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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERACIONAL
DATA/CIDADE: 19.05.2026, em Vilhena - RO.
REFERÊNCIA: Pet. 15.625/DF
ASSUNTO: Diligências - Cumprimento de ordem judicial.
LOCAIS: • Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, Av. 15 de Novembro, nº 3485, Centro, Vilhena/RO • Av. Dedimes Cechinel nº 4671, Lotes 2 e 3, Quadra 17, (Condomínio Boulevard Premium), VILHENA/RO, CEP 76982331.
ALVO: JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº 000.114.380-88.
EQUIPE: DPF Carlos Henrique Pinheiro de Melo; EPF Rafael Dias Silva; APF Welington Dias Ferreira de Menezes, APF Vinícius Barros Vieira e PCF Breno Rangel Borges Marchetti.
1 - OBJETIVO:

A presente diligência foi realizada com o objetivo de dar cumprimento a dois mandados de busca e apreensão expedidos em desfavor de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº 000.114.380-88, bem como de proceder à sua intimação quanto às medidas cautelares impostas.

2 - DILIGÊNCIAS REALIZADAS:

Inicialmente, cumpre destacar que as diligências realizadas pela equipe policial foram executadas de forma fragmentada, tendo em vista a existência de dois locais de busca, sendo que, em determinado intervalo, pela manhã, os atos de cumprimento ocorreram de maneira concomitante.

Considerando a complexidade técnica envolvida, bem como a existência de dois endereços vinculados a JOÃO CLÁUDIO NABAS, e visando conferir maior eficácia às medidas, a equipe policial deu início às diligências na Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO.

Assim, na manhã do dia 15 de maio de 2026, a equipe policial,


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chefiada por este signatário, deslocou-se à Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, com o objetivo de proceder ao cumprimento de mandado de busca e apreensão no âmbito da referida unidade policial.

Por volta das 06h50min (horário de Vilhena - RO), ao chegar ao local, este signatário e o Agente de Polícia Federal Vinícius Barros Vieira dirigiram-se ao gabinete do Delegado-Chefe Substituto da unidade (DPF Manoelino Neto), onde, juntamente com a referida autoridade, aguardaram a chegada do Perito Criminal JOÃO CLÁUDIO NABAS à unidade policial.

Na ocasião, foi formalmente cientificado das determinações judiciais proferidas em seu desfavor, compreendendo buscas de natureza pessoal, funcional e veicular. Em ato contínuo, e após a prévia verificação de que não se encontrava armado, foi-lhe solicitado o aparelho celular que portava, o qual foi prontamente apresentado.

Vale destacar que JOÃO CLÁUDIO NABAS se apresentou colaborativo ao entregar o aparelho celular que portava; contudo, não manifestou interesse em fornecer a senha de acesso ao seu conteúdo.

Logo após ter sido formalmente cientificado da determinação judicial, inclusive com a entrega do primeiro mandado, a composição integral da equipe policial, juntamente com JOÃO CLÁUDIO NABAS e o Delegado- Chefe Substituto, deslocou-se ao setor de perícias para iniciar os procedimentos de busca na sala funcional do investigado.

A sala funcional de JOÃO CLÁUDIO NABAS foi encontrada pela equipe policial nas seguintes condições: estação de trabalho ligada e em pleno funcionamento, apresentando, na tela, aplicativo de mensagens em execução (WhatsApp Web), tendo sido posteriormente verificado que se encontrava logado em conta pessoal do investigado.


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Estação de trabalho de JOÃO CLAUDIO NABAS e conta logada

Considerando que JOÃO CLÁUDIO NABAS informou que sua arma de fogo funcional se encontrava em sua sala, esta foi, por razões de segurança, imediatamente localizada e recolhida pela equipe policial.

Arma de fogo funcional localizada na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS


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Na sequência, a equipe policial, por intermédio do Perito Criminal integrante, procedeu ao isolamento técnico da estação de trabalho, com o objetivo de preservar as condições em que se encontrava, notadamente quanto à existência inexistência de bloqueio de tela e de aplicativos em execução.

Embora a sala tenha sido inicialmente fechada, com o acesso devidamente isolado, a equipe policial, priorizando as questões técnicas relacionadas à estação de trabalho de JOÃO CLÁUDIO NABAS, optou por se dividir em duas frentes de atuação. Assim, o Perito Criminal permaneceu na unidade da Polícia Federal em Vilhena/RO, enquanto os demais integrantes da equipe deslocaram-se para a residência do referido investigado.

Na delegacia, em ato que contou com a designação e acompanhamento de duas testemunhas1, o Perito Criminal Breno Rangel Borges Marchetti, integrante da equipe policial, deu início aos primeiros atos diligenciais de natureza técnica, com o objetivo de assegurar a preservação e a coleta de eventuais evidências digitais.

Vale destacar que, no ambiente da unidade policial, o Perito Criminal integrante da equipe, após exame preliminar da estação de trabalho de JOÃO CLÁUDIO NABAS, deu início aos seguintes procedimentos técnicos:

  • Procedimento de dump de memória
  • Levantamento da data de instalação do sistema operacional
  • Imagem forense do diretorio n:\Cel Vorcaro, contendo respectiva extração no formato UFDR e relatório IPED.

Sendo assim, enquanto tais procedimentos eram realizados pelo Perito Criminal, os demais membros da equipe policial, acompanhados de JOÃO CLÁUDIO NABAS, deslocaram-se até seu endereço residencial, situado na Avenida Dedimes Cechinel, nº 4671, Lotes 2 e 3, Quadra 17, Condomínio Boulevard Premium, em Vilhena/RO, CEP 76982-331.

1 EVELYN DO VALE ESPILDORA, CPF 033.835.282-19; e JOAO VITOR BORGES AREDES, CPF

056.759.112-35.

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Residência de JOÃO NABAS

No local, com acompanhamento de outras duas testemunhas2 designadas, por volta das 08h30min, após a cientificação de todos acerca da determinação judicial para o local, inclusive com entrega de cópia do mandado para o investigado, foram iniciados os procedimentos de busca.

Na residência de JOÃO CLÁUDIO NABAS, foram arrecadados, especialmente, dispositivos eletrônicos (descritos em tópico próprio), com destaque para o notebook funcional do referido servidor, o qual se encontrava sobre móvel localizado no quarto principal, utilizado pelo investigado e sua esposa.

rl

Notebook funcional - quarto do casal

2 ALINE DE SOUZA AMORIM, CPF 007.025.182-71; e EDNO JOSE DE SOUZA AMORIM, CPF

055.261.887-01.

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Após a finalização das buscas na residência de JOÃO CLÁUDIO NABAS, a equipe policial, acompanhada do referido investigado, retornou à unidade da Polícia Federal em Vilhena/RO, a fim de dar continuidade ao cumprimento do mandado de busca naquele local.

Vale registrar que logo ao retornar a equipe policial comunicou a JOÃO CLÁUDIO NABAS acerca das medidas cautelares que lhe foram impostas, entregando-lhe formalmente o mandado de intimação expedido pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, foi informado acerca do afastamento das funções públicas.

Vale registrar que em continuidade às buscas na unidade policial, a equipe policial logrou êxito em identificar outros dispositivos eletrônicos, os quais foram devidamente arrecadados (conforme descrito em tópico próprio).

Por volta das 11h45min, JOÃO CLÁUDIO NABAS manifestou à equipe policial que não tinha interesse em acompanhar o término das buscas na Delegacia de Polícia Federal, em razão de compromissos familiares.

Sendo assim, considerando que as buscas já contavam com a presença de duas testemunhas e, ainda, do Delegado-Chefe Substituto da Delegacia de Polícia Federal, JOÃO CLÁUDIO NABAS foi liberado, permanecendo a equipe policial no local para a conclusão dos trabalhos.

O encerramento formal das buscas se deu às 19h35 (Horário local), após a conclusão dos procedimentos técnicos periciais retromencionados.


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2 - DOS BENS ARRECADADOS E APREENDIDOS
2.1. Na residência
Imagem Descrição/Observação

Notebook, marca VAIO, FE14, NS:

89483391v, patrimônio da Polícia Federal nº 2023102947. / Encontrado no quarto do casal

Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, cor preta, com diversas marcas de uso. / Encontrado no quarto do filho Felipe.

Pen drive, 2un: SanDisk 128GB cor preta e Multilaser 16GB cor preta. / Encontrados no quarto do casal. Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG,

SM-A546E/DS, 8GB, 256GB, IMEI 1: 356544/39/103401/1, IMEI 2: 357372/67/103401/7. / Encontrado no quarto do filho Lucas.

Notebook, marca HP, Prod ID: L9M36LA#AC4, BRJ5523SJK. / Encontrado no armário do quarto do casal.

Obs.: Durante o cumprimento da diligência na residência, JOÃO CLAUDIO NABAS informou que dois dos aparelhos celulares pertenciam a seus filhos. Contudo, os referidos dispositivos se encontravam com senha de bloqueio, circunstância que impossibilitou a verificação, razão pela qual foram arrecadados e posteriormente apreendidos.


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2.1. Na Delegacia de Polícia Federal
Imagem Descrição/Observação

Colete balístico da Polícia Federal 1un, Nº de Série: 2365290. / Encontrada da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.

Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1533, cor branca e rosê, IMEI 013965004365366, com carcaça quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.

Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, SM- A566E/DS 8GB, 256GB, IMEI 1: 351814334634655, IMEI 2: 352024944634652. / Em posse de JOÃO CLÁUDIO NABAS.


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Munição completa (não deflagrada) 15un, marca CBC, calibre 9mm. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.

1(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G19, calibre

9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série BPRM529, com três carregadores e case. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.

Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor branca, com diversos trincados. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.


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Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor preta, com trincados e tela quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.

Gabinete de microcomputador, marca HP, modelo Z8. / Encontrado na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS

HD marca SEAGATE, 80 GB, Model ST 98823AS, PN: 9W3183-502 / Encontrado na mesa da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS

01 (um) HD externo da marca SEAGATE, serial

NT3D8HZS, 4TB da Polícia Federal contendo: - Cópia forense no formato AD1, hash MD5 da imagem [f2e9b2beeb91f4bf4cd8Faf3ea049d68] contendo pastas e arquivos de interesse para a investigação, extraídos da estação de trabalho marca HP número de série BRJ033CLDK. - Arquivo de dump de memória da estação HP número de serie: BRJ033CLDK, [memdump.mem] Hash MD5:


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[92c90f76f9f1831407f7800f49a1a45a]. -Arquivo contendo informações do sistema operacional da estação HP número de serie: BRJ033CLDK, [systeminfo.txt], Hash MD5: [40ca072de92538c8986951eb1f90f680].

Obs.: Em razão de JOÃO CLAUDIO NABAS ter sido afastado das funções públicas, foram apreendidos os seguintes itens do acervo patrimonial da Polícia Federal, os quais se encontravam na Delegacia: Pistola Glock e Colete balístico.

Foram realizadas buscas no veículo de JOÃO CLAUDIO NABAS, mas nada de interesse para a investigação foi localizado.

Veículo de JOÃO CLAUDIO NABAS

3 - OUTRAS QUESTÕES

Vale registrar que o primeiro aparelho celular arrecadado em poder de JOÃO CLÁUDIO NABAS foi entregue ligado e bloqueado, sem o fornecimento da respectiva senha de acesso, sendo inicialmente


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acondicionado em invólucro de nº B0003297446.

Contudo, houve a necessidade de rompimento do referido lacre para o acoplamento de uma power bank (bateria portátil) ao aparelho celular, notadamente com a finalidade de assegurar que permanecesse ligado, sendo, em sequência, já com a bateria acoplada, acondicionado no invólucro de n. 4110735.

Cumpre destacar que também foram localizadas munições em uma das gavetas da mesa ocupada por JOÃO CLÁUDIO NABAS. Os bens não foram apreendidos, por não pertencerem ao acervo patrimonial da Polícia Federal. Contudo, por se tratar de itens que demandam controle específico, bem como em razão de JOÃO CLÁUDIO NABAS encontrar-se afastado de suas funções públicas, procedeu-se à entrega formal do material ao Delegado- Chefe Substituto da Polícia Federal em Vilhena, conforme certidão anexa.

Por fim, registre-se que uma cópia do mandado de busca e apreensão realizado na Delegacia de Polícia Federal foi entregue ao Chefe Substituto da Referida unidade policial, bem como do mandado de intimação acerca das cautelares impostas a JOÃO CLÁUDIO NABAS, notadamente por ter sido proibida a entrada do referido investigado em dependências da Polícia Federal.

4 - INTERCORRÊNCIAS

Não foram observadas intercorrências capazes de prejudicar o devido andamento da diligência. Nada obstante, cumpre registrar que, em razão da prolongação dos trabalhos, buscou-se assegurar a devida prestação de alimentação a todos os presentes, notadamente às testemunhas.

5 - OBSERVAÇÕES DA EQUIPE:

De maneira geral, a percepção da equipe policial é de que as diligências empreendidas resultaram na arrecadação e apreensão de itens que, após a devida análise, apresentam potencial para contribuir com a elucidação dos fatos investigados.


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6 - CONCLUSÃO

Conclui-se o presente relatório, registrando-se a disponibilidade da equipe para eventuais complementações ou esclarecimentos que se façam necessários.

Carlos Henrique Pinheiro de Melo Delegado de Polícia Federal

Vilhena - Rondônia

SIGILOSO
URGENTE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2953/2026
Petição 15625
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribuna! Federal, Relator do processo em
referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia
segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão pessoal,
domiciliar, profissional e veicular a ser efetivada no(a) Av. Dedimes Cechinel nº 4671, Lotes
2 e 3, Quadra 17, (Condomínio Boulevard Premium), VILHENA/RO, СЕР 76982331, em
desfavor de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF n° 000.114.380-88.
Fica autorizada a apreensão de documentos, nídias, celulares, computadores, notebooks,
tablets, pen drives, HDs, agendas, anotações, credenciais, dispositivos de armazenamento
físico ou remoto e quaisquer outros elementos relacionados aos fatos investigados.
Fica autorizado, durante o cumprimento da busca, o acesso, a extração, a cópia forense e a
preservação de dados contidos nos dispositivos apreendidos, inclusive aqueles vinculados a
contas em nuvem e armazenamentos remotos acessíveis a partir dos aparelhos ou credenciais
encontrados, observada a cadeia de custódia e a delimitação aos fatos apurados;
Fica autorizado, em caso de recusa, ausência de cooperação, risco de perecimento da prova ou
necessidade operacional devidamente justificada, o arrombamento de portas, cofres,
compartimentos, dispositivos ou recipientes, observadas as cautelas legais e a
proporcionalidade na execução,
Fica autorizada, ainda, em razão de eventual descoberta ou alteração recente de endereço, a
realização da busca e apreensão em face do investigado em locais diversos daqueles
apresentados na representação da Polícia Federal, desde que referido órgão informe o novo
lugar nestes autos e o justifique, comunicação que pode ocorrer tanto previamente quanto logo
após à busca e apreensão se concretizar.
Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer
espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em
ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos
contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição
indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer
indiscrição, inclusive midiática.

Supremo Tribunal Federal
Pagina 2 de DE BUSCA E APREENSÃO n° 2953/2026 - Petição 15625
Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente
a este Relator.
Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente

Supremo Tribunal Federal
SIGILOSO
URGENTE
MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 2957/2026
(IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)
Petição 15625
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF nº
000.114.380-88, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida
em 18 de maio de 2026:
i) Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático),
com servidores e policiais federais e de acessar as dependências da Polícia Federal,
bem como seus sistemas e softwares, salvo prévia autorização judicial ou
comunicações estritamente necessárias ao exercício de defesa técnica e direitos
funcionais, desde que realizadas por canais oficiais e documentados (art. 319, II e III,
do CPP);
Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias
para a sua manutenção.
Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente
39105/26
09.58

Ssn
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAÇÃO EQUIPE 01
Ao(s) 19 dia(s) do mês de Maio _ de 2026, em cumprimento ao Mandado
de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
ANdré MeNdoNga noS autos do procedimento
_
PET 15625 equipe policial formada pelo(a) DPF
a
Carlos HoNrique mat. 21586, EPF Dias mat. 23941 APF
WeliNgtoN mat. 22775 APF VINICIUS mat. 20661 APF
PCF BreNо mat. 16240, na presença das testemunhas ao final qualificadas,
compareceu no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(a)
Av. Dedimes Cechiel N 4671 Lotes 2 e3, Quadra 17, CONdOMINIO
Boulevard Premium, VilbeNa/RO sendo recebidos por
João Cláudio Nabas portador
_
do CPF 000.114.380-88, morador/responsável pelo imóvel. Após exibição е
leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu
cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou
objeto(s) abaixo discriminados:
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO
Notebook Vaio FE14, N5: 89483391V, N9
어 patrimôNio PF: 2023108947
Local em que foi
arrecadado
Quarto do
casa!
Smartphove SAMSUNG, SM-A546E/DS,868 2566B Quarto do
ΟΙ IHE1: 356544/39/103401/1 filho Lucas
2
IME1:357372/67/103401/7
Smartphove SAMSUNG PRETO, com diversas
3 ΟΙ Marcas de 0s0.
Quarto do
filho Felipe
Notebook HP, Prod ID: L9M36LA #ACY,
4 01
BRJ55235JK
Arnario do
Quarto do
Cosal

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Pois pendrives: SaNDisk 128GB PRETO,
5 02
MULTILASER 16GB PRETO.
Quarto do
Cosa!
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, § 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso)
Item 1 lacrado sob Cacre N E0001676661
Item 2 lacrado sob Cacre N BO0003297438
Item 3 lacrado sob Lacre N 80003297533
Item 4 lacrado sob Lacre N° Eo001676687
I tan 5 lacrade sob Cacre N$ 1363368
Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
CHEFE DA EQUIPE:
MORADON/ESPONSAVYL O WOVILDals 00 134 380-88
TESTEMUNHA
Nome: EdvNo Jose de Souza AMorim
Identidade: 1702107
Endereço: Roa 10222
Profissão: AdmıNistrador
Assinatura:/L
21586
SSDC RO DN:20/09/81 CPF: 055.861.887-01
2754 Cidade Verde 3
N
Telefone (69) 98484-4564
ped
u re as
TESTEMUNHA
Nome: Alive de Souza AMOYIM
Identidade: 1009525 SSP RO DN: 24108/91 CPF: 007.025.182-71
Endereço: Rua 10222, N2 2754, Cidade Verde 3
Profissão: Ad mivistradoa Telefone (69) 98472-5820
de sau pau зay A eria
Assinatura: alini

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Brasília/DF, 19 de maio de 2026.

Testemunha: EDNO JOSE DE SOUZA AMORIM, CPF nº 055.261.887-01.

FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO
H H fo EQ 3 fo a EO eps dag fr SE [Cm | gh - me z : : 2 AMAZONAS
Testemunha: ALINE DE SOUZA AMORIM, CPF nº 007.025.182-71.
FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO
CARTEIRANACIONALDE HABILTACAO/ PERMISO DE CONDUCCION (Aine ot (noe) (mmm) D 3438197245 AVES NEL AMOR SOUZA ANORIM MERI DE 3438197245 RONDONIA

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h12, por RAFAEL SILVA DIAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:af9c9fd5f8a1992e45dca21557a308b1a241f70e


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2095510/2026

2026.0056302-CGRC/DICOR/PF

No dia 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Vilhena - RO, por determinação

d e CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo

discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
fy 2026.56322 Colete balístico 1 UN Colete balístico da Polícia Federal 1un, Nº de Série: 2365290. / Encontrada da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.
2026.56323 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1533, cor branca e rosê, IMEI 013965004365366, com carcaça quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.
2026.56377 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, SM- A566E/DS 8GB, 256GB, IMEI 1: 351814334634655, IMEI 2: 352024944634652. / Em posse de JOÃO CLÁUDIO NABAS.


2026.56380 Munição completa (não deflagrada) 15 UN Munição completa (não deflagrada) 15un, marca CBC, calibre 9mm. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.
2026.56393 Pistola 1 UN 1(um)un, Pistola (Arma de fogo), da marca GLOCK GMBH (ÁUSTRIA), modelo G19, calibre 9x19mm, com tipo de número de série Legível, com número de série BPRM529, com três carregadores e case. / Encontrada na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.
2026.56395 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor branca, com diversos trincados. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.
2026.56396 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca APPLE, modelo Iphone A1387, cor preta, com trincados e tela quebrada. / Encontrado na gaveta da sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS.
2026.56515 Computador desktop, torre, CPU, desktop 1 UN Gabinete de microcomputador, marca HP, modelo Z8. / Encontrado na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS


Disco

HD marca SEAGATE, 80 GB, Model ST 98823AS, PN: rígido,

1 UN 9W3183-502 / Encontrado na mesa da sala de JOÃO sólido Sh CLÁUDIO NABAS

SSD/HD 2026.56554

01 (um) HD externo da marca SEAGATE, serial NT3D8HZS, 4TB da Polícia Federal contendo: -Cópia forense no formato AD1, hash MD5 da imagem [f2e9b2beeb91f4bf4cd8Faf3ea049d68] contendo pastas e

Disco arquivos de interesse para a investigação, extraídos da
rígido, estação de trabalho marca HP número de série

1 UN

sólido BRJ033CLDK. -Arquivo de dump de memória da estação
SSD/HD HP número de serie: BRJ033CLDK, [memdump.mem] Hash

2026.56556 MD5: [92c90f76f9f1831407f7800f49a1a45a]. -Arquivo

contendo informações do sistema operacional da estação HP número de serie: BRJ033CLDK, [systeminfo.txt], Hash MD5: [40ca072de92538c8986951eb1f90f680].

Envolvidos:

Detentor: JOAO CLAUDIO NABAS, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de

ARMANDO ANACLETO NABAS e NILVA CHERON NABAS, nascido(a) em 25/02/1982, natural de Erechim/RS, grau de escolaridade superior completo, profissão perito criminal, CPF nº

000.114.380-88/documento de identidade nº 5060428851-SSP/RS, residente na(o) DEDIMES CECHINEL, nº 4671, LOTE 2 QUADRA 17, bairro RESIDENCIAL BARAO M, CEP 76982-331,

Vilhena/RO, BRASIL, fone(s) (69) 98128-6868.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 21h12, por CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2b572f4ed106666306460b124ac98f652e3b24fc


Eelyndo Val eolora
033.435.282-19
Jooo Viter Borgs Avede
056.759. 312-35
Supromo Tribunal Federal
07:26
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2956/2026
Petição 15625
19/05/26
SIGILOSO
URGENTE
O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue
anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão pessoal, domiciliar,
profissional e veicular a ser efetivada no(a) Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, Av.
15 de Novembro, nº 3485, Centro, Vilhena/RO, em desfavor de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF
nº 000.114.380-88.
Fica autorizada a apreensão de documentos, midias, celulares, computadores, notebooks,
tablets, pen drives, HDs, agendas, anotações, credenciais, dispositivos de armazenamento
físico ou remoto e quaisquer outros elementos relacionados aos fatos investigados.
Fica autorizado, durante o cumprimento da busca, o acesso, a extração, a cópia forense e a
preservação de dados contidos nos dispositivos apreendidos, inclusive aqueles vinculados a
contas em nuvem e armazenamentos remotos acessíveis a partir dos aparelhos ou credenciais
encontrados, observada a cadeia de custódia e a delimitação aos fatos apurados;
Fica autorizado, em caso de recusa, ausência de cooperação, risco de perecimento da prova ou
necessidade operacional devidamente justificada, o arrombamento de portas, cofres,
compartimentos, dispositivos ou recipientes, observadas as cautelas legais e a
proporcionalidade na execução;
a Fica autorizada, ainda, em tazão de eventual descoberta ou alteração recente de endereço,
realização da busca e apreensão em face do investigado em locais diversos daqueles
apresentados na representação da Polícia Federal, desde que referido órgão informe o novo
lugar nestes autos e o justifique, comunicação que pode ocorrer tanto previamente quanto logo
após à busca e apreensão se concretizar.
Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer
espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões
anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos
arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição
indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer
indiscrição, inclusive midiática.
htto://www stf ius br/portal/autenticacao/autenticarDocumento asn sob o códiao 3117-081E-DACD-D240 e senha E52C-B2EE-962A-BC8E

Supremo Tribunal Federal
Página 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n 2956/2026-Peticão 15625
Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente
a
este Relator.
Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 18 de maio de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente
Elyn L

/


FE

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO EQUIPE __ Of

19 dia(s) domésde de 2026, cumprimento Mandado

em ao

de Busca e Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Andre autos do procedimento

nos

PET LB equipe policial formada pelo(a) DPF

a

Carles mat. EPF 23941 APF

mat.

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mat. 22775, APF mat. APF

, , ,

{CE mat. das testemunhas final qualificadas,

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compareceu no endereco declinado no documento supramencionado, localizado no(a)

de Poli, Av 17 cabro

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20 sendo recebidos por

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Maworlive Coste portador

,

do 9¢¢. 392-49 morador/responsével pelo imével. Apés exibigdo

e

,

leitura do Mandado, observadas formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu

as a

cumprimento a determinagdo judicial, logrando éxito arrecadar o(s) documento(s) e/ou

em

objeto(s) abaixo discriminados:

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

ITEM UNIDADE DESCRIGAO Local em que foi

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SERVIGO PUBLICO FEDERAL

POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao

Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, use o verso)

os

As N45 Sr. Llavdio Mabas

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dermive da de busca por

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An pelo Jo Chefe Supsti Neto.

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Nada mais havendo a consignar, é

devidamente assinado, inclusive

presenciaram.

encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

CHEFE DA EQUIPE: °

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

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TESTEMUNHA

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TESTEMUNHA Nome: cdo Vale Identidade:

Enderego: 117

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J2005CPF: _ 0323. 535 252. 19

Telefone 117 0100


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Brasília/DF, 19 de maio de 2026.

Testemunha: JOAO VITOR BORGES AREDES, CPF nº 056.759.112-35.

FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO

3461645518 3461645518

ROBSON AREDES DE MIRANDA

LEILA BORGES MIRANDA

FERNANDA RONDONIA

Testemunha: EVELYN DO VALE ESPILDORA, CPF nº 033.835.282-19.
FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO
NACIONAL } LE 2983171061 0 TO00 £3 VALIDA HITT 2983171061 RONDONIA

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h22, por RAFAEL SILVA DIAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7d224ddd081b83d0d99548e37cd11580e1863d6e


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2095514/2026

2026.0056302-CGRC/DICOR/PF

No dia 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Vilhena/RO, por determinação de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.56279 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, marca VAIO, FE14, NS: 89483391v, patrimônio da Polícia Federal nº 2023102947. / Encontrado no quarto do casal
2026.56282 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, cor preta, com diversas marcas de uso. / Encontrado no quarto do filho Felipe.
2 2026.56283 Pen drive 2 UN Pen drive, 2un: SanDisk 128GB cor preta e Multilaser 16GB cor preta. / Encontrados no quarto do casal.
2026.56298 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, SM- A546E/DS, 8GB, 256GB, IMEI 1: 356544/39/103401/1, IMEI 2: 357372/67/103401/7. / Encontrado no quarto do filho Lucas.
2026.56327 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, marca HP, Prod ID: L9M36LA#AC4, BRJ5523SJK. / Encontrado no armário do quarto do casal.


Envolvidos:

Detentor/investigado: JOAO CLAUDIO NABAS, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado(a), filho(a) de ARMANDO ANACLETO NABAS e NILVA CHERON NABAS, nascido(a) em 25/02/1982, natural de Erechim/RS, grau de escolaridade superior completo, profissão perito criminal, CPF nº 000.114.380-88/documento de identidade nº 5060428851-SSP/RS, residente na(o)

DEDIMES CECHINEL, nº 4671, LOTE 2 QUADRA 17, bairro RESIDENCIAL BARAO M, CEP 76982-331, Vilhena/RO, BRASIL, fone(s) (69) 98128-6868.

Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 21h14, por CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9db3bf2f238d253cf1b85844e740f2f396c0a9b8


POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
CINQ/CGRC/DICOR/PF
-
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE ENTREGA Nº 2094243/2026
2026.0056302-CGRC/DICOR/PF
No dia 19/05/2026, na presença de CARLOS HENRIQUE PINHEIRO DE MELO, Delegado de
Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato.
Recebedor: MANOELINO GERALDO COSTA NETO, Delegado de Polícia Federal, Matrícula
22081.
Realizada a entrega do material abaixo discriminado:
- 252 Munições completas (não deflagrada), marca CBC, calibre 9mm.
Referido bem, encontrado na sala de JOÃO CLÁUDIO NABAS, CPF 000.114.380-88, durante o
cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 2956/2026 - РЕТ 15625, foi
entregue no estado em que se encontra, sem avarias aparentes. Nada mais havendo, este Termo de
Entrega foi lido e achado conforme, assinado pelos presentes.
201
Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 17h53, por RAFAEL SILVA DIAS, Escrivão de Polícia Federal, na forma
do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:c5e2031206ebb80c8b19a83elf6e04178f91fc51

19/05/26, 21:43 Itens Enviados - Carlos Henrique Pinheiro de Melo - Outlook

Outlook

Encaminhamento de cópia de documentos (Pet 15625)
De Carlos Henrique Pinheiro de Melo carlos.chpm@pf.gov.br Data Ter, 19/05/2026 21:42
Para Manoelino Geraldo Costa Neto manoelino.mgcn@pf.gov.br

2 anexos (460 KB) peca_37_Pet_15625.pdf; peca_36_Pet_15625.pdf;

A Sua Excelência o Senhor

Manoelino Geraldo Costa Neto

Delegado-Chefe Substituto da DPF/VLA/RO. Delegado de Polícia Federal

Assunto: Cópia de documentos Referência: 2026.0016751 - CINQ/CGRC/DICOR/PF (PET

Em razão do cumprimento de diligência realizada na presente data (19/05/2026), nas dependências da Delegacia de Polícia Federal em Vilhena/RO, encaminho a Vossa Excelência cópia do mandado de busca e apreensão cumprido na referida unidade, bem como cópia do mandado de intimação de JOÃO CLÁUDIO NABAS, Perito Criminal Federal, ao qual foram impostas medidas cautelares concernentes ao exercício de suas funções policiais e ao acesso às dependências da Polícia Federal. Por fim, solicito que sejam adotadas as reservas de sigilo recomendadas nos referidos documentos. Atenciosamente, Carlos Henrique Pinheiro de Melo Delegado de Polícia Federal