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68 KiB

CONTRATO

CONSTITUICAO

QUOTAS

LIMITADA CNLF IMOBILIARIOS

REGERA

CONDICOES

ESPECIFICADAS.

CONTRATO SOCIAL

PARTICU! DE SOCI

DE RESPON EMPREE

LTDA., QUE SE
PELAS SULAS E
A SEGUIR

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, empresario, natural de Teresi em 21.11.1968, casado em regime de separacao de Identidade n° 765.729 SSP-PI, inscrito no Cadastro de Pessoas Fazenda (CPF/MF) sob o n° 341.903.923-91, com residente Pereira, n° 4.500 Bairro Sdo Cristovao, Cidade de Teresina

(PI), nascido

bens, portador a Cédula de

Fisicas df Ministério da

na Rua Desenjbargador Jodo

(PI), CEP: 64 5-100;

IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUETRA LIMA, brasileira, natural
de Teresina (PI), nascida em 23.4.1966, casa m regime de sepa cdo de bens,
portadora da Cédula de Identidade n® 539.342 SSP PI, inscrita no ro de Pessoas
Fisicas do Ministério da fazenda sob o n® 373.116.383-72, residente e na Rua
Des. Jodo Pereira, 4500 - Bairro Santa isabe, Teresina CEP: 64055-100

ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileira, natural de] nascida em 3.7.1949, vilva, portadora da Cédula de Identidade n° 1 inscrita no Cadastro de Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda sob o n° residente domiciliada na Avenida Jodo XXIII, n° 4661/2, cidade de Tel

e

64.051-005,

Teresina (PI),

6.373 SSP-PI,

sina (PI), CEP tém entre si justo e contratado, a constituicdo de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas uma sociedade I quotas de

e condicdes seguin

LA 12

A sociedade girard sob empresarial CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

o nome

LTDA. E terd sede Avenida Deputado Paulo Ferraz, n° 1.940, Bairro Bdra Rio, Cidade

na

de Teresina, Piaui, CEP 64.075-535.


x

LA 25

A sociedade tem como objetivo social, exploracdo de atividade imobilidfias relativas a

a

compra e venda construgdo e administragdo de bens iméveis podendo nos

,

limites da lei, dedicar-se atividades, inclusive participando de sociedades.

a outras

CLAUSULA 32

O capital social seréd de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dividido em nominal de R$ 1,00 (um real) totalmente integralizadas neste ato em

Pais, pelos no valor

corrente do

Ciro Nogueira Lima Filho Iracema Maria Portella Nunes Nogueira Lima

Eliane e Silva Nogueira Lima

25.000 5.000

5.000

!

94% 5% 1%

CLAUSULA 42

A responsabilidade de cada é restrita ao valor de mas toflos respondem

suas quotas,

solidariarente pela integralizagdo do capital social de conformidade com ofartigo 1052 da

lei 10.406/2002

CLAUSULA 52

As quotas sdo indivisiveis ndo poderdo ser cedidas ou transferidas a

e

consentimento do outro socio, a quem fica assegurado, em igualdade

direito de preferéncia para aquisicdo se posta & venda,

o sua

realizada a cessdo delas, a alteracio contratual pertinente.

tprceiros sem o

fle condigdes e

se

CLAUSULA 62

0 prazo de duragdo da sociedade sera por tempo indeterminado, iniciando fuas atividades

deste Contrato pela JUCEPI (Junta Comercial do Estado do Piaui).

na data de

CLAUSULA 72

A Administragdo, bem da social sera de compgténcia da sécia

como o uso

ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, que representard a sociedade isofadamente, que seja nos atos d administracdo ou nos casos de alienagdo a qualquer


titulo, ativa passivamente, juizo fora dele, judicial extrajudicialmente,

ou em ou ou

sendo-lhe, entretanto, vedado da negdcios estranhog a sociedade, tais

o uso mesma em

como, avais, fiangas abonos de qualquer natureza em proveito de terfeiros.

e

CLAUSULA 8°

Ao término da cada exercicio social, 31 de dezembro, admihistrador prestara

em o

contas justificadas de administracdo, procedendo a [do inventario, do

sua

balango patrimonial do balango de resultado econémico, cabendo aos sécios, na

e

proporgéo de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

CLAUSULA 9°

A sociedade podera levantar balangos balancetes patrimoniais periodos inferiores

ou em

lucro apurado demonstracdes intermediafias, poderdo ser

a um ano, e o nessas

distribuidos mensalmente sécios cotistas, a titulo de Antecipacdo de Lucros,

aos

proporcionalmente as cotas de capital de cada um. CLAUSULA 10°

A sociedade nao se

proceder-se-4 com a

apurado e liquidado

ocorréncia do evento, verificada falecimento de dos séciof, ocasido em que

com o um

de sendo que o valor dd seus haveres sera

suas quotas,

base situagdo patrimonial da soci¢dade, a data de

com na

em balango especialmente levantado

Paragrafo unico

Quantificado valor das quotas termos dessa clausula, a socieflade ou os

o nos

remanescentes pagar&o aos herdeiros do falecido, sua quota de capifal e sua parte nos

lucros liquidos apurados até data do falecimento, pela seguinte forfna: 20% (vinte por

a

cento) de trés 30% (trinta por cento) no prazo defseis meses e 50%

no prazo meses,

(cinqiienta por cento) de doze meses, a contar da data do fafecimento

no prazo

CLAUSULA 112

O Administrador declara, sob da Lei, de que ndo esta impgdido de exercer a

as penas

administragdo da sociedade, por lei especial, virtude de criminal, ou

ou em

encontrar sob efeitos dela, vede, ainda que o por se os a pena que

publicos; por crime falimentar, de ou suborno,

acesso a cargos ou concussdo, peculato, contra economia popular, contra o fistema financeiro

ou a

:

rn


nacional, contra de defesa de concorréncia, contra as Is de consumo, fé

normas

publica, ou a propriedade.

CLAUSULA 122

Fica eleito o foro de Teresina (PI) para exercicio e o to dos direitos e

o

obrigagGes resultantes deste contrato.

E por estarem assim justos contratados, assinam o presente instrum| em 5 vias, na

e

presenca de duas testemunhas.

Teresina PI), 29 de abril de 2013.

0 NO RA LIMA FILHO CPF n° 341.903.923-91

IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIM. A

CPF n° 373.116.383-72

= aes

“ELIANE re

E SILVA NOGUEIRA A CPF n° 131.430.003-25

TESTEMUNHAS:

@

[ay

VISTO ADVOGADO:

9 REMED 05

DE ARAV JO

4CPF no 10. 463-34

-80

(CPF n° 033.23. )


1/5

ADITIVO N°. 01 CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ N°. 18.158.112/0001-30

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, empresdrio, natural de Teresina PI,

nascido em 21.11.1968, casado em regime de de bens, portador da Cédula de Identidade n° 765.729 SSP-PI, C.P.F: sob 341.903.923-91, residente

o com na

Rua Desembargador Jodo Pereira, 4500 Bairro: Santa Isabel, Teresina PI, CEP:

64.053-040;

IRACEMA MARIA natural de Teresina

bens, portadora 373.116.383-72, residente

Bairro Santa Isabel, Teresina -PI CEP:

PORTELLA

PI, nascida

da Cédula

=

ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileira,

nascida em 3.7.1949, vilva,

C.P.F: bairro: n© 131.430.003-25, residente S&o Cristévéo, Cidade
{ i) sociedade 1940, empresaria IMOBILIARIOS LTDA, com Bairro: Beira Rio, CEP:
arquivado N°. 18.158.112/0001-30, vem por este instrumento particular alterar e na JUCEPI sob o

contrato social de acordo com as

CLAUSULA I Os

ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, ) Teresina PI, data de

nascimento

de identificagdo n°®2.794.465

3 Rua Desembargador Jodo Pereira, n® 4500

64.053-040; e MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresaria, natural de Teresina

053.534.331-06, documento

domiciliada na com residente Santa Isabel, Cidade de Teresina

or

CLAUSULA II Neste ato

por venda suas cotas no total

de R$ 225.000,00 (Duzentos

PORTELA NOGUEIRA LIMA

NUNES NOGUEIRA

em 23.4.1966, casada

de Identidade n® 539.342 e domiciliada na Rua Desembargador Jodo

64.053-040;

portadora da Cédula de

e domiciliada na de Teresina (PI), CEP limitada denominada:

sede e domicilio na Avenida

64.075-535 Teresina

N°. 22200384358 em 20/05/2013, cldusulas seguintes:

em comum acordo resolvem

brasileira, solteira, 11/11/1994, CPF.

SSP PI, residente e domiciliada

Bairro: Santa Isabel, Teresina

PI, data de nascimento

de identificagdo n° 2.794.467 na Rua Desembargador Jodo Pereira,

PI, CEP: 64.053-040.

o sécio CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

de 225.000 (Duzentos e vinte e Vinte Cinco Mil reais),

e também transfere por

LIMA, brasileira, empresdria,

em regime de separagdo de

SSP PI, C.P.F: sob o n°

Pereira, 4500 natural de Teresina (PI), Identidade n® 106.373 SSP-PI, Avenida Jodo XXIII, n® 4661/2,

64.051-005, Unicos sécios da

CNLF EMPREENDIMENTOS

Deputado Paulo Ferraz, No

PI, com seu contrato social

inscrita no CNPJ sob o

consolidar seu admitir duas novas

empresdria,

N° 040.861.831-02,

na com residente

14/11/1997,

SSP PI,

n® 4500 natural

documento

PI, CEP:

solteira,

CPF. residente Bairro:

de

na

e no qual transfere cinco Mil) cotas no valor para a nova sécia ELIANE venda suas cotas no total de

CERTIFICO O REGISTRO EM 06/08/2018 11:58 SOB Nº 20170412660.
PROTOCOLO: 170412660 DE 02/08/2018. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO:
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2/5

225.000 (Duzentos vinte cinco Mil) cotas valor de R$ 225.000,00 (Duzentos e

e no

Vinte Cinco Mil reais), para nova soécia MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA

a

LIMA.

PARAGRAFO UNICO O socio CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO declara ter recebido

todos direitos espécie corrente do pais, dando assim pleno, geral e

os seus em

irrevogavel quitagdo, das cotas ora vendidas.

CLAUSULA III O Capital Social por

passam a distribuidas entre os sécios da

ser

ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO ELIANE E SILVA NOGEUIRA LIMA TOTAL

(art. 997, III, C/2002) (art. 1.055, CC/2002).

forca de transferéncia por

seguinte forma:

PARTICIPACAO

45,00% 45,00%

QUOTAS

225.000 225.000

5,00% 25.000

4,00% 1,00% 100,00%

20.000 5.000 500.000 venda das cotas

R$ R$

VALOR

225.000,00 225.000,00

R$ 25.000,00

R$ R$ R$

20.000,00

5.000,00 500.000,00

Tendo vista alteragdes contratuais ocorridas, decidem os

em as consolidar as clausulas como segue:

CONSOLIDAGAO CONTRATUAL

CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CLAUSULA I A sociedade gira sob empresarial CNLF

nome

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

CLAUSULA II E sede domicilio Avenida Deputado Paulo Ferraz, N°

sua e na

1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 Teresina PIL.


CLAUSULA III A sociedade iniciou atividades 20/05/2013, com

suas em

prazo de duracgdo indeterminado.

CLAUSULA IV A sociedade explora seguintes atividades:

as

6810-2/01 Compra e venda de imdveis proprios;

6810-2/02 Aluguel de iméveis proprios;

4120-4/00 Construgdo de edificios.

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CLAUSULA V qualquer tempo, abrir fechar filial

A sociedade poderd a ou

dependéncia, mediante alteragdo contratual assinada por todos os socios.

3/5

ou outra

CLAUSULA VI O capital social é R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), dividido

500.000 (Quinhentas Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real) cada,

em

totalmente integralizado neste ato, moeda corrente do pais pelos sécios e

em

distribuidos da seguinte maneira:

soc1os PARTICIPAGAO QUOTAS VALOR
ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA 45,00% 225.000 R$ 225.000,00
MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA 45,00% 225.000 R$ 225.000,00
IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA 5,00% 25.000 R$ 25.000,00
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 4,00% 20.000 R$ 20.000,00
ELIANE E SILVA NOGEUIRA LIMA 1,00% 5.000 R$ 5.000,00
TOTAL (art. 997, III, C/2002) (art. 1.055, CC/2002). 100,00% 500.000 R$ 500.000,00

CLAUSULA VII As quotas sdo indivisiveis ndo cedidas transferidas

e ser ou

terceiros o consentimento dos demais socios, a quem fica assegurado, em

a sem

igualdade de condigdes e prego direito de preferéncia para a sua aquisigéo se postas a

venda, formalizando, se realizada a cessdo delas, a alteragdo contratual pertinente.

(art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLAUSULA é restrita ao valor de

VIII A responsabilidade de cada sécio suas quotas,

todos respondem solidariamente pela integralizagdo do capital social. (art.

mas

1.052, CC/2002)

CLAUSULA IX A administragio da sociedade é exercida pela sécia ELIANE E SILVA

NOGUEIRA LIMA, podendo para todos efeitos legais, assinar em conjunto ou isoladamente, ficando com os poderes e gerais, representar a sociedade em juizo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer publicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias,

sociedades de economia mista e entidades paraestatais, assinar quaisquer

documentos, quando importem em responsabilidade ou obrigagdo da

mesmo

sociedade, inclusive escrituras, titulos de dividas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em

atividades estranhas interesse social ou assumir obrigacdes seja em favor de

ao

qualquer dos quotistas de terceiros, bem como onerar ou alienar bens da

ou

NN

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sociedade, sem 1064, CC/2002).

4/5

dos demais socios. (artigos 997, VI; 1.013. 1.015,

CLAUSULA X A Administradora declara, sob penas da lei, de que ndo esta

as

impedida de administracdo da sociedade, por lei especial, ou em virtude de

exercer a

condenagdo criminal, encontrar sob efeitos dela, a pena que vede, ainda

ou por se os

temporariamente, publicos; ou por crime falimentar, de

que 0 acesso a cargos

prevaricagdo, peita, suborno, concussdo, peculato, contra economia popular,

ou a

contra sistema financeiro nacional, contra de defesa da concorréncia, contra

o normas

de fé publica, propriedade. (art. 1.011, § 1°, CC/2002)

as consumo, ou a

CLAUSULA XI constituir procurador para representar a sociedade, desde

que, do instrumento de mandato, constem especificamente discriminados, os atos que

:

procurador podera praticar e o prazo de vigéncia do mandato que, somente no caso

o

de mandato para representacdo judicial poderd ser outorgado por prazo

indeterminado.

CLAUSULA XII Ao término de cada exercicio social, 31 de dezembro, o

em

administrador prestard contas justificadas de administragéo, procedendo a

sua

elaboracdo do inventério, do balango patrimonial e do balango de resultado econémico,

cabendo aos sécios, na proporgdo de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

CLAUSULA XIII No quarto més seguinte término do exercicio social,

ao os

deliberardo sobre as contas e designardo administrador quando for o caso. (arts.

1.071 e 1.072, § 2° e art. 1.078, CC/2002)

CLAUSULA XIV Os sécios

titulo de “pro labore”, observadas as de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a

regulamentares pertinentes.

XV Falecendo ou interditado qualquer sécio, a sociedade continuara suas

atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Ndo sendo possivel ou inexistindo

=

\ interesse destes do(s) sécio(s) remanescente(s), valor de haveres serd

ou o seus

apurado liquidado base situagdo patrimonial da sociedade, a data da

e com na

resolugdo, verificada em balango especialmente levantado.

PARAGRAFO UNICO O procedimento sera adotado outros

mesmo em casos em que

sociedade se resolva em relagdo a seu socio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)

a

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5/5

CLAUSULA XVI Fica eleito foro da de Teresina Piaui com

o comarca

renlincia demais carater irrevogavel, para 0 exercicio e o cumprimento

aos em

dos direitos e resultantes deste contrato.

E por acharem justos e contratados assinam o presente contrato em uma 01 via, de igual teor, onde folhas ser&o rubricadas pelos e a

as

Ultima assinada seguida sera levada para registro arquivamento na Junta

e em e

Comercial do Estado do Piaui, produzir efeitos legais juridicos.

para seus e

Teresina (PI), 01 de Junho de 2018.

Lz

or cd

ELIANE E SILVA NOGUEIRA

Sécia Administradora

Mace Dortels N| Lima

MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEI

Sécia

ATR 0 na WENN

ELIANE PORTELA NOGUE A

Lil

or

CIRG NOGUEIRA LIMA FILHO

Cio

Sécio

»

L AW, A 4\

IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA

Socia

Advogado: X_/ oe

DE

TESTEMUNHAS:

Po

Alan Kennedy Barros de Araljo

CPF N°. 037.337.563-80 RG N° 3.099.906 SSP/PI rf

/

[ N pay

a

Carlos Rom&o/Silva dos Remédios

CPF N° 760.890.963-34 RG N° 1.537.162 SSP/PI

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RUALIZANDRO NOGUE

Fone

3

DE NOTAS

TERESINA CARTORIO OFICIO DE NOTAS TITULAR AGL 3

fo PAK

So

FOR

A =

7

Ge

pus

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Autenicidide

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gn TABELIAO NOTAS CARTGRIO 120 DE NOTAS

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HOMER SANTI TABELIAG 3640431 Fo 32040302

Reconheco por as firmas: MARIA EDUARDA PORTEL A NOGUEIRA LIMA, ELIANE PORTELA

as quais

conferem com os padroes deposiffados Cartério.

em

Paulo, 15 de Junho/fie 2018 En testemunho Cleber A 1806151619495 9, Rs) DF OE NOTAS CARTORIO DO

ULAR RUALZANDRO NOGUERA 1223 Fo (0a) S288 Em. CENTRO CEP. 4000200 PEREIRA cone 12° TABEL 1 AL SANTOS Cleber Gongal
ENTICIDADE A DE: ed MARTA Auigy Escrevente Auli

pa i

TES 3 Tatal 1d

CARTORIO 00 127

MAS

A.

Dulce Périco Ty

Tabelia autorzado

da

ane

o 0

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ADITIVO Nº. 02 CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ Nº. 18.158.112/0001-30 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, empresário, natural de Teresina - PI, nascido em 21/11/1968, casado sob regime de separação de bens, portador da Cédula de Identidade Nº 765.729 SSP-PI, CPF sob o Nº 341.903.923-91, com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053- 040; IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina - PI, nascida em 23.4.1966, casada sob regime de separação de bens, portadora da Cédula de Identidade Nº 539.342 SSP PI, CPF sob o Nº 373.116.383-72, residente e domiciliada na Rua Desembargador João Pereira, 4500 - Bairro Santa Isabel, Teresina - PI CEP: 64.053-040; ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, natural de Teresina-PI, data de nascimento 11/11/1994, CPF N° 040.861.831-02, documento de identificação N°2.794.465 SSP - PI, residente e domiciliada na com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053- 040; MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, natural de Teresina - PI, data de nascimento 14/11/1997, CPF. N° 053.534.331-06, documento de identificação N° 2.794.467 SSP - PI, residente e domiciliada na com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Cidade de Teresina - PI, CEP: 64.053-040. ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina (PI), nascida em 03/07/1949, viúva, portadora da Cédula de Identidade Nº 106.373 SSP-PI, CPF Nº 131.430.003-25, residente e domiciliada na Avenida João XXIII, nº 4661/2, bairro: São Cristóvão, Cidade de Teresina (PI), CEP 64.051-005, únicos sócios da sociedade empresaria limitada denominada: CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, com sede e domicilio na Avenida Deputado Paulo Ferraz, Nº 1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI, com seu contrato social arquivado na JUCEPI sob o N°. 22200384358 em 20/05/2013, inscrita no CNPJ sob o N°. 18.158.112/0001-30, vem por este instrumento particular alterar e consolidar seu contrato social de acordo com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA I - Neste ato os sócios em comum acordo resolvem alterar a administração da sociedade que era exercida, pela Sr.ª ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, na qualidade de sócia administradora, neste ato, passa a sociedade a ser administrada pela Sr.ª MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, devidamente já qualificado, podendo para todos efeitos legais, assinar isoladamente, com os poderes e atribuições gerais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, assinar quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de


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terceiros, bem como onerar ou alienar bens da sociedade, sem autorização dos demais sócios. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002). CLÁUSULA II - A sócia administradora declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002). Tendo em vista as inúmeras alterações contratuais ocorridas, decidem os sócios consolidar as cláusulas como segue:

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CLÁUSULA I - A sociedade gira sob nome empresarial CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

PARAGRAFO ÚNICO - A sociedade utiliza como nome fantasia a expressão - CNLF EMPREENDIMENTOS.

CLÁUSULA II - E sua sede e domicílio na Avenida Deputado Paulo Ferraz, Nº 1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI.

CLÁUSULA III - A sociedade iniciou suas atividades em 20/05/2013, com prazo de duração indeterminado.

CLÁUSULA IV - A sociedade explora as seguintes atividades: 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios;

6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios; 4120-4/00 - Construção de edifícios.

CLÁUSULA V - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. CLÁUSULA VI - O capital social é R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (Quinhentas Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real) cada, totalmente integralizado, em moeda corrente do país pelos sócios e distribuídos da seguinte maneira:

SÓCIOS PARTICIPAÇÃO QUOTAS VALOR
ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA 45,00% 225.000 R$ 225.000,00
MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA 45,00% 225.000 R$ 225.000,00
IRACEMA NUNES NOGUEIRA LIMA MARIA PORTELLA 5,00% 25.000 R$ 25.000,00
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 4,00% 20.000 R$ 20.000,00
ELIANE E SILVA NOGEUIRA LIMA 1,00% 5.000 R$ 5.000,00

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TOTAL 100,00% 500.000 R$ 500.000,00 (art. 997, III, C/2002) (art. 1.055, CC/2002). CLÁUSULA VII - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002) CLÁUSULA VIII - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002) CLÁUSULA IX - A administração da sociedade é exercida pela sócia MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, podendo para todos efeitos legais, assinar em conjunto ou isoladamente, ficando com os poderes e atribuições gerais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, assinar quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens da sociedade, sem autorização dos demais sócios. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002). CLÁUSULA X - A Administradora declara, sob as penas da lei, de que não esta impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002) CLÁUSULA XI - Poderá constituir procurador para representar a sociedade, desde que, do instrumento de mandato, constem especificamente discriminados, os atos que o procurador poderá praticar e o prazo de vigência do mandato que, somente no caso de mandato para representação judicial poderá ser outorgado por prazo indeterminado. CLÁUSULA XII - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002) CLÁUSULA XIII - No quarto mês seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002) CLÁUSULA XIV - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.


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CLÁUSULA XV - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada

em balanço especialmente levantado.

PARÁGRAFO ÚNICO - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a

sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)

CLÁUSULA XVI - Fica eleito o foro da comarca de Teresina - Piauí com renúncia

aos demais em caráter irrevogável, para o exercício e o cumprimento dos direitos e

obrigações resultantes deste contrato. E por acharem justos e contratados assinam digitalmente o presente contrato em uma (01) única via, de igual teor, onde as folhas serão rubricadas pelos sócios e a última assinada e em seguida será levada para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Piauí, para produzir seus efeitos legais e jurídicos.


ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA


MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA


ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA


CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO


IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA

Teresina (PI), 27 de Julho de 2021.

Sócia

Sócia- Administradora

Sócia

Sócio

Sócia


MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 5 de 5 Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

ASSINATURA ELETRÔNICA

Certificamos que o ato da empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA consta assinado digitalmente por:


CPF/CNPJ
04086183102
05353433106
13143000325
34190392391
37311638372

IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)

Nome ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA


CERTIFICO O REGISTRO EM 27/07/2021 11:46 SOB Nº 20210514213.
PROTOCOLO: 210514213 DE 27/07/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12105404835. CNPJ DA SEDE: 18158112000130.
NIRE: 22200384358. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/07/2021.
CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

JUCEPI

MATEUS FRANCISCO SANTOS RUFINO VIEIRA
SECRETÁRIO-GERAL
www.piauidigital.pi.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.

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ADITIVO Nº. 03 CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ Nº. 18.158.112/0001-30 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, empresário, natural de Teresina - PI, nascido em 21/11/1968, casado sob regime de separação de bens, portador da Cédula de Identidade Nº 765.729 SSP-PI, CPF sob o Nº 341.903.923-91, residente e domiciliado na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP:

64.053-040, Teresina - PI; IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina - PI, nascida em 23/04/1966, casada sob regime de separação de bens, portadora da Cédula de Identidade Nº 539.342 SSP PI, CPF sob o Nº

373.116.383-72, residente e domiciliada na Rua Desembargador João Pereira, Nº4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP: 64.053-040, Teresina - PI; ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, natural de

Teresina-PI, nascida em 11/11/1994, CPF N° 040.861.831-02, portadora da Cédula de Identidade N°2.794.465 SSP - PI, residente e domiciliada na Rua Desembargador João

Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP: 64.053-040, Teresina - PI; MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, natural de Teresina - PI, nascida em 14/11/1997, CPF. N° 053.534.331-06, portadora da Cédula de Identidade N° 63.225.734-9 SSP - SP, residente e domiciliada na Rua

Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP: 64.053-040, Teresina - PI. ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina PI, nascida em 03/07/1949, viúva, portadora da Cédula de Identidade Nº 106.373 SSP- PI, CPF Nº 131.430.003-25, residente e domiciliada na Avenida João XXIII, nº 4661/2,

Bairro: São Cristóvão, CEP 64.051-005, Teresina - PI, únicos sócios da sociedade empresaria limitada denominada: CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDA, com sede e domicilio na Avenida Deputado Paulo Ferraz, Nº 1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI, com seu contrato social arquivado na JUCEPI sob o N°. 22200384358 em 20/05/2013, inscrita no CNPJ sob o N°. 18.158.112/0001-

  1. Vem por este instrumento alterar e consolidar seu contrato Social de acordo com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA I - Neste ato altera-se o número de registro da cédula de identidade da sócia MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, para 63.225.734-9 SSP -

SP. Tendo em vista a alteração contratual ocorrida, decidem os sócios consolidar as cláusulas como segue.


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CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CLÁUSULA I - A sociedade gira sob nome empresarial CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

PARAGRAFO ÚNICO - A sociedade utiliza como nome fantasia a expressão - CNLF EMPREENDIMENTOS. CLÁUSULA II - E sua sede e domicílio e na Avenida Deputado Paulo Ferraz, Nº

1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI. CLÁUSULA III - A sociedade iniciou suas atividades em 20/05/2013, com prazo de duração indeterminado.

CLÁUSULA IV - A sociedade explora as seguintes atividades: 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios; 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios;

4120-4/00 - Construção de edifícios. CLÁUSULA V - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA VI - O capital social é R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (Quinhentas Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real) cada, totalmente integralizado, em moeda corrente do país pelos sócios e distribuídos da seguinte maneira:

SÓCIOS PARTICIPAÇÃO QUOTAS VALOR
ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA 45,00% 225.000 R$ 225.000,00
MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA 45,00% 225.000 R$ 225.000,00
IRACEMA NUNES NOGUEIRA LIMA MARIA PORTELLA 5,00% 25.000 R$ 25.000,00
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 4,00% 20.000 R$ 20.000,00
ELIANE E SILVA TOTAL NOGEUIRA LIMA 1,00% 100,00% 5.000 500.000 R$ 5.000,00 R$ 500.000,00

(art. 997, III, C/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA VII - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

(art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).


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CLÁUSULA VIII - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art.

1.052, CC/2002). CLÁUSULA IX - A administração da sociedade é exercida pela sócia MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, podendo para todos os efeitos legais, assinar isoladamente, ficando com os poderes e atribuições gerais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, assinar quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens da sociedade, sem autorização dos demais sócios. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015,

1064, CC/2002). CLÁUSULA X - A Administradora declara, sob as penas da lei, de que não esta impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

CLÁUSULA XI - Poderá constituir procurador para representar a sociedade, desde que, do instrumento de mandato, constem especificamente discriminados, os atos que o procurador poderá praticar e o prazo de vigência do mandato que, somente no caso de mandato para representação judicial poderá ser outorgado por prazo indeterminado.

CLÁUSULA XII - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art.

1.065, CC/2002). CLÁUSULA XIII - No quarto mês seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso. (arts.

1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002). CLÁUSULA XIV - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA XV - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.


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PARÁGRAFO ÚNICO - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002).

CLÁUSULA XVI - Fica eleito o foro da comarca de Teresina - Piauí com renúncia aos demais em caráter irrevogável, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por acharem justos e contratados assinam digitalmente o presente contrato e em seguida será levada para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Piauí, para produzir seus efeitos legais e jurídicos.

Teresina (PI), 29 de Março de 2022.


MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA


ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA


ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA


IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA


CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Sócia- Administradora

Sócia

Sócia

Sócia

Sócio


MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 5 de 5 Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

ASSINATURA ELETRÔNICA

Certificamos que o ato da empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA consta assinado digitalmente por:


IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
04086183102
05353433106
13143000325
34190392391
37311638372

A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.

ADITIVO Nº. 04 CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ Nº. 18.158.112/0001-30 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, empresário, natural de Teresina - PI, nascido em 21/11/1968, casado sob regime de separação de bens, portador da Cédula de Identidade Nº 765.729 SSP-PI, CPF sob o Nº 341.903.923-91, residente e domiciliado na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP: 64.053-040, Teresina - PI; IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina - PI, nascida em 23/04/1966, casada sob regime de separação de bens, portadora da Cédula de Identidade Nº 539.342 SSP PI, CPF sob o Nº 373.116.383-72, residente e domiciliada na Rua Desembargador João Pereira, Nº4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP: 64.053-040, Teresina - PI; ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, natural de Teresina- PI, nascida em 11/11/1994, CPF N° 040.861.831-02, portadora da Cédula de Identidade N°2.794.465 SSP - PI, residente e domiciliada na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP: 64.053-040, Teresina - PI; MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, natural de Teresina - PI, nascida em 14/11/1997, CPF. N° 053.534.331-06, portadora da Cédula de Identidade N° 63.225.734-9 SSP - SP, residente e domiciliada na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, CEP: 64.053-040, Teresina - PI. ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina PI, nascida em 03/07/1949, viúva, portadora da Cédula de Identidade Nº 106.373 SSP-PI, CPF Nº 131.430.003-25, residente e domiciliada na Avenida João XXIII, nº 4661/2, Bairro: São Cristóvão, CEP 64.051-005, Teresina - PI, únicos sócios da sociedade empresaria limitada denominada: CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede e domicilio na Avenida Deputado Paulo Ferraz, Nº 1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI, com seu contrato social arquivado na JUCEPI sob o N°. 22200384358 em 20/05/2013, inscrita no CNPJ sob o N°. 18.158.112/0001-30. Vem por este instrumento alterar e consolidar seu contrato Social de acordo com as cláusulas seguintes: CLÁUSULA I - Neste ato os sócios, em comum acordo, resolvem alterar a administração da sociedade que era exercida pela Sr.ª MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, passando a sociedade ser administrada pela Sr.ª ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, devidamente já qualificada, podendo para todos efeitos legais, assinar isoladamente, com os poderes e atribuições gerais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, assinar quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens da sociedade, sem autorização dos demais sócios. (artigos 997, VI; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).


CLÁUSULA II - A sócia administradora declara, sob as penas da lei, de que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002). Tendo em vista a alteração contratual ocorrida, decidem os sócios consolidar as cláusulas como segue.

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CLÁUSULA I - A sociedade gira sob nome empresarial CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

PARAGRAFO ÚNICO - A sociedade utiliza como nome fantasia a expressão - CNLF EMPREENDIMENTOS.

CLÁUSULA II - E sua sede e domicílio e na Avenida Deputado Paulo Ferraz, Nº 1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI. CLÁUSULA III - A sociedade iniciou suas atividades em 20/05/2013, com prazo de duração indeterminado. CLÁUSULA IV - A sociedade explora as seguintes atividades: 6810-2/01 - Compra e venda de imóveis próprios; 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios; 4120-4/00 - Construção de edifícios. CLÁUSULA V - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. CLÁUSULA VI - O capital social é R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), dividido em 500.000 (Quinhentas Mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real) cada, totalmente integralizado, em moeda corrente do país pelos sócios e distribuídos da seguinte maneira:

SÓCIOS ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA PARTICIPAÇÃO 45,00% 5,00% QUOTAS 225.000 25.000 R$ VALOR R$ 225.000,00 25.000,00
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 4,00% 20.000 R$ 20.000,00
ELIANE E SILVA NOGEUIRA LIMA 1,00% 5.000 R$ 5.000,00
TOTAL (art. 997, III, C/2002) (art. 1.055, CC/2002). 100,00% 500.000 R$ 500.000,00

CLÁUSULA VII - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002). CLÁUSULA VIII - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002). CLÁUSULA IX - A administração da sociedade é exercida pela sócia ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, podendo para todos os efeitos legais, assinar isoladamente, ficando com os poderes e atribuições gerais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, assinar quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens da sociedade, sem autorização dos demais sócios. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002). CLÁUSULA X - A Administradora declara, sob as penas da lei, de que não esta impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002). CLÁUSULA XI - Poderá constituir procurador para representar a sociedade, desde que, do instrumento de mandato, constem especificamente discriminados, os atos que o procurador poderá praticar e o prazo de vigência do mandato que, somente no caso de mandato para representação judicial poderá ser outorgado por prazo indeterminado. CLÁUSULA XII - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002). CLÁUSULA XIII - No quarto mês seguinte ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002). CLÁUSULA XIV - Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA XV - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.


PARÁGRAFO ÚNICO - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a

sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002).

CLÁUSULA XVI - Fica eleito o foro da comarca de Teresina - Piauí com renúncia aos demais em caráter irrevogável, para o exercício e o cumprimento dos direitos e

obrigações resultantes deste contrato. E por acharem justos e contratados assinam digitalmente o presente contrato e em seguida será levada para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Piauí, para produzir seus efeitos legais e jurídicos.

Teresina (PI), 14 de Fevereiro de 2023.


MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA


ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA


ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA


IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA


CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Sócia

Sócia

Sócia- Administradora

Sócia

Sócio


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Secretaria Especial Secretaria de Governo Departamento Nacional de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Digital de Registro Empresarial e Integração

ASSINATURA ELETRÔNICA

Certificamos que o ato da empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA consta assinado digitalmente por:


IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
04086183102 ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA
05353433106 MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA
13143000325 ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA
34190392391 CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
37311638372 IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA

CERTIFICO O REGISTRO EM 22/02/2023 22:10 SOB Nº 20230121390.
PROTOCOLO: 230121390 DE 22/02/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12302423111. CNPJ DA SEDE: 18158112000130.
NIRE: 22200384358. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/02/2023.
CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

JUCEPI

LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO
PROCURADOR
www.piauidigital.pi.gov.br
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais,
informando seus respectivos códigos de verificação.

ADITIVO Nº. 05 CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ Nº. 18.158.112/0001-30

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, empresário, natural de Teresina - PI,

nascido em 21/11/1968, casado sob regime de separação de bens, portador da Cédula de Identidade Nº 765.729 SSP-PI, CPF sob o Nº 341.903.923-91, com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053-040;

IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária,

natural de Teresina - PI, nascida em 23/04/1966, casada sob regime de separação de bens, portadora da Cédula de Identidade Nº 539.342 SSP PI, CPF sob o Nº 373.116.383-72, residente e domiciliada na Rua Desembargador João Pereira, 4500 - Bairro Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053-040;

ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária, natural de

Teresina-PI, data de nascimento 11/11/1994, CPF N° 040.861.831-02, documento de identificação N°2.794.465 SSP - PI, residente e domiciliada na com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053-040;

MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, solteira, empresária,

natural de Teresina - PI, data de nascimento 14/11/1997, CPF. N° 053.534.331-06, documento de identificação N° 63.225.734-9 SSP - SP, residente e domiciliada na com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Cidade de Teresina - PI, CEP: 64.053-040.

ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina

(PI), nascida em 03/07/1949, viúva, portadora da Cédula de Identidade Nº 106.373 SSP-PI, CPF Nº 131.430.003-25, residente e domiciliada na Avenida João XXIII, nº 4661/2, bairro: São Cristóvão, Cidade de Teresina (PI), CEP 64.051-005, únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada: CNLF

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., com sede e domicílio na Avenida

Deputado Paulo Ferraz, Nº 1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI, com seu contrato social arquivado na JUCEPI sob o N°. 22200384358 em 20/05/2013, inscrita no CNPJ sob o N°. 18.158.112/0001-30, vem por este instrumento particular alterar e consolidar seu contrato social de acordo com as cláusulas seguintes:


CLÁUSULA I - Neste ato os sócios, em comum acordo, resolvem alterar a

administração da sociedade que era exercida pela Sr.ª ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, passando a sociedade ser administrada, em conjunto ou isoladamente, pela sócia Sr.ª ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, devidamente já qualificada, e pelo Administrador não-sócio RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade nº 1.004.287 SSP/PI e CPF/MF nº 453.928.973-04, residente e domiciliado na Rua Desembargador Manoel Castelo Branco, nº 1540, apto- 600, bairro Jóquei, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, podendo para todos efeitos legais, com os poderes e atribuições gerais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, assinar quaisquer documentos, mesmo quando importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívidas, cambiais, cheques, ordens de pagamentos e outros, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como comprar bens para a sociedade, todavia para atividades de venda de imóveis da sociedade serão exercidos de forma exclusiva pela sócia ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA.

CLÁUSULA II - Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão

impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002).

CLÁUSULA III - Permanecem e ficam ratificadas todas as demais cláusulas do

Contrato Particular de Constituição de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, bem como aditivos não afetadas pela presente alteração.


E por estarem, assim, justos e contratados, assinam digitalmente o presente contrato em uma (01) única via que em seguida será levada para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Piauí, para produzir seus efeitos legais e jurídicos.

Teresina - PI, 03 de dezembro de 2024

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO Sócio ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA

CPF nº 341.903.923-91

CPF nº 040.861.831-02

Sócia-Administradora ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA Sócia

CPF nº 131.430.003-25

IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA Sócia

CPF nº 373.116.383-72

MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LIMA

CPF nº 053.534.331-06

Sócia RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA Administrador Não - Sócio

CPF nº 453.928.973-04


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ASSINATURA ELETRÔNICA

Certificamos que o ato da empresa CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA consta assinado digitalmente por:


IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
04086183102
05353433106
13143000325
34190392391
37311638372
45392897304

ADITIVO Nº. 06 CNLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ Nº. 18.158.112/0001-30

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, brasileiro, empresário, natural de Teresina - PI,

nascido em 21/11/1968, casado sob regime de separação de bens, portador da Cédula de Identidade Nº 765.729 SSP-PI, CPF sob o Nº 341.903.923-91, com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053-040;

IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária,

natural de Teresina - PI, nascida em 23.4.1966, casada sob regime de separação de bens, portadora da Cédula de Identidade Nº 539.342 SSP PI, CPF sob o Nº 373.116.383-72, residente e domiciliada na Rua Desembargador João Pereira, 4500 - Bairro Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053-040;

ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, brasileira, casada sob regime de comunhão

parcial de bens, empresária, natural de Teresina-PI, data de nascimento 11/11/1994, CPF N° 040.861.831-02, documento de identificação N°2.794.465 SSP - PI, residente e domiciliada na com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Teresina - PI, CEP: 64.053-040;

MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE, brasileira, casada sob regime

de separação total de bens, empresária, natural de Teresina - PI, data de nascimento 14/11/1997, portadora do Registro Geral - CPF. N° 053.534.331-06, residente e domiciliada na com residente na Rua Desembargador João Pereira, nº 4500 - Bairro: Santa Isabel, Cidade de Teresina - PI, CEP: 64.053-040.

ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, brasileira, empresária, natural de Teresina (PI),

nascida em 03/07/1949, viúva, portadora da Cédula de Identidade Nº 106.373 SSP- PI, CPF Nº 131.430.003-25, residente e domiciliada na Rua Gardênia, nº 919, Condomínio Grand Maison Jardins do Jóquei apto-2300, bairro Jóquei, CEP: 64049- 200, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada: CNLF

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., com sede e domicílio na Avenida

Deputado Paulo Ferraz, Nº 1940, Bairro: Beira Rio, CEP: 64.075-535 - Teresina - PI, com seu contrato social arquivado na JUCEPI sob o N°. 22200384358 em 20/05/2013, inscrita no CNPJ sob o N°. 18.158.112/0001-30, vem por este instrumento particular alterar e consolidar seu contrato social de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA I - O sócio CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, já devidamente qualificado,

doravante denominado Doador, declara, por livre e espontânea vontade, doar as quotas de sua titularidade da sociedade, em caráter definitivo e irrevogável, da seguinte forma:


a) Em favor da sócia ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, o percentual de 49,5% das quotas de titularidade do Doador, correspondente à R$ 7.500,00 (dez mil reais); b) Em favor da sócia MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE, o percentual de 49,5% das quotas de titularidade do Doador, correspondente à R$ 7.500,00 (dez mil reais). Parágrafo Primeiro: As quotas objeto desta doação correspondem a 03,00% (três por cento) do capital social da Empresa. Parágrafo Segundo: O Doador estabelece o usufruto vitalício das quotas doadas em favor de si mesmo, reservando-se o direito de usufruto de todas as vantagens econômicas e financeiras decorrentes das quotas objeto desta doação. Parágrafo Terceiro: O usufruto abrange todos os rendimentos, dividendos, lucros e demais proventos resultantes das quotas doadas. Parágrafo Quarto: Durante o período de usufruto vitalício, o Doador continuará a exercer todos os direitos de titularidade das quotas doadas, sendo responsável por todas as obrigações e deveres inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo, de forma expressa, o direito de participar de todas as deliberações da sociedade. Parágrafo Quinto: Após o falecimento do Doador, o usufruto sobre as quotas objeto desta doação será extinto, transferindo-se automaticamente todos os direitos de titularidade das quotas as Donatárias, que passarão a deter plenamente os poderes de administração e gestão sobre as quotas doadas. Parágrafo Sexto: O Doador declara que as quotas objeto desta doação encontram-se devidamente integralizadas e livres de quaisquer ônus, compromissos ou gravames. CLÁUSULA II - A sócia ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA, já devidamente qualificada, doravante denominado Doadora, declara, por livre e espontânea vontade, doar as quotas de sua titularidade da sociedade, em caráter definitivo e irrevogável, da seguinte forma: a) Em favor da sócia ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA, o percentual de 50,00% das quotas de titularidade do Doador, correspondente à R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) Em favor da sócia MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE, o percentual de 50,00% das quotas de titularidade do Doador, correspondente à R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Parágrafo Primeiro: As quotas objeto desta doação correspondem a 01,00% (um por cento) do capital social da Empresa. Parágrafo Segundo: A Doadora estabelece o usufruto vitalício das quotas doadas em favor de si mesma, reservando-se o direito de usufruto de todas as vantagens econômicas e financeiras decorrentes das quotas objeto desta doação.


Parágrafo Terceiro: O usufruto abrange todos os rendimentos, dividendos, lucros e demais proventos resultantes das quotas doadas. Parágrafo Quarto: Durante o período de usufruto vitalício, a Doadora continuará a exercer todos os direitos de titularidade das quotas doadas, sendo responsável por todas as obrigações e deveres inerentes à sua qualidade de sócio. Parágrafo Quinto: Após o falecimento da Doadora, o usufruto sobre as quotas objeto desta doação será extinto, transferindo-se automaticamente todos os direitos de titularidade das quotas as Donatárias, que passarão a deter plenamente os poderes de administração e gestão sobre as quotas doadas. Parágrafo Sexto: A Doadora declara que as quotas objeto desta doação encontramse devidamente integralizadas e livres de quaisquer ônus, compromissos ou gravames.

CLÁUSULA III - Os Doadores impõem que as quotas doadas, e as correspondentes

que vierem a ser futuramente criadas por capitalização de reservas, objetos das Cláusulas Primeira e Segunda, ficam clausuradas com incomunicabilidade, estabelecendo que referidas quotas não farão parte do patrimônio do cônjuge ou companheiro(a) das Donatárias, em caso de divórcio ou dissolução da sociedade conjugal. Parágrafo Primeiro: O cônjuge ou companheiro de qualquer sócia da empresa, mesmo que tenha interesse direto ou indireto nas quotas ou no patrimônio da empresa, não terá direito a reclamar ou receber qualquer porção das quotas ou dos bens da sociedade em caso de dissolução da sociedade conjugal ou de comunhão de bens.

Parágrafo Segundo: Esta cláusula prevalecerá e será aplicada mesmo que o regime de bens adotado pelas sócias em seus casamentos ou uniões estáveis seja diferente do regime da separação total de bens. Parágrafo Terceiro: As Donatárias se comprometem a observar a cláusula de incomunicabilidade, tomando todas as medidas necessárias para que as quotas doadas permaneçam como propriedade exclusiva dele, resguardados de eventuais partilhas ou comunicações decorrentes de seu estado civil.

CLÁUSULA IV - Os Doadores impõem que as quotas doadas objeto da Cláusula

Primeira e Segunda possuem, ainda, restrição de impenhorabilidade, não podendo ser objeto de constrição judicial, arresto, penhora ou qualquer outra forma de execução judicial ou extrajudicial. Parágrafo Único: As Donatárias não poderão alienar, transferir, vender, ceder ou dispor, a qualquer título, das quotas objeto das doações, sendo vedada qualquer forma de transferência de titularidade para terceiros.

CLÁUSULA V - As Donatárias aceitam a doação das quotas, com todas as restrições

acima impostas, comprometendo-se a cumprir integralmente as disposições do


contrato social da Empresa e assumir todos os direitos e obrigações inerentes à titularidade das quotas doadas, a partir da data de efetivação da doação.

CLÁUSULA VI - O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda

corrente nacional, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), devido as doações acima, fica assim distribuído:

SÓCIO QUOTAS VALOR (R$) % DO CAPITAL
IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA 25.000 25.000,00 05,00%
ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA 235.000 235.000,00 47,00%
MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE 235.000 235.000,00 47,00%
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO 5.000,00 5.000,00 01,00%
TOTAL 500.000 500.000,00 100,00%

CLÁUSULA VII - Permanecem e ficam ratificadas todas as demais cláusulas do

Contrato Particular de Constituição de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, bem como aditivos não afetados pela presente alteração. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam digitalmente o presente contrato em uma (01) única via que em seguida será levada para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Piauí, para produzir seus efeitos legais e jurídicos.

Teresina - PI, 24 de julho de 2025

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO Sócio

CPF nº 341.903.923-91

IRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRA LIMA Sócia

CPF nº 373.116.383-72

ELIANE PORTELA NOGUEIRA LIMA Sócia-Administradora

CPF nº 040.861.831-02

MARIA EDUARDA PORTELA NOGUEIRA LAZARTE Sócia

CPF nº 053.534.331-06

ELIANE E SILVA NOGUEIRA LIMA Sócia

CPF nº 131.430.003-25

RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA Administrador Não - Sócio

CPF nº 453.928.973-04

Testemunhas: 1 - CPF:

2 -

CPF:


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IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
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