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DOC. 2


Coincidências Textuais entre Representações

Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 (6ª VFC/JFRJ) × PET 15676/DF (STF - Rel. Min. André Mendonça)

DOC 1 - Representação PF B&A: Delegado Carlos G. Velasques - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ - 05/12/2025 - Reg. 2025.0139452 DOC 2 - Decisão de deferimento B&A: Juíza Federal Substituta Katia Maria Maia de Oliveira - 21/01/2026 DOC 3 - Representação PF PET STF: CINQ/CGRC/DICOR/PF - Reg. 2026.0026522

Esta análise é estritamente descritiva e comparativa. Os trechos são transcritos com aspas, preservando o texto dos documentos originais. Nenhum juízo de valor, avaliação de mérito ou conclusão jurídica é emitido.

DOC 1 - Representação B&A DOC 2 - Decisão Judicial B&A DOC 3 - Representação PET STF [_] Termos coincidentes

I. OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO DO RIOPREVIDÊNCIA

Volume total, período e tipologia das operações

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A

"Entre novembro de 2023 e julho de

2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando

aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos

Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA."

Irregularidades - credenciamento do Banco Master

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A

"Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente

burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico de adimplemento ou

verificação de processos sancionadores públicos na CVM."

Irregularidades - títulos de longo prazo e baixa liquidez

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A

"Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e

Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que

demandam disponibilidade imediata."

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET

"entre novembro de 2023 e julho de

2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando

aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos

Previdenciário, Administrativo e Financeiro do RIOPREVIDÊNCIA."

STF

"O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e

julho/2024, nove operações de

compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF

(TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS)

"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de

verificação e juntada de documentação... contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu

histórico, solidez, reputação e experiência."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF

(TRANSCREVENDO REL. SPREV/MPS)

"foram alocados R$ 120 milhões do Fundo

Administrativo em Letras Financeiras com vencimento

para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... pois se destina ao custeio de despesas correntes, demandando liquidez imediata."


Irregularidades - persistência após alertas do TCE-RJ

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A

"Persistência nas irregularidades mesmo após alertas

formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão

entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."

Cronologia - "notável coincidência" e nomeações

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A

"04/07/2023: Nomeação de DEIVIS MARCON

ANTUNES como Diretor-Presidente do

RIOPREVIDÊNCIA;

25/07/2023: Nomeação de PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL como Gerente de Operações e Investimentos; 04/10/2023: Publicação da nomeação de EUCHERIO LERNER RODRIGUES como Diretor de Investimentos,

na mesma data em que o Banco Master solicitou

credenciamento junto ao RIOPREVIDÊNCIA; 16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle

Interno que o banco atendia aos requisitos;

01/11/2023: Início das aplicações em Letras

Financeiras."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF

"apesar de identificadas graves irregularidades na aquisição de letras financeiras emitidas pelo Banco

Master, a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando

recursos públicos... mesmo após alertas emitidos pela

corte de contas..."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF

"Segundo o TCE/RJ, entre julho e outubro de 2023, foram nomeados para o RioPrevidência DEIVIS MARCON

ANTUNES, como Diretor-Presidente; EUCHERIO LERNER RODRIGUES, para a Diretoria de

Investimentos; e o Gerente de Investimentos PEDRO

PINHEIRO GUERRA LEAL."

"A nomeação de EUCHERIO saiu no Diário Oficial no dia

04/10/2023, mesma data em que o Master enviou um email solicitando credenciamento junto ao RioPrevidência.

E neste mesmo dia foi aberto um procedimento... por

solicitação de PEDRO LEAL. Após 12 dias, PEDRO

PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à Gerência de Controle Interno... informando que o banco atendia

aos requisitos."

II. ACUSAÇÕES ESPECÍFICAS A PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET
(INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS) (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") STF (SEÇÃO 2.3.1.6)

"b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos):

  • Apoio técnico direto a todas as

aplicações irregulares;

  • Apresentação de cenários

macroeconômicos e justificativas formais genéricas;

  • Comunicação à Gerência de

Controle Interno sobre suposta

regularidade do Banco Master, sem análise adequada;

  • Corresponsabilidade pela ausência

de fundamentação técnica e de

análise de riscos."

"2) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (Ex-Gerente de Operações e Investimentos do RIOPREVIDÊNCIA) nomeado em

25/07/2023:

2.1) Apoio técnico direto a todas as

aplicações irregulares;

2.2) Apresentação de cenários

macroeconômicos e justificativas formais genéricas;

2.3) Comunicação à Gerência de

Controle Interno sobre suposta

regularidade do Banco Master, sem análise adequada; 2.4) Corresponsabilidade pela

ausência de fundamentação técnica

e de análise de riscos."

"PEDRO PINHEIRO GUERRA

LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume:

(i) ao apoio técnico direto a todas as

aplicações irregulares...;

(iii) à apresentação de cenários

macroeconômicos e justificativas formais genéricas;

(iv) ao credenciamento irregular do Banco Master e da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A."


III. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - REPRESENTAÇÃO B&A × PET STF (11 PARES)

DOC 1 (Representação B&A, dez/2025) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.

Par 1

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF

"Entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram "entre outubro de 2023 e julho de 2024 o RioPrevidência realizadas nove operações de aquisição de Letras realizou aportes em Letras Financeiras que totalizam R$

Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando 970 milhões no Banco Master..."

aproximadamente R$ 970 milhões..."

Termos comuns: "Letras Financeiras", "Banco Master", "R$ 970 milhões", intervalo temporal.

Par 2

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.

"Credenciamento irregular do Banco Master S/A e da corretora Planner, conduzido de forma meramente

burocrática, sem qualquer análise qualitativa de risco, solidez, reputação, histórico..."

Termos comuns: "ato burocrático", "solidez", "reputação", "histórico". Estrutura: credenciamento = mera burocracia, sem análise

qualitativa real.

Par 3

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.

"Ausência de processo decisório regular, com inversão da

ordem procedimental e realização de aplicações antes mesmo de deliberações formais dos órgãos colegiados."

Estrutura comum: "inversão procedimental" vs. "aplicações antes da pauta formal". Mesma sequência lógica: aplicação → deliberação

(ordem invertida).

Par 5

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.

"Aplicação de recursos dos Fundos Administrativo e

Financeiro em títulos de longo prazo (10 anos) e baixa liquidez, incompatíveis com a natureza desses fundos, que

demandam disponibilidade imediata."

Terminologia idêntica: "10 anos", "baixa liquidez / liquidez imediata", "incompatível / incompatibilidade". Mesma estrutura: tipo de

fundo + prazo + iliquidez + incompatibilidade.

Par 6

SPREV/MPS)

"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de

verificação e juntada de documentação... atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu

histórico, solidez, reputação e experiência."

SPREV/MPS)

"As primeiras aplicações... foram realizadas sem registro

de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de

investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."

SPREV/MPS)

"foram alocados R$ 120 milhões do Fundo

Administrativo em Letras Financeiras com vencimento

para 10 anos, o que representa uma incompatibilidade fundamental entre a natureza dos recursos e o perfil do investimento... demandando liquidez imediata."


DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL.

"Concentração excessiva de recursos em um único

conglomerado prudencial, com mais de 25% de todos os

recursos da autarquia expostos direta ou indiretamente ao conglomerado Master."

SPREV/MPS)

"a expressiva concentração de recursos previdenciários em

Letras Financeiras de um único emissor tornam

indispensável o detalhamento dos critérios técnicos... sendo metade desse montante atribuída exclusivamente ao RIOPREVIDÊNCIA."

Conceito comum: concentração excessiva em único emissor/conglomerado.

Par 7

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A

"Persistência nas irregularidades mesmo após alertas

formais do TCE-RJ, com aplicação de mais R$ 1,1 bilhão

entre maio e julho de 2024, já durante a crise pública do Banco Master."

Estrutura idêntica: alertas formais do TCE-RJ + continuidade das aplicações.

Par 8

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (CRONOLOGIA)

"16/10/2023: Pedro Leal comunica à Gerência de Controle

Interno que o banco atendia aos requisitos."

Estrutura factual idêntica: Pedro Leal + comunicação à Gerência de Controle Interno + banco atende aos requisitos.

Par 9

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A (INDIVIDUALIZAÇÃO)

"b) PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL: Apoio técnico

direto a todas as aplicações irregulares; Apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas; Comunicação à Gerência de Controle Interno

sobre suposta regularidade do Banco Master..."

Termos literalmente idênticos: "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares", "apresentação de cenários macroeconômicos e

justificativas formais genéricas".

Par 11

DOC 1 - REPRESENTAÇÃO B&A

"Utilização de intermediária financeira (corretora Planner) sem justificativa técnica ou comparação de custos e benefícios."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF

"apesar de identificadas graves irregularidades... a RIOPREVIDÊNCIA continuou aplicando recursos

públicos... mesmo após alertas emitidos pela corte de contas."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF

"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL enviou um ofício à

Gerência de Controle Interno e Auditoria (GERCIA)

informando que o banco atendia aos requisitos."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6)

"Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a

todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas..."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (REL. SPREV/MPS)

"A documentação analisada não apresenta registros que

fundamentem a opção pela intermediação nem critérios

objetivos que tenham orientado a escolha específica da corretora Planner para realizar essa transação."

Conceito comum: ausência de justificativa técnica para uso da Planner como intermediária.


IV. PARES DE LINGUAGEM SIMILAR - DECISÃO JUDICIAL B&A × PET STF (10 PARES)

DOC 2 (Decisão Judicial, jan/2026) à esquerda - DOC 3 (Representação PET STF, mar/2026) à direita.

Par 1

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.95-96 -

Ev.42, p.1-2 da decisão]

"entre novembro de 2023 e julho de 2024, foram realizadas nove operações de aquisição de Letras

Financeiras emitidas pelo Banco Master S/A, totalizando

aproximadamente R$ 970 milhões, oriundos dos Fundos

Previdenciário, Administrativo e Financeiro do

RIOPREVIDÊNCIA."

Estrutura praticamente idêntica: período, número de operações, tipo de ativo, banco emissor, valor total, origem dos fundos.

Par 2 (trecho literalmente idêntico - ambos transcrevem o Relatório SPREV/MPS)

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42,

p.5 da decisão]

"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de

verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência."

Par 3 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.100 - Ev.42,

p.6 da decisão]

"Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do

início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... "

Par 4 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.

210]

"O RPPS do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA realizou, entre novembro/2023 e

julho/2024, nove operações de compra de Letras Financeiras - todas do Banco Master... que totalizaram R$ 970 milhões."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.14 - Fl.

208]

"O credenciamento foi reduzido a um ato burocrático de

verificação e juntada de documentação (como autorizações de funcionamento, cartão CNPJ, certidões negativas, ratings de agências classificadoras, estatuto social, comprovante de filiação à Anbima e formulários padronizados), contrariando as exigências da Resolução CMN nº 4.963/2021, que atribui aos gestores do RPPS a responsabilidade pela análise criteriosa das instituições financeiras, considerando seu histórico, solidez, reputação e experiência."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.15 - Fl.

209]

"Ainda a respeito do credenciamento, pouco antes do

início dessas aplicações, houve alteração dos procedimentos internos, substituindo a análise qualitativa prévia por uma verificação de documentos e autodeclarações, o que resultou na supressão de etapas de diligência e análise de risco anteriormente previstas. Entretanto, a flexibilização interna não exime os gestores de suas obrigações, de modo que permaneciam vinculados às normas específicas de investimentos dos RPPS... "


DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97-98 -

Ev.42, p.3-4 da decisão]

"As primeiras aplicações de compras de Letras Financeiras

do Banco Master, efetuadas nos dias 1º e 10 de novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.

210]

"As primeiras aplicações, efetuadas nos dias 1º e 10 de

novembro de 2023, no montante total de R$ 120 milhões e originadas do Fundo Administrativo, foram realizadas sem registro de análise prévia no âmbito do RPPS. A temática de investimentos em Letras Financeiras só foi introduzida formalmente na pauta de uma reunião do comitê de investimentos em 30 de novembro de 2023, ou seja, após a efetivação dessas primeiras aplicações."

Par 5 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.97 - Ev.42,

p.3 da decisão]

"Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião

registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia."

Par 6 (trecho literalmente idêntico - Relatório SPREV/MPS)

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.98 - Ev.42,

p.4 da decisão]

"Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e

16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente, que não previa aplicações do RPPS nesse segmento."

Par 7

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.16 - Fl.

210]

"Ainda assim, mesmo que posterior, a ata da reunião

registra apenas uma explanação genérica do diretor de investimentos sobre o cenário e um movimento de captação bancária, concluindo com a proposta de 'liberação do limite para letra financeira no Plano Previdenciário'. A ata da reunião não registra debates ou discussões específicas sobre a seleção da instituição financeira (Banco Master) ou a escolha do ativo antes da decisão de investir, o que contraria as exigências de análise prévia."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.17 - Fl.

211]

"Foram realizadas duas novas aplicações, em 14/12/2023 e

16/02/2024, somando R$ 430 milhões, com recursos do Fundo Previdenciário (a destinação de recursos do Fundo Previdenciário para a aquisição dessas Letras Financeiras totalizou R$ 770 milhões, cerca de 20% do total de recursos desse Fundo). Novamente em desconformidade com a política de investimentos vigente..."


DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99 - Ev.42,

p.5 da decisão]

"Em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa

de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024,

houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela Planner (taxa de 8,10%). E em

19/07/2024, nova aplicação direta com o Banco Master,

no valor de R$ 70 milhões, foi efetivada com taxa de

8,20%."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.19 - Fl.

213]

"em 12/06/2024, foi realizada uma aplicação direta junto ao banco emissor no valor de R$ 70 milhões (taxa

de 8,04%). Apenas oito dias depois, em 20/06/2024,

houve outra operação, dessa vez de R$ 80 milhões, intermediada pela PLANNER (taxa de 8,10%). E, em

19/07/2024, foi realizada nova aplicação direta com o

Banco Master, no valor de R$ 70 milhões, efetivada com taxa de 8,20%."

Trecho praticamente idêntico: mesmas datas, valores e taxas, incluindo a observação sobre o intervalo de "oito dias".

Par 8

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A (SEÇÃO "DOS INVESTIGADOS") [PDF B&A p.97 - Ev.42, p.3 da decisão]

"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... nomeado como Gerente de Operações e Investimentos em 25/07/2023:

2.1) Apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares; 2.2) Apresentação de cenários macroeconômicos e

justificativas formais genéricas;

2.3) Comunicação à Gerência de Controle Interno..."

Termos literalmente idênticos: mesma data de nomeação; "apoio técnico direto a todas as aplicações irregulares"; "apresentação de

cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas".

Par 9

DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.96 - Ev.42,

p.2 da decisão]

"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, na qualidade de Gerente de Operações e Investimentos, participou de

todas as reuniões do Comitê de Investimentos no período

das aplicações, junto com Eucherio. Fez apresentações de

cenários macroeconômicos, projeções de IPCA e aspectos

utilizados como justificativas para as alocações. Apoiou a

proposta de Eucherio para liberar limite de aplicação em Letras Financeiras."

Estrutura comum: Pedro Leal como apoiador técnico de Eucherio por meio de apresentações macroeconômicas.

Par 10

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF (SEÇÃO 2.3.1.6)

[Parte 1.pdf p.114 - Fl. 308]

"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... foi nomeado Gerente de Operações e Investimentos do RioPrevidência

no dia 25/07/2023. Sua conduta se resume: (i) ao apoio

técnico direto a todas as aplicações irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.

308]

"PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL... Sua conduta se resume: (i) ao apoio técnico direto a todas as aplicações

irregulares...; (iii) à apresentação de cenários macroeconômicos e justificativas formais genéricas."


DOC 2 - DECISÃO JUDICIAL B&A [PDF B&A p.99-100 -

Ev.42, p.5-6 da decisão]

"as operações de aquisição das letras financeiras emitidas pelo Banco Master pela RIOPREVIDÊNCIA contrariaram não apenas os regramentos que

disciplinam tais operações (Resolução CMN nº

4.963/2021 e Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022), como o próprio Plano Anual de Investimentos aprovado pelo Conselho de

Administração para o ano de 2023, revelando uma

atuação dolosa dos envolvidos na gestão dos recursos

públicos."

DOC 3 - REPRESENTAÇÃO PET STF [Parte 1.pdf p.114 - Fl.

308]

"Os gestores... tomaram decisões contrárias a toda

política de investimento que vinha sendo aplicada... com

o dolo exclusivo e direto de atender a interesse escuso contrário à boa governança e gestão... seleção de ativos para aquisição em desacordo com os artigos 108, 109, 110, 111, 123 e 125, §1º da Portaria MTP n. 1.467/2022 e no artigo 1º, §1º, I da Resolução CMN n. 4.963/2021."

Termos comuns: "dolo" / "atuação dolosa"; Resolução CMN 4.963/2021; Portaria MTP 1.467/2022; descumprimento da política de

investimentos.

Documento gerado em 31/05/2026 - Processo B&A: 5131245-06.2025.4.02.5101 × PET 15676/DF (STF) - Análise estritamente descritiva e comparativa. Sem juízo de valor.

Assinado de forma digital por GIOVANNA GIOVANNA DE ABREU

DE ABREU CASTELLO CASTELLO

BRANCO:42978129832 BRANCO:42978129832

Dados: 2026.06.01 21:57:33 -03'00'