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FIGUEIREDO|BASTO

ADVOCACIA a 3338 9610

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Barrozo, 1385 80520-070

Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça

PET n.º 15676

RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES, qualificado nos autos em epígrafe, vem, por

intermédio de seus Procuradores in fine subscritos, respeitosamente, perante Vossa Excelência, manifestar e requerer o que segue.

O investigado, alvo do Mandado de Busca e Apreensão n.º 3164/2026, se reserva ao direito de impugnar a investigação no momento processual oportuno, colocandose, desde já, à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos necessários

acerca dos fatos apurados, de forma transparente e leal.

Por fim, justamente em razão da lisura de sua atuação, o investigado expressa-

mente concorda com a quebra de seu sigilo bancário, telefônico e fiscal, e das pessoas

jurídicas a ele vinculadas - direta ou indiretamente - certo de que as medidas demonstrarão a licitude dos valores recebidos dentro do escopo de sua atuação profissional e sua regular destinação patrimonial e financeira.

Nesses termos, pede a habilitação.

De Curitiba/PR para Brasília/DF, 26 de maio de 2026.

ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO BASTO LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES OAB/PR 16.950 OAB/PR 27.865

GABRIELA PRETURLON OAB/PR 98.273

JOÃO VICTOR STALL BUENO OAB/PR 114.607

TOMÁS CHINASSO KUBRUSLY OAB/PR 117.012

EDUARDO MAINES BRECKENFELD OAB/PR 122.664

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