonardo do Valle Pereira Ao: DPF Jaime Candido da Silva Junior Assunto: Relatório de extração e indexação de dados Referência: 2026.0058901-SR/PF/RJ (RE 2026.0054017 -
DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ - Petição 15676 STF)
Brasília, 09 de junho de 2026.
Senhor Delegado,
Com base no parágrafo único do art. 540 da Instrução Normativa DG/PF Nº 270 de 15 de dezembro de 20231, no art. 9º da Portaria DG/PF Nº 18.972 de 02 de maio de 20242, no parágrafo 3º do art. 2º da Instrução Normativa DG/PF Nº 297 de 25 de novembro de 20243 , como também no art. 14 e parágrafo único da Instrução Normativa DG/PF Nº 299 de 24 de fevereiro de 20254, em cumprimento ao ofício nº 2170097/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, relativo ao procedimento supracitado, apresenta-se a Informação de Polícia Judiciária demonstrando o procedimento de extração e indexação dos dados do material apreendido relacionado abaixo.
1Art. 540, Parágrafo único. A critério do delegado de polícia federal, as atividades de polícia judiciária destinadas à produção de provas, tais como a
extração de dados armazenados em celulares, tablets e similares ou em
servidores remotos, entre outras, podem ser realizadas por qualquer
servidor policial (grifo nosso).
2Art. 9º A extração de dados realizada com o uso das ferramentas aqui referenciadas não é considerada atividade exclusivamente pericial, podendo ser desempenhada por qualquer servidor capacitado, em consonância com o art. 540, parágrafo único, da Instrução Normativa DG/PF nº 270, de 15 de dezembro de 2023, quando em atividades de investigação e inteligência (grifo nosso).
3Art. 2º, § 3°. No caso de dados e informações armazenadas em celulares,
tablets e similares ou em servidores remotos, entre outros, a extração
poderá ser realizada por qualquer servidor policial, a critério do
delegado de polícia federal (grifo nosso).
4Art. 14. A critério do delegado de polícia federal, as atividades de polícia
judiciária destinadas ao acesso a elementos de interesse em formato digital, por meio da extração, cópia, desbloqueio e contorno de bloqueio de dados armazenados em celulares, tablets e similares, ou
em espaços cibernéticos, conforme art. 7º , podem ser realizadas por
qualquer servidor policial capacitado (grifo nosso).
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Parágrafo único. Em caso de ausência de equipamento ou software
adequado para extração, cópia, desbloqueio e contorno de bloqueio de
dados, poderá ser demandada a unidade técnico-científica (grifo nosso)
1- MATERIAL:
A presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ) descreve o procedimento de extração, processamento e indexação dos dados obtidos a partir do material vinculado ao Bem nº 2026.59061, apreendido no âmbito do Termo de
Apreensão nº 2168405/2026, devidamente acondicionado sob o lacre nº D0001369083.
[ Tabela nº 1 - Descrição técnica e resultado sintético da extração
Aparelho
Marca: Samsung Modelo: Galaxy S25 Ultra IMEI1: 357934916245045 ICCID2 : 89550534990041921656 ICCID: 89551126359000024609 Extrações: File System
2- OBJETIVOS:
O presente procedimento tem por finalidade identificar e documentar as características do material descrito na seção anterior, proceder à sua duplicação forense e/ou extração de dados, realizar a recuperação de arquivos eventualmente apagados, promover a indexação das informações obtidas, bem como disponibilizar outros elementos considerados pertinentes, com o objetivo de subsidiar a posterior análise policial.
3- EXAME:
Inicialmente, procedeu-se ao levantamento, conferência e identificação do material encaminhado para exame, observando-se a integridade dos lacres e a regularidade formal do recebimento.
Na sequência, realizou-se a extração forense do tipo File System, por meio de ferramenta especializada e tecnicamente adequada, em procedimento conduzido de forma automatizada, com vistas à preservação da integridade dos elementos digitais.
21 IMEI (International Mobile Equipment Identity) - número internacional de identificação do equipamento. 2 ICCID (Integrated Circuit Card ID) - identificador único do Cartão SIM (popularmente conhecido como "chip"), válido internacionalmente.
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Concluída a etapa de extração, os dados obtidos foram submetidos à indexação por ferramentas forenses apropriadas, a fim de estruturar, organizar e tornar pesquisável o conteúdo extraído.
A indexação contemplou a organização dos artefatos digitais, a consolidação de metadados, a estruturação de bases de dados e a preparação do material para exame técnico.
A indexação teve por finalidade permitir buscas estruturadas, aplicação de filtros, correlação de informações e identificação de elementos relevantes à investigação.
3.1- Procedimento de extração:
A extração dos dados é realizada exclusivamente de forma automatizada, por meio de ferramenta especializada e tecnicamente adequada
Para a realização do presente procedimento técnico, empregou-se a ferramenta Magnet GrayKey Magnet Forensics (extração do smartphone).
3.2- Procedimento de indexação:
A indexação dos dados é realizada exclusivamente de forma automatizada, por meio de ferramenta especializada e tecnicamente adequada.
Com a finalidade de viabilizar a adequada análise do conteúdo extraído, os dados obtidos foram submetidos a processamento e indexação por meio da seguinte ferramenta especializada:
a) Cellebrite Physical Analyzer, versão 10.9.0.3029, que resultou na geração de relatório contendo dados categorizados no formato .ufdr, passível de visualização por meio do aplicativo Cellebrite Reader, versão 10.9.0.3029, o qual acompanha o produto da presente indexação.
4- Integridade (Hash):
Todos os arquivos produzidos no âmbito da extração e da indexação, foram submetidos à geração de resumo criptográfico (hash) utilizando o algoritmo SHA-256, com a finalidade de assegurar a integridade e a rastreabilidade dos vestígios digitais. Os valores individuais de hash (SHA-256) encontram-se consolidados no arquivo Hashes.pdf, que integra o conjunto de materiais apresentados.
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Adicionalmente, o próprio arquivo Hashes.pdf foi submetido à geração de hash pelo mesmo algoritmo (SHA-256), resultando no seguinte valor:
b1912ea3b165cfefd306a5f043f4e3c92a779cd61c6e48850bc82ad7a4114bfe
Tal procedimento - denominado "hash do hash" - permite a verificação da integridade não apenas dos arquivos individualmente considerados, mas também da listagem consolidada de seus respectivos resumos criptográficos.
5- Disponibilização:
Informa-se que o disco rígido contendo os arquivos resultantes da extração e da indexação, bem como o aparelho telefônico examinado, encontram-se disponíveis para retirada nesta DFI/CGI/DIP/PF pela autoridade demandante.
O smartphone objeto do presente exame está sendo devolvido devidamente acondicionado e lacrado sob o nº C0001507524.
Ressalta-se que a responsabilidade pela guarda, preservação e manutenção de cópia de segurança (backup) do material passa a ser da autoridade requisitante após a retirada. Esclarece-se, ainda, que não permanecem armazenadas, nesta unidade de processamento, cópias dos dados extraídos ou dos produtos de indexação.
É a informação.



