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2026.0024472
POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF
DESPACHO N° 3308994/2026
2026.0024472
Trata-se de ofício encaminhado pela defesa de JOÃO CLÁUDIO NABAS, em 27/8/2026, por meio do qual argumenta, em síntese; a) a ausência de prazo razoável entre a intimação do investigado e a data da oitiva - nos termos da defesa: "João Cláudio Nabas é intimado para oitiva com antecedência de cerca de 45h (menos de dois dias úteis)" - ; b) ausência de intimação a todos os advogados substabelecidos; c) o advogado MAURÍCIO
BUNAZAR, cientificado da data e horário da oitiva, não poderá participar do ato, uma vez que estará em deslocamento aéreo na data e horário do interrogatório de JOÃO NABAS, conforme devidamente comprovado por meio de documentos anexos ao ofício encaminhado a esta autoridade policial; e d) necessidade de acesso ao IPL nº
2026.0024472. Após o declínio das argumentações acima sintetizadas, a defesa de JOÃO NABAS requer a disponibilização integral do IPL 2026.0024472, a remarcação da oitiva e que todos os advogados regularmente constituídos sejam comunicados de eventual reagendamento do interrogatório.
Passo à análise dos fatos. Com efeito, observa-se que, no caso em apreço, o período entre a efetiva intimação e a data da oitiva contase dois dias, prazo não imediato e não subsequente para a realização da oitiva, observando-se razoabilidade do ato.
Ademais, da leitura do Código de Processo Penal se extrai que a lei não estabelece prazo mínimo de antecedência para intimação visando a realização de oitiva, motivo pelo qual se verifica inexistente quaisquer irregularidades.
Nesse diapasão, observa-se, por sua vez, que JOÃO CLÁUDIO NABAS foi diretamente intimado para oitiva, tendo seu advogado MAURÍCIO BUNAZAR sido cientificado da intimação, razão pela qual também não há de se falar em cerceamento de defesa. Com efeito, JOÃO NABAS foi intimado previamente para o ato e o seu direito de ser assistido por advogado garantido, uma vez que a antecedência da intimação permite o contado do investigado com seus patronos. Ademais disto, mesmo não existindo previsão legal determinando a comunicação da intimação a seus advogados, a Polícia Federal procedeu à comunicação do ato investigatório a seu defensor,
MAURÍCIO BUNAZAR, ilidindo-se quaisquer ilações referentes a cerceamento de defesa. Noutro giro, quanto ao pedido de disponibilização do IPL 2026.0024472, verifica-se que o procedimento investigatório está, em sua integralidade, submetido à supervisão do e. STF, por meio de processo judicial eletrônico específico, qual seja, a PET 15.625, na qual todos os documentos produzidos e juntados ao procedimento policial também são carregados no processo eletrônico do e. STF, sejam estes com ou sem reserva de jurisdição. Assim, considerando que os autos estão sob supervisão do e. STF, que a defesa de João Nabas está habilitada a acessar a PET 15.625 e considerando, ainda, que a referida Pet encontra-se sob segredo de justiça, temse que o acesso aos autos pela defesa do investigado deve ser realizado por meio do processo eletrônico do STF.
Por fim, diante da apresentação de justificativa plausível contendo documentação comprobatória do advogado de JOÃO NABAS, MAURÍCIO BUNAZAR, no sentido de que, na data e horário marcado para oitiva estará em deslocamento aéreo, verifica-se razoável o pedido de adiamento do depoimento, a fim de que a defesa técnica possa estar presente ao ato, prestigiando-se o direito à ampla defesa.
Diante de todo, determino. 1. Junte-se o Ofício encaminhado pela defesa na data de hoje.
2. Considerando os termos acima explanados, reitera-se que o acesso aos autos deverá ser realizado por meio da Pet 15.625.
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- O reagendamento da oitiva de JOÃO CLÁUDIO NABAS, em data ainda a ser definida. Comunica-se aos advogados constituídos.
- Atualize-se a Pet 15.625.
Brasília/DF, 02 de Setembro de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento eletrônico assinado em 02/09/2026, às 15h49, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal 1a Classe, Matrícula 19322, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: fd4cfa4d6455b106c6b99ba09239c66e185da474
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Oliveira & Carneiro Maia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS (CINQ/CGRC/DICOR/PF)
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DA POLÍCIA TRIBUNAIS
FEDERAL - SUPERIORES
Petição n° 15.625 - IPL nº 2026.0024472
JOÃO CLÁUDIO NABAS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus
advogados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto se segue.
- Em 20 de maio de 2026, ao tomar conhecimento da tramitação do IPL nº 2026.0024472, JOÃO CLÁUDIO NABAS solicitou acesso aos autos do inquérito, constituindo, então, advogados para representá-lo, quais sejam: MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR e KARINA TAMIRES RODRIGUES MAZUCA, respectivamente inscritos na OAB/SP sob nº 234.812, nº 286.613 e nº 448.949, bem como ANDRÉ RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, inscrito na OAB/RO sob nº 4234.
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DOC.1
- O acesso aos autos do inquérito foi disponibilizado em 02 de junho de 2026, com envio, por e-mail, dos elementos de informação consolidados pela Polícia Federal até aquela referida data.
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DOC. 2
- Ao também tomar conhecimento da tramitação da Petição 15.625, JOÃO CLÁUDIO NABAS se habilitou nos referidos autos no E. Supremo Tribunal de Justiça, por meio dos mesmos advogados que o representavam no inquérito.
- Consolidada sua habilitação também no STF e a fim de contribuir com a análise dos elementos de informação, em 11 de junho de 2026, JOÃO CLÁUDIO NABAS formalizou pedido, na Petição 15.625, de perícia de informática, solicitação essa complementada por nova manifestação apresentada na Petição 15.625 em 20 de julho de 2026.
- Importante ressaltar que pende decisão sobre o requerimento de realização de perícia de informática.
- Além disso, em 25 de junho de 2026 JOÃO CLÁUDIO NABAS, por meio de seus advogados, juntou tanto no inquérito, quanto na Petição 15.625, substabelecimento em favor dos advogados RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA, inscrito na OAB/SP sob nº 261.174, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI, inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 253.517, RENAN ALVES SILVA, inscrito na OAB/SP sob nº 499.043 e JOÃO VITOR MOREIRA MICHELIN inscrito no quadros da OAB/SP sob nº 545.756, requerendo o cadastramento desses patronos em ambos os autos.
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RODRIGO CARNERO MAA BAVDIER, dn
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Envio de e-mail à Diretoria de Inteligência da Policia Federal, responsável pelo IP 2026.0024472
- DOC. 3
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EXCELENTISSIMO MINISTRO RELATOR ANDRE MENDONCA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
Peticio 15625
JOAO CLAUDIO ji qualificado, respeitosamente perante
vem
Vossa Exceléncia requerer a juntada do substabelecimento anexo
em que pede deferimento. Paulo, 25 de junho de 2026.
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MAURICIO B. BUNAZAR KARINNE A. ANGELIN BUNAZAR
OAB/SP 234.812 286.613
Juntada de substabelecimento nos autos da Petição 15.625
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- Diante da ausência de retorno quanto à habilitação dos advogados substabelecidos, especialmente nos autos do inquérito, foram enviados novos e-mails à Diretoria de Inteligência, responsável pela condução do IPL nº 2026.0024472, para regularizar essa situação (DOC. 4).
JULIA
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DOC. 5
- No contexto de uma dessas cobranças sobre o cadastramento dos advogados substabelecidos no inquérito em tramitação, conforme print acima reproduzido, JOÃO CLÁUDIO NABAS, por seu advogado MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, também formalizou pedido de que tivesse acesso aos andamentos do IPL nº 2026.0024472, posteriores a 02 de junho de 2026.
- Por e-mail enviado em 05 de agosto de 2026, a escrivã de polícia, Francisca Medeiros, informou que o acesso ao inquérito seria feito através da Petição 15.625. Por esse mesmo e-mail, a referida escrivã também encaminhou intimação para oitiva de JOÃO CLÁUDIO NABAS no dia 06 de agosto de 2026, as 15h. Vejamos:
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DOC. 6
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- Ocorre que, naquele contexto, não estava documentado na Petição 15.625 a integra do inquérito policial, sendo inequívoco, assim, que a autoridade policial pretendia a oitiva de JOÃO CLÁUDIO NABAS sem que sequer tivesse disponibilizado os novos andamentos do inquérito e, mais do que isso, mediante intimação enviada à véspera da data designada para oitiva.
- Diante disso, JOÃO CLÁUDIO NABAS, por meio de seus advogados, mais uma vez cobrou retorno acerca da habilitação dos advogados substabelecidos e esclareceu que os autos da Petição 15625 diziam respeito às diligências cujo cumprimento teria dependido de determinação judicial, enquanto o inquérito constituiria o procedimento autônomo no qual todas as diligências investigativas seriam documentadas, tenham elas passado ou não pelo crivo do Poder Judiciário.
- Foi reforçado, assim, a necessidade de ser concedido acesso à integra do inquérito.
- Quanto à oitiva, registrou-se que a intimação do investigado e de somente alguns de seus advogados, às vésperas da oitiva, não se mostrava razoável, especialmente considerando que não tinha sido concedido acesso aos últimos andamentos do inquérito à JOÃO CLAUDIO.
- Diante disso, foi requerida a designação de nova data para oitiva, com intimação com antecedência razoável e, principalmente, posterior à disponibilização da integra do inquérito.
- Vejamos:
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DOC. 7
- Em 25 de agosto de 2026, nova comunicação é travada pela Diretoria de Inteligência, por meio da Escrivã Francisca Medeiros, com envio de decisão da autoridade policial pela qual se reforçava que o acesso ao inquérito se daria na Petição 15.625. Vejamos:
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DOC. 8
- Ocorre que, até 24 de agosto de 2026, nenhuma atualização do IPL havia sido juntada à Petição nº 15.625 desde a habilitação de JOÃO CLÁUDIO NABAS, tendo a atualização
ocorrido apenas no dia 25 de agosto de 2026, simultaneamente à nova intimação para a oitiva. Vejamos:
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| o | 667519 | 251082026 |
|---|---|---|
| o | Recibo de | 2510812026 |
- Por esse mesmo e-mail da Polícia Federal, de 25 de agosto de 2026, enviado exclusivamente ao advogado MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, JOÃO CLÁUDIO NABAS é novamente intimado para oitiva, dessa vez, designada para 27/08/2026, as 15h.
- Portanto, JOÃO CLÁUDIO NABAS é intimado para oitiva com antecedência de cerca de 45h (menos de dois dias úteis). Vejamos:
Francisca Maria Bonifacio Medeiros
de: Francisca Maria Bonifacio Medeiros <francisca a: Mauricio Bunazar mbunazar@bunazar.com.br Prezado; de 2026,
data: 25 ago. de 17:41
Encamin
assunto: Copia de IPL (encaminha) de Inti
enviado por: pfgovhr por: pf
Seguranca: Criptografia padrdo (TLS) Saiba mais
@ Importante porque as mensagens anteriores na Conversa eram importantes.
JORO CLAUDIO NABAS | Ingresso na Reunido | Microsoft Teams
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- Destaque-se que concomitantemente ao envio do e-mail ao advogado MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, JOÃO CLÁUDIO NABAS também recebeu comunicação em seu celular informando da data da oitiva. Contudo, essa comunicação ocorreu no final da tarde do dia 25 de agosto de 2026.
- Ademais, reforce-se: nenhum dos advogados de JOÃO CLÁUDIO NABAS, salvo MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, recebeu a intimação para oitiva, sendo evidente que a forma como se deu a intimação (sem cientificar todos os advogados habilitados e
praticamente às vésperas da data da oitiva) não só dificulta, mas obsta o exercício do direito de defesa de JOÃO CLÁUDIO NABAS.
- Além disso, reiterando um padrão já impugnado, houve intimação para oitiva de depoimento pessoal sem antecedência razoável e, mais do que isso, a intimação sequer foi enviada aos demais advogados de JOÃO CLÁUDIO NABAS (em que pese tenham sido conferidos poderes a esses advogados, justamente, para representá-lo no inquérito e na Petição 15.625).
- Notável, assim, que a intimação para oitiva é feita sem antecedência razoável e que, ademais, a juntada dos andamentos mais recentes do inquérito na Petição 15.625 foi
realizada, da mesma maneira, somente no dia 25 de agosto de 2026, portanto, com menos de 48 horas de antecedência da data designada para oitiva de JOÃO CLÁUDIO NABAS, impossibilitando a análise cuidadosa do conteúdo, para que, então, JOÃO CLÁUDIO NABAS pudesse prestar seu depoimento de maneira informada.
- As sucessões de atos são claros ataques ao direito de defesa de JOÃO CLÁUDIO NABAS, o que não se pode admitir.
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- Ainda que em fase investigativa seja possível à autoridade policial manter sigilo sobre elementos de informação, é defesa a ocultação indiscriminada, até a véspera da oitiva do investigado, de todas as atualizações do inquérito. Assim como é vedada a intimação sem antecedência razoável que possibilite a acomodação de agenda do investigado e de seus advogados.
- Mais ainda: diante da constituição de mais de um advogado, não seria facultado à autoridade policial escolher aquele a quem cientificar sobre a data e horário da oitiva. Ou seja, sequer houve o cuidado de cientificar todos os advogados de JOÃO CLÁUDIO NABAS, não bastando, evidentemente, o envio isolado da comunicação ao e-mail pessoal de somente um dos advogados.
- Esse contexto é especialmente sensível pois o único advogado cientificado (tardiamente) não terá disponibilidade de acompanhar JOÃO CLÁUDIO NABAS na data designada (27 de agosto de 2026), pois, conforme registros anexos, MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR leciona na Universidade Federal do Paraná as quintas feiras e, no horário designado para oitiva, estará em deslocamento entre São Paulo e Curitiba(DOC. 9,10 E 11).
- Inclusive, folheando-se os elementos juntados pela Polícia Federal na Petição 15.625 em 25 de agosto de 2026, nota-se que no despacho nº 3247026/2026, de 24 de agosto de 2026, fls. 257, registrou-se que JOÃO CLÁUDIO NABAS não teria comparecido à oitiva de 06/08/2026, porém nada é dito acerca da maneira questionável como o investigado foi intimado, ou sobre a pendência de disponibilização das peças do inquérito.
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DESPACHO N° 3247026/2026
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Junte-se [PJs 41/2026 e 45/2026.
.
Registro ndo comparecimento do intimado JOAO CLAUDIO NABAS oitiva marcada dia
0 na para o 6/8/2026.
Intime-se JOAO CLAUDIO NABAS novamente
.
Registre-se no mandado de intimagdo que o néio comparecimento/atendimento
manifestagdo do investigado de exercer o direito
adiamento da oitiva somente acatado em
com a documentagdo relacionada.
para ser ouvido, em interrogatorio, no dia 27/8/2026.
4
oitiva serd interpretado como
ao siléncio, bem como que eventual pedido de de for¢a maior, mediante justificativa formal instruido
Proceda-se a atualizagdo do processo eletronico do €. STF a este IPL (Pet 15.625). Considerando
.
investigado possui advogado habilitado j4
que o nos da PET 15.625, a qual materializa os documentos
produzidos e juntados no ambito do inquérito judicial, eventuais pedidos de vista ou acesso ao referido
procedimento deverdo ser realizados diretamentes no ambito do processo eletrdnico do STF retromencionado.
de
Brasilia/DF, 24 de Agosto 2026.
do Sistema: Os comandos foram' éncaminhados eletronicamente, cumprimento, data hordrio da assinatura
acima para na e
eletrnica.
- Por esse mesmo referido despacho nº 3247026/2026, ademais, é comprovado que, até aquela data (24 de agosto de 2026), não havia atualização do inquérito nos autos da Petição
15.625.
- Finalmente, é notável que, comparando-se o conteúdo disponibilizado pela Polícia Federal por e-mail relativamente ao inquérito, em 02 de junho de 2026, com o conteúdo disponibilizado no dia 25 de agosto de 2026 nos autos da Petição 15.625, constata-se a ausência de diversas laudas na sequência do inquérito e também se nota a pendência da juntada das IPJs 42, 43 e 44.
- Ou seja, mesmo que tenha sido determinado a atualização do Petição 15.625, existem pendências ainda não sanadas.
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- Por todo o exposto, é a presente para reforçar a necessidade de disponibilização da integralidade do inquérito 2026.0024472 e também para reiterar a solicitação, em atenção ao direito de o investigado se fazer representar por advogados, bem como em atenção ao direito constitucional de defesa, de que sejam realizadas eventuais intimações para oitiva com antecedência razoável, e que essas intimações sejam remetidas a todos os representantes do investigado.
- É a presente, ademais, para reiterar a solicitação de habilitação e cadastro dos advogados substabelecidos.
Termos em que pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, 27 de agosto de 2026.
MAURÍCIO B. BUNAZAR KARINNE A. ANGELIN BUNAZAR OAB/SP 234.812 OAB/SP 286.613
RODRIGO C. M. BANDIERI RENAN ALVES SILVA OAB/SP 253.517 OAB/SP 499.043
JOÃO VITOR MOREIRA MICHELIN OAB/SP 545.756
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Jardim Brasil, S30 Paulo/SP, CEP: 04.634- 042 02.012.862/0001-60
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sua passagem
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compra e contém os detalhes do servigo adquirido.
O passageiro
em seu poder este bilhete, fins de
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N? de orden LA9573021XAEH e
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30246251867
Itinerdrio
N° de Origem Destino
voo
Saida
Data Horério
Chegada
Data
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13:30 27/08/26 14:30
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Aw
Curitiba
LA 3575 (Afonso
Pena)
Paulo 29/08/26 08:10
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Premium Premium|
29/08/26 09:15
Economy 3F
Econom
Detalhe do pagamento
Forma de pagamento
Nimsrou d da
Conceito Tipo P Valor passagem Valor
Voo
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TAM Linhas Aéreas S.A.
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Infermagdo importante: Se voce
ou algum de seus acompanhantes alguma necessidace
fiver especial, informe-nos for
quando fazer
reserva em até 48 horas antes do a sua
seu vag, ligando para Center pelo 4002-5700
o Contact (capitais) 0300
e 570 5700 (tado Brasil)
Lembre-se de verificar horério de o
o apresentagdo no aeroporto, q ue estard indicado Check-in no seu cartdo de embarque. Se voce ndo pode fazer
no site e/ou precisar despachar aeroporto, o
a bagagem no
comparecer com a devida antecedéncia
* Se a sua mala pequena exceder limite
o de tamanho
e peso; voc€ tera a de envis-la do decidir no por um custo extra, Se voce
fazé-lo: nao poderemos despachar bagagem
sua no vor 0 € ndo nos responsabilizaremos pela
custodia da mesma Informacao importante: Lembre-se
que os voos dentro do Bras 1,
com crigem ou destino Sao Paulo,
em podem operar de Guarulhos (GRU), Congonhas (CGH) no acroporto
ou Viracopos (VCP).
® Quando sua viagem tiver conexao
com troca de aeroporto sera pelo
res ponsavel transporte eles. Confirme
entre a distancia, garants
Que voce tera tempo suficiente para Ppegar
sua bagagem despachada e lev: defina
com voce e como sers feito o trajeto entre
aeroportos (taxi, dnibus, etc) os
Termos de bagagem
e
Bagagem permitida de acordo
com sua tarifa
A tarifa Premium Economy Delta Comfort:
Por cada passageiro:
- Na cabine: 1 item pessoal até 10 kg
com tamanho maximo de 45 35 20 (altura,
x x cm comprimento largura).
e
© Na cabine: 1 unidade (bolsa mala)
ou que ndo exceda 12 quilos,
com maxima de 55 35 25
x x cm.
© 1 peca que no ultrapasse 23 kg, dimensdo
com maxima de 158
cm
Elementos valiosos
Elementos ndo permitidos No transporte de bagagens, LATAM ndo
a assume AVISO SOBRE MERCADORIAS PERIGOSAS: E
proibido
o
responsabilidade além dos limites estabelecidos pela lei, pela
transporte de certas mercadorias
perigosas, como
perda, dano atraso de objetos frageis
ou e/ou de alto valor, fogos de artificio liquidos
e inflaméveis, a bordo da
aeronave. Se
tanto comerciais quanto pessoais (ex: joias, eletrénicos, etc.).
vocé ndo entende essas informe-se
através de nossos Lembre-se que esses itens devem transportados
ser na sua canais de vendas diretamente
ou em nosso site:
bagagem do tipo item pessoal.
Itens proibidos
na bagagem despachada e mala pequena
(mercadorias perigosas):
nosso site.
site.
Itens proibidos « na mala pequena: nosso de sua passagem segundo tarifas
as pagas por voos com tarifas distintas, cujas podem Em viagens nacionais, ser diferentes.
serd aplicada da tarifa do
a regra remarcado
voo que sers ou reembolsado,
A seguir mostramos sempre que o perfil da tarifa permitir.
as regulamentagbes associadas
a sua viagem. Caso tenha davidas, entre no
nosso site.


























































