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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS (CINQ/CGRC/DICOR/PF)

Petição n° 15.625 - IPL nº 2026.0024472

DA POLÍCIA TRIBUNAIS

FEDERAL - SUPERIORES

JOÃO CLÁUDIO NABAS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus

advogados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto se segue.

  1. Em 20 de maio de 2026, ao tomar conhecimento da tramitação do IPL nº 2026.0024472, JOÃO CLÁUDIO NABAS solicitou acesso aos autos do inquérito, constituindo, então, advogados para representá-lo, quais sejam: MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR e KARINA TAMIRES RODRIGUES MAZUCA, respectivamente inscritos na OAB/SP sob nº 234.812, nº 286.613 e nº 448.949, bem como ANDRÉ RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, inscrito na OAB/RO sob nº 4234.

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DOC.1

  1. O acesso aos autos do inquérito foi disponibilizado em 02 de junho de 2026, com envio, por e-mail, dos elementos de informação consolidados pela Polícia Federal até aquela referida data.

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DOC. 2

  1. Ao também tomar conhecimento da tramitação da Petição 15.625, JOÃO CLÁUDIO NABAS se habilitou nos referidos autos no E. Supremo Tribunal de Justiça, por meio dos mesmos advogados que o representavam no inquérito.
  2. Consolidada sua habilitação também no STF e a fim de contribuir com a análise dos elementos de informação, em 11 de junho de 2026, JOÃO CLÁUDIO NABAS formalizou

pedido, na Petição 15.625, de perícia de informática, solicitação essa complementada por nova manifestação apresentada na Petição 15.625 em 20 de julho de 2026.

  1. Importante ressaltar que pende decisão sobre o requerimento de realização de perícia de informática.
  2. Além disso, em 25 de junho de 2026 JOÃO CLÁUDIO NABAS, por meio de seus advogados, juntou tanto no inquérito, quanto na Petição 15.625, substabelecimento em favor dos advogados RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA, inscrito na OAB/SP sob nº 261.174, RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI, inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 253.517, RENAN ALVES SILVA, inscrito na OAB/SP sob nº 499.043 e JOÃO VITOR MOREIRA MICHELIN inscrito no quadros da OAB/SP sob nº 545.756, requerendo o cadastramento desses patronos em ambos os autos.

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Envio de e-mail à Diretoria de Inteligência da Policia Federal, responsável pelo IP 2026.0024472

  • DOC. 3

Bunazar

EXCELENTISSIMO MINISTRO RELATOR ANDRE MENDONCA DO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL

Peticio 15625

JOAO CLAUDIO ji qualificado, respeitosamente perante

vem

Vossa Exceléncia requerer a juntada do substabelecimento anexo em que pede deferimento. Paulo, 25 de junho de 2026.

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MAURICIO B. BUNAZAR KARINNE A. ANGELIN BUNAZAR

OAB/SP 234.812 286.613

Juntada de substabelecimento nos autos da Petição 15.625

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  1. Diante da ausência de retorno quanto à habilitação dos advogados substabelecidos, especialmente nos autos do inquérito, foram enviados novos e-mails à Diretoria de Inteligência, responsável pela condução do IPL nº 2026.0024472, para regularizar essa situação (DOC. 4).

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DOC. 5

  1. No contexto de uma dessas cobranças sobre o cadastramento dos advogados substabelecidos no inquérito em tramitação, conforme print acima reproduzido, JOÃO CLÁUDIO NABAS, por seu advogado MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, também formalizou pedido de que tivesse acesso aos andamentos do IPL nº 2026.0024472, posteriores a 02 de junho de 2026.
  2. Por e-mail enviado em 05 de agosto de 2026, a escrivã de polícia, Francisca

Medeiros, informou que o acesso ao inquérito seria feito através da Petição 15.625. Por esse mesmo e-mail, a referida escrivã também encaminhou intimação para oitiva de JOÃO CLÁUDIO NABAS no dia 06 de agosto de 2026, as 15h. Vejamos:

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DOC. 6

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  1. Ocorre que, naquele contexto, não estava documentado na Petição 15.625 a integra do inquérito policial, sendo inequívoco, assim, que a autoridade policial pretendia a oitiva de JOÃO CLÁUDIO NABAS sem que sequer tivesse disponibilizado os novos andamentos do inquérito e, mais do que isso, mediante intimação enviada à véspera da data designada para oitiva.
  2. Diante disso, JOÃO CLÁUDIO NABAS, por meio de seus advogados, mais uma vez cobrou retorno acerca da habilitação dos advogados substabelecidos e esclareceu que os autos da Petição 15625 diziam respeito às diligências cujo cumprimento teria dependido de determinação judicial, enquanto o inquérito constituiria o procedimento autônomo no qual todas as diligências investigativas seriam documentadas, tenham elas passado ou não pelo crivo do Poder Judiciário.
  3. Foi reforçado, assim, a necessidade de ser concedido acesso à integra do inquérito.
  4. Quanto à oitiva, registrou-se que a intimação do investigado e de somente alguns de seus advogados, às vésperas da oitiva, não se mostrava razoável, especialmente considerando que não tinha sido concedido acesso aos últimos andamentos do inquérito à JOÃO CLAUDIO.
  5. Diante disso, foi requerida a designação de nova data para oitiva, com intimação com antecedência razoável e, principalmente, posterior à disponibilização da integra do inquérito.
  6. Vejamos:

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DOC. 7

  1. Em 25 de agosto de 2026, nova comunicação é travada pela Diretoria de Inteligência, por meio da Escrivã Francisca Medeiros, com envio de decisão da autoridade policial pela qual se reforçava que o acesso ao inquérito se daria na Petição 15.625. Vejamos:

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DOC. 8

  1. Ocorre que, até 24 de agosto de 2026, nenhuma atualização do IPL havia sido juntada à Petição nº 15.625 desde a habilitação de JOÃO CLÁUDIO NABAS, tendo a atualização

ocorrido apenas no dia 25 de agosto de 2026, simultaneamente à nova intimação para a oitiva. Vejamos:

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o Recibo de 2510812026

  1. Por esse mesmo e-mail da Polícia Federal, de 25 de agosto de 2026, enviado exclusivamente ao advogado MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, JOÃO CLÁUDIO NABAS é novamente intimado para oitiva, dessa vez, designada para 27/08/2026, as 15h.
  2. Portanto, JOÃO CLÁUDIO NABAS é intimado para oitiva com antecedência de cerca de 45h (menos de dois dias úteis). Vejamos:

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de: Francisca Maria Bonifacio Medeiros <francisca a: Mauricio Bunazar mbunazar@bunazar.com.br Prezado; de 2026,

data: 25 ago. de 17:41

Encamin

assunto: Copia de IPL (encaminha) de Inti

enviado por: pfgovhr por: pf

Seguranca: Criptografia padrdo (TLS) Saiba mais

@ Importante porque as mensagens anteriores 5 na conversa eram importantes.

JORO CLAUDIO NABAS | Ingresso na Reunido | Microsoft Teams

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Encaminhames, em anes, Despacho do DPF Negass cerca da de copes, bem como Mandado de ntimagdo referente nova dat pra» ita do nvestgado, ser realzads por

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Solctamos, por enters, confimagio do recebimento documentos

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Permanecemos pars na |

sventuls ssclrecmentos

1040 CLAUDIO NABAS | Teams

FRANGSCA MEDEIROS

  1. Destaque-se que concomitantemente ao envio do e-mail ao advogado MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, JOÃO CLÁUDIO NABAS também recebeu comunicação em seu celular informando da data da oitiva. Contudo, essa comunicação ocorreu no final da tarde do dia 25 de agosto de 2026.
  2. Ademais, reforce-se: nenhum dos advogados de JOÃO CLÁUDIO NABAS, salvo MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR, recebeu a intimação para oitiva, sendo evidente que a forma como se deu a intimação (sem cientificar todos os advogados habilitados e

praticamente às vésperas da data da oitiva) não só dificulta, mas obsta o exercício do direito de defesa de JOÃO CLÁUDIO NABAS.

  1. Além disso, reiterando um padrão já impugnado, houve intimação para oitiva de depoimento pessoal sem antecedência razoável e, mais do que isso, a intimação sequer foi enviada aos demais advogados de JOÃO CLÁUDIO NABAS (em que pese tenham sido conferidos poderes a esses advogados, justamente, para representá-lo no inquérito e na Petição 15.625).
  2. Notável, assim, que a intimação para oitiva é feita sem antecedência razoável e que, ademais, a juntada dos andamentos mais recentes do inquérito na Petição 15.625 foi

realizada, da mesma maneira, somente no dia 25 de agosto de 2026, portanto, com menos de 48 horas de antecedência da data designada para oitiva de JOÃO CLÁUDIO NABAS, impossibilitando a análise cuidadosa do conteúdo, para que, então, JOÃO CLÁUDIO NABAS pudesse prestar seu depoimento de maneira informada.

  1. As sucessões de atos são claros ataques ao direito de defesa de JOÃO CLÁUDIO NABAS, o que não se pode admitir.

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  1. Ainda que em fase investigativa seja possível à autoridade policial manter sigilo sobre elementos de informação, é defesa a ocultação indiscriminada, até a véspera da oitiva do investigado, de todas as atualizações do inquérito. Assim como é vedada a intimação sem antecedência razoável que possibilite a acomodação de agenda do investigado e de seus advogados.
  2. Mais ainda: diante da constituição de mais de um advogado, não seria facultado à autoridade policial escolher aquele a quem cientificar sobre a data e horário da oitiva. Ou seja, sequer houve o cuidado de cientificar todos os advogados de JOÃO CLÁUDIO NABAS, não bastando, evidentemente, o envio isolado da comunicação ao e-mail pessoal de somente um dos advogados.
  3. Esse contexto é especialmente sensível pois o único advogado cientificado (tardiamente) não terá disponibilidade de acompanhar JOÃO CLÁUDIO NABAS na data designada (27 de agosto de 2026), pois, conforme registros anexos, MAURÍCIO BAPTISTELLA BUNAZAR leciona na Universidade Federal do Paraná as quintas feiras e, no horário designado para oitiva, estará em deslocamento entre São Paulo e Curitiba(DOC. 9,10 E 11).
  4. Inclusive, folheando-se os elementos juntados pela Polícia Federal na Petição 15.625 em 25 de agosto de 2026, nota-se que no despacho nº 3247026/2026, de 24 de agosto de 2026, fls. 257, registrou-se que JOÃO CLÁUDIO NABAS não teria comparecido à oitiva de 06/08/2026, porém nada é dito acerca da maneira questionável como o investigado foi intimado, ou sobre a pendência de disponibilização das peças do inquérito.

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8

POLICIA FEDERAL

CINQ/CGRC/DICOR/PF CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3247026/2026

2026.0024472

Junte-se [PJs 41/2026 e 45/2026.

.

  1. Registro nfo comparecimento do intimado JOAO CLAUDIO NABAS oitiva marcada dia o na para o 6/8/2026.
  2. Intime-se JOAO CLAUDIO NABAS novamente

Registre-se no mandado de intimagdo que o néio comparecimento/atendimento

manifestagdo do investigado de exercer o direito

adiamento da oitiva somente acatado em

com a documentagdo relacionada.

para ser ouvido, em interrogatério, no dia 27/8/2026.

4

oitiva serd interpretado como

ao siléncio, bem como que eventual pedido de de for¢a maior, mediante justificativa formal instruido

  1. Proceda-se a atualizagdo do processo eletronico do vinculado a este IPL (Pet 15.625). Considerando

investigado possui advogado habilitado j4

que o nos da PET 15.625, a qual materializa os documentos

produzidos e juntados no ambito do inquérito judicial, eventuais pedidos de vista ou acesso ao referido

procedimento deverdo ser realizados diretamentes no ambito do processo eletrdnico do STF retromencionado.

de

Brasilia/DF, 24 de Agosto 2026.

do Sistema: Os comandos foram' éncaminhados eletronicamente, cumprimento, data hordrio da assinatura

acima para na e

eletrnica.

  1. Por esse mesmo referido despacho nº 3247026/2026, ademais, é comprovado que, até aquela data (24 de agosto de 2026), não havia atualização do inquérito nos autos da Petição

15.625.

  1. Finalmente, é notável que, comparando-se o conteúdo disponibilizado pela Polícia Federal por e-mail relativamente ao inquérito, em 02 de junho de 2026, com o conteúdo disponibilizado no dia 25 de agosto de 2026 nos autos da Petição 15.625, constata-se a ausência de diversas laudas na sequência do inquérito e também se nota a pendência da juntada das IPJs 42, 43 e 44.
  2. Ou seja, mesmo que tenha sido determinado a atualização do Petição 15.625, existem pendências ainda não sanadas.

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  1. Por todo o exposto, é a presente para reforçar a necessidade de disponibilização da integralidade do inquérito 2026.0024472 e também para reiterar a solicitação, em atenção ao direito de o investigado se fazer representar por advogados, bem como em atenção ao direito constitucional de defesa, de que sejam realizadas eventuais intimações para oitiva com

antecedência razoável, e que essas intimações sejam remetidas a todos os representantes do investigado.

  1. É a presente, ademais, para reiterar a solicitação de habilitação e cadastro dos advogados substabelecidos.

Termos em que pede deferimento.

De São Paulo para Brasília, 27 de agosto de 2026.

MAURÍCIO B. BUNAZAR KARINNE A. ANGELIN BUNAZAR OAB/SP 234.812 OAB/SP 286.613

RODRIGO C. M. BANDIERI RENAN ALVES SILVA OAB/SP 253.517 OAB/SP 499.043

JOÃO VITOR MOREIRA MICHELIN OAB/SP 545.756

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