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GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. CNPJ/MF N° 06.990.590/0001-23 NIRE N° 35.219.399.203

312 ALTERACAO E CONSOLIDAGAO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular:

(a) GOOGLE INTERNATIONAL LLC, sociedade constituida e existente de acordo com as

leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 1.600 Amphitheater Parkway, Mountain View, Estados Unidos da América, CEP 94043, inscrita no CNPJ sob o n° 06.947.283/0001-60, neste ato representada por seu

procurador, Yun Ki Lee, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob n°

131.698 e inscrito no CPF sob o n° 104.746.608-26, domiciliado nesta Capital, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 618, 5° andar, CEP 04530-000; e,

(b) GOOGLE LLC, sociedade constituida e existente de acordo com as leis do Estado

de Delaware, Estados Unidos da América, com sede em 1.600 Amphitheater

Parkway, Mountain View, Estados Unidos da América, CEP 94043, inscrita CNPJ

no

sob 0 n° neste ato representada por seu procurador, Yun Ki

Lee, acima qualificado,

Unicas sécias de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., sociedade empresaria limitada, devidamente constituida e existente de acordo com as leis da Republica Federativa do

Brasil, inscrita no CNPJ sob o n° 06.990.590/0001-23, com sede na Avenida Brigadeiro

Faria Lima, 17°, 18°, 19° 20° andares, Torre Sul, 2°, 17°, 18°, 19° 20° andares, e

e e

Torre Norte, Itaim Bibi, CEP 04538-133, Cidade de S&o Paulo, Estado de S&o Paulo,

na

com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de S&o Paulo

JUCESP sob o NIRE n° 35.219.399.203, e com sua 30? Ultima Alteragéo

e e de Contrato Social arquivada na JUCESP sob o n° 628.513/22-7, em sess&o de 4.11.2022

(“Sociedade”), resolvem de comum acordo alterar o Contrato Social da Sociedade, conforme seguintes

as

clausulas:


i Alteragao do Objeto Social

As sécias decidem neste ato, por unanimidade, alterar o objeto social da Sociedade

da atividade de “revenda de espago publicitario em paginas

para a

Internet” “insergéo de propaganda publicidade na Internet”.

na por e

1.2 Diante da deliberagio aprovada nesta Clausula, as sécias, por unanimidade,

decidem alterar da Clausula 2? do Contrato Social da Sociedade para que

a

passe a vigorar com os seguintes termos:

Clausula 2° A Sociedade tem por objeto:

(a) insergdo de propaganda e publicidade na Internet; (b) prestagéo de servigos de assessoria e consultoria de qualquer natureza;

(c) comercializagdo de programas de computagéo (software de prateleira);

(d) licenciamento ou cesséo de direito de uso de programa de computagéo;

(e) prestagdo de servigos de elaboragdo de programas de computagdo (software sob

encomenda);

(f) importagéo e comercializagéo de hardware, equipamentos e acessérios em geral;

(g) prestagéo de de pesquisa desenvolvimento referente a servigos, produtos

servigos e e

aplicativos ligados as paginas eletrénicas na Internet;

(h) planejamento, organizagdo e administragdo de eventos, feiras, congressos e

seminarios; e,

(i) participagdo em outras empresas ou consorcios, como forma de atingir seu objeto

social.


Abertura de Filial As sécias, ato, decidem unanimidade, criar uma nova filial da 24 neste mesmo por

Sociedade, situada Cidade de Paulo, Estado de Sao Paulo na Avenida

na

Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1.909, Conjuto 121, Torre Sul, SP Corporate Towers, Vila Nova CEP 04543-907, tendo capital destacado de

R$ 10.000,00 (dez mil reais), podera exercer as mesmas atividades

que estabelecidas no Objeto Social da Sociedade.

22 Dessa forma, Clausula do Contrato Social da Sociedade e seus respectivos

a

paragrafos vigorar redagéo contida Consolidagéo do Contrato

passam a com a na

Social, anexa.

Todas as demais clausulas do Contrato Social da Sociedade GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. n&o alteradas pelo presente instrumento continuam em vigor nos termos da Consolidag&o a seguir.

CONSOLIDAGAO DO CONTRATO SOCIAL DE

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

DENOMINAGAO SOCIAL

Clausula 12, A Sociedade denomina-se GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

OBJETO SOCIAL

Clausula 2°. A Sociedade tem por objeto:

0 insergéo de propaganda e publicidade na Internet;

(k) prestagéo de servigos de assessoria e consultoria de qualquer natureza;

0

(m) licenciamento ou de programas de computagéo (software de prateleira);

de direito de uso de programa de computagéo;


(n) prestagéo de servigos de elaboragéo de programas de (software sob

encomenda);

acessorios em geral;

0 e comercializagéo de hardware, equipamentos e

(p) de servigos de pesquisa e desenvolvimento referente a servigos, produtos e

aplicativos ligados as paginas eletronicas na Internet;

(q) planejamento, organizagdo e administracdo de eventos, feiras, congressos e

seminarios; e,

(r)

social.

empresas ou consércios, como forma de atingir seu objeto

em outras

SEDE, DOMICILIO E FILIAIS

Clausula 32. A Sociedade tem sua sede e domicilio legal na Cidade de Sao Paulo, Estado de S&o Paulo, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, 17°, 18° 19° e 20° andares,

na

Torre Sul, e 2° 17°, 18° 19° 20° andares, Torre Norte, Itaim Bibi, CEP 04538-133. A

e

Sociedade podera abrir, manter encerrar filiais, agéncias, depositos, escritorios e

e

quaisquer outros estabelecimentos mediante decis&o das conforme quérum previsto

neste Contrato Social.

Paréagrafo 1°. A Sociedade tem filiais nos seguintes locais:

(i) Avenida dos Andradas, n° 3.000, 5° 14°, 15° 16° e 17° andares, Edificio Boulevard Corporate Tower, Santa Efigénia, CEP 30.260-070 Belo Horizonte MG

CNPJ: 06.990.590/0003-95 NIRE (JUCEMG): 31.901.815.18-2

(i) Rua Coronel Oscar Porto, n° 70 Paraiso CEP 04003-000

S&o Paulo SP

CNPJ: 06.990.590/0006-38 NIRE (JUCESP): 35.904.936.47-2


(iii) de Carvalho, n° 1.996, 14°, 17°, 18°, 19°, 20°, 21°, 22°; 23° e 26°

Rua Gomes

andares, Ed. Sky Corporate,

Vila Olimpia, CEP 04547-006 Sao Paulo SP CNPJ: 06.990.590/0007-19 NIRE (JUCESP): 35.905.027.22-1

(iv) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1909, Conjunto 121, Torre Sul, SP Corporate Towers, Vila Nova CEP: 04543-907 Sao Paulo SP

Paragrafo 2°. As filiais tém, cada, um capital destacado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e podem exercer as atividades listadas no objeto social.

PRAZO E DURAGCAO

Clausula 4%. O prazo de duragéo da Sociedade é indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 30 de agosto de 2004. CAPITAL

Clausula 5° O capital social, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente

nacional, € de R$ 200.000.000,00 (duzentos de reais), dividido em 200.000.000

(duzentos de quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuidas entre as da seguinte forma:

  1. GOOGLE INTERNATIONAL LLC detém 196.478.000 (cento e noventa e seis

milhdes, quatrocentas e setenta e oito mil) quotas, no valor nominal total de R$ 196.478.000,00 (cento e noventa e seis milhdes, quatrocentos e setenta e

oito mil reais); e

  1. GOOGLE LLC detém 3.522.000 (trés milhdes, quinhentas e vinte e duas mil) quotas, valor nominal total de R$ 3.522.000,00 (trés milhdes, quinhentos

no e

vinte e dois mil reais).

Paragrafo 1° De acordo com o artigo 1.052 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de

2002, a responsabilidade de cada socia restrita ao valor total de suas quotas,

sendo solidaria com a integralizagao total do capital social.


Paragrafo 2° Cada quota confere o direito a um voto nas das sécias.

AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

Clausula 82. O capital social, desde que totalmente integralizado, podera ser aumentado

pelas sécias conforme quérum previsto neste Contrato Social.

Clausula 72. O aumento de capital social devera ser deliberado em reunido de sécias, em

que: (a) definidos os termos condigdes do aumento do capital social; (b) sera fixado

e

o prazo de até 30 (trinta) dias para o exercicio do direito de preferéncia; e (c) sera

convocada a reuni&o de sécias para aprovar a correspondente alteragéo do Contrato Social, que a totalidade das se pronuncie com relagé&o ao seu direito de preferéncia

para subscrever novas quotas, no correspondente aumento de capital. Nesta Ultima

hipétese, a alteragéo do Contrato Social sera aprovada no mesmo ato.

Paragrafo Unico. As reuniées de sécias mencionadas nesta Clausula

dispensadas caso a totalidade das sécias assine a correspondente alteragdo do

Contrato Social.

ADMINISTRAGAO E REPRESENTAGAO

Clausula 8%. A Sociedade administrada por 1 (uma) pessoa natural, no

residente no Brasil, a qual usara o titulo de “Diretor Geral”. O Diretor Geral sera designado

pelas sécias representando, pelo menos, % (trés quartos) do capital social, se as quotas representativas desta estiverem totalmente integralizadas, e por unanimidade, se estiverem

parcialmente integralizadas, e tomara posse através de assinatura do instrumento de alteragéo contratual que o eleger. Observado o estabelecido nos paragrafos abaixo, o Diretor Geral estara investido de amplos poderes para administrar a Sociedade, bem

como

para praticar atos em seu nome, inclusive para usar a denominagéo social, representando a Sociedade em todos os atos da vida empresarial, ativa ou passivamente, em juizo ou fora dele, perante terceiros, quaisquer publicas, autoridades municipais, estaduais e federais, inclusive perante a Receita Federal do Brasil Banco Central do Brasil,

e o

podendo, ainda, constituir procuradores na forma prevista abaixo.

Paragrafo 1°. As sécias ratificam a nomeagéo do Sr. Fabio José Silva Coelho,

brasileiro, casado, diretor geral, portador da Cédula de Identidade RG n° 36.288.162

SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 711.133.807-30, domiciliado na Cidade de


S30 Paulo, Estado de Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.477, Torre

Sul, 18°, Edificio Patio Malzoni Faria Lima, Itaim Bibi, CEP 04538-133, para ocupar o cargo de Diretor Geral da Sociedade.

Paragrafo 2°. O Diretor Geral ficara dispensado de prestar tera mandato por

tempo indeterminado e podera ser substituido ou destituido a qualquer tempo por

quartos) do capital social.

das socias representando, pelo menos, % (trés

Paragrafo 3°. Os atos atinentes normal dos negdcios e que nao estejam

ao curso

compreendidos operagdes especiais previstas no Paragrafo 5°, abaixo, poderao

nas

praticadas pelo Diretor Geral, agindo isoladamente, ou por procurador nomeado

ser

pela Sociedade, agindo em conjunto ou isoladamente conforme seu instrumento de mandato. Incluem-se, nao se limitam, entre os atos atinentes ao curso normal

mas

dos

(i) independentemente do seu valor, 0 pagamento de despesas relativas ao aluguel da sede e das filiais da Sociedade e a contas de concessionarias de servigo publico (agua, energia e telefone), tributos e taxas;

(ii) assinatura de cartas, contratos, acordos de qualquer natureza

a e

documentos, importem em responsabilidade ou obrigagdo da

mesmo que

Sociedade; a assungao de obrigagdes e o exercicio de direitos, desde que tais atos né&o estejam previstos no Parégrafo 5°, abaixo.

(ii) onerar, adquirir ou alienar participagdes da Sociedade em negbcios,

sociedades ou qualquer outro empreendimento;

(iv) prestar garantias em empréstimos ou outras da Sociedade ou

de terceiros;

(v) licenciar, ceder o uso ou de qualquer outro modo divulgar propriedade intelectual ou industrial da Sociedade, incluindo, mas sem se limitar a tecnologia,

confidenciais

patenteada ou n&o, dados técnicos, know how ou outras

pertencentes a Sociedade;

(vi) confessar dividas;
(vi) conceder empréstimos;

(viii) praticar atos que impliquem a fus&o, incorporagéo ou transformagéo

das sociedades subsidiarias;

(ix) constituir, dissolver, ou liquidar subsididrias da Sociedade ou outras sociedades; e

(x) votar em assembleias e/ou reunides de acionistas e/ou sécios das

sociedades subsidiarias, bem como tomar qualquer decisdo em relagédo a administragéo das sociedades subsidiarias.

Paréagrafo 4°. Cabera ao Diretor Geral da Sociedade, agindo isoladamente, ou com
um procurador nomeado pela Sociedade, conforme seu instrumento de mandato, a pratica de todos os atos necessarios ou agindo em conjunto ou isoladamente
convenientes a instituicdes bancarias e/ou financeiras, incluindo financeira e a representagéo da Sociedade perante assinatura de propostas
contratos de abertura de contas bancérias; a movimentagéo e o encerramento de a ou
contas bancérias; a emisséo, aceitagdo, saque duplicatas, letras de cambio ou quaisquer outros titulos de crédito em ou endosso de cheques, notas
geral, a realizagéo de retiradas mediante recibos; de transferéncias bancéarias e pagamentos por meio de ordens ou cartas a autorizagdo de débitos, a
desde que tais atos estejam previstos no Paragrafo 5°, abaixo.

Paréagrafo 5°. A prética dos seguintes atos compete Diretor Geral, mediante

ao

prévia autorizagéo, por escrito, da sécia GOOGLE INTERNATIONAL LLC, que é

uma representante autorizada da GOOGLE LLC, autorizacéo esta que podera ser

manifestada através de ata de carta, fax, telegrama email enderegado a

ou ou

Sociedade:

(i)

(ii)

engajar a Sociedade em novos negécios que estejam relacionados

ao seu

objeto social; e

comprar, vender, hipotecar ou, de qualquer outra forma, onerar ou alienar bens imoveis.

Paréarafo 6°. As procuragées em nome da Sociedade outorgadas pelo

ser Diretor Geral e deverao ter finalidade especifica, mencionando expressamente os poderes conferidos. As “ad negotia” e “ad judicia” poderao ter periodo

de vigéncia indeterminado. Fica proibido substabelecimento de

o outorgada com poderes “ad negotia”.


Paragrafo 7°. E vedada, sendo nula de pleno direito a Sociedade,

com a prética de qualquer ato pelo Diretor Geral ou procurador constituido em nome da

Sociedade, bem por qualquer outra pessoa ligada a Sociedade, operagées

como em estranhas ao objeto social, salvo quando expressamente autorizado por deliberagéo

das sécias.

REUNIAO DE SOCIAS

Clausula 92 As deliberagbes das socias serdo tomadas obedecendo as

em regras

de convocagéo e quorum dispostas neste Capitulo.

Paragrafo 1°. A reunido sera dispensada quando todas sécias decidirem,

as por escrito, sobre a matéria objeto da ordem do dia.

Paragrafo 2°. De acordo com a legislag&o vigor, de ata de

em a

de sécias em livro proprio é dispensada. As atas de reunides de socias

e as

resolugdes de sécias poderao ser registradas dentro do prazo de 30 (trinta) dias

contados da sua assinatura perante a competente Junta Comercial, quando

as

sécias julgarem conveniente e/ou necessario.

Clausula 10. Sem prejuizo do disposto presente Contrato Social aplicavel,

no e na

as seguintes matérias dependem da deliberagéo das sécias:

| anual das contas da Administragéo;

Il a alteragéo do Contrato Social;

lll- a incorporagdo, cis&o, fuséo, transformagéo, liquidagéo da

e

Sociedade, ou a cessagéo do estado de

IV a nomeagéo e dos liquidantes julgamento das contas;

  • e o suas arecuperagéo judicial ou extrajudicial, ou pedido de faléncia; e

VI a alocag&o dos lucros.

Clausula 11. Devera ser realizada anualmente,

nos quatro primeiros meses seguintes ao

término do exercicio social, ordinaria de para a finalidade de tomar as contas


dos administradores e deliberar sobre o balango patrimonial e o de resultado econémico, sendo que referidos documentos devem ser postos a das sécias anteriormente a realizag&o da reunido. As reunides extraordinarias deveréo ser realizadas para deliberar as matérias exigidas por lei e sempre que necessario.

Paragrafo 1°. A convocagéo para a reunido de sécias sera feita por Diretor ou por

socias representando, no minimo, 1/5 (um quinto) do capital social, por escrito,

através de anuncio ou por e mail, fax, carta ou telegrama, contra recibo, contendo local, data, hora e ordem do dia da com antecedéncia minima de 5 (cinco) dias.

Paragrafo 2°. As formalidades de convocagao dispensadas quando todas as sécias comparecerem ou declararem, por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Clausula 12. A sera instalada com a presenca de sécias representando, pelo menos,

3/4 (trés quartos) do capital social, em primeira convocagéo, e maioria absoluta, demais

nas convocagdes, admitindo-se a representagéo de socia por procurador.

Clausula 13. As deliberagdes das socias tomadas por votos correspondentes a,

no

minimo, 3/4 (trés quartos) do capital social.

Paragrafo Unico. As deliberagées tomadas conformidade Contrato

em com este

Social e com a legislagdo vinculam todas as sécias, ainda que ausentes

ou

dissidentes.

CESSAOQ E/OU TRANSFERENCIA DE QUOTAS

Clausula 14. As sécias poderéo ceder e/ou transferir, capital social, ou seu direito de preferéncia terceiro estranho a Sociedade, desde que no haja de 1/4 (um quarto) do capital social.

transferéncia deverao assinar todos

os

elou transferéncia de quotas, inclusive total ou parcialmente, suas quotas no

na subscrigdo de novas quotas, a sécia ou

de sécias representando mais As sécias que concordarem cessdo elou

com a

documentos necessarios a comprovagéo da

a do presente Contrato Social.

Clausula 15. Nao obstante disposto Clausula anterior,

o na as quotas representativas do capital social somente poderao ser cedidas e/ou transferidas apés terem sido

a terceiros

oferecidas as outras sécias, que teréo o direito de preferéncia das referidas

na


quotas, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do aviso por escrito da socia

exercicio do direito

disposta a ceder e/ou transferir suas quotas. Decorrido este prazo sem o

de preferéncia acima, socia disposta a ceder e/ou transferir suas quotas podera fazé-lo a

a

terceiros, desde que nos mesmos termos e nas mesmas condigdes oferecidas as outras

socias.

EXERCICIO SOCIAL E BALANCO PATRIMONIAL

Clausula 16. O exercicio social tem inicio em 1° de janeiro e encerra-se em 31 de dezembro

de cada ano, data a partir da qual ser levantados o balango patrimonial, o balango

de resultado econdmico e os demais documentos exigidos por lei.

Paragrafo 1°. A Sociedade podera levantar balangos intermediarios a qualquer tempo e distribuir lucros base neles.

com

Paragrafo 2°. Os lucros apurados pela Sociedade terdo a alocagéo que lhes for

atribuida pelas sécias, conforme quorum previsto neste Contrato Social.

Paragrafo 3°. A Sociedade podera pagar ou creditar juros individualmente as sécias,

a titulo de remuneragéo do capital proprio, observados os critérios e limites legais.

EXCLUSAO DE SOCIA POR JUSTA CAUSA

Cléausula 17. Sera considerada justa causa para exclus&o a pratica, por qualquer sécia, de atos de inegével gravidade que ponham em risco a continuidade da Sociedade.

Paragrafo 1°. Além do disposto acima, podera ser considerada justa

causa a

ocorréncia dos seguintes fatos:

(i) quebra do affectio societatis;

(ii) concorréncia, direta indireta, tanto proprietéria, acionista, sécia,

ou como

investidora, parceira, licenciada, financiadora, operadora, consultora, empregada, ou de qualquer outra forma, com os negécios pela Sociedade; e

(iii) proposta contratagédo de qualquer diretor, funcionario, empregado

ou ou

preposto da Sociedade com o propésito de empregar ou de qualquer outra forma contratar seus servigos.


Paragrafo 2°. A de socia devera ser deliberada por sécias representando,

no minimo, 3/4 (trés quartos) do capital social, em reunido especialmente convocada para esse fim, estando a sujeita a excluséo ciente, em tempo habil, para que possa comparecer e, querendo, apresentar sua defesa.

RESOLUGAO DA SOCIEDADE EM RELACAO A UMA SOCIA

Clausula 18. Na hipétese de faléncia, judicial ou extrajudicial, dissolugéo, insolvéncia, liquidag&o, retirada ou excluséo de qualquer sécia, as demais socias terdo o direito de preferéncia na das quotas da sécia falida, em recuperag&o judicial ou

extrajudicial, dissolvida, insolvente, liquidada, retirante ou excluida, sendo que o direito de preferéncia sera exercido nos termos e nas previstas neste Contrato Social.

Parégrafo 1°. Se em virtude de quaisquer dos eventos discriminados no “caput” desta Clausula 18 houver a necessidade de reconstituicdo do numero minimo de

duas sécias, a sécia remanescente fica desde ja assegurado o direito de proceder

a essa reconstituicdo através da indicag@o de terceira pessoa para ingressar na

Sociedade dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do evento. Paragrafo 2°. A sécia desejar da Sociedade devera,

que se retirar com antecedéncia

minima de 60 (sessenta) dias, notificar a(s) sécia(s) remanescente(s) de

seu

propoésito.

Paragrafo 3°. Nos casos em que a Sociedade sécia,

se resolver em a uma

o valor de sua(s) quota(s), considerada(s) pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-4 com base na patrimonial contabil da Sociedade a data da

verificada em balango especialmente levantado no prazo de até 30 (trinta)

dias, obedecidos os principios contabeis vigor. Os eventuais haveres da socia,

em

conforme apurado no balango especial, devidamente aprovado pelas socias remanescentes, seréo pagos em dinheiro ou bens no prazo de até 90 (noventa) dias

a partir da liquidagao das quotas.

LIQUIDACAO

Clausula 19. No caso de liquidagao da Sociedade, observadas as disposigdes legais

aplicaveis.

Paragrafo Unico. Durante fase de liquidag&o, podera de énus

a o liquidante gravar
reais os méveis e iméveis, contrair empréstimos prosseguir e negécios da nos

Sociedade.


LEI APLICAVEL

Clausula 20. A Sociedade é regida pelas

2002, aplicaveis as sociedades empresarias limitadas e supletivamente, pelas normas das Sociedades

15 de dezembro de 1976 e suas

Foro da Lei 10.406, de 10 de janeiro de

pelo presente Contrato Social; e,

notadamente pela Lei 6.404, de

Clausula 21. As controvérsias e oriundas do presente Contrato Social seréo resolvidas no foro da Comarca de S&o Paulo, Estado de S&o Paulo.

Estando assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento particular em 3 (trés) vias de igual teor.

Sao Paulo, 21 de junho de 2023.

YUNKI

»

LEE:10474660826 b

Assinado de forma digital por YUN KI

LEE:10474660826 2030627230411

GOOGLE INTERNATIONAL LLC P.p.: Yun Ki Lee

GOOGLE LLC P.p.: Yun Ki Lee

Visto de Advogada

JULIANA MAURA VICENTING16156495319

Juliana Maura Vicentini OAB/SP n° 185.786

(ULTIMA PAGINA 31* ALTERACAO

DA E CONSOLIDAGAO DO CONTRATO SOCIAL DE GOOGLE

BRASIL INTERNET LTDA., CELEBRADO EM 21.6.2023

&@ SECRETARIA OE

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JUCESP Junta Comercial do Estado de

Ministério da Comércio Exterior e

Departamento de Registro Empresarial e DREI

Secretaria de Desenvolvimento Econdmico

Paulo

JUCESP

Junta

Estocode Sic Paulo

Eu, FABIO JOSE SILVA COELHO, portador da Cédula de Identidade n° 36288162, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas CPF sob n° 711.133.807-30, na qualidade de titular, sécio ou responsavel legal da empresa

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 17 AO 20 AN, Itaim Bibi, SP, S&o Paulo, CEP 04538-133, para exercer suas atividades regularmente, DEVERA OBTER parecer municipal sobre a viabilidade de instalagdo e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na legislagdo de uso e ocupagdo do solo, posturas municipais e

das areas de protegdo ambiental, nos termos do art. 24, §2°, do Decreto Estadual n° 56.660/2010, bem CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rapida Empresa

como

de Licenciamento Estadual.

Declaro ainda estar ciente que qualquer no do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de

atividades, ou qualquer outra das condigdes determinantes a expedigdo do Certificado de Licenciamento Integrado,

implica na perda de sua validade, assumindo, desde 0 momento da alteragao, a obrigagéo de renova-lo.

Por fim, declaro estar ciente que a emisséo do Certificado de Licenciamento

representante legal devidamente habilitado, presencialmente e no ato da retirada das empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, socio, ou contabilista vinculado

(CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do modulo de

certificagéo digital.

Integrado podera ser solicitada por

relativas ao registro

no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica

licenciamento, mediante uso da respectiva

MARCO AURELIO BISPO

forma dtl

por

Dados: 2023.07.05 11:2927 0300

FABIO JOSE SILVA COELHO RG: 36288162

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

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Verso 0 VRE Reports ports 1 1.0.0.0

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27/06/2023


JUCESP Junta Comercial do Estado de

Ministério da Industria, Comércio Exterior Servizos e

Departamento de Registro Empresarial e DRE!

Secretaria de Desenvolvimento Econdriico

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JUCESP

Eu, FABIO JOSE SILVA COELHO, portador da Cédula de Identidade n° 36288162, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas CPF sob n° 711.133.807-30, na qualidade de titular, socio ou responsével legal da empresa

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, DECLARO estar ciente que o ESTABELECIMENTO situado no(a) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceicao, SP, S&o Paulo, CEP 04543-907, para exercer suas atividades regularmente, DEVERA OBTER parecer municipal sobre a viabilidade de e funcionamento no local indicado, conforme diretrizes estabelecidas na de uso e do solo, posturas municipais e

das areas de protegdo ambiental, termos do art, 24, §2°, do Decreto Estadual n° 56.660/2010, bem

nos

como CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO VALIDO, obtido pelo sistema Via Rapida Empresa

Médulo de Licenciamento Estadual.

Declaro ainda estar ciente que qualquer no enderego do estabelecimento, em sua atividade ou grupo de

atividades, ou qualquer outra das condigdes determinantes a expedigéo do Certificado de Licenciamento Integrado, implica na perda de sua validade, assumindo, desde o momento da de renova-lo.

a

Por fim, declaro estar ciente que a do Certificado de Licenciamento Integrado podera solicitada

ser por

representante legal devidamente habilitado, presencialmente ato da retirada das relativas registro

e no ao

empresarial na Prefeitura, ou pelo titular, sécio, contabilista vinculado Cadastro Nacional da Pessoa Juridica

ou no

(CNPJ) diretamente no site da Jucesp, através do de licenciamento, mediante da respectiva

uso

certificacéo digital.

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RG: 36288162 GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA

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VRE Reports 10.00

27/06/2023 21:31.01 Pagina 2 de 2


PROCURAGAO

Outorgante: GOOGLE BRASIL INTERNET juridica

pessoa de direito privado, Inscrita

no

CNPJ/MF sob n° 06.990.590/0001-23, sede

o com em Paulo, SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima n"3.477,19° andar, Itaim Bibi S&o Paulo-SP CEP 04538-133.

Outorgados: DANIEL DO AMARAL 247.063 e CPF/MF sob

no 0

inscrita na OAB/SP sob

0

ROSA JUNQUEIRA, brasileira,

sob 0 n° 230.512.228-44,

OAB/SP sob n° 361.659

0

Brigadeiro Faria Lima n° 3.477,19°

ARBIX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito OAB/SP sob n° n°. TAIS CRISTINA TESSER, brasileira, casada, advogada,

na 0

n° 221.494 e no CPF/MF sob n° 287.945.268-69, CAMILA GONGALVES

0

casada, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 327.647 CPFIMF

na o e no

GIOVANNA BRUNO VENTRE, brasileira, casada, advogada, inscrita

na

e no CPF/MF sob 0 n° 384.810.648-58, todos Avenida

com na

andar, Bibi Paulo-SP, CEP 04538-133.

Poderes: Para o FORO EM

Instancia ou Tribunal, podendo receber

defender a Outorgante legais e acompanhando-os,

nas

poderes de representagéo

em

Estaduais e Municipais, Sociedades de

Brasileira de Correios Telégrafos,

e

podendo constituir prepostos

transigir, desist, receber e procuragéo podera ser substabelecida

bom, firme e valioso. O presente mandato ficara

contrato de trabalho, que

qualquer forma.

GERAL, com clausula "AD JUDICIA

propor contra quem de direito

contrérias, seguindo umas e outras, até a decisdo

agindo em conjunto ou separadamente,

quaisquer assuntos perante Reparticoes Publicas,

Economia Mista, Entidades

Alfandegas, Docas, Entidades Financeiras no foro judicial e extrajudicial ainda dar quitagao, firmar compromisso

e e nomear a outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo

automaticamente revogado

ora mantém com a Outorgante ou

com empresa coligada,

ET EXTRA", em qualquer juizo,

as agdes competentes e

final, usando dos recursos

concedendo-hes também,

os

e Autarquias Federais,

Estatais e Paraestatais, Empresa

e Comerciais e, ainda,

poderes especiais para acordar,

prepostos para audiéncias. Esta por

caso o procurador tiver seu

rescindido por

Paulo, 22 de maio de 2023

Rte Salle

Google Brasil Internet Ltda.

2 TABELIAO DE NOTAS

Estado de Si

Bare -

OSVALDO CANHEQ do Tabelido:

= TADEU CA¥

.

RECOUKECO il C/ VALOR DECLARADD

por 1

FABIO J0SE OELHD Rio de 2023.

da verdade, Fi

Escrevente

12,20, Selo(s):

V Lido selo de Autenticidade.

cos 0

(i

BELO SEM EU

MO OF


SUBSTABELECIMENTO

Substabelego, com reserva, de EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA, 130.532 ¢

nas pessoas

OAB/DF 41.458; RAFAEL BARROSO FONTELLES, 119.910, OAB/SP 327.331 £ OAB/DF 41.762; FELIPE DE

MELO FONTE, OAB/RJ 140.467 OAB/DF 60.296; THIAGO MAGALHAES PIRES, 156.052, OAB/SP

¢

OAB/DF 59.765; FELIPE MENDONCA TERRA, OAB/RJ 179.757 OAB/DF 60.797; ROBERTA MUNDIM

367.114 £ £ DE OLIVEIRA ARAUJO, OAB/DF 27.218; ANDRE COLETTO PEDROSO GOULART, OAB/SP 377.030; BEATRIZ

BARBOSA, OAB/SP 471.920; BEATRIZ COSTA DA SILVEIRA BARROS, OAB/SP 492.834; BERNARDO FERNANDES

KAUFFMAN, 225.888; FERNANDA DABREU LEMOS, OAB/DF 38.641; GABRIEL ANTONIO BATALHA

LIMA, OAB/DF 72.549; GABRIEL MARTINS RAMALHO DE CASTRO, OAB/DF 66.248; IZABELLA RIBEIRO XAVIER,

OAB/SP 493.714; LARISSA MESQUITA DIAS, OAB/DF 77.788; LEONARDO ARAUJO PORTO DE

OAB/DF 59.050; JULIANA MAIA FERREIRA ARAUJO NETTO, CARVALHO, OAB/DF 65.196; JONAS COELHO MARCHEZAN, OAB/SP 389.649; 239.549; JULLIANA EVELIN DE SOUZA FERNANDES DE ANDRADE,
OAB/SP 390.656; LOURRAYNNE CAROLINA DE SALES (GD FERREIRA, OAB/DF 70.177; Df LUISA COELHO
330.016; CARLI ZISMAN,

OAB/DF 56.340; MARIANA JORDAO FORNACIARI, OAB/SP 452.179; MARJORIE PARDINI OLBRICH ZANELATO

BUCHI, OAB/SP 389.994; NAIANA DO AMARAL PORTO, OAB/R] 167.818 OAB/DF 60.808; NATHALIA CORREA

£

DE SOUZA, OAB/DF 53.490; NICOLE GIL ESCUDERO, OAB/SP 406.149; PIETRA CARDOSO DE FARIA, OAB/DF

69.995; RAFAEL JACOPI PERES, OAB/SP 413.525; todos membros do Escritério de Advocacia Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonga & Associados, sociedade de advogados inscrita no CNPJ/MF sob ne

o

10.866.368/0001-90, com registro Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do

no

Brasil sob o n¢ 1528/09, com SHIS QL 12, conjunto 05, 03, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP

no casa

71630-255, com endereco eletrénico controladoria.google@bfbm.com.br, poderes foram

os que me

conferidos por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, podendo requerer, agdes judiciais, contestar,

propor

apresentar defesa, interpor recursos em qualquer grau de jurisdicdo, prestar informacdes, transigir, conciliar, acordar, desistir, receber dar quitacao, receber notificages, receber citagdo, firmar

e e exceto

compromisso, prestar garantias e caugdo, assinar termos de ajustamento de conduta de fiel depositario,

e

levantar depésitos judiciais, nomear prepostos, prestar depoimentos, podendo procuradores agir

os

supra, perante

individual, conjunta ou separadamente, independentemente da ordem de nomeacdo qualquer
publico federal, estadual e municipal, da direta e indireta, entidades autarquicas federais,
estaduais e municipais, empresas sociedades de economia mista, inclusive perante Departamento o
de Protecéo e Defesa do Consumidor DPDC e - PROCON, perante o Cartério de Notas Protesto, de e
de Titulos e Documentos, podendo, enfim, bom e fiel cumprimento deste mandato. praticar todos os demais atos que se fizerem necessario

para o Esta poderé ser substabelecida a outrem, com reserva de iguais.

Paulo-SP, 08 de agosto de 2024.

Yo,

oF

Tan” Pra

Tais Cristina Tesser OAB/SP 221.494




BARROSO

ll

FONTELLES BM BARCELLOS

ADVOGADOS

SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais poderes, aos advogados ANA

PAULA MENEZES VILAR, OAB/DF 80.742; BRENNO BARRETO DE CARVALHO SARAIVA,

OAB/DF 78.372, GABRIELA FREITAS VIEIRA, OAB/RJ 268.551; HENRIQUE SEGOLIN MOLINA, OAB/SP 497.331; JOÃO VICTOR DA SILVA, OAB/SP 539.224; LARISSA DE LIMA E CAMPOS,

OAB/RJ 227.099; LAURA NUNES RIBEIRO GOMES, OAB/RJ 269.230; LEONARDO CUNHA DOS

SANTOS, OAB/SP 168.284; LUÍSA PINHEIRO DE ARAÚJO, OAB/RJ 271.030; MARIA CLARA PEREIRA GARCIA, OAB/DF 78.336; MARIA LUÍZA PONTES MONTEIRO DE CARVALHO,

OAB/DF 87.539; MIRANDA PINHEIRO PAVANELI, OAB/SP 462.833; PATRÍCIA RODRIGUES

MOURA, OAB/DF 80.806; PEDRO HENRIQUE CARVALHO ESPÍNDOLA, OAB/DF 83.882;

RICARDO GOMES COSTA, OAB/SC 62.175; SABRYNA MARTINS FERREIRA, OAB/DF 87.518;

todos integrantes do Escritório de Advocacia Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, inscrito no CNPJ sob o nº 10.866.368/0001-90, com registro na OAB/DF sob o nº

1528/09, e com endereço à SHIS QL 12, conjunto 05, casa 03, Brasília/DF, CEP 71630-255, os poderes que me foram conferidos por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2026.

ROBERTA MUNDIM OLIVEIRA ARAUJO:96981130106

ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA ARAÚJO

DE Assinado de forma digital por

ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA ARAUJO:96981130106 Dados: 2026.03.26 16:37:30 -03'00'

OAB/DF 27.218

Rio de Janeiro sao Paulo Brasilia

|

| Brasilia | DF

Praia do Flamengo, 154 | 70 Andar Cond. JK1600 | Av. Juscelino SHIS QL 12, conjunto 05, casa 03
Flamengo | Rio de Janeiro | RJ Kubitschek, 1.600 | 10 andar, | Sao 12 | SP | Lago Sul | 71630255
Tel: 2122211177 Itaim Bibi | 04543-000 Paulo Tel.: 613409 1000

Tel: 11 3078 8589