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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR E COMPONENTE DA COLENDA 2ª TURMA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EMINENTE

ANDRÉ MENDONÇA

Petição nº 15.676/DF

CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, já

qualificado às fls., por seus advogados e bastante procuradores que ao final assinam, nos autos em epígrafe, em trâmite perante essa Suprema Corte, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LV da Constituição Federal, artigo 7º, XIV, XV e § 10º da Lei nº 8.906/94 e na súmula vinculante nº 14, requerer a juntada do incluso substabelecimento de

poderes e a habilitação para acesso ao feito, mediante o cadastro de todos os patronos junto ao sistema eletrônico, permitindo-se o acesso integral aos autos e demais expedientes correlatos/conexos (eventuais mídias, inclusive), bem como a intimação de todos os atos, sob pena de nulidade.

Termos em que,
P. e E. Deferimento.
De São Paulo/SP para,
Brasília/DF, 19 de junho de 2026.
\
P.p. DANIEL LEON BIALSKI
OAB/SP 125.000

pl

P.p. BRUNO GARCIA BORRAGINE OAB/SP 298.533

A tor

= GC

ya cand

P.p. ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI OAB/SP 508.490

P.p. LUÍS FELIPE D'ALÓIA OAB/SP 336.319

P.p. BRUNA LUPPI LEITE MORAES OAB/SP 358.676